contrato de objetivos logísticos de abastecimento · de recursos, adotado pelo comando logístico...

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Contrato de Objetivos Logísticos de Abastecimento

“O Contrato de Objetivo Logístico é um modelo de gestão compartilhada de recursos, adotado pelo Comando Logístico a partir de 2009.

Como Comandante da 9ª Região Militar, tive a oportunidade de conviver com a sistemática antiga, em que o Cmt RM tinha poucas condições de interferir na logística em sua área, pois quase tudo era decidido em Brasília.

Com a adoção do novo modelo, ainda como Cmt RM, pude perceber o quanto as Regiões Militares podem mudar o seu papel na estrutura logística do Exército. Elas podem parar de apenas administrar problemas (apagar incêndios) para exercer, de fato, a gestão logística em sua área, contribuindo, assim, com a Transformação Logística do Exército Brasileiro.

Para isso, a Diretoria de Abastecimento adotou este modelo de planejamento para facilitar o entendimento das regras estabelecidas que, ao longo dos anos, poderá e deverá ser melhorado com a colaboração de todos. Além disso, a videoconferência mensal entre a D Abst e as Regiões Militares permitirá o tráfego de informações mais ágeis a fim de permitir a transformação do planejamento em execução.

Afinal de contas, “... não há nada que seja maior evidência de insanidade do que fazer a mesma coisa dia após dia e esperar resultados diferentes...” (Albert Einstein).”

Gen Bda GISLEI MORAIS DE OLIVEIRA Diretor de Abastecimento de 2010 a 2011

3

ÍNDICE GERAL

COL CLASSE ESPECIFICAÇÃO Pag

COL A1

I

QUANTITATIVO DE RANCHO (QR) 6

COL A2 QUANTITATIVO DE SUBSISTÊNCIA (QS) 16

COL A3 RESERVA REGIONAL 25

COL A4 ALIMENTAÇÃO EM CAMPANHA 30

COL A5 PROGRAMA DE AUDITORIA E SEGURANÇA ALIMENTAR (PASA) 32

COL A6 MANUTENÇÃO DE ÓRGÃO PROVEDOR 38

- PRESCRIÇÕES DIVERSAS 40

ANEXO I RELAÇÃO DOS PLANOS INTERNOS E SUBELEMENTOS DE DESPE SAS AUTORIZADOS PARA O QR 41

ANEXO II RELAÇÃO DOS PLANOS INTERNOS E SUBELEMENTOS DE DESPE SAS AUTORIZADOS PARA O QS 42

COL RV1

RV

ALIMENTAÇÃO ANIMAL 45

COL RV2 MEDICAMENTOS E MEDIDAS PROFILÁTICAS 47

COL RV3 FERRAGEAMENTO 49

COL RV4 OUTROS 50

COL F1

II

UNIFORMES ESCOLARES 53

COL F2 UNIFORMES HISTÓRICOS 54

COL F3 UNIFORMES ESPECIAIS 55

COL F4 BANDEIRAS, INSÍGNIAS E DISTINTIVOS 56

COL E1 MANUTENÇÃO DE ÓRGÃO PROVEDOR 58

COL E2 FICHA MODELO 20 – GND 4 59

COL E3 MANUTENÇÃO DE SUPRIMENTO CLASSE II 61

COL E4 INSTRUMENTOS MUSICAIS 62

COL E5 MATERIAL AEROTERRESTRE 63

COL E6 MATERIAL MONTANHA 64

COL C1

III

COMBUSTÍVEL OPERACIONAL – COLOG e COTER 67

COL C2 COMBUSTÍVEL ADMINISTRATIVO – COLOG e OC 70

COL C3 COMBUSTÍVEL DE ENSINO – COLOG e DECEX 73

COL C4 COMBUSTÍVEL DE INTELIGÊNCIA – COLOG e CIE 76

COL C5 COMBUSTÍVEL DE Mnt Vtr Bld – D Abst e D Mat 79

COL C6 COMBUSTÍVEL DE TRANSPORTE – D Abst e GPG 81

COL C7 QUADRO-RESUMO DE DISTRIBUIÇÃO – EM LITROS- D Abst 82

COL C8 QUADRO-RESUMO DE DISTRIBUIÇÃO – EM R$ - D Ab st 83

- CONSIDERAÇÕES FINAIS 84

COL M1

V

MANUTENÇÃO DE PAIÓIS 87

COL M2 DOTAÇÃO DE MUNIÇÃO ANUAL REDUZIDA (DMA-R) 88

COL M3 MÓDULO GLO 92

COL M4 MUNIÇÃO DE TIRO TÉCNICO 93

DIRETORIA DE ABASTECIMENTO

4

CLASSE I

5

CONTRATO DE OBJETIVOS LOGÍSTICOS

Classe I

SUBÍNDICE

COL CLASSE ESPECIFICAÇÃO Pag

COL A1

I

QUANTITATIVO DE RANCHO (QR) 6

COL A2 QUANTITATIVO DE SUBSISTÊNCIA (QS) 16

COL A3 RESERVA REGIONAL 25

COL A4 ALIMENTAÇÃO EM CAMPANHA 30

COL A5 PROGRAMA DE AUDITORIA E SEGURANÇA ALIMENTAR (PASA) 32

COL A6 MANUTENÇÃO DE ÓRGÃO PROVEDOR 38

- PRESCRIÇÕES DIVERSAS 40

ANEXO I RELAÇÃO DOS PLANOS INTERNOS E SUBELEMENTOS DE DESPE SAS AUTORIZADOS PARA O QR 41

ANEXO II RELAÇÃO DOS PLANOS INTERNOS E SUBELEMENTOS DE DES PESAS AUTORIZADOS PARA O QS 42

DIRETORIA DE ABASTECIMENTO

6

COL A1 – QUANTITATIVO DE RANCHO (QR)

1. Destina-se à aquisição de gêneros de alimentação não fornecidos pelos Órgãos

Provedores (OP), tais como: hortifrutigranjeiros, enlatados, embutidos, laticínios,

condimentos, sobremesas, pão e outros, além de combustível para cocção de alimentos,

materiais descartáveis e de embalagem e contratação de serviço para confecção de

refeições.

a. A aquisição de bebidas deve seguir orientação específica da Secretaria de

Economia e Finanças (Ofício nº 207 – A/2 – CIRCULAR, de 10 DEZ 07, disponível em:

http://intranet.sef.eb.mil.br/sef/assessoria_2/INDEX/LEGISLAÇÃO_ASS2.html).

b. A aquisição de combustíveis com QR deve ser exclusivamente voltada para

atividade de preparação de alimentos.

c. A contração de serviços para confecção de alimentação deve ser utilizada com

parcimônia, em situações, tão somente, na qual o preparo das refeições não puder ser feito

pelo setor de aprovisionamento da Organização Militar.

2. As despesas com alimentação de pessoal em atividades institucionais tais como

solenidades, cerimônias, homenagens, eventos comemorativos e recepções, deverão

obedecer ao prescrito na Portaria nº 3.771/MD, de 30 Nov 11, e na Portaria nº 125/Cmt Ex,

de 24 FEV 12, sendo atendidas diretamente pela Diretoria de Abastecimento, a ser regulado

em tópico específico deste livro.

3. O ano orçamentário de 2015, para fins de recursos provisionados pela D Abst

para aquisição de suprimento Classe I, será de MAIO 2015 a FEV 2016.

4. Para fins de provisionamento mensal do QR para as OM, serão considerados 24

(vinte e quatro) dias de alimentação durante um mês, para todo efetivo existente na OM.

5. Desta forma, o provisionamento considerará todas as sextas-feiras do mês com

expediente integral, bem como os meses de DEZ 2015 e JAN 2016 sem meio expediente.

6. Durante os 24 (vinte e quatro) dias de provisionamento de QR, caberá ao

Ordenador de Despesas justificar o saque das etapas desse quantitativo nos documentos

usais de serviço do aprovisionamento (mapa de gêneros, vale diário e vale total), de modo

que, caso o montante de QR recebido pela OM para o período determinado seja maior do

que o suficiente, poderá solicitar à Diretoria de Abastecimento que proceda ao estorno do

valor excedente.

7

7. A Diretoria de Abastecimento dividiu as OM do Exército Brasileiro por tipos, da

seguinte forma:

Tipo de OM Universo Complemento

Estabelecimento de ensino com internato AMAN, EsPCEx, EsSa e EsSLog

6 dias a mais de QR no mês

para todo efetivo

Categoria A, comum e especial

Categoria A em guarnição comum e especial

20% a mais sobre o valor

do QR

Categoria B, comum e especial

Categoria B em guarnição comum e especial

10% a mais sobre o valor

do QR

OM Comum Demais OM -

8. Há, ainda, as situações particulares para determinadas OM, que são as seguintes:

Tipo de OM Universo Complemento

OM de saúde com leitos hospitalares

Somente as OM de saúde que possuam leitos hospitalares autorizados pela Diretoria de Saúde

1 etapa a mais de QR, por

leito, para os militares em

fator de custo durante 30

dias OM especiais de fronteira

Somente subunidades, pelotões e destacamentos especiais de fronteira.

6 dias a mais de QR no mês

9. O valor da etapa comum de alimentação para todo território nacional foi fixado

pelo Ministério da Defesa por meio da Portaria Normativa nº 3.271/MD, de 18 de dezembro

de 2014, sendo este de R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos). Deste valor, a Diretoria de

Abastecimento fixou o valor do Quantitativo de Rancho (QR) em R$ 3,00 (três reais) para o

ano de 2015.

10. O valor mensal do crédito de QR será calculado pela fórmula abaixo, sendo o

efetivo considerado da OM a média dos meses do ano de 2015 daqueles informados pelo

CPEx:

Crédito QR = R$ 3,00 X 24 dias X efetivo médio OM (CPEx)+Complemento (se for o caso) ocaso)

8

11. O pessoal PTTC (considerados militares em atividade) existente nos mapas do

DGP será igualmente provisionado, de acordo com a vigência de seus contratos.

12. O crédito do QR será descentralizado diretamente às Unidades Gestoras (UG)

dotadas de Serviço de Aprovisionamento (Sv Aprv). A OM que não possuir serviço de

aprovisionamento terá sua parcela de QR provisionada àquela onde seu efetivo realiza as

refeições cotidianas.

13. As descentralizações do QR para todas as OM, no ano de 2015, serão as

seguintes:

a. a primeira provisão cobrirá o período de JUN 15 a AGO 15;

b. a segunda provisão cobrirá o período de SET 15 a NOV 15; e

c. a terceira provisão cobrirá o período de DEZ 15 a FEV 16.

14. As descentralizações do QR para as OM ocorrerão com antecedência de até 40

(quarenta) dias do primeiro dia do período previsto para o consumo.

15. Os Comandos de Região Militar (Cmdo RM) devem realizar os pregões de forma

centralizada, para todas as OM localizadas na sua sede. As OM fora de sede devem realizar

sua própria licitação.

16. As OM da sede devem ser participantes dessas licitações, manifestando seu

interesse em aderir ao registro de preços.

17. As RM/OM devem promover um meticuloso estudo dos artigos e quantidades a

serem adquiridas, empregando a descrição mais detalhada possível. Para isso, deve-se

considerar, a fim de obter um melhor aproveitamento do crédito orçamentário disponível,

entre outros fatores:

a. A pesquisa de satisfação das OM dos artigos licitados anteriormente, bem

como suas novas sugestões;

b. O real consumo das OM durante o ano;

c. A capacidade de estocagem da OM;

d. Os cardápios previstos nas OM, podendo a RM promover tentativas de

padronização;

9

e. A sazonalidade dos produtos;

f. A variação dos preços dos produtos durante o ano.

18. As RM/OM devem realizar pelo menos dois pregões de QR por ano, com

validade de oito meses, a fim de dar flexibilidade na sobreposição de dois meses de uma

licitação para outra. Além disso, em face da recente instabilidade econômica do País, caso a

RM/OM não realizem mais de um pregão durante o ano, poderão ensejar oportunidades

para que a contratada pleiteie reequilíbrio econômico, prejudicando, sobremaneira, o

planejamento orçamentário desta Diretoria.

19. O procedimento licitatório deve ser iniciado com, pelo menos, seis meses de

antecedência em relação à data prevista para o recebimento dos artigos, seguindo a

legislação vigente e as orientações dos controles interno e externo. A RM ou a OM

responsável pela realização da licitação do QR deve planejar a quantidade total de cada

item a ser licitado com base no consumo histórico, não devendo esta quantidade ser

superior a 8 meses de consumo.

20. A modalidade de licitação prevista para aquisição do QR é o pregão, na forma

eletrônica, não sendo admissível outra modalidade. As RM/OM devem observar, ainda, o

seguinte:

a. Não devem adquirir artigos de subsistência em lotes, uma vez que, “a regra a

ser observada pela Administração nas licitações é o parcelamento do objeto, da disputa por

itens específicos, e não por lotes, conforme determinam o art. 15, IV e o art. 23, § 1º da Lei

nº 8.666/93 e a jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União expressa na

Súmula 247 (item 28 do Parecer nº 5922/2012/CJU/CGU).

b. Deve-se prever apresentação de amostras daqueles artigos cuja entrega possa

suscitar dúvidas quanto à qualidade do produto, tanto na fase de licitação quanto na fase de

contratação;

c. Deve-se exigir as garantias contratuais previstas em legislações relativas às

licitações;

d. Deve-se exigir a capacitação técnica operacional das licitantes, a fim de se

evitar “empresas de fachada”;

10

e. Deve-se prever cronograma de execução para a entrega das licitantes,

formalizando as contratações por meio de termos de contrato, nomeando-se fiscais de

contrato para acompanhar sua execução.

21. As contrações oriundas das licitações devem ser efetuadas por meio de

empenhos tipo “global”, associados às minutas de contratos devidamente formalizadas,

usando-se, tão somente, os empenhos ordinários para aquelas despesas cuja entrega seja

imediata (ou pronta entrega), bem como que não seja parcelada. Da mesma forma, deve se

evitar o uso da “carona” em licitações que não sejam da RM/OM autorizadas para realizarem

a licitação do QR, sobretudo daquelas fora da Força. O Decreto nº 7.892, de 23 JAN 13 e a

Portaria nº 01 – SEF, de 27 JAN 14 são as legislações vigentes que regulamentam o

Sistema de Registro de Preços, no âmbito do Exército.

22. A transferência de etapa do QR entre OM ocorrerá sempre que houver o

arranchamento de militares de uma OM do EB estranhos à outra.

23. A transferência de etapa é regra geral e primeira opção a ser considerada

quando houver deslocamento de militares entre OM, não devendo, portanto, a OM apoiadora

solicitar crédito extraordinário.

24. A transferência de etapa ocorrerá nas seguintes situações: PCI, cursos,

estágios, simpósios, reuniões, visitas de auditoria e inspeção, operações militares, entre

outras. Nas operações militares em que o efetivo de um OM se arranche em outra, mesmo

havendo dotação orçamentária específica para isto, a OM de origem dos militares terá sua

etapa descontada pela D Abst, evitando o duplo arranchamento.

25. No ciclo da transferência de etapa figuram quatro agentes:

a. A Organização Militar Apoiadora, a quem cabe solicitar o valor de QR a ser

transferido e creditado na sua OM a sua Região Militar de Vinculação;

b. A Organização Militar Apoiada, de quem será estornado o crédito a ser

transferido para a OM na qual se encontram seus militares arranchados;

c. A Região Militar, a quem cabe a solicitação formal, para a Diretoria de

Abastecimento, do valor a ser transferido entre as OM;

26. A transferência de etapa deverá será procedida da seguinte forma:

11

a. A OM apoiadora solicita a sua RM de vinculação que remeta a D Abst o pedido

de transferência da etapa, contendo as seguintes informações:

1) Nome da OM de origem dos Militares;

2) Código da UG da OM de origem dos Militares;

3) Efetivo apoiado;

4) Número de dias apoiados;

5) Motivo do apoio.

b. A RM de vinculação consolida todos os documentos das suas OM vinculadas

que solicitaram transferência de etapa e os compila em documento único, remetendo-o à D

Abst nos períodos determinados neste livro. Este documento deverá conter, por OM:

1) Nome da OM de origem dos Militares;

2) Código da UG da OM de origem dos Militares;

3) Efetivo apoiado;

4) Número de dias apoiados;

5) Motivo do apoio.

c. A D Abst, recebendo o documento, verifica a existência de saldo na OM

Apoiada e executa o estorno, seguido de provisão à OM Apoiadora. No caso da inexistência

de saldo na OM Apoiada, a D Abst não executará a transferência informando à RM. Neste

último caso, caberá à RM refazer o documento e reenviá-lo no novo período para

transferência de etapa.

27. As transferências de etapas somente serão recebidas pela D Abst caso deem

entrada nesta Diretoria na primeira semana do mês anterior ao período previsto da provisão

do QR. Ex: período da 1ª Provisão do QR: JUN a AGO; logo, a semana para solicitação de

transferência de etapa será a primeira semana do mês de maio. Logo serão três períodos de

para que a documentação remetida pela RM dê entrada na D Abst :

a. Primeira semana de MAIO 2015;

b. Primeira semana de AGO 2015;

c. Primeira semana de NOV 2015.

28. A D Abst executará as transferências na semana seguinte a esses períodos, de

modo que as OM Apoiadas deverão manter os saldos necessários de QR até esse período.

29. Para fins de quantificar o valor a ser transferido de etapa entre OM, será adotada

a seguinte fórmula:

Crédito consumido = valor do QR X duração do apoio em dias X efetivo apoiado

12

30. A Diretoria de Abastecimento será responsável pela descentralização de créditos

orçamentários para atender às despesas com aquisição de QR para cerimonial militar.

31. Somente serão atendidas as despesas com solenidades relativas ao aniversário

da OM e à passagem de Comando da OM.

32. Os recursos provisionados deverão ser aplicados em despesas exclusivamente

com alimentação para cerimonial militar.

33. Os pedidos, tanto para passagem de comando quanto para aniversário da OM

devem ser feitos via DIEx à RM de vinculação, e não via mensagem SIAFI, pois carecem da

comprovação da assinatura da autoridade responsável. Não serão considerados os pedidos

feitos diretamente a D Abst.

34. Os pedidos para aniversário da OM seguirão o Boletim do Exército nº 1, de 03

JAN 14. Se, por ventura, alguma OM não esteja contemplada neste Boletim, durante a

solicitação deverá enviar documento que comprove sua criação, via DIEx.

35. As solicitações para passagem de comando devem ser acompanhadas do

Boletim Interno da OM que publicou o dia da solenidade.

36. A Diretoria de Abastecimento estabelecerá limites de valores para as provisões

que dependerão da disponibilidade orçamentária, podendo sofrer variações ao longo do ano.

37. A Diretoria de Abastecimento será responsável, igualmente, pela

descentralização de créditos orçamentários para as comemorações, no âmbito das Regiões

Militares e no âmbito nacional, relativas ao dia da Arma, Quadro ou Serviço, cumprindo a

incumbência que lhe foi destinada para custear despesas com Cerimonial Militar.

38. Neste sentido, cada Região Militar poderá, somente, receber crédito para 1

(uma) comemoração de cada dia da Arma, Quadro e Serviço, no universo de todas suas OM

vinculadas.

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39. A Região Militar deverá indicar, via DIEx, qual OM, no âmbito daquelas

vinculadas, receberá o crédito a ser provisionado, indicando a qual comemoração se

destina a solicitação.

40. Devido à indisponibilidade orçamentária, não será possível provisionar as OM

que não foram indicadas pela RM de vinculação com créditos para comemoração das

festividades da Arma, Quadro e Serviço, mesmo as que se encontrem fora de sede.

41. A Diretoria de Abastecimento estabelecerá limites de valores para as provisões

que dependerão da disponibilidade orçamentária, podendo sofrer variações ao longo do ano

de 2015.

42. A Região Militar, caso julgue a provisão recebida desta Diretoria insuficiente,

poderá complementar esses valores com recursos de outras fontes ou ações.

43. Os recursos provisionados deverão ser aplicados exclusivamente na aquisição

de QR para cerimonial militar.

44. No que tange à comemoração nacional do dia da Arma, Quadro e Serviço, essas

serão igualmente provisionadas por esta Diretoria, de modo que a OM indicada para esta

festividade pelo Escalão Superior deverá remeter, a Diretoria de Abastecimento, o DIEx

informando e comprovando essa incumbência.

45. Os estágios de oficiais e sargentos temporários, independente da qualificação,

que ingressarão no Exército no ano de 2015 serão provisionados por esta Diretoria. Para

tanto, a Região Militar deverá enviar:

a. O tipo de estágio (EST, OTT, EAS, etc.);

b. A quantidade de participantes, devidamente publicada no Boletim Regional;

c. A indicação da OM que será responsável pela alimentação dos estagiários,

com seu respectivo código de UG;

d. O cronograma do estágio com indicação dos dias e horários das instruções.

46. Somente serão providas as etapas de dias úteis dos estagiários.

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47. Qualquer solicitação de QR, cuja motivação não possua previsão específica

neste Livro, poderá ser remetida a esta Diretoria via RM de vinculação da OM requisitante.

Para tanto, o documento deverá ser fundamentado e justificado, contendo informações

sobre o problema, tais como:

a. Assunto;

b. Documento da autoridade competente que originou o fato;

c. Efetivo alimentado;

d. OM envolvidas, com seus respectivos códigos de UG;

e. Local onde ocorrerá o fato.

48. Não será garantida a provisão do recurso do QR solicitado, de modo que as

autoridades não podem iniciar atividades que envolvam gasto com alimentação sem a

autorização desta Diretoria.

49. Para o ano de 2015, os valores previstos para QR, por Região Militar, serão os

seguintes:

RM MÉDIA DO EFETIVO CPEx QR 1ª RM * 36.429 R$ 26.228.646,00 2ª RM 18.282 R$ 13.163.196,00 3ª RM 37.919 R$ 27.301.680,00 4ª RM 11.367 R$ 8.184.372,00 5ª RM 16.176 R$ 11.646.492,00 6ª RM 4.924 R$ 3.545.340,00 7ª RM 15.074 R$ 10.853.172,00 8ª RM 9.188 R$ 6.615.396,00 9ª RM 14.343 R$ 10.327.164,00

10ª RM 6.465 R$ 4.654.608,00 11ª RM 22.064 R$ 15.885.870,00 12ª RM 18.960 R$ 13.651.408,36 AMAN 5.146 R$ 3.705.420,00 TOTAL 216.337 R$ 155.762.764,36

50. A princípio, os valores contratados não sofrerão variações ao longo do ano em

função do efetivo, mas poderão ser reajustados para maior ou menor em virtude de

determinação do Cmt Ex quanto ao regime de expediente reduzido nos meses de dezembro

de 2015 e janeiro de 2016. Qualquer suplementação dependerá, obrigatoriamente, de

disponibilidade orçamentária e prévio estudo da D Abst.

15

51. Todos os empenhos de QR inscritos em Restos a Pagar de 2013 devem ser

liquidados obrigatoriamente pelas UG antes do final de maio de 2015. Os Cmdo RM devem

fazer a verificação das contas das UG jurisdicionadas, visto que os saldos existentes serão

descontados das provisões de 2015.

52. Os planos internos a serem utilizados para provisões de QR no ano de 2015,

seus elementos de despesas e subelementos de despesas permitidos são constantes do

Anexo “I” esse Livro.

16

COL A2 – QUANTITATIVO DE SUBSISTÊNCIA (QS)

1. Destina-se à aquisição de gêneros do Quantitativo de Subsistência, conforme

elencado no Catálogo de Especificações dos Artigos de Subsistência (CEAS), para

armazenagem nos respectivos OP e posterior distribuição às OM apoiadas.

2. O ano orçamentário de 2015, para fins de recursos provisionados pela D Abst

para aquisição de suprimento Classe I, será de MAIO 2015 a FEV 2016.

3. Para fins de provisionamento mensal do QS para as OM, serão considerados 24

(vinte e quatro) dias de alimentação durante um mês, para todo efetivo existente na OM.

4. Desta forma, o provisionamento considerará todas as sextas-feiras do mês com

expediente integral, bem como os meses de DEZ 2015 e JAN 2016 sem meio expediente.

5. Durante os 24 (vinte e quatro) dias de provimento do QS o OP somente poderá

fornecer gêneros correspondentes aos dias efetivamente alimentados pelas OM.

6. Deverá, ainda, ser observado que os OP serão responsáveis por consolidar os FC

de consumo dos gêneros do QS para cada OM.Em consequência, os OP deverão

estabelecer FC consumo regionais para cada artigo do QS.

7. As quantidades de cada gênero de QS a serem fornecidas para as OM apoiadas

devem ser baseadas no FC da OM para cada tipo de artigo e, nunca, no total de 24 dias.

8. As OM deverão enviar seus QDAA (Quadro Demonstrativo de Atividade

Aprovisionamento) aos OP até o 5º dia do mês subsequente ao vencido, a fim de que esse

possa calcular a provisão de QS.

9. Caso o montante de QS recebido pela RM/OP para o período determinado seja

maior do que o suficiente, poderá ser solicitada à Diretoria de Abastecimento que proceda

ao estorno do valor excedente.

17

10. A Diretoria de Abastecimento dividiu as OM do Exército Brasileiro por tipos, da

seguinte forma:

Tipo de OM Universo Complemento

Estabelecimento de ensino com internato

AMAN, EsPCEx, EsSa e EsSLog

Poderá acrescentar 6 dias de QS no mês para todo

efetivo

Categoria A, comum e especial

Categoria A em guarnição comum e especial

20% a mais sobre o valor

do QS

Categoria B, comum e especial

Categoria B em guarnição comum e especial

10% a mais sobre o valor

do QS

OM Comum Demais OM -

11. Há, ainda, as situações particulares para determinadas OM, que são as

seguintes:

Tipo de OM Universo Complemento

OM de saúde com leitos hospitalares

Somente as OM de saúde que possuam leitos hospitalares autorizados pela Diretoria de Saúde

Poderá acrescentar 1 etapa de QS por leito para os militares em fator de

custo

OM especiais de fronteira

Somente subunidades, pelotões e destacamentos especiais de fronteira.

Poderá acrescentar 6 dias a mais de

QS

12. O valor da etapa comum de alimentação para todo território nacional foi fixado

pelo Ministério da Defesa por meio da Portaria Normativa nº 3.271/MD, de 18 de dezembro

de 2014, sendo este de R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos). Deste valor, a Diretoria de

Abastecimento fixou o valor do Quantitativo de Rancho (QS) em R$ 4,80 (três reais) para o

ano de 2015.

13. O valor mensal do crédito de QS será calculado pela fórmula abaixo, sendo o

efetivo considerado da OM a média dos meses do ano de 2015 daqueles informados pelo

CPEx:

1. Crédito QS = R$ 4,80 X 24 dias X ∑efetivo médio da OM (CPEx)+Complemento (se for o caso)

18

14. O pessoal PTTC (considerados militares em atividade) existente nos mapas do

DGP será igualmente provisionado, de acordo com a vigência de seus contratos.

15. O crédito do QS será descentralizado diretamente às RM/OP. Constituem

exceção:

a. Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva;

b. Academia Militar das Agulhas Negras; e

c. Gabinete do Comandante do Exército.

16. As descentralizações do QS para todas as OM, no ano de 2015, serão as

seguintes:

a. a primeira provisão cobrirá o período de MAIO 15 a AGO 15;

b. a segunda provisão cobrirá o período de SET 15 a NOV 15; e

c. a terceira provisão cobrirá o período de DEZ 15 a FEV 16.

17. As descentralizações do QS ocorrerão com antecedência de até 40 (quarenta)

dias do primeiro dia do período previsto para o consumo.

18. Para a primeira provisão, serão descontados os valores de restos a pagar

inscritos e reinscritos das UG, relativos à data da provisão, tomando por base a

proporcionalidade entre o saldo existente e o período original do crédito provido.

19. Para as demais provisões serão descontados os valores de empenhos a liquidar,

relativos à data da provisão, tomando por base a proporcionalidade entre o saldo existente e

o período original do crédito provido.

20. Os RM/OP e as demais UG provisionadas com crédito do QS devem promover

um meticuloso estudo dos artigos e quantidades a serem adquiridas, empregando a

descrição mais detalhada possível. Para isso, deve-se considerar, a fim de obter um melhor

aproveitamento do crédito orçamentário disponível, entre outros fatores:

a. A pesquisa de satisfação das OM, bem como suas novas sugestões;

b. O real consumo das OM durante o ano (Fator de Consumo);

c. A capacidade de estocagem da OP e das OM;

d. Os cardápios previstos nas OM, podendo a RM promover tentativas de padronização;

e. A sazonalidade dos produtos; e

19

f. A variação dos preços dos produtos durante o ano.

21. As RM/OP e as demais UG provisionadas com crédito do QS devem realizar

pelo menos dois pregões de QS por ano, com validade de oito meses, a fim de dar

flexibilidade na sobreposição de dois meses de uma licitação para outra. Além disso, em

face da recente instabilidade econômica do País, caso a RM/OP/OM não realizem mais de

um pregão durante o ano, poderão ensejar oportunidades para que a contratada pleiteei

reequilíbrio econômico, prejudicando, sobremaneira, o planejamento orçamentário desta

Diretoria.

22. O procedimento licitatório deve ser iniciado com, pelo menos, seis meses de

antecedência em relação à data prevista para o recebimento dos artigos, seguindo a

legislação vigente e as orientações dos controles interno e externo. A RM/OP ou a OM

responsável pela realização da licitação do QS deve planejar a quantidade total de cada item

a ser licitado com base no consumo histórico, não devendo esta quantidade ser superior a 8

meses de consumo.

23. A modalidade de licitação prevista para aquisição do QS é o pregão, na forma

eletrônica, não sendo admissível outra modalidade. As RM/OM devem observar, ainda, o

seguinte:

a. as quantidades licitadas levem em conta o Fator de Consumo (FC) regional de

cada artigo do QS, multiplicado pelo número de meses que se pretende fazer a duração da

ata (oito meses, preferencialmente);

b. as pesquisas de preços sejam realizadas levando-se em conta a pesquisa

nacional do valor do item, acrescida dos preços praticados em outras licitações

(especialmente nas licitações das outras RM);

c. os prazos de entrega dos gêneros sejam exequíveis por parte da contratante

(ao menos vinte dias), evitando-se a restrição ao caráter de competição e sua consequente

elevação dos preços licitados;

d. as licitações prevejam capacitação técnica para as licitantes dentro dos limites

legais, exigindo-se documentação que comprove que a licitante tem condições de entregar

gêneros similares ou correlatos em quantidades compatíveis com as licitadas;

e. os editais de licitação prevejam, obrigatoriamente, a existência de minuta de

contrato com todas as cláusulas obrigatórias legais;

f. seja exigida amostra na fase de aceitação de proposta, dado que é um

excelente mecanismo de comprovação daquilo que a licitante pretende ofertar, desde que

20

previamente disciplinado em edital e prevendo tempo razoável para a entrega por parte da

licitante; e

g. seja exigida garantia contratual ou de capital mínimo ou o valor do patrimônio

liquido, dado que são mecanismos eficazes para inibir a participação de empresas

aventureiras nos certames licitatórios.

24. Para que o COLOG possa acompanhar a situação dos preços praticados para

cada artigo do QS no âmbito regional, os Cmdo RM/OP e demais UG provisionadas com

crédito do QS devem enviar à D Abst, até o quinto dia útil após a homologação do certame

licitatório, os seguintes documentos:

a. cópia das requisições que originaram o processo licitatório;

b. cópia do parecer jurídico que autorizou a realização do processo licitatório;

c. cópia do termo de homologação da licitação; e

d. planilha editável contendo o valor de cada item da licitação do QS.

25. A requisição para o processo licitatório deve ser elaborada pelo OP vinculado à

RM e a descrição dos itens deve observar, rigorosamente, as normas estabelecidas no

Catálogo de Especificações de Artigos de Subsistência (CEAS) – edição 2012, publicado no

Boletim do Exército nº 50, de 14 de dezembro de 2012. A requisição para o processo

licitatório deve conter, obrigatoriamente:

a. a descrição do item conforme o CEAS;

b. as quantidade de cada item com base no FC regional;

c. a data prevista para a duração das quantidades de cada item do QS a ser

adquirido; e

d. a quantidade existente de cada artigo do QS em estoque de distribuição na

data prevista para remessa da requisição à RM.

26. Da mesma forma, para cada aquisição da RM ou do OP, deve ser emitida uma

requisição do OP que justifique a demanda, contendo as mesmas informações do parágrafo

anterior.

27. A fiscalização contratual durante todo o processo de recebimento dos artigos do

QS deve ser exercida. As contratadas que não tenham cumprido o prazo contratual para a

entrega dos artigos do QS, devem ser, de imediato, sancionadas, evitando acordos não

oficiais para dilação do prazo de entrega e perda do poder sancionador. Sobre a fiscalização

contratual, observa-se, ainda:

21

a. aplicação de sanções de modo oportuno e legal é um instrumento eficaz para

coibir a participação de fornecedores inidôneos nos futuros processos licitatórios;

b. não se deve oportunizar às Contratadas que costumam praticar inexecuções

totais ou parciais contratuais novas tentativas de entrega do objeto, pois, nas diversas

auditorias realizadas por esta Diretoria, tem-se verificado que os problemas existentes na

entrega do QS são oriundos, em boa parte, de empresas reincidentes.

c. as punições devem ser registradas no SICAF; e

d. a abertura de processo administrativo disciplinar não impede a iniciativa de

outros processos nas esferas civil e penal, de modo que estas devem ser provocadas

sempre que haja existência de fato cabível.

28. A fim de permitir a fiscalização por parte das RM e das ICFEx, bem como dos

auditores da D Abst, os COS dos OP deverão manter arquivo, em processo autuado único,

dos seguintes documentos para o recebimento de cada item do QS (o que não exclui a

existência dos originais em registro de conformidade de gestão):

a. Nota de Empenho;

b. Termo de Contrato;

c. Termo de Recebimento Prévio;

d. Termo de Análise Prévia;

e. Termo de Recebimento Definitivo;

f. Laudo Fiscal Conclusivo;

g. NL de apropriação Patrimonial;

h. Termo de Retirada de Amostras;

i. Boletim Interno de nomeação da equipe de recebimento do gênero;

j. Boletim Administrativo que publicou a inclusão em carga do gênero; e

k. processo administrativo de apuração em caso de inexecução parcial

29. Caso haja necessidade de remanejamento de gêneros entre OP, o Cmdo RM

deve solicitar autorização à D Abst, a fim de que seja providenciada a compensação do

crédito do QS, devendo ser considerado o valor do artigo pela licitação mais recente da RM

do OP de origem.

30. A princípio, não haverá transposição de crédito do QS para QR (economia de

QS), tendo em vista a nova sistemática de abatimento dos saldos em restos a pagar e em

liquidação adotada por essa Diretoria.

22

31. As RM/OP devem fazer a gestão do crédito para aquisição do QS,

acompanhando o consumo mensal das OM apoiadas, a fim de dimensionar a quantidade de

suprimento a ser adquirida, a demanda total das OM vinculadas, a capacidade de

armazenagem do OP, a capacidade de armazenagem das OM, o modal de transporte para

as OM, o tempo de transporte até as OM e o tempo de validade dos itens de suprimento. A

não observância deste procedimento poderá acarretar a quebra de estoque, por falta de

gêneros ou por vencimento do prazo de validade.

32. As RM/OP devem analisar o consumo das OM apoiadas em conjunto com os

OP, para fins de composição do FC regional de cada artigo, realizando estudos nos Quadros

Demonstrativos de Atividade de Aprovisionamento (QDAA), e se preparando para efetuar o

provimento das OM apoiadas. Deve-se, ainda, destacando-se os seguintes aspectos:

a. o FC de cada artigo do QS por OM deve ser resultado da média aritmética dos

últimos doze meses de expediente integral;

b. em caso de mês com meio expediente, o FC não pode ser superior a 50 %

daquele considerado para o expediente integral;

c. o FC de cada artigo do QS por OM deve refletir a realidade de arranchamento

das OM (as OM não devem arranchar efetivo maior do que aquele que realmente faz as

refeições), de modo que, embora essas mesmas OM sejam providas por 24 dias para todo

seu efetivo existente, é praticamente impossível que o FC equivalha a essa totalidade de

dias;

d. sugere-se que os OP façam o ressuprimento das OM para cada artigo do QS

recompletando a quantidade prevista para os 24 (vinte e quatro) dias.

e. os OP deverão guiar os seus artigos do QS por meio de guia de fornecimento

(e não por outro documento);

f. o ressuprimento das OM deve ser automático, sem a emissão de Ordem de

Fornecimento das RM.

33. As OM que recebem os artigos do QS dos OP devem executar escrituração

contábil necessária do suprimento durante o ciclo de seu consumo, observando:

a. Os gêneros do QS deverão ser recebidos por guias de fornecimento emitidas

pelo OP (e não por outro documento), realizando a devida quitação;

b. As guias deveram ser apropriadas no SIAFI e no SIMATEx;

c. O consumo do suprimento deve ser feito com base no arranchamento;

Quantidade de ressuprimento = 24 dias de suprimento de QS – consumo mensal coeficiente mensal X efetivo da OM (CPEx)

23

d. O saque das quantidades do QS deve ser feito com base nos vales diários,

vales totais, mapa de gêneros e publicação do arranchamento em boletim interno, de acordo

com a Portaria nº 25 – DGS, de 26 de novembro de 1987.

e. Para fins de comprovação das etapas consumidas, deverão ser preenchidas,

ainda, as grades de saque das etapas reduzias e completas, previstas na Portaria nº 25 –

DGS, de 26 de novembro de 1987; e

f. O saque das quantidades tabelares deve considerar as especificações da

Tabela Qualitativa-Quantitativa de Alimentos da Ração, prevista na Portaria no 963/SELOM,

de 9 de agosto de 2005.

34. Para o ano de 2015, os valores previstos para QS, por RM/OP/OM, serão os

seguintes:

OM MÉDIA DO EFETIVO CPEx QS AMAN 5.146 R$ 5.928.672,00 1ª RM 36.429 R$ 41.965.833,60 2ª RM 18.282 R$ 21.061.113,60 3ª RM 13.486 R$ 15.536.352,00 DSSM 16.372 R$ 18.859.968,00 DSSA 8.061 R$ 9.286.368,00 4ª RM 11.367 R$ 13.094.995,20 5ª RM 16.176 R$ 18.634.387,20 6ª RM 4.924 R$ 5.672.544,00 7ª RM 15.074 R$ 17.365.075,20 8ª RM 9.188 R$ 10.584.633,60 9ª RM 14.343 R$ 16.523.462,40

10ª RM 6.465 R$ 7.447.372,80 11ª RM 21.147 R$ 24.361.008,00 12ª RM 13.635 R$ 15.707.539,20

17ª Bda Inf Sl 5.325 R$ 6.134.714,18

Gab Cmt Ex 917 R$ 1.056.384,00 TOTAL 216.337 R$ 249.220.422,98

35. A princípio, os valores contratados não sofrerão variações ao longo do ano em

função do efetivo, mas poderão ser reajustados para maior ou menor em virtude de

determinação do Cmt Ex quanto ao regime de expediente reduzido nos meses de dezembro

de 2015 e janeiro de 2016. Qualquer suplementação dependerá, obrigatoriamente, de

disponibilidade orçamentária e prévio estudo da D Abst.

36. Atingidas as metas estabelecidas por este COL A2 para duração dos estoques,

as RM poderão adquirir outros itens de alimentação, de acordo com os hábitos alimentares

do efetivo apoiado, observando-se os parâmetros técnicos do CEAS na aquisição, o controle

24

de qualidade no recebimento (LIAB) e a relação: validade do item versus tempo de

armazenamento no OP.

37. Empenhos inscritos em Restos a Pagar devem ser liquidados antes do final de

abril de 2015. No entanto, a RM deve executar, quase que totalmente, o recebimento dos

itens do QS dentro do ano calendário de 2015, sobretudo aqueles de maior valor e

durabilidade (carnes, leite, arroz, feijão e café), a fim de evitar a inscrição desnecessária em

restos a pagar e a consequente falta de flexibilização em caso de rescisão contratual. A RM

deve observar, ainda:

a. Em data próxima do encerramento do exercício financeiro, analisar se os

valores previstos para inscrição em restos a pagar são relativos aos gêneros do QS que

estejam dentro do cronograma contratado para a entrega, promovendo, desde já, a abertura

de processo administrativo disciplinar daqueles fornecedores que já se encontram em mora

e inexecução contratual (parcial ou total) e, se possível, a anulação do empenho, a fim de

possibilitar nova contratação oportuna;

b. a RM/OP deve promover a análise prévia das empresas que terão seus

empenhos inscritos em restos a pagar, a fim de verificar se elas são contumazes em

inexecução contratual e/ou pedidos de reequilíbrio contratual; e

c. os empenhos inscritos em RP não devem ser cancelados sem o devido

processo administrativo disciplinar, a fim de apurar a responsabilidade das partes.

38. Os OP devem, até o quinto dia útil de cada mês, enviar à D Abst e às RM o

Mapa de Acompanhamento da Gestão de Artigos de Subsistência (MAGAS) relativo ao mês

anterior, juntamente com o inventário do SISCOFIS e o saldo patrimonial do SIAFI da conta

113140107 (gêneros de alimentação), cujos valores deverão estar conciliados.

39. Os planos internos a serem utilizados para provisões de QR no ano de 2015,

seus elementos de despesas e subelementos de despesas permitidos são constantes do

Anexo “I” desse Livro.

25

COL A3 – RESERVA REGIONAL

1. A Reserva Regional (Res Reg) visa atender às necessidades eventuais que

gerem aumento de efetivo ou demandem incremento na alimentação, sendo, portanto,

destinada à aquisição de gêneros do Quantitativo de Rancho (QR) ou à confecção de

gêneros alimentícios.

2. Engloba as seguintes atividades (rol taxativo):

a. estágios de instrução, especialmente aqueles a cargo da RM, inclusive os de

formações de praças e oficiais temporários;

b. cursos, especialmente aqueles a cargo da RM, inclusive os de formações de

praças e oficiais temporários;

c. simpósios;

d. reuniões diversas no âmbito da Região Militar;

e. reuniões de comando no âmbito da Região Militar;

f. treinamentos para formaturas e operações militares; e

g. formaturas e operações militares no âmbito da Região Militar para as quais

não se destinam disponibilidade orçamentária específica.

3. O valor destinado a cada Região Militar corresponde a 2% (dois por cento) do

somatório do QR das suas OM jurisdicionadas, ficando este crédito hipotecado ao controle

da Diretoria de Abastecimento.

4. A utilização do valor disponibilizado deve ser planejada com base na

Proporcionalidade, na Isonomia e na Legalidade, de modo que a Região Militar deve

planejar o emprego dos recursos ao longo do ano, sem deixar de prever, igualmente, uma

reserva de valor ao seu critério, para fazer face às imprevisibilidades.

a. Os valores a serem provisionados com a Res Reg, destinados a atender

cursos e estágios, devem seguir o valor do QR praticado no EB, multiplicado pelo efetivo

(em homens) e pela duração (em dias); e

b. Os valores a serem provisionados com a Res Reg, destinados a atender

reuniões, treinamentos e operações são de caráter discricionário do Cmt RM, devendo ser

mensurados de acordo com a situação, sendo necessário, no entanto, respeitar a

Proporcionalidade, a Isonomia, a Legalidade e a Economicidade.

26

5. A reserva regional, respeitando-se os casos em que se fizer autorizada sua

utilização, deve ser empregada sempre quando não for possível o emprego da Transferência

de Etapa, sendo empregada com parcimônia.

6. O prazo para emprego da Res Reg no exercício financeiro será até 15 NOV 2015.

7. As despesas com atividades institucionais previstas na Portaria nº 3.777-MD, de

30 de novembro de 2011, complementada pela Portaria nº 124-Cmt EB, de 24 de fevereiro

de 2012 (passagem de Cmdo/Ch/Dir, comemorações da arma/quadro/serviço, aniversário da

OM) passam a ser de responsabilidade da D Abst, disciplinado neste Livro em específico.

8. No ciclo de solicitação da Res Reg figuram três agentes:

a. A Região Militar; a quem cabe a solicitação formal do valor a ser provisionado;

b. A Diretoria de Abastecimento; a quem cabe analisar e provisionar a Unidade

Gestora (UG) destinatária com o valor solicitado pela Região Militar; e

c. A Organização Militar (OM) que figura como Unidade Gestora; a quem cabe

receber e empregar adequadamente o valor que lhe foi provisionado.

9. O ciclo começa com a solicitação da OM, mediante documento formal para a RM,

de determinado valor para ser utilizado em atividade prevista para o emprego da Res Reg;

10. A RM também poderá destinar determinado valor as suas OM sem que estas lhe

solicitem formalmente, devendo as informar mediante documento formal;

11. De posse das solicitações das OM ou do seu planejamento para provisão, a RM

consolida os pedidos em um Documento Interno do Exército (DIEx), publica-os em Boletim

Interno Regional e o remete para a Diretoria de Abastecimento, a qualquer época, contendo

os seguintes dados (ver modelo nessa nota):

a. Documentos, que deram origem ao pedido;

b. Número do Boletim Interno Regional que autorizou o da Reserva Regional

(enviar cópia anexada);

c. Nome das UG serem provisionadas (Ex: 505º Depósito de Suprimento);

d. Código das UG a serem provisionadas (Ex: 199999);

e. Valor a ser provisionado (Ex: R$ 2.000,00);

f. Enquadramento da atividade (Ex: simpósio, estágio de instrução, etc.);

27

g. O objetivo do emprego do recurso (Ex: simpósio dos agentes de

administração da RM; estágio de instrução do EST, etc.);

h. Número de vezes que a OM já foi provisionada, anteriormente, com Res Reg

no corrente ano (Ex: OM já foi provisionada duas vezes com Res Reg, requerendo uma

terceira vez);

i. Percentual do valor solicitado em relação ao total da Reserva Regional

destinado à RM (Ex: R$ 2.000,00, de uma Res Reg de R$ 100.000,00, corresponde a 2%); e

j. Número do documento que deu origem ao pedido (DIEx nº 345/Cmdo-505º D

Sup, de 23 JUN 14).

12. A Diretoria de Abastecimento recebe o documento da RM, verificando sua

formalidade e o atendimento às exigências estabelecidas.

13. Caso o documento atenda às exigências estabelecidas, havendo saldo

disponível na Res Reg da RM solicitante, a D Abst provisionará as OM de destino, por

intermédio da UGR 160504 (COLOG).

14. A RM poderá verificar, por meio do Sistema Integrado de Administração

Financeira (SIAFI), se as solicitações postuladas foram atendidas, a fim de manter o controle

dos recursos demandados.

15. Em hipótese alguma será permitida a solicitação direta da OM para saque da

Res Reg perante a D Abst.

28

16. Os documentos de consolidação e solicitação enviados a D Abst pelas RM

deverão seguir o seguinte modelo:

17. Os valores previstos para Reserva Regional para o ano de 2015 são os que se

seguem:

RM QR Reserva Regional 1ª RM R$ 26.228.646,00 R$ 524.572,92 2ª RM R$ 13.163.196,00 R$ 263.263,92 3ª RM R$ 27.301.680,00 R$ 546.033,60 4ª RM R$ 8.184.372,00 R$ 163.687,44 5ª RM R$ 11.646.492,00 R$ 232.929,84 6ª RM R$ 3.545.340,00 R$ 70.906,80 7ª RM R$ 10.853.172,00 R$ 217.063,44 8ª RM R$ 6.615.396,00 R$ 132.307,92 9ª RM R$ 10.327.164,00 R$ 206.543,28

10ª RM R$ 4.654.608,00 R$ 93.092,16 11ª RM R$ 15.885.870,00 R$ 317.717,40 12ª RM R$ 13.651.408,36 R$ 273.028,17 AMAN R$ 3.705.420,00 R$ 74.108,40 TOTAL R$ 155.762.764,36 R$ 3.115.255,29

MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO 55ª REGIÃO MILITAR

DIEx nº 123 – Esc Log/55º RM EB: 646700230182012-77

Brasília, DF, 27 de junho de 2012. Do Chefe do Estado-Maior da 55ª Região Militar

Ao Subdiretor de Abastecimento

Assunto: Reserva Regional

Anexo: BI nº 123, de 08SET14

Sobre o assunto, solicito a essa Diretoria, o que faço por seu intermédio, o saque de Reserva Regional dessa RM para

a seguinte OM:

NOME UG Atv Obj Res Reg Antr

% Doc Boletim Interno

Regional

505º D Sup

199999 Op Mil

Promover alimentação em caráter complementar aos militares empregados

na Força Planalto.

2 2

DIEx nº 345/Cmdo-

505º D Sup, de 23 JUN 14

BI nº 123, de

08SET14

CESAR SILVA BORGES – Cel Chefe do Estado-Maior da 55ª Região Militar

29

18. A solicitação de provisão da Reserva Regional deve dar entrada na D Abst

sempre na segunda quinzena do mês, sendo a descentralização do crédito feita na primeira

quinzena do mês seguinte. Caso não haja mais saldo da Res Reg, a descentralização não

será realizada.

19. A fim de que eventos, principalmente ao final do ano, não sejam prejudicados

pela falta de crédito da Reserva Regional, o Cmdo RM deverá fazer um planejamento

judicioso na sua descentralização. Para tanto, sugere-se que seja confeccionada uma

planilha listando todas as OM jurisdicionadas e as respectivas destinações de crédito e

eventos apoiados.

20. Os planos internos a serem utilizados para provisões da Reserva Regional no

ano de 2015, seus elementos de despesas e subelementos de despesas permitidos são

constantes do Anexo “I” a esse Livro.

30

COL A4 – ALIMENTAÇÃO EM CAMPANHA

1. Destina-se a atender às demandas de alimentação, planejadas pelo COTER e

DECEx, para as operações e manobras/exercícios escolares.

2. As referidas necessidades são atendidas por meio de reforço do QR, de crédito

para a manutenção de equipamento (Mnt Eqp) de rancho e pelo fornecimento de ração

operacional (Rç Op).

3. O crédito destinado para o reforço do QR e para a Mnt Eqp de rancho, necessário

para as operações previstas no ano de instrução de 2015, será descentralizado diretamente

às OM contempladas, de acordo com o estabelecido no Contrato de Objetivos entre o

COTER e o COLOG.

4. Os valores previstos para Alimentação em Campanha (excluída Rç Op) são os

seguintes:

FINALIDADE TOTAL

REFORÇO PARA RANCHO R$ 1.813.837,01

Mnt Eqp COZINHA R$ 122.016,27

Mnt Eqp REFRIGERAÇÃO R$ 22.700,00

Total R$ 1.958.553,28

5. Tais créditos serão descentralizados, oportunamente, conforme discriminado no

anexo ao DIEx nº 6319-DIV AP/1ª SCH/COTER, de 26 NOV 2014.

6. As necessidades de Rç Op apresentadas pelo COTER e pelo DECEx, por

intermédio dos DIEx nº 6327-DIV AP/1ª SCH/COTER, de 26 NOV 14, e DIEx nº 993-

APA/DECEx, de 23 NOV 14, respectivamente, serão atendidas pelo estoque já existente nos

OP e pela aquisição realizada pelo COLOG, a ser entregue no decorrer no ano de instrução.

7. As rações operacionais devem seguir as hipotecas distribuídas ao COTER e ao

DECEx, sendo os excedentes automaticamente hipotecados ao COLOG/D Abst. As

orientações para essa distribuição ao longo do ano de 2015 estão contidas no DIEx nº 914-

SGLS/D Abst – CIRCULAR, de 19 FEV 15.

31

8. O consumo das rações hipotecadas deve ser feita com autorização dos

respectivos ODS.

9. Não está autorizado o remanejamento de ração operacional entre OP sem a

devida autorização da D Abst. O planejamento do consumo da Rç Op deve considerar seu

prazo de validade, sendo o OP responsável por aplicar o método “primeiro que vence,

primeiro que sai”.

10. Os planos internos a serem utilizados para provisões para Alimentação em

Campanha no ano de 2015, seus elementos de despesas e subelementos de despesas

permitidos são constantes do Anexo “I” a esse Livro.

32

COL A5 - PROGRAMA DE AUDITORIA E SEGURANÇA ALIMENTA R (PASA)

1. Destina-se à manutenção, adequação e modernização do Sv Aprv da OM.

2. O PASA é um conjunto de medidas destinadas a aperfeiçoar a atividade de

alimentação na Força Terrestre por meio da padronização dos procedimentos e da

verificação das oportunidades de melhoria na gestão dos processos no Sv Aprv e na

aplicação das Boas Práticas de Manipulação de Alimentos com vistas à certificação.

3. Os principais aspectos abordados são a verificação do cálculo para o efetivo real

alimentado, os procedimentos técnicos e administrativos no gerenciamento das atividades

de aquisição, armazenamento, manipulação e distribuição dos alimentos, a aplicação das

boas práticas de fabricação e a fiscalização do emprego dos recursos destinados à atividade

de alimentação.

4. O Cmdo RM deverá, a cada dois anos, auditar todos os Sv Aprv de suas OM

jurisdicionadas, utilizando a Lista de Verificação disponibilizada pela D Abst. Deverá ser

dada especial atenção aos Sv Aprv das OM que obtiverem o percentual de conformidade

inferior a 40%. As auditorias do PASA devem constar do planejamento anual de cada RM,

devendo seguir as seguintes regras:

a. deve ocorrer obrigatoriamente na parte da manhã, durante o pico de produção

do rancho, para a verificação dos atributos relacionados à manipulação higiênica;

b. pode ser programada em conjunto com outras visitas de orientação técnica; e

c. não deve, em hipótese alguma, ser realizada por auditor da própria OM.

5. Ao término do trabalho, a equipe de auditores deverá apresentar ao Comandante,

ao Fiscal Administrativo e ao Aprovisionador da OM a avaliação final, destacando os

aspectos positivos e as oportunidades de melhorias porventura encontradas.

6. O Sv Aprv que se encontrar com reforma em curso ou com menos de seis meses

da conclusão da obra não deverá ser considerado para fins de avaliação final (pontuação),

em virtude da necessidade de comprovação dos registros e verificação da consolidação dos

processos.

33

7. A OM que possuir o Sv Aprv em condições precárias de organização e

funcionamento deverá ser submetida a uma nova auditoria pela RM a fim de serem

verificados se as melhorias sugeridas foram implementadas.

8. A auditoria realizada pelo Cmdo RM em OM jurisdicionada terá a validade de dois

anos, para fins de recebimento dos recursos do PASA.

9. A D Abst é responsável pela capacitação dos auditores do PASA junto às RM e

pela respectiva publicação em aditamento ao seu Boletim Interno, mantendo-os em cadastro

permanente no sítio eletrônico da Diretoria.

10. Devem ser capacitados como auditores do PASA:

a. militares do Esc Log/RM (preferencialmente da Sec Sup Cl I);

b. oficiais veterinários do Cmdo RM e do LIAB/OP; e

c. militares veterinários, nutricionistas e do Serviço de Intendência, com

experiência na área da logística de subsistência.

11. Os auditores capacitados deverão assinar o termo de confidencialidade para

garantir o sigilo das verificações registradas nos relatórios do PASA, conforme previsto nas

Instruções Gerais de Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (IG 10-51).

12. O Cmdo RM deve informar à D Abst a necessidade de capacitação de novos

auditores, de modo a manter um quadro permanente de auditores credenciados para a

realização das auditorias do PASA.

13. São dois os relatórios de auditoria, cujos modelos encontram-se disponibilizados

na intranet da D Abst.

a. Relatório de auditoria para a OM: aponta as desconformidades e propõe

medidas corretivas buscando nortear as ações do comando no sentido da melhoria dos

processos existentes. Deve ser enriquecido com fotos e outros documentos (orçamentos,

projetos de reforma etc.) que possibilitem melhor avaliação. Deve ser encaminhado à OM

auditada, juntamente com o quadro resumo da lista de verificação, após a realização da

inspeção do PASA; e

b. Relatório de auditoria para a D Abst: com o quadro resumo da lista de

verificação e demais informações relevantes inerentes ao Sv Aprv da OM auditada.

34

14. O relatório de auditoria deve ser assinado por, pelo menos, dois auditores

capacitados pela D Abst, conforme publicado no Adt BI D Abst, sendo um voltado para a

área técnica e outro para a área de gestão. Deve ser, também, visado pelo Chefe do Esc

Log/RM.

15. A lista de verificação determina a conformidade ou não conformidade

relacionada às Boas Práticas de Manipulação de alimentos e à gestão dos recursos

destinados à alimentação.

16. Todos os documentos referentes ao PASA estão disponíveis no sítio eletrônico

da D Abst (internet e intranet).

17. A certificação na gestão da qualidade em segurança alimentar é um diferencial

para as OM dotadas de Sv Aprv, garantindo a qualidade das refeições preparadas e

conferindo credibilidade à gestão dos recursos destinados à alimentação.

18. A RM deverá solicitar a Auditoria de Certificação à D Abst para a OM que tiver

atingido percentual superior a 85% das conformidades avaliadas na lista de verificação da

sua auditoria. Em consequência, é essencial que a auditoria realizada pela RM seja a mais

técnica possível, evitando a leniência.

19. Na auditoria de certificação, os quesitos somente serão avaliados como Atende

(A) ou Não Atende (NA), não havendo possibilidade de quesito Não Observado (NO).

20. A certificação terá a validade de um ano e será concedida pelo Comandante

Logístico, mediante a realização de uma Auditoria de Certificação feita por equipe do

COLOG.

21. A OM com o Sv Aprv certificado receberá, em formatura geral do COLOG com a

presença de seu Comandante, um diploma de Boas Práticas em Segurança Alimentar, além

de um prêmio, como incentivo à continuidade do trabalho realizado.

22. A realização de fiscalização sanitária no âmbito das instituições públicas

federais, civis e militares, é competência da Vigilância Sanitária nas esferas municipal,

estadual e federal, conforme prevê a alínea “b”, inciso IV, Art.18 da Lei nº 8.080, de 19 de

setembro de 1990. Sendo assim, não deverá haver obstáculo à fiscalização sanitária nas

35

instalações dos Sv Aprv das OM do EB por parte desse órgão competente, após informação

ao escalão superior e à D Abst.

23. Para a descentralização do crédito do Grupo III, tendo por base os relatórios das

auditorias realizadas, o Cmdo RM deve informar à D Abst as OM a serem contempladas,

com CODUG, os valores respectivos, o elemento de despesa (ED 30 e 39) e a finalidade.

24. O crédito do Grupo 3 (ND 30 e 39) pode ser empregado para aquisição de

material de uso geral de copa e cozinha, utensílios de preparo de alimentos, custos com as

inspeções periódicas em caldeiras, treinamento de pessoal, contratação de serviços de

controle de pragas e vetores, entre outros, de acordo com o Ementário de Classificação de

Despesa/Orientações aos Agentes da Administração 2013 – Programa de Gestão e

Manutenção do Ministério da Defesa – PGM/MD, Capítulo II (Reunião Sistêmica – Definição

de Responsabilidades – Quadro das Responsabilidades dos Órgãos de Direção Setorial),

disponível em intranet.sef.eb.mil.br, DGO, Manuais.

25. O crédito do Grupo 4 (ND 52) será descentralizado para as OM definidas pelo

Cmdo RM. Para tanto, as RM deverão informar, via DIEx à D Abst, conforme as prioridades

elencadas com base em seus estudos, de acordo com as orientações contidas nos

seguintes documentos:

a. 1ª RM: DIEx nº 1212-SGLS/D Abst, de 6 MAR 15;

b. 2ª RM: DIEx nº 1209-SGLS/D Abst, de 6 MAR 15;

c. 3ª RM: DIEx nº 1214-SGLS/D Abst, de 6 MAR 15;

d. 4ª RM: DIEx nº 1210-SGLS/D Abst, de 6 MAR 15;

e. 5ª RM: DIEx nº 1213-SGLS/D Abst, de 6 MAR 15;

f. 6ª RM: DIEx nº: 1211-SGLS/D Abst, de 6 MAR 15;

g. 7ª RM: DIEx nº 1215-SGLS/D Abst, de 6 MAR 15;

h. 8ª RM: DIEx nº 1216-SGLS/D Abst, de 6 MAR 15;

i. 9ª RM: DIEx nº 1217-SGLS/D Abst, de 6 MAR 15;

j. 10ª RM: DIEx nº 1218-SGLS/D Abst, de 6 MAR 15;

k. 11ª RM: DIEx nº 1219-SGLS/D Abst, de 6 MAR 15;

l. 12ª RM: DIEx nº 1220-SGLS/D Abst , de 6 MAR 15; e

m. AMAN: DIEx nº 1221-SGLS/D Abst , de 6 MAR 15.

36

26. No documento consolidado pela RM, deverão estar elencados, por OM, os

motivos pelos quais levaram a alocação do montante referido, fazendo uma breve descrição

da situação da OM

27. O Cmdo RM deverá fazer um minucioso planejamento para a aplicação de

recursos do PASA no Gp 4 para os próximos três anos, haja vista a previsão de

continuidade de créditos orçamentários para essa finalidade.

28. As manutenções de emergência de câmaras frigoríficas serão atendidas pela

Diretoria de Abastecimento, devendo ser observado o seguinte:

a. as solicitações de créditos para manutenção de câmara frigorífica poderão,

neste caso e excepcionalmente, serem remetidas diretamente à Diretoria de Abastecimento;

b. as solicitações deverão ser remetidas via DIEx (e não mais por Msg SIAFI), a

fim de que a autoridade responsável assine o documento;

c. a Unidade Gestora e/ou OM deverá fundamentar a solicitação, enviando, pelo

menos, os seguintes dados sobre o problema: ao menos três orçamentos prévios, em caso

de não haver licitação própria da UG; termo de homologação de licitação (mesmo no caso

de participação extraordinária) com indicativa do item e do licitante ao qual se pretende

empenhar; fotos da câmara frigorífica em questão e breve resumo com histórico,

fundamentação e justificativa sobre o problema e a necessidade;

d. deverá buscar, durante a contratação, a distinção das naturezas de despesa,

empenhando-se, separadamente, serviço e material;

e. a provisão dependerá de disponibilidade orçamentária e de despacho com

autorização do Diretor de Abastecimento;

f. caso haja serviço que possa ser enquadrado como obra ou serviço de

engenharia, a OM deverá observar o descrito no DIEx nº 25-VCh/DEC – CIRCULAR, de 11

DEZ 14, devendo, no documento solicitante, enquadrar as naturezas de despesa para as

quais pretende realizar a contratação;

g. não será feita a provisão a OM que não possua processo licitatório para o

empenho da despesa, ainda que esteja em fase de conclusão;

h. as despesas inferiores a R$ 8.000,00 não serão atendidas por esta Diretoria,

devendo ser encaminhadas à Diretoria de Gestão Orçamentária.

37

29. O crédito destinado a cada RM para o ano de 2015 foi calculado tendo por base

o efetivo total das OM jurisdicionadas e o número de Sv Aprv existente em cada RM,

conforme quadro a seguir:

OM Efetivo Qnt Sv Aprv Gp 3 Gp 4 1ª RM 36.429 69 R$ 1.918.000,00 R$ 2.711.000,00 2ª RM 18.282 24 R$ 833.000,00 R$ 1.183.000,00 3ª RM 37.919 81 R$ 1.996.000,00 R$ 2.823.000,00 4ª RM 11.367 20 R$ 523.000,00 R$ 741.000,00 5ª RM 16.176 38 R$ 940.000,00 R$ 1.327.000,00 6ª RM 4.924 13 R$ 304.000,00 R$ 430.000,00 7ª RM 15.074 37 R$ 879.000,00 R$ 1.241.000,00 8ª RM 9.188 20 R$ 494.000,00 R$ 698.000,00 9ª RM 14.343 33 R$ 822.000,00 R$ 1.160.000,00

10ª RM 6.465 14 R$ 345.000,00 R$ 488.000,00 11ª RM 22.064 25 R$ 978.000,00 R$ 1.389.000,00 12ª RM 18.960 64 R$ 1.278.000,00 R$ 1.796.000,00 AMAN 5.146 4 R$ 187.000,00 R$ 268.000,00

TOTAL 216.337 442 R$ 11.497.000,00 R$ 16.255.000,00 (*) Valores sujeitos a contingenciamento.

30. Para a primeira provisão, serão descontados os valores de restos a pagar

inscritos e reinscritos das UG, relativos à data da provisão, tomando por base a

proporcionalidade entre o saldo existente e o período original do crédito provido.

31. Qualquer provisão relativa ao PASA, tanto em grupo 3 quanto em grupo 4, deve,

obrigatoriamente, ser empenhada em aquisições e serviços relacionados com a atividade de

aprovisionamento, sobretudo aquelas relativas à confecção do alimento, sob pena de serem

enquadras em improbidade, impropriedade ou irregularidade administrativa.

32. A provisão de obras e serviços de engenharia nos ranchos é a cargo do

Departamento de Engenharia e Construção (DEC), por meio do sistema OPUS, conforme as

Orientações aos Agentes da Administração 2015, da DGO, combinado com DIEx nº 25-

VCh/DEC – CIRCULAR, de 11 DEZ 14.

33. Nesse sentido, qualquer serviço executado com créditos orçamentários

provenientes da Diretoria de Abastecimento deve ser lançado no OPUS, não podendo ser

enquadrados como serviço ou obra de engenharia, por estarem em Grupo 3.

38

COL A6 – MANUTENÇÃO DE ÓRGÃO PROVEDOR

1. Destina-se, exclusivamente, à manutenção dos armazéns de víveres, das

câmaras frigoríficas, do LIAB e dos equipamentos de manipulação de carga, bem como à

aferição e calibração do instrumental analítico.

2. O crédito é descentralizado diretamente para os OP, devendo seu emprego ser

precedido de um meticuloso planejamento, objeto de verificação pela D Abst por ocasião da

viagem de orientação técnica (VOT) e ser fiscalizado pelo Cmdo RM.

3. Valores previstos para Manutenção de Órgão Provedor (Mnt OP) em 2015:

Manutenção de Órgão Provedor OM GP 3 GP 4

1ª RM R$ 542.000,00 R$ 361.000,00 2ª RM R$ 265.000,00 R$ 258.000,00

3ª RM 3º B Sup R$ 205.000,00 R$ 309.000,00

DSSM R$ 193.000,00 R$ 151.000,00 DSSA R$ 121.000,00 R$ 151.000,00

4ª RM R$ 141.000,00 R$ 206.000,00 5ª RM R$ 160.000,00 R$ 155.000,00 6ª RM R$ 50.000,00 R$ 155.000,00 7ª RM R$ 220.000,00 R$ 206.000,00 8ª RM R$ 128.000,00 R$ 258.000,00 9ª RM R$ 212.000,00 R$ 207.000,00

10ª RM R$ 88.000,00 R$ 206.000,00 11ª RM R$ 322.000,00 R$ 206.000,00

12ª RM

12º B Sup R$ 119.000,00 R$ 257.000,00 1º B Log Sl** R$ 43.000,00 R$ 154.000,00 16ª Ba Log R$ 30.000,00 R$ 205.000,00 17ª Ba Log R$ 74.000,00 R$ 205.000,00

AMAN R$ 87.000,00 R$ 50.000,00

TOTAL R$ 3.000.000,00 R$ 3.700.000,00 (*) Valores sujeitos a contingenciamento.

4. Para a primeira provisão, serão descontados os valores de restos a pagar

inscritos e reinscritos das UG, relativos à data da provisão, tomando por base a

proporcionalidade entre o saldo existente e o período original do crédito provido.

5. A D Abst reserva-se o direito e o dever de realocar os valores discriminados no

quadro acima, visando atender necessidades especiais de determinado OP, tendo em vista

39

a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior que comprometam a normalidade do seu

fluxo logístico.

6. Qualquer provisão relativa à manutenção dos OP, tanto em grupo 3 quanto em

grupo 4, deve, obrigatoriamente, ser empenhada em aquisições e serviços relacionados com

a atividade de suprimento Classe I, sob pena de serem enquadras em improbidade,

impropriedade ou irregularidade administrativa.

7. Caso haja serviço que possa ser enquadrado como obra ou serviço de

engenharia, a OM deverá observar o descrito no DIEx nº 25-VCh/DEC – CIRCULAR, de 11

DEZ 14, devendo, no documento solicitante, enquadrar grupos e elementos para as quais

pretende realizar a despesa.

40

PRESCRIÇÕES DIVERSAS

1. Seguindo diretriz do Cmt EB, deverá ser observada a austeridade nos gastos de

suprimento Classe I em cerimonial militar.

2. Ao longo do ano, a Diretoria de Abastecimento emitirá Notas de Instrução criando,

modificando ou alterando orientações para os diversos assuntos relativos ao suprimento

Classe I.

3. A relação dos planos internos e subelementos de despesas autorizados para o

COL A5 - PROGRAMA DE AUDITORIA E SEGURANÇA ALIMENTAR (PASA) E PARA O

COL A6 – MANUTENÇÃO DE ÓRGÃO PROVEDOR serão divulgadas por meio de Nota

Informativa da Diretoria de Abastecimento.

4. A base de cálculo para os leitos hospitalares tomou por referência consulta feita à

Diretoria de Saúde.

5. A relação de OM categoria tipo A e B, em guarnições especiais ou comum, tomou

por base consulta no portal eletrônico da Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentação.

6. Como regra geral, as OM devem ligar-se, sempre, as suas RM de vinculação, por

meio de Documento Interno, a fim de que o canal técnico seja preservado. A exceção é feita

à solicitação de créditos orçamentários destinados a manutenção emergencial de câmara

frigorífica, cujo procedimento foi regulado nesse Livro.

7. Os créditos orçamentários provenientes das Ações ligadas ao suprimento Classe I

devem ser empenhados, sempre, em aquisições e atividades vinculadas ao suprimento

Classe I, não sendo admitido emprego nas demais finalidades, sobretudo da vida vegetativa

da OM, sob pena de serem enquadras em improbidade, impropriedade ou irregularidade

administrativa.

41

ANEXO I

RELAÇÃO DOS PLANOS INTERNOS E SUBELEMENTOS DE DESPE SAS

AUTORIZADOS PARA O QR

PI DESCRITOR ND SI DESCRITOR

E6SUCOLA1QR QUANTITATIVO DE RANCHO (QR)

30

04 GÁS E OUTROS

MATERIAIS ENGARRAFADOS

E6SUCOLCEQR QUANTITATIVO DE RANCHO (QR) EM COMPLEMENTO PARA CATEGORIAS A E B COMUM E ESPECIAL

07 GÊNEROS DE

ALIMENTAÇÃO

E6SUCOLUSQR QUANTITATIVO DE RANCHO (QR) EM COMPLEMENTO PARA UNIDADES DE SAU

08 ANIMAIS PARA PESQUISA

E ABATE

E6SUEXCA1QR QUANTITATIVO DE RANCHO (QR) EM COMPLEMENTO EXTRA PARA SITUAÇÕES GERAIS

15 MATERIAL PARA

FESTIFIVIDADES E HOMENAGENS

E6SUEXCUSQR QUANTITATIVO DE RANCHO (QR) EM COMPLEMENTO EXTRA PARA UNIDADES DE SAU

19 MATERIAL DE

ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM

E6SUEXCCEQR QUANTITATIVO DE RANCHO (QR) EM COMPLEMENTO EXTRA PARA CATEGORIAS ESPECIAIS

21 MATERIAL DE COPA E

COZINHA

E6SUEXCOPQR QUANTITATIVO DE RANCHO (QR) EM COMPLEMENTO EXTRA PARA SITUAÇÕES DE EMPREGO OP

31 SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS

E6SUCOLA4QR QUANTITATIVO DE RANCHO (QR) PARA ALIMENTAÇÃO DE CAMPANHA PREVISTAS PARA ODS SIGNATÁRIOS DO COL

39

23 FESTIVIDADE E HOMENAGENS

E6SUEXCA4QR

QUANTITATIVO DE RANCHO (QR) EM COMPLEMENTO EXTRA PARA ALIMENTAÇÃO DE CAMPANHA PREVISTAS PARA ODS SIGNATÁRIOS DO COL

41 FORNECIMENTO DE

ALIMENTAÇÃO

E6SUCOLA3RR RESERVA REGIONAL

45

SERVIÇOS DE GÁS E6SUEXCA3RR RESERVA REGIONAL EM COMPLMENTO EXTRA E6SUSUNSOLE SOLENIDADES DIVERSAS

E6SUEXCSOLE SOLENIDADES DE PASSAGEM CMDO, ANIV OM, ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

42

ANEXO II

RELAÇÃO DOS PLANOS INTERNOS E SUBELEMENTOS DE DESPE SAS

AUTORIZADOS PARA O QS

PI DESCRITOR ND SI DESCRITOR

E6SUCOLA2QS QUANTITATIVO DE SUBSISTÊNCIA (QS)

30 07 GÊNEROS DE

ALIMENTAÇÃO

E6SUCOLCEQS QUANTITATIVO DE SUBSISTÊNCIA (QS) EM COMPLEMENTO PARA CATEGORIAS ESPECIAIS

E6SUCOLUSQS QUANTITATIVO DE SUBSISTËNCIA (QS) EM COMPLEMENTO PARA UNIDADES DE SAU

E6SUEXCA2QS QUANTITATIVO DE SUBSISTÊNCIA (QS) EM COMPLEMENTO EXTRA PARA SITUAÇÕES GERAIS

E6SUEXCUSQS QUANTITATIVO DE SUBSISTËNCIA (QS) EM COMPLEMENTO EXTRA PARA UNIDADES DE SAU

E6SUEXCCEQS

QUANTITATIVO DE SUBSISTÊNCIA (QS) EM COMPLOMENTO EXTRAPARA CATEGORIAS A E B COMUM E ESPECIAL

E6SUEXCOPQS

QUANTITATIVO DE SUBSISTÊNCIA (QS) COMPLEMENTO EXTRA EM SITUAÇÕES DE EMPREGO OP

43

REMONTA E VETERINÁRIA

44

CONTRATO DE OBJETIVOS LOGÍSTICOS REMONTA E VETERINÁRIA

SUBÍNDICE

COL CLASSE ESPECIFICAÇÃO Pag

COL RV1

RV

ALIMENTAÇÃO ANIMAL 45

COL RV2 MEDICAMENTOS E MEDIDAS PROFILÁTICAS 47

COL RV3 FERRAGEAMENTO PARA EQUINOS 49

COL RV4 OUTROS 50

DIRETORIA DE ABASTECIMENTO

45

COL RV1 – ALIMENTAÇÃO ANIMAL

1. Destina-se à aquisição de ração balanceada equina, feno/alfafa, ração canina,

ração para cativeiro, sal mineralizado e linhaça. Os créditos serão descentralizados no Plano

Interno E6RVSUNRAAN.

2. O regime alimentar dos equinos e caninos do Exército é publicado anualmente em

Aditamento ao Boletim Interno da Diretoria de Abastecimento. Está de acordo com o Art 136,

inciso II, do Título IV da Port nº 09-D Log, de 27 de junho de 2002 – Normas Administrativas

Relativas ao Suprimento (NARSup).

3. Os valores para lançamento no Contrato de Objetivos Logísticos visam atender às

Organizações Militares com efetivos de animais autorizados em Portaria publicada

anualmente pelo Estado-Maior do Exército (EME).

4. Memória de cálculo da alimentação (mensal)

ANIMAIS TIPO CÁLCULO

EQUINOS

RAÇÃO EQUINA Nr de animais x 5 Kg ao dia x 30 dias x Valor Kg Rç

FENO Nr de animais x 4 Kg ao dia x 30 dias x Valor Kg Feno

SAL MINERAL Nr de animais x 0,05 Kg ao dia x 30 dias x Valor Kg Rç

CANINOS RAÇÃO CANINA Nr de animais x 1 Kg ao dia x 30 dias x Valor Kg Rç

ZOOLÓGICO DIVERSOS 120.000,00 - CIGS (Anual)

5. O planejamento realizado atende ao período de 12 meses, podendo sofrer

modificações, dependendo dos valores liberados para o ano (Lei Orçamentária Anual).

46

6. Valores previstos

RM

COL RV1

PLANO INTERNO: E6RVSUNRAAN

EFETIVO VALORES

1ª 370 R$ 1.819.369,44

2ª 41 R$ 117.122,40

3ª 1.002 R$ 1.308.104,28

4ª 28 R$ 80.748,90

5ª 22 R$ 63.360,00

6ª 10 R$ 28.800,00

7ª 22 R$ 61.272,00

8ª 13 R$ 37.440,00

9ª 107 R$ 362.880,00

10ª 03 R$ 8.640,00

11ª 372 R$ 1.893.016,44

12ª 10 R$ 28.800,00

DECEx 282 R$ 1.260.098,40

SOMA 2.282 R$ 7.069.651,86

47

COL RV2 – MEDICAMENTOS E MEDIDAS PROFILÁTICAS

1. Destina-se à aquisição de medicamentos, vacinas e vermífugos para equinos,

caninos, animais do zoológico do CIGS e bubalinos do 2º BIS e do 8º BIS. Os créditos serão

descentralizados no Plano Interno E6RVSUNMTOS.

2. O calendário de medidas profiláticas é aprovado e publicado anualmente em

Aditamento ao Boletim Interno da Diretoria de Abastecimento. Está amparado no Art. 4º, do

Cap I, do Título II, da Port nº 036-DGS, de 16 de Dezembro de 1999 – Instruções

Reguladoras das Atividades de Remonta e Veterinária, em Tempo de Paz – (IR 70-19)

3. Os valores para lançamento no Contrato de Objetivos Logísticos visam atender às

Organizações Militares com efetivos de animais autorizados em Portaria publicada

anualmente pelo Estado-Maior do Exército (EME).

4. Memória de cálculo de medicamentos e medidas profiláticas:

ANIMAIS TIPO CÁLCULO

EQUINOS

MEDICAMENTOS Ef x R$ 40,00 (mensal)

VACINAS Ef x 6 doses x R$ 15,00 (Anual)

VERMÍFUGOS Ef x 4 aplicações x R$ 25,00 (Anual)

CANINOS

MEDICAMENTOS Ef x R$ 30,00 (mensal)

VACINAS Ef x 4 doses x R$ 63,75 (Anual)

VERMÍFUGOS Ef x 3 aplicações x R$ 25,00 (Anual)

ZOOLÓGICO

MEDCTOS, VERMÍFUGOS E

VACINAS

R$ 80.000,00 – CIGS (Anual)

BUBALINOS

MEDCTOS, VERMÍFUGOS E

VACINAS

R$ 4.000,00 (2º BIS) e R$ 3.000,00 (8º BIS)

5. O planejamento realizado atende ao período de 12 meses, podendo sofrer

modificações, dependendo dos valores liberados para o ano (Lei Orçamentária Anual).

48

6. Valores previstos

RM

COL RV2

PLANO INTERNO: E6RVSUNMTOS

EFETIVO VALORES

1ª 273 R$ 182.578,00

2ª 41 R$ 28.150,00

3ª 1.002 R$ 672.280,00

4ª 23 R$ 15.750,00

5ª 22 R$ 15.180,00

6ª 10 R$ 6.900,00

7ª 22 R$ 14.980,00

8ª 13 R$ 12.970,00

9ª 107 R$ 71.930,00

10ª 03 R$ 2.070,00

11ª 372 R$ 250.460,00

12ª 10 R$ 9.900,00

DECEx 382 R$ 337.680,00

SOMA 2.282 R$ 1.620.828,00

49

COL RV3 – FERRAGEAMENTO PARA EQUINOS

1. Destina-se à aquisição de ferraduras, cravos e gás liquefeito a ser utilizado pelos

equinos das Organizações Militares apoiadas. Os créditos serão descentralizados no Plano

Interno E6RVSUNAIMA.

2. Os valores para lançamento no Contrato de Objetivos Logísticos visam atender às

Organizações Militares com efetivos de animais autorizados em Portaria publicada

anualmente pelo Estado-Maior do Exército (EME).

3. Memória de cálculo de medicamentos e medidas profiláticas:

ANIMAIS CÁLCULO

EQUINOS Ef x R$ 40,00 (Mensal)

4. O planejamento realizado atende ao período de 12 meses, podendo sofrer

modificações, dependendo dos valores liberados para o ano (Lei Orçamentária Anual).

5. Valores previstos:

RM

COL RV3

PLANO INTERNO: E6RVSUNAIMA

EFETIVO VALORES

1ª 190 R$ 91.200,00

2ª 7 R$ 3.360,00

3ª 356 R$ 170.880,00

4ª - -

5ª - -

6ª - -

7ª 10 R$ 4.800,00

8ª - -

9ª 83 R$ 39.840,00

10ª - -

11ª 307 R$ 147.360,00

12ª - -

DECEx 364 R$ 174.720,00

SOMA 1.317 R$ 632.160,00

50

COL RV4 - OUTROS

1. Destina-se à aquisição de equipamentos de medicina veterinária,

manutenção de máquinas, equipamentos agrícolas, canis, pavilhões de baias,

farmácias, estrumeiras, pastagens, áreas de contenção de animais, aquisição de

insumos para plantio e gerenciamento do Programa de Autossuficiência da

Coudelaria de Rincão. Os recursos para atendimento ao COL RV4 são provenientes

do Plano Interno E6RVSUNOUTR.

2. Tendo em vista a perspectiva dos valores previstos na Lei Orçamentária

Anual para o ano de 2015 serem, na melhor das hipóteses, idênticos aos do ano de

2014 e considerando a tendência natural de aumento de preços dos insumos de

alimentação, os quais serão atendidos com recursos do COL RV1, os valores para

atendimento no COL RV4 (Outros) ficarão condicionados às imposições

orçamentárias do presente exercício financeiro. A Seção de Gestão Logística de

Remonta e Veterinária zelará, prioritariamente, pelo atendimento aos animais nos

itens de alimentação (COL RV1) e assistência veterinária (COL RV2 e COL RV3).

3. Valores previstos:

RM

COL RV4

PLANO INTERNO: E6RVSUNOUTR

VALORES ND

1ª R$ 50.000,00 44.90.52

11ª R$ 100.000,00 44.90.52

51

"A FARDA NÃO É UMA VESTE, QUE SE DESPE COM FACILIDADE E ATÉ COM INDIFERENÇA, MAS UMA

OUTRA PELE, QUE ADERE À PRÓPRIA ALMA, IRREVERSIVELMENTE PARA SEMPRE"

(Vade-Mécum de Cerimonial Militar do Exército - Valor es, Deveres e Ética Militares (VM 10) - 1ª Edição 200 2)

CLASSE II

52

CONTRATO DE OBJETIVOS LOGÍSTICOS Classe II

SUBÍNDICE

COL CLASSE ESPECIFICAÇÃO Pag

COL F1

II

UNIFORMES ESCOLARES 53

COL F2 UNIFORMES HISTÓRICOS 54

COL F3 UNIFORMES ESPECIAIS 55

COL F4 BANDEIRAS, INSÍGNIAS E DISTINTIVOS 56

COL E1 MANUTENÇÃO DE ÓRGÃO PROVEDOR 58

COL E2 FICHA MODELO 20 – GND 4 59

COL E3 MANUTENÇÃO DE SUPRIMENTO CLASSE II 61

COL E4 INSTRUMENTOS MUSICAIS 62

COL E5 MATERIAL AEROTERRESTRE 63

COL E6 MATERIAL DE MONTANHA 64

DIRETORIA DE ABASTECIMENTO

53

COL F1 - UNIFORMES ESCOLARES

1. Trata-se do Contrato de Objetivo Logístico firmado com o DECEx, no GND III (ED

30 ou 39), no PI E6MICOLUESC, visando a aquisição, confecção e manutenção dos

uniformes e demais itens que compõem os diversos tipos de fardamentos escolares

previstos no Regulamento de Uniformes do Exército (RUE) e nas Instruções Reguladoras

para Distribuição de Fardamento (IRDF/ IR 70-04).

2. Está de acordo com o Anexo “B” do RUE e com os Anexos “I”, “J”, e “M” das

Instruções Reguladoras para Distribuição do Fardamento (IRDF / IR 70-04).

3. Caberá ao DECEx priorizar, de acordo com o crédito previsto, o valor a ser

descentralizado para cada EE, CPOR, NPOR e OMCT.

4. O crédito será descentralizado diretamente para os EE, CPOR, NPOR e OMCT,

de acordo com a prioridade estabelecida pelo DECEx no SISCOL 2015, dentro do teto

disponibilizado pela Lei Orçamentaria Anual (LOA).

5. O crédito descentralizado neste COL não deve ser utilizado para aquisição ou

confecção de uniformes ou peças de fardamento adqui ridos centralizadamente pelo

COLOG e distribuídos nos PRDF das Regiões Militares, salvo autorização específica da

Diretoria de Abastecimento.

6. Crédito previsto:

ESTABELECIMENTO DE ENSINO ED 30 ou 39

CPOR/NPOR (1) R$ 27.500,00 AMAN R$ 3.300.000,00 EsPCEx R$ 192.500,00 EsSA R$ 202.500,00 EsSLog R$ 180.000,00 OMCT (1) R$ 97.500,00 TOTAL R$ 4.000.000,00

(1) Valor a ser dividido por todas as OM-tipo.

54

COL F2 - UNIFORMES HISTÓRICOS

1. Trata-se de Contrato de Objetivo Logístico firmado com as Regiões Militares, no

GND III (ED 30 ou 39), no PI E6MICOLUHIS, visando a aquisição, confecção e manutenção

dos uniformes históricos e seus componentes, das unidades previamente definidas no

Anexo “C” do RUE e Anexo “N” às IRDF.

2. O crédito será descentralizado diretamente para as Organizações Militares (OM),

de acordo com a prioridade estabelecida pela RM no SISCOL 2015, dentro do teto

disponibilizado pela LOA.

3. Crédito previsto:

RM OM ED 30 ou 39

- 1º BG - Batalhão do Imperador - 2º RCG - Regimento Andrade Neves - Bia Cmdo CCFEx – FSJ e Bia Cmdo CEP/Forte Duque de Caixas - MHEx/Bia Cmdo Forte Copacabana - 2º BI Mtz – Regimento Avaí (Batalhão Suez) - Bateria Histórica da AMAN

R$ 150.000,00

2ª - 2º GAC AP – Regimento Deodoro R$ 0,00

3ª - 3º RCG - Regimento Osório - 3º GAC AP - Regimento Mallet - 27º GAC - Grupo Monte Caseros

R$ 183.000,00

5ª - 62º BI - Btl Francisco de Lima e Silva - 63º BI - Btl Fernando Machado - Seç Art - Marechal Luz

R$ 85.000,00

6ª - Guarnições das Fortificações Históricas de Salvador: - Forte São Paulo - Forte São Pedro

R$ 0,00

9ª - Forte Coimbra R$ 8.000,00

11ª - BGP - Batalhão da Guarda Presidencial - 1º RCG - Dragões da Independência - 32º GAC - Baterias de Cerimonial do Grupo D. Pedro I

R$ 374.000,00

TOTAL R$ 800.000,00

55

COL F3 - UNIFORMES ESPECIAIS

1. Trata-se do Contrato de Objetivo Logístico firmado com as Regiões Militares, no

GND III (ED 30 ou 39), no PI E6MICOLUESP, visando a aquisição, confecção e manutenção

de uniformes especiais das OM, conforme o Regulamento de Uniformes do Exército (RUE) e

Instruções Reguladoras para Distribuição de Fardamento (IRDF).

2. São considerados uniformes especiais, cobertos por este COL: uniforme de

guarda, uniforme de Polícia do Exército, uniforme de motociclista, uniforme de caatinga,

uniforme de rancho, uniforme de taifeiro, uniforme de motorista/segurança (quando previsto)

e uniforme de saúde masculino A e B. Conforme o Anexo ”A” do RUE e com os Anexos “C”,

“D”,”E”, e “G” às IRDF.

3. O crédito será descentralizado diretamente para as OM, de acordo com a

prioridade estabelecida pela RM no SISCOL 2015, dentro do teto disponibilizado pela LOA.

4. Crédito previsto:

RM ED 30 ou 39

1ª R$ 190.000,00

2ª R$ 67.000,00

3ª R$ 80.000,00

4ª R$ 15.000,00

5ª R$ 115.000,00

6ª R$ 107.000,00

7ª R$ 117.000,00

8ª R$ 145.000,00

9ª R$ 49.000,00

10ª R$ 30.000,00

11ª R$ 250.000,00

12ª R$ 225.000,00

B Ap Log Ex R$ 10.000,00 TOTAL R$ 1.400.000,00

56

COL F4 - BANDEIRAS, INSÍGNIAS E DISTINTIVOS

1. Trata-se do Contrato de Objetivo Logístico firmado com as Regiões Militares, no

GND III (ED 30 ou 39), no PI E6MICOLBIDS, visando atender à aquisição ou confecção de

bandeiras, insígnias e distintivos.

2. Com relação às Bandeiras, cabe ressaltar:

a. são passíveis de aquisição com este COL: a Bandeira Nacional do mastro e da

Guarda Bandeira (incluso seus acessórios), as Bandeiras-Insígnias (incluso as miniaturas de

Vtr oficial), os Distintivos e os Estandartes (incluso seus acessórios); e

b. visa atender ao que prescreve o Vade-Mécum de Cerimonial Militar da SGEx e

o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças

Armadas (Portaria Normativa nº 660/MD, de 19 Maio 2009, e nº 849/MD, de 4 Abr 2013), no

seu Cap VII, Art 92 a 98.

3. Com relação às insígnias e distintivos (itens de fardamento), cabe ressaltar:

a. as insígnias passíveis de aquisição com este COL são as previstas no

Regulamento de Uniformes do Exército (RUE – R124), Cap V, art. 36, 41 e 42, de graduação

inferior a 3º Sgt;

b. os distintivos são os previstos no RUE (R-124), Cap VI, art. 46; e

c. tem previsão de duração de 2 anos;

4. O crédito será descentralizado para a Região Militar ou OM por ela designada, de

acordo com os lançamentos aprovados no SISCOL 2015, até o teto disponibilizado pela

LOA.

57

5. Crédito previsto:

RM ED 30 ou 39 1ª R$ 105.000,00

2ª R$ 185.000,00

3ª R$ 30.000,00

4ª R$ 105.000,00

5ª R$ 25.000,00

6ª R$ 44.000,00

7ª R$ 33.000,00

8ª R$ 44.000,00

9ª R$ 33.000,00

10ª R$ 22.000,00

11ª R$ 70.000,00

12ª R$ 84.000,00

B Ap Log Ex R$ 20.000,00

TOTAL R$ 800.000,00

58

COL E1 - MANUTENÇÃO DE ÓRGÃO PROVEDOR

1. Trata-se de Contrato de Objetivos Logísticos firmado com as Regiões Militares, no

GND III (ED 30 ou 39) e GND IV (ED 52), no PI E6MICOLMNOP, para aquisição de material

permanente, de consumo ou contratação de serviços, visando a manutenção e o bom

funcionamento do(s) depósito(s) de Sup Cl II ou outras instalações destinadas à

estocagem ou controle do referido suprimento.

2. Estão inclusos os serviços de manutenção de depósitos, desde que visem à

melhoria da guarda e conservação do suprimento (segurança, acondicionamento e manejo).

3. Obras de construção, reparação e recuperação devem ser atendidas,

exclusivamente, com recursos do DEC , por intermédio do Sistema OPUS .

4. O crédito será descentralizado diretamente aos OP (B Sup/D Sup e Ba Log), Ba

Ap Log Ex e B DoMPSA, conforme os lançamentos aprovados no SISCOL 2015 e o teto

disponibilizado pela LOA.

5. Crédito previsto:

OP ED 30 ou 39 ED 52

1º D Sup R$ 130.000,00 R$ 127.000,00

21º D Sup R$ 58.000,00 R$ 51.000,00

3º B Sup R$ 84.000,00 R$ 183.000,00

4º D Sup R$ 169.000,00 R$ 940,00

5º B Sup R$ 6.000,00 R$ 76.000,00

6º D Sup R$ 93.000,00 R$ 180.000,00

7º D Sup R$ 32.000,00 R$ 90.000,00

8º D Sup R$ 85.000,00 R$ 50.000,00

9º B Sup R$ 13.000,00 R$ 60.000,00

10º D Sup R$ 53.000,00 R$ 126.000,00

11º D Sup R$ 137.000,00 R$ 53.000,00

12º B Sup R$ 22.000,00 R$ 41.000,00

16ª Ba Log R$ 12.000,00 R$ 51.000,00

17ª Ba Log R$ 9.000,00 R$ 25.000,00

Ba Ap Log Ex R$ 3.000,00 R$ 24.060,00

B DoMPSA R$ 94.000,00 R$ 62.000,00

TOTAL R$ 1.000.000,00 R$ 1.200.000,00

59

COL E2 - FICHA MODELO 20

1. Trata-se do Contrato de Objetivo Logístico firmado com as Regiões Militares, no

GND IV (ED 52), no PI E6MICOLFM20, para aquisição de material permanente, de acordo

com a Ficha Modelo 20, de itens de competência desta Diretoria, após a consolidação das

Fichas Modelo 18.

2. O crédito será descentralizado diretamente para as OM, de acordo com a

prioridade estabelecida pela Região Militar no SISCOL 2015, dentro do teto disponibilizado

pela LOA.

3. Crédito previsto:

RM ED 52

1ª R$ 410.000,00

2ª R$ 140.000,00

3ª R$ 275.000,00

4ª R$ 346.000,00

5ª R$ 337.000,00

6ª R$ 90.000,00

7ª R$ 237.000,00

8ª R$ 427.000,00

9ª R$ 356.000,00

10ª R$ 332.000,00

11ª R$ 440.000,00

12ª R$ 110.000,00

TOTAL R$ 3.500.000,00

4. Itens contemplados:

a. Equipamentos e Sistemas para Manutenção de OM:

1) LAVADORA DE ALTA PRESSÃO PARA PISO;

2) ROÇADEIRAS;

3) EQUIPAMENTOS DE CARPINTARIA E MARCENARIA; e

4) OUTROS.

60

b. Contentores de Resíduos:

1) CONTENTOR DE LIXO COM PEDAL;

2) DEPÓSITO PARA LIXO (100 LITROS) EM PVC COM TAMPA E RODAS; e

3) SIMILARES.

c. Equipamentos para Apoio e Movimentação de Cargas:

1) CARRO COLETOR DE DETRITO NÃO ORGÂNICO COM PEDAL;

2) CARRO PLATAFORMA;

3) CARRO COM PRATELEIRA;

4) ESTEIRAS;

5) EMPILHADEIRAS; e

6) OUTROS.

d. Equipamento de Aeração/Exaustão do Ambiente:

1) APARELHOS DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO;

2) EXAUSTOR; e

3) OUTROS.

e. Mobiliário em Geral (exceto Serviço de Aprovisionamento – Classe I)

1) MESAS E CADEIRAS DE ESCRITÓRIO; e

2) SIMILARES.

f. Materiais de Combate a Incêndio

- EXTINTOR DE INCÊNDIO PREDIAL.

g. Material de GLO (apenas OM PE e Gda)

1) CONES DE SINALIZAÇÃO;

2) ALGEMAS;

3) BARREIRA PLÁSTICA e FURA PNEUS;

4) BALIZADOR FIXO CILÍNDRICO;

5) PLACAS DE SINALIZAÇÃO;

6) SEPARADOR DE FLUXO/ORGANIZADOR DE FILA;

7) OUTROS EQUIPAMENTOS PARA EMPREGO EM PBCE/PSE;

61

COL E3 - MANUTENÇÃO DE SUPRIMENTO CLASSE II

1. Trata-se de Contrato de Objetivos Logísticos firmado com as Regiões Militares, no

GND III (ED 30 e 39), no PI E6MICOLMNSU, visando atender aos Programas Internos de

Trabalho (PIT) dos Parques Regionais de Manutenção, Batalhões Logísticos, Batalhão

DoMPSA e, eventualmente, dos Arsenais de Guerra, nas aquisições de insumos e

contratação de serviços para manutenir equipamentos individuais, material de

estacionamento e de alojamento, de acordo com as Port nº 73 e 74 (Bol Res, de 31 Out

2002).

2. O crédito deste COL não pode ser aplicado na fabricação do Sup Cl II. O

COLOG/D Abst realiza as aquisições seguindo normas técnicas de padronização, qualidade

e aplicabilidade.

3. O crédito será descentralizado diretamente para as OM de Mnt (Pq R Mnt, B Log

e Ars G), de acordo com os lançamentos aprovados no SISCOL 2015, até o teto

disponibilizado pela LOA.

4. Crédito previsto:

RM ED 30 ou 39

1ª R$ 0,00

2ª R$ 80.000,00

3ª R$ 140.000,00

4ª R$ 36.000,00

5ª R$ 156.000,00

6ª R$ 38.000,00

7ª R$ 15.000,00

8ª R$ 56.000,00

9ª R$ 36.000,00

10ª R$ 9.000,00

11ª R$ 0,00

12ª R$ 34.000,00

TOTAL R$ 600.000,00

62

COL E4 – INSTRUMENTOS MÚSICAIS

1. Trata-se de Contrato de Objetivos Logísticos firmado com as Regiões Militares, no

GND III (ED 30 e 39) e GND IV (ED 52), no PI E6MICOLINMU, para a aquisição de

instrumentos, como também peças, acessórios e sobressalentes para sua manutenção,

destinado às Bandas de Música e Fanfarras, previstas na Port nº 013-EME/Res, de 27 Jun

11.

2. O crédito será descentralizado diretamente para a OM detentora do material, de

acordo com os lançamentos aprovados no SISCOL 2015 e a categoria de cada banda ou

fanfarra, até o teto disponibilizado pela LOA. Para o estabelecimento das prioridades, esta

Direção sugere às RM que observem o montante de recursos descentral izados, no

exercício de 2014 , com a finalidade de contemplar as OM que não receberam recursos

naquele ano.

3. Crédito previsto:

RM ED 30 ou 39 ED 52

1ª R$ 40.000,00 R$ 44.000,00

2ª R$ 0,00 R$ 50.000,00

3ª R$ 7.000,00 R$ 126.000,00

4ª R$ 17.000,00 R$ 131.000,00

5ª R$ 32.000,00 R$ 48.000,00

6ª R$ 7.000,00 R$ 19.000,00

7ª R$ 5.000,00 R$ 92.000,00

8ª R$ 8.000,00 R$ 193.000,00

9ª R$ 9.000,00 R$ 152.000,00

10ª R$ 7.000,00 R$ 58.000,00

11ª R$ 6.000,00 R$ 37.000,00

12ª R$ 12.000,00 R$ 50.000,00

TOTAL R$ 150.000,00 R$ 1.000.000,00

63

COL E5 - MATERIAL AEROTERRESTRE

1. Trata-se de Contrato de Objetivos Logísticos firmado com as Regiões Militares, no

GND III (ED 30 e 39) e GND IV (ED 52), no PI E6MICOLMAET , para a aquisição de material

aeroterrestre permanente e de consumo, bem como insumos ou contratação de serviço para

a sua manutenção.

2. O crédito será descentralizado diretamente para as OM dotadas desse material,

de acordo com os lançamentos aprovados no SISCOL 2015, até o teto disponibilizado pela

LOA.

3. Crédito previsto:

RM ED 30 ou 39 ED 52 11ª R$ 50.000,00 R$ 5.840,49 12ª R$ 0,00 R$ 494.159,51

TOTAL R$ 50.000,00 R$ 500.000,00

64

COL E6 - MATERIAL DE MONTANHA

1. Trata-se de Contrato de Objetivos Logísticos firmado com as Regiões Militares, no

GND III (ED 30 e 39) e GND IV (ED 52), no PI E6MICOLMMTH, para a aquisição de material

permanente e de consumo, bem como insumos ou contratação de serviço para a

manutenção ou reparo do material montanha.

2. A Diretoria descentralizará crédito diretamente para as OM indicadas e

priorizadas, de acordo com os lançamentos aprovados pelas Regiões Militares no sistema

(SISCOL 2015), até o teto disponibilizado pela LOA.

3. Crédito previsto:

RM ED 30 ou 39 ED 52 4ª R$ 15.000,00 R$ 100.000,00

TOTAL R$ 15.000,00 R$ 100.000,00

65

CLASSE III

66

CONTRATO DE OBJETIVOS LOGÍSTICOS Classe III

SUBÍNDICE

COL CLASSE ESPECIFICAÇÃO Pag

COL C1 III COMBUSTÍVEL OPERACIONAL – COLOG e COTER 67

COL C2 III COMBUSTÍVEL ADMINISTRATIVO – COLOG e OC 70

COL C3 III COMBUSTÍVEL DE ENSINO – COLOG e DECEX 73

COL C4 III COMBUSTÍVEL DE INTELIGÊNCIA – COLOG e CIE 76

COL C5 III COMBUSTÍVEL DE MNT VTR BLD – D ABST e D MAT 79

COL C6 III COMBUSTÍVEL DE TRANSPORTE – D ABST e GPG 81

COL C7 III QUADRO-RESUMO DE DISTRIBUIÇÃO – EM LITROS 82

COL C8 III QUADRO-RESUMO DE DISTRIBUIÇÃO – EM R$ 83

- III CONSIDERAÇÕES FINAIS 84

DIRETORIA DE ABASTECIMENTO

67

COL C1 – COMBUSTÍVEL OPERACIONAL – COLOG e COTER

1. O contrato C1 estabelece uma previsão de quantidade de combustível

operacional, gasolina e óleo diesel, a ser fornecida no ano de 2015, em cotas

quadrimestrais, pelo Comando Logístico ao COTER.

2. O combustível é fornecido diretamente aos Órgãos Coordenadores (OC), da

seguinte maneira:

a. 2ª quinzena Dez de A-1: combustível para o 1º quadrimestre de A (Jan/Abr);

b. 2ª quinzena Abr de A: combustível para o 2º quadrimestre de A (Mai/Ago);

c. 2ª quinzena Ago de A: combustível para o 3º quadrimestre de A (Set/Dez); e

d. 2ª quinzena Dez de A: combustível para o 1º quadrimestre de A+1 (Jan/Abr).

3. O (OC) deverá encaminhar ao COTER as necessidades extraordinárias de

combustível complementar.

68

Distribuição da Cota de Combustível Operacional/COT ER

RM OC GASOLINA (Litros)

1º QUADR 2º QUADR 3º QUADR PREV TOTAL

1ª RM

CML - 1.000 - 1.000

1ª RM - 1.000 - 1.000

1ª DE - 15.000 10.000 25.000

Bda Inf Pqdt - 7.500 500 8.000

Total - - 24.500 10.500 35.000

2ª RM 2ª RM - 30.000 20.000 50.000 Total - 30.000 20.000 50.000

3º Gpt Log CMS - 3.000 5.000 8.000

3º Gpt Log - 10.000 5.000 15.000 3ª DE - 40.000 15.000 55.000

Total - 53.000 25.000 78.000

4ª RM 4ª Bda Inf L (Mth) - 5.000 - 5.000

4ª RM - 3.000 - 3.000 Total - 8.000 - 8.000

5ª RM 5ª RM/DE - 20.000 5.000 25.000

Total - 20.000 5.000 25.000

6ª RM 6ª RM - 3.500 500 4.000 Total - 3.500 500 4.000

7ª RM CMNE - 1.000 - 1.000

7ª RM/DE 10.000 10.000 2.000 22.000

Total 10.000 11.000 2.000 23.000

8ª RM 8ª RM 25.000 30.000 45.000 100.000

Total 25.000 30.000 45.000 100.000

9º Gpt Log 9º Gpt Log - 20.000 7.500 27.500

Total - 20.000 7.500 27.500

10ª RM 10ª RM - 2.000 1.500 3.500

Total - 2.000 1.500 3.500

11ª RM

11ª RM - 7.500 2.000 9.500

3ª Bda Inf Mtz - 4.000 2.500 6.500

Cmdo Op Esp - 5.000 1.500 6.500

Total - 16.500 6.000 22.500

12ª RM

12ª RM - 300.000 112.500 412.500

1ª Bda Inf Sl - 35.000 45.000 80.000

17ª Bda Inf Sl - 200.000 35.000 235.000

Total - 535.000 192.500 727.500

TOTAL GERAL 35.000 753.500 315.500 1.104.000

69

Distribuição da Cota de Combustível Operacional/COT ER

RM OC ÓLEO DIESEL

1º QUADR 2º QUADR 3º QUADR PREV TOTAL

1ª RM

CML 0 5.000 0 5.000

1ª RM 0 3.000 0 3.000

1ª DE 50.000 60.000 30.000 140.000

Bda Inf Pqdt 0 25.000 10.000 35.000

Total 50.000 93.000 40.000 183.000

2ª RM 2ª RM 110.000 160.000 150.000 420.000

Total 110.000 160.000 150.000 420.000

3º Gpt Log

CMS 10.000 10.000 60.000 80.000

3º Gpt Log 130.000 60.000 60.000 250.000

3ª DE 180.000 160.000 220.000 560.000

Total 320.000 230.000 340.000 890.000

4ª RM 4ª Bda Inf L (Mth) 0 20.000 0 20.000

4ª RM 0 15.000 0 15.000

Total 0 35.000 0 35.000

5ª RM 5ª RM/DE 100.000 100.000 100.000 300.000

Total 100.000 100.000 100.000 300.000

6ª RM 6ª RM 0 15.000 15.000 30.000

Total 0 15.000 15.000 30.000

7ª RM CMNE 0 5.000 0 5.000

7ª RM/DE 10.000 40.000 20.000 70.000

Total 10.000 45.000 20.000 75.000

8ª RM 8ª RM 125.000 80.000 120.000 325.000

Total 125.000 80.000 120.000 325.000

9º Gpt Log 9º Gpt Log 40.000 200.000 50.000 290.000

Total 40.000 200.000 50.000 290.000

10ª RM 10ª RM 0 10.000 40.000 50.000

Total 0 10.000 40.000 50.000

11ª RM

11ª RM 20.000 54.070 50.000 124.070

3ª Bda Inf Mtz 40.000 15.000 50.000 105.000

Cmdo Op Esp 0 30.000 10.000 40.000

Total 60.000 99.070 110.000 269.070

12ª RM

12ª RM 0 300.000 200.000 500.000

1ª Bda Inf Sl 0 50.000 40.000 90.000

17ª Bda Inf Sl 25.000 200.000 55.000 280.000

Total 25.000 550.000 295.000 870.000

TOTAL GERAL 840.000 1.617.070 1.280.000 3.737.070

70

COL C2 – COMBUSTÍVEL ADMINISTRATIVO – COLOG e OC

1. O contrato C2 estabelece uma previsão da quantidade de combustível

administrativo, gasolina e óleo diesel, a ser fornecida no ano de 2015, em cotas

quadrimestrais, pelo Comando Logístico aos Órgãos Coordenadores (OC).

2. O combustível é fornecido diretamente aos Órgãos Coordenadores (OC), da

seguinte maneira:

a. 2ª quinzena Dez de A-1: combustível para o 1º quadrimestre de A (Jan/Abr);

b. 2ª quinzena Abr de A: combustível para o 2º quadrimestre de A (Mai/Ago);

c. 2ª quinzena Ago de A: combustível para o 3º quadrimestre de A (Set/Dez); e

d. 2ª quinzena Dez de A: combustível para o 1º quadrimestre de A+1 (Jan/Abr).

3. O (OC) deverá encaminhar ao COLOG/D Abst as necessidades extraordinárias de

combustível complementar.

71

Distribuição da Cota de Combustível Administrativo/ RM

RM OC GASOLINA

1º QUADR 2º QUADR 3º QUADR TOTAL

1ª RM

CML 30.000 30.000 30.000 90.000

1ª RM 100.000 120.000 120.000 340.000

1ª DE 12.000 75.000 75.000 162.000

BDA INF PQDT 0 15.000 15.000 30.000

Total 142.000 240.000 240.000 622.000 2ª RM 2ª RM 100.000 100.000 100.000 300.000 Total 100.000 100.000 100.000 300.000

3º Gpt Log

CMS 20.000 30.000 30.000 80.000

3º Gpt Log 75.000 60.000 60.000 195.000

3ª DE 30.000 70.000 70.000 170.000 Total 125.000 160.000 160.000 445.000

4ª RM 4ª BDA INF L

(MTH) 15.000 20.000 20.000 55.000

4ª RM 5.000 35.000 35.000 75.000

Total 20.000 55.000 55.000 130.000

5ª RM 5ª RM/DE 80.000 70.000 70.000 220.000 Total 80.000 70.000 70.000 220.000 6ª RM 6ª RM 0 20.000 20.000 40.000 Total 0 20.000 20.000 40.000

7ª RM CMNE 0 10.000 10.000 20.000

7ª RM/DE 0 80.000 80.000 160.000 Total 0 90.000 90.000 180.000 8ª RM 8ª RM 55.000 50.000 50.000 155.000 Total 55.000 50.000 50.000 155.000

9º Gpt Log 9º Gpt Log 75.000 80.000 80.000 235.000

Total 75.000 80.000 80.000 235.000 10ª RM 10ª RM 0 20.000 20.000 40.000 Total 0 20.000 20.000 40.000

11ª RM

11ª RM 240.000 160.000 150.000 550.000

3ª Bda Inf Mtz 5.000 20.000 20.000 45.000

Cmdo Op Esp 5.000 5000 5000 15.000 Total 250.000 185.000 175.000 610.000

12ª RM

12ª RM 60.000 70.000 70.000 200.000

1ª Bda Inf Sl 15.000 15.000 15.000 45.000

17ª Bda Inf Sl 0 25.000 25.000 50.000

Total 75.000 110.000 110.000 295.000

TOTAL GERAL 922.000 1.180.000 1.170.000 3.272.000

72

Distribuição da Cota de Combustível Administrativo/ RM

RM OC ÓLEO DIESEL

1º QUADR 2º QUADR 3º QUADR PREV TOTAL

1ª RM

CML 40.000 40.000 40.000 120.000

1ª RM 190.000 225.000 225.000 640.000

1ª DE 174.000 225.000 225.000 624.000

BDA INF PQDT 60.000 75.000 75.000 210.000

Total 464.000 565.000 565.000 1.594.000

2ª RM 2ª RM 150.000 150.000 150.000 450.000

Total 150.000 150.000 150.000 450.000

3º Gpt Log

CMS 30.000 45.000 45.000 120.000

3º Gpt Log 150.000 125.000 125.000 400.000

3ª DE 145.000 200.000 200.000 545.000

Total 325.000 370.000 370.000 1.065.000

4ª RM

4ª BDA INF L (MTH) 25.000 30.000 30.000 85.000

4ª RM 40.000 40.000 40.000 120.000

Total 65.000 70.000 70.000 205.000

5ª RM 5ª RM/DE 130.000 130.000 130.000 390.000

Total 130.000 130.000 130.000 390.000

6ª RM 6ª RM 30.000 55.000 55.000 140.000

Total 30.000 55.000 55.000 140.000

7ª RM CMNE 15.000 30.000 30.000 75.000

7ª RM/DE 180.000 200.000 200.000 580.000

Total 195.000 230.000 230.000 655.000

8ª RM 8ª RM 175.000 150.000 150.000 475.000

Total 175.000 150.000 125.000 475.000

9º Gpt Log 9º Gpt Log 90.000 200.000 200.000 490.000

Total 90.000 200.000 200.000 490.000

10ª RM 10ª RM 40.000 40.000 40.000 120.000

Total 40.000 40.000 40.000 120.000

11ª RM

11ª RM 250.000 200.000 200.000 650.000

3ª BDA INF MTZ 20.000 50.000 50.000 120.000

CMDO OP ESP 5000 10.000 10.000 25.000

Total 275.000 260.000 260.000 795.000

12ª RM

12ª RM 200.000 250.000 250.000 700.000

1ª BDA INF SL 0 50.000 50.000 100.000

17ª BDA INF SL 25.000 75.000 75.000 175.000

Total 225.000 375.000 375.000 975.000

TOTAL GERAL 2.164.000 2.595.000 2.595.000 7.354.000

73

COL C3 – COMBUSTÍVEL DE ENSINO – COLOG e DECEx

1. O contrato C3 estabelece uma previsão da quantidade de combustível de ensino,

gasolina e óleo diesel, a ser fornecida no ano de 2015, em cotas quadrimestrais, pelo

Comando Logístico ao DECEx.

2. O combustível é fornecido diretamente aos Órgãos Coordenadores (OC), da

seguinte maneira:

a. 2ª quinzena Dez de A-1: combustível para o 1º quadrimestre de A (Jan/Abr);

b. 2ª quinzena Abr de A: combustível para o 2º quadrimestre de A (Mai/Ago);

c. 2ª quinzena Ago de A: combustível para o 3º quadrimestre de A (Set/Dez); e

d. 2ª quinzena Dez de A: combustível para o 1º quadrimestre de A+1 (Jan/Abr).

3. O (OC) deverá encaminhar ao DECEx as necessidades extraordinárias de

combustível complementar.

74

Distribuição da Cota de Combustível de Ensino/DECEX

RM OC GASOLINA

1º QUADR 2º QUADR 3º QUADR PREV TOTAL

1ª RM

CML 0 0 0 0

1ª RM 5.000 20.000 25.000 50.000

1ª DE 0 0 0 0

BDA INF PQDT 0 500 500 1.000

Total 5.000 20.500 25.500 51.000

2ª RM 2ª RM 0 2.500 2.000 4.500

Total 0 2.500 2.000 4.500

3º Gpt Log

CMS 0 1.000 1.000 2.000

3º Gpt Log 0 0 0 0

3ª DE 0 2.500 2.500 5.000 Total 0 3.650 3.650 7.300

4ª RM 4ª BDA INF L

(MTH) 0 1.500 1.500 3.000

4ª RM 0 2.000 2.000 4.000

Total 0 3.500 3.500 7.000

5ª RM 5ª RM/DE 0 1.500 1.000 2.500 Total 0 1.500 1.000 2.500 6ª RM 6ª RM 0 1.000 1.000 2.000 Total 0 1.000 1.000 2.000

7ª RM CMNE 0 0 0 0

7ª RM/DE 0 1.000 3.000 4.000

Total 0 1.000 3.000 4.000

8ª RM 8ª RM 0 400 400 800 Total 0 400 400 800

9º Gpt Log 9º Gpt Log 0 1.000 1.000 2.000

Total 0 1.000 1.000 2.000

10ª RM 10ª RM 0 750 750 1.500 Total 0 750 750 1.500

11ª RM 11ª RM 0 1.000 1.000 2.000

3ª BDA INF MTZ 0 0 0 0 CMDO OP ESP 0 0 0 0

Total 0 1.000 1.000 2.000

12ª RM

12ª RM 0 2.500 2.500 5.000

1ª BDA INF SL 0 0 0 0

17ª BDA INF SL 0 0 0 0

Total 0 2.500 2.500 5.000

TOTAL GERAL 5.000 38.300 45.300 89.600

75

Distribuição da Cota de Combustível de Ensino/DECEX

RM OC ÓLEO DIESEL

1º QUADR 2º QUADR 3º QUADR PREV TOTAL

1ª RM

CML 0 0 0 0

1ª RM 60.000 70.000 140.000 270.000

1ª DE 0 0 0 0

BDA INF PQDT 0 4.000 4.000 8.000

Total 60.000 74.000 144.000 278.000

2ª RM 2ª RM 0 15.000 15.000 30.000

Total 0 15.000 15.000 30.000

3º Gpt Log

CMS 0 3.500 3.500 7.000

3º Gpt Log 0 100 100 200

3ª DE 0 7.000 5.750 12.750

Total 0 10.600 9.350 19.950

4ª RM 4ª BDA INF L

(MTH) 0 4.000 4.000 8.000

4ª RM 5.000 15.000 15.000 35.000

Total 5.000 19.000 19.000 43.000

5ª RM 5ª RM/DE 0 5.000 4.000 9.000

Total 0 5.000 4.000 9.000

6ª RM 6ª RM 0 1.500 1.500 3.000

Total 0 1.500 1.500 3.000

7ª RM CMNE 0 0 0 0

7ª RM/DE 0 10.000 10.000 20.000

Total 0 10.000 10.000 20.000

8ª RM 8ª RM 0 750 750 1.500

Total 0 750 750 1.500

9º Gpt Log 9º Gpt Log 0 2.500 2.500 5.000

Total 0 2.500 2.500 5.000

10ª RM 10ª RM 0 3.000 3.000 6.000

Total 0 3.000 3.000 6.000

11ª RM

11ª RM 0 5.000 5.000 10.000

3ª BDA INF MTZ 0 0 0 0

CMDO OP ESP 0 0 0 0

Total 0 5.000 5.000 10.000

12ª RM

12ª RM 0 5.000 5.000 10.000

1ª BDA INF SL 0 0 0 0

17ª BDA INF SL 0 0 0 0

Total 0 5.000 5.000 10.000

TOTAL GERAL 65.000 151.350 219.100 435.450

76

COL C4 – COMBUSTÍVEL DE INTELIGÊNCIA – COLOG e CIE

1. O contrato C4 estabelece uma previsão da quantidade de combustível de

inteligência, gasolina e óleo diesel, a ser fornecida no ano de 2015, em cotas quadrimestrais,

pelo Comando Logístico ao CIE.

2. O combustível é fornecido diretamente aos Órgãos Coordenadores (OC), da

seguinte maneira:

a. 2ª quinzena Dez de A-1: combustível para o 1º quadrimestre de A (Jan/Abr);

b. 2ª quinzena Abr de A: combustível para o 2º quadrimestre de A (Mai/Ago);

c. 2ª quinzena Ago de A: combustível para o 3º quadrimestre de A (Set/Dez); e

d. 2ª quinzena Dez de A: combustível para o 1º quadrimestre de A+1 (Jan/Abr).

3. O (OC) deverá encaminhar ao CIE as necessidades extraordinárias de

combustível complementar.

77

Distribuição da Cota de Combustível de Inteligência /CIE

RM OC GASOLINA

1º QUADR 2º QUADR 3º QUADR PREV TOTAL

1ª RM

CML 0 0 0 0 1ª RM 0 0 0 0 1ª DE 0 0 0 0

BDA INF PQDT 0 0 0 0 Total 0 0 0 0

2ª RM 2ª RM 0 0 0 0 Total 0 0 0 0

3º Gpt Log

CMS 0 0 0 0

3º Gpt Log 0 0 0 0

3ª DE 10.000 0 0 10.000 Total 10.000 0 0 10.000

4ª RM 4ª BDA INF L

(MTH) 0 0 0 0

4ª RM 0 0 0 0

Total 0 0 0 0

5ª RM 5ª RM/DE 10.000 0 0 10.000

Total 10.000 0 0 10.000

6ª RM 6ª RM 0 0 0 0 Total 0 0 0 0

7ª RM CMNE 0 0 0 0

7ª RM/DE 0 0 0 0

Total 0 0 0 0

8ª RM 8ª RM 10.000 0 10.000

Total 10.000 0 0 10.000

9º Gpt Log 9º Gpt Log 25.000 0 0 25.000

Total 25.000 0 0 25.000

10ª RM 10ª RM 0 0 0 0 Total 0 0 0 0

11ª RM

11ª RM 5.000 0 0 5.000

3ª BDA INF MTZ 0 0 0 0

CMDO OP ESP 0 0 0 0 Total 5.000 0 0 5.000

12ª RM 12ª RM 5.000 0 0 5.000

1ª BDA INF SL 0 0 0 0 17ª BDA INF SL 0 0 0 0

Total 5.000 0 0 5.000

TOTAL GERAL 65.000 0 0 65.000

78

Distribuição da Cota de Combustível de Inteligência /CIE

RM OC ÓLEO DIESEL

1º QUADR 2º QUADR 3º QUADR PREV TOTAL

1ª RM

CML 0 0 0 0

1ª RM 0 0 0 0

1ª DE 0 0 0 0

BDA INF PQDT 0 0 0 0

Total 0 0 0 0

2ª RM 2ª RM 5.000 0 0 5.000

Total 5.000 0 0 5.000

3º Gpt Log

CMS 0 0 0 0

3º Gpt Log 0 0 0 0

3ª DE 5.000 0 0 5.000

Total 5.000 0 0 5.000

4ª RM 4ª BDA INF L

(MTH) 0 0 0 0

4ª RM 0 0 0 0

Total 0 0 0 0

5ª RM 5ª RM/DE 5.000 0 0 5.000

Total 5.000 0 0 5.000

6ª RM 6ª RM 0 0 0 0

Total 0 0 0 0

7ª RM CMNE 0 0 0 0

7ª RM/DE 0 0 0 0

Total 0 0 0 0

8ª RM 8ª RM 5.000 0 0 5.000

Total 5.000 0 0 5.000

9º Gpt Log 9º Gpt Log 12.000 0 0 12.000

Total 12.000 0 0 12.000

10ª RM 10ª RM 1.500 0 0 1.500

Total 1.500 0 0 1.500

11ª RM

11ª RM 0 0 0 0

3ª BDA INF MTZ 0 0 0 0

CMDO OP ESP 0 0 0 0

Total 0 0 0 0

12ª RM

12ª RM 10.000 0 0 10.000

1ª BDA INF SL 0 0 0 0

17ª BDA INF SL 0 0 0 0

Total 10.000 0 0 10.000

TOTAL GERAL 43.500 0 0 43.500

79

COL C5 – COMBUSTÍVEL DE MNT VTR BLD – COLOG e D MAT

1. O contrato C5 estabelece uma previsão da quantidade de óleo diesel para

manutenção de viatura blindada, a ser fornecida no ano de 2015, em cotas quadrimestrais,

pelo Comando Logístico à Diretoria de Material.

2. O combustível é fornecido diretamente aos Órgãos Coordenadores (OC), da

seguinte maneira:

a. 2ª quinzena Dez de A-1: combustível para o 1º quadrimestre de A (Jan/Abr);

b. 2ª quinzena Abr de A: combustível para o 2º quadrimestre de A (Mai/Ago);

c. 2ª quinzena Ago de A: combustível para o 3º quadrimestre de A (Set/Dez); e

d. 2ª quinzena Dez de A: combustível para o 1º quadrimestre de A+1 (Jan/Abr).

3. O (OC) deverá encaminhar ao COLOG/D Abst as necessidades extraordinárias de

combustível complementar.

80

Distribuição da Cot a de Combustível de Manutenção/D MAT

RM OC ÓLEO DIESEL

1º QUADR 2º QUADR 3º QUADR PREV TOTAL

1ª RM

CML 0 0 0 0

1ª RM 5.000 5.000 5.000 15.000

1ª DE 2.000 1.000 1.000 4.000

BDA INF PQDT 0 0 0 0

Total 7.000 6.000 6.000 19.000

2ª RM 2ª RM 2.200 2.000 2.000 6.200

Total 2.200 2.000 2.000 6.200

3º Gpt Log

CMS 0 0 0 0

3º Gpt Log 7.500 7.000 7.000 21.500

3ª DE 60.000 55.000 55.000 170.000

Total 67.500 62.000 62.000 191.500

4ª RM 4ª BDA INF L

(MTH) 200 150 150 500

4ª RM 500 400 400 1.300

Total 700 550 550 1.800

5ª RM 5ª RM/DE 90.000 100.000 100.000 290.000

Total 90.000 100.000 100.000 290.000 6ª RM 6ª RM 0 0 0 0 Total 0 0 0 0

7ª RM CMNE 0 0 0 0

7ª RM/DE 1.000 750 750 2.500

Total 1.000 750 750 2.500

8ª RM 8ª RM 200 150 150 500

Total 200 150 150 500

9º Gpt Log 9º Gpt Log 200 150 150 500 Total 200 150 150 500

10ª RM 10ª RM 0 0 0 0 Total 0 0 0 0

11ª RM 11ª RM 500 0 0 500

3ª BDA INF MTZ 0 400 400 800 CMDO OP ESP 0 0 0 0

Total 500 400 400 1.300

12ª RM

12ª RM 0 0 0 0 1ª BDA INF SL 500 400 400 1.300

17ª BDA INF SL 0 0 0 0

Total 500 400 400 1.300

TOTAL GERAL 169.800 172.400 172.400 514.600

81

COL C6 – COMBUSTÍVEL DE TRANSPORTE – COLOG/GPG

O contrato C6 estabelece uma previsão da quantidade de gasolina comum e óleo

diesel para as atividades de transporte de superfície realizadas pelo EB, a ser fornecida no

ano de 2015, mediante solicitação ao GPG.

Distribuição da Cota de Combustível de Transporte/G PG

OC

Combustível 1º QUADR 2º QUADR 3º QUADRI PREV TOTAL

Gasolina Comum 2.000 2.000 2.000 6.000

Óleo Diesel 195.000 195.000 195.000 585.000

82

COL C7 – QUADRO-RESUMO DE DISTRIBUIÇÃO – EM LITROS – COLOG

Este quadro consolida uma previsão da quantidade e tipo de combustível, em litros,

a ser distribuído pelo Órgão gestor (D Abst), por quadrimestre.

Quadro-Resumo da Distribuição – Em Litros

TIPO DE COMBUSTÍVEL

GASOLINA

1º QUADR 2º QUADR 3º QUADR PREV TOTAL OPERACIONAL 35.000 753.500 315.500 1.104.000

ADMINISTRATIVO 922.000 1.180.000 1.170.000 3.272.000 ENSINO 5.000 38.300 45.300 89.600

INTELIGÊNCIA 65.000 0 0 65.000 MNT BLD 0 0 0 0

ECT TRANSPORTE 2.000 2.000 2.000 6.000 TOTAL GERAL 1.029.000 1.973.800 1.532.800 4.536.600

TIPO DE COMBUSTÍVEL

ÓLEO DIESEL 1º QUADR 2º QUADR 3º QUADR PREV TOTAL

OPERACIONAL 840.000 1.617.070 1.280.000 3.737.070

ADMINISTRATIVO 2.164.000 2.595.000 2.595.000 7.354.000

ENSINO 65.000 151.350 219.100 435.450

INTELIGÊNCIA 43.500 0 0 43.500

MNT BLD 169.800 172.400 172.400 514.600

ECT TRANSPORTE 195.000 195.000 195.000 585.000 TOTAL GERAL 3.477.300 4.730.820 4.461.500 12.669.620

83

COL C8 – QUADRO-RESUMO DE DISTRIBUIÇÃO – EM R$ - CO LOG

Este quadro consolida uma previsão do valor, em reais (R$), gerido pelo Órgão

Gestor (D Abst), por quadrimestre.

Quadro-Resumo da Distribuição – em R$

TIPO DE COMBUSTÍVEL

GASOLINA 1º QUADR 2º QUADR 3º QUADR PREV TOTAL

OPERACIONAL 103.950,00 2.237.895,00 937.035,00 3.278.880,00

ADMINISTRATIVO 2.738.340,00 3.504.600,00 3.474.900,00 9.717.840,00

ENSINO 14.850,00 113.751,00 134.541,00 266.112,00

INTELIGÊNCIA 193.050,00 0,00 0,00 193.050,00

MNT BLD 0,00 0,00 0,00 0,00 ECT TRANSPORTE 5.940,00 5.940,00 5.940,00 17.820,00

TOTAL GERAL 3.056.130,00 5.862.186,00 4.552.416,00 13.473.702,00

TIPO DE COMBUSTÍVEL

ÓLEO DIESEL 1º QUADR 2º QUADR 3º QUADR PREV TOTAL

OPERACIONAL 2.234.400,00 4.301.406,20 3.404.800,00 9.940.606,20 ADMINISTRATIVO 5.756.240,00 6.902.700,00 6.902.700,00 19.561.640,00

ENSINO 172.900,00 402.591,00 582.806,00 1.158.297,00 INTELIGÊNCIA 115.710,00 0,00 0,00 115.710,00

MNT BLD 451.668,00 458.584,00 458.584,00 1.368.836,00 ECT TRANSPORTE 518.700,00 518.700,00 518.700,00 1.556.100,00

TOTAL GERAL 9.249.618,00 12.583.981,20 11.867.590,00 33.701.189,20

84

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O valor total necessário para cumprir a previsão de distribuição quadrimestral foi

calculado com base no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA)/2015, o qual fixa um valor

limite para a ação 20XK – PO 0001 – MNT E SUP DE COMB E LUB, de R$ 47.174.893,00.

Este valor vem se repetindo ao longo de três anos.

Nos anos de 2013 e 2014 houve contingenciamento do recurso previsto na LOA,

totalizando 17% e 26%, respectivamente, conforme apresentado na tabela abaixo.

2013 2014 LOA 47.174.893,00 47.174.893,00

Disponibilizado 39.128.561,00 34.900.171,00 Contingenciado % 17% 26%

A conjuntura atual, com o Governo Federal tentando equilibrar as contas públicas,

nos apresenta um cenário pouco favorável à descentralização total dos recursos previstos

no PLOA/2015. Até o presente momento foram descentralizados somente R$ 4.264.537,93

para a compra de combustíveis.

Há que se considerar também a alta de preços , que afeta distribuidoras e

consumidores em todo o território nacional. Pode-se concluir com isso que ano a ano o

Exército Brasileiro vem perdendo poder de compra, no que se refere aos combustíveis.

No entanto, o consumo de combustível, no âmbito da Força, tem aumentado

substancialmente ao longo dos últimos anos. Esse acréscimo procede do incremento de

missões realizadas pelo Exército, bem como, da recente inclusão à frota de um número

considerável de viaturas, tanto de motorização à gasolina quanto a óleo diesel.

Os contingenciamentos sucessivos, a alta de preços e o aumento do consumo ano a

ano trazem como consequência uma drástica diminuição da Reserva Estratégica do

Exército, que se encontra muito aquém do ideal, gerando necessidade de se controlar,

ainda mais, o consumo do combustível existente .

O Pensamento e a Intenção do Comandante da Força, expresso por meio de sua

Diretriz de Comando vem corroborar com as idéias apresentadas acima. A palavra

“austeridade” aparece repetidas vezes em sua Diretriz, no que se refere aos gastos com

custeios e investimentos.

Em face da atual conjuntura e do cenário que se descortina para o ano de 2015, a

Diretoria de Abastecimento, por meio do DIEx Nr 1013-SGLC/D Abst – CIRCULAR, de 24 de

fevereiro de 2015, procura alertar a todos os Órgãos Controladores (OC) sobre a situação

atual do combustível e orienta a adotar medidas de controle que visem a reduzir o

consumo deste importante item, essencial para a realização das diversas atividades

administrativas e para a manutenção da operacionalidade do Exército Brasileiro.

85

CLASSE V (Mun)

86

CONTRATO DE OBJETIVOS LOGÍSTICOS Classe V

SUBÍNDICE

COL CLASSE ESPECIFICAÇÃO Pag

COL M1 V MANUTENÇÃO DE PAIOIS 87

COL M2 V FORNECIMENTO DE MUNIÇÃO 88

COL M3 V MÓDULO GLO 92

COL M4 V MUNIÇÃO DE TIRO TÉCNICO 93

DIRETORIA DE ABASTECIMENTO

87

COL M1 – MANUTENÇÃO DE PAIÓIS

1. Este Contrato destina-se a atender as necessidades de manutenção dos paióis

dos Órgãos Provedores (OP), como também dos Laboratórios Químicos Regionais (Lab

Qmc Rg), bem como aquisição de equipamentos para a logística do suprimento Classe V

(M), para o ano de 2015.

2. A tabela abaixo apresenta o limite de crédito a ser descentralizado por OP,

considerando a estrutura de empaiolamento de cada um. No entanto, a descentralização

ocorrerá de acordo com as necessidades encaminhadas à D Abst por meio do

SISCOL/2015, desde que aprovadas, e após a descentralização do crédito da LOA/2015.

3. Limite de crédito a ser descentralizado por OP (valores em R$ 1,00):

RM/OP Mnt OP Mnt Lab Qmc Reg

GND 3 ED 30/39 Investimento

GND 3 ED 30/39 GND 4 1ª RM / DCMUN 1.450.000,00 150.000,00 550.000,00

2ª RM / 22º D SUP 340.000,00 30.000,00 90.000,00

3ª RM / 3º B SUP 310.000,00 30.000,00 100.000,00

3ª RM / 13ª CIA DAM 460.000,00 30.000,00 150.000,00

4ª RM / 4º D SUP 160.000,00 30.000,00 60.000,00

5ª RM / 5º B SUP 360.000,00 30.000,00 90.000,00

6ª RM / 6º D SUP 160.000,00 (a) 50.000,00

7ª RM / 7º D SUP 240.000,00 30.000,00 90.000,00

8ª RM / 8º D SUP 150.000,00 30.000,00 50.000,00

9ª RM / 9º B SUP 160.000,00 30.000,00 60.000,00

10ª RM / 10º D SUP 200.000,00 30.000,00 60.000,00

11ª RM / 11º D SUP 260.000,00 30.000,00 100.000,00

12ª RM / 12º B SUP 160.000,00 40.000,00 40.000,00 TOTAL GERAL PREVISTO

PARA DESCENTRALIZAÇÃO 4.410.000,00 490.000,00 1.490.000,00

Observação: (a) Não Possui Laboratório Químico Regional

4. Poderá haver descentralização de valor acima do limite estabelecido, no caso de

sobra de crédito de outros OP.

88

COL M2 – FORNECIMENTO DE MUNIÇÃO

1. O presente contrato apresenta o fornecimento de munição a ser realizado em 2015.

2. O fornecimento de munição pela D Abst será realizado para complementar a formação da dotação prevista de cada RM, conforme

se segue:

a. 3ª, 5ª, 9ª e 12ª RM: para completar a dotação até 2017;

b. demais RM: para completar a dotação até 2016; e

c. para o cálculo das quantidades a serem fornecidas, é considerado o estoque de cada OP e a munição distribuída pelas OM,

com os dados extraídos do SISCOFIS no dia 05 JAN 15.

3. DOTAÇÃO DE MUNIÇÃO ANUAL REDUZIDA (DMA-R)

a. A DMA-R por Região Militar, ainda em vigor e apresentada no quadro da letra “d”, abaixo, está de acordo com estudo

coordenado pelo EME e com a Diretriz de Consumo do COTER, estabelecida no ano de 2007, que deve ser considerada para o fornecimento

a cada OM.

b. Qualquer proposta de alteração da DMA-R, qualitativa e/ou quantitativamente, ou qualquer solicitação de consumo adicional

deve ser remetida ao EME para aprovação.

c. Para o corrente ano, o fornecimento será realizado considerando o acréscimo de 20% para os cartuchos 9 mm LUGER ETOG,

7,62 mm Comum e 5,56 mm Comum, e de 10% para os cartuchos 7,62 mm e 5,56 mm, traçante e festim. Essas quantidades destinam-se a

atender necessidades eventuais, sob o controle de cada Região Militar.

89

d. Distribuição da DMA-R

Tipo Ord ITEM TOTAL 1ª RM 2ª RM 3ª RM 4ª RM 5ª RM 6ª RM 7ª RM 8ª RM 9ª RM 10ª RM 11ª RM 12ª RM

Mun

Arm

amen

to L

eve

1 Chumbinho Cal 4,5 mm 5.507.861 784.406 847.087 967.547 401.101 488.164 149.002 396.077 168.330 338.546 194.078 436.445 337.078

2 Car 5,56X45 Comum M193 55gr 204.542 18.089 2.556 0 0 0 0 0 695 695 0 178.337 4.170

3 Car 5,56X45 Traçante L-110 62 gr 34.694 3.773 92 0 0 0 0 0 115 115 0 29.509 1.090

4 Car 5,56X45 Festim 32.176 9.617 68 0 0 0 0 0 85 85 0 21.811 510

5 Car 7,62x51 mm Comum 6.492.348 1.356.074 561.397 1.206.060 331.726 550.380 157.465 450.851 247.846 469.213 173.643 495.374 492.319

6 Car 7,62x51 mm Traçante M1 550.412 113.306 53.855 98.041 30.643 47.445 15.479 36.401 20.920 39.567 12.957 36.591 45.207

7 Car 7,62x51 mm Festim 1.000.000 368.339 82.825 138.615 100.016 33.445 15.170 59.935 14.720 52.125 15.005 36.360 83.445

8 Car 9 mm LUGER ETOG 124 GR 2.660.992 770.271 264.920 367.477 118.853 159.812 57.829 166.172 75.809 137.832 57.422 312.267 172.328

9 Car .50 (12,7X99) Comum M33 178.048 37.918 20.107 52.569 15.795 17.663 1.514 6.266 3.214 11.861 1.658 5.925 3.558

10 Car .50 (12,7X99) Traçante M17 15.998 6.768 1.700 2.932 3.632 966 0 0 0 0 0 0 0

11 Car 12/70 CH 3T PLAST Hi-Impact 42.290 4.202 13.076 2.396 6.418 3.621 40 2.241 550 2.117 899 3.109 3.621

Mun

Sub

calib

res

e S

imul

ador

es

12 Car 7,62mm Tr 553B Bofors SubCal Carl Gustaf M3

3.642 535 290 435 174 377 116 406 223 348 145 116 477

13 Car 9mm Tr Bofors SubCal L Roj AT4 4.255 956 344 799 175 291 103 402 197 360 163 208 257 14 Car 14.5 Exc PE (Percutente) CG 3 1.506 326 160 380 40 280 0 130 10 40 0 120 20 15 Car 14.5 Exc TE (Tempo) CG 3 C/Ret 848 151 91 242 40 142 0 61 10 40 0 51 20 16 Car Subcalibre p/ Morteiro 60mm 2.706 476 266 132 150 236 108 230 217 190 127 237 337 17 Car Subcalibre p/ Morteiro 81mm 3.126 499 243 684 126 330 81 210 179 276 66 174 258 18 Car Subcalibre p/ Morteiro 120mm 380 229 16 39 5 12 12 27 2 11 8 17 2 19 Carga de Sopro 553B para Carl Gustaf 359 40 30 45 18 39 12 42 21 36 15 12 49

20 Cápsula Iniciadora 553B para Carl Gustaf

3.981 588 319 478 191 414 128 446 223 383 159 128 524

21 Carga de Sopro 553B para L Roj AT4 938 768 34 26 8 8 3 13 6 10 5 8 49

Mun

Arm

amen

to P

esad

o

22 Tiro 40 mm L/70 PF AE 550 150 100 100 100 0 0 0 0 0 0 100 0 23 Tiro 40 mm L/70 TP-T 390 150 60 60 60 0 0 0 0 0 0 60 0 24 Tiro Mrt 60mm AE completo 2.057 796 161 85 135 120 60 115 110 110 75 120 170 25 Tiro Mrt 81mm AE (Cp N) completo 641 446 51 44 44 0 0 10 0 0 0 36 10 26 Tiro Mrt 81mm AE 50 0 0 20 0 20 0 0 0 10 0 0 0 27 Tiro 90 mm AE AC Tr 810 112 29 380 65 42 0 52 0 110 0 10 10 28 Tir 105 mm AE M1 B1 completo 2.237 935 124 396 414 104 0 108 24 88 0 0 44

29 Granada Obuseiro 105 mm AE (HE) RL31A3 FD Light Gun (c/ EOP L106A3)

152 40 0 0 0 56 0 0 0 0 0 56 0

30 Carga de Projeção p/ Gr 105 mm FD Normal 35A1 (c/ estopilha L10A1)

152 40 0 0 0 56 0 0 0 0 0 56 0

31 Granada Obuseiro 105 mm Exercício (Training) TR FD Light Gun

152 40 0 0 0 56 0 0 0 0 0 56 0

90

COL M2 – FORNECIMENTO DE MUNIÇÃO

(CONTINUAÇÃO)

Tipo Ord ITEM TOTAL 1ª RM 2ª RM 3ª RM 4ª RM 5ª RM 6ª RM 7ª RM 8ª RM 9ª RM 10ª RM 11ª RM 12ª RM

32 Carga de Projeção p/ Gr 105 mm Exc (Trainig) L45A1 Light Gun

152 40

0

0

0

56

0

0

0

0

0

56

0

33 Tiro 120 mm AE Conv B1 completo (compatível com Mrt 120 mm AGR)

293 72 30 49 15 37 7 35 7 16 12 6 7

34 Tiro 155 mm HE M 107( Completo) 508 146 46 224 46 46 0 0 0 0 0 0 0 35 Tiro 155 mm HE Fum (Completo) 106 48 8 32 10 8 0 0 0 0 0 0 0 36 Tiro 155 mm HE Ilum (Completo) 106 48 8 32 10 8 0 0 0 0 0 0 0

Exp

losi

vos

37 Petardo 50g 3.219 869 340 363 521 167 78 159 79 124 71 126 322 38 Petardo 100 g 3.932 1.528 252 283 825 158 62 140 75 129 64 127 289 39 Petardo 250 g 1.611 411 166 192 100 109 27 76 50 91 35 95 259 40 Petardo 500 g 1.235 379 157 128 54 67 7 35 28 49 14 57 260 41 Espoleta Comum nº 08 6.353 2.098 422 643 1.307 322 142 328 121 230 213 173 354 42 Espoleta Elétrica Comum nº 08 3.177 1.016 209 312 774 134 62 158 51 105 120 69 167 43 Estopim Hidráulico (metro) 6.786 2.291 844 693 637 344 88 245 154 284 116 242 848

44 Cordel Detonante – NP 10 (em metros)

10.980 3.824 996 992 994 558 142 405 306 465 165 515 1.618

Gra

nada

s e

Fum

ígen

os

45 Gr Bc AC AE c/ Car Lçmt 7,62mm 1.799 763 263 123 61 92 28 114 78 81 25 99 72 46 Gr Bc AP AE c/ Car Lçmt 7,62mm 1.300 678 125 86 61 55 28 77 41 44 25 48 32 47 Gr Bc AP Exc c/ Car Lçmt 7,62mm 900 389 103 73 61 42 28 64 28 31 25 36 20 48 Gr M Expl Def/Ofs M3 1.150 669 126 52 35 35 17 46 24 26 15 81 24 49 Simulacro de granada de mão (SG-01) 600 409 48 45 5 7 10 11 2 7 0 42 14

50 Gr M Fum (HC) – Alta Emissão (MB-502) (Não será Forn ) 500 234 70 68 14 5 8 20 1 5 0 66 9

51 Gr M Expl Fum/Lac CS – Alta Emissão D Estg - GL 305B (Não será Forn )

220 35 80 15 39 0 10 10 7 7 10 7 0

52 Granada Lacrimogênea Tríplice (CS) - (GL-300/T) (Forn no Módulo GLO ) 1.130 607 51 146 65 11 20 51 1 11 0 136 31

53 Tubo fumígeno 143 111 5 6 1 2 2 3 1 2 0 6 4

Fog

uete

s (D

MA

vEx)

54 Ogiva de Exc 70mm M1 250 0 250 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

55 Motor para Foguete SBAT 70mm 250 0 250 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

91

COL M2 – FORNECIMENTO DE MUNIÇÃO

(CONTINUAÇÃO)

4. FORNECIMENTO DE MUNIÇÃO FORA DA DMA-R

- Além da DMA-R prevista, a D Abst fornecerá os itens abaixo relacionados, conforme distribuição que se segue:

ITEM TOTAL 1ª RM 2ª RM 3ª RM 4ª RM 5ª RM 6ª RM 7ª RM 8ª RM 9ª RM 10ª RM11ª RM12ª RM OBS

Tiro 75 mm SALVA (Can krupp) 400 80 55 70 40 90 0 0 0 0 0 40 25 (1)

Tiro 75 mm SALVA (Can Schneider) 150 0 0 0 0 150 0 0 0 0 0 0 0 (1)

Tiro 81 mm FUMÍGENO 250 47 13 60 17 21 7 26 8 30 4 12 5 (1)

Tiro 81 mm ILUMINATIVO 250 47 13 60 17 21 7 26 8 30 4 12 5 (1)

Tiro 90 mm SALVA 890 390 0 210 70 70 0 0 0 90 0 40 20 (1)

Tiro 105 mm SALVA 2.640 500 220 220 250 220 0 220 110 220 0 600 80 (1)

Tiro 105 mm HEAT-T M456 1.100 0 0 560 0 540 0 0 0 0 0 0 0 (2)

Tiro 120 mm PR ou Convencional 640 104 40 240 56 80 0 16 16 64 0 0 24 (3)

Observações:

(1) A distribuição regional será realizada de acordo com o planejamento de cada RM, em coordenação com os Grandes Comandos

e Grandes Unidades interessadas.

(2) O fornecimento atende a dotação de 5 (cinco) tiros por carro (VBC LEOPARD), ao ano. Necessidade adicional, principalmente

do CI Bld, poderá ser atendida mediante pedido.

(3) O fornecimento atende a dotação de 4 (quatro) tiros por arma (Morteiro 120 mm Raiado AGR), ao ano.

92

COL M3 – MÓDULO GLO

1. O Módulo GLO foi estabelecido como referência para a aquisição e para o fornecimento de itens de munição menos letal. No

entanto, tanto a aquisição quanto o fornecimento são realizados por item, de forma a completar a dotação prevista em módulos.

2. No corrente ano, o fornecimento de munição pela D Abst será realizado por itens a fim de complementar a seguinte dotação:

a. 1ª, 2ª e 11ª RM: 5 (cinco) módulos, podendo utilizar até dois módulos para adestramento; e

b. demais RM: 3 (três) módulos, podendo utilizar até um módulo para adestramento.

3. Os lotes mais novos da munição fornecida para a Copa do Mundo/2014 devem ser mantidos para emprego nos Jogos

Olímpicos/2016. Sugere-se a centralização dos itens nos OP, sempre que possível, a fim de facilitar o controle.

4. A distribuição da munição para adestramento e emprego está a cargo de cada Região Militar, mediante coordenação com os

respectivos C Mil A.

5. Quando houver consumo no adestramento ou em emprego real de tropa, a RM deverá informar à D Abst, na 1ª oportunidade, as

quantidades consumidas para o recompletamento.

- Composição do Módulo GLO:

Ord Descrição Qnt por Mdl

1 CAR CAL 12 PLAST BORRACHA PRECISION (AM-403/P) 336 2 CAR CAL 37/38mm C/ CG MULT EMISSÃO LAC CS (GL-203/L ) 90 3 CAR CAL 37/38mm C/12 PROJ BORRACHA (AM-404/12E) 180 4 ESPARGIDOR AG PIMENTA OC (GL-108 OC MAX ) 10 5 ESPARGIDOR AG PIMENTA OC MED (GL-108 OC/MED) 48 6 GR M LAC CS TRIPLICE (GL-300/T) 90 7 GR M LAC CS TRIPLICE (GL-300/T HYPER) 84 8 GR M EXPL LUZ E SOM CORPO BORR D EST (GL-307) 48 9 GR M EXPL PIMENTA (OC) CP BORR D ESTG (GL 308) 24 10 GR M MULTI-IMPACTO PIMENTA OC (GM-102) 30

93

COL M4 – MUNIÇÃO TIRO TÉCNICO

1. Este Contrato apresenta as necessidades de munição para Tiro Técnico em 2015, informadas pela D Mat e pelo DCT.

2. Para o fornecimento, será considerada a munição já existente em cada OM Mnt, que será abatida do total a ser fornecido.

ORD MUNIÇÃO SOMA

BM

A

AG

R

AG

SP

AG

GC

Pq

R M

nt /

5

Pq

R M

nt /

6

Pq

R M

nt /

7

Pq

R M

nt /

8

Pq

R M

nt /

9

Pq

R M

nt /

10

Pq

R M

nt /

12

16º

B L

og

28º

B L

og

1 Chumbinho Cal 4,5 mm 1.130 1.130

2 Car 7,62 x 51 mm Comum 79.759 10.800 21.00

0 7.399 2.660 6.300 7.000 21.800 2.800

3 Car 7,62 x 51 mm Festim 7.000 7.000

4 Car 9 mm LUGER ETOG 124 GR

16.772 1.750 2.100 7.000 140 448 140 700 644 3.500 0 350

5 Car .50 (12,7X99) Comum M33 1.365 420 560 35 350

6 Car 12/70 CH 3T PLAST HI-IMPACT 2.645 1.250 50 120 150 75 750 250

7 Tiro 60 mm AE 125 125

8 Tiro 60 mm Exc 60 60

9 Tiro 81 mm AE (Cp N) (completo)

125 125

10 Tiro 84 mm TPT M 141 - CG 50 50

12 Tiro 105 mm AE M1 B1 (completo) 140 45 50 45

13 Tiro105mm FD NORMAL 35A1 (C/ESTOPILHA L10A1) 5 5

14 Tiro 105 AE LIGHT GUN (HE) RL31 A3 FD (C/EOP L10A1)

5 5

15 TIR 155 AE IMBEL MD1 25 20 5

16 Tiro 90 mm HEAT-TP-P 35 5 30

17 Tiro 90 mm Exercício AC Tr 185 90 95