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CONTRATO DE MENSAGENS DE TEXTO – TORPEDO EMPRESAS 1 Pelo presente instrumento: De um lado a VIVO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.449.992/0001-64, com sede na Av. Higienópolis, 1365, Centro, Londrina – PR, por sua filiais do RIO DE JANEIRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.449.992/0181-01, estabelecida na Av. Ayrton Senna, nº 2.200, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ; do ESPÍRITO SANTO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.449.992/0081-49, estabelecida na Av. Nossa Senhora da Penha, nº 275, Praia de Santa Helena, Vitória – ES; da BAHIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.449.992/0142- 3, estabelecida na R. Silveira Martins, nº 1036, Cabula, Salvador – BA; de SERGIPE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.449.992/0232- 96, estabelecida na Av. Francisco Porto, nº 686, 13 de Julho, Aracaju – SE; do RIO GRANDE DO SUL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.449.992/0121-70, estabelecida na Av. José Bonifácio, nº 245, Farroupilha, Porto Alegre – RS; de SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.449.992/0056-38, estabelecida na Av. Roque Petroni Júnior, nº 1464, Morumbi, São Paulo – SP; de DISTRITO FEDERAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.449.992/0155-10, estabelecida na SCS Quadra 2, Bl. C, 226, 7º andar, Asa Sul, Brasília – DF; do ACRE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.449.992/0096-25, estabelecida na Travessa Campo do Rio Branco, nº 450, Centro, Rio Branco – AC; de GOIÁS, inscrita sob o nº 02.449.992/0089-4, estabelecida na R. 136-C, Quadra F-44, 150, Setor Sul, Goiânia – GO; do MATO GROSSO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.449.992/0072-58, estabelecida na Av. Getúlio Vargas, nº 1300, Centro, Cuiabá – MT; do MATO GROSSO DO SUL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.449.992/0183-73, estabelecida na Av. Afonso Pena, 2386, 1º andar, Centro, Campo Grande – MS; de RONDÔNIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.449.992/0105-50, estabelecida na R. Getúlio Vargas, 1941, Nossa Senhora das Graças, Porto Velho – RO; do PARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.449.992/0111-07, estabelecida na Tr. Padre Eutíquio, 1226, Batista Campos, Belém – PA, ora designada simplesmente VIVO, doravante denominada VIVO, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social; E de outro lado a NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede à e conforme disposto no FORMULÁRIO DE DETALHAMENTO DE PROJETOS DE USO DE SMS, doravante identificada simplesmente por CONTRATANTE. As partes têm justo e acertado celebrar, como de fato celebram, o presente Contrato, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições: 1. DAS DEFINICÕES E TERMINOLOGIAS 1.1. CLIENTE(S) DO SMP DA VIVO: Pessoas físicas ou jurídicas clientes do Serviço Móvel Pessoal da VIVO, e portador(es) de Equipamento(s) Móvel(is) com capacidade de receber e/ou enviar “Mensagens de Texto” 1.2. CLIENTE(S): pessoa física e/ou jurídica CLIENTE DO SMP DA VIVO que possui uma relação comercial direta com a CONTRATANTE. 1.3. USUÁRIO(S): Pessoa física e/ou jurídica que não é CLIENTE da CONTRATANTE, mas que é CLIENTE DO SMP DA VIVO; 1.4. ÁREA DE COBERTURA: Área geográfica em que um Equipamento Móvel pode ser atendida pelo equipamento rádio de uma Estação Rádio Base do SMP. 1.5. AUTORIZAÇÃO: documento escrito ou eletrônico emitidos pelos CLIENTES PF e/ou PJ que comprove os poderes da CONTRATANTE para enviar-lhes MENSAGENS DE TEXTO. 1.5.1. Além do próprio texto contendo a autorização expressa, o documento acima deverá, obrigatoriamente, conter as seguintes informações: 1.5.1.1. Nome completo do responsável; 1.5.1.2. Número do telefone; 1.5.1.3. Finalidade(s) específica(s) para a(s) qual(is) será(ão) utilizadas estas informações, incluindo a garantia de tais informações não repassadas a quaisquer terceiros; 1.5.1.4. Prazo durante o qual esse cadastro será utilizado; 1.6. PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO FORMAL (OPT-IN) DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE deverá descrever, detalhadamente, no Formulário Descritivo do Processo de Bancos de Dados de Opt - IN deste o processo pelo qual conseguirá a AUTORIZAÇÃO para envio das mensagens. 1.7. PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO FORMAL (OPT-IN) DA VIVO: A VIVO possui um processo próprio de autenticação, proprietário e confidencial, pelo qual obtém o opt-in de seus CLIENTES. 1.8. BANCO DE DADOS DOS CLIENTES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE deverá descrever, detalhadamente, no Formulário Descritivo do Processo de Bancos de Dados de Opt - IN deste o banco de dados no qual armazenará a AUTORIZAÇÃO para envio das mensagens. 1.9. BANCO DE DADOS DOS CLIENTES/USUÁRIOS DA VIVO: A VIVO possui seu próprio banco de dados de seus CLIENTES, proprietário e confidencial, contendo os dados dos mesmos. 1.10. CANAIS: Portais, corporações ou qualquer outro meio de distribuição do serviços, conteúdos e aplicações a serem relacionados com o presente Contrato Específico.

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CONTRATO DE MENSAGENS DE TEXTO – TORPEDO EMPRESAS

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Pelo presente instrumento:

De um lado a VIVO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.449.992/0001-64, com sede na Av. Higienópolis, 1365, Centro, Londrina – PR, por sua filiais do RIO DE JANEIRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.449.992/0181-01, estabelecida na Av. Ayrton Senna, nº 2.200, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ; do ESPÍRITO SANTO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.449.992/0081-49, estabelecida na Av. Nossa Senhora da Penha, nº 275, Praia de Santa Helena, Vitória – ES; da BAHIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.449.992/0142-3, estabelecida na R. Silveira Martins, nº 1036, Cabula, Salvador – BA; de SERGIPE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.449.992/0232-96, estabelecida na Av. Francisco Porto, nº 686, 13 de Julho, Aracaju – SE; do RIO GRANDE DO SUL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.449.992/0121-70, estabelecida na Av. José Bonifácio, nº 245, Farroupilha, Porto Alegre – RS; de SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.449.992/0056-38, estabelecida na Av. Roque Petroni Júnior, nº 1464, Morumbi, São Paulo – SP; de DISTRITO FEDERAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.449.992/0155-10, estabelecida na SCS Quadra 2, Bl. C, 226, 7º andar, Asa Sul, Brasília – DF; do ACRE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.449.992/0096-25, estabelecida na Travessa Campo do Rio Branco, nº 450, Centro, Rio Branco – AC; de GOIÁS, inscrita sob o nº 02.449.992/0089-4, estabelecida na R. 136-C, Quadra F-44, 150, Setor Sul, Goiânia – GO; do MATO GROSSO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.449.992/0072-58, estabelecida na Av. Getúlio Vargas, nº 1300, Centro, Cuiabá – MT; do MATO GROSSO DO SUL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.449.992/0183-73, estabelecida na Av. Afonso Pena, 2386, 1º andar, Centro, Campo Grande – MS; de RONDÔNIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.449.992/0105-50, estabelecida na R. Getúlio Vargas, 1941, Nossa Senhora das Graças, Porto Velho – RO; do PARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.449.992/0111-07, estabelecida na Tr. Padre Eutíquio, 1226, Batista Campos, Belém – PA, ora designada simplesmente VIVO, doravante denominada VIVO, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social;

E de outro lado a NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede à e conforme disposto no FORMULÁRIO DE DETALHAMENTO DE PROJETOS DE USO DE SMS, doravante identificada simplesmente por CONTRATANTE .

As partes têm justo e acertado celebrar, como de fato celebram, o presente Contrato, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

1. DAS DEFINICÕES E TERMINOLOGIAS

1.1. CLIENTE(S) DO SMP DA VIVO: Pessoas físicas ou jurídicas clientes do Serviço Móvel Pessoal da VIVO, e portador(es) de Equipamento(s) Móvel(is) com capacidade de receber e/ou enviar “Mensagens de Texto”

1.2. CLIENTE(S): pessoa física e/ou jurídica CLIENTE DO SMP DA VIVO que possui uma relação comercial direta com a CONTRATANTE.

1.3. USUÁRIO(S): Pessoa física e/ou jurídica que não é CLIENTE da CONTRATANTE, mas que é CLIENTE DO SMP DA VIVO;

1.4. ÁREA DE COBERTURA: Área geográfica em que um Equipamento Móvel pode ser atendida pelo equipamento rádio de uma Estação Rádio Base do SMP.

1.5. AUTORIZAÇÃO: documento escrito ou eletrônico emitidos pelos CLIENTES PF e/ou PJ que comprove os poderes da CONTRATANTE para enviar-lhes MENSAGENS DE TEXTO.

1.5.1. Além do próprio texto contendo a autorização expressa, o documento acima deverá, obrigatoriamente, conter as seguintes informações:

1.5.1.1. Nome completo do responsável;

1.5.1.2. Número do telefone;

1.5.1.3. Finalidade(s) específica(s) para a(s) qual(is) será(ão) utilizadas estas informações, incluindo a garantia de tais informações não repassadas a quaisquer terceiros;

1.5.1.4. Prazo durante o qual esse cadastro será utilizado;

1.6. PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO FORMAL (OPT-IN) DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE deverá descrever, detalhadamente, no Formulário Descritivo do Processo de Bancos de Dados de Opt - IN deste o processo pelo qual conseguirá a AUTORIZAÇÃO para envio das mensagens.

1.7. PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO FORMAL (OPT-IN) DA VIVO: A VIVO possui um processo próprio de autenticação, proprietário e confidencial, pelo qual obtém o opt-in de seus CLIENTES.

1.8. BANCO DE DADOS DOS CLIENTES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE deverá descrever, detalhadamente, no Formulário Descritivo do Processo de Bancos de Dados de Opt - IN deste o banco de dados no qual armazenará a AUTORIZAÇÃO para envio das mensagens.

1.9. BANCO DE DADOS DOS CLIENTES/USUÁRIOS DA VIVO: A VIVO possui seu próprio banco de dados de seus CLIENTES, proprietário e confidencial, contendo os dados dos mesmos.

1.10. CANAIS: Portais, corporações ou qualquer outro meio de distribuição do serviços, conteúdos e aplicações a serem relacionados com o presente Contrato Específico.

CONTRATO DE MENSAGENS DE TEXTO – TORPEDO EMPRESAS

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1.11. TORPEDO, MENSAGEM DE TEXTO ou SMS: Designação comercial para o serviço de envio de SMS DA VIVO, com mensagens digitadas diretamente no celular pelo usuário e enviados a outros celulares. Mensagens curtas de texto, com até 147 (cento e quarenta e sete) caracteres alfanuméricos não acentuados, reconhecidos por Equipamentos Móveis digitais.

1.11.1. MENSAGEM MO: Designação para “Mensagens de Texto” enviadas/originadas a partir do Equipamento Móvel.

1.11.2. MENSAGEM MT: Designação para “Mensagens de Texto” entregues/terminadas no Equipamento Móvel do CLIENTE (lidas ou não pelo CLIENTE).

1.12. CARACTERES: qualquer dado, dígito numérico, letra do alfabeto, ou símbolo especial.

1.13. RING TONES: Disponibilização de músicas no celular, realizados através de ativação ou bilhetagem por qualquer tecnologia com capacidade de entrega e execução nos aparelhos;

1.14. IMAGENS: Disponibilização de imagens no celular, realizados através de ativação ou bilhetagem por qualquer tecnologia com capacidade de entrega e exibição nos aparelhos.

1.15. EQUIPAMENTO MÓVEL: estação de telecomunicações do SMP que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado e com capacidade para receber e/ou enviar “Mensagens de Texto”.

1.16. NÚMERO DE ACESSO: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de Usuário, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado.

1.17. SITE: Local lógico disponível na Internet, acessível através de um endereço eletrônico.

1.18. MARKETING VIA SMS OU SMS MARKETING: Para os fins deste contrato e todas as regras a ele aplicadas, definimos marketing via SMS como a prática de divulgação, convites/estímulos para compra ou transação comercial de qualquer produto ou serviço, como por exemplo, mas não limitado a:

1.18.1. O ato de estimular a compra/uso de um produto/serviço próprio ou de terceiros;

1.18.2. Divulgação de quaisquer tipo de ideologias, incluindo mas não se limitando a, motivações políticas, religiosas, correntes de pensamento, e outras.

1.18.3. Mensagens que tenham conotação publicitária, promocional ou de propaganda, ou ainda que demonstrem preferência por alguma empresa ou marca, nem no caso de expressamente solicitado ou autorizado previamente, por escrito pelos CLIENTES DO SMP DA VIVO.

1.19. SERVIÇOS ADICIONAIS VIA SMS: Para os fins deste contrato e todas as regras a ele aplicadas, definimos serviços adicionais via SMS como, mas não limitados a:

1.19.1. Envio de RING TONES via SMS;

1.19.2. Envio de IMAGENS via SMS;

1.19.3. Uso da tecnologia WAP PUSH para todo e qualquer serviço;

1.19.4. Serviços da assinatura de notícias e/ou informações via SMS;

1.20. DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS VIA SMS:

1.20.1. Sorteios de qualquer espécie, gratuitos ou não, aprovados pela Caixa Econômica Federal ou não, promovidos no Brasil ou no exterior;

1.20.2. Concursos Culturais de qualquer espécie, gratuitos ou não, aprovados pela Caixa Econômica Federal ou não, promovidos no Brasil ou no exterior;

1.20.3. Descontos de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando a, valores promocionais para as mensagens, gratuidade e/ou valores especiais para o serviço, vinculados ou não a uma das formas supracitadas de ações promocionais.

1.21. TORPEDO FINANÇAS ou SMS FINANÇAS: Utilização de serviços de mensagens de texto com o intuito de enviar informações de cunho financeiro (saldos, extratos, alertas de utilização de cartões de débito e crédito, posições de investimentos ou quaisquer outras transações referentes ao relacionamento comercial entre o cliente final e a instituição financeira provedora da informação) ao cliente, compreendendo informações originadas/geradas pelo acesso por quaisquer canais disponíveis (agências bancárias, ATMs, Internet, POS, PDVs, PDAs, celulares e devices afins).

1.21.1. SMS FINANÇAS TRANSACIONAL: Permiti o cliente efetuar pagamentos de bens, serviços e produtos, sejam estes físicos ou virtuais (conteúdos digitais, recargas de celulares pré-pagos), debitando os valores em conta corrente, conta poupança, conta investimento, contas virtuais ou contas pré-pagas ou pré-carregadas ou ainda outros meios de pagamentos a serem definidos bem como financiar os bens, serviços e produtos, sejam estes físicos ou virtuais, através de produtos e serviços financeiros (empréstimos pessoais, CDCs, leasings ou outras modalidades que tenham a mesma finalidade de viabilizar financeiramente a aquisição dos referidos bens e

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produtos) ou realizar movimentações financeiras (incluindo sua autorização) em conta corrente, poupança, investimento ou quaisquer outras contas virtuais administradas pela instituição financeira ou qualquer EMPRESA que se utilize destes recursos no seu negócio.

1.22. SPAM: Prática de envio de mensagens a um ou vários CLIENTES e/ou USUÁRIOS sem a AUTORIZAÇÃO FORMAL pelos mesmos.

1.23. SUPORTE NÍVEL 1: Suporte remoto (telefone, e-mail ou web) visando encaminhar a solução dos problemas detectados para a VIVO ou solução através de orientação adequada ao CLIENTE.

1.24. WAP PUSH: Tipo especial de SMS que ativa um link em um browser WAP.

2. DO OBJETO

2.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação do envio e recebimento de “Mensagens de Texto” e SMS FINANÇAS, pela CONTRATANTE, única e exclusivamente para as finalidades definidas no item 2.1.1 abaixo, através da rede e dos sistemas computacionais da VIVO, doravante denominados SERVIÇOS SMS.

2.1.1. Finalidade:

2.1.1.1. Envio de mensagens informativas, ou de procedimentos internos para funcionários, fornecedores, investidores e prestadores de serviços da CONTRATANTE;

2.1.1.2. Envio de mensagens informativas, ou de procedimentos internos para CLIENTES diretos da CONTRATANTE, desde que expressamente autorizados;

2.1.2. Quaisquer outras finalidades diversas das mencionadas acima estão terminantemente proibidas, como:

2.1.2.1. Envio de mensagens que se caracterizem como SMS FINANÇAS TRANSACIONAL.

2.1.2.2. É expressamente proibido o envio de SMS para USUÁRIOS.

2.1.2.3. O descumprimento da presente obrigação sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de multa não compensatória no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), por “Mensagens de Texto” enviada por destinatário, independentemente do conteúdo, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes, podendo, ainda, a critério da VIVO, resultar na rescisão unilateral deste Contrato sem necessidade de prévio aviso.

2.2. A troca de dados entre a VIVO e a CONTRATANTE para a entrega das “Mensagens de Texto” será realizada por meio de protocolo a ser definido entre as Partes.

3. DA VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, podendo ser rescindido pelas partes a qualquer tempo, mediante comunicação prévia, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

4. DAS RESSALVAS

4.1. A CONTRATANTE declara, no presente instrumento, ter pleno conhecimento das condições de acesso, uso e fruição do Serviço de Mensagens Curtas de Texto oferecido pela VIVO a seus CLIENTES, bem como que a mensagem pode ser entregue com atraso, ou até mesmo não ser entregue, caso o EQUIPAMENTO MÓVEL do CLIENTE esteja desligado ou fora da área de cobertura digital da VIVO, em decorrência de todo e qualquer bloqueio do serviço móvel, devido a usuário de serviço pré-pago na condição de “inativo”, ou qualquer outra impossibilidade técnica ou operacional.

4.1.1. Os valores devidos pela CONTRATANTE à VIVO são considerados dívida líquida e certa uma vez que tenham sido enviadas as “Mensagens de Texto” e independem do recebimento de tais mensagens aos destinatários.

4.1.2. A VIVO não poderá ser responsabilizada por perdas e danos decorrentes de atividade não concretizada e/ou não realizada, nem que o seja intempestiva ou inadequadamente, em virtude do não recebimento da(s) “Mensagens de Texto”.

4.2. A CONTRATANTE declara ter conhecimento e concorda que, em decorrência de verificação de alguns eventos citados na cláusula 4.1 acima, o tempo de entrega das “Mensagens de Texto” poderá ultrapassar algumas horas, ressalvadas as hipóteses de impossibilidade da entrega da “Mensagem de Texto”, conforme o caso.

4.3. Não cabe à VIVO qualquer responsabilidade pelas reivindicações, queixas, representações e ações judiciais de qualquer gênero ou natureza quanto ao conteúdo das “Mensagens de Texto”.

4.3.1. Quaisquer responsabilidade sobre conteúdos a serem adquiridos com autorizações obtidas em processos de autorizações, efetuados utilizando-se as “mensagens de texto” recairá sobre a CONTRATANTE, que assume integralmente essa responsabilidade, para efeitos da lei, de maneira irrevogável, irrefutável, irrestrita e incondicional neste instrumento.

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4.4. Não cabe à VIVO qualquer responsabilidade pelas reivindicações, queixas, representações e ações judiciais de qualquer gênero ou natureza quanto à natureza do uso das “Mensagens de Texto” em aplicações e/ou serviços quaisquer desenvolvidos pela CONTRATANTE.

4.4.1. A VIVO não poderá ser responsabilizada por perdas e danos decorrentes de atividade não concretizada e/ou não realizada, nem que o seja intempestiva ou inadequadamente, em virtude do não recebimento da(s) “Mensagens de Texto”.

4.5. Somente serão enviados, aos CLIENTES DO SMP DA VIVO pela VIVO, os primeiros 147 (cento e quarenta e sete) caracteres alfanuméricos da “Mensagem de Texto”, incluindo o cabeçalho.

4.5.1. A CONTRATANTE declara, neste ato, ter conhecimento que a quantidade de caracteres capaz de ser recebida depende do modelo do Equipamento Móvel do CLIENTE DO SMP DA VIVO.

4.6. Em caso de bloqueio do serviço por inadimplência da CONTRATANTE, o serviço objeto deste Contrato será restabelecido em até 3 (três) dias úteis depois de comprovada a quitação do débito.

4.7. É vedada a construção, criação, disponibilização e/ou adaptação de mecanismos de envio de mensagens diretamente de um SITE para um EQUIPAMENTO MÓVEL, sob pena de cancelamento imediato deste contrato e sanção prevista na cláusula 8.5. abaixo.

4.8. É vedado o uso de qualquer EQUIPAMENTO MÓVEL como meio de envio de múltiplos SMS, independentemente do destinatário (incluindo mas não se limitando a CLIENTES DO SMP DA VIVO, funcionários da EMPRESAS e terceiros - USUÁRIOS), sob pena de cancelamento imediato do presente Contrato e da sanção prevista na cláusula 8.5. abaixo.

4.9. A VIVO poderá alterar alguns parâmetros de entrega de “Mensagens MT”, tais como, mas não limitados a: tempo de expiração da “Mensagem MT”, retardamento de processamentos originalmente imediatos, volumes de mensagens por segundo em períodos sazonais, períodos de silêncio dos CLIENTES DO SMP DA VIVO do sistema, etc. Isto a qualquer momento, sempre que a VIVO presumir que as requisições da CONTRATANTE possam, de alguma forma, reduzir o desempenho de sua infra-estrutura e plataformas.

4.10. As instruções operacionais para utilização do serviço encontram-se detalhadas em documentação técnica específica, a ser fornecida á CONTRATANTE em manuais técnicos.

4.11. A VIVO possui um processo próprio de autenticação (PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO FORMAL (OPT-IN) DA VIVO) e poderá, a qualquer momento, da duração deste contrato, exigir que a CONTRATANTE passe a utilizar esta base para referência da AUTORIZAÇÃO FORMAL dos CLIENTES DO SMP DA VIVO para recebimento de mensagens.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA VIVO

5.1. Constituem obrigações da VIVO:

5.1.1. Não realizar cortes e/ou modificações no conteúdo da MENSAGEM DE TEXTO, salvo se ocasionadas por excesso de caracteres e/ou utilização de acentuação.

5.1.2. Instalar firewalls e dispositivos de segurança em sua Rede, e dentro dos padrões técnicos adotados pelo mercado, a fim de evitar o acesso indevido por quaisquer terceiros à rede e/ou sistemas envolvidos na prestação dos serviços objeto do presente Contrato.

5.1.2.1. Não obstante o disposto na Cláusula acima, a VIVO não será responsável pela interceptação dos SERVIÇOS SMS que eventualmente sejam transmitidos em decorrência dos Serviços de Valor Agregado quando os mesmos estiverem trafegando fora de suas redes.

5.1.3. Fornecer, definir e/ou indicar à CONTRATANTE o mecanismo de integração tecnológica do serviço de mensagens, para identificação e autenticação do acesso da CONTRATANTE, conforme o caso, à Plataforma de envio/recebimento de “Mensagens de Texto” da VIVO.

5.1.4. Estabelecer, designar e manter, caso seja aplicável, um Número de Acesso para a interação com os CLIENTES, para o qual estes últimos enviarão suas mensagens a fim de interagir com a CONTRATANTE, além de fornecer acesso lógico a este recurso para integração entre os sistemas de ambas as Partes.

5.2. A VIVO não se responsabiliza pelo não recebimento das MENSAGENS DE TEXTO em virtude da ocorrência de qualquer fato ou situação que impeça tal atividade, tais como: ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, falha de energia ou transmissão; ou em decorrência de bloqueios do serviço móvel, na condição de inativo de usuário do Sistema Pré-Pago, suspensão a pedido do cliente (não originando ou recebendo chamadas), destinatário em área de cobertura analógica, destinatário com equipamento móvel desligado ou destinatário fora da área de cobertura da VIVO, destinatário portador de estação móvel analógica ou qualquer outra impossibilidade técnica.

5.2.1. A VIVO não poderá ser responsabilizada por perdas e danos decorrentes de atividade(s) não concretizada(s) ou não realizada(s) em virtude do não recebimento das MENSAGENS DE TEXTO.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CONTRATO DE MENSAGENS DE TEXTO – TORPEDO EMPRESAS

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6.1. Constituem obrigações da CONTRATATANTE, sem prejuízo das obrigações específicas deste contrato:

6.1.1. Responsabiliza-se pela obtenção junto aos CLIENTES DO SMP DA VIVO de prévia autorização (OPT_IN) para envio e recebimento de “Mensagens de Texto”, objeto deste Contrato, obrigando-se a manter cópia da autorização dos CLIENTES destinatários das “Mensagens de Texto”, isentando integralmente a VIVO de quaisquer responsabilidades, seja de ordem solidária ou subsidiária, quanto à inexistência de autorização ou fraudes de qualquer natureza.

6.1.2. Obriga-se a não enviar “Mensagens de Texto” a CLIENTES DO SMP DA VIVO utilizando a infra-estrutura e/ou os sistemas computacionais de operadoras concorrentes da VIVO.

6.1.3. É integralmente responsável pelo conteúdo dos textos das “Mensagens de Texto” entregues à VIVO, digitadas e/ou criadas por si e/ou por terceiros, respondendo por seu conteúdo em juízo ou fora dele, pelo que exime a VIVO, em caráter incondicional, de qualquer responsabilidade seja solidária ou subsidiária, por todas e quaisquer reivindicações, queixas, representações e ações judiciais de qualquer gênero ou natureza, referentes aos serviços cujo fornecimento compete à CONTRATANTE, incluindo as reclamações de CLIENTES DO SMP DA VIVO na hipótese de divulgação de suas informações que sejam de caráter confidencial.

6.1.4. Responsabiliza-se integralmente pelo conteúdo das “Mensagens de Texto” enviadas aos CLIENTES DO SMP DA VIVO, garantindo à VIVO que os textos e/ou conteúdo das “Mensagens de Texto”, na forma disposta na cláusula 6.1.3, não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros, seja de que país for, marcas, segredos comerciais ou outros direitos de terceiros, inclusive na questão do desenvolvimento e aplicação de sistemas de informática utilizados, nem constituem infração a qualquer dispositivo legal, mantendo a VIVO a par e a salvo de qualquer dúvida ou contestação futura com relação ao disposto na cláusula anterior, pelo que fica excluída sua responsabilidade, seja de ordem solidária ou subsidiária, respondendo a CONTRATANTE em juízo ou fora dele e pelo que exime a VIVO, em caráter incondicional, de qualquer responsabilidade seja solidária ou subsidiária, por todas e quaisquer reivindicações, queixas, representações e ações judiciais de qualquer gênero ou natureza, referentes às questões relativas à presente cláusula.

6.1.5. Identificar-se nos sistemas da VIVO por meio do MECANISMO DE INTEGRAÇÃO TECNOLÓGICA DO SERVIÇO DE MENSAGENS específico, observado o disposto na cláusula 5.1.3 acima.

6.1.6. Informar à VIVO, caso necessário, o endereço IP para onde deverão ser encaminhadas as “Mensagens de Texto” enviadas de e para CLIENTES.

6.1.6.1. Informar a VIVO com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis sobre interrupções programadas dos serviços para quaisquer tipo de manutenção.

6.1.6.2. Informar a VIVO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis sobre alterações na topologia e/ou em qualquer elemento que implique em realização de quaisquer tipos de atividades pela VIVO.

6.1.6.3. Deverá ser apresentada à VIVO, com antecedência de 30 (trinta) dias a proposta de alteração para que haja sua aprovação prévia pela parte da VIVO.

6.1.7. Responsabiliza-se pelo sigilo dos dados e/ou informações relativos ao MECANISMO DE INTEGRAÇÃO TECNOLÓGICA DO SERVIÇO DE MENSAGENS fornecido conforme disposto na cláusula 5.1.3. acima, eximindo de responsabilidade a VIVO por eventuais fraudes que possam ocorrer em razão do vazamento e/ou acesso não autorizado a esses dados e/ou informações, comprometendo-se, desde já, a arcar com todos os danos e custos inerentes ao uso indevido do MECANISMO DE INTEGRAÇÃO TECNOLÓGICA DO SERVIÇO DE MENSAGENS até a data de abertura de chamado na VIVO para que haja modificação destes dados de identificação e autenticação, conforme o caso.

6.1.8. Responsabilizar-se por preencher adequadamente Formulário de Detalhamento de Projetos de Uso de SMS quando solicitado pelo executivo de vendas da VIVO, entregando uma cópia do mesmo para que se estabeleça a conexão com os sistemas da VIVO.

6.1.9. Manter um arquivo completo de toda a documentação referente aos serviços objeto deste Contrato, com o devido zelo, segurança e sigilo, bem como fornecer relatórios à VIVO quando solicitado;

6.1.10. Restituir, quando da extinção ou rescisão deste Contrato, todos os documentos recebidos da VIVO e/ou que contenham informações obtidas no período de vigência deste instrumento;

6.1.11. Respeitar a confidencialidade dos dados e informações que a VIVO repassar ou facilitar para o cumprimento do presente Contrato, bem como de tudo a que se refere ao projeto ora contratado e/ou à sua execução, portanto sendo vedada a reprodução parcial ou total, demonstração ou fornecimento de quaisquer informações para terceiros, incluindo fornecedores da VIVO, sem prévia autorização desta;

6.1.12. Excluir de imediato a VIVO de todo e qualquer processo judicial ou administrativo que seja ajuizado/instaurado por empregado da CONTRATANTE, terceiros ou órgão governamental em razão deste Contrato e/ou de sua execução, isentando a VIVO de qualquer ônus ou responsabilidade;

CONTRATO DE MENSAGENS DE TEXTO – TORPEDO EMPRESAS

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6.1.13. Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, prepostos e contratados, as responsabilidades contratuais assumidas;

6.1.14. Prover, conforme necessidade e solicitação da VIVO, todos os mecanismos de segurança e proteção, tais como firewall, redes virtuais privativas (VPN), criptografia de dados através do uso de entidades certificadoras, chaves públicas e privativas (PKI).

6.1.15. Ser responsável pelo teor de serviços criados por terceiros que detêm relacionamento comercial com a CONTRATANTE com a finalidade de fornecer os SERVIÇOS SMS, observando sempre as restrições legais, especialmente o direito de posse e propriedade, a ética e os costumes aplicáveis, bem como quaisquer operações comerciais ou serviços outros contratados pelos CLIENTES DO SMP DA VIVO, respondendo isoladamente, nos limites de sua responsabilidade, desde que comprovada sua culpa, por todos os danos que causar à VIVO e aos CLIENTES DO SMP DA VIVO, inclusive ressarcindo à VIVO o valor das indenizações exigidas em Juízo ou fora dele;

6.1.16. Ser detentora ou licenciada de todos os direitos autorais dos SERVIÇOS SMS que são objeto deste CONTRATO, observando todas as disposições legais e mantendo, em qualquer hipótese, a VIVO sempre indene e isenta de qualquer responsabilidade, perante si ou quaisquer terceiros, relativamente a questões de direitos, licenciamento ou propriedade autoral e intelectual com referência aos SERVIÇOS SMS prestados pela CONTRATANTE;

6.1.17. Garantir à VIVO que a contratação ora firmada não constitui infração a qualquer dispositivo legal ou violação do direito de propriedade intelectual de terceiros, seja de que País esses terceiros estiverem estabelecidos , marcas, segredos comerciais ou outros direitos de terceiros, mantendo a VIVO a par e a salvo de qualquer contestação futura com relação ao previsto no presente dispositivo, pelo que fica excluída sua responsabilidade, seja de ordem solidária ou subsidiária;

6.1.18. Eximir a VIVO de qualquer responsabilidade perante os CLIENTES DO SMP DA VIVO pelo acesso indevido aos SERVIÇOS SMS transmitido durante a prestação dos serviços por terceiros, entendendo-se por acesso indevido aquele que for realizado por meios diversos daqueles acordados pelas Partes e contemplados no presente Contrato, desde que efetuado fora do ambiente operacional da VIVO, ficando a CONTRATANTE inteiramente responsável pela divulgação acerca das diligências que deverão ser tomadas pelos empregados, subcontratados ou prepostos responsáveis pela atualização e envio dos SERVIÇOS SMS à VIVO e/ou por eventual uso ilícito da rede por parte dos empregados, subcontratados ou prepostos da CONTRATANTE;

6.1.19. Submeter, à prévia autorização escrita da VIVO, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, o material publicitário e horários de divulgação na mídia dos anúncios e publicidade associados à promoção dos SERVIÇOS SMS.

6.1.20. Garantir, sob as penas da lei e especialmente do Código de Defesa do Consumidor, a disponibilização de um canal de apoio aos CLIENTES DO SMP DA VIVO, para prestar esclarecimentos sobre os serviços prestados pela CONTRATANTE, , divulgando este canal de forma clara e visível, nos vários meios disponíveis, e autorizando, desde já, a VIVO a divulgá-lo também. Este canal deverá obrigatoriamente constar em toda a comunicação utilizada na divulgação dos serviços prestados pela CONTRATANTE, sendo a mesma responsável por efetuar todas as atualizações que se mostrarem necessárias.

6.1.21. Informar a VIVO de qualquer interrupção programada, atualização ou mudança em seus sistemas que possam comprometer a regularidade do fornecimento dos SERVIÇOS SMS, conforme previsto no presente CONTRATO, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

6.1.22. Divulgar, de forma clara e perfeitamente perceptível para o CLIENTE DO SMP DA VIVO, do preço dos SERVIÇOS SMS nos vários meios utilizados na comunicação, bem como a discriminação dos terminais para os quais existirá limitação de acesso aos mesmos. A CONTRATANTE deverá orientar e informar adequadamente a VIVO e os seus CLIENTES DO SMP DA VIVO, durante todo o período de vigência deste Contrato, sobre os recursos necessários, as características e forma de utilização dos SERVIÇOS SMS;

6.2. A CONTRATANTE responderá integralmente por todos e quaisquer danos ou prejuízos causados à VIVO e/ou a terceiros.

6.3. A CONTRATANTE responderá integralmente pelos valores eventualmente imputados à VIVO por força de sua condenação judicial e/ou administrativa solidária, subsidiária ou isolada, decorrente, direta ou indiretamente, da execução do objeto do presente Contrato, assumindo todo e qualquer valor pecuniário decorrente da condenação, bem como custas processuais, despesas, honorários advocatícios, sucumbência, etc.

6.4. Caso um terceiro ingresse em juízo alegando que um produto fornecido pela CONTRATANTE, eventualmente fornecido na execução do presente Contrato, infringe patentes ou direitos autorais vigentes, a CONTRATANTE arcará com todos os custos inerentes à demanda e eventual condenação, procurando obter o direito da VIVO de continuar utilizando o produto, e/ou o modificando, e/ou o substituindo por outros que serão no mínimo funcionalmente equivalentes, sempre de acordo com o objeto contratado. Se nenhuma dessas alternativas for possível, a CONTRATANTE reembolsará a VIVO o valor desembolsado pela mesma.

CONTRATO DE MENSAGENS DE TEXTO – TORPEDO EMPRESAS

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6.5. À CONTRATANTE é vedado utilizar, referir-se ou citar o nome ou logomarca da VIVO em qualquer propaganda ou publicidade, seja a que título for, sem o prévio e expresso consentimento desta.

6.6. A CONTRATANTE será a única e exclusiva responsável pela integral execução do presente Contrato, perante a VIVO, sendo que todas as obrigações contratuais paralelas ou sub-rogadas entre a CONTRATANTE e suas subcontratadas/subfornecedores serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.

6.7. A CONTRATANTE não criará ou transmitirá qualquer informação à VIVO ou aos CLIENTES DO SMP DA VIVO que:

(i) Seja falsa ou leve a interpretações dúbias;

(ii) Invada a privacidade de terceiros ou prejudique-os de alguma forma;

(iii) Promova, sob alguma forma, o racismo contra grupos de minorias, ou qualquer forma de fanatismo político ou religioso, discriminando grupos de pessoas ou etnias;

(iv) Seja obscena;

(v) Viole direitos de terceiros, incluindo mas não se limitando a direitos de propriedade intelectual, e/ou a criação e envio de “mensagens de texto” não solicitadas (SPAM) ou infundados;

(vi) Mencione qualquer tipo de propaganda;

(vii) Seja de alguma forma proibido ou não recomendável a determinada faixa etária, salvo se solicitado ou autorizado previamente, por escrito, pela VIVO, que será responsável pela criação do canal de informação no qual a mesma deverá ser veiculada, de forma diferenciada;

6.8. A CONTRATANTE compromete-se a manter em sigilo todas e quaisquer informações no tocante aos negócios e atividades da VIVO, independentemente da forma em que tais informações sejam ou tenham sido obtidas. A CONTRATANTE concorda em não usar quaisquer das referidas informações exceto para os propósitos aqui permitidos, bem como a não divulgar quaisquer de tais informações exceto conforme permitido, por escrito, pela VIVO.

6.9. A CONTRATANTE deverá se responsabilizar por descrever, por escrito, à VIVO o processo pelo qual irá obter a AUTORIZAÇÃO FORMAL de todos os seus CLIENTES DO SMP DA VIVO, garantindo neste processo, para cada um deles, esteja garantido que:

6.9.1. O número do celular informado para autorização pertence realmente àquele que está efetuando o cadastro. A CONTRATANTE será integralmente responsável para definir a melhor forma de confirmar esta proposição, e será inteiramente responsabilizada, para os fins deste contrato, sobre esta informação.

6.9.2. Caso o CLIENTE DO SMP DA VIVO mude o número da linha celular, a CONTRATANTE será inteiramente responsável pela atualização do novo número, devendo comunicar claramente ao cliente que ele deve manter essa informação sempre atualizada;

6.9.3. PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO FORMAL (OPT-IN) DA VIVO: A VIVO possui um processo próprio de autenticação, proprietário e confidencial, pelo qual obtém o opt-in de seus CLIENTES DO SMP DA VIVO.

6.10. O banco de dados contendo os dados das autorizações, bem como os dados cadastrais dos clientes devem ser protegidos em contrato próprio contra:

6.10.1. Furto das informações contidas neste cadastro;

6.10.2. O uso por terceiros (autorizados ou não) deste cadastro para quaisquer outros fins;

6.10.3. BANCO DE DADOS DOS CLIENTES/USUÁRIOS DA VIVO: A VIVO possui seu próprio banco de dados de seus CLIENTES DO SMP DA VIVO, proprietário e confidencial, contendo os dados dos mesmos.

6.11. Responsabiliza-se pela obtenção junto aos CLIENTES DO SMP DA VIVO de prévia autorização (OPT_IN) para envio e recebimento de “Mensagens de Texto”, objeto deste Contrato, obrigando-se a manter cópia da autorização dos CLIENTES DO SMP DA VIVO destinatários das “Mensagens de Texto”, isentando integralmente a VIVO de quaisquer responsabilidades, seja de ordem solidária ou subsidiária, quanto à inexistência de autorização ou fraudes de qualquer natureza.

6.12. É vedado à CONTRATANTE:

6.12.1. Desde já a CONTRATANTE declara plena e irrevogável ciência de que os projetos que envolvam SMS FINANÇAS TRANSACIONAL, SMS MARKETING, SMS ADVERTISING, SERVIÇOS ADICIONAIS VIA SMS, PREMIAÇÕES VIA SMS não são objeto deste contrato, portanto, desde já estão automaticamente recusados.

6.12.2. O uso do objeto deste contrato para a realização de MARKETING VIA SMS, SERVIÇOS ADICIONAIS VIA SMS, PREMIAÇÕES VIA SMS.

6.12.3. O uso do objeto deste contrato para a realização de SPAM:

CONTRATO DE MENSAGENS DE TEXTO – TORPEDO EMPRESAS

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6.12.3.1. É vedado à CONTRATANTE, sob qualquer pretexto, enviar “Mensagens de Texto” caracterizadas como SPAM.

6.12.3.2. O descumprimento da presente obrigação sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de multa não compensatória no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), por “Mensagens de Texto” enviada por destinatário, independentemente do conteúdo, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes, podendo, ainda, a critério da VIVO, resultar na rescisão unilateral deste Contrato sem necessidade de prévio aviso.

6.12.4. O uso do objeto deste contrato para a realização de PROPAGANDA NO CELULAR:

6.12.4.1. É totalmente vedado à CONTRATANTE enviar as “Mensagens de Texto” com conteúdo publicitário, informativo ou que de qualquer maneira possibilitem a apresentação de: (i) empresas de telefonia concorrentes da VIVO, e (ii) empresas cuja atividade social seja similar a exercida pela VIVO, incluindo-se qualquer anúncio ou oferta de produtos e/ou serviços dessas empresas, (iii) ou qualquer conteúdo que induza a migração do CLIENTE da VIVO para outra operadora concorrente.

6.12.4.2. O descumprimento da presente obrigação sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de multa não compensatória no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), por “Mensagens de Texto” enviada por destinatário, independentemente do conteúdo, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes, podendo, ainda, a critério da VIVO, resultar na rescisão unilateral deste Contrato sem necessidade de prévio aviso.

6.12.5. É terminantemente vedada a subcontratação de empresas com o intuito de prover conexões e/ou interconexões SMS, tais como, mas não limitadas a operadoras do Serviços Móvel Pessoal, Integradores de SMS e similares.

6.13. É terminantemente proibida a subcontratação dos serviços objeto deste contrato.

6.13.1. Para os fins deste contrato e todas as regras a ele aplicadas, definimos subcontratação como a utilização do objeto deste contrato em qualquer forma de serviço prestado a terceiros, seja como revenda dos serviços de mensagem de texto por si, bem como, mas não limitado a, utilização do objeto como parte integrante em outros produtos e/ou serviços comercializados pela CONTRATANTE;

7. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

7.1. Pelo serviço objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à VIVO os valores das MENSAGENS enviadas, de acordo com a cláusula 4.1, conforme os valores dispostos no(s) “Termo(s)”/ Formulários anexos a estes CONTRATO.

7.1.1. Os tributos porventura incidentes já estão incluídos nos valores constantes do(s) “Termo(s)”.

7.2. O valor do serviço objeto deste Contrato será pago pela CONTRATANTE conforme Cláusula 4.1, em conjunto com os demais serviços cobrados na nota fiscal de serviços de telecomunicações ou em nota fiscal específica para este fim.

7.2.1. A referida nota deverá ser quitada integralmente, sendo vedado seu pagamento parcial.

7.2.2. Em qualquer hipótese serão aplicadas todas as condições e disposições relativas à prestação do SMP para definição de penalidades, atualização monetária, multa, juros e demais encargos de mora e demais questões e disposições referentes a atrasos de pagamento.

7.3. Os valores constantes do(s) “Termo(s)” poderão ser atualizados monetariamente de acordo com a variação do IGP-DI, ou pelo índice que oficialmente venha a substituí-lo, com a periodicidade mínima que seja permitida pelo Governo Federal, devendo a VIVO comunicar tal fato à CONTRATANTE com antecedência mínima de 2 (dois) dias, mediante comunicação individual e/ou geral, esta última podendo ser através de veiculação e/ou publicação na imprensa.

7.4. Na hipótese de inadimplência das obrigações de pagamento reguladas na cláusula 7.2 acima, os serviços ora contratados poderão ser suspensos a critério exclusivo da VIVO, independente de quaisquer avisos ou comunicações prévias, até que liquidados todos e quaisquer débitos de responsabilidade da CONTRATANTE.

7.5. Sem prejuízo do disposto na cláusula 7.2, o atraso no pagamento superior a 90 (noventa) dias resultará, além da incidência da penalidade prevista nas cláusulas acima, a rescisão imediata e irrevogável deste Contrato, conforme cláusula 9.1.1, sem prejuízo das perdas e danos a serem apurados.

8. DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES

8.1. Pelo descumprimento das obrigações previstas no presente Contrato por qualquer uma das Partes, será comunicado pela Parte prejudicada, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com Aviso de Recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

8.1.1. A não regularização poderá ensejar, a critério da Parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções.

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8.1.2. A reincidência do descumprimento das obrigações previstas no presente Contrato poderão ensejar a sua imediata rescisão, sem o referido prazo de regularização previsto na Cláusula 8.1. acima.

8.2. Ocorrendo rescisão por qualquer motivo imputável à CONTRATANTE, conforme os termos deste contrato, esta responderá pelo pagamento de perdas e danos a serem apurados.

8.3. A aplicação das multas dar-se-á cumulativamente, à medida que cada obrigação deixar de ser cumprida.

8.4. As multas porventura aplicadas serão consideradas dívidas líquidas e certas, com base neste Contrato, ou ainda a VIVO poderá cobrá-las judicialmente servindo, para tanto, o presente instrumento, como título executivo extrajudicial.

8.5. O valor estipulado para a multa não compensatória é do valor de R$10.000,00 (dez mil reais), por “Mensagens de Texto” enviada por destinatário, independentemente do conteúdo, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes, podendo, ainda, a critério da VIVO, resultar na rescisão unilateral deste Contrato sem necessidade de prévio aviso.

9. DA RESCISÃO

9.1. O presente Contrato poderá ser resilido unilateralmente, a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, e sem incidência de qualquer ônus ou multa, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

9.1.1. A CONTRATANTE declara estar plenamente ciente e concordante, para todos os efeitos de direito, de forma irrevogável, irrestrita e completa, que a cessação da prestação deste serviço pela VIVO não caracteriza nenhuma responsabilidade DA VIVO sobre qualquer responsabilidade que venha a ser imputada à CONTRATANTE pelo uso do objeto deste contrato.

9.1.2. Na hipótese de rescisão, pela CONTRATANTE, nos termos da Cláusula 3.1, esta deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após comunicação de rescisão, efetuar o pagamento, à VIVO, do saldo devedor constante do Termo em anexo.

9.2. O presente Contrato também poderá, a critério da Parte inocente, ser considerado rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

9.2.1. Se, verificada a inadimplência total ou parcial de qualquer das disposições deste Contrato, “Termo(s)”, anexos e/ou documentos aplicáveis, a Parte inadimplente deixar de sanar e/ou remediar referida violação dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data de recebimento de notificação escrita emitida pela outra Parte; ou

9.2.2. Na hipótese de falência ou concessão ou homologação de recuperação extrajudicial ou judicial de qualquer uma das Partes.

10. DA CONFIDENCIALIDADE

10.1. É expressamente vedado à CONTRATANTE o acesso a sistemas da VIVO para fins estranhos ao objeto deste Contrato e/ou a utilização de qualquer equipamento da VIVO para acesso e/ou tentativa de acesso não autorizados a ambientes da VIVO e/ou de terceiros.

10.2. A CONTRATANTE declara ter plena ciência de que lhe é vedado, sob qualquer hipótese ou pretexto, utilizar, copiar, divulgar, armazenar, reproduzir, publicar, transferir, ceder, dispor por qualquer forma e/ou fornecer informações e/ou dados da VIVO e/ou de terceiros obtidos em decorrência deste instrumento, obrigando-se a dar tratamento sigiloso a essas informações ou dados, sob pena de incorrer em infração contratual, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, inclusive as de natureza civil e criminal.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O não exercício, pelas Partes, de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato, “Termo(s)”, anexos e/ou documentos aplicáveis, não significará renúncia ou novação, podendo as Partes exercê-los a qualquer momento.

11.2. Nenhuma das Partes poderá delegar, sublicenciar para fins de distribuição, indicar à penhora, ceder ou de qualquer outra forma negociar ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, as vantagens, os benefícios, as receitas nem quaisquer direitos e/ou obrigações decorrentes deste Contrato sem prévio e expresso consentimento, por escrito, da outra Parte, podendo, contudo a VIVO ceder, transferir e/ou de qualquer modo negociar, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato com sociedades controladoras, controladas, coligadas e/ou quaisquer outras sociedades com que tenha ou venha a ter vínculo societário, inclusive em decorrência de reorganização societária, independentemente de prévia ou posterior autorização, mediante mera notificação, que não importará em novação.

11.3. As cláusulas e condições obrigam as Partes, sucessores e cessionários por todos os direitos, obrigações e responsabilidades delas constantes.

11.4. Caso quaisquer das disposições deste Contrato sejam ou venham a se tornar legalmente ineficazes ou inválidas, a validade e o efeito das disposições restantes não será afetado.

11.5. Este Contrato não vincula nenhuma das Partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados, seja durante a vigência deste Contrato ou mesmo após o seu término, a qualquer título.

CONTRATO DE MENSAGENS DE TEXTO – TORPEDO EMPRESAS

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11.6. Nada neste Contrato será interpretado como criando ou constituindo qualquer espécie de vínculo societário, associativo, de representação ou agenciamento entre a VIVO e a CONTRATANTE. A CONTRATANTE e a VIVO serão as únicas responsáveis em todos os aspectos, por seus negócios, atividades e obrigações de qualquer natureza, inclusive civis, comerciais, trabalhistas, tributárias e/ou previdenciárias, não havendo, também, qualquer espécie de vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATANTE e a VIVO ou sociedades com as quais mantêm vínculo societário.

11.6.1. Cada uma das Partes será responsável, em todos os aspectos, por seus negócios, atividades e obrigações de qualquer natureza, inclusive civis, comerciais, trabalhistas, fiscais e previdenciárias, não havendo, também, qualquer espécie de vínculo empregatício entre os empregados da VIVO e a CONTRATANTE, e vice-versa.

11.7. Alterações nas condições deste Contrato somente terão validade se formalizadas mediante Aditivos Contratuais, assinados pelos representantes legais das Partes.

11.8. As Partes reconhecem, expressamente, neste ato, ser o presente Contrato e seu(s) “Termo(s)”, anexos e/ou documentos aplicáveis os únicos instrumentos a regularem a relação entre ambas quanto ao objeto do presente Contrato, razão pela qual dão por rescindido de pleno direito todos e quaisquer contratos, compromissos e outros acordos, tácitos ou expressos, que porventura tenham as Partes mantido anteriormente à formalização do presente instrumento.

11.9. O fato de eventual utilização e/ou acesso pela CONTRATANTE de sistemas, obras intelectuais de qualquer natureza, know-how, aplicativos e/ou programas de computador, necessários a execução e/ou exercício dos serviços, atividades, direitos e/ou obrigações ora contratados, não implica o direito de reprodução, publicação, venda, licenciamento, aluguel ou qualquer outra forma de cessão e/ou transferência dos referidos programas, obras e/ou documentos que lhe sejam fornecidos, ou a que eventualmente tenham acesso por qualquer forma.

11.10. Todas as disposições desta cláusula também obrigam a CONTRATANTE por atos de seus sucessores, empregados, prepostos, fornecedores e/ou subcontratados.

11.11. A assinatura do presente Contrato implica a aceitação, pela CONTRATANTE, das normas que regulam a prestação do SMP, inclusive suas alterações supervenientes.

12. DO FORO

12.1. As Partes elegem o Foro Central da cidade São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja, para processar e julgar qualquer ação ou dirimir questões decorrentes ou relacionadas ao presente contrato.

Local , dia de mês de 2007.

_______________________________________

VIVO S.A.

_______________________________________

NOME DA EMPRESA CONTRATANTE

Testemunhas

1. _______________________________________ 2. _______________________________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

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FORMULÁRIO DE MODALIDADE MT

PREÇOS:

Cobrança pela utilização da plataforma de SMS:

Método Avulso

Volume de Mensagens Preço Unitário

0 – 750 R$ 125,00 (fixo independente do us o)

750 – 10.000 R$ 0,16

10.001 – 20.000 R$ 0,15

20.001 – 50.000 R$ 0,14

50.001 – 100.000 R$ 0,13

100.001 – 500.000 R$ 0,12

Método Pacote

Volume de Mensagens Assinatura Mensal

Preço do Pacote

Mensagem Excedente

Preço Unitário

5.000 R$ 700,00 R$ 0,14

10.000 R$ 1.300,00 R$ 0,13

20.000 R$ 2.400,00 R$ 0,12

50.000 R$ 5.500,00 R$ 0,11

100.000 R$ 10.000,00 R$ 0,10

300.000 R$ 27.000,00 R$ 0,09

500.000 R$ 40.000,00 R$ 0,08

1.000.000 R$ 70.000,00 R$ 0,07

2.000.000 R$ 120.000,00 R$ 0,06

5.000.000 R$ 250.000,00 R$ 0,05

CONTRATO DE MENSAGENS DE TEXTO – TORPEDO EMPRESAS

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OBSERVAÇÕES:

A cobrança dá-se pelo somatório das mensagens enviadas pela VIVO ao TERMINAL MÓVEL (MT)

Método Avulso

A contagem das mensagens é realizada uma dia antes do faturamento. De acordo com o número de mensagens contadas adota-se o preço unitário conforme exposto em tabela acima (método avulso). Caso o número de mensagens não seja maior que o 750 (setecentos e cinquenta) será cobrado um valor fixo de R$125,00.

Exemplo:

Durante o período de 30 dias sucedeu-se:

10598 mensagens enviadas pela Vivo aos terminais móveis que o mesmo designou.

O valor a ser cobrado será o total de mensagens 10598, de acordo com a tabela acima (método avulso) da seguinte forma:

10598 x R$0,15 = R$1.598,70

Método Pacote

A contagem é realizada um dia antes do faturamento. De acordo com o número de mensagens contadas e o pacote comprado faz-se os cálculos adequados. Caso o número de mensagens não seja maior que o pacote contratado será cobrado um valor fixo do pacote (vide Método Pacote).

EXEMPLO:

O Contratante assinou um pacote de 100.000 mensagens

Durante o período de 30 dias sucedeu-se:

• 687.213 mensagens enviadas pela VIVO aos terminais móveis que o cliente designou.

• O valor a ser cobrado será o total de mensagens 687.213, totalizando R$ 68.721,30 (687.213 X R$0,10)

MÉTODO/QUANTIDADE CONTRATADO: _________________________ / _______________________

ASSINATURA(S) DO CONTRATANTE: ________________________________________________

Declaro ter verificado os dados do cliente por meio dos documentos hábeis e fiéis e que os mesmos conf erem com aqueles constantes deste documento.

LOJA / DEALER / EXECUTIVO ASSINATURA DO VENDEDOR CÓDIGO / MATRÍCULA

__________________ ________________________________ ________________

CONTRATO DE MENSAGENS DE TEXTO – TORPEDO EMPRESAS

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FORMULÁRIO DE MODALIDADE MO+MT

PREÇOS:

Cobrança pela utilização da plataforma de SMS:

Método Avulso

Volume de Mensagens Preço Unitário

0 – 750 R$ 125,00 (fixo independente do uso)

750 – 10.000 R$ 0,16

10.001 – 20.000 R$ 0,15

20.001 – 50.000 R$ 0,14

50.001 – 100.000 R$ 0,13

100.001 – 500.000 R$ 0,12

Método Pacote

Volume de Mensagens Assinatura Mensal

Preço do Pacote

Mensagem Excedente

Preço Unitário

5.000 R$ 700,00 R$ 0,14

10.000 R$ 1.300,00 R$ 0,13

20.000 R$ 2.400,00 R$ 0,12

50.000 R$ 5.500,00 R$ 0,11

100.000 R$ 10.000,00 R$ 0,10

300.000 R$ 27.000,00 R$ 0,09

500.000 R$ 40.000,00 R$ 0,08

1.000.000 R$ 70.000,00 R$ 0,07

2.000.000 R$ 120.000,00 R$ 0,06

5.000.000 R$ 250.000,00 R$ 0,05

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OBSERVAÇÕES:

A cobrança dá-se pelo somatório das mensagens enviadas pela VIVO ao TERMINAL MÓVEL (MT)

Método Pacote

O somatório é realizado um dia antes do faturamento. De acordo com o número de mensagens somadas e o pacote comprado faz-se os cálculos adequados. Caso o número de mensagens não seja maior que o pacote contratado cobrado um valor fixo do pacote (vide Método Pacote). Além disso, independente se atingido ou não o número mínimo de mensagens do pacote, será cobrado pela VIVO a mensalidade referente ao número abreviado.

EXEMPLO:

O Contratante assinou um pacote de 500.000 mensagens

Durante o período de 30 dias sucedeu-se:

• 389.425 mensagens enviadas de terminais móveis para o número 26.984 (número abreviado fornecido pela VIVO);

• 687.213 mensagens enviadas pela VIVO aos terminais móveis que o mesmo designou.

O valor a ser cobrado será o total de mensagens 1.076.638 ( 389.425 + 687.213), reduzindo esse valor pelo pacote contratado, no caso 500.000. O resultado dessa operação é o valor de mensagens excedentes do pacote 576.638 (1.076.638 - 500.000), o qual será multiplicado de acordo com o valor da mensagem excedente R$46.131,04 (576.638 X R$0,08), totalizando:

• Assinatura do Pacote Contratado: R$ 40.000,00

• Mensagens Excedentes do Pacote: R$46.131,04

• Total: R$ 86.131,04

MÉTODO/QUANTIDADE CONTRATADO: _________________________ / _______________________

ASSINATURA(S) DO CONTRATANTE: ________________________________________________

Declaro ter verificado os dados do cliente por meio dos documentos hábeis e fiéis e que os mesmos conf erem com aqueles constantes deste documento.

LOJA / DEALER / EXECUTIVO ASSINATURA DO VENDEDOR CÓDIGO / MATRÍCULA

__________________ ________________________________ ________________

CONTRATO DE MENSAGENS DE TEXTO – TORPEDO EMPRESAS

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FORMULÁRIO DE DETALHAMENTO DE PROJETOS DE USO DE SM S

DADOS DO SOLICITANTE COMERCIAL

1) Nome Completo: 2) Sigla da Área: 3) RE:

4) Cargo: 5) Telefone: 6) Data de solicitação:

7) E-mail: 8) Celular: 9) Fax:

10) Gerente do Produto: Átila Fagundes 11) Sigla da Área: DND 12) RE: 654186

DADOS DO CONTRATANTE - CLIENTE

13) Contato Comercial: 14) CNPJ: 15) RG/RE:

16) Empresa: 17) Data de solicitação/cliente:

18) Endereço Empresa 19) Cidade: 20) UF:

21) E-mail: 22) Telefone: 23) Celular:

24) Contato Técnico: 25) Telefone/técnico: 26) Celular/técnico:

27) E-mail do técnico:

28) Login de atendimento: 29) Senha de atendiment o:

DADOS DA SOLICITAÇÃO

30) Tipo de Cliente: ( ) Cliente Interno ( ) Cliente Externo ( ) Parceir o ( ) Cliente de um Parceiro

31) Mensagens enviadas por mês 32) CONTRATO/ ACORDO Nº:

DADOS PARA ELABORAÇÃO DE INSTRUÇÃO OPERACIONAL ( IO p )

33) Acesso solicitado: ( ) HTTP - Porta 80 ( ) HTTPS – Porta 443

34) IPs DE ORIGEM:

IP: IP:

IP: IP:

35) Recebe SMS de Celular ( ) SIM ( ) Não 36) Recebe Status SMS ( ) SIM ( ) Não

37) ENDEREÇO DE DESTINO PARA ENTREGA DE MENSAGEM e/ou PARA ENTREGA DE STATUS DE MENSAGEM

URL:

38) Short Code:

39) Estados: RS PR/SC SP RJ/ES BA/SE MS/MT/DF/GO/TO/AC/AM/AP/RO/RR/PA/MA

Instruções de preenchimento dos campos:

Campo Descrição Obrigatório

1. Nome completo Nome do executivo do comercial/vendas que atende o cliente e xterno. Sim

2. Sigla da Área Sigla da área solicitante (ex DND) Sim

3. RE Registro Geral do solicitante comercial Sim

4. Cargo Cargo do solicitante comercial Sim

5. Telefone Telefone do solicitante comercial Sim

CONTRATO DE MENSAGENS DE TEXTO – TORPEDO EMPRESAS

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6. Data de solicitação

Data do pedido por parte do com ercial Sim

7. E-mail E-mail do solicitante Sim

8. Celular Celular do solicitante Sim

9. Fax Fax Não

10. Ger. do produto Átila Fagundes Preenchido

11. Sigla da área Sigla da área do gerente do produto DND Preenchido

12. RE Registro Geral do gerente Preenchido

13. Contato Comercial

Contato comercial da empresa solicitante Sim

14. CNPJ CNPJ da empresa solicitante Sim

15. RG/RE RG/RE caso o cliente não seja pessoa jurídica Sim/Não

16. Empresa Nome da empresa solicitante do serviço Sim

17. Data de solicitação/cliente

Data da solicitação por parte do cliente Não

18. Endereço Empresa

Endereço Não

19. Cidade Cidade Não

20. NUF Unidade federativa Não

21. E-mail E-mail do contato comercial/cliente Sim

22. Telefone Telefone do contato comercial/cliente Sim

23. Celular Celular do contato comercial/cliente Não

24. Contato Técnico Nome do contato técnico do cliente Sim

25. Telefone do técnico

Telefone do contato técnico do cliente Sim

26. Celular do técnico

Celular do contato técnico do cliente Não

27. E-mail do técnico

E-mail do contato técnico do cliente Sim

28. Login de atendimento

Número da linha celular em que a cobrança desse ser viço estará vinculada. Sim

29. Senha de atendimento

Senha definida pelo cliente para questões de autent icação ante a suporte da Vivo Sim

30. Tipo de Cliente a: Cliente Interno (Empresas do grupo VIVO)

b: Cliente Externo (Clientes externos)

c: Parceiro (Trazem clientes em seu leque de atendime nto)

d: Cliente de um Parceiro

Sim

31. Nr. SMS Número de SMS contratado por mês Sim

32. Contrato/Acordo Número de contrato Não

33. Acesso solicitado

HTTP - Porta 80 ou HTTPS – Porta 443 Sim

34. IP de Origem IP origem: Será aceito até 4 IPs do cliente que vai enviar men sagens para a máquina da VIVO. (cliente informa estes IPs).

Sim

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35. Recebe SMS de Celular

Permite receber mensagens originadas de aparelhos c elulares da Vivo destinados ao ShortCode da empresa

Sim

36. Recebe Status de SMS

Permite receber os status das mensagens enviadas ao s celulares da Vivo pela empresa Sim

37. Endereço de Destino para ENTREGA de MENSAGEM e/ou STATUS de MENSAGEM

a) Endereço que receberá as enviadas por originadas dos celulares destinadas ao ShortCode (por exemplo 26000)

Ex:

http://www.sitedoparceiro.com.br/paginadoparceiro.c gi?ANum=1196000000&

BNum=26000&Tx=Teste%de%SMS&ID=5062128&Pwd=123&SMBGM OSvc=abc

Consultar Manual RelaySMS (Capítulo 4.1)

b) Endereço que receberá as confirmações de entrega das mensagens enviadas aos celulares

Ex:

http://www.sitedoparceiro.com.br/paginadoparceiro.c gi?ANum=26000&BNum=1196000000&

FinalDate=0209121610&InicialDate=0209121610&

ID=5062128&MsgStatus=1&Pwd=123&SMBGMOSvc=abc

Consultar Manual RelaySMS (Capítulo 4.2)

Sim

38. Short Code Número definido entre comercial e cliente, número e sse que será apresentado como o remetente das mensagens recebidas nos celulares.

Sim

39. Estados Em qual ou quais estado(s) deverá (ao) ser enviadas ou recebidas me nsagens Sim

LOCAL/ DATA:

ASSINATURA(S) DO CONTRATANTE: ________________________________________________

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FORMULÁRIO DESCRITIVO DO PROCESSO E BANCOS DE DADO S DE OPT-IN

Descrever processo e o banco de dados.

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FORMULÁRIO DE ACORDO DE PERFORMANCE

1. OBJETIVO

Este documento tem como objetivo prover as informações necessárias para estabelecimentos dos níveis de ACORDO DE PERFORMANCE para o CONTRATANTE, identificado daqui por diante como Cliente.

2. DEFINIÇÕES

O serviço corporativo de mensagens curtas nacional utiliza-se da estrutura de sistemas SMS com entrada em Messaging Gateway que contempla 80% dos casos e estrutura de VPN/LD para clientes que solicitem configurações excepcionais, abaixo segue a topologia atualmente implementada:

Messaging Application RouterMessaging Application Router

SMSCSMSC SMSCSMSC SMSCSMSC

Rede Telecom

ClientesCorporativos

(HTTP)

ClientesCorporativos

(HTTP)

Camada LocalCamada Local

Camada ExternaCamada Externa

Camada de TrânsitoCamada de Trânsito

HTTPHTTPemem

TCP/IPTCP/IP

SMPPSMPPemem

TCP/IPTCP/IP

SMPPSMPPemem

TCP/IPTCP/IP

SMPPSMPPemem

TCP/IPTCP/IP

Messaging Gateway

ClientesCorporativos

(HTTP)

ClientesCorporativos

(HTTP)

VPN/LD

ClientesCorporativos

(HTTP)

ClientesCorporativos

(HTTP)

ClientesCorporativos

(HTTP)

ClientesCorporativos

(HTTP)

Figura 1 – Topologia do sistema de mensagens curtas (SMS)

As camadas são sinalizadas em cores Vermelha, Amarela e Verde e simbolizam respectivamente a internet, rede de parceiros ou serviços e rede de operação. Com esta topologia observa-se que os elementos que estão relacionados com a disponibilidade do sistema estão relacionados a:

1 Rede de Dados;

2 Plataformas de Mensagens Curtas;

3 Rede de Telecomunicações.

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3. DISPONIBILIDADE

Disponibilidade é definida como a relação entre o tempo em que o sistema está operando com um dado nível de desempenho que atende seus requisitos operacionais mínimos e o tempo total considerado. Os cálculos de indisponibilidade serão responsabilidade da Operadora e a base de dados do sistema de “Trouble Tickets” da Operadora será a referência única para este cálculo.

Não será computado no cálculo de disponibilidade o tempo indisponível devido as seguintes situações:

• Realização de manutenção preventiva.

• Realização de manutenção corretiva programada.

• Ocorrência de falhas causadas por catástrofe ou desastre natural.

• Falhas provocadas por vandalismo.

• Falhas provocadas pela rede do contratante.

O cálculo da Disponibilidade é dado por:

• Tempo total considerado = T

• Tempo de indisponibilidade Operadora = tc

• Tempo de indisponibilidade Não-Operadora = tnc

• Índice de indisponibilidade = ii

(%) 100xT

tnctcii

−=

Os tempos estão considerados em horas.

Levando-se em conta os seguintes níveis de disponibilidade:

1. Cenário utilizando-se uma Gateway HTTP/SMPP

Elemento de Rede Disponibilidade

Gateway SMS 99,9%

MAR 99,5%

SMSC 99,9%

ACORDO DE PERFORMANCE Total

99,3%

2. Cenário utilizando-se conexão direta em SMPP

Elemento de Rede Disponibilidade

MAR 99,5%

SMSC 99,9%

ACORDO DE PERFORMANCE Total

99,4%

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3.1 Casos Isentos

A Operadora não se responsabiliza pelo fato do CLIENTE não estar apto a receber e ou enviar mensagens devido a:

• Estar fora da área de cobertura da Operadora;

• Estar com seu aparelho desligado por qualquer motivo ou desativado por fato a ele imputável durante as tentativas de envio/recebimento das mensagens ou dados;

• Não estar apto ou ter conhecimento para leitura/envio mensagens;

4 MANUTENÇÕES

4.1 Aviso de Manutenção

Em casos de manutenção preventiva e/ou corretiva programada, quando existe a necessidade de intervenção direta no serviço objeto do contrato, o solicitante deverá enviar o Aviso de Manutenção, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, documentando o que será feito. Em situações de manutenção programada emergencial, o solicitante deverá sinalizar a importância da atividade no Aviso de Manutenção.

4.2 Programação de Manutenção

A Operadora programará os eventos de sua responsabilidade que causem interrupção do serviço (manutenções preventivas, manutenções corretivas ou atualização do sistema). Eventos que excepcionalmente necessitem de um período mais extenso para sua realização, serão previamente informados pela Operadora.

5 PERFORMANCE

5.1 Mensuração

A Operadora estará disponibilizando para o cliente os recibos de confirmação de estado de falha ou sucesso em SMPP e HTTP, com isso o cliente poderá controlar os níveis de serviço em tempo real, na medida que quando as mensagens são entregues, expiradas ou rejeitadas é retornado uma confirmação informando a hora inicial, hora final, estado da mensagem, erro relacionado e os 20 primeiros caracteres (este último em SMPP).

A Operadora poderá solicitar os dados do cliente para que seja feita a correlação dos dados providos pelos sistemas de estatísticas da Operadora, caso solicitado a Operadora estará apta a enviar os dados recebidos para verificar a qualidade do serviço prestado. A Operadora estará vislumbrando os seguintes dados abaixo:

• Quantidade de mensagens enviadas pela Contratante e recebidas pela Operadora;

• Quantidade de mensagens entregue pela Operadora da enviadas pela Contratante;

• Quantidade de mensagens recebidas, mas perdidas ou expiradas com o motivo.

5.2 Nível de Performance

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SSeerrvviiççoo

RReeggiioonnaall PPeerrcceennttuuaall ((CCll iieennttee xx VViivvoo))

Percentual de Entrega no 1º primeiros minuto(s) VIVO 65,00%

Percentual de Entrega no 5º primeiros minuto(s) VIVO 70,00%

Percentual de Entrega no 60º primeiros minuto(s) VIVO 80,00%

Percentual de Entrega Total VIVO 88,00%

A Operadora reserva-se no direito de modificar os índices a qualquer momento, notificando as áreas competentes os novos valores. A Operadora estará considerando os seguintes requisitos para o atendimento:

• As mensagens que contemplam este ACORDO DE PERFORMANCE deverão utilizar a topologia indicada pela Operadora;

• Escopo deste ACORDO DE PERFORMANCE está no âmbito dos sistemas de mensagens curtas, a Operadora recomenda a utilização de link de dados dedicado (LD) com redundância manual via VPN sendo que esta infra-estrutura é de fornecimento do cliente;

• As mensagens devem conter no máximo 147 caracteres não acentuados;

• As mensagens recomendam-se não conter caracteres especiais;

• Tempo de validade de até 24 (vinte e quatro) horas;

• Condições de cobertura e qualidade de rede estipuladas no SMP dentro da área de cobertura digital CDMA;

• A Operadora retorna ao cliente o recibo de confirmação de entrega, notificando o estado final da mensagem esclarecendo o motivo da não entrega da mensagem.

A Operadora em uma das topologias pode retornar ao cliente o recibo de confirmação de entrega, notificando o estado final da mensagem esclarecendo o motivo da não entrega da mensagem. Neste plano o descarte automático está implementado para os seguintes casos:

• Se o terminal destino não estiver aprovisionado corretamente e estiver barrado para recebimento de mensagens;

• Envio de número inválido e/ou inexistente;

Caso seja implementado o pedido de confirmação de entrega ou falha no corpo de texto estará sendo encaminhado o estado final da mensagem (entregue, expirada, rejeitada), bem como a hora inicial, a hora final e o erro relacionado (SMPP). Para clientes em HTTP ver a viabilidade de implementação dos recibos conforme a topologia a ser utilizada. Abaixo seguem os casos principais mapeados:

• Se o terminal destino estiver desligado;

• Se o terminal destino estiver fora da rede CDMA;

• Se ocorrer algum erro no terminal destino;

• Se o terminal destino não estiver aprovisionado corretamente e estiver barrado para recebimento de mensagens;