correio notícias edição 793

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28 Diretora: Elizabete Goiss Ano XIII - Nº 793 - R$ 2,00 Sexta-Feira de Junho de 2013 Estado de emergência em 68 cidades do Paraná O governador Beto Richa decreta hoje (28), em Maringá, estado de emergência em cidades paranaenses atingidas pelas fortes chuvas dos últimos dias. Página 8 Programa Espalhe Calor em Abatiá Página 3 Prefeito Fred se reúne com alunos Integrantes do Movimento de Manifesto e populares O prefeito Fred Alves reuniu-se na com alunos e populares no anfiteatro da UTFPR – Universidade Tecnológica do Paraná, para debater idéias e ouvir reivindicações. Esse encontro já havia sido progra- mando no dia da realização da manifestação ocor- rida no município, quando o prefeito Fred atendeu com muito respeito os manifestantes nas portas da prefeitura, fato inédito em todas as manifestações do País, sendo o único prefeito que recebeu os manifestantes de forma pessoal e prontificou-se a ouvi-los. Fred Alves avaliou de forma totalmente positiva e como sendo um marco para a cidade de Cornélio Procópio a realização do evento, princi- palmente por ter sido uma manifestação autên- tica, ordeira e pacífica. “Nós debatemos com os alunos, sob a ótica deles, os principais problemas que a nossa cidade enfrenta, com muita ênfase a questão do transporte coletivo, onde tratamos do contrato, qualidade dos serviços, falta de acessi- bilidade nos ônibus, e a necessidade de discutir tarifas mais baixas” – disse Fred. Página 4 Sebrae promove oficina para empreendedores individuais de Siqueira Campos A Sala do Empreendedor de Siqueira Campos, realiza na ter- ça-feira (2), uma oficina com o tema “Sei controlar meu dinheiro”. A oficina é promovida entre uma parceria da prefeitura municipal juntamente com o Serviço Brasi- leiro de Apoio as Micros e Peque- nas empresas (Sebrae), através do Comitê Gestor da Micro e Pequena Empresa de Siqueira Campos. Página 5 Richa libera recursos a fundo perdido para Tomazina Página 3

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Confira a edição desta Sexta-Feira (28/06/2013) do Jornal Correio Notícias

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Page 1: Correio notícias edição 793

SEXTA-FEIRA, 28 dE JUNHO dE 2013 - EdIçãO 7931

28 Diretora: Elizabete GoissAno XIII - Nº 793 - R$ 2,00

Sexta-Feira de Junho de 2013

Estado de emergência em 68 cidades do Paraná

O governador Beto Richa decreta hoje (28), em Maringá, estado de emergência em cidades paranaenses atingidas pelas fortes chuvas dos últimos dias. Página 8

Programa Espalhe Calor em Abatiá Página 3

Prefeito Fred se reúne com alunos

Integrantes do Movimento de

Manifesto e popularesO prefeito Fred Alves reuniu-se na com alunos e populares no anfiteatro da UTFPR – Universidade Tecnológica do Paraná, para debater idéias e ouvir reivindicações. Esse encontro já havia sido progra-mando no dia da realização da manifestação ocor-rida no município, quando o prefeito Fred atendeu com muito respeito os manifestantes nas portas da prefeitura, fato inédito em todas as manifestações do País, sendo o único prefeito que recebeu os manifestantes de forma pessoal e prontificou-se a ouvi-los. Fred Alves avaliou de forma totalmente positiva e como sendo um marco para a cidade de Cornélio Procópio a realização do evento, princi-palmente por ter sido uma manifestação autên-tica, ordeira e pacífica. “Nós debatemos com os alunos, sob a ótica deles, os principais problemas que a nossa cidade enfrenta, com muita ênfase a questão do transporte coletivo, onde tratamos do contrato, qualidade dos serviços, falta de acessi-bilidade nos ônibus, e a necessidade de discutir tarifas mais baixas” – disse Fred. Página 4

Sebrae promove oficina para empreendedores

individuais deSiqueira Campos

A Sala do Empreendedor de Siqueira Campos, realiza na ter-ça-feira (2), uma oficina com o tema “Sei controlar meu dinheiro”. A oficina é promovida entre uma parceria da prefeitura municipal

juntamente com o Serviço Brasi-leiro de Apoio as Micros e Peque-nas empresas (Sebrae), através do Comitê Gestor da Micro e Pequena Empresa de Siqueira Campos. Página 5

Richa libera recursos a fundo perdido para Tomazina

Página 3

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SEXTA-FEIRA, 28 dE JUNHO dE 2013 - EdIçãO 7932 OPINIÃO

Siqueira CamposCornélio ProcópioCuritibaIbaitiJapiraJabotiSalto do ItararéCarlópolisJoaquim TávoraGuapiramaQuatiguáJacarezinhoConselheiro MairinckPinhalão

DIreçÃOElizabete GoiseDITOrA CHeFeElizabete GoisreDAçÃOCamila Consulin, Isa Machado,Regiane Romão, Isamara MachadoDIAGrAMAçÃOBruno, MarcosADMINISTrATIvOClaudenice Machado, Emilia KusterCOLUNISTAGênesis Machado

CIrCULAçÃO

rePreSeNTAçÃOMERCONET Representação de Veículos de Comuni-cação LTDARua Dep. Atilio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PRFone: 41-3079-4666 | Fax: 41-3079-3633

FILIADO A

Associação dos Jornais Diários do Interior do Paraná

joRNAlístIcA coRREIo Do NoRtE s/c ltDA - cNpj: 07.117.234/0001-62

escritório siqueira camPosRua Dos Expedicionários,1525 - centroSiqueira Campos - Paraná(43) 3571-3646 | (43) 9604-4882

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TomazinaCuriúvaFigueiraVentaniaSapopemaSão Sebastião da AmoreiraNova América da ColinaNova Santa BárbaraSanta Cecília do PavãoSanto Antônio do ParaísoCongoinhasItambaracáSanta MarianaLeópolis

SertanejaRancho AlegrePrimeiro de MaioFlorestópolisSão Gerônimo da SerraSanto Antônio da PlatinaArapotiJaguariaívaSengésSão José da Boa VistaWenceslau BrazSantana do ItararéJundiaí do SulAndirá

AbatiáCambaráRibeirão do PinhalNova FátimaBarra do JacaréSanta AméliaSertanópolisBela Vista do ParaísoRibeirão Claro

caFÉ De quaLiDaDeAgricultores do Norte Pioneiro receberam prêmios do 10º con-curso Café Qualidade Paraná, que avaliou os melhores cafés produzidos em 2012. Ao todo, 15 cafeicultores do Estado foram premiados em diferentes categorias como: natural, cereja des-cascado e pequeno produtor. O café do Norte Pioneiro já tem sua qualidade reconhecida e que se deve, principalmente, ao trabalho em cooperação.

meio amBieNte coNserVaDoO Paraná acaba de ganhar mais três Áreas Especiais de Uso Regulamentado (Aresurs) nos municípios de Pinhão e Turvo, Centro-Sul do Estado. Esses espaços são considerados faxi-nais e são territórios protegidos. Os recursos naturais são uti-lizados exclusivamente para a manutenção do estilo de vida faxinal, sem a degradação do meio ambiente. O Paraná tem hoje 15 mil hectares de terras dentro desta denominação.

Leite No caiuÁOs municípios de Umuarama e Cianorte vão receber inves-timentos de 1,3 milhão para reforçar o programa “Leite no Arenito Caiuá”, iniciado em 2012. O recurso será utilizado na modernização dos equipamentos para a produção de leite e na assistência técnica aos produtores. A produção de leite ganha força no Paraná e a atividade movimenta, hoje, 3,2 bilhões de reais, segundo o IBGE.

VoZes 5O volume 5 da coleção Vozes do Paraná, um apanhado de nomes paranaenses que estão fazendo o dia a dia do Paraná de hoje, terá seu lançamento no dia 17 de junho, na rua Lou-renço Pinto, 500, defronte ao Shopping Estação. O autor da coleção, professor e jornalista Aroldo Murá G. Haygert prosse-gue reunindo figuras de destaque do Estado e enfeixando suas biografias.

BaNco De LeiteO município de Guarapuava, Centro-Sul do Estado, conta agora com um Banco de Leite Humano, no Hospital de Caridade São Vicente de Paulo. Agora, o Paraná conta com 11 unidades como esta. O leite armazenado será destinado a mães com dificul-dade de produção de leite e para UTIs neonatais. A mãe que tiver leite sobrando pode entrar em contato que a equipe aju-dará e orientara sobre como fazer a coleta.

Festa Da cereJeiraA 19ª Festa da Cerejeira, tradicional evento da colônia japo-nesa em Apucarana, acontece de 20 a 23 de junho. A festa é promovida pela Associação Cultural e Esportiva de Apucarana (ACEA) e traz atrações gastronômicas e culturais. O evento vai homenagear os pioneiros nipônicos, além de celebrar e reve-renciar a florada da cerejeira, árvore símbolo do Japão.

FruticuLtura FortaLeciDaA citricultura deve movimentar 220 milhões de reais no Noro-este do Estado. A expectativa supera os rendimentos do ano passado (180 milhões). A estimativa é que os produtores de Paranavaí e região colham 14 milhões de caixas de laranja nesta safra. A região conta hoje com cerca de 450 produtores, sendo a maioria de pequenas e médias propriedades.

cuiDaDos DomÉsticos As queimaduras são a segunda principal causa de morte em crianças de um a quatro anos de idade, só perdendo para os acidentes de trânsito. A Sociedade Brasileira de Queimaduras estima que anualmente cerca de um milhão de pessoas sofrem queimaduras no país, e as crianças representam dois terços das vítimas. No entanto, a maioria das situações em que as quei-maduras acontecem é evitável, pois acontecem dentro de casa, especialmente na cozinha.

ProDuÇÃo De PeiXeCerca de 170 municípios paranaenses vão receber uma retro-escavadeira hidráulica e um trator de esteira para apoiar agri-cultores que desejam investir na piscicultura. Os equipamentos, no valor de um milhão de reais, vão auxiliar na construção de tanques, o que deve aumentar a diversificação de renda nas pro-priedades. Além disso, algumas regiões estão recebendo abate-douros de peixe para absorver essa produção.

mais VerDe Ibiporã, Norte do Estado, conta com o “Guia Virtual de Arbori-zação Urbana”. O material, elaborado pela bióloga Andressa de Paulo, da Secretaria Municipal de Agricultura, busca estabelecer normas e orientar plantio e cuidados com as espécies de vege-tação do município. O guia traz informações sobre espécies ade-quadas para vias públicas, procedimentos de plantio e cultivo.

seGuraNÇa em FocoArapongas, Norte do Estado, começa a desenvolver nesta semana o projeto Vizinho Solidário, que envolve toda a comuni-dade. A proposta visa à integração e cooperação entre os mora-dores para aumentar a segurança e diminuir a criminalidade. Os moradores vão cuidar do carro e da casa do outro, manter um relacionamento mais estreito e comunicar situações de risco, usando dispositivos sonoros.

AB NOTÍCIAS PARANÁPor moisés José Bueno

Todas as coisas na vida podem ser olhadas de diferentes pontos de vista. E isso acontece também com as festas juninas.

Então, vamos lá. As festas juninas podem ter diferentes modos de serem avaliadas. Quero apontar aqui, dois deles. Um é bom e o outro nem tanto.

O primeiro ponto de vista, o que eu considero positivo, bom, é este. As celebrações dos festejos do mês de junho encerram em si valores culturais muito importantes. O primeiro deles é a religiosidade. Nossa tradição teve um carinho espe-cial pela memória e admiração dos santos e aos santos. Assim houve um afeto importante a João Batista pelo fato de ele ter sido o parente próximo de Jesus Cristo e aquele que anunciou a salvação trazida pelo Homem de Nazaré. Também essa admira-ção se estendeu a Santo Antônio por causa da vida cheia de boas ações e maravilhosas realiza-ções deste grande santo. Não foi só por ser ele o santo casa-menteiro, qualidade esta que foi atribuída ao grande taumaturgo muito tempo após a sua morte, talvez por hábitos e tradições portuguesas. O terceiro santo é São Pedro que sempre foi lem-brado como o grande baluarte da Igreja Católica, o primeiro papa, um extraordinário mártir que deu sua vida para testemunhar a sua fé e assim se tornou um santo que deu muitos exemplos de coragem, de firmeza e de amor ao próximo.

Outra visão positiva das festividades juninas é que elas celebram a vida rural de anti-gamente que era baseada na solidariedade, na amizade, na vivência da vida simples, pura e positivamente ecológica, apesar de suas atividades muitas vezes primitivas e limitadas tecnolo-gicamente. Pode-se lembrar os mutirões que eram feitos na zona rural quando os vizinhos e amigos se reuniam num deter-minado dia para auxiliar o com-panheiro que não conseguia dar conta dos cuidados da sua lavoura. Então todos se juntavam num dia marcado e todos traba-lhavam até terminar os trabalhos daquele companheiro necessi-

tado. As mulheres que não iam aos trabalhos da lavoura ajuda-vam a esposa daquele agricul-tor na preparação das refeições para os colaboradores naquele mutirão. Como momento cele-brativo, em geral, os mutirões terminavam com uma boa can-toria e um animado baile, fosse fandango ou catira, contradança ou valsa ou outros estilos de bailes e danças.

Há também outro aspecto muito interessante das festas juninas que era a questão das fogueiras. A fogueira era um símbolo de coragem diante das coisas da vida (afinal, o fogo é símbolo de purificação e de fé. Ele queima as impurezas e torna um metal, por exemplo o ouro, purificado das imundícies que o envolvem). O fogo também é sinal da presença do Espírito Santo aquele que dá força para suportar as adversidades que impedem de viver a fé cristã. A fogueira era também uma oca-sião de vivenciar a partilha de bens entre os vários membros de uma comunidade. Ao redor da fogueira além da celebração da vida, da alegria e da vida tranqüila da zona rural, o povo que participava da fogueira era saciado com produtos espe-ciais, entre os quais o pinhão, a pipoca, a batata doce, os bis-coitos de polvilho, as broas, o quentão e outros alimentos que variavam de região para região. Esses alimentos nem sempre eram providenciados apenas pelo dono da festa, o devoto deste ou daquele santo dos três já nominados. Na maioria das vezes se fazia uma coleta na comunidade onde as pessoas ofereciam certos produtos para serem disponibilizados no dia da fogueira. E os que não tinham nada para contribuir também eram convidados a participar da festa. Comia-se e bebia-se de tudo. Quase sempre ao final da festa ainda tinha sobrado muita coisa e as pessoas podiam levar para suas casas muita merca-doria. Assim não havia desper-dício, não havia injustiça, não havia discriminação.

Até aqui destacamos quatro considerações positivas da festas juninas: religiosidade, solidariedade, celebração e prá-tica do amor verdadeiro, desin-

teressado.No seguimento do raciocínio

inicial, agora é o momento de apresentar o lado ruim, o lado negativo das festas juninas. Vamos destacar três visões: a) ridicularização do homem do campo; b)atitude anacrônica, isto é, viver uma coisa fora do tempo, sem conhecimento do momento histórico em que deter-minado evento era realizado; c)preconceito.

O que se está querendo dizer com ridicularização. Na intenção de ser fiel à apresentação do modo caipira de viver, apela-se para elementos secundários de maneiras viver, de falar e de vestir do sertanejo. Então bus-ca-se apresentar o sertanejo como uma pessoa que veste roupas esquisitas, remendadas, vestidos longos, exóticos, ridí-culos quase querendo diminuir a vida caipira como se fosse algo fora da normalidade urbana e um tipo de vida não desejável. A imitação do bigode, as roupas remendadas, o uso da botina como calçado, a palha de milho e o cigarro de fumo de corda, sugerindo que todo o sertanejo era fumante, o que não era ver-dade, o sotaque ou dialeto cai-pira como uma linguagem inculta e modo de falar “errado” em rela-ção ao “sábios e cultos” habitan-tes da cidade.

Quanto ao anacronismo a gente pode destacar alguns aspectos: 1º) só se pensa na vida sertaneja num tempo enten-dido como atrasado e ignorante, desconhecendo que as festas juninas originais aconteciam espontaneamente num tempo histórico distante, onde essas coisas eram perfeitamente nor-mais e coerentes com as condi-ções sociais dos moradores da zona rural daquele tempo. Uma das coisas anacrônicas é a ques-tão do bigode e da barba. Esses acessórios faciais não eram realidade a todos os homens, do sexo masculino. O bigode e a barba eram sinais de mascu-linidade, mas também de poder. Quem os usava eram os gran-des fazendeiros, negociantes, os ricos pais de muitos filhos, os grandes líderes de determi-nada comunidade. O bigode era também símbolo de fidelidade à palavra dada. Não havia dupli-

catas, cheques ou outros tipos de documentos de garantia entre credor e credente. Toda a garantia de um negócio estava num fio de bigode que aquele que emprestava ou comprava dava ao seu credor ou ven-dedor. Hoje essa realidade é impossível e inexistente.

2º)Outra questão anacrô-nica era a questão do vestuá-rio. Roupas de xadrez ou chita, botina como calçado nos pés, vestidos compridos, renda-dos, rodados não eram opção do povo campesino, mas eram indumentárias de toda a socie-dade. E não se pode esquecer que a sociedade era prevalente-mente rural e pouco urbana. As indústrias eram mínimas ou ine-xistentes na maioria das regiões brasileiras.

3º) O preconceito contra o caipira. Até o próprio nome já indicava uma pessoa sem cul-tura, de poucos conhecimen-tos, enfim, uma figura burra e desajeitada que só tinha algum valor quando era um grande proprietário ou um homem de muitos réis (dinheiro da época). Então a população da zona urbana se achava no direito de acentuar as “anormalidades” de comportamento e de vesti-mentas do homem da roça. Os cartórios contribuíam para ridi-cularizar a forma com que os caipiras se apresentavam para os casamentos: vinham de car-roça , a cavalo ou à pé. Muitos traziam seus sapatos em saco-las (bornás) e só os colocavam quando chegavam na cidade. Também é anacrônica a repre-sentação de roupas esfarrapa-das e remendadas. O sertanejo vivia assim no seu dia a dia de trabalho na lavoura. Mas no dia em que vinha à cidade, prin-cipalmente à missa, ele tinha uma roupa especial, a cha-mada “domingueira” ou “roupa de missa” com a qual ele se tra-java também para as festivida-des especiais, principalmente a celebração do casamento de parentes ou amigos.

Mas, enfim, concluímos estas colocações porque já se alongou demais, mas deixamos abertas a crítica e as suges-tões dos leitores para ampliar ou corrigir o assunto apresen-tado.

ANÁLISE DAS FESTAS JUNINAS

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SEXTA-FEIRA, 28 dE JUNHO dE 2013 - EdIçãO 7933POLÍTICA

cimi aPoNta crescimeNto De 237% Na VioLêNcia coNtra os íNDios

A maioria das formas de violência cometidas contra as comunidades indígenas teve crescimento em 2012, conforme dados divulgados ontem (27) pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi). De acordo com o relatório, houve crescimento de 237% na categoria violência contra a pessoa - que engloba ameaças de morte, homicídios, tenta-tivas de assassinato, racismo, lesões corporal e violência sexual - no ano passado, quando comparado com os casos registrados em 2011. O levantamento aponta que, em todo o Brasil, foram registradas 60 homicídios contra a população indígena. O número representa nove mortes a mais que as registradas no ano anterior. O maior número de ocorrências ocorreu em Mato Grosso do Sul, com 37 casos. Na sequ-ência, aparecem Maranhão e Bahia, com sete e quatro casos, respec-tivamente. Segundo o Cimi, nos últimos dez anos, ocorreram cerca de 563 assassinatos de índios no país.

PLeBiscito É a meLhor Forma De ouVir socieDaDe, DiZ PresiDeNte Do PsB

O governador de Pernambuco e presidente do PSB, Eduardo Campos, disse ontem (27), após se reunir com a presidenta Dilma Rousseff e outros presidentes de partidos da base governista, que, de forma majo-ritária, eles consideram o plebiscito como melhor forma de a sociedade brasileira ser ouvida e participar da reforma política no país, que, durante 20 anos, foi inviabilizada por interesses político-partidários. “O Con-gressoNacional poderá, se decidir pelo plebiscito, ouvir objetivamente a sociedade e ter balizamentos que não foram construídos nestes mais de 20 anos de democracia porque, muitas vezes, o interesse da ree-leição de A ou B, o interesse desse ou daquele partido, terminou por inviabilizar a reforma política e, agora, a sociedade vai se expressar e dar o balizamento de qual é a reforma política que, no entender do povo brasileiro, se aproxima daquilo que a sociedade deseja”, disse Campos.

camPaNha De VaciNaÇÃo coNtra a PóLio DeVe coNti-Nuar Nos estaDos que NÃo atiNGiram meta

Balanço divulgado ontem (27) pelo Ministério da Saúde indica que 11,3 milhões de crianças entre 6 meses e 5 anos incompletos foram imuniza-das durante a Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite. Embora tenha terminado na última sexta-feira, foi recomendado que os estados que não atingiram a meta de vacinação continuem com a mobilização até o próximo dia 5 de julho. A meta do ministério é vacinar 12,2 milhões de crianças na faixa etária definida, o que representa 95% desse público. Durante a campanha nacional, a imunização chegou a 87,6%. De acordo com os números preliminares informados pelas secretarias de Saúde até as 10h de ontem, apenas dois estados atingi-ram a meta, o Acre, com 97,3% de cobertura, e Roraima, com 96,7%. Os outros estados com as maiores coberturas vacinais são Rondô-nia (94,8%), Santa Catarina (93,6%), Rio de Janeiro (93,5%), Goiás (93,5%), Paraná (92,8%), Maranhão (92,3%), Sergipe (91,6%) e Rio Grande do Sul (90,5%). O Ministério da Saúde alerta que é fundamental que os pais levem a carteira de vacinação para que os profissionais de saúde possam avaliar a situação vacinal da criança.

secretaria FaZ aLerta soBre FrauDes coNtra micro-emPresÁrios iNDiViDuais

A fim de evitar golpes aplicados contra microempresários individuais, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa faz alerta para que não paguem boletos bancários enviados por associações ou outro tipo de entidade. De acordo com a secretaria, pagamentos por produtos e ser-viços não contratados e boletos cuja emissão não tenha sido autorizada pelos empreendedores não exigem quitação. O único pagamento obri-gatório para o microempresário individual (MEI), segundo a secretaria, é o valor fixo mensal de impostos, que fica entre R$ 34,90 e R$ 39,90. A guia de recolhimento Documento de Arrecadação do MEI (DAS-MEI) é gerada pelo Portal do Empreendedor. A secretaria informa, ainda, que o Governo Federal não envia cobranças ao MEI por e-mail ou pelo celu-lar, e que quaisquer tentativas de cobranças deste tipo indicam tentativa de fraude.

emPresÁria DiZ que acreDita em aumeNto Do iPi Para LiNha BraNca aPós reuNiÃo com maNteGa

A vice-presidenta do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV), Luiza Trajano, acredita que haverá reajuste do Imposto sobre Produ-tos Industrializados (IPI) da linha branca e dos móveis. Mais cedo, ela participou de reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, em Brasília (DF). A desoneração do imposto entrou em vigor em fevereiro e termina no próximo domingo (30) de junho. Além do IDV, Mantega esteve reunido com representantes da Associação Nacional de Fabri-cantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), da Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário (Abimóvel) e da Associação Brasileira da Indústria de Painéis de Madeira (Abipa). “Acredito que terá um reajuste. O tamanho dele é que a gente não pode dizer. Estou torcendo, estou sendo bem clara, para [o reajuste] ser menor para não impactar na infla-ção. A reação na ponta, se for uma alíquota menor [do IPI], a gente dá até para segurar. Agora, se for uma alíquota muito grande, dificil-mente a gente segura”, disse Luiza Trajano.

GiLmar meNDes DiZ que cLassiFicar corruPÇÃo como crime heDioNDo NÃo É suFicieNte

Para o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a aprovação do projeto de lei que considera hediondo o crime de corrupção não apresentará os resultados esperados pela socie-dade, por causa das falhas e da lentidão da Justiça Criminal e do sistema penal brasileiro. A matéria, aprovada na quarta-feira (26) pelo Senado, aguarda votação na Câmara dos Deputados. “Não vejo que isso vá trazer de fato combate à corrupção ou a qualquer outro crime que venha a ser considerado hediondo, porque nós temos um sistema penal e uma Justiça Criminal altamente falhos e lentos, que permitem que muitos escapem pela prescrição, e que, às vezes, fiquem presos para depois [serem] absolvidos”, disse ontem (27) o ministro em evento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).Crescimento acima 0,6% no segundo trimestre é hipótese razoável, diz diretor do BCA economia deve crescer do segundo trimestre deste ano acima de 0,6%, de acordo com o diretor de Política Econômica do Banco Cen-tral (BC), Carlos Hamilton Araújo. “É uma hipótese bastante razoá-vel”, disse o diretor. O Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país, cresceu 0,6% no pri-meiro trimestre deste ano, em relação ao último trimestre de 2012. Ontem (27), o BC divulgou, no Relatório de Inflação, a revisão da projeção para o crescimento do PIB, este ano, de 3,1% para 2,7%.

Richa libera recursos a fundo perdido para Tomazina

O governador Beto Richa, autorizou a liberação de R$ 330 mil para o município de Tomazina. O recurso faz parte do Plano de

Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios (PAM)

De tomazinacamila consulin com agên-

cia

Na última terça-feira (25), o governador Beto Richa, auto-rizou a liberação de R$ 330 mil para o município de Tomazina. O recurso faz parte do Plano de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios (PAM) e será aplicado em projetos definidos pela popu-lação.

De acordo com o prefeito e presidente da Associação de Municípios do Norte Pioneiro (Amunorpi), Guilherme Cury Saliba Costa, com os recursos a prefeitura irá adquirir terreno

para um parque industrial. “Esta-mos sempre em contato com grandes empresas para que se instalem no nosso município e garantam empregos à população. No entanto, tínhamos dificuldade de onde instalá-las”, disse.

“A ação mais importante do governo do Beto Richa é o res-peito. O municipalismo faz com que o estado enxergue os peque-nos municípios, que são os que mais precisam da ajuda”, afirmou Cury.

O PAM repassa R$150 milhões a municípios com até 50 mil habitantes. Atendem a esse critério 367 municípios paranaen-ses. Destes, 281 já apresentaram

os projetos e estão autorizados a receber o dinheiro. Os recur-sos do PAM são provenientes de devolução orçamentária da Assembleia Legislativa, que, pela economia feita pelos deputados e pela casa em geral, conseguiu devolver o valor para que fosse investido pelo Poder Executivo na melhoria de vida nas peque-nas cidades. Pelo PAM as prefei-turas recebem de R$ 300 mil a R$ 550 mil, de acordo o número de habitantes.

LaNÇameNtoNa semana passada, durante

encontro com prefeitos, em Londrina, o governador lançou mais um pacote de ações para

melhorar a infraestrutura dos municípios. Foram lançados um programa para construção de calçadas nas cidades; um novo sistema de financiamento para obras municipais com taxa de juros escalonada, menor para pequenos municípios; uma nova etapa do programa de apoio à aquisição de máquinas e equi-pamentos, com recursos da Fomento Paraná, e um programa de combate à erosão urbana.

Os municípios contam, também, com o programa Cami-nho das Pedras, que destina R$ 132,2 milhões para pavimen-tação de estradas rurais com pedras poliédricas.

Jonas Oliveira/ANPr

Beto Richa, o prefeito de tomazina, Guilherme cury e o secretário estadual do trabalho, luiz claudio Romanelli

Programa Espalhe Calor em AbatiáDe curitibaassessoria

O deputado estadual Pedro Lupion (Democratas) estará, hoje (28), em Abatiá acompa-nhando a Secretária Estadual da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa. Ao lado da prefeita municipal, Lourdes Yamagami, o depu-tado e a secretária vão entre-gar cobertores às famílias em vulnerabilidade social do muni-cípio. A solenidade, marcada para as 11:00h, acontece na

Câmara Municipal.Na semana passada Pedro

Lupion já esteve, com a secre-tária Fernanda Richa, em Ribeirão Claro entregando 660 cobertores, atendendo a 330 famílias por intermédio da Cam-panha do Agasalho – Espalhe Calor.

A Campanha Espalhe Calor é promovida pelo Governo do Estado, através da Secretaria do Desenvolvimento Social, Provopar e RICTV, já entregou mais de 256 mil cobertores para 140 mil famílias, desde 2011.

Em Ribeirão claro, lupion na entrega dos cobertores às famílias em vulnerabilidade social

Divulgação

Page 4: Correio notícias edição 793

SEXTA-FEIRA, 28 dE JUNHO dE 2013 - EdIçãO 7934 reGIONAL

Prefeito Fred reúne-se com alunos Integrantes do Movimento de

Manifesto e popularesPrefeito municipal ouviu reivindicações e apresentou

esclarecimentos sobre diversos assuntos questionados, em uma reunião altamente positiva.

De cornélio procópio Serafim Geraldo da Silva

O prefeito Fred Alves reuniu-se na terça-feira (25) com alunos e populares no anfiteatro da UTFPR – Universidade Tecnológica do Paraná, para debater idéias e ouvir reivindicações.

Esse encontro já havia sido programando no dia da realização da manifestação ocorrida no municí-pio, quando o prefeito Fred atendeu com muito respeito os manifestan-tes nas portas da prefeitura, fato inédito em todas as manifestações do País, sendo o único prefeito que recebeu os manifestantes de forma pessoal e prontificou-se a ouvi-los.

Fred Alves avaliou de forma totalmente positiva e como sendo um marco para a cidade de Corné-lio Procópio a realização do evento, principalmente por ter sido uma manifestação autêntica, ordeira e pacífica. “Nós debatemos com os alunos, sob a ótica deles, os princi-pais problemas que a nossa cidade enfrenta, com muita ênfase a ques-tão do transporte coletivo, onde tratamos do contrato, qualidade dos serviços, falta de acessibilidade nos ônibus, e a necessidade de discutir tarifas mais baixas” – disse Fred.

O prefeito também compro-

meteu-se em atender ainda nesse ano a uma antiga reivindicação dos alunos e diretores da UTFPR, que apresentaram requerimentos proto-colados na prefeitura desde o ano de 2009, que é a instalação de um semáforo no cruzamento existente perto da universidade.

O aluno Vitor Hugo, um dos líderes do movimento, ficou satis-feito com a vinda do prefeito para o debate: “A reunião foi totalmente positiva, é um marco para a cidade, onde o movimento estudantil junto com a população de Cornélio Pro-cópio teve ouvidos do prefeito , a gente pôde ter contato direto com os problemas sociais e apresentar para o prefeito, que de forma muito solícita, o prefeito foi muito honroso em vir ao nosso anfiteatro e rece-ber a gente muito bem, em todos os compromissos que a gente reivindi-cou, como melhoria na educação, saúde, transporte, e alguns setores como mercado imobiliário” – decla-rou ele.

O diretor da UTFPR, Devanil Antônio Francisco, avaliou a reu-nião como sendo muito proveitosa: “A reunião foi muito proveitosa, a população teve a oportunidade de perguntar, e o prefeito esclareceu muitas de nossas dúvidas.

Eu acho que o prefeito está

muito centrado, muito coerente nas colocações que ele fez, muito cons-ciente, porque ele é o gestor público maior, e a responsabilidade vem sobre o prefeito” – disse Devanil.

Para contribuir para que haja uma solução para o problema do transporte coletivo, uma das princi-pais reivindicações do movimento, o prefeito Fred anunciou que a

prefeitura municipal irá isentar a empresa da cobrança do ISS, proi-biu terminantemente o reajuste da tarifa, e comprometeu-se a ir buscar em Curitiba, junto ao governador

Beto Richa, a isenção da cobrança do ICMS sobre o óleo diesel, o que deverá reduzir muito os gastos da atual empresa que presta o serviço de transporte coletivo.

Serafim Geraldo da Silva

Programa Leiteiro irá beneficiar o Norte

Pioneiro

Wendy comunicaçõescarlópolis

Três programas, que juntos somam, aproximadamente R$ 5 milhões voltados para a pecuária leiteira da região. Esta foi uma boa notícia destacada na última reunião da Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (AMUNORPI) recen-temente. A informação foi repas-sada Fernando Emmanuel, Chefe Regional da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento do Paraná (SEAB).

“Estas emendas do deputado federal Abelardo Lupion geraram

convênios que auxiliarão os produ-tores em vários aspectos”, comenta Fernando Emmanuel. O Patrulha do Leite é uma parceria entre a SEAB e o Ministério da Agricultura de aproximadamente R$ 3,5 milhões. Serão disponibilizados 21 resfriado-res de leite e patrulhas mecaniza-das (trator 75cc, ensiladeira, duas carretas basculantes, uma grade niveladora, distribuidora de calcá-rio). “Está sendo licitado pela SEAB e deve demorar 90 dias para chegar. Será entregue aos municípios para uso conjunto dos produtores”, argu-menta Fernando Emmanuel.

Outra parceria para o setor é a

parceria entre o Ministério da Agri-cultura e a EMATER no valor de R$ 650 mil que irá disponibilizar semente de milho e adubo. Além do auxilio à Pecuária Leiteira Familiar com irrigação, sala de ordenha e pastejo rotacionado.

Segundo o Chefe Regional da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento do Paraná o outro projeto irá ser firmado para um Plano de Trabalho entre a SEAB e as Prefeituras. “Serão implantadas unidades demonstrativas e capaci-tação para técnicos e produtores”, finaliza Fernando Emmanuel.

Serão disponibilizados 21 resfriadores de leite e patrulhas mecanizadas

Divulgação

Fred Alves avaliou de forma totalmente positiva e como sendo um marco para a cidade de cornélio procópio

Page 5: Correio notícias edição 793

SEXTA-FEIRA, 28 dE JUNHO dE 2013 - EdIçãO 7935CIDADeS

Sebrae promove oficina gratuita para empreendedores individuais

de Siqueira CamposA oficina é promovida entre uma parceria da prefeitura através de uma parceria

com o Serviço Brasileiro de Apoio as Micros e Pequenas empresas (Sebrae), através do Comitê Gestor da Micro e Pequena Empresa do município

De siqueira camposcamila consulin

A Sala do Empreendedor de Siqueira Campos, realiza na terça-feira (2), uma oficina com o tema “Sei controlar meu dinheiro”. A oficina é promovida entre uma par-ceria da prefeitura municipal jun-tamente com o Serviço Brasileiro de Apoio as Micros e Pequenas empresas (Sebrae), através do Comitê Gestor da Micro e Pequena Empresa de Siqueira Campos.

De acordo com a Agente de Desenvolvimento Local, Josiane Ribeiro da Silva, o objetivo é ofere-cer aos empreendedores individu-ais noções sobre finanças, dinheiro pessoal e da empresa, controle de caixa e outras ações. “O público

alvo da oficina é atender o empre-endedor individual e passar ensi-namentos de como usar o dinheiro corretamente”, ressaltou.

Os empreendedores interessa-dos em participar da oficina devem se inscrever na Sala do Empreen-dedor, localizada na Agência do Trabalhador, na rua Expedicioná-rios, nº 1.876, Centro.

“É importante que faça as ins-crições o quanto, pois as vagas são limitadas. Além disso, o empreendedor não terá gastos”, finalizou Josiane.

A agente ainda informou que após a oficina, a Sala do Empreen-dedor colocará a disposição con-sultores para esclarecer possíveis dúvidas até sábado (6).

BRAsIlO evento, que ocorre em todo

o Brasil, tem como meta contribuir para a sustentabilidade desses negócios por meio da capacitação dos empresários. Durante a mobi-lização, os empresários poderão participar de oficinas e palestras do programa Sebrae para Empre-endedores Individuais (SEI), que trata de temas como controle de gastos e formação de preços, além de receber consultorias sobre gestão dos negócios.

Segundo projeções do Sebrae,

o número de MEIs no Brasil ultra-passará a marca das micros e pequenas empresas (MPE) em 2014: serão 4,3 milhões de MEIs contra 4,2 milhões de MPEs.

Criada em 2008, a Lei do Microempreendedor Individual per-mite que o trabalhador informal se legalize e passa a ter benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria.

Para ser um MEI, é necessário faturar no máximo R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Ilustrativa

Santa Casa de Siqueira Campos recebe máquina de costura

De siqueira camposassessoria

O deputado estadual Rasca Rodrigues (PV) entregou nesta quinta-feira (27), na Assembleia Legislativa do Paraná, em Curi-tiba, uma máquina de costura que será usada na confecção de materiais cirúrgicos e vestimen-tas para o Hospital Santa Casa

de Siqueira Campos (Norte Pio-neiro).

O prefeito Fabiano Lopes Bueno (o Bi); a primeira-dama e presidente do Provopar da cidade, Luciane da Luz Bueno; o presidente da Santa Casa, Marcelo Lemes e o diretor de Agricultura Júlio César Lemes, receberam o equipamento.

A liberação foi feita pelo

Programa do Voluntariado Para-naense (Provopar) atendendo a ofício do deputado Rasca. “Fiquei sabendo desta neces-sidade da máquina por meio do vereador da cidade João Egídio na semana passada. Encami-nhamos o ofício e tivemos esse retorno que beneficia o hospital e a população que necessitar dos seus serviços”, disse Rasca.

secretário de Agricultura, júlio césar Barbosa lemes, diretor da santa casa, Marcelo, primeira-dama luciane cristina, Ddeputado estadual Rasca Rodrigues e o prefeito Fabiano lopes Bueno

Divulgação

Siqueira Campos sedia evento de MMA neste sábado

De siqueira camposcamila consulin

Acontece amanhã (29), no Ginásio de Esportes Raulino Ceccon de Siqueira Campos, o 3º Warrior’s Heart Tournament (WHT). As lutas começarão a partir das 18 horas e será reali-zada pelos professores César Silva e Romeu Vieira de Oliveira.

Além dos atletas siqueiren-ses, o evento também contará com atletas de Carlópolis, Ita-poranga, Jaguariaíva, Loanda, Monte Castelo, Nova Londrina, Ponta Grossa, Santana do Itararé e Wenceslau Braz.

A prática que virou febre nacional cresce cada vez mais na região do Norte Pioneiro. De acordo com o organizador, César Silva, o primeiro evento acon-teceu em Wenceslau Braz, em seguida no município de Carlópo-lis, onde foi sucesso de bilheteria.

O evento é credenciado pelo presidente da Associação Des-portiva Cultural de Artes Mar-ciais (ADECAM), mestre Edinei Pedroso e contará com árbitros e técnicos gabaritados, que

acompanham os atletas desde a pesagem dos competidores até a finalização das lutas.

Os ingressos estão disponí-veis por R$ 20 na área vip e R$ 10 para arquibancada.

soBre o mmaCertamente você já deve

ter ouvido falar deste que é um dos esportes que mais crescem em todo o mundo atualmente. O Mixed Martial Arts (MMA) é defi-nido como uma modalidade de luta onde os praticantes não pre-cisam seguir um estilo específico de arte marcial. Vem daí o nome “técnico” do esporte: Mixed Martial Arts (Artes Marciais Misturadas). O esporte possibilita ao praticante

utilizar qualquer golpe ou técnica das mais diferentes artes marciais como o boxe, jiu-jítsu, caratê, judô, muay thai, entre outras. O bom lutador é aquele que domina boa parte dos principais golpes de uma grande variedade de artes marciais e sabe aplicá-los no momento certo.

Ao contrário do que todo mundo acha, não “vale tudo” no MMA. O esporte vem evoluindo e profissionalizando-se de tal maneira que as regras estão cada vez mais rígidas. O intuito de toda esta evolução é preservar cada vez mais a integridade física do atleta. Os praticantes estão cada vez mais técnicos e preparados.

A prática do MMA que virou febre nacional cresce cada vez mais na região do Norte pioneiro

Divulgação

Page 6: Correio notícias edição 793

SEXTA-FEIRA, 28 dE JUNHO dE 2013 - EdIçãO 7936 eSPOrTe / eDITAIS

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA ESTADO DO PARANÁ

PORTARIA Nº 73/2013

Dispõe sobre a Indicação da Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal da Assistência Social.

O Senhor Pedro Sérgio Kroneis, Prefeito Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e

considerando o disposto na Lei nº 068/95 de 26 de maio de 1995,

RESOLVE:

I - Indicar os membros que irão compor a Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal da Assistência Social de São José da

Boa Vista:

Presidente: Denise Aparecida Rodrigues Kroneis

Vice-Presidente: Kelly Mendes de Oliveira Casprov

Secretária Geral: Ester Mendes de Oliveira

Relator Geral: Kátia Regina de Lima Barbosa

Membros: Ana Angelica Godoy de Lima Kita

Neiva Maria dos Santos Macedo

Tania Aparecida Andronic Silva

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José da Boa Vista, 25 de junho de 2013.

Pedro Sérgio Kroneis

Prefeito Municipal

Jornal: Messi pagará R$ 42,5 milhões para se livrar das acusações de fraude

FutebolGlobo Esporte

Acusados de sonegar € 4 milhões (R$ 11,3 milhões) em impostos entre 2007 e 2009, Lionel Messi e seu pai, Jorge Messi, teriam chegado a um acordo com a agência tributária espanhola. Segundo o jornal catalão “Mundo Deportivo”, a dupla vai pagar uma multa de € 15 milhões (R$ 42,5 milhões) para retirar a acusação de fraude fiscal. O diário cita que fontes próximas ao argentino confiden-ciaram a informação, ainda que os advogados não confirmem de forma oficial.

Messi, que foi convocado para se explicar à Justiça da Espanha no dia 17 de setem-bro, apresentou há poucos dias declarações que comprovam o pagamento de € 10 milhões (R$ 28,5 milhões) em impostos refe-rentes a 2010 e 2011.

Os advogados do argentino trabalham agora para regularizar o período entre 2007 e 2009.

O relatório da auditora fiscal explica que o jogador e seu pai utilizavam um esquema para não declarar o montante à Receita do país. Os dois desviavam o valor para empresas sediadas em paraísos fiscais e simulta-neamente realizar contratos de prestação de serviço em outros paises, assim o dinheiro podia voltar livre de impostos para a Espanha, como revelou o jornal “El Pais”.

O valor não declarado, de € 4 milhões (R$ 11,3 milhões), é referente aos pagamentos de direito de imagem feitos pelo Barcelona ao camisa 10.

Em entrevista recente publi-cada por um suplemento do jornal italiano "Corriere della Sera”, Messi garantiu que a história não passa de um mal entendido.

- Sempre pagamos tudo que os nossos assessores nos pediram, não há fraude. Tenho certeza que os consultores vão esclarecer tudo - concluiu o argentino.

Segundo o 'Mundo Deportivo', jogador argentino, acusado de sonegar R$ 11,3 milhões em impostos, chega a um acordo com a agência tributária espanhola

Divulgação

Messi teria feito acordo para se ver livre de acusações de sonegação

Page 7: Correio notícias edição 793

SEXTA-FEIRA, 28 dE JUNHO dE 2013 - EdIçãO 7937POLICIAL

Duas carretas sofrem acidente na quarta-feira

De siqueira camposBetty Gois

Duas carretas sofreram aci-dente na quarta-feira (26) na área de abrangência do batalhão da Polícia Rodoviária de Siqueira Campos, os bombeiros comu-nitários foram chamados para atender o primeiro acidente, por se tratar de carga perigosa.

Às 8h30 da manhã o moto-rista Antonio Fajardo neto de 43 anos perdeu o controle do bitrem Scania R124 GA 4x2 NZ com placa de Curitiba, em uma curva no km 274 da PR-092 entre Siqueira Campos e Wen-ceslau Braz. A carreta estava carregada com cal virgem, a carga ficou esparramada pela beira da rodovia e às margens

de um rio. Os bombeiros comu-nitários estiveram no local, pois no momento caia uma garoa fina e havia alguns focos de incêndio no local. O motorista teve feri-mentos leves e conseguiu sair sozinho da carreta, ele foi enca-minhado à Santa Casa de Mise-ricórdia de Siqueira Campos pelo SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.

Ainda na quarta-feira às 14h20 uma carreta Volvo FH 440 com placa de Ponta Grossa car-regada de MDF, tombou no km 48 da PR-422 entre Tomazina e Wenceslau Braz. O motorista da carreta Odair José Andrades Kransczak de 40 anos não ficou ferido. Os policiais rodoviários foram acionados para atender aos dois acidentes.

Polícia Civil prende mulher acusada por tráfico de drogas

De santo antonio da Platinacelso Felizardo

A Polícia Civil prendeu, na tarde desta quarta-feira, em Santo Antônio da Platina, Viviane de Moura, 35 anos, pelo crime de tráfico de drogas. Ela, que já tinha passagens por tráfico e furto, estava na casa dela, na rua Aurora, na Vila Ribeiro, quando três inves-tigadores cumpriram o mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça, por volta das 17 horas.

Segundo o delegado Tristão Borborema de Carvalho, havia muitas denúncias de que Viviane estava envolvida na venda de crack, na Vila Ribeiro, agindo prin-cipalmente durante a madrugada. Após prestar esclarecimentos, ela foi encaminhada ao Setor de Car-ceragem da 38ª Delegacia Regio-

nal de Polícia. Viviane tinha sido presa no 1º de fevereiro de 2012 por furto e tráfico de drogas. Em janeiro de 2011, tinha sido detida por furto na cidade de Ribeirão do Pinhal.

A prisão faz parte da “Operação Leprechaun” que visa o combate à difusão de “crack” no município. A prisão de Aguinaldo Leite, conhe-cido como “Balaieiro”, ocorrida na semana passada também faz parte desta operação.

A nomenclatura da operação se deve ao mito irlandês de cria-turas com esse nome que usam cachimbo como principal caracte-rística, em alusão ao modo como qual usuários de crack consomem a droga.

O delegado assegura que todos os inquéritos que investigam crimes do gênero recebem espe-

cial atenção. “O tráfico de drogas, crime equiparado a hediondo, é daqueles que desestruturam a sociedade, afetando os valores que lhes são caros, como a saúde pública, a juventude, a educação, razão pela qual, a prisão preven-tiva se justifica”, explica. “O uso indevido de drogas é fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e sua relação com a comunidade a qual pertence”, completa.

Tristão deixa claro que a postura “justa, célere e austera” do Poder Judiciário e Ministério Público tem sido fundamental para que as prisões sejam expedidas para a defesa da sociedade. Res-salta também o trabalho da Polícia Militar em inúmeros casos de fla-grantes de tais delitos. (Com infor-mações da Assessoria).

Caminhão ficou totalmente destruído e carga de cal virgem ficou espalhada pela pista

Betty Gois

Viviane de Moura, 35, é acusada de traficar crack na Vila Ribeiro

Ta no Site

Ladrões tentam vender imagem roubada de santa em

Cornélio ProcópioDe cornélio ProcópioPauline almeida

A Polícia Militar de Cornélio Procópio conseguiu recuperar, por volta das 20h30 dessa quar-ta-feira (26), a imagem de uma santa possivelmente roubada. O objeto estava escondido atrás

de uma placa na Avenida XV de Novembro.

Segundo informações do 18º Batalhão, denúncias anônimas foram feitas e davam conta que dois homens estavam tentando vender a santa por um preço muito abaixo do mercado, dada a qualidade da peça.

Com base nas informações recebidas pelos denuncian-tes, os policiais conseguiram apreender a imagem e a enca-minharam para perícia. O obje-tivo agora é tentar encontrar o verdadeiro proprietário e os cri-minosos que estavam comercia-lizando a santa.

Um dos motoristas sofreu ferimentos leves e conseguiu sair sozinho da carreta. Ele foi encaminhado à Santa Casa de Misericórdia de Siqueira Campos

Page 8: Correio notícias edição 793

SEXTA-FEIRA, 28 dE JUNHO dE 2013 - EdIçãO 7938 PArANÁ

Estado de emergência em 68 cidades do Paraná

Richa decreta estado de emergência em municípios atingidos pelas chuvasDe CuritibaAssessoria

O governador Beto Richa decreta hoje (28), em Maringá, estado de emergência em cida-des paranaenses atingidas pelas fortes chuvas dos últimos dias. A medida que atende até o momento 68 municípios, facilita o acesso a recursos para ações sociais e de infraestrutura, garantindo suporte e apoio às cidades e famílias desa-brigadas. “O governo está vigilante e pronto para atendimento à popu-lação. Estamos disponibilizando aos prefeitos toda a estrutura que for necessária para atender as pessoas”, afirmou Richa.

Richa afirmou que o Governo do Estado está mobilizado, prin-cipalmente a Defesa Civil, para atender as cidades afetadas pelas chuvas. “Estamos atendendo pron-tamente as pessoas que sofrem com as chuvas, que precisam do socorro do poder público”, disse Richa em Mirador, cidade isolada por causa da submersão da ponte sobre o rio Ivaí. O governador sobrevoou o Noroeste que teve estradas interditadas por causa de inundações causadas pela cheia do rio.

O governador esteve ainda em Rondon, Japurá, Indianópolis e Guaporema, todas com problemas por causa do aumento do nível do rio Ivaí - que subiu oito metros até esta quinta-feira – afetando a população ribeirinha e isolando muitas áreas dos municípios.

“As chuvas afetam municípios em todas as regiões do Estado, mas alguns mais duramente atingi-dos no Noroeste”, disse Richa. Ele afirmou que recursos estão sendo encaminhados para as cidades. “A Defesa Civil vai acompanhar até a situação ser normalizada. Além disso, os chefes de núcleos de todas as secretarias estaduais estão prontos para atender aos municípios”, disse.

Richa afirmou que a Sanepar trabalha para solucionar problema de adutores, que deixa a popula-ção sem água. Caminhões-pipa também devem ser enviados para atendimento emergencial.

Força-tarefa – Até o início da tarde de quinta-feira havia 85 mil pessoas afetadas pelas chuvas, em 68 municípios, de todas as regiões do Estado. Especificamente nesta quinta-feira, a Coordenadoria de Defesa Civil contabiliza cerca de mil pessoas desalojadas.

Desde o início da semana, porém, 12.600 pessoas tiveram de sair de suas residências por causa de alagamentos, enxurradas e, em alguns casos, deslizamentos.

A Coordenadoria de Defesa Civil montou força-tarefa para apoiar, principalmente os nove municípios que decretaram situa-ção de emergência: Bituruna, Dois Vizinhos, Imbituva, Irati, Itapejara do Oeste, São João, Santa Tereza do Oeste, Sulina e Teixeira Soares.

"Estamos com todas as equi-pes atuando nas regiões priori-tárias", afirmou o coordenador

da Defesa Civil e chefe da Casa Militar do Paraná, coronel Adilson Castilho Casitas.

Apoio - Equipes da Defesa Civil e um helicóptero foram enviados ao interior para ajudar os municí-pios atendimento à população e resgatar famílias que estão ilha-das. Também estão sendo envia-dos colchões, cobertores, roupas,

material de limpeza, utensílios para cozinha e lona para a cober-tura emergencial de sete mil resi-dências danificadas.

A Secretaria da Família e Desenvolvimento Social faz levan-tamento da situação das famílias que precisam de abrigo, alimentos e outros suportes.

A Defesa Civil também mantém

um monitoramento permanente-mente junto ao Simepar e o Ins-tituto das Águas para verificar a situação do clima e a elevação dos rios e prevenir qualquer desastre com a população.

O Instituto das Águas irá disponibilizar serviço de desas-soreamento de rios para os municípios prioritários. "Esta-

mos prontos para atender os municípios que precisarem", afirmou o presidente do Insti-tuto, Márcio Nunes. Equipes da Secretaria de Infraestrutura e Logística apenas esperam as chuvas cederem para iniciarem um trabalho de avaliação dos estragos e recuperação de rodo-vias estaduais.

Casa ficam ilhadas e algumas cobertas pela água

Parte da estrada ficou completamente tomada pelas águas impedindo a passagem para o outro lado

“A Defesa Civil vai

acompanhar até a situação ser normalizada”,

diz Richa

Fotos: Assessoria

Page 9: Correio notícias edição 793

sexta-feira, 28 de junho de 2013 - edição 793B1editais

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA ESTADO DO PARAná

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

O Pregoeiro Oficial do Município de São José da Boa Vista – Paraná, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados e par-

ticipantes do certame licitatório referente ao processo nº 39/2013 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2013, objetivando a Aquisição de

Cargas de Oxigênio Medicinal, para a Secretaria Municipal de Saúde, que adjudica como vencedora do certame a empresa: ISAC

DIEGO DA ROSA - ME, no valor total de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais).

São José da Boa Vista, 27 de junho de 2013.

Willys Manoel Barbosa

Pregoeiro Oficial

PREFEITURA DE cURIúVAESTADO DO PARAná

EDITAL DE CARTA CONVITE N.º 04/2013

A CAMARA MUNICIPAL DE CURIUVA, Estado do Paraná, através da Comissão Permanente de Licitação, de conformidade com as

Leis Federais n.º 8.666/93 e 8.883/94, torna público que encontra-se a disposição dos interessados, a partir da data da publicação

deste, até às 08:30 horas do dia 04/07/2013, o Edital da Carta Convite nº 04/2013 que tem como objeto a aquisição de materiais para

reforma de bens imóveis e o serviço para a manutenção e reforma da Câmara Municipal de Curiúva. Os envelopes deverão ser entre-

gues impreterivelmente até as 09:00 hrs do dia 04/07/2013 no Setor de Licitações da Câmara Municipal.

O início de abertura dos envelopes será às 09:00 horas do dia 04/07/2013 na Sala de Reuniões da Câmara Municipal.

O Edital completo se encontra à disposição dos interessados na Câmara Municipal, à Av. Joaquim Carneiro, 599, no horário de expe-

diente das 8:00hs às 12:00hs, bem como quaisquer informações serão fornecidas através do telefone nº (043) 3545-1334.

Curiúva-PR, 27 de junho de 2013.

JOÃO VALCELIR FERREIRA ROSANIO SILVA PORTUGAL

Presidente da Câmara M. de Curiúva Presidente da Comissão

PREFEITURA DE SIqUEIRA cAmPOSESTADO DO PARAná

LEI Nº 857/2013

Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.000,00 (Um mil reais), e contém outras providências.O Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paraná,FAÇO saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: TITULO ICAPÍTULO IDA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º Fica alterada a Lei nº. 373, de 17 de dezembro de 2009 - Lei o PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) insti-tuindo-se para tal junto à matéria orçamentária em execução, as seguintes contas: 10 Departamento de Esportes, Lazer e Turismo10.001 Divisão de Esportes, Lazer e Turismo27.812.0046-2.045.000 Implantação de Academias da 3ª Idade

DESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR(397) 4.4.20.93.00.00.00 00000 Indenizações e Restituições R$ 1.000,00

CAPÍTULO IIDA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 2º Fica igualmente alterada a Lei nº. 752, de 09 de agosto de 2012 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício finan-ceiro de 2013, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando ao atendimento de despesas de investimentos. CAPÍTULO IIIDA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIAArt. 3º Fica alterado o Orçamento Geral do Município de Siqueira Campos do exercício de 2013 - LOA, através da abertura de Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 1.000,00 (Um mil reais) destinado ao investimento neste Ente Federado, conforme dis-posto neste ato e normas constitucionais determinantes.CAPÍTULO IVDO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURAArt. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.000,00 (Um mil reais), em conformidade com o disposto a seguir:10 Departamento de Esportes, Lazer e Turismo10.001 Divisão de Esportes, Lazer e Turismo27.812.0046-2.045.000 Implantação de Academias da 3ª Idade

DESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR (397) 4.4.20.93.00.00.00 00000 Indenizações e Restituições R$ 1.000,00

Art. 5º Os recursos para cobertura da dotação serão através de anulação parcial de dotação conforme a seguir:10 Departamento de Esportes, Lazer e Turismo10.001 Divisão de Esportes, Lazer e Turismo27.812.0046-2.045.000 Manutenção da Divisão de Esportes e Lazer e Escolinhas do Município

DESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR(276) 3.3.90.39.00.00.00 00000 Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 1.000,00

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Siqueira Campos, 27 de junho de 2013.Fabiano Lopes Bueno

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA DE SIqUEIRA cAmPOSESTADO DO PARAná

Lei nº 858/2013

Súmula: “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Turismo, FUNDETUR, e dá outras providencias”

Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Turismo, destinado a capacitação e aplicação de recursos, visando o desenvolvimento turís-

tico e econômico do Município.

Art. 2º - Os recursos do Fundo Municipal de Turismo, será constituído de 0,5% (meio por cento) das receitas correntes líquidas do

Município e outras doações de pessoas físicas ou jurídicas.

Paragrafo Único: Os recursos que integram o Fundo Municipal de Turismo serão mantidos em instituição financeira estatal com agência

nesta cidade.

Art. 3º - O orçamento ou plano de aplicação do Fundo Municipal de Turismo, acompanha a Lei de Diretrizes Orçamentárias

e Lei Orçamentária anual do Município.

Art. 4º - A administração e representação do Fundo Municipal de Turismo caberão a uma diretoria composta por:

- Presidente, sendo o mesmo eleito para o Conselho de Desenvolvimento do Turismo – CODETUR;

- Vice-Presidente, o qual será o Diretor da unidade administrativa;

- Tesoureiro, escolhido entre os membros do CODETUR;

- Secretário, escolhido entre os membros do CODETUR;

Art. 5º - Fica criado o conselho Fiscal do Fundo Municipal de Turismo, composto por 07 (sete) membros, escolhido juntamente com os

membros do CODETUR, tendo por finalidade fiscalizar a movimentação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo.

Parágrafo Único: O mandato dos membros do Conselho do Fundo Municipal de Turismo será de 02 (dois) anos, permitindo a recon-

dução por igual período.

Art. 6º - A diretoria do Fundo Municipal de Turismo, mensalmente elaborará demonstrativo com receita e despesa do mês, devidamente

comprovados, sendo afixado em quadros de editais e publicado em jornal oficial, ambos do Município de Siqueira Campos

Parágrafo Único: O Conselho Fiscal tem Livre acesso à demonstração contábil, movimentação bancária e despesas do do Fundo

Municipal de Turismo.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Siqueira Campos, 27 de Junho de 2013.

Fabiano Lopes Bueno

Prefeito Municipal

PREFEITURA DE SIqUEIRA cAmPOSESTADO DO PARAná

Lei Complementar nº 860/2013

Súmula: “Altera o anexo III da Lei Complementar 487/2010, para retirar localidade da Zona de Restrição à Ocupação”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A

SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica alterado o anexo III da Lei Complementar 487/2010, para que conste as áreas com as coordenadas 23º 41’ 39” S 49º 49’

33” O e 23º 41’ 06” S 49º 50’ 40” O, como áreas de Zona Residencial.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Siqueira Campos, 27 de junho de 2013.

Fabiano Lopes Bueno

Prefeito Municipal

PREFEITURA DE SIqUEIRA cAmPOSESTADO DO PARAná

PORTARIA 156/2013

FABIANO LOPES BUENO, Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, e ainda com base no art. 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal

RESOLVE:

1 - Exonerar, a pedido, do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, a servidora VÂNIA APARECIDA ALVES, RG n.º 8.610.155-6 SSP PR, a

partir de 21 de junho de 2013.

Publique-se.

Siqueira Campos, 26 de junho de 2013.

Fabiano Lopes Bueno

Prefeito Municipal

PREFEITURA DE SIqUEIRA cAmPOSESTADO DO PARAná

PORTARIA n. 158/2013

FABIANO LOPES BUENO, Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 93, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal,RESOLVE: Conceder licença sem remuneração de que trata o art. 92 da Lei Municipal n.º 01/98, pelo período de 03 (três) anos a contar de 03/06/2013, ao servidor Público desta municipalidade no cargo de Agente Administrativo, SÉRGIO AUGUSTO SIMON, portador da Cédula de Identidade RG n° 5.273.510-6 PR.

Publique-se.Siqueira Campos, 27 de junho de 2013.

Fabiano Lopes BuenoPrefeito Municipal

PREFEITURA DE SIqUEIRA cAmPOSESTADO DO PARAná

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 70/2013, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N° 27/2012.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SIQUEIRA CAMPOSCONTRATADO: PEDREIRA CAETÊ – MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA MEOBJETO: Reajuste de preço do contrato em 25% (vinte e cinco por cento), passando de R$ 151.850,00, (cento e cinqüenta e um mil e oitocentos e cinqüenta reais) para R$ 189.812,50 (cento e oitenta e nove mil e oitocentos e doze reais e cinqüenta centavos), nos termos do Artigo n° 65 da Lei Federal n° 8.666/93.

Siqueira Campos, 27 de junho de 2013.

FABIANO LOPES BUENO

PREFEITO MUNICIPAL

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sexta-feira, 28 de junho de 2013 - edição 793B2 editais

LEI N° 859/2013

SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES

PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

PARA O EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS, ESTADO DO PARANÁ,

APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O Orçamento do Município de SIQUEIRA CAMPOS, Estado do PARANÁ, para o exercício de 2014, será elaborado e execu-

tado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:

I - as Metas Fiscais;

II - as Prioridades da Administração Municipal;

III - a Estrutura dos Orçamentos;

IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;

V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;

VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;

VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e

VIII - as Disposições Gerais.

I - DAS METAS FISCAIS

Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas,

despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2014, estão identificados nos Demonstrativos

I a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 633, de 30 de agosto de 2006-STN.

Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituída pelas Autarquias, Fundações,

Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

Art. 4 º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei constituem-se dos seguintes:

Demonstrativo I- Metas Anuais;

Demonstrativo II- Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

Demonstrativo III- Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três Exercícios Anteriores;

Demonstrativo IV- Evolução do Patrimônio Líquido;

Demonstrativo V- Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

Demonstrativo VI- Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;

Demonstrativo VII- Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e

Demonstrativo VIII- Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá

nas Metas Fiscais do Município.

METAS ANUAIS

Art. 5º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado

em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para

o Exercício de Referência 2012 e para os dois seguintes.

§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2014, 2015 e 2016 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das

despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas,

inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação

Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 633/2006 da STN.

§ 2º - Os valores da coluna “% PIB” serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Esta-

dual, multiplicados por 100.

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Art. 6º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais

do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orça-

mentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida,

incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.

§ 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes se restringe àqueles que

tenham elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2012

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

Art.7º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos

Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada

Líquida, deverão estar instruídas com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as

com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Eco-

nômica Nacional.

§ 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes se restringe àqueles que

tenham elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2009.

§ 2º - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes,

utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I.

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Art. 8º - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as

variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.

Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

Art. 9º - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos

com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por

lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos

Obtidos com a Alienação de Ativos devem estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.

Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Art. 10º - Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea “a”, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da

Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores

municipais, nos três últimos exercícios O Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o modelo da

Portaria nº 633/2006-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado

Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.

§ Único - A Portaria nº 633/06 alterou o Anexo de Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS e a Projeção do Fundo de

Previdência, incluindo campos demonstrativos dos repasses da contribuição patronal, que passou a ser empenhada na Prefeitura e

receita orçamentária no Fundo, em cumprimentos às Portarias nº 688, 689/05 e 338/06 - STN, que criou as Receitas de Contribuições

Intra-Orçamentárias e a modalidade de aplicação Aplicação Direta de Órgãos, Fundos e Entidades.

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

Art. 11 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que

indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.

§ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de

alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.

§ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas,

ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.

Art. 12 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato

administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível

inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTA-

DO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.

Art. 13 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia

de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a

consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.

Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 407, DE 20/06/2011, DOU de 22/06/2011-STN, a base de dados da

receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores

e das previsões para 2014, 2015 e 2016.

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.

Art. 14 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua

arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.

Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, atra-

vés das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.

Art. 15 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação

pela STN.

Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá

ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada

Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.

Art. 16 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de

títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.

Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exer-

cícios anteriores e da projeção dos valores para 2014, 2015 e 2016.

II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Art. 17 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2014, serão definidas e demonstrada no

Plano Plurianual de 2013 a 2016, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.

§ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2014 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas esta-

belecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2014, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabe-

lecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art. 18 - O orçamento para o exercício financeiro de 2014 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empre-

sas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura

Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.

Art. 19 - A Lei Orçamentária para 2014 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando

aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-

função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de

despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores,

a qual deverão estar anexados os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

Art. 20 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964,

conterá todos os Anexos exigidos na legislação pertinente.

IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 21 - O Orçamento para exercício de 2014 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e

despesas, abrangendo os Poderes Legislativos e Executivos, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, § 1º 4º I, “a”

e 48 LRF).

Art. 22 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2014 deverão observar os efeitos da alteração da legislação

tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos

e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).

Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo

Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios

subseqüentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF).

Art. 23 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado

primário e nominal, os Poderes Legislativos e Executivos, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos,

adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo

(art. 9º da LRF):

I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;

II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;

III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e

IV- dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.

Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da

limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do

exercício anterior, em cada fonte de recursos.

Art. 24 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2012, poderão

ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual

para 2012 (art. 4º, § 2º da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei.

Art. 25 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do

Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF).

§ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver do Exces-

so de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2014.

§ 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação

de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.

Art. 26 - O Orçamento para o exercício de 2014 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas

Correntes previstas e 30% do total do orçamento de cada ente, por ato próprio, para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares.

(art. 5º, III da LRF).

§ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos

fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares

conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, “b” da LRF).

§ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro

de 2014, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de

dotações que se tornarem insuficientes.

§ 3º - Os remanejamentos de dotações que tratam de despesas com pessoal e de obrigações patronais não serão computados no

percentual mencionado no caput deste artigo, podendo ser suplementadas ou reduzidas por meio de decreto do Executivo Municipal.

§ 4º - Os remanejamentos de dotações para suplementar as despesas previstas no orçamento para amortização do principal da dívida

e juros, não serão computados no percentual mencionado no caput deste artigo, podendo ser suplementadas por meio de decreto do

Executivo Municipal, utilizando-se para essa finalidade dotações de fontes livres e de despesas correntes.

Art. 27 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano

Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).

Art. 28 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação

financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).

Art. 29 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2014 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos

de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a

qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido

(art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF).

Art. 30 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2014, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para

efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).

Art. 31 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo,

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sexta-feira, 28 de junho de 2013 - edição 793B3editais

SUMULA DE PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADAO Sr. Ancelmo Panichi, Torna publico que esta Requerendo junto ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP, a licença ambiental simplifi-

cada para Granja de Aves ,No município de Joaquim Tavora / PR

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIAArtur Miguel Cardoso torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Prévia para Avicultura de Corte a ser implantada na Fazenda Barra Mansa, Município de

Tomazina, PR

assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e

dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, “f” e 26 da LRF).

Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados

do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição

Federal); O atendimento ao previsto na Resolução nº. 28/2011 – TCE-PR, bem como a Resolução nº. 24/2010 – TCE-PR.

Art. 32 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa

de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigi-

bilidade.

Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da

criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício finan-

ceiro de 2014, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993,

devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF).

Art. 33 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos

orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).

Art. 34 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados

convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).

Art. 35 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2013 a preços correntes.

Art. 36 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada

para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que

trata a Portaria STN nº 163/2001.

Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade

de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal

no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da

Constituição Federal).

Art. 37 - Durante a execução orçamentária de 2014 se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos,

atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas

prioridades para o exercício de 2013 (art. 167, I da Constituição Federal).

Art. 38 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da

LRF.

Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas

planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF).

Art. 39 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2014 serão

objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e

avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, “e” da LRF).

V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 40 - A Lei Orçamentária de 2014 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Des-

pesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre

anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).

Art. 41 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).

Art. 42 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo

obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF).

VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL

Art. 43 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2014 criar cargos e funções, alterar a estrutura

de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou

caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).

Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2014.

Art. 44 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes

em 2013, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2012,

acrescida de 5%, obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).

Art. 45 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente,

a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não

excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).

Art. 46 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites

estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):

I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;

II - eliminação das despesas com horas-extras;

III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;

IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

Art. 47 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores

de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou

funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal,

desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.

Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos

de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros

elementos de despesa que não o”34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.

VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA

Art. 48 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com

vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos

favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto

orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF).

Art. 49 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito

tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).

Art. 50 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da

Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 51 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Muni-

cípio, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.

§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo.

§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2014, fica o Executivo

Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.

Art. 52 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício

subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 53 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da

administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.

Art. 54 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS, ESTADO DO PARANÁ.

Aos 27 de junho de 2013

FABIANO LOPES BUENO

Prefeito Municipal

PREFEITURA DE SIqUEIRA cAmPOSESTADO DO PARAná

PORTARIA 160/2013

FABIANO LOPES BUENO, Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, e ainda com base no art. 6º , inciso XVI DA Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37,

inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,

RESOLVE:

1º – Substituir membros da Comissão Permanente de Licitação, nomeados na Portaria 006/2013, que tem a função de receber

examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes;

2º - Designar para compor a comissão de que trata o item anterior os seguintes membros: OLÍVIA CASTRO LEMOS, RG nº 8.171.938-

7; MÍRIAM DE SOUZA BARBOSA LEMES, RG nº 7.648.806-1 e CAROLINE MOREIRA DE SOUZA, RG nº 8.828.798-3, sob a presi-

dência da primeira, percebendo as gratificações previstas na Lei Municipal nº 018/2005.

3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Siqueira Campos, 27 de junho de 2013

FABIANO LOPES BUENO

Prefeito Municipal

SUMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PREVIAA AISSAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, Torna publico que esta Requerendo junto ao Instituto Ambiental do Paraná –

IAP, a licença Previa para Loteamento residencial ,No município de Siqueira Campos / PR

PREFEITURA DE SIqUEIRA cAmPOS ESTADO DO PARAná

Tendo em vista a HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº 43/2013, cujo objeto é a aquisição de materiais para pavimentação

asfáltica das Ruas Nossa Senhora de Fátima, Pernambuco, Paraná e Marechal Floriano Peixoto. Tornam-se público os extratos dos

contratos conforme especificações abaixo.

Número do Contrato

Empresa Contratada

Valor Total do Contrato

104/2013

PAULO LOPES PEREIRA & CIA LTDA

R$ 7.057,44

105/2013

PEDREIRA CAETÊ – MIN. E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA

R$ 85.159,36

106/2013

BARBOSA & LIECHOCKI LTDA ME

R$ 9.025,00

Siqueira Campos, 26 de junho de 2013.

Fabiano Lopes Bueno

Prefeito Municipal

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA ESTADO DO PARAná

EDITAL DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

REF: PREGÃO PRESENCIAL 30/2013

O pregoeiro oficial, Willys Manoel Barbosa, comunica aos interessados no fornecimento do objeto do pregão presencial nº 30/2013,

que após a análise e verificação da documentação apresentada pela proponente, decidiu habilitar e qualificar a seguinte proponente,

tornando-a vencedora do certame.

Nº Proponente Itens Valor Total

01 ISAC DIEGO DA ROSA - ME 01 e 02. R$ 16.000,00

São José da Boa Vista-Pr, 27 de junho de 2013.

Willys Manoel Barbosa.

Pregoeiro Oficial

PREFEITURA DE SIqUEIRA cAmPOS ESTADO DO PARAná

PORTARIA 157/2013

FABIANO LOPES BUENO, Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, e ainda com base no art. 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal

RESOLVE:

1 - Exonerar, a pedido, dos cargos de PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e da EQUIPE DE APOIO DO

PREGOEIRO OFICIAL, a partir de 24 de junho de 2013.

Publique-se.

Siqueira Campos, 26 de junho de 2013.

Fabiano Lopes Bueno

Prefeito Municipal

Page 12: Correio notícias edição 793

sexta-feira, 28 de junho de 2013 - edição 793B4 editais

cÂmARA mUnIcIPAL DE cURIúVAESTADO DO PARAná

LEI Nº 1217/2013

“Dispõe sobre a implantação e regulamentação do Programa

Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD

no município de Curiúva - PR”

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURIÚVA, Estado do Paraná,

aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CURIÚVA, sanciono

a seguinte LEI:

Art. 1º O presente projeto de Lei municipal tem por objetivo regulamentar a implantação do Programa Educacional de Resistência às

Drogas e à Violência – PROERD, no âmbito do município de Curiúva, através de atividades sistemáticas do referido programa para

que haja continuidade e eficácia no trabalho a ser desenvolvido:

I - o PROERD é um programa desenvolvido pelos Polícias Militares do Paraná com atuação diretamente nas escolas, onde Policiais

Militares instrutores realizam seu trabalho instrutivo-preventivo, com aulas presenciais, utilizando-se de recursos e didáticas devida-

mente direcionados a cada público assistido de forma que aproxima e fortalece os trabalhos de Segurança Pública junto à comunidade

através dessa modalidade de policiamento comunitário;

II - o programa será ministrado por membros da Polícia Militar do Paraná através de atividades desempenhadas em escolas da rede

municipal de ensino, monitoradas pelo Departamento Municipal de Educação, e tem como objetivo principal a prevenção ao uso inde-

vido de drogas e a prática de violência por parte de crianças e adolescentes em formação;

III - serão realizados trabalhos direcionados ao público alvo, de acordo com a discriminação abaixo:

a) aplicação de instruções para crianças do 5º Ano do Ensino Fundamental;

b) aplicação de instruções para pais de alunos;

c) aplicação de instruções para professores de disciplinas diversas para atuarem como suporte na prevenção em suas respectivas

áreas;

d) realização de Ronda Escolar com a Patrulha Escolar Comunitária;

Art. 2º Constituirá atividades de prevenção do uso indevido de drogas, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para a redução dos

fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção.

Art. 3º As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:

I - a implantação de projetos pedagógicos de prevenção do uso indevido de drogas, nas instituições de ensino público, alinhados às

Diretrizes Curriculares Nacionais e aos conhecimentos relacionados às drogas;

II – formação da figura do educador social através do efetivo da Polícia Militar, composto por policiais militares formados na categoria

de instrutores, mentores e facilitadores PROERD;

III – desenvolvimento de ações e aulas de noções de cidadania;

IV – desenvolvimento de atividades e administração de aulas que demonstrem a desaprovação da prática de atos de violência entre

estudantes da rede pública de ensino;

V- desenvolvimento de programa de prevenção primária ao uso de drogas lícitas e ilícitas destinado a alertar sobre os malefícios

causados a saúde física e mental da pessoa;

VI – desenvolvimento de atividades e aulas que esclareçam sobre os riscos decorrentes do uso/abuso de drogas ou da dependência

química, bem como, da criminalidade decorrente, direta ou indiretamente, ao consumo de drogas;

VII – orientação das crianças e familiares acerca das soluções e medidas eficazes quanto a resistência às drogas lícitas e ilícitas;

Art. 4º O Instrutor do PROERD será exclusivamente um Policial Militar do Paraná devidamente capacitado para esse fim através de

curso de formação de instrutores oferecido por sua instituição de origem.

Art. 5º Para implementação do PROERD, o município fica autorizado a celebrar convênios, termos de cooperação técnica, entre outros

meios de parceria com a Polícia Militar do Estado do Paraná (sob a supervisão da Secretaria da Segurança), que terão como objetivo

primordial a destinação de recursos e custeio de investimento para divulgação, operacionalização das ações e aquisição de material

didático.

Art. 6º Caberá ao Município de Curiúva, a aquisição do material didático (livro do estudante PROERD e camiseta), para os alunos

assistidos.

Parágrafo Único. O Programa será desenvolvido durante o ano letivo no município de Curiúva.

Art. 7º Para a implementação e aquisição do material tratado no artigo 6º, as despesas poderão ser direcionadas na Lei Orçamentária,

no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, através de orçamento previsto para o Departamento de Educação.

Art. 8º Ficará sob a responsabilidade da Assessoria Pedagógica Regional do PROERD, a organização e distribuição das atividades

dos instrutores participantes.

Art. 9º A Assessoria Pedagógica Regional do PROERD deverá apresentar semestralmente relatório detalhado das atividades desen-

volvidas pelo programa ao Departamento Municipal de Educação.

Art. 10º Caberá ao Departamento Municipal de Educação em parceria com a Assessoria Pedagógica Regional do PROERD, a ade-

quação do programa nas escolas da rede pública de ensino, respeitando os critérios de funcionamento do Programa, visando o melhor

desempenho e aprendizado dos instruendos.

Art. 11º O Poder Executivo Municipal baixará os atos necessários à regulamentação desta lei, com amparo nos Art. 18 e 19, X e XI da

Lei nº. 11.343/2006.

Art. 12º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Curiúva, em 27 de junho de 2.013.

AMADEU DE JESUS DA SILVA

Prefeito Municipal de Curiúva

______________________________________________

LEI Nº 1218/2013

“Autoriza o executivo municipal a desenvolver ações para implementar o programa minha casa, minha vida (PMCMV), estabelecido

pela lei federal nº 11.977/2009, alterada pelo Lei nº 12.424/2011.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURIÚVA, Estado do Paraná, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CURIÚVA, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a produção de unidades habitacio-

nais, implementadas por intermédio do mediante Termo de Compromisso, firmado com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco

Central do Brasil – BACEN e Ministério das Cidades, como agentes repassadores do referido programa e/ou do Sistema Financeiro de

Habitação – SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aportar aos beneficiários selecionados pelo Programa, recursos financeiros,

bens ou serviços economicamente mensuráveis, visando a complementação dos recursos necessários à produção de unidades ha-

bitacionais;

§ 1º - os recursos financeiros a serem aportados não poderão ultrapassar o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por beneficiário, repre-

sentados pelo terreno doado, de acordo com as cláusulas a serem estabelecidas no Termo de Acordo e Compromisso, firmado com

Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil;

§ 2º - As áreas a serem utilizadas no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), deverão conter a infraestrutura necessária estabe-

lecida na legislação municipal.

Art. 3º - Os projetos de habitação popular dentro do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) serão desenvolvidos mediante pla-

nejamento global, podendo envolver as Secretarias Municipais de Obras, Planejamento, Receita, Secretaria Municipal de Habitação e

Assistência Social, cujas unidades habitacionais não poderão ter área útil construída, inferior a 36m² (trinta e seis metros quadrados);

Art. 4º - Os investimentos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público Municipal a título de complementação necessária

para a construção das unidades habitacionais, não serão ressarcidos, pelos beneficiários contemplados, em conformidade com a legis-

lação do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e com o estabelecido pela política Municipal de Habitação, vigente;

Parágrafo único – As unidades habitacionais que serão, construídas no âmbito deste Programa, ficarão isentas do pagamento do alvará

de construção, do habite-se e do ISSQN incidente sobre as mesmas;

Art. 5º - O Executivo Municipal fica autorizado a compromissar os lotes de terrenos de sua propriedade aos Beneficiários contemplados

pelo Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), de acordo com os requisitos estabelecidos no Programa e pela Política Municipal

de Habitação vigente.

Art. 6º - Só poderão ser beneficiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida– PMCMV,

pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido na legislação do referido programa e atendam os requisitos estabelecidos pela

Política Municipal de habitação vigente.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e

suplementadas, se necessário.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Curiúva, em 27 de junho de 2.013.

AMADEU DE JESUS DA SILVA

Prefeito Municipal de Curiúva

_______________________________________________

LEI Nº 1219/2013

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzen-

tos mil reais).”

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURIÚVA, Estado do Paraná, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CURIÚVA, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Curiúva do Exercício de 2013, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no

valor de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), nos Órgãos e Unidades Orçamentárias abaixo especificadas,

09 DEPARTAMENTO DE SAÚDE

09-003 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.10012-050 – MANUTENÇÃO DO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de

Terceiros – Pessoa Física

Dot. 3340 – 0.1.000303 – Saúde

– Receitas Vinculadas .........................

.....R$ 600.000,00

Dot. 3345 – 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres)..................... ......R$ 200.000,00

Dot. 3350 – 0.1.000495 – Atenção Básica ............................................... ......R$ 400.000,00

TOTAL ....................................................................................................... ...R$ 1.200.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Aberto no artigo anterior, será utilizado como recurso os definidos, nos termos do Artigo 43, § 1º e

Inciso I, II, e III, da Lei 4.320/64.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Curiúva, em 27 de junho de 2.013.

AMADEU DE JESUS DA SILVA

Prefeito Municipal de Curiúva