contrato mindastour 2015

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO–MINDASTOUR (Os passageiros devem ler este contrato antes de efetuarem o pagamento de qualquer excursão) I - DOS SERVIÇOS CONTRATADOS: É importante para o cliente contratante, cientificar-se atentamente, quanto aos serviços adquiridos, bem como, se está ou não incluso no respectivo preço. Assim, são serviços incluídos, os serviços que estiverem, expressamente mencionados nas informações da excursão disponíveis em nosso site: www.mindastour.com.br, como serviços inclusos. Quaisquer afirmações, feitas verbalmente, a respeito de que determinados serviços estão inclusos no preço, não devem ser consideradas ou aceitas pelo CONTRATANTE. II - DA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO – DO PAGAMENTO: A contratação para participar da excursão escolhida se efetiva no momento da confirmação da reserva, ocasião em que será feito pagamento parcial ou integral, em moeda corrente, mediante depósito bancário ou por cartão de crédito. III - DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE PARA PAGAMENTO PARCELADO: Caso o pagamento da excursão seja feito de modo parcelado e o contratante não realizaro devido pagamento de alguma parcela, a parcela seguinte do pagamento será acrescida da parcela anterior não paga. IV - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: O MindasTour prestadora de serviços de excursões, depende, para execução final das mesmas da atuação de terceiros, para execução específica de serviços de transportes entre outros serviços diversos. Desta forma, resta por demonstrada a total e completa exclusão de qualquer responsabilidade solidária à ela imputada, junto aos seus clientes, na eventual ocorrência de dano decorrentes destes serviços de terceiros. A escolha e contratação de terceiros prestadores de serviços é realizada dentro do mais rígido critério de avaliação de mercado onde são observadas todas as especificações legais referentes a qualidade dos equipamentos, utilizados ou não, necessários ou não, na execução dos serviços contratados, cabendo qualquer responsabilidade decorrente do mau uso, desgaste e/ou qualquer danificação (resguardada as hipóteses ocasionadas por caso fortuito e/ou força maior), aos terceiros contratados. Assim as questões ou dúvidas que surgirem relativamente a esses serviços devem ser resolvidas entre os clientes e os terceiros prestadores de serviço, exclusivamente. V - DA DESISTÊNCIA / CANCELAMENTO E TRANSFERÊNCIAS: a) Caso o contratante queira desistir ou cancelar sua compra, fica ciente que, se for feita faltando mais de 10 (dez) dias para o evento, terá a multa de 50% do valor pago (para qualquer tipo de pagamento citado no art. II deste contrato). No caso de menos de 10 (dez) dias para o evento, a multa é de 100%, ou seja, não haverá devolução do valor pago, independente de quaisquer motivos, inclusive justificados por atestado médico. b) O pedido de cancelamento ou desistência terá que ser feito somente por email.c) Para pagamentos realizados através do PagSeguro, a devolução é feita seguindo as regras do próprio PagSeguro e do cartão de crédito usado para pagamento. d) O MindasTour garante a realização das excursões programadas, desde que consiga o mínimo de participantes confirmados (entre 30 a 35). Caso este número mínimo não seja atingido, a organização da excursão se juntará (caso haja) com outra excursão que esteja fazendo a mesma viagem e reserva-se o direito de cancelamento da excursão caso este número não seja alcançado. e) Abandono: O passageiro que vier a abandonar a viagem, após a mesma ter sido iniciada, não terá direito a reembolso. (Exemplo: o passageiro pagou a passagem de ida e volta e não irá voltar por qualquer motivo). f) Transferências: serão aceitas desde que o passageiro indique formalmente outra pessoa para viajar em seu lugar, com antecedência mínima de 08 (oito) dias corridos da saída da excursão. Caso contrário, será considerada desistência.g) Em casos de não obter número mínimo de passageiros, efetiva ameaça de ocorrência de fenômenos da natureza com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou de greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a CONTRATADA cancelar a viagem, antes do seu início, ou em qualquer fase ou etapa, devendo a CONTRATADA restituir os valores correspondentes aos serviços não utilizados, sem acréscimo de multa, juros ou qualquer outro encargo. VI- DESLIGAMENTO DE PASSAGEIROS: O passageiro que causar perturbação ou cuja presença possa oferecer risco a saúde, à integridade física ou moral, de quem quer que seja, será desligado da viagem, sem qualquer redução do preço daquilo que vier a não utilizar por esse motivo. Os desligamentos poderão ser feitos pelos responsáveis da excursão atendendo a solicitações dos demais passageiros do grupoou pelo motorista da empresa de transporte contratada.Neste caso não lhe é ressarcido nenhum valor já pago. VII – TRANSPORTE: a) A CONTRATADA, tão somente, contrata empresas reconhecidas como prestadoras desse tipo de serviços, proprietárias de ônibus de categoria turismo, que serão utilizados em viagens rodoviárias, os quais deverão atender às boas condições de funcionamento e conservação, tudo devidamente garantido pelas respectivas empresas contratadas, e também, dotados de equipamentos especiais que assegurem conforto. É de inteira responsabilidade das empresas de transporte rodoviário contrata do devido cumprimento das leis e das normas regulamentares aplicáveis, incluída a obrigatória cobertura de seguros.b) Em excursões onde as vendas forem inferiores a 20 passageiros o transporte poderá ser realizado em micro ônibus ou vans c/ ar condicionado, com ou sem toalete a critério da organização da excursão. VIII - DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM PARA EXCURSÕES RODOVIÁRIAS E EMBARQUES: Para garantia de embarque em qualquer espécie de transporte, é aconselhável atentar-se para o tempo de antecedência mínima, devendo o passageiro portar consigo documentos pessoais. A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada, implicará no não embarque. Por esse motivo e também pelo não comparecimento do

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CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS DE TURISMOMINDASTOUR(Os passageiros devem ler este contrato antes de efetuarem o pagamento de qualquer excurso)I - DOS SERVIOS CONTRATADOS: importante para o cliente contratante, cientificar-se atentamente, quanto aos servios adquiridos, bem como, se est ou no incluso no respectivo preo. Assim, so servios includos, os servios que estiverem, expressamente mencionados nas informaes da excurso disponveis em nosso site: www.mindastour.com.br, como servios inclusos. Quaisquer afirmaes, feitas verbalmente, a respeito de que determinados servios esto inclusos no preo, no devem ser consideradas ou aceitas pelo CONTRATANTE.II - DA EFETIVAO DO CONTRATO DO PAGAMENTO: A contratao para participar da excurso escolhida se efetiva no momento da confirmao da reserva, ocasio em que ser feito pagamento parcial ou integral, em moeda corrente, mediante depsito bancrio ou por carto de crdito.III - DA INADIMPLNCIA DO CONTRATANTE PARA PAGAMENTO PARCELADO: Caso o pagamento da excurso seja feito de modo parcelado e o contratante no realizaro devido pagamento de alguma parcela, a parcela seguinte do pagamento ser acrescida da parcela anterior no paga.IV - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: O MindasTour prestadora de servios de excurses, depende, para execuo final das mesmas da atuao de terceiros, para execuo especfica de servios de transportes entre outros servios diversos. Desta forma, resta por demonstrada a total e completa excluso de qualquer responsabilidade solidria ela imputada, junto aos seus clientes, na eventual ocorrncia de dano decorrentes destes servios de terceiros. A escolha e contratao de terceiros prestadores de servios realizada dentro do mais rgido critrio de avaliao de mercado onde so observadas todas as especificaes legais referentes a qualidade dos equipamentos, utilizados ou no, necessrios ou no, na execuo dos servios contratados, cabendo qualquer responsabilidade decorrente do mau uso, desgaste e/ou qualquer danificao (resguardada as hipteses ocasionadas por caso fortuito e/ou fora maior), aos terceiros contratados. Assim as questes ou dvidas que surgirem relativamente a esses servios devem ser resolvidas entre os clientes e os terceiros prestadores de servio, exclusivamente. V - DA DESISTNCIA / CANCELAMENTO E TRANSFERNCIAS: a) Caso o contratante queira desistir ou cancelar sua compra, fica ciente que, se for feita faltando mais de 10 (dez) dias para o evento, ter a multa de 50% do valor pago (para qualquer tipo de pagamento citado no art. II deste contrato). No caso de menos de 10 (dez) dias para o evento, a multa de 100%, ou seja, no haver devoluo do valor pago, independente de quaisquer motivos, inclusive justificados por atestado mdico. b) O pedido de cancelamento ou desistncia ter que ser feito somente por email.c) Para pagamentos realizados atravs do PagSeguro, a devoluo feita seguindo as regras do prprio PagSeguro e do carto de crdito usado para pagamento. d) O MindasTour garante a realizao das excurses programadas, desde que consiga o mnimo de participantes confirmados (entre 30 a 35). Caso este nmero mnimo no seja atingido, a organizao da excurso se juntar (caso haja) com outra excurso que esteja fazendo a mesma viagem e reserva-se o direito de cancelamento da excurso caso este nmero no seja alcanado.e) Abandono: O passageiro que vier a abandonar a viagem, aps a mesma ter sido iniciada, no ter direito a reembolso. (Exemplo: o passageiro pagou a passagem de ida e volta e no ir voltar por qualquer motivo). f) Transferncias: sero aceitas desde que o passageiro indique formalmente outra pessoa para viajar em seu lugar, com antecedncia mnima de 08 (oito) dias corridos da sada da excurso. Caso contrrio, ser considerada desistncia.g) Em casos de no obter nmero mnimo de passageiros, efetiva ameaa de ocorrncia de fenmenos da natureza com possveis riscos aos participantes, situao de calamidade pblica, perturbao da ordem, acidentes ou de greves prejudiciais aos servios de viagem, poder a CONTRATADA cancelar a viagem, antes do seu incio, ou em qualquer fase ou etapa, devendo a CONTRATADA restituir os valores correspondentes aos servios no utilizados, sem acrscimo de multa, juros ou qualquer outro encargo. VI- DESLIGAMENTO DE PASSAGEIROS: O passageiro que causar perturbao ou cuja presena possa oferecer risco a sade, integridade fsica ou moral, de quem quer que seja, ser desligado da viagem, sem qualquer reduo do preo daquilo que vier a no utilizar por esse motivo. Os desligamentos podero ser feitos pelos responsveis da excurso atendendo a solicitaes dos demais passageiros do grupoou pelo motorista da empresa de transporte contratada.Neste caso no lhe ressarcido nenhum valor j pago. VII TRANSPORTE: a) A CONTRATADA, to somente, contrata empresas reconhecidas como prestadoras desse tipo de servios, proprietrias de nibus de categoria turismo, que sero utilizados em viagens rodovirias, os quais devero atender s boas condies de funcionamento e conservao, tudo devidamente garantido pelas respectivas empresas contratadas, e tambm, dotados de equipamentos especiais que assegurem conforto. de inteira responsabilidade das empresas de transporte rodovirio contrata do devido cumprimento das leis e das normas regulamentares aplicveis, includa a obrigatria cobertura de seguros.b) Em excurses onde as vendas forem inferiores a 20 passageiros o transporte poder ser realizado em micro nibus ou vans c/ ar condicionado, com ou sem toalete a critrio da organizao da excurso. VIII - DOCUMENTAO DE VIAGEM PARA EXCURSES RODOVIRIAS E EMBARQUES: Para garantia de embarque em qualquer espcie de transporte, aconselhvel atentar-se para o tempo de antecedncia mnima, devendo o passageiro portar consigo documentos pessoais. A apresentao do passageiro sem a documentao referida, ou estando esta ilegvel e/ou rasurada, implicar no no embarque. Por esse motivo e tambm pelo no comparecimento do passageiro, ou ocorrendo este fora do horrio e local programado, importar ao passageiro, exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade pela perda do embarque e pelas consequncias e encargos decorrentes.a)de responsabilidade do passageiro, o ato de apresentar-se no local e horrioinformado pela organizao da excurso para o embarque; b) Entende-se como documento pessoal, o documento de identidade (R.G.) e passaporte (para estrangeiros), no sendo permitida a apresentao de cpias autenticadas (obrigatoriedade da apresentao do original), atentando-se as datas de validade, no estando rasgados e/ou rasurados. No apresentados na forma devida implicar no no embarque, posto que vetado pelas empresas transportadoras e/ou pelo servio de fiscalizao competente (Polcia Federal, D.A.C., ANTT, DETRO,etc), sem responsabilidade alguma da CONTRATADA. obrigao exclusiva do passageiro, e s ele cabendo obter, com antecedncia razovel, os devidos documentos. c) Para embarque de menores de 12 anos, desacompanhado dos pais e/ou responsveis (detentores do ptrio poder, tutor ou curador), necessrio alvar judicial, concedido perante a Vara da Infncia. Na ausncia de um dos pais, necessrio o consentimento do outro, por autorizao, com firma reconhecida. Os passageiros podem se informar sobre a documentao necessria pelo site da Policia Federal. IX - BENS DO PASSAGEIRO: A CONTRATADA no responsvel pelos objetos pessoais dos passageirosque no estiverem no bagageiro do nibus. X - DANOS AO NIBUS: Qualquer dano ao nibus causado por algum passageiro ser de inteira responsabilidade do mesmo e este arcar com o(s) prejuzo(s). XI - LUGARES MARCADOS NO TRANSPORTE (IDA E VOLTA): Em nossas excurses as poltronas so marcadas para os passageiros.Porm, podem ocorrer acordos entre os passageiros para a troca de lugares.XII- DAS DISPOSIES SUPLEMENTARES: a) A ordem de qualquer programa poder ser invertida ou alterada, por motivos tcnicos ou para facilitar o andamento da excurso, sem prejuzo do cumprimento total da programao; b)A interrupo de trfego nas estradas exime a CONTRATADA de responsabilidade pela continuao da viagem. Pernoites e refeies que excedam ao total programado, bem como outras que resultem desta interrupo, sero pagos diretamente pelos passageiros, no cabendo qualquer reembolso por parte da CONTRATADA.XIII RECLAMAES: Caso o passageiro tenha alguma reclamao, dvida sobre a excurso ou mesmo do contrato, pedimos que entre em contato por email com a CONTRATADA para resoluo da mesma. XIV CONCORDNCIA: Ao inscrever-se em alguma das excurses da CONTRATADA, o usurio declara conhecer, pelo que adere automaticamente, s condies gerais e especficas acima, comprometendo-se por si e por eventuais acompanhantes.

Excurso contratada: _____________________________________________________________________________________Nome do viajante: ________________________________________________________________________________________RG / Orgo emissor do viajante: ___________________________________________________________________________Nome / RG do responsvel: _______________________________________________________________________________Assinatura do responsvel: ________________________________________________________________________________Telefones: _______________________________________________________________________________________________Local de Embarque: ______________________________________________________________________________________Forma de Pagamento: Dinheiro vista( ) Dinheiro parcelado( ) Boleto Bancrio( )Carto de crdito( ) Nome do titular do carto: _____________________________________________________________

Julio Cesar Mindas MindasTour025.941.407-75__________________________________________

PRENCHIMENTO EXCLUSIVO MINDASTOUR:nibus: _______________________________Poltrona: ______________________________