correio notícias - edição 1062
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Correio Notícias - Edição 1062TRANSCRIPT
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1Quinta-Feira - 11 de Setembro de 2014Edio 1062
11Quinta-FeiraSetembro / 2014
Edio 1062
EDITAL PGINA 3
Mrcio Pauliki assegura que buscar por contraturno social para crianas
e adolescentes paranaensesPara dar sequncia srie de reportagens com os candidatos que concorrem ao cargo poltico de deputado estadual e tambm federal, que o jornal Correio Not-cias iniciou nesta semana, hoje voc poder saber um pouco das intenes do candidato a deputado estadual, Mrcio Pauliki. Pauliki esteve nos estdios da rdio Alternativa FM, em Siqueira Campos, na tarde desta tera-feira (9), onde contou um pouco de sua trajetria na poltica, falou sobre os casos de corrupo no pas e tambm suas pretenses para com o povo do Norte Pioneiro. Pgina 4
Prefeitura de Ibaiti adere ao programa
Mutiro da Cidadania Paran em Ao
O prefeito de Ibaiti, Roberto Regazzo, em parceria com o Governo do Estado realizar o Mutiro da Cidadania Paran em Ao. O evento acontecer no Ginsio de Esportes Petezo, localizado na Praa Jlio Farah, nos dias 20 e 21 de setembro e ter incio s 9h. J o trmino est previsto para as 17h em ambos os dias. Pgina 12
Richa cresce cinco pontos e chega a 44%Pesquisa Datafolha
De Curitiba
A segunda pesquisa do Instituto Datafolha para o governo do Paran, divulgada nesta quarta-feira (10), mostra o crescimento do governa-dor Beto Richa (PSDB), que passou de 39% para 44% das intenes de voto. Roberto Requio (PMDB), segundo colocado, agora aparece 16 pontos atrs: caiu de 33% para 28%. Gleisi Hoffmann (PT), terceira colocada, caiu de 11% para 10%. Ogier Buchi aparece com 1%. Con-siderados apenas os votos vlidos, Richa tem 53% e pode vencer j no primeiro turno.
Os nmeros mostram que os paranaenses acreditam em nossas propostas para o Paran continuar avanando, afirmou Richa. Con-firmam a boa receptividade dos paranaenses a uma campanha ver-dadeira e sem agresses.
O Datafolha tambm apontou a rejeio dos candidatos. A maior rejeio de Requio, que tem 27%. Na sequncia aparecem Gleisi Hoffmann (19%), Beto Richa (16%), Ogier Buchi (9%), Tulio Bandeira (9%), Bernardo Pilotto (7%), Geoni-
sio Marinho (7%), e Rodrigo Tomazini (7%).
O Datafolha fez uma simulao de segundo turno entre Beto Richa e Requio. Richa venceria com 53% dos votos, 20 pontos frente de Requio, com 33%.
A pesquisa foi realizada nos dias 8 e 9 de setembro. Foram entrevis-tados 1.201 eleitores em 46 muni-cpios. A margem de erro de trs pontos percentuais e o nvel de con-fiana de 95%.
A pesquisa est registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sob o protocolo nmero PR-00031/2014 e no Tribunal Superior Eleito-ral (TSE) sob protocolo nmero BR-00584/2014.
Datafolha divulgado nesta quarta-feira, 10 de setembro:
Beto Richa (PSDB): 44%Requio (PMDB): 28%Gleisi Hoffmann (PT): 10%Ogier Buchi (PRP): 1%Bernardo Pilotto (PSOL): 0%Geonisio Marinho (PRTB): 0%Rodrigo Tomazini (PSTU): 0%Tulio Bandeira (PTC): 0%Brancos e nulos: 5%No sabe: 10%
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Quinta-Feira - 11 de Setembro de 2014Edio 10622 GERAL
Siqueira CamposCornlio ProcpioCuritibaIbaitiJapiraJabotiSalto do ItararCarlpolisJoaquim TvoraGuapiramaQuatiguJacarezinhoConselheiro MairinckPinhalo
DiREoElizabete GoisJoRnAListA REsponsvELCamila Consulin - MTB: 0010182/PRREDAoIsaele Machado, Camila Consulin, Regiane RomoDiAGRAMAoAndr MachadoADMinistRAtivoClaudenice, Isamara MachadoCoLUnistAGnesis Machado
CiRCULAo
REpREsEntAoMERCONET Representao de Veculos de
Comunicao LTDARua Dep. Atilio de A. Barbosa, 76 conj. 03Boa Vista - Curitiba PRFone: 41-3079-4666 | Fax: 41-3079-3633
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jornalstica correio do norte s/c ltda cnpj: 07.117.234/0001-62
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ESTDIO RDIO [email protected](43) 3571-4313 | (43) 9604-4882
TomazinaCurivaFigueiraVentaniaSapopemaSo Sebastio da AmoreiraNova Amrica da ColinaNova Santa BrbaraSanta Ceclia do PavoSanto Antnio do ParasoCongoinhasItambaracSanta MarianaLepolis
SertanejaRancho AlegrePrimeiro de MaioFlorestpolisSo Gernimo da SerraSanto Antnio da PlatinaArapotiJaguariavaSengsSo Jos da Boa VistaWenceslau BrazSantana do ItararJundia do SulAndir
AbatiCambarRibeiro do PinhalNova FtimaBarra do JacarSanta AmliaSertanpolisBela Vista do ParasoRibeiro Claro
Estava no telefone: Ele Vou pro ar, vai comear meu programa.Ela T bom, j vou com voc Ele- Entra no face.Ela- T bom, beijo atEle- Beijo....Voltei procurar a caneta enquanto ele comeava o
programa dele.Boa taaaaaarde Jacarezinho e regio, est no ar
mais um Show da Tarde. Agora so 13h05min desta maravilhosa quarta-feira e pra comear bem nosso pro-grama vem chegando a Roberta Campos e Nando Reis De Janeiro a Janeiro
E ao som da msica linda de Roberta e Nando, procu-rava a caneta que havia perdido minutos antes ao aten-der a ligao dele.
Procurei at na geladeira e nada da caneta. Sabe, a caneta significa muito...da tinta escorre a emoo no papel, assim como dos olhos escorrem lgrimas no rosto e como da alma brota o sorriso.
Ah, minha caneta companheira de tantas palavras, pensamentos e histrias. Onde est?
Culpa dele, ele fez eu perder a caneta. A primeira vez que ele disse eu te amo (por mensagem), eu estava fazendo meu programa jornalstico, eu interrompi a mat-ria e puxei o intervalo. Foram tantas emoes, como diz nosso amigo Roberto Carlos. (risos).
***J era 15h50min ele estava finalizando o programa e
eu na escuta enquanto ainda procurava a caneta.Estamos chegando ao fim de mais um Show da Tarde,
espero que tenha sido bom pra vocs porque para ns sempre uma satisfao passarmos este tempo juntos, e vocs ficam ao som de Joo carreiro e Capataz Papel em Branco,ofereo ao meu amigo Irineu. Um abrao e at amanh se Deus quiseeeeeeeeeeeer
16h00 acabou o programa dele e eu ainda no tinha achado a caneta, alis nem falei o porqu estava usando a caneta antes dele ligar. Eu estava escrevendo sobre a intensidade do elo que nos faz ser um e tinha finalizado o texto no computador contando que no pude terminar porque tinha perdido a caneta.
Uma colega de trabalho desceu a escada e disse: - Li a crnica que voc acabou de postar na rede
social, voc perdeu a caneta n?Respondi: Sim, eu perdi e no consigo encontrar.Ela ento me emprestou uma caneta elegante, rosa
e com alguns desenhos. Diferente da minha que era preta e sem detalhe nenhum.
O fato que usei a caneta dela at agora pouco, agora estou escrevendo a lpis, pois ele enviou uma mensagem no celular dizendo mais tarde estou a na sua casa...resultado, perdi a caneta da moa.
Agora procura a minha caneta e a dela, ela vai me matar.
A culpa no das estrelas, a culpa dele que me faz perder o rumo e at canetas.
CanEtas PERDiDas
Brasileiro o que poupa menos para educar filhos
Um levantamento global do banco HSBC realizado em 15 pases apontou que apenas 42% dos entrevistados do
Brasil economizam dinheiro para os estudos dos filhos
BrasilAgncia Estado
Os pais brasileiros so os que menos poupam para a educao dos filhos. Um levantamento global do banco HSBC reali-zado em 15 pases apontou que apenas 42% dos entrevistados do Brasil economizam dinheiro para os estudos dos filhos. O resultado brasileiro ficou bem abaixo da mdia global, que de 64%. Em pases asiticos, onde a cultura da poupana maior, a economia para a educao dos filhos chega a 85% na Malsia, 81% na China, 81% em Hong Kong e 80% em Cingapura.
O grande fator que explica a baixa poupana dos brasileiros para a educao a falta da cul-tura do planejamento de investi-mentos para o longo prazo. Por muito tempo, a economia brasi-leira viveu a cultura do juro real (descontado a inflao) elevado,
o que mantinha o investidor na zona de conforto e no estimu-lava a diversificao nos investi-mentos. A taxa de juros brasileira ainda alta comparada ao resto do mundo, mas est num pata-mar mais baixo para o histrico da economia brasileira.
"O custo de oportunidade (com a alta de taxa de juros) atrapalhava a diversificao", afirma Augusto Miranda, dire-tor de Gesto de Patrimnio do HSBC. "Um segundo ponto que tambm pesava era a falta de conhecimento dos produtos. Existiam alguns mitos no cenrio de investimento brasileiro. Um dos exemplos que no se deve aplicar em produtos sem liqui-dez. A gente ainda tem essa ideia no Pas, mas cada vez menos", afirma Miranda. Sem uma pou-pana expressiva, a maioria dos pais (71%) afirma ter a renda atual como principal fonte para pagar os estudos.
O fato de o brasileiro poupar pouco para a educao dos filhos no significa que ele no d importncia ao ensino. No Brasil, de acordo com o levanta-mento do HSBC, 83% acreditam no investimento para todas as reas da educao (fundamen-tal, mdio e graduao/ps-gra-duao). O Pas s ficou atrs da ndia (90%), Estados Unidos (89%), China (87%) e Indonsia (86%).
Como consequncia da baixa poupana, os pais brasileiros so os que mais lamentam no terem guardado dinheiro para a edu-cao dos filhos. Pelo levanta-mento, 39% dos entrevistados no Pas lamentam no terem guar-dado recursos suficientes. Na sequncia, apareceram a ndia (34%) e a China (30%). A mdia global para esse indicador foi de 22%. "Muitas vezes, no dia a dia, as pessoas vo pagando com a renda. Esperam receber o salrio
e a fazem o pagamento, e todo mundo fica com o sentimento de que gostaria de ter planejado melhor", diz Miranda.
A pesquisa tambm apurou que apenas 7% dos brasileiros acreditam que os filhos podem ajudar a custear os estudos. O resultado brasileiro ficou abaixo da mdia global (8%) e foi muito inferior ao apurado em outros pases, como Taiwan (28%), Estados Unidos (25%) e Reino Unido (19%). "Como o brasileiro enxerga que o filho pode ajudar menos a custear os estudos, os pais deveriam comear a se pla-nejar mais cedo", diz o diretor do HSBC. A pesquisa foi realizada com 4.592 pessoas. As entre-vistas online foram realizadas em dezembro de 2013 e janeiro de 2014 ,com pais que tm pelo menos um filho com menos de 23 anos de idade. As informa-es so do jornal O Estado de S. Paulo.
Brasil, de acordo com o levantamento do HsBc, 83% acreditam no investimento para todas as reas da educao
DIVULGAO
Bullying de irmo na infncia aumenta risco de depresso em adultos
BBC Brasil Sofrer bullying de forma repe-
titiva por um irmo pode levar depresso na vida adulta, reve-lou um novo estudo.
Pesquisadores britnicos entrevistaram cerca de 7 mil crianas de 12 anos sobre se j haviam sido vtimas de xinga-mentos, agresses ou calnias por parte de seus irmos.
O grupo foi acompanhado at completar 18 anos quando foram, ento, questionados sobre sua sade mental.
Segundo especialistas, os pais tm de tratar a rivalidade entre irmos para evitar exces-sos.
Pesquisas anteriores j haviam sugerido que vtimas de bullying de colegas so mais sus-cetveis depresso, ansiedade e auto-mutilao.
O novo estudo, no entanto, diz ter sido o primeiro a associar o impacto do bullying praticado
por irmos durante a infncia a problemas psiquitricos no incio da fase adulta.
Pesquisadores das Universi-dades de Oxford, Warwick, Bris-tol e College London enviaram questionrios a milhares de fam-lias com crianas de 12 anos de idade em 2003-2004.
Ao final de um perodo de seis anos, eles avaliaram o estado mental dos entrevistados.
No caso de famlias com mais de um filho, as crianas tinham de responder sobre se foram vti-mas de bullying por seus irmos. O questionrio dizia: Isso [bullying] acontece quando teu irmo ou tua irm tenta te chatear dizendo coisas desagradveis e dolorosas, ou te ignora comple-tamente quando est diante dos amigos dele(a); te bate, te chuta, te empurra ou te persegue, conta mentiras ou inventa boatos sobre tua vida.
PROBABILIDADEA maioria das crianas afirmou
no ter sido vtima de bullying. Desse total, aos 18 anos, 6,4% tinha algum tipo de depresso, 9,3% sofria ansiedade e 7,6% j haviam se automutilado no ano anterior pesquisa.
J as 786 crianas que afir-maram ter sofrido bullying por seus irmos vrias vezes durante a semana apresentaram o dobro das taxas das outras crianas.
Nesse grupo, 12,3% tinham algum tipo de depresso, 14% haviam se automutilado e 16% diziam sofrer de ansiedade.
As meninas tinham maior pro-penso a ser vtimas de bullying do que os meninos, sobretudo em famlias onde havia trs ou mais crianas.
Ainda de acordo com a pes-quisa, os irmos mais velhos normalmente eram os culpados pelos episdios de bullying.
Em mdia, as vtimas afirma-ram que o bullying entre irmos tinha comeado aos oito anos.
ExCESSOS
Responsvel pela pesquisa, Lucy Bowes, da Universidade de Oxford, afirmou que, embora os pesquisadores no tenham podido concluir que o bullying entre irmos causa depresso, o resultado foi significativo.
Temos de mudar nossa pos-tura quanto a esse problema. Se isso [bullying] ocorre na escola, haver desdobramentos para o indivduo durante a vida adulta.
Tal comportamento pode causar um dano a longo prazo. Precisamos fazer mais pesqui-sas, mas os pais tambm preci-sam ouvir mais seus filhos.
No estamos falando de nenhum tipo de brincadeira que normalmente se restringe ao crculo familiar, mas incidentes que se repetem vrias vezes durante a semana, nos quais as vtimas so ignoradas pelos irmos ou submetidas a abusos verbais e at mesmo violncia fsica.
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Quinta-Feira - 11 de Setembro de 2014Edio 10623 poLtiCA
Mrcio Pauliki assegura que buscar por contraturno social para crianas e
adolescentes paranaensesMrcio Pauliki esteve nos estdios da rdio Alternativa FM, em Siqueira Campos, na tarde desta tera-feira (9), onde contou
um pouco de sua trajetria na poltica e pretenses para com o povo do Norte PioneiroDe Siqueira CamposCamila Consulin
Para dar sequncia srie de reportagens com os candidatos que concorrem ao cargo poltico de deputado estadual e tambm federal, que o jornal Correio Not-cias iniciou nesta semana, hoje voc poder saber um pouco das intenes do candidato a deputado estadual, Mrcio Pauliki.
Pauliki esteve nos estdios da rdio Alternativa FM, em Siqueira Campos, na tarde desta tera-feira (9), onde contou um pouco de sua trajetria na poltica, falou sobre os casos de corrupo no pas e tambm suas pretenses para com o povo do Norte Pioneiro.
Mrcio Pauliki natural de Ponta Grossa, se formou em admi-nistrao pela Universidade Esta-dual de Ponta Grossa (UEPG), especializou-se em Marketing, em Londres pela London University e em administrao pela Berke-ley University, de So Francisco, Califrnia (EUA). Tambm cursou Gesto Empresarial pela Funda-o Getlio Vargas (FGV). E h 10 anos ocupa o cargo de superinten-dente do grupo MM Mercadom-veis.
Procurando fazer mais pela comunidade, ingressou no asso-ciativismo em 1996. Foi presidente da Associao Comercial e Empre-sarial de Ponta Grossa (ACIPG), na gesto 2010-2012 e cumpriu 98% das metas do Plano de Voo. Na rea social, ele idealizou o Ins-tituto Mundo Melhor, que atua em rede com mais de 120 parceiros e desenvolve aes nas reas da sade, educao e capacitao profissional.
Correio Notcias (CN) Quem Mrcio Pauliki?
Mrcio Pauliki (MP) Mrcio Pauliki nascido em Ponta Grossa, mas com muitos vnculos no Norte Pioneiro. Os meus pais so daqui, prximos de Siqueira Campos e regio. Ns estamos h mais de 25 anos, a frente dessa empresa familiar que as lojas MM Merca-domveis, e nesses ltimos anos tambm temos nos dedicado ao associativismo.
Fui presidente da ACIPG, par-ticipo do Instituto Mundo Melhor e responsabilidade social, que atende mais de 10 mil pessoas, principalmente jovens e adoles-centes grvidas.
Em 2012, enfrentei meu pri-meiro desafio na polticaquando fui candidato a prefeito,em Ponta Grossa, a qual me lancei e tivemos
uma vitria poltica muito forte. Ns quase chegamos l, com mais de 600 mil votos. O que me coloca agora com as possibilidades plena de me elegera deputado estadual.
CN Por qual partido voc dis-puta a eleio?
MP Estou filiado ao PDT (Partido Democrtico Trabalhista), justamente porque j h muitos anos ns entendemos que o PDT, no atende somente lideranas, que temos como base. Como o senador Osmar Dias, o prefeito de Curitiba, Gustavo Freut, e tantas outras lideranas. Eu escolhi este partido por trabalharforte com a implementao do ensino integral. Como ns j sabemos, a educao tudo. Temos a uma similaridade muito forte com as diretrizes desse partido.
CN Mrcio Pauliki, por que est disputando uma eleio para a Assembleia Legislativa?
MP Porque deputado esta-dual aquele que consegue trazer recursos para o seu Estado em diversas reas. Ns temos aqui necessidades na zona rural, necessidades ligadas a sade, segurana, mas principalmente na gerao de empregos.
Eu trabalho h muito tempo nisso, tenho quatro mil colaborado-res trabalhando conosco e quero multiplicar esses empregos em todo o Paran. E isto se dar por intermdio da vinda de indstrias, principalmente, do polo moveleiro que uma vocao natural de toda a nossa regio.
Ento importante que como deputado estadual, eu possa ajudar nos programas de atrao de indstrias, empregos, contra turno social. nisso que estarei focado na Assembleia Legislativa como deputado estadual.
CN - No meio de tantas not-cias de corrupo envolvendo pol-ticos, voc que um empresrio de sucesso, no sente receio?
MP Na verdade o dia que mais gestores entrarem na poltica ns vamos ter uma revoluo silen-ciosa no nosso pas. Infelizmente ainda ns temos o poltico como grande profissional de carreira e muitas vezes mal visto. Temos uma lista de credibilidade que coloca 200 entidades em funes no pas, em primeiro lugar temos os bom-beiros, em seguida os Correios, e em ltima colocao os polticos, ento o fato do nome ser poltico, ele est muito em baixo.
Ns gestores, que no tem car-reira poltica, pessoas que querem mudana, renovao, que esto no
primeiro mandato, eu tenho cer-teza que no apenas eu, mas sim muitos outros esto buscando este caminho.
Alm disso, tenho a certeza que com uma boa renovao ns faremos esse conceito do poltico algo que seja recuperado. Como empreendedor social eu tenho a convico que faremos um bels-simo trabalho de recuperao da credibilidade.
CN O Norte Pioneiro possui poucas representatividades no cenrio poltico. Se voc for eleito quais as melhorias que voc pro-pem aos eleitores que se sentem esquecidos na regio?
MP Ns precisamos dar independncia as pequenas e mdias cidades do nosso Estado. Hoje, infelizmente as pessoas que querem trabalhar muitas vezes precisam ir para outras cidades. E na verdade o que elas precisam ter a oportunidade do trabalho aqui, ou seja, na cidade onde voc mora, onde est a sua famlia, onde voc nasceu.
Ns traremos a gerao de emprego, o aperfeioamento tc-nico dos jovens, capacitao no s do jovem, mas antes mesmo no contraturno social das crian-as. A escola integral ainda ser uma realidade, porm enquanto isso no acontece, ns queremos junto ao governo do estado utilizar os espaos disponveis, como por exemplo: associaes de bairros eigrejas.
Trabalhar com msica, artes, esportes, enfim nosso trabalho no ciclo virtuoso da criana a pr-adolescncia, passando ao jovem aprendiz e at o primeiro emprego.
Este o trabalho principal que ns queremos fazer, alm da inde-pendncia na sade. Pois quando voc v uma prefeitura que o setor da sade vai bem, muitas vezes vai bem de nibus, onde leva os enfermos para outras cidades. Tem que ir bem na sua cidade, trazer as principais especialidades aqui para nossa regio.
CN Um dos principais pedidos da populao o crescimento de indstrias. Voc pretende voltar os olhos para este setor no Norte Pioneiro?
MP No Norte Pioneiro, infeliz-mente, e tambm no nosso Paran este o setor menos atendido. o setor onde o desenvolvimento econmico ele precisa acontecer e mais do que isso, precisa de desenvolvimento social.
Ns queremos trazer para esta rota as indstrias, como as
indstrias de mveis. Que possa tambm oferecer capacitao aos jovens e isso o que eu vou fazer. No podemos esquecer que a regio rica em madeira, tem as empresas de transformao, s precisamos terminar este ciclo com as indstrias que tambm fazem estes produtos.
CN Outro pedido muito comentado seria a duplicao da PR-092, que j foi anunciada, mas no saiu do papel. O que far referente a essa questo?
MP- Eu vejo o governo do estado trabalhando na duplica-o de algumas estradas, que na verdade quem est pagando a populao, que por mais de 15 anos arca com o preo dos pedgios. E atualmente o que ns vemos somente o comeo de algumas duplicaes, porm que nesse ritmo vamos demorar mais de dez anos para se concluir algo.
Por exemplo, a regio que atravessa a cidade de Ponta Grossa Apucarana, no centro sul, so feitos 30 quilmetros por ano, e a estrada possui 300 qui-lmetros.
Atravs dessa referncia, vemos que vai demorar e que preciso acelerar essa ques-to, principalmente, na PR 0-92. Vamos ter que buscar no s com o governo estadual, mas tentar trabalhar com o governo federal, com parceria pblico privada, levando para o PAC 3, uma rodo-via estadual que muito bem pode receber recursos federais.
CN- Milhares de pessoas procuram atendimento de espe-cialidades mdicas em grandes centros, como, Curitiba, Campina Grande (SP) e outros, j que a regio carente desses servios. Qual seria a soluo para este problema?
MP O que a gente v real-mente isso, mas queremos trazer a mdia complexibilidade aqui para a regio. E precisamos trazer mais mdicos especialis-tas, e mas mais do que isso, preciso contratar com o governo do estado, clinicas e laboratrios particulares.
Eu quando fui candidato pre-feitura de Ponta Grossa, lancei o pacto pela sade, que alm de ser um grande mutiro da sade, aju-dar a reduzir as filas das espe-cialidades. Tambm temos que inserir no apenas as pessoas para o SUS, mas tambm traba-lhar com essas clnicas especia-listas particulares, onde o governo paga as consultas para os que
necessitam. Tem dinheiro, tem, basta
dar prioridade, tem muito cargo comissionado, muitas coisas que poderiam ser redistribudas para o sistema de sade. Por isso, vamos trabalhar por esse pacto pela sade.
CN A regio ainda sofreu durante quatro anos, de acordo com Beto Richa, com impasses do governo federal que impedia emprstimos. Como voc v esse discordo poltico?
MP Eu vejo isso como uma desculpa. Vamos comparar, ns temos um valor no Paran de quase R$ 130 bilhes, este o oramento dos ltimos quatro anos. E o valor que no houve de repasse, seja por uma ques-to poltica ou tcnica, de R$ 800 milhes. Dentro de um oramento familiar como se voc recebesse R$ 100 mil, em quatro anos, e por causa de R$ 700, voc estivesse dizendo que no conseguiu fazer nada.
A diferena essa, muito pouco perto do oramento do Estado. Ento, claro que esse dinheiro faz a diferena? Claro que faz, mas o oramento rece-bido foi muito maior. O problema que precisa diminuir os cargos comissionados, precisa colocar prioridades, ver o que a popula-o precisa. Ao mesmo tempo que se gastou essa quantia, ns vemos poucas obras, isso uma indefinio do governo do estado ou uma indefinio do governo federal? O que no pode mais haver conflitos porque quem perde a populao.
No interessa quem est no governo estadual e no federal, se tem seus conflitos ou no, pri-meiro preciso atendar o povo do Paran e isso como deputado estadual, eu vou buscar.
CN Nesta eleio o PMDB est dividido, onde alguns candi-datos apoiam Beto Richa e outros Roberto Requio. Como voc analisa esta situao e quem voc est apoiando?
MP O PDT vice da nossa senadora Gleisi Roffman. Haroldo Ferreira (o vice), mdico pedia-tra, presidente do nosso partido. Estamos focados nessa eleio com a Gleisi, at o dia 5 de outu-bro. Muitas vezes as pesquisas mostram uma realidade que muito diferente. Quando eu era candidato a prefeito de Ponta Grossa, trinta dias antes das elei-es, eu tinha 10% e os demais tinham 40% e ns chegamos a
30% e os demais tambm. Foi uma diferena mnima,
ento nesses prximos vinte dias o que vai marcar a trajetria de cada candidato. Tenho a certeza que a Gleisi chegar no segundo turno e levar Ponta Grossa para uma mudana, mas uma mudana olhando para frente. Ela vai olhar as conquistas do governo federal e principalmente as conquistas que teremos no governo do estado.
CN Quais so suas princi-pais propostas?
MP Minha principal proposta trabalhar com o contra turno social com as crianas, em par-ceria com as igrejas, indepen-dente se catlica, evanglica. Ainda vou trabalhar com as asso-ciaes de classe utilizando os espaos para este contraturno social.
Quero melhorar o Paran Competitivo, hoje o programa est trazendo muitos benefcios para grandes indstrias, mas e as pequenas e mdias, como ficam?
Temos um problema que se chama distribuio tribut-ria, hoje os pequenos e mdios empresrios esto pagando impostos antes mesmo de vender o produto, ns precisamos acabar com a substituio ou no mnimo reduzir alquota.
Dessa maneira vamos gerar mais empregos e trabalhar tambm com o setor da sade a mdia complexibilidade vindo para as pequenas e mdias cida-des, dar independncia para as pessoas que moram aqui. Este nosso principal objetivo, oferecer emprego, sade e trabalhando com as nossas crianas, ns vamos ter sim um futuro melhor, uma Paran que pode mais.
CN Gostaria de dizer alguma coisa que no foi questio-nado, mas que acha relevante?
MP Quero agradecer a todos pelo espao e dizer que sou um candidato daqui, sou da regio e muito importante aumentar a representatividade do nosso Norte Pioneiro. Est fal-tando gente pra poder lutar pelos nossos, em Braslia e tambm em Curitiba.
Estou me colocando dispo-sio para lutar pelas pessoas da nossa terra. Sou daqui e teremos presena constante e j tenho o embasamento necessrio pra saber as reais necessidades, as reivindicaes que sero levan-tadas na Assembleia Legislativa.
PREFEitURa DE jaPiRaEstaDo Do PaRanExTRATO DO CONTRATO N 039/2014-PMj
CONVITE N 005/2014-PMjPARTES: MUNICPIO DE JAPIRA e THAIANE CARLA DE FARIAS.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratao de um professor para a coordenao do Programa de Educao de
Jovens e Adultos (EJA) do Municpio de Japira.
DO VALOR: Pela aquisio do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagar CONTRATADA o valor mensal de R$ 1.990,00
(um mil e novecentos e noventa reais), perfazendo o valor global de R$ 23.880,00 (vinte e trs mil e oitocentos e oitenta reais), pelo
menor preo apresentado.
DA VIGNCIA: O presente Contrato ter vigncia pelo perodo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura,
podendo a critrio da administrao sua prorrogao por igual perodo, conforme Art. 57, Inciso II da Lei n 8.666/93.
FORO: Comarca de Ibaiti, Estado do Paran.
Japira (PR), 05 de setembro de 2014.
WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOS THAIANE CARLA DE FARIASPREFEITO MuNICIPAL PROF. PEDAGOGOCONTRATANTE CONTRATADA
COMPANHIA DE HABITAO DO PARANA COMPANHIA DE HABITAO DO PARAN COHAPAR, torna
pblico que REQUEREU ao IAP, a Licena de Instalao para im-plantao do empreendimento C.H. Guapirama IV (4 Etapa), com 67 unidades, locali-
zado no municpio de Guapirama, Estado do Paran. (LP 36937)
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PREFEitURa DE siQUEiRa CaMPosEstaDo Do PaRan
AVISO DE LICITAO PREGO PRESENCIAL N 65/2014OBJETO: Registro de preo para contratao de pessoa jurdica especializada para realizao de exames clnicos, no quantitativo e especi-
ficaes constantes do Termo de Referncia (anexo I) do presente edital, a serem adquiridos de forma parcelada, conforme a necessidade
da Administrao, pelo perodo de 12 (doze) meses.
PROTOCOLO at as 08h45min do dia 25/09/2014. ABERTURA: 25/09/2014 de 2014 Hora: 09h00min.
LOCAL DE ABERTURA: Prefeitura Municipal, Rua Marechal Deodoro n 1837, Centro.
INFORMAES: Prefeitura Municipal - Tel: (43) 3571-1122 ramal 218. EDITAL COMPLETO www.doe.siqueiracampos.pr.gov.br.
Siqueira Campos, 09 de setembro de 2014.
MIRIAM DE SOuzA BARBOSA LEMES - PREGOEIRA
PREFEitURa DE so jos Da Boa VistaEDITAL DE HABILITAO E QuALIFICAO DAS PROPOSTASREF: PREGO PRESENCIAL 51/2014 REGISTRO DE PREOS
O pregoeiro oficial, Willys Manoel Barbosa, comunica aos interessados no fornecimento do objeto do prego presencial n 51/2014, que
aps a anlise e verificao da documentao apresentada pelas proponentes, decidiu habilitar e qualificar as seguintes proponentes,
tornando-as vencedoras do certame.
N Proponente Lote Valor Total
01 IMPORPEAS COMRCIO DE PEAS PARA TRATORES LTDA EPP. 01, 02, 03 e 05. R$ 172.757,20.
02 TRATORBIG PEAS PARA TRATORES LTDA EPP. 04. R$ 56.980,00.
So Jos da Boa Vista-Pr, 10 de setembro de 2014.
WILLYS MANOEL BARBOSA.PREGOEIRO OFICIAL
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4Quinta-Feira - 11 de Setembro de 2014Edio 1062EDitAis
PREFEitURa DE joaQUiM tVoRaEstaDo Do PaRan
Dispe sobre forma de negociao e de pagamento de crditos de qualquer natureza tributrio ou no para com a fazenda publica
municipal e d outras providncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOAQUIM TVORA, ESTADO DO PARAN, faz saber que a Cmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 Fica institudo o Programa de Recuperao Fiscal do Municpio de Joaquim Tvora REFIS MUNICIPAL III, com a finali-
dade de promover a regularizao de crditos tributrios, decorrentes de dbitos de pessoas fsicas e jurdicas relativas a dvidas
tributrias e no tributrias do municpio, com vencimento at 31 de dezembro de 2013, inscritos ou no em dvida ativa, ajuizados
ou no, com exigibilidade suspensa ou no.
CAPITULO I
DO INGRESSO NO REFIS MUNICIPAL
Art. 2 O ingresso no REFIS MUNICIPAL III dar-se- por opo da pessoa fsica ou jurdica, que far jus a regime especial de
consolidao e parcelamento dos dbitos fiscais referidos no artigo anterior.
1 O ingresso no REFIS MUNICIPAL III implica na incluso da totalidade dos dbitos referidos no artigo 1, em nome da pessoa
fsica ou jurdica, inclusive os no constitudos, que sero includos no programa mediante confisso.
2 No caso de parcelamento por mandatrio indispensvel a anexao do instrumento de procurao, com firma reconhecida
em Tabelionato e com poderes para assinatura do respectivo termo, podendo o servidor municipal, se assim for solicitado, reter
apenas cpia simples do documento, certificando a sua autenticidade com o original.
3 O reconhecimento de firma poder ser dispensado quando o contribuinte anexar cpia simples do documento de identidade
e CPF, devendo o servidor municipal certificar sua autenticidade com o original.
4 No caso de pessoa jurdica, devero ser anexados os seguintes documentos atualizados:
a) a relao dos scios, acionistas controladores, diretores, gerentes ou representantes, com indicao do nome completo,
nmero de registro no Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ) e respectivos
endereos;
b) cpia do ato societrio que expressamente contenha a indicao dos scios-gerentes ou administradores da empresa e os
poderes de representao da sociedade.
5 Outros documentos podero ser exigidos para instruo do pedido de parcelamento, a critrio da autoridade competente.
Art. 3 Os dbitos confessados so consolidados na data do protocolo do termo de opo, e abrangem todas as obrigaes nele
discriminadas, inclusive os encargos acessrios legais e a forma da atualizao das respectivas expresses monetrias.
1 Incluir-se-o na consolidao de que trata este artigo, os crditos para com a Fazenda Municipal que estejam com sua
exigibilidade suspensa por fora de deciso judicial, uma vez que a confisso expressa no termo de opo e confirmada pelo
pagamento da primeira parcela importa em confisso sem ressalva, obrigando-se o contribuinte a, sem nus para o errio e pela
forma processual adequada, desistir do feito cuja deciso o favorecia, ou, se for o caso, renunciar ao direito nele deduzido, dentro
de 10 (dez) dias contados do pagamento da primeira parcela.
2 Eventuais depsitos judiciais nos feitos a que se refere o 1, ocorrendo a hiptese nesse dispositivo prevista, sero destina-
dos amortizao parcial do dbito total declarado no termo de opo, liquidando as parcelas iniciais em quantidade suficiente,
o que implicar em postergao, pelo tempo necessrio, do incio do prazo para vencimento das restantes, ou, por expressa
manifestao do contribuinte, liquidar as parcelas finais, ficando autorizado o imediato levantamento do depsito judicial em favor
do Municpio.
3 A opo pelo REFIS MUNICIPAL III exclui e se superpe a qualquer outra forma de parcelamento anterior, cujo valor rema-
nescente, feitas eventuais dedues, ser includo no dbito consolidado.
4 No ser includo no dbito consolidado os j parcelados no REFIS MUNICIPAL I e II, os lanados em RECEITAS DIVERSAS.
Art. 4 A opo pelo REFIS MUNICIPAL III poder ser formalizada at 21 de novembro de 2014, mediante a utilizao do Termo
de Opo do REFIS MUNICIPAL III, conforme modelo a ser fornecido pelo Departamento de Fazenda/setor de tributao.
Art. 5 Os crditos tributrios de que trata o artigo 1, includos no REFIS MUNICIPAL III, devidamente confessados, podero ser
parcelados em at 30 (trinta) parcelas, mensais fixas e sucessivas, mediante deferimento do departamento de fazenda/setor de
tributao.
1 Os dbitos existentes em nome do optante sero consolidados tendo por base a formalizao do pedido de ingresso no
REFIS MUNICIPAL III.
2 A consolidao abranger todos os dbitos existentes em nome da pessoa fsica ou jurdica, inclusive os acrscimos legais
relativos multa, de mora ou de ofcio, os juros moratrios e atualizao monetria, determinados nos termos da legislao
vigente poca da ocorrncia dos respectivos fatos geradores, excludos os tributos prescritos na forma da lei, a requerimento
do contribuinte/requerente.
3 Considera-se crdito constitudo, para os efeitos deste artigo, qualquer obrigao imposta em decorrncia de legislao
municipal, inscrita ou no em Dvida Ativa, ajuizada ou no; suspensa ou no.
4 Para fins do disposto neste artigo o valor das parcelas no poder ser inferior a:
I R$ 20,00 (vinte reais) para o sujeito passivo que seja pessoa fsica;
II R$ 40,00 (quarenta reais) para os demais sujeitos passivos.
5 A primeira parcela dever ser paga no ato da formalizao do REFIS MUNICIPAL III, e as demais at o ltimo dia til dos
meses subseqentes.
6 O pedido de parcelamento implica:
I confisso irrevogvel e irretratvel dos dbitos tributrios;
II expressa renncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistncia dos j interpostos,
relativamente aos dbitos fiscais no pedido, por opo do contribuinte.
Art. 6 O contribuinte optante pelo REFIS MUNICIPAL III, ser excludo, por ato da Assessoria Jurdica nas seguintes hipteses:
I descumprimento, aps notificao escrita e no prazo nela fixado, de obrigao instituda nesta lei, em regulamento, ou no
termo de opo;
II inadimplncia, por trs meses consecutivos ou seis meses alternados ou o que primeiro ocorrer, de parcelas do REFIS MU-
NICIPAL III ou de tributos municipais exigveis aps a adeso ao programa;
III prtica de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informaes, a diminuir ou a subtrair receita do contribuinte optan-
te, mediante simulao, fraude, dolo ou culpa inescusvel;
1 A excluso ser precedida de consulta, pela Assessoria Jurdica, que emitir, em 10 (dez) dias, parecer orientando quanto
convenincia e oportunidade do ato de excluso, que, se for o caso, ser emitido em igual prazo.
2 O contribuinte excludo ser cientificado, por via postal ou por edital resumido publicado na imprensa local, do ato de ex-
cluso.
3 Ao contribuinte excludo no ser deferida nova incluso no programa de que trata esta lei, ou qualquer outra modalidade de
parcelamento ou benefcio fiscal.
Art. 7 Fica dispensado o pagamento de 70% (setenta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os crditos tributrios
e as Receitas Diversas, devidos em decorrncia da legislao tributria municipal, lanados at 31 de dezembro de 2013, desde
que o pagamento dos tributos, atualizados monetariamente, sejam efetuados vista, ATE 21 DE NOVEMBRO DE 2014.
Art. 8 As pessoas fsicas ou jurdicas que saldarem seus dbitos de forma parcelada gozaro dos seguintes benefcios:
I reduo de 50% (cinquenta por cento) da multa e juros de mora, para pagamento em at 10 (dez) parcelas;
II reduo de 40% (quarenta por cento) da multa e juros de mora, para pagamento em at 20 (vinte) parcelas;
III reduo de 25% (vinte e cinco por cento) da multa e juros de mora, para pagamento em at 30 (trinta) parcelas;
2 O disposto neste artigo no autoriza a restituio ou compensao de importncias recolhidas.
3 O dbito ser atualizado na sua expresso monetria na data da celebrao do acordo.
Art. 9. A utilizao dos benefcios desta lei implica em que o contribuinte, irretratavelmente, desista ou, conforme o caso renun-
cie, a quaisquer pretenses eventualmente deduzidas administrativamente ou em juzo contra o Municpio, restando invlidos os
atos administrativos a ela relacionados no caso de subsistncia dos processos que as contenha.
Art. 10. O Setor de Tributao, atravs de Instruo Normativa, estabelecer os procedimentos administrativos para o processa-
mento dos pedidos de inscrio ao REFIS MUNICIPAL III e parcelamento de que trata a presente Lei.
Art. 11. O REFIS MUNICIPAL III, no alcana dbitos relativos ao Imposto Sobre Transmisso de Bens Imveis ITBI e os
crditos relativos a substituio tributrias e retenes na fonte, no recolhidas a fazenda pblica municipal.
CAPITULO II
DISPOSIES FINAIS
Art. 12. O contribuinte optante pelo REFIS MUNICIPAL III, no ter incidncia dos honorrios advocatcios, porm solver as custas
e despesas processuais e relativos a aes em curso, que sero extintas, quando do pagamento da primeira parcela.
Art. 13. dispensada a execuo judicial e o protesto de dbitos de qualquer natureza, cujo valor atualizado, acrescidos de todos
os encargos legalmente previstos, no ultrapasse a R$ 300,00 (trezentos reais) resguardada, em todo o caso, a inscrio em Dvida
Ativa.
Art. 14. O Poder Executivo regulamentar no que couber a presente Lei.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Joaquim Tvora, em 10 de setembro de 2014.
GELSON MANSuR NASSARPREFEITO MuNICIPAL
-
Quinta-Feira - 11 de Setembro de 2014Edio 10625 EDitAis
PREFEitURa DE joaQUiM tVoRaEstaDo Do PaRan
LEI N 1.346 /2014
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a ampliao do permetro do urbano do Distrito de So Roque do Pinhal do Municpio
de Joaquim Tvora, e d outras providncias.
A Cmara Municipal de Joaquim Tvora, Estado do Paran, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1. Ficam alterados os limites do permetro urbano do Distrito de So Roque do Municpio de Joaquim Tvora constante da
lei 1.132/2009.
Art. 2. O Permetro Urbano do distrito de So Roque do Pinhal Municpio de Joaquim Tvora, o constante em mapa anexo, de
acordo com a seguinte descrio:Municpio: JOAQUIM TVORA - Comarca : JOAQUIM TVORA PR - DISTRITO SO
ROQUE DO PINHAL - rea (m) : 1.104.429,68 rea (ha): 110,4430 rea (alq): 45,4376 Permetro (m) :
5.204,65 - D E S C R I O D O P E R M E T R O : "Inicia-se a descrio deste permetro no vrtice P-01, de coordenadas
N 7.402.268,52m e E 619.169,59m, com azimute e distncia de 16312'41" - 190,34m, at o vrtice P-02 de coordenadas N
7.402.086,30m e E 619.224,57m, da segue com azimute e distncia de 9312'03" - 14,44m, at o vrtice P-03 de coordenadas
N 7.402.085,49m e E 619.238,99m, da segue com azimute e distncia de 809'37" - 33,27m, at o vrtice P-04 de coordenadas
N 7.402.091,17m e E 619.271,77m, da segue com azimute e distncia de 3846'53" - 21,65m, at o vrtice P-05 de coordenadas
N 7.402.108,05m e E 619.285,33m, da segue com azimute e distncia de 4537'59" - 17,76m, at o vrtice P-06 de coordenadas
N 7.402.120,47m e E 619.298,03m, da segue com azimute e distncia de 7641'39" - 44,86m, at o vrtice P-07 de coordenadas
N 7.402.130,80m e E 619.341,69m, da segue com azimute e distncia de 9623'05" - 36,04m, at o vrtice P-08 de coordenadas
N 7.402.126,79m e E 619.377,51m, da segue com azimute e distncia de 9255'36" - 28,24m, at o vrtice P-09 de coordenadas
N 7.402.125,35m e E 619.405,71m, da segue com azimute e distncia de 12233'40" - 28,04m, at o vrtice P-10 de coordena-
das N 7.402.110,25m e E 619.429,35m, da segue com azimute e distncia de 734'44" - 33,37m, at o vrtice P-11 de coorde-
nadas N 7.402.119,97m e E 619.461,27m, da segue com azimute e distncia de 8845'13" - 21,22m, at o vrtice P-12 de coor-
denadas N 7.402.120,43m e E 619.482,48m, da segue com azimute e distncia de 8637'29" - 18,73m, at o vrtice P-13 de
coordenadas N 7.402.121,53m e E 619.501,18m, da segue com azimute e distncia de 9547'02" - 20,04m, at o vrtice P-14
de coordenadas N 7.402.119,51m e E 619.521,12m, da segue com azimute e distncia de 10928'35" - 34,23m, at o vrtice
P-15 de coordenadas N 7.402.108,10m e E 619.553,39m, da segue com azimute e distncia de 7710'13" - 24,75m, at o vrtice
P-16 de coordenadas N 7.402.113,60m e E 619.577,52m, da segue com azimute e distncia de 1070'51" - 73,75m, at o vrtice
P-17 de coordenadas N 7.402.092,02m e E 619.648,04m, da segue com azimute e distncia de 7552'50" - 6,06m, at o vrtice
P-18 de coordenadas N 7.402.093,50m e E 619.653,92m, da segue com azimute e distncia de 9527'14" - 8,10m, at o vrtice
P-19 de coordenadas N 7.402.092,73m e E 619.661,98m, da segue com azimute e distncia de 327'22" - 5,42m, at o vrtice
P-20 de coordenadas N 7.402.097,32m e E 619.664,87m, da segue com azimute e distncia de 7616'56" - 6,68m, at o vrtice
P-21 de coordenadas N 7.402.098,90m e E 619.671,35m, da segue com azimute e distncia de 11119'43" - 3,78m, at o vrtice
P-22 de coordenadas N 7.402.097,53m e E 619.674,87m, da segue com azimute e distncia de 11434'22" - 9,24m, at o vrtice
P-23 de coordenadas N 7.402.093,69m e E 619.683,27m, da segue com azimute e distncia de 9835'56" - 17,50m, at o vrtice
P-24 de coordenadas N 7.402.091,07m e E 619.700,57m, da segue com azimute e distncia de 6647'30" - 8,61m, at o vrtice
P-25 de coordenadas N 7.402.094,46m e E 619.708,49m, da segue com azimute e distncia de 11943'28" - 7,76m, at o vrtice
P-26 de coordenadas N 7.402.090,61m e E 619.715,23m, da segue com azimute e distncia de 13957'23" - 6,30m, at o vrtice
P-27 de coordenadas N 7.402.085,79m e E 619.719,28m, da segue com azimute e distncia de 9154'35" - 10,59m, at o vrtice
P-28 de coordenadas N 7.402.085,43m e E 619.729,87m, da segue com azimute e distncia de 10359'22" - 16,02m, at o
vrtice P-29 de coordenadas N 7.402.081,56m e E 619.745,41m, da segue com azimute e distncia de 4031'32" - 7,39m, at o
vrtice P-30 de coordenadas N 7.402.087,18m e E 619.750,22m, da segue com azimute e distncia de 7239'40" - 16,38m, at
o vrtice P-31 de coordenadas N 7.402.092,06m e E 619.765,86m, da segue com azimute e distncia de 960'46" - 7,78m, at
o vrtice P-32 de coordenadas N 7.402.091,25m e E 619.773,59m, da segue com azimute e distncia de 15925'44" - 9,94m, at
o vrtice P-33 de coordenadas N 7.402.081,94m e E 619.777,09m, da segue com azimute e distncia de 14011'48" - 19,84m,
at o vrtice P-34 de coordenadas N 7.402.066,70m e E 619.789,78m, da segue com azimute e distncia de 11621'24" -
61,12m, at o vrtice P-35 de coordenadas N 7.402.039,57m e E 619.844,55m, da segue com azimute e distncia de 20815'23"
- 337,22m, at o vrtice P-96 de coordenadas N 7.401.742,53m e E 619.684,90m, da segue com azimute e distncia de
20815'23" - 7,96m, at o vrtice P-36 de coordenadas N 7.401.735,52m e E 619.681,14m, da segue com azimute e distncia
de 9556'02" - 12,64m, at o vrtice P-37 de coordenadas N 7.401.734,22m e E 619.693,71m, da segue com azimute e distncia
de 18455'34" - 11,31m, at o vrtice P-38 de coordenadas N 7.401.722,95m e E 619.692,74m, da segue com azimute e distn-
cia de 9633'08" - 545,86m, at o vrtice P-39 de coordenadas N 7.401.660,66m e E 620.235,03m, da segue com azimute e
distncia de 19154'33" - 140,69m, at o vrtice P-40 de coordenadas N 7.401.523,00m e E 620.206,00m, da segue com azimu-
te e distncia de 19615'37" - 25,00m, at o vrtice P-41 de coordenadas N 7.401.499,00m e E 620.199,00m, da segue com
azimute e distncia de 21029'59" - 84,72m, at o vrtice P-42 de coordenadas N 7.401.426,00m e E 620.156,00m, da segue
com azimute e distncia de 20847'12" - 103,83m, at o vrtice P-43 de coordenadas N 7.401.335,00m e E 620.106,00m, da
segue com azimute e distncia de 20512'04" - 93,94m, at o vrtice P-44 de coordenadas N 7.401.250,00m e E 620.066,00m,
da segue com azimute e distncia de 20448'20" - 131,10m, at o vrtice P-45 de coordenadas N 7.401.131,00m e E 620.011,00m,
da segue com azimute e distncia de 24547'05" - 207,23m, at o vrtice P-46 de coordenadas N 7.401.046,00m e E 619.822,00m,
da segue com azimute e distncia de 32547'58" - 124,54m, at o vrtice P-47 de coordenadas N 7.401.149,00m e E 619.752,00m,
da segue com azimute e distncia de 2700'00" - 56,00m, at o vrtice P-48 de coordenadas N 7.401.149,00m e E 619.696,00m,
da segue com azimute e distncia de 27740'28" - 142,27m, at o vrtice P-49 de coordenadas N 7.401.168,00m e E 619.555,00m,
da segue com azimute e distncia de 23054'22" - 20,62m, at o vrtice P-50 de coordenadas N 7.401.155,00m e E 619.539,00m,
da segue com azimute e distncia de 21247'03" - 70,18m, at o vrtice P-51 de coordenadas N 7.401.096,00m e E 619.501,00m,
da segue com azimute e distncia de 31539'31" - 61,52m, at o vrtice P-52 de coordenadas N 7.401.140,00m e E 619.458,00m,
da segue com azimute e distncia de 20224'35" - 104,92m, at o vrtice P-53 de coordenadas N 7.401.043,00m e E 619.418,00m,
da segue com azimute e distncia de 2876'10" - 108,81m, at o vrtice P-54 de coordenadas N 7.401.075,00m e E 619.314,00m,
da segue com azimute e distncia de 27453'57" - 70,26m, at o vrtice P-55 de coordenadas N 7.401.081,00m e E 619.244,00m,
da segue com azimute e distncia de 3208'23" - 134,18m, at o vrtice P-56 de coordenadas N 7.401.184,00m e E 619.158,00m,
da segue com azimute e distncia de 34724'44" - 211,07m, at o vrtice P-57 de coordenadas N 7.401.390,00m e E 619.112,00m,
da segue com azimute e distncia de 24850'19" - 33,24m, at o vrtice P-58 de coordenadas N 7.401.378,00m e E 619.081,00m,
da segue com azimute e distncia de 29633'54" - 127,46m, at o vrtice P-59 de coordenadas N 7.401.435,00m e E 618.967,00m,
da segue com azimute e distncia de 30513'03" - 83,23m, at o vrtice P-60 de coordenadas N 7.401.483,00m e E 618.899,00m,
da segue com azimute e distncia de 31033'32" - 146,10m, at o vrtice P-61 de coordenadas N 7.401.578,00m e E 618.788,00m,
da segue com azimute e distncia de 3113'17" - 82,22m, at o vrtice P-62 de coordenadas N 7.401.632,00m e E 618.726,00m,
da segue com azimute e distncia de 32028'39" - 44,20m, at o vrtice P-95 de coordenadas N 7.401.666,09m e E 618.697,87m,
da segue com azimute e distncia de 32028'39" - 7,66m, at o vrtice P-63 de coordenadas N 7.401.672,00m e E 618.693,00m,
da segue com azimute e distncia de 33224'53" - 9,12m, at o vrtice P-94 de coordenadas N 7.401.680,08m e E 618.688,78m,
da segue com azimute e distncia de 33224'53" - 79,53m, at o vrtice P-64 de coordenadas N 7.401.750,57m e E 618.651,95m,
da segue com azimute e distncia de 941'45" - 14,56m, at o vrtice P-65 de coordenadas N 7.401.764,92m e E 618.654,40m,
da segue com azimute e distncia de 726'41" - 12,12m, at o vrtice P-66 de coordenadas N 7.401.776,93m e E 618.655,97m,
da segue com azimute e distncia de 4623'10" - 18,73m, at o vrtice P-67 de coordenadas N 7.401.789,85m e E 618.669,53m,
da segue com azimute e distncia de 554'57" - 15,19m, at o vrtice P-68 de coordenadas N 7.401.798,55m e E 618.681,99m,
da segue com azimute e distncia de 3019'15" - 15,09m, at o vrtice P-69 de coordenadas N 7.401.811,57m e E 618.689,61m,
da segue com azimute e distncia de 35520'29" - 13,53m, at o vrtice P-70 de coordenadas N 7.401.825,06m e E 618.688,51m,
da segue com azimute e distncia de 1320'45" - 11,59m, at o vrtice P-71 de coordenadas N 7.401.836,33m e E 618.691,18m,
da segue com azimute e distncia de 1310'06" - 11,47m, at o vrtice P-72 de coordenadas N 7.401.847,50m e E 618.693,79m,
da segue com azimute e distncia de 359'46" - 21,50m, at o vrtice P-73 de coordenadas N 7.401.865,07m e E 618.706,18m,
da segue com azimute e distncia de 1928'28" - 19,01m, at o vrtice P-74 de coordenadas N 7.401.883,00m e E 618.712,51m,
da segue com azimute e distncia de 34546'51" - 18,39m, at o vrtice P-75 de coordenadas N 7.401.900,83m e E 618.708,00m,
da segue com azimute e distncia de 34724'15" - 22,83m, at o vrtice P-76 de coordenadas N 7.401.923,12m e E 618.703,02m,
da segue com azimute e distncia de 34919'25" - 27,23m, at o vrtice P-77 de coordenadas N 7.401.949,88m e E 618.697,97m,
da segue com azimute e distncia de 3528'57" - 17,95m, at o vrtice P-78 de coordenadas N 7.401.964,49m e E 618.708,39m,
da segue com azimute e distncia de 1340'12" - 14,89m, at o vrtice P-79 de coordenadas N 7.401.954,15m e E 618.719,10m,
da segue com azimute e distncia de 8322'54" - 26,61m, at o vrtice P-80 de coordenadas N 7.401.957,22m e E 618.745,53m,
da segue com azimute e distncia de 8515'33" - 21,63m, at o vrtice P-81 de coordenadas N 7.401.959,01m e E 618.767,09m,
da segue com azimute e distncia de 692'48" - 13,12m, at o vrtice P-82 de coordenadas N 7.401.963,70m e E 618.779,34m,
da segue com azimute e distncia de 6113'07" - 18,52m, at o vrtice P-83 de coordenadas N 7.401.972,62m e E 618.795,58m,
da segue com azimute e distncia de 8625'13" - 12,99m, at o vrtice P-84 de coordenadas N 7.401.973,43m e E 618.808,54m,
da segue com azimute e distncia de 6153'31" - 21,78m, at o vrtice P-85 de coordenadas N 7.401.983,69m e E 618.827,75m,
da segue com azimute e distncia de 7132'27" - 23,25m, at o vrtice P-86 de coordenadas N 7.401.991,05m e E 618.849,80m,
da segue com azimute e distncia de 1080'55" - 16,00m, at o vrtice P-87 de coordenadas N 7.401.986,10m e E 618.865,02m,
da segue com azimute e distncia de 13720'42" - 8,80m, at o vrtice P-88 de coordenadas N 7.401.979,63m e E 618.870,99m,
da segue com azimute e distncia de 4853'15" - 129,11m, at o vrtice P-89 de coordenadas N 7.402.064,52m e E 618.968,26m,
da segue com azimute e distncia de 502'22" - 5,77m, at o vrtice P-90 de coordenadas N 7.402.068,23m e E 618.972,69m,
da segue com azimute e distncia de 4843'27" - 142,40m, at o vrtice P-91 de coordenadas N 7.402.162,17m e E 619.079,71m,
da segue com azimute e distncia de 33341'31" - 90,12m, at o vrtice P-92 de coordenadas N 7.402.242,95m e E 619.039,77m,
da segue com azimute e distncia de 7548'59" - 77,35m, at o vrtice P-93 de coordenadas N 7.402.261,91m e E 619.114,76m,
da segue com azimute e distncia de 837'08" 55,23m, at o vrtice P-01, ponto inicial da descrio deste permetro. Todas as
coordenadas aqui descritas esto georreferenciadas ao Sistema Geodsico Brasileiro, a partir da estao ativa RBMC, e encon-
tram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como Datum/SGR o SIRGAS2000.
Todos os azimutes e distncias, rea e permetro foram calculados no plano de projeo UTM.
Art. 3. Faz parte integrante e complementar desta Lei o Mapa do Permetro Urbano do Distrito de So Roque do Pinhal.
Art. 4. Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Joaquim Tvora, 10 de setembro de 2014.
GELSON MANSuR NASSARPREFEITO MuNICIPAL
PREFEitURa MUniCiPaL DE jaPiRaEstaDo Do PaRanExTRATO DO CONTRATO N 037/2014-PMj
CONVITE N 004/2014-PMj
PARTES: MUNICPIO DE JAPIRA e a empresa ESTETCLEAN - MARCIA PATRICIA CUSTODIO SANTOS.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratao de profissional na rea de educao fsica, para ministrar aulas de Jiu
Jitsu, Capoeira e Dana para atendimento das crianas e adolescentes.
DO VALOR: Pela aquisio do Objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagar CONTRATADA o valor mensal de R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), pelo menor preo apresentado.
DA VIGNCIA: O presente Contrato ter vigncia pelo perodo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura,
podendo a critrio da administrao sua prorrogao por igual perodo, conforme Art. 57, Inciso II da Lei n 8.666/93.
FORO: Comarca de Ibaiti, Estado do Paran.
Japira (PR), 05 de setembro de 2014.
WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOS MARCIA PATRICIA CuSTDIO SANTOSPREFEITO MuNICIPAL ESTETCLEANCONTRATANTE CONTRATADA
PREFEitURa MUniCiPaL DE jaPiRaEstaDo Do PaRanPREGO PRESENCIAL N. 020/2014-PMj
AVISO DE ADjuDICAO E HOMOLOGAO
O Sr. Prefeito Municipal, WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOS, torna-se pblica a ADJUDICAO do objeto referente
CONTRATAO DE PROFISSIONAIS NA REA DE SADE, DENTISTA, ENFERMEIRO e FISIOTERAPEUTA, proponente
CAMILA MARIA VICENTE LEITE DOS SANTOS, referente ao Item 003 do Lote 001 (ENFERMEIRA - PSF URBANO), perfazendo
o valor unitrio de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), perfazendo o valor global de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos
reais), a proponente ELLEN OLIVEIRA DE SOUZA SILVA, referente ao item 001 do Lote 001 (DENTISTA-PSF RURAL), perfazendo
o valor unitrio de R$ 3.000,00 (trs mil reais), perfazendo o valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e a proponente
IVETE CARVALHO, referente ao item 004 do Lote 001 (FISIOTERAPEUTA REA RURAL), perfazendo o valor unitrio de R$
2.300,00 (dois mil e trezentos reais), perfazendo o valor global de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais). Perfazendo
ainda o valor total da licitao de R$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais) e a HOMOLOGAO do procedimento licitatrio
modalidade PREGO PRESENCIAL sob n. 020/2014-PMJ.
jAPIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2014.
WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOSPREFEITO MuNICIPAL
PREFEitURa DE jaPiRaEstaDo Do PaRanExTRATO DO CONTRATO N 038/2014-PMj
CONVITE N 004/2014-PMj
PARTES: MUNICPIO DE JAPIRA e o Sr. RAFAEL AUGUSTO DE OLIVEIRA.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratao de profissional na rea de educao fsica, para ministrar aulas de Jiu
Jitsu, Capoeira e Dana para atendimento das crianas e adolescentes.
DO VALOR: Pela aquisio do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagar ao CONTRATADO o valor mensal de R$ 1.400,00
(um mil e quatrocentos reais), perfazendo o valor global de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), pelo menor preo
apresentado.
DA VIGNCIA: O presente Contrato ter vigncia pelo perodo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura,
podendo a critrio da administrao sua prorrogao por igual perodo, conforme Art. 57, Inciso II da Lei n 8.666/93.
FORO: Comarca de Ibaiti, Estado do Paran.
Japira (PR), 05 de setembro de 2014.
WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOS RAFAEL AuGuSTO DE OLIVEIRAPREFEITO MuNICIPAL PROF. CAPOEIRACONTRATANTE CONTRATADO
-
6Quinta-Feira - 11 de Setembro de 2014Edio 1062EDitAis
PREFEitURa DE siQUEiRa CaMPosEstaDo Do PaRan
DECRETO N 1.193/2014
O Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paran, no uso das atribuies que lhe confere a Lei Orgnica do Municpio e,
Considerando a necessidade de instituir normas para disciplinar a aplicao da Lei Complementar n 500/2010 (Cdigo Tributrio Muni-
cipal) no tocante as Taxas
DECRETA
Art. 1. Fica aprovado o Regulamento da Inspeo Sanitria Industrial dos Produtos de Origem Animal SIM/POA.
Art. 2. Caber ao Departamento Municipal de Agricultura a implantao do cadastro, a efetiva fiscalizao e o controle destas Taxas;
Art. 3. Caber a Departamento Municipal de Arrecadao e Fiscalizao de Tributos o repasse dos valores arrecadados ao Departamen-
to Municipal de Agricultura.
Art. 4. Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicao, juntamente com o regulamento que o acompanha, revogadas as dispo-
sies em contrrio.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 10 DE SETEMBRO DE 2014.
FABIANO LOPES BUENO
Prefeito Municipal
REGuLAMENTO DA INSPEO SANITRIA EINDuSTRIAL DOS PRODuTOS DE ORIGEM ANIMAL
CAPITULO I
DAS DISPOSIES PRELIMINARES
CAPITULO II
DA CASSIFICAO E DO REGISTRO DOS ESTABELECIMENTOS
I- Seo I - Da Classificao dos Estabelecimentos
II- Seo II - Do Registro dos Estabelecimentos
III- Subseo I - Disposies Gerais
IV- Subseo II Do Registro Prvio
V- Subseo III Do Registro Definitivo
CAPTULO III
DA INSPEO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
I- Seo I- Da Organizao do Servio de Inspeo
II- Seo II- Da Inspeo
III- Seo III- Dos Estabelecimentos
IV- Seo IV- Do Pessoal
V- Seo V - Da Embalagem, Rotulagem e Chancela
1. Subseo I- Da Embalagem
2. Subseo II- Da Rotulagem
3. Subseo III- Da Chancela
I- Seo VI- Do Trnsito
II- Seo VII - Das Obrigaes
CAPTULO IV
DA FISCALIZAO E SUA ORGANIZAO
CAPTULO V
DO PROCESSO DAS INFRAES E PENALIDADES
I- Seo I- Do Processo Administrativo Punitivo
II- Seo II- Das Infraes e Sanes Administrativas
CAPITULO I
DAS DISPOSIES PRELIMINARES
Art. 1 - O presente regulamento estatui as normas que regulam, em todo o territrio do municpio de Siqueira Campos, o servio de
inspeo municipal de produtos de origem animal.
Art. 2 - A inspeo municipal de produtos de origem animal ser gerida de modo que seus procedimentos e sua organizao se faam
por mtodos universalizados e aplicados eqitativamente em todos os estabelecimentos inspecionados.
Pargrafo nico A Anlise de Perigos e Pontos Crticos de Controle AAPPCC, sempre que couber e sob o monitoramento do mdico
veterinrio do SIM/POA responsvel pela inspeo, dever ser adotada pelos estabelecimentos de produtos de origem animal.
Art. 3- Compete ao municpio estabelecer sua legislao e poltica de inspeo industrial e sanitria de produtos de origem animal, espe-
cificando na rea de seu territrio, as condies e exigncias higinico-sanitrias adequadas s peculiaridades locais a serem obedecidas
pelos estabelecimentos sob sua inspeo e fiscalizao, respeitadas a hierarquia legal em relao s legislaes federal e estadual e ao
abrigo das polticas nacionais e estaduais para o setor.
Art. 4- As atividades de normatizao, fiscalizao e execuo da inspeo industrial e sanitria de produtos de origem animal sero
coordenadas pelo Departamento de Agricultura de Siqueira Campos, atravs do Servio de Inspeo Municipal- SIM/POA
Pargrafo nico A coordenao das atividades de inspeo industrial e sanitria de produtos de origem animal dever ser efetuada por
profissional habilitado em Medicina Veterinria.
Art. 5 - A inspeo e a fiscalizao de que se trata este Regulamento e normas complementares integram os princpios de defesa sanit-
ria animal e a execuo ou colaborao em programas ou procedimentos a ela relacionados, bem como sade pblica e preservao
do meio ambiente.
Pargrafo nico Compete ao Mdico Veterinrio do Servio de Inspeo Municipal, no mbito de suas atribuies especficas, articular e
expedir normas visando a integrao dos trabalhos de inspeo e fiscalizao dos produtos de origem animal e de defesa sanitria animal
conduzidos pelo Departamento de Agricultura de Siqueira Campos.
Art. 6 - Para efeito deste regulamento, entende-se por:
I- adequado o suficiente para alcanar o fim almejado;
II- anlise de perigos processo de coleta e interpretao das informaes sobre os riscos e as condies de sua presena, visando
quantificar e qualificar sua significncia quanto conformidade dos produtos de origem animal;
III- animais de aougue so os bovdeos, bubalinos, sunos, caprinos, ovinos, aves e os peixes de criao;
IV- animal silvestre animal cuja explorao, criao ou abate necessita da autorizao do rgo de proteo ambiental;
V- casa atacadista estabelecimento que no realiza qualquer atividade de manipulao de produtos de origem animal, recebendo-os
devidamente acondicionados e rotulados;
VI- contaminao cruzada a possibilidade da transferncia de patgenos de um produto a outro, tanto por contato direto, como por
manipuladores, utenslios, equipamentos, acessrios ou pelo ar;
VII- embalagem invlucro recipiente, envoltrio ou qualquer forma de acondicionamento, removvel ou no, destinado a conter, acon-
dicionar, cobrir, empacotar, envasar, proteger ou garantir a proteo e conservao de seu contedo e facilitar o transporte e manuseio
dos produtos;
VIII- entreposto de produtos de origem animal estabelecimento destinado ao recebimento, manipulao, guarda, conservao, acon-
dicionamento e distribuio de produtos de origem animal e seus subprodutos, frescos ou frigorificados, dispondo ou no dependncias
anexas para a industrializao, nos termos exigidos por este regulamento;
IX- estabelecimento de produto de origem animal qualquer instalao, local ou dependncia, includas suas mquinas, equipamentos e
utenslios, no qual so produzidas matrias primas ou so abatidos animais de aougue e silvestres, bem como onde so recebidos, mani-
pulados, beneficiados, elaborados, preparados, transformados, envasados,
acondicionados, embalados, rotulados, depositados e industrializados, com a finalidade comercial ou industrial, os produtos e subprodutos
derivados, comestveis ou no, da carne, do leite, dos produtos apcolas, do ovo e do pescado;
X- fiscalizao - ao direta, privativa e no delegvel dos rgos do poder pblico, efetuados por servidores pblicos fiscais com poder de
polcia para a verificao do cumprimento das determinaes da legislao especfica ou dos dispositivos regulamentares
XI- inspeo atividade de polcia administrativa, privativa a profissionais habilitados em medicina veterinria, pautado na execuo das
normas regulamentares e procedimentos tcnicos sobre produtos de origem animal e relacionados aos processos e sistemas de controle,
industriais ou artesanais, nas etapas de recebimento, manipulao, transformao, elaborao, preparo, conservao, acondicionamento,
embalagem, depsito, rotulagem e trnsito;
XII- parceria designa todas as formas de sociedade que sem formar uma nova pessoa jurdica, so organizadas entre os setores pblico e
privado e que entre si colaboram, nos mbitos social, tcnico e econmico visando a consecuo de fins de interesse pblico;
XIII- produto de origem animal todo o produto, subproduto, matria prima ou afim proveniente, relacionado ou derivado de qualquer
animal, comestvel ou no comestvel, destinado ou no alimentao humana, adicionado ou no de vegetais ou de aditivos para sua con-
servao, condimentao, coagulao, fermentao ou colorizao, entre outros, independentemente de ser designado como ``produto,
``subproduto, ``mercadoria ou ``gnero;
XIV- produto de origem animal clandestino todo aquele que no foi submetido inspeo industrial ou sanitria do rgo de inspeo
competente;
XV- produtos de origem animal de alto risco todo aquele que ultrapasse os limites fsico qumicos e microbiolgicos fixados pelos
rgos competentes;
XVI- produtos de origem animal de baixo risco todo aquele que se apresente abaixo dos limites fsicoqumicos e microbiolgicos fixados
pelos rgos competentes;
XVII- responsvel tcnico legalmente habilitado profissional que tenha cursado a disciplina de tecnologia, industrializao e conservao
dos produtos de origem animal ou anlogas, conforme avaliao do rgo fiscalizador da profisso e no qual deve estar inscrito;
XVIII- registro ato administrativo de inscrio do estabelecimento de produtos de origem animal no rgo competente de inspeo industrial
e sanitria de produtos de origem animal, privativo do poder pblico, formalizado pelo Certificado de Registro autorizando o seu funciona-
mento;
XIX- registro prvio - autorizao condicional e provisria do rgo competente, permitindo ao estabelecimento de produtos de origem animal
exercer suas atividades at a obteno do registro definitivo no rgo de inspeo industrial e sanitria;
XX- rotulagem ato de identificao impressa ou litografada, bem como dizeres ou figuras pintadas ou gravadas a fogo;
CAPTULO II
DA CLASSIFICAO E DO REGISTRO DOS ESTABELECIMENTOS
Seo I Da Classificao dos Estabelecimentos
Art. 7 - Os estabelecimentos sujeitos a este regulamento classificam-se em:
1- Estabelecimentos de Carnes e Produtos Crneos:
a) Matadouros: estabelecimentos dotados de instalaes para matana de animais de aougue ou silvestres e equipados com instalaes
frigorficas.
b) Fbricas de Conservas: estabelecimentos de transformao e industrializao da matria prima para elaborao de produtos crneos
destinados ao consumo humano;
c) Matadouros e Fbricas de Conservas: estabelecimentos que realizam as atividades descritas nas alneas a e b deste inciso.
d) Entrepostos de Carnes e Derivados: estabelecimentos destinados ao recebimento, corte, desossa, guarda, conservao, acondiciona-
mento e distribuio de carnes refrigeradas de animais de aougue e silvestres no atacado.
2 - Estabelecimentos de Leite e Derivados:
a) Propriedades Rurais: aquelas situadas geralmente em zona rural destinadas produo de leite, obedecendo s normas especficas
para cada tipo.
b) Entrepostos de Leite e Derivados: aqueles destinados ao recebimento, resfriamento, transvase, concentrao, acidificao, desnate ou
coagulao do leite, do creme e outras matrias-primas para depsito por curto prazo para posterior transporte para a indstria.
c) Estabelecimentos Industriais: so os estabelecimentos destinados ao recebimento de leite e matrias-primas para beneficiamento, ma-
nipulao, conservao, fabricao, maturao, embalagem, acondicionamento, rotulagem e expedio, incluindo as usinas de beneficia-
mento ou fbricas de laticnios.
3 - Estabelecimentos de Peixes e Produtos de Pesca:
a) Entrepostos de Peixes e Produtos de Pesca: compreende os estabelecimentos com instalaes e equipamentos adequados ao recebi-
mento, manipulao, frigorificao, distribuio do peixe e de produtos da pesca .
b) Estabelecimentos Industriais: estabelecimentos dotados de dependncias e instalaes e equipamentos adequados ao recebimento e
industrializao do peixe e produtos da pesca.
4 - Estabelecimentos de Ovos e Derivados:
a) Granjas Avcolas: estabelecimentos produtores de ovos;
b) Estabelecimentos Industriais: aqueles destinados ao recebimento e industrializao de ovos.
c) Entrepostos de Ovos: aqueles destinados ao recebimento, limpeza, classificao, acondicionamento, identificao e distribuio de ovos
in natura que produzem ou que so produzidos por terceiros.
5 - Estabelecimentos de Produtos Apcola:
a) compreende os estabelecimentos habilitados extrao ou ao recebimento, classificao, industrializao, beneficiamento, tratamento,
transformao, acondicionamento, identificao, depsito, expedio e produo de produtos apcolas.
Art. 8 - A identificao dos estabelecimentos de produtos de origem animal dever ser efetuada atravs de uma letra maiscula, adotando-
se a seguinte nomenclatura:
I- letra F, para matadouros de bovdeos, sunos, ovinos, caprinos e animais silvestres;
II- letra A, para matadouros de aves;
III- letra C, para fbricas de conservas;
IV- letra EI, para estabelecimentos industriais;
V- letra EC, para entrepostos de carne e seus derivados;
VI- letra L, para os estabelecimentos de leite e derivados;
VII- letra M, para estabelecimentos de Mel e derivados;
VIII- letra O, para os estabelecimentos de ovos e derivados;
IX- letra P, para estabelecimentos de pescados e derivados.
SEO II - DO REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS
Subseo I Disposies Gerais
Art. 9 - obrigatrio o registro no rgo competente de todo o estabelecimento de produtos de origem animal, com sede no territrio
municipal.
1 - O registro do estabelecimento no Servio de Inspeo Federal SIF. do Ministrio da Agricultura, e no Servio de Inspeo Estadual
SIP/POA da Secretaria da Estado da Agricultura do Paran isenta seu registro no rgo municipal de Inspeo Industrial e Sanitria de
Produtos de Origem Animal.
Art. 10 - obrigatrio o registro no SIM/POA de todo o estabelecimento que realiza comrcio municipal de produtos de origem animal.
Art. 11 - O estabelecimento de produtos de origem animal, alm do registro, dever atender s exigncias tcnicas e higinico-sanitrias
fixadas pelo SIM/POA, bem como manter suas instalaes e desenvolver suas atividades em condies que assegurem a sanidade dos
alimentos nele processados.
Art. 12 - O requerimento e documentos para o registro devero ser entregues ao mdico veterinrio do SIM/POA no Departamento de
Agricultura de Siqueira Campos.
Art. 13 - havendo obras a serem executadas no estabelecimento de produtos de origem animal, o processo de registro ser suspenso
ou arquivado pelo SIM/POA, caso estas no sejam iniciadas e concludas no prazo determinado no Termo de Compromisso e Execuo.
Art. 14 - O deferimento ao pedido de desarquivamento do processo de registro deve ser solicitado ao Mdico Veterinrio do SIM/POA,
estando condicionado a uma reavaliao pelo SIM/POA e na qual ser verificado o atendimento aos requisitos deste Regulamento e normas
complementares.
Art. 15 - O estabelecimento registrado mantido inativo por um perodo superior a cento e oitenta (180) dias dever informar ao SIM/POA,
com antecedncia mnima de quinze (15) dias, o reinicio das suas atividades.
Pargrafo nico A manuteno do registro condiciona-se comprovao das condies higinico-sanitrias do estabelecimento, apurada
em vistoria especfica efetuada pelo mdico veterinrio do SIM/POA.
Art. 16 - O estabelecimento registrado dever manter atualizado seu cadastro no SIM/POA, informando no prazo de trinta (30) dias a contar
do fato, as eventuais alteraes em seu contrato social ou seus ajustes relacionados e efetivados.
Art. 17 - As reformas, ampliaes ou reaparelhamento nos estabelecimentos de produtos de origem animal esto condicionados prvia
aprovao do mdico veterinrio do SIM/POA.
Art. 18 - Na venda ou locao do estabelecimento registrado, o comprador ou locatrio imediatamente dever promover a transferncia da
titularidade do registro atravs de requerimento dirigido ao departamento de agricultura junto ao mdico veterinrio do SIM/POA.
-
7Quinta-Feira - 11 de Setembro de 2014Edio 1062EDitAis
1 - havendo recusa do comprador ou locatrio de promov-la, o proprietrio dever notificar o fato ao SIM/POA.
2 - Enquanto no concluda a transferncia do registro junto ao SIM/POA, permanecer responsvel pelas irregularidades verificadas no
estabelecimento a pessoa fsica ou jurdica em nome da qual esteja registrado.
3 - Caso o titular tenha efetivado a notificao e o comprador ou locatrio deixar de apresentar no prazo mximo de trinta (30) dias os
documentos necessrios a transferncia de responsabilidade, o registro dever ser cancelado, condicionando-se o seu estabelecimento ao
cumprimento da exigncia legal.
4 - Efetivada a transferncia do registro, o comprador ou locatrio obrigam-se a cumprir as exigncias formuladas ao titular antecedente,
sem prejuzo de outras que vierem a ser determinadas.
Art. 19 - O proprietrio do estabelecimento dever comunicar ao SIM/POA a paralizao de suas atividades, no prazo mximo de trinta (30)
dias a contar da paralisao, sob pena de ter cancelado o seu registro.
Art. 20 - O SIM/POA dever manter em arquivo cpias dos processos de registro dos estabelecimentos de que trata este regulamento.
Subseo II - Do Registro Prvio
Art. 21 - Compete ao Mdico Veterinrio do SIM/POA, atendidas as condies estabelecidas neste artigo, conceder o registro prvio aos
estabelecimentos de produtos de origem animal, permitindo o seu funcionamento.
1 - O registro prvio ter prazo de funcionamento determinado, fixado conforme o cronograma proposto e aprovado.
2 - O registro prvio ser concedido aps satisfeitas as seguintes condies:
I - Apresentada a documentao completa, nos termos exigidos no artigo 27 deste regulamento.
II- cumpridas as exigncias mnimas estabelecidas no artigo 33 deste Regulamento;
III- firmado e aprovado o Termo de Compromisso de implantao e execuo, este compreendendo o cronograma das aes a serem efeti-
vadas obteno do registro definitivo no SIM/POA.
Art. 22 - O Termo de Compromisso de Implantao e Execuo dever ser acordado e aprovado entre o proprietrio do estabelecimento
requerente ou seus representantes e o mdico veterinrio do SIM/POA.
Pargrafo nico Para a elaborao do termo de compromisso de implantao e execuo, o Mdico Veterinrio do SIM/POA dever
vistoriar o local, as instalaes e os equipamentos do estabelecimento aspirante ao registro prvio, lavrando auto de vistoria preliminar.
Art. 23 - Satisfeitos os requisitos tcnicos e as exigncias higinico-sanitrias mnimas estabelecidas neste regulamento e em normas
complementares, o Mdico Veterinrio do SIM/POA expedir o certificado de registro prvio, autorizando o funcionamento condicional e
provisrio do estabelecimento de produtos de origem animal para aquelas atividades para as quais foi liberado.
Art. 24 - Na vigncia do registro prvio, o Mdico Veterinrio do SIM/POA dever gerir junto ao proprietrio do estabelecimento de produtos
de origem animal o cumprimento do termo de compromisso de implantao e execuo, orientando-o nas aes e procedimentos firmados
e relacionados as condies higinico-sanitrias.
Art. 25 - O estabelecimento provisoriamente registrado est sujeito fiscalizao do SIM/POA e as penalidades previstas neste regulamen-
to, devidamente apuradas em processo administrativo.
Art. 26 - O no cumprimento descrito no termo de compromisso de implantao e execuo pelo estabelecimento provisoriamente regis-
trado no SIM/POA, salvo motivo decorrente de fato jurdico natural extraordinrio, poder dar causa ao cancelamento do registro prvio,
observada a apurao das irregularidades em processo administrativo.
Pargrafo nico A concesso de novo registro condiciona-se ao cumprimento das exigncias previstas no art. 21 deste regulamento.
Subseo lll - Do Registro Do Estabelecimento
Art. 27 - A concesso do registro definitivo do estabelecimento no SIM/POA est vinculada ao integral cumprimento das condies tcnicas
e higinico-sanitrias previstas neste regulamento e normas complementares.
Art. 28 - O registro definitivo dever ser requerido ao Mdico Veterinrio da diviso do SIM/POA, instruindo-se os processos com os se-
guintes documentos:
I- Requerimento ao SIM/POA;
II - Contrato social da empresa ou cadastro no INCRA;
III - Carto CNPJ ou CPF;
IV- Laudo de inspeo do local e das instalaes realizado por mdico veterinrio do SIM/POA;
V- Plantas do estabelecimento e anexos, compreendendo;
a. planta baixa dos pavimentos, com detalhes da aparelhagem e instalaes;
b. planta de corte transversal e longitudinal;
c. planta de situao, com detalhes da rede de esgoto e de gua do estabelecimento.
VI- Memorial econmico-sanitrio, conforme o modelo aprovado;
VII- Laudo do exame microbiolgico da gua do estabelecimento, salvo quando o estabelecimento for abastecido por gua do sistema
pblico;
VIII - Parecer da prefeitura ou alvar de funcionamento;
IX - Parecer da vigilncia sanitria e licena sanitria;
X - Licena prvia do IAP
XI- Apresentao pelo requerente de contrato homologado de um profissional legalmente habilitado como Responsvel Tcnico (RT).
Art. 29 - As plantas e os documentos do estabelecimento devero ser apresentados em duas (02) vias, devendo conter a escala utilizada,
a data de sua confeco e identificar o profissional habilitado responsvel por sua elaborao.
1 - Sero rejeitadas as plantas grosseiramente desenhadas, com rasuras, borres ou contendo indicaes imprecisas ou incompletas.
2 - Os croquis do local ou das instalaes apresentadas pelo requerente restringem sua finalidade orientao tcnica e aos estudos
preliminares.
Art. 30 - Atendidas as normas legais e satisfeitos os requisitos tcnicos e exigncias higinicos sanitrias estabelecidas neste regulamento
e em normas complementares, ao Mdico Veterinrio do SIM/POA expedir o certificado de registro definitivo.
Pargrafo nico- A expedio de certificado de registro definitivo habilita o funcionamento do estabelecimento de produtos de origem animal
dentro das atividades para as quais foi liberada, no qual ser renovado anualmente.
CAPTULO III
DA INSPEO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Seo I Da Organizao do Servio de Inspeo
Art. 31 - O Servio de Inspeo Municipal de Produtos de Origem Animal SIM/POA composto por mdico veterinrio do Departamento
da Agricultura de Siqueira Campos, para o exerccio das funes de inspeo e fiscalizao de produtos de origem animal, sendo composto
pelos seguintes setores.
I Setor De Carnes e Derivados;
II- Setor de Leite e Derivados;
III- Setor de Mel e Derivados;
IV- Setor de Ovos e Derivados;
V- Setor de Pescados e Derivados
1 - Podero integrar o SIM/POA, alm dos mdicos veterinrios, outros profissionais habilitados para exercerem atividades especficas e
auxiliares, colocados a disposio do SIM/POA atravs de parcerias pblicas ou privadas.
Art. 32 - Compete ao Mdico Veterinrio do SIM/POA:
I- Gerenciar as atividades e recursos do SIM/POA;
II- Promover as atividades normativas e fiscais e a execuo da Inspeo industrial e sanitria de produtos de origem animal;
III- Promover a integrao dos rgos federais e estaduais, pblicos ou privados que desenvolvem atividades afins correlacionados inspe-
o industrial e sanitria de produtos de origem animal;
IV- Conceder e firmar o Certificado de Registro Prvio;
V- Conceder e firmar o Certificado de Registro Definitivo;
VI- Manifestar-se sobre a adequao da aplicao das penalidades administrativas previstas nos processos administrativos punitivos.
VII- Analisar, e caso for, instruir a adequao dos processos de registro de estabelecimentos encaminhados pelo mdico veterinrio do SIM/
POA;
VIII- Analisar e caso for promover a regularizao dos processos administrativos punitivos gerados por autuaes e infraes a legislao
do SIM/POA.
Seo II Da Inspeo
Art. 33 - A inspeo industrial e sanitria de produtos de origem animal ser instalada nos estabelecimentos aps o seu registro.
Art. 34 - Todos estabelecimentos de produtos de origem animal com registro prvio ou definitivo dever possuir inspeo industrial e
sanitria.
Pargrafo nico - A inspeo industrial e sanitria poder ser:
I Permanente: nos estabelecimentos de produtos de origem animal, que abatam animais de aougue ou animais silvestres, e ser realizada
nos seguintes termos:
a) atravs de termo de compromisso firmado com o proprietrio ou responsvel pelo estabelecimento indicando o dia, hora do incio e trmi-
no das operaes e o nmero de animais a serem abatidos;
b) atravs de realizao de convnios com entidades pblicas ou com profissionais mdicos veterinrios associados em cooperativas
legalmente habilitadas.
II Peridica: nos demais estabelecimentos de produtos de origem animal, a juzo do SIM/POA
Art. 35 - A inspeo industrial e sanitria de que se trata o presente Regulamento ser realizada:
I - nos estabelecimentos industriais especializados localizados em zonas urbanas e rurais e nas propriedades rurais com instalaes adequa-
das a matana de animais, seu preparo ou industrializao;
II - nas usinas ou entrepostos de beneficiamento do leite, nas fbricas de laticnios, nos postos de recebimento, refrigerao e desnatagem
do leite ou de recebimento, refrigerao e manipulao dos seus derivados;
III - nos entrepostos de recebimento e distribuio do pescado e nas fbricas que o industrializam;
IV- nas granjas de postura que comercializam seus produtos diretamente aos consumidores, nos entrepostos de ovos, e nas fbricas de seus
produtos derivados;
V- nos entrepostos que, de modo geral, recebem, manipulam, armazenam, conservam ou acondicionam produtos de origem animal e seus
derivados;
VI - nos estabelecimentos de Mel e derivados;
VII nos estabelecimentos localizados nos centros de consumo que recebem, beneficiam, industrializam e distribuem, no todo ou em parte,
matrias-primas e produtos de origem animal procedentes de outros municpios, diretamente de estabelecimentos registrados ou de proprie-
dades rurais.
1- A Inspeo industrial e sanitria de que trata este Regulamento estender-se- em carter supletivo s casas atacadistas e varejistas,
sem prejuzo a fiscalizao sanitria local.
2- A inspeo industrial e sanitria, quando efetuada em carter supletivo, reinspecionar os produtos de origem animal e verificar a
existncia de produtos no inspecionados na origem ou quando infringirem as normas regulamentares.
Art. 36 - Ficam sujeitos inspeo e reinspeo previstas neste Regulamento:
I- as carnes de qualquer espcie e origem destinadas ao consumo humano, independentemente de seu corte ou de sua forma de apresen-
tao;
II- os derivados da carne, tais como pastas ou pats, salames, copas, presuntos, apresentados, fiambres e outros embutidos e assemelhados
destinados ao consumo humano;
III- leite produzido por qualquer espcie animal, destinado ao consumo humano;
IV- os derivados do leite, tais como queijo, manteiga, requeijo, iogurte, leite em p, leite condensado, creme de leite, subprodutos e asse-
melhados;
V- os ovos e seus subprodutos e assemelhados;
VI- o mel e demais produtos apcolas;
VII- os peixes, mariscos, os crustceos, os moluscos aquticos e no aquticos, seus subprodutos e assemelhados.
Art. 37 - A inspeo industrial e sanitria de produtos de origem animal de competncia do SIM/POA abrange:
I- os exames ante e pst mortem dos animais de aougue;
II- o funcionamento e a higiene geral dos estabelecimentos nos processos e procedimentos de recebimento, manipulao, transformao,
elaborao, conservao, acondicionamento, embalagem, rotulagem ou depsito de quaisquer produtos e subprodutos de origem animal,
adicionados ou no de vegetais, destinados ou no alimentao humana;
III- a captao, canalizao, depsito, tratamento e distribuio de gua de abastecimento e a captao, distribuio e escoamento das
guas residuais;
IV- a classificao de produtos e subprodutos de origem animal;
V- a embalagem e rotulagem de produtos e subprodutos de origem animal;
VI- os exames tecnolgicos, microbiolgicos, histolgicos e fsico ou qumico das matrias primas e produtos;
VII- o trnsito e os meios de transporte de produtos de origem animal;
Pargrafo nico Na inspeo e fiscalizao, o SIM/POA dever observar as determinaes dos ministrios da Sade e da Indstria e Co-
mrcio relacionado aos coagulantes, condimentos, corantes, conservantes, antioxidantes, fermentos e outros aditivos utilizados na indstria
de produtos de origem animal, bem como os elementos e substncias contaminantes.
Art. 38 - O proprietrio ou responsvel por estabelecimento ou por produtos de origem animal, colocados a venda sem qualquer identificao
que permita estabelecer a sua origem est sujeito s penalidades previstas neste Regulamento.
Seo III - Dos Estabelecimentos
Art. 39 - O estabelecimento para obter o registro no SIM/POA dever satisfazer as seguintes condies:
I- estar situado em local distante de fonte produtora de poluio ou de contaminao de qualquer natureza e capaz de interferir na higiene e
sanidade dos produtos de origem animal;
II- dispor de rea suficiente para a construo de todas as instalaes previstas;
III- dispor de instalaes adequadas para a recepo, abate, industrializao, conservao, embalagem e depsito de produtos de origem
animal;
IV- dispor de luz e ventilao natural ou artificial adequados em todas as dependncias.
V- possuir pisos impermeabilizados, de fcil lavagem e desinfeco nas reas internas de processamento ou manipulao de produtos de
origem animal;
VI- possuir paredes lisas, de cor clara, de fcil lavagem e desinfeco e impermeabilizadas;
VII- possuir cobertura ou forro que impossibilite a contaminao dos produtos de origem animal e que permita sua manuteno a temperatura
adequadas, em qualquer fase do seu processamento;
VIII- dispor de mesas, equipamentos e recipientes que permitam a execuo higinica dos trabalhos;
IX- dispor de recipientes identificados pela cor vermelha para colocao de produtos no-comestveis.
X- dispor de gua potvel em quantidade suficiente produo higinica dos produtos de origem animal, mantendo o sistema de clorao
ou tratamento de gua;
XI- dispor de rede de esgoto e sistema de tratamento de guas servidas, conforme normas estabelecidas pelo rgo competente.
XII- dispor de vestirios e instalaes sanitrias com reas proporcionais ao nmero de funcionrios, separados por sexo, e com acesso
independente da rea industrial;
XIII- possuir ruas e ptios revestidos de modo a impedir a formao de poeira e lama;
XIV- possuir janelas e portas e fcil abertura dotadas de tela ou outros dispositivos eficientes para impedir o acesso de insetos;
XV- possuir instalaes ou equipamentos que conservem a matria prima e produtos sob temperatura adequada e controlada por instrumen-
tos;
XVI- dispor de local e equipamentos para higienizar os veculos transportadores de animais vivos;
XVII- apresentar boletim oficial do exame da gua de abastecimento com resultados que atendam os padres microbiolgicos e fsico-qu-
micos;
Art. 40 - O estabelecimento e suas dependncias devero ser mantidos livres de moscas, mosquitos, baratas, ces, gatos, ratos e quaisquer
outros insetos ou animais capazes de expor a risco a higiene e sanidade dos produtos de origem animal;
Art. 41 - O estabelecimento e suas dependncias devero ser mantidas livres de produtos, objetos ou materiais estranhos finalidade da
dependncia;
Art. 42 - O SIM/POA dever condicionar o registro indicao pelo estabelecimento requerente de um profissional legalmente habilitado
como responsvel tcnico.
Art. 43 - As normas da inspeo sanitria, industrial e tecnolgica relacionadas s instalaes, aos processos e procedimentos dos estabele-
cimentos de produtos de origem animal, em conformidade classificao prevista, sero disciplinadas em regulamento