controle de terminais de ponto - capítulo 01 - conceitual
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CAPÍTULO 01Conceitual
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PRODUTO AREA GESTÃO CAPITULOGestão deAcesso e
Segurança
Controlede
Acesso
Controle deTerminais de
Ponto
Conceitual
E s t e d o c u m e n t o é p a r t e i n t e g r a n t e d a m e t o d o l o g i a d e t r e i n a m e n t o S e n i o r . É p r o i b i d a a p u b l i c a ç ã o o u r e p r o d u ç ã o d e s t e d o c u m e n t o s e m a
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Objetivo
Ao final deste capítulo, você será capaz de:
•
Conhecer conceitualmente a abrangência do módulode controle de terminais de ponto;
• Conhecer o impacto da portaria 1.510 no processo de
registro de ponto.
1. Conceitual
O módulo controle de terminais de ponto somente é responsável pelo
gerenciamento de equipamentos de registro e coleta do ponto. Se o equipamento for
utilizado para outros fins, como controle de acesso, controle de refeitório,
acionamento de sirenes, acionamento de bloqueios físicos, monitoramento e/ou
supervisão de sensores ou detectores, não será considerado pelo sistema como
terminal de ponto, e sim como bloqueio físico.
Contempla as rotinas de controle e coleta do ponto dos colaboradores,registrado nos terminais de ponto, o módulo é comercializado de acordo com a
quantidade de terminais de ponto a serem controlados de forma on-line pelo sistema.
As funcionalidades específicas deste módulo, para dispositivos que não
atendem à Portaria 1510, são:
• Controle de faixas horárias: somente de ponto;
• Controle de locais permitidos para marcação de ponto;
• Controle de autorizações de horas extras.
Para dispositivos que atendem a Portaria 1510, a funcionalidade atendida é o
controle de locais permitidos para marcação de ponto. Essa função não bloqueia o
acesso do colaborador a um local, somente não atualiza a memória do REP com os
dados dele quando não se tratar de seu local de trabalho. As marcações de ponto não
são consideradas para o controle de monitoramento de ambientes.
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PRODUTO AREA GESTÃO CAPITULOGestão deAcesso e
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1.1 Implicações da Portaria 1510
A portaria 1.510 publicada pelo ministério do trabalho e emprego em agosto
de 2009, tem por objetivo regularizar os registros de ponto eletrônico. Ela estabelece
regras para o software que apura as marcações de ponto e para o hardware que porsua vez, é responsável pela captura do ponto do colaborador.
Implicações no Software: O software deve ser homologado para que não
altere as marcações oriundas do colaborador sem que exista uma justificativa para
isso. Ainda, não deve realizar nenhum tipo de bloqueio da jornada, autorização prévia
da sobre jornada e marcações automáticas de ponto. Com o objetivo de fornecer
dados para a auditoria o software deve ter relatórios que mostram as marcações que
foram feitas pelos colaboradores e justificativas caso existam alterações nas
marcações de ponto. Na imagem abaixo, existe a indicação de que o Sistema Ponto doVetorh já está adequado à portaria do MTB.
Figura 1 – Sistema Ponto Conforme Portaria 1.510
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Atenção!As alterações relacionadas a Portaria 1510 no Sistema Ponto
afetarão somente os clientes que adquirirem o módulo Sistema
Ponto Portaria 1510 definido pela proprietária. Ao lado do
nome da aplicação ira aparecer o nome Portaria 1510.
Como esta mudança implica em rotinas internas do produto ao iniciar o
sistema ponto em uma primeira ocasião será apresentado a mensagem abaixo. A
mensagem indica a necessidade de avaliar os impactos no Sistema. A senior
disponibiliza o software de análise de impacto para esta finalidade.
Figura 02 – Advertência para Executar Aplicativo de Diagnóstico
Para o produto sistema de Gestão de Acesso e Segurança da Senior, quando
for realizada a integração com os REP’s existe a necessidade de obter o módulo de
controle de terminais de ponto. A informação da proprietária para uso do ponto on-
line poderá ser acessada em Diversos/Proprietária/Informação de Uso da Proprietária.
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Figura 3 – Informação da Proprietária Sistema de Gestão de Acesso e
Segurança da Senior
Implicações no Hardware: O hardware que controla o ponto deve ser
totalmente independente e separado dos dispositivos de controle de acesso. Não pode
haver cerceamento para marcação de ponto, ou seja, no momento que o colaborador
chegar para marcar o ponto o equipamento deve aceitar a marcação sem realizar
qualquer tipo de validação. Atualmente, devido à necessidade de carga de dados dos
colaboradores na memória dos REP’s, existe a possibilidade de indicar quais os
equipamentos que os colaboradores poderão marcar o ponto. Esta indicação é
realizada através do cadastro de permissão de acesso. O equipamento irá imprimir um
comprovante daquela marcação de ponto feita e o colaborador passa a ter um
comprovante. A marcação é inviolável. O fato de o colaborador ter este comprovante
indica que as marcações não podem ser alteradas.
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Figura 4 – REP Dimep
Dica! Poderá existir num mesmo ambiente, o controle de marcações de
ponto e o controle de acesso. Porém, não é obrigatório controlar
ponto e acesso num mesmo ambiente, ou seja, poderá ocorrer de
forma separa.
1.2 Controle de Acesso e Segurança nas Empresas
Sua função é auxiliar e integrar a equipe de segurança patrimonial nas
atividades diárias, como: controle de acesso, controle do fluxo de
veículos, administração de portarias e monitoramento de alarmes e imagens.
A administração do acesso permite controlar a entrada e saída de
colaboradores, visitantes, fornecedores, prestadores de serviço, veículos da frota e de
particulares. Pode gerenciar diferentes políticas de controle de acesso, permitindo a
definição de permissões de acesso para dias normais, sábados, domingos e feriados, o
controle de autorizações de entrada e de horas extras, a liberação de saídas durante o
expediente e o controle mais rígido de acesso em áreas restritas.
O dispositivo principal do controle de acesso é o crachá, onde cada acesso
realizado gera um evento de acesso. Quando o crachá é utilizado no dispositivo, uma
solicitação é enviada para a central, que efetua a liberação ou o bloqueio do acesso,
conforme as permissões que o crachá possui.
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Figura 5 – Diagrama de Comunicação
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1.3 Integração Sistema Acesso e Sistema Ponto
A integração entre os dois produtos torna possível o compartilhamento de
informações referentes ao cadastro de colaboradores, Jornada de Trabalho e outras
informações. Isto permite a agilidade nos processos de tratamento do ponto e controle
de acesso. Como podem ser observadas as aplicações compartilham a mesma base de
dados, ou seja, as informações são armazenadas num único servidor.
Figura 6 – Base de Dados Sistemas Vetorh e Sistema de Gestão de Acesso e
Segurança da Senior
1.4 Controle do Ponto On-Line e Off-Line
Abaixo segue a imagem do controle de ponto on-line e off-line. Pode-se
observar que para que haja o controle de ponto on-line é necessário ter no ambiente a
concentradora e a aplicação e Sistema de Gestão de Acesso e Segurança da Senior
(módulo controle de terminais de ponto). O Sistema Ponto participa dos trabalhos de
apuração e envio das informações do ponto para o sistema de folha.
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Figura 7 – Tratamento do Ponto On-line
1.4.1 Controle de Ponto Off-Line
Quando existem equipamentos off-line, a primeira etapa para o controle de
ponto no Sistema Ponto, é a instalação dos REP (Registrador Eletrônico de Ponto). Os
REP’s são equipamentos eletrônicos onde os colaboradores irão marcar o ponto. Estes
equipamentos podem ter um programa específico para coleta das marcações.
O programa do "REP" coleta os dados e cria um arquivo texto com as
marcações dos colaboradores. Estas marcações estão dispostas no arquivo em linhas.
Cada marcação do colaborador é uma linha dentro do arquivo. Nestas linhas de
marcações podem vir o código do dispositivo onde o colaborador marcou o ponto,
código da função, hora e minuto, dia, mês e ano, cadastro do colaborador, etc.
A leitura das marcações consiste pegar as marcações dos colaboradores e
gravar estas marcações em tabela criptografada (R070CRI). Isto é necessário para
não permitir o acesso indevido às marcações de ponto. Anteriormente as marcações
eram armazenadas em tabela sem qualquer tipo de bloqueio para acesso às
informações ou criptografia. Esta é a única alteração que acontecerá para todos os
clientes apartir da versão 5.5.1.16, independente de ter o Sistema na Portaria 1.510.
Os benefícios desta mudança é a garantia de que apenas a aplicação Sistema tem o
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acesso às marcações de ponto aumentando assim a segurança da informação. Ainda
os usuários comuns de banco de dados não conseguem visualizar e manipular as
marcações de ponto.
1.4.2 Controle de Ponto On-Line
Quando existem equipamentos on-line, a primeira etapa para o controle de
ponto no Sistema Ponto, é a instalação dos REP (Registrador Eletrônico de Ponto). A
instalação deverá ser realizada pelo Sistema Acesso, devido a necessidade de indicar
informações sobre o fabricante. Algumas propriedades estão presentes apenas no
Sistema Acesso. Os REP’s são equipamentos eletrônicos onde os colaboradores irão
marcar o ponto.
Após de determinado um período inicial e final poderá ser realizado o calculo
de Apuração no Sistema Ponto.
1.4.3
Trabalho de Apuração do Ponto
O sistema Ponto fará o cálculo das horas em situações.
Então teremos quatro situações básicas: Horas de Trabalho
(Diurno e Noturno), Horas Faltas (ausências, atrasos, saídas
antecipadas e intermediárias), Horas Extras (nos diversos
percentuais) e afastamentos (férias, INSS, acidente de trabalho
e outras). Deve ser cadastrado conforme a realidade da empresa.
Não haverá interferência do sistema Acesso para tratar deste processo.
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ERP Controladoria Gestão de Compras Introdução