contrato de fornecimento de materiais n. °...
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS N. ° 064/2014.
• S t o ^ p l f " ^ ' ® . ? '^^NICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, pessoa jurídica deDireito Publico Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.814.199/0001-32, com sede de sua
RnRPP?n «fpo K ^^ Medeiros. 456, administrado por seu Prefeito Municipal. Sr. PAULOda R r ^ '"^^^to no CPF/MF sob o n.» 268.954.710-49. portadorr t S L ^ f 1011032032, residente e domiciliado na Av. Borges de Medeiros, n.° 704, BairroAÍACADÃO denominado CONTRATANTE e. de outro lado, empresa
^ ^^ GENERÖS ALIMENTÍCIOS LTDA. inscrita no CNPJ sob o n.°
Gravataf rT^^^ " ^ ^m 14. Bairro Néopolis. na cidade de?83 3 Í I fiS 4 . S ^^^^^ BRAMBILA, inscrito no CPF/MF sob o n.°i n sc r ^ í ^ rPF /MP^ f ° 3462672. e a Sra LUIZA MARGARETH GODOY BRAMBILA,de C O N T R A T A ^ I ° "•;356.756.240-15 e portadora da C.I. n.° 9005880746. neste ato denominada
m ° ° Licitatório na Modalidade de^7 d f fu?ho dP^m^ ^"fo^'^'dade com as disposições da Lei n." 10.520, deiunho i J ° • " ^ e, subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21 dec o ^ d U s a seguir ^ Complementar n» 123/2006, bem como, as
a a u i s ã n ^ ô . ^ r í L ^ ^ ^ ^ ^ ^ ° P ®®®" ® ^°"trato consiste naem coninrmfH^o ^limenticios Nao-Perecíveis para o Abrigo Municipal Casa da Criança.qprr^t^nl T n° 029/2014 e Termo de Pedido de Compras n° 2013/4803orocefso I desenvolvimento Social - SEDES - parte integrante do presenteprocesso Licitatono em anexo e conforme a seguinte descrição:
ITEM QUANT UNID EMB ESPECIFICAÇÃODO OBJETO
MARCA VLR. UNIT. VLR.TOTAL
09 150 Pct 1 kg FARINHA DE TRIGOTIPO 01
ROSABRANCA
1,48 222.00
22 100 Pct
— 1 —
500gr MACARRÃO TIPOESPAGUETE C/OVOS
ORQUÍDEA 1.24 124.00
23 195 Pct 2 kg AÇÚCARCRISTALIZADO
ESTRELA 3,02 588.90
24 30 Pct 500gr LENTILHA PRADINHO 1,99 59,70
„ ciiuiai^du ae generös alimentícios se fazda Cidadania e Abrigo Municipal Casa da Criança.
CLASULA SEGUNDA - Prazo e Local de Entrega: -
s o l i c i t a L T r p r i f J L Í r f parcialmente em até 05 (cinco) dias úteis após cada^ío R n f ? ^^^da pela fiscal do contrato diretamente no Abrigo Municipal ^ da Çriançasito Rua Gel. Jose Maciel. n°.167 no horário de expediente das 8h às 17h, a ^ ^ ^ ^ o s da
^ t n ^ ^ A ^ ^ - 4 5 6 - Fone: (51) 3662-8400 ramal 450 - fax 3662-855Santo Antonio da Patrulha - CEP 95500-000 - RS - E-mail: [email protected]
ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA
Fiscal do Contrato, Sra. Ariene Teresinha Monteiro de Oliveira
No momento da entrega dos produtos serão considerados os seguintes requisitos:
Condições/qualidade da embalagem.Data de fabricação/vencimento.Se o produto está conforme o exigido no edital licitatório.
Condição da entrega: Os produtos não serão aceitos guando sua validade for inferior a 90% de sua data de fabricação impressa no produto.
Tais produtos, estarão sujeitos a devolução caso não atendam as especificaçõesexigidas neste edital, caso este, em que o licitante vencedor, obrigatoriamente, deverá efetuara troca imediata do produto.
O recebimento dos materiais será provisório pelo período de 24 (vinte e quatro) horas,tempo hábil para devida conferência e devolução (se for o caso).
CLÁUSULA QUARTA - Da Fiscalização: A fiscalização dos produtos será realizadaatravés da Fiscal do contrato Sra. Ariene Teresinha Monteiro de Oliveira, sendo que osmesmos obedecerão ao disposto no Art. 73, Inciso II, letras "a" e "b" da Lei Federal n."8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cabe ressaltar, que na maioria das vezes, as empresas no momento da entrega nãoesperam pela conferência do produto (pelo fato de terem horários á cumprir), o que dificulta o trabalho de fiscalização, por isso. COMUNICAMOS, que o recebimento dos produtos e materiaisserá provisório pelo período de 24 (vinte e quatro) horas, tempo hábil para devida conferência e devolução (se for o caso).
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO: Importa o valor contratual em R$ 994,60(novecentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos).
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, após cada entrega e aceitação dosprodutos, mediante a apresentação dos respectivos documentos de cobrança, em nome daPrefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, no qual, deve estar descrito tudo o que foientregue, e deverá, ainda, constar na Nota Fiscal, o número da Licitação e o número da Nota deEmpenho prévio, emitida por esta Prefeitura.
O CNPJ da CONTRATADA constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo dadocumentação apresentada no processo licitatório.
Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência deliquidação de obrigação financeira, por parte da mesma, de qualquer de seus Sócios ouDiretores, correspondente a Tributos ou outros, de qualquer natureza, para com a ENTIDADECOMPRADORA, assim como, pela inadimplência deste ou outra compra qualquer.
O pagamento somente será realizado após liberação realizada pel^ iscal do contratoSra. Ariene Teresinha Monteiro de Oliveira. ^ ^
Av. Borges de Medeiros, 456 - Fone: (51) 3662-8400 ramal 450 - fax 3662-8,Santo Antônio da Patrulha - CEP 95500-000 - RS - E-mail: contato(gpmsap.C(>m.br
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CLÁUSULA SEXTA - DAS DOTAÇOES: As despesas decorrentes do presente contratocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIALUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALFUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIALSUB-FUNÇÃO: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTEPROGRAMA: 0110 - Proteção Social Especial de Alta ComplexidadePROJETO: 2048 - Manutenção do Abrigo Munie. . Casa da CriançalDESPESA: 3.3.9.0.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO (799)RUBRICA: 33903007000000 - GENERÖS DE ALIMENTAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Vigência: O presente contrato terá vigência até 31 dedezembro de 2014
CLÁUSULA OITAVA - É responsabilidade do CONTRATANTE:8.1) Efetuar o pagamento dos produtos, objeto deste contrato, conforme previsto neste
instrumento.8.2) Fiscalizar os produtos, no momento do seu recebimento, conforme disposto na
Cláusula Quarta.
CLÁUSULA NONA - Das Responsabilidades: É de responsabilidade daCONTRATADA:
9.1) Fornecer os produtos, objeto deste contrato, nas condições e local, estabelecidosneste instrumento.
9.2) Indenizar terceiros por prejuízos que vier a causá-los, em decorrência da execuçãodo objeto contratual, sem prejuízo de suas responsabilidades.
9.3) Comunicar por escrito, na fornia do estabelecido neste instrumento, qualqueranormalidade que eventualmente apure ter ocorrido no fornecimento dos materiais.
9.4) Efetuar a troca os produtos, objeto deste contrato, caso não estejam de acordo como exigido.
9.5) Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com asobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.6) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadaspelo CONTRATANTE.
9.7) Não transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, semprévia autorização do CONTRATANTE.
9.8) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.9) Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outrosacréscimos legais que correrão por conta exclusivas da CONTRATADA. ^
CLÁUSULA DÉCIMA - Pelo inadimplemento das Obrigações, Pelo inadimplemento dasobrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contrgtónte, as licitantes,conforme as infrações estarão sujeitas as seguintes penalidades: ^ ^
a) Deixar de apresentar documentação exigida no certame: suspensão d ö i d i p ^ d e licitar/
Av. Borges de Medeiros, 456 - Fone: (51) 3662-8400 ramal 450 - fax 3662-8Santo Antônio da Patrulha - CEP 95500-000 - RS - E-mail: [email protected] )m.br ^ ^
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e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos e multa de 10% sobre o valorestimado da contratação;
b) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direitode licitar e cont^ratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
eo^ Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 dias, após os quais seráconsiderado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado docontrâto,
AHrv," • parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a ^ ® sobre o valor correspondente ao
montante nao adimplido do contrato;do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de ate 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato*
iniHonoHo^''®^''" ""^sultante diretamente de execução contratual: declaração deS S c f o e t n^r^o^H t T ^ do direito de licitar e contratar com a AdministraçãoPublica pelo prazo de ate 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;B r a u i J l ^ L ^ Z ^ f ^^ da CONTRATADA serão registradas no cadastro de fornecedoresarquivados no departamento de compras e licitações;
será efetuado pela' CONTRATANTE enquanto pendente de
S S e n u t í . ' . ^ : em' virtude depenalidade ou inadimplência contratual;j) Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e T e "q" da cláusula
decima cabera recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
dirioldo a o % f í i t S í ^ M ^ " f ^®^°"s'deração relativa às penalidades dispostas serádingido ao Sr. Prefeito Municipal, o qual decidirá o recurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
enseia PRIMEIRA - A inexecução total ou parcial do presente contraton . T L K I as consequências contratuais e legais aplicáveis, de acordo com o ^ a s o f o m ^ í n í T " ^ e suas alterações posteriores, e, emcasos omissos, a Legislaçao Civil em vigor.
CONTRA^ANT^^^^ DÉCIMA SEGUNDA - Em caso de atraso no pagamento, o
parcela ÍLn^^^^ sobre o valor da
" ° está vinculado ao Processo
COLÍRATANA ^^^^^ ^ ELETRONICO N.» 011/2014e a proposta daCONTRATADA, constante do respectivo processo.
^ ¥
n DÉCIMA QUARTA - Aplica-se ao presente contrato, a Lei n.» 10.520/2002\ ^ posteriores em ^""^«'^rtamente. a Lei S.eSOTS e suas a t t e 4 Z T <postenores, em casos omissos, a Legislação Civil em vigor. ^ ^
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - As partes contratantes elegem o F o l T ^ ^ ^ ^ a ^ ò - ' - ^
« .nt 456 - Fone: (51) 3662-8400 ramal 450 - fax 3662-85Í O Santo Antonio da Patrulha - CEP 95500-000 - RS - E-mail: [email protected] i.br ^
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Santo Antônio da Patrulha para solucionar todas as questões oriundas deste contratorenunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
i^. o i . justos e contratados, assinam o presente instrumento, em quatro vias deigual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Santo Antônio da Patrulha, de 2014.
P A U p ROBERT^BIERTefeito MunicipalCONTRATANTE
Atacadáo Com. d ^ . AJinwnios Ltda.
ATACADÄO COMERete-BE GCfJcfeG ALIlNCrjTICIQS LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:CPF:
^ h r w
Nome:CPF:
Responsável pela fiscalização:
rIeiW TeresiArlei^e Teresinha Monteiro de OliveiraCPF:
c í o n l ^ f ? ® ® " 3662-8400 ramal 450 - fax 3662-8550Santo Antonio da Patrulha - CEP 95500-000 - RS - E-mail: [email protected] br
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CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS N. ° 065/2014.
Celebrado entre o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, pessoa jurídica deDireito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.814.199/0001-32, com sede de suaPrefeitura na Av. Borges de Medeiros, 456, administrado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULOROBERTO BIER, brasileiro. Divorciado, inscrito no CPF/MF sob o n.° 268.954.710-49, portadorda R.G n.° 1011032032, residente e domiciliado na Av. Borges de Medeiros, n.° 704, BairroCidade Alta, neste Município, neste ato denominado CONTRATANTE e, de outro lado, empresaSUPERMERCADO LINASSI LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.° 88.774.922/0001/05, com sede na Av.Benjamin Constant, n.° 730, Bairro São Miguel, na cidade de Cruz Alta/RS, CEP 98.025-110, por seusrepresentantes legais, Sr. ENIO LUIZ LINASSI, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF/MF sobo n° 191.935.130/20 e portador da C.l. 6020231418 e Sr. FÁBIO DE ANDRADE LINASSI, brasileiro,solteiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o n.° 664.503.730/91 e portador da C.l. n.° 9054875555,ambos residentes e domiciliados na rua Benjamin Constant, n° 760, bairro São Miguel, na cidade de CruzAlta/RS, neste ato denominada de CONTRATADA, em conformidade com o que dispõe o ProcessoLicitatono na Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N.° 011/2014, em conformidade com asdisposiçoes da Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.° 565/2005 e subsidianamente, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e LeiComplementar n° 123/2006, bem como, as condições a seguir estabelecidas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto do presente contrato consiste naaquisiçao de Gêneros Alimentícios Não-Perecíveis para o Abrigo Municipal Casa da Criança,em conformidade com o memorando n° 029/2014 e Termo de Pedido de Compras n° 2013/4803Secretana Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES - parte integrante do presenteprocesso Licitatório em anexo e conforme a seguinte descrição:
ITEM QUANT UNID EMB ESPECIFICAÇÃODO OBJETO
MARCA VLR.UNIT.
VLR.TOTAL
01 360 Pct 400gr BISCOITOS DOCESORTIDO
GERMANI 1,74 626,40
02 360 Pct 5 kg ARROZ TIPO 1 CARLAN 8,09 2.912,4003 60 Un 500gr CAFÉ EXTRA
FORTE EMBALADOA VÁCUO, COMSELO ABIC
PELE 5,06 303,60
04 25 Un 1 kg FARINHA DEMANDIOCA
AMAFIL 2,99 74,75
05 40 Un 395gr LEITECONDENSADO
TRIANGULO 2,45 98,00
06 10 Pct 200gr COCO SECORALADO
QUALICOCO .46,30
07 3 Pct 500gr ERVA DOCE BOM 18,00 ^Q^^4,00
Av. Borges de Medeiros, 456 - Fone: (51) 3662-8400 ramal 450 - fax 3662Santo Antônio da Patrulha - CEP 95500-000 - RS - E-mail: contato@pmsaf
l
8550 W X.com.br
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GOSTO08 50 Un 300gr
pesolíquido -200gr
drenado
ERVILHA CITRAL 1,00 50,00
10 35 Un 125gr FERMENTOBIOLÓGICOINSTÂNTANEOPARA PÃO
TOK 2,78 97,30
11 35 Un lOOgr FERMENTOQUÍMICO P/BOLO
MONOPOL 1,22 42,70
14 35 Pct 500gr MILHO DE PIPOCATIPO 1
AMAFIL 1,50 52,50
15 50 Un 320grpeso
líquido -200gr
drenado
MILHO VERDE CONI 1,15 57,50
16 25 Pct 1 SAL MOÍDO E IODADO
SAL SUL 0,60 15,00
17 360 Kg Kg FEIJÃO PRETO YOBBA 3,70 1.332,0018 100 Pct 500gr SUCO EM PÓ DE
SABORESDIVERSOS
BOMGOSTO
2,00 200,00
19 25 Un 900ml VINAGRE DEÁLCOOL
CHEMIM 0,88 22,00
20 200 Pct 400gr BISCOITOSALGADO
GERMANI 1,84 368,00
21 25 Óx d 40 un FILTRO DE PAPELN° 103
BRIGITTA 2,75 68,75
25 15 Lata 400gr PESSEGO CALDAEM PEDAÇOS
CITRAL 3,90 58,50
26 50 Lata 132gr SARDINHA NAVE 1,98 99,0027 90 Pct 400gr ACHOCOLATADO •
EM PÓBOMGOSTO
1,80 162,00 j
28 20 Un 500gr AMIDO DE MILHO BOMGOSTO
32,00V
c â l ^ f f ® - " ® - f one: (51) 3662-8400 ramal 450 - fax 3662-Santo Anton.0 da Patrulha - CEP 95500-000 - RS - E-mail: contato@pmsap.
liiÜ iif
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29 250 Un 350gr EXTRATO DETOMATE
STELADORO
1,15 287,50
30 20 Pct 1 kg FARINHA DE MILHO ZANIN 1,10 22,0031 35 Un 1 kg CHIMIA - DIVERSOS
SABORESDIFRUTTI 4,10 143,50
33 8 Pct 500gr AMENDOIM - SEMCASCA
DAJU 3,80 30,40
34 40 Un 200gr CREME DE LEITE BOMGOSTO
1,18 47,20
35 3
-
Pct 500gr OREGANO BOMGOSTO
16,00 48,00
— ^ P - — n ç â o do centro
CLASULA SEGUNDA - Prazo e Local de Entrega: -
Os materiais deverão ser entregues parcialmente em até 05 (cinco) dias úteis aDÓs cada
T R l V e t t T f J Í ' ^ ^ ^ ^ ^ contrato diretamente no Abrigo
FiscaTdo Contrafn ^ r f I H f expediente das 8h às 17h, aos Cuidados danscai ao contrato, Sra. Ariene Teresinha Monteiro de Oliveira
No momento da entrega dos produtos serão considerados os seguintes requisitos-Condiçoes/qualidade da embalagem.Data de fabricação/vencirtiento.
Se o produto está conforme o exigido no edital licitatório.
ae sua aata ae fabricação imprensa no produto
exiqidííne^steeíít'.! , ^ "ão atendam as especificaçõesa^cltmedi^^^^^^^^^ ° «bnsatoriamente. deverá efáuar
O recebimento dos materiais será provisório pelo período de 24 (vinte e auatro^ hora«;tempo habil para devida conferência e devolução (se for o caso). ^ ^ '
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S a l ^ S n i n H^p^^f 3662-8400 ramal 450 - fax 366:Santo Antonio da Patrulha - CEP 95500-000 - RS - E-mail: contato@pmsa
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trabalho de fiscalização, por isso. COMUNICAMOS, que o recebimento dos produtos e materiaisserá provisório pelo período de 24 (vinte e ouatro) horas, tempo hábil oara devida conferência e devolução (se for o casoV
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO: Importa o valor contratual em R$ 7.351,30(sete mil trezentos e cinqüenta e um reais e trinta centavos).
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias. após cada entrega e aceitação dosprodutos, mediante a apresentação dos respectivos documentos de cobrança, em nome daPrefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, no qual. deve estar descrito tudo o que foientregue, e deverá, ainda, constar na Nota Fiscal, o número da Licitação e o número da Nota deEmpenho prévio, emitida por esta Prefeitura.
O CNPJ da CONTRATADA constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo dadocumentação apresentada no processo licitatório.
Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência deliquidação de obrigação financeira, por parte da mesma, de qualquer de seus Sócios ou Diretores, correspondente a Tributos ou outros, de qualquer natureza, para com a ENTIDADECOMPRADORA, assim como, pela inadimplência deste ou outra compra qualquer.
O pagamento somente será realizado após liberação realizada pela fiscal do contrato,Sra. Ariene Teresinha Monteiro de Oliveira.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DOTAÇOES: As despesas decorrentes do presente contratocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIALUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALFUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIALSUB-FUNÇÃO: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTEPROGRAMA: 0110 - Proteção Social Especial de Alta ComplexidadePROJETO: 2048 - Manutenção do Abrigo Munic. . Casa da CriançalDESPESA: 3.3.9.0.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO (799)RUBRICA: 33903007000000 - GENERÖS DE ALIMENTAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Vigência: O presente contrato terá vigência até 31 dedezembro de 2014
CLÁUSULA OITAVA - É responsabilidade do CONTRATANTE:8.1) Efetuar o pagamento dos produtos, objeto deste contrato, conforme previsto neste
instrumento.
8.2) Fiscalizar os produtos, no momento do seu recebimento, confonne disposto n íClausula Quarta. ' ^
CLÁUSULA NONA - Das Responsabilidades: É de ^sponèabilidade daCONTRATADA: ^
9.1) Fornecer os produtos, objeto deste contrato, nas condições e k
Av. Borges de Medeiros, 456 - Fone: (51) 3662-8400 ramal 450 - fax 366 2-8550 H ' ^ ' X V ^Santo Antônio da Patrulha - CEP 95500-000 - RS - E-mail: contato@pmsa j.com.br '
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neste instrumento.
o exigido ' e^'eiam de acorto com
pelo C O N T R A T A M ^ deficiências e/ou irregularidades apontadas
prévia L ' l i z a V o T o t S N T R M A N ^ ^ ^ ^ ^
Admln i s lUârpe^ I fD raTd i . ® « " " ^ ' a r com a m o n , a S o ° a C ' i i d o ? o » V r m o ' ' ° correspondente ao
i n l d o n e i d r diretamente de execução c o n t S u ° a , ' d e S o de
fornecedor.
l i q u i d a ç L ' ' T u T u e r r g a " l l ^ a n t í ' ' ' ° pela'CONTRATANTE enguanto p e n d e n t e ^
J) Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "b", V , "d", V e ' ^ ^ ^ d a cláusula
Av Borges de IVIedeiros, 456 - Fone: (51) 3662-8400 ramal 450 - fay -ífifio acz n • \ santo Antônio da Patrulha - CEP 9550(5-000 - 4
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décima cabera ™ no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
CONTRATADA, C^NSLANTDOTSPTCFV™^^^ « ^^
o Decret ' f ' ^ ^ei n.» 10.520/2002,
santo A n t ô n i f d"^ ° renunciando as partes
igua. t e o ' e T J r ^ t r p í r n ^ ^ d " e r a f £ = . °
Santo Antônio da Patrulha,.de 2014.
JLO ROBERTO BIERPrefeito Muhicipal ^ CONTRAT ^NT
TESTEMUNHAS:
Nome:CPF:Responsável pela fiscalização:
l ^ gidO ^ SUPERMERCADO LIN^SePl Î ïôA .Q^^ '
CONTRATAHA ß Ö ^ ^CONTRATADA e®-
Nome:CPF:
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