contabilidade glossário

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  • 7/25/2019 Contabilidade Glossrio

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    2013janeiro

    Sntese

    Execuo Oramental

    Glossrio

    Ministrio das Finanas

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    Ativos financeiros(receita)Receitas provenientes da venda e amortizao de ttulos de crdito, designadamente obrigaes e aes

    ou outras formas de participao, assim como as resultantes de reembolso de emprstimos ou subsdios concedidos (vide

    Classificador Econmico das receitas e despesas pblicas).

    Ativos financeiros(despesa) Operaes financeiras quer com a aquisio de ttulos de crdito, incluindo obrigaes, aes, quotas eoutras formas de participao, quer com a concesso de emprstimos e adiantamentos ou subsdios reembolsveis (vide Classificador

    Econmico receitas e despesas pblicas).

    Administra es P blicasUniverso que compreende a Administra o Central servios integrado e servios e fundos aut nomos , a

    Administrao Regional (rgos de governos regionais e servios e fundos autnomos) e Local (municpios, freguesias e servios e

    fundos autnomos) e a Segurana Social.

    Bens e servios correntesDespesas com bens de consumo (durveis ou no), a que no possa reconhecer-se a natureza de despesas

    de capital, e servios (vide Classificador Econmico).

    Cativao (ou congelamento) - Reteno de verbas do oramento de despesa determinado na Lei do Oramento do Estado, no

    decreto-lei de execuo oramental anual ou outro ato legal especfico, que se traduz numa reduo da dotao utilizvel pelos

    servios e organismos.A libertao destes montantesdescativao- sujeita autorizao do Ministro das Finanas, que decide em funo da evoluo

    da execuo oramental e das necessidades de financiamento

    Contabilidade Pblica(tica da)- tica de Caixa, ou de gernciaem que so considerados os recebimentos e pagamentos ocorridos

    em dado perodo.

    Consolidao/Consolidado- Agregados de receita e/ou despesa finais, abatidos de fluxos monetrio intermtios efetuados entre as

    entidades do universo em anlise. Caso a informao respeite tica da Contabilidade Pblica so excluidos apenas os fluxos

    relativos a transferncias.

    Contributo VH pp. - Contributo para a variao homloga, correspondente ao contributo de cada parcela constituinte de um dado

    agregado para a variao homloga desse agregado, medido em pontos percentuais.

    Despesa corrente primria- Despesa corrente excluindo a rubrica de juros e outros encargos.

    Despesa efetiva - Nos termos da Lei de Enquadramento Oramental, as despesas efetivas so as que alteram definitivamente opatrimnio financeiro lquido, constitudo pelos ativos financeiros detidos, nomeadamente pelas disponibilidades, pelos depsitos,

    pelos ttulos, pelas aes e por outros valores mobilirios, subtrados dos passivos financeiros.

    A forma de clculo ara os diversos subsetores das Administra es Pblicas a se uinte:Estado- Total da soma dos agrupamentos da classificao econmica de despesa oramental, com excluso das transfernciasde

    capital para o Fundo de Regularizao da Dvida Pblica, ativos financeiros e passivos financeiros;

    Restantes subsetores - Soma dos agrupamentos da classificao econmica de despesa, com excluso dos ativos financeirose

    passivos financeiros.

    Despesa primria - Despesa efetiva excluindo a rubrica de juros e outros encargos.

    Despesa com pessoalConsideram-se todas as espcies de remuneraes principais, de abonos acessrios e de compensaes que,

    necessariamente, requeiram processamento nominalmente individualizado e que, de forma transitria ou permanente, sejam

    satisfeitos pela Administrao.

    Diferenas de Consolidao- No processo de "consolidao", no caso da SEO, apenas realizada numa tica de fuxos de tesouraria,

    podem ser identificadas as diferenas entre os registos de despesa e da correspondente receita relativos a verbas transferidas entre

    entidades, as quais so identificadas em linha prpria na conta consolidada.No apuramento da conta consolidada, anulada a parte das transferncias que comum aos registos de receita e despesa, por forma

    a evitar sobrevalorizao dos respetivos valores, evidenciando-se a parcela remanescente.

    At ao final da execuo de 2013, estava convencionado adicionar as diferenas de consolidao s rubricas de receita e despesa

    residuais (outras receitas/despesas correntes/capital), passando, a partir da execuo oramental de 2014, a ser evidenciadas em

    linha prpria, por forma a no distorcer o valor real dessas rubricas econmicas.

    Glossrio

    A

    B

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    Dotao corrigida Recursos disponveis para utilizao pelos servios, correspondentes dotao oramental inicial, abatida de

    cativos e corrigida com as alteraes oramentais que tenham tido lugar.

    Estado em sentido estrito Conjunto dos servios dotados de autonomia administrativa. Nos termos do artigo 2. da Lei de

    Enquadramento Oramental (LEO). O subsetor Estado corresponde ao conjunto dos servios integrados.O oramento de despesa

    dos servios integrados inclui transferncias para outros subsetores das administraes pblicas, que so processados pelos diversos

    ministrios.

    - n t a e ca ec ass ca a - nt a e que na sua g nese ur ca const tu uma ent a e o setor p co empresar a masque, por fora da lei de enquadramento oramental e dos critrios definidos no SEC - Sistema Europeu de Contas nacionais -, so

    objeto de reclassificao para o mbito das administraes pblicas, sendo as suas contas relevantes para efeitos de apuramento dos

    agregados das contas pblicas. A listagem das EPR divulgada pelo INE no contexto do Sistema de Contas Nacionais/Procedimento

    dos Dfices Excessivos.

    Execuo oramentalConjunto de operaes que conduzem cobrana de receitas previstas e ao pagamento de despesas fixadas

    no Oramento do Estado.

    Financiamento Nacional Conjunto das fontes de financiamento com origem em receitas: gerais; prprias; transferncias entre

    subsetores e dvida (exclu as receitas provenientes de fundos comunitrios).

    Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional FEDER - Fundo estrutural criado pela Comiss o Europeia e que contribui

    essencialmente para ajudar as regies menos desenvolvidas, as que se encontram em reconverso econmica e as que tm

    dificuldades estruturais.

    Fundo Social Europeu (FSE)

    Fundo estrutural que intervm essencialmente no mbito da estratgia europeia para o emprego.

    Grau de execuoIndicador, em percentagem, resultante da relao entre o valor executado no perodo em anlise, para uma dada

    rubrica ou agregado de receita ou despesa, e o correspondente valor da previso ou dotao corrigida abatido de cativos. Este grau

    aferido por referncia ao oramento aprovado ou retificativo

    Impostos diretos Receitas resultantes da tributao dos rendimentos de capital e do trabalho, dos ganhos de capital e de outras

    fontes de rendimentos incluindo as que recaem sobre o patrimnio, ex. IRS, IRC, Contribuio autrquica (vide Classificador

    Econmico).

    Impostos indiretosReceitas que recaem sobre o setor produtivo, incidindo sobre a produo, a venda, a compra ou a utilizao de

    bens e servios, ex. Imposto sobre valor acrescentado (IVA), Especiais, Imposto Automvel (IA), Imposto do Selo (vide Classificador

    Econmico).

    Outra despesa corrente Despesa corrente que assume carter residual relativamente despesa corrente, podendo-se desdobrar

    por subagrupamentos consoante a sua natureza, como por exemplo, dotao Provisional, impostos e taxas etc.

    Padro de segurana da despesa - Indicador, medido em percentagem, que corrige a sazonalidade, tendo em conta a distribuio

    intra-anual da despesa em anlise ao longo dos ltimos quatro anos. Os valores considerados so os relativos dotao corrigida.

    Passivos financeiros(receita) -Receitas provenientes da emisso de obrigaes e de emprstimos contrados a curto e a mdio longo

    prazo (vide Classificador Econmico).

    Passivos financeiros despesa -Opera es financeiras, englobando as de tesouraria e as de m dio e longo prazos, que envolvam

    pagamentos decorrentes quer da amortizao de emprstimos, titulados ou no, quer da regularizao de adiantamentos ou de

    subsdios reembolsveis, quer, ainda, da execuo de avales ou garantias (vide Classificador Econmico).

    Programa oramental Abrange as despesas correspondentes a um conjunto de medidas de carter plurianual que concorrem, de

    forma articulada, para a concretizao de um ou vrios objetivos especficos, relativos a uma ou mais polticas pblicas.

    Quadro de Refer ncia Estrat gico Nacional QREN - Documento estrat gico para o per odo 2007-2013, que enquadra a

    concretizao em Portugal de polticas de desenvolvimento econmico, social e territorial atravs dos fundos estruturais e de coeso

    associados poltica de coeso da Unio Europeia (vide Resoluo de Conselho do Ministros n. 86/2007, de 28 de Junho).

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    Receita consignada Receita que a ttulo excepcional e por determinao legal afeta a despesas pr-determinadas.Receita efetiva - Nos termos da Lei de Enquadramento Oramental, as receitas efetivas s o as que alteram definitivamente o

    patrimnio financeiro lquido, constitudo pelos ativos financeiros detidos, nomeadamente pelas disponibilidades, pelos depsitos,

    pelos ttulos, pelas aes e por outros valores mobilirios, subtrados dos passivos financeiros.

    A forma de clculo para os diversos subsetores das Administraes Pblicas a seguinte:

    Estado- Total da soma dos captulos da classificao econmica de receita oramental, com excluso dos ativos financeirose

    passivos financeiros (vide Classificador Econmico);

    Restantes subsetores- Toda a Receita, com excluso dos ativos financeiros, passivos financeirose saldos da gerncia anterior.

    Receita prpria Cobranas efectuadas pelos servios ou organismos do Estado, resultantes da sua atividade especfica, da

    administrao e alienao do seu patrimnio e quaisquer outras que por Lei ou contrato lhes devam pertencer, e sobre as quais

    detm poder discricionrio no mbito dos respetivos diplomas orgnicos.

    Receitas correntes- Referem-se as receitas que se renovam em todos os perodos financeiros.

    Receitas fiscaisReceitas provenientes de impostos, sendo o financiamento que o setor pblico extrai do setor privado sob a forma

    coerciva, como meio de contribuir para o financiamento geral da atividade pblica.

    Remuneraes certas e permanentes Consideram-se todas as remuneraes pagas como forma principal de retribuio dos

    trabalhadores em funes pblicas, assumindo, assim, um carter certo e permanente.

    Reposies no abatidas nos pagamentosCorresponde a entradas de fundos na tesouraria do Estado/organismo em resultado de

    pagamentos oramentais indevidos, ocorridos em anos anteriores, ou por no terem sido utilizados pelas entidades que os

    receberam (vide Classificador Econmico).

    Rubrica de classificao econmica Item de receita ou despesas pblica que tem associado um dado cdigo e uma designao

    segundo uma classificao por natureza da operao econmica que lhe d origem.

    Saldo Corrente- Diferena entre a receita corrente e a despesa corrente.

    Saldo Capital- Diferena entre a receita de capital e a despesa de capital.

    Saldo global - Diferena entre a receita efetiva e a despesa efetiva.

    Saldo Primrio - Diferena entre a receita efetiva e a despesa primria

    Saldo oramental Diferena entreReceitas de Estado e Despesas de Estado.

    Servios e Fundos Autnomos (SFA)- Organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, regime que assume um carterexcecional face regra geral (autonomia administrativa). Excluindo os casos em que tal decorre de imperativo constitucional, este

    regime apenas pode ser atribudo a servios que satisfaam, cumulativamente, certos requisitos: No tenham natureza e forma de

    empresa, fundao ou associao pblicas; Quando se justifique para a adequada gesto (em particular a gesto de fundos

    comunitrios); E as suas receitas prprias atinjam um mnimo de dois teros das despesas totais, com excluso das despesas co-

    financiadas pela Unio Europeia.(vide artigo 2. da Lei de Enquadramento Oramental e art. 6. da Lei de Bases da Contabilidade Pblica - Lei n. 8/90, de 20 de

    Fevereiro).

    Subs dios Fluxos financeiros n o reembols veis do Estado para as empresas p blicas equiparadas ou participadas e empresas

    privadas, destinadas ao seu equilbrio financeiro e garantia, relativamente ao produto da sua atividade, de nveis de preos

    inferiores aos respetivos custos. Consideram-se ainda Subsdiosas compensaes provenientes das politicas ativas de emprego e

    formao profissional (vide Classificador Econmico).

    Transfer ncias correntes Verbas destinadas a quaisquer organismos ou entidade, para financiar despesas correntes, sem que tal

    implique, por parte das unidades recebedoras, qualquer contraprestao direta para com o organismo dador (vide

    ClassificadorEconmico).

    Transferncias de capital Recursos financeiros que se destinam a financiar despesas de capital das unidades recebedoras (vide

    Classificador Econmico).

    VH - Taxa de variao homloga-Variao relativa (medida em percentagem) do valor do ano em anlise face ao valor em idntico

    perodo do ano anterior.

    R

    S

    T

    V