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Edição 12/2015 Rua Nilo Peçanha, nº44 - Térreo Vila Nova - Blumenau / SC CEP: 89035-260 Mais um ano está acabando e nós, do SIERC-RS/SC só temos a agradecer a cada um de vocês pela parceria e bons resultados obtidos a favor do nosso segmento. O ano de 2015 foi bastante desafiador e de muitas dificuldades para os empresários, nos mais diferentes setores da economia. Certamente 2016 ainda não será um ano estável, vamos continuar sentindo o reexo da crise que se instalou no país. Mas podemos iniciar o ano trabalhando em busca de novas alternativas para driblar as adversidades e continuar fazendo aquilo que nos compete com muita excelência e determinação. Contem sempre conosco para o sucesso de seus negócios. Desejamos a todos vocês um Natal maravilhoso, com muita paz e esperança. Que o Ano Novo chegue com novas energias e muita determinação para que possamos continuar fazendo a diferença. BOAS FESTAS

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Rua Nilo Peçanha, nº44 - TérreoVila Nova - Blumenau / SCCEP: 89035-260

Mais um ano está acabando e nós, do SIERC-RS/SC só temos a agradecer a cada um de vocês pela parceria e bons resultados obtidos a favor do nosso segmento.

O ano de 2015 foi bastante desafiador e de muitas dificuldades para os empresários, nos mais diferentes setores da economia. Certamente 2016 ainda não será um ano estável, vamos continuar sentindo o reexo da crise que se instalou no país. Mas podemos iniciar o ano trabalhando em busca de novas alternativas para driblar as adversidades e continuar fazendo aquilo que nos compete com muita excelência e determinação.

Contem sempre conosco para o sucesso de seus negócios.

Desejamos a todos vocês um Natal maravilhoso, com muita paz e esperança. Que o Ano Novo chegue com novas energias e muita determinação para que possamos

continuar fazendo a diferença.

BOAS FESTAS

NOVIDADE

Rua Nilo Peçanha, nº44 - TérreoVila Nova - Blumenau / SCCEP: 89035-260

1º Prêmio SINURGS de Jornalismo

No último dia 23 de novembro, o gerente executivo do SIERC RS/SC, Fábio Aragão, representou nosso Sindicato no Primeiro Prêmio SINURGS de Jornalismo 2015, a maior premiação de jornalismo em nutrição do Estado do Rio Grande do Sul.

O evento foi organizado pelo Sindicato dos Nutricionistas do RS, com o apoio da Associação Riograndense de Imprensa (ARI), do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS (SINDJORS), Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (AGERT) e do Portal Coletiva.

O evento, que aconteceu no Hotel Laghetto em Porto Alegre, premiou as melhores matérias veiculadas nos segmentos de TV, Rádio e Jorna, Revista e Portal de Notícias, com o objetivo de reconhecer a importância dos meios de comunicação e, sobretudo, dos jornalistas que participam do processo de democratização e disseminação de informações relevantes para o país.

Nosso gerente entregou a premiação de 3º lugar ao Sr. Lucas de Souza Rivas, que integra a equipe do Grupo Record, Rádio Guaíba. Ele conquistou o prêmio com o tema “FAO Revela”.

Após a premiação, a festa foi conduzida com um belo show do comunicador de sucesso da Rádio Gaúcha, Pedro Ernesto Denardin.

O SIERC parabeniza a todos os jornalistas!

Confira os vencedores, de acordo com a categoria

IMPRESSO:1º Leandro Mariani MittmannRevista A Granja“Futuro agricultor familiar”

2º Otto TescheGrupo Record, Correio do Povo‘‘Alimento saudável”

3º Gilson CamargoJornal Extra Classe“Yes, nós temos orgânicos”

RÁDIO:1º Tatiane Pedroso de SouzaAgência de Notícias/Rádio Guarathan, Santa Maria“Segurança Alimentar”

2º Juliana Bevilaqua dos SantosGrupo RBS/ Rádio Gaúcha“Consumo de orgânicos”

3º Lucas de Souza RivasGrupo Record/Rádio Guaíba“FAO revela”

TV:1º Nilton SchulerTVE/RS – TV Piratini“Pequenos agricultores”

ECONOMIA & MERCADO

Rua Nilo Peçanha, nº44 - TérreoVila Nova - Blumenau / SCCEP: 89035-260

13 dicas de ouro para negociar com o seu fornecedor!

Por: Renato KuyumjianEncontrar bons fornecedores e estabelecer uma relação de confiança mútua é de

fundamental impor tância para todo , independente do tamanho de seu negócio. empreendedorCom a globalização e a acirrada concorrência entre os fornecedores nacionais, é preciso conhecer bem o mercado, analisar cada uma das propostas - sejam elas para o fornecimento de produtos ou serviços -, verificar a relação custo/benefício, capacidade de produção e entrega e a relação preço/qualidade.

Definir um fornecedor não pode se restringir ao menor orçamento. É preciso que o fornecedor ofereça qualidade, preços competitivos, compromisso com prazos e principalmente exibilidade durante as . Estes cuidados devem ser tomados para que você não perca dinheiro ou negociaçõestenha de diminuir a sua margem de lucro. Para que a negociação na compra de produtos e serviços tenha o menor estresse possível e atenda às expectativas, siga estas dicas:

1. Tenha cer teza do que você quer: Em qualquer negociação, é necessário sempre ter em mente o que você quer e até onde pode ir. Se não tiver cer teza da quantidade de produtos que vai comprar, até quanto pode pagar, o prazo de entrega etc., você vai acabar sem argumentos em pouco tempo. Estar despreparado na hora de negociação faz com que o fornecedor ganhe mais força para impor suas condições. Demonstre conhecer bem suas necessidades e o que está disposto a comprar ou não. Seus argumentos dever estar prontos e bem estruturados. Assim, quando pedir um desconto, você terá justificativas para conseguir persuadir o fornecedor a vender por menos.

2. Pague à vista: Se você tiver capital suficiente para fazer uma compra à vista, conseguirá descontos com o fornecedor. Esta estratégia deve ser usada para produtos que tenham venda garantida: do contrário, você poderá ter investido dinheiro em um lote que vai ficar parado no estoque.

3. Compre mais: Esta é outra estratégia de sucesso garantido na hora de conseguir um desconto com quem vende os produtos, mas que também exige bastante planejamento e uma análise cuidadosa de estrutura. Por isso, apesar de ser uma técnica que barateia o custo, é impor tante calcular cuidadosamente qual o destino e o volume de vendas previsto para essa remessa.

4. Pesquise: Se não houver maneira de criar um acordo entre o que você pode pagar e o que o fornecedor quer vender, vale a pena procurar alguém que esteja disposto a uma negociação melhor. Um fornecedor novo pode ter outros itens de seu interesse, e você pode transformar uma compra única em parceria e conseguir um valor final ainda melhor.

5. Contrato de longo prazo: Este argumento deve ser usado por quem precisa de um ar tigo que venda bastante e que não pode faltar no estoque. Fazer um contrato de longo prazo oferece segurança ao fornecedor e garante que o preço não fique utuando, caso o custo aumente por algum motivo. Também é uma estratégia para quem não quer perder o fornecedor para algum concorrente que esteja chegando ao mercado.

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ECONOMIA & MERCADO6. Aproveite as oportunidades: Alguns produtos têm maior procura em determinada época do ano. Na época em que o produto estiver mais barato, pela falta de procura, uma boa estratégia é comprar uma boa quantidade para estocar, se assim o seu estoque permitir. Devido à pouca demanda do consumidor, é provável que o fornecedor baixe o preço.

7. Compra casada: Comprar mais de um produto com a mesma pessoa também pode ser uma ótima técnica de negociação para baratear a compra. Analise quais produtos você poderia adquirir com o mesmo fornecedor e proponha uma compra casada de mais de um artigo.

8. Mantenha contato próximo com os Fornecedores: Para todo empreendedor é importante que o contato com os fornecedores seja regular e amistoso. Quanto maior a frequência das negociações e a proximidade entre as partes, maiores as possibilidades de exibilização da relação comercial — em termos de prazos, preços e quantidades, por exemplo.

9. Seja pragmático e busque benefícios mútuos: Na negociação, é importante que todos façam concessões para que tenham vantagens. Seja franco e procure conciliar interesses — sejam eles relacionados a preços, prazos de entrega ou outros aspectos do contrato de fornecimento de mercadorias.

10. Negocie com bastante paciência: Empreendedores muito ávidos no momento do fechamento do negócio podem causar a impressão de que aceitam qualquer termo contratual. Assim, muitas vezes é melhor demonstrar um pouco menos de interesse na compra de determinados produtos ou negociar com bastante antecedência. Essas estratégias permitem que você tenha tempo para pesquisar o mercado e avaliar se a proposta de seu fornecedor é mesmo a melhor disponível.

11. Tenha um "plano B": Não seja dependente de um ou de poucos fornecedores para atender sua demanda de pedidos. É preciso ter opções, caso não se chegue a um acordo com o fornecedor.

12. Deixe a emoção de lado: Quando a emoção fala mais alto, os riscos de negociar mal aumentam. O processo de negociação deve ser racional. Com informações precisas em mãos, é mais fácil controlar a emoção na negociação. Quando você se prepara melhor, tem muito mais condição de ter um emocional mais equilibrado, colocar a comunicação de forma mais apropriada e também de conseguir entender melhor as coisas.

13. Não fale demais: Ao negociar, o empreendedor pode não falar mais do que deve ou mais do que o necessário. Tenha muito cuidado com informações dadas na negociação que podem prejudicar o resultado final. Há o momento exato de revelar prazos, valores, volumes e todas as demais condições para não prejudicar seu objetivo final estratégico. Não apresente todas estas informações assim que começar a conversa.

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MARKETING & CARREIRA

Informações: Exame.com A legislação trabalhista brasileira assegura diversas formas de descanso para o trabalhador.

Entre outras, um período de intervalo mínimo entre duas jornadas de trabalho, férias e descanso semanal remunerado - um dia de folga na semana, sem prejuízo da remuneração. O dia de folga deverá ser preferencialmente aos domingos. Em alguns casos, a lei autoriza que seja concedido em outro dia da semana. Por exemplo, diante da necessidade do serviço aos domingos, quando houver prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Contudo, sempre será obrigatório que haja uma folga na semana. Se o colaborador trabalhar no domingo, ele deverá folgar em outro dia. Assim, se ele trabalhar sete dias consecutivos terá ocorrido infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro. Esse entendimento, inclusive, já está consolidado na Orientação Jurisprudencial n. 410 da SDI-1 do TST. Essa medida é justificada pelo fato do descanso periódico ser fundamental para a saúde física e mental do trabalhador. A folga não pode ser suprimida nem mesmo por convenção coletiva de trabalho, pois se trata de direito que não pode ser negociado ou renunciado pelo colaborador.

Legislação: o que diz a lei sobre trabalhar 7 dias consecutivos?

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INFORME JURÍDICO

Quando um trabalhador exerce uma atividade que o expõe a uma constante condição de risco de mor te, como, por exemplo, o contato com substâncias inamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou substâncias radioativas, ele tem o direito de receber, além do salário, um adicional de periculosidade. São exemplos de trabalhadores nestas condições os frentistas de postos de combustível, os operadores de distribuidoras de gás e os trabalhadores no setor de energia elétrica (quando há periculosidade constante na função), entre outros. O valor do adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou par ticipações nos lucros da empresa. Este adicional, assim como o noturno, o de hora extra e o de transferência, integra o salário do empregado, bem como a remuneração das férias e o 13º salário.

No entanto, o adicional de periculosidade só gera direito ao recebimento enquanto o trabalhador estiver exposto ao perigo. Caso a tarefa executada deixe de oferecer o risco ou o trabalhador seja transferido de função, por exemplo, ele deixa de receber o adicional.

Periculosidade ou insalubridade?Diferentemente do que acontece com o trabalhador exposto a condições de insalubridade, as

atividades consideradas perigosas são aquelas que, por natureza ou pelos métodos de trabalho, implicam em contato com agentes que podem causar acidentes graves capazes de levar a óbito, lesão corporal mutilante ou irreparável.

Caso o trabalhador esteja exposto a condições de periculosidade e de insalubridade ao mesmo tempo, ele deverá optar pelo adicional que lhe for mais vantajoso, pois estes benefícios não são cumulativos. Para uma atividade ser caracterizada como periculosa é necessário que uma perícia seja realizada por um engenheiro ou médico do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE). As empresas e os sindicatos das categorias profissionais interessadas podem requerer ao MTE a realização da perícia. Se a caracterização da atividade como perigosa for buscada judicialmente, caberá ao juiz designar um perito habilitado ou requisitar perícia ao órgão competente do MTE.

Trabalhador exposto a condições de risco deve receber adicional de periculosidade

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INFORME JURÍDICO

Atividades recentemente incluídas entre as que oferecem perigoVigilantes e seguranças - A Lei 12.740, de 8 de dezembro de 2012, incluiu como perigosa a

atividade que expõe o trabalhador, de forma permanente, a roubos ou outro tipo de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial. Com essa mudança, a profissão de vigilante passou a ser considerada perigosa, o que possibilita o recebimento de adicional de periculosidade, que correspondente a 30% do valor do salário. Para ter direito ao adicional, é necessário que o profissional de segurança pessoal ou patrimonial atenda aos requisitos do Ar tigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define quais atividades ou operações são consideradas perigosas. A Lei também prevê o desconto ou a compensação do adicional de periculosidade e outros adicionais da mesma natureza concedidos por meio de acordo ou convenção coletiva.

Setor elétrico - Os profissionais que exercem atividades no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, também passaram a ser regulados pelo ar tigo 193 da CLT e a ter, por tanto, direito ao adicional de 30% do salário base. A medida estabelece que o adicional não deve ser calculado em cima de acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou par ticipações nos lucros (PLR). Anteriormente, o adicional da categoria era calculado com base no salário que recebiam e não no salário base.

Motociclistas - Em 18 de junho de 2014, entrou em vigor a Lei 12.997, que considera como perigosas as atividades do trabalhador que utiliza motocicleta para realizar as tarefas laborais. A par tir da nova Lei, eles passaram a ter direito ao adicional de 30% sobre o salário básico.

Fonte: Meu Salário – Uol