corpo de bombeiros · no edifício andraus, na cidade de são paulo. ... acesso para os...
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LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
A SCI tem sido colocado em segundo plano noBrasil;
Existe pouca literatura nacional em SCI, o que fazparte das deficiências naturais de um país que estáem construção;
Os profissionais de engenharia e arquitetura nãorecebem formação adequada nas Universidadesem SCI;
Falta de unicidade da Legislação de SCI nosEstados;
Cenário atual da segurança contra incêndio e pânico
O primeiro passo na gestão da SCI nas edificações é o detalhamento dos riscos existentes no prédio: Ocupação; Estrutura; Vedações; Materiais de revestimento; Acabamentos; Instalações; Carga incêndio, etc;
Cenário atual da segurança contra incêndio e pânico
08/12/1864 - Incêndio em igreja, Santiago (Chile) com 2000 mortos;
30/12/1903 - Incêndio em teatro, Chicago (EUA) com 602 mortos;
23/04/1940 - Incêndio em um clube, Natchez (EUA) com 207 mortos;
28/11/1942 - Incêndio em um clube, Boston (EUA), com 492 mortos;
17/12/1961 - Incêndio em circo, Niterói (Brasil) com 372 mortos;
22/05/1967 - Incêndio em shopping center em Bruxelas (Bélgica) com 325 mortos;
Principais incêndios ocorridos no mundo
25/12/1971 - Incêndio no hotel TAE YON KAN, Seoul (Coréia do Sul) com 163 mortos;
24/02/1972 - Incêndio no edifício ANDRAUS, São Paulo (Brasil) com 16 mortos;
01/02/1974 - Incêndio no edifício JOELMA, São Paulo (Brasil), 179 mortos;
20/08/1978 - Incêndio em cinema, Abadan (Iran) com 422 mortos;
17/02/1986 - Incêndio no edifício ANDORINHAS, Rio de Janeiro (Brasil) com 20 mortos;
10/05/1993 - Incêndio em fábrica de brinquedos (Tailândia) - 188 mortos;
Principais incêndios ocorridos no mundo
GRANCIRCO NORTE-AMERICANO, NITERÓI, RIO DE JANEIRO
17 DE DEZEMBRO DE 1961
RESULTADO 372 MORTOS E 500 FERIDOS
histórico
Edifício Andraus
O primeiro grande incêndio em prédios elevados ocorreu em 24 de fevereiro de 1972, no Edifício Andraus, na cidade de São Paulo.
6 vítimas fatais e 329 feridos;
Edifício Joelma
São Paulo - 01 de Fevereiro de 1974;Edifício com 25 pavimentos de escritórios e garagens;Incêndio atingiu todos os pavimentos;189 vítimas fatais e 320 feridos;
Edifício Joelma
Centro Administrativo;Goiânia – 12 de outubro de 2000;
Edifício com 13 pavimentos;
Centro de distribuição de GLP;
Principais incêndio em Goiás
Principais incêndio em Goiás
Principal Incêndio em Goiás
Principais incêndio em Goiás
Principais incêndio em Goiás
Principais incêndio em Goiás
Principais incêndio em Goiás
O INCÊNDIO NA BOATE KISS MATOU 242 E FERIU 116 PESSOAS
NA CIDADE DE SANTA MARIA-RS
Principais incêndios ocorridos no Brasil e no Mundo
LEI 9292 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1982.
INSTITUIU O CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DO ESTADO DE GOIÁS
Primeira Legislaçãoem Goiás
LEI 12.111 D E 2 2 D E S E T E M B R O D E 1 9 9 3 .
INSTITUIU O NOVO CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DO ESTADO DE GOIÁS E REVOGOU A LEI 9292/1982.
Segunda Legislaçãoem Goiás
LEI 15.802DE 11 DE SETEMBRO DE 2006
CÓDIGO EM VIGÊNCIA
AVANÇOS COM A NOVA LEGISLAÇÃO
- EXIGÊNCIAS TÉCNICAS- EXIGÊNCIAS OBJETIVAS- EXIGÊNCIAS ALTERNATIVAS- EXIGÊNCIAS PADRONIZADAS
Lei 15.802/2006
1) a garantia da segurança à vida das pessoas que se encontrarem
no interior de um edifício, quando da ocorrência de um incêndio
ou pânico;
2) a prevenção da conflagração e propagação do incêndio,
envolvendo todo o edifício;
3) a proteção do conteúdo e a estrutura do edifício;
4) minimizar os danos materiais de um incêndio.
OS OBJETIVOS DA PREVENÇÃO:
1) controle da natureza e da quantidade de materiais combustíveis constituintes e contidos no edifício;
2) dimensionamento da compartimentação interna, do distanciamento entre edifícios e da resistência ao fogo dos elementos de compartimentação;
3) dimensionamento da proteção e de resistência ao fogo da estrutura do edifício;
ESSES OBJETIVOS SÃO ALCANÇADOS PELAS SEGUINTES AÇÕES:
4) dimensionamento de sistemas de detecção e alarme de incêndio e/ou de sistemas de chuveiros automáticos de extinção de incêndio e/ou equipamentos manuais para combate;
5) dimensionamento das rotas de escape e dos dispositivos para controle do movimento da fumaça.
6) controle das fontes de ignição e riscos de incêndio;
ESSES OBJETIVOS SÃO ALCANÇADOS PELAS SEGUINTES AÇÕES:
7) acesso para os equipamentos de combate a incêndio;
8) treinamento de pessoal habilitado a combater um princípio de incêndio e coordenar o abandono seguro da população de um edifício;
9) gerenciamento e manutenção dos sistemas de proteção contra incêndio instalado;
10) controle dos danos ao meio ambiente decorrente de um incêndio.
ESSES OBJETIVOS SÃO ALCANÇADOS PELAS SEGUINTES AÇÕES:
Lei 15.802/2006
Art. 1º Esta Lei institui, de conformidade com as atribuições do
art. 144, § 5o, da Constituição Federal e do art. 125 da Constituição do
Estado de Goiás, o Código Estadual de Proteção contra Incêndio,
Explosão, Pânico e Desastres, estabelece normas de segurança contra
incêndio, pânico e desastres, de observância obrigatória no território
goiano, e dispõe sobre:
CAPÍTULO IDas Disposições Iniciais
Lei 15.802/2006
I – a definição de procedimentos técnicos,
administrativos e operacionais, para a realização de
inspeções, bem como para a análise e aprovação de projetos
de Instalações Preventivas de Proteção contra Incêndio,
Explosão e Pânico em edificações e áreas de risco;
CAPÍTULO IDas Disposições Iniciais
Lei 15.802/2006
III – a fixação de exigências técnicas e
administrativas para proteção da vida, do patrimônio e
meio ambiente;
CAPÍTULO IDas Disposições Iniciais
Lei 15.802/2006
IV – a adoção de caráter dinâmico na aplicação de
normas e dos procedimentos de segurança contra
incêndio, pânico e desastres.
CAPÍTULO IDas Disposições Iniciais
Lei 15.802/2006
Art. 2º Integram o Sistema de Segurança das
Edificações e Áreas de Risco as instalações preventivas,
as Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Goiás (NTCBMGO), previstas no art. 4o desta
Lei e os serviços de prevenção e combate a incêndio e
desastres.
CAPÍTULO IDas Disposições Iniciais
Lei 15.802/2006
Art. 10 Constituem também exigências para
análise, aprovação e execução dos projetos, bem como
para ocupação, funcionamento ou uso das edificações,
conforme descrição no Anexo Único desta Lei, a previsão
e/ou existência de:
Das Instalações Preventivas deProteção contra Incêndio e Pânico
I. Ocupação
II. Carga Incêndio
III. Altura
IV. Área Construída
Da Classificação das Edificações
I. Objetivas;
II. Em forma de Tabelas;
III. Remete para as Normas Técnicas
Das Exigências
PROCEDIMENTOS QUANTO A ANALISE DE PROJETOS
Protocolados até 12/03/2007
Protocolados a partir do dia 13/03/2007
Exigências conforme Lei n. 12.111/93
Exigências conforme Lei n. 15.802/06
PROCEDIMENTOS QUANTO A INSPEÇÕESInspeções protocoladas a partir do dia 13/03/2007:
Com projetos aprovados
Sem projetos aprovados
Certificada anteriormente pelo CBMGO
Não certificada pelo CBMGO
Exigências do projeto
Exigências previstas na
legislação em vigor à época da
certificação
Exigências previstas na Lei
15.802/06
CLASSIFICAÇÃO QUANTO À OCUPAÇÃOGrup
oOcupação/Uso Divisão Descrição Tipificação
A Residencial
A-1Habitação
unifamiliar
Condomínios de casas térreas ou assobradadas isoladas e
assemelhados.
A-2Habitação
multifamiliar
Condomínios de casas térreas ou assobradadas não isoladas,
edifícios de apartamentos em geral e condomínios verticais e
assemelhados.
A-3 Habitação coletiva
Pensionatos, internatos, alojamentos, mosteiros, conventos,
residências geriátricas com capacidade máxima de 16 leitos e
assemelhados.
BServiço de
Hospedage
m
B-1Hotel e
assemelhado
Hotéis, motéis, pensões, hospedarias, pousadas, albergues,
casas de cômodos e divisão A3 com mais de 16 leitos e
assemelhados.
B-2 Hotel residencial
Hotéis e assemelhados com cozinha própria nos
apartamentos (incluem-se apart-hotéis, hotéis residenciais) e
assemelhados.
C Comercial
C-1Comércio com
baixa carga de
incêndio
Armarinhos, artigos de metal, louças, artigos hospitalares e
outros.
C-2Comércio com
média e alta carga
de incêndio
Edifícios de lojas de departamentos, magazines, galerias
comerciais, supermercados em geral, mercados e outros.
C-3 Shoppings centers Centro de compras em geral.
CLASSIFICAÇÃO QUANTO À OCUPAÇÃO
DServiço
profissional
D-1
Local para
prestação de
serviço
profissional ou
condução de
negócios
Escritórios administrativos ou técnicos, instituições
financeiras (que não estejam incluídas em D-2), repartições
públicas, cabeleireiros, centros profissionais e assemelhados.
D-2 Agência bancária Agências bancárias e assemelhados.
D-3
Serviço de
reparação
(exceto os
classificados em
G-4)
Lavanderias, assistência técnica, reparação e manutenção de
aparelhos eletrodomésticos, chaveiros, pintura de letreiros e
outros.
D-4 LaboratórioLaboratórios de análises clínicas sem internação, laboratórios
químicos, fotográficos e assemelhados.
E Educacional e
cultura física
E-1 Escola em geralEscolas de primeiro, segundo e terceiro graus, cursos
supletivos, pré-universitários e assemelhados.
E-2 Escola especialEscolas de artes e artesanato, de línguas, de cultura geral,
de cultura estrangeira, escolas religiosas e assemelhados.
E-3Espaço para
cultura física
Locais de ensino e/ou práticas de artes marciais, ginásticas
(artística, dança, musculação e outros) esportes coletivos
(tênis, futebol e outros que não estejam incluídos em F-3),
sauna, casas de fisioterapia e assemelhados.
E-4Centro de
treinamento
profissional
Escolas profissionais em geral
E-5 Pré-escolaCreches, escolas maternais, jardins-de-infância e
assemelhados.
E-6Escola para
portadores de
deficiências
Escolas para excepcionais, deficientes visuais e auditivos e
assemelhados.
Instalações Preventivas de
Proteção contra Incêndio e
Pânico
(IPCIP)
A, D,
E e
G
B C
F H
I e J
L
F2, F3, F4,
F6, F7 e F8F1 e F5 H1 e H4
H2 e
H3H5 L1
Controle de Materiais de
AcabamentoX X X X X X X
Saídas de Emergência X X X X X X X X X X
Iluminação de
EmergênciaX1 X² X1 X3 X1 X1 X1 X1 X1 X4
Sinalização de
EmergênciaX X X X X X X X X X
Extintores X X X X X X X X X X
NOTAS ESPECÍFICAS:
1 – Somente para as edificações com altura superior a 6m;
2 – Estão isentos os motéis que não possuam corredores internos de serviços;
3 - Para edificação com lotação superior a 50 pessoas ou altura superior a 6 m;
4 – Luminárias a prova de explosão.
NOTAS GENÉRICAS:
e – Além das instalações de segurança assinaladas na tabela, deverão ser
observadas as demais exigências referentes a central de GLP, sistema de
proteção contra descargas atmosféricas, hidrante de coluna público, dispositivo de
ancoragem de cabo, previstas nas NTCBMGO.
EXIGÊNCIAS PARA EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA MENOR
OU IGUAL A 750 m² E ALTURA INFERIOR OU IGUAL A 12,00 m
EDIFICAÇÕES DO GRUPO “B” COM ÁREA CONSTRUÍDA SUPERIOR A
750 m2 OUALTURA SUPERIOR A 12,00 m
Grupo de ocupação e uso GRUPO B – SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM
Divisão B-1 e B-2
Instalações Preventivas de Proteção
contra Incêndio e Pânico
(IPCIP)
Classificação quanto à altura (em metros)
Térrea H <= 6 6 < H <= 12 12 < H <= 23 23 < H <= 30 Acima de 30
Acesso de Viatura na Edificação X7 X7 X7 X7 X7 X7
Segurança Estrutural contra Incêndio
e PânicoX X X X X X
Compartimentação Horizontal X1 X1 X1 X2 X2 X
Compartimentação Vertical X3 X3 X
Controle de Materiais de Acabamento X X X X X X
Saídas de Emergência X X X X X X
Plano de Intervenção de Incêndio X X
Iluminação de Emergência X4 X4 X X X X
Detecção de Incêndio X4,5 X5 X X X
Alarme de Incêndio X X X X
Sinalização de Emergência X X X X X X
Extintores X X X X X X
Hidrante e Mangotinhos X6 X6 X X X X
Sistema de Resfriamento ou de
Supressão AutomáticaX X
EDIFICAÇÕES DO GRUPO “B” COM ÁREA CONSTRUÍDA SUPERIOR A 750 m2 OU
ALTURA SUPERIOR A 12,00 m
NOTAS ESPECÍFICAS:
1 – Pode ser substituído por sistema de resfriamento ou de supressão automática;
2 – Pode ser substituído por sistema de detecção de incêndio e sistema de resfriamento ou
de supressão automática;
3 – Pode ser substituído por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio, sistema
de resfriamento ou de supressão automática, exceto para as compartimentações das
fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
4 – Estão isentos os motéis que não possuam corredores internos de serviço;
5 – Os detectores de incêndio devem se instalados em todos os quartos;
6 – Para edificações com área total construída igual ou superior a 1.500,00 m² ou número
de pavimentos superior a dois;
7 – Recomendado para as vias de acesso e faixas de estacionamento. Exigido para o
portão de acesso da edificação.
NOTA GENÉRICA:
Além das instalações de segurança assinaladas na tabela, deverão ser observadas as
demais exigências referentes a central de GLP, sistema de proteção contra descargas
atmosféricas, hidrante de coluna público, dispositivo de ancoragem de cabo, brigada de
incêndio, previstas nas NTCBMGO.
Perguntas?
Mais uma vez, obrigado por estarem neste
seminário conosco, sejam bem-vindos!
Obrigado a todos