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Coordenadoria de Combate a Crimes Homofóbicos e Preconceitos Étnico-Racial Art. 5º Constituição Federal: “Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de distinção de qualquer natureza”. Cartilha 003/2014.

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Coordenadoria de Combate a Crimes Homofóbicos e Preconceitos Étnico-Racial

Art. 5º Constituição Federal: “Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de distinção de qualquer natureza”.

Cartilha 003/2014.

Dr. Vanildo Oliveira Brito Defensor Geral .

Dr. Jaime Ferreira Carneiro Defensor Público

Subdefensor Público-Geral.

Dr. Elson Pessoa de CarvalhoDefensor PúblicoCorregedor Geral.

Drª. Rizalva Amorim de Oliveira SousaDefensora Pública Chefe de Gabinete.

Dr. Carlos Calixto de OliveiraDefensor Público

Secretário do Defensor Público GeralCoordenador de Combate a Crimes Homofóbicos e

Preconceitos Étnico-Racial.

2

Vida

Saúde

Sol

Natureza

Harm

onia

Esp

írito

Apresentação....................................................................................................................... 4 Perguntas e respostas sobre Homossexualidade.............................................................. 6

Legislação Estadual e Federal Pertinente e Vigente.........................................................9Calendário LGBT:........................................................................................................... 10 Telefones úteis ................................................................................................................... 13Citações ............................................................................................................................. 14Agradecimentos................................................................................................................. 15 Referências Bibliográficas................................................................................................ 16

Sumário:

3

A presente Cartilha foi elaborada pela equipe da Coordenadoria de Combate a Crimes Homofóbicos e Preconceito Étnico-Racial da Defensoria Pública da Paraíba, onde a citada Coordenadoria foi criada pela instrução normativa interna de Nº 003/2012, DPPB/GDPG, sob solicitação e sugestão oficial do Defensor Público – Dr. Carlos Calixto de Oliveira e criada pelo Defensor Geral – Dr. Vanildo Oliveira Brito, em agosto de 2012, com intuito de uma forma didática orientar, conscientizar e dar assistência jurídica gratuita público LGBT e Étnico-Racial.

Sabemos que o preconceito em todas as suas formas e manifestações acompanha a humanidade e da mesma forma que esta evolui ela regride. Num exemplo hodierno nos EUA era proibido que o cidadão ou cidadã de cor negra freqüentassem de maneira igualitária o mesmo ambiente que os brancos, sejam em locais públicos, transportes coletivos terrestres, marítimos ou aéreos. A luta pelo cumprimento dos Direitos Humanos contidos na Constituição América foi dramática e sangrenta culminando com a ascensão de um negro à presidência dos Estados Unidos. Esta é uma prova inequívoca da evolução dos costumes e conseqüentemente do Direito.

Neste leque de nuances preconceituosas e discriminatórias estamos enfatizando o preconceito aos LGBT, que enfrentam ferrenha batalha civil e jurídica, como de fato e de direito estão conseguindo seu lugar paritário como preconiza a nossa Carta Magna. Fazendo uma revisão histórica sobre o tratamento dispensado aos LGBT vemos que inicialmente, um pecado punido com pena capital e era rotulado como sodomia, em segunda etapa a prática Homoafetiva era abordada e tratada como crime e igualmente castigado com a pena de morte, haja vista as fogueiras da Inquisição que arderam inclusive aqui na Paraíba, levando ao poste casais Homoafetivos. Finalmente numa terceira etapa, superadas as idéias de ato pecaminoso e criminoso, vem o malfadado conceito de doença ou distúrbio. Aqui invocamos a Organização Mundial de Saúde que foi compelida a retirar da Classificação Internacional de Doenças, C.I.D. 302.0, aos 17 de maio de 1990, graças a movimentos internacionais de Direitos Humanos, impulsionados pelo movimento LGBT.

Apresentação:

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Desta forma, sem apologia ou incursão no campo das idéias filosóficas e religiosas, até mesmo políticas realizamos este como já dissemos, singelo trabalho, onde tem a pretensão de em poucas pinceladas trazer à sociedade em geral notadamente aos jovens cidadãos uma abordagem que visa dissipar as névoas do preconceito e da ignorância no que tange ao odiento crime de Homofobia, que inclusive é um crime de ódio ou aversão praticado contra casais ou indivíduos homoafetivos. Este foi um esforço coletivo, baseado em diversas abordagens e depoimentos colhidos junto a cidadãos e cidadãs LGBT, que contando suas experiências pessoais com detalhes mais profundos e decepções arraigadas, psicologicamente falando, é que tornaram possível a concretização da presente obra. A todos, nossas profundas reverências e respeitosos agradecimentos enfatizando nosso comprometimento enquanto Defensoria Pública em defesa em prol dos direitos do Homem e do Cidadão.

O dicionário LGBT como encarte tem o objetivo de propagar e disseminar as linguagens específicas de alguns cidadãos do público LGBT, para que o público hétero que não conhece essas linguagens possam aprender e respeitar como qualquer outra cultura liguistica do nosso cotidiano.

Apresentação:

João Pessoa, 18 de Agosto de 2014.

Dr. Carlos Calixto de Oliveira

Defensor Público

Coordenador de Combate a Crimes Homofóbicos e

Preconceito Étnico-Racial.

5

Em 1973, os Estados Unidos retirou “homossexualismo” da lista dos distúrbios

mentais da American Psychology Association, passando a ser usado o termo

Homossexualidade.

Em nove de fevereiro de 1985, o Conselho Federal de Medicina aprovou a

retirada, no Brasil, da homossexualidade do código 302.0, referente aos desvios e transtornos

sexuais, da Classificação Internacional de Doenças.

Em 17 de maio de 1990, a Assembleia Mundial da Saúde aprovou a retirada do

código 302.0 da Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde. A

nova classificação entrou em vigor entre os países-membro das Nações Unidas apartir de 1º de

janeiro de 1993.

Em 1999, o Conselho Federal de Psicologia formulou a Resolução 001/99,

considerando que “a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão”,

que “há, na sociedade, uma inquietação em torno das práticas sexuais desviantes da norma

estabelecida sócio-culturalmente” (qual seja, a heterossexualidade), e, especialmente, que “a

Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as

questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações”.

Assim, tanto no Brasil como em outros países, cientificamente,

homossexualidade não é considerada doença.

Por isso, o sufixo “ismo” (terminologia referente à “doença”) foi substituído por

“dade” (que remete a “modo de ser”).

Homossexualidade ao invés de homossexualismo:

6

2-A homossexualidade é um distúrbio psicológico ou psíquico?

3- O que é união estável?

Não. Em 1973 foi aprovada pelo Conselho de Administração da Associação

Psiquiátrica Americana, que “a homossexualidade, não acarrete prejuízo em julgamento,

estabilidade, segurança ou capacidades sociais e vocacionais em geral. Mais ainda, exortamos

todos os profissionais em saúde mental a que tomem a iniciativa de remover o estigma da

doença mental associada a uma orientação homossexual.”

Para uma união ser considerada estável, de acordo com a Constituição, são necessárias

quatro condições: que seja duradoura, pública, contínua e que tenha objetivo de constituir

família. As uniões estáveis levam ao reconhecimento de todo casal heterossexual como

"entidade familiar". Essa interpretação agora se estende a casais LGBT. No texto

constitucional, a definição é a que segue: "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a

união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a Lei facilitar sua

conversão em casamento".

1-O que é a homossexualidade?

Perguntas e respostas sobre Homossexualidade:

É a atração sexual dirigida fundamentalmente para indivíduos do mesmo sexo.

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4-Por que a união estável foi estendida aos homossexuais?

Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça entenderam de duas maneiras distintas:

Uma delas indica que os Deputados Constituintes contemplam a possibilidade na Carta Magna

por meio de um "silêncio eloquente". Eles acreditam que os parlamentares evitaram tratar de

uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo para evitar restrições textuais aos LGBT, o que

contrariaria os princípios da igualdade e da dignidade. Outra interpretação diz que os

homossexuais formam uniões não contempladas pela legislação vigente, mas devem ser

preservados da insegurança jurídica. Por isso, devem ser ligados a organizações familiares até

que o Congresso legisle sobre o tema.

5 - A união estável e Casamento Civil garantem quais direitos?

6 - Qual é a diferença entre união estável e casamento civil?

Pensão alimentícia, adoção, divórcio, inclusão em plano de saúde, declaração conjunta

de Imposto de Renda, herança, separação de bens no caso de fim da união, compartilhamento da

guarda de filhos e facilidades para transformar a união estável em casamento, com

possibilidade de posterior transferência de sobrenome, direito previdenciário em caso de

falecimento de um dos cônjuges.

A união estável se define pela convivência estabelecida com o objetivo de constituir

família independentemente do tempo da relação. O casamento civil abre mais possibilidades,

como a escolha do regime de bens e a mudança de nome. A união estável não exige uma

cerimônia, enquanto o casamento civil pede a participação de duas testemunhas e de um juiz de

paz. A união estável é concluída assim que registrada no cartório, e o casamento civil pede prazo

de pelo menos 16 dias para retirada da certidão o matrimônio começa a valer a partir dessa data

de recebimento.

8

7 - Decisões desse tipo já tinham sido tomadas antes no Brasil e em outros países?

Sim. Antes de relatar os casos, o ministro Ayres Britto pediu um levantamento nos

Estados para saber se a união estável de homossexuais já era reconhecida apesar da falta de um

pronunciamento da maior corte do país. Ele detectou que decisões nesse sentido já tinham sido

tomadas em tribunais de dez unidades federativas: Acre, Alagoas, Distrito Federal, Espírito

Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo. Essas

decisões, de primeira ou segunda instâncias, pesaram a favor do movimento LGBT no

julgamento no STF. Os Juízes desses Tribunais autorizaram não apenas as uniões civis

homossexuais, mas também pleitos de pensão e herança. Além disso, mais de 20 países de todo

o mundo reconheceram a união estável de pessoas do mesmo sexo antes do Brasil, incluindo o

Uruguai. Outros, como a Argentina e várias partes dos Estados Unidos, já permitem casamentos

homossexuais.

8 - Casais homossexuais sem filhos podem ser chamados de família?

9 - O que é a Defensoria Pública?

Sim. A decisão do Supremo Tribunal de Justiça, de reconhecer a possibilidade de união

estável também para pessoas do mesmo sexo, coloca esses casais em uma das três formas

explícitas pela Constituição Nacional sobre a organização familiar. As outras duas são o

casamento civil e a família monoparental, com um dos pais e os filhos. Há ministros do STF que

acreditam que a união homoafetiva deva ser definida pelo Poder Legislativo como outra forma

de organização familiar.

É uma instituição permanente prevista na Constituição cuja atribuição é oferecer, de

forma integral e gratuita, aos cidadãos necessitados a orientação jurídica, a promoção dos

direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos, em todos os graus, judicial e

extrajudicial.

9

10 - Quem são os Defensores Públicos?

São formados em Direito para realizar as atribuições da Defensoria Pública nas áreas

cível, família, infância e juventude, criminal e execução criminal e atuar na promoção dos

direitos humanos.

11 - Você já ouviu falar da Homofobia?

12 - A Homofobia pode ser punida?

13 - Como proceder se for vítima de homofobia?

Homofobia é o medo, a aversão ou o ódio irracional aos homossexuais (pessoas que têm

atração afetivo e sexual por outras do mesmo sexo). É a causa principal da discriminação e

violência contra gays, lésbicas, travestis e transexuais.

A Lei penaliza, administrativamente, civil e penalmente a prática de discriminação por

orientação sexual. Pode ser punido todo cidadão, inclusive detentor de função pública, e toda

organização social, empresa pública ou privada (restaurantes, escolas, postos de saúde, motéis,

academias, etc.)

O cidadão ou cidadã “LGBT” que for vítima de discriminação poderá apresentar queixa

crime através de representação criminal, TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), perante

a Autoridade Policial da Delegacia Especializada, igual procedimento junto a Defensoria

Pública quanto a devida reparação por danos morais e materiais na área cível.

10

Saiba Mais:

Podem mudar o nome no registro civil?

E

O componente do grupo LGBT pode contrair o casamento civil?

Sim, no Estado da Paraíba temos casamentos em Patos e Cajazeiras.

Qual a diferença entre gays e transexuais?

O cidadão de orientação homossexual comporta-se de acordo com seu gênero, o (a)

transexual utiliza e vestes e adota comportamentos tanto sociais quanto psíquicos.

Qual a diferença entre transexual e travesti?

A Transexual necessita de cirurgia, a travesti não necessita da mudança de sexo,

podendo ser “ativa ou passiva” afetivamente.

Como se dá a obtenção à cirurgia de redesignação sexual?

A Transexual vai a um centro médico especializado, se cadastra e é encaminhada para

uma equipe de psicólogos, psiquiatras e endocrinologistas.

m virtude dos inúmeras humilhações e vexames que as transexuais sofrem no dia a dia,

é que o legislador faz valer o direito na mudança de nome, após a tramitação legal para a

retificação.

11

E o reconhecimento do “nome social”| para transexuais e travestis ?

Já existe em nosso Estado o decreto nº 32159, que garante a utilização do “nome social”

em repartições públicas, privadas, escolas, clubes e na sociedade em geral.

Qual a legislação que dá proteção aos LGBT?

Existem projetos de leis em tramitação, a exemplo do PL 122/2006.

A Constituição Federal vigente registra o princípio que todos somos iguais perante a Lei.

O que é Transfobia e Lesbofobia?

A Transfobia é a não aceitação aos transexuais e travestis como cidadãos. A Lesbofobia

está na mesma linha, sendo que aplica-se as lésbicas.

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Legislação Estadual e Federal Pertinente e Vigente:

Lei Estadual nº 7.309 de 10 de Janeiro de 2003 “Proíbe discriminação em

virtude de orientação sexual”.

Lei Estadual 9.025/2009 “Institui o 17 de Maio como o Dia Estadual de

Combate a Homofobia, lesbofobia e Transfobia na Paraíba.

Lei Estadual nº 7.901 de 22 de Dezembro de 2005 “Institui o Dia Estadual da

Diversidade Sexual da Paraíba”.

Portaria nº 41/2009-GS Artº 1º “Determinar que todas as Unidades de que

integram a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano, na Capital e no interior passem a

registrar o nome social de travestis e transexuais em fichas de cadastros, formulários,

prontuários e documentos congêneres no atendimento prestado aos serviços de usuários.

Lei Estadual nº 12.984/2014 – Define o Crime de Discriminação dos

Portadores do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e doentes de Aids.

Portaria nº 1.246, de 28 de maio de 2010, do Ministério do Trabalho e Emprego: Não será

permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança

de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a

testagem do trabalhador quanto ao HIV.

Lei Federal 12.288/2010 – Institui o Estatuto da Igualdade Racial.

Lei Federal 7.716/1989 – Define os Crimes resultantes de Raça e de Cor.

Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça: Dispõe sobre a habilitação,

celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas

de mesmo sexo.

Resolução Conselho Federal de Psicologia Nº 001/99, de 22 de março de

1999: “Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação

Sexual.

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Calendário LGBT:

29 de Janeiro - Dia Nacional da Visibilidade de Travestis e Transexuais.

Na data de 29 de janeiro, celebra-se o Dia Nacional da Visibilidade Trans. O serviço

social está inserido na luta pelo enfrentamento da transfobia, que é a violência contra travestis,

transexuais e transgêneros. Nesse sentido, torna-se fundamental para o Conjunto CFESS-

CRESS e para a categoria de assistentes sociais refletir criticamente sobre as consequências da

transfobia para adolescentes, adultos/as, pessoas idosas, que se autodefinem como travestis,

transexuais ou transgêneros.

A luta em torno da despatologização da transexualidade como estratégia de promoção à

saúde, por meio da retirada da transexualidade dos Catálogos Internacionais de Doenças (CID),

bem como pela garantia da permanência do processo transexualizador no SUS; pela ampliação

do debate junto à categoria, reafirmando os direitos da população LGBT, do processo

transexualizador, articulado à luta pelo aumento de atendimento com maior qualidade na rede

pública; pela continuidade do debate contemporâneo sobre o uso do nome social nos espaços

públicos e privados, e no acesso às políticas públicas para a população LGBT, a exemplo da

Resolução CFESS nº 615/2011, que já garante esse direito a assistentes sociais, dentre outras

ações estratégicas.

05 de Maio - Neste dia, em 2011, o Supremo Tribunal Federal decidiu equiparar as relações

entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (5), equiparar as relações

entre homossexuais às uniões estáveis entre heterossexuais. Por unanimidade, a união

homoafetiva foi reconhecida como um núcleo familiar como qualquer outro, ficando suscetível

aos mesmos direitos e obrigações de casais formados por homens e mulheres.

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Na prática, os casais homossexuais, para serem reconhecidos em uma união estável,

precisam cumprir os mesmo requisitos de casais heterossexuais, como convivência pública,

duradoura e contínua. A exigência de um prazo mínimo de convivência foi abolida em 1996.

Para reconhecer a união, eles devem procurar um cartório e registrar a estabilidade da relação.

Com a decisão, 112 direitos que até então eram exclusivos aos casais formados por

homem e mulher poderão ser estendidos aos casais homossexuais, como comunhão de bens,

pensão alimentícia, pensão do INSS, planos de saúde e herança. Mas como todos esses

processos envolvem a Justiça, os casais homossexuais ainda terão de encarar os tribunais para

fazer valer seus direitos, mas agora da mesma forma que casais heterossexuais.

17 de Maio - Dia Internacional Contra a Homofobia.

Entre 1948 e 1990, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a

homossexualidade como um transtorno mental. Em 17 de maio de 1990, a assembléia geral da

OMS aprovou a retirada do código 302.0 (Homossexualidade) da Classificação Internacional

de Doenças, declarando que “a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem

perversão”. A nova classificação entrou em vigor entre os países-membro das Nações Unidas

em 1993. Com isso, marcou-se o fim de um ciclo de 2000 anos em que a cultura judaico-cristã

encarou a homossexualidade primeiro como pecado, depois como crime e, por último, como

doença.

Apesar deste reconhecimento da homossexualidade como mais uma manifestação da

diversidade sexual, as lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) ainda sofrem

cotidianamente as conseqüências da homofobia, que pode ser definida como o medo, a aversão,

ou o ódio irracional aos homossexuais: pessoas que têm atração afetiva e sexual para pessoas do

mesmo sexo.

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28 de Junho - Dia Mundial do Orgulho LGBT.

No mundo inteiro, tradicionalmente celebra-se o chamado Dia do Orgulho de Lésbicas,

Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) no dia 28 de junho.

A significância do Dia 28 de Junho é que marca o início do movimento moderno LGBT

em prol da liberdade de expressão e igualdade de direitos deste segmento da população.

Em 28 de junho de 1969, ocorreu, na cidade de Nova York, o que veio a ser conhecido

como a Rebelião de Stonewall. Stonewall era (e ainda é) um bar de frequência LGBT que sofria

repetidas batidas policiais sem justificativa.

Naquele dia, os frequentadores se revoltaram contra a polícia e o tumulto que se seguiu

durou três dias, mudando para sempre as atitudes repressivas das autoridades perante as pessoas

LGBT e dando início à luta pela igualdade de direitos de LGBT.

Todo ano desde então esta data é celebrada por meio de paradas e outros eventos

culturais, numa expressão de orgulho - e não de vergonha - de assumir publicamente a

orientação sexual e identidade de gênero LGBT.

No Brasil as Paradas do Orgulho LGBT começaram a se tornar um importante momento

de expressão e visibilidade desta população a partir de 1995.

Realizadas inicialmente apenas nas capitais maiores, com crescente participação a cada

ano, em 2008 chegamos a ter pelo menos 178 paradas em todo o País, inclusive em muitas

cidades do interior.

16

29 de Agosto - Dia Nacional da Visibilidade Lésbica.

A escolha do Dia 29 de Agosto como o Dia da Visibilidade Lésbica ocorreu quando da

realização do I Seminário Nacional de Lésbicas (SENALE), em 29 de agosto de 1996, no Rio de

Janeiro.

A comemoração da data se tornou efetiva a partir do ano de 2003, e desde então o número

de atividades em comemoração ao Dia da Visibilidade Lésbica vem aumentando

gradativamente, espelhando o crescimento no número de grupos voltados especificamente para

as questões das mulheres lésbicas e bissexuais.

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Telefones úteis:

- Defensoria Pública da Paraíba.

Núcleo - Coordenadoria de Combate a Crimes Homofobicos e Preconceito Étnico-Racial.

Contatos: (83) 3218-4503 E-mail: [email protected]

- Gerência Executiva de Direitos Sexuais e LGBT / SEMDH

E-mail: [email protected]

Contato: (83) 3243-7837

- Centro de Referência Estadual dos Direitos de LGBT e de Enfrentamento à

Homofobia da Paraíba – ESPAÇO LGBT.

Contatos: (83) 3221-2118

- Delegacia Especializada Contra Crimes Homofóbicos.

Contato: (83) 3218-6762

- Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da UFPB.

Contato: (83) 3216-7468

- Comissão da Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo / OAB-PB.

E-mail: [email protected]

- Ouvidoria da Policia Militar da Paraíba:

Contato: (83) 3222-2143

- Disque 100 (LGBT).

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Citações:

“Prefiro ser um homem de paradoxos que um homem de preconceitos”.

Jean-Jacques Rousseau

“Quem assume sua verdade age de acordo com os valores da vida, mesmo enfrentando o

preconceito e pagando o preço de ser diferente, passa credibilidade, obtem respeito e se

realiza”.

Luiz Gasparetto

“Eu tenho um sonho. O sonho de ver meus filhos julgados por sua personalidade, não pela

cor de sua pele, ou pela sua opção sexual”.

Martin Luther King

“O preconceito só existe em pessoas de espírito pobre, de pouco conhecimento e de mente

pequena”.

Amanda Sanches

“Tudo o que somos é resultado do que pensamos”.

Buddha

“Nem teus piores inimigos podem fazer tanto dano como teus próprios pensamentos”.

Buda

"Dominar-se a si próprio é uma vitória maior do que vencer a milhares em uma batalha."

Buda

19

Agradecimentos/parcerias:

Ao Excelentíssimo Dr. Ricardo Vieira Coutinho, Governador do Estado da Paraíba.

Ao Dr. Vanildo Oliveira Brito, Defensor Público Geral do Estado da Paraíba, sem a sua

autorização, apoio e determinação não teríamos conseguido concluir este trabalho, pioneiro,

histórico e de orientação social e jurídica.

Ao Srº. Michael Lira Rodrigues, Assessor, Técnico em Comunicação, Funcionário Público

Estadual, que com sua paciência e dedicação deu sugestões, digitou, diagramou e organizou os

textos.

A Srª. Marineide de Souza Cunha, Universitária, Funcionária Pública Municipal, que com

sua paciência e dedicação colaborou, deu sugestões e organizou textos.

Ao Sr. Severino Leal de Araújo, membro da CCA (Casa de Convivência da Acolhida) que

contribuiu com sua experiência de vida e conhecimento dos meandros e dificuldades que

sofrem os gays e portadores de HIV, adicionou em muito o valor do conteúdo destas

informações, voluntariamente.

Ao Prof. José Wagner de Oliveira, aposentado da UFPB, que nos possibilitou o contato com as

Etnias Potiguara e Tabajara da Paraíba, quanto ao combate à homofobia entre os indígenas.

Ao Sr. Djalma Domingos júnior, Técnico em Enfermagem, membro da etnia Potiguara que

também nos ajudou no contato as populações indígenas no combate à homofobia.

A população Soro Positivo pelo aprendizado com as suas experiências pessoais.

20

A casa de convivência da Arquidiocese da Paraíba, através de sua diretoria pela parceria e

colaboração.

A toda comunidade “LGBT” Paraibana, pela confiança, respeito e colaboração.

A todos que direta e indiretamente somaram e multiplicaram esforços para o êxito e conclusão,

nossos efusivos amplexos.

Parcerios:

Museu Santuário Etnológico

Associação dos Artesões Indígenas

Museu Santuário Etnológico.

Potiguaras da Paraíba.

(ASARTINPB)

21

Bibliografia:

Relações raciais entre homossexuais no Brasil colônia. Revista Brasileira de História,

ANPUH, v. 3, n. 10, mar/ag 1985.

Revista Brasileira de Sexualidade Humana, São Paulo: Iglu Ed., v. 7, edição especial n.

1, mar 1996.

BRASIL. Programa Nacional de Direitos Humanos. Brasil, gênero e raça: todos pela

igualdade de oportunidades: teoria e prática. Brasília: MTb, Assessoria Internacional, 1998.

OS PRINCÍPIOS de Yogyakarta: Princípios sobre a aplicação da legislação

internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero.

Yogyakarta, Indonésia, 2006.

22

Coordenadoria de Combate à Crimes

Homofóbicos e Pr econceitos Étnico-Racial

[email protected]

Disque Homofobia (83) 3218.4503

Disque 100