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CONTRIBUTO DO TRATADO DE LISBOA PARA O FUTURO DA UNIÃO EUROPEIA Eduardo Dantas Isabel Almeida Marlyn Campos

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CONTRIBUTO DO TRATADO DE LISBOA PARA O FUTURO DA UNIÃO EUROPEIA

Eduardo DantasIsabel AlmeidaMarlyn Campos

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Algumas questões

Quais os motivos que levaram à assinatura do Tratado de Lisboa ?

Em que consiste o Tratado de Lisboa?

A importância do tratado de Lisboa na situação actual ?

Que influência tem o tratado no Futuro da Comunidade UE ?

Quais as vantagens e desvantagens deste tratado ?

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Resumo Histórico

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Resumo Histórico

Sir Winston Churchill (1874-1965)

“Churchill, um antigo oficial do exército, repórter de guerra e Primeiro-Ministro britânico (1940-1945 e 1951-1955), foi um dos primeiros preconizar a criação dos “Estados Unidos da Europa”. Depois da experiência da Segunda Guerra Mundial, acreditava que só uma Europa unida poderia garantir a paz. O seu objectivo era eliminar de uma vez por todas as “doenças” europeias do nacionalismo e do belicismo.”

“Churchill apresentou as suas conclusões, extraídas da experiência histórica, no seu famoso “Discurso à juventude académica”, que proferiu na Universidade de Zurique em 1946: “Existe um remédio que (...), em poucos anos, poderia tornar toda a Europa(...) livre e (...) feliz. Trata-se de reconstituir a família europeia ou, pelo menos, a parte que nos for possível reconstituir e assegurar-lhe uma estrutura que lhe permita viver em paz, segurança e liberdade. Devemos criar uma espécie de Estados Unidos da Europa.”

Fonte: http://europa.eu/abc/history/foundingfathers/churchill/index_pt.htm

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Resumo Histórico

O Tratado de Lisboa foi ratificado pela Assembleia da República a 23 de Abril de 2008, na sessão plenária , na qual foi discutida a Proposta de Resolução nº 68/X/3, que aprova o Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa a 13 de Dezembro de 2007.

Conclusão do processo de ratificação A 9 de Maio de 2008, no contexto das comemorações

do Dia da Europa, o Presidente da República assinou o Decreto de Ratificação do Tratado de Lisboa, concluindo assim o processo de ratificação parlamentar.

Formas de ratificação Portugal torna-se assim, o nono Estado-Membro da

União Europeia a ratificar, por via parlamentar, o Tratado de Lisboa.

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O Tratado de Lisboa  

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O Tratado de Lisboa  

O Tratado de Lisboa foi, inicialmente, chamado de Tratado Reformador.

Foi criado com o objectivo de substituir a Constituição Europeia que, em referendo, tanto os eleitores franceses com os holandeses,rejeitaram.

O Tratado de Lisboa vem alterar o Tratado da União Europeia e o Tratado da Comunidade Europeia que agora se chama - Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

O seu texto contém, ainda, diversos protocolos e declarações.

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Semelhanças entre o Tratado de Lisboa

e a Constituição Europeia (rejeitada)

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Semelhanças entre o Tratado de Lisboa

e a Constituição Europeia (rejeitada)

A Constituição Europeia, entretanto rejeitada, já continha algumas das alterações que, o Tratado de Lisboa,introduziu,nomeadamente:

A figura do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança - cargo ocupado por Catherine Ashton.

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O cargo de Presidente do Conselho Europeu - ocupado por Herman van Rompuy.

A redução do número de Comissários da Comissão Europeia (a partir de 2014);

Semelhanças entre o Tratado de Lisboa

e a Constituição Europeia (rejeitada)

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Semelhanças entre o Tratado de Lisboa

e a Constituição Europeia (rejeitada)

Uma diferente redistribuição de votos no Conselho Europeu, assente no critério de dupla maioria, que entrará em vigor a partir de 2014, havendo a possibilidade de aplicar o mecanismo de loannina até 2017;

A concessão de novos poderes à Comissão Europeia, Parlamento e Tribunal Europeu de Justiça

Eliminaçãode veto em muitas áreas. Analisando os dois documentos, verifica-se que,

em substância, estes são muito idênticos.

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Os valores do Tratado de Lisboa

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Os valores do Tratado de Lisboa

A dignidade humana, a liberdade, a democracia, o Estado de Direito e o respeito pelos direitos humanos, a igualdade e o direito das minorias, são os valores que, o Tratado de Lisboa, sublinha no seu texto.

A condição prévia para a Adesão de qualquer novo Estado-Membro à União é que respeite os valores atrás enunciados. Simultaneamente, estes valores, servem de referência para as sanções que possam ser impostas aos Estados que os infrinjam.

Deve-se assinalar que, no Tratado de Lisboa, a Carta dos Direitos Fundamentais – que nele está incluída - tem força vinculativa.

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Objectivos do Tratado de Lisboa

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Objectivos do Tratado de Lisboa

A promoção da paz, dos seus valores e do bem-estar dos seus povos são os principais objectivos da União Europeia.

No entanto, a estes objectivos de âmbito geral, juntam-se outros mais específicos, acrescentados pelo Tratado de Lisboa :

A promoção o desenvolvimento sustentável da Europa, assente num crescimento económico equilibrado e na estabilidade dos preços,

economia social de mercado altamente competitiva que tenha como meta o pleno emprego e o progresso social

nível de protecção e de melhoramento da qualidade do ambiente

progresso científico e técnico solidariedade inter-geracional e a protecção dos direitos das

crianças Fica também consagrado, no texto do Tratado, a “promoção dos

valores e dos interesses da União nas suas relações com o mundo”.

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A repartição de competências entre a União Europeia e os Estados Membros

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A repartição de competências entre a União Europeia e os Estados Membros A repartição de competências, no Tratado de Lisboa,

fica definida através de: Competências exclusivas; Competências partilhadas; Competências de apoio.

O Tratado da União Europeia consagrava o princípio da atribuição de competências, que estabelecia que “ a União só actua nos limites das competências que lhe tenham sido atribuídas para atingir os objectivos fixados nos Tratados.

O exercício das competências da União rege-se não só pelo princípio de atribuição, mas também pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.

” No Tratado de Lisboa, por seu turno, fica bem vincado o respeito pela delimitação das várias competências, em particular, o princípio da subsidiariedade, incluindo, para isso, os Parlamentos Nacionais.

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O Tratado de Lisboa e a participação dos cidadãos

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O Tratado de Lisboa e a participação dos cidadãos

Uma das inovações, a nível da participação democrática, é introdução, pela primeira vez, do direito de iniciativa de cidadania.

Este novo direito confere a um grupo de, no mínimo, um milhão de cidadãos “de um número significativo de Estados-Membros poderá solicitar à Comissão” que adopte determinada iniciativa legislativa, nos domínios da União Europeia.

O Tratado de Lisboa realça, ainda, a importância das consultas, assim como, o estabelecimento de linhas de diálogo com “associações, a sociedade civil, os parceiros sociais, as igrejas e as organizações não confessionais”.

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O Parlamento Europeu e o Tratado de Lisboa

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O Parlamento Europeu e o Tratado de Lisboa

O Parlamento Europeu ganha, à luz do Tratado de Lisboa, mais poderes. O processo de co-decisão passa a abarcar um leque de matérias mais amplo, denominando-se a, agora, procedimento legislativo ordinário.

Desta forma, o Parlamento torna-se, assim, co-legislador num vasto número de áreas, designadamente, agricultura e pescas, transportes, ajuda às regiões mais pobres, justiça e assuntos internos.

Aumentam, também, os poderes no processo orçamental, tornando-se idêntico ao procedimento legislativo ordinário – em conjunto com o Conselho aprova o orçamento anual da EU.

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A nova composição do Parlamento Europeu

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A nova composição do Parlamento Europeu

O Tratado de Lisboa estabelece em 751 – 750 deputados mais o Presidente do PE – o número máximo de lugares.

Cada Estado-Membro passará a ter um mínimo de 6 e um máximo de 96. Portugal, por exemplo, ficará com 22 lugares europeus.

Fica também previsto que, no início da legislatura 2014-2019, exista uma repartição de lugares, de forma objectiva, se recorra a um sistema baseado no “princípio de proporcionalidade degressiva”, antes de cada eleição, devido ao eventual aumento do número de Estados-Membros e as variações do número de europeus.

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Funcionamento do Conselho Europeu

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Funcionamento do Conselho Europeu

No Tratado de Lisboa, o Conselho Europeu, passa a ser reconhecido como instituição.

O conselho Europeu é a reunião dos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros, tendo um Presidente eleito, por um período de dois anos e meio – renovável uma vez –, uma novidade que pretende dar uma maior visibilidade à Presidência do Conselho Europeu.

Esta instituição não tem capacidade legislativa e pronuncia-se por consenso, salvo se existir alguma disposição que, nos Tratados, afirme o contrário. A figura de Presidente do Conselho Europeu só poderá ser posta à prova quando num conflito internacional, por exemplo, ele extravasar a mera representação e, na política externa da União, assumir um papel central. De qualquer forma, no contexto da PESC – Política Externa e de Segurança Comum – o Presidente do Conselho Europeu possui poderes que, actualmente, nenhuma instituição detém e pode, por isso, traçar as linhas orientadoras da acção da UE como player na cena internacional.

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O Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança

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O Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança

A criação deste cargo surge da fusão das funções de Alto Representante para a PESC e do Comissário para as Relações Externas. O seu detentor deve orientar a PESC e a Política Europeia de Segurança e Defesa – PESD – munindo-se dos instrumentos inerentes a esta função.

A nomeação do Alto Representante é feita pelo Conselho Europeuatravés de maioria qualificada, com o acordo do Presidente da Comissão.

Simultaneamente, o Alto Representante é Vice-Presidente da Comissão.

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Tratado de Lisboa e outras Instituições Europeias

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Tratado de Lisboa e outras Instituições Europeias

São poucas as alterações a nível de outras instituições europeias. Atente-se, todavia, nas seguintes:

O Tribunal da Justiça aumenta as suas competências –cooperação judicial, em assuntos criminais e na cooperaçãopolicial. No procedimento de penalizações, o Tribunal de Justiça, saiu reforçado na sua acção;

O Banco Central Europeu passou a ser uma instituição europeia;

O Comité das Regiões pode levar um caso de não cumprimento do princípio da subsidiariedade em áreas da sua competência, ao Tribunal de Justiça;

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Alterações nas Políticas da EU com o Tratado de Lisboa

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Alterações nas Políticas da EU com o Tratado de Lisboa

Foram efectuadas algumas reformas nas políticas europeias, nomeadamente: Política Económica e Monetária – maior

capacidade de acção da União Europeia e da sua zona euro e, concomitantemente,a simplificação dos textos que a suportam;

Serviços de Interesse Geral – a aprovação de um protocolo,em Junho de 2007, define e esclarece o que são os serviços de interesse geral económico;

Política Social – no Tratado de Lisboa estipula que se leve em conta o emprego, a protecção social, a luta contra a exclusão social e a discriminação, aquando da elaboração das políticas da UE;

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Alterações nas Políticas da EU com o Tratado de Lisboa

Justiça e Assuntos Internos – a generalização da tomada de decisão por maioria qualificada;

Acção Externa – para dar maior visibilidade à acção da União no plano internacional, as disposições à acção externa forma alteradas substancialmente;

“A União passou a gozar de personalidade jurídica própria”; Política Externa e de Segurança Comum – o Tratado de Lisboa cria a figura do Alto Representante, assim como, um Serviço Europeu para a Acção Externa.

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Alterações nas Políticas da EU com o Tratado de Lisboa

Política de Defesa – sai reforçada no Tratado de Lisboa, permitindo que um grupo de Estados possa criar uma “cooperação estruturada permanente” e aprofunde, mais rapidamente que outros, questões que digam respeito a segurança e defesa;

Política Espacial – o Tratado prevê que a União avance com políticas em relação ao espaço;

Política de Investigação – fica estabelecida uma base jurídica para o desenvolvimento de um Espaço Europeu de Investigação;

Energia – é introduzido o conceito da “solidariedade energética e definido o objectivo de uma melhor interligação das redes energéticas europeias”;

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Alterações nas Políticas da EU com o Tratado de Lisboa

Meio Ambiente – no seu texto, o Tratado de Lisboa, contém a necessidade da “luta contra as mudanças climáticas”;

Saúde Pública – inclui objectivos respeitantes à “monitorização e o combate a ameaças transfronteiriças”;

Protecção de Dados Pessoais - é reconhecida a necessidade da protecção de dados pessoais;

Protecção Diplomática e Consular – prevê a adopção de directivas que digam respeito à coordenação e cooperação neste âmbito;

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Saída da União Europeia

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Saída da União Europeia

Pela primeira vez, num tratado, fica definida a possibilidade de um Estado-Membro pedir a saída da União Europeia;

A inclusão desta possibilidade visa “roubar o argumento esgrimido pelos eurocépticos que a entrada na União significa uma decisão sem recuo.”

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O Tratado de Lisboa e a definição do Futuro da UE

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O Tratado de Lisboa e a definição do Futuro da UE

Fica patente, no Tratado de Lisboa, que a União Europeia prefere ser uma “potência modelo” em vez de “Superpotência”, evitando seguir o caminho militarista de outros. A opção pelo “smartpower” da potência inteligente que a União Europeia pretende ser, visa espalhar os valores e criar os princípios capazes de orientar outros actores da cena internacional.

A vocação Europeia que, há muito tempo, se procura, poderá ser alcançada através do quadro traçado no Tratado de Lisboa.

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O Tratado de Lisboa e a definição do Futuro da UE

Fica patente, no Tratado de Lisboa, que a União Europeia prefere ser uma “potência modelo” em vez de “Superpotência”, evitando seguir o caminho militarista de outros.

A opção pelo “smartpower” da potência inteligente que a União Europeia pretende ser, visa espalhar os valores e criar os princípios capazes de orientar outros actores da cena internacional.

A vocação Europeia que, há muito tempo, se procura, poderá ser alcançada através do quadro traçado no Tratado de Lisboa.

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O Tratado de Lisboa e a definição do Futuro da UE

Agir na salvaguarda do “interesse nacional”, por oposição ao “interesse geral”, apenas causará um maior enfraquecimento da UE. Daí a importância que o Tratado assume no actual contexto.

As decisões na Política Externa e de Segurança Comum continuam a ser tomadas por unanimidade – exceptuando aquelas que tenham por objectivo executar outras medidas.

No entanto, a criação do cargo do Presidente do Conselho Europeu pode ser o garante que uma política mais coesa. Assim, enumeram-se, a seguir, algumas políticas da relação entre União e o seu entorno global que perspectivam um desafio, independentemente, da sua evolução.

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O Tratado de Lisboa e a definição do Futuro da UE

Criação da União para o mediterrâneo – conjunto de países situados na bacia mediterrânica.

Incluindo, todavia, os restantes países da União e os países candidatos a Estados –Membros – à data de elaboração deste documento, percebe-se a ainda mais a importância que esta União assume. As crises políticas da Tunísia e Egipto, para já, corroboram um relatório do Eurostat que afirmava “A região mediterrânea é um dos 25“pontos quentes” do planeta”.

No actual cenário, vejamos até onde a afirmação da Comissária Ferrero Waldner - “impõe-se-nos acreditar que berço da Europa, o Mediterrâneo, é hoje o seu futuro” – faz sentido.

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O Tratado de Lisboa e a definição do Futuro da UE

Criação da União para o mediterrâneo – conjunto de países situados na bacia mediterrânica.

Incluindo, todavia, os restantes países da União e os países candidatos a Estados –Membros – à data de elaboração deste documento, percebe-se a ainda mais a importância que esta União assume. As crises políticas da Tunísia e Egipto, para já, corroboram um relatório do Eurostat que afirmava “A região mediterrânea é um dos 25“pontos quentes” do planeta”.

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O Tratado de Lisboa e a definição do Futuro da UE

Desenvolvimento do projecto de Parceria Oriental – Projecto da Comissária Europeia, Benita Ferrero-Waldner, proposto no final de 2008, visa promover o estreitamento de relações da UE com os países orientais, nomeadamente, Arménia, o Azerbaijão, a Bielorrússia, a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia.

A importância deste projecto ficou expressa, aquando dos graves incidentes relacionados com o corte do fornecimento de gás à Ucrânia, por parte da Rússia, e que acabou por afectar o aprovisionamento em energia da UE. Não esquecendo o conflito que opôs a Rússia à Geórgia e que foi mediado pela EU.

Este projecto poderá ser uma forma de melhorar a segurança energética da União e da região que tem sido foco de instabilidade.

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O Tratado de Lisboa e a definição do Futuro da UE

Contribuição para o desfecho positivo da Ronda de Doha – negociações organizadas em 2001, pela Organização Mundial do Comércio (OMC), em Doha, Qatar, visa esbater as barreiras comerciais e nível global, especialmente, pretende tornar as regras de comércio, para os países em desenvolvimento, menos restritas. É um ciclo de negociações controverso, estando o seu desfecho ainda em aberto.

Para os interesses da União, seria importante que ela própria pudesse contribuir para um bom desfecho deste ciclo de negociações, porquanto são importantes – no domínio da agricultura e propriedade intelectual – os resultados que daí podem advir para um vasto grupo de Estados Membros.

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Conclusão Esperamos ter contribuido para um

melhor conhecimento do tratado Lisboa e terminamos com uma frase de Churcill:

“Ninguém pretende que a democracia seja perfeita ou sem defeito. Tem-se dito que a democracia é a pior forma de governo, salvo todas as demais formas que têm sido experimentadas de tempos em tempos.”

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Bibliografia

Referências bibliográficas Princípio de proporcionalidade Degressiva

Link: http://ww.carloscoelho.eu/ed/files/Repartio%20de%20Deputados.doc Procedimento legislativo ordinário

Link: http://www.ieei.pt/files/Background_paper_Lobo-Fernandes.pdf Iniciativa de cidadania

Link: http://europa.eu/lisbon_treaty/glance/democracy/index_pt.htm Parlamentos Nacionais

Link:http://europa.eu/lisbon_treaty/glance/democracy/index_pt.htm

Carta dos Direitos Fundamentais link:

http://eurlexeuropa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2010:083:0389:0403:pt:PDF

Resumo Histórico ttp://www.eurocid.pt/pls/wsd/wsdwcot0.detalhe?p_cot_id=41

57&p_est_id=9484

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