correio notícias - edição 1152

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1 Quinta-Feira - 25 de Janeiro de 2015 Edição 1152 EDITAIS 29 Quinta-Feira Janeiro / 2015 Edição 1152 Posse da nova diretoria da Amunorpi acontece no dia 27 De Wenceslau Braz Assessoria de Comunicação O prefeito de Wenceslau Braz Atahyde Ferreira dos Santos Júnior, o Taidinho, assume no dia 27 de fevereiro o comando da Associação dos Municípios do Norte Pioneiro - Amunorpi. A cerimônia acontece em Wen- ceslau Braz, com local e horá- rio ainda a ser definido. Além de Taidinho, serão empossados mais oito membros da diretoria da entidade que compuseram a chapa encabeçada pelo prefeito de Wenceslau Braz e aclamada durante o pleito. Taidinho vai comandar a Amunorpi durante um ano. O político sucede o prefeito de Barra do Jacaré, Edimar de Frei- tas Alboneti que ficou à frente da entidade durante 2014. Em 2015, Taidinho vai comandar uma enti- dade que congrega 26 municípios que juntos somam quase 400 mil habitantes. A proposta do novo presidente é fortalecer a associa- ção e defender os interesses da região junto aos governos esta- dual e federal. O prefeito de Wenceslau Braz também revelou no dia da sua eleição que pretende motivar os prefeitos a discutirem as propos- tas e decisões colocadas à mesa na Amunorpi. O novo presidente explicou ainda que pretende aumentar o quadro técnico da entidade para auxiliar as prefei- turas na criação de projetos, o que para ele é um dos maiores problemas das administrações municipais. Além disso, Taidinnho disse que quer também propor pro- gramas de reciclagens para que servidores da área técnica da prefeitura estejam sempre aten- tos às atualizações sobre os con- vênios e programas oferecidos pelos governos aos municípios. A cerimônia do dia 27 ainda vai empossar o prefeito de Jaboti, Vanderlei de Siqueira e Silva (primeiro vice-presidente), o prefeito de Santana de Itararé, José de Jesus Isac (segundo vice-presidente). Além deles, os prefeitos de Guapirama, Pedro de Oliveira; de Ibaiti Roberto Regazzo, e de Siqueira Campos, Fabiano Lopes Bueno, serão empossados como membros do Conselho Fiscal. Já os pre- feitos de Tomazina, Guilherme Curi Saliba Costa; de São José da Boa Vista, Pedro Sérgio Kro- néis; e de Ribeirão do Pinhal, Dartagnan Calixto Fraiz, ficam na suplência do Conselho Fiscal. Prefeito de Wenceslau Braz – Taidinho DIVULGAÇÃO Pássaros silvestres são resgatados de cativeiro De Cambará Regiane Romão A Polícia Militar de Cambará apreendeu na manhã desta terça- feira, 27, pássaros silvestres que eram mantidos em cativeiro no Bairro Estação, em Cambará. Os policiais receberam denún- cias que apontavam uma casa que seria cativeiro dos animais. Eles então foram até o local e encon- traram sete pássaros nativos que eram mantidos em cativeiro. Os pássaros foram apreendidos e encaminhados, juntamente com o dono da casa, para a Delegacia de Polícia. A Polícia Ambiental foi acionada para que realizasse o recolhimento das aves e desse o destino ade- quado a elas. Manter animais silvestres em cativeiro é crime, como prevê a Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras provi- dências. Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida per- missão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: § 1º Incorre nas mesmas penas: I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espé- cimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida per- missão, licença ou autorização da autoridade competente. Os animais serão avaliados e se possível devolvidos para a natureza POLÍCIA MILITAR PM de Abatiá cumpre dois mandados de busca e apreensão De Abatiá Regiane Romão A Polícia Militar de Abatiá cumpriu nesta segunda-feira, 26, dois mandados judiciais que acarretaram na prisão de duas pessoas. Um homem de 33 anos foi preso por não pagar pensão alimentícia para o filho. O caso ocorreu no Bairro Cruz do índio. O outro mandado de prisão que foi cumprido pela polícia foi à prisão de um homem e a apreensão de uma arma de fogo e de munições. Por volta das 14h, no Bairro Bom Jardim, em deter- minação do Juiz de Direito da mesma Comarca, a equipe Policial Militar realizou o cumprimento do mandado de busca e apreensão que resul- tou na localização de uma arma Taurus calibre .32 e 13 munições. O dono da casa, a arma e as munições encontradas, foram encaminhados para a Delegacia de Polícia.

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Correio Notícias - Edição 1152

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  • 1Quinta-Feira - 25 de Janeiro de 2015Edio 1152EDITAIS

    29 Quinta-FeiraJaneiro / 2015

    Edio 1152

    Posse da nova diretoria da Amunorpi acontece no dia 27

    De Wenceslau BrazAssessoria de Comunicao

    O prefeito de Wenceslau Braz Atahyde Ferreira dos Santos Jnior, o Taidinho, assume no dia 27 de fevereiro o comando da Associao dos Municpios do Norte Pioneiro - Amunorpi. A cerimnia acontece em Wen-ceslau Braz, com local e hor-rio ainda a ser definido. Alm de Taidinho, sero empossados mais oito membros da diretoria da entidade que compuseram a chapa encabeada pelo prefeito de Wenceslau Braz e aclamada durante o pleito.

    Taidinho vai comandar a Amunorpi durante um ano. O poltico sucede o prefeito de Barra do Jacar, Edimar de Frei-tas Alboneti que ficou frente da entidade durante 2014. Em 2015,

    Taidinho vai comandar uma enti-dade que congrega 26 municpios que juntos somam quase 400 mil habitantes. A proposta do novo presidente fortalecer a associa-o e defender os interesses da regio junto aos governos esta-dual e federal.

    O prefeito de Wenceslau Braz tambm revelou no dia da sua eleio que pretende motivar os prefeitos a discutirem as propos-tas e decises colocadas mesa na Amunorpi. O novo presidente explicou ainda que pretende aumentar o quadro tcnico da entidade para auxiliar as prefei-turas na criao de projetos, o que para ele um dos maiores problemas das administraes municipais.

    Alm disso, Taidinnho disse que quer tambm propor pro-gramas de reciclagens para que

    servidores da rea tcnica da prefeitura estejam sempre aten-tos s atualizaes sobre os con-vnios e programas oferecidos pelos governos aos municpios.

    A cerimnia do dia 27 ainda vai empossar o prefeito de Jaboti, Vanderlei de Siqueira e Silva (primeiro vice-presidente), o prefeito de Santana de Itarar, Jos de Jesus Isac (segundo vice-presidente). Alm deles, os prefeitos de Guapirama, Pedro de Oliveira; de Ibaiti Roberto Regazzo, e de Siqueira Campos, Fabiano Lopes Bueno, sero empossados como membros do Conselho Fiscal. J os pre-feitos de Tomazina, Guilherme Curi Saliba Costa; de So Jos da Boa Vista, Pedro Srgio Kro-nis; e de Ribeiro do Pinhal, Dartagnan Calixto Fraiz, ficam na suplncia do Conselho Fiscal. Prefeito de Wenceslau Braz Taidinho

    DIVuLGAO

    Pssaros silvestres so resgatados de cativeiroDe CambarRegiane Romo

    A Polcia Militar de Cambar apreendeu na manh desta tera-feira, 27, pssaros silvestres que eram mantidos em cativeiro no Bairro Estao, em Cambar.

    Os policiais receberam denn-cias que apontavam uma casa que seria cativeiro dos animais. Eles ento foram at o local e encon-traram sete pssaros nativos que eram mantidos em cativeiro.

    Os pssaros foram apreendidos e encaminhados, juntamente com o dono da casa, para a Delegacia de Polcia.

    A Polcia Ambiental foi acionada para que realizasse o recolhimento das aves e desse o destino ade-quado a elas.

    Manter animais silvestres em cativeiro crime, como prev a Lei n 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998:

    Dispe sobre as sanes penais e administrativas derivadas

    de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e d outras provi-dncias.

    Art. 29. Matar, perseguir, caar, apanhar, utilizar espcimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratria, sem a devida per-misso, licena ou autorizao da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    1 Incorre nas mesmas penas:I - quem impede a procriao

    da fauna, sem licena, autorizao ou em desacordo com a obtida;

    II - quem modifica, danifica ou destri ninho, abrigo ou criadouro natural;

    III - quem vende, expe venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depsito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou esp-cimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratria, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros no autorizados ou sem a devida per-misso, licena ou autorizao da autoridade competente. Os animais sero avaliados e se possvel devolvidos para a natureza

    POLCIA MILITARPM de Abati cumpre dois

    mandados de busca e apreenso

    De AbatiRegiane Romo

    A Polcia Militar de Abati cumpriu nesta segunda-feira, 26, dois mandados judiciais que acarretaram na priso de duas pessoas.

    um homem de 33 anos foi preso por no pagar penso alimentcia para o filho. O caso ocorreu no Bairro Cruz do ndio.

    O outro mandado de priso que foi cumprido pela polcia foi priso de um homem e

    a apreenso de uma arma de fogo e de munies.

    Por volta das 14h, no Bairro Bom Jardim, em deter-minao do Juiz de Direito da mesma Comarca, a equipe Policial Militar realizou o cumprimento do mandado de busca e apreenso que resul-tou na localizao de uma arma Taurus calibre .32 e 13 munies.

    O dono da casa, a arma e as munies encontradas, foram encaminhados para a Delegacia de Polcia.

  • 2Quinta-Feira - 25 de Janeiro de 2015Edio 1152EDITAIS

    Richa assina contrato para Compagas fornecer gs para usina de Araucria

    O governador Beto Richa, o presidente da Compagas, Fernando Ghignone, e o gerente executivo da Petrobras, Rodrigo Vilas Novas, assinaram nesta tera-feira, 27, no Palcio Iguau, em Curitiba, a renovao de um convnio para que a Companhia Paranaense de Gs continue fornecendo o combustvel para funcionamento da usina Eltrica a Gs de Araucria (uEGA)

    De Curi t ibaAEN Notcias

    A Compagas a conces-s ionr ia responsvel pe la d is t r ibu io, no Paran, do gs natura l canal izado. A renovao do contrato garante a operao da us ina no Sis tema Inter l i -gado Nacional (SIN) . A us ina tem potnc ia de gerao de 460 megawat ts de energ ia, o suf ic iente para abastecer uma c idade de 1,5 mi lho de habi tantes.

    O convnio, de R$ 1,2 b i lho, tem durao de um ano e prev o fornec imento de 2,2 mi lhes metros cbi -cos de gs natura l por d ia - aprox imadamente 8% de todo gs impor tado pelo ramal Bras i l -Bol v ia . fundamen-ta l manter a capacidade de gerao de energ ia dessa impor tante us ina parana-ense. E la tem s ido pr imord ia l para manter o fornec imento de energ ia, pr inc ipa lmente, nesse per odo preocupante, de r isco de rac ionamento de energ ia no Pas , d isse o governador.

    Richa reaf i rmou o com-

    promisso de for ta lecer a Compags e defendeu a d ivers i f icao da matr iz energt ica bras i le i ra . Nossa determinao para a Copel que busque invest imen-tos em energ ias renovveis . prec iso for ta lecer o setor para garant i r energ ia abun-dante e de qual idade para o desenvolv imento econ-mico do Bras i l , ressal tou. A Compags uma empresa de economia mista, que tem como ac ion is ta major i tr ia a Companhia Paranaense de Energ ia (Copel ) .

    NOVOS RAMAIS O pre-s idente da Compagas, Fer-nando Ghignone, expl icou que a us ina de Araucr ia a maior c l iente da Compags. Esse um momento opor-tuno para o cresc imento da par t ic ipao do gs natura l na matr iz energt ica, pr in-c ipa lmente, num momento que o setor e l t r ico est em cr ise , a f i rmou. Atualmente, a Compagas conta com mais de 24 mi l c l ientes dos seg-mentos res idencia l , comer-c ia l , indust r ia l , ve icu lar e gerao de energ ia e l t r ica e atendimento a 14 munic -

    O governador Beto Richa assina contrato de fornecimento de gs entre Petrobras, Compagas e Usina Eltrica a Gs de Araucria. Presentes na solenidade

    ARNALDO ALVES / ANPR

    pios. Ghignone d isse que

    a empresa passa por um grande momento, com a const ruo de novos ramais de gs, pr inc ipa lmente para os Campos Gera is .

    O gerente execut ivo da

    Petrobrs Rodr igo Vi las Novas destacou a par t ic i -pao da us ina no s is tema e lt r ico nac ional . uma impor tante us ina que tem contr ibudo para o for ta-lec imento do setor. O gs natura l uma fonte energ-

    t ica segura que prec isa ser ampl iada , a f i rmou.

    FuNDAMENTAL - A Com-panhia Paranaense de Ener-g ia (Copel ) sc ia major i tr ia da usina Elt r ica a Gs de Araucr ia (uEGA), com 80% de par t ic ipao. A Petrobras

    detentora dos out ros 20%. O pres idente da Copel , Lu iz Fernando Vianna, a f i rmou que a renovao do contrato fundamenta l para que a us ina cont inue operando e gerando energ ia para o Sul e Sudoeste do Bras i l .

    Porto de Paranagu prev aumento de 6% no embarque de soja em 2015

    Com o crescimento nas previses da safra de gros e a manuteno do cmbio favorvel para as exportaes, o embarque de soja pelo Porto de Paranagu deve ser 6% maior em 2015 em relao ao ano passado

    De ParanaguAEN Notcias

    Segundo a estimativa, os embarques com o gro podem ultrapassar as 7,9 milhes de toneladas ao longo de todo o ano.

    O secretrio de Infraestru-tura e Logstica do Paran, Jos Richa Filho, disse que o aumento da eficincia no Porto foi um dos compromissos assumidos pelo Governo do Estado. Os bons resultados sero percebidos pela indstria, pelo agronegcio e pelo comrcio como um todo, enfatizou Richa Filho.

    Na ltima sexta-feira (23), o primeiro navio de soja foi car-regado no porto, dando incio temporada de escoamento do gro, que ter movimento cada

    vez mais intenso at os meses de maro e abril, quando a exporta-o da safra de soja atinge seu pico, com mais de 1,4 milhes de toneladas em cada um dos meses.

    A conjuntura econmica e as condies favorveis para exportao devem puxar o aumento no embarque da soja. O crescimento deve ser puxado pelo aumento da produtividade no campo e pela tendncia de melhora no preo do produto em funo da taxa de cmbio, afirma o diretor-presidente da Adminis-trao dos Portos de Paranagu e Antonina (Appa), Luiz Henrique Dividino.

    Segundo o prognstico do Departamento de Economia Rural da Secretaria da Agricultura

    e do Abastecimento do Paran, a rea a ser cultivada na safra 2014/15 em todo o Brasil dever ser de 31,29 milhes de hecta-res, nmero que 3,7% maior do que a safra anterior, quando foram plantados cerca de 30,17 milhes. Com base nisso e nos ganhos de produtividade por hec-tare, a estimativa para esta safra que sejam produzidas cerca de 90,54 milhes de toneladas. Se confirmada, esta quantidade ser 5,1% superior as 86,12 milhes de toneladas produzidas na tem-porada passada.

    A desvalorizao do real frente ao dlar tambm foi amig-vel ao produtor que vai exportar o gro. Nos ltimos seis meses, a moeda saltou dos R$ 2,20 para R$ 2,60 - no final das contas, o

    produtor comprou os insumos com o dlar mais baixo e vai vender o gro com um cmbio mais favorvel.

    O aumento no escoamento total acompanha a expectativa de crescimento na movimenta-o de carga dos operadores do porto. Segundo o responsvel tcnico da Coamo no Porto de Paranagu, Alexandro Cruzes, o aumento de patamar da safra deve puxar os embarques. Com este patamar de preo, devemos partir para um crescimento de 5% a 6% na exportao, completa.

    EFICINCIA - O aumento previsto no escoamento est tambm diretamente ligado s melhorias logsticas implemen-tadas pela Administrao dos Portos de Paranagu e Anto-

    nina (APPA). Neste ano, quatro novos shiploaders passaro a carregar os navios que atracam no. Corredor de Exportao. Os carregadores permitiro operar com navios de maior porte, redu-zindo o tempo de embarque e o custo de transporte.

    A capacidade nominal de car-regamentos dos novos shiploa-ders de duas mil toneladas por hora. Estes novos shiploaders rendem um carregamento 30% maior que a dos equipamentos substitudos. O porto ganha em produtividade e capacidade de escoamento, explica Dividino.

    Alm disso, investimentos recentes tem aumentado grada-tivamente a eficincia do porto no carregamento dos gros, como, por exemplo, a readequa-

    o do sistema Carga Online, que ordena o recebimento de caminhes e permitiu acabar com as filas no acesso ao Porto. Ao todo, foram cerca de R$ 480 milhes em investimentos entre 2011 e 2014.

    FARELO - Parte do chamado complexo-soja complemen-tado pela exportao do farelo da soja. O processamento do gro modo tem maior valor agregado e rende mais ao pro-dutor agrcola.

    Neste tipo de produto, o Porto de Paranagu o lder em exportao no Brasil, com 5,17 milhes de toneladas embarcadas. No total, o porto paranaense foi responsvel por 37,7% do total exportado pelo Brasil.

  • 3Quinta-Feira - 25 de Janeiro de 2015Edio 1152EDITAIS

    PREfEituRA dE so jos dA boA vistAEstAdo do PARAn

    EDITAL n 10/2015.

    (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL n 09/2015)

    O Prefeito do Municpio de So Jos da Boa Vista, Estado do Paran, e a Comisso Organizadora designada nos termos da

    Portaria n 011/2015, visando maior clareza quanto ao

    requisito para contratao do profissional de Engenharia Civil, RESOLVEM retificar o edital n 09/2015, nos seguintes termos:

    O item 2.1.3 do Edital n 09/2015 passa a ter a seguinte redao:

    2.1.3. Requisitos obrigatrios: Curso superior em Engenharia Civil e inscrio no CREA.

    Publique-se e cumpra-se.

    So Jos da Boa Vista-PR; 28 de janeiro de 2015.

    PEDRO SRGIO KRONISPREFEItO DO MuNICPIO

    VINICIuS LARA VILELAPRESIDENtE DA COMISSO DE SELEO

    WILLYS MANOEL BARBOSAMEMBRO DA COMISSO DE SELEO

    EStER MENDES DE OLIVEIRAMEMBRO DA COMISSO DE SELEO

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  • 10Quinta-Feira - 25 de Janeiro de 2015Edio 1152EDITAIS

  • 11Quinta-Feira - 25 de Janeiro de 2015Edio 1152EDITAIS

    PREfEituRA dE joAquim tvoRAEstAdo do PARAn

    PORTARIA 520/2015.

    O Prefeito Municipal de Joaquim Tvora, Estado do Paran, no uso de suas atribuies legais e considerando o disposto na Lei

    n 1.289/2012,

    RESOLVE

    I- Conceder servidora municipal abaixo nominada, gratificao por tempo integral e dedicao exclusiva, de acordo

    com o art. 1 da Lei 1.289/2013:

    Servidor Funo Valor R$

    Elisngela Vieira Telefonista Dep. Mun. De Sade R$ 250,00

    IV- Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicao, com efeitos retroativo a 01/01/2015.

    Joaquim Tvora, 28 de janeiro 2015.

    GELSON MANSuR NASSARPREFEItO MuNICIPAL

    ConsRCio intERmuniCiPAL PARA odEsEnvoLvimEnto do tERRitRio do vALE do

    Rio CinZAs CivARC

    CNPJ - 08.976.528/0001-02

    RESOLuO N. 002/2015

    O Presidente do CIVARC, WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOS, usando de suas atribuies legais, resolve:

    ART. 1 - Designar Pregoeiro e Equipe de Apoio do CIVARC para exerccio de 2015, como segue:

    Pregoeiro: ELISANGELA HEIDGGER BENTO WATFE, brasileira, casada, servidora pblica do municpio de Japira/PR, residente

    e domiciliada na cidade de Ibaiti, portadora do RG n 7.306.067-2/PR e do CPF n 726.452.459-00;

    Equipe de Apoio: VIVIANE CHuEIRI, brasileira, solteira, engenheira agrnoma, residente e domiciliada na cidade de Ibaiti, porta-

    dora do RG n 2.204.198-3/PR e do CPF n 373.781.129-68, LARISSA RIBEIRO DA ROCHA SOuTO, brasileira, casada, secre-

    tria executiva residente e domiciliado na cidade de Japira/PR, portadora do RG n 3.990.092-0 e do CPF n 008.539.599-43 e

    JOS MARCELO PANGONE, brasileiro, casado, servidor pblico residente e domiciliado na cidade de Japira/PR, portador do RG

    n 16.269.054/SP e do CPF n 080.276.618-89. .

    ART. 2 - A atuao do Pregoeiro e da Equipe de Apoio e Comisso de Licitao do CIVARC abrange a coordenao de Preges

    em todas as suas fases: na abertura de propostas, na promoo e disputas de lances, suspenso e reincio do certame, no pro-

    cesso decisrio em questes surgidas no certame, no recebimento de recursos, a adjudicao do objeto da licitao e o exerccio

    de todos os demais atos e procedimentos inerentes atividade de Pregoeiro.

    ART. 3 - A equipe de apoio ter todas as operaes permitidas, relacionadas aos atos de assistncia ao pregoeiro.

    ART. 4 - Esta Resoluo entra em vigor a partir da data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

    Gabinete da Presidncia do Consrcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Territrio do Vale do Rio Cinzas- CIVARC, em

    Japira PR, 27 de janeiro de 2015.

    WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANtOSPRESIDENtE CIVARC

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    PREfEituRA muniCiPAL dE joAquim tvoRAEstAdo do PARAn

    EDITAL DE CREDENCIAMENTO N 001/2015

    PROCESSO ADMINISTRATIVO N 009/2015

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAO N 002/2015

    OBJETO DA LICITAO:

    Credenciamento a nvel para pessoas fsicas e ou jurdicas interessadas na PRESTAO DE SERVIOS DE CONSuLTAS ME-

    DICA NAS REAS DE GINECOLOGIA, OBSTETRICIA, PEDIATRIA E CLINICA GERAL, aos beneficirios do Servio Municipal de

    Sade do Municpio de Joaquim Tvora Estado do Paran, com o objetivo do Atendimento dos usurios do Sistema nico de

    Sade.

    RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO:

    DATA: De 28 de Janeiro de 2015 a 27 de Fevereiro de 2015.

    HORRIO: Horrio de Expediente ao Pblico das 08h30min s 11h30min e das 13h00min s 17h00min.

    LOCAL: Diviso de Protocolos/Licitao, Prefeitura Municipal de Joaquim Tvora, Paran.

    Obs.: A documentao completa do Edital dever ser retirada no endereo acima mencionado, no horrio comercial das 08h00min

    s 11h30min e das 13h00min as 17h00min horas.

    Joaquim Tvora, em 28 de Janeiro de 2015.

    GELSON MANSuR NASSARPREFEItO MuNICIPAL

    PREfEituRA muniCiPAL dE joAquim tvoRAEstAdo do PARAn

    EDITAL DE LICITAAO- PROCESSO ADMINISTRATIVO N 10/2015

    PREGO PRESENCIAL 006/2015- TIPO MENOR PREO

    Objeto da licitao: Contratao de empresa especializada para Aquisio e a Prestao dos Servios de recarga, com forneci-

    mento de peas e demais materiais de consumo, nos extintores de incndio pertencentes aos Departamentos do municpio.

    Data e Horrio de entrega dos envelopes: 12/02/2015 das 08h00hrs s 08h39min, Data da abertura e julgamento: 12/02/2015- s

    08:30min.

    Local da abertura: Prefeitura Municipal de Joaquim Tvora, Rua Miguel Dias, 226, Estado do Paran. Obs: a documentao com-

    pleta do Edital dever ser retirada no endereo acima mencionado, no horrio comercial das 08:00hrs s11:30hrs e das 13:00hrs

    as 17:00hrs.

    Joaquim Tvora, 28 de janeiro de 2015.

    DANIELE CRIStINA DE OLIVEIRA NABARROPREGOEIRA

    GELSON MANSuR NASSARPREFEItO MuNICIPAL

    PREfEituRA dE siquEiRA CAmPosEstAdo do PARAn

    Resumo de Edital n 03/2015 Prego Presencial

    OBJETO: Registro de preos para contratao de empresa para execuo de servios de instalao e substituio de vidros, assim

    como os devidos materiais, a serem realizados de acordo com a necessidade pelo perodo de doze meses.

    PROTOCOLO at as 08h45min do dia 11/02/2015. ABERTuRA: 11 de fevereiro de 2015 Hora: 09h00min.

    LOCAL DE ABERTuRA: Prefeitura Municipal, Rua Marechal Deodoro n 1837, Centro.

    INFORMAES: Prefeitura Municipal - Tel: (43) 3571-1122.

    EDITAL COMPLETO www.doe.siqueiracampos.pr.gov.br.

    Siqueira Campos, 28 de janeiro de 2015.

    MIRIAM DE SOuzA BARBOSA LEMESPREGOEIRA

    PREfEituRA dE so jos dA boA vistAEstAdo do PARAn

    PORtARIA N 016/2015

    PEDRO SERGIO KRONEIS, Prefeito Municipal de So Jos da Boa Vista, Estado do Paran, no uso de

    suas atribuies legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgnica do Municpio, pela presente;

    Considerando o pedido de prorrogao de licena protocolado nesta Prefeitura pela servidora ELIS CRISTINA DE

    LIMA matrcula 289-1, ocupante do Cargo Efetivo de Professora;

    RESOLVE:

    Artigo 1- PRORROGAR para a Servidora Municipal ELIS CRISTINA DE LIMA, ocupante do Cargo de Professor, Matrcula 289-

    1 (1 Padro), Licena por Motivo de Doena em Pessoa da Famlia, concedida pela PORTARIA 088/2013 de 23/08/2013, em

    razo de ser indispensvel sua assistncia pessoal no podendo ser prestada simultaneamente com o exerccio do seu cargo,

    ao seu Filho Menor Maycon Henrick de Lima Pereira, de acordo com Artigos 95, 96 e 97 da Lei Municipal 571/2003 Estatuto dos

    Servidores do Municpio de So Jos da Boa Vista, e Lei Municipal 692/2009.

    Artigo 2- A prorrogao da licena de que trata esta Portaria ser de 30 dias, a contar da data de 24/01/2015

    23/02/2015 podendo ser prorrogada nos termos da Lei Municipal 571/2003, Seo VII, Artigos 95, 96 e 97 e Lei Municipal

    692/2009 mediante apresentao de novo parecer mdico e do setor de Assistncia Social.

    Artigo 3- Esta Portaria entrar em vigor a partir da data da sua publicao, revogadas as disposies em contrrio

    Comunique-se, publique-se, cumpra-se.

    Edifcio da Prefeitura Municipal de So Jos da Boa Vista, Estado do Paran, em 23 de Janeiro de 2015; 55 ano da

    Emancipao Poltica do Municpio.

    PEDRO SERGIO KRONISPREFEItO MuNICIPAL

  • 33Quinta-Feira - 25 de Janeiro de 2015Edio 1152EDITAIS

  • 34Quinta-Feira - 25 de Janeiro de 2015Edio 1152EDITAIS

  • 35Quinta-Feira - 25 de Janeiro de 2015Edio 1152EDITAIS

  • 36Quinta-Feira - 25 de Janeiro de 2015Edio 1152EDITAIS

  • 37Quinta-Feira - 25 de Janeiro de 2015Edio 1152EDITAIS

    PREfEituRA dE so jos dA boA vistAEstAdo do PARAn

    PROCESSO SELEtIVO SIMPLIFICADO EDItAL 08/2015

    O Prefeito do Municpio de So Jos da Boa Vista, Estado do Paran, no uso das atribuies que lhe confere a Lei Orgnica do

    Municpio, e considerando a Lei n 745/2011, torna pblico o presente Edital, que estabelece instrues destinadas realizao

    deste Processo Seletivo Simplificado PSS, visando a contratao e composio de Cadastro de Reserva para futuras contra-

    taes temporrias para o cargo de Operrio e Vigia, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

    1 DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    1.1 O Processo Seletivo Simplificado PSS destinado a selecionar profissionais para atuar junto Administrao Municipal

    exclusivamente para atender necessidade de excepcional interesse pblico, suprindo as vagas existentes em todo o Territrio

    Municipal, mediante Contrato Temporrio, regido pelas normas de direito administrativo.

    1.2 Este Processo Seletivo Simplificado consistir em Prova de Ttulos e experincia profissional, conforme disposto neste Edital.

    1.3 Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado o candidato deve observar, atentamente, as prescries deste

    Edital, assim como os requisitos e condies sobre os quais no poder alegar desconhecimento.

    1.4 Cronograma: Este Processo Seletivo Simplificado ser composto das seguintes fases:

    1.4.1 Inscries Das 09h00 de 09/02/2015 at as 16:30h de 20/02/2015

    Local: Setor de RH da Prefeitura Municipal ou via e-mail

    1.4.2 Divulgao da homologao das inscries 24/02/2015

    www.saojosedaboavista.pr.gov.br

    1.4.3 Entrega dos ttulos e comprovao de experincia profissional Das 09h00 de 25/02/2015 at as 16:30h de 04/03/2015

    Local: Setor de RH da Prefeitura Municipal ou via Correio

    1.4.4 Divulgao da classificao provisria 06/03/2015

    www.saojosedaboavista.pr.gov

    1.4.5 Recursos Das 09h00 de 09/03/2015 at as 16h30 de 10/03/2015

    Local: Setor de RH da Prefeitura Municipal ou via e-mail

    1.4.5 Resultado final do processo seletivo e homologao 12/03/2015

    www.saojosedaboavista.pr.gov.br

    1.5 A participao dos candidatos neste Processo Seletivo no implica obrigatoriedade de sua contratao. A incluso no Ca-

    dastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de convocao e contratao, ficando reservado Administrao o

    direito de proceder s contrataes em nmero que atenda ao interesse e s necessidades do servio, obedecendo rigorosa-

    mente ordem de Classificao Final, dentro do prazo de validade deste Edital.

    1.6 de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicao de todos os atos referentes a este Processo Seletivo

    Simplificado por meio dos endereos eletrnicos www.saojosedaboavista.pr.gov.br ou diretamente no edital da Prefeitura Muni-

    cipal ou no Dirio oficial do Municpio.

    1.7 Cabe Administrao Municipal definir em quais setores/locais/atividades h necessidade dos profissionais a serem contra-

    tados nos termos deste edital.

    1.8 Ser admitida a impugnao deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias teis a contar da data de sua publicao, por escrito

    e protocolada na sede da Prefeitura Municipal, at as 16:30h do 5. (quinto) dia til aps a publicao, dirigido Comisso do

    Processo Seletivo Simplificado.

    1.8.1 Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnao, bem como a respectiva motivao.

    1.8.2 A impugnao poder ainda ser enviada via e-mail para o endereo eletrnico da Prefeitura do Municpio at as 23hr59min do 5 (quinto) dia til aps a publicao do edital, devendo constar do assunto do e-mail

    os seguintes dizeres: IMPuGNAO AO EDITAL 08/2015-PSS OPERRIO/VIGIA.

    1.8.3 No caso da impugnao ser enviada no endereo eletrnico, as razes da impugnao deve vir no corpo do e-mail, sem

    anexos, contendo nome, sobrenome, RG e CPF, endereo completo com CEP e telefone do subscritor.

    1.8.4 vedado o anonimato, sob pena de no conhecimento da impugnao.

    2 DO CARGO

    2.1. Funo: OPERRIO

    2.1.2. Vagas: 04 (quatro) + Cadastro de reserva

    2.1.3. Requisitos obrigatrios: Ensino fundamental incompleto.

    2.1.4. Remunerao mensal: R$ 732,24 (setecentos e trinta e dois Reais e vinte e quatro centavos), conforme Lei n 570/2003.

    2.1.5. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    2.1.6. Local de trabalho: Municpio de So Jos da Boa Vista, em todo territrio municipal, a critrio da Administrao.

    2.1.7. Atribuies especficas da funo: todas aquelas inerentes ao cargo conforme dispuser a Lei municipal n 570/2003, em

    especial fazer servios de faxina nas ruas e em obras pblicas; auxiliar em servios pesados em geral, a serem realizados em

    obras e localidades pblicas; recolher lixo; limpar ruas, praas e avenidas; executar tarefas inerentes sua funo.

    2.1.8. Prazo de contratao: 12 meses rescindvel ou prorrogvel.

    2.2. Funo: VIGIA

    2.2.2. Vagas: 01 (um) + Cadastro de reserva

    2.2.3. Requisitos obrigatrios: Ensino fundamental incompleto.

    2.2.4. Remunerao mensal: R$ 732,24 (setecentos e trinta e dois Reais e vinte e quatro centavos), conforme Lei n 570/2003.

    2.2.5. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    2.2.6. Local de trabalho: Municpio de So Jos da Boa Vista, em todo territrio municipal, a critrio da Administrao.

    2.2.7. Atribuies especficas da funo: todas aquelas inerentes ao cargo conforme dispuser a municipal, notadamente a Lei

    municipal n 570/2003, em especial promover a segurana e vigilncia dos prdios e logradouros pblicos nos horrios em que

    lhe for determinados; realizar outros trabalhos inerentes funo.

    2.2.8. Prazo de contratao: 12 meses rescindvel ou prorrogvel.

    3 DOS REQuISITOS PARA CONTRATAO

    3.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado, ou portugus amparado pela reciprocidade de direitos advindos da legislao especfica;

    3.2. Estar em dia com as obrigaes militares (se do sexo masculino);

    3.3. Estar em dia com as obrigaes eleitorais;

    3.4. Ter idade mnima de dezoito anos completos na data de contratao;

    3.5. Ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies da funo, constatado por Atestado Mdico;

    3.6. No ter sido aposentado por invalidez ou que esteja recebendo auxlio-doena;

    3.7. No ter sofrido, no exerccio da funo ou do cargo pblico, penalidade incompatvel com a contratao;

    3.8. Apresentar os documentos necessrios e compatveis com o exerccio da funo, por ocasio da contratao;

    3.9. Cumprir as determinaes deste edital;

    3.10. Encontrar-se em pleno exerccio de seus direitos civis e polticos;

    3.11. Atender os requisitos especficos existentes na legislao federal, estadual e municipal.

    4 DAS INSCRIES:

    4.1. Taxa de inscrio: 1 (uma) unidade Fiscal do Municpio atualmente correspondendo a R$ 35,77 (trinta e cinco Reais e

    setenta e sete centavos) em conformidade com o Decreto n 86/2015.

    4.1.1. Aos que se declararem economicamente hipossuficientes, devero firmar declarao neste sentido, sendo que sero

    isentos da taxa respectiva, nos termos da Lei n 7.115/1983.

    4.1.2. O candidato dever dirigir-se ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura do Municpio de So Jos da Boa Vista, sito

    Rua Reinaldo Martins Gonalves, n 85, Centro, no horrio de atendimento das 09:00 s 11:30 horas e das 13:00 s 16:30

    horas, no perodo de inscries compreendido do dia 09 ao dia 20 de fevereiro de 2015, requerendo a ficha de inscrio para o

    processo seletivo.

    4.1.2.1. O candidato poder optar por concorrer s vagas para ambos os cargos, sendo, neste caso, devida uma nica taxa de

    inscrio.

    4.1.3. Aps preenchimento da ficha de inscrio, o candidato dever entregar conjuntamente no setor de Recursos Humanos da

    Prefeitura, para efetivao da sua inscrio, original e cpias dos seguintes documentos:

    I Carteira de Identidade;

    II Cadastro de Pessoa Fsica CPF

    III Comprovante de recolhimento da Taxa de Inscrio, ressalvados os isentos nos termos do item 4.1.1;

    4.1.4 Ser excludo do Processo Seletivo, a qualquer tempo, o candidato que, na inscrio, informar dados incorretos ou falsos,

    sem prejuzo de eventuais sanes civis e criminais.

    4.1.5 O candidato receber no ato de inscrio um comprovante que dever ser apresentado em todos os atos e fases do pre-

    sente processo seletivo, sob pena de eliminao.

    4.1.5.1 O candidato que efetuar a inscrio atravs do endereo eletrnico conforme item 4.2 abaixo, far uso do comprovante

    de recolhimento da taxa de inscrio como comprovante de inscrio para ser apresentado em todas as fases e atos do processo

    seletivo.

    4.1.6 O candidato ser responsvel pelas informaes que constarem no Comprovante de Inscrio, arcando com as consequ-

    ncias em relao a eventuais erros, fraudes ou omisses.

    4.1.7 O candidato dever informar na ficha de inscrio um endereo eletrnico ao qual sero enviadas as comunicaes de

    carter meramente informativo, no eximindo o candidato da responsabilidade pelo acompanhamento das publicaes oficiais e

    demais atos publicados na pgina da prefeitura na internet.

    4.2 O candidato poder requerer sua inscrio atravs do endereo eletrnico da Prefeitura do Municpio, enviando comunicao

    eletrnica para [email protected] at as 16hr30min do dia 20/02/2015, devendo constar no assunto do e-mail

    os seguintes dizeres: INSCRIO PSS OPERRIO ou INSCRIO PSS VIGIA, conforme o cargo pretendido, requerendo

    no corpo da mensagem a inscrio no PSS e informando o NOME COMPLETO, N DO RG e CPF, CARGO PRETENDIDO e

    ENDEREO COMPLETO.

    4.2.1 Requerendo a inscrio conforme item 4.2, o candidato receber a ficha de inscrio e a guia de recolhimento da taxa

    de inscrio, via e-mail em documentos eletrnicos formato .pdf no anexo da mensagem, sendo que dever providenciar seu

    preenchimento, assinatura, recolhimento da taxa e digitalizao, para ser encaminhada atravs do mesmo endereo eletrnico

    da Prefeitura juntamente com as cpias dos documentos exigidos no item 4.1.3.

    4.2.2 O candidato ter at as 23hr59min do dia 20/02/2015 para encaminhar via e-mail a ficha de inscrio, o comprovante de

    recolhimento da taxa de inscrio e os documentos exigidos, sob pena de indeferimento da inscrio.

    4.2.3. A Prefeitura do Municpio no se responsabiliza pela eventual falha na comunicao eletrnica decorrente da instabilidade

    dos servios de internet, bem como outros incidentes que acarretem o no envio ou recebimento de mensagens eletrnicas

    entre a Prefeitura e o candidato, cabendo unicamente a este certificar-se de que a comunicao est sendo adequadamente

    eficiente e efetiva.

    5 DA RESERVA DE VAGAS TEMPORRIAS

    5.1 Pessoa com Deficincia

    5.1.1 Fica assegurado, pessoa com deficincia, o direito de inscrever-se no Processo Seletivo para cargo cujas atribuies

    sejam compatveis com a sua deficincia.

    5.1.2 Considerando o Decreto Estadual n. 7116, de 28/01/2013, ficar reservado aos candidatos com deficincia o percentual

    de 5% (cinco por cento) das vagas temporrias que venham a surgir durante a vigncia deste processo seletivo.

    5.1.2.1 A cada 19 (dezenove) candidatos convocados da lista universal, 1 (um) candidato da lista de inscritos como candidato

    portador de deficincia ser convocado, perfazendo a equivalncia aos 5% (cinco por cento) assegurados no presente processo

    seletivo.

    5.1.3 Para fazer jus reserva de vagas de que trata o subitem 5.1.2, o candidato dever assinalar, no ato da inscrio, a opo

    Pessoa com Deficincia e, no momento da convocao para eventual contratao, apresentar, s suas expensas, Laudo Mdi-

    co, emitido por especialista, atestando causa da deficincia e compatibilidade com as atribuies da funo pretendida.

    5.1.3.1 No Laudo Mdico, emitido por especialista da rea de sua deficincia, nos ltimos 90 (noventa) dias anteriores con-

    tratao, deve constar:

    a) a espcie e o grau ou nvel da deficincia;

    b) cdigo correspondente, segundo a Classificao Internacional de Doenas CID;

    c) limitaes funcionais;

    d) cargo/funo para o qual candidato;

    e) se existe ou no compatibilidade com as atribuies do cargo/funo pretendidos;

    f) data de expedio, assinatura e carimbo com o nmero do CRM (Conselho Regional de Medicina) do mdico, especialista na

    rea da deficincia, que emitiu o Laudo, de forma legvel.

    5.1.3.2 Aps ser contratado para assumir vagas, no ser permitida solicitao de amparo especial ou interveno de terceiros

    para auxiliar o candidato portador de deficincia no exerccio das atribuies inerentes ao cargo ou funo a ser exercida pelo

    candidato, com as quais no poder alegar incompatibilidade.

    5.1.3.3 O candidato que apresentar Laudo Mdico que ateste incompatibilidade da deficincia com as atribuies da funo ser

    excludo do Processo.

    5.1.3.4 Quando atestada a compatibilidade por Laudo Mdico e, no decorrer do contrato, o candidato declarar-se impossibilitado

    de exercer as atribuies da funo, o mesmo ter seu contrato rescindido.

    5.1.4 Alm do Laudo Mdico, o candidato dever se submeter ao exame clnico da Junta Mdica do Municpio, no momento da

    Contratao, a fim de homologar o laudo mdico apresentado nos termos do item 5.1.3.1.

    5.1.5 No sero consideradas como deficincia as disfunes visuais e auditivas passveis de correo atravs do uso de lentes

    ou aparelhos especficos.

    5.1.6 O candidato que se inscrever como Pessoa com Deficincia concorrer, alm das vagas reservadas por fora de lei,

    tambm s vagas de ampla concorrncia.

    5.1.7 Na inexistncia de candidatos inscritos e habilitados para assumir as vagas temporrias destinadas s Pessoas com Defi-

    cincia, essas vagas sero direcionadas aos demais candidatos, observada a lista universal de classificao.

    5.2 Afrodescendente

    5.2.1 Ao candidato afrodescendente, amparado pela Lei Estadual n 14.274, de 24/12/2003, so reservados 10% (dez por cento)

    das vagas temporrias, devendo o candidato observar, no ato da inscrio, alm das condies gerais estabelecidas neste

    Edital, tambm as condies especiais previstas neste subitem, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em

    lei e neste Edital.

    5.2.2 Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato

    da inscrio, identificando-se como de cor preta ou parda, a raa etnia negra, conforme o disposto no art. 4 da Lei Estadual n

    14.274/03.

    5.2.2.1 A cada 9 (nove) candidatos convocados da lista universal, 1 (um) candidato da lista de inscritos como candidato afrodes-

    cendente ser convocado, perfazendo a equivalncia aos 10% (dez por cento) assegurados pela lei.

    5.2.3 O candidato afrodescendente participar do processo seletivo em igualdade de condies com os demais candidatos no

    que concerne s exigncias estabelecidas neste Edital, conforme previsto no art.2 da Lei Estadual n 14.274/03.

    5.3 Disposies gerais quanto reserva de vagas:

    5.3.1 Detectada falsidade nas declaraes prestadas pelo candidato, sujeitar-se- o mesmo anulao da inscrio no proces-

    so seletivo e de todos os efeitos da decorrentes, e, se j contratado, pena de resciso contratual, assegurada em qualquer

    hiptese a ampla defesa e contraditrio.

    5.3.2 O candidato que se inscrever como afrodescendente concorrer, alm das vagas reservadas por fora de lei, tambm s

    vagas de ampla concorrncia.

    5.3.3 Na hiptese de no existirem candidatos inscritos para as vagas temporrias reservadas aos afrodescendentes, as vagas

    respectivas e remanescentes sero destinadas aos demais candidatos aprovados na lista universal, observada a ordem geral

    de classificao.

    5.3.4 As informaes gerais acerca do presente Edital tambm so pertinentes s pessoas com deficincia e candidatos afro-

    descendentes, objetivando no ferir o princpio de isonomia.

    5.3.5 Uma vez escolhida uma das opes de reserva de vagas como Pessoa com Deficincia ou Afrodescendente, todas as

    demais inscries para este Edital sero, obrigatoriamente, para a mesma opo.

    5.3.6 O candidato inscrito em qualquer uma das opes de reserva de vagas, estar inscrito automaticamente na funo da

    lista universal.

    6 DOS CRITRIOS DE CLASSIFICAO

    Os candidatos sero classificados por ordem decrescente de pontuao. A pontuao ser composta pela nota obtida consi-

    derando a experincia, a escolaridade e a capacitao profissional do candidato. A nota mxima atribuda ser de 80 pontos.

    6.1 . Dos critrios de pontuao:

  • 38Quinta-Feira - 25 de Janeiro de 2015Edio 1152EDITAIS

    6.1.1 Os ttulos devero estar legalizados junto aos rgos competentes e ser comprovados por meio de documentao oficial at

    a data marcada para Comprovao de Ttulos, sob pena de ser excludo do processo.

    6.1.2 O Processo Seletivo Simplificado ser realizado considerando a experincia, a escolaridade e a capacitao profissional do

    candidato, cuja pontuao valer no mximo 80 (oitenta) pontos, observando o limite abaixo:

    EXPERINCIA PROFISSIONAL VALOR uNITRIO (por ms) VALOR MXIMO

    Experincia no exerccio de atividades inerentes funo. 1 ponto 60 pontos

    ESCOLARIDADE VALOR uNITRIO (por srie) VALOR MXIMO

    Srie integralmente cursada no ensino fundamental ou mdio. 1 ponto 11 pontos

    CAPACITAO PROFISSIONAL VALOR uNITRIO (por curso) VALOR MXIMO

    Cursos de capacitao profissional ofertados por entidades pblicas ou privadas. 1 ponto 9 pontos

    6.1.3 Os ttulos sero apresentados em cpia e original na data 25/02 a 04/03/2015 junto ao Departamento de Recursos Humanos,

    que certificar a autenticidade das cpias apresentadas, devolvendo os originais imediatamente ao candidato, recebendo este o

    recibo dos documentos apresentados.

    6.1.3.1 O candidato poder enviar via Correio, por SEDEX com Aviso de Recebimento, os documentos que desejar para a prova

    de ttulos, desde que a correspondncia seja entregue at as 16hr30 do dia 04/03/2015.

    6.1.3.2 O candidato que desejar fazer uso da faculdade que alude o item 6.1.4.1 dever enviar o SEDEX com Aviso de Recebimen-

    to para o seguinte endereo: PREFEITuRA DO MuNICPIO DE SO JOS DA BOA VISTA, Rua Reinaldo Martins Gonalves, n

    85, Centro, So Jos da Boa Vista-PR, CEP 84.980-000, A/C da Comisso do PSS-Professor.

    6.1.4 Sero considerados documentos para comprovao de experincia profissional e pontuao de ttulos:

    I Declarao do rgo Pblico competente contratante que comprove aprovao em PSS ou Concurso Pblico para o cargo

    respectivo onde conste ainda o perodo de atividades efetivamente desempenhadas;

    II Carteira de Trabalho e Previdncia Social contendo registro do respectivo contrato de trabalho com a empresa contratante que

    comprove experincia em atividades similares;

    III Certificado de escolaridade ou histrico escolar expedido por instituio de ensino oficial ou reconhecida, que comprove a

    escolaridade do candidato;

    IV- Certificados idneos de realizao de curso de capacitao profissional os quais sero avaliados quanto sua aceitabilidade

    pela comisso organizadora.

    6.1.5 Todo documento apresentado para fins de comprovao de experincia profissional dever conter a data de incio e de

    trmino do contrato de trabalho realizado.

    6.1.6 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experincia profissional relativa ao mesmo perodo de tempo, s

    um deles ser computado.

    6.1.7 Competir comisso do processo seletivo avaliar os ttulos e atribuir a nota respectiva.

    6.2 DO PROCESSO DE CLASSIFICAO E DESEMPATE:

    6.2.1. A classificao final ser feita pela soma dos pontos obtidos conforme a documentao apresentada, em consonncia com

    o item 6.1.1 do presente edital.

    6.2.2. Sero indicados como classificados os candidatos listados em ordem decrescente de pontuao.

    7 DO RESuLTADO

    7.1 Da Classificao Provisria

    7.1.1 A classificao provisria dos candidatos ser divulgada no dia 06/03/2015, e consistir na nota obtida na avaliao da

    documentao apresentada, por ordem decrescente de pontos.

    7.2 Do Desempate

    7.2.1 O desempate entre os candidatos ser feito pela maior idade, conforme Artigo 27, pargrafo nico, do Estatuto do Idoso - Lei

    n. 10.741, de 01/10/2003.

    7.3 Dos Recursos

    7.3.1 Sero aceitos Recursos com questionamentos sobre a Classificao Provisria desde que estejam em conformidade com

    o disposto nos itens abaixo.

    7.3.2 Os recursos sero interpostos no perodo de 09 a 10/03/2015, junto Diviso de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal,

    sito Rua Reinaldo Martins Gonalves, n 85, Centro, So Jos da Boa Vista, Paran, no horrio das 09:00 s 11:30 hrs e das

    13:00 s 16:30 hrs.

    7.3.3 Poder interpor recurso pelo e-mail o candidato que assim o quiser. Para tanto dever enviar mensagem eletrnica para o en-

    dereo eletrnico da Prefeitura em [email protected] indicando no assunto o seguinte; RECuRSO CLASSIFI-

    CAO PROVISRIA PSS OPERRIO/VIGIA. As razes do recurso devem vir expostas no corpo da mensagem, sem anexos.

    7.3.3.1 A Prefeitura do Municpio no se responsabiliza pela eventual falha na comunicao eletrnica decorrente da instabilidade

    dos servios de internet, bem como outros incidentes que acarretem o no envio ou recebimento de mensagens eletrnicas entre

    a Prefeitura e o candidato, cabendo unicamente a este certificar-se de que a comunicao est sendo adequadamente eficiente

    e efetiva.

    7.3.4 Cada candidato apresentar em uma nica pea suas razes recursais, onde indicar as questes impugnadas e os motivos

    ensejadores do inconformismo.

    7.3.5 No se admitir recurso interposto por fax ou outra forma que no a prevista no item 7.3.2 e 7.3.3

    7.3.6 Ser admitida a interposio de recurso por procurador munido de instrumento de procurao com firma reconhecida.

    7.3.7 Julgados os recursos ser divulgado o gabarito definitivo e a classificao da prova objetiva, convocando-se os candidatos

    aprovados apresentao dos ttulos

    7.3.8 Os recursos devero ser objetivos e vinculados estritamente questionamentos que possam influir na classificao final

    e decorrentes de erros na contagem de pontos da prova de ttulos e da somatria deste com a nota da prova objetiva e outras

    situaes desde que desvinculadas das outras fases do processo seletivo cujo prazo de recurso j tenha decorrido.

    7.4 Da Classificao Final

    7.4.1 Aps a anlise conclusiva dos Recursos, a Classificao Final ser publicada, no endereo eletrnico www.saojosedaboa-

    vista.pr.gov.br.

    7.4.2 No se admitir recurso fora dos prazos estipulados no cronograma e demais disposies deste edital.

    8. DO REGIME ESPECIAL

    8.1 Da Contratao

    Os requisitos para contratao esto relacionados abaixo.

    8.1.1 Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado.

    8.1.2 Apresentar a documentao legal comprovando os quesitos registrados na inscrio.

    8.1.3 Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratao, originais e cpias, s suas expensas, descritos abaixo:

    a) Carteira de Identidade;

    b) Cadastro de Pessoa Fsica (CPF);

    c) carto do PIS/PASEP ou CTPS contendo o nmero do PIS;

    d) comprovante de abertura de conta-corrente no Banco do Brasil, contendo o nmero da agncia e conta;

    e) comprovante de endereo atual;

    f) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporao, se do sexo masculino;

    g) Ttulo de Eleitor e comprovante da ltima votao ou Certido de Quitao Eleitoral, disponvel em www.tre-pr.jus.br/eleitor/

    certidoes/quitacao-eleitoral;

    h) Atestado de Sade Ocupacional, atestando que o candidato possui plenas condies de sade fsica e mental para desem-

    penhar as atribuies do cargo para o qual se inscreveu, emitido por mdico registrado no Conselho Regional de Medicina nos

    ltimos 30 (trinta) dias anteriores contratao;

    i) Declarao de Acmulo de Cargo;

    j) Declarao de que no foi demitido ou exonerado do Servio Pblico Federal, Estadual, Distrital ou Municipal em consequncia

    de aplicao de pena disciplinar aps sindicncia, nos ltimos 2 (dois) anos, contados de forma retroativa a partir da data da

    Contratao, e de que no perdeu o cargo em razo de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento;

    k) Certido Negativa de Antecedentes Criminais e Certido Negativa de Cartrio de Distribuio Cvel e Criminal da Comarca de

    residncia, ambas emitidas nos ltimos 30 (trinta) dias anteriores contratao. Se o resultado da consulta apresentar alguma

    ocorrncia, inclusive possibilidade de homonmia (nomes iguais), a certido no ser disponibilizada e o interessado dever obt

    -la diretamente no Setor de Certides, junto aos distribuidores ou Cartrios criminais e Varas de Execuo Penal (se houver) das

    cidades nas quais o candidato tenha residido/domiciliado nos ltimos 5 (cinco) anos, emitida no mximo nos ltimos 180 (cento e

    oitenta) dias anteriores data da contratao;

    l) para o candidato inscrito como Pessoa com Deficincia, alm do Atestado de Sade Ocupacional, deve ser apresentado Laudo

    Mdico, conforme subitem 5.1.3, comprovando aptido e compatibilidade com as funes/atribuies do cargo, emitido nos ltimos

    30 (trinta) dias, anteriores contratao.

    8.1.4 O Contrato de trabalho decorrente do presente processo seletivo simplificado ter vigncia de um ano, prorrogvel ou res-

    cindvel a qualquer tempo, e ser regido pelas normas de Direito Administrativo constante da legislao prpria do funcionalismo

    pblico municipal de So Jos da Boa Vista.

    8.1.5 O candidato, aps ser contratado, no poder solicitar afastamento de funo, readaptao de funo ou alegar incompati-

    bilidade com as atribuies do cargo para o qual foi contratado.

    8.2 Da No Contratao ou Resciso Contratual

    8.2.1 Ser vedada a contratao, ou ter o Contrato rescindido, caso contratado, o candidato nas seguintes situaes:

    a) na inscrio, informar escolaridade que gere pontuao maior que a efetivamente comprovada;

    b) com Contrato em vigor, ou j encerrado a pedido, no mesmo ano letivo, e no qual houve atribuio de aulas ou vagas, atravs

    do Contrato em Regime Especial (PSS), pelo Municpio de So Jos da Boa Vista;

    c) servidor pblico vinculado Administrao Direta ou Indireta, que no permita o acmulo de cargo;

    d) com acmulo ilegal de cargo, emprego ou funo pblica, exceto os casos permitidos pela Constituio Federal;

    e) tenha sofrido algum tipo de condenao criminal em qualquer mbito judicial, com trnsito em julgado, nos ltimos 5 (cinco)

    anos;

    f) demitido ou exonerado do Servio Pblico, aps Processo Administrativo, Processo Administrativo Disciplinar nos ltimos 2

    (dois) anos;

    g) resciso contratual, nos termos do artigo 15, da LC n. 108/2005 e demais situaes previstas nos artigos 279 e 285, da Lei n.

    6174/1970, precedido de Sindicncia, nos ltimos 2 (dois) anos;

    h) 70 (setenta) anos completos, de acordo com a Emenda Constitucional n. 20, de 16/12/1998, e Emenda Constitucional n. 41,

    de 31/12/2003;

    i) aposentado, na condio de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou funo equivalente pretendida;

    j) no apresentar a documentao exigida no item 8.1.

    8.2.2 A resciso ou a extino do vnculo em regime especial ocorrero conforme previsto na Lei n 571/2003, Lei 570/2003, Lei

    745/2011, neste edital e demais disposies regentes da matria, suplementadas, sendo necessrio.

    9 DAS DISPOSIES FINAIS

    9.1 No sero fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrnico, informaes que constem neste Edital.

    9.2 de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicao ou divulgao dos atos concernentes a este

    Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereo eletrnico www.saojosedaboavista.pr.gov.br bem como diretamente no

    edital da sede da prefeitura e atender aos prazos e condies estipulados nas demais publicaes durante o Processo Seletivo.

    9.3 vedado ao candidato contratado em Regime Especial, aps a distribuio das vagas, reduzir sua carga horria ou desistir

    da vaga para assumir outra.

    9.4 Quando acadmico, o contratado deve apresentar, no incio de cada semestre sempre que solicitado pela chefia imediata,

    Atestado de Matrcula e Frequncia do Curso Superior registrado na inscrio.

    9.5 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declarao falsa ou inexata, o candidato em

    fase de avaliao ser excludo do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, ter seu contrato e a ocorrncia ser comu-

    nicada ao Ministrio Pblico.

    9.6 As cpias dos documentos apresentados no sero devolvidas, pois sero confiadas ao rgo responsvel que, aps o trmi-

    no do processo, e decorridos 05 (cinco) anos, podero ser incineradas.

    9.7 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, ter validade de dois ano a contar de sua homologao.

    9.8 Os casos omissos sero resolvidos pela Comisso do processo seletivo simplificado designada, para esse fim, pela Portaria

    n 05/2015, publicada em 09/01/2015.

    So Jos da Boa Vista-PR; 27 de janeiro de 2015.

    PEDRO SRGIO KRONISPREFEItO DO MuNICPIO

    NEuRI JOS DOS SANtOSPRESIDENtE DA COMISSO DE SELEO

    RAFAEL SILVA DE AzEVEDOMEMBRO DA COMISSO DE SELEO

    KELLY MENDES DE OLIVEIRA CASPROVMEMBRO DA COMISSO DE SELEO

    PREfEituRA dE so jos dA boA vistAEstAdo do PARAn

    PROCESSO SELEtIVO SIMPLIFICADO EDItAL 09/2015O Prefeito do Municpio de So Jos da Boa Vista, Estado do Paran, no uso das atribuies que lhe confere a Lei Orgnica do

    Municpio, e considerando a Lei n 745/2011, torna pblico o presente Edital, que estabelece instrues destinadas realizao

    deste Processo Seletivo Simplificado PSS, visando a contratao e a composio de cadastro de reserva para futuras contrata-

    es temporrias para o cargo de Engenheiro Civil, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

    1 Das Disposies Preliminares

    O Processo Seletivo Simplificado PSS destinado a selecionar profissionais para atuar junto Administrao Munici-

    pal exclusivamente para atender necessidade de excepcional interesse pblico, suprindo as vagas existentes em todo o Territrio

    Municipal, mediante Contrato Temporrio, regido pelas normas de direito administrativo.

    Este Processo Seletivo Simplificado consistir em Prova Objetiva, conforme disposto neste Edital.

    Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado o candidato deve observar, atentamente, as prescries deste

    Edital, assim como os requisitos e condies sobre os quais no poder alegar desconhecimento.

    Cronograma: Este Processo Seletivo Simplificado ser composto das seguintes fases:

    1.4.1 Inscries Das 09h00 de 16/02/2015 at as 16:30h de 27/02/2015

    Local: Setor de RH da Prefeitura Municipal ou via e-mail

    1.4.2 Divulgao da homologao das inscries 02/03/2015

    www.saojosedaboavista.pr.gov.br

    1.4.3 Prova objetiva 08/03/2015 incio: 09:00hrs

    Local: Escola Municipal Francisco Ablio Lopes, Rua Joo Leopoldino de Souza, 250, Bairro Alphaville II, So Jos da Boa Vis-

    ta-PR.

    1.4.4 Divulgao do gabarito provisrio 09/03/2015

    www.saojosedaboavista.pr.gov

    1.4.5 Recursos Das 09h00 de 10/03/2015 at as 16h30 de 11/03/2015

    Local: Setor de RH da Prefeitura Municipal ou via e-mail

    1.4.6 Gabarito definitivo e classificao provisria 13/03/2015

    www.saojosedaboavista.pr.gov.br

    1.4.7 Recursos Das 09h00 de 16/03/2015 at as 16h30 de 17/03/2015

    Local: Setor de RH da Prefeitura Municipal ou via e-mail

    1.4.8 Resultado final do processo seletivo e homologao 19/03/2015

    www.saojosedaboavista.pr.gov.br

    A participao dos candidatos neste Processo Seletivo no implica obrigatoriedade de sua contratao. A incluso no Cadastro

    de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de convocao e contratao, ficando reservado Administrao o direito de

    proceder s contrataes em nmero que atenda ao interesse e s necessidades do servio, obedecendo rigorosamente ordem

    de Classificao Final, dentro do prazo de validade deste Edital.

    de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicao de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Sim-

  • 39Quinta-Feira - 25 de Janeiro de 2015Edio 1152EDITAIS

    plificado por meio dos endereos eletrnicos www.saojosedaboavista.pr.gov.br ou diretamente no edital da Prefeitura Municipal ou

    no Dirio oficial do Municpio.

    Cabe Administrao Municipal definir em quais setores/locais/atividades h necessidade dos profissionais a serem

    contratados nos termos deste edital.

    Ser admitida a impugnao deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias teis a contar da data de sua publicao, por es-

    crito e protocolada na sede da Prefeitura Municipal, at as 16:30h do 5. (quinto) dia til aps a publicao, dirigido Comisso do

    Processo Seletivo Simplificado.

    Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnao, bem como a respectiva motivao.

    A impugnao poder ainda ser enviada via e-mail para o endereo eletrnico da Prefeitura do Municpio at as 23hr59min do 5 (quinto) dia til aps a publicao do edital, devendo constar do assunto do e-mail

    os seguintes dizeres: IMPuGNAO AO EDITAL 09/2015-PSS ENGENHEIRO.

    No caso da impugnao ser enviada no endereo eletrnico, as razes da impugnao deve vir no corpo do e-mail, sem

    anexos, contendo nome, sobrenome, RG e CPF, endereo completo com CEP e telefone do subscritor.

    vedado o anonimato, sob pena de no conhecimento da impugnao.

    2 Do Cargo

    Funo: ENGENHEIRO CIVIL

    Vagas: 01 (uma) + Cadastro de reserva

    Requisitos obrigatrios: Curso superior em Engenharia e inscrio no CREA.

    Remunerao mensal: R$ 2.000,00 (dois mil Reais), conforme Lei n 570/2003.

    Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Local de trabalho: Municpio de So Jos da Boa Vista, em todo territrio municipal, a critrio da Administrao.

    Atribuies especficas da funo: todas aquelas inerentes ao cargo conforme dispuser a legislao federal, estadual

    e municipal, notadamente a Lei municipal n 570/2003, em especial executar, supervisionar, planejar e coordenar no campo de

    engenharia civil, especialmente no de engenharia sanitria. Elaborar projetos e especificaes, supervisionar, planejar e coordenar

    a execuo de obras de saneamento bsico; construo, reformas ou ampliao de prdios necessrios s atividades do servio.

    Desenvolver estudos para a racionalizao de processos de construo. Prestar assistncia tcnico-gerencial aos servios de gua

    e esgoto. Estabelecer normas para a manuteno preventiva de veculos, mquinas e equipamentos. Emitir laudos e pareceres.

    Fornecer dados estatsticos de sua especialidade. Elaborar oramentos e estudos sobre viabilidades econmicas e tcnicas.

    Executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. Observar disposies legais emanadas pelo conselho

    profissional competente, especialmente no tocante ao exerccio profissional.

    Prazo de contratao: 12 meses rescindvel a qualquer tempo ou prorrogvel.

    3 Dos requisitos para contratao

    Ser brasileiro nato, ou naturalizado, ou portugus amparado pela reciprocidade de direitos advindos da legislao espe-

    cfica;

    Estar em dia com as obrigaes militares (se do sexo masculino);

    Estar em dia com as obrigaes eleitorais;

    Ter idade mnima de dezoito anos completos na data de contratao;

    Ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies da funo, constatado por Atestado Mdico;

    No ter sido aposentado por invalidez ou que esteja recebendo auxlio-doena;

    No ter sofrido, no exerccio da funo ou do cargo pblico, penalidade incompatvel com a contratao;

    Apresentar os documentos necessrios e compatveis com o exerccio da funo, por ocasio da contratao;

    Cumprir as determinaes deste edital;

    Encontrar-se em pleno exerccio de seus direitos civis e polticos;

    Atender os requisitos especficos existentes na legislao federal, estadual e municipal.

    4 DAS INSCRIES:

    Taxa de inscrio: 1 (uma) unidade Fiscal do Municpio atualmente correspondendo a R$ 35,77 (trinta e cinco Reais e

    setenta e sete centavos) em conformidade com o Decreto n 86/2015.

    Aos que se declararem economicamente hipossuficientes, devero firmar declarao nesse sentido, sendo que sero

    isentos da taxa respectiva, nos termos da Lei n 7.115/1983.

    O candidato dever dirigir-se ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura do Municpio de So Jos da Boa Vista, sito

    Rua Reinaldo Martins Gonalves, n 85, Centro, no horrio de atendimento das 09:00 s 11:30 horas e das 13:00 s 16:30

    horas, no perodo de inscries compreendido do dia 16 ao dia 27 de fevereiro de 2015, requerendo a ficha de inscrio para o

    processo seletivo.

    Aps preenchimento da ficha de inscrio, o candidato dever entregar conjuntamente no setor de Recursos Humanos

    da Prefeitura, para efetivao da sua inscrio, original e cpias dos seguintes documentos:

    I Carteira de Identidade;

    II Cadastro de Pessoa Fsica CPF

    III Comprovante de recolhimento da Taxa de Inscrio, ressalvados os isentos nos termos do item 4.1.1;

    Ser excludo do Processo Seletivo, a qualquer tempo, o candidato que, na inscrio, informar dados incorretos ou

    falsos, sem prejuzo de eventuais sanes civis e criminais.

    O candidato receber no ato de inscrio um comprovante que dever ser apresentado em todos os atos e fases do

    presente processo seletivo, sob pena de eliminao.

    4.1.5.1 O candidato que efetuar a inscrio atravs do endereo eletrnico conforme item 4.2 abaixo, far uso do comprovante de

    recolhimento da taxa de inscrio como comprovante de inscrio para ser apresentado em todas as fases e atos do processo

    seletivo.

    O candidato ser responsvel pelas informaes que constarem no Comprovante de Inscrio, arcando com as conse-

    quncias em relao a eventuais erros, fraudes ou omisses.

    O candidato dever informar na ficha de inscrio um endereo eletrnico ao qual sero enviadas as comunicaes de

    carter meramente informativo, no eximindo o candidato da responsabilidade pelo acompanhamento das publicaes oficiais e

    demais atos publicados na pgina da prefeitura na internet.

    O candidato poder requerer sua inscrio atravs do endereo eletrnico da Prefeitura do Municpio, enviando comu-

    nicao eletrnica para [email protected] at as 16hr30min do dia 27/02/2015, devendo constar no assunto do

    e-mail os seguintes dizeres: INSCRIO PSS ENGENHEIRO, requerendo no corpo da mensagem a inscrio no PSS e informan-

    do o NOME COMPLETO, N DO RG e CPF, CARGO PRETENDIDO e ENDEREO COMPLETO.

    Requerendo a inscrio conforme item 4.2, o candidato receber a ficha de inscrio e a guia de recolhimento da taxa

    de inscrio, via e-mail em documentos eletrnicos formato .pdf no anexo da mensagem, sendo que dever providenciar seu

    preenchimento, assinatura, recolhimento da taxa e digitalizao, para ser encaminhada atravs do mesmo endereo eletrnico da

    Prefeitura juntamente com as cpias dos documentos exigidos no item 4.1.3.

    O candidato ter at as 23hr59min do dia 27/02/2015 para encaminhar via e- mail a ficha de inscrio, o comprovante

    de recolhimento da taxa de inscrio e os documentos exigidos, sob pena de indeferimento da inscrio.

    4.2.3. A Prefeitura do Municpio no se responsabiliza pela eventual falha na comunicao eletrnica decorrente da instabilidade dos

    servios de internet, bem como outros incidentes que acarretem o no envio ou recebimento de mensagens

    eletrnicas entre a Prefeitura e o candidato, cabendo unicamente a este certificar-se de que a comunicao est sendo adequa-

    damente eficiente e efetiva.

    5 Da Reserva de Vagas Temporrias

    Pessoa com Deficincia

    Fica assegurado, pessoa com deficincia, o direito de inscrever-se no Processo Seletivo para cargo cujas atribuies

    sejam compatveis com a sua deficincia.

    Considerando o Decreto Estadual n. 7116, de 28/01/2013, ficar reservado aos candidatos com deficincia o percentual

    de 5% (cinco por cento) das vagas temporrias que venham a surgir durante a vigncia deste processo seletivo.

    A cada 19 (dezenove) candidatos convocados da lista universal, 1 (um) candidato da lista de inscritos como candidato

    portador de deficincia ser convocado, perfazendo a equivalncia aos 5% (cinco por cento) assegurados no presente processo

    seletivo.

    Para fazer jus reserva de vagas de que trata o subitem 5.1.2, o candidato dever assinalar, no ato da inscrio, a

    opo Pessoa com Deficincia e, no momento da convocao para eventual contratao, apresentar, s suas expensas, Laudo

    Mdico, emitido por especialista, atestando causa da deficincia e compatibilidade com as atribuies da funo pretendida.

    No Laudo Mdico, emitido por especialista da rea de sua deficincia, nos ltimos 90 (noventa) dias anteriores contra-

    tao, deve constar:

    a) a espcie e o grau ou nvel da deficincia;

    b) cdigo correspondente, segundo a Classificao Internacional de Doenas CID;

    c) limitaes funcionais;

    d) cargo/funo para o qual candidato;

    e) se existe ou no compatibilidade com as atribuies do cargo/funo pretendidos;

    f) data de expedio, assinatura e carimbo com o nmero do CRM (Conselho Regional de Medicina) do mdico, especia-

    lista na rea da deficincia, que emitiu o Laudo, de forma legvel.

    Aps ser contratado para assumir vagas, no ser permitida solicitao de amparo especial ou interveno de terceiros

    para auxiliar o candidato portador de deficincia no exerccio das atribuies inerentes ao cargo ou funo a ser exercida pelo

    candidato, com as quais no poder alegar incompatibilidade.

    O candidato que apresentar Laudo Mdico que ateste incompatibilidade da deficincia com as atribuies da funo

    ser excludo do Processo.

    Quando atestada a compatibilidade por Laudo Mdico e, no decorrer do contrato, o candidato declarar-se impossibilita-

    do de exercer as atribuies da funo, o mesmo ter seu contrato rescindido.

    Alm do Laudo Mdico, o candidato dever se submeter ao exame clnico da Junta Mdica do Municpio, no momento

    da Contratao, a fim de homologar o laudo mdico apresentado nos termos do item 5.1.3.1.

    No sero consideradas como deficincia as disfunes visuais e auditivas passveis de correo atravs do uso de

    lentes ou aparelhos especficos.

    O candidato que se inscrever como Pessoa com Deficincia concorrer, alm das vagas reservadas por fora de lei,

    tambm s vagas de ampla concorrncia.

    Na inexistncia de candidatos inscritos e habilitados para assumir as vagas temporrias destinadas s Pessoas com

    Deficincia, essas vagas sero direcionadas aos demais candidatos, observada a lista universal de classificao.

    Afrodescendente

    Ao candidato afrodescendente, amparado pela Lei Estadual n 14.274, de 24/12/2003, so reservados 10% (dez por

    cento) das vagas temporrias, devendo o candidato observar, no ato da inscrio, alm das condies gerais estabelecidas neste

    Edital, tambm as condies especiais previstas neste subitem, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e

    neste Edital.

    Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, no

    ato da inscrio, identificando-se como de cor preta ou parda, a raa etnia negra, conforme o disposto no art. 4 da Lei Estadual n

    14.274/03.

    5.2.2.1 A cada 9 (nove) candidatos convocados da lista universal, 1 (um) candidato da lista de inscritos como candidato afrodescen-

    dente ser convocado, perfazendo a equivalncia aos 10% (dez por cento) assegurados pela lei.

    5.2.3 O candidato afrodescendente participar do processo seletivo em igualdade de condies com os demais candidatos no que

    concerne s exigncias estabelecidas neste Edital, conforme previsto no art.2 da Lei Estadual n 14.274/03.

    Disposies gerais quanto reserva de vagas:

    Detectada falsidade nas declaraes prestadas pelo candidato, sujeitar-se- o mesmo anulao da inscrio no pro-

    cesso seletivo e de todos os efeitos da decorrentes, e, se j contratado, pena de resciso contratual, assegurada em qualquer

    hiptese a ampla defesa e contraditrio.

    O candidato que se inscrever como afrodescendente concorrer, alm das vagas reservadas por fora de lei, tambm

    s vagas de ampla concorrncia.

    Na hiptese de no existirem candidatos inscritos para as vagas temporrias reservadas aos afrodescendentes, as

    vagas respectivas e remanescentes sero destinadas aos demais candidatos aprovados na lista universal, observada a ordem geral

    de classificao.

    As informaes gerais acerca do presente Edital tambm so pertinentes s pessoas com deficincia e candidatos

    afrodescendentes, objetivando no ferir o princpio de isonomia.

    Uma vez escolhida uma das opes de reserva de vagas como Pessoa com Deficincia ou Afrodescendente, todas as

    demais inscries para este Edital sero, obrigatoriamente, para a mesma opo.

    O candidato inscrito em qualquer uma das opes de reserva de vagas, estar inscrito automaticamente na funo da

    lista universal.

    6 Dos Critrios de Classificao

    Os candidatos sero classificados por ordem decrescente de pontuao. A pontuao ser composta pela nota na prova objetiva.

    A nota mxima atribuda ser de 20 pontos.

    6.1 Da prova objetiva

    6.1.1 O processo seletivo ser composto de Prova Objetiva, assim distribuda:

    - 10 (dez) questes de conhecimentos gerais;

    - 10 (dez) questes de conhecimentos especficos.

    A prova objetiva de mltipla escolha ser realizada no dia 08/03/2015, na Escola Municipal Francisco Ablio Lopes, Rua

    Joo Leopoldino de Souza, 250, Bairro Alphaville II, So Jos da Boa Vista-PR., com incio s 09 (nove) horas, horrio de Braslia.

    As provas Objetivas tero durao mxima de 3 (trs) horas. Caso haja qualquer impedimento para a realizao da

    prova na data especificada, ser feita retificao e divulgada pelos meios previstos neste Edital.

    A prova ser composta de 20 (vinte) questes com 4 (quatro) alternativas, das quais apenas uma atende s condies

    da questo, sendo considerada a correta. Cada questo equivale a 1(um) ponto.

    A classificao final ser de acordo com o total de pontos obtidos pelo candidato.

    A prova objetiva de mltipla escolha ser atribuda um valor de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

    O resultado final do certame tem carter classificatrio, sendo eliminado do certame o candidato que no comparecer

    ou que zerar na prova objetiva.

    Os candidatos somente podero se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mnimo de 1 (uma) hora do

    incio da mesma, no podendo levar consigo o caderno de prova.

    O candidato dever transcrever as respostas da prova objetiva para o Carto de Respostas, que ser o nico docu-

    mento vlido para a correo. O preenchimento do Carto de Respostas de inteira responsabilidade do candidato, que dever

    proceder de conformidade com as instrues especficas contidas na capa do Caderno de Questes. No haver substituio do

    Carto de Respostas por erro do candidato.

    Os gabaritos da prova estaro disponveis no dia seguinte a realizao da prova, no seguinte endereo eletrnico: www.

    saojosedaboavista.pr.gov.br

    Do contedo programtico

    Conhecimentos gerais (para todos os cargos):

    - Lngua Portuguesa: Compreenso e interpretao de textos verbais e no verbais. Tipologia textual. Significao literal e

    contextual de palavras. Estabelecimento da sequencia lgica de frases, acontecimentos, situaes. Coeso e coerncia. Ortografia

    oficial: emprego de S, SS, Z, , CH, X, J e G. Acentuao grfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes

    gramaticais. Sintaxe da orao e do perodo. Pontuao. Concordncia nominal e verbal. Regncia nominal

    e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocao. Emprego de tempos e modos verbais.

    - Dados histricos, sociais, indicadores socioeconmicos e informaes geogrficas do Municpio de So Jos da Boa

    Vista.

    Conhecimentos especficos:

    - Decreto n 23.569/1933; Decreto-Lei n 8.620/1946; Lei 5.194/1966; Resoluo CONFEA n 1002, de 26 de novembro de 2002;

    Resoluo CONFEA n 1048, de 14 de agosto de 2013; Orientao Tcnica OT-IBR 001/2006 do Instituto Brasileiro de Auditoria

    de Obras Pblicas IBRAOP (disponvel em

    ); Orientao Tcnica OT- IBR 002/2009 do Instituto Brasileiro de Au-

    ditoria de Obras Pblicas IBRAOP (disponvel em http://www.ibraop.org.br/wp-content/uploads/2013/06/OT-IBR-02- 2009-Ibra-

    op-01-07-10.pdf); Orientao Tcnica OT-IBR 004/2012 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Pblicas IBRAOP

    (disponvel em

    ).

    Dos recursos prova objetiva

    Divulgado o gabarito preliminar da prova objetiva, em data provvel constante do cronograma previsto no item 1.4, os

  • 40Quinta-Feira - 25 de Janeiro de 2015Edio 1152EDITAIS

    candidatos podero interpor, pessoalmente ou por procurador, recurso ao gabarito no perodo de 10 e 11/03/2015, junto Diviso

    de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, sito no edifcio da Prefeitura, Rua Reinaldo Martins Gonalves, n 85, Centro, So

    Jos da Boa Vista, Paran, no horrio das 09:00 s 11:30hrs e das 13:00 s 16:30 hrs.

    Poder interpor recurso pelo e-mail o candidato que assim o quiser. Para tanto dever enviar mensagem eletrnica para

    o endereo eletrnico da Prefeitura em [email protected] indicando no assunto o seguinte; RECuRSO PROVA

    OBJETIVA PSS ENGENHEIRO. As razes do recurso devem vir expostas no corpo da mensagem, sem anexos.

    6.3.2.1 A Prefeitura do Municpio no se responsabiliza pela eventual falha na comunicao eletrnica decorrente da instabilidade

    dos servios de internet, bem como outros incidentes que acarretem o no envio ou recebimento de mensagens eletrnicas entre

    a Prefeitura e o candidato, cabendo unicamente a este certificar-se de que a comunicao est sendo adequadamente eficiente e

    efetiva.

    Cada candidato apresentar em uma nica pea suas razes recursais, onde indicar as questes impugnadas e os

    motivos ensejadores do inconformismo.

    No se admitir recurso interposto por fax ou outra forma que no a prevista no item 6.3.1 e 6.3.2

    Ser admitida a interposio de recurso por procurador munido de instrumento de procurao com firma reconhecida.

    7 Do Resultado

    Da Classificao Provisria

    A classificao provisria dos candidatos ser divulgada no dia 13/03/2015, e consistir na nota obtida na prova objetiva,

    por ordem decrescente de pontos.

    Do Desempate

    Havendo igualdade de pontuao, o desempate dar-se- em favor do candidato que tiver obtido a melhor nota na prova

    de conhecimentos especficos;

    Persistindo o empate, o desempate entre os candidatos ser feito pela maior idade, conforme Artigo 27, pargrafo nico,

    do Estatuto do Idoso - Lei n. 10.741, de 01/10/2003.

    Dos Recursos

    Sero aceitos Recursos com questionamentos sobre a Classificao Provisria desde que estejam em conformidade

    com o disposto nos itens abaixo.

    Os recursos sero interpostos no perodo de 16 a 17/03/2015, junto Diviso de Recursos Humanos da Prefeitura

    Municipal, sito Rua Reinaldo Martins Gonalves, n 85, Centro, So Jos da Boa Vista, Paran, no horrio das 09:00 s 11:30 hrs

    e das 13:00 s 16:30 hrs.

    Poder interpor recurso pelo e-mail o candidato que assim o quiser. Para tanto dever enviar mensagem eletrnica para

    o endereo eletrnico da Prefeitura em [email protected] indicando no assunto o seguinte; RECuRSO CLAS-

    SIFICAO PROVISRIA PSS ENGENHEIRO. As razes do recurso devem vir expostas no corpo da mensagem, sem anexos.

    7.3.3.1 A Prefeitura do Municpio no se responsabiliza pela eventual falha na comunicao eletrnica decorrente da instabilidade

    dos servios de internet, bem como outros incidentes que acarretem o no envio ou recebimento de mensagens eletrnicas entre

    a Prefeitura e o candidato, cabendo unicamente a este certificar-se de que a comunicao est sendo adequadamente eficiente e

    efetiva.

    Cada candidato apresentar em uma nica pea suas razes recursais, onde indicar as questes impugnadas e os

    motivos ensejadores do inconformismo.

    No se admitir recurso interposto por fax ou outra forma que no a prevista no item 7.3.2 e 7.3.3

    Ser admitida a interposio de recurso por procurador munido de instrumento de procurao com firma reconhecida.

    Julgados os recursos ser divulgado o gabarito definitivo e a classificao da prova objetiva, convocando-se os candi-

    datos aprovados apresentao dos ttulos

    Os recursos devero ser objetivos e vinculados estritamente questionamentos que possam influir na classificao

    final e decorrentes de erros na contagem de pontos da prova de ttulos e da somatria deste com a nota da prova objetiva e outras

    situaes desde que desvinculadas das outras fases do processo seletivo cujo prazo de recurso j tenha decorrido.

    Da Classificao Final

    Aps a anlise conclusiva dos Recursos, a Classificao Final ser publicada, no endereo eletrnico www.saojoseda-

    boavista.pr.gov.br.

    No se admitir recurso fora dos prazos estipulados no cronograma e demais disposies deste edital.

    8. Do Regime Especial

    Da Contratao

    Os requisitos para contratao esto relacionados abaixo.

    Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado.

    Apresentar a documentao legal comprovando os quesitos registrados na inscrio.

    Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratao, originais e cpias, s suas expensas, descritos abaixo:

    a) Carteira de Identidade;

    b) Cadastro de Pessoa Fsica (CPF);

    c) carto do PIS/PASEP ou CTPS contendo o nmero do PIS;

    d) comprovante de abertura de conta-corrente no Banco do Brasil, contendo o nmero da agncia e conta;

    e) comprovante de endereo atual;

    f) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporao, se do sexo masculino;

    g) Ttulo de Eleitor e comprovante da ltima votao ou Certido de Quitao Eleitoral, disponvel em www.tre-pr.jus.br/

    eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral;

    h) Atestado de Sade Ocupacional, atestando que o candidato possui plenas condies de sade fsica e mental para

    desempenhar as atribuies do cargo para o qual se inscreveu, emitido por mdico registrado no Conselho Regional de Medicina

    nos ltimos 30 (trinta) dias anteriores contratao;

    i) Declarao de Acmulo de Cargo;

    j) Declarao de que no foi demitido ou exonerado do Servio Pblico Federal, Estadual, Distrital ou Municipal em con-

    sequncia de aplicao de pena disciplinar aps sindicncia, nos ltimos 2 (dois) anos, contados de forma retroativa a partir da data

    da Contratao, e de que no perdeu o cargo em razo de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento;

    k) Certido Negativa de Antecedentes Criminais e Certido Negativa de Cartrio de Distribuio Cvel e Criminal da Co-

    marca de residncia, ambas emitidas nos ltimos

    30 (trinta) dias anteriores contratao. Se o resultado da consulta apresentar alguma ocorrncia, inclusive possibilidade de ho-

    monmia (nomes iguais), a certido no ser disponibilizada e o interessado dever obt-la diretamente no Setor de Certides, junto

    aos distribuidores ou Cartrios criminais e Varas de Execuo Penal (se houver) das cidades nas quais o candidato tenha residido/

    domiciliado nos ltimos 5 (cinco) anos, emitida no mximo nos ltimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores data da contratao;

    l) para o candidato inscrito como Pessoa com Deficincia, alm do Atestado de Sade Ocupacional, deve ser apresentado

    Laudo Mdico, conforme subitem 5.1.3, comprovando aptido e compatibilidade com as funes/atribuies do cargo, emitido nos

    ltimos 30 (trinta) dias, anteriores contratao.

    O Contrato de trabalho decorrente do presente processo seletivo simplificado ter vigncia de um ano, prorrogvel ou

    rescindvel a qualquer tempo, e ser regido pelas normas de Direito Administrativo constante da legislao prpria do funcionalismo

    pblico municipal de So Jos da Boa Vista.

    O candidato, aps ser contratado, no poder solicitar afastamento de funo, readaptao de funo ou alegar incom-

    patibilidade com as atribuies do cargo para o qual foi contratado.

    Da No Contratao ou Resciso Contratual

    Ser vedada a contratao, ou ter o Contrato rescindido, caso contratado, o candidato nas seguintes situaes:

    a) na inscrio, informar escolaridade que gere pontuao maior que a efetivamente comprovada, observado o subitem

    4.1.4;

    b) com Contrato em vigor, ou j encerrado a pedido, no mesmo ano letivo, e no qual houve atribuio de aulas ou vagas,

    atravs do Contrato em Regime Especial (PSS), pelo Municpio de So Jos da Boa Vista;

    c) servidor pblico vinculado Administrao Direta ou Indireta, que no permita o acmulo de cargo;

    d) com acmulo ilegal de cargo, emprego ou funo pblica, exceto os casos permitidos pela Constituio Federal;

    e) tenha sofrido algum tipo de condenao criminal em qualquer mbito judicial, com trnsito em julgado, nos ltimos 5

    (cinco) anos;

    f) demitido ou exonerado do Servio Pblico, aps Processo Administrativo, Processo Administrativo Disciplinar nos lti-

    mos 2 (dois) anos;

    g) resciso contratual, nos termos do artigo 15, da LC n. 108/2005 e demais situaes previstas nos artigos 279 e 285, da

    Lei n. 6174/1970, precedido de Sindicncia, nos ltimos 2 (dois) anos;

    h) 70 (setenta) anos completos, de acordo com a Emenda Constitucional n. 20, de 16/12/1998, e Emenda Constitucional

    n. 41, de 31/12/2003;

    i) aposentado, na condio de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou funo equivalente pretendida;

    j) no apresentar a documentao exigida no item 8.1.

    A resciso ou a extino do vnculo em regime especial ocorrero conforme previsto na Lei n 571/2003, Lei 570/2003,

    Lei 745/2011, neste edital e demais disposies regentes da matria, suplementadas, sendo necessrio.

    9 Das Disposies Finais

    No sero fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrnico, informaes que constem neste Edital.

    de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicao ou divulgao dos atos concernentes

    a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereo eletrnico www.saojosedaboavista.pr.gov.br bem como diretamente

    no edital da sede da prefeitura e atender aos prazos e condies estipulados nas demais publicaes durante o Processo Seletivo.

    vedado ao candidato contratado em Regime Especial, aps a distribuio das vagas, reduzir sua carga horria ou

    desistir da vaga para assumir outra.

    Quando acadmico, o contratado deve apresentar, no incio de cada semestre sempre que solicitado pela chefia imedia-

    ta, Atestado de Matrcula e Frequncia do Curso Superior registrado na inscrio.

    Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declarao falsa ou inexata, o candidato

    em fase de avaliao ser excludo do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, ter seu contrato e a ocorrncia ser

    comunicada ao Ministrio Pblico.

    As cpias dos documentos apresentados no sero devolvidas, pois sero confiadas ao rgo responsvel que, aps o

    trmino do processo, e decorridos 05 (cinco) anos, podero ser incineradas.

    O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, ter validade de at dois anos contados da homologao

    do resultado definitivo.

    Os casos omissos sero resolvidos pela Comisso do processo seletivo simplificado designada, para esse fim, pela

    Portaria n 11/2015 , publicada em 14/01/2015.

    So Jos da Boa Vista-PR; 28 de janeiro de 2015.

    PEDRO SRGIO KRONISPREFEItO DO MuNICPIO

    VINICIuS LARA VILELAPRESIDENtE DA COMISSO DE SELEO

    WILLYS MANOEL BARBOSAMEMBRO DA COMISSO DE SELEO

    EStER MENDES DE OLIVEIRAMEMBRO DA COMISSO DE SELEO

    PREfEituRA dE siquEiRA CAmPosEstAdo do PARAn

    PORtARIA 007/2015FABIANO LOPES BuENO, Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paran, no uso de suas atribuies legais e com

    fundamento no art. 71, inciso VI da Lei Orgnica Municipal;

    RESOLVE:

    Artigo 1 Revogar, a pedido, a Licena sem Vencimentos, concedida a servidora Neuci Bordignon Godoi, RG. 5.019.395-0/PR,

    por meio da Portaria 018/2014.

    Artigo 2 - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicao, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2015.

    Publique-se.

    Siqueira Campos, 28 de janeiro de 2015.

    FABIANO LOPES BuENOPREFEItO MuNICIPAL