convenção de guatemala unesp 2010
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CONVENÇÃO DE GUATEMALAConvenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência
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DECLARAÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS E DEVERES DO HOMEM
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
Os direitos e liberdades de cada pessoa devem ser respeitados sem qualquer distinção.
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PROTOCOLO DE SAN SALVADOR
Reconhece que “toda pessoa afetada por diminuição de suas capacidades físicas ou
mentais tem direito a receber atenção especial, a fim de alcançar o máximo
desenvolvimento de sua personalidade”.
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DEFICIÊNCIA
Uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita
a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada
ou agravada pelo ambiente econômico e social.
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DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
Toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, consequência de
deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o
efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte
das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades
fundamentais.
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NÃO CONSTITUI DISCRIMINAÇÃO
A diferenciação ou preferência adotada pelo Estado para promover a integração social ou o
desenvolvimento pessoal dos portadores de deficiência, desde de que não limite em si
mesma o direito de igualdade e que elas não sejam obrigadas a aceitar.
Interdição quando for necessária e apropriada para o seu bem-estar.
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ALCANCE DO OBJETIVO
O Estado compromete-se a tomar medidas de caráter legislativo, social, educacional e
trabalhista.
A eliminação será progressiva e deve promover a integração na prestação ou
fornecimento de bens, serviços, instalações, programas e atividades (emprego, transporte,
comunicações, habitação, lazer, educação, esporte, o acesso a justiça, serviços policiais e
de administração).
Eliminar, na medida do possível, obstáculos arquitetônicos.
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PRIORIDADE
Prevenção de todas as formas de deficiência preveníveis;
Detecção e intervenção precoce, tratamento, reabilitação, educação, formação ocupacional e prestação de serviços;
Sensibilização da população, por meios de campanhas de educação, destinadas a eliminar preconceitos e estereótipos.
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APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
Estabelece a Comissão para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as
Pessoas Portadoras de Deficiência – constituída por um representante designado por cada
Estado.
Cada Estado compromete-se a apresentar um relatório para análise e estudo, incluindo
medidas tomadas e dificuldades encontradas.
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REFLEXÃO I
A Convenção de Guatemala ocorreu em 1999 e no Brasil foi incorporado à legislação em 2001,
no entanto passados quase 9 anos e as construções mais modernas ainda não se
enquadram totalmente nos moldes de acesso aos deficientes, nem mesmo os espaços
urbanos não recebem políticas públicas para melhoria das calçadas com rampas de acesso, por exemplo, o que nos leva a crer que não há
o cumprimento do Art III desse documento.
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REFLEXÃO II
No artigo III, inc 2 desta lei, cita a detecção e intervenção precoce, e no Art IV, inc 2 cita o
desenvolvimento de meios e recursos destinados a facilitar ou promover vida
independente, a auto-suficiência e a integração total, no entanto estima-se, por exemplo, que
surjam de 30 mil a 40 mil novos casos de paralisia cerebral por ano no Brasil, e uma das
causas é o atraso do nascimento causando asfixia ao nascer. Há então políticas públicas
suficientes que previnam casos como este? Há amparo para o cumprimento do segundo artigo
citado, com fácil acesso a todos?
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REFLEXÃO III
O que efetivamente tem sido feito pelas políticas públicas, uma vez que elas tem como
responsabilidade a elaboração de acompanhamentos preventivos e interventivos
nas diferentes esferas que compõem o desenvolvimento humano saudável? Uma vez
que atuar sobre os fatores que causam as diferenças é tarefa de todos: poderes públicos,
família, indivíduos e não apenasda escola, em que sociedade iremos inserir
pessoas tão singulares?