controle social e o meio ambiente nascimento do direito ambiental?
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CONTROLE SOCIAL E O MEIO AMBIENTE
Nascimento do Direito Ambiental?
Socialização
Individuo Pessoa Social
APRENDIZADO
INTERAÇÃO
Socialização
“O processo pelo qual ao longo da vida a pessoa humana aprende e interioriza os elementos sócio-culturais do seu meio, integrando-os na estrutura de sua personalidade sob a influência de experiências de agentes sociais significativos, e adaptando-se assim ao ambiente social em que deve viver”
(Guy Rocher)
Sociedade
Um grupo de seres humanos cooperando para a consecução de diversos dos seus maiores interesses, incluindo invariavelmente a autopreservação e autoconservação.
Fairchild, no seu "Dictionary of Sociology
Sociedade
“Sociedade pode agora ser definida como a herança social de hábitos e sentimentos, folkways e mores, técnica e cultura, tudo o que é incidental ou necessário ao comportamento coletivo humano".
Park e Burgess
O homem é um ser em ação, que elabora planos e dirige o seu movimento, com o objetivo de alcançar determinados fins. A escolha desses fins não é feita por acaso, mas em função do que o homem considera importante à sua vida, de acordo com os valores que elege. A atividade humana, em última análise, é motivada pelos valores. Estes assumem a condição de fator decisivo, determinante dos projetos que o homem constrói e de cada providência que toma.
A idéia de valor está vinculada às necessidades humanas. Só se atribui valor a algo, na medida em que este pode atender a alguma necessidade. Assim, a necessidade gera o valor; este coloca o homem em ação, que por sua vez vai produzir algum resultado prático: a obtenção de algum objeto natural ou cultural, ou à mentalização e vivência espiritual de objeto ideal ou metafísico.
Paulo Nader.
Nas relações sociais, um dos elementos importantes é a expectativa do comportamento dos outros componentes do grupo, isto é, a possibilidade de prever suas reações que, por sua vez, influenciarão nossas futuras ações. Tal possibilidade é essencial para a cooperação e a atuação grupal. A previsão, portanto, depende de um sistema de normas para o qual se supõe que os componentes do grupo estejam orientados. Quando o padrão é rompido, através do comportamento desviado, a ruptura provoca sentimentos negativos, dando origem a um processo de sanções cuja função é punir a infração, impedir futuros desvios e/ou alterar as condições que originam o comportamento desviado. Este processo constitui o controle social.
Maria Helena Lakatos
• Determinada a norma social, o individuo possui duas opções comportamentais, a conduta estabelecida pela norma, a Conformidade , ou uma conduta diferente à estabelecida, o Desvio.
• A conformidade seria o comportamento da pessoa social aceito e recomendado pela sociedade ao qual este se encontra incluído, ou ainda, a ação orientada para as normas socialmente estabelecidas. Em contraposição estaria o comportamento em desvio, ou seja, a conduta desconexa em relação às normas socialmente estabelecidas
AGENTES DO CONTROLE SOCIAL
• Agentes primários FAMILIA, IGREJA, VIZINHANÇA
• Agentes secundários ESTADO
• Agentes terciários MÍDIA
A QUEM PERTENCE A NATUREZA?
DEUS (FARAÓ)CRIADOR
PROVEDOR
A QUEM PERTENCE A NATUREZA?
REPRESENTANTE DE DEUS (REI)
A QUEM PERTENCE A NATUREZA?
O NOVO DEUS (ESTADO)
A QUEM PERTENCE O MEIO AMBIENTE?
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
CAPÍTULO VIDO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
CONCEITO DE MEIO AMBIENTE
É o habitat dos seres vivos
“Art. 3º- O conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”
(Lei 6.938/81- Política Nacional de Meio Ambiente)
CONCEITO DE MEIO AMBIENTE
“ A interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as formas”
(José Afonso da Silva)
DIVISÃO DIDÁTICA DO MEIO AMBIENTE
• MEIO AMBIENTE NATURAL• MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL• MEIO AMBIENTE CULTURAL
MEIO AMBIENTE NATURAL• Integra a atmosfera, as águas interiores, superficiais e
subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna, a flora, o patrimônio genético e a zona costeira.
MEIO AMBIENTE NATURALInstrumentos normativos
• Constituição Federal Art. 225• Código de águas (Decreto 24643/34)
• Código florestal (Lei 4771/65, revogado pela Lei 12.651/12)
• Patrimônio genético (Lei 8974/95)
• Unidades de conservação (Lei 9985/00)
• Gerenciamento costeiro (Lei 7661/88)
• Poluição• Pesca
MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL
• Aquele construído pelo homem.
• “Opondo-se ou contrapondo-se ao elemento natural aparece o elemento artificial, aquele que não surgiu em decorrência de leis e fatores naturais, mas, por processos e moldes diferentes, proveio da ação transformadora do homem” (Édis Milaré)
MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL
Instrumentos normativos
• Constituição Federal Art. 182• Lei de Parcelamento do solo (Lei 6766/79)
• Estatuto das Cidades (Lei 10257/01)
MEIO AMBIENTE CULTURAL
Os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade.
MEIO AMBIENTE CULTURAL
Instrumentos normativos
• Constituição Federal Art. 216• Proteção do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional (Decreto-Lei 25/37)
RELAÇÃO DA NORMA JURÍDICA
RELAÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL
QUESTÕES PARA REFLEXÃO
• O QUE SIGNIFICA “FONTE”?• O QUE SERIA FONTE MATERIAL DO
DIREITO?• QUAIS AS FONTES MATERIAIS DO
DIREITO AMBIENTAL VOCÊ IDENTIFICA?