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MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de copeiragem, com fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, utensílios e máquinas, para atender às necessidades do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, em Brasília-DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos deste Edital.
Sumário
1.OBJETO ..................................................................................................................................................................2
2.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...................................................................................................................................3
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO .........................................................................................................................3
4.PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS ............................................................................................................................4
5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO ..............................................................................................................4
6. CREDENCIAMENTO ...............................................................................................................................................5
7. PROPOSTA DE PREÇOS ..........................................................................................................................................5
8. ABERTURA DA SESSÃO ..........................................................................................................................................7
9. FORMULAÇÃO DOS LANCES ..................................................................................................................................7
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ..........................................................................................................................8
11.HABILITAÇÃO .......................................................................................................................................................9
12. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ............................................................................................ 14
13. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA .................................................................................................................... 14
14. DESCONEXÃO .................................................................................................................................................... 15
15. RECURSOS ......................................................................................................................................................... 15
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO .................................................................................................................... 15
17. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS ....................................................................................................................... 15
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE ............................................................................................. 16
19. GARANTIA CONTRATUAL .................................................................................................................................. 16
20. CONTRATO ........................................................................................................................................................ 16
21. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO............................................................................................................................... 16
22. FORMA DE PAGAMENTO .................................................................................................................................. 17
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ......................................................................................................................... 21
ANEXO II - MODELO PROPOSTA COMERCIAL .......................................................................................................... 85
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ..................................................................................................................................... 87
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO ........................................................................................................................ 88
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MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017
Tipo de Licitação Menor preço
Regime de Contratação Contratação indireta por empreitada por preço global
Regime de Execução Execução indireta por empreitada por preço global
UASG 280101
Processo 52007.000992/2016-84
Data e horário da abertura da sessão do
Pregão Eletrônico
12 de janeiro de 2017 às 10:00h
Endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br
Obs.: Quaisquer informações complementares sobre este Edital e seus anexos poderão ser obtidas na
Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios - CGRL/COPLI do Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços, na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, Sala 910, CEP - 70.053-900, Brasília-DF, pelos
telefones (61) 2027 8031 / 2027 8034, ou pelo e-mail [email protected].
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços,
mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria SPOA nº 58, de 05 de dezembro de 2016,
publicada no DOU do dia 07 de dezembro de 2016, realizará licitação, na modalidade PREGÃO,
na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nº.
3.555, de 8 de agosto de 2000, alterado, n° 5.450, de 31 de maio de 2005 e nº 2.271/97, da
IN/SLTI-MP nº 02, de 30 de abril de 2008, alterada, da IN 06 de 25 de julho de 2014, da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 8.538/2015, da Lei nº
12.846/2013 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, atualizada, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de copeiragem, com fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, utensílios e máquinas, para atender às necessidades do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, em Brasília-DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos deste Edital.
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2.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual de 2017 (LOA). 2.2. As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta da dotação consignada para a atividade nos respectivos exercícios. 2.3. O valor global estimado para a execução do objeto desta Licitação é de R$ 2.188.859,40 (dois milhões, cento e oitenta e oito mil oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos). 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1.Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema
eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br.
3.2.Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão
dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas
para sua correta utilização.
3.3.O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao MDIC responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4.Não será admitida a participação, nesta licitação, de empresários ou sociedades
empresárias:
3.4.1. estrangeiros que não funcionem no país; 3.4.2. possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o Pregoeiro, com um dos membros da equipe de apoio, ou qualquer outro serviço em exercício neste órgão federal, nos termos do artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 3.4.3. que estejam proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.4.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 3.4.5. que estejam reunidas em consórcio; 3.4.6. organizadas sob a forma de Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União (ANEXO V deste Edital) e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008; 3.4.7. que tenham condenações civis por ato de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429/1992; 3.4.8. que se tratem de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014 – TCU – Plenário);
3.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativamente às seguintes declarações:
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3.5.1. de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123,
de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.5.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito
ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que
microempresa ou empresa de pequeno porte;
3.5.2. de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem
como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.5.3. de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.5.4. de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz,
nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
3.5.5. de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
3.5.6. de que não possua em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalhos
degradantes ou forçados, nos termo do inciso III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da
Constituição Federal.
3.6 No caso de empresa estrangeira, será necessária a comprovação de representante
legal presente no Brasil para responder pela licitante, nas vias judicial e administrativa.
4.PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via e-mail [email protected] ou protocolado tempestivamente no endereço no Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 910 - CEP 70053-900 - Brasília/DF. 4.2. É de responsabilidade da licitante a confirmação do recebimento do pedido de esclarecimento junto a este Ministério.
5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica. 5.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 5.3 O prazo começará a contar a partir das 8h do dia seguinte para as impugnações apresentadas depois das 18h. 5.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
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5.5 A impugnação poderá ser entregue ao Pregoeiro na Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios - CGRL/COPLI do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J” sala 910, CEP - 70053-900, Brasília-DF, ou por e-mail [email protected]. 5.6 É de responsabilidade da licitante a confirmação do recebimento do pedido de esclarecimento junto a este Ministério.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar previamente o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Desenvolvimento, Orçamento e Gestão, provedor do sistema eletrônico, no site www.comprasgovernamentais.gov.br. 6.2.O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005). 6.3.O Credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 6.4.O uso da senha de acesso pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviço qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005). 6.5.O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da LICITANTE ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO.
7. PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A Proposta de Preços será elaborada em formulário específico, contendo as informações a seguir, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo II deste Edital, com todas as planilhas devidamente preenchidas e enviadas em formato .xls ou equivalente, apresentando as fórmulas utilizadas e suas respectivas memórias de cálculo. O encaminhamento será exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 21, do Decreto nº 5.450/2005).
a) Razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico da LICITANTE;
b) Valores expressos em moeda corrente nacional, por preço unitário, total e global para 12 (doze) meses dos serviços discriminados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) e seus anexos, apresentados conforme modelos das Planilhas de Custos e Formação de Preços (PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, atualizadas conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MPOG nº 06 de 23 de dezembro de 2013 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MPOG Nº 2, de 23 de dezembro de 2013 - VERSÃO COMPILADA - ATUALIZADA);
c) Na composição dos preços propostos, as LICITANTES deverão incluir, se for o caso, o fornecimento de vale-transporte aos seus empregados, compreendendo a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário por um ou mais meios de transporte, compreendendo residência/rodoviária/local de trabalho e local de
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trabalho/rodoviária/residência, conforme preceitua o Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987 e atualizações normativas correlatas;
d) Caso a LICITANTE opte por, ao invés de cotar o vale-transporte, oferecer transporte próprio, conforme artigo 4º do Decreto 95.247/87, deverá apresentar em planilha específica memória de cálculo dos custos com o transporte, envolvendo mão-de-obra (motorista), depreciação do veículo, combustível, lubrificantes, peças, revisões, gastos com IPVA, seguro obrigatório, licenciamento e demais custos envolvidos no transporte dos funcionários. Uma vez indicada a forma de fornecimento do transporte na proposta inicial, não poderá sofrer alteração. O meio de transporte alternativo deverá estar regularizado perante os órgãos competentes. O documento emitido por órgão competente que autoriza a LICITANTE a realizar transporte de seus funcionários deverá estar anexado à proposta de preços, sob pena de desclassificação. Caso opte por oferecer transporte próprio, não poderá pleitear reequilíbrio contratual para modificar os custos para o vale-transporte;
e) As LICITANTES deverão indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão os serviços e as respectivas datas-bases e vigências, bem como deverão anexar junto a sua proposta os citados documentos legais, e também deverão indicar em suas propostas a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de cada categoria profissional, conforme artigo 21, inciso III da IN SLTI/MPOG 02/08;
f) Os insumos constantes da planilha de formação de preços deverão ter seus preços demonstrados com memórias de cálculos, devidamente justificados, bem como deverá ser comprovada a exequibilidade dos valores apresentados na planilha de custos, sob pena de desclassificação da proposta de preços. Caso persista dúvida quanto à exequibilidade de algum valor cotado na planilha de custos, o Pregoeiro poderá promover diligência para verificar a compatibilidade dos preços orçados com os praticados no mercado;
g) Os encargos sociais, constantes da planilha de formação de preços deverão ter seus percentuais demonstrados com memórias de cálculos devidamente justificadas, bem como a indicação da legislação correlata;
h) Para fins de comprovação da opção tributária (lucro real, presumido ou arbitrado), as licitantes deverão apresentar junto à proposta de preços a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ mais recente, sob pena de desclassificação da proposta de preços em caso de não apresentação ou de apresentação de declaração que não seja a mais recente;
i) Declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os custos e despesas de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto da licitação. Na falta de tal declaração, será considerada como inclusa nos preços toda e qualquer despesa;
j) Informação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta de tal informação, será considerado aceito o prazo citado nesta alínea;
k) Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. Na falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea;
l) Indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente, para efeito de pagamento. Na falta de tal informação, a Administração poderá solicitá-la em outro momento;
m) No caso de a LICITANTE ser classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentar declaração de que se enquadra aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
m.1) Na falta de tal declaração será considerado que a LICITANTE não se enquadra aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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7.2 - A LICITANTE deverá encaminhar, exclusivamente por meio eletrônico, as Planilhas de Custos e Formação de Preços, conforme Anexos I e II deste Edital.
7.3 - O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos e realizar diligências sobre a composição dos preços propostos, inclusive no caso definido no sub item 10.4 deste edital.
7.4 - A LICITANTE responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (Art. 13, Inciso III, do Decreto nº 5.450/2005).
7.5 - Para participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório (art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
7.6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a LICITANTE às sanções previstas neste Edital (Art. 21, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
7.7 - Em se tratando de Microempreendedor Individual - MEI, a licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.ABERTURA DA SESSÃO
8.1. A partir das 10:00h do dia 12 de janeiro de 2017, e em conformidade com o subitem
preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão na forma Eletrônica nº 01/2017,
com a divulgação das Propostas recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de
acordo com o Decreto nº 5.450/05, publicado no DOU de 31 de maio de 2005.
9.FORMULAÇÃO DOS LANCES 9.1.Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 24, do Decreto nº 5.450/2005).
9.2.Observado o horário fixado para a formulação de lance e as regras de sua aceitação, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.3.A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
9.4.Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. Os lances enviados em desacordo serão descartados automaticamente pelo sistema.
9.5.Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.6.Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
9.7.Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
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9.8.Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.9.Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) da melhor proposta ou lance de maior desconto serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.10.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em percentual superior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.11.Caso a microempresa, empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.12.A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
9.13.O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.14.Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro procederá à negociação de preço junto à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.15.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.16.Concluída a etapa de lances, o Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará demais condições técnicas da proposta, bem como a habilitação da licitante, conforme disposições deste Edital e seus anexos.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1.Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.1.1 A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, conforme especificações do item 7 deste Edital, devidamente preenchida na forma do Anexo II, no prazo máximo de 3 (três) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Portal de Compras Governamentais.
10.1.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta de preço indicada nesta sessão, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital;
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10.1.3. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.1.4. A proposta de preços e anexos exigidos, remetidos via endereço eletrônico, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação do Pregoeiro.
10.2.Considera-se inexequível a proposta de preços ou maior lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços/percentuais global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
10.3.Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
10.4. Na análise de aceitação das propostas, além do valor estimado da contratação, o Pregoeiro e equipe levarão em consideração possível atualização de preços por ocasião de novo salário definido em acordos ou convenções coletivas de trabalho, tendo em vista que este certame licitatório poderá ocorrer em período de novos ajustes por parte dessas categorias.
10.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.7.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta à licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor desconto, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.9. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido desconto melhor.
10.10. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.11.Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.HABILITAÇÃO
11.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta melhor classificada, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de
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sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastramento de Fornecedores - SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU, no Link: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/responsabilizacao/inidoneos.
d.1) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário por força do artigo nº 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.2. Constatada a existência de sanção na alínea “b” do subitem 11.1 deste Edital, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
11.3 A habilitação da licitante será verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos.
11.4. Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF, ou não haja disponibilidade de realizar a consulta nos sítios emitentes das certidões vencidas, deverão ser apresentados pela opção “enviar anexo” do Sistema Compras Governamentais, quando solicitado pelo Pregoeiro, ou, na impossibilidade, via e-mail [email protected], no prazo máximo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
11.4.1 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação de habilitação indicada nesta sessão, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 11.5. Os documentos e anexos exigidos, remetidos via endereço eletrônico, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação do Pregoeiro.
11.6. Para a habilitação, a licitante detentora da melhor oferta, deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
11.6.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público e Empresas Mercantis;
b) Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
d) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.
11.6.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
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b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal - SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
c) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
d.1) a certidão mencionada na alínea anterior, poderá ser verificada, online, pelo Pregoeiro.
e) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f.1) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 23 deste Edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
f.2) No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.6.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, sendo que, no caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
a.1) a certidão, referida na alínea anterior que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade somente será aceita com o prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão;
b) Comprovação de boa situação financeira, que será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta online no caso de empresas inscritas no SICAF:
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c) As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
d) Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
e) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, o que corresponde a R$ 218.885,94 (duzentos e dezoito mil oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
f) Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido da licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;
f.1) a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social;
f.2) quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
11.6.4. Relativos à Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços compatível com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a 3 (três) anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
a.1) as licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados e/ou declarações de capacidade técnica apresentados;
a.2) os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária, especificadas no contrato social vigente;
a.3) somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
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a.4) para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes;
a.5) a licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
a.6) na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados;
a.7) para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, nos termos do art. 19, §12º da IN n. 02/2008.
b) Sendo a detentora da melhor oferta empresa que não possua instalações no Distrito Federal, deverá apresentar declaração, sob pena de desclassificação, de que estará instalada no Distrito Federal em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato, em ambiente adequado (no mínimo uma sala), contendo, pelo menos, os seguintes recursos: 1 (um) telefone fixo, 1 (um) computador com acesso à internet, mesas e cadeiras suficientes para o preposto e pelo menos 2 (dois) funcionários, cujo local estará sempre em funcionamento no dias úteis, no horário comercial, sem ônus para o MDIC.
c) Para a correta elaboração de sua proposta, a licitante poderá realizar visita e vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, cujo objetivo é oportunizar o conhecimento necessário à elaboração da proposta de preço.
c.1) Para a realização da vistoria, as licitantes interessadas deverão agendar previamente com o Serviço de Administração Predial (SEPRE), por meio do telefone (61) 2027-7229, e serão acompanhadas por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, de 9h às 12h e de 14h às 17h.
c.2) O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
c.3) À empresa que realizar a visita e vistoria, por profissional devidamente identificado será fornecido atestado em que constará a identificação da empresa (razão social e CNPJ), o nome do representante que realizou a visita/vistoria, o local de prestação de serviço vistoriado, a data da visita/vistoria e o nome do servidor do MDIC que acompanhou a inspeção, conforme modelo do Anexo A-I.
c.4) O(s) atestado(s) de visita e vistoria e de não vistoria deverá(ão) ser anexado(s) à proposta escrita a ser apresentada pela empresa.
c.5) A empresa que não realizar visita e vistoria do(s) local(is) de prestação de serviços deverá apresentar declaração, conforme modelo do Anexo A-II do Termo de Referência, de que os elementos fornecidos no Termo de Referência foram suficientes para o correto dimensionamento dos serviços a serem prestados, bem como para o levantamento dos materiais de consumo, utensílios e máquinas a serem fornecidos, apresentados nos Anexos H e I também do Termo de Referência.
2 (dois) funcionários, cujo local estará sempre em funcionamento nos dias úteis, no horário comercial, sem ônus para o MDIC.
11.6.5. Demais declarações, a serem enviadas via sistema:
a) Declaração de que é Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, de acordo com o art. 11 do Decreto nº 8.538/2015;
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b) Declaração de Ciência Edital;
c) Declaração de Fato Superveniente;
d) Declaração de Menor;
e) Declaração Independente de Proposta;
f) Declaração de Não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado.
11.7. A licitante regularmente cadastrada e habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ficará dispensada de apresentar os documentos elencados nas letras “a”, “b” e “d” do item 11.6.1; nas letras “a”, “b” e “c” do item 11.6.2; e nas letras “b” do item 11.6.3; devendo apresentar os demais documentos, sempre que for o caso.
11.8. Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por servidor do MDIC, mediante a apresentação dos originais, ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
11.9. Poderá ser inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus Anexos.
11.10. Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial.
11.11. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz.
12. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
12.1 Na assinatura do Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do Contrato. 12.2 Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação do certame, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas e demais sanções previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
13. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando a licitante declarada vencedora não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. A convocação dar-se-á por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade da licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
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14. DESCONEXÃO
14.1. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, para sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
14.2. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
15. RECURSOS 15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos, a ser indicado pelo Pregoeiro e informado via “chat”, manifestar sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
a) a falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem acima, importará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora;
b) as razões de recurso deverão ser disponibilizadas na íntegra no site www.comprasgovernamentais.gov.br.
15.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
15.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos, sem manifestação prévia (feita em formulários próprios, no ato da sessão pública) e fora dos respectivos prazos legais.
15.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados, na Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios - CGRL/COPLI, do Ministério da Indústria, Comércio e Serviços, na Esplanada dos Ministérios, bloco “J”, Sala 910, CEP - 70.053-900 - Brasília-DF.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 16.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso, ou após sua apreciação, pela autoridade competente.
16.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora, pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
17. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
17.1. O detalhamento da descrição e característica dos serviços e demais condições estão
descritos no Termo de Referência e seus Anexos (Anexo I deste Edital).
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18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
18.1. As obrigações da Contratada e do Contratante estão descritas no Termo de Referência e
na Minuta de Contrato, Anexos I e IV deste Edital, respectivamente.
19. GARANTIA CONTRATUAL
19.1. Deverá ser apresentada garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do
valor total do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas no Termo de
Referência e na Minuta de Contrato, Anexos I e IV deste Edital, respectivamente.
20. CONTRATO
20.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Contrato com a adjudicatária, de acordo com a legislação vigente, com vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, com vantagens para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Minuta de Contrato, Anexo IV deste Edital, a qual será adaptada à proposta da vencedora.
20.2. O Ministério da Indústria, Comércio e Serviços convocará a adjudicatária, para assinar o Contrato e retirar a Nota de Empenho, a qual terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para comparecer à Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
a) na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela adjudicatária durante a vigência do contrato;
b) quando a adjudicatária que não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação e comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais comissões legais.
20.3. O prazo estabelecido no subitem 20.2 para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
21. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
21.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97 e conforme art. 4º da Portaria nº 244/2015 - MDIC e suas atualizações, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, conforme disposições contidas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato, Anexos I e IV deste Edital, respectivamente.
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22. FORMA DE PAGAMENTO
22.1. As condições para pagamento estão estabelecidas no Termo de Referência e na Minuta
de Contrato, Anexos I e IV deste Edital, respectivamente.
23. SANÇÕES FASE LICITATÓRIA 23.1. Ao participar do certame, a licitante declara cumprir as exigências deste Edital e seus anexos. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar a aplicação de sanções, em conformidade com o que dispõe o art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, o art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais cominações legais previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de aplicação subsidiária ao pregão.
23.2. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, o licitante/adjudicatário que:
I - não celebrar o contrato decorrente da licitação, dentro do prazo de validade da sua proposta;
II - apresentar documentação falsa;
III - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
IV - ensejar o retardamento da execução do objeto;
V - não mantiver a proposta;
VI - cometer fraude fiscal;
VII - comportar-se de modo inidôneo.
23.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 23.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções (que podem ser cumulativas): I - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
II – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total previsto na Nota de Empenho, Ata de Registro de Preços ou Contrato;
II - Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
23.5 A definição da aplicação das sanções previstas no inciso acima levará em consideração as seguintes faltas do licitante: I - Deixar de enviar documentação exigida no Edital, dentro do prazo, via sistema: impedimento de licitar com a União pelo prazo de 6 (seis) meses e multa pecuniária de 2% (dois por cento). Se a conduta for reincidente, o prazo do impedimento será de 1 (um) ano;
II – Fazer declaração falsa de que atende aos requisitos exigidos no Edital: impedimento de licitar com a União pelo prazo de 6 (seis) meses e multa pecuniária de 2% (dois por cento). Se a conduta for reincidente, o prazo do impedimento será de 1 (um) ano;
III – Deixar de entregar os originais, quando convocado, no prazo estabelecido em Edital: impedimento de licitar com a União, pelo prazo de 1 (um) ano e 2% (dois por cento) do valor estimado do(s) item(s) do certame;
IV – Outras condutas que ensejem o retardamento do processo licitatório: impedimento de licitar com a União pelo prazo de 1 (um) ano e multa pecuniária de 2% (dois por cento) do valor estimado do(s) item(s) do certame;
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V - Apresentar documentação falsa ou cometer fraude fiscal: impedimento de licitar com a União, pelo prazo de 5 (cinco) anos, 2% (dois por cento) do valor estimado do(s) item(s) do certame e comunicação do ato ao Ministério Público Federal;
VI – Outras condutas que caracterizem comportamento inidôneo: impedimento de licitar com a União, pelo prazo de 5 (cinco) anos, 2% (dois por cento) do valor estimado do(s) item(s) do certame e comunicação do ato ao Ministério Público Federal;
VII - Não retirar, injustificadamente, a Nota de Empenho, não assinar a Ata de Registro de Preços, não assinar o Contrato, quando convocado, no prazo estabelecido no Edital ou em 5 (cinco) dias úteis quando não houver outra previsão: impedimento de licitar com a União, pelo prazo de 2 (dois) anos, e multa pecuniária de 10% (dez por cento) do valor total previsto na Nota de Empenho, Ata de Registro de Preços ou Contrato;
VIII - Não mantiver, injustificadamente, a proposta: impedimento de licitar com a União, pelo prazo de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa pecuniária de 10% (dez por cento) do valor total previsto na Nota de Empenho, Ata de Registro de Preços ou Contrato.
23.6. Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para fins da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846,2013 que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração publica ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil , bem como os constantes no inciso IV, do art. 5º, da Lei 12.846/2013 no tocante as licitações e contratos, sendo as empresas passíveis da responsabilização administrativas que implicam nas sanções contidas no artigo 6º que consistem em:
I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e
II - publicação extraordinária da decisão condenatória.
§ 1o As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
§ 2o A aplicação das sanções previstas neste artigo será precedida da manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de assistência jurídica, ou equivalente, do ente público.
§ 3o A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
§ 4o Na hipótese do inciso I do caput, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
§ 5o A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e no sítio eletrônico na rede mundial de computadores.
23.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
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observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
23.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.9.As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF. 24. DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente, não previsto neste Edital, que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida, mediante comunicação do Pregoeiro e aviso no site www.comprasgovernamentais.gov.br , informando nova data e horário.
24.2. Esta licitação poderá ser revogada pela autoridade competente, em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, não gerando, nesse caso, para as licitantes, qualquer direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
24.3. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
24.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.5. - A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
24.5.1 - Incumbirá, ainda, à LICITANTE, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.
24.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.7. Iniciada a etapa de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do serviço pela Administração.
24.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal.
24.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
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24.11. A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, acréscimos ou supressões determinadas pelo Ministério da Indústria, Comércio e Serviços - MDIC até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado, na forma do § 1º do art. 65, da Lei 8.666/93.
24.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, respeitando sempre a supremacia do interesse público.
24.13. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e proposta de preço, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ mesmo aquele de filial ou da matriz.
24.14. Aos casos omissos, aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação pertinente.
24.15. O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem deste procedimento licitatório será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
24.16. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
24.17. Integram este Edital o Termo de Referência - Anexo I; o Modelo de Proposta Comercial - Anexo II; Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e a Administração Pública - Anexo III; a Minuta de Contrato - Anexo IV e o Termo de Conciliação Judicial - Anexo V.
24.18. Havendo divergência entre as especificações descritas neste Edital e as lançadas no site www.comprasgovernamentais.gov.br, prevalecerão as do Edital.
Brasília-DF, 02 de janeiro de 2017.
Responsável pela elaboração do Edital:
Guilherme Souto da Cunha Leite Araújo Analista Técnico-Administrativo
Ciente:
André Cordeiro Lopes Pregoeiro Oficial
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MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de copeiragem, com fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, utensílios e máquinas, para atender às necessidades do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC, em Brasília-DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Conforme orienta o §1º do artigo 1º do Decreto 2.271/1997, as atividades de copeiragem serão, de preferência, objeto de execução indireta. Tendo em vista que o MDIC não dispõe de quadro de pessoal específico para a prestação do serviço em questão, faz-se necessária a contratação de empresa especializada, com devido amparo legal.
2.2. Os serviços de copeiragem são importantes e necessários, visto que contribuem, indiretamente, para a melhoria das condições de trabalho dos servidores e funcionários deste Ministério. Enquadram-se, por esse motivo, como serviços continuados e foram dimensionados a partir das informações e necessidades apresentadas pelo Serviço de Administração Predial do MDIC, com base no contrato de mesmo objeto em execução.
2.3. O presente Termo de Referência tem por objeto a prestação do serviço e o fornecimento de materiais de consumo, utensílios e máquinas necessários para sua execução. Em virtude das especificidades do serviço, faz-se mais adequada a contratação conjunta do objeto, de modo a permitir a concentração da responsabilidade pelos serviços prestados e a garantia dos resultados e possibilitando, inclusive, maior nível de controle pela Administração na execução do contrato e maior interação entre as diferentes fases dos serviços.
3. BASE LEGAL E CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271/1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.2. Os serviços propostos são necessários para propiciar melhores condições de trabalho aos colaboradores do MDIC e suas unidades, a fim de que os serviços desenvolvidos não sofram solução de continuidade.
3.3. Os serviços se enquadram na classificação de serviços comuns, pois são facilmente prestados por diversas empresas do mercado, podendo ser especificados, tendo as suas características de desempenho estabelecidas de forma objetiva, correspondendo às exigências expressas nos termos da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000 e do Decreto nº 5.450/2005.
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3.4. Tomam-se ainda por base legal para a contratação, além de outras normas pertinentes ao objeto contratado:
Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, e alterações, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal;
Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, que institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências;
Instrução Normativa (IN) nº 2, de 30 de abril de 2008, da SLTI/MPOG e alterações, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços continuados ou não;
Instrução Normativa (IN) nº 1, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências;
Decreto nº 3.555, de agosto de 2000, e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que dispõem sobre a modalidade de licitação denominada Pregão, em sua forma eletrônica;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
Instrução Normativa (IN) nº 6, de 10 de setembro de 1978, do MARE, que dispõe sobre medidas de economicidade nos serviços de copeiragem e outros serviços.
3.5. As legislações aplicáveis, expressas ou não neste documento, deverão ser sempre consideradas em suas versões atualizadas.
3.6. A prestação dos serviços de que trata este Termo não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços objeto do presente Termo compreendem as dependências do edifício Sede, conforme disposto no quadro abaixo:
4.2. A critério da Administração, os serviços poderão também ser executados em localidade diversa a ser expressa e previamente comunicada, inclusive em caso de instalação de outras unidades em Brasília-DF.
4.3. Os serviços objeto do presente documento deverão ser realizados visando à obtenção de condições de maior comodidade, com disponibilização de mão de obra, materiais e máquinas, nas condições informadas neste Termo de Referência.
4.4. Os serviços serão executados pela Contratada, conforme especificações do presente documento, atentando para o emprego correto dos materiais, máquinas e produtos específicos, não eximindo a empresa da responsabilidade da execução de outras atividades atinentes ao objeto deste instrumento.
4.5. Para a prestação dos serviços, a empresa deverá fornecer, até o 5º dia útil de cada mês, todo o material de consumo, conforme estimativa mensal média prevista no Anexo I deste Termo.
4.6. A Contratada deverá desenvolver minimamente as atividades descritas para cada tipo de posto, além de outras eventualmente necessárias, atentando para o emprego correto dos
MDIC-Sede Esplanada dos Ministérios, Bloco J - Brasília-DF
QUADRO DE ENDEREÇOS
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materiais, utensílios e máquinas, não eximindo a empresa da responsabilidade da execução de outras atividades atinentes ao objeto deste instrumento.
4.7. Os funcionários desenvolverão atividades inerentes ao objeto deste presente Termo de Referência, observada a categoria profissional contratada e atendendo aos procedimentos técnicos comuns adotados na execução de suas atividades.
4.8. Os prestadores de serviço devem estar sempre bem apresentados, com uniforme limpo e bem passado, cabelos presos, barba feita, unhas limpas e condições que indiquem boa higiene pessoal. Além disso, os profissionais devem manter postura condizente com a atividade desempenhada, demonstrando conhecimentos práticos na execução diária de suas atividades, cortesia e bom trato com os usuários.
4.9. Os serviços serão executados nas dependências do MDIC e suas unidades, de segunda-feira à sexta-feira, dentro do limite de horários estabelecidos entre 7h e 22h, os quais poderão ser alterados de acordo com a conveniência administrativa.
4.10. Em se tratando de cobertura de serviço excepcional após as 22h, poderá ser instalado mecanismo de compensação de horário, tendo em vista o não prejuízo da carga horária para os funcionários da Contratada.
4.11. Os horários de entrada e saída dos funcionários deverão ser registrados por meio de registro eletrônico, por leitura biométrica, conforme previsão do item 12.27 e 12.28 do presente documento.
4.12. A jornada de trabalho diária a ser cumprida pelos empregados será a adotada na legislação trabalhista, em turnos e horários a serem estabelecidos pela Contratante. Os horários poderão ser alterados de acordo com a conveniência administrativa do MDIC, independente de termo aditivo, desde que não ocorra acréscimo sobre a referida carga horária.
4.13. A concessão de férias, licenças, folgas e descansos semanais, atribuída aos profissionais alocados nos postos de trabalho, será de inteira responsabilidade da Contratada, devendo ser mantido sempre o quantitativo mínimo determinado no item 6.1 deste Termo.
4.14. As atribuições das categorias previstas no objeto do presente documento, garçom e copeiro, observam o disposto na Classificação Brasileira de Ocupações, códigos 5134-05 e 5134-25 respectivamente, de acordo com a determinação do Serviço de Administração Predial, buscando bem atender aos usuários e servir alimentos e bebidas nas dependências da Contratante.
4.15. O serviço de garçom é restrito ao Gabinete do Ministro e do Secretário-Executivo, conforme artigo 3º, inciso III, a, da IN MARE nº 6, de 10 de setembro de 1998.
4.16. São atividades do garçom:
4.16.1. Servir às autoridades e seus respectivos gabinetes 2 (duas) vezes ao dia, preferencialmente às 9h30min e às 14h30min, ou sempre que solicitado, inclusive em caso de reuniões;
4.16.2. Servir café e chá em xícaras de porcelana e água em copo de cristal fino, disponibilizados pela Contratada;
4.16.3. Limpar e preparar diariamente as bandejas, copos, pratos, mesas e demais utensílios para uso apropriado;
4.16.4. Recolher xícaras, copos, garrafas térmicas, jarras e demais utensílios de copa após servir, observando intervalo mínimo para consumo pelos usuários, ao final do expediente da Contratante, ou quando solicitado;
4.17. São atividades do copeiro:
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4.17.1. Manter os utensílios de copa devidamente organizados, guardados, limpos e higienizados, com a esterilização das xícaras, copos, talheres, pratos, panelas, potes e demais utensílios de copa e cozinha, sempre que forem utilizados;
4.17.2. Manter os ambientes da copa sempre limpos, higienizados e organizados;
4.17.3. Limpar e preparar diariamente as bandejas, copos, pratos, mesas e demais utensílios para uso apropriado;
4.17.4. Preparar e distribuir café e água nas salas do respectivo andar nos horários e condições determinados:
4.17.4.1. Servir aos usuários, inclusive nos gabinetes não atendidos por garçom, 2 (duas) vezes ao dia, sendo, preferencialmente, pela manhã, às 9h30min, e à tarde, às 14h30min, ou sempre que solicitado, em caso de reuniões e palestras;
4.17.4.2. Deixar disponíveis, nas copas de todos os andares, 2 (duas) garrafas de café, sendo uma com café adoçado e outra com café sem açúcar, sempre abastecidas;
4.17.4.3. Servir o café em xícara de porcelana e a água em copos de vidro transparente.
4.17.4.4. Recolher xícaras, copos, garrafas térmicas, jarras e demais utensílios pertencentes à Contratada após servir, observando intervalo mínimo para consumo pelos usuários, ao final do expediente da Contratante, ou quando solicitado;
4.17.4.5. Limpar geladeiras, frigobar, micro-ondas e demais equipamentos de copa/cozinha da Contratante, ainda que não estejam localizados no ambiente das copas, pelo menos uma vez por semana, preferencialmente às segundas-feiras, ou sempre que solicitado em caso de não estarem localizados nas copas;
4.17.4.6. Limpar, diariamente, com saneantes domissanitários adequados e fornecidos pela Contratada, os pisos e demais dependências das copas.
4.18. Deverá ser observado por todos os prestadores de serviço:
4.18.1. Adotar as práticas e técnicas próprias da atividade da categoria, primando pelo melhor serviço no atendimento aos usuários do órgão;
4.18.2. Tratar os usuários dos serviços com gentileza e urbanidade, observando os procedimentos mínimos da profissão, comportando-se sempre com profissionalismo e sem demonstração de preferências entre as pessoas atendidas;
4.18.3. Zelar pelo funcionamento dos equipamentos colocados à disposição do serviço de copeiragem, sempre comunicando, de imediato, qualquer dificuldade, defeito ou dano que venham a impedir o bom andamento das atividades;
4.18.4. Apresentar-se sempre bem asseado, barba feita, cabelos presos e uniformes limpos e passados;
4.18.5. Fazer uso de uniformes e demais utensílios exigidos para a manutenção da higiene e segurança das dependências deste Ministério e suas unidades.
5. FORNECIMENTO DE MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E PRODUTOS
5.1. Para a prestação dos serviços, a empresa fornecerá, além da mão de obra, os materiais, os utensílios e as máquinas suficientes e necessários, para a perfeita execução dos serviços, conforme estimativa baseada no consumo médio mensal do Contrato atual, especificados nos Anexos H e I deste Termo.
5.2. A empresa deverá alocar, nas dependências do MDIC, nos endereços descritos no quadro demonstrativo do item 4.1, recursos humanos suficientes para a realização eficiente dos serviços.
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5.3. Os insumos utilizados pela Contratada deverão obedecer às exigências ambientais, inclusive referentes à biodegradabilidade e atoxicidade, estabelecidas na legislação vigente.
5.4. As planilhas com as estimativas de material de consumo, utensílios de copa e máquinas estão baseadas em levantamento dos itens descritos, atualizadas em junho de 2016.
5.5. Os materiais de consumo relacionados no Anexo I deverão ser fornecidos em quantidade suficiente para a execução dos serviços pela Contratada e entregues de uma só vez, em local a ser especificado pela Contratante, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
5.6. O consumo de materiais consta do Anexo I deste Termo de Referência e foi dimensionado com base na execução do Contrato atual.
5.7. Para a execução dos serviços, serão alocados os utensílios e as máquinas, conforme Anexo H deste Termo.
5.7.1. Os itens descritos na relação de máquinas e utensílios de copa, Anexo H, deverão ser fornecidos em regime de comodato pela Contratada, nas especificações e quantidades descritas no referido anexo, devendo ser substituídos sempre que necessário, mantido o quantitativo inicialmente fixado.
5.8. Os itens listados no Inventário de Bens Patrimoniais, Anexo G, são de propriedade da Contratante e ficarão sob a responsabilidade da Contratada durante a vigência do Contrato, devendo esta última arcar com a conservação de todos eles, procedendo a sua manutenção ou substituição imediata, quando não estiverem em condição ideal de uso.
5.8.1. Os itens descritos no Anexo G deverão ser entregues, quando do encerramento do Contrato, em perfeito estado de uso e conservação, nas condições em que foram recebidos no início da contratação, respeitado, obviamente, o desgaste natural em função do uso.
5.9. É responsabilidade da licitante verificar a lista de materiais de consumo, utensílios, máquinas e respectivas quantidades que serão empregados na execução dos serviços (Anexos H e I), tendo como base a descrição das atividades a serem executadas e a vistoria prévia, podendo apresentar complementação à estimativa, desde que devidamente justificada e demonstrada a real necessidade dos itens alegados.
6. QUANTITATIVO DE PESSOAL
6.1. O quantitativo de postos de copeiros(as) e garçons deverá obedecer à demanda de serviços, sendo estimados os números especificados abaixo:
6.2. O efetivo contratado será distribuído de acordo com a necessidade de serviços nas unidades do MDIC, de forma a manter a eficiente prestação do serviço adequada ao bom andamento do Contrato, observando preferencialmente a alocação descrita abaixo, dentro do intervalo de 7h às 22h:
QUANTIDADE DE CONTRATAÇÕES
SEDE
Garçom 4
Copeiragem 35
Encarregado 1
TOTAL 40
POSTO
QUADRO RESUMO - CONTRATAÇÕES
26
6.3. Para cotação de preços do objeto do presente documento, deverão ser observados, minimamente, os pisos salariais e direitos trabalhistas das respectivas categorias no Distrito Federal.
7. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A aceitação do objeto ficará condicionada ao atendimento das exigências do edital quanto à execução dos serviços, ao cumprimento das cláusulas contratuais e às demais obrigações.
7.2. A avaliação dos serviços da Contratada será realizada por meio de fiscalização, a ser exercida por servidor especialmente designado pela Administração, utilizando-se de relatórios periódicos e outros meios de registro, podendo respaldar-se, inclusive, em consulta de satisfação dos usuários, de acordo com periodicidade a ser estabelecida pelo Serviço de Administração Predial, e observará os seguintes aspectos quanto à conduta dos terceirizados:
a) resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) emprego dos recursos humanos, em função da quantidade e da formação profissional exigidas, comparecendo ao trabalho sempre asseado, uniformizado e portando crachá;
c) manutenção do sigilo quanto às informações que, em decorrência do trabalho, chegarem ao seu conhecimento, sob pena de responsabilidade;
d) adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
e) satisfação do público usuário, tratando-se as pessoas com urbanidade e respeito, independente do cargo ou posição que ocupem;
f) zelo pelo uso adequado da linguagem, evitando gírias, palavrões ou expressões não apropriadas ao tipo de relacionamento formal que o trabalho impõe; e
g) cumprimento das demais obrigações decorrentes do Contrato.
7.3. Para fins de pagamento mensal dos serviços, será adotado o Acordo de Níveis de Serviço – ANS, conforme critérios estabelecidos no Anexo F deste Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação de sanções por descumprimento contratual, previsto no item 17 deste documento.
Copas Copeiro Garçom
Garagem 3 0
Térreo 3 0
Sobreloja 3 0
2º 3 0
3º 3 0
4º 3 0
5º 3 0
6º 3 0
6º GM 1 2
7º 3 0
8º 3 0
8º SE 1 2
9º 3 0
35 4
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8. UNIFORMES
8.1. A Contratada deverá fornecer uniformes completos a seus empregados, devendo ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante e entregues no início da execução dos serviços, de modo que todos realizem suas atividades devidamente trajados.
8.2. Os uniformes deverão conter a identificação da empresa (nome e/ou logotipo) em local visível, pelo menos nas peças que compõem a parte superior do vestuário (impressa ou bordada).
8.3. Os uniformes deverão ser confeccionados com tecidos que permitam a boa mobilidade dos colaboradores, devendo ser resistentes, para não desbotarem, não rasgarem e não devem ser transparentes.
8.4. Os uniformes deverão ser fornecidos nos quantitativos estabelecidos abaixo:
8.5. Os uniformes acima indicados não poderão ser cobrados dos funcionários da Contratada, a não ser que haja destruição intencional ou desvio de peças por dolo do empregado.
8.6. A cor do uniforme, nos casos não estabelecidos, deverá ser discreta, evitando-se tonalidades fortes e extravagantes.
8.7. O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma:
8.7.1. Deverão ser entregues 2 (dois) conjuntos completos ao empregado no início da execução do Contrato, devendo ser substituído 1 (um) conjunto completo de uniforme a cada 6 (seis) meses;
CATEGORIA PEÇAS DO CONJUNTO DE UNIFORME QUANTIDADE (unidade)
camisa manga longa em tricoline na cor branca 2
calça social em microfibra na cor preta 2
cinto básico social na cor preta 1
par de sapato social, em couro, na cor preta 1
par de meia social, em poliamida, na cor preta 2
gravata tipo borboleta, em poliester, na cor preta 2
camisa manga curta, gola smoking, com bolsos frontais,
em tricoline, na cor branca2
calça social em microfibra na preta 2
par de meia sapatilha, na cor preta 2
avental em tecido 2
par de sapatilha, tipo moleca, em material sintético, com
salto de 3 cm, na cor preta1
prendedor de cabelo com laço 6
touca protetora capilar, em tela, com fechamento
ajustável à cabeça2
camisa social, manga longa, em tricoline, na cor branca,
com aplicação em piquet nos punhos, colarinho e tórax 3
smoking, em microfibra, na cor preta 2
calça social, em microfibra, na cor preta 2
cinto básico social na cor preta 1
par de sapato social, em couro, na cor preta 1
par de meia social, em poliamida, na cor preta 2
gravata tipo borboleta, em poliester, na cor preta 2
camisa manga longa, em tricoline, na cor branca 2
calça social, em microfibra, na cor preta 2
blazer, em microfibra, na cor preta 2
cinto básico social na cor preta 1
par de sapato social, em couro, na cor preta 1
par de meia social, em poliamida, na cor preta 2
gravata social em poliester 2
camisa, tipo camisete, mangas curta e 3/4, na cor branca 2
blazer, em microfibra, na cor preta 2
calça social em microfibra, na cor preta 2
par de meia sapatilha, na cor preta 2
par de sapato social, na cor preta 1
lenço, em poliéster 2
Encarregado / Encarregada
Garçom
Copeiro / Copeira
Masculino
Feminino
Masculino
Masculino
Feminino
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8.7.2. A Contratada deverá substituir o uniforme nas eventualidades de avarias ou danos (rasgar, furar, queimar, manchar, encardir, quebrar saltos, soltar solados etc);
8.7.3. Não será admitido o uso de uniformes rasgados, manchados, furados, encardidos etc., sem as condições mínimas de apresentação;
8.7.4. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.
8.8. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do Contrato.
8.9. Os empregados deverão estar sempre calçados com sapatos, não sendo permitido o uso de sandálias ou chinelos, bem como não será consentido o uso de cabelos soltos, independente do sexo do empregado.
8.10. Os empregados deverão portar, continuamente e em local visível, crachá, com fotografia, fornecido pela Contratada, não sendo admitida a permanência, nos postos de serviço, de funcionários sem a respectiva identificação pessoal.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais de consumo, as máquinas e os utensílios necessários, de primeira qualidade, de boa durabilidade e nas quantidades estimadas, promovendo sua substituição sempre que necessário, conforme os Anexos H e I.
9.2. Os materiais deverão ser fornecidos e mantidos em suas embalagens originais, permitindo a verificação de suas características pela fiscalização.
9.3. Os materiais deverão ser estocados no local da execução dos serviços, em quantidade suficiente ao atendimento da demanda por um período mínimo de 30 (trinta) dias, devendo a colocação e a reposição dos materiais ocorrerem na frequência necessária para assegurar o estoque mínimo.
a) A Contratante viabilizará local adequado para a estocagem dos materiais fornecidos pela Contratada;
b) O estoque mínimo previsto poderá ser reduzido, a critério da Contratante, em caso de indisponibilidade de espaço para guarda dos materiais ou outra razão pertinente.
9.4. A Contratada deverá submeter os materiais fornecidos à fiscalização, a quem caberá, dentre outras obrigações, a conferência e o registro dos materiais e as respectivas quantidades fornecidas, de modo a viabilizar o futuro atesto da nota fiscal.
9.5. Somente haverá alteração da relação de materiais de consumo apresentada no Anexo I, para fins de inclusão de material ou acréscimo de quantitativo a ser fornecido, quando ocorrer alteração das condições de prestação dos serviços que comprovadamente resulte em impacto no fornecimento dos insumos.
9.6. A Contratada apresentará à fiscalização, mensalmente, a relação dos materiais fornecidos no período, que acompanhará a nota fiscal para fins de atesto e pagamento.
9.7. A Contratada deverá fornecer todos os equipamentos, utensílios e materiais de consumo necessários à perfeita execução dos serviços objeto desta contratação.
9.8. Os equipamentos e máquinas a serem disponibilizados quando da assinatura do Contrato deverão ser novos (1º uso) e obedecer a padrões de qualidade e eficiência, portando Selo Procel classe A e ENCE categoria A.
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9.9. Em caso de desgaste ou defeito de máquina ou equipamento, a Contratada deverá efetuar sua substituição, de modo a manter a disposição da Contratante o quantitativo fixado para o perfeito andamento das atividades do Contrato.
9.10. Os bens de propriedade da Contratante disponíveis em cada copa, tais como mobília, telefone e outros, serão colocados à disposição da Contratada, mediante Termo de Recebimento e Responsabilidade, com assunção de integral responsabilidade pela guarda e conservação dos mesmos, a partir da assinatura do Contrato.
9.11. Os bens patrimoniais estão descritos no Anexo G, devendo ser conferidos quando da assinatura do Contrato, sofrendo alteração que se fizer necessária para a atualização dos itens.
9.12. Ao término do Contrato, a Contratante, por intermédio da fiscalização, conferirá, junto à Contratada, os bens de sua propriedade, que deverão estar em boas condições de uso e com os quantitativos correspondentes aos colocados à disposição, para baixa de responsabilidade.
9.13. Todos os utensílios e máquinas de propriedade da Contratada deverão ser patrimoniados com identificação da empresa, respeitando-se a quantidade e a qualidade exigidas pelas normas vigentes e pelas condições do presente Termo de Referência, de modo a não serem confundidos com outros de propriedade da Contratante ou de terceiros.
9.14. Os custos totais estimados de máquinas e utensílios serão calculados a partir da relação elaborada pela Administração Predial e considerando os quantitativos estimados a serem fornecidos, sua periodicidade e seus custos unitários.
9.15. O custo total avaliado, citado no parágrafo anterior, será dividido pelo período contratual estimado de 60 (sessenta) meses, obtendo-se o valor mensal a ser repassado à empresa pela disponibilização das máquinas e utensílios. Para fins de cálculo, adotou-se, ainda a vida útil de 5 (cinco) anos com valor residual de 20% (vinte por cento), e custo de manutenção de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, com base na metodologia do Manual de Custos Rodoviários do DNIT, Volume 1, de 2003.
9.16. O valor total a ser repassado à empresa pela disponibilização dos utensílios e máquinas será dividido pelo número de postos de trabalho vinculados à execução do Contrato, resultando no valor mensal por posto de trabalho referente à disponibilidade desses itens, que comporão a planilha de custo de máquinas e utensílios, observada a depreciação para as máquinas e a vida útil de 5 (cinco) anos para utensílios.
9.17. O valor total mensal a ser repassado à empresa pelo fornecimento dos materiais de consumo será dividido pelo número de postos de trabalho vinculados à execução do Contrato, resultando no valor mensal por posto de trabalho referente à disponibilidade desses itens, que comporão os insumos diversos da planilha de custos e formação de preços.
9.18. Quando do encerramento do Contrato, a Contratada deverá recolher todos os utensílios e máquinas de sua propriedade que houver disponibilizado durante a execução dos serviços.
10. VISTORIA
10.1. Para a correta elaboração de sua proposta, a licitante poderá realizar visita e vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, cujo objetivo é oportunizar o conhecimento necessário à elaboração da proposta de preço.
10.2. Para a realização da vistoria, as licitantes interessadas deverão agendar previamente com o Serviço de Administração Predial (SEPRE), por meio do telefone (61) 2027-7229, e serão acompanhadas por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, de 9h às 12h e de 14h às 17h.
10.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
10.4. À empresa que realizar a visita e vistoria, por profissional devidamente identificado será fornecido atestado em que constará a identificação da empresa (razão social e CNPJ), o nome
30
do representante que realizou a visita/vistoria, o local de prestação de serviço vistoriado, a data da visita/vistoria e o nome do servidor do MDIC que acompanhou a inspeção, conforme modelo do Anexo A-I.
10.4.1. O(s) atestado(s) de visita e vistoria e de não vistoria deverá(ão) ser anexado(s) à proposta escrita a ser apresentada pela empresa.
10.5. A empresa que não realizar visita e vistoria do(s) local(is) de prestação de serviços deverá apresentar declaração, conforme modelo do Anexo A-II, de que os elementos fornecidos neste Termo de Referência foram suficientes para o correto dimensionamento dos serviços a serem prestados, bem como para o levantamento dos materiais de consumo, utensílios e máquinas a serem fornecidos, apresentados nos Anexos H e I.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. São obrigações a serem cumpridas pela Contratante:
11.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste Termo de Referência e do Contrato, dos documentos que o acompanham e da legislação pertinente e em vigor;
11.1.3. Comunicar à Contratada quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados;
11.1.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.1.5. Comunicar a Contratada, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
11.1.6. Destinar local para a guarda dos materiais de consumo, máquinas e utensílios;
11.1.7. Disponibilizar ambiente adequado para acomodação dos funcionários em serviço;
11.1.8. Proporcionar os meios e condições necessários à segurança e à higiene dos empregados da Contratada, designados para a execução dos serviços;
11.1.9. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente autorizada pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, e justificada pela autoridade para a qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
11.1.10. Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas neste Termo de Referência;
11.1.11. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidos no Edital e seus anexos;
11.1.12. Aplicar à Contratada penalidades por descumprimento deste Termo de Referência e de cláusulas contratuais;
11.1.13. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada;
11.1.14. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
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b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa Contratada;
c) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Dos Termos Gerais:
12.1.1. Executar os serviços, com eficácia e eficiência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais de consumo, máquinas e utensílios imprescindíveis, respeitando a qualidade e a quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14, 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando a Contratante autorizada a descontar, da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.2. Manter o empregado em seu posto de trabalho nos horários predeterminados pela Administração, devendo o referido funcionário ser capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
12.3. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando indivíduos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas CTPS;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203/2010;
12.6. Fornecer, aos empregados, os uniformes e complementos, em um só padrão, conforme disposto neste Termo de Referência, devendo substituí-los no prazo estabelecido no item 8.7.1 deste Termo de Referência, ou em prazo menor, quando a fiscalização do Contrato, justificadamente, assim o exigir;
12.7. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os por meio de crachás, com fotografia recente, nome completo, empresa prestadora, bem como instruí-los a apresentar-se ao trabalho, obedecendo às regras de higiene e asseio e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso;
12.8. Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do Contrato, relação nominal constando nome completo, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência;
12.9. Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do Contrato, relação contendo nome completo, cargo ou atividade exercida, órgão e local de exercício dos empregados alocados, para fins de divulgação na internet;
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12.10. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
12.11. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de faltas, bem como impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave seja mantido ou retorne ao posto de trabalho. As faltas não repostas, sejam quais forem os períodos ou motivos, serão abatidas do valor pago mensalmente, independente de outras penalidades contratuais;
12.11.1. Em caso de falta ou não prestação dos serviços, será aplicado desconto conforme o disposto a seguir: valor mensal do posto de trabalho multiplicado por 12 (doze), dividido por 365,25 (trezentos e sessenta e cinco inteiros e vinte e cinco centésimos), multiplicado pelo número de dias em que o serviço deixou de ser prestado, independentemente da aplicação de penalidades ou avaliação do ANS.
12.12. Substituir, em 24 horas, sempre que exigido pela Administração e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante e ao interesse do serviço público, ou ainda entendida como inadequada para prestação de serviços;
12.13. Dar prévia ciência à equipe de fiscalização do Contrato em caso de substituição de funcionário que faça parte do quadro fixo de colaboradores do Ministério;
12.14. Não admitir prestação de serviços que implique horas extras e/ou adicionais noturnos, salvo casos especiais, nas condições estabelecidas no item 0 deste Termo de Referência;
12.15. Elaborar um plano de férias, em até 90 dias após o início da vigência do Contrato, em que constará o nome do funcionário e a data prevista para início e término de suas férias, ressaltando-se que o substituto deverá se apresentar em um dia útil antecedente ao gozo das férias do empregado, para que as informações referentes ao desempenho da atividade sejam repassadas, e os custos relativos a esse dia deverão estar incluídos na reserva técnica. Em caso de modificação das datas previstas, estas deverão ser informadas com antecedência mínima de 10 dias, devidamente justificada, por escrito, sendo atualizado o plano de férias;
12.16. Garantir a prestação dos serviços mesmo em estado de greve da categoria, por meio de esquema emergencial;
12.17. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante nem poderá onerar o objeto do Contrato;
12.18. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante:
12.18.1. Os salários para cada categoria deverão ter como piso os salários normativos previstos.
12.19. Manter atualizado o seu cadastro no SICAF;
12.20. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
12.21. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
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12.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, as normas de segurança da Administração;
12.23. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias, por meio de seus encarregados, ao atendimento dos seus empregados, em virtude de quaisquer acidentes ou de mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, sendo considerado acidente de trabalho o descrito nos arts. 3º e 6º do Decreto nº 61.784, de 28 de novembro de 1967, que aprova o Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho;
12.24. Responsabilizar-se por seus empregados em casos de riscos de acidentes de trabalho, e, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, conforme exigência legal;
12.25. Fornecer aos seus empregados vale-transporte e outros benefícios e vantagens previstos na legislação, bem como responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da Contratante, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos ou nas situações em que se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário;
12.26. Respeitar as estabilidades provisórias de seus empregados (cipeiro, gestante, estabilidade acidentária);
12.27. Fornecer e prover a manutenção de equipamento de registro eletrônico de frequência de seus funcionários, por meio de leitura biométrica, sem ônus para a Contratante;
12.28. Registrar e controlar, por meio de registro eletrônico de frequência (biométrico), juntamente com o encarregado/preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
12.29. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência nesse sentido, a fim de evitar desvio de função;
12.30. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
12.30.1. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
12.30.2. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
12.30.3. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;
12.31. Os empregados também deverão ser orientados a realizar tais verificações periodicamente e comunicar ao fiscal do Contrato qualquer irregularidade, independentemente de solicitação por parte da fiscalização;
12.32. Oferecer instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação:
12.32.1. Dentre as instalações necessárias à realização do objeto da licitação, deve a Contratada possuir ou montar filial ou escritório no âmbito do Distrito Federal, nos termos do item 23.1, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes a seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
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12.33. Nomear e manter encarregado responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, devendo permanecer no local do trabalho em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços;
12.34. O encarregado terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes, para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
12.35. Relatar, por meio de seu encarregado e prepostos, à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
12.36. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante;
12.37. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.38. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
12.39. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional;
12.40. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do Contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra;
12.40.1. Apresentar à Contratante comprovante de entrega e recebimento do referido comunicado à Receita Federal, no prazo de 05 (cinco) dias;
12.41. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993;
12.42. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente Contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado;
12.43. Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e outros órgãos competentes, realizando, às suas expensas, os exames médicos e complementares, na forma do Decreto-Lei nº 5.452/1943, tanto na admissão de seus empregados quanto durante a vigência do contrato de trabalho, mantendo em seu poder os respectivos comprovantes para a verificação pela Contratante, quando solicitado;
12.44. Providenciar, às suas expensas, o encaminhamento e o tratamento médico aos seus empregados designados à execução dos serviços contratados, em caso de doença, acidente do trabalho ou quaisquer outros acontecimentos desta natureza;
12.45. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados à Administração e a seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou de omissão da Contratada ou de quem em seu nome agir;
12.46. Responsabilizar-se pela conduta do empregado que for incompatível com as normas da Contratante, tais como: cometimento de ato desidioso, negligência, omissão, falta grave, violação do dever de fidelidade, indisciplina no cumprimento de ordens gerais;
12.47. Exercer as suas atribuições em perfeita consonância com as disposições normativas da Contratante, sob pena de se constituir inadimplência contratual;
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12.48. Nomear preposto para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o fiscal do Contrato, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações da Contratante e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/1993;
12.49. O encarregado será responsável por:
12.49.1. Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização;
12.49.2. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes da Contratante, segundo determinação do fiscal de Contrato, dentro dos limites do Contrato;
12.49.3. Reportar-se ao fiscal de Contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas;
12.49.4. Receber as observações do fiscal de Contrato, relativamente ao desempenho das atividades, e identificar as necessidades de treinamento e adequação de mão de obra;
12.49.5. Implantar, de forma adequada, a planificação, a execução e a supervisão dos serviços, objetivando uma operação eficaz e eficiente, com a manutenção, em perfeita ordem, de todas as dependências objeto dos serviços;
12.49.6. Fazer com que os usuários dos serviços recebam tratamento adequado, respeitoso e atencioso;
12.49.7. Acompanhar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, registrando as ocorrências havidas;
12.49.8. Inspecionar a execução dos serviços;
12.49.9. Providenciar e manter, permanentemente atualizado, um Livro de Ocorrências, em que conste os registros de fatos relevantes ou eventos que impactem, ainda que futuramente, na execução contratual;
12.49.10. Fornecer número telefônico fixo ou móvel e e-mail, objetivando a comunicação rápida e eficaz, com responsável da empresa, no que tange aos serviços contratados;
12.49.11. Orientar e instruir seus empregados quanto a:
a) Prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
b) Necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
c) Necessidade de relatar à Contratante acerca de toda e qualquer irregularidade observada na prestação de serviços;
d) Proibição de os empregados se retirarem dos prédios ou instalações da Contratante portando volumes ou objetos, sem a devida autorização da fiscalização do Contrato e do Serviço de Administração Predial;
e) Observação e cumprimento das orientações operacionais e administrativas emanadas do órgão competente, visando à conveniência e ao bom andamento do serviço;
f) Cumprimento rigoroso das escalas de serviços;
g) Ciência ao fiscal do Contrato de todas as ocorrências no serviço;
h) Preenchimento de todos os documentos relacionados com os serviços sob sua responsabilidade;
i) Zelo e preservação do patrimônio da Contratante;
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j) Colaboração com a prevenção e o combate a incêndio;
k) Cumprimento de todas as normas e procedimentos vigentes no âmbito da Contratante;
l) Execução de outras tarefas correlatas de mesma natureza e do nível de complexidade, relacionadas às atividades;
m) Permanência no local de trabalho no período determinado, somente ausentando-se, quando autorizado ou em caso de emergência, comunicando o fato, assim que possível, a quem tenha qualidade para o recebimento de tal comunicação;
n) Exposição do crachá de identificação de acordo com as normas estabelecidas pela Contratante;
o) Conduta urbana e educada, dispensando tratamento respeitoso a todos, procurando atender ao público e aos servidores da Contratante com atenção e presteza;
p) Manutenção da boa apresentação e higiene no trabalho, conservando uma postura compatível com as atividades desempenhadas;
q) Conduta discreta e comportamento reservado a respeito das atividades de seu posto de trabalho;
r) Assunção do posto no horário regulamentar já uniformizado para o desempenho de suas atribuições;
s) Acesso às áreas restritas somente em caso de emergência, ou quando devidamente autorizado;
t) Proibição de abordagem a autoridades ou empregados de outras áreas, para tratar de assuntos particulares ou de serviço;
u) Recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores encontrados nas dependências dos prédios da Contratante, providenciando, de imediato, a remessa desses bens à Administração Predial.
12.50. Providenciar a inscrição da empresa perante os fiscos no Distrito Federal, de modo a viabilizar o recolhimento dos tributos distritais devidos pela prestação de serviços;
12.51. Fornecer mão de obra, utensílios de copa, materiais de consumo e máquinas necessários para a realização dos serviços em quantidade e qualidade adequadas;
12.52. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso e substituir os danificados em até vinte e quatro horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
12.53. Primar minimamente pela boa higiene, orientando seus funcionários quanto aos procedimentos mínimos de higienização de bebedouros, copos, xícaras e demais utensílios de cozinha, bem como do próprio ambiente das salas de copa e da higiene pessoal;
12.54. Promover a conservação, o asseio e a limpeza de utensílios de copa, de equipamentos e de instalações;
12.55. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração ou de terceiros;
12.56. Implantar, de forma adequada, a planificação, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma
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meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;
12.57. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, em qualidade e com tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.58. Adotar conduta adequada na utilização dos materiais de consumo, máquinas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
12.59. Entregar até o 5º dia útil de cada mês, de uma única vez, todo o material de consumo previsto no Anexo I necessário para a execução dos serviços mensais;
12.60. Manter estoque mínimo de material de consumo e utensílios de copa em local a ser indicado pela Contratante, necessário à boa execução dos serviços, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga e descarga e sua respectiva perda, bem como pela sua distribuição diária para a execução dos serviços;
12.61. Repor, com qualidade idêntica ou semelhante, o bem patrimonial desaparecido ou com defeito insanável, decorrente do uso inadequado ou por falta de manutenção, que esteja sob sua guarda e responsabilidade;
12.62. Realizar a manutenção dos bens patrimoniais sob sua custódia, conforme Anexo G, de modo que estejam em perfeita condição de uso durante toda a vigência contratual, bem como quando de seu encerramento;
12.63. No ato do recebimento do Contrato, a Contratada deverá assinar termo em que conste a listagem atualizada de todos os bens patrimoniais e as condições de uso, Anexo G, para fins de conferência e regularização, quando do encerramento do Contrato;
12.64. Os utensílios indicados no Anexo H deverão ser revisados e repostos, no mínimo, na periodicidade trimestral, ou sempre que solicitado, observada especialmente a média estimativa de reposição dos itens abaixo, tendo em vista serem os de maior índice de danos que ocasionam a inutilização:
MÉDIA DE REPOSIÇÃO
MATERIAL QUANTIDADE
COPO DE VIDRO 50
XÍCARA PARA CAFÉ, COM PIRES 30
12.64.1. Considerando a grande circulação de público externo em visita ao órgão por ocasião de reuniões e outros eventos, o quantitativo de materiais danificados e impróprios para uso assume um valor superior ao da população fixa, justificando-se a necessária reposição periódica dos mesmos.
12.65. Todos os materiais fornecidos deverão obedecer às especificações e padrões de qualidade exigidos para o bom atendimento ao objeto contratado;
12.66. Adotar boas práticas de sustentabilidade baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, tais como:
12.66.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes;
12.66.2. Substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
12.66.3. Uso de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
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12.66.4. Racionalização do consumo de energia elétrica e de água;
12.66.5. Destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação, nos moldes propostos pela Agenda Ambiental Administração Pública - A3P;
12.66.6. Observação da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos que gerem ruído no seu funcionamento.
12.67. Observar, quando da execução dos serviços, as práticas de sustentabilidade previstas na IN 1, de 19 de janeiro de 2010, no que couber;
12.68. Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e à racionalização de energia elétrica e água no uso dos equipamentos, além de racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes, substituindo-as por outras atóxicas ou de menor toxicidade.
13. SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
14. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes para a prestação desses serviços correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2017, a cargo do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Dotação Orçamentária: 28.101, e Natureza de Despesa: ......................
15. PAGAMENTO
15.1. O pagamento dos serviços efetivamente realizados a cada período de 30 (trinta) dias será efetuado mensalmente pelo MDIC, em até 15 (quinze) dias do recebimento da nota fiscal/fatura, desde que ela esteja acompanhada dos comprovantes necessários relativos às obrigações legais e esteja atestada, ressaltando que será efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento, conforme determina a legislação vigente.
15.2. A primeira nota fiscal/fatura a ser apresentada terá como período de referência o dia de início da prestação dos serviços e o último dia desse mês. As notas fiscais/faturas subsequentes terão como referência o período compreendido entre o dia primeiro e o último dia de cada mês.
15.3. A empresa terá até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao da prestação do serviço, para encaminhar as notas fiscais/fatura para pagamento.
15.4. O gestor ou o fiscal terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento da nota fiscal, para analisá-la, atestá-la e encaminhá-la para pagamento, ou devolvê-la à prestadora de serviços, para correção de falhas porventura existentes, situação esta que interromperá o prazo supramencionado até o saneamento das falhas ou correções propostas.
15.5. Ocorrendo nova apresentação da nota fiscal, por falhas ou erros da Contratada, serão contados novamente, a partir de então, os prazos para atesto e pagamento.
15.6. Não será admitido o pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
15.7. As faltas e ausências ao serviço, apontadas pela fiscalização, para as quais a Contratada não tenha promovido as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15.8. O pagamento de cada parcela será creditado em conta corrente da Contratada, por meio de ordem bancária.
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15.9. A Contratada deverá informar ao MDIC a instituição bancária a ser utilizada para pagamento, com nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
15.10. O adimplemento da obrigação contratual dar-se-á com a comprovação efetiva da prestação dos serviços e das obrigações dela decorrentes.
15.11. Para efeitos de pagamento, a nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada dos documentos consignados no art. 29 da Lei nº 8.666/1993.
15.12. Por força do Acórdão nº 1214/2013 – TCU – Plenário, o MDIC, por meio de seu gestor/fiscal, poderá exigir, por ocasião do pagamento, as comprovações elencadas no art. 34, § 5º, inciso I, e no art. 36, da IN 2/2008-SLTI/MP e suas alterações.
15.13. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada dará ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas.
15.14. A Contratante poderá conceder o prazo de 10 (dez) dias úteis, para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
15.15. Previamente a cada pagamento, o MDIC juntará aos autos o extrato de consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de negativa) de Débitos Trabalhistas e o extrato de consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público – CADIN, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada.
15.16. Constatada a situação de irregularidade da Contratada junto ao SICAF, a empresa será notificada, por escrito, de acordo com os prazos e condições constantes da IN 4/2013-SLTI/MPOG.
15.17. O pagamento dos salários dos empregados pela Contratada deverá ocorrer via depósito bancário, na conta do trabalhador, de maneira que possibilite a conferência do pagamento por parte do MDIC.
15.18. Ocorrendo atraso de pagamento, provocado exclusivamente pelo MDIC, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e a sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
TX = Percentual da taxa anual = 6%
15.19. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
40
15.20. Poderá ocorrer retenção do pagamento ou glosa no pagamento, conforme preceitua o §6º do art. 36 da IN 2/2008-SLTI/MPOG, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a Contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.21. O MDIC se reserva o direito de não proceder ao pagamento, se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações dispostas neste Termo de Referência, desde que o fato tenha sido detectado pela fiscalização e comunicado à prestadora de serviço.
15.22. O MDIC se reserva o direito de não efetuar o pagamento, se os dados constantes da nota fiscal/fatura estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, na proposta e no Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas por outros CNPJ.
15.23. Com a assinatura do Contrato, o MDIC fica autorizado a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da prestadora de serviço, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
15.24. Nos termos do Acórdão nº 1.214/2013 – TCU – Plenário, o MDIC fica autorizado a reter, cautelarmente, ao final do Contrato, os valores das faturas para o pagamento de contribuições sociais, FGTS e demais verbas trabalhistas, extrajudicialmente e/ou por meio do Judiciário Trabalhista, ocasião em que a Contratada ficará obrigada a apresentar cópia das rescisões contratuais dos empregados vinculados a esta execução, devidamente homologadas pelo sindicato da categoria (se for o caso) ou Delegacia do Trabalho respectivos.
15.24.1. Na hipótese descrita acima, caso o MDIC identifique ressalva nas rescisões contratuais, serão adotadas medidas para verificar a pertinência do questionamento feito pelo empregado e, se for o caso, cobrar que a Contratada cumpra a exigência fixada para liberação de suas faturas retidas.
15.25. O pagamento dos serviços prestados no último mês de vigência contratual somente ocorrerá após a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas (pagamento do salário referente ao último mês de vigência do contrato e quitação relativa à rescisão do contrato de trabalho entre empregado e empregador), por parte da Contratada.
15.26. Os valores retidos cautelarmente poderão ser depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS, quando não for possível a realização desses pagamentos pelo MDIC, dentre outras razões, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento.
16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271/1997 e do art. 4º da Portaria nº 244/2015-MDIC e suas atualizações.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF e no cadastramento de fornecedores, a que se
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refere o inciso XIV do artigo 4º da citada lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais, a Contratada que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal.
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a Administração da Contratante pode, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de:
b.1) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
b.4) 0,2% (dois décimos por cento) a 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) por dia sobre o valor mensal do Contrato, conforme detalhamento constante no item 0.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MDIC, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
17.3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Contratante e impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.4. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilização civil derivada de perdas e danos junto à Contratante, decorrente de infrações cometidas.
17.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as Tabelas 1 e 2:
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GRAU CORRESPONDÊNCIA
1 0,2% dia sobre o valor mensal do contrato
2 0,4% dia sobre o valor mensal do contrato
3 0,8% dia sobre o valor mensal do contrato
4 1,6% dia sobre o valor mensal do contrato
5 3,2% dia sobre o valor mensal do contrato
Tabela 1
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18 GARANTIA
18.1 . A Contratada prestará garantia no valor de R$________________ (_________), na modalidade de ___________________, correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no Edital. 18.2 Caberá à Contratada a escolha da modalidade de garantia, consoante o § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666/1993. 18.3 A garantia terá validade durante a execução do Contrato e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo assegurar o cumprimento de despesas oriundas de
ITEM DESCRIÇÃO GRAU
1Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão
corporal ou consequência letais, por ocorrência;5
2Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito,
os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;4
3Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços
contratados, por empregado e por dia;3
4Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e
por dia;2
5Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem
a anuência prévia do contratante, por empregado e por dia; 3
6Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu
pessoal, por funcionário e por dia;1
7Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão
fiscalizador, por ocorrência;2
8Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não
atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;1
9
Efetuar o pagamento de salários, vales-transportes e/ou ticket refeição,
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato, nas
datas avençadas, por ocorrência e por dia;
5
10
Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados
e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado
e por ocorrência;
2
11Fornecer os uniformes para cada categoria, nas especificações e
quantidades estabelecidas, por funcionário e por ocorrência;2
12
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta
tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão
fiscalizador, por item e por ocorrência;
3
13Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no
edital/contrato;1
14Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na
relação de obrigações a contratada;1
15Comprovar o pagamento do 13º salário dos seus empregados, na forma do
Contrato, por dia de atraso.5
16Deixar de apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social dos
empregados, quando solicitado pelo órgão fiscalizador, por solicitação.4
Tabela 2
INFRAÇÃO
Para os itens a seguir, incorrer em:
Para os itens a seguir, deixar de:
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inadimplemento da empresa, inclusive obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, além do disposto no inciso XIX do art. 19 da IN 2/2008-SLTI/MP e legislação correlata. 18.4 A Contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão Contratante, contado da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 18.5 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
19 ESTIMATIVA DE CUSTO
19.1 O valor global para a contratação do objeto deste Termo de Referência fica estimado em R$ 2.188.859,40 (dois milhões, cento e oitenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos) para o período de 12 (doze) meses.
19.2 O valor estipulado acima foi calculado com base em pesquisa de mercado realizada pela Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios quanto aos itens do objeto e consta do processo de instauração do procedimento licitatório. 19.3 A licitante deverá demonstrar os valores de sua proposta, apresentando memória de cálculo para todos os itens considerados. 19.4 As licitantes são responsáveis pelo conteúdo de sua proposta, devendo arcar com o ônus decorrente de eventuais equívocos na proposta original, complementando os valores que não atendam ao objeto da licitação, conforme disposição do art. 23 da IN 2/2008-SLTI/MP.
20 VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1 O prazo de vigência do contrato deverá ser de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses e assim sucessivamente até o total de 60 (sessenta) meses por conveniência das partes, de acordo com o disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
21 CONTA VINCULADA / CONTA DE DEPÓSITO EM GARANTIA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
21.1 Para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, com base na Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a Contratante poderá optar por depositar, mensalmente, em conta vinculada específica, os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da Contratada envolvidos na execução deste Contrato, em consonância com os dispostos no art. 19-A e no Anexo VII, ambos da IN 2/2008-SLTI/MP, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º salário, quando devidos;
b) parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 das férias, quando do gozo de férias dos empregados vinculados a este Contrato;
c) parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado a este Contrato;
d) ao final da vigência deste Contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e
e) o saldo restante, com a execução completa deste Contrato, após a comprovação, por parte da Contratada, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
VALOR GLOBAL VALOR MENSAL
2.188.859,40R$ 182.404,95R$
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(Fonte: IN SLTI/MP nº 2, de 30 de abril de 2008).
22 REAJUSTE DE PREÇOS
22.1 Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela Contratada e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma apresentada no subitem seguinte, o valor consignado no Contrato poderá ser reajustado, competindo à Contratada justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise, sendo necessário posterior aprovação da Contratante, na forma estatuída no Decreto n° 2.271/1997, e nas disposições aplicáveis da IN 2/2008-SLTI/MP.
22.2 O reajuste poderá ser dividido em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos, para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
22.3 O interregno mínimo de 1 (um) ano para o primeiro reajuste será contado:
22.3.1 Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo Contrato;
22.3.2 Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
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22.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de um ano será computado do último reajuste correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação a data em que se iniciam seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que foi celebrada ou apostilada.
22.5 O prazo para a Contratada solicitar o reajuste se encerra na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo Contrato, ou na data do encerramento da vigência do Contrato, caso não haja prorrogação.
22.5.1 Caso a Contratada não encaminhe solicitação dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
22.6 Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
22.6.1 Da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
22.6.2 Do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.
22.7 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à Contratante ou à Contratada proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação, para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
22.8 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
22.9 É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
22.10 A Contratante não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
22.11 Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a Contratada efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo Contrato.
22.12 Quando o reajuste se referir aos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de lei) e materiais, a Contratada demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA/IBGE.
22.12.1 O item máquinas não sofre reajuste, sendo remunerado pela metodologia de depreciação.
22.13 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
22.13.1 A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste;
22.13.2 Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
22.13.3 Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de
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vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
22.14 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram e apenas em relação à diferença porventura existente.
22.15 A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser tomada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
22.15.1 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso, enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.
22.16 As repactuações serão formalizadas por meio de Apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao Contrato.
22.17 A repactuação obedecerá ao disposto nas Orientações Normativas nos 25 e 26 da Advocacia Geral da União, publicadas no Diário Oficial da União, de 14 de dezembro de 2011.
23 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
23.1 Sendo a detentora da melhor oferta empresa que não possua instalações no Distrito Federal, deverá apresentar declaração, sob pena de desclassificação, de que estará instalada no Distrito Federal em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato, em ambiente adequado (no mínimo uma sala), contendo, pelo menos, os seguintes recursos: 1 (um) telefone fixo, 1 (um) computador com acesso à internet, mesas e cadeiras suficientes para o preposto e pelo menos 2 (dois) funcionários, cujo local estará sempre em funcionamento no dias úteis, no horário comercial, sem ônus para o MDIC;
23.2 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
23.3 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
23.4 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
23.5 Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes;
23.6 A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, oferecendo, dentre outros documentos, cópia do instrumento que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
23.7 A licitante deverá comprovar que tenha executado o contrato com o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados;
23.8 Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de atestados que comprovem que a licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, nos termos do art. 19, §12º da IN 2/2008-SLTI/MP.
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24 DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 A prestação de serviços de que trata a IN 2/2008-SLTI/MP não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
24.2 No ato da assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá encaminhar autorização para a Contratante criar a conta vinculada, nos termos do art. 19-A, da IN 2/2008-SLTI/MP, conforme modelo apresentado no Anexo B deste Termo de Referência.
24.3 As licitantes, em sua proposta de preços, deverão atender às seguintes disposições:
a) Na composição dos preços propostos, as licitantes deverão incluir, se for o caso, o fornecimento de vale-transporte aos seus empregados, compreendendo a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário por um ou mais meios de transporte, compreendendo residência / rodoviária / local de trabalho e local de trabalho / rodoviária / residência, conforme preceitua o Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987;
b) As licitantes deverão indicar sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão os serviços e as respectivas datas-bases e vigências, bem como deverão anexar, junto a sua proposta, os citados documentos legais e também deverão indicar em suas propostas a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de cada categoria profissional, conforme art. 21, inciso III da IN 2/2008-SLTI/MP;
c) Para fins de comprovação da opção tributária (lucro real, presumido ou arbitrado), as licitantes deverão apresentar junto à proposta a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ mais recente, sob pena de desclassificação da proposta.
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25 ANEXOS
Anexo A-I – Modelo de Declaração de Vistoria
Anexo A-II – Modelo de Declaração de Não Realização de Vistoria
Anexo B – Termo de Autorização de Abertura de Conta Vinculada
Anexo C – Autorização para Retenção e Depósito Direto dos Salários aos Empregados Vinculados ao Contrato
Anexo D – Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e Administração Pública
Anexo E – Termo de Confidencialidade e Sigilo
Anexo F – Acordo de Níveis de Serviço
Anexo G – Relação de Bens Patrimoniais Disponíveis nas Copas
Anexo H – Estimativa de Máquinas e Utensílios de Copa
Anexo I – Estimativa de Material de Consumo
Anexo J – Modelo de planilha de custos e formação de preços de mão de obra
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ANEXO A-I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Atestamos, para fins de comprovação, que o Sr. (a)
, RG nº , responsável técnico da empresa
, CNPJ nº , visitou, nesta data, as
instalações físicas do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, situado na
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Edifício Sede e Anexos, Brasília – DF, com a seguinte
finalidade:
Conhecer o ambiente físico do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC,
onde serão executados os serviços continuados de copeiragem, bem como obter subsídios
suficientes para elaboração de sua proposta comercial.
Brasília, de de .
Representante do MDIC:
Nome:
Cargo:
Matrícula SIAPE:
Assinatura:
Declaramos nossa concordância com as disposições do presente Termo de Vistoria e,
satisfeitos com as informações obtidas, atestamos plenamente capacidade de elaborar a nossa
proposta comercial, com vistas à participação no processo licitatório.
Responsável Técnico da Licitante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
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ANEXO A-II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos, em atendimento ao previsto no item 0 do Termo de Referência, que por
intermédio do Sr. __________________________________ portador do RG nº ____________
e CPF: __________________, responsável técnico da empresa ______________________,
que, sob as penalidades da Lei, que tem conhecimento das condições e particularidades
inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e
informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças
técnicas ou financeiras com este Ministério.
Declaramos, ainda, que não legaremos posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes
à época da vistoria para solicitar qualquer alteração de valor do contrato que viermos a
celebrar, caso a nossa empresa seja vencedora.
Brasília, ___ de ____________ de 2017.
_________________________________________________
Assinatura e carimbo (Seção de Patrimônio)
__________________________________________________
Assinatura e carimbo (representante da empresa)
52
ANEXO B
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA VINCULADA
Eu, (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado
(Licitante/Consórcio), para os fins do disposto no item 21 do Termo de Referência, autorizo o
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Contratante) a, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008 e alterações posteriores, em especial do seu Anexo VII,
criar uma conta vinculada específica, para que este órgão deposite os valores provisionados
para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da
Contratada, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos
trabalhadores, nas seguintes condições:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13º salários, quando devidos;
b) parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos
empregados vinculados ao Contrato;
c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13º salários proporcional, às férias
proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da
demissão de empregado vinculado ao Contrato;
d) ao final da vigência do Contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e
e) o saldo restante, com a execução completa do Contrato, após a comprovação, por parte da
empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço
contratado.
____________________, ___ de ______________ de ________
___________________________________________________________________
(representante legal da licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação
completa)
53
ANEXO C
AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO E DEPÓSITO DIRETO DOS SALÁRIOS AOS EMPREGADOS
VINCULADOS AO CONTRATO
Em cumprimento do disposto no art. 19-A e no Anexo VII da Instrução Normativa nº 02, de 30
de abril de 2008 e alterações, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a empresa:
______________________________________________, CNPJ nº ________________, sediada
em __________________, à _____________________ Bairro: __________________ e CEP
_________________, AUTORIZA o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços a:
Efetivar descontos na fatura mensal relativos aos valores correspondentes aos salários e
demais verbas trabalhistas devidas aos empregados, sempre que houver falha no
cumprimento dessas obrigações, tais como pagamentos não efetuados no prazo legal, ou
pagos com falta ou incorreção, e até à regularização da obrigação, efetivar os depósitos nas
respectivas contas correntes, relativos aos empregados vinculados ao Contrato para prestação
dos serviços terceirizados, objeto do Pregão Eletrônico nº ______/2017, Processo nº
; e
Declara, ainda, que, dentro do prazo de 10 (dez) dias da assinatura do Contrato para a
prestação dos serviços, fornecerá ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviço a
relação individualizada dos empregados, indicando o nome e o número (código) do Banco, da
Agência e da Conta Corrente para depósito dos salários, nome e CPF do empregado, sua
função e o valor total de sua remuneração, bem como todos os demais dados necessários para
o cumprimento das disposições desta autorização.
___________, ______ de ________ de 2017.
__________________________________________
Representante da licitante
Qualificação do Representante:
Nome: _________________________________________________
Cargo ou função: _________________________________________
Documento de identidade nº: ________________________________
Órgão expedidor: __________________________________
54
ANEXO D
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa ____________________________________________, inscrita no
CNPJ (MF) nº __________________________________________, inscrição estadual nº
________________________, estabelecida no (a) __________________________, possui os
seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e com Administração Pública:
Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Valor total do contrato
______________________ ________________ ___________________
______________________ ________________ ___________________
______________________ ________________ ___________________
______________________ ________________ ___________________
Valor total dos Contratos ___________________
Local e data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
Observação:
A licitante deverá informar todos os contratos vigentes.
Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior
a 1/12 (um doze avos) ou 8,33% (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor
dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada.
Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1
Valor total dos contratos
Observação: Esse resultado deverá ser superior a 1.
55
ANEXO E
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
Eu ______________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no
CPF/MF sob o nº ______________, abaixo firmado, assumo o compromisso de manter
confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e outras relacionadas ao
desempenho das minhas atribuições, a que tiver acesso nas dependências do Ministério da
Indústria, Comércio Exterior e Serviços e suas unidades.
Por este termo de confidencialidade e sigilo comprometo-me:
1. A não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio
exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
2. A não efetuar gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso;
3. A não apropriar-me de material confidencial e/ou sigiloso da
tecnologia/acordo/tratado/negociação que venha a ser disponível;
4. A não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-me por
todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por meu intermédio, e obrigando-
me, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e / ou prejuízo oriundo de uma eventual
quebra de sigilo das informações fornecidas.
Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, fica o abaixo assinado
ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir.
Local, ___/___/____.
Ass.______________________________
Nome do funcionário(a)
56
ANEXO F
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
Item Descrição
FinalidadePrestar os serviços de copeiragem nas instalações do MDIC e suas unidades nos
níveis de qualidade satisfatórios.
Meta a Cumprir100% dos serviços executados e dos materiais recebidos, adequados ao uso e à
perspectiva da administração.
Instrumento de medição
Planilhas de controle dos serviços executados, dos materiais fornecidos, dos
equipamentos em funcionamento e dos utensílios em uso, conforme itens
avaliados na Tabela 2.
Forma de
acompanhamento
A equipe de fiscalização do contrato acompanhará mensalmente o cumprimento
das atividades da execução dos serviços, conforme perspectiva da Administração e
posterior lançamento do resultado na planilha de controle.
Periodicidade da
avaliaçãoMensal
Mecanismo de CálculoO número de ocorrências no mês refletirá o percentual de atingimento da meta (%)
ou a glosa, pelo não atingimento.
Início de Vigência Início da prestação dos serviços.
Faixas de Ajuste no
Pagamento
. 0 a 3 ocorrências = 100% da meta = recebimento de 100% da fatura.
. 4 a 6 ocorrências = 95%da meta = recebimento de 95% da fatura.
. 7 a 9 ocorrências = 90%da meta = recebimento de 90% da fatura.
. 10 a 12 ocorrências = 85% da meta = recebimento 85% da fatura.
Sanção
A existência de mais de 13 (treze) ocorrências, inclusive, caracterizar-se-á
inexecução parcial do objeto do Contrato.
Nesse caso, será aplicada a faixa de ajuste de pagamento de 10 a 12 ocorrências,
acrescida das sanções previstas no item 18 do Termo de Referência.
Observações
. O acompanhamento da execução do objeto é diária.
. A quantidade de falhas registradas corresponderá ao somatório de eventos
observados, ainda que num mesmo dia.
. A cada falha, a equipe de fiscalização notificará a contratada, fixando prazo para
correção e fazendo o devido registro.
. Se a falha não for corrigida no prazo estabelecido, será contabilizada como nova
falha.
. Cada falha listada na Tabela 4 será admitida um máximo de vezes dentro do mês,
antes de ser registrada como ocorrência.
. Atingido o máximo de falhas admitido no mês, será registrada a ocorrência, que
implicará no percentual de atingimento da meta, conforme Faixas de Ajuste no
Pagamento.
INDICADOR
Proporcionalidade ao atingimento de metas estabelecidas no ANS
57
Tabela 4
Item Descrição da FalhaQuantidade de Falhas
Admitidas (Q)
Quantidade de Falhas
Registradas no Mês (F)
Nº de Ocorrências *
(B = F/Q)
1
Identificação do funcionário: não usar crachá, usar
uniforme incompleto ou uniforme excessivamente
danificado ou sujo.
5
2
Mão de obra: não providenciar substituição tempestiva
de quaisquer ausências de postos de serviço, por
funcionário e por dia.
3
3
Mão de obra: substituir funcionários que compõem o
quadro fixo de colaboradores sem a anuência prévia
da Contratante.
2
4
Fornecimento de equipamentos: não fornecer
equipamento, ou fornecer diferente das especificações,
ou não substituir quando necessário, sempre
observado o estabelecido no Termo de Referência e
Contrato.
2
5
Fornecimento de materiais: não observar o
fornecimento de materiais de consumo dentro do
prazo acordado, quantidades ou especificações
estabelecidas no Termo de Referência e Contrato.
2
6
Estoque de materiais: não manter em estoque o
mínimo de material, conforme determinado em
Contrato.
2
7
Metodologia dos serviços: não manter devidamente
limpos e organizados os utensílios de uso diário e o
ambiente das copas (tais como o piso das copas, copos,
xícaras, gavetas, armários da copa e outros).
2
8
Metodologia dos serviços: não preparar e/ou não
servir café e água nos horários estabelecidos pela
Administração sem motivo de força maior,
devidamente justificado e imediatamente comunicado
à Fiscalização do Contrato.
3
9
Metodologia dos serviços: não disponibilizar garrafas
de café, adoçado e sem adoçar, sempre abastecidas,
nas copas de cada andar do prédio.
2
10
Metodologia dos serviços: não manter limpos
geladeira, frigobar, micro-ondas e demais
equipamentos de copa e cozinha, localizados nas copas
e em outras salas, sempre que solicitado.
2
11
Metodologia dos serviços: não recolher diariamente os
utensílios de copa utilizados para servir café e água aos
colaboradores do órgão.
5
12
Metodologia dos serviços: não observar outras rotinas
atinentes ao serviço, determinadas pela Fiscalização do
Contrato, além das previstas no item 4 do Termo de
Referência - Forma de Prestação dos Serviços.
5
13
Metodologia dos serviços: manter em uso
equipamentos e utensílios danificados ou em
condições precárias de uso, especialmente os que
possam causar dano aos usuários (xícaras, copos e
outros).
2
17
Consulta de satisfação dos usuários: receber avaliação
negativa quanto a execução dos serviços em pesquisa
de avaliação realizada com os colaboradores do órgão
ou receber reclamação formalizada quanto a falhas
relevantes na execução do objeto, sujeitas a avaliação
do Gestor.
5
18
Outras obrigações: não substituir utensílios danificados
ou em condições precárias de uso (tais como máquinas
de café, garrafas, xícaras, copos e outros).
2
19Outras obrigações: não registrar fatos ou situações no
livro de ocorrências.5
20
Outras obrigações: não executar serviço determinado
pela equipe de fiscalização, sem motivo justificado ou
determinação formal.
5
* O total de ocorrências será considerado em números inteiros, desconsiderada a parte decimal.
TOTAL DE OCORRÊNCIAS
AVALIAÇÃO MENSAL
58
ANEXO G
RELAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS NAS COPAS
EQUIPAMENTOS E MAQUINÁRIOS - MDIC EDIFÍCIO SEDELevantamento atualizado em agosto/2016
Responsável técnico: Etelvino Vieira e Cândida de Jesus
SALA SUPERVISOR
DESCRIÇÃO N° PATRIMÔNIO
Armário 02 portas 2761540
Armário 02 portas 2761594
Armário com 8 prateleiras 1506558
Armário com 8 prateleiras 1506555
Armário com 8 prateleiras 1506557
Armário com 8 prateleiras SEM Nº PATRIMÔNIO
Cadeira com rodízio 2761790
Cadeira fixa 1496003
Carro funcional 2759995
Computador Itautec 2758975
Gaveteiro 03 gavetas 2759609
Impressora Phaser 3420 2757223
Mesa p/ computador 2762138
Monitor LCD LG 2759197
Teclado, mouse e caixa de som SEM Nº PATRIMÔNIO
Telefone analógico 1491543
59
COPA SUBSOLO (REFEITÓRIO)
DESCRIÇÃO N° PATRIMÔNIO
Armário 02 portas 1500908
Armário 02 portas 1482788
Armário de parede 04 portas 2757370
bebedor 2313767
Cadeira fixa sem braços 1481770
Cadeira fixa sem braços 3940607
Cadeira fixa sem braços 3940613
Cadeira fixa sem braços 3940600
Cadeira fixa sem braços 3940638
Cadeira fixa sem braços 3940636
Cadeira fixa sem braços 3940605
Cadeira fixa sem braços 3940615
Cadeira fixa sem braços 3940637
Cadeira fixa sem braços 3940612
Cadeira fixa sem braços 3940606
Cadeira fixa sem braços 3940459
Cadeira fixa sem braços 3940647
Cadeira fixa sem braços 3940619
Cadeira fixa sem braços 3940645
Cadeira fixa sem braços 3940602
Cadeira fixa sem braços 3940617
Cadeira fixa sem braços 3940623
Cadeira fixa sem braços 1481608
Cadeira fixa sem braços 3940614
Cadeira fixa sem braços 1481535
Cadeira fixa sem braços 3940634
Carrinho para café 1495302
Mesa para computador 1492075
Mesa para computador 1484901
Mesa plástica 04 lugares 10 unidades SEM Nº PATRIMÔNIO
Mesa plástico 04 lugares SEM N° PATRIMÔNIO
Mesa plástico 04 lugares SEM N° PATRIMÔNIO
Mesa plástico 04 lugares SEM N° PATRIMÔNIO
Mesa plástico 04 lugares SEM N° PATRIMÔNIO
Mesa plástico 04 lugares SEM N° PATRIMÔNIO
Mesa plástico 04 lugares SEM N° PATRIMÔNIO
Mesa plástico 04 lugares SEM N° PATRIMÔNIO
Mesa plástico 04 lugares SEM N° PATRIMÔNIO
Mesa plástico 04 lugares SEM N° PATRIMÔNIO
Mesa plástico 04 lugares SEM N° PATRIMÔNIO
Telefone analógico 1491545
TV 1499033
60
COPA TÉRREO
DESCRIÇÃO N° PATRIMÔNIO
Armário 02 portas 2760450
Armário 02 portas SEM Nº PATRIMÔNIO
Armário 04 portas de parede 2757376
Cadeira fixa sem braços 2765920
Cadeira fixa sem braços 1481845
Cadeira fixa sem braços 1481726
Cadeira fixa sem braços 1481656
Carrinho para café 2765940
Mesa com rodízio 1484286
Mesa tipo balcão SEM Nº PATRIMÔNIO
Telefone analógico 2756825
Ventilador de parede 2762501
COPA SOBRELOJA
DESCRIÇÃO N° PATRIMÔNIO
Armário 02 portas 1481915
Armário 02 portas 2759781
Armário 02 portas (copa
cerimonial)2757382
Armário 02 portas 3 gavetas (copa
cerimonial)2757383
Armário 04 portas de parede 2757372
Armário 04 portas de parede (copa
cerimonial)27577371
Cadeira fixa (copa cerimonial) 2756423
Cadeira fixa com braços 1495993
Cadeira fixa sem braços 1486858
Cadeira fixa sem braços 3940608
Cadeira fixa sem braços 1481915
Cadeira fixa sem braços 340626
Carrinho para café SEM N° PATRIMÔNIO
Depurador de ar Consul (copa
cerimonial)1501132
Máquina Express (Sala 101-C) 1511193
Mesa para computador c/ 2
gavetas1506710
Mesa tipo balcão 1492997
Telefone analógico 1490855
Ventilador de parede 3941040
61
COPA 2° ANDAR
DESCRIÇÃO N° PATRIMÔNIO
Armário 02 portas SEM Nº PATRIMÔNIO
Armário 04 portas de parede 2757373
Armário 04 portas de parede 2757380
Cadeira com rodízio 2761904
Cadeira fixa sem braços 1481758
Cadeira fixa sem braços 1481769
Cadeira fixa sem braços 1481664
Carrinho para café 2759994
Mesa tipo bancada SEM Nº PATRIMÔNIO
Telefone analógico 1491092
Ventilador de parede 3941045
COPA 3° ANDAR
DESCRIÇÃO N° PATRIMÔNIO
Armário 02 portas 1500974
Armário de parede 04 portas ...57374
Cadeira com rodízio e braços 2760319
Cadeira com rodízio e braços 2760231
Cadeira fixa sem braços SEM N° PATRIMÔNIO
Cadeira fixa sem braços 1495844
Carrinho para café
Mesa p/ telefone SEM Nº PATRIMÔNIO
Mesa tipo balcão SEM Nº PATRIMÔNIO
Telefone analógico 1491308
Ventilador de parede 3941046
COPA 4° ANDAR
DESCRIÇÃO N° PATRIMÔNIO
Armário 02 portas 2757496
Armário 02 portas SEM Nº PATRIMÔNIO
Armário de parede 04 portas 2757375
Cadeira fixa sem braços SEM Nº PATRIMÔNIO
Cadeira fixa sem braços 1484632
Carrinho para café 2759999
Mesa tipo balcão SEM Nº PATRIMÔNIO
Telefone analógico 1491100
Ventilador de parede 3941038
62
COPA 5° ANDAR
DESCRIÇÃO N° PATRIMÔNIO
Armário 02 portas 2761574
Armário 02 portas 2759693
Armário 04 de parede portas 2757379
Armário 04 portas SEM Nº PATRIMÔNIO
Cadeira fixa sem braços 1481792
Cadeira fixa sem braços 1481787
Cadeira fixa sem braços SEM N° PATRIMÔNIO
Carrinho para café 2760000
Gaveteiro 03 gavetas 2762329
Telefone analógico 2756890
Ventilador de parede 3941932
COPA 6° ANDAR
DESCRIÇÃO N° PATRIMÔNIO
Armário 02 portas SEM Nº PATRIMÔNIO
Armário 02 portas 2761591
Armário 02 portas 2761109
Armário 02 portas (600) 2760985
Armário 2 portas SEM Nº PATRIMÔNIO
Armário 8 portas em metal 3941055
Armário de parede 04 portas 2757377
Armário de parede 6 portas 3940671
Cadeira fixa sem braços 2757193
Cadeira fixa sem braços 1481808
Cadeira fixa sem braços 1481541
Cadeira fixa sem braços 1481884
Cadeira fixa sem braços 2756944
Cadeira fixa sem braços 1481780
Cadeira fixa sem braços (600) 15010920
Cadeira fixa sem braços (600) 1481666
Carrinho para café 2765938
Freezer Consul 1497835
Mesa em inox SEM Nº PATRIMÔNIO
Mesa p/ telefone 1495172
Mesa tipo balcão SEM Nº PATRIMÔNIO
Mural de parede 1484248
Telefone analógico 1491183
Telefone analógico 1491262
TV 1507169
63
COPA 7° ANDAR
DESCRIÇÃO N° PATRIMÔNIO
Armário 02 portas 1499903
Armário 04 portas 2756988
Armário de parede 04 portas 2757378
Cadeira fixa sem braços 3940651
Cadeira fixa sem braços 3940635
Cadeira fixa sem braços 1481902
Carrinho para café SEM Nº PATRIMÔNIO
Mesa tipo balcão SEM Nº PATRIMÔNIO
Telefone analógico 1491125
Ventilador de parede SEM Nº PATRIMÔNIO
COPA 8° ANDAR
DESCRIÇÃO N° PATRIMÔNIO
Armário 02 portas 2761449
Armário 02 portas 2759737
Armário 02 portas (SE) 2757500
Armário 02 portas (SE) 2759701
Armário 02 portas (SE) 3940670
Armário 02 portas alto 2313801
Armário 03 portas (SE) 3940669
Armário de parede 04 portas (SE) 3940668
Cadeira fixa sem braços 3940648
Cadeira fixa sem braços 3940609
Cadeira fixa sem braços 3940618
Cadeira fixa sem braços tipo
concha (SE)1493530
Carrinho para café 2765940
Mesa tipo balcão 2759967
Telefone analógico 2756863
Telefone analógico (SE) 2756839
Ventilador de parede 3941044
Ventilador de parede (SE) 3941027
COPA 9° ANDAR
DESCRIÇÃO N° PATRIMÔNIO
Armário 02 portas 1501157
Armário 02 portas 1501005
Armário de parede 04 portas 2757381
Cadeira fixa sem braço 1481722
Cadeira fixa sem braços 1481661
Cadeira fixa sem braços 1481655
Cadeira fixa sem braços 1481679
Carrinho para café SEM N° PATRIMÔNIO
Telefone analógico 1491242
Ventilador Delta 3941041
Mesa tipo balcão SEM Nº PATRIMÔNIO
64
EQUIPAMENTOS E MAQUINÁRIOS - 103 NORTE - COPEIRAGEM
Levantamento atualizado em agosto/2016
Responsável técnico: Roberto Toscano.
COPA - TERREO
DESCRIÇÃO N° PATRIMÔNIO
Armário 2 portas 2313797
Armário 2 portas 2757493
Cadeira 3940447
COPA- GARAGEM
DESCRIÇÃO N° PATRIMÔNIO
Armário 2 portas 2761708
Armário 2 portas 2761561
Armário 2 portas 1481923
Armário 2 portas da pia 3941121
Armário 2 portas da pia 3941122
Cadeira 1481623
Cadeira 1481705
Cadeira 1481798
Cadeira 1481704
Cadeira 1481809
Cadeira 3940466
Cadeira 14815537
Cadeira 1495845
Cadeira 1481815
Cadeira 1481500
Cadeira 1481589
Cadeira 1481773
Cadeira 1481750
Mesa 2760897
Mesa 2759911
Mesinha 2759964
COPA 1ª - ANDAR
DESCRIÇÃO N° PATRIMÔNIO
Armário 2 portas 2761112
Armário 2 portas 1501112
Armário 2 portas 2761542
Armário de pia 1500973
Cadeira 3940449
Cadeira 1481806
Cadeira 3940477
Telefone 1491255
65
COPA 2ª ANDAR - SUL
DESCRIÇÃO N° PATRIMÔNIO
Armário 2761673
Armário 3941111
Armário 3 portas 3941114
Cadeira 1484138
Cadeira 1481511
Telefone 2756817
COPA 2ª ANDAR - NORTE
DESCRIÇÃO N° PATRIMÔNIO
Armário 2 portas 2760964
Armário 4 portas 3941110
Cadeira 1481572
Telefone 1491434
66
ANEXO H
ESTIMATIVA DE MÁQUINAS E UTENSÍLIOS DE COPA
QUANTITATIVO INICIAL E ESPECIFICAÇÕES DE UTENSÍLIOS DE COPA
MATERIAL DESCRIÇÃOQUANTIDADE TOTAL
(unidades)RESERVA
SEDE
(13 copas)
102/103 NORTE
(4 copas)
Açucareiro com alça,
acompanhado de páEm aço inoxidável polido. Volume 300g 36 2 26 8
Bandeja para servirEm aço inoxidável polido. Redonda. Diâmetro
40cm; Espessura 0,5mm 19 2 13 4
Bandeja para servirEm aço inoxidável polido. Retangular. Largura
33cm; Comprimento 48cm; Espessura 0,8mm19 2 13 4
Bule para café
Em aço inoxidável polido. Tampa com puxador.
Volume 400mL; Diâmetro 8cm; Espessura
0,6mm
36 2 26 8
Escova multi-usoEscova-esponja para lavar copos, com cabo em
polieileno36 2 26 8
Caneca FervedorEm aço inoxidável polido. Volume 1,4L;
Diâmetro 13cm; Altura 14cm; Espessura 0,7mm36 2 26 8
Colher para caféEm aço inoxidável. Comprimento 112mm;
Largura 25mm; Altura 16mm; 1.450 30 390 120
Colher para cháEm aço inoxidável. Comprimento 128mm;
Largura 25mm; Altura 8mm120 20 195 60
Colher Industrial - conjunto
com 2 unidades
Colher industrial para caldeirão, côncava,
temperatura de trabalho 160ºC, em polietileno.18 1 13 4
Conjunto para
mantimentos
2 potes com tampa, tamanho grande. Em
polipropileno. Transparente.19 2 13 4
Copo em vidro
Formato cilíndrico, incolor, transparente,
superfície lisa e parede fina. Volume 300mL;
Diâmetro 7,1cm; Altura 12,6cm
730 50 520 160
Forro para bandeja
Descartável. Em PVC lavável. Redondo.
Dimensão 30cm, 35cm e 40cm, a pedido.
Embalagem com 25 unidades.
1 5 13 4
Forro para bandeja
Descartável. Em PVC lavável. Retangular.
Dimensão 30cm, 35cm e 40cm, a pedido.
Embalagem com 25 unidades
1 5 13 4
Funil Em plástico resistente. Diâmetro 12cm 19 2 13 4
Garrafa térmica
Ampola de vidro, corpo plástico. Modelo
comum, com acionamento por pressão. Volume
500mL
78 10 52 16
Garrafa térmica
Ampola de vidro, corpo plástico. Modelo
comum, com acionamento por pressão. Volume
1 L
78 10 52 16
Jarra para água com tampaEm aço inoxidável polido. Volume 2L; Diâmetro
14cm; Espessura 0,8mm36 2 26 8
Jarra para água com tampaEm plástico resistente. Transparente. Volume
2L; Diâmetro 13cm; Altura 22cm36 2 26 8
Porta-coposEm aço inoxidável polido. Liso. Diâmetro 9cm.
Conjunto com 6 peças.690 10 520 160
Suporte para copos
descartáveis (180-200mL)
tipo poupa-copos
Em acrílico. Tubo transparente e base branca.
Capacidade 120 copos; Diâmetro 8cm; Altura
67cm; Largura 27cm; Profundidade 14cm
20 3 13 4
Xícara para café
acompanhada de pires
Em porcelana branca, lisa, formato cilíndrico.
Volume 60mL.1.070 50 780 240
Xícara para capuccino
branca acompanhada de
pires
Em porcelana branca, lisa, formato cilíndrico.
Volume 75mL.180 10 130 40
Xícara para chá
acompanhada de pires
Em porcelana branca, lisa, formato cilíndrico.
Volume 220mL; Diâmetro 8cm; Altura 7cm180 10 130 40
67
5. Para fins de estimativa, a durabilidade dos itens de utensílios foi considerada para o
período de 60 (sessenta) meses.
6. Preços retirados de pesquisa de mercado, considerada a média dos valores
encontrados.
OBS:
4. A responsabilidade pela guarda e zelo dos bens será da empresa.
3. Os bens duráveis serão de propriedade da empresa e deverão ser disponibilizados para
a prestação dos serviços, sendo admitida a cobrança de valor de depreciação, todavia a
propriedade não será transferida ao MDIC ao final do Contrato.
1. Os itens acima deverão ser fornecidos em regime de comodato pela contratada,
respeitadas as quantidades e especificações listadas acima.
2. Os materiais listados deverão ser revisados e repostos no mínimo a cada três meses, ou
sempre que solicitado.
QUANTITATIVO INICIAL E ESPECIFICAÇÕES DE MÁQUINAS
MATERIAL DESCRIÇÃOQUANTIDADE TOTAL
(unidades)RESERVA
SEDE
(13 copas)
102/103 NORTE
(4 copas)
Cafeteira Industrial
Volume 20L. 220 Volts. Cafeteira elétrica
cilíndrica em aço inox, depósito em aço inox,
termostado regulável, 2 torneiras com visor de
nível, pé com sapatas antiderrapantes,
acompanhada de varetas para a limpeza das
torneiras, certificada pelo INMETRO.
18 1 13 4
Esterilizador térmico
Modelo sem bule, com termostato regulável,
com pegador, em aço inox, para esterilização de
utensílios diversos.
17 0 13 4
Estufa industrial a vapor
Estufa marmiteiro em aço inox. A vapor.
Termostato regulável. Capacidade 96-100
marmitas.
1 0 1 0
Microondas
220 Volts. Volume 20 litros. 10 níveis de
potência. Função limpa-fácil. Prato giratório.
Eficiência energética A, Selo PROCEL e ENCE
categorias A. Cor branca.
17 0 13 4
Refrigerador
22 Volts. Refrigerador 1 porta. Consumo até 40
Kw/h. Capacidade total 342 litros. Tipo de
Degelo Frost Free. Controle de temperatura.
Eficiência energética A, Selo PROCEL e ENCE
categorias A. Cor branca.
17 0 13 4
68
2. Os bens duráveis serão de propriedade da empresa e deverão ser disponibilizados para
a prestação dos serviços, sendo admitida a cobrança de valor de depreciação, todavia a
propriedade não será transferida ao MDIC ao final do Contrato.
3. A responsabilidade pela guarda e zelo dos bens será da empresa, sendo, entretanto,
disponibilizado espaço para acondicionamento destes nas dependências da Contratante.
4. Para fins de estimativa, a durabilidade máquinas foi considerada para o período de 96
(noventa e seis) meses.
5. Os preços foram retirados de pesquisa de mercado, considerada a média aritmética dos
valores encontrados.
OBS:
1. Os itens acima deverão ser fornecidos em regime de comodato pela Contratada,
respeitadas as quantidades e especificações listadas.
69
ANEXO I
ESTIMATIVA DE MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL DESCRIÇÃO UNID. MEDIDA QTD MENSAL Consumo SEDE Consumo 102/103
NORTE
Açúcar cristal Granulado. Embalagem 1Kg Quilograma 430 330 100
Açúcar refinado Granulado. Embalagem 1Kg Quilograma 180 136 44
Adoçante Líquido. Frasco 100mL Frasco 36 28 8
Álcool 46% Líquido. Frasco 1L Litro 36 28 8
Alvejante líquido Frasco com 1L Litro 36 28 8
Café torrado em grão
tipo “arábica”
Acondicionado em embalagem de 250g, a vácuo ou
com atmosfera inerte ou com válvula aromática,
portando selo ou certificação de qualidade.
Quilograma 7 7 0
Café torrado moído
tipo “arábica”
Acondicionado em embalagem de 500g, a vácuo ou
com atmosfera inerte ou com válvula aromática,
portando selo ou certificação de qualidade.
Quilograma 390 298 92
Capuccino solúvel
cremosoSabor tradicional, em sache de 10g.
Caixa com 100
unidades7 7 0
Chá Em saches de 1,5g. Em sabores diversos.Caixa com 10
unidades150 114 36
CoadorEm flanela, reforçado. Dimensão 30cm; Profundidade
40cmUnidade 18 14 4
Copo descartável para
água
Pacote com 100 unidades. Volume 200mL. Fabricado
conforme Norma Técnica NBR 14.865. Caixa com 25
centos.
Caixa 50 38 12
Copo descartável para
café
Pacote com 100 unidades. Volume 50mL. Fabricado
conforme Norma Técnica NBR 14.865. Caixa com 50
centos.
Caixa 5 5 0
Detergente líquido
para louçasFragrância neutra. Frasco 500mL Frasco 130 98 32
Esponja de aço Embalagem com 8 unidades. Pacote 18 14 4
Esponja de limpeza Em espuma, tipo dupla face. Com ação antibactericida. Unidade 70 54 16
Flanela Na cor branca. Comprimento 65cm; Largura 40cm Unidade 30 22 8
Limpador líquido Tipo Multiuso. Fragrâncias diversas. Frasco 500ml Frasco 36 28 8
Pano de pratoBranco, em algodão. Largura 40cm; Comprimento
60cmUnidade 30 22 8
Sabão em barra Neutro. Barra 200g Unidade 40 32 8
Saco alvejadoBranco, em algodão. Para chão. Largura 28cm;
Comprimento 40cmUnidade 25 21 4
* Quantidades estimadas a partir do consumo real do contrato em execução, aumentado em 10%, para fins de margem de segurança.
** Preços retirados de pesquisa de mercado, considerada a média aritmética dos valores encontrados.
70
ANEXO J
ESTIMATIVA DE CUSTOS DO CONTRATO
Uniforme
Máquinas
PEÇAS DO CONJUNTO DE UNIFORME QUANTIDADE (unidade)VALOR UNITÁRIO
A (R$)
VALOR UNITÁRIO
B (R$)
VALOR UNITÁRIO
MÉDIO (R$)
VALOR DO
CONJUNTO (R$)
(a) semestral
VALOR ANUAL
(R$) (a) x 2
camisa manga longa em tricoline na cor branca 2 49,90 49,90 49,90 99,80 199,60
calça social em microfibra na cor preta 2 59,00 59,90 59,45 118,90 237,80
cinto básico social na cor preta 1 15,99 19,90 17,95 17,95 35,90
par de sapato social, em couro, na cor preta 1 79,99 74,99 77,49 77,49 154,98
par de meia social, em poliamida, na cor preta 2 12,67 11,90 12,29 24,58 49,16
gravata tipo borboleta, em poliester, na cor preta 2 5,90 4,63 5,27 10,54 21,08
SUBTOTAL (Masculino) 223,45 221,22 222,35 349,26 698,52
camisa manga curta, gola smoking, com bolsos frontais,
em tricoline, na cor branca2 45,01 34,62 39,82 79,64 159,28
calça social em microfibra na preta 2 59,90 49,90 54,90 109,80 219,60
par de meia sapatilha, na cor preta 2 4,00 3,99 4,00 8,00 16,00
avental em tecido 2 21,30 18,90 20,10 40,20 80,40
par de sapatilha, tipo moleca, em material sintético, com
salto de 3 cm, na cor preta1 39,99 64,99 52,49 52,49 104,98
prendedor de cabelo com laço 6 3,50 4,00 3,75 22,50 45,00
touca protetora capilar, em tela, com fechamento
ajustável à cabeça2 0,69 1,45 1,07 2,14 4,28
SUBTOTAL (Feminino) 174,39 177,85 175,06 312,63 625,26
SUBTOTAL COPEIRO (A) (valor médio) 330,95 661,89
VALOR MENSAL MÉDIO (copeiro) 55,16camisa social, manga longa, em tricoline, na cor branca,
com aplicação em piquet nos punhos, colarinho e tórax 3 49,90 49,90 49,90 149,70 299,40
smoking, em microfibra, na cor preta 2 59,00 59,90 59,45 118,90 237,80
calça social, em microfibra, na cor preta 2 59,00 59,90 59,45 118,90 237,80
cinto básico social na cor preta 1 15,99 19,90 17,95 17,95 35,90
par de sapato social, em couro, na cor preta 1 79,99 74,99 77,49 77,49 154,98
par de meia social, em poliamida, na cor preta 2 12,67 11,90 12,29 24,58 49,16
gravata tipo borboleta, em poliester, na cor preta 2 5,90 4,63 5,27 10,54 21,08
SUBTOTAL GARÇOM 518,06 1.036,12
VALOR MENSAL (garçom) 86,34camisa manga longa, em tricoline, na cor branca 2 49,90 49,90 49,90 99,80 199,60
calça social, em microfibra, na cor preta 2 59,00 59,90 59,45 118,90 237,80
blazer, em microfibra, na cor preta 2 79,00 91,90 85,45 170,90 341,80
cinto básico social na cor preta 1 15,99 19,90 17,95 17,95 35,90
par de sapato social, em couro, na cor preta 1 79,99 74,99 77,49 77,49 154,98
par de meia social, em poliamida, na cor preta 2 12,67 11,90 12,29 24,58 49,16
gravata social em poliester 2 29,90 29,90 29,90 59,80 119,60
SUBTOTAL (Masculino) 276,55 288,49 332,43 569,42 1.138,84
camisa, tipo camisete, mangas curta e 3/4, na cor branca 2 44,99 59,95 52,47 104,94 209,88
blazer, em microfibra, na cor preta 2 34,90 37,99 36,45 72,90 145,80
calça social em microfibra, na cor preta 2 59,90 49,90 54,90 109,80 219,60
par de meia sapatilha, na cor preta 2 4,00 3,99 4,00 8,00 16,00
par de sapato social, na cor preta 1 39,99 64,99 52,49 52,49 104,98
lenço, em poliéster 2 6,59 6,59 6,59 13,18 26,36
SUBTOTAL (Feminino) 466,92 511,90 206,90 361,31 722,62
SUBTOTAL ENCARREGADO (A) (valor médio) 465,37 930,73
VALOR MENSAL MÉDIO (encarregado) 77,56
Feminino
CATEGORIA
Encarregado / Encarregada
Garçom
Copeiro / Copeira
Masculino
Feminino
Masculino
Masculino
MATERIAL DESCRIÇÃOQUANTIDADE TOTAL
(unidades)CONSULTA A (R$) CONSULTA B (R$)
VALOR UNITÁRIO
MÉDIO (R$)VALOR TOTAL (R$)
Cafeteira Industrial
Volume 20L. 220 Volts. Cafeteira elétrica
cilíndrica em aço inox, depósito em aço inox,
termostado regulável, 2 torneiras com visor de
nível, pé com sapatas antiderrapantes,
acompanhada de varetas para a limpeza das
torneiras, certificada pelo INMETRO.
18 1.875,00 1.819,00 1.847,00 33.246,00
Esterilizador térmico
Modelo sem bule, com termostato regulável,
com pegador, em aço inox, para esterilização de
utensílios diversos.
17 375,00 - 375,00 6.375,00
Estufa industrial a vapor
Estufa marmiteiro em aço inox. A vapor.
Termostato regulável. Capacidade 96-100
marmitas.
1 4.500,00 4.390,00 4.445,00 4.445,00
Microondas
220 Volts. Volume 20 litros. 10 níveis de
potência. Função limpa-fácil. Prato giratório.
Eficiência energética A, Selo PROCEL e ENCE
categorias A. Cor branca.
17 299,99 309,90 304,95 5.184,15
Refrigerador
22 Volts. Refrigerador 1 porta. Consumo até 40
Kw/h. Capacidade total 342 litros. Tipo de
Degelo Frost Free. Controle de temperatura.
Eficiência energética A, Selo PROCEL e ENCE
categorias A. Cor branca.
17 1.135,00 1.139,00 1.137,00 19.329,00
8.108,95 68.579,15
71
Utensílios
MATERIAL DESCRIÇÃOQUANTIDADE TOTAL
(unidades)CONSULTA A (R$) CONSULTA B (R$)
VALOR UNITÁRIO
MÉDIO (R$)VALOR TOTAL (R$)
Açucareiro com alça,
acompanhado de páEm aço inoxidável polido. Volume 300g 36 4,99 5,99 5,49 197,64
Bandeja para servirEm aço inoxidável polido. Redonda. Diâmetro
40cm; Espessura 0,5mm 19 22,90 25,22 24,06 457,14
Bandeja para servirEm aço inoxidável polido. Retangular. Largura
33cm; Comprimento 48cm; Espessura 0,8mm19 15,90 19,90 17,90 340,10
Bule para café
Em aço inoxidável polido. Tampa com puxador.
Volume 400mL; Diâmetro 8cm; Espessura
0,6mm
36 42,70 44,30 43,50 1.566,00
Escova multi-usoEscova-esponja para lavar copos, com cabo em
polieileno36 10,97 12,92 11,95 430,20
Caneca FervedorEm aço inoxidável polido. Volume 1,4L;
Diâmetro 13cm; Altura 14cm; Espessura 0,7mm36 18,89 23,00 20,95 754,20
Colher para caféEm aço inoxidável. Comprimento 112mm;
Largura 25mm; Altura 16mm; 1.450 1,40 1,48 1,44 2.088,00
Colher para cháEm aço inoxidável. Comprimento 128mm;
Largura 25mm; Altura 8mm120 1,40 1,48 1,44 172,80
Colher Industrial - conjunto
com 2 unidades
Colher industrial para caldeirão, côncava,
temperatura de trabalho 160ºC, em polietileno.18 25,79 25,79 25,79 464,22
Conjunto para
mantimentos
2 potes com tampa, tamanho grande. Em
polipropileno. Transparente.19 4,99 5,90 5,45 103,55
Copo em vidro
Formato cilíndrico, incolor, transparente,
superfície lisa e parede fina. Volume 300mL;
Diâmetro 7,1cm; Altura 12,6cm
730 6,99 7,15 7,07 5.161,10
Forro para bandeja
Descartável. Em PVC lavável. Redondo.
Dimensão 30cm, 35cm e 40cm, a pedido.
Embalagem com 25 unidades.
1 14,65 15,20 14,93 14,93
Forro para bandeja
Descartável. Em PVC lavável. Retangular.
Dimensão 30cm, 35cm e 40cm, a pedido.
Embalagem com 25 unidades
1 11,05 11,05 11,05 11,05
Funil Em plástico resistente. Diâmetro 12cm 19 14,72 18,89 16,81 319,39
Garrafa térmica
Ampola de vidro, corpo plástico. Modelo
comum, com acionamento por pressão. Volume
500mL
78 38,70 39,32 39,01 3.042,78
Garrafa térmica
Ampola de vidro, corpo plástico. Modelo
comum, com acionamento por pressão. Volume
1 L
78 29,99 32,50 31,25 2.437,50
Jarra para água com tampaEm aço inoxidável polido. Volume 2L; Diâmetro
14cm; Espessura 0,8mm36 69,90 69,90 69,90 2.516,40
Jarra para água com tampaEm plástico resistente. Transparente. Volume
2L; Diâmetro 13cm; Altura 22cm36 3,90 4,25 4,08 146,88
Porta-coposEm aço inoxidável polido. Liso. Diâmetro 9cm.
Conjunto com 6 peças.690 29,99 34,00 32,00 22.080,00
Suporte para copos
descartáveis (180-200mL)
tipo poupa-copos
Em acrílico. Tubo transparente e base branca.
Capacidade 120 copos; Diâmetro 8cm; Altura
67cm; Largura 27cm; Profundidade 14cm
20 23,54 23,90 23,72 474,40
Xícara para café
acompanhada de pires
Em porcelana branca, lisa, formato cilíndrico.
Volume 60mL.1.070 19,90 19,90 19,90 21.293,00
Xícara para capuccino
branca acompanhada de
pires
Em porcelana branca, lisa, formato cilíndrico.
Volume 75mL.180 14,90 14,90 14,90 2.682,00
Xícara para chá
acompanhada de pires
Em porcelana branca, lisa, formato cilíndrico.
Volume 220mL; Diâmetro 8cm; Altura 7cm180 14,99 14,99 14,99 2.698,20
457,58 69.451,48
72
Material de consumo
Benefícios mensais e diários
MATERIAL DESCRIÇÃO UNID. MEDIDA QTD MENSAL CONSULTA A (R$) CONSULTA B (R$)VALOR UNITÁRIO
MÉDIO (R$)VALOR MENSAL (R$)
VALOR ANUAL (R$)
(12 meses)
Açúcar cristal Granulado. Embalagem 1Kg Quilograma 430 3,10 3,69 3,40 1.462,00 17.544,00
Açúcar refinado Granulado. Embalagem 1Kg Quilograma 180 3,69 3,45 3,57 642,60 7.711,20
Adoçante Líquido. Frasco 100mL Frasco 36 4,60 6,38 5,49 197,64 2.371,68
Álcool 46% Líquido. Frasco 1L Litro 36 3,17 3,30 3,24 116,64 1.399,68
Alvejante líquido Frasco com 1L Litro 36 5,78 4,00 4,89 176,04 2.112,48
Café torrado em grão
tipo “arábica”
Acondicionado em embalagem de 250g, a vácuo ou
com atmosfera inerte ou com válvula aromática,
portando selo ou certificação de qualidade.
Quilograma 7 13,90 17,90 15,90 111,30 1.335,60
Café torrado moído
tipo “arábica”
Acondicionado em embalagem de 500g, a vácuo ou
com atmosfera inerte ou com válvula aromática,
portando selo ou certificação de qualidade.
Quilograma 390 7,90 9,30 8,60 3.354,00 40.248,00
Capuccino solúvel
cremosoSabor tradicional, em sache de 10g.
Caixa com 100
unidades7 99,00 99,00 99,00 693,00 8.316,00
Chá Em saches de 1,5g. Em sabores diversos.Caixa com 10
unidades150 3,80 4,80 4,30 645,00 7.740,00
CoadorEm flanela, reforçado. Dimensão 30cm; Profundidade
40cmUnidade 18 13,60 13,60 13,60 244,80 2.937,60
Copo descartável para
água
Pacote com 100 unidades. Volume 200mL. Fabricado
conforme Norma Técnica NBR 14.865. Caixa com 25
centos.
Caixa 50 66,00 76,00 71,00 3.550,00 42.600,00
Copo descartável para
café
Pacote com 100 unidades. Volume 50mL. Fabricado
conforme Norma Técnica NBR 14.865. Caixa com 50
centos.
Caixa 5 79,45 79,99 79,72 398,60 4.783,20
Detergente líquido
para louçasFragrância neutra. Frasco 500mL Frasco 130 1,82 1,90 1,86 241,80 2.901,60
Esponja de aço Embalagem com 8 unidades. Pacote 18 1,21 1,40 1,31 23,58 282,96
Esponja de limpeza Em espuma, tipo dupla face. Com ação antibactericida. Unidade 70 1,49 2,30 1,90 133,00 1.596,00
Flanela Na cor branca. Comprimento 65cm; Largura 40cm Unidade 30 2,99 3,00 3,00 90,00 1.080,00
Limpador líquido Tipo Multiuso. Fragrâncias diversas. Frasco 500ml Frasco 36 4,89 3,91 4,40 158,40 1.900,80
Pano de pratoBranco, em algodão. Largura 40cm; Comprimento
60cmUnidade 30 1,98 1,49 1,74 52,20 626,40
Sabão em barra Neutro. Barra 200g Unidade 40 1,61 1,96 1,79 71,60 859,20
Saco alvejadoBranco, em algodão. Para chão. Largura 28cm;
Comprimento 40cmUnidade 25 2,00 2,19 2,10 52,50 630,00
TOTAL 330,81 12.414,70 148.976,40
BENEFÍCIO CARGO QTD. DIAS-MÊS QTD. POR DIAVALOR
UNITÁRIOVALOR TOTAL
DESCONTO
LEGAL
VALOR A
PAGARFUNDAMENTAÇÃO
Copeiro 22 2 4,00R$ 176,00R$ 63,13R$ 112,87R$
Garçom 22 2 4,00R$ 176,00R$ 93,21R$ 82,79R$
Encarregado 22 2 4,00R$ 176,00R$ 161,24R$ 14,76R$
Vale Alimentação Todos 22 1 27,50R$ 605,00R$ -R$ 605,00R$ CCT 2016, cláusula 15º
Assistência médica e
familiarTodos -R$ -R$ -R$ -R$
CCT 2016, cláusula 17º. Não adotado no órgão
por orientação do setor de licitações, baseado
no Parecer
15/2014/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU.
Auxílio creche Todos -R$ -R$ -R$ -R$ -
Seguro de vida,
invalidez e funeralTodos 2,50R$ 2,50R$ -R$ 2,50R$ CCT 2016, cláusula 18º.
Outros (assistência
odontológica)Todos -R$ 5,00R$ -R$ 5,00R$
CCT 2016, cláusula 19º, assistência
odontológica.
BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Lei 7.418/1985 - institui VT;
Decreto 95.247/1987 - regulamenta VT;
Decreto nº 36.762/2015 - tarifa única DF;
CCT 2016, cláusula 16º
Vale Transporte
73
Insumos
Planilha de custos e formação de preços de mão de obra
ITEM MEMÓRIA DE CÁLCULO VALOR MENSAL (R$)
Custo total estimado (a) 69.451,48Vida útil estimada (5 anos) (b) = (a) / (60 meses) 1.157,52
Ut = (c) / (Qtd de copeiro/garçom) 24,63
Custo total estimado (d) 68.579,15
Valor proporcional (80%) (e) = (d) x 80% 54.863,32
Vida útil estimada (8 anos) (f) = (e) / (8 anos x 12 meses) 571,49
(g) = (d) x (0,5%) 342,90
Mq = [(f) + (g)] / (qtd copeiro/garçom) 19,46
Custo total estimado (h) 148.976,40
(i) = (h) / (12 meses) 12.414,70
MC = (i) / (Qtd de copeiro/garçom) 264,14
308,23
UTENSÍLIOS MÁQUINAS MATERIAIS DE CONSUMO
A. Custos indiretos 3,00% 0,74 0,58 7,92
B. Tributos
B1. Tributos Federais (especificar)
B1.1. PIS 1,65% 0,41 0,32 4,36
B1.2. COFINS 7,60% 1,87 1,48 20,07
B.2 Tributos Estaduais (ISS) 5,00% 1,23 0,97 13,21
B.3 Tributos Municipais (especificar) 0,00% 0,00 0,00 0,00
B.4 Outros tributos (especificar) 0,00% 0,00 0,00 0,00
Lucro 6,79% 1,67 1,32 17,94
63,50
371,73
Valor total
Valor mensal por funcionário
COMPOSIÇÃO DO CUSTO
Valor mensal por funcionário
Custo de manutenção (0,5% ao mês)
Máquinas
Utensílios
Materiais de Consumo
Total de custos indiretos, tributos e lucro
Total mensal de custos com utensílios, máquinas e material de consumo
CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE MATERIAIS, UTENSÍLIOS E MÁQUINAS
Valor mensal total (por funcionário) (Ut + Mq + MC)
Valor total
Depreciação
Valor mensal por funcionário
Valor total para 12 meses
Valor mensal
OBS:
1. Depreciação de Equipamentos: Para o cálculo do insumo Depreciação de Máquinas, adotou-se vida útil de 8 anos e valor residual de 20%, com base na
metodologia do Manual de Custos Rodoviários do DNIT, Volume 1, de 2003, e vida útil adotada pelo TCU.
Depreciação Mensal = (valor total dos equipamentos x 0,8)/(12 x 8)
2. Custo de manutenção: Para o cálculo do insumo Custo de Manutenção de Máquinas, adotou-se a metodologia do Manual de Custos Rodoviários do DNIT –
Volume 1, de 2003.
Manutenção Mensal = Valor total dos equipamentos x 0,5% ao mês
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ATUALIZADA CONFORME PORTARIA SLTI/MP 07, DE 09 DE MARÇO DE 2011, e IN SLTI/MP 6, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
Nº Processo
Licitação Nº
Dia ___/___/_____ às ___:___ horas
A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
B Município/UF
C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo
D Nº de meses de execução contratual
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
Brasilia/DF
2016
12
74
Tipo de serviço Unidade de Medida
Copeiro Nº de postos
Identificação do Serviço
Quantidade total a contratar (em função da unidade de
medida)
43
Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente
justificado.
Nota (2)- As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para
com a Administração.
1 Copeiragem
2 R$ 1.052,20
3 Copeiro
4 1º janeiro
Anexo III-A
Mão de obra
Mão de obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
Salário Normativo da Categoria Profissional (CCT Sindiserviços 2016)
Categoria profissional (vinculada à execução contratual) CBO 5134
Data base da categoria (dia/mês/ano)
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 Composição da Remuneração Valor (R$)
A Salário Base 1.052,20
B Adicional de periculosidade
C Adicional de insalubridade
D Adicional noturno
E Hora noturna adicional
F Adicional de Hora Extra
G Outros (especificar)
Total da Remuneração 1.052,20
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)
A Transporte 112,87
B Auxílio alimentação (vales, cesta básica, entre outros) 605,00
C Assistência médica e familiar 0,00
D Auxílio creche 0,00
E Seguro de vida, invalidez e funeral 2,50
F Outros (assistência odontológica) 5,00
Total de Benefícios Mensais e Diários 725,37
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
75
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 Insumos Diversos Valor (R$)
A Uniformes 86,34
B Materiais
C Equipamentos
D Outros
Total de Insumos Diversos 86,34
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições:
4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições Percentual (%) Valor (R$)
A INSS 20,00% 210,44
B SESI ou SESC 1,50% 15,78
C SENAI ou SENAC 1,00% 10,52
D INCRA 0,20% 2,10
E Salário Educação 2,50% 26,31
F FGTS 8,00% 84,18
G Seguro de acidente do trabalho 6,00% 63,13
H SEBRAE 0,60% 6,31
39,80% 418,77
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários, FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
TOTAL
Submódulo 4.2 – 13º (décimo terceiro) Salário
4.2 13º Salário Valor (R$)
A 13 º (décimo terceiro) Salário 87,75
87,75
BIncidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre 13º (décimo
terceiro) Salário34,92
122,67
Subtotal
TOTAL
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 Afastamento maternidade Valor (R$)
A Afastamento maternidade 6,84
B Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre Afastamento Maternidade 2,72
9,56TOTAL
76
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 Provisão para Rescisão Valor (R$)
A Aviso prévio indenizado 4,42
B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,35
C Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado 52,61
D Aviso prévio trabalhado 0,42
E Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 0,17
F Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado 52,61
110,58TOTAL
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)
A Férias e terço constitucional de férias 127,32
B Ausência por doença 17,47
C Licença paternidade 0,21
D Ausências legais 7,68
E Ausência por Acidente de trabalho 0,32
F Outros (especificar) 0,00
153,00
GIncidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição do
profissional ausente60,89
213,89
Subtotal
TOTAL
Quadro-Resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$)
4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições 418,77
4.2 13º (décimo terceiro) salário 122,67
4.3 Afastamento maternidade 9,56
4.4 Custo de rescisão 110,58
4.5 Custo de reposição do profissional ausente 213,89
4.6 Outros (especificar) 0,00
875,47Total Encargos Sociais e Trabalhistas
77
5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)
A Custos Indiretos 3,00% 82,18
B Lucro 6,79% 191,58
C Tributos 14,25% 390,36
C.1. Tributos Federais (especificar)
C.1.1. PIS 1,65% 45,20
C.1.2. COFINS 7,60% 208,19
C.2. Tributos Estaduais (especificar) 0,00% 0,00
C.2.1. ISS 5,00% 136,97
C.3. Tributos Municipais (especificar) 0,00% 0,00
TOTAL 24,04% 664,12
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
(R$)
A 1.052,20
B 725,37
C 86,34
D 875,47
2.739,38
E 664,12
3.403,50
Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários
Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas
Subtotal (A + B +C+ D)
Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro
Valor total por empregado
Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)
Módulo 1 – Composição da Remuneração
Tipo de serviço Unidade de Medida
Garçom Nº de autoridades atendidas
Identificação do Serviço
Quantidade total a contratar (em função da unidade de
medida)
4
Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente
justificado.
Nota (2)- As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para
com a Administração.
1 Copeiragem
2 R$ 1.553,46
3 Garçom
4 1º janeiro
Salário Normativo da Categoria Profissional (CCT Sindiserviços 2016)
Categoria profissional (vinculada à execução contratual) CBO 5134
Anexo III-A
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
Data base da categoria (dia/mês/ano)
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
Mão de obra
Mão de obra vinculada à execução contratual
78
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 Composição da Remuneração Valor (R$)
A Salário Base 1.553,46
B Adicional de periculosidade
C Adicional de insalubridade
D Adicional noturno
E Hora noturna adicional
F Adicional de Hora Extra
G Outros (especificar)
Total da Remuneração 1.553,46
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)
A Transporte 82,79
B Auxílio alimentação (vales, cesta básica, entre outros) 605,00
C Assistência médica e familiar 0,00
D Auxílio creche 0,00
E Seguro de vida, invalidez e funeral 2,50
F Outros (assistência odontológica) 5,00
Total de Benefícios Mensais e Diários 695,29
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 Insumos Diversos Valor (R$)
A Uniformes 86,34
B Materiais
C Equipamentos
D Outros
Total de Insumos Diversos 86,34
Nota: Valores mensais por empregado.
79
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições:
4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições Percentual (%) Valor (R$)
A INSS 20,00% 310,69
B SESI ou SESC 1,50% 23,30
C SENAI ou SENAC 1,00% 15,53
D INCRA 0,20% 3,11
E Salário Educação 2,50% 38,84
F FGTS 8,00% 124,28
G Seguro de acidente do trabalho 6,00% 93,21
H SEBRAE 0,60% 9,32
39,80% 618,28
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
TOTAL
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários, FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Submódulo 4.2 – 13º (décimo terceiro) Salário
4.2 13º Salário Valor (R$)
A 13 º (décimo terceiro) Salário 129,56
129,56
BIncidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre 13º (décimo
terceiro) Salário51,56
181,12
Subtotal
TOTAL
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 Afastamento maternidade Valor (R$)
A Afastamento maternidade 10,10
B Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre Afastamento Maternidade 4,02
14,12TOTAL
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 Provisão para Rescisão Valor (R$)
A Aviso prévio indenizado 6,52
B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,52
C Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado 77,67
D Aviso prévio trabalhado 0,62
E Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 0,25
F Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado 77,67
163,25TOTAL
80
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)
A Férias e terço constitucional de férias 187,97
B Ausência por doença 25,79
C Licença paternidade 0,31
D Ausências legais 11,34
E Ausência por Acidente de trabalho 0,47
F Outros (especificar) 0,00
225,88
GIncidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição do
profissional ausente89,90
315,78TOTAL
Subtotal
Quadro-Resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$)
4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições 618,28
4.2 13º (décimo terceiro) salário 181,12
4.3 Afastamento maternidade 14,12
4.4 Custo de rescisão 163,25
4.5 Custo de reposição do profissional ausente 315,78
4.6 Outros (especificar) 0,00
1.292,55Total Encargos Sociais e Trabalhistas
5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)
A Custos Indiretos 3,00% 108,83
B Lucro 6,79% 253,71
C Tributos 14,25% 516,94
C.1. Tributos Federais (especificar)
C.1.1. PIS 1,65% 59,86
C.1.2. COFINS 7,60% 275,70
C.2. Tributos Estaduais (especificar)
C.2.1. ISS 5,00% 181,38
C.3. Tributos Municipais (especificar) 0,00% 0,00
TOTAL 24,04% 879,48
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
81
(R$)
A 1.553,46
B 695,29
C 86,34
D 1.292,55
3.627,64
E 879,48
4.507,12
Subtotal (A + B +C+ D)
Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro
Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)
Módulo 1 – Composição da Remuneração
Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários
Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas
Valor total por empregado
Tipo Unidade de Medida
Encarregado Nº de copeiros/garçons
Identificação do Serviço
Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente
justificado.
Nota (2)- As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para
com a Administração.
Quantidade total a contratar (em função da unidade de
medida)
1
1 Copeiragem
2 R$ 2.687,37
3 Encarregado Geral
4 1º janeiro
Anexo III-A
Salário Normativo da Categoria Profissional (CCT Sindiserviços 2016)
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
Data base da categoria (dia/mês/ano)
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
Mão de obra
Mão de obra vinculada à execução contratual
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 Composição da Remuneração Valor (R$)
A Salário Base 2.687,37
B Adicional de periculosidade
C Adicional de insalubridade
D Adicional noturno
E Hora noturna adicional
F Adicional de Hora Extra
G Outros (especificar)
Total da Remuneração 2.687,37
82
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)
A Transporte 14,76
B Auxílio alimentação (vales, cesta básica, entre outros) 605,00
C Assistência médica e familiar 0,00
D Auxílio creche 0,00
E Seguro de vida, invalidez e funeral 2,50
F Outros (assistência odontológica) 5,00
Total de Benefícios Mensais e Diários 627,26
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 Insumos Diversos Valor (R$)
A Uniformes 77,56
B Materiais
C Equipamentos
D Outros
Total de Insumos Diversos 77,56
Nota: Valores mensais por empregado.
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições:
4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições Percentual (%) Valor (R$)
A INSS 20,00% 537,47
B SESI ou SESC 1,50% 40,31
C SENAI ou SENAC 1,00% 26,87
D INCRA 0,20% 5,37
E Salário Educação 2,50% 67,18
F FGTS 8,00% 214,99
G Seguro de acidente do trabalho 6,00% 161,24
H SEBRAE 0,60% 16,12
39,80% 1.069,55
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários, FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
TOTAL
83
Submódulo 4.2 – 13º (décimo terceiro) Salário
4.2 13º Salário Valor (R$)
A 13 º (décimo terceiro) Salário 224,13
224,13
BIncidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre 13º (décimo
terceiro) Salário89,20
313,33TOTAL
Subtotal
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 Afastamento maternidade Valor (R$)
A Afastamento maternidade 17,47
B Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre Afastamento Maternidade 6,95
24,42TOTAL
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 Provisão para Rescisão Valor (R$)
A Aviso prévio indenizado 11,29
B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,90
C Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado 134,37
D Aviso prévio trabalhado 1,07
E Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 0,43
F Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado 134,37
282,43TOTAL
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)
A Férias e terço constitucional de férias 325,17
B Ausência por doença 44,61
C Licença paternidade 0,54
D Ausências legais 19,62
E Ausência por Acidente de trabalho 0,81
F Outros (especificar) 0,00
390,75
GIncidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição do
profissional ausente155,52
546,27TOTAL
Subtotal
84
Quadro-Resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$)
4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições 1.069,55
4.2 13º (décimo terceiro) salário 313,33
4.3 Afastamento maternidade 24,42
4.4 Custo de rescisão 282,43
4.5 Custo de reposição do profissional ausente 546,27
4.6 Outros (especificar) 0,00
2.236,00Total Encargos Sociais e Trabalhistas
5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)
A Custos Indiretos 3,00% 168,85
B Lucro 6,79% 393,62
C Tributos 14,25% 802,02
C.1. Tributos Federais (especificar)
C.1.1. PIS 1,65% 92,87
C.1.2. COFINS 7,60% 427,74
C.2. Tributos Estaduais (especificar)
C.2.1. ISS 5,00% 281,41
C.3. Tributos Municipais (especificar) 0,00
TOTAL 24,04% 1.364,49
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
(R$)
A 2.687,37
B 627,26
C 77,56
D 2.236,00
5.628,19
E 1.364,49
6.992,68
Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários
Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
Valor total por empregado
Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas
Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro
Subtotal (A + B +C+ D)
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)
Módulo 1 – Composição da Remuneração
Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado
A presente estimativa adota a interpretação do Estudo sobre a Composição da Planilha de Custo e Formação de Preços, edição de março de 2015,
voltada para os serviços de vigilância e limpeza no DF.
85
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017
ANEXO II - MODELO PROPOSTA COMERCIAL
EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Ao Ministério da Indústria, Comércio e Serviços - MDIC (UASG:280101)
PROCESSO Nº 52007.001992/2016-84
Senhor Pregoeiro,
Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para contratação de empresa especializada em serviços de copeiragem, com fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, utensílios e máquinas, para atender às necessidades do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, em Brasília-DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos deste Edital, conforme modelos contidos no TERMO DE REFERÊNCIA (PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, atualizadas conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MPOG nº 06 de 23 de dezembro de 2013 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MPOG Nº 2, de 23 de dezembro de 2013 (VERSÃO COMPILADA/ATUALIZADA).
MODELO DO RESUMO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
I – Quadro Resumo – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço (A)
Valor proposto por
empregado (R$) (B)
Qtde de empregados por
posto (C )
Valor proposto por posto
(D)=(B X C)
Qtde de postos (E)
Valor total do serviço (F)=(D X
E)
I Copeiro(a) 1 R$ 0,00 43 R$ 0,00
II Garçom 1 R$ 0,00 4 R$ 0,00
II Encarregado 1 R$ 0,00 1 R$ 0,00
Item Valor Mensal
IV Materiais de Consumo R$ 0,00
V Utensílios R$ 0,00
VI Máquinas R$ 0,00
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I+II+III+IV+V+VI) R$ 0,00
VALOR ANUAL R$ 0,00
Declaramos que no preço proposto estão computados todos os custos necessários para a
prestação dos serviços.
86
O prazo de validade da proposta de preços é de ___ (_____) dias, contados da data de
abertura do Pregão Eletrônico nº __/2017 (o prazo não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos).
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a celebrar o contrato
no prazo determinado e nas condições previstas no Edital e seus anexos, e, para esse fim, fornecemos os
seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: CNPJ:
Endereço:
E-mail Telefone:
Banco: Agência: C/C:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nome:
Endereço:
Cargo: CPF:
RG: Estado Civil:
Nacionalidade: Naturalidade:
Local e data
Nome e assinatura do responsável legal
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MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVAPRIVADA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ (MF)
nº __________________________________________, inscrição estadual nº
________________________, estabelecida no (a) __________________________, possui os seguintes
contratos firmados com a iniciativa privada e com Administração Pública:
Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Valor total do contrato
______________________ ________________ ___________________
______________________ ________________ ___________________
______________________ ________________ ___________________
______________________ ________________ ___________________
Valor total dos Contratos ___________________
Local e data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
Observação:
A licitante deverá informar todos os contratos vigentes.
Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze
avos) ou 8,33% (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor dos contratos firmados com a
Administração Pública e com a iniciativa privada.
Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1Valor total dos contratos
Observação: Esse resultado deverá ser superior a 1.
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MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º XX/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS E A EMPRESA
....................................................
As partes abaixo qualificadas celebram o presente Contrato, em observância ao
constante no Processo Administrativo nº 52007.000992/2016-84, e com fundamento na Lei
nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos n os : 2.271 de 7 de julho de 1997; 3.555, de 08 de
agosto de 2000; 5.450 de 31 de maio de 2005; 6.204 de 5 de setembro de 2007; 7.174 de 12
de maio de 2010; 7.892 de 23 de janeiro de 2013; Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de
19 de janeiro de 2010; Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2 de 30 de abril de 2008 e
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3 de 11 de fevereiro de 2015, Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006 no que couber e com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, e demais disposições regulamentares e suas alterações, Pregão Eletrônico
nº 01/2017, realizado pelo MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONTRATANTE: União, por intermédio do MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO
EXTERIOR E SERVIÇOS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o nº
00.394.478/0002-24, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco
“J” em Brasília/DF, representado pelo Subsecretário de
Planejamento, Orçamento e Administração, o Senhor FERNANDO
LOURENÇO NUNES NETO, nomeado pela Portaria da Casa Civil da
Presidência da República nº 2.090 de 25/10/2016, publicada no
DOU em 26/10/2016, portador da Carteira de Identidade - RG, nº
095354288 expedida pela IFP/RJ e do CPF nº 889.615.837.00,
consoante a competência atribuída pelo artigo 6º do Anexo I do
Decreto n.º 8.663 de 03/02/2016, publicado no D.O.U. de
04/02/2016.
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CONTRATADA:
___________________________________________________
______, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda – CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
estabelecido no
__________________________________________,
CIDADE/ESTADO, CEP: XX.XXX-XXX, telefone: (XX) XXXX-XXXX, e-
mail: __________________________________, representada pelo
Senhor _______________________________, portador da Carteira
de Identidade – RG, nº ___________ expedida pela XXX/XX e do
CPF no XXX.XXX.XXX-XX.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de copeiragem, com fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, utensílios e máquinas, para atender às necessidades do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC, em Brasília-DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Integram o presente Contrato, independente de transcrição, a Proposta de Preços da CONTRATADA (fl. XXX), o Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2017 (fl. XXX) e demais anexos e elementos constantes no Processo nº 52007.000992/2016-84. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Executar os serviços, com eficácia e eficiência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais de consumo, máquinas e utensílios imprescindíveis, respeitando a qualidade e a quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14, 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar, da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
2.4. Manter o empregado em seu posto de trabalho nos horários predeterminados pela Administração, devendo o referido funcionário ser capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
2.5. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando indivíduos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
2.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
2.7. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203/2010;
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2.8. Fornecer, aos empregados, os uniformes e complementos, em um só padrão, conforme disposto no Termo de Referência, devendo substituí-los no prazo estabelecido no item 8.7.1 do referido Termo, ou em prazo menor, quando a fiscalização do Contrato, justificadamente, assim o exigir;
2.9. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os por meio de crachás, com fotografia recente, nome completo, empresa prestadora, bem como instruí-los a apresentar-se ao trabalho, obedecendo às regras de higiene e asseio e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso;
2.10. Apresentar ao CONTRATANTE, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do Contrato, relação nominal constando nome completo, cargo ou atividade exercida, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência;
2.10.1. A CONTRATADA deverá apresentar também órgão e local de exercício dos empregados alocados, para fins de divulgação na internet;
2.11. Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
2.12. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de faltas, bem como impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como “natureza grave” seja mantido ou retorne ao posto de trabalho. As faltas não repostas, sejam quais forem os períodos ou motivos, serão abatidas do valor pago mensalmente, independente da aplicação de outras penalidades contratuais, se for o caso;
2.12.1. Em caso de falta ou não prestação dos serviços, será aplicado desconto conforme o disposto a seguir: valor mensal do posto de trabalho multiplicado por 12 (doze), dividido por 365,25 (trezentos e sessenta e cinco inteiros e vinte e cinco centésimos), multiplicado pelo número de dias em que o serviço deixou de ser prestado, independentemente da aplicação de penalidades ou avaliação do ANS.
2.13. Substituir, em 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela Administração e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do CONTRATANTE e ao interesse do serviço público, ou ainda entendida como inadequada para prestação de serviços;
2.14. Dar prévia ciência à equipe de fiscalização do Contrato em caso de substituição de funcionário que faça parte do quadro fixo de colaboradores do Ministério;
2.15. Impedir prestação de serviços que implique horas extras e/ou adicionais noturnos, salvo casos especiais, nas condições estabelecidas no item 12.1.9 do Termo de Referência;
2.16. Elaborar um plano de férias, em até 90 (noventa) dias após o início da vigência do Contrato, em que constará o nome do funcionário e a data prevista para início e término de suas férias, ressaltando-se que o substituto deverá se apresentar em 1 (um) dia útil antecedente ao gozo das férias do empregado, para que as informações referentes ao desempenho da atividade sejam repassadas, e os custos relativos a esse dia deverão estar incluídos na reserva técnica. Em caso de modificação das datas previstas, estas deverão ser informadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, devidamente justificada, por escrito, sendo atualizado o plano de férias;
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2.17. Garantir a prestação dos serviços mesmo em estado de greve da categoria, por meio de esquema emergencial;
2.18. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfira responsabilidade ao CONTRATANTE nem possa onerar o objeto do Contrato;
2.19. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE:
2.19.1. Os salários para cada categoria deverão ter como piso os salários normativos previstos.
2.20. Manter atualizado o seu cadastro no SICAF;
2.21. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
2.22. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
2.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, as normas de segurança da Administração;
2.24. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias, por meio de seus encarregados, ao atendimento dos seus empregados, em virtude de quaisquer acidentes ou de mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, sendo considerado acidente de trabalho o descrito nos artigos 3º e 6º do Decreto nº 61.784, de 28 de novembro de 1967, que aprova o Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho;
2.25. Responsabilizar-se por seus empregados em casos de riscos de acidentes de trabalho, e, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, conforme exigência legal;
2.26. Fornecer aos seus empregados vale-transporte e outros benefícios e vantagens previstos na legislação, bem como responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências do CONTRATANTE, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos ou nas situações em que se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário;
2.27. Respeitar as estabilidades provisórias de seus empregados (cipeiro, gestante, estabilidade acidentária);
2.28. Fornecer e prover a manutenção de equipamento de registro eletrônico de frequência de seus funcionários, por meio de leitura biométrica, sem ônus para o CONTRATANTE;
2.29. Registrar e controlar, por meio de registro eletrônico de frequência (biométrico), juntamente com o encarregado/preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
2.30. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência nesse sentido, a fim de evitar desvio de função;
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2.31. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
2.31.1. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
2.31.2. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
2.32. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;
2.32.1. Os empregados também deverão ser orientados a realizar tais verificações periodicamente e comunicar ao fiscal do Contrato qualquer irregularidade, independentemente de solicitação por parte da fiscalização;
2.33. Oferecer instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação:
2.33.1. Dentre as instalações necessárias à realização do objeto da licitação, deve a Contratada possuir ou montar filial ou escritório no âmbito do Distrito Federal, nos termos do item 23.1 do Termo de Referência, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
2.34. Nomear e manter encarregado responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, devendo permanecer no local do trabalho em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços;
2.34.1. O encarregado terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes, para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
2.35. Relatar, por meio de seu encarregado e prepostos, ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
2.36. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pelo CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da CONTRATANTE;
2.37. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.38. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
2.39. Deixar de se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional;
2.40. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do Contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra;
2.40.1. Apresentar ao CONTRATANTE comprovante de entrega e recebimento do referido comunicado à Receita Federal, no prazo de 05 (cinco) dias;
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2.41. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do parágrafo 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993;
2.42. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente Contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado;
2.43. Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e outros órgãos competentes, realizando, às suas expensas, os exames médicos e complementares, na forma do Decreto-Lei nº 5.452/1943, tanto na admissão de seus empregados quanto durante a vigência do contrato de trabalho, mantendo em seu poder os respectivos comprovantes para a verificação pela CONTRATANTE, quando solicitado;
2.44. Providenciar, às suas expensas, o encaminhamento e o tratamento médico aos seus empregados designados à execução dos serviços contratados, em caso de doença, acidente do trabalho ou quaisquer outros acontecimentos desta natureza;
2.45. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados à Administração e a seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou de omissão da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
2.46. Responsabilizar-se pela conduta do empregado que for incompatível com as normas do CONTRATANTE, tais como: cometimento de ato desidioso, negligência, omissão, falta grave, violação do dever de fidelidade, indisciplina no cumprimento de ordens gerais;
2.47. Exercer as suas atribuições em perfeita consonância com as disposições normativas da CONTRATANTE, sob pena de se constituir inadimplência contratual;
2.48. Nomear preposto para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o fiscal do Contrato, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações do CONTRATANTE e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme artigo 68 da Lei nº 8.666/1993;
2.49. O encarregado será responsável por:
2.49.1. Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização;
2.49.2. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes do CONTRATANTE, segundo determinação do fiscal de Contrato, dentro dos limites do Contrato;
2.49.3. Reportar-se ao fiscal de Contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas;
2.49.4. Receber as observações do fiscal de Contrato, relativamente ao desempenho das atividades, e identificar as necessidades de treinamento e adequação de mão de obra;
2.49.5. Implantar, de forma adequada, a planificação, a execução e a supervisão dos serviços, objetivando uma operação eficaz e eficiente, com a manutenção, em perfeita ordem, de todas as dependências objeto dos serviços;
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2.49.6. Fazer com que os usuários dos serviços recebam tratamento adequado, respeitoso e atencioso;
2.49.7. Acompanhar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, registrando as ocorrências havidas;
2.49.8. Inspecionar a execução dos serviços;
2.49.9. Providenciar e manter, permanentemente atualizado, um Livro de Ocorrências, em que conste os registros de fatos relevantes ou eventos que impactem, ainda que futuramente, na execução contratual;
2.49.10. Fornecer número telefônico fixo ou móvel e e-mail, objetivando a comunicação rápida e eficaz, com responsável da empresa, no que tange aos serviços contratados;
2.49.11. Orientar e instruir seus empregados quanto a:
a) Prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
b) Necessidade de acatar as orientações do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
c) Necessidade de relatar ao CONTRATANTE acerca de toda e qualquer irregularidade observada na prestação de serviços;
d) Proibição de os empregados se retirarem dos prédios ou instalações do CONTRATANTE portando volumes ou objetos, sem a devida autorização da fiscalização do Contrato e do Serviço de Administração Predial;
e) Observação e cumprimento das orientações operacionais e administrativas emanadas do órgão competente, visando à conveniência e ao bom andamento do serviço;
f) Cumprimento rigoroso das escalas de serviços;
g) Ciência ao fiscal do Contrato de todas as ocorrências no serviço;
h) Preenchimento de todos os documentos relacionados com os serviços sob sua responsabilidade;
i) Zelo e preservação do patrimônio do CONTRATANTE;
j) Colaboração com a prevenção e o combate a incêndio;
k) Cumprimento de todas as normas e procedimentos vigentes no âmbito do CONTRATANTE;
l) Execução de outras tarefas correlatas de mesma natureza e do nível de complexidade, relacionadas às atividades;
m) Permanência no local de trabalho no período determinado, somente ausentando-se, quando autorizado ou em caso de emergência, comunicando o fato, assim que possível, a quem tenha qualidade para o recebimento de tal comunicação;
n) Exposição do crachá de identificação de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRATANTE;
o) Conduta urbana e educada, dispensando tratamento respeitoso a todos, procurando atender ao público e aos servidores do Contratante com atenção e presteza;
p) Manutenção da boa apresentação e higiene no trabalho, conservando uma postura compatível com as atividades desempenhadas;
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q) Conduta discreta e comportamento reservado a respeito das atividades de seu posto de trabalho;
r) Assunção do posto no horário regulamentar já uniformizado para o desempenho de suas atribuições;
s) Acesso às áreas restritas somente em caso de emergência, ou quando devidamente autorizado;
t) Proibição de abordagem a autoridades ou empregados de outras áreas, para tratar de assuntos particulares ou de serviço;
u) Recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores encontrados nas dependências dos prédios do CONTRATANTE, providenciando, de imediato, a remessa desses bens à Administração Predial.
2.50. Providenciar a inscrição da empresa perante os fiscos no Distrito Federal, de modo a viabilizar o recolhimento dos tributos distritais devidos pela prestação de serviços;
2.51. Fornecer mão de obra, utensílios de copa, materiais de consumo e máquinas necessários para a realização dos serviços em quantidade e qualidade adequadas;
2.52. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso e substituir os danificados em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
2.53. Primar minimamente pela boa higiene, orientando seus funcionários quanto aos procedimentos mínimos de higienização de bebedouros, copos, xícaras e demais utensílios de cozinha, bem como do próprio ambiente das salas de copa e da higiene pessoal;
2.54. Promover a conservação, o asseio e a limpeza de utensílios de copa, de equipamentos e de instalações;
2.55. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração ou de terceiros;
2.56. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;
2.57. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e com tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
2.58. Adotar conduta adequada na utilização dos materiais de consumo, máquinas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
2.59. Entregar até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, de uma única vez, todo o material de consumo previsto no Anexo I do Termo de Referência necessário para a execução dos serviços mensais;
2.60. Manter estoque mínimo de material de consumo e utensílios de copa em local a ser indicado pelo CONTRATANTE, necessário à boa execução dos serviços, assumindo toda a
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responsabilidade pelo transporte, carga e descarga e sua respectiva perda, bem como pela sua distribuição diária para a execução dos serviços;
2.61. Repor, com qualidade idêntica ou semelhante, o bem patrimonial desaparecido ou com defeito insanável, decorrente do uso inadequado ou por falta de manutenção, que esteja sob sua guarda e responsabilidade;
2.62. Realizar a manutenção dos bens patrimoniais sob sua custódia, conforme Anexo G do Termo de Referência, de modo que estejam em perfeita condição de uso durante toda a vigência contratual, bem como quando de seu encerramento;
2.62.1. No ato do recebimento do Contrato, a CONTRATADA deverá assinar termo em que conste a listagem atualizada de todos os bens patrimoniais e as condições de uso, Anexo G do Termo de Referência, para fins de conferência e regularização, quando do encerramento do Contrato;
2.63. Os utensílios indicados no Anexo H do Termo de Referência deverão ser revisados e repostos, no mínimo, na periodicidade trimestral, ou sempre que solicitado, observada especialmente a média estimativa de reposição dos itens abaixo, tendo em vista serem os de maior índice de danos que ocasionam a inutilização:
MÉDIA DE REPOSIÇÃO
MATERIAL QUANTIDADE
Copo de vidro 50
Xícara para café, com pires 30
2.63.1. Considerando a grande circulação de público externo em visita ao órgão por ocasião de reuniões e outros eventos, o quantitativo de materiais danificados e impróprios para uso assume um valor superior ao da população fixa, justificando-se a necessária reposição periódica dos mesmos.
2.63.2. Todos os materiais fornecidos deverão obedecer às especificações e padrões de qualidade exigidos para o bom atendimento ao objeto contratado;
2.64. Adotar boas práticas de sustentabilidade baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, tais como:
2.64.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes;
2.64.2. Substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
2.64.3. Uso de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
2.64.4. Racionalização do consumo de energia elétrica e de água;
2.64.5. Destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação, nos moldes propostos pela Agenda Ambiental Administração Pública - A3P;
2.64.6. Observação da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos que gerem ruído no seu funcionamento.
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2.65. Observar, quando da execução dos serviços, as práticas de sustentabilidade previstas na IN nº 1, de 19 de janeiro de 2010, no que couber;
2.66. Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e à racionalização de energia elétrica e água no uso dos equipamentos, além de racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes, substituindo-as por outras atóxicas ou de menor toxicidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
3.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do Termo de Referência e do Contrato, dos documentos que o acompanham e da legislação pertinente e em vigor;
3.3. Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados;
3.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
3.5. Comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
3.6. Destinar local para a guarda dos materiais de consumo, máquinas e utensílios;
3.7. Disponibilizar ambiente adequado para acomodação dos funcionários em serviço;
3.8. Proporcionar os meios e condições necessários à segurança e à higiene dos empregados da CONTRATADA, designados para a execução dos serviços;
3.9. Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente autorizada pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, e justificada pela autoridade para a qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
3.10. Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no Termo de Referência;
3.11. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.12. Aplicar à CONTRATADA penalidades por descumprimento deste Contrato;
3.13. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA;
3.14. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
a) exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa CONTRATADA;
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c) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo serviço executado, os valores discriminados na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, sendo a despesa mensal estimada de R$ XXX.XXX,XX (..........................................................................) e a global estimada de R$ X.XXX.XXX,XX (..........................................................................), para o período de 12 meses.
Tipo de Posto/Serviço Qtde Valor unitário
do posto Valor Mensal Valor Anual
I Copeiro(a) 43
II Garçom 4
III Encarregado 1
IV Material de Consumo
V Utensílios
VI Máquinas
TOTAL R$ - R$ -
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento dos serviços efetivamente realizados a cada período de 30 (trinta) dias será efetuado mensalmente pelo MDIC, em até 15 (quinze) dias do recebimento da nota fiscal/fatura, desde que ela esteja acompanhada dos comprovantes necessários relativos às obrigações legais e esteja atestada, ressaltando que será efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento, conforme determina a legislação vigente.
5.2. A primeira nota fiscal/fatura a ser apresentada terá como período de referência o dia de início da prestação dos serviços e o último dia desse mês. As notas fiscais/faturas subsequentes terão como referência o período compreendido entre o dia primeiro e o último dia de cada mês.
5.3. A empresa terá até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao da prestação do serviço, para encaminhar as notas fiscais/fatura para pagamento.
5.4. O gestor ou o fiscal terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento da nota fiscal, para analisá-la, atestá-la e encaminhá-la para pagamento, ou devolvê-la à
99
prestadora de serviços, para correção de falhas porventura existentes, situação esta que interromperá o prazo supramencionado até o saneamento das falhas ou correções propostas.
5.5. Ocorrendo nova apresentação da nota fiscal, por falhas ou erros da CONTRATADA, serão contados novamente, a partir de então, os prazos para atesto e pagamento.
5.6. Não será admitido o pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
5.7. As faltas e ausências ao serviço, apontadas pela fiscalização, para as quais a CONTRATADA não tenha promovido as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
5.8. O pagamento de cada parcela será creditado em conta corrente da CONTRATADA, por meio de ordem bancária.
5.9. A CONTRATADA deverá informar ao MDIC a instituição bancária a ser utilizada para pagamento, com nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5.10. O adimplemento da obrigação contratual dar-se-á com a comprovação efetiva da prestação dos serviços e das obrigações dela decorrentes.
5.11. Para efeitos de pagamento, a nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada dos documentos consignados no art. 29 da Lei nº 8.666/1993.
5.12. Por força do Acórdão nº 1214/2013 – TCU – Plenário, o MDIC, por meio de seu gestor/fiscal, poderá exigir, por ocasião do pagamento, as comprovações elencadas no art. 34, § 5º, inciso I, e no art. 36, da IN 2/2008-SLTI/MP e suas alterações.
5.13. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA dará ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas.
5.14. O CONTRATANTE poderá conceder o prazo de 10 (dez) dias úteis, para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
5.15. Previamente a cada pagamento, o MDIC juntará aos autos o extrato de consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de negativa) de Débitos Trabalhistas e o extrato de consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público – CADIN, para verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA.
5.16. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF, a empresa será notificada, por escrito, de acordo com os prazos e condições constantes da IN 4/2013-SLTI/MPOG.
5.17. O pagamento dos salários dos empregados pela CONTRATADA deverá ocorrer via depósito bancário, na conta do trabalhador, de maneira que possibilite a conferência do pagamento por parte do MDIC.
5.18. Ocorrendo atraso de pagamento, provocado exclusivamente pelo MDIC, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e a sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
100
EM = I x N x VP
onde:
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I=(TX/100)/365 I = 0,0001644
5.19. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
5.20. Poderá ocorrer retenção do pagamento ou glosa no pagamento, conforme preceitua o §6º do art. 36 da IN 2/2008-SLTI/MPOG, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade
mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los
com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.21. O MDIC se reserva ao direito de não proceder ao pagamento, se - no ato do atesto da nota - o objeto não estiver de acordo com as especificações dispostas no Termo de Referência, desde que o fato tenha sido detectado pela fiscalização e comunicado à prestadora de serviço.
5.22. O MDIC se reserva ao direito de não efetuar o pagamento, se os dados constantes da nota fiscal/fatura estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, na proposta e no Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas por outros CNPJ.
5.23. Com a assinatura do Contrato, o MDIC fica autorizado a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da prestadora de serviço, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.24. Nos termos do Acórdão nº 1.214/2013 – TCU – Plenário, o MDIC fica autorizado a reter, cautelarmente, ao final do Contrato, os valores das faturas para o pagamento de contribuições sociais, FGTS e demais verbas trabalhistas, extrajudicialmente e/ou por meio do Judiciário Trabalhista, ocasião em que a CONTRATADA ficará obrigada a apresentar cópia das rescisões contratuais dos empregados vinculados a esta execução, devidamente homologadas pelo sindicato da categoria (se for o caso) ou Delegacia do Trabalho respectivos.
101
5.24.1. Na hipótese descrita acima, caso o MDIC identifique ressalva nas rescisões contratuais, serão adotadas medidas para verificar a pertinência do questionamento feito pelo empregado e, se for o caso, cobrar que a CONTRATADA cumpra a exigência fixada para liberação de suas faturas retidas.
5.25. O pagamento dos serviços prestados no último mês de vigência contratual somente ocorrerá após a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas (pagamento do salário referente ao último mês de vigência do contrato e quitação relativa à rescisão do contrato de trabalho entre empregado e empregador), por parte da CONTRATADA.
5.26. Os valores retidos cautelarmente poderão ser depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS, quando não for possível a realização desses pagamentos pelo MDIC, dentre outras razões, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma apresentada no subitem seguinte, o valor consignado no Contrato poderá ser reajustado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise, sendo necessário posterior aprovação do CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271/1997, e nas disposições aplicáveis da IN 2/2008-SLTI/MP.
6.2. O reajuste poderá ser dividido em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos, para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para o primeiro reajuste será contado:
6.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo Contrato;
6.3.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
6.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de um ano será computado do último reajuste correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação a data em que se iniciam seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que foi celebrada ou apostilada.
6.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste se encerra na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo Contrato, ou na data do encerramento da vigência do Contrato, caso não haja prorrogação.
6.5.1. Caso a CONTRATADA não encaminhe solicitação dentro do prazo acima fixado, ocorrerá à preclusão do direito à repactuação.
6.6. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
102
6.6.1. Da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
6.6.2. Do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.
6.7. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação, para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
6.8. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
6.10. O CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
6.11. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo Contrato.
6.12. Quando o reajuste se referir aos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de lei) e materiais, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA/IBGE.
6.12.1. O item máquinas não sofre reajuste, sendo remunerado pela metodologia de depreciação.
6.13. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
6.13.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste;
6.13.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
6.13.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
6.14. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram e apenas em relação à diferença porventura existente.
6.15. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser tomada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
103
6.15.1. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso, enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
6.16. Os reajustes serão formalizadas por meio de Apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao Contrato.
6.17. A repactuação obedecerá ao disposto nas Orientações Normativas nos 25 e 26 da Advocacia Geral da União, publicadas no Diário Oficial da União, de 14 de dezembro de 2011.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2017, na classificação abaixo:
• Gestão/Unidade: 280101/00001
• Fonte:
• Programa de Trabalho:
• Elemento de Despesa: 339037
• PI:
7.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 7.3. Para a cobertura das despesas relativas ao corrente exercício, foi emitida a Nota de Empenho n.º 2017NE----------, em --/--/2017, do tipo estimativo, no valor de R$ ------- (----) à conta da dotação especificada nesta Cláusula.
CLÁUSULA OITAVA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271/1997 e do art. 4º da Portaria nº 244/2015-MDIC e suas atualizações.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF e no cadastramento de fornecedores, a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da citada lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais, a CONTRATADA que:
a) Apresentar documentação falsa; b) Ensejar o retardamento da execução do objeto; c) Falhar ou fraudar na execução do Contrato; d) Comportar-se de modo inidôneo; e) Cometer fraude fiscal.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE pode, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
104
a) Advertência; b) Multa de:
b.1) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na
execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a
critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do
objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem
prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto,
por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação
assumida;
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação
assumida;
b.4) 0,2% (dois décimos por cento) a 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) por dia
sobre o valor mensal do Contrato, conforme detalhamento constante no item 0.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
MDIC, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no item anterior.
9.3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE e impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9.4. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilização civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrente de infrações cometidas.
9.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as Tabelas 1 e 2:
GRAU CORRESPONDÊNCIA
1 0,2% dia sobre o valor mensal do contrato
2 0,4% dia sobre o valor mensal do contrato
3 0,8% dia sobre o valor mensal do contrato
4 1,6% dia sobre o valor mensal do contrato
5 3,2% dia sobre o valor mensal do contrato
Tabela 1
105
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir unilateralmente este Contrato, na
ocorrência de qualquer das situações previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII e XVII, c/c
artigo 79, inciso I, e 80 da Lei 8.666/1993;
10.2. Este instrumento poderá ser rescindido amigável ou judicialmente, consoante disposto
nos incisos II e III do artigo 79, da Lei 8.666/93.
ITEM DESCRIÇÃO GRAU
1Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão
corporal ou consequência letais, por ocorrência;5
2Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito,
os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;4
3Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços
contratados, por empregado e por dia;3
4Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e
por dia;2
5Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem
a anuência prévia do contratante, por empregado e por dia; 3
6Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu
pessoal, por funcionário e por dia;1
7Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão
fiscalizador, por ocorrência;2
8Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não
atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;1
9
Efetuar o pagamento de salários, vales-transportes e/ou ticket refeição,
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato, nas
datas avençadas, por ocorrência e por dia;
3
10
Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados
e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado
e por ocorrência;
2
11Fornecer os uniformes para cada categoria, nas especificações e
quantidades estabelecidas, por funcionário e por ocorrência;2
12
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta
tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão
fiscalizador, por item e por ocorrência;
3
13Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no
edital/contrato;1
14Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na
relação de obrigações a contratada;1
15Comprovar o pagamento do 13º salário dos seus empregados, na forma do
Contrato, por dia de atraso.5
16Deixar de apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social dos
empregados, quando solicitado pelo órgão fiscalizador, por solicitação.4
Tabela 2
INFRAÇÃO
Para os itens a seguir, incorrer em:
Para os itens a seguir, deixar de:
106
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
11.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$________________ (_________), na
modalidade de ___________________, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total
do contrato, observadas as condições previstas no Edital.
11.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
prorrogáveis por igual período a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do
Contrato, comprovante de prestação de garantia.
11.2. Caberá à CONTRATADA a escolha da modalidade de garantia, consoante o § 1º do
artigo 56 da Lei nº 8.666/1993.
11.3. A garantia terá validade durante a execução do Contrato e 90 (noventa) dias após o
término da vigência contratual, devendo assegurar o cumprimento de despesas oriundas de
inadimplemento da empresa, inclusive obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de
qualquer natureza, além do disposto no inciso XIX do artigo 19 da IN 2/2008-SLTI/MP e
legislação correlata.
11.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a
rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas,
conforme dispõem os incisos I e II do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
12. O prazo de vigência do contrato deverá ser de 12 (doze) meses, com início em ......./....../....... e término em ....../....../......, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses e assim sucessivamente até o total de 60 (sessenta) meses por conveniência das partes, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
13. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei na 8.666/93, sempre por intermédio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14. O CONTRATANTE providenciará a publicação do presente Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
12. O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual é o da Seção Judiciária de Brasília/DF.
E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Contrato, em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, cujo instrumento ficará arquivado na Coordenação-Geral de Recursos Logísticos deste Ministério, conforme dispõe o artigo 20 da Lei nº 8.666/1993.
107
Brasília, de de 2017.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratante
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
108
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2017
ANEXO V - TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10a Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho, Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub Procuradora Regional da União - 1a Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro; CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública; CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista; CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971, art.
4º, “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil,
não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.
CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada; CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);
CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);
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CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT - Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de:
“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”
RESOLVEM
Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação
perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:
Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles: - Serviços de limpeza; - Serviços de conservação; - Serviços de segurança, de vigilância e de portaria; - Serviços de recepção; - Serviços de copeiragem; - Serviços de reprografia; - Serviços de telefonia; - Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações; - Serviços de secretariado e secretariado executivo; - Serviços de auxiliar de escritório; - Serviços de auxiliar administrativo; - Serviços de office boy (contínuo); - Serviços de digitação; - Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas; - Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante; - Serviços de ascensorista; - Serviços de enfermagem; - Serviços de agentes comunitários de saúde;
Parágrafo Primeiro - O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal.
Parágrafo Segundo - As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.
Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não
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detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados. Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais; Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza. Parágrafo Segundo - Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo. Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante
vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de
serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição
obrigatória à assinatura do respectivo contrato.
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
Cláusula Quarta - A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Parágrafo Primeiro - O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais. Parágrafo Segundo - Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste
ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua
justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.
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DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Cláusula Quinta - A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE
Cláusula Sexta - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do
Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.
Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data
de sua homologação judicial.
Parágrafo único - Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o
presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.
Cláusula Oitava -A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em
relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus.
Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação
em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo
único, e 876, caput, da CLT.
Brasília, 05 de junho de 2003.
GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES
Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho
BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO
Procurador-Chefe/PRT 10ª Região Procurador do Trabalho
MOARCI ANTONIO DA SILVA MACHADO Procurador-Geral da União
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HELIA M. DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIO LUIZ GUERREIRO
Sub-Procuradora-Regional da União Advogado da União
1ª Região
Testemunhas:
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Presidente da Associação dos Juízes Federais
do Brasil - AJUFE
REGINA BUTRUS
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores
do Trabalho - ANPT