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PRODER – SUBPROGRAMA 3 (Abordagem Leader) © Dolmen, Crl 1/7 PROGRAMA: PRODER – Subprograma 3 (Abordagem Leader) Documento de trabalho: CRITÉRIOS DE SELECÇÃO DE CANDIDATURAS 1. ENQUADRAMENTO : Na Portaria nº 392-A/2008 de 4 de Junho, artigo 7º, são definidas as competências do Órgão de Gestão . Entre elas encontra-se a definição dos critérios de selecção a aplicar, no âmbito das medidas 3.1 e 3.2 (Diversificação da Economia e Criação de Emprego; e Melhoria da Qualidade de Vida, respectivamente). Para facilitar o trabalho do Órgão de Gestão, elaborou-se o presente documento que poderá ser (ou não) utilizado como base de trabalho do referido órgão. 2. CONDICIONANTES : Regulamento de aplicação das medidas 3.1 e 3.2 (Portarias 520 e 521/2009 de 14 de Maio). A Valia Global da Operação (VGO) será determinada pela fórmula: VGO = a VTE + b VE + c VB Em que: VGO – Valia Global da Operação VTE – Valia técnica da operação que valoriza a qualidade patrimonial e a qualidade técnica da intervenção e contribui, pelo menos, em 50% para a "valia global da operação" adiante designada por VGO ; VE – Valia Estratégica que valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD, bem como benefícios culturais gerados; VB – Valia do beneficiário que valoriza o empreendedorismo; a, b e c – coeficientes de ponderação. Nota: A pontuação a atribuir a cada um dos vectores será um número racional compreendido entre 0 e 20, afectado pelos respectivos coeficientes de ponderação. A VGO será o número racional aproximado às centésimas, obtido a partir da aplicação da fórmula aprovada para a respectiva acção. Cooperativa de Formação, Educação e Desenvolvimento do Baixo Tâmega, CRL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

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Page 1: Cooperativa de Formação, Educação e Desenvolvimento do ...ef%bf%bdriosSelec%ef%bf%bd%ef%bf... · VTE = 0,2 VTE 1 + 0,25 VTE 2 + 0,10 VTE 3 + 0,3 VTE 4 + 0,15 VTE 5 Sendo:

PRODER – SUBPROGRAMA 3 (Abordagem Leader)

© Dolmen, Crl 1/7

PROGRAMA: PRODER – Subprograma 3 (Abordagem Leader)

Documento de trabalho: CRITÉRIOS DE SELECÇÃO DE CANDIDATURAS

1. ENQUADRAMENTO: Na Portaria nº 392-A/2008 de 4 de Junho, artigo 7º, são definidas as competências do Órgão de Gestão. Entre elas encontra-se a definição dos critérios de selecção a aplicar, no âmbito das medidas 3.1 e 3.2 (Diversificação da Economia e Criação de Emprego; e Melhoria da Qualidade de Vida, respectivamente). Para facilitar o trabalho do Órgão de Gestão, elaborou-se o presente documento que poderá ser (ou não) utilizado como base de trabalho do referido órgão.

2. CONDICIONANTES: Regulamento de aplicação das medidas 3.1 e 3.2 (Portarias 520 e 521/2009 de 14 de Maio). A Valia Global da Operação (VGO) será determinada pela fórmula:

VGO = a VTE + b VE + c VB

Em que:

VGO – Valia Global da Operação

VTE – Valia técnica da operação que valoriza a qualidade patrimonial e a qualidade técnica da intervenção e contribui, pelo menos, em 50% para a "valia global da operação" adiante designada por VGO;

VE – Valia Estratégica que valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD, bem como benefícios culturais gerados;

VB – Valia do beneficiário que valoriza o empreendedorismo;

a, b e c – coeficientes de ponderação.

Nota: A pontuação a atribuir a cada um dos vectores será um número racional compreendido entre 0 e 20, afectado pelos respectivos coeficientes de ponderação. A VGO será o número racional aproximado às centésimas, obtido a partir da aplicação da fórmula aprovada para a respectiva acção.

Cooperativa de Formação, Educação e Desenvolvimento do Baixo Tâmega, CRL

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Page 2: Cooperativa de Formação, Educação e Desenvolvimento do ...ef%bf%bdriosSelec%ef%bf%bd%ef%bf... · VTE = 0,2 VTE 1 + 0,25 VTE 2 + 0,10 VTE 3 + 0,3 VTE 4 + 0,15 VTE 5 Sendo:

PRODER – SUBPROGRAMA 3 (Abordagem Leader)

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CRITÉRIOS DE SELECÇÃO

CRITÉRIO GERAL – As candidaturas serão hierarquizados por ordem decrescente da

pontuação obtida em função do cálculo da Valia Global da Operação, sendo as diferentes parcelas

pontuadas numa escala de 0 a 20 e afectadas pelo respectivo coeficiente de ponderação. As candidaturas com VGO inferior a 10 não serão aprovadas.

MEDIDA 3.1 – Diversificação da Economia e Criação de Emprego

A - Acção 3.1.1 – Diversificação de Actividades nas Explorações Agrícolas

1. Os critérios de selecção serão os seguintes:

VTE – A valia técnica da operação (VTE), que valoriza a capacidade das operações para gerar riqueza, e contribui, pelo menos, em 50% para a "valia global da operação" adiante designada por VGO;

VE – A valia estratégica que valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD,

VB – Valia do beneficiário que valoriza o empreendedorismo.

A aplicação destes critérios permite calcular a Valia Global da Operação, cujo valor é obtido a partir da soma ponderada das parcelas:

VGO = 0,55 VTE + 0,35 VE + 0,10 VB

Em que:

VTE = 0,2 VTE1 + 0,25 VTE2 + 0,10 VTE3 + 0,3 VTE4 + 0,15 VTE5

Sendo:

VTE1 – Autonomia Financeira

VTE2 – Contribuição para a viabilidade económica da exploração agrícola

VTE3 – Credibilidade e razoabilidade da estrutura de custos da operação

VTE4 – Criação de Postos de Trabalho

VTE5 – Qualidade Patrimonial da Intervenção

e VE = 0,2 VE1 + 0,2 VE2 + 0,2 VE3 + 0,2 VE4 + 0,2 VE5

Sendo:

VE1 – Grau de Inovação e demonstrabilidade da operação

VE2 – Contribuição para diversificação/concentração da oferta

VE3 – Projecto reconhecido no âmbito da Estratégia de Eficiência Colectiva "Paisagens Milenares"

Page 3: Cooperativa de Formação, Educação e Desenvolvimento do ...ef%bf%bdriosSelec%ef%bf%bd%ef%bf... · VTE = 0,2 VTE 1 + 0,25 VTE 2 + 0,10 VTE 3 + 0,3 VTE 4 + 0,15 VTE 5 Sendo:

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VE4 – Contribuição para o combate à desertificação humana

VE5 – Contribuição para a fixação de jovens na agricultura.

e VB = 0,5 VB1 + 0,5 VB2

Sendo:

VB1 – Capacidade técnica do promotor para execução do projecto

VB2 – Capacidade do promotor para a dinamização do projecto

B - Acção 3.1.2 – Apoio à Criação e Desenvolvimento de Micro-Empresas

1. Os critérios de selecção serão os seguintes:

VTE – A valia técnica da operação, que valoriza a capacidade das operações para gerar riqueza, e contribui, pelo menos, em 50% para a "valia global da operação" adiante designada por VGO;

VE – A valia estratégica que valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD,

VB – Valia do beneficiário que valoriza o empreendedorismo.

A aplicação destes critérios permite calcular a Valia Global da Operação, cujo valor é obtido a

partir da soma ponderada das parcelas:

VGO = 0,52 VTE + 0,40 VE + 0,08 VB

Em que:

VTE = 0,15 VTE1 + 0,3 VTE2 + 0,1 VTE3 + 0,3 VTE4 + 0,15 VTE5

Sendo:

VTE1 – Autonomia Financeira

VTE2 – Viabilidade Económica

VTE3 – Credibilidade e razoabilidade da estrutura de custos da operação

VTE4 – Criação de Postos de Trabalho

VTE5 – Qualidade Patrimonial da Intervenção

e VE = 0,35 VE1 + 0,20 VE2 + 0,15VE3 + 0,10VE4 + 0,10 VE5 + 0,10VE6

Sendo:

VE1 – Grau de Inovação e demonstrabilidade da operação

VE2 – Contribuição para a dinamização da economia local

VE3 – Projecto reconhecido no âmbito da Estratégia de Eficiência Colectiva "Paisagens Milenares"

VE4 – Contribuição para reforço da identidade territorial

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VE5 – Contribuição para a melhoria do ambiente

VE6 – Diversificação de oportunidades de inserção social e profissional de grupos desfavorecidos.

e VB = 0,5 VB1 + 0,5 VB2

Sendo:

VB1 – Capacidade técnica do promotor para execução do projecto

VB2 – Capacidade do promotor para a dinamização do projecto

C - Acção 3.1.3 – Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer

1. Os critérios de selecção serão os seguintes:

VTE – A valia técnica da operação, que valoriza a capacidade das operações para gerar riqueza, e contribui, pelo menos, em 50% para a "valia global da operação" adiante designada por VGO;

VE – A valia estratégica que valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD,

VB – Valia do beneficiário que valoriza o empreendedorismo.

A aplicação destes critérios permite calcular a Valia Global da Operação, cujo valor é obtido a

partir da soma ponderada das parcelas:

VGO = 0,60 VTE + 0,25 VE + 0,15 VB

Em que:

VTE = 0,10 VTE1 + 0,30 VTE2 + 0,15 VTE3 + 0,35 VTE4 + 0,10 VTE5

Sendo:

VTE1 – Autonomia Financeira

VTE2 – Viabilidade Económica

VTE3 – Credibilidade e razoabilidade da estrutura de custos da operação

VTE4 – Criação de Postos de Trabalho

VTE5 – Qualidade Patrimonial da Intervenção

e VE = 0,20VE1 + 0,20VE2 + 0,20E3 + 0,10 VE4 + 0,15 VE5 + 0,15E6

Sendo:

VE1 – Grau de Inovação e demonstrabilidade da operação

VE2 – Contribuição para a diversificação/concentração da oferta

VE3 – Projecto reconhecido no âmbito da Estratégia de Eficiência Colectiva "Paisagens Milenares"

Page 5: Cooperativa de Formação, Educação e Desenvolvimento do ...ef%bf%bdriosSelec%ef%bf%bd%ef%bf... · VTE = 0,2 VTE 1 + 0,25 VTE 2 + 0,10 VTE 3 + 0,3 VTE 4 + 0,15 VTE 5 Sendo:

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© Dolmen, Crl 5/7

VE4 – Contribuição para reforço da identidade territorial

VE5 – Contribuição para a dinamização da economia local

VE6 – Localização do projecto

e VB = 0,30 VB1 + 0,70 VB2

Sendo:

VB1 – Capacidade técnica do promotor para execução do projecto

VB2 – Capacidade do promotor para a dinamização do projecto

MEDIDA 3.2 – Melhoria da Qualidade de Vida

A - Acção 3.2.1 – Conservação e Valorização do Património Rural

1. Os critérios de selecção serão os seguintes:

VGO - Valia Global da Operação VTE - Valia técnico da operação que valoriza a qualidade patrimonial e a qualidade técnica da intervenção e contribui, pelo menos, em 50% para a "valia global da operação" adiante designada por VGO;

VE – Valia Estratégica, valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD, bem como benefícios culturais gerados;

VB – Valia do beneficiário que valoriza o empreendedorismo:

A aplicação destes critérios permite calcular a Valia Global da Operação, cujo valor é obtido a

partir da soma ponderada das parcelas:

VGO = 0,50 VTE + 0,40 VE + 0,10 VB

Determinação de parâmetros:

a) VTE = 0,60 VTE1 + 0,10 VTE2 + 0,10 VTE3 + 0,20 VTE4

Sendo:

VTE1 – Relevância do património objecto de intervenção no contexto do território

VTE2 – Qualidade da memória descritiva da operação

VTE3 – Credibilidade e razoabilidade da estrutura de custos da operação

VTE4 – Consistência das propostas de dinamização/valorização do património objecto da intervenção

e

b) VE = 0,15 VE1 + 0,25 VE2 + 0,15 VE3 + 0,15 VE4 + 0,2 VE5 + 0,10 VE6

Sendo:

Page 6: Cooperativa de Formação, Educação e Desenvolvimento do ...ef%bf%bdriosSelec%ef%bf%bd%ef%bf... · VTE = 0,2 VTE 1 + 0,25 VTE 2 + 0,10 VTE 3 + 0,3 VTE 4 + 0,15 VTE 5 Sendo:

PRODER – SUBPROGRAMA 3 (Abordagem Leader)

© Dolmen, Crl 6/7

VE1 – Grau de Inovação e demonstrabilidade da operação

VE2 – Recuperação do património numa óptica de interesse colectivo e/ou rentabilidade económica

VE3 – Contribuição para reforço da identidade patrimonial

VE4 – Dinamização do funcionamento em rede

VE5 – Existência (ou integração em) de plano integrado de recuperação de património.

VE6 – Projecto reconhecido no âmbito da Estratégia de Eficiência Colectiva "Paisagens Milenares"

e

c) VB = 0,40 VB1 + 0,60 VB2

Sendo:

VB1 – Capacidade técnica do promotor para execução do projecto

VB2 – Capacidade do promotor para a dinamização do projecto

B - Acção 3.2.2 – Serviços Básicos para a População Rural

1. Os critérios de selecção serão os seguintes:

VGO - Valia Global da Operação

VTE - Valia técnico da operação valoriza a qualidade técnica da intervenção e a consistência da resposta social objecto da operação, contribuindo, pelo menos, em 50% para a "valia global da operação" adiante designada por VGO;

VE – Valia Estratégica, valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD, bem como benefícios sociais gerados;

VB – Valia do beneficiário que valoriza o empreendedorismo:

A aplicação destes critérios permite calcular a Valia Global da Operação, cujo valor é obtido a

partir da soma ponderada das parcelas:

VGO = 0,60 VTE + 0,30 VE + 0,10 VB

Determinação de parâmetros:

a) VTE = 0,10 VTE1 + 0,50 VTE2 + 0,30 VTE3 + 0,10 VTE4

Sendo:

VTE1 – Qualidade da memória descritiva da operação

VTE2 – Auto sustentabilidade do projecto

VTE3 – Resposta do projecto a necessidades das populações no domínio de serviços básicos

VTE4 – Credibilidade e razoabilidade da estrutura de custos da operação

e

Page 7: Cooperativa de Formação, Educação e Desenvolvimento do ...ef%bf%bdriosSelec%ef%bf%bd%ef%bf... · VTE = 0,2 VTE 1 + 0,25 VTE 2 + 0,10 VTE 3 + 0,3 VTE 4 + 0,15 VTE 5 Sendo:

PRODER – SUBPROGRAMA 3 (Abordagem Leader)

© Dolmen, Crl 7/7

b) VE = 0,30 VE1 + 0,15 VE2 + 0,15 VE3 + 0,30 VE4 + 0,10 VE5

Sendo:

VE1 – Capacidade do projecto gerar emprego qualificado

VE2 – Contribuição do projecto para a melhoria da qualidade de vida das populações rurais

VE3 – Robustez da parceria apresentada

VE4 – Integração do projecto em Centro Multiserviços

VE5 – Aproveitamento de sinergias

e

c) VB = 0,50 VB1 + 0,50 VB2

Sendo:

VB1 – Capacidade técnica e de gestão

VB2 – Historial da entidade promotora no sector de actividade