convite nº. 004cv / 2012 pp nº.: 009pp / 2012/ termo de ratificação nº.: 004cv /2012 convite
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Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de diagramação, arte e impressão de material gráfico para atender necessidade das Secretarias Municipais de Administração, Saúde e Educação e Cultura do Município de Conceição do Almeida. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de diagramação, arte e impressão de material gráfico para atender necessidade das Secretarias Municipais de Administração, Saúde e Educação e Cultura do Município de Conceição do Almeida.TRANSCRIPT
Conceição do Almeida-BA
Imprensa EletrônicaVeículo de transparência da administraÇÃo pública
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neste Veiculo podem ser lidos todos os atos oficiais do prefeitura de
conceiÇÃo do almeida, bahiaTErçA-fEIrA10 de abril de 2012
ano VediÇÃo 28
caro usuário, no intuito de facilitar a informação e transparência do município, este diário oficial esta disponibilizando cadernos em formato digital, onde estão contidos todos os atos da administração pública do poder executivo.
abaixo, apresentamos um sumário analítico para facilitar a localização das publicações de cada ato de interesse a consulta.
Caderno 01: ATOS OfICIAIS
Atos de Pessoal: lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único, lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, outras disposições legais instituídas pelo município, ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal,. edital de concurso público, homologação das inscrições, resultado dos aprovados e sua classificação, homologação do concurso após julgamento do último recurso, outros atos de concurso, 0. edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe, nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, promoção, transferência, reintegração, aproveitamento, reversão, readaptação, recondução, exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento, outros atos de pessoal, ato de nomeação da comissão de sindicância.
Atos Normativos: circulares, decretos,. despachos, leis, portarias, resoluções, outros atos normativo.
Atos financeiros:: a programação financeira,.
o cronograma da execução orçamentária, o Quadro trimestral das despesas,. prestação das contas,. créditos adicionais,. outros atos financeiros.
Outros Atos Administrativos: atas e deliberações dos conselhos municipais,. alvarás e demais atos administrativos, outros atos administrativos.
Caderno 02: CONTAS PÚBLICAS
Lei 9.755/98: balanço orçamentário,. compras, contratos e seus aditivos,. demonstrativo de receitas e despesas, execução dos orçamentos, orçamentos anuais, tributos arrecadados.
Caderno 03: LICITAçÕES E CONTrATAçÕES
Lei 8.666/93: aviso da adjudicação, aviso da anulação, aviso da cessão de uso, aviso da constituição de comissão de licitação, aviso da convocação para sorteio, aviso da dispensa, aviso da homologação, aviso da impugnação de edital /convite, aviso da inexigibilidade, aviso da notificação de penalidades a licitantes, aviso da permissão de uso, aviso da rescisão de contrato, aviso da revogação, aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, aviso de Julgamento de habilitação de licitantes, aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, aviso do adiamento de licitação, aviso do contrato, aviso do Julgamento e classificação de propostas, aviso do parecer e deliberações da comissão julgadora, aviso
do recurso, aviso do registro de preço, aviso do termo aditivo, outros tipos de avisos de licitação, portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações, relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.
Lei 10.520/02: aviso adjudicação, aviso de anulação,. aviso de homologação, aviso de impugnação de edital, aviso de nomeação do pregoeiro e sua equipe de apoio.. aviso da revogação, aviso de convocação dos interessados,. aviso de Julgamento e habilitação dos licitantes,. aviso de modificação do edital do pregão, aviso do cancelamento, aviso do extrato do contrato, aviso do Julgamento e classificação de propostas, aviso do parece de deliberação do pregoeiro,. aviso do recurso,. edital do pregão, outros tipos de aviso de licitação.
Caderno 04: INSTrUMENTO DE GESTÃO fISCAL
Lei 101/00: leis de diretrizes orçamentárias, orçamentos, parecer prévio, planos, prestação de contas, relatórios de gestão fiscal, relatórios resumidos da execução orçamentária, Versões simplificadas desses documentos.
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legais ltda. tel 71 3431-1091
> Caderno 01: Atos Oficiais> Caderno 02: Contas Públicas> Caderno 03: Licitaões e Contratações> Caderno 04: Instr. de Gestão Fiscal
Legislação Municipal.Lei 9.755/98Lei 8.666/93 e lei 10.520/02Lei 101/00
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Atos Administrativos
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Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: [email protected]
ESTADO DA BAHIAMUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMISSÃO CENTRAL E PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 004CV / 2012
PARECER DO RESULTADO
A COMISSÃO CENTRAL E PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, pela unanimidade dos seus membros, na forma da lei 8.666, de 21
de junho de 1993 e suas alterações, procedendo ao julgamento da licitação, na modalidade CONVITE de
nº 004CV / 2012, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO,
ARTE E IMPRESSÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER NECESSIDADE DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE E EDUCAÇÃO E CULTURA
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, consubstanciando ao processo em referência,
apresenta o resultado do certame, tendo em vista o Mapa Comparativo, conforme resumo abaixo:
LOTE 1. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Razão Social/CNPJ Valor R$ Situação
UNIÃO ARTES GRÁFICAS LTDA / 15.690.589/0001-74 7.383,00 1ª Classificada GRÁFICA E EDITORA FORTALEZA LTDA / 09.423.196/0001-00 7.445,00 2ª Classificada
MARCELO SANTOS DE JESUS / 12.219.308/0001-01 7.684,50 3ª Classificada
LOTE 1. (RESULTADO)
Razão Social Valor R$ Proposta/Situação
UNIÃO ARTES GRÁFICAS LTDA / 15.690.589/0001-74 7.383,00 VENCEDORA
LOTE 2. SECRETARIA DE SAÚDE
Razão Social/CNPJ Valor R$ Situação
UNIÃO ARTES GRÁFICAS LTDA / 15.690.589/0001-74 7.420,00 1ª Classificada GRÁFICA E EDITORA FORTALEZA LTDA / 09.423.196/0001-00 7.449,00 2ª Classificada
MARCELO SANTOS DE JESUS / 12.219.308/0001-01 7.983,00 3ª Classificada
LOTE 2. (RESULTADO)
Razão Social Valor R$ Proposta/Situação
UNIÃO ARTES GRÁFICAS LTDA / 15.690.589/0001-74 7.420,00 VENCEDORA
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LOTE 3. SECRETARIA DE SAÚDE
Razão Social/CNPJ Valor R$ Situação
MARCELO SANTOS DE JESUS / 12.219.308/0001-01 19.384,00 1ª Classificada GRÁFICA E EDITORA FORTALEZA LTDA / 09.423.196/0001-00 19.400,00 1ª Classificada UNIÃO ARTES GRÁFICAS LTDA / 15.690.589/0001-74 19.480,00 3ª Classificada
LOTE 3. (RESULTADO)
Razão Social Valor R$ Proposta/Situação
MARCELO SANTOS DE JESUS / 12.219.308/0001-01 19.384,00 VENCEDORA
LOTE 4. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Razão Social/CNPJ Valor R$ Situação
GRÁFICA E EDITORA FORTALEZA LTDA / 09.423.196/0001-00 15.896,00 1ª Classificada UNIÃO ARTES GRÁFICAS LTDA / 15.690.589/0001-74 15.945,00 2ª Classificada
MARCELO SANTOS DE JESUS / 12.219.308/0001-01 15.970,00 3ª Classificada
LOTE 4. (RESULTADO)
Razão Social Valor R$ Proposta/Situação
GRÁFICA E EDITORA FORTALEZA LTDA / 09.423.196/0001-00 15.896,00 VENCEDORA
LOTE 5. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Razão Social/CNPJ Valor R$ Situação
UNIÃO ARTES GRÁFICAS LTDA / 15.690.589/0001-74 1.800,00 1ª Classificada GRÁFICA E EDITORA FORTALEZA LTDA / 09.423.196/0001-00 1.940,00 2ª Classificada
MARCELO SANTOS DE JESUS / 12.219.308/0001-01 1.910,00 3ª Classificada
LOTE 5. (RESULTADO)
Razão Social Valor R$ Proposta/Situação
UNIÃO ARTES GRÁFICAS LTDA / 15.690.589/0001-74 1.800,00 VENCEDORA
LOTE 6. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Razão Social/CNPJ Valor R$ Situação
UNIÃO ARTES GRÁFICAS LTDA / 15.690.589/0001-74 1.825,00 1ª Classificada GRÁFICA E EDITORA FORTALEZA LTDA / 09.423.196/0001-00 1.870,00 2ª Classificada
MARCELO SANTOS DE JESUS / 12.219.308/0001-01 1.950,00 3ª Classificada
LOTE 6. (RESULTADO)
Razão Social Valor R$ Proposta/Situação
UNIÃO ARTES GRÁFICAS LTDA / 15.690.589/0001-74 1.825,00 VENCEDORA
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LOTE 7. SECRETAIA DE SAÚDE
Razão Social/CNPJ Valor R$ Situação
UNIÃO ARTES GRÁFICAS LTDA / 15.690.589/0001-74 1.500,00 1ª Classificada GRÁFICA E EDITORA FORTALEZA LTDA / 09.423.196/0001-00 1.530,00 2ª Classificada
MARCELO SANTOS DE JESUS / 12.219.308/0001-01 1.600,00 3ª Classificada
LOTE 7. (RESULTADO)
Razão Social Valor R$ Proposta/Situação
UNIÃO ARTES GRÁFICAS LTDA / 15.690.589/0001-74 1.500,00 VENCEDORA
LOTE 8. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Razão Social/CNPJ Valor R$ Situação
UNIÃO ARTES GRÁFICAS LTDA / 15.690.589/0001-74 2.200,00 1ª Classificada GRÁFICA E EDITORA FORTALEZA LTDA / 09.423.196/0001-00 2.260,00 2ª Classificada
MARCELO SANTOS DE JESUS / 12.219.308/0001-01 2.300,00 3ª Classificada
LOTE 8. (RESULTADO)
Razão Social Valor R$ Proposta/Situação
UNIÃO ARTES GRÁFICAS LTDA / 15.690.589/0001-74 2.200,00 VENCEDORA
LOTE 9. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Razão Social/CNPJ Valor R$ Situação
GRÁFICA E EDITORA FORTALEZA LTDA / 09.423.196/0001-00 12.211,00 1ª Classificada UNIÃO ARTES GRÁFICAS LTDA / 15.690.589/0001-74 12.274,00 2ª Classificada
MARCELO SANTOS DE JESUS / 12.219.308/0001-01 12.741,00 3ª Classificada
LOTE 9. (RESULTADO)
Razão Social Valor R$ Proposta/Situação
GRÁFICA E EDITORA FORTALEZA LTDA / 09.423.196/0001-00 12.211,00 VENCEDORA A CCPL, de posse do resultado acima e declarando os licitantes vencedores no certame, de acordo com os critérios
preestabelecidos no ato convocatório, utilizando como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM,
selecionou as melhores propostas para as pretensões da administração.
Este parecer será enviado à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal para fase homologatória.
Este termo é parte integrante do processo licitatório em referência e será encaminhado para publicação.
Conceição do Almeida - Bahia, 30 de Março de 2012.
Comissão Central e Permanente de Licitação
Adevaldo de Jesus Santos Presidente
Nivaldo Bacelar Rodrigues Membro
Elpídio Oliveira dos Reis Membro
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TERMO DE RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº.: 004CV / 2012
MODALIDADE: CONVITE
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
O Prefeito Municipal de Conceição do Almeida, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, e com espeque no Art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, RATIFICA os pareceres da Assessoria Jurídica, Secretaria de Administração e Finanças e
todos os atos praticados pela Comissão Central e Permanente de Licitação, HOMOLOGA a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO, ARTE E IMPRESSÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER NECESSIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE E EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, junto às
empresas abaixo:
Lote nº. 01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Situação: HOMOLOGADO Adjudicado para: UNIÃO ARTES GRÁRICA EDITORA LTDA- CNPJ Nº. 15.690.589/0001-74, por ter apresentado a Melhor Oferta de R$ 7.383,00 (Sete mil e trezentos e oitenta e três eais).
Lote nº. 02 SECRETARIA DE SAÚDE Situação: HOMOLOGADO Adjudicado para: UNIÃO ARTES GRÁRICA EDITORA LTDA- CNPJ Nº. 15.690.589/0001-74, por ter apresentado a Melhor Oferta de R$ 7.420,00 (Sete mil e quatrocentos e vinte reais).
Lote nº. 03 SECRETARIA DE SAÚDESituação: HOMOLOGADO Adjudicado para: MARCELO SANTOS DE JESUS - CNPJ Nº. 12.219.308/0001-01, por ter apresentado a Melhor Oferta de R$ 19.384,00 (Dezenove mil e trezentos e oitenta e quatro reais).
Lote nº. 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃOSituação: HOMOLOGADO Adjudicado para: GRÁFICA E EDITORA FORTALEZA LTDA - CNPJ Nº. 09.423.196/0001-00, por ter apresentado a Melhor Oferta de R$ 15.896,00 (Quinze mil e oitocentos e noventa e seis reais).
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Lote nº. 05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOSituação: HOMOLOGADO Adjudicado para: UNIÃO ARTES GRÁRICA EDITORA LTDA- CNPJ Nº. 15.690.589/0001-74, por ter apresentado a Melhor Oferta de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais).
Lote nº. 06 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOSituação: HOMOLOGADO Adjudicado para: UNIÃO ARTES GRÁRICA EDITORA LTDA- CNPJ Nº. 15.690.589/0001-74, por ter apresentado a Melhor Oferta de R$ 1.825,00 (Um mil e oitocentos e vinte e cinco reais).
Lote nº. 07 SECRETARIA DE SAÚDESituação: HOMOLOGADO Adjudicado para: UNIÃO ARTES GRÁRICA EDITORA LTDA- CNPJ Nº. 15.690.589/0001-74, por ter apresentado a Melhor Oferta de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
Lote nº. 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃOSituação: HOMOLOGADO Adjudicado para: UNIÃO ARTES GRÁRICA EDITORA LTDA- CNPJ Nº. 15.690.589/0001-74, por ter apresentado a Melhor Oferta de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais).
Lote nº. 09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃOSituação: HOMOLOGADO Adjudicado para: GRÁFICA E EDITORA FORTALEZA LTDA - CNPJ Nº. 09.423.196/0001-00, por ter apresentado a Melhor Oferta de R$ 12.211,00 (Doze mil e duzentos e onze reais).
Dê-se ciência aos interessados do presente resultado e convoquem o adjudicatário para a
firmar os respectivos contratos.
Conceição do Almeida – Bahia, 02 de Abril de 2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Adailton Campos Sobral Prefeito
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Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: [email protected]
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇASDepartamento de Licitações e Contratos
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo: 0540 / 2012 Data: 03.04.2012
Processo Licitatório Pregão Presencial nº.: 009PP / 2012 Data do Processo: 10.04.2012
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida, no exercício das atribuições
que lhe confere o Decreto Municipal nº. 005 / 2012, de 05.01.2012, torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 24.04.2012, às 09:00 horas, na Sala das
Sessões do Paço Municipal, situado na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do
Almeida – Bahia, CEP 44.540-000, a sessão de abertura, julgamento e classificação das
propostas, conforme especificado no Edital de Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº.
009PP / 2012, Execução Indireta por Empreitada Pelo Menor Preço Global, tendo como objeto
de licitação o seguinte:
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DAS LOCALIDADES DE TABULEIRO DE MENEZES (REFORMA E AMPLIAÇÃO) E PAU CEDRO (REFORMA), ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
O Edital e os anexos desta licitação ficarão disponíveis aos interessados no
Departamento de Licitações, situado no Paço Municipal até o dia 23.04.2012, das 08:00
às 12:00 horas.
Conceição do Almeida - Bahia, 10 de Abril de 2012.
Egberto de Almeida Cardoso Filho Pregoeiro Oficial
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Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: [email protected] 1
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇASDepartamento de Licitações e Contratos
EDITAL DE PREGÃO Nº. 009PP / 2012
Processo Administrativo nº. 0540 / 2012
Tipo: PRESENCIAL / MENOR PREÇO
I. Regência LegalLei Federal Nº. 10520 / 02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, suas alterações e Lei complementar 123/06
II. Órgão InteressadoSecretaria Municipal de Saúde
III. ModalidadePregão no..009PP / 2012
IV. Processo Administrativo no.
0540/2012 V. Tipo de Licitação
Presencial VI. Início dos Serviços
Imediato VII. Critério de julgamento
Empreitada por Menor Preço Global VIII. ObjetoConstitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DAS LOCALIDADES DE TABULEIRO DE MENEZES (REFORMA E AMPLIAÇÃO) E PAU CEDRO (REFORMA), ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS, conforme especifica o Anexo I deste edital, obedecendo ao que dispõe a Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal nº. 007 / 2010 de 15.01.2010 - Regulamentação da Modalidade “Pregão”, no âmbito do Município de Conceição do Almeida e subsidiariamente a Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações. IX - Local e data para o credenciamento, recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e Sessão de Julgamento. Credenciamento: às 9:00 horas do dia 24.04.2012 Abertura Seção Pública: às 09:30 horas do dia 24.04.2012Local: Sala das Sessões – Paço Municipal, situado na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do Almeida – Bahia, CEP 44.540-000
X. Dotação orçamentáriaUnidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – Ativ. Projeto: 10.301.005.2.041 AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADES PARA ATEND. DO PROGRAMA DO PSF – Elemento: 4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações, com recursos oriundos do Ministério da Saúde – Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS). XI. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITALAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e sua equipe de apoio, diariamente, das 08:00 às 12:00 horas, na sala de Licitações, sito no Paço Municipal, Departamento de Licitações, na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do Almeida – Bahia – CEP 44.540-000, pelo Telefax (075) 3629 2161 ou pelo e-mail: [email protected], até o dia 23.04.2012. XII. PREGOEIRO OFICIAL
Egberto de Almeida Cardoso Filho
Decreto Municipal nº. 005/2012, DE 05.01.2012, publicado no Diário Oficial do Município no dia 09.01.2012.
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EDITAL DE PREGÃO Nº. 009PP / 2012
Processo Administrativo nº. 0540 / 2012
Tipo: PRESENCIAL / MENOR PREÇO
13. OBJETO
13.1. Contratação de empresa para de EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DAS LOCALIDADES DE TABULEIRO DE MENEZES (REFORMA E AMPLIAÇÃO) E PAU CEDRO (REFORMA), ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS, conforme Anexo I (Cronograma Financeiro – Modelo de Proposta de Preços),
Anexo II (Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame), Anexo III
(Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor), Anexo IV (Modelo de Declaração de
Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação), Anexo V (Modelo de Declaração
de Desimpedimento de Licitar) e Anexo VI – Modelo de Minuta do Contrato.
13.2. O objeto da contratação foi caracterizado como serviços e obras de natureza comum, vez que,
para seu fornecimento e execução não se exige singularidades e complexidades, podendo ser
avaliado e quantificado objetivamente, de acordo com as especificações constantes deste edital e
das planilhas orçamentárias que dele são partes integrantes.
14. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
14.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os
interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital
e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
14.2. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente
de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma
das leis e regulamento citados neste Edital.
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14.3. Em consonância com as disposições legais retro citadas fica impedida de participar desta
licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de
sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de
licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que
tenha objeto similar ao da empresa punida.
14.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição,
celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro,
sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei.
15. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93,
no que for pertinente do Decreto Municipal de Regulamentação do ato.
16. CREDENCIAMENTO
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega
dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente,
inclusive a declaração do contador quanto ao enquadramento do fornecedor nas disposições dos
arts.42 a 45 da LC 123/2006 e 34 da Lei 11.488/2007.
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou
particular* com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio,
proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou
Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura.
* Quando apresentada procuração particular deverá ser anexada cópia do estatuto ou contrato social.
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16.3. Após o credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação (anexo VII deste edital), os
envelopes da proposta de preços (envelope A) e dos documentos de habilitação (envelope B), não
sendo mais aceitas novas propostas.
16.4. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
17. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços,
endereçada ao Pregoeiro.
17.2. Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, devidamente datada e assinada.
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de
acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexo, não se admitindo propostas alternativas.
17.4. Apresentar o preço para a quantidade total demandada, dos itens, descrito no anexo II deste
edital, expresso em real, com apenas duas casas decimais. Caso o resultado final (preços x quantidade) resulte em dízima, o licitante deverá apresentar uma nova proposta, no prazo estabelecido no item 17.13, que resulte em apenas duas casas decimais, cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto.
17.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-
se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para
o período de processamento das faturas.
17.6. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas
necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos,
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes,
devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
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17.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a
contar da data da apresentação da proposta.
17.8. O licitante vencedor deverá declarar expressamente, que entregará os serviços em perfeita
consonância com as descrições indicadas no anexo I deste edital.
17.9. A responsabilidade quanto aos serviços ofertados é exclusivamente do licitante, que deverá
certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso
negativo, sofrer as sanções previstas no item 27.
17.10. Todas as fases dos serviços, inclusive a entrega da nota fiscal correspondente, deverão ser
acompanhadas por representantes credenciados das partes, obedecendo rigorosamente o horário
das 08:00 às 12:00 horas.
17.11. A proposta de preço vencedora deverá ser formulada e apresentada na proposta comercial,
com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 01
(um) dia útil, após encerramento da sessão.
17.12. A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedida de licitar ou
contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob
controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do
Anexo VI.
17.12.1 Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retro mencionada
declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas no item 26 deste edital.
18. - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
18.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo
que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do
original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual
possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da
expressão Habilitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original
para verificação.
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18.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
18.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à
investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
18.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes
Documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
licitante;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra
equivalente na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão
Negativa da Dívida Ativa da União, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde
que outro prazo não esteja estipulado neste documento; d) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.
e) Prova de Regularidade a Débitos Trabalhistas a ser emitida pelo Poder Judiciário, mediante
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
18.2.3 – Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado fornecido
por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou a captação
técnica-profissional de nível superior vinculada à empresa, cujo profissional seja detentor de
atestado de responsabilidade técnica, registrado no órgão competente.
18.2.3.1 3.1.3 Declaração de que vistoriou e de que conhece plenamente as condições dos locais das
obras / serviços que integram o objeto desta Licitação e de que nos preços unitários propostos,
sobre os preços unitários da planilha apresentada pelo Órgão Licitador, estão incluídas todas as
despesas diretas e indiretas e, quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços
objeto deste Edital, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pela Contratante.
18.2.4 – Qualificação econômico-financeira – será feita mediante apresentação dos seguintes
documentos:
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a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
c) patrimônio líquido mínimo de R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais).
18.2.5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º
da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e 10.520/02, de que não
emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16
anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz,
conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
18.3. O Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pelo Município dentro do seu prazo de
validade, substituirá os documentos relativos à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e econômico-financeira, condicionado à verificação da validade dos documentos cadastrais no Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura.
18.4. O Pregoeiro conferirá o registro, bem como a validade de todos os documentos, constantes do
item 19.2 deste edital.
19. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
19.1.1. O Município poderá revogar itens, se for o caso, cujo valor esteja com preços excessivos,
superfaturado ou, ainda, por interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
19.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação
das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições
detalhadas pelo edital.
19.3. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
19.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado
valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou
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na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas
as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos,
até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
19.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
19.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro
negociar, visando obter preço melhor.
19.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a
sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o
recebimento de novas propostas.
20. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
20.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor
inicialmente proposto pelo mesmo licitante num percentual mínimo de 0,5 % (meio por cento).
20.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo
licitante, para efeito de ordenação das propostas.
20.4. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita
de menor preço e o valor estimado para a contratação.
20.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das
condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
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20.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação
do resultado pelo Prefeito do MUNICÍPIO.
20.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o
Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do
MUNICÍPIO.
20.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste
Edital e seus anexos e/ou propuserem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração,
assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do
objeto do contrato.
20.9. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e
licitantes presentes.
21. - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
21.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
21.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do
certame.
21.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente
a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03
(três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo
intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente.
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21.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro
importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da
licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro.
21.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade
superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
21.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para
decidir o recurso.
21.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
21.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
22. – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
22.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor,
homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
22.3. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
23. CONTRATAÇÃO
23.1. O adjudicatário será convocado para fornecer o quanto disposto no objeto deste instrumento,
no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregão, podendo solicitar sua
prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
23.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as
condições de habilitação.
23.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar
o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na
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legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de
classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à
contratação.
23.4. A contratada ficará obrigada a aceitar na mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
23.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os
contratantes.
23.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio
contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de
pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o
limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por
simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
24 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de cheque, ordem bancária ou
crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação
da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência
a ser regularizada pelo contratado.
24.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da
apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da
contratada.
24.3 O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e
imperfeições porventura apresentados após a liberação.
24.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de
mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu
efetivo pagamento, de acordo com a variação do IPCA do IBGE, do mês anterior ao
vencimento da fatura, devendo ser corrigido conforme fórmula a seguir:
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VFC =VF(1+i)n
Onde:
VFC = Valor da Fatura Corrigida
VF = Valor da Fatura
i = IPCA-IBGE do mês anterior/100 n = número de dias de atraso/30
25. – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços serão fixos e irreajustáveis.
26. – SANÇÕES E PENALIDADES
26.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade
da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato
conforme discriminado a seguir:
26.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do
licitante e/ou contratado e seus prepostos, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem
prejuízos graves ao município.
26.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93
e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às
cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
26.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará
o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração,
obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da
obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na
hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da
data de sua convocação;
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II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte
do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
26.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente
o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
26.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do
contratado faltoso.
26.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada
responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
26.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar
diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
26.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não
eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
27.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e
impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas
disposições legais citada.
26.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar
e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a
punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
27. - RESCISÃO
27.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências
contratuais previstas na Lei nº. 8.666/93.
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27.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses
previstas na Lei n. 8.666/93.
27.3. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao
Contratado direito a qualquer indenização.
28. - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
28. 1. O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a
decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer
escrito e devidamente fundamentado.
28.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da
presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao
licitante/contratado.
29. - DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro,
se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o
prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
29.2. Os encargos de natureza tributárias, sociais e parafiscais são de exclusiva responsabilidade da
empresa contratada.
29.3. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive
a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate
situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros
materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
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29.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e
regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e
condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.5. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover
o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
29.6. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais
constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou
contrariem a legislação pertinente.
29.7. As questões resultantes deste Edital e as resultantes deste processo serão dirimidas no foro da
Comarca de Conceição do Almeida, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiada
que seja ou se torne.
29.8. Substituirá o instrumento contratual, na forma da lei n. 4.320/64, a Nota de Empenho, que
vinculará o Contratado a todas às disposições contidas neste edital e, em caso de inadimplemento,
sujeitará as sanções previstas no item 27.
29.9. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta
licitação serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio através do telefone: (75) 3629 2161,
Ramal 204 ou pelo endereço eletrônico [email protected].
29.10. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor,
considerando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente, além
do Decreto Municipal nº. 007 / 2010 de 15.01.2010 - Regulamentação da Modalidade “Pregão”,
no âmbito do Município de Conceição do Almeida.
29.11. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
l - Cronograma Financeiro / Modelo de Proposta de Preços;
ll - Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
lll - Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
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lV – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de
Habilitação;
V - Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar;
VI - Modelo de Minuta do Contrato.
Conceição do Almeida – Bahia, 10 de Abril de 2012
Egberto de Almeida Cardoso Filho Pregoeiro
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TERMO DE REFERÊNCIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – PREFEITURA MUNICIPAL
PREGÃO Nº. 009PP / 2012 Processo Administrativo nº. 0540 / 2012
CLÁUSULA PRÉVEIA - DA JUSTIFICATIVA
A realização do pregão presencial nº 009PP / 2012, tem como objetivo a contratação de empresa
especializada para realizar o serviço constante do objeto acima. Os serviços estão caracterizados
como serviços comuns, porém enquadrado como serviço de engenharia, possuindo um projeto
básico completo, contendo especificações técnicas, orçamento detalhado e cronograma físico-
financeiro, havendo a necessidade presencial do representante da empresa para esclarecimentos e
retirada de alguma dúvida da área técnica. As condições de execução do serviço está detalhada no
referido processo licitatório.
1. OBJETO: Constitui o objeto deste termo a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DAS LOCALIDADES DE TABULEIRO DE MENEZES (REFORMA E AMPLIAÇÃO) E PAU CEDRO (REFORMA), ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS, conforme especifica o Anexo I do edital.
1.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar
vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor
designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 12:00 horas, devendo o
agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (75) 3629 2161, no período de 11.04.2012 a 23.04.2012.
1.2. Todas as despesas com a vistoria dos locais de execução dos serviços, a exemplo de
transporte, alimentação, manutenção do veículo e seu condutor, e qualquer outras que provirem
correrão por conta exclusiva do licitante interessado.
1.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se
até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
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2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
2.1. A execução dos serviços será iniciada quando da assinatura do contrato, servindo o mesmo
como Ordem de Serviço, cujas etapas observarão o seguinte cronograma:
2.2. Prevista para ter início em Início em 01.05.2012 e término em 30.06.2012.
2.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação
escrita do contratado, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato,
para efeito de posterior verificação;
2.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da
contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
2.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e
materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
2.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do
prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia
do esgotamento do prazo.
2.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
3.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano,
bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
3.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
3.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-
financeiro;
3.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada.
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4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua
proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das
cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência;
4.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
4.3. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
4.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a
Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos
devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
4.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
4.6. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los
com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
4.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que
adentrarão o órgão para a execução do serviço;
4.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias
e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere
responsabilidade à Contratante;
4.9. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e
distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
4.10. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados
alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado
descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste
Termo de Referência;
4.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da
Contratante;
4.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas,
alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada
relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de
função;
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4.13. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da
prestação dos serviços;
4.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
4.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato.
4.17. A contratada ficará obrigada a executar o serviço dentro das normas legais previstas
(INMETRO, ABNT e outras), e demais dispositivos especificados no
edital/contrato/especificações técnicas.
5. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
5.1.1. A contratada deverá cumprir os prazos e condições conforme solicitado, assumindo
todas as despesas de deslocamentos, fretes, taxas e eventuais onerações que incidam
sobre o preço na proposta do objeto desta licitação pública.
5.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
conformidade da prestação dos serviços e dos materiais e equipamentos empregados, de
forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais
representantes da Contratante, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei
nº 8.666, de 1993.
5.3. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o
acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
5.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos
critérios previstos neste Termo de Referência.
5.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade
pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade
responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente
realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do
artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.6. A conformidade do material/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá
ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada
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Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: [email protected] 21
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dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as
respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de
uso.
5.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas,
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais,
conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas
pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de
Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme
disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.9. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
5.9.1. Realizar junto à Contratada a medição dos serviços realizados, cujo relatórios servirão
de base para emissão da procedente Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
5.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de
qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Contratante
ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado, salvo autorização formal e justificada
do contratante.
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, a quem incumbe avaliar se
a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução
do objeto.
6.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da
Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e
coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante
pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da
subcontratação.
7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de
2002, a Contratada que:
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7.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência
da contratação;
7.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.1.3. fraudar na execução do contrato;
7.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
7.1.5. cometer fraude fiscal;
7.1.6. não mantiver a proposta.
7.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
7.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
7.2.2. multa moratória de 0,3.% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre
o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
7.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso
de inexecução total do objeto, nos termos da Clausula 26, Item 26.1.3 / I;
7.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual
do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
7.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante,
pelo prazo de até dois anos;
7.2.5. impedimento de licitar e contratar com Município com o consequente
descredenciamento pelo prazo de até cinco anos;
7.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
7.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada ou aos profissionais que:
7.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
7.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
7.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
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7.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da
Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida e publicadas no Diário Oficial do Município.
8. A contratada ficará obrigada aos termos do edital de licitação e de seus anexos, especialmente
às cláusulas e condições previstas na minuta de contrato, nas especificações técnicas, planilhas,
cronogramas, entre outros documentos, constantes do processo licitatório indicado no
preâmbulo.
Conceição do Almeida – Bahia, 10 de Abril de 2012.
Egberto de Almeida Cardoso Filho Pregoeiro
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EDITAL DE PREGÃO Nº. 009PP / 2012
Processo Administrativo nº. 0540 / 2012
ANEXO I
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO / MODELO DE PROPOSTA
1. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE TABULEIRO DE MENEZES
ITEM NATUREZA DO SERVIÇO UN QUANT. P. UNIT. R$ TOTAL R$1. ESTRUTURA
1.1 CONCRETO ARMADO, FCK = 18,0 MPA E 77KG/M3 DE AÇO, PREPARO COM BETONEIRA, INCLUI LANÇAMENTO
m³ 28.61
SUB TOTAL 1.02. ALVENARIA
2.1 ALVENARIA EM TIJOLO CERÂMICO FURADO 10X20X20CM,½ VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4(CIMENTO E AREIA). E=1CM
m² 185.58
SUB TOTAL 2.03. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
3.1
INSTALAÇÃO PONTO LUZ EQUIVALENTE A 2 VARAS ELETRODUTO PVC RÍGIDO ¾\”, 12M DE FIO 2,5MM2CAIXAS, CONEXÕES, LUVAS CURVA E INTERRUPTOR EMBUTIR COM PLACA, INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO RASGO ALVENARIA.
UND 25.00
3.2 LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RÁPIDA E LÂMPADA FLUORESCENTE 2X40W,COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
UND 9.00
3.3
INSTALAÇÃO PONTO TOMADA EQUIVALENTE 2 VARAS ELETRODUTO FERRO ESMALTADO ¾\”, 12 M FIO 2,5MM2,CAIXAS CONEXÕES E TOMADA DE EMBUTIR COM PLACA INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO EM ALVENARIA
UND 35.00
3.4 LÂMPADA INCANDESCENTE – 100W – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO
UND 2.00
3.5 PONTO SECO PARA INSTALAÇÃO DE SOM, TV, ALARME E LÓGICA, INCLUINDO ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO E CAIXA COM ESPELHO
PT 4.00
3.6
PONTO DE TOMADA PARA TELEFONE, COM TOMADA PADRÃO TELEBRAS, EM CAIXA DE PVC COM PLACA,ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO E FIAÇÃO ATÉ A CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO DO PAVIMENTO
PT 5.00
SUB TOTAL 3.04. REVESTIMENTO
4.1 EMBOÇO PAULISTA (MASSA ÚNICA) TRAÇO 1;2;8(CIMENTO, CAL E AREIA), ESPESSURA 2.0CM, PREPARO MECÂNICO
m² 86.00
4.2 CERÂMICA ESMALTADA EM PAREDES 1A, PEI-4, 20X20CM,PADRÃO MÉDIO, FIXADA COM ARGAMASSA COLANTE E REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO
m² 86.00
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4.3 REBOCO PARA PAREDES INTERNAS, ARGAMASSA TRAÇO 1:2 CAL E AREIA FINA PENEIRADA) PREPARO MANUAL
m² 571.16
4.4 CHAPISCO EM PAREDES TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA),ESPESSURA 0.5CM, PREPARO MECÂNICO
m² 571.16
SUB TOTAL 4.05. PINTURAS
5.1 PINTURA ESMALTE ACETINADO PARA MADEIRA, DUAS DEMÃOS, INCLUSO APARELHAMENTO COM FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO
m² 25.28
5.2 PINTURA LÁTEX ACRÍLICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS
m² 158.35
5.3 PINTURA LÁTEX PVA AMBIENTES INTERNOS DUAS DEMÃOS m² 381.65SUB TOTAL 5.0
6. PISOS
6.1 PISO VINÍLICO SEMIFLEXÍVEL PADRÃO LISO, ESPESSURA 2MM, FIXADO COM MOLA
m² 110.84
SUB TOTAL 6.07. COBERTURA
7.1 ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1ª SERRADA NÃO APARELHADA, PARA TELHAS CERÂMICAS, VÃOS ATÉ 7M
m² 162.20
7.2 FORRO PVC EM PLACAS COM LARGURA DE 10CM, ESP.8MM, COMP DE 6.0M, LISO, INCLUSIVE COLOCAÇÃO
m² 79.68
7.3 COBERTURA EM TELHA CERÂMICA TIPO COLONIAL, COM ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA) m² 162.20
SUB TOTAL 7.08. ESQUADRIAS
8.1 FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA PARA PORTAS INTERNAS, PADRÃO DE ACABAMENTO SUPERIOR
UND 6.00
8.2 FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS EXTERNAS, PADRÃO DE ACABAMENTO MÉDIO
UND 1.00
8.3 JANELA ALUMÍNIO DE CORRER, 2 FOLHAS PARA VIDRO,COM BANDEIRA, LINHA 25 m² 6.00
8.4 PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA/VERNIZ, 0.80X2,10M, INCLUSO ADUELA 1A E DOBRADIÇA COM ANEL
UND 6.00
8.5 PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA/VERNIZ, 0,90X2,10M, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A, E DOBRADIÇA COM ANEL
UND 2.00
SUB TOTAL 8.09. INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS
9.1
LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA D/SOBREPOR MED LUXO C/LADRÃO 53X43CM, FERRAGENS E METAL CROMADO,SIFÃO 1680 1\” X ¼\”, TORNEIRA D/PRESSÃO 1193 ½\” E VÁLVULA DE ESCOAMENTO 1603 RABICHO EM PVC FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
UND 9.00
8.2 PONTO DE ÁGUA FRIA PVC ¾ - MÉDIA 5,0M DE TUBO DE PVC ROSCÁVEL ÁGUA FRIA 3/4 \” E 2 JOELHOS DE PVC ROSCÁVEL 90 GRAUS ÁGUA FRIA ¾\” – FORN. E INST.
PT 9.00
8.3 PONTO DE ESGOTO PVC 100MM – MÉDIA 1,10M DE TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM E 1 JOELHO PVC 90GRAUS ESGOTO PREDIAL DN 100MM – FORN. E INST.
PT 6.00
8.4 VASO SANITÁRIO LOUÇA BRANCA CAIXA DESCARGA UND 3.00
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ACOPLADA 35X65X35CM INCLUSO ASSENTO PLÁSTICO E RABICHO CROMADO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO SUB TOTAL 9.0
10. DEMOLIÇÕES E RETIRADAS9.1 RETIRADA DE BATENTES DE MADEIRA UND 1.00
10.2 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/REAPROVEITAMENTO
m³ 55.66
10.4 RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA PONTALETEADA PARA TELHAS CERÂMICA OU DE VIDRO
m² 114.05
10.5 DEMOLIÇÃO MANUAL DE PISO / CONTRAPISO m² 54.52
10.6 RETIRADA DE FORRO EM RÉGUAS DE PVC, INCLUSIVE RETIRADA DE PERFIS
m² 16.36
10.7 DEMOLIÇÃO DE TELHAS CERÂMICAS OU DE VIDRO m² 54.05 10.8 RETIRADA DE FOLHAS PORTA DE PASSAGEM OU JANELA UND 1.00
SUB TOTAL 10.11. LIMPEZA DA OBRA
11.1 LIMPEZA FINAL DA OBRA m² 336.70 SUB TOTAL 11.
TOTAL DA UNIDADE 1.0 R$
2. REFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE DO PSF DR. DJALMA ROCHA GALVÃO PAU CEDRO
ITEM NATUREZA DO SERVIÇO UN QUANT. P. UNIT. R$ TOTAL R$1 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
1.1 LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RÁPIDA E LÂMPADA FLUORESCENTE 2X40W,COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
UND 5.00
1.1 INSTALAÇÃO PONTO TOMADA EQUIVALENTE 2 VARAS ELETRODUTO FERRO ESMALTADO 3/4\”, 12M, FIO 2,5MM2,CAIXAS CONEXÕES E TOMADA DE EMBUTIR COM PLACA INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO EM ALVENARIA
UND 20.00
1.2 LÂMPADA INCANDESCENTE – 100W – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO
UND 7.00
1.3 PONTO SECO PARA INSTALAÇÃO DE SOM, TV, ALARME E LÓGICA, INCLUINDO ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO E CAIXA COM ESPELHO
PT 1.00
1.4 INSTALAÇÃO PONTO LUZ EQUIVALENTE A 2 VARAS ELETRODUTO PVC RÍGIDO ¾\”, 12 M DE FIO 2,5MM2,CAIXAS CONEXÕES, LUVAS, CURVA E INTERRUPTOR EMBUTIR COM PLACA, INCLUSIVE ABERTURA EFECHAMENTO RASGO ALVENARIA
UND 9.00
1.5 PONTO DE TOMADA PARA TELEFONE COM TOMADA PADRÃO TELEBRAS EM CAIXA DE PVC COM PLACA,ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO E FIAÇÃO ATÉ A CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO DO PAVIMENTO
PT 2.00
Sub total 1.02. PINTURAS
2.1 PINTURA LÁTEX PVA AMBIENTES INTERNOS DUAS DEMÃOS m² 110.302.2 PINTURA ESMALTE ACETINADO PARA MADEIRA, DUAS
DEMÃOS, INCLUSO APARELHAMENTO COM FUNDO m² 16.55
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NIVELADOR BANCO FOSCO2.3 PINTURA LÁTEX ACRÍLICA AMBIENTES
INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOSm² 199.00
Sub total 2.03. PISOS3.1 PISO EM CERÂMICA ESMALTADA 1A, PEI-V, PADRÃO MÉDIO,
ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTEm² 123.00
Sub total 3.04. COBERTURA4.1 ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1A, SERRADA NÃO
APARELHADA, PARA TELHAS CERÂMICAS, VÃOS ATÉ 7Mm² 64.42
4.2 FORRO PVC EM PLACAS COM LARGURA DE 10CM,ESPESSURA 8MM, COMMP. DE 6,0M, LISO, INCLUSIVE COLOCAÇÃO
m² 36.20
4.3 COBERTURA EM TELHA CERÂMICA TIPO COLONIAL COM ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA)
m² 64.42
SUB TOTAL 4.05. ESQUADRIAS5.1 FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS
EXTERNAS, PADRÃO DE ACABAMENTO MÉDIOUND 2.00
5.2 FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS INTERNAS, PADRÃO DE ACABAMENTO SUPERIOR
UND 3.00
5.3 PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA/VERNIZ, 0,80X2,10M, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A, E DOBRADIÇA COM ANEL.
UND 3.00
SUB TOTAL 5.06. INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS6.1 LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA D/SOBREPOR MED LUXO,
C/LADRÃO, 53X43CM, FERRAGENS E METAL CROMADO,SIFÃO 16801\” X 1.1/4\”, TORNEIRA D/PRESSÃO 1193 ½\”E VÁLVULA DE ESCOAMENTO 1603 RABICHO EM PVC INCLUSO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
UND 5.00
6.2 PONTO DE ÁGUA FRIA PVC ¾ - MÉDIA 5.00M DE TUBO DE PVC ROSCÁVEL ÁGUA FRIA ¾\” E 2 JOELHOS DE PVC ROSCÁVEL, 90 GRAUS, ÁGUA FRIA ¾\” – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
PT 7.00
6.3 VASO SANITÁRIO LOUÇA BRANCA CAIXA DESCARGA ACOPLADA 35X65X35CM, INCLUSOS ASSENTO PLÁSTICO E RABICHO CROMADO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
UND 3.00
6.4 PONTO DE ESGOTO PVC 100MM – MÉDIA 1.10M DE TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM E 1 JOELHO PVC 90GRAUS ESGOTO PREDIAL DN 100MM 0 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
PT 3.00
SUB TOTAL 6.07. DEMOLIÇÕES E RETIRADAS7.1 RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU
JANELAUND 3.00
7.2 RETIRADA DE BATENTES DE MADEIRA UND 3.007.3 RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA PONTALETEADA
PARA TELHAS CERÂMICAS OU DE VIDROm² 64.42
7.4 DEMOLIÇÃO MANUAL DE PISO / CONTRAPISO m² 123.00
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7.5 DEMOLIÇÃO DE TELHAS CERÂMICAS OU DE VIDRO m² 64.427.6 RETIRADA DE FORRO EM RÉGUAS DE PVC INCLUSIVE
RETIRADAS DE PERFISm² 36,90
8.0 LIMPEZA DA OBRA8.1 LIMPEZA FINAL DA OBRA m² 134.52
SUB TOTAL 7.0
TOTAL DA UNIDADE 2.0 R$
TOTAL GERAL DA PROPOSTA – R$
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MODELO PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS
A
Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida
Ref. Processo Licitatório Convite nº. 009PP / 2012
Em atendimento ao Edital do Convite nº. 009PP / 2012, do tipo Empreitada pelo Menor Preço Global -
Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida, apresentamos nossa proposta de preço para
execução de EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DAS LOCALIDADES DE TABULEIRO DE MENEZES (REFORMA E AMPLIAÇÃO) E PAU CEDRO (REFORMA), ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS– Conforme
especificações técnicas do Anexo I, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde
do Município de Conceição do Almeida, objeto do referido processo licitatório, conforme abaixo
especificado:
ITEM DISCRIMINAÇÃOUND QUANT PREÇOS
UNITÁRIO TOTAL
01 (descrição completa, de acordo com o Anexo A.1) R$(em algarismos no formato
0,00
(em algarismos no formato
0,00) VALOR TOTAL DAS OBRAS E SERVIÇOS – R$
Valor Global da Proposta R$ _____________________ (POR EXTENSO)
1. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
2. Prazo de entrega: 60 (sessenta) dias corridos, a partir da emissão da Ordem de Serviço.
3. Declaramos que estão inclusos nos preços todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar
a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, transporte, serviços e
encargos sociais, e demais despesas necessárias à total e perfeita execução dos serviços, objeto do
Edital, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pela Contratante.
Local e data
Diretor ou representante legal – Identidade Nome legível/Carimbo da empresa
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ANEXO Il
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
(CARTA DE CREDENCIAMENTO)
Ao Ilmº. Sr. Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida
Ref. Pregão nº. 009PP / 2012.
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........
como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos
ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
_____ _____de __________________ de 2012.
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Ao Ilmº. Sr. Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida
Ref. Pregão nº. 009PP / 2012.
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
_________ _____de __________________ de 2012.
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Ao Ilmº. Sr. Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida
Ref. Pregão nº. 009PP / 2012.
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n.
8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação,
cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
Declaramos ainda que vistoriamos as instalações onde serão realizados as obras e serviços,
conhecendo plenamente todas as condições necessárias e de que nos preços unitários propostos na
planilha apresentada pelo Órgão Licitador, estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e,
quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços, objeto do Edital, constituindo-
se, portanto, na única remuneração devida pelo Contratante.
_______ _____de __________________ de 2012.
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Ao Ilmº. Sr. Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida
Ref. Pregão nº. 009PP / 2012.
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa .........................................................(razão
social/CNPJ) .................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração
direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive
as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as
fundações por ele instituídas ou mantidas.
___________ _____de __________________ de 2012.
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
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ANEXO VI I
MINUTA DE CONTRATO
Instrumento Particular de Contrato,
que entre si fazem de um lado o
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CONCEIÇÃO DO ALMEIDA e de outro
a Empresa XXXXXXX
O FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Rua Martagão Gesteira, s/n, Centro, CEP 44.540-000, Conceição do
Almeida – Ba, inscrito no CNPJ sob nº. 12.697.713/0001-35, representado por sua Secretária Srª.
SUELI CAMPOS SOBRAL DE ANDRADE, residente nesta cidade, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE, e a Firma XXXX, inscrita no CNPJ sob nº. XXXXXXXX, Inscrição
Estadual nº. XXXXXX, Inscrição Municipal nº.XXXXXXX, com sede na XXXX, CEP XXXXXX, neste
ato representada por seu XXXXXX Sr. XXXXXX, inscrito no RG sob o nº. XXXX SSP-XX, CPF nº.
XXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o Edital e o seu
Termo de Referência do Pregão e Presencial nº. 009PP/2012, seus anexos e a proposta que
passam a fazer parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, resolvem firmar
o presente Contrato que se regerá pela Lei nº. 8.666/93, legislação complementar e pelas cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
O presente CONTRATO tem por objeto definir os direitos, obrigações e responsabilidade
das partes e dar amparo legal no que concerne à EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DAS LOCALIDADES DE TABULEIRO DE MENEZES (REFORMA E AMPLIAÇÃO) E PAU CEDRO (REFORMA), ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, COM
FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS, conforme anexo da planilha orçamentária
e descrição das Unidades de Saúde do PSF.
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CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1. O regime de execução é por empreitada por preço unitário, com pagamento de acordo
com as medições semanais, na forma das condições avençadas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRÉDITO DAS DESPESAS:
3.1. A despesa correrá por conta do Orçamento de 2012, com recursos oriundos do
Ministério da Saúde, – Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS)
UNIDADE – 02.05.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ativ. Projeto: 10.301.005.2.041AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADES PARA ATEND. DO OPROGRAMA DO PSF Elemento: 4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS:
4.1. O prazo para execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias corridos, será iniciada
quando da assinatura deste contrato, servindo o mesmo como Ordem de Serviço, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da Administração Pública.
4.2. A duração do presente CONTRATO ficará adstrita à vigência do respectivo crédito
orçamentário, salvo se prorrogado, que alcançará dotação do exercício subsequente, dada a
natureza de continuidade dos serviços;
4.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o
CONTRATO;
CLÁUSULA QUINTA – PREÇOS:
5.1. Pela execução total do presente CONTRATO a CONTRATANTE, pagará, à
CONTRATADA a importância de R$ (......).
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5.2. Nos preços estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas necessárias à completa
execução do serviço, entendendo-se como tais as decorrentes de fornecimento de materiais,
mão-de-obra, controle tecnológico, equipamentos, transportes, escritórios, encargos
relativos às leis sociais e trabalhistas, seguros, impostos gerais e sobre serviços, taxas,
licenças, mobilização, desmobilização, remuneração da contratada e quaisquer outras
despesas necessárias à perfeita execução e pleno desenvolvimento dos serviços;
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO:
6.1. O pagamento serra feito de acordo com as medições a cada 15 (quinze) dias, que
depois de aprovada pela Fiscalização do CONTRATANTE, e as faturas estejam em
conformidade com o CONTRATO, o CONTRTANTE, efetuará o pagamento em até 5 (cinco)
dias úteis da apresentação das mesmas, com crédito na conta bancária de opção da
CONTRATADA, indicada por escrito na Nota Fiscal ou Nota Fiscal Faturas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
7.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em
conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
7.2. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e
comerciais resultantes da execução do CONTRATO;
7.2.1. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta
CLÁUSULA, não transfere o CONTRATANTE, responsabilidade por seu pagamento nem
poderá onerar o objeto do CONTRATO;
7.3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo
ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão
interessado;
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7.4. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às
suas expensas, no total ou em partes, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
7.5. Facilitar a mais ampla e minuciosa fiscalização da execução dos serviços objeto do
presente CONTRATO que o CONTRATANTE, considerar imperfeitos;
7.6. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer alteração que, porventura
venha a sofrer em seu contrato social;
7.7. A CONTRATADA obriga-se ao reconhecimento de que a inexecução total ou parcial do
presente CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequentes penalidades contratuais
e as demais previstas em Lei ou regulamento.
7.8. Afastar do serviço qualquer preposto ou empregado seu que, a juízo da fiscalização,
não se houver com eficiência ou tiver conduta inconveniente, sob o aspecto moral ou
disciplinar, bem como os empregados devem estar devidamente protegidos por
equipamentos de proteção individual.
7.9. Manter os serviços sob a responsabilidade de um profissional habilitado para a
condução dos mesmos.
7.10. A CONTRATADA indica como responsável técnico pela execução das obras e
serviços o Engº. Civil Sr. _______ Carteira de Identidade de CREA-____(UF). nº. _____,
que fica autorizado a representá-la perante o CONTRATANTE e a Fiscalização desta em
tudo o que disser respeito àquela.
7.11. O CONTRATANTE possui a prerrogativa de:
7.11.1. Modificar, unilateralmente, o presente CONTRATO, para melhor adequação às
finalidades de interesse público;
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7.11.2. Rescindir unilateralmente o presente CONTRATO nos casos de:
7.11.2.1. Não cumprimento de CLÁUSULAS contratuais, especificações, projetos ou prazos;
7.11.2.2. O cumprimento irregular de CLÁUSULAS contratuais ou prazos;
7.11.2.3. A lentidão do seu cumprimento levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
7.11.2.4. O atraso injustificado no inicio da execução;
7.11.2.5. A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao
CONTRATANTE ;
7.11.2.6. A cessão ou transferência, total ou parcial, não admitidas no Edital e no
CONTRATO;
7.11.2.7. O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
7.11.2.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em livro próprio;
7.11.2.9. A decretação da falência ou a instauração de insolvência civil;
7.11.2.10. A dissolução da sociedade ou falência da CONTRATADA;
7.11.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do CONTRATO;
7.11.2.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está
subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o
CONTRATO;
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7.11.2.13. A ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovada, impeditiva
da execução do CONTRATO;
7.11.2.14. O CONTRATANTE cabe ainda fiscalização a execução do presente CONTRATO
e aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
7.12. No ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade poderão comunicar aos
órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município
as características e os valores pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei n.º 4.320 de 17
de março de 1964.
7.13. Fica a cargo da CONTRATADA o cumprimento das legislações sanitária e ambiental
vigentes.
CLÁUSULA OITAVA – EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
8.1. As partes não serão responsáveis pelo inadimplemento que resultar de casos fortuitos
ou de força maior, assim entendido os fenômenos naturais, tais como inundações e outros
atos governamentais, tais como embargos, estado de sitio ou outros, ou quaisquer
circunstancias inevitáveis, sempre na medida em que impeçam ou retardem o cumprimento
das obrigações constantes deste instrumento. A parte cuja prestação for impedida ou
retardada por qualquer dos fatos mencionados nesta CLÁUSULA deverá imediatamente
comunicar e provar a ocorrência à outra parte, expondo-lhe as razões pelas quais esteja
compelido a sustar ou retardar a execução do pactuado;
8.1.1. Cessado o impedimento retornar-se-á a execução do pactuado, prorrogado os prazos
de tantos dias quantos tiverem sido os de sua paralisação, ressalvadas ao CONTRATANTE,
se a paralisação for por tempo superior a 30 (trinta) dias, facultado de rescindir o
CONTRATO, determinou a sustação ou retardamento do cumprimento de suas obrigações;
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8.1.2. Não se dará exoneração de responsabilidade se a parte cuja prestação for impedida
ou retardada não comunicar à outra, no prazo de 05 (cinco) dias, a ocorrência do fato que
determinou a sustação ou retardamento do cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO:
9.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por técnicos do
CONTRATANTE;
9.1.1. Poderá a fiscalização ordenar a suspensão total ou parcial dos serviços, caso não
sejam atendidas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as reclamações que fizer, sem
prejuízo de outras sanções que possam se aplicar a CONTRATADA;
9.1.2. Todo o entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA se farão por escrito,
através do Diário de Obras ou por documentos devidamente protocolados, e só quando
feitos por essa forma produzirão efeito.
9.1.3. Concluídas as obras, será fornecido ao contratado o termo de entrega provisório e/ou
definitivo do serviço executado, subscrita e assinado pelo responsável pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1. A rescisão poderá ser:
10.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados
no item 8.11.2, acarretando as consequências previstas em lei, sem prejuízo das sanções
cabíveis;
10.1.2. Judicial, nos termos da Legislação;
10.1.3. Amigável, por acordo entre as partes e desde que haja conveniência para o
CONTRATANTE;
10.1.4. Poderá ainda o CONTRATANTE, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo
rescindir o CONTRATO mediante prévio aviso à CONTRATADA, com antecedência mínima
de 72 (setenta e duas) horas, ficando obrigada ao ressarcimento dos prejuízos a que a
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CONTRATADA não tenha dado causa e aos pagamentos devidos pela execução do
CONTRATO até a data da rescisão.
10.2. Da rescisão do CONTRATO pelo não cumprimento de CLÁUSULAS contratuais,
especificações, projetos ou prazos cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS:
111. Por dia que exceder ao prazo de execução ou entrega, 0,4% (quatro décimo por cento)
do valor do saldo contratual;
11.2. Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, garantia à prévia defesa:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor a época de verificação da inadimplência;
11.2.3. Suspensão temporária de participar em Licitação e impedimentos de contratar com a
Administração pelo prazo de 01 (um) ano.
11.3. Na rescisão do CONTRATO, 10% (dez por cento) do valor remanescente do
CONTRATO à época da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
12.1. O presente CONTRATO rege-se pela Lei Federal nº 10.520/02, n° 8.666/93 e no que
couber, pelo que dispõe o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. Na oportunidade da assinatura do CONTRATO a CONTRATADA se obrigará a fazer
prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, conforme inciso
III, do Artigo 29, da Lei Federal n.º 8.666/93 e prova de regularidade relativa à Seguridade
Social, nos termos do inciso IV, do Artigo 29 da referida Lei.
13.2. A CONTRATADA deverá cumprir o disposto na Instrução Normativa n.º 03/97 e suas
alterações, especialmente no que respeita ao artigo 5º da referida Instrução.
documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)
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Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: [email protected] 42
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇASDepartamento de Licitações e Contratos
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ANEXOS:
14.1. Ficam fazendo parte integrante deste CONTRATO independente de transcrição, os
anexos abaixo relacionados:
14.1.1. Edital de Pregão Presencial n.º 009PP / 2012;
14.1.2. Proposta de Preços datada de __/___/2012.
14.1.3. Correspondências trocadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
14.2. Em caso de divergência entre as disposições do presente CONTRATO e as do Edital
referidos nesta CLÁUSULA, prevalecendo as do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VÍNCULO:
15.1. Este Contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº. 009PP / 2012, conforme Termo
de Homologação, firmado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal em
____/____/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – AVISOS E COMUNICAÇÕES:
16.1. Fica estabelecido que quaisquer avisos ou comunicações entre as partes contratadas
serão efetuados por escrito e dirigidos para o seguinte endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Departamento de Licitações e Contatos
Endereço: Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro
Conceição do Almeida – Bahia
CEP: 44.540-000
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – FORO:
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17.1. As parte contratantes elegem o Foro da Comarca de Conceição do Almeida, com
renuncia expressa de qualquer outro, para dirimir as controvérsias acaso oriundas do
presente CONTRATO.
E, por assim haverem ajustado e contratado, fizeram as partes lavrar, em 03 (três) vias igual
teor, este Instrumento, que assinam juntamente com duas testemunhas presentes ao ato.
XXXXXXXXX – Bahia, __________ de ___________ de 2012.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
Sueli Campos Sobral de Andrade - Secretária
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Empresa
TESTEMUNHAS:
1 - ____________________________________.
2 - ____________________________________.