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PRODER – SUBPROGRAMA 3 (Abordagem Leader)
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PROGRAMA: PRODER – Subprograma 3 (Abordagem Leader)
Documento de trabalho: CRITÉRIOS DE SELECÇÃO DE CANDIDATURAS
1. ENQUADRAMENTO: Na Portaria nº 392-A/2008 de 4 de Junho, artigo 7º, são definidas as competências do Órgão de Gestão. Entre elas encontra-se a definição dos critérios de selecção a aplicar, no âmbito das medidas 3.1 e 3.2 (Diversificação da Economia e Criação de Emprego; e Melhoria da Qualidade de Vida, respectivamente). Para facilitar o trabalho do Órgão de Gestão, elaborou-se o presente documento que poderá ser (ou não) utilizado como base de trabalho do referido órgão.
2. CONDICIONANTES: Regulamento de aplicação das medidas 3.1 e 3.2 (Portarias 520 e 521/2009 de 14 de Maio). A Valia Global da Operação (VGO) será determinada pela fórmula:
VGO = a VTE + b VE + c VB
Em que:
VGO – Valia Global da Operação
VTE – Valia técnica da operação que valoriza a qualidade patrimonial e a qualidade técnica da intervenção e contribui, pelo menos, em 50% para a "valia global da operação" adiante designada por VGO;
VE – Valia Estratégica que valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD, bem como benefícios culturais gerados;
VB – Valia do beneficiário que valoriza o empreendedorismo;
a, b e c – coeficientes de ponderação.
Nota: A pontuação a atribuir a cada um dos vectores será um número racional compreendido entre 0 e 20, afectado pelos respectivos coeficientes de ponderação. A VGO será o número racional aproximado às centésimas, obtido a partir da aplicação da fórmula aprovada para a respectiva acção.
Cooperativa de Formação, Educação e Desenvolvimento do Baixo Tâmega, CRL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
PRODER – SUBPROGRAMA 3 (Abordagem Leader)
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CRITÉRIOS DE SELECÇÃO
CRITÉRIO GERAL – As candidaturas serão hierarquizados por ordem decrescente da
pontuação obtida em função do cálculo da Valia Global da Operação, sendo as diferentes parcelas
pontuadas numa escala de 0 a 20 e afectadas pelo respectivo coeficiente de ponderação. As candidaturas com VGO inferior a 10 não serão aprovadas.
MEDIDA 3.1 – Diversificação da Economia e Criação de Emprego
A - Acção 3.1.1 – Diversificação de Actividades nas Explorações Agrícolas
1. Os critérios de selecção serão os seguintes:
VTE – A valia técnica da operação (VTE), que valoriza a capacidade das operações para gerar riqueza, e contribui, pelo menos, em 50% para a "valia global da operação" adiante designada por VGO;
VE – A valia estratégica que valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD,
VB – Valia do beneficiário que valoriza o empreendedorismo.
A aplicação destes critérios permite calcular a Valia Global da Operação, cujo valor é obtido a partir da soma ponderada das parcelas:
VGO = 0,55 VTE + 0,35 VE + 0,10 VB
Em que:
VTE = 0,2 VTE1 + 0,25 VTE2 + 0,10 VTE3 + 0,3 VTE4 + 0,15 VTE5
Sendo:
VTE1 – Autonomia Financeira
VTE2 – Contribuição para a viabilidade económica da exploração agrícola
VTE3 – Credibilidade e razoabilidade da estrutura de custos da operação
VTE4 – Criação de Postos de Trabalho
VTE5 – Qualidade Patrimonial da Intervenção
e VE = 0,2 VE1 + 0,2 VE2 + 0,2 VE3 + 0,2 VE4 + 0,2 VE5
Sendo:
VE1 – Grau de Inovação e demonstrabilidade da operação
VE2 – Contribuição para diversificação/concentração da oferta
VE3 – Projecto reconhecido no âmbito da Estratégia de Eficiência Colectiva "Paisagens Milenares"
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VE4 – Contribuição para o combate à desertificação humana
VE5 – Contribuição para a fixação de jovens na agricultura.
e VB = 0,5 VB1 + 0,5 VB2
Sendo:
VB1 – Capacidade técnica do promotor para execução do projecto
VB2 – Capacidade do promotor para a dinamização do projecto
B - Acção 3.1.2 – Apoio à Criação e Desenvolvimento de Micro-Empresas
1. Os critérios de selecção serão os seguintes:
VTE – A valia técnica da operação, que valoriza a capacidade das operações para gerar riqueza, e contribui, pelo menos, em 50% para a "valia global da operação" adiante designada por VGO;
VE – A valia estratégica que valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD,
VB – Valia do beneficiário que valoriza o empreendedorismo.
A aplicação destes critérios permite calcular a Valia Global da Operação, cujo valor é obtido a
partir da soma ponderada das parcelas:
VGO = 0,52 VTE + 0,40 VE + 0,08 VB
Em que:
VTE = 0,15 VTE1 + 0,3 VTE2 + 0,1 VTE3 + 0,3 VTE4 + 0,15 VTE5
Sendo:
VTE1 – Autonomia Financeira
VTE2 – Viabilidade Económica
VTE3 – Credibilidade e razoabilidade da estrutura de custos da operação
VTE4 – Criação de Postos de Trabalho
VTE5 – Qualidade Patrimonial da Intervenção
e VE = 0,35 VE1 + 0,20 VE2 + 0,15VE3 + 0,10VE4 + 0,10 VE5 + 0,10VE6
Sendo:
VE1 – Grau de Inovação e demonstrabilidade da operação
VE2 – Contribuição para a dinamização da economia local
VE3 – Projecto reconhecido no âmbito da Estratégia de Eficiência Colectiva "Paisagens Milenares"
VE4 – Contribuição para reforço da identidade territorial
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VE5 – Contribuição para a melhoria do ambiente
VE6 – Diversificação de oportunidades de inserção social e profissional de grupos desfavorecidos.
e VB = 0,5 VB1 + 0,5 VB2
Sendo:
VB1 – Capacidade técnica do promotor para execução do projecto
VB2 – Capacidade do promotor para a dinamização do projecto
C - Acção 3.1.3 – Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer
1. Os critérios de selecção serão os seguintes:
VTE – A valia técnica da operação, que valoriza a capacidade das operações para gerar riqueza, e contribui, pelo menos, em 50% para a "valia global da operação" adiante designada por VGO;
VE – A valia estratégica que valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD,
VB – Valia do beneficiário que valoriza o empreendedorismo.
A aplicação destes critérios permite calcular a Valia Global da Operação, cujo valor é obtido a
partir da soma ponderada das parcelas:
VGO = 0,60 VTE + 0,25 VE + 0,15 VB
Em que:
VTE = 0,10 VTE1 + 0,30 VTE2 + 0,15 VTE3 + 0,35 VTE4 + 0,10 VTE5
Sendo:
VTE1 – Autonomia Financeira
VTE2 – Viabilidade Económica
VTE3 – Credibilidade e razoabilidade da estrutura de custos da operação
VTE4 – Criação de Postos de Trabalho
VTE5 – Qualidade Patrimonial da Intervenção
e VE = 0,20VE1 + 0,20VE2 + 0,20E3 + 0,10 VE4 + 0,15 VE5 + 0,15E6
Sendo:
VE1 – Grau de Inovação e demonstrabilidade da operação
VE2 – Contribuição para a diversificação/concentração da oferta
VE3 – Projecto reconhecido no âmbito da Estratégia de Eficiência Colectiva "Paisagens Milenares"
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VE4 – Contribuição para reforço da identidade territorial
VE5 – Contribuição para a dinamização da economia local
VE6 – Localização do projecto
e VB = 0,30 VB1 + 0,70 VB2
Sendo:
VB1 – Capacidade técnica do promotor para execução do projecto
VB2 – Capacidade do promotor para a dinamização do projecto
MEDIDA 3.2 – Melhoria da Qualidade de Vida
A - Acção 3.2.1 – Conservação e Valorização do Património Rural
1. Os critérios de selecção serão os seguintes:
VGO - Valia Global da Operação VTE - Valia técnico da operação que valoriza a qualidade patrimonial e a qualidade técnica da intervenção e contribui, pelo menos, em 50% para a "valia global da operação" adiante designada por VGO;
VE – Valia Estratégica, valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD, bem como benefícios culturais gerados;
VB – Valia do beneficiário que valoriza o empreendedorismo:
A aplicação destes critérios permite calcular a Valia Global da Operação, cujo valor é obtido a
partir da soma ponderada das parcelas:
VGO = 0,50 VTE + 0,40 VE + 0,10 VB
Determinação de parâmetros:
a) VTE = 0,60 VTE1 + 0,10 VTE2 + 0,10 VTE3 + 0,20 VTE4
Sendo:
VTE1 – Relevância do património objecto de intervenção no contexto do território
VTE2 – Qualidade da memória descritiva da operação
VTE3 – Credibilidade e razoabilidade da estrutura de custos da operação
VTE4 – Consistência das propostas de dinamização/valorização do património objecto da intervenção
e
b) VE = 0,15 VE1 + 0,25 VE2 + 0,15 VE3 + 0,15 VE4 + 0,2 VE5 + 0,10 VE6
Sendo:
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VE1 – Grau de Inovação e demonstrabilidade da operação
VE2 – Recuperação do património numa óptica de interesse colectivo e/ou rentabilidade económica
VE3 – Contribuição para reforço da identidade patrimonial
VE4 – Dinamização do funcionamento em rede
VE5 – Existência (ou integração em) de plano integrado de recuperação de património.
VE6 – Projecto reconhecido no âmbito da Estratégia de Eficiência Colectiva "Paisagens Milenares"
e
c) VB = 0,40 VB1 + 0,60 VB2
Sendo:
VB1 – Capacidade técnica do promotor para execução do projecto
VB2 – Capacidade do promotor para a dinamização do projecto
B - Acção 3.2.2 – Serviços Básicos para a População Rural
1. Os critérios de selecção serão os seguintes:
VGO - Valia Global da Operação
VTE - Valia técnico da operação valoriza a qualidade técnica da intervenção e a consistência da resposta social objecto da operação, contribuindo, pelo menos, em 50% para a "valia global da operação" adiante designada por VGO;
VE – Valia Estratégica, valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD, bem como benefícios sociais gerados;
VB – Valia do beneficiário que valoriza o empreendedorismo:
A aplicação destes critérios permite calcular a Valia Global da Operação, cujo valor é obtido a
partir da soma ponderada das parcelas:
VGO = 0,60 VTE + 0,30 VE + 0,10 VB
Determinação de parâmetros:
a) VTE = 0,10 VTE1 + 0,50 VTE2 + 0,30 VTE3 + 0,10 VTE4
Sendo:
VTE1 – Qualidade da memória descritiva da operação
VTE2 – Auto sustentabilidade do projecto
VTE3 – Resposta do projecto a necessidades das populações no domínio de serviços básicos
VTE4 – Credibilidade e razoabilidade da estrutura de custos da operação
e
PRODER – SUBPROGRAMA 3 (Abordagem Leader)
© Dolmen, Crl 7/7
b) VE = 0,30 VE1 + 0,15 VE2 + 0,15 VE3 + 0,30 VE4 + 0,10 VE5
Sendo:
VE1 – Capacidade do projecto gerar emprego qualificado
VE2 – Contribuição do projecto para a melhoria da qualidade de vida das populações rurais
VE3 – Robustez da parceria apresentada
VE4 – Integração do projecto em Centro Multiserviços
VE5 – Aproveitamento de sinergias
e
c) VB = 0,50 VB1 + 0,50 VB2
Sendo:
VB1 – Capacidade técnica e de gestão
VB2 – Historial da entidade promotora no sector de actividade