corru:~~~i~~~~i~1 legislaÇÃo extravagante crimes de ... · seus advogados devidamente...

202
STF 102 868 INQ/3985 \ CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONARIOS PÚBLICOS CONTRA A 3555 - DIREITO PENAL ADMINISTRAÇÃO EM GERAL \ CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE I CRIMES DE "LAVAGEM" 3628 - DIREITO PENAL \ CRIMES . OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS OU VALORES supretno · l 'ribunal Federal Supmrno Tribunal Federal lnq 0003985- 09/03/2015 12:08 0000038-98.2015.1.00.0000 \ l lllllll llllll lllll li lllll lllll llllll lllll lllll lllll lllll lllll lllll llll llll VOLUME07 COM 07 VOLUM:ES COM03 APENSOS INQUÉRITO ( INQUÉRITO 3985 PROCED. : DISTRITO FEDERAL O~IGEM. : PET-~256-SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RELATOR (A) : AUTOR(A/S) (ES) PROC. (A/S) (ES) INVEST. (A/S) ADV. (A/S) ADV. (A/S) MIN. TEORI ZAVASCKI MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA HUMBERTO SÉRGIO. COSTA LIMA CLAUDIO BONATO FRUET E OUTRO(A/S) RODRIGO DE BITENCOURT MUDROVITSCH \..__ __ .. DISTRIBUIÇÃO EM 09/03/2015 E OUTRO (A/S) Impresso por: 405.069.638-02 Inq 3985 Em: 27/10/2017 - 18:41:31

Upload: hadieu

Post on 24-Jan-2019

233 views

Category:

Documents


1 download

TRANSCRIPT

Page 1: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

STF 102 868

INQ/3985 \ CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONARIOS PÚBLICOS CONTRA A 3555 - DIREITO PENAL ADMINISTRAÇÃO EM GERAL \ CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE I CRIMES DE "LAVAGEM" 3628 - DIREITO PENAL \ CRIMES . OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS OU VALORES

supretno · l 'ribunal Federal

Nº Supmrno Tribunal Federal

lnq 0003985- 09/03/2015 12:08 0000038-98.2015.1.00.0000

\ l lllllll llllll lllll li lllll lllll llllll lllll lllll lllll lllll lllll lllll llll llll

VOLUME07 COM 07 VOLUM:ES

COM03 APENSOS

INQUÉRITO

(

INQUÉRITO 3985 PROCED. : DISTRITO FEDERAL O~IGEM. : PET-~256-SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

RELATOR (A) : AUTOR(A/S) (ES) PROC. (A/S) (ES) INVEST. (A/S) ADV. (A/S) ADV. (A/S)

MIN. TEORI ZAVASCKI MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA HUMBERTO SÉRGIO. COSTA LIMA CLAUDIO BONATO FRUET E OUTRO(A/S) RODRIGO DE BITENCOURT MUDROVITSCH

\..__ __ ..

DISTRIBUIÇÃO EM 09/03/2015

E OUTRO (A/S) Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 2: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

Supremo Tri!Junal Federal

lnq 0003985-09/03/201512:08 0000038-98.2015.1.00.0000

111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111

SEÇÃO DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS CRIMINAIS

TERMO DE ABERTURA DE VOLUME

~ 3 DE ~ DE 201 6, FICA FORMADO O VOLU~~SENT):S AUTOS DO (A) ___ _

À FOLHA Nº ~ 1S3 'L SEÇÃO ~~7 PJlOCESSOS ORIGINÁRIOS CRIMINAIS. EU, ~ g_ , ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO, LAVREI O PRESENTE TERMO .

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 3: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQ. 3985

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta seção o . estagiário Thyago Bittencourt de Souza Mendes, RG/SP

-........__ 52413341-4, e recebeu mídia digital contendo cópia da petição nº 28442/2016 e da petição nº 29378/2016 do referido processo .

Brasília, 07 de junho de 2016 - !!_ h ~min.

FERREIRA 190

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 4: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQ. 3985

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Seção a Dra. Raissa Frida Roriz Ribeiro lsac, OAB/DF 51.535, e recebeu mídia digital contendo cópia da petição 28442/2016 e ficou ciente do despacho proferido em 2 de junho de 2016 do referido processo.

Brasília, 06 de junho de 2016- l'l h ~o min.

f\ Robe,ta~Barros ( Matrícula 2419

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 5: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQ3985

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Seção o Sr. Thyago Bittencourt de Souza Mendes, RG/SP 52413341-4 e recebeu mídia digital contendo cópia da petição 25492/2016 do referido processo .

RG/SP 52413341-4

Brasília, 19 ~de 2016 - 15h25min.

(j\ DENIS~NS FERREIRA \ \ Matrícula 2190

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 6: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

TERMO DE JUNTADA

Em, 1 de estes autos (~

que segue(m). ~ (j_ , 1

CAROLI DA CUNHA SILVA

junto a

Técnico Judiciirio - Mat. 2733

• Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 7: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

ri . .::í 1..n -

"' ~ " ~

~ "" <:\ " ~ ~

~ ~ ~ ~

~

~

\D 1 CP D ('()

G--···· ~

\-\ !

' ' ,.

<( <D <( <( o o Cf) a: w > o z w 1-z w :;; o Cf)

a: ::5 o ü

e> Corr~IOS AR OESTlNAT ÁRIO

AVISO DE RECEBIMENTO

CORREGEDOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL SAUS Quadra 6 Bloco A ,S/N,Edificio Sede

Asa Sul 70037900 Brasllia-DF

JS368830106BR

li l Ili Ili lllll l l 111111111111111 li 1111111 Ili REMETENTE: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO AR SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRAÇA DOS TRES PODERES EIXO MONUMENTAL SIN EIXO MONUMENTAL 70175900 Brasília-DF volume:

OEC!.ARAÇÂOOECONTEÜOO(OPCIONA.l.) . /J ''.•, 1 ... O!ido915-412016; INQ 39BS; Ollo. Com çopj;ida PETIÇA~T_F ~~~1f~;;~~1s.P,l'?'llV./•~'• • .......... . . ,,,_,.-.-_..-

ASSINATURADORECEBEDOR -· --•· , -~•;'OL'.,,/U1-

NOME LEG/VEL DO RECEBEDOR

·"t 1/1

2ªDATA_I_J __

3ªDATA_/_/ __

MOTIVO DA DEVOLUÇÃO

Q Mudou-se 0 Recusado

0 End. 0 Não Procurado

0 NEia Existe o Nª f:2J Ausente

0 Desconhecido 0 Falecido

[!] Outros. ________ _

DATA OE E.NTREGA

N" OOCUMENTO DE IDENTIDADE

·_,.;;;_·

i.

\

~·' ~ ;,?_"

--.-p ICA E MATRICULA 00 EllJ18R CARTEIRO

ÇiijflS!o ViaJ Ç,u~ ~81335 ... " ~ .

~~ \ '

~ o :;i .. . ,

Impress

o por: 405.069.638-02 In

q 3985

Em: 27/10/2017 - 1

8:41:31

Page 8: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

TERMO DE JUNTADA

Junt.o :;l. ~ estes .,..autos o ~rotocolado _sl~)_.J_J.S _ _ 12011:>que ~-egue. , Brasília, _'j_ de 4/:h!y,J de 201/o.

CARO~ C~HA

de

Técnica Judiciária - Mat. 2733

...,

'

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 9: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

• • •

l s~~ ~

MUDROVITSCH ~~advogados~~

Excelentíssimo Senhor Ministro Teori Zavascki do Excelso Supremo Tribunal

Federal,

Supremo Tribunal Federal

06/06/2016 16:56 0029378

11111111111111111 lllll lllll 11111111111111111111111111111111111111

Inquérito nº 3985

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento

anexo.

Por derradeiro, requer-se, com fulcro na súmula vinculante nº 14 e no artigo 7º, XIII, da Lei nº 8.906/1994, vista dos autos com objetivo de obter cópia integral dos autos do Inquérito nº 3985.

Termos em que

Pede deferimento . Brasília, 06 de junho de 2016.

>bBff 1;;º 250.016

Á.J1!tttJ.d. OAB/DF nº 44.588

shis qi 3 I conjunto 6 I casa 25 l lago sul I brasília-df \ cep: 71605-260 1 tel. (61) 3366-80001 www.mudrovit5ch.adv.br

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 10: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

> "-' . ·~ •

SUBSTABELECIMENTO

IS~l-i ~

MUDROVITSCI-I ~~advogados~~

Pelo presente instrumento de particular e no exercício dos poderes a mim conferidos no mandato outorgado por HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA, substabeleço a Sra. Raíssa Frida Roriz Ribeiro lsac, brasileira, inscrita na OAB/DF sob o nº 51.535, integrante do escritório Mudrovitsch Advogados, com sede na SHIS, QI 3, Conjunto 6, Casa 25, Brasília, Distrito Federal, CEP 71.605-260, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, outorgando-lhe os poderes das cláusulas "adjudicia" e "ad judicia et extra" mais os necessários para atuar nos autos do Inquérito nº 3985, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, bem como em todos os seus desdobramentos, e tudo o mais que for necessário para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.

1i'J,rfulg_Df'fes de Carva OABffiF nº 44.869

shis qi 3 I conjunto 6 I casa 25 l lago sul I brasília-df I cep: 71605-260 1 te!. (61) 3366-80001 www.mudrovitsch.adv.br

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 11: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

f

INQUÉRITO 3.985 DISTRITO FEDERAL

RELATOR

AUTOR(A/S)(ES)

PROC.(A/s)(Es)

INVEST.(A/S)

Aov.(A/s)

ADV.(A/S)

: MIN. TEOR! ZAVASCKI

:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

:PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

:HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

:CLAUDIO BONATO FRUET E OUTRO(A/S)

:RODRIGO DE BITENCOURT MUDROVITSCH E

0UTRO(A/S)

DESPACHO: Defiro a prorrogação de prazo para conclusão das

diligências restantes, solicitada pela autoridade policial (petição

25492/2016) e ratificada pelo Procurador-Geral da República (petição

28442/2016), até 2.8.2016, a teor do art. 230-C, caput e§ F, do RISTF.

Oportunamente, juntem-se as petições.

Oficie-se.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 2 de junho de 2016.

Ministro TEOR! ZAVASCKI

Relator Documento assinado digitalmente

Documento assinado digitalmente conforme MP n~ 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira • !CP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 11102740.

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 12: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQUÉRITO 3.985 DISTRITO FEDERAL

RELATOR

AUTOR(A/s){Es)

PROC.(A/S){ES)

INVEST.(A/S)

ADV.(A/S)

ADV.(A/S)

:MIN. TEORI ZAVASCKI

:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

:PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

:HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

... :CLAUDIO BONA TO FRUET E ÜUTRO(A/S)

:RODRIGO DE BITENCOURT MUDROVITSCH E

ÜUTRO(A/S)

...

DESPACHO: Diante da representação formulada pela autoridade

policial (petição 25492/2016), dê-se vista ao Ministério Público.

Oportunamente, junte-se .

Publique-se

Intimem-se.

Brasília, 19 de maio de 2016.

Ministro TEOR! ZAVASCKI

Relator [)ocumento assinado digitalmente

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Püblicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 11008590.

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 13: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

TERMO DE JUNTADA

Junt:,Q ,R estes putos o protocolado

~-~-~ /201 ~MWnue. / Brasília, ~de~ de 201(:,

CAROL çflJ dfiHA

de

récnica Judiciâria - Mat. 2733

S T F 102.002

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 14: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

.,• ...

,.-..

..

-SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MJ-DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

Ofício nº 0517/2016- RE 0018/2015-1- PF/MJ- GINQ

A Sua Excelência o Senhor TEORI ZAVASCKI MINISTRO DO STF

RELATOR DOS INQUÉRITOS DA OPERAÇÃO LAVA JATO

Referência: Inquérito nº 3985/DF (RE nº 18/2015-1) Nominado: HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

Brasília/DF, 16 de maio de 2016.

Supremo Tribunal Federal

18/05/2016 17:37 0025492

11111111111111111111111111111111 /llll lllll lllll ll/1/ I/I/I I//I 1111

Assunto: Requerimento de prazo (artigo 230-C, § 12, do RISTF1)

Exmo. Ministro-Relator,

Após deferimento de novo prazo com vencimento em 14/05/2016, foram realizadas as seguintes diligências.

1. Colheita dos termos de declaração na Superintendência da Polícia Federal

em Pernambuco de SOFIA BARBOSA BELTRÃO, MARCIA BARBOSA

BELTRÃO, MARIO BARBOSA BELTRÃO, CRISTIANO MARCELO

OLIVEIRA e SERGIO FERREIRA;

2. Colheita dos termos de declaração na Superintendência da Polícia Federal

em São Paulo de SALIM TAUFIC SCHAIM, MILTON SCHAIM, FERNANDO

SCHAIM, ARNALDO CUMPLIDO, SONNY HANSEN e PEDRO LUIZ CERRI;

3. Colheita dos termos de declaração na Superintendência da Polícia Federal

no Rio de Janeiro de RICHARD WARD, PAULO PINHEIRO CASTELO BRANCO,

ANTONIO CARLOS PEREIRA MAIA, DOMINGOS HENRIQUE GUIMARÃES

BULUS e MARCELO RORIGUES;

4. Colheita dos termos de acareação entre PAULO ROBERTO COSTA,

DOMINGOS HENRIQUE GUIMARÃES BULUS e MARCELO RORIGUES e #

1 "O Relator poderá deferir a prarrqgação do prazo sob requerimentofundamentado da autoridade policial ou do Procurador·Geral da República, que deverão indicar as diligências que faltam ser concluídas."

1 de 2

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 15: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

.. '

' .. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MJ-DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

PAULO ROBERTO COSTA e MARIO BARBOSA BELTRÃO, com gravação

audiovisual;

Restam ainda as seguintes oitivas:

1. EDISON FREIRE COUTINHO, responsável da SCHAHIN pela

contratação em 2006;

2. Representantes da empresa ODEBRECHT, dentre eles os responsáveis

pela apresentação da proposta de contratação em regime de aliança em 2006: Diretor:

GERSON RICARDI, Diretor: ROGERIO SANTOS DE ARAUJO, Diretor de

Contrato: SAULO VINÍCIUS R. SILVEIRA e Diretor de Contrato: JOSÉ

FRANCISCO ABREU PENTEADO.

Diante da petição apresentada pela defesa do Senador HUMBERTO COSTA

às fls. 1271/1289, em que se recusou a comparecer ao ato de acareação e, por ter sido

• mantida contradição entre a versão apresentada por PAULO ROBERTO COSTA,

MARIO BELTRÃO e representantes da WHITE MARTINS, DOMINGOS BULUS e

MARCELO RODRIGUES, faz-se ainda necessária conclusão das análises de vínculos

entre todos, com especial propósito de identificar ou não financiamento clandestino de

campanhas eleitorais do primeiro.

Pelo exposto, requeremos a Vossa Excelência a concessão do prazo de 60

dias, nos tennos do artigo 230-C, caput, e § lº, do RISTF, sem encaminhamento dos

respectivos autos, oportunizando a conclusão das diligências ora apontadas, sem prejuízo

de outras que se mostrem úteis ao encerramento da investigação, evitando-se sua

interrupção em decorrência da remessa a esse Egrégio Tribunal.

Caso o entendimento de Vossa Excelência seja pela imprescindibilidade

• da remessa dos referidos autos, estes serão imediatamente encaminhados.

Meocio~meo,e, (!) GRAZIE ll. COST~ SILVA

/Défegada de Polícia Federal

2 de 2

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 16: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

1 T F 102.002

• '

TAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL BRASÍ;JA

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 17: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

,: , ......

Secretaria Judiciária

Seção de Atendimento Presencial

CERTIDÃO

Petição n.25492/2016

Certifico e dou fé que, no dia 18/05/2016, fiz o recebimento da petição

protocolizada sob o número em epígrafe, acompanhada de uma mídia. Eu,

.::V91i= 9:7 Paulo Silva, técnico judiciário, subscrevi.

Seção de Atendimento Presencial.

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 18: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

TERMO DE VISTA

Faço vista destes autos ao E S p B ír .;)'u xmo .• r. rocurador-Geral da República r: ia, . ..::...i de 1Y"\ CU::,,::;--' de 2016. ·

ROBERT A BORGES DE BARROS Matrícula 2419

STF 102.002

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 19: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

• •

• •

. •

• MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA

DCJ/SUBGDP/PGR - DIVISÃO DE CONTROLE JUDICIAL/PGR

TERMO DE DISTRIBUIÇÃO E CONCLUSÃO DE AUTO JUDICIAL

Procedi à distribuição/conclusão do presente feito, conforme informações abaixo:

Número do Auto

Etiqueta

Data da Vista:

Data da Entrada:

Motivo da Entrada:

Urgente:

Informações da Distribuição

Oficio:

Tipo de Vínculo:

Forma de Distribuição:

Forma de Execução:

Data:

Responsável:

Informações da Conclusão

Ofício:

Tipo de Vínculo:

Motivo:

Forma de Execução:

Data:

Responsável:

25492

STF-AV-25492

27/05/2016 14:42:03

Parecer

Não

GABPGR-GT LAVA JATO

RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS

Titular

Conforme regras da Unidade

Distribuição Manual

27/05/2016 14:45:33

Valmir Domingos De Souza

GABPGR-GT LA V A JATO

RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS

Titular

Ofício Titular

Conclusão Manual

27/05/2016 15:52:36

Valmir Domingos De Souza

Brasília, 27/05/2016 15:52:36.

~522-», ~ Domingos D~S_31za

Responsável pela conclusao o auto judicial

VALMIR DOMINGOS DE SOUZA Matricula nº 20685

Divisão de Controle Judicial SUBGDP/CHEFIAIPOR

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 20: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

dl;;/w<enw r::fXtitwnal c:f#edeJd

Jnq J~YS

TERMO DE JUN'.rADA

Junto q. e~tes . :.Z '\ '"l_'.jol.-!,oJ;".ucos O protocolado

Brasíl · ~ue ec;ue. 1. ia, ~ de ---· de 2010

CA L"A C~HA

de

Técnica Judiciária - Mat. 2733

S T F 102.002

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 21: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

. ,'

r

Supremo Tribunal Federal

02/06/2016 14:56 0028442

l llllll lllll lllll lllll llllllllll lllll lllll lllll 111111111111111111

MJNISTÉRJO Púnuco FEDERAL Procuradoria-Geral da República

Nº 122302/2016 - GTLJ/PGR Avulso nº 25492/2016 (Ref. Inq. nº 3985) Relator: Ministro Teori Zavascki Investigado: HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

O Procurador-Geral da República vem se manifestar nos se­

guintes termos.

Cuida-se de solicitação de prorrogação de prazo no inquérito

epigrafado, no qual a autoridade policial relata as diligências já rea­

lizadas e elenca outras medidas relevantes ainda em andamento

(especialmente as oitivas dos representantes da SCHAHIN e da

ODEBRECHT; fl. 02).

Estando plenamente justificada a necessidade de prorrogação,

consigna-se expressa concordância com a dilação por mais 60 dias

da presente investigação .

cd/bc

Bmiió, (DF), 31 de v6 Rodrigo Janot Monteiro de Barros

Procurador-Geral da República

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 22: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

.. ••

INQUÉRITO

c'Ji,j,,fietNO Q/,,:tfwna/ ~.</em/

r;/écJt-Otan'a. Gj,ult.Cúfna,

D~xlo rir} 9/>-r-OG<0,XJ,J r(5~,:[f'd1d·n:OS ~fdnúw/4

3.985

TERMO DE JUNTADA

Junto a estes autos uma cópia da midia de fl. 6, extraída dos autos da Petição 5. 755, em cumprimento ao despacho proferido naqueles autos em 15/03/2016 .

Brasilia, 22 de março de 2016.

Roberta Borges de Barros Matrícula 2.419

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 23: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

; T F 102.002

,,· ,, , I,'.

r

1

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 24: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQ. 3985

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta seção o advogado William Pereira Laport, OAB/DF 44.568, e recebeu cópia física do despacho proferido em 14 de março de 2016, tomando ciência deste .

Brasília, 16 de arço de 2016 - .n_h&Omin.

·~ERREIRA Matrícula 2190

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 25: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQUÉRITO 3.985 DISTRITO FEDERAL

RELATOR

AUTOR(AIS)(ES)

PROC.(A/S)(ES)

INVEST.(AfS)

ADv.(Als)

ADV.(Als)

: MIN. TEOR! ZAVASCKI

:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA :HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA :CLAUDIO BONATO FRUET (OAB 6624DF) E 0UTRO(A/S)

:RODRIGO DE BITENCOURT MUDROVITSCH E

0UTRO(A/S)

DESPACHO: Defiro a prorrogação de prazo para conclusão das

diligências restantes, solicitada pela autoridade policial (petição

5490/2016) e ratificada pelo Procurador-Geral da República (petição

10687/2016), até 14.5.2016, a teor do art. 230-C, caput, e§ 1º, do RISTF.

Oportunamente, juntem-se as petições.

Oficie-se.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 14 de março de 2016.

Ministro TEOR! ZAVASCKI

Relator

Documento assinado digitalmente

Documento assinado digitalmente confonne MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/porta1/autenticacao/ sob o número 10510350.

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 26: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

1 s bo·

TERMO DE Jl.J'N'!ADA

rte

S T F 102.002

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 27: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

Sur,rAmO Trib1mal i=11d1m1!

08/03/2016 18:44 0010687

l llllll lllll lllll lllll lllll lllll lllll lllll lllll 111111111111111111

MINISTÉRIO PúBLJCO FEDERAL Procuradoria-Geral da República

Nº 43495/2016 - GTLJ!PGR Avulso nº 5490 Inquérito n. 3985 Relator: Ministro Teori Zavascki Investigado: Humberto Sérgio Costa Lima

O Procurador-Geral da República oferece manifestação nos se­

guintes termos.

Cuida-se de pedido de prorrogação de prazo no inquérito epigra­

fado, por meio do qual a autoridade policial relata, inicialmente, as dili­

gências que realizou a partir da última prorrogação deferida (item 1) e

destaca, em seguida, que outras providências são necessárias à completa

elucidação dos fatos investigados (item 2).

Uma vez, então, que se mostra inarredável a continuidade do in­

quérito, consigna-se a expressa concordância para que seu curso sep

prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias .

Brasília (DF), 8 de março de 2016.

Rodrigo J Monteiro de Barros Procurador-Geral da República

SAJ

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 28: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA

DCJ/SUBGDP/PGR - DIVISÃO DE CONTROLE JUDICIAL/PGR

TERMO DE DISTRIBUIÇÃO E CONCLUSÃO DE AUTO JUDICIAL

Procedi à distribuição/conclusão do presente feito, conforme informações abaixo:

Número do Auto

Etiqueta

Data da Vista:

Data da Entrada:

Motivo da Entrada:

5490

STF-A V-5490

19/02/2016 00:00:00

19/02/2016 16:33:14

Manifestação

• Urgente: Não

Informações da Distribuição

Oficio:

Tipo de Vínculo:

Forma de Distribuição:

Forma de Execução:

Data:

Responsável:

Informações da Conclusão

Oficio:

Tipo de Vinculo:

Motivo:

Forma de Execução:

Data:

Responsável:

GABPGR-GT LAVA JATO

RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS

Titular

Conforme regras da Unidade

Distribuição Manual

19/02/2016 16:35:29

Douglas Leo Netzlaff

GABPGR-GT LAVA JATO

RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS

Titular

Oficio Titular

Conclusão Automática

19102/2016 16:36:16

Douglas Leo N etzlaff

Brasília, 19/02/2016 16:36:16.

Responsável pela conclusão do auto judicial

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 29: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQ.3985

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Seção o advogado William Pereira Laport, OAB/DF 44.568, e recebeu cópia física da petição 10687/2016 do referido processo.

1

Advogado:._"""Wi~·-"'/t"-c._· h,s--~!'-------­

OAB/DF 44.568

Brasília, 09 de março de 2016 13 h 10 min --

-~ ---·· (J?/ Denis Martins Ferreira ( Matrícula 2190

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 30: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQ.3985

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Seção o Thyago Bittencourt de Souza, RG: 52.413.341-4/ SP, e recebeu cópia física da petição 10687/2016 do referido processo .

Assinatura: ;g", "' R6:- .413.341-4/ SP

Brasília, 09 de março e 2016 \ /. ;Jom1n.

~ DENIS FERREIRA Matrícula 2190

j

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 31: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

\ . ;

INQ 3985

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Seção o advogado Brian Alves Prado, OAB/DF 46.474 e recebeu mídia digital contendo cópia da petição 5490/2016 referido processo .

de fevereiro de 2016 - 18h25min.

(\Robertk1tirgt de Barros Matrícula 2419

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 32: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQUÉRITO 3.985 DISTRITO FEDERAL

RELATOR

AUTOR(A/S)(ES)

PROC.(AIS)(ES)

INVEST.(A/S)

ADV.(A/S)

ADV.(A/S)

:MIN. TEOR! ZAVASCKI

:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

:PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

:HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

:CLAUDIO BONA TO FRUET E ÜUTRO(A/S)

:RODRIGO DE BITENCOURT MUDROVITSCH E

ÜUTRO(A/S)

DESPACHO: 1. Diante da representação formulada pela autoridade

policial (petição 5490/2016), dê-se vista ao Ministério Público.

2. Oportunamente, junte-se.

Publique-se

Intimem-se.

Brasília, 16 de fevereiro de 2016.

Ministro TEORI ZAVASCKI

Relator Documento assinado digitalmente

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - !CP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/lwww.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 10291177.

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 33: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

TERMO DE ... "õlm'TMA

de

' CUN A Técnica Judiciária - Mat. 2733

S T F 102.002

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 34: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

' ' •

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ-DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

Ofício nº 0124/2016- RE 0018/2015-1- DPF/MJ

Brasília/DF, 03 de fevereiro de 2016.

A Sua Excelência o Senhor TEORI ZAVASCKI MINISTRO DO STF RELATOR DOS INQUÉRITOS DA OPERAÇÃO LAVA JATO

Referência: Inquérito nº 3985/DF (RE nº 18/2015-1) Nominado: HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

Supremo Tribunal Federal 16/02/2016 13:25 0005490

11111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111

Assunto: Requerimento de prazo (artigo 230-C, § 1º, do RISTF1)

Exmo. Ministro-Relator,

1. Após deferimento de novo prazo em 07/12/2015, foram realizadas as

seguintes diligências.

a) Produção da Informação Policial nº 14/2015 a respeito do grupo de

empresas WHITE MARTINS, DOMINGOS HENRIQUE GUIMARÃES BULUS e MARCELO

RODRIGUES (fls. 1144/1158);

b) Cumprimento de diligência acerca de levantamentos na base de dados

da Operação LAVA JATO no Paraná, acerca de dados relativos a WHITE MARTINS,

• DOMINGOS HENRIQUE GUIMARÃES BULUS, MARCELO RODRIGUES e empresas de

MARIO BELTRÃO, através do memorando nº 12069/2015 - IPL 1315/2014-4 SR/DPF/PR

que não apresentou resultados relevantes na busca por palavra-chave realizada (fls.

1159/1164);

c) Juntada de cópia do memorando nº 16.580/2015 - CP 0072/2015-11

SR/DPF/SP que encaminhou termo de declarações de MARCELO STURLINI BISORO! (fls/)1

1165/1174); (//

1 "O Relator poderá deferir a prorro(Jação da prazo sob requerimentafundamentado da autoridade policial ou do Procurador-Geral da República, que deverão indicar as diligências que faltam ser concluídas."

1 de 2

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 35: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ- DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

d) Juntada de resposta da empresa SCHAHIN, em que deixa de apresentar

quaisquer dos esclarecimentos solicitados por não ter localizado centro de custo com as

características descritas no nosso ofício n2 0873/2015 - RE 0018/2015-1- DPF/MJ - GINQ

(fls. 1175);

e) Produção do Laudo Pericial n2 1720/2015 - INC/DITEC/DPF acerca dos

fatos envolvendo contratos firmados em 2006 pela COMPANHIA PETROQUIMICA DE

PERNAMBUCO-PETROQUIMICASUAPE e COMPANHIA INTEGRADA TÊXTIL DE

PERNAMBUCO - CITEPE (fls. 1190/1217);

2. Existe ainda necessidade de colher o depoimento dos representantes da

WHITE MARTINS, DOMINGOS HENRIQUE GUIMARÃES BULUS e MARCELO RODRIGUES,

bem como dos representantes das empresas constantes do laudo pericial n2 1720/2015,

além das filhas e sócias de MARIO BARBOSA BELTRÃO, MACIA NOGUEIRA BELTRAO e

SOFIA NOGUEIRA BELTRÃO, além da reinquirição dos investigados em decorrência das

novas provas carreadas aos autos.

3. Diante do exposto, requer a Vossa Excelência a concessão do prazo de 60

dias, nos termos do artigo 230-C, caput, e§ 12, do RISTF, oportunizando a conclusão das

diligências ora apontadas, sem prejuízo de outras que se mostrem úteis ao

encerramento da investigação.

A<eodosam::::,,dtic~A delegada de Polícia Federal

/

2 de 2

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 36: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

' '

Secretaria Judiciária

Seção de Atendimento Presencial

CERTIDÃO

Petição n. 5490/2016

Certifico e dou fé que, no dia 16/02/2016, fiz o recebimento da petição

número em epígrafe, acompanhada de uma mídia. Eu,

Magda Ellen, técnico judiciário, subscrevi.

o Presencial.

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 37: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

; T F 102.002

ct. ;~p 1 ~

~

\

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 38: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

JNQ. 3985

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta seção a Sra. Lívia Teixeira Xavier e Silva, RG 16443687 PCE/MG, e recebeu mídia digital contendo cópia da petição nº 63734/2015 do referido processo.

1G 16443687

Brasília, 10 de dezembro de 2015- ~1:J h 4omin .

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 39: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQ 3985

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta seção o advogado William Pereira Laport, OAB/DF 44.568, e recebeu cópia física da petição nº 56896/2015 e 63734/2015 e despacho proferido em 07 de dezembro de 2015, tomando ciência deste .

Brasília,10 de dezembro de 2015- 13h15min.

(}( DENIS l../1 nTJNS~IRA ~ula2190

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 40: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

r,

INQUÉRITO 3.985 DISTRITO FEDERAL

RELATOR

AUTOR(A/S)(ES)

PROC.(A/S)(ES)

INVEST.(A/S)

ADV.(A/S)

ADV.(A/S)

: MIN. TEORI ZAVASCKI

:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

:PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

:HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

:CLAUDIO BONA TO FRUET E 0UTRO(A/S)

:RODRIGO DE BITENCOURT MUDROVITSCH E

0UTRO(A/S)

DESPACHO: Defiro a prorrogação de prazo para conclusão das

diligências restantes, solicitadas pela autoridade policial (petição

56896/2015), ratificada pelo Procurador-Geral da República (petição

63734/2015), até 7.2.2016, a teor do art. 230-C, caput, e§ 1º, do RISTF.

Oportunamente, juntem-se as petições 56896/2015 e 63734/2015.

Oficie-se.

Publique-se.

Intime-se.

Brasília, 7 de dezembro de 2015.

Márcio Schiefler Fontes

Juiz Instrutor Documento assinado digitalmente

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 9973264.

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 41: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

S T F ·toZ.002

6/~m» cfhiÁ#ht(d <iK,~I

j hS1_ 3S 15

TERMO Junto DE .JUNTADA

_ _c;:;L__í0 btes ;autos BraMRa ----r_/201,-0~ ·ue o protoc l ' -- de egue. .o ado de

-·-~"-'~-#,de ,20 ,(,

CA~/ Técnica Judicíá .c~'fV\. ria - Mat · 2733

n"

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 42: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

>

• SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MJ - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL : •.

Ofício nº 1173/2015-DICOR/GINQ/DPF \ ,]

A Sua Excelência o Senhor TEORI ZAVASCKI MINISTRO DO STF

Brasília, 03 de novembro de 2015.

suoremo Tr!bun.al ·Federa! 04/11/2015 18:36 0056896

RELATOR DOS INQUÉRITOS DA OPERAÇÃO LAVA JATO 11111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111

Referência: Inquérito nº 3985/DF (RE nº 18/2015-1) Nominado: HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA Assunto: Requerimento de prazo (artigo 230-C, § lº, do RISTF•)

• Exmo. Ministro-Relator,

1. O inquérito originário em referência foi instaurado com vistas a apurar a

noticia de doação eleitoral solicitada por HUMBERTO COSTA, como vantagem indevida,

à sua campanha para o Senado em 2010, por ordem de PAULO ROBERTO COSTA, em

razão de suas funções como ex-Diretor de Abastecimento da PETROBRAS, após ter

recebido solicitação nesse sentido do próprio candidato e de seu coligado MARIO

BARBOSA BELTRÃO. Havia divergência quanto à forma de repasse dos valores

solicitados, pois PAULO ROBERTO COSTA havia indicado ALBERTO YOUSSEF, que

negava .

2. Considerando que o esquema revelado nas colaborações premiadas de

PAULO ROBERTO COSTA e ALBERTO YOUSSEF envolve o apadrinhamento político dos

ocupantes de cargos de assessoria e diretoria nas empresas e órgãos públicos,

oportunizando atos de corrupção, desvio de recursos públicos e doação de campanha,

a partir de existência de um cartel nas contratações feitas pela PETROBRAS e

"comissionamento" para os agentes públicos, agentes políticos e operadores, assim

como pelo grande número de declarações e fatos revelados por ambos, a

1 "O Relator poderá deferir a prorrogação do prazo sob requerimento fundamentado da autoridade policial ou do A Procurador-Geral da República, que deverão indicar as diligéncias que faltam ser concluídas." {/

1 de3

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 43: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

,

'

• SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL

operacionalização dos recursos solicitados por MARIO BELTRÃO poderia ter sido objeto

de confusão.

3. Diante da acareação entre ambos, PAULO ROBERTO COSTA foi instado por

ALBERTO YOUSSEF a respeito da WHITE MARTINS, que teria ligações com HUMBERTO

COSTA, sabendo que tal empresa foi indicada pelo Senador no caso das obras do

COMPERJ. Ao ser novamente ouvido em termo de declarações, essa relação entre

MARIO BELTRÃO, HUMBERTO COSTA e WHITE MARTINS foi confirmada como a origem

dos recursos sob investigação.

4. O interesse da WHITE MARTINS nas obras do COMPERJ, que teria sido a

motivação e justificativa da doação e a necessidade de interferência de PAULO ROBERTO

COSTA no pedido, bem como a relação daquela empresa com MARIO BELTRÃO e, por

sua vez, com HUMBERTO COSTA, tem suporte nos levantamentos feitos nos registros de

entrada na PETROBRAS e agenda de compromissos, objeto da Informação Policial nº 25/2015. A sindicância CI-DS 017/2015 instaurada pela PETROQUIMICASUAPE - PQS

(Apenso li, Volume Único) também revela essa ligação de ambos com a WHITE

MARTINS.

5. Desta forma, a investigação quanto à forma, origem e destino da suposta

doação solicitada por MARIO BELTRÃO em benefício da candidatura do Senador

HUMBERTO COSTA continuará, desta feita, com novos elementos a clarear a divergência

originária.

6. Além disso, as conclusões da Sindicância consubstanciada no Apenso li

Volume Único e as respostas aos ofícios expedidos às fls. 773/787, podem auxiliar no

esclarecimento dos vínculos de MARIO BELTRÃO e HUMBERTO COSTA com empresas

também investigadas na operação LAVA JATO, contratadas em 2006 pela

PETQOQUÍMICASUAPE, subsidiária da PETROBRÁS, com propósito de desviar recursos

para campanha eleitoral naquele ano. Para tanto, ainda resta resposta à solicitação de

exame pericial requerida às fls. 1065/1070 e 1087.

7. Diante dos novos elementos trazidos por PAULO ROBERTO COSTA, ainda

restam pendentes respostas aos memorandos de fls. 1061/1062 e 1063/1064,

2de3

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 44: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

,.

,

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

respeito da relação do grupo WHITE MARTINS com os fatos investigados, incluindo

pesquisa no material constante da Operação LAVA JATO, em primeira instância.

8. Diante do exposto, requer a Vossa Excelência a concessão do prazo

regimental de 60 dias, nos termos do artigo 230-C, caput, e § 12, do RISTF,

oportunizando a continuidade das diligências ora apontadas, sem prejuízo de outras que

se mostrem úteis .

3 de3

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 45: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

S T F 102.002

cltijw<emo, cfJ;,;/~ @ede1ra,t

JnC\ 3~J5

TERMO DE JlJNTAD

Jung, A Q131estes ~utos o

' --- de g~1e. Brasília _/20l~ue e , protocolado

~ff: de, 2016.

Técnica CA~~{ 4A Jud.1c1.ária - Mut, 2733

de

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 46: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

'

Supremo Tribunal Federal 07/12/2015 10:58 0063734

I IIIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIII IIII

MINISTÉRJO PÚBLICO FEDERAL

Procuradoria-Geral da República

N°J(QJ~~5 /2015 - GTLJ/PGR Inquérito n. 3.985 Relator: Ministro Teori Zavascki Investigado: Humberto Sérgio Costa Lima

O Procurador-Geral da República vem se manifestar nos se­

guintes termos.

Cuida-se de pedido de prorrogação de prazo no inquérito

epigrafado, no qual a autoridade policial destaca a necessidade de

prorrogação do inquérito para a conclusão das investigações. Re­

lata as diligências já realizadas, referindo ao final que há outras re­

levantes em andamento (especialmente itens 5, 6 e 7 (fls. 2/3).

Estando plenamente justificada a necessidade de prorrogação,

consigna-se expressa concordância para a dilação por mais 60 dias

da presente investigação .

dí.l

Rodrigo Janot Monteiro de Barros

Procurador-Geral da República

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 47: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

-· ... ·~:. - ..

Secretaria Judiciária

Seção de Atendimento Presencial

CERTIDÃO

Petição n. 56896/2015

Certifico e dou fé que, no dia 04/11/2015, fiz o recebimento da petição

protocolizada sob o número em epígrafe, acompanhada de uma mídia. Eu,

f o., b S 1') iE, Paulo Silva, técnico judiciário, subscrevi.

Seção de Atendimento Presencial.

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 48: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

; T F 102.002

··'

d?',rí1'f'.mw cf%cd.,Mud c;fJ';;.dmcal

Jn1 33;5

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 49: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQ. 3985

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Seção a Sra. Beatriz Ferreira Bulia, RG 46694056 SSP/DF, e recebeu mídia digital contendo cópia da petição nº 56896/2015 do referido processo .

RG 46694056 SSP/DF

Brasília, 18 de novembro de 2015 - J4 h0::,min.

~ERREIRA

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 50: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

e INQ. 3985

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Seção o Dr. Brian Alves Prado, OAB/DF 46.474 e recebeu mídia digital contendo cópia integral do referido processo. Brasília, 17 de setembro de 2015- t Cj h -30 min .

7DF 46.474

is Ferreira atrícula 1517

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 51: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta seção o advogado Fábio Pires Fialho, OAB/DF 34.141, e recebeu mídia digital contendo cópia da petição nº 43.425/2015, petição nº 44.379/2015 e mídias do referido processo .

Brasília, 14 de setembro de 2015- 14h50min .

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 52: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQ. 3985

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Seção a estagiária Lívia Teixeira Xavier e Silva, RG/MG 164.443.687, e recebeu mídia digital contendo as seguintes cópias: petições Nº 44379/2015 e Nº 43425/2015 do processo em epígrafe .

RG/! 164.443.687

Brasília, 08 de setembro de 2015-\ ri h CÁ:)min.

~2-DENIS MARTINS FERREIRA

Matrícula 2190

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 53: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQ. 3985

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta seção o advogado Arthur Fernandes Bernardo Nobre, OAB/DF 45.318, e recebeu mídia digital contendo as seguintes cópias: petição nº 43.425/2015 e petição nº 44.379/2015, mídia e despacho proferido em 03 de setembro de 2015, tomando ciência deste .

OAB/DF 45.318

Brasília, 04 de setembro de 2015-_.!!_ h.2€min.

~, TINS FERREIRA

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 54: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQ3985

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Seção a Sra. Lívia Teixeira Xavier e Silva, RG 16443687 PCE/MG, e recebeu mídia digital contendo cópia da petição nº 56896/2015 do referido processo .

RG 16443687 PCE/MG

Brasília, 5 de nove bro de 2015 - Jq hJ3min.

artins Ferreira trícula 2190

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 55: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQ 3985

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Seção a Sra. Lívia Teixeira Xavier e Silva, CPF 098.246.906-38, e recebeu cópia física do ofício nº 23703/2015 do referido processo .

C~98.246.906-38

Brasília, 29 de setembro de 2015 - J5 hJ5 min .

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 56: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQUÉRITO 3.985 DISTRITO FEDERAL

RELATOR

AUTOR(A/S)(ES)

PROC.(A/S)(ES)

INVEST.(A/S)

ADV.(A/S)

ADV.(A/S)

:MIN. TEORI ZAVASCKI

: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

:PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

:HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

:CLAUDIO BONATO FRUET E ÜUTRO(A/S)

:RODRIGO DE BITENCOURT MUDROVITSCH E

ÜUTRO(A/S)

DESPACHO: Defiro a prorrogação de_ prazo para conclusão das diligências restantes, solicitadas pela autoridade policial (petição

43425/2015), e ratificada pelo Procurador-Geral da República (petição 44379/2015), até 3.11.2015, a teor do art. 230-C, caput, e§ lQ, do RISTF.

Oportunamente, juntem-se as petições 43425/2015 e 44379/2015. Oficie-se. Publique-se.

Intime-se.

Brasília, 3 de setembro de 2015.

Ministro TEORI ZAVASCKI

Relator Documento assinado digitalmente

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portaUautenUcacao/ sob o número 9337615.

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 57: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

S T F 102.002

TERMO DE .JUNTADA

protocolado estes fautos o {

1'.;t93</~ _/~~~ ~~egue~e 201 arasiha, J_ ~G,~-"(?l ~

CAR~éU A ·- ·a iat. 2733 Técnica Judiciuri -

de

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 58: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

.;

Supremo Tribunal Federal

03/09/2015 16:15 0044379

I IIIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIII IIII

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Procuradoria-Geral da República

Nº ~'\?:,)~ /2015 - GTLJ/PGR l~quéi-ito nº 3.98~ Investigado: Humberto Sérgio Costa Lima Relator : Ministro Teori Zavascki

Trata-se de solicitação de prorrogação de prazo no inquérito

epigrafado, no qual a autoridade policial relata as diligências já efe­

tivadas e a necessidade de execução de outras complementares, to­

das detalhadas na petição das fls. 812/818.

Pelo exposto, entendendo como necessária a prorrogação pe­

los fundamentos declinados, o Procurador-Geral da República re­

quer a prorrogação do prazo para a conclusão do inquéri­

to epigrafado pelo prazo solicitado (60 dias), considerada a

existência de diligências pendentes e essenciais para o deslinde da

investigação em tela, todas delineadas na manifestação encaminha­

da pela autoridade policial.

Brasília (DF), 1º de setembro de 2015.

Lú~,. /j ~/ ~oíJn'íi~ot Monteiro de Barros

Procurador-Geral da República DF/

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 59: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

Secretaria Judiciária

Seção de Atendimento Presencial

CERTIDÃO

Petição n. 43425/215

Certifico e dou fé que, no dia 31/08/2015, fiz o recebimento da petição

protocolizada sob o número em epígrafe, acompanhada de uma mídia. Eu,

·::m;;.$J;2 Paulo Silva, técnico judiciário, subscrevi.

Seção de Atendimento Presencial .

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 60: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

TERMO DE JUNTADA

Juntq_. a estes bautos r, protocolado

'1 pi).") _1201- ~~1,'.'.gue. k:, Brasilia, ~ de ~J~ de 201

CAru)LW\ ~UNHA

de

Técnica Judiciária - Mat. 2733

S T F 102.002

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 61: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

• DPF/MJ

FI: i ( Rub:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL

Ofício nº 0895/2015-DICOR/GINQ/DPF

A Sua Excelência o Senhor TEORI ZAVASCKI MINISTRO DO STF RELATOR DOS INQUÉRITOS DA OPERAÇÃO LAVA JATO

Referência: Inquérito nº 3985/DF (RE nº 18/2015-1) Nominado: HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

Brasília, 31 de agosto de 2015.

su::,remo Tribunal Federa! 31/08/2015 18:37 0043425

1 !lll!l lllll lllll llllllllll lllll lllll lllll l\lll lll\11!11\ 1111111\

Assunto: Requerimento de prazo (artigo 230-C, § 1º, do RISTF')

Exmo. Ministro-Relator,

1. Petição da Autoridade Policial às fls. 699/705 apresentou um panorama da

investigação, assim como detalhamento de diligências realizadas e daquelas ainda

pendentes de complementação. Manifestação favorável do Procurador Geral da

República, às fls. 709, e decisão do MM. Ministro Relator, às fls. 708, deferiu prorrogação

do prazo para conclusão do inquérito.

2. A origem da investigação decorreu das colaborações premiadas de ALBERTO

YOUSSEF e PAULO ROBERTO COSTA':

QUE, conheceu o senador HUMBERTO COSTA quando o mesmo ero Ministro

do Saúde do Governo Lufo, quando este levou oo Estado de Pernambuco uma

fábrica petroquímica (pet), sendo que era de interesse da Petrobros esse

segmento; QUE, no inauguração da fábrica ocorrida no ano de 2008 onde

estava presente o Presidente Lula acabou conhecendo HUMBERTO COSTA;

QUE, algum tempo depois foi procurado pelo empresário MAR/O BEL TRAO. ;!) 1 no Relator poderá deferir a prorrogação dq prazo sob requerimentofundamentado da autoridade policial ou do Procurador·Geral da República, que deverão indicar as diligências que faltam ser concluídas." 2 Trecho do Tenno de Colaboração nº 08, em 01/09/2014.

lde7

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 62: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

..

• SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL

atuante na ramo de guindastes e manutenção e conhecido de longa data

do declarante. sendo também amigo do então Ministro HUMBERTO

COSTA3: QUE, no ano de 2010 MAR/O BELTRAO solicitou o quantia de RS

1.000.000,00 (hum milhão de reais/ para auxiliar na campanha de

HUMBERTO COSTA para o senado. sendo então a pedido repassado a

ALBERTO YOUSSEF para que fizesse a entrega, como de praxe; QUE,

posteriormente MAR/O BEL TRAO lhe confirmou que os recursos foram

recebidos; (g.n.)

3. Tomando por empréstimo a petição do Exmo. Procurador Geral da

República, às fls. 29/43, assim resumimos os elementos iniciais deste apuratório:

"li. Do caso concreto

( .. .)

Nesse quadro, tem-se que as condutas em foco, em tese. podem se

subsumir, dentre outros, nos delitos previstos no art. 317. § 19, CP e art. 19,

Lei 9.613/98.

( .. .)

Ili. Do enquadramento típico

As condutas relatadas acima, dentro do contexto de pagamento de

vantagens indevidas no âmbito da PETROBRAS, apontam, pelo menos, para

a solicitação e/ou o recebimento de vantagem indevida por funcionário

público (HUMBERTO COSTA/, em razão de sua função, com a participação

fauxf/io/ de terceiro (MAR/O BELTRÃO/. O crime de corrupção passiva

qualificada, de que pode ter sido autor HUMBERTO COSTA, é assim

tipificado ... "(g.n.)

4. Na mesma peça, ao analisar o descompasso entre as declarações dos

colaboradores, foi considerado o montante de doações feitas por empresas

investigadas, circunstância semelhante reproduzida pela autoridade policial, às fls.

699/705, ressalvando que, apesar de incorretamente correlacionar ao mesmo grupo ª51 3 Muito embora cm 2008 e 201 O HUMBERTO COSTA não fosse Ministro de Estado.

2 de 7

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 63: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

..

• SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL

empresas QUEIROZ GALVÃO e GALVÃO ENGENHARIA, ambas são doadoras apontadas

como integrantes do cartel na PETROBRAS e já participaram de mesmo consórcio em

obras da estatal.

5. Existem algumas medidas importantes ao melhor delineamento e

compreensão dos fatos noticiados e apurados ao longo da Operação LAV AJATO ainda

não implementadas, haja vista que o cenário investigativo desde a instauração do

inquérito foi modificado pela homologação de outras colaborações premiadas,

deflagração de sucessivas fases ostensivas, apreensão de novos materiais e evolução na

análise dos dados.

6. A suposta solicitação de vantagem indevida objeto deste inquérito tem

profunda e indissociável relação com o esquema de corrupção e lavagem de dinheiro já

demonstrado em primeira instância, pois, conforme contextualizado no pedido de

abertura de inquérito, a nomeação e manutenção dos diretores da PETROBRÁS era

sustentada por agentes e partidos políticos e, por essa função, recebiam percentuais de

contratos direcionados a um "CLUBE" de empreiteiras que atuavam em cartel, ou a

determinadas empresas que aceitavam participar dessa "contribuição", que poderia se

dar através de doações oficiais ou mediante atuação de operadores para transações

financeiras clandestinas.

7. Como comprovar a origem ilícita apenas de doações oficiais no montante de

R$ 1 milhão solicitada por MARIO BARBOSA BELTRÃO em nome do então candidato,

sem demonstrar que as empresas doadoras integravam um esquema criminoso de

repasse de valores a agentes políticos ou buscar essas evidências nos inquéritos policiais

e ações penais ainda em curso no Paraná? Não fosse assim, se os representantes da

empresa alegam que a doação foi legal e o candidato diz que não é corrupto, temos

apenas as colaborações que ensejaram a abertura do inquérito.

8. Para tanto, estão sendo ouvidos os representantes das empreiteiras

implicadas no cartel, alguns assessores, tesoureiros e presidentes de Diretórios

Nacionais e Estaduais, conforme cartas precatórias determinadas às fls. 706, assim ,J}

3 de 7

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 64: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

..

• SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL

como analisadas as doações realizadas por aquelas empresas, a partir de alguns recibos

encaminhados pelo TSE, às fls. 720/755.

9. Também foi promovida acareação entre PAULO ROBERTO COSTA e ALBERTO

YOUSSEF, às fls. 663/670, em que fatos novos foram revelados.

ALBERTO YOUSSEF RESPONDEU; QUE acredita que não.Se equivocou, pois era

um valor alto para o dcck1rnnte à época, valor de um m[lliilo. ·e quC era um político

diverso do PARTIDO PROGRF.SSISTA; QUÊ discorda de que envolveria empresas

com valores acima de cinco milhões. ntê porque houve empresas que fizcrnm "doações··

abaixo de um milhiit>. como por exemplo no caso da iouEIRbZ GAL V Ão: QUE

somente cm um cnso o declarante ícz pagamento a pe'dido de PAULO ROBERTO

COSTA sem ter conhccimcnm do dcstinauirio final. que··roi uma cnircga feita em um

Hotel em São Paulo: QUE o dcclaraíllc questiona PAULO ROBERTO COSTA se nlio

p!;1dcria ter sido a empresa WHITE MARTINS. cmp::~ Que tinhn lignções S9W

HUMBERTO COSTA: QUE sabe que a WHITE MARTINS foi_ indicada para PAULO

ROBERTO COSTA por indicação de HUMBERTO COSTA:· QUE embora c:,;ia

atividade não tive ·'vingado'' no COMPERJ. o declarante o.credita que pode ter sido

por meio dL-sta em~\ : QUE o declarante fa1.ia atas das Íeuniõcs. com o que tinha sido1.,,. lí\ / ~ a.:1í /

10. PAULO ROBERTO COSTA confirmou a ligação entre HUMBERTO COSTA e a

empresa WHITE MARTINS, que foi indicada e não contratada para ser fornecedora no

COMPERJ, mas disse não acreditar que o repasse sob investigação tenha sido feito

através dela e, como houve doação da QUEIROZ GALVÃO, com quem MARIO BELTRÃO

tinha contato próximo, informou ser possível que alguém da empresa tenha entrado em

contato com ALBERTO YOUSSEF.

11. Disse ainda que valores abaixo de R$ 1 milhão se tratavam de doação oficial

e, "no caso de HUMBERTO COSTA, teria sido 'Caixa 2"'. Assim como não descartou a

possibilidade de outras empresas terem sido utilizadas, numa espécie de

"triangularização", apesar de não possuir "nenhum controle sobre tal situação".

4de7

IS~t

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 65: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

..

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL

PAULO ROBERTO DISSE: QUE concorda que houve_ d~áçõcs ~: valores abnixo de

um milhão por meio de empresas que eram ~i:nve1,1Ierlte~ ·do. f>ARTJDO

PROGRESSITA: QlJE porém. neste caso de valores abai~o de um milhão. tratava-se de

doação oficial e não Caixa 2: QUE DO casg de HUMBERTO COSTA "foi C.iixa 2: QUE

n:'io se recorda de ter se valido da empresa WHITE MARTINS para fazer o pmwmenln

pura HUMBERTO COSTA e que cm sua memória terin. se valido de ALBERTO

YOUSSEF: QUE se tentou fazer um negócio da WHITE .MARTINS no COMPERJ.

para ser fornecedora: QUE csm empresa WHITE MARTINS cstova ligada n

HUMBERTO COSTA; QUE pnrêm a área técnica da PETROBRAS negou. porque o.,

valores estavam muito acima do preço de mercado: QUE :r,or isto acr'?dita que nito tenha

ocorrido o envolvimento da empresa WHITE MARTINS: QUE nes·ta tabcia anotada

pelo declarante apreendida pela Policia Federal não constavt1 HUMBERTO COSTA e

tampouco questionou ALBERTO YOUSSEF sobre isto: ÓUE não questionou por dois

mo1ivos: primeiro porque tinham outros nomes que não cst:1~_am.n_n agenda e que foram

atendidos. como no caso de LINDEMBERGH FARIAS: scgun(,fo. ~rquc o declamntcj:i

havia recebido sinal positivo de MÁRIO BELTRÃO de qu~ o .valor já tinha sido

entregue: QUE questionado se seria plausivel que o pag~mcnto de MÁRIO BELTRÃO

tenha sido feito por meio de outra cmprcsu. cm uma espécie.de "triangulação". ou seja.

MÁRIO BELTR ~ não receber diretamente de ALBERTO YOUSSEF mas sim 1r

meio de uma ter empresa ou pcsson intercalad:t que feito ol'_agamento. acredita que

é plausível. mas tinha nenhum controle sobre tal simaçãó: QUE também não

12. Outras passagens da acareação demonstraram que a forma de pagamento

de valores em favor de HUMBERTO COSTA em 2010 não poderiam ser melhor

esclarecidas, pois nem tudo corria da forma tão organizada e controlada. Ao final, o ex

Diretor de Abastecimento da PETROBRÁS manifestou, às tis. 719, interesse em "retificar

e acrescentar algumas de suas declaracões que podem ter sida equivocadas". não

tendo sido possível ainda sua reinquirição por questões médicas apresentadas por ele

ao MM. Juiz da 13! Vara Federal em Curitiba/PR.

13. Como delimitar se uma doação oficial, registrada e declarada aos Tribunais

Eleitorais, foi negociada a partir da interferência e influência criminosas de agentes

políticos na PETROBRAS sem analisar os elementos de prova já produzidos acerca dos

operadores que atuavam em nome das empresas e dos partidos políticos, dos

empreiteiros, alguns dos quais já firmaram acordo de colaboração premiada e acordo

de leniência, e dos elementos existentes acerca do suporte político aos funcionários

públicos corruptos da PETROBRAS, dois dos quais réus confessas que se

comprometeram a devolver milhões desviados? Como identificar se a vantagem

indevida foi fruto de "caixa 2" de alguma empresa? Da onde teria vindo esse dinheiro? I 5 de 7

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 66: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

..

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

O Senador HUMBERTO COSTA e o empresário MARIO BELTRÃO tiveram participação

indireta ou direta na indicação de empresas a serem beneficiadas por esse esquema

bilionário?

14. Portanto, a reinquirição de PAULO ROBERTO COSTA pode esclarecer melhor

como e através de quem se deu o repasse de valores solicitados por MARIO BELTRÃO

para campanha de HUMBERTO COSTA ao Senado em 2010.

15. Nesse sentido, também foram cotejados registros de entradas na

PETROBRÁS e compromissos na agenda de PAULO ROBERTO COSTA, às fls. 671/698. os

quais ainda demandam novas inquirições e esclarecimentos.

16. Como estabelecer a responsabilidade do Senador HUMBERTO COSTA sem

compreender a sistemática de doações eleitorais feita a Diretórios Nacionais e Estaduais

e consequente repasse aos candidatos? Como atribuir a MARIO BELTRÃO seu

envolvimento na solicitação indevida de valores sem apurar a forma como se dava a

atuação dos assessores dos agentes políticos no esquema delatado?

17. Ainda precisam ser aprofundadas análises do material que integra acervo da

Operação LAVAJATO no Paraná, cujo relatório parcial foi enviado às fls. 634/636 e

714/718.

18. Além disso, as conclusões da Sindicância consubstanciada no Apenso li

Volume Único e as respostas aos ofícios expedidos às tis. 773/787, podem auxiliar no

esclarecimento dos vínculos de MARIO BELTRÃO e HUMBERTO COSTA com empresas

também investigadas na operação LAVAJATO, contratadas em 2006 pela

PETQOQUÍMICASUAPE, subsidiária da PETROBRÁS, com propósito de desviar recursos

para campanha eleitoral naquele ano.

19. Já foram denunciados pelo envolvimento nas práticas criminosas em

questão diversos empreiteiros. funcionários públicos.

intermediários/lobistas/operadores do recebimento e pagamento de propina e ex­

agentes políticos. Também já houve condenação em dois processos envolvendo alguns

desses personagens por crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e outros. Portanto, a

6de7 I

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 67: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

linha investigativa tem sido a de corroborar a implicação ou não do agente político ora

apontado pelos colaboradores como integrante de grupo político corrupto, que se

utilizou da função e do poder de influência na PETROBRÁS para solicitar indevidamente

doação oficial ou outro repasse ilícito de valores decorrentes desse esquema.

20. Sendo assim, além das diligências anteriormente determinadas e ainda não

atendidas, como a respostas às cartas precatórias e ofícios expedidos às fls. 760/763 e

771/787, existem outras já realizadas, cujo resultado demandaria maior tempo para

análise e outras ainda pendentes de cumprimento, conforme despachos de fls. 706,

756/759 e 788.

21. Por outro lado, a deflagração da denominada Operação POLITEIA, a partir de

decisão do MM. Ministro Relator deste Inquérito e demais que tramitam no Supremo

Tribunal Federal, decorrentes do compartilhamento de provas com a 13ª Vara Federal

em Curitiba/PR, exigiu empenho extraordinário por parte de toda equipe de

investigação, que passou a acumular funções no planejamento, execução e análise do

material apreendido. Por consequência, o prazo de 60 dias concedido anteriormente

não foi suficiente para encerramento das diligências pendentes.

22. Diante do exposto, requer a Vossa Excelência a concessão do prazo

regimental de 60 dias, nos termos do artigo 230-C, caput, e § 12, do RISTF,

oportunizando a continuidade das diligências ora apontadas, sem prejuízo de outras que

se mostrem úteis.

7de7

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 68: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

[60'2,

1 '

1

1

o

·'°1'·

D

1 1

1 il'lli". ,:a..

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 69: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQ. 3985

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Seção o estagiário Felipe Tonisso Lippelt, OAB/DF 13.312-E, e recebeu mídia digital contendo as seguintes cópias do referido processo: volumes até a fl. 620, despacho proferido em 29/06/2015, petição nº 32.302/2015, petição nº 32.118/2015 e mídia .

Brasília, 21 de agosto de 2015

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 70: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQ. 3985

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Seção o advogado Brian Alves Prado, OAB/DF 46.474, e recebeu mídia digital contendo cópia do despacho proferido em 29/06/2015 e do ofício nº 2594 do referido processo .

Advog OAB/DF 46.474

Brasília, 14 de julho de 2015.

ERREIRA

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 71: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQ. 3985

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Seção o Dr. Willian Pereira Laport, OAB/DF 44.568, advogado devidamente constituído no processo e recebeu mídia digital contendo cópia integral dos 3 volumes até fls. 620 e do despacho proferido em 29/06/2015, ficando dele ciente .

Brasília, 30 de junho de 2015 .

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 72: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

JNQ3985

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Seção o advogado Brian Alves Prado, OAB/DF 46.474, e recebeu mídia digital contendo cópia da petição 32301/2015 do referido processo.

,er--- ~ - >s

Brasília, 30 de junho de 2015.

Den;s ,~nefra Matrícula 2190

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 73: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQ 3985

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Seção o advogado Brian Alves Prado, OAB/DF 46.474, e recebeu mídia digital contendo cópia da petição nº 32118/2015 do processo em epígrafe.

Brasília, 29 de junho e 2015.

D • l\K-- • ,r./ -1.v,1,a-:r 1ns Ferne1ra

, I Matncula 2190

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 74: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQUÉRITO 3.985 DISTRITO FEDERAL

RELATOR

AUTOR(A/S)(ES)

PROC.(A/S)(ES)

INVEST.(A/S)

Aov.(A/S)

ADV.(A/S)

: MIN. TEORI ZAVASCKI

:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

:PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

:HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

:CLAUDIO BONATO FRUET E ÜUTRO(A/S)

:RODRIGO DE BITENCOURT MUDROVITSCH E

ÜUTRO(A/S)

DESPACHO: Defiro a prorrogação de prazo para conclusão das

diligências restantes solicitadas pela autoridade policial (petição

32118/2015) e ratificada pelo Procurador-Geral da República (petição

32301/2015), até 31.8.2015, a teor do art. 230-C, caput, e§ lº, do RISTF.

Oportunamente, juntem-se as petições e 32118/2015 e 32301/2015. Oficie-se.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 29 de junho de 2015.

Ministro TEOR! ZAVASCKI

Relator Documento assinado digitalmente

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - !CP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:llwww.stf.jus.br/portalfautenticacao/ sob o número 8833536.

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 75: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

TERMO DE J"v'H'TAOA

,:1~'1tO -:Z. o e __ stei;. 6c111tr)S o p1·otocolado . .,02,_;QJ ___ /2Dlv ;!ff'n;f,;"e. 6 Bra,ailin, ..] ___ de ~~ C~H:01 .

de

Técnica Judiciária - Mat. 2733

S T F 102.002

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 76: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

'

Supremo Tribunal Federal

26/06/2015 14:48 0032301

I Ili Ili lllll lllll li Ili lllll llll l li Ili lllll lllll lllll lllll llll llll

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Procuradoria-Geral da República

Nº /2015 - GTLJ/PGR [nguérito nº 3985 Relator : Ministro Teori Zavascki

Trata-se de solicitação de prorrogação de prazo no inquérito

epigrafado, no qual a autoridade policial relata as diligências já efe­

tivadas e a necessidade de execução de outras complementares.

Pelo exposto, o Procurador-Geral da República requer a

prorrogação do prazo para a conclusão do inquérito epigrafado

pelo prazo solicitado, considerada a existência de diligências pen­

dentes e essenciais para o deslinde da investigação em tela, todas

delineadas na manifestação encaminhada pela autoridade policial.

Rodrigo Janot Monteiro de Barros

Procurador-Geral da República

,A b t&

~

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 77: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

&,rwcenw <ffut.{,(/Jw/ cfh.de,;d \ ta\ \

J1"\q _)J]5

TERMO DE JUNTADA

Junto,\ ~ estes 6 autos o protoceladr; 3,á2 JJ1 l /201 que,,'i.~gue. b

Brasília, ~j,- de ~~wr-201 .

CARO~~

de

Técnica Judiciária - Mat. 2733

'

S T F 102.002

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 78: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

\ \

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL

Ofício n2 605/2015-DICOR/GINQ/DPF

A Sua Excelência o Senhor TEORI ZAVASCKI

MINISTRO DO STF

RELATOR DOS INQUÉRITOS DA OPERAÇÃO LAVA JATO

Referência: Inquérito n2 3985/DF (RE n2 18/2015-1)

Nominado: HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

Brasília, 24 de junho de 2015.

Supremo Tribunal Federal

25/06/2015 17:38 0032118

11111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111

Assunto: Requerimento de prazo (artigo 230-C, § 12, do RISTF')

Exmo. Ministro-Relator,

1. DAS DOAÇÕES DE CAMPANHA ELEITORAL COMO INDÍCIOS DE CORRUPÇÃO

1. O esquema revelado nas colaborações premiadas de PAULO ROBERTO

COSTA e ALBERTO YOUSSEF envolve o apadrinhamento político dos ocupantes de

cargos de assessoria e diretoria nas empresas e órgãos públicos, oportunizando atos de

corrupção, desvio de recursos públicos e doação de campanha, a partir de existência

de um cartel nas contratações feitas pela PETROBRAS e "comissionamento" para os

agentes públicos, agentes políticos e operadores.

2. Em seu TERMO DE COLABORAÇÃO N2 08, PAULO ROBERTO COSTA afirmou

que no ano de 2010 recebeu a visita de MARIO BELTRÃO, atuante no ramo de guindastes

e manutenção e conhecido de longa data, sendo também amigo do então ministro

HUMBERTO COSTA, o qual solicitou a quantia de um milhão de reais para campanha de

HUMBERTO COSTA ao Senado.

1 "O Relat.or poderá deferir a prorrogação do prazo sob requerimento fundamentado da autoridade policia/ ou do Procurador-Geral da República, que deverão indicar as diligências que faltam ser concluídas."

1 de 7

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 79: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL

3. PAULO ROBERTO COSTA teria então autorizado o valor, repassando o pedido

a ALBERTO YOUSSEF, como de praxe. Posteriormente MARIO BELTRÃO confirmou que

os recursos foram recebidos. Tal valor teria sido contabilizado como sendo da conta do

Partido Progressista.

4. Já ALBERTO YOUSSEF, em seu TERMO DE DECLARAÇÕES COMPLEMENTAR

N2 08 e em nova inquirição em 17/04/2015, afirmou não conhecer o referido Senador,

nem ter estado com qualquer emissário ou assessor, afirmando categoricamente não

ter sido o responsável por eventuais repasses para sua campanha em 2010, acreditando

que PAULO ROBERTO COSTA tenha se confundido.

5. No TERMO DE DECLARAÇÕES N2 16, PAULO ROBERTO confirma o teor do

termo de colaboração N2 08, esclarecendo que HUMBERTO COSTA e MARIO BELTRÃO

• eram amigos de longa data, tendo estado com ambos em diversas oportunidades para

tratar de outros assuntos, mas que MARIO BELTRÃO estava sozinho quando fez a

solicitação de um milhão de reais para campanha ao Senado. Disse ainda ter autorizado

o pagamento porque HUMBERTO COSTA era um "expoente dentro do PT".

6. Em Termo de Acareação n2 06, ALBERTO YOUSSEF afirmou com 100% de

certeza não ter feito repasse a HUMBERTO COSTA, questionando PAULO ROBERTO

COSTA se não poderia ter sido a empresa WHITE MARTINS, empresa que tinha ligações

com HUMBERTO COSTA, sabendo que tal empresa foi indicada pelo Senador para

PAULO ROBERTO COSTA no caso das obras do COMPERJ.

7. PAULO ROBERTO COSTA confirmou a ligação entre HUMBERTO COSTA e a

empresa WHITE MARTINS, que foi indicada para ser fornecedora no COMPERJ, mas a

,. área técnica da PETROBRÁS negou por ter apresentado preços muito acima do mercado.

Disse não acreditar que o repasse sob investigação tenha sido feito através da WHITE

MARTINS, mas não descartou a possibilidade de outras empresas terem sido utilizadas,

apesar de não possuir controle sobre tal situação. Como houve doação da QUEIROZ

GALVÃO, com quem MARIO BELTRÃO tinha contato próximo, informa ser possível que

alguém da empresa tenha entrado em contato com ALBERTO YOUSSEF.

8. Existem diversos registros de entrada de MARIO BELTRÃO no edifício da

PETROBRÁS, alguns deles acompanhado de sua filha e sócia SOFIA BELTRTÃO, sendo

que não foram encontrados registros de HUMERTO COSTA no ano de 2010. Entretanto, ~

2de 7

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 80: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ- DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL

existem diversos compromissos na agenda oficial de PAULO ROBERTO COSTA

envolvendo ambos, além de outros envolvendo ambos e representantes da empresa

WHITE MARTINS assim como representantes da empresa SCHAHIN, esta última

implicada nas denúncias feitas por CARLOS ALBERTO NOGUEIRA FERREIRA.

9. A CONSTRUTORA OAS S/A doou para o então candidato HUMBERTO COSTA

em 2010 R$ 500 mil e a CONSTRUÇÕES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A doou R$

1 milhão. Ainda foi doadora do candidato a empresa GALVÃO ENGENHARIAS/A, do

GRUPO QUEIROZ GALVÃO, no valor de R$ 30 mil, todas implicadas pelo declarante no

cartel existente na PETROBRÁS. Sabe-se ainda que a CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO

realizou doações no total de quase R$ 6 milhões para Direção Nacional do PT, conforme

Informação Policial defls. 432/472.

10. O inquérito originário em referência foi instaurado com vistas a apurar a

notícia de doação oficial solicitada por HUMBERTO COSTA, como vantagem indevida, à

sua campanha para o Senado em 2010, por ordem de PAULO ROBERTO COSTA, em

razão de suas funções como ex-Diretor de Abastecimento da PETROBRAS, após ter

recebido solicitação nesse sentido do próprio candidato e de seu coligado MARIO

BARBOSA BELTRÃO.

11. Hipótese de cartel e pagamento de "propina" na PETROBRAS, trazida nas

colaborações premiadas de PAULO ROBERTO COSTA e ALBERTO YOUSSEF, foi

confirmada por executivos da CONSTRUTORA CAMARGO CORREA, DALTON AVANCINI

e EDUARDO LEITE, conforme depoimentos prestados perante o Juízo da 13ª Vara

Federal em Curitiba/PR, no dia 04/05, disponibilizados em fonte aberta na lnternet2•

12. DALTON AVANCINI detalhou como funcionava o suposto "Clube de

Empreiteiras", formado para fraudar licitações da empresa. As obras, segundo ele, eram

divididas entre as empreiteiras.

"As empresas se reuniam, elas decidiam quem seria a ganhadora de cada

um daqueles pacotes, a partir de definições de tamanho, coma elas se

2 https ://www.youtube.com/watch ?v-ev94 ri gK Dm8 https://www.youtube.com/watch?v-AA2yPCD2bSs https://www.youtube.com/watch?v-Gzcvnmwfy E https://www.youtube.com/watch?v~a I F d OOLdY tU

3 de 7

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 81: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

agregavam, havia agregação em consórcios, até para que cada uma fosse

atendida, tanta as maiores quanto as menores".

13. EDUARDO LEITE afirmou também que, em 2010, foi procurado por JOÃO

VACCARI, tesoureiro do PT, alegando ter consciência que a (AMARGO CORREIA estaria

"atrasada nos pagamentos junto à área de serviços", a qual teria a "obrigação de

repassar pagamentos para o Partido dos Trabalhadores", e indagou se o executivo não

"desejava fazer pagamento direto ao partido através de doação eleitoral".

14. Portanto, existem elementos iniciais suficientes que indicam a tipicidade da

doação eleitoral como forma de corrupção, em tese, face ao nominado, diante da

subsunção dos fatos ao artigo 317, §12, do Código Penal e artigo 12, da Lei n2 9.613/98,

sem prejuízo de outras normas penais incriminadoras que porventura venham a ser

delineadas no curso da investigação.

li. DAS DILIGÊNCIAS

15. Foram, pois, determinadas pelo Exmo. Sr. Ministro, em atendimento às

petições da Procuradoria Geral da República de fls. 24/43 e 364/367 e despachos da

Autoridade Policial, as diligências a seguir relacionadas, com o respectivo estágio:

15.1. Oitiva de MARIO BARBOSA BELTRÃO - realizada no dia 24/03 às

f/s. 328/332;

15.2. Oitiva de HUMBERTO SERGIO COSTA LIMA - realizada no dia

25/03 às f/s. 336/348;

15.3. Pesquisa nos bancos de dados disponíveis, produzindo

informação ao final com os registros cadastrais e/ou criminais em nome de MARIO

BARBOSA BELTRÃO, CPF 166.503.874-87- Expedido memorando ao Núcleo de Análise

(fls. 350/351). elaborada informação policial às fls. 432/472;

15.4. Pesquisa das doações eleitorais realizadas em favor do candidato

a Senador da República pelo Estado de Pernambuco, em 2010, Senhor HUMBERTO

SÉRGIO COSTA LIMA, dos DIRETÓRIOS ESTADUAL/DISTRITAL (CNPJs 10.669.331/0001-

72 e 08.089.633/0001-20) DIRETÓRIOS NACIONAIS (CNPJ Ol.421.697/0001-37 e

00.676.262/0002-51), visando identificar se há, dentre os doadores empresas~

4de 7

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 82: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL

investigadas no contexto da Operação Lava-Jato - Expedido memorando ao Núcleo de

Análise (fls. 350/351). elaborada informação policial às f/s. 432/472;

15.5. Pesquisa das doações eleitorais realizadas em 2010 por

CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO (AMARGO CORREA S/ A e CONSTRUTORA OAS L TOA, por si

ou quaisquer empresas a ela relacionadas por vínculos societários - Expedido

memorando ao Núcleo de Análise (fls. 273). elaborada informação policial às f/s.

432/472;

15.6. Intimação de HUMBERTO COSTA, através de seus advogados

constituídos nos autos, para apresentar, em meio digital e formato pesquisável, em

complemento ao já declinado em termo de declarações e apresentado nas petições

juntadas aos autos: a) os dados e fichas funcionais completas (inclusive com celulares

• pessoais e funcionais) de todos aqueles que atuaram em seu gabinete no Senado e no

escritório político em Pernambuco, incluindo assessores, recepcionista, terceirizados da

limpeza, água/café etc; b) os telefones celulares pessoais e funcionais utilizados pelo

Senador desde que tomou posse em 2010; c) extrato da conta de campanha eleição

2010 em meio digital e formato pesquisável; d) declarações de imposto de renda anos­

calendário 2009 a 2013 em meio digital e formato pesquisável - Intimação certificada

(fls. 358/vl e petição apresentada às f/s. 359/427 e 544/564;

15.7. Reinquirição de PAULO ROBERTO DA COSTA - Expedida carta

precatória às fls. 428, tendo cumprimento sido sustado em virtude da possibilidade da

realização de acareação e impossibilidade de deslocamento desta autoridade policial.

que pretendia realizar pessoalmente a inquirição - termo de acareação nº 1 entre

PAULO ROBERTO COSTA e ALBERTO YOUSSEF realizada em 22/06 juntado às fls.

663/670;

15.8. Reinquirição de ALBERTO YOUSSEF - Expedida carta precatória às fls.

428/429. cuja resposta consta às f/s. 631/33;

15.9. Inquirição de CARLOS ALBERTO NOGUEIRA FERREIRA, ex-gerente da

PETROBRÁS que apareceu em vídeo3 divulgado na Internet, relatando que havia

assinado, em 2006, um cheque de R$ 6 milhões nominativo a SCHAHIN CONSTRUTORA

3 Vídeo disponível no endereço eletrônico: https://www.youtube.com/watch?v-9AF0Ufm8w0g

5 de 7

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 83: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL

e outro cheque de R$ 8 milhões nominativo a ODEBRECHT, com objetivo de abastecer a

campanha do então candidato ao governo de Pernambuco HUMBERTO COSTA -

Expedida carta precatória às fls. 430. cuja resposta consta às f/s.625/630, tendo ainda

sido promovido apensamento de documentação produzida no âmbito da Comissão

Interna de Apuração daquela companhia (CI-DS 017/2015);

15.10. Coleta, dentre o material apreendido e produzido no contexto da

Operação Lava Jato, de quaisquer evidências que contribuam para o completo

esclarecimento dos fatos em apuração - Memorando n2 4724/2015 - IPL 1041/2013-4

5R/DPF/PR encaminhou Relatório de Polícia Judiciária n2 273/2015, acompanhado de

mídia. às f/s. 635/637. Entretanto. diante da ressalva contida na própria resposta. acerca

de grande parte do material apreendido ainda não analisada, bem como necessidade de

apresentação de critérios mais específicos para busca de novos dados. a diligência não

pôde ser integralmente cumprida e não apresentou elementos diretamente

relacionados. Para tanto. expediu-se o memorando n2 281/2015-GINQ/DPF/MJ às f/s.

15.11. A vinda aos autos dos registros de entrada no edifício sede da

Petrobras no Rio de Janeiro, incluindo o denominado "acesso vip", bem como agenda

de reuniões de PAULO ROBERTO COSTA na PETROBRÁS, ambas no ano de 2010, no

sentido de verificar registro das reuniões realizadas com MARIO BARBOSA BELTRÃO e

HUMBERTO COSTA- Expedido memorando ao Núcleo de Análise (fls. 350/351). tendo

sido elaborada informação policial n2 35/2015-GRUPO 3. às f/s. 671/698;

Ili. DA NECESSIDADE DE PRAZO PARA CONTINUIDADE DAS DILIG~NCIAS

16. Conforme delineado no tópico acima, alguns dos documentos encartados

aos autos, como a resposta parcial da SR/DPF/PR, registro de compromissos na agenda

de PAULO ROBERTO COSTA, dados constantes da documentação produzida no âmbito

da Comissão Interna de Apuração daquela companhia (CI-DS 017 /201S), ainda precisam

ser melhor analisados, assim como resta a oitiva de assessores de HUMBERTO COSTA.

17. Destaca-se ainda a necessidade de analisar todo o material apreendido e

produzido no contesto da Operação LAVA JATO, realizada parcialmente, conforme ,

6 de 7

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 84: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL

ressalva constante da resposta de f/s. 634/637. Portanto, pendente resposta ao

memorando n2 281/2015-GINO/DPF/MJ às//s. 662.

18. A análise completa pretendida não foi realizada pela signatária quando do

cumprimento de ordem de missão policial no Paraná em 27 e 28 de maio do corrente

ano, haja vista que a Superintendência Regional da Polícia Federal em Curitiba/PR ainda

não concluiu processo de indexação de todas as mídias apreendidas, de modo a

possibilitar pesquisa por expressões-chave, o que deve ocorrer até meados de agosto.

19. A investigação acerca de encontros e vínculos entre HUMBERTO COSTA,

MARIO BELTRÃO e outras pessoas ligadas ao Senador com integrantes das Diretorias da

PETROBRÁS ou representantes das empreiteiras investigadas na OPERAÇÃO LAVA JATO

e doadoras de campanha, além de empresas citadas por ALBERTO YOUSSEF e PAULO

ROBERTO em Termo de Acareação e por CARLOS ALBERTO NOGUEIRA FERREIRA é

imprescindível para o completo deslinde do esquema de corrupção descrito.

20. Importante salientar que duas das quatorze fases ostensivas da OPERAÇÃO

LAVA JATO concentraram-se em medidas envolvendo empreiteiros e operadores,

restando aprofundamento dos elementos de prova já colhidos sob a ótica da presente

investigação, que envolve o núcleo político do esquema criminoso.

21. Diante do exposto, requer a Vossa Excelência a concessão do prazo

regimental de 60 dias, nos termos do artigo 230-C, caput, e § 12, do RISTF,

oportunizando a continuidade das diligências ora apontadas, sem prejuízo de outras que

se mostrem úteis .

7 de 7

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 85: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

..

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

'

DPF/MJ FI: --Rub:

Folha aporte para mídia contendo cópia integ,:al dos autos do RE 18/2015 - GINQ/DPF (INQ. 3985-STF), que acompanha o ofíj;:io 605/2015 - DICOR/GINQ/DPF

1

' -~

t \ .,

1

RE Nº 0018/2015-1

\

' '· \.

1

fls.1/1

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 86: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

Secretaria Judiciária

Seção de Atendimento Presencial

CERTIDÃO

Petição n. 32118/2015

Certilico e dou 1é que, no dia 25/06/2015, 1iz o recebimento da petição

número em epígrale, acompanhada de uma mídia. Eu,

Magda Ellen, técnico judiciário, subscrevi.

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 87: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

1,

INQ. 3985

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Seção a estagiária Marcela Guimarães Peixoto, RG SSP/DF 2.606.383, e recebeu mídia digital contendo cópia do volume 3 até a fl. 620 do referido processo.

RG 2.606.383

Brasília, 10 de ju

REIRA

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 88: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQ 3985

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Seção o Sr. Pedro Ivo Rollemberg, OAB/DF 13.356-E, e recebeu mídia digital contendo cópia da petição nº 17234/2015 do processo em epígrafe.

Assinaturn ~~ ~ 0 ~j/ OAB{DF13.356-E

Brasília, 02 de junho de 2015.

~ D

-

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 89: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQ. 3985

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Seção a advogada Natália Rodrigues Leandro, OAB/DF 47167, e recebeu mídia digital contendo cópia integral até a fl. 616 do referido processo.

OAB/DF 47167

Brasília, 28 de maio de 2015.

FERREIRA 2190

e

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 90: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

JNQ. 3985

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta seção o advogado William Pereira Laport, OAB/DF 44.568, e recebeu mídia digital contendo cópia integral do volume 3 até a fl. 615 e mídias do referido processo.

OAB/DF 44.568

Brasília, 27 de maio de 2015

~,DENI

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 91: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

' •

dl'~~ @,,,;/~ r:ffedmd

61(,~~

&'egão .:k '!JP- '@~ 'tf?rinwnnM

INQ3985

CERTIDÃO

Certifico que foram feitas cópias de segurança das mídias acostadas às folhas 496 e 598.

i Brasília, 2 aio de 2015.

< . Matrícula 2876

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 92: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQ. 3985

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta seção o advogado Fabio Cunha Loureiro, OAB/DF 43.462, e recebeu mídia digital contendo cópia integral dos volumes e mídias até a fl. 615 do referido processo.

Brasília, 26 de maio de 2015

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 93: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

TERMO DE JUNTADA

JunsR ) 1. ~ estes .,..autos o protocolado ~~~--1-o. /20lb ~~~()°e. {' Brasília, ___J_~ de~ de 201 .

CAROb~i<

do

Técnica Judiciária - Mat. 2733

S T F 102.002

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 94: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

'. -,

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBA TE AO CRIME ORGANIZADO GRUPO DE INQUÉRITOS DO STF - GINQ/STF/DICOR

Oficio n.º 0936/2016 - RE 0018/2015-1 - PF/MJ - GINQ/STF/DICOR/PF.

P F / M J FI: __ _

Rub: __

Brasília/DF, 09 de agosto de 2016.

Supremo Tribunal Federal

09/08/2016 14:32 0043223

A Sua Excelência O(aJSenhOf(aJ Ministro Relator Teori Zavascki Supremo Tribunal Federal Brasília/DF

l llllll lllll lllll lllll lllll lllll lllll lllll lllll 111111111111111111

Assunto: Ação Cautelar nº 4000 Inquérito n.º 3985 - STF (RE 0018/2015-1 - GINQ/STF/DICOR)

Nominado: HUMBERTO COSTA

Senhor Ministro,

Considerando que os autos Inquérito n.º 3985 - STF (RE 0018/2015-1 -GINQ/STF/DICOR) e da Ação Cautelar nº 4000 foram remetidos a essa Suprema Corte em 05/08/2016, com relatório conclusivo, restituo a Vossa Excelência oficio nº 13985/2016 e seus anexos.

Atenciosamente,

RE Nº 0018/2015-1

GRAZIEL M'!:CA STAESILVA ifltgada de P~lícia Federal

SAS Quadra 6, Bloco A - Edificio Sedc/PF - 7°. Andar- Salas 711 e 717 - Brasília/DF CEP 70.037-900 - Tcls.: (61) 2024-7911 / 9927 - E-mail: [email protected]

fls.1/1

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 95: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

SIGILOSO

Oficio nº 13985/2016 Brasília, 2 de agosto de 2016.

A Sua Excelência o Senhor Corregedor-Geral do Departamento de Polícia Federal

Ação Cautelar nº 4000

AUTOR(A/S)(ES) ADV.(A/S)

: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

(Seção de Processos Originários Criminais)

Senhor Corregedor-Geral,

De ordem, encaminho os termos do(a) despacho/decisão de cópia anexa, para adoção das providências necessárias ao seu cumprimento.

No ensejo, apresento votos de elevada estima e consideração.

Dennys Albuquerque Rodrigues Secretário Judiciário

Documento assinado digitalmente

Documento assinado digitalmente confonne MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - !CP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o número 11461547

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 96: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

AÇÃO CAUTELAR 4.000 01STR1TO FEDERAL

:M!N. TEOR! ZAVASCKI ~ 00'

D T d · b · /d.e~

ESPACHO: en o em vista que os autos se encontram aixà os a

RELATOR

AUTOR(AIS)(ES)

Aov.(A/s)

: ÜELECADO DE POLÍCIA FEDERAL

:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

' autoridade policial desde 13.5.2016, requisitem-se para juntada dà'petição

protocOlada sob o número 35.744/2016 e da mídia digital corrés~1j:;dente.

e 'd d . - t ' ' ... '.,. . . . umpn a a etermmaçao, reme am-se os auto{)ªº ,v m1steno

Público para as providéncias que entender cabíveis. <:? Oficie-se. )..._ 0 Inttme-se. U

Brasília, F de agosto de 2016 ~º 0~

Ministrc>,T~ ZAVASCKI t.,-t.'

.,....~Re_lator .. D;Q~fo assmado dzgita/mcntc

Q0 0-º

0:'ô . 1j ~~

00C6

1 Q{?; 0º

Documento assinado digitalmente conforma MP n• 2.200·2/2001 de 24/08'2001, que institui p ln!raesl1'1Jtura dil Chaves Públicas Brasile-ira. ICP-Brasil o documento pode ser acos~do no endcrevo elclrõnico hUp'./lwww.stf.Jus.br/porta!/au\enlicacaoJ sob o nllmGro 1 fd51440. ·

------- ·------

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 97: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

Referência: Protocolo n. 35.744/2016 - STF. lnq. 4000 · STF

~'?Y' 00 «0

1 e,~ ~

Verifico que o pleito sob exame não se amolda à"hipótese prevista

no art. 13, VIII, do RISTF. .

0 '(

Relator.

Isso posto, encaminhem-se o expediente ~Gabinete do Ministro

~o 0~

Brasilia.11 dejulhode2016.~ ''r

~I.

R}

o0ç Ministro RI D

'b+o º"l} '1J,

~~ 0~ ~

C\~ b'X G

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 98: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

Secretaria Judiciária

Seção de Atendimento Presencial

CERTIDÃO

Petição n. 35.74412016

t8' º~ «0 1 &1}

Certifico e dou fé que, no dia 01/07/2016, fiz o recebimento~~etição

protocolizada sob o número em epígrafe, acompanhada de (~a mídia. Eu, ,-,,.,,. . ~

~:f'<);veV\.l:'..J Vanessa Oliveira Leite, {iecnico judiciário, ----·----

subscrevi. Seção de Atendimento Presencial. Q ~o

e;<::-~

t:,0 qj

Q0'< 1>º

º1> 15-~~

º0vj

~~ b"<

G

--· -------------

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 99: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

r , , -.

Supremo Tribunal Federal 01/07/2016 13:14 0035744

l llllll lllll lllll 111111111111111 ~1111111111111111111111111111111

M1N1STÉn10 Púnuco frnERAr.

~ 'oeJ'·

Procuradoria-Geral da Repllblica.

Nº 151857/2016- GTLJ/PGR Ação Cautelar nº 4000 Relator: Ministro Teori Zavascki «_0

l &'?} 4~kosq

1--------------------t';:"º---'-'-­\,)

• ~'º O Procurador-Geral da 1\2i(iblíca vem, perante Vossa

Excelência, requerer a juntada da"."documentaçào anexa (OFÍCIO r,,'"

RFB/Copei/Gab- nº. GB20160010, acompanhado de respectiva

'd" ) 1 - ' Ir,,'., - d . d !Ili 1a re ativa a comp ;mentaçao aos ocumentos envia os por

intermédio do Ofi&}R.F.B/Copei/Gab - nº GB20l50052, de

08/12/2015. <.J-N -º . d ' '[" da o enseje>', requer vtsta os autos para ter acesso a ana ise ....

Polida •~dera! acerca do material probatório contido na presente

M,,.d-~')C 1 e. K1a aute ar.

~<;:-~

'o0C:,

~,'?>

Brasília (DF), 30 de jllnho de 2016.

'o"< e; Roddgo j,M,!R::. do Ba,ro,

Procurador-Geral da República MF/R3

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 100: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

·, 'L. -

• Ministério da Fazenda

OFÍCIO RFB/Copei/Gab- nº GB20160010

- .--,~ PGR. QOJ'l :5Q;f(;1201\I;

~1i;6.12~!6:.J.>

.. Receita.Federal

Brasília, 24 de Março de 2016

RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Procurador-Geral da República . . ~ PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA ~(,r SAF SUL QUADRA 4 CONJUNTO C, S/N - ASA SUL- CEP 70050-900- llRASÍLIA/OF,Õ

/ 0a. Assunto: Afastamento Sigilo Fiscal - Oficio STF nº 4023/R -Ação Cautelar nº 4.oo(

Senhor Proc.urador-Geral,

q t ê}fb­~

Em atenção à determinação judicial contida no olicio,nt,4923/R expedido pelo Supremo Tribunal Federal, datado de"29/10/2015,- enêamifüiõãVossa ,Excetêíicia, -ein complêmeiifaçào ao oficio RFB/Copei/Gab - nº GB20150052 de 08/12/201'51 ;~formações em fomiato eletrônico referentes a contabilidade digital dos contribuintes "p~si9a! jurídicas" elencados na retro citada

autorização de quebra de sigilo fiscal. 0''

Cumpre ressaltar que não há no repôs,~ do Sistema Público de Escrituração Digital - · SPED arquivos da Escrituração Contábi'IJji~ital - ECD ("contabilidade eletrônica") relativa aos contribuintes: Guimarães Ferrcira,q~1ultores Ltda. EPP (CNPJ 40.812.026/0001-59) e Cristiano Oliveira Arquitetura Ltda,(GNPJ 05.246.401/0001-40).

lcC) ~

Q Em relação aos #mais contribuintes citados foram anexados ao presente oficio todos os

arq,tivos disponíveis á7R~eita Federal do Brasil, incluindo eventuais arquivos retificadores. Nem sempre tais arqui~s correspondem a integralidade do período indicado pelo STF, seja por não haver obrig~ã~ do envio por parte dos contribuintes ou seja por eventual omissão. 1>'-' .

~c<::.i'S:re salientar que se~undo a legislação em vigo~, Instrução No_nnativa RFB nº 7~7 de 19 de$ovembro de 2007. estao obrnraoas a adotar a ECD em relaçao aos fatos contabc1s pc~fridos a partir de i"• de janei;o de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a

~ lcómpanhamento econõmico-tribu~ário diferenciado, e ~ujcitas à trib,1tação do Imposto de Renda ·~ur;om base no Lucro Real: em relaçao aos fatos contabe1s desde 1° de Janeiro de 2009, as demais

1 Q sociedad~s cmpr.esárias sujeitas à_ tributação do [":posto de Renda com b~se no Lucro Real. l'ara O as demais sociedades cmpresanas a ECO e facultauva. As sociedades simples e as

V · microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

K

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 101: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

r

---··-·---

,· .

•• Ministério da Fazenda • Receita Federal

Informo ainda que o mesmo material foi encaminhado ao Depanamento de Polícia Federal, conforme solicitação contida no expediente do Supremo Tribunal Federal.

I'

~ 0' Documentos anexados: . C) DVD contendo arquivos da ECD/SPED de contribuintes alcançados pelo oficio st/?o'

4023/R "

· 0-, a Respeitosamenj7 ~

~rka,ef~ =~º GERS~~'AGORD SCHAA,f\.(.I

Coordenador-9Yal de Pesquisa01teàigação

~ ~0

f?f~ ~ qj

<)0~

0-º 01}

:o-~~

0C,j C)

~,'êt Q'X

G

2

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 102: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

• ' ·-e·

o - . . 9o-.

%.., Atendimento demanda STF Oficio_ ng 402~/R ·-

'"ICi . . C~ntrib~in~·~. ~ · Períqdo Solicitado STF Pe,iodo Ois.ponível SPEO

MSM Consultoria e ServiÇos de Ensenharia e ArqÜitet~~a-ttda 10.467.669/0001-41 . _. ,....~ . · . · . . . . vr'\, ·oú69.549/0001-57

Engemari Manutenção de Equipamentos, Comércio e JndústriaUdac·,-: --~------1 \ l 08.769 54_9/0002-38 •

Companhia Petroquímica de Pernambuco

Companhia Integrada Textíl de Pernamb_uco ~itepe.

Guim~rães Ferreira Consultarei Ltda EPP

jr'C/..... .

07,986.997/0001-40. '. '

08:226101/0001-80 'Í.--..::.

. . . -.....- ~-40.812.026/0001-59

. +_~v~~

01/01/2008 a 31/12/2015 01/01/2014 a 31/12/2014

01/01/2008 a 31/12/2015 01/01/2009 a 31/12/2014

01/01/2006 a 31/12/Í012 1 01/01/2009 a 31/1U2012

01/01/2006 a 31/12;201i I oiio1;2009_a 31/12/2012

01/01/2006 a 31/12/2012 1 Nã'o há

· •cristiano Oliveira Arquitetura ltda OS.246.401;00Õi-~o., 1 01101;2006 a 31;1212012 Não há

Construtora Norberto Odebrecht S/A • 1s.102.2ss/ooli1-R2il~o,1Jo1;2006 a 31/1212012 Ol/Ol/20Ó8 a 31/12/2012

Schahin Engenharia 61.226.890/0001-49 \ -. ovo.11-3006 a 31/12/2012 01/01/2008 a 31/12/2012.

"/6) ..

~1> ·o:: . . <9

.,..o. º~-.

~· .

c9 ,,<::,.

Observações

ArquivoS originais e retificadcre·s

_ArQu)vos originais e retificador_es

Arquivos originais e retificador_es

;

Arqúivos originais e retiflcadOres

Arquivos originais e· retificadores . ' . . '

,&~. <9,r ..

($)/

------------ -·--·---- ------------·- - ------- - ---- --------------

... • a

1

__..

..-o ~ G

Impress

o por: 405.069.638-02 In

q 3985

Em: 27/10/2017 - 1

8:41:31

Page 103: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQ 3985

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Seção o advogado William Pereira Laport OAB/DF 44568 e recebeu mídia digital contendo cópia do volume 6 do , referido processo.

Brasília, 10 de a~to de 2016- ~h45min.

DENI~TINS FERREIRA~ Matrícula 2190

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 104: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

wiI··

rfJZjt4<emo dT~Mlal r;fhdo1'(l/

c?e01'ewia ~dt:Cid9'(:a

c?egâO rit, 9'Jr<J<X>MOd W"'?'/JUl4'tOo 9i?nnu:'uzio

INQ 3985

CERTIDÂO

Certifico que foram feitas c6pias de seguran"a das mfdias acostadas as folhas 637, 718,1.030,1.082,2 na folha 1.085,1.158,1.164, 1.217,1.270,1.374,1.550,1.557,1.571,1.582,1.602, 1.619 e na folha 216, do apenso 02.

B,,,f1;,, ':U~ d' W16.

CAROLINA DA CUNHA SILV A Matricula 2733

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 105: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQ 3985

CERTIDĂO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Se<;;âo o Sr. Thyago Bittencourt de Souza Mendes, RG/SP: 52.413.341-4, e recebeu midia digital contendo integral dos 7 volumes ate fis. 1637, e os 3 apensos do referido processo.

~413.341A Brasflia, 17 de agosto de 2016 - Il{ hcD min. --

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 106: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQ 3985

CERTIDÂO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Se<;;âo o Dr. Willian Pereira Laport, OAB/DF 44.568, e recebeu midia digital contendo integral dos 7 volumes ate fis. 1637, e os 3 apensos do referido processo.

Brasflia, 17 de agosto de 20 /-~ h O1-min.

"VI Denis a 'ns Ferreira Matrfcula 2190

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 107: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQ 3985

CERTIDAO

Certifico gue, nesta data, compareceu a esta Se<;ăo o Sr. Bernardo Lobo Muniz Fenelon, OAB/DF 16.548-E, e recebeu mîdia digital contendo integral dos 7 volumes ate fis. 1637, os 3 apensos e as mîdias do referido processo.

OAB/DF 16.548-E

BrasHia, 18 de agosto de 2016 - ·13 h 30min.

De~~<''1i6a Matricula 2190

TERMO DE JUNTADA

.. JUIltO. A. estes 6utos o protocolado

il#;~77!J_'C/!~I. ~./;, 201 6 CAR L . ~HA

de nU

Tecnica Judiciâ:ria - Mat. 2733

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 108: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

Daniel Gerber ADVOCACIA PENAL

EXCELENTisSIMO DOUTOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI

DD. RELATOR DO INQUERITO N" 3.9851DF

REFERENCIA: IP N° 3.985/DF

Supremo Tribunal Federal 12/08/2016 12:37 0043898

11111111111111111 11111111' ""

DOMINGOS HENRIQUE GUIMARĂES BULUS e MARCELO

RODRIGUES, devidamente qualificados nos autos da investigac;:ăo criminal em

epigrafe, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado, requerer a juntada

do substabelecimento em anexo.

Termos em que,

Pede deferimento.

Brasilia, 12 dJ\gosto de 2016

L-..lMftlE:L: G ERBER /OAB/RS 39.879

OABIDF 47.827

www.danielgeroer.com.br BrasllialDF· SHIS Ql 08. Conjunto 06, Casa 10 - CEP: 71620·265

Tel: +55 (61) 32562390

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 109: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

liW Daniel Gerber KIJ ADVQCACIA PENAL

SUBSTABElECIMENTO

Pelo presente instrumento particular, substabelec,:o, com reserva,

• na pessoa de BERNARDO lOBO MUNIZ FENElON, brasileiro, estagiario de

direito, inscrito na OAB/OF sob o n° 13.548/E, com escrit6rio profissional no SHIS

Ql 08, Conjunto 06, Casa 10, CEP: 71620-265, BrasilialDF, os poderes a mim

conferidos por DOMINGOS HENRIQUE GUIMARĂES BUlUS e MARCElO

RODRIGUES, nos autos do INQUERITO N° 3.98S/DF, em tramite perante o

Supremo Tribunal Federal.

e agosto de 2016. \

VfflW.danielgerber.com.br BrasiliafDF - SHIS OL 08, Conjunto 06, Casa 10 - CEP: 71620-265

Tel: +55 (61) 32562390

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 110: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

STF 102.002

rYo/'t1«mW cffnluvnai r;ffo<Xkrai

!h+ 39'iS

TERMO DE CONCLUSĂO

Faţa estes autos conclusos ao E:xmo. (a) Ministro(a) Relator(a)~ ~ Brasilia, "-1-.2 de _ ~_ de 201b

CAROL tmt'HA Tecnica Judiciaria - Mat. 2733

SŢ C'<:::P(. I Iv!

Em,,2.lLDU41lf,)S B h'f'l rer,e~ OS ;;1:0$ lQ.V~s . .Jl3." e = fi ",adas por lilha) CI)['

41:? .:

~QU,64-Sel .. -4"" cs:o;A",1o-1\.I1;;'

Sr. (a)

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 111: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQUÉRITO 3.985 DISTRITO FEDERAL

RELATOR

AUTOR(AlS)(ES)

PROC.(A/s)(ES)

INVEST.(AlS)

AOV.(A/s)

Aov.(AlS)

:MIN. TEORI ZAVASCKI

:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

:HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

: CLAUDIO BONATO FRUET E OUTRO(A/S)

:RODRIGO DE BITENCOURT MUDROVITSCH E

OUTRO(A/S)

DESPACHO: Diante do relatório conclusivo apresentado pela

autoridade policial às fls. 1.424 -1.537, dê-se vista dos autos ao Ministério Público .

Publique-se

Intimem-se.

Brasília, 22 de agosto de 2016.

Ministro TEORI ZAVASCKI

Relator Documento assinado digitalmente

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24108/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico hllp:/Iwww.stf.jus.br/portal/autenticacao/sob o número 11555582.

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 112: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

• TERMO DE VISTA

Faço vista desles autos ao EXllIo. SI. Procurador-Geral da República. 0!": ~'íO

Brasília;""<-_7 de 1 de 2016. Cft rAç.<f. ~ RODlU~Rl'ElRA ~ Mo""", ." 1517 7NpI~

/

• Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 113: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA

DCJ/SUBGDP/PGR - DIVISÃO DE CONTROLE JUDICIALlPGR

TERMO DE DISTRIBUIÇÃO E CONCLUSÃO DE AUTO JUDICIAL

Procedi à distribuição/conclusão do presente feito, conforme informações abaixo:

Número do Auto

Etiqueta

Data da Vista:

Data da Entrada:

Motivo da Entrada:

Urgente:

Informações da Conclusão

Oficio:

Tipo de Vinculo:

Motivo:

Forma de Execução:

Data:

Responsável :

3985

STF-INQ-3985

26/08/2016 00:00:00

26/08/2016 14:26:06

Parecer

Não

GABPGR-GT LA V A JATO

RODRJGO JANOT MONTEIRO DE BARROS

Titular

Oficio Titular

Conclusão Automática

26/08/201614:26:47

Douglas Leo Netzlaff

Brasília, 26/0812016 14:26:47.

A~~las L~'!Ietzlaff Responsável pela conclusão do auto judicial Im

pres

so p

or: 4

05.0

69.6

38-0

2 In

q 39

85

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 114: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

S T F 102.004

d7o/Í4lemO QT~ çg;~

;t(IJ1) 39 g) TERMO

Certifico que, nesla e bife0S aulos doCa)

Com volume(s),.i apenso(s) e :::::Junlada(s) por linha.

BraSília,~/~/ 2016.

~'~es seçã~~~~I~resenCial

STF/SPOC EmillJ.Qi..rnvhs tlh0 d (li i!IIos (iL1-vOO..21apensos e .....:::::-~.adas por it~) com o (a) ..-- ~.Il~.

giá,io-Mal1fC<Jla

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 115: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQUÉRITO 3.985 DISTRITO FEDERAL

RELATOR

AUTOR(A/s)(ES)

PROC.(A/s)(ES)

INVEST.(AlS)

ADV.(A/s)

ADV.(A/s)

:MIN. TEORI ZAVASCKI

: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

:PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

: HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

: CLAUDIO BONATO FRUET E OUTRO(A/S)

:RODRIGO DE BITENCOURT MUDROVITSCH E

OUTRO(A/S)

DESPACHO: Tendo em vista que os autos se encontram na

Procuradoria-Geral da República, solicite-se a imediata devolução para a

juntada de documentação resultante de diligências do interesse do

Ministério Público (petição protocolada nesta Corte sob o número

49.085/2016), com o subsequente retomo a esse órgão ministerial.

Oportunamente, juntem-se as petições e os documentos correlatos.

Intime-se.

Brasília, 5 de setembro de 2016.

Ministro TEORI ZAVASCKI

Relator Documento assinado digitalmcntc

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/0612001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.brfportal/autenticacao/sobo numero 11628736.

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 116: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

S T F 102.002

dr'q/l1'fmW cff~ cffede;d

ItJQ bcr~)

TERMO DE JUNTADA

Junto a estes autos o protocolado de nO C;O!..Jqo 8s /20& que segue. Brasília, :iJ- de . Wnnt{9-. de 201~.

EVEDO ~~~~5at. 2909

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 117: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

.'

SERViÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL - SEDE

Ofício nO 1077/2016 - RE 0018/2015-1 - PF/MJ -Brasília/DF, 31 de agosto de 2016.

Supremo Tribunal Federal

02/09/2016 15:37 0049085 A Sua Excelência o Senhor Ministro Relator Teori Zavascki Supremo Tribunal Federal Brasília/DF

11111111111111111111111111111111111111111111111 11111 1111111111111

Assunto: Inquérito n.o 3985 - STF (RE 0018/2015-1 - GINQ/STFIDICOR) Nominado: HUMBERTO COSTA

Senhor Ministro,

Considerando que os autos Inquérito n.o 3985 - STF (RE 0018/2015-1 -

GINQ/STF/DICOR) e da Ação Cautelar nO 4000 foram remetidos a essa Suprema Corte em

05/08/2016, encaminho a Vossa Excelência os termos de declaração de SAULO VINICIUS

ROCHA SILVEIRA e GERSON RTCARDI, únicas diligências que restavam pendentes,

conforme itens VIIL2.19 e VIlL2.20 do relatório conclusivo.

Atenciosamente,

GRAZIEL

SAS Quadra 6, Bloco A - Edifício Scdc/PF - i'. Andar - Salas 711 c 717 - Brasília/DF CEP 70.037·900· Tcls.: (61) 2024·7911 i 9927· E·mail: [email protected]>..hr

fls. 1 11

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 118: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

SUWI(O p(muco l'UlF.R.·\L MJ . POl.iClA fEDER/li.

SUPJ-:RINTlNDÊ·>JCI,\ RJ-:(;IOf';AL NO J-:SIAOO DE SMl PAULO Dfl.F'(;AClA OL COMO/I TE A CO~Rl1PÇ'\() E CRI~·mS FINANCLlROS

TERMO DE DECLARAÇÕES DE

SAULO VINICIUS ROCHA SILVEIRA:

Ao\s, 29 dia(s) do mês de agosto de 2016, nesta SUPERINTEND~NCIA REGIONAL - SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava FABRiCIO DE SOUZA COSTA, Delegado de Polícia Federal, 1· Classe. matrícula n.o 15.753, compareceu SAULO VINICIUS ROCHA SILVEIRA. sexo masculino. nacionalidade brasileira, casado(a), filho(a) de ALMIR SILVEIRA PAOLlNELLI e MIRTES ROCHA SILVEIRA. nascido(a) aos 01/01/2016. natural de Belo Horizonte/MG. instrução terceiro grau completo, profissãO Engenheiro Eletricista. documento de identidade n° M 214108/SSPIMG, CPF 315.590.006-78, residente na(o) Alameda Campinas - 474. bairro Jardim Paulista, CEP 1404000. SÃO PAULO/SP, celular (11) 973368179. Inquirido a respeito dos fatos, RESPONDEU na forma a seguir. 1. Tem conhecimento do motivo pelo qual foi intimado? Acredita que foi intimado por conta de um contrato entre a ODEBRECHT e a PETROQUIMICASUAPE, celebrado em 2006. 2. Na Ata de Reunião do Conselho de Administração da PETROQUIMICASUAPE, em 04/10/2006, em que estavam presentes as pessoas abaixo relacionadas, foi registrado que a Diretoria havia feito contato com as empresas QUEIROZ GALVAO, ANDRADE GUTIERREZ e SCHAHIN ENGENHARIA S/A tendo o colegiado autorizado que a Diretoria negociasse diretamente com a CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT. Eram representantes do Conselho de Administração: Presidente ANTONIO JORGE ABDALLA KURBAN. Secretario CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA, Conselheiros PEDRO LUIZ CERRI, ROSANA SERFATY DE CAMPOS. ANDRE LUIS DE SOUZA ALVES PINTO e RICARDO STEINBRUCH, Assessor Conselheiro de RICARDO STEINBRUCH. REINALDO JOSE KROGER. Diretor Superintendente RICHAD WARD, Gerente Financeiro SONNY HANSEN. Eram representantes da ODEBRECHT: Diretor GERSON RICARDI, Diretor ROGERIO SANTOS DE ARAUJO, Diretor de Contrato SAULO VINicIUS R. SILVEIRA. Diretor de ContraIo JOSÉ FRANCISCO ABREU PENTEADO Em 13/10/2006 foi assinado o contrato nO 011/2006 (fls 61/145 do Apenso 11 Volume Único), assinado por RICHARD WARD - Diretor Superintendente da PQS e OCTAVIO PEDRO DE OLIVEIRA NETO - Diretor Administrativo Financeiro à época. bem como por GERSON RICARDI e SAULO VINlcus ROCHA SILVEIRA como representantes da ODEBRECHT, cujo objeto seria "serviços de consultoria e planejamento para estruturação do escopo do empreendimento. definição de tecnologia e consolidação de projeto básico" com valor estimado de R$ 8.840 milhões, com aditivo firmado em 22/05/2007 (data rasurada). com prazo de 415 dias e valor acrescido de R$ 2.750 milhõeS'L)(

? ,,\', . , , ...

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 119: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

.--------------------------------------------------------------------

Mantinha relação profissional ou pessoal com algumas das pessoas aCima mencionadas? Não conhecia os representantes da PETROQUIMICASUAPE presentes na reunião, exceto RICHARD WARD e SONNY HANSEN. Conheceu os dois últimos cerca de duas semanas antes quando foi se informar sobre como seria a apresentação. Na reunião do conselho de administração da PETROQUIMICASUAPE, o objetivo da ODEBRECHT era apenas o de apresentar o modelo de Aliança, que é um modelo contratual onde as partes formam uma aliança com um objetivo único de concluir o empreendimento, por meio de uma equipe única composta dos melhores profissionais das partes. Na época, a PETROQUIMICASUAPE linha acabado de ser criada e tinha o objetivo de construir uma planta petroquimica. Não sabe dizer se houve apresentação por parte de outras empresas em relação a esse objetivo. 3. Como e através de quem se deu o contato com a empresa para apresentação da proposta nessa reunião? A proposta era sobre o contrato de consultoria de pré-engenharia ou sobre a modalidade "aliança"? Não se recorda como a ODEBRECCHT tomou conhecimento do fato de que a PETROQUIMICASUAPE estava recebendo propostas de modelos de implantação da planta petroquimica. Não sabe quem foi o funcionário ou representante da ODEBRECHT que fez o contato com a PETROQUIMICASUAPE para apresentação do modelo de aliança. Como esclarecido anteriormente, na reunião do conselho de administração da PETROQUIMICASUAPE, a ODEBRECHT fez uma apresentação sobre o modelo de Aliança. Como a PETROQUIMICASUAPE não contava com um setor de engenharia de implantaçao de empreendimentos dentro da sua estrutura, ela usou serviço da ODEBRECHT para estruturação do escopo do empreendimento, definição de tecnologia e consolidação de projeto básIco. Nesse contrato nao foi adotado o modelo de Aliança, que somente seria aplicável após o projeto básico. 4. Quais foram as pessoas da Diretoria da PETROQUIMICASUAPE e da CNO que negociaram a elaboração do contrato nO 011/2006 em 13/10/201 O? Não se recorda. 5. Quais foram as pessoas da Diretoria da PETROQUIMICASUAPE e da CNO que negociaram a elaboração do contrato nO 011/2006 em 13/10/2010? Não se lembra de todos. mas pode dizer que RICHARD WARD participou. Acredita que SONNY HANSEN tenha participado também. 6. Poderia esclarecer em que efetivamente consistiam esses contratos de aliança? É um modelo de contrato aplicável a grandes obras de engenharia em que o responsável pela criação do projeto também participa da execução do projeto juntamente com o contratante, no caso a PETROQUIMICASUAPE. 7. Poderia esclarecer qual foi o principal produto entregue pela ODEBRECHT? Antes do inicio do contrato, a PETROQUIMICA SUAPE tinha apenas a intenção de construir uma planta Iniciado o contrat011/2006, a ODEBRECHT forneceu para PETROQUIMICASUAPE um cronograma de execução da obra. um layout da planta. um projeto de terraplanagem, projeto das instalações provisórias, e outros itens, que foram sendo entregues em reuniões semanas ao longa da execução. Não houve entrega de um documento único com todos os produtos ou informações. 8. Quem recebeu o produto final e quem era o fiscal do contrato? Os itens produzidos pela ODEBRECHT foram entregues a representantes da PETROQUIMICASUAPE conforme a área. Por exemplo o layout da planta foi recebido pelo representante da área de engenhana. Na verdade ele tra,!ilalhou

!f Q , I . . \ {\

, \

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 120: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

Junto no desenvolvimento do layoul. Pelo que se recorda não havia a figura do fiscal de contrato. Havia uma pessoa responsável pela coordenação dos trabalhos. que era CLAUIO DAMIANCI, mas houve mudanças posteriormente. Não sabe dizer quem foram as pessoas que sucederam Claudio nessa tarefa. 9. Aonde estão os produtos finais entregues ou relatórios que possam comprovar sua execução? Os produtos na verdade correspondem as diferentes etapas que foram percorndas até que se fosse possivel criar as condições necessarias a elaboração do projeto bãsico. Para esse fim houve a contratação de diversas empresas para o atendimento as necessidades de estruturação do escopo do empreendimento. Nesse sentido é possível dizer que os contratos celebrados entre a PETROQUIMICASUAPE e essas empresas demonstram que o contrato fOI executado. 10. Qual era o setor e quais eram as pessoas responsaveis pelo acompanhamento do contrato firmado com a ODEBRECHT? No Inicio era o CLAUDIO DAMIANCI e depois foram criadas novas diretorias para acompanhamento 11. Grande parte dos funcionarios que atuaram no contrato de consultoria era da BRASKEN. Confirma esse fato? Desconhece esse fato . 12. O centro de custo apontado nos contracheques era de trabalhos na própria BRASKEN, isto é normal? Prejudicado. 13. Quem eram à época sócios da BRASKEN? Os principais sócios eram a PETROBRAS e a ODEBRECHT. mas o capital é pulverizado em açÕes na bolsa 14. A BRASKEN faturava os salMos em seu centro de custo e quem recebia era outra empresa do grupo? Prejudicado. 15. E como ficavam os outros sócios da BRASKEN? Prejudicado. 16. Sobre o contrato de consultoria com a CNO, SONNY HANSEN. então Diretor Financeiro da CITEPE disse: "olhando para os contratos de Aliança firmado com a CNO vislumbra uma estrutura superdimensionada, principalmente por sua experiência internacional em visitas a outras plantas mundo afora: Citou especificamente a estrutura S/lperdimensionada de andaimes e guindastes, então . mobilizada nos contratos aliança pela CNO; Esclareceu que a implementação do nosso projeto - uma vez comparado a projetos similares até então implementados na China - observou uma mobilização da ordem de 07 mil trabalhadores contra uma ordem de 2 mil trabalhadores empregados na construção de uma planta de PTA chinesa; Que a Engenharia Petrobras era responsável pela fiscalização dos conlratos de aliança firmados com a CNO, Esclareceu que pela área Financeira da PetroquimicaSuape não apresentava questionamentos para a realização dos pagamentos. uma vez recebida a documentação retacionada á sua realização:" Assim foi a constatação do Laudo Pericial nO 1720/2015 -INC/DITEC/OPF (fls. 1190/1217): "Como exemplo da inexecução dos serviços, a CNO envia os contratos com as empresas A TEPE e GEOBETON, ambas contratadas pela PQS e nao pela CNO, que somados perfazem R$ 728,475, 15 (setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e quinze centavos). mas que faziam parte do escopo do contrato da CNO, escopo aditivo. itens "1" e "q", como podemos constatar pela simples leitura do temlO aditivo pactuado. Emendem estes signatáriOS que o contrato nO 01112006 pode ter sido executado em parte, tento em vista os termos de declaração do Srs. Taimar Zanini. Richard Ward. José Antôlllo Perusso, OtáVIO Pedro de Oliveira Neto. Mauro José Ambrosano. Maurício Santiago Pimentel e Cláudio Damiance B~'X

rI-.. \. I ,,' t\

i . \

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 121: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

Entretanto, quando se analisa documentação acostada. conclui-se peremptoriamente que o contrato de consultoria sobre análise não foi executado conforme o descrito no escopo" Era normal receber valores vultosos de contratos sem a prestação de serviços ou apresentação de produtos intermediários ou final? Qual era a justificativa para o adiantamento? Nao era normal e isso não ocorria. As declarações de SONNY HANSEN se referem a uma fase posterior a do contrato 11/2006. Os contratos com as empresas ATEPE e GEOBETON foram de fatos celebrados com a PETROQUIMICASUAPE e não com a ODEBRECHT, pois o modelo de gestão adotado pela PETROQUIMICASUAPE procurava evitar a bitributaçao 17. Essa definiçao de pagamento adiantado foi feita por quem? Desconhece qualquer pagamento adiantado, 18, Houve pagamento de propina para a contratação de consultoria e posterionnente contratos de aliança para construçao do polo petroquimico em Suape? Desconhece. 19. Houve direcionamento de recursos objeto da contratação da CNO pela PETROQUIMICA SUAPE para campanhas eleitorais em 2006 e 20107

Desconhece, 20, Conhece MARIO BARBOSA BEL TRAO (empresário de Pernambuco e presidente da ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ASSINPRA)? Ele participou diretamente ou através de suas empresas, ENGEMAN MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INDÚSTRIA L TOA e MSM CONSULTORIA, desse processo de contratação da CNO pela PETROQUIMICA SUAPE ou da execução dos serviços prestados? Desconhece MARIO BARBOSA BEL TRÃO bem como as empresas mencionadas. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o encerramento do presente que. lido e achado conforme, assina com o,., declarante, , na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) ELAINE ANGEL, inscrito na OAB/SP sob n° 130664, THUANE SACUCCI PISCIOTIANO OABISP 314,898 e comigo, VITOR MENEZES CUNHA, Escrivão de Policia Federal, 38

Classe, matricula nO 19.767.

. ~'-....-- '<--/~ AUTORIDADE ." ""'"",, .... ""."" .................................. " ....... " ..

DECLARANTé,. " ".'..." ..2::_,?~-:::Jp ... " ... " '"'' "" .". ""'"

I ADVOGADA

ADVOGADA

ESCRIVÃO

'- I",

~,~,:,~/~,,,,, Ct~l>,,,,.,,,.,,, ... ,.,,.. ..."" ..

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 122: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

C>~ '" "', '0 CO ;~ Ir) ~2 .;--:. o/,I'C <c S::! ;= <O :-:;- '" " <:O ..

,

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 123: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

SERViÇO PUBLICO FEDERAL MJ • POliCIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SÃO PAULO 'SK'priSf'

IPI. n.' OOO(l,··SR<ilI'FiSI'

TERMO DE DECLARAÇÕES DE

GERSON RICARDI:

SRIDPFISP FI: Rub'

AOi<129 dia(s) do mês de agosto de 2016, nesta SUPERINTEND~NCIA REGIONAL· SAo PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava FABRicIO DE SOUZA COSTA, Delegado de Polícia Federal, 1" Classe, matricula n" 15,753, compareceu GERSON RICARDI, sexo masculino, nacionalidade brasileira, casado(a), filho(a) de LUIZ RICARDI e LEONOR APARECIDA RICARDI, nascido(a) aos 24/10/1945, natural de sAo PAULO/SP, instrução terceiro grau completo, profissão Engenheiro QUlmlco, documento de identidade n' 33756181/SSP/SP, CPF 393,721,388-00, residente nato) Rua Leão Coroado 189 APT 132, bairro Vila Madalena, CEP 5445050, sAo PAULO/SP, celular ()992754331, Inquirido a respeito dos fatos, respondeu na forma a seguir. Na Ata de Reunião do Conselho de Administração da PETROQUIMICASUAPE, em 04/10/2006, em que estavam presentes as pessoas abaixo relacionadas, foi registrado que a Diretoria havia feito contato com as empresas QUEIROZ GALVAO, ANDRADE GUTIERREZ e SCHAHIN ENGENHARIA S/A tendo o colegiado autorizado que a Diretoria negociasse diretamente com a CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT, Eram representantes do Conselho de Administração: Presidente ANTONIO JORGE ABDALLA KURBAN, Secretário CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DA SilVA, Conselheiros PEDRO LUIZ CERRI, ROSANA SERFATY DE CAMPOS, ANDRE lUIS DE SOUZA ALVES PINTO e RICARDO STEINBRUCH, Assessor Conselheiro de RICARDO STEINBRUCH: REINALDO JOSE KRÓGER, Diretor Superintendente: RICHARD WARD, Gerente Financeiro: SONNY HANSEN, Eram representantes da ODEBRECHT: Diretor GERSON RICARDI, Diretor ROGERIO SANTOS DE ARAUJO, Diretor de Contrato SAULO VINiCIUS R SILVEIRA, Diretor de Contrato JOSÉ FRANCISCO ABREU PENTEADO Em 13/10/2006 foi assinado o contrato n' 011/2006 (fls, 61/145 do Apenso 11 Volume Único), assinado por RICHARD WARD - Diretor Superintendente da PQS e OCTAVIO PEDRO DE OLIVEIRA NETO - Diretor Administrativo Financeiro á época, bem como por GERSON RICARDI e SAULO VINícus ROCHA SilVEIRA como representantes da ODEBRECHT, cujo objeto seria "serviços de consultoria e planejamento para estruturação do escopo do empreendimento, definição de tecnologia e consolidação de projeto báSICO" com valor estimado de R$ 8,840 milhões, com aditivo firmado em 22/05/20Q7 (data rasurada), com prazo de 415 dias e valor acrescido de R$ 2,750 milhões, 1, Tem conhecimento do motivo pelo qual foi intimado? Respondeu que acredita que foi em razão de um contrato de engrenharia para um empreendimento que iria acontecer, entre a CITEPE e PETROQUIMICA SUAPE. Que não se recorda do número do contrato, 2, Mantinha relação profissional ou pessoal com algumas dessas pessoas? Não conhece ANTONIO JORGE ABDALlA KURBAN, CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA, PEDRO lUIZ CERRI, ROSANA SERFATY DE CAMPOS, ANDRE LUIS DE SOUZA ALVES PINTO, RICARDO STEINBRUCH, REINALDO JOSE KROGER,

"'-","RO" " .f J« (f""~ ~~, T ,/ \ "

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 124: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

SRIOPFISP FI Rub:

RICHARD WARD, SONNY HANSEN, ROGERIO SANTOS DE ARAUJO, SAULO VINicIUS R. SILVEIRA e JOSÉ FRANCISCO ABREU PENTEADO. Sabe que ROGÉRIO SANTOS DE ARAUJO ficava no Rio de Janeiro na ODEBRECHT, mas não tinha nenhuma relação com ele. SAULO VINICIOS ROCHA SILVEIRA era o diretor de contratos de implantação de unidades industriais. O declarante prestava serviço de consultoria, esclarecendo como fazer e como estruturar do ponto de vista técnico. Manteve vinculo empregaticio com a ODEBRECHT de 12/2002 até 04/2016 Conheceu OTAVIO PEDRO DE OLIVEIRA NETO durante reuniões com a PETROQUIMICA SUAPE nas quais explicava a parte técnica do serviço. Assinou o contrato 11/2006 como representante da ODEBRECHT. em conjunto com SAULO VINICIUS. 3. Como e através de quem se deu o contato com a empresa para apresentação da proposta nessa reunião? A proposta era sobre o contrato de consultoria de pré-engenharia ou sobre a modalidade "aliança"? Não tem conhecimento de como a ODEBRECHT realizou contato com a PETROQUIMICA SUAPE para oferecer o seu serviço de consultoria e planejamento. Sua participação se limitou a esclarecer o que era necessário para a prestação do serviço. Não sabe como ou através de quem se deu o contato com a empresa para apresentação da proposta nessa reunião. A proposta era sobre o contrato de consultoria de pré-engenharia. 4. Quais foram as pessoas da Diretoria da PETROQUIMICASUAPE e da CNO que negociaram a elaboração do contrato nO 01112006 em 13110/2010? Não sabe 5. Poderia esclarecer em que efetivamente consistiam esses contratos de aliança? Tecnicamente é quando se tem um grupo de empresas que tem importância no desenvolvimento do empreendimento com o objetivo de ter um aumento na produtividade com custos menores, com sua execução dentro dos prazos com qualidade satisfatórias. 6 Poderia esclarecer qual foi o principal produto entregue pela ODEBRECHT? O principal produto entregue pela ODEBRECHT por força desse contrato foi um documento contendo as orientações a serem adotadas pela empresa que seria contratada no futuro para a elaboração do projeto básico. Nesse documento são estabelecidas as premissas básicas de pré-engenharia. 7. Quem recebeu o produto final e quem era o fiscal do contrato? Não sabe quem recebeu o produto final porque não participou da execução. Não sabe quem era o fiscal do contrato. 8. Aonde estão os produtos finais entregues ou relatórios que possam comprovar sua execução? Não sabe. Acredita que a PETYROQUIMICA SUAPE possa ter esses documentos. 9. Qual era o setor e quais eram as pessoas responsáveis pelo acompanhamento do contrato firmado com a ODEBRECHT? Não sabe qual o setor da ODEBRECHT era responsável pelo acompanhamento do contrato, mas acredita que SAULO VINICIUS tenha essa informação porque ele era o diretor do contrato. O declarante era diretor de engenharia, mas essa designação não estava prevista no estatuto. Acha que o contrato foi acompanhado pelo setor industrial ou de engenharia industrial e que SAULO VINICIUS seja o responsável por esse acompanhamento ou alguém por ele indicado. 10. Grande parte dos funcionários que atuaram no contrato de consultoria era da BRASKEN. Confirma esse fato? Os funcionários que atuaram no contrato de consultoria eram da ODERECHT. Pelo que sabe esses funcionários não eram da BRASKEM. =>( CP~'OO2212016·11 t·

, \ . \[~

ns 2/4

01\

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 125: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

..

1Gs'b

SRIDPFISP FI Rub

11. O centro de custo apontado nos contracheques era de trabalhos na própria BRASKEN. Isto é normal? Não tem conhecimento desse fato. 12 Quem eram à época sócios da BRASKEN? A BRASKEM é urna sociedade de capital aberto e nessa época tinha como sócios PETROBRAS e ODEBRECHT. como fOI desde a sua criação. 13. A BRASKEN faturava os salários em seu centro de custo e quem recebia era outra empresa do grupo? Não tem conhecimento. 14.E como ficavam os outros sócios da BRASKEN? Prejudicada. 15. Sobre o contrato de consultoria com a CNO, SONNY HANSEN, então Diretor Financeiro da CITEPE disse: "olhando para os contratos de Aliança firmado com a CNO vislumbra uma estrutura superdimensionada. principalmente por sua experiência internacional em visitas a outras plantas mundo afora: Citou especificamente a estlutura superdimensionada de andaimes e guindastes. então mobilizada nos contratos aliança pela CNO; Esclareceu que a Implementação do nosso projeto - uma vez comparado a projetos similares até então implementados na China -observou uma mobilização da ordem de 07 mil trabalhadores contra uma ordem de 2 mil trabalhadores empregados na cOllslrução de uma planta de PTA chinesa; Que a Engenharia Petrobras era responsável pela fiscalização dos contratos de aliança firmados com a CNO: Esclareceu que pela área Financeira da PetroqulmicaSuape ntlo apresentava questionamentos para a realização dos pagamentos. Lima vez recebida a documentaçtlo relacionada à sua realização:" Assim foi a constatação do Laudo Pericial nO 1720/2015 -INC/DITEC/DPF (fls. 119011217): Como exemplo da inexecução dos serviços, a CNO envia os contratos com as empresas A TEPE e GEOBETON, ambas contratadas pela PQS e não pela CNO. que somados perfazem R$ 728.475, 15 (setecentos e vinte e oilo Iml. quatrocentos e setenta e cinco reais e quinze centavos). mas que faziam parte do escopo do contrato da CNO. escopo aditivo. itens "1" e "q ", como podemos consta/ar pela simples lei/ura do termo aditivo pactuado. Entendem estes signatários que o contrato nO 011/2006 pode ter sido executado em parte. tento em vIsta os tennos de declaração do Srs. Taimar Zanini, RiclJard Ward, José António Perusso, Otávio Pedro de Oliveira Neto. Mauro José Ambrosano, Maurício SantIago Pimentel e Cláudio Damiance Baptista. Entretanto. quando se analisa documentação acostada, conclui-se peremptoriamente que o contrato de consultoria sobre análise não foi executado conforme o descrito no escopo. Era normal receber valores vultosos de contratos sem a prestação de serviços ou apresentação de produtos intermediários ou final? Qual era a justificativa para o adiantamento? Não tem conhecimento desse fato. Pelo que sabe o contrato fOI executado, embora não tenha participado da execução Não tem certeza de que o contrato foi executado, acredita que ele foi porque a praxe era a execução dos contratos. 16, Essa definição de pagamento adiantado foi feita por quem? Não sabe dizer. 17. Houve pagamento de propina para a contratação de consultoria e posteriormente contratos de aliança para construção do paio petroquímico em Suape? Não tem conhecimento desse fato. 18. Houve direcionamento de recursos objeto da contratação da CNO pela PETROQUIMICA SUAPE para campanhas eleitorais em 2006 e 2010? Desconhece esse fato 19. Conhece MARIO BARBOSA BELTRAO (empresário de Pernambuco e presidente da ASSOCIAÇAo DAS EMPRESAS DO ESTADO DE PERNAMB~CO - ASSINPRA)? CPN'002212016·11 "{, \~ '';11'. fis 314

---L L/~" \ , f "')( ~ l " '

\},;

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 126: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

SR/DPFISP FI: Rub:

Ele participou diretamente ou através de suas empresas, ENGEMAN MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INDÚSTRIA LTOA e MSM CONSULTORIA, desse processo de contratação da CNO pela PETROQUIMICA SUAPE ou da execução dos serviços prestados? Não conhece MARIO BARBOSA BELTRAO. Não sabe se ele participou do processo de contratação e execução. 20. Assinou o aditivo firmado em22/05/2007 com prazo de 415 dias e valor acrescido de R$2.750 milhões? Não se recorda mais sabe dizer que quem assina o contrato inicial geralmente assina os aditivos. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com O(a\ declarante, , na presença de seu(sua, s) advogado(a. s) ELAINE ANGEL, inscrito na OAB/SP sob n' 130664, THUANE SACUCCI PISCIOTTANO OABISP 314.898 e comigo, VITOR MENEZES CUNHA, Escrivão de Policia Federal. 3a Classe, matricula n.o 19.767.

~~ AUTORIDADE : ...... ,~ ................... _ ...... _ ............................... _

~ECLARANT~~~ _,-

., :-:-: . -__ ......-:7.7.~~:: .......

ADVOGADA

ADVOGAD~"~~&W ESCRIVAo ... t(~<1i-.iú.~"('j" .. . _ ..................................... .

CP N° 0022/2016-11 ns 4/4

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 127: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

í ".

"

,

> " • a , ~:.-

'" '"

Z

" , " o'f ,j " .,

C" " . , , Q

, .,

.'

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 128: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

S T F 102.002

c;?,~ c:fT~ rffedend

1N~ 3S~)

TERMO DE JUNTADA

~O\~7iG/Lfstes aut~:rotocoladO de nO _ . 120~ que segue.

BraSllla, 1.2- de Hv'\bDCt de 201~.

ISAC

ato 2909

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 129: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

Supramo Tribunal Fadaral 09/09/2016 18:29 0050614

11111111111111111111111111111111111111111111111 111111111111111111

MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL Procuradoria-Geral da República

N° 209835/2016 - GTLJlPGR Inquérito n. 3985 Relator: Ministro TEOR! ZAVASCKI

o Procurador-Geral da República vem restituir os autos em

epígrafe, conforme solicitado, pugnando desde já por nova vista

para análise e providências necessárias.

Brasília (DF), 09 de sete bro de 2016 .

Rodrigo lano'

Procurador-Geral da República Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 130: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQ 3985

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Seção o Dr. Bernardo Lobo Muniz Fenelon, OAB/DF 13.548/E, e recebeu mídia digital contendo integral do volume 6 cópia do referido processo .

OAB/DF 13.548/E

Brasília, 12 de agosto de 2016-~ hS~in.

~<& f \ Rodri~~e Assis Ferreira

Matrícula 1517

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 131: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

S T F 102.002

TERMO DE CONCLUSÃO

Faço estes autos conclusos ao Sr. (a) Ministro(a) R~~tor(t!: Brasília, 12L- de ~de

Técnico

Exmo. (a) Im

pres

so p

or: 4

05.0

69.6

38-0

2 In

q 39

85

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 132: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQ. 3985

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Seção o advogado William Pereiran Laport, OAB/DF 44568, e recebeu copia física da petição nº 49085 e do despacho proferido em 05 de setembro de 2016 do referido processo .

Brasília, 8 de setembro de 2016 - 17h50min

DENISM~ Matrícula 2190

STF/SPOC Em!l__/Ql 1/<J IC..ãs/.9,_tOJ, receti os a~os ~1,~ _ ar.!lloi e--=::: ifi.ailas por lii),) aim o (,) ·-===~_que segue

,;:; i!. 5± D y .o Se1 .. ldv, :::.,,a1..1d11i~,.:Ji..,,r!,... ds

:Sorrb iJt-e v ~\ 0 l).'{_(7 0-f_

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 133: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 134: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

t66G ~

MUDROVITSCH ~~advogados~~.

Excelentíssimo Senhor Ministro Teori Zavascki do Colendo Supremo Tribunal

Federal,

Supremo Tribunal Federal

13/09/2016 16:56 0051329

l lllllllllll lllll lllll lllll lllll 111111111111111111111111111111111

Inquérito nº 3.985/STF

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA ("Requerente"), devidamente qualificado nos autos do procedimento criminal em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados, expor e, ao final, requerer o que se segue:

I. - DO OBJETO

1. - Trata-se de inquérito instaurado a partir de uma única afirmação isolada, temerária e sem amparo em qualquer outro elemento constante nos autos proferida pelo Sr. Paulo Roberto Costa, no âmbito de colaboração premiada celebrada nos autos de procedimento criminal em trâmite perante o I. Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Curitiba/PR.

2. - Conforme se depreende do caderno investigativo, a afirmação .do Sr.

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 135: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

~ Ml!DROVITSCH ~~~advogados~~~

Paulo Roberto Costa foi o único elemento indiciário que ensejou a instauração do presente caderno investigativo, inobstante · ter sido veementemente contraditada no depoimento conferido pelo Sr. Alberto Youssef também em sede de delaçiío premiada, atribuiu ao Sr. Mário Beltrão a hipotética solicitação de quantia para a campanha eleitoral do Requerente ao Senado Federal no ano de 20 I O, senão vejamos o teor de suas infundadas declarações:

"( ... ) Que foi procurado por Mario Beltrão, em 2010. não se recorda se na Petrobras ou em Pernambuco, tendo e]e dito que estava precisando de dinheiro para a campanha ao Senado de Humberto Costa; QUE Mario :Beltrão pediu RSt.000.000.00; QUE o depoente disse a Mario Beltrão que iria providenciar; QUE então o depoente determinou a Alberto Youssef que disponibiliz,sse a quantia solicitada; QUE não tem conhecimento de como Alberto Youssef disponibilizou essa quantia; QUE Mario Beltrão era amigo de longa data de Humberto Costa; QUE diversas reuniões e teve diversos encontros em que Humberto Costa e Mario Beltrão estavam juntos, mas nunca Para tratar desse assunto de valores para a Cimpanha ou de irregularidades envolvendo a Petrobras; QUE quando Mario Beltrão solicitou a quantia para a campanha de Humberto Costa estavam reunidos apenas o depoente e Mario Beltrão; QUE autorizou o pagamento porque Humberto Costa era um expoente dentro do PT; QUE a fonte de pagamento da quantia :;olicitada foi o caixa comum do PP" (fls. 62-63)

3. - Muito embora o Sr. Paulo Roberto Costa tenha aduzido que o suposto requerimento de valores do · Sr. Mario Beltrão teria sido -- "(..) repassado a ALBERTO YOUSSEF para que fizesse a entrega, como de pra,e." (fl. 17), 2..Sr. Alberto Youssef rechaçou iniludivelmente essa átirmação da seguinte forma:

"QUE em relação à eventual doação para a campanha eleitoral de HUMBERTO COSTA em 201 O, esta não passou pelo declarante; QUE ·pode s,,r que PAULO ROBERTO COSTA tenha feito repasse por outros meios ou que tenha providenciado para que alguma empresa o fizesse diretamente; QUE questionado soll>re a pessoa de MÁRIO BELTRÃO, também disse não conhecer; QUE não conhece HUMBERTO COSTA e nem qualquer de seus assessores; QUE o declarante acredita que PAULO ROBERTO COSTA provavelmente tenha se confundido ao dizer que o depoente tenha operado tal repasse e que, na realidade tenha pedido que e.lguma empresa realizasse essa operação diretamente." (fls. 65-66)

4. - Em decorrência do clarividente - "(. .. ) descompasso entre as declarações de PAULO ROBERTO COSTA e ALBERTO YOUSSEF' (fl. 37), a D. Autoridade Policial envidou seus esforços na colheita de elementos indiciários que viabilizassem a escorreita apuração dos fatos, quais sejam:

(i) a inquirição do Sr. Mário Beltrão;

shisql ]!'conjunto 6 I casa 25 j lago sul }btasília,df I cep:)160f260.JteL(61) 3366,~00]WWW.intldriJVltschjdv.bt :. . : .: .. ·:. ·,· : .. ··: ' . : .. . :-·.·,: .... :.: ·,:,·: .. : .. :', ::· . ,· .: .. :. : .. ; ..... ·: . : . ",

• Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 136: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

.~ MUDROVITSCH ~~advogado,~~

(ii) a inquirição do Requerente;

(iii) . a juntada de material produzido no âmbito da Operação Lava Jato que - "(..) contribuam para o completo esclarecimento dos fatos em apuração" (fl. 42); c

(iv) a juntada de cópia da agenda de reuniões do Sr. Paulo Roberto Costa, bem como do registro de entradas de pessoas na sede da Petrobrás S.A. no Rio de Janeiro em 2010.

5. Com o propósito de conferir celeridade ao deslinde da inve~tigação, que achaca a dignidade do Requerente de forma indevida, certo cjue não praticou qualquer conduta comissiva ou omissiva nos fatos narrados pelo Sr. Paulo Roberto

Costa, o Requerente acostou aos autos:

(i) cópia do extrato da conta corrente utilizada pelo seu Comitê eleitoral ao longo da campanha do ano de 2010;

(ii) declarações de seu imposto de renda dos últimos 05 (cinco) anos;

(iii) extrato de sua conta bancária pessoal dos últimos 5 (cinco) anos;

(iv) inúmeras planilhas contendo doações eleitorais realizadas pela Construtora OAS Ltda e Construções e Comércio Camargo Correa Ltda. aos Comitês Financeiros de diversos Partidos políticos, aos Diretórios partidários e a diversos candidatos a mandatos eletivos no pleito dé 201 O; e

(v) as prestações de contas da campanha deitoral do Requerente, da candidata à Presidência da República Dilma Rousseff, do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores e do Diretório do Estado de Pernambuco do Partido dos Trabalhadores, todas relativas ao ano de 201 O.

6. - Ao se deparar com as informações fornecidas pelo Requerente e com o teor de seu depoimento, a D. Autoridade Policial, buscando complementar as diligências anteriormente realizadas, determinou, com amparo em requisição da D.

shisqi I COl1JUÍ1\0 6j~sal,5 lagósulj hfasílfa.-df•lrep:?16:?f t~~ 1 til. (6J).~366-8000j wwW.mu~rôVi~(h]d~.~r

t66+-

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 137: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

~ MUDROVITSCH -~~advog~dos-~~

Procuradoria-Geral da República ("PGR"), a - "(...) reinquirição de PAULO ROBERTO DA COSTA e ALBERTO YOUSSEF (...)", bem corr.o a identificação dos - "(...) assessores do Senador HUMBERTO COSTA e, com observância do item 2, abaixo, ouvir os assessores e colaboradores de campanha por ele mencionados em suas declarações, particularmente as seguintes pessoas: LINDBERG; GUSTAVO COUTO; ERICSON; ADMILTON; PEDRO CLEMENTE; AGUINALDO NUNES; JORGE PEREZ e JOSE EDUARDO DUTRA".

7. - Ato contínuo, em 17.4.2015, a D. Autoridade Policial proced,eu à

reinquirição do Sr. Alberto Youssef, o qual ratificou as informações anteriom1ente prestadas, assentando que - "(...) não foi o responsável por eventuais repasses para HUMBERTO COSTA em sua campanha ao Senado em 2010", bem como que -"(...) nunca esteve com HUMBERTO COSTA ou com qualquer assessor ou emissário a mando dele" (fls. 632-633).

8. - Da mesma forma, foram ouvidos todos os colaboradores e assessores mencionados nos termos de declaração do Requerente, notadamente os Srs. Ademilton de Goes Bezerra Filho (fls. 926/927), José Erickson Alencar Vida! Pires (fls. 929/930), Gustavo de Azevedo Couto (fls. 93.1/932), Carlos Lindberg Lins (fls. 933-935), Pedro Fábio Vilela Duarte Clemente (fls. 936/937), Agnaldo Nunes de Souza (fls. 939-941) e Jorge Pedro Caggiano Perez (fls. 950/951), bem como outras pessoas de ínteresse para a investigação, como os Srs. Ros·ano Freire Carvalho (fls. 942-944), tesoureiro do diretório estadual do Partido dos Trabalhadores em Pernambuco entre os anos de 201 O e 2011, e Bruno Augusto Paei; Barreto Brennand (fls. 946/947), secretário de finanças da executiva estadual do Partido Socialista Brasileiro, dentre diversos outros representantes de empresas particulares.

9. - A título de informação, foram realizadas aproximadamente 40 (quarenta) inquirições ao longo desta persecução penal, sendo que nenhuma delas teve menor condão de colaborar com quaisquer das alegações do Sr. • Paulo Roberto Costa.

1 O. - Concomitantemente à realização dessas inúmeras oitivas e da elaboração de relatórios de inteligência policial calcados nesse enquadramento fiítico ínicialmente delineado, foram realizadas medidas de quebra de sigilo, que em nada acrescentaram à elucidação do hipotético fato delitivo apurado,.

sh qi 3 J conjunto 61 casa 21j lago Sül l btâS[li;f~f! c.ep, 71®5'Í60. \et (61) 3:i&Hi(JóO.J www.ríJudrov,ítsch;adv.br

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 138: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

~ MUDROVITSCH ---advogados---

11. • Outrossim, foi realizada acareação entre o Sr. Alberto Youssef e o Sr. Paulo Roberto Costa, na qual, mesmo após clara tentativa da D. Autoridade Policial de conciliar uma versão factual uníssona entre ambos, os posicionamentos anteriormente externados foram mantidos. Confira-se excertos desse termo de acareação:

"ALBERTO YOUSSEF DISSE: QUE em relação a HUMBERTO COSTA, tem l 00% de certeza que não foi por via do depoente; QUE realizava várias reuniões e havia diversos pedidos, razão pela qual PAULO ROBERTO COSTA pode ter se equivocado; QUE o declarante também prestava contas ao PARTIDO PROGRESSISTA, a JOÃO GENU e a PAULO ROBERTO COSTA; QUE por isto se recordaria desta entrega, em especial pelo valor, pelo nome do Senador e por não ter nunca ouvido falar de MÁRIO BELTRÃO. PAULO ROBERTO COSTA RESPONDEU: ( ... ) QUE em relação ao caso de HUMBERTO COSTA, MÁRIO BELTRÃO procurou o declarante; QUE MÁRIO BELTRÃO é muito próximo de HUMBERTO COSTA; QUE o declarante se recorda de ter conversado sobre este tema apenas com ALBERTO YOUSSEF, dizendo que precisaria auxiliar HUMBERTO COSTA em 2010; QUE mantém integralmente seu termo de declaração; QUE acredita (lUe isto tenha ~corrido, com 99% de chance, em um hotel em São Paulo; QUE MARJO BELTRAO afirmou ao declarante que o pagamento fora honrado; QUE o declarante nunca fez pagamentos pessoalmente; QUE tem certeza absoluta que não foi FERNANDO SOARES que fez este pagamento; QUE se recorda que falou isto com ALBERTO YOUSSEF; QUE tem quase certeza que isto ocorreu em São Paulo, mas não tem maiores detalhes para rememorar e não sabe precisar datas e circunstâncias; QUE normalmente ficavam no Hotel Tívoli e o declarante chegava a se hospedar; QUE não sabe se se hospedou neste Hotel neste evento; QUE tem claro na sua cabeça diversos assuntos em que ALBERTO YOUSSEF certamente não participou; QUE porém neste caso se recorda de que ALBERTO YOUSSEF participou." (fls. 664-665)

12. - Nesse desiderato, convém salientar que, np bojo da acareação promovida, o Sr. Alberto Y oussef chegou a aventar ao Sr.. Paulo Roberto Costa a remota possibilidade de a empresa White Martins ter realizado os supostos pagamentos ilícitos ao Requerente, ocasião em que este refutou de forma categórica a assertiva do Sr. Alberto Youssef em razão de essa empresa não ter realizado qualquer tipo de contrato com a Petrobrás ou com o COMPERJ. Confira-se:

"ALBERTO YOUSSEF RESPONDEU:( ... ) QUE o declarante questiona PAULO ROBERTO COSTA se não poderia ter sido a empresa WHJTE MARTINS, empresa que tinha ligações com HUMBERTO COSTA ( ... ) PAULO ROBERTO DISSE: ( ... ) QUE não se recorda de ter se valido da empresa WHITE MARTINS para fazer o pagamento para HUMBERTO COSTA e que em sua memória teria se valido de ALBERTO YOUSSEF; QUE se tentou fazer um negócio da WHITE MARTINS no COMPERJ, para ser fornecedora; QUE esta empresa WHITE MARTINS estava ligada a HUMBERTO COSTA; QUE porém a área técnica da PETROBRAS negou, porque os valores estavam muito acima do preço de

sh ql 3 Jconjunt-0 6 j é.isa fS j lago sul brasílio'cifJ {~p: 71605,260\ tel(61)3366,8000 jwww,mudrovitsch;adv.br

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 139: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

~ j\1:UDROVITSCH -~~advogados-~~

mercado; QUE por isto acredita que não tenha ocorrido o envolvimento da empresa WHITE MARTINS"

13. - Assim, mesmo após o questionamento explícito realizado em sua acareação

acerca do hipotético envolvimento da empresa White Martins no suposto esquema delitivo, o Sr. Paulo Roberto Costa manteve os termos dos depoim,:ntos

anteriormente prestados.

14. - Ocorre que, após a realização desse sem-número de diligências investigativas, como (i) a elaboração de relatórios técnicos de análise pela D. Autoridade Policial, (ii) a inquirição de diversas pessoas próxi:nas ao Requerente, (iii) o levantamento de informações obtidas em medidas de busca e apreensão obtidas no âmbito da operação policial "Lava Jato" e (iv) o fornecimento de dados sigilosos pelo próprio Requerente, o Sr. Paulo Roberto Costa, ciente da indiscutível leviandade de suas primeiras declarações, modificou in totum os depoimentos anteriormente prestados em razão da celebração de acordo de colaboração premiada.

15. - Isto é, muito embora tenha prestado declarações uníssonas, mas falaciosas, (i) perante a Procuradoria da República no Estado do Paraná em 01.09.2014, (ii) perante a D. PGR em 11.02.2015, (iii) perante a Comissão Parlan1entar de Inquérito da Petrobrás em 05.05.2015, (iv) por ocasião da acareação realizada junto ao Sr. Alberto Youssef, perante a D. Autoridade Policial em 22.6.2015, (v) por ocasião de nova acareação realizada junto ao Sr. Alberto Y oussef, novamente perante a Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobrás em 25.08.2015, apenas em 01.09.2015, exatamente um ano após a sua primeira inquirição, o Sr. Paulo Roberto Costa - "(...) acabou se recordando do que teria ocorrido quanto a solicitação de valores para a campanha de HUMBERTO COSTA ao Senado em 201 O" (fl. 830).

16. - Ademais da modificação dos termos de depoimento do Sr. Paulo Robe1to • Costa, inovou o contexto fático inicial a divulgação de um vídeo (CD-R e reportagem juntados às fls. 595/601) em que um ex-gerente da Petrobras, o Sr. Carlos Alberto Nogueira Ferreira, afirmava terem sido formalizados contratos para a consecução do polo petroquimico SUAPE com quatro empresas, cujos recursos supostamente teriam sido destinados a campanhas do PT em Pernambuco, dentre elas a do Requerente.

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 140: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

~ MUDROVITSCH ~~advogados~~

17. - Em razão disso, foi instaurada a Comissão Interna de Apuração CI-DS 17/2015; sindicância para apurar os fatos narrados pelo ex-funcionário da Petrobrás, que assim restou concluída (fl. 1494):

"Basteado nos trabalhos desta Comissão, conclui-se que o ocorrência é TRABALHO INCONCLUSIVO pois o campo de atuação da Comissão Interna de Apuração é limitado e a comprovação da denúncia necessita de maiores investigações que extrapolam o ambiente interno da empresa, pelo que esta CIA não pôde apurar a existência dos prejuízos relacionados aos desvios de verbas dos contratos firmados pelas empresas Petroquímica Suape e CITEPE na fonna das (jenúncias apresentadas pelo ex-empregado referenciado na CI-DS 017/15."

18. Sem prejuízo, ciente de que o acervo probatório em nada auxilia no deslinde da persecução, a D. Autoridade Policial elaborou, na data de 05.08.2016, relatório final do caderno ínvestigativo pugnando pelo seu arquivamento, uma vez que - "(..) não foi possível apontar indícios suficientes de autoria e materialidade" envolvendo qualquer conduta hipoteticamente praticada pelo Requerente.

19. - Nesse cenário, conforme será demonstrado a seguir, exsurgem diversos motivos e justificativas para que Vossa Excelência adote as medidas necessárias a fim de determinar o arquivamento do inquérito em epígrafe.

II. - DA FALTA DE PLAUSIBILIDADE FÁTICA DA NARRATIVA URDIDA PELO SR. PAULO ROBERTO COSTA. DO RECONHECIMENTO PELA D. AUTORIDADE POLICIAL FEDERAL

20. - No sexto depoimento realizado em decorrência do acordo de colaboração premíada celebrado, o Sr. Paulo Roberto Costa houve por bem indicar que, diferentemente de tudo que havia consignado em seus outros 05 (cinco) depoimentos, a empresa White Martins teria efetuado uma doação eleitoral ilícita, supostamente mediante "caixa 2'-', no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) na hipotética expectativa de que - "(..) a proposta dela para a construção da unidade de hidrogênio no COMPERJ fosse tratada de uma maneira especiaI" (fl. 832).

21. - Sem embargo, consoante o sexto termo de declarações do Sr. Paulo Roberto Costa, -- "(..) até a saída do declarante em 2012 da PETROBRAS, a execução desta obra ainda não havia sido contratada, mas com certeza a empresa WHITE MARTINS não foi contratada" (fl. 830/831), sendo que não cabia sequer aos gestores da Petrobrás a escolha da empresa a ser contratada, uma vez que, no

shis qi3 IJO~)~mopJç ... sa25J lagos~J• brasílitd(.j{ep: 7)605-2/iO. tê\. (l'il.) 33p6'8~00l www.mudrovitscll.a~v.br

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 141: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

~ 1\-1 UDROVITSCH -~~advogados-~~

COMPERJ, -- "(..) nesta época existiam sócios privados e a decisão para

contratação não cabia a PETROBRAS" (fl. 832).

22. - Além de mudar completamente a versão factual ac,:rca de como teria ocorrido uma suposta doação eleitoral ilícita ao Requerente, o Sr. Paulo Roberto Costa, em seu sexto termo de declarações, prestou informa.ções muito pouco críveis e que carecem de qualquer tipo de plausibilidade fátka.

23. - Isso porque, consoante o seu novo depoimento, restou consignado que uma empresa privada teria realizado pagamento de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) ao Requerente a pretexto de obter da gerência da Petrobrás uma hipotética vantagem indevida em um processo de contratação, o qual não tinha previsão de ser concluído e sobre o qual a Petrobrás sequer tinha poder de decisão, sendo que o Requerente não detinha a mínima ingerência sobre os gestores da Petrobrás e dos sócios privados do COMPERJ.

24. - Ora, com a devida vênia ao Sr. Paulo Roberto Costa, 9ue, nos termos do artigo 4°, § 14, da lei n. 12.850/20131, tem o compromisso de dizer a verdade, nã1ill afiguram minimamente plausíveis as informações prestadas em seu sexto depoimento prestado perante órgãos investigativos.

25. - Deveras, dentro do hipotético cenário delineado pelo Sr. Paulo Roberto Costa em seu sexto depoimento, não haveria qualquer justificativa para qm: a empresa White Martins realizasse suposto pagamento ilídto destinado à obtenção de uma vantagem no processo de contratação de unidade de geração hidrogênio para o COMPERJ se não havia sequer previsão pfüra que este fosse concluído.

26. - Consoante as informações prestadas pelo próprio Sr. Paulo Roberto Costa, o hipotético pagamento espúrio teria ocorrido no ano de 2010, sendo que, estranhamente, essa empresa estaria objetivando obter vantagem em contrataçiio que não tinha previsão para ser realizada, pois, -- "(...) até a saída do declarante em 2012 da PETROBRAS, a execução desta obra ainda não havia sido contratada" (fl. 830).

1 Art. 4° O juiz poderá., a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir cm até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí•la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintts resultados: ~ 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

sh.is qf 3 Jconjunto 6 j ças~ 2SJlogosplJ brasíli.i-df j tep; ?J60S;26o !fel (61 3366°8.000J;w~w.m~droyitsth.adv.br

• Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 142: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

~ MUDROVITSCH ~~advogados~~

27. - Corroborando a carência de plausibilidade fática de suas novas alegações, cumpre consignar, ainda, que causa estranheza o Sr. Paulo Roberto Costa ter destacado, no termo de acareação com o Sr. Alberto Y oussef, que não acreditava ter - "(..) ocorrido o envolvimento da empresa WHITE MARTINS", justamente porque - "(. .. ) a área técnica da PETROBAS negou la contratação(, porque os valores estavam muito acima do preço de mercado". inviabilizando a possibilidade de contratação - "{. .. ) da WHITE MARTINS no COMPERJ para ser fornecedora" (fl. 667).

28. - Do mesmo modo, não é minimamente lógico que a empresa White Martins tenha supostamente entregado valores ilícitos ao Requerente sem que este tivesse qualquer tipo de ingerência sobre os gestores da Petrobrás, os quais, àquele momento, sequer eram responsáveis pelo processo de contratação no COMPERJ, pois, -- "(..) nesta época existiam sócios privados e a decisão para contratação não cabia apenas a PETROBRAS" (fl. 832).

29. - Decerto, tampouco a forma corri o o Sr. Paulo Roberto Costa narrou as reuniões em que teriam sido realizadas as hipotéticas tratativas para a suposta negociação ilícita possuem verossimilhança fática. Isso porque, se a Petrobrás e seus gestores não poderiam intervir diretamente no processo de contratação da White Martins. não havia motivo para que o Sr. Paulo Roberto Costa participasse dessa suposta negociação. A esse respeito, confrra-se excertos de seu sexto termo de declaração:

"QUE quanto ao pedido de auxílio financeiro de R$1 milhão de Reais para a campanha eleitoral de HUMBERTO COSTA ao Senado em 2010, estavam presentes certamente MARJO BELTRAO, DOMINGO BULUS e MARCELO RODRIGUES, não se recordando se o então candidato HUMBERTO COSTA estava presente, e o pedido foi feito na sede da PETROBRAS; QUE houve uma segunda reunião, com as mesmas pessoas, também na PETROBRAS, não se recordando se HUMBERTO COSTA estava presente, em que foi confirmado o pagamento de R$1 milhão solicitado"

30. - Diferentemente do que foi consignado neste sexto depoimento, ~ declarações prestadas perante a D. PGR em 11.2.2015, o Sr. Paulo Roberto Costa apontou - "(. . .) QUE quando Maria Beltrão solicitou a quantia para a campanha de Humberto Costa estavam reunidos apenas o depoente e Mario Beltrão" (fl. 63).

shls qi :li id1Íjunto6 l:õs.i25. Págpsuj j b.ra,iliiHlf. 1 <ep:?J 605°260 . 1 teL ·r~l) 3366;800DJWW\'l,1111!drnvltich,adv.br

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 143: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

~ rlf UDROVITSCH -~~advogados-~~

31. - Não é despiciendo salientar, ainda, que o próprio modo de entrega do suposto numerário ilícito apresentado pelo Sr. Paulo Roberto Costa possui profundas incongruências com os seus outros termos de declaução, na medida em que, em seu sexto depoimento, apontou que o Sr. Alberto Youssef não teria participado da engenharia delitiva, enquanto nos anteriores, a participação do Sr. Alberto Youssef foi por ele acintosamente destacada, c1,rto que- "~ .. ) tem claro na sua cabeça diversos assuntos em que ALBERTO YOUSSEF certamente não participou; QUE porém neste caso se recorda de que ALBERTO YOUSSEF participou" (fl. 665).

32. - Destarte, a partir do sexto depoimento do Sr. Paulo Roberto Costa, cujas informações se mostram absolutamente contraditórias entre si, fato ainda mais veemente quando cotejadas com o conteúdo das demais inquirições por ele realizadas, não é possível aduzir a suposta utilização de sistema "caixa 2" pelo Requerente na campanha eleitoral do ano de 2010.

33. - Em verdade, o próprio Sr. Paulo Roberto Costa suscitou dúvidas sobre sua última hipótese aventada, na medida em que não soube dizer como teria ,ido operacionalizado o repasse ao Requerente por meio da White Mrutins e demonstrou, por meio de seus termos de colaboração, que -"a forma de pagamento de valores em favor do Requerente em 2010 não poderia ser melhor esclarecida, pois nem tudo corria da forma tão organizada e controlada"--, nas palavras da própria D. Autoridade Policial (fl. 1456).

34. - Com efeito, todos os demais elementos investigativos corroboram a completa falta de plausibilidade nas afirmações do Sr. Paulo Roberto Costa. Deveras, nenhum dos 40 (quarenta) depoimentos tomados pella D. Autoridade Policial Federal teve o condão de corroborar as imputações formuladas tan.to em sua primeira versão factual como na segunda.

35. - Aliás, nem mesmo as medidas de quebra de sigilo autorizadas pelo Excelso Supremo Tribunal Federal lograram êxito em irradiar verossimilhança a qualquer uma das alegações do Sr. Paulo Roberto Costa.

36. - Não por outro motivo, a D. Autoridade Policial Federal exarou, em 05.08.2016, relatório final nos autos do presente caderno investigativo, apontando que - "(..) não foi possível apontar indícios suficientes de autoria e materialidade".

s,his qj:lJconJu~to 6t~a 2S J lagosul JNat!lia,df j~p:716,05-260 l tel(6l))366'aooofwww.múârovjisch.adv.br

• Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 144: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

~ MUDROVITSCH ~~-advogados~~-

37. - Em seu longo e exaustivo relatório, a D. Autoridade Policial Federal destacou que -- "(..) a avaliação quanto ao envolvimento dos representantes da WHITE MARTINS na solicitação de vantagem indevida (..) se assentou apenas no terreno da incerteza", certo que - "(..) não foram suficientes para demonstrar a configuração da solicitação e/ou recebimento de vantagem indevida" (fl. 1536).

38. - Da mesma forma, a produção probatória acerca da suposta influência do Requerente no projeto conduzido por subsidiária da Petrobras em Pernambuco, em 2006, também permaneceu no campo das incertezas.

39. - Nesses auspícios, não é despiciendo rememorar que, em abríl de 2015, houve a divulgação de um vídeo (CD-R c reportagem juntados às fls. 595/601) em que um ex-gerente da Petrobras, o Sr. Carlos Alberto Nogueira Ferreira, afirmava terem sido formalizados contratos para a consecução do polo petroquímico SUAPE com quatro empresas, cujos recursos supostamente teriam sido destinados a campanhas do PT em Pernambuco, dentre elas a do Requerente:

"Sobre os contratos e pagamentos referenciados no vídeo propagado na internet esclareceu que sua exposiç-ão estava relacionada aos contratos de consultoria firmados com as empresas CNO- Odebrecht, SCHAHIN Engenharia, Guimarães Ferreira Consultoria Econômica e Cristiano Oliveira Arquitetura e Engenharia, todos firmados com o específico propósito do financiamento de campanha de alguns políticos do Partido dos Trabalhadores (PT) no Estado de Pernambuco; Que somente no contrato firmado com a Guimarães Ferreira .a PQS recebeu alguma contraprestação em tennos de serviços tomados, mas não que pudessem justificar o montante do valor pago (da ordem de R$ 1.300.000,00). Que em todos os outros três contratos firmados a PQS não recebeu qualquer contraprestação; Que o propósito exclusivo dos pagamentos realizados nestes contratos era o financiamento das campanhas dos políticos do Partido dos Trabalhadores no Estado de Pernambuco nas eleições do ano de 2006 ( ... )".

40. - Sobre o projeto de construção do polo petroquímico e participação do Requerente, disse:

"Que o projeto era tocado pela Petrobras com um grupo privado de empresas (Vi cunha, Fit, Polyenca); Que esse projeto inicialmente seria na Bahia; Que Humberto Costa assistiu uma apresentação sobre o projeto e sugeriu que fosse apresentado à Ministra Dilma; Que ouviu dizer que no meio desta apresentação ela sacou esse projeto como uma maneira de alavancar a indústria têxtil sintética e perguntou se não queriam fazer em parceria com a Petrobras; Aí foi formada essa 'joint venture' sendo criada a CJTENE que passou a ser sócia da Petroqúisa; Foi aí que entrou Humberto Costa, pois ia trazer esse projeto da Petrohras para o Estado de Pernambuco; Que a determinação de contratar a Schahin e CNO veio do Rio (do Gerente do AB-PQ Abdala, falecido); Que foram feitos os contratos CJTEPE com SCHAHIN e

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 145: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

~ 1'1UDROVITSCH ~~~advogados~~~

PETROQUJMICA com a CNO; Que destes contratos observou que escopo era só estudo e consultoria; Que nenhum produto foi entregue como contraprestsação à PQS; Que os contratos firmados foram só para dar veracidade "ºs pagamentos destinados ao financiamento das Campanhas do PT em Pernambuco, especialmente do político Humberto Costa ( ... ) Que o contrato d:1 CNO seguiu o padrão da Schahin".

41. - Em razão das caluniosas imputações, o Requerente apresentou cópia de

Interpelação JudiciaI2 em face de Carlos Alberto Nogueira Ferreira, em que contesta qualquer doação das mencionadas empresas à sua campanha eleitoral em 2006,

assim como repudia as alegações feitas pelo ex-funcionário da Petrobras.

42. - Ademais, motivado pelos fatos narrados, foi instaurada a Comissão Intf:rna de Apuração CI-DS 17/2015; Sindicância para apurar os fatos narrados pelo ex­funcionário da Petrobrás, que assim restou concluída (fl. 1494):

"Basteado nos trabalhos desta Comissão, conclui-se que o ocorrência é TRABALHO INCONCLUSIVO pois o campo de atuação da Comissão Interna de Apuração é limitado e a comprovação da denúncia necessita de maiores investigações que extrapolam o ambiente interno da empresa, pelo que esta CIA não pôde apurar a existência dos prejuízos relacionados aos desvios de verbas dos contratos firmados pelas empresas Petroquímica Suape e C!TEPE na forma das denúncias apresentadas pelo ex-empregado referenciado na Cl-DS 017/15."

43. - Nos mesmos auspícios, e consoante se verifica do relatório fmal policial, consignou-se que a documentação e os depoimentos colhidos pi:lo procedimeD1to interno da POS não foram suficientes para confrontar os indicativos de desvio de recursos da POS para campanhas eleitorais (fl. 1491).

44. - Foram expedidos, então, oficias requisitando informaçõt:s e convocações

para oitivas, a fim de elucidar os fatos no bojo desta persecução penal {fl. 1492). Contudo, ante ao resultado não satisfatório decorrente das medidas requisitadas (fis. 1496/1510), a D. Autoridade Policial houve por bem investigar o destino dos recursos implicados nas denúncias do ex-funcionário da Petrobras (fl. 151 O).

45. - Assim, restou avaliado o fluxo financeiro decorrente dos pagamentos sob suspeita de desvio, no período que compreendia os dois pleitos eleitorais do

investigado, 2006 e 2010, quanto às contas de campanha e às contas vinculadas às empresas implicadas naquele procedimento interno, tenso sido obti.do, nos autos da Ação Cautelar nº 4000 o afastamento de sigilo bancário e fiscal das empresas -

'Processo nº 0003445-54.2015.4.05.8300-13" VFIPE.

sh i$ qiJ I Ctihj u.nio 6 j {à$â 25 j lagosul · 1 brâsília:dl • 1 cep'71 ®5:260 tet (~i)l366,800()Jwww.mu driivlt5ch,adv.~r

• Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 146: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

~ MUDROVITSCH --advogados--

GUIMARAES FERREIRA CONSULTORES LIDA- EPP, CRISTIANO OLIVEIRA ARQUITETURA LTDA ("não encontramos movimentação relevante para a investigação"- fl. 1512), CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT SA PERNAMBUCO ("não foi possível rastrear o provável destino dos valores decorrentes dos contratos mencionados" - fl. 1514)- PETROQUIMICA SUAPE­PQS e COMPANHIA INTEGRADA TÊXTIL DE PERNAMBUCO- CITEPE, além do Requerente e de sua conta de campanha, não tendo sido possível encontrar quaisquer movimentações relevantes para a investigação (fls. 1512, 1514 e 1515).

46. - Por tal razão, assentou a D. Autoridade Policial que a -"produção probatória acerca da influência de Hwnberto Costa e Mário Beltrão no projeto conduzido pela subsidiária da PETROBRAS em Pernambuco, em 2006, também permaneceu no campo das incertezas ( .. )"-{fl.1536) .

4 7. - Dessa forma, diante da completa ausência de mínima plausibilidade nas afirmações do Sr. Paulo Roberto Costa, bem como do Sr. Carlos Alberto Nogueira, decorrente do cotejo destas com os demais elementos probatórios acostados aos autos, afigura-se premente o arquivamento da presente persecução penal.

m. - DO PEDIDO

48. - Defronte à constatação de que as afirmações do Sr. Paulo Roberto Costa carecem de plausibilidade fática e de verossimilhança, conforme atestado pela própria D. Autoridade Policial Federal, pugna-se a Vossa Excelência que adote as medidas necessárias a fim de determinar o arquivamento do presente procedimento criminal.

Termos em que Pede deferimento .

Brasilia/DF, 13 de setembro de 2016. .,--..,('

- /!IP áv1· cb George Andrade Alves

OAB/SP nº 250.016

~ William Pereira Laport

OAB/DF nº 44.568

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 147: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

Petição

Processo

Tipo de pedido

Relação de Peças

• Data/Hora do Envio

Enviado por

Poder Judiciário

Supremo Tribunal Federal

Recibo de Petição Eletrônica

51329/2016

lnq 3985

Manifestação

1 - Petição de apresentação de manifestação Assinado por:

WILLIAM PEREIRA LAPORT

13/09/2016 às 16:56:07

WILLIAM PEREIRA LAPORT (CPF: 107.276.547-05)

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 148: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

S T F 102.002

TERMO DE CONCLUSÃO

Faço estes autos conclusos ao Exmo.(a) Sr. (a) Minist_ro (a) ReM!_o:çf~-) . ~ Brasília, _J...1--\_ __ de 6~-- rO ê[;e 01~

BRUNO ROCHA LUZ SOUS )..1./'\ Analista Judiciário - Mat ..

TERMO DE VISTA

Faço vista destes autos à PROCURADORIA-GERAL Dl\. REPÚBLICA.

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 149: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

• MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA

DCJ/SUBGDP/PGR - DIVISÃO DE CONTROLE JUDICIAL/PGR

TERMO DE DISTRIBUIÇÃO E CONCLUSÃO DE AUTO JUDICIAL

Procedi à distribuição/conclusão do presente feito, conforme informações abaixo:

Número do Auto

Etiqueta

Data da Vista:

Data da Entrada:

Motivo da Entrada:

Urgente:

Informações da Conclusão

Oficio:

Tipo de Vinculo:

Motivo:

Forma de Execução:

Data:

Responsável:

3985

STF-INQ-3985

l 9/09/2016 00:00:00

]9/09/201614:07:39

Parecer

Não

GABPGR-GT LA V AJA TO

RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS

Titular

Oficio Titular

Conclusão Automática

19/09/20]6 15:03:34

Valmir Domingos De Souza

Brasília, 19/09/2016 15 :03:34 .

Valmit Domingos DeSouza ,-- .

Rcspon's°àveJ--pela-GOnclusão do~o judicial

VALMIR OOMINOOS DE SOUZA Mlslncul• n• 20685

Divis8o de C-OIIIJ'Ole Judicial SUBGDPICHEFI M'GR

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 150: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

'

S TF 102.004

&"~ dT~çff~

pe.391313

:,::.iSPOC • 1 ' .

no ~s .. .... '"-•" ·-'-

~·:;:t ·,:. __ vo!s._apensc~ ",;,, r,1 1:)3) MI O (ai

. ~· _r~;a ~~

STF/SPOC Em _{QJ._J_JIO .lJ;; tt.nB.1 receii os aU:o, L:r..1~.~ . ...3_.r.,ensos e=(,~ias !)Oi !:)3) wn o (1,)

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 151: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQ. 3985

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Seção a Dra. Juliana Rodrigues Malafaia, OAB/DF 36.080, e recebeu mídia digital contendo cópia integral do volume 6 do referido processo.

OAB!DF 36.080

Brasília, 12 de agosto de 2016- 1::, h co min.

1go e sis Ferreira Matríc la 1517

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 152: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQ 3985

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Seção a Dra. Barbara Lima Rocha Azevêdo, OAB/DF 43.703, e recebeu mídia digital contendo cópia integral do referido processo.

OAB/DF 43.703

16 Brasília, 15 de agosto de 2016-,tt, hºº min.

Ç)/ Ro rigo e ssis Ferreira 1 Mat cuia 1517

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 153: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

Inq.3985

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Seção o advogado William Pereira Laport OAB/DF 44568, e recebeu mídia digital contendo cópia das mídias do referido processo .

Brasília, 22 de Agosto de 2016~b h51 min --

hÚ '(?\eniiM'artins Ferreira

Matrícula 2190

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 154: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQ 3985

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Seção o Sr. Thyago Bittencourt de Souza Mendes RG/SP 52413341-4, e recebeu mídia digital contendo cópia integral do referido processo.

~~13341-4

Brasília, 30 de agosto de 2016-\ CL hOQJ min.

ff\~ Rodrigo de Assis Ferreira

Matrícula 1517

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 155: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQ 3985

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Seção o Sr. Thyago Bittencourt de Souza Mendes, RG/SP 52413341-4 e recebeu mídia digital contendo cópia do volume 7 até fls . 1664 do referido processo.

Brasília, 13 de setem o 2016 - _§_h© min.

S FERREIRA Matrícu a 2190

Jun46 .iç 11 estes. autos o protocolado de no ---~J~_/20:::.lt"+- que seque. Brasília, -J,llJ_._ de ~~ft.o- de 201·

BRUNO ROCHA LUZ SOUSA Analista Judiciário - ~-..:,/

TERMO DE JUNTADA

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 156: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

•• • •

\

Supremo Tribunal Federal 10/02/2017 13:55 0004634

l llllll lllll lllll lllll lllll lllll lllll lllll lllll 111111111111111111

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ·

Procuradoria-Geral da República

Nº 16917 /2017 - GTLJ /PGR Inquérito nº 3.985 Relator: Ministro Edson Fachin Investigado: Humberto Costa

O Procurador-Geral da República vem, perante Vossa

Excelência, manifestar-se nos epigrafados autos nos termos que se

seguem.

Trata-se de inquérito instaurado para apurar fatos envolvendo

o senador HUMBERTO COSTA. A polícia federal conclui o

inquérito aduzindo que "esgotadas as diligências vislumbradas por esta

Autoridade Policial, não fai possível apontar indícios suficientes de autoria e

materialidade a corroborar as assertivas do colaborador PAULO

ROBERTO COSTA".

Todavia, necessária a continuidade das investigações,

conforme fundamentação a seguir exposta.

Mister, destarte, discorrer sobre a condução da investigação,

suas premissas, as evidências coletadas, bem assim as novas linhas

,pura<óri,s , ,s diligênills complrm=uues ,;,;,., ,o

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 157: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

·,

Procuradoria-Geral da República Inquérito 3.985

aprofundamento do caso.

1. PREMISSA INICIAL

Consta dos autos, que o Senador HUMBERTO COSTA,

recebeu, por volta de 2010, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),

operacionalizado por ALBERTO YOUSSEF, a pretexto de ser

empregado cm sua campanha daquele ano. O pedido de vantagem

indevida foi recebido e teve intermediação de MÁRIO BELTRÃO,

amigo do senador e atuante, entre outros, no ramo de guindastes e

manutenção.

Em suas declarações, PAULO ROBERTO COSTA afirma

que o débito ocorreu no "caixa" do Partido Progressista(PP)

administrado por ALBERTO YOUSSEF para evitar o risco de

destituição do colaborador do cargo de diretor da Petrobras em

face da nomeação de outro indicado pelo PT.

2. EVIDÊNCIAS PRELIMINARES (elementos de reforço à premissa que serviram à instauração)

No Termo de Colaboração nº 08 (fls. 16/18), PAULO

ROBERTO COSTA narra o pedido de propina em favor de

HUMBERTO COSTA, intermediado por MARIO BELTRÃO,

com recursos do caixa do PP(prcmissa inicial).

Já nos Termos de Colaboração nsº 02, 13 e 16 (fls. 11/15,

54/60 e 62/63), PAULO ROBERTO traz informações sobre a

~ 2

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 158: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

• •

... f .

Procuradoria-Geral da República Inquérito 3.985

divisão de diretorias por partidos e a porcentagem de repasse de

propinas rateadas entre as agremiações políticas.

ALBERTO YOUSSEF, por sua vez, em seu Termo de

Colaboração nº 08 (fls. 65/66), nega que tenha sido o operador da

propina nesse caso, asserindo que PAULO ROBERTO COSTA

possa ter se enganado de operador.

Na consulta a doadores da campanha de HUMBERTO

COSTA em 2010 (fls. 71/73), identificou-se as empresas: a)

ENGEMAN de MÁRIO BELTRÃO (150 mil reais); b) a

CAMARGO CORRÊA (1 milhão de reais em quatro parcelas) e c)a

OAS (500 mil reais em duas parcelas).

Há, ainda, quase um milhão de reais, a título de doação,

repassado do Diretório Estadual do PSB e 500 mil reais do

Diretório Nacional do mesmo Partido a HUMBERTO COSTA

(fls. 81, 84, 86 e 94).

3. NOVAS PREMISSAS

Em 31 de agosto de 2015, PAULO ROBERTO COSTA

retifica seu depoimento para afirmar que o pagamento da vantagem

de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a campanha de

HUMBERTO COSTA ao Senado em 2010 foi efetuado pela

WHITE MARTINS, representada por DOMINGOS BULUS e

MARCELO RODRIGUES, cuja intermediação foi feita por

MÁRIO BELTRÃO com valores originados de "Caixa 2". O

pedido de propina foi feito na sede da Petrobras

$) e estaria

3

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 159: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

•,

Procuradoria-Geral da República Inquérito 3.985

relacionada à facilitação de contratos no COMPERJ (fls. 830/833).

Por seu turno, o funcionário da Petrobras CARLOS

ALBERTO NOGUEIRA FERREIRA trouxe nova premissa às

investigações ao declarar, durante protesto, a ocorrência de

pagamento de propina para HUMBERTO COSTA em razão da

construção do polo petroquímico destinado à campanha ao

governo de Pernambuco. Questiona também a regularidade de

contratos de prestação de serviços de engenharia firmados com a

ODEBRECHT e a SCHAIM envolvendo a Companhia Integrada

Têxtil de Pernambuco - CITEPE e o Polo Petroquímico de

SUAPE- PQS(fls. 626/630).

4. ELEMENTOS DA INVESTIGAÇÃO

A tática desenvolvida na investigação em mote centrou-se na

oitiva de dezenas de pessoas, com levantamento, em paralelo, de

registros de acesso à Petrobras e de doações oficiais destinadas ao

congressista .

Para melhor compreensão das evidências reunidas, discrimina­

se as diligências cumpridas e seus resultados:

1) Oitiva de MÁRIO BELTRÃO (fls. 328/332 ) na qual

confirma que é sócio da empresa ENGEMAN junto ao seu irmão

SEVERINO SOARES BELTRÃO JUNIOR. Diz que também é

sócio da empresa MSM, do ramo de consultoria técnica de

construções e análise de projetos, com suas filhas SOFIA

4

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 160: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

•, ... I }

1 • '

Procuradoria-Geral da República Inquérito 3. 985

NOGUEIRA BELTRÃO e MÁRCIA NOGUEIRA BELTRÃO,

sendo que a primeira também trabalha no estaleiro do SUAPE.

Outrossim, é sócio, com suas filhas, da empresa SB BRASIL, do

ramo de tancagem. É sócio, com seu amigo ALEJANDRO HITA,

da empresa BELLTRADING LLC, no Texas, atuante no

fornecimento de peças e equipas para óleo e gás, e também é sócio

na empresa MLINK, desde 2013, sediada nas Ilhas Virgens

Britânicas, na mesma área da BELLTRADING (essas duas

empresas constariam de sua declaração à Receita Federal). MÁRIO

BELTRÃO afirma ter conta no Bank of América, também

declarado ao Fisco. Acresce ser amigo íntimo de HUMBERTO

COSTA. Confirma que já esteve, com HUMBERTO COSTA, na

sede da Petrobras para tratar com PAULO ROBERTO COSTA

temas de desenvolvimento de Pernambuco, enquanto presidente da

associação das empresas desse Estado. Afirma, por fim, que,

quando PAULO ROBERTO COSTA se dirigia a Pernambuco,

costumava se hospedar no hotel Atlante Plaza.

2) Oitiva de HUMBERTO COSTA (fl. 336/348) converge

com o depoimento de BELTRÃO no sentido de ter auxiliado na

implantação de projetos de interesse da Petrobras em Pernambuco.

Afirma que seu trabalho junto à Petrobras era realizado com seu

amigo de infância MÁRIO BELTRÃO, presidente da associação

das empresas pernambucanas, que concentra as pessoas juódicas

que atuam no entorno do Porto do SUAPE. Esse trabalho ocorria

na sede da Petrobras e, algumas vezes em um hotel em Recife.

HUMBERTO COSTA assevera não conhecer ALBERTO

5

p

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 161: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

-,

Procuradoria-Geral da República Inquérito 3.985

YOUSSEF, tampouco FERNANDO SOARES. Afirma que o

tesoureiro de sua campanha em 201 O foi pessoa denominada

LINDBERG. Afirma que seu comitê era comum ao do

EDUARDO CAMPOS ao Governo estadual. Diz que a doação da

CAMARGO CORRÊA foi direcionada por EDUARDO

CAMPOS, que lhe apoiava para ao Senado e dividia o comitê.

Sobre a OAS, HUMBERTO COSTA assevera que conheceu LEO

PINHEIRO em um jantar, apresentado por ANDRÉ GUSTAVO

VIEIRA, em Recife, na qual foi solicitada a apreciação de doação

para campanha, o que ocorreu. Por fim, nega que tenha enviado

MÁRIO BELTRÃO para pedir propina a PAULO ROBERTO

COSTA ou que o tenha feito pessoalmente e diz que não teve

participação na construção do estaleiro/porto do SUAPE e que os

repasses do PSB foram tratados com EDUARDO CAMPOS.

3) CARLOS ALBERTO NOGUEIRA FERREIRA, que

afirmou durante um protesto que houve pagamento de propina

para HUMBERTO COSTA em razão da construção do polo

petroquímico destinado à campanha ao governo de Pernambuco

(ano 2006)1, foi ouvido na Polícia em depoimento de fls. 626/630.

Afirma que MÁRIO BELTRÃO era seu operador. Para os fatos

de 2010, não traz informações relevantes. Outrossim,

questiona a regularidade de contratos de prestação de

serviços de engenharia firmados com a ODEBRECHT e a

SCHAIM envolvendo a Companhia Integrada Têxtil de

1 Ver em: http://politica.estadao.eom.br/blogs/fausto-macedo/ex-gerentc-

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 162: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

Procuradoria-Geral da República Inquérito 3.985

Pernambuco - CITEPE e o Polo Petroquímico de SUAPE -

PQS. Que tal foi alvo de Comissão de Inquérito da PQS,

sendo assunto corrente dentro da empresa que tais valores

destinavam-se à campanha de HUMBERTO COSTA para

Governador do Estado e para a coordenação da campanha do

PT em Pernambuco. Apontou, por fim, contratos forjados

com as empresas Guimarães Ferreira Consultoria Econômica

e Cristiano Oliveira Arquitetura e Engenharia .

Extrato bancário da campanha de HUMBERTO COSTA em

2010 (fls. 370/382).

Declaração de Renda de HUMBERTO COSTA - exercício

2010 a 2014 (fls. 384/427), nas quais consta empréstimo pessoal de

R$ 64.000,00 tomado de MÁRIO BELTRÃ02•

Consta informação policial contendo levantamentos de dados

de MÁRIO BELTRÃO e doações à campanha de HUMBERTO

COSTA em 2010, incluindo os recebimentos pelos diretórios

partidários, além das doações da CAMARGO CORRÊA e da OAS

(fls. 432/ 472).

Termo de depoimento de ALBERTO YOUSSEF (fls.

632/633), no qual ratifica que não conhece HUMBERTO COSTA

e que não foi o operador no caso.

Elaborado Relatório de Análise Policial 273/2015 (fls.

635/636) contendo busca de dados sobre HUMBERTO OSTA

nos arquivos da Lava Jato, com quatro achados.

2 Fl. 391.

7

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 163: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

Procuradoria-Geral da República Inquérito 3.985

HUMBERTO COSTA apresenta relação de seus assessores

(fls. 640/641).

Acareação de PAULO ROBERTO COSTA e ALBERTO

YOUSSEF (fls. 663/669), cada qual mantendo sua posição.

ALBERTO YOUSSEF levanta a possibilidade de envolvimento da

empresa WHITE MARTINS, que era próxima de HUMBERTO

COSTA. PAULO ROBERTO COSTA levanta a possibilidade de

pagamento de propina da QUEIROZ GALVÃO, próxima a

MÁRIO BELTRÃO.

Informação Policial 35/2015 na qual não consta registros de

acesso de HUMBERTO COSTA ao edifício da Petrobras 2010 (fls.

671/698). Todavia, identificou-se três registros na agenda de

PAULO ROBERTO COSTA de cafés da manhã: 1) no Hotel

Sofitel Copacabana, com MÁRIO BELTRÃO (com registro -

secret. HUMBERTO COSTA) para o dia 29/01/2010; 2) com

HUMBERTO COSTA marcado para dia 19/03/2010 em local

conhecido por ESBRAS e 3) com MÁRIO BELTRÃO e

HUMBERTO COSTA no Copacabana Palace no dia

15/07 /20103.

3 Há outros registros anteriores a 2010 (2006 e 2008) com HUMBERTO

COSTA e MÁRIO BELTRÃO (representando WHITE MARTINS e

SCHAIN) e 2009. MÁRIO BELTRÃO tem diversos registros de entrada no

prédio da Petrobras como representante da ENGEMAN, constando, para

2010, 18 visitas a PAULO ROBERTO COSTA (10/03/2010, 24/05/2010,

26/05/2010, 15/06/2010, 16/06/2010, 15/07/2010, 18/08/2010,

18/08/2010, 25/08/2010, 09/09/2010, 29/10/2010, 16/11/2010 e

25/11/2010) e 6 visitas para RENATO DUQUE (26/01/2010,

8

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 164: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

Procuradoria-Geral da República Inquérito 3. 985

Relatório policial 349/2015 contendo pesquisa de dados sobre

HUMBERTO COSTA e MÁRIO BELTRÃO nos aquivos da

Operação Lavajato (fls. 715/717).

À fl. 719, consta Memorando Policial nº. 374/2015-

GINQ/DPF /MJ no qual se registra que PAULO ROBERTO

COSTA manifestou intenção de retificar e acrescentar, em novo

depoimento, informações em

cometido .

razão de possível equívoco

Às fls. 751/755, consta série de registros de doações eleitorais

à campanha senatorial do investigado, cujo resumo seque transcrito

na formada tabela infra4:

RECIBOS DE DOAÇÃO ELEITORAL PT - EM MILHARES

DE REAIS

GALVÃO QUEIROZ CAMARGO ALUSA ENGEN. GALVÃO CORREIA

01/09/10 435

30/09/10 20

17/09/10 300 125

27/09/10 30

09/09/10 300

23/09/10 50

04/02/2010, 16/06/2010, 08/09/2010 e 29/10/2010). Há e-mail

marcando reuniões e registros de acompanhantes nas reuniões. Consta

também entrada de MARCELO RODRIGUES (WHITE MARTINS).

4 Dados também constam da Informação Policial nº 15/2015 (fls.

1032/1036) rp 9

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 165: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

',

Procuradoria-Geral da República Inquérito 3. 985

17/08/10 soo 22/09/10 125

05/08/10 250

RECIBOS DE DOAÇÃO ELEITORAL PSB - EM MILHARES

DE REAIS

GALVJ\.O QUEIROZ CAMARGO SERVENG AG ENGEN. GALVAO CORREIA

23/07 /10 2.000

09/08/10 250

20/08/10 250 350 27 /08/10 2.000

01/09/10 565

03/09/10 350 17/09/10 250 22/09/10 soo 24/09/10 250 200 27 /09/10 soo 04/10/10 300 01/10/10 1.000 06/08/10 1.000

RECIBOS DE DOAÇÃO ELEITORAL PSB - EM MILHARES

DE REAIS

UTC FIDENS OAS ALUSA CARIOCA

26/08/10 200 250

17 /09/10 soo 23/09/10 250 24/09/10 soo 10/09/10 150

10

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 166: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

,

t ' ' 1 1

Procuradoria-Geral da República Inquérito 3.985

Jo2/09/toJ 250

O ex-gerente da Petrobras PEDRO BARUSCO foi ouvido

(fls. 789/791) e afirmou a existência do esquema de arrecadação de

propina na estatal, especialmente envolvendo o PT.

Oitiva de VALDIR CARREIRO (fls. 796/799) que trata de

pedidos de doação para partidos - PT e PMDB, dentro da IESA.

OTHON ZANOIDE (fls. 800/803) discorreu sobre o

esquema do PP e de ALBERTO YOUSSEF, mas negou que tenha

pago proptna no caso.

ILDEFONSO COLARES (fls. 804/810) negou os fatos

apurados nessa investigação.

As fls. 830/833, PAULO ROBERTO COSTA retifica seu

depoimento e ajusta-o à versão de ALBERTO YOUSSEF ao

afirmar que o pagamento da propina de um milhão de reais

para a campanha de HUMBERTO COSTA ao Senado em

2010 foi efetuado pela WHITE MARTINS, representada por

DOMINGOS BULUS e MARCELO RODRIGUES, cuja

intermediação foi feita por MÁRIO BELTRÃO com valores

originados de Caixa 2. O pedido de propina foi feito na sede da

Petrobras e estaria relacionada à facilitação de contratos no

COMPERJ5.

A pessoa jurídica GUIMARÃES FERREIRA (fl. 838), instada

pela polícia, informou, via ofício, que sua empresa não fez

subcontratação para prestação de serviços a CITEPE e, dessa

5 Surge, aqui, uma segunda linha investigativa com nova premissa apuratóri

11

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 167: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

.. ,

;;:..(

1 / 1 '

Procuradoria-Geral da República Inquérito 3.985

forma, não realizou pagamentos às empresas de MÁRIO

BELTRÃO.

Representante da empresa LCA CONSULTORES (fl. 843)

também aduziu que não subcontratou nem pagou às empresas de

MÁRIO BELTRÃO.

Noutro passo, a respeito das notícias formuladas por

CARI~OS ALBERTO FERREIRA, o BNDES (fls. 834/835) e o

BNB (fls. 836/837) informam que não é necessária contratação de

empresa de consultaria para obtenção ou acompanhamento de

financiamento junto à instituição.

Foram tomados os depoimentos dos assessores de

HUMBERTO COSTA (fls. 926/951). Confirmam a proximidade

de BELTRÃO com HUMBERTO COSTA. BRUNO

BRENNAND averbou que os repasses de doação do PSB para a

campanha de HUMBERTO COSTA foi determinada por

EDUARDO CAMPOS (fl. 964).

CRISTIANO OLIVEIRA ARQUITETURA informa (fls.

991 /992) que não localizou em seus registros de contrato que teria

sido firmado com a Petroquímica SUAPE e a CITEPE.

De outra feita, a ODEBRECHT ENGENHARIA

INDUSTRIAL (fls. 1028/1029) apresenta mídia com

detalhamento de gastos da contratação pela PETROQUIMICA

SUAPE, informando que fez apenas uma única subcontratação de

189 mil reais em relação à empresa SCET SOLUÇÕES DE

ENGENHARIA E TECNOLIGIA.

Oitiva de EDUARDO HERMELINO LEITE (fls.

12

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 168: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

.,

. ('

Procuradoria-Geral da República Inquérito 3.985

1038/1042), Diretor Comercial Óleo e Gás da Camargo Correia, e

e DALTON AVANCINI (fls. 1050/1054), Presidente da referida

empreiteira, que afirmaram que todos os contratos fictícios eram

para pagamento de propina. Asseveraram que o operador da

diretoria de RENATO DUQUE era JÚLIO CAMARGO e da

diretoria de PAULO ROBERTO COSTA era ALBERTO

YOUSSEF.

No mesmo sentido, o depoimento de AUGUSTO

:MENDONÇA NETO (SETEC antiga SETAL) (fls. 1057 /1059).

GERSON ALMADA (ENGEVIX) (fls. 1045/1047) exerceu

o direito em permanecer em silêncio.

Informação da Petrobras sobre composição da Petroquúnica

Suape (fls. 1079/1083) trazendo em mídia vários contratos e

documentos das empresas investigadas ODE, GUIMARÃES,

CRISTIANO ARQUITETURA SCHAIN.

Composição da Petroquúnica Suape e situação das

sindicâncias instauradas (fl. 1065 / 1070). Alguns depoimentos

permitiram vislumbrar a participação de MARIO BELTRÃO na

indicação de empresas fornecedoras do então projeto de

construção do PÓLO PETROQUÍMICO, assim como o vínculo

com a empresa WHITE MARTINS, além da presença ativa de

HUMBERTO COSTA na PETROQUIMICASUAPE e o

potencial eleitoral pelos créditos da sua implantação.

Informação da Petrobras sobre resultado da sindicância na

Petroquímica Suape6 (fls. 1084/1086), cujo objeto versou sobre

6 Cornsão lo~~ <k Ap=,;iio coostirulds pelo DIP CJ.ns 017 /2015. z; 13

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 169: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

. .•. '-.

Procuradoria-Geral da República Inquérito 3.985

supostas irregularidades nos contratos objeto do feito.

Oitiva de MARCIO LUIZ FRANCA GOMES (fls.

1096/1097), tesoureiro nacional do PSB, que informou que as

transferências para HUMBERTO COSTA foram feitas por ordem

de EDUARDO CAMPOS, possivelmente por integrarem a mesma

chapa.

Informação Policial nº 25/2015 (fls. 1118/1129) constando

Prestação de Contas e Despesa Eleitoral de HUMBERTO COSTA

nas campanhas de 2006 e 2010. 7

Informação Policial nº 112/2015 (fls. 1130/1133) constando

registros de entrada na Petrobras, em 2010, de MÁRIO

BELTRÃO na companhia de MARCELO RODRIGUES e

DOMINGOS HENRIQUE GUIMARÃES para reunião com

PAULO ROBERTO COSTA e RENATO DUQUE.

Também foi encontrado o agendamento de uma reunião

para o dia 09/03/2010 com os representantes da White

Martins: STEVE ANGEL, DOMINGOS BULOS e

MARCELO RODRIGUES, com o seguinte assunto:

PROJETOS COMPERJ, o que consta também do registro de

entrada para PAULO ROBERTO COSTA. Não há registros de

entrada para os assessores de HUMBERTO COSTA.

Os registros de entrada na estatal, acima referidos, convergem

7 De pouca utilidade ao deslinde investigatório, pois compara as DESPESAS

t69~

da campanha e faz equivalência com gastos de campanhas semelhantes. Por

outro lado, a(s) premissa (s) constante(s) dos autos centralizam-se no

recebimento de vantagem indevida, e não nos gastos de campanha em si. ~

14 //

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 170: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

' ' -' .... , '

Procuradoria-Geral da República Inquérito 3.985.

para a novel linha de investigação deflagrada pelo novo

depoimento do colaborador PAULO ROBERTO COSTA.

Informação Policial nº 14/2015 (fls. 1144/1158) sobre Grupo

White Martins (sócios DOMINGO HENRIQUE GUIMARÃS

BULUS e MARCELO RODRIGUES), na qual se vislumbra que a

White Martins é grande parceira da PETROBRAS, não só para

fornecimento, mas também consorciada. Em relação aos

vínculos de MARIO BELTRÃO e familiares com o grupo

White Martins e seus diretores, foi possível identificar

diversas entradas em comitiva na PETROBRAS. São

registros simultâneos e para se encontrar com um mesmo

representante da estatal. Ingressaram juntos MARIO

BELTRÃO, SOFIA BELTRÃO (filha e sócia de MARIO) e

MARCELO RODRIGUES. A informação policial nº. 112/2015-

Grupo 3 é apresentada em conjunto com este relatório e detalha

tais entradas, conforme os registros fornecidos pela PETROBRAS.

Mais uma vez, têm-se aqui elementos convergentes com a

segunda linha investigativa (nova premissa apuratória) evidenciada

no transcorrer da colheita de evidências.

Relatório de Análise policial nº. 747 /2015 (fls. 1160/1164) na

qual se destacam extratos e e-mails da empresa White Martins

e seus sócios na apreensão realizada na empresa e registro de

telefones de MÁRIO BELTRÃO no celular apreendido com

CERVERÓ, além de registro de contato de MÁRIO BELTRÃO

(ENGEMAN) em caderno apreendido com RENATO DUQUE e

registro de contato de MÁRIO BELTRÃO (ENGEMAN) em

15

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 171: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

-,

Procuradoria-Geral da República Inquérito 3.985

caderno apreendido com PEDRO CORREA.

MARCELO BISORDI (fl. 1.166), Diretor e Vice-presidente

da Camargo Correia, negou todos os fatos relacionados a atos de

corrupção e disse não conhecer os investigados.

Outrossim, a empresa SCHAHIN informou que manteve

contratos de prestação de serviços e assessona com a

ENGEMAN, com relação de contratos e valores (fls. 1.175/1.185),

ano 2007 .

Elaborado o Laudo Pericial 1720/2015 (fls. 1190/1217),

referente à verificação de execução de 04 (quatro) serviços

contratados e pagos pela Petroquímica Suape e pela CITEPE com

a ODEBRECHT, SHAHIN e outros.

Referido Laudo apontou que os contratos nºs. 11/2006 e

003/2006 firmados com a ODEBRECHT e SCHAHIN foram

executados parcialmente e estão superfaturados. Indicou, ainda,

que o contrato com a GUIMARÃES FERREIRA

CONSULTORES S/C LIDA. foi superfaturado. Por fim, apontou

que o contrato com a CRISTIANO OLIVEIRA ARQUITETURA

foi superfaturado em cerca de R$ 93 mil.

Tem-se, ainda, a Informação Policial nº. 15/2015 (fls.

1256/1269) que identifica as visitas de MÁRIO BELTRÃO à

PETROBRAS. Referida Informação traz registros de entrada entre

2007 e 2009, havendo registro de HUMBERTO COSTA e

MÁRIO BELTRÃO ingressando juntos na PETROBRAS em

2007. Há registro de MÁRIO BELTRÃO e sócios da White

Martins entrando juntos na PETROBRAS em 2007, 2008 e 2009.

16

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 172: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

Procuradoria-Geral da República Inquérito 3.985

Há, ainda, registro de FERNANDO BAIANO e MÁRIO

BELTRÃO ingressando juntos na estatal em 2007. MÁRIO

BELTRÃO, com grupo SCHAHIN, GALV AO ENGENHARIA e

FERNANDO BAIANO., entraram juntos na PETROBRAS no

ano de 2008.

SOFIA BELTRÃO foi ouvida (fls. 1299/1300) e asseriu que

figurava como sócia da empresa MSM a pedido do seu genitor,

MÁRIO BELTRÃO, mas não trabalhou efetivamente na empresa .

Trabalha, de fato, na ENGEMAN, empresa que tem

relacionamento com a WHITE MARTINS, posto que não saiba

dizer qual. Por fim, afirmou que já foi à Petrobras acompanhando

seu pai, mas não participava ativamente das reuniões.

Também foi inquirida MÁRCIA BELTRÃO (fls. 1301/1302)

que afirmou que também é sócia da MSM colocada por seu pai,

MÁRIO BELTRÃO, quem efetivamente administrava. Disse que a

MSM não tem sede8, tampouco funcionários e que a MSM já teve

relacionamento com a WHITE MARTINS, mas não sabe dizer

qual. Averba que nunca foi à PETROBRAS .

MÁRIO BELTRÃO (fls. 1303/1305) foi inquirido e informou

que tem relacionamento com a White Martins e seus diretores há

muitos anos via Engeman. Asseriu que desenvolveu em parceria

com a White Martins projeto de unidade geradora de hidrogênio

para a COMPERJ, a partir de 2008, e depois para a Refinaria de

Abreu e Lima, tendo custos elevados, sem que tais projetos tenham

sido contratados. Negou as imputações de PAULO ROBERTO

8 A sede, em verdade, é uma caixa postal.

17

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 173: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

-,

i~ j

Procuradoria-Geral da República Inquérito 3. 985

COSTA relacionado à propina com a White Martins, alegando que

nunca participou desse tipo de captação de recursos.

MÁRIO BELTRÃO negou irregularidades com

ODEBRECHT, com a SCHAHIN e demais empresas, alegando

também que não conhece FERNANDO SOARES, tendo-o visto

poucas vezes em restaurantes. Alegou que nunca foram juntos à

PETROBRAS, embora haja registros de entrada em horários

próximos. Na MSM, informou que realiza análise de projetos;

assessoria técnica, focando na venda de equipamentos (comissão -

pois não os compra e revende). Aduziu, por fim, que fatura pouco

com a MSM, mas faz antecipação dos lucros durante o ano.

Foi, ainda, tomado o depoimento de CRISTIANO

MARCELO DE OLIVEIRA (fls. 1306/1313) em que nega as

acusações de CARI~OS ALBERTO FERREIRA NOGUEIRA

relativamente ao pagamento de propina de R$ 100.000,00, mas não

soube explicar porque não há nota fiscal respectiva (há outras

notas em valores diversos). Essa contradição convergiu com os

demais indícios, especialmente laudo que aponta superfaturamento

de 97 mil e depoimento do CARLOS NOGUEIRA.

SÉRGIO GONÇALVES FERREIRA (fls. 1315/1317), sócio

fundador da GUIMARÃES FERREIRA CONSULTORES, aberta

em 1991, disse que foi procurado por PEDRO CERRI, presidente

da CITENE, sócia majoritária da CITEPE, para elaborar projeto

de carta consulta - plano de negócio de financiamento de longo

prazo junto ao BNB. Alega que sempre atuou muito perante o

18

[689

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 174: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

. ,. --·'

Procuradoria-Geral da República Inquérito 3. 985

BNB e que este exigia essa carta consulta9•

Oitiva de SALIM SCHAHIN (fls. 1318) no qual asseverou

desconhecer contrato firmado com a CITEPE em 2006, não

realizando nenhuma tratativa com a CITEPE ou PETROBRAS

sobre o assunto. Afirmou que não conhece HUMBERTO COSTA

nem MÁRIO BELTRÃO.

De igual forma, MILTON SCHAHIN (fls. 1321/1323) averba

que seu irmão SALIM cuidava apenas do braço financeiro e que

FERNANDO SCHAHIN, assinante do contrato, tinha procuração

para tanto. Afirmou que o contrato foi integrahnente cumprido e

que não destinou dinheiro às campanhas, alegando que o relatório

final da comissão de sindicância concluiu que o seu contrato foi

cumprido.

Oitiva de FERNANDO SCHAHIN (fls. 1325) asseverando

que o contrato não era de sua área, assinando-o apenas como

procurador da empresa.

Em depoimento, ARNALDO CUMPLIDO DE SOUZA E

SILVA (fls. 1328/1329), ex-Diretor Comercial da SCHAHIN,

afirmou que o contrato de 2006 foi trazido por EDSON

COUTINHO, da CITEPE, como um pré-contrato para a parceria

futura na execução da obra (que acabou sendo da ODEBRECHT).

Negou as ilicitudes e comunicou que se desligou da empresa antes

da execução contratual.

SONI HAUSEN (fls.1.330/1.333), que atuou no projeto da

9 Ao contrário do que informou nos autos a própria instituição financeira(fls

834/837).

19

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 175: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

.,

,.

Procuradoria-Geral da República Inquérito 3.985

planta têxtil para Pernambuco, afirmou se recordar da participação

da ODEBRECHT no projeto. Afirmou que lhe chamou atenção a

indicação que MARIO BELTRÃO fez da White Martins, pois a

empresa já estava participando de concorrência para fornecimento

de gás e ele trouxe um representante do Rio de Janeiro, cujo nome

não se recorda, sendo que a Petroquímica Suape já estava tratando

com um representante da região nordeste. Afirma que DJALMA

RODRIGUES DE SOUZA era diretor da PETROQUISA no Rio

de Janeiro e também participou ativamente desde o início da

instalação do projeto, inclusive com as tratativas com a M&G,

visitando frequentemente o complexo.

Depoimento de PEDRO CERRI (fls. 1336/1338) em que

afirmou ter recebido indicação da M&G quanto a expertise da

GUIMARÃES FERREIRA na elaboração de projeto para

captação de financiamento no Banco do Nordeste(BNB). Disse

que o contrato com a SCHAHIN foi executado. Por fim, afirmou

não lembrar das reuniões com MÁRIO BELTRÃO na

PETROBRAS .

Foi também tomado depoimento de PAULO PINHEIRO

CASTELO BRANCO (fls. 1344/1348) no qual confirmou o

contrato com a SCHAHIN. Averba que conheceu MÁRIO

BELTRÃO apenas em 2013, estando este com representantes da

White Martins para discutir proposta de unidade de hidrogênio no

COMPERJ. Averba que não soube de propina para HUMBERTO

COSTA. Informa que era do conhecimento da declarante que

MÁ.RIO BELTRÃO tinha ligações políticas,

20

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 176: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

1 ~

Procuradoria-Geral da República Inquérito 3.985

exatamente com quem, e que tentou usar dessas ligações para

reverter a decisão da PETROBRAS quanto à proposta da White

Martins para o COMPERJ, sem lograr êxito.

DJALMA RODRIGUES DE SOUZA(fls. 1.3501.352),

Diretor da Petroquisa e Gerente Geral de Participações da

Petrobras em 2006, afirmou ter sido responsável pela estruturação

da Petroquímica Suape e a CITEPE. Afirmou não se lembrar do

motivo da reunião que teve com MÁRIO BELTRÃO e o PEDRO

CERRI e não ter relação com o Senador Humberto Costa,

desconhecendo a atuação dele com relação aos projetos da

Petroquímica Suape e CITEPE.

Foram também tomados os depoimentos dos responsáveis

pela White Martins. DOMINGOS HENRIQUE GUIMARÃES

BULUS (fls. 1358/1359), Presidente da empresa, negou todos os

fatos e informou que nunca realizou doações para HUMBERTO

COSTA, tampouco recebeu pedido de doação de MÁRIO

BELTRÃO.

Por sua vez, MARCELO RODRIGUES (fls. 1360/1362),

Diretor Executivo da White Martins, asseriu que a referida empresa

teve ligação comercial com a ENGEMAN por muito tempo e

com a MSM por uns três anos (1010-1013). Segundo

MARCELO RODRIGUES, as reuniões com MÁRIO BELTRÃO

na Petrobras eram para oferecer novas tecnologias como o

fornecimento de gases industriais para refinarias e não houve

pagamento de propina.

Face a divergência de versões, realizou-se acareação

21

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 177: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

.... 1.-1 • ...

Procuradoria-Geral da República Inquérito 3.985

PAULO ROBERTO COSTA, MARCELO RODRUIGUES e

DOMINGOS BULUS (fls. 1363/1367) que confirmaram suas

versões.

Todavia, ao contrário dos registros oficiais de acesso ao

prédio da estatal, MARCELO RODRUIGUES disse que foi à

PETROBRAS falar com PAULO ROBERTO COSTA apenas uma

vez.

PAULO ROBERTO COSTA foi, ainda, confrontado com

MÁIUO BELTRÃO (fls. 1368/1373). Ambos ratificaram suas

versões. PAULO ROBERTO COSTA aduziu que sua

intermediação na propina de 1 milhão de reais para HUMBERTO

COSTA foi um favor ao candidato, nada ganhando com isso.

BELTRÃO confirmou que a ENGEMAN não tinha

capacidade técnica para desenvolvimento da tecnologia de

geração de hidrogênio que estava sendo oferecida pela White

Martins, pois era atividade muito específica.

EDSON FREIRE COUTINHO, cm depoimento (fls.

1381/1383), afirma a execução do contrato com a SCHAHIN .

Disse, todavia, não se lembrar das reuniões (pelo menos 3) na

Petrobras com MÁlUO BELTRÃO.

Em sequência, a empresa GUIMARÃES FERREIRA

apresenta informações e documentos sobre pagamentos feitos a

outras empresas e diz que doou espontaneamente oito mil reais

para a campanha de HUMBERTO COSTA em 2006 (fls.

1401/1403).

Há nos autos depoimentos de SÍLVIA CORTES DE

22 !)

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 178: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

"· . v

\

Procuradoria-Geral da República Inquérito 3. 985

LACERDA RIBEIRO (fls. 792/793), OTTO GARRIDO

SPARENBERG (fls. 794/795), JORGE PEDRO GAGGIANO

PEREZ (fls. 950/951), RICHARD WARD (fls. 1340/1343),

ATÔNIO CARLOS MAIA (fls. 1353/1356) e RICARDO

PERNAMBUCO (fls. 1393/1394). Em geral, as declarações em

relevo não contribuíram para o esclarecimento dos fatos.

Em complementação às evidências reunidas na presente

apuração, cumpre destacar a quebra de sigilo bancário e fiscal de

diversas pessoas físicas e jurídicas levadas a efeito nos autos da

conexa Ação Cautelar nº 4.000, bem como a juntada, como

Apensos (volumes 1 ao 3), de documentação bancária apresentada

voluntariamente por HUMBERTO COSTA (Apenso 1 e 2), e por

cópia da sindicância entregue pela Petroquímica Suape(Apenso 3).

Esse é o conjunto de elementos de informação encartados no

presente inquérito sobre o qual a polícia federal alega insuficiência

de provas diante de "incertezas" sobre os fatos e da inexistência de

outras diligências para continuidade e aprofundamento da

investigação .

Apresenta-se, entretanto, elementos colhidos que descortinam

novas linhas investigatórias olvidadas pela Polícia em seu relatório,

sendo, em consequência, premente reconhecer a prematuridade do

encerramento das investigações.

5. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DAS

INVESTIGAÇÕES

23

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 179: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

,,

Procuradoria-Geral da República Inquérito 3.985

É possível destacar três linhas investigativas de acordo

com o conjunto inicial das evidências constantes nos autos:

1) recebimento, pelo Senador HUMBERTO COSTA -

PT /PE, por volta de 2010, de R$ 1.000.000,00 do esquema

ilícito no âmbito da Petrobras, oriundo do Caixa do Partido

Progressista, para emprego em sua campanha senatorial

daquele ano, com a intermediação de Alberto Youssef e

MARIO BELTRÃO; 2) o pagamento da propina de um

milhão para a campanha de HUMBERTO COSTA ao Senado

em 2010 feita pela White Martins, representada por

DOMINGOS BULUS e MARCELO RODRIGUES, cu1a

intermediação foi feita por MÁRIO BELTRÃO com valores

originados de "Caixa dois"; e 3) a ocorrência de desvio de

verbas de contratos firmados pela Petroquímica SUAPE, com

a empresa Construtora Norberto Odebrecht(CNO), e pela

Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco - CITEPE,

com a empresa SCHAHIN Engenharia a pretexto de

financiamento de campanha política de HUMBERTO

COSTA.

As três hipóteses interligam-se pela intermediação de

MÁRIO BELTRÃO, com a utilização de suas empresas10, na

solicitação e recebimento de valores a pretexto de campanha

em favor do Congressista HUMBERTO COSTA.

De fato, não foram reunidas provas suficientes aptas a

demonstrar a premissa investigativa inicial, no sentido de que

10 MSN e ENGEMAN,

24

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 180: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

. ...

Procuradoria-Geral da República Inquérito 3.985

Senador HUMBERTO COSTA recebeu, por volta de 2010, R$

1.000.000,00 (um milhão de reais) do "caixa de propina" do

Partido Progressista na Petrobras, operacionalizado por

ALBERTO YOUSSEF, para emprego em sua campanha senatorial

daquele ano.

Como visto, às fls. 830/833, PAULO ROBERTO COSTA

retificou seu depoimento para afirmar que o pagamento da propina

de um R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a campanha de

HUMBERTO COSTA ao Senado em 2010 foi efetuado pela

White Martins, representada por DOMINGOS BULUS e

MARCELO RODRIGUES, cuja intermediação foi feita por

MÁRIO BELTRÃO, com valores originados de Caixa 2. Tal

pedido teria ocorrido na própria PETROBRAS, de modo que a

propina estaria relacionada à facilitação de contratos no

COMPERJ.

Evidencia-se, aqui, uma segunda linha investigativa que não

foi explorada pela autoridade policial na instrução do presente

feito .

As provas coligidas aos autos confirmaram relacionamento

entre a ENGEMAN, de propriedade de MÁRIO BELTRÃO, e a

White Martins. Há, ainda, depoimento da filha de MÁRIO

BELTRÃO, MÁRCIA BELTRÃO, aduzindo que a MSM já

teve relacionamento com a WHITE MARTINS.

Por sua vez, MARCELO RODRIGUES, sócio da WHITE

MARTINS, asseriu (fls. 1360/1362) que sua empresa teve ligação

comercial com a ENGEMAN por muito tempo e .,.,.,,,,,.

25

l:WG

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 181: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

Procuradoria-Geral da República Inquérito 3.985

MSM por uns três anos.

Perscrutando os autos da Ação Cautelar nº 4.000,

notadamente os elementos decorrentes da quebra de sigilo fiscal1 1,

extraem-se relevantes elementos que foram desconsiderados pela

autoridade policial

prosseguimento das investigações.

ao concluir pela inviabilidade do

Com efeito, a MSM manteve, ao menos formalmente, relações

financeiras com a empresa White Martins no período da hipótese

investigativa. Destaque-se que, entre 2010 a 2012, a MSM recebeu

pagamentos da aludida empresa em valores que superam dois

milhões de reais. Eis as informações:

1

Segundo informaçõt!s constantes cm DIRF. por ano calendário, temos as seguintes empresas que teriam contralado os serviços da MSM CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA L TDA., remuneração de serviços prestados a pessoa jurídica - eódi~o 1708.

·- - "" "" "" "" T(llol ....... CO>IOUTO COl.<PA ..... A _,u.io N/\OONAL ll>t g\/TOS l0ff"6<.00 IU.HOU k lJG, ..... ,1

1 - ''"''" _., MUtm.rs G"'SU

CONSTAIJTOIIA NOltA.OlfO ogre•ECMT s A N.1100.00 .. - 1 J'71*:!-

• . u,;,o,;,o,I)) ·~ J••-.1'0 -- ~ , ... ,...,.w (()(S,, (NGf°ffltUIA S/A ,...,., .. ,o Uot'9 .... .,, .. ,. ... ...... AM CONOIOOotA.00 ' E,t(l!NHAAIA L TD,\ ,--, ..... ,S,)otà

1

Voltando-se à análise das contas da MSM, constata-se a

prática de sacar em espécie elevadas quantias em sequência aos

depósitos da White Martins: mw ~anusmi """ •l&S.00 e l!i.WIClll1J6 'Mf!EMC~ " "' """' !IQ'lJT?IRllESCOll.lu,;,iol ...

"'" o Pl(ll,lllfl{l[ITROJl~

l!l!lllll? !IRAWCOIElfl!Pl!M ..,,,, U!i1~ D ~0[1~ 2!1nl2 l(D.JJWISfllfHISP(II ..... IG!IIJl e 1ltlllGll1SI ª'""""""' " .. """" m~ TID-IIWGB.FfCl!ilUI ... lllllll C fflWC(D)ISI ~C.llliraalt!i " ""'"""' llm'2l11 IIOOIIIOTOFtRECml! """ 21.IS&jO C 5't&IMl»Ul --~ 2JI 31,- 1JD Ml'!lll P.liCIO~CC&IIJIC,I. • l11!,J1 o Pll(llJUltlllillU.OllaERNC.I 02lll.l:!1 lfil!Oll!El'JWII. '"" ltlQ!Jtl D IWIJ~flllW Sl!ClllffTUllll(Jlmu:I Dm31Q IIIB)llflTIW». .... -· WilllOIWIIOO.lfllW.0 SMlJEEIIT\IIOOEIIESPEOE

11 Fls. 97 /98.

26

LJ01

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 182: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

...

Procuradoria-Geral da República Inquérito 3.985

200atl IEi).IJ'.#a'(l[t{ISPl)I - .,.,,, - ,im•t.llU5TIAS ~m-~-llflll!l'IJI - 11m.n e iro:.utOXttl6 'IPKlt.a.lUlS!IWI mm-lOO®ll!EIJ.llWl!fD!TCISl'OO ""' 1111W7t-lll 'IMl[II.GMllS!IIM Glll'mlllllXlffi _,i l',IGJOBmlllll(:Ol119JJl) - lO!IJI D -·-l)NIXl2 l'lll!DflElll(JBXHIB/lO = u;u1 o -·--11 MU:Aa1:1Drn,1es =• llll.B.11 D -~~ ~--12TIWl5fC,::Nl!HX:PJ - JS,IO D n!ilSD!!I -~CJ[IWJCrlll!». Z!I' Z!ll 11:m -ttJB:ilTlCJ[P#m - 2S.1111.oi e -~- !U.o;l[l:CIJ'llCICli)RWIO;lJII. -·- • lllD,IJ o - -=· m~--·- • 5.DIJID1JIQ68lf11 Cllll\l$~ITINIEISIETO nl':1251-1 mMllCf.l RE$IIEOE"'ftl'l - _, -~- IO,l,IECJ[lPlJ:.ICJ(lffMD'IO ·-- ~ ·-. ~IIXHIU,80.lltlO om.t:,.lllOOIE!l'tCE Il.ll'A'lml Dtill G ·-. IIUDl,IIDDlaml,~ !Ktll"N.'lCOI-n~u OlO.f G 11!111~ O IWOl,UJ,611,l'tl.llllO KO.t"ilmEll!:RJ:11' 21.CWll!Jtill • Jl.llOII D Bl56!tltl ~~ D! l9lt ll!t!I

-·- • !IUl.0:0 .-, CM!OS~S'IBUlt'IIFIO %11.!l!t-""""'' '"'"""THIHIIUI - =, -~- leG'l'EOE#U:ACAO~ -- - ·-0-1 -~ J311'lllffill!

Note-se que, após grande parte dos depósitos da White

Martins à MSN, pode-se identificar transferências de quantias

consideráveis e variáveis a MARCELO RODRIGUES, exatamente

o sócio administrador da White Martins que visitou a sede da

PETROBRAS, acompanhado de MÁRIO BELTRÃO, para

reuniões com diretores da estatal, dentro os quais PAULO

ROBERTO COSTA .

Abaixo, consolidado de transferência da MSN a MARCELO

RODRIGUES, registrando o recebimento de R$ 334.667,31 em

dezoito operações:

27

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 183: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

-

Procuradoria-Geral da República Inquérito 3.985

CONSOLIDADO POR DEPOSITANTES/ BENEFICIÁRIOS· CASO 001-MPF-001756-94

NomtdoRmnrn'fffllltcldo ''"'"" ....... ll>o""' Vm(R$J Q':d.lfvt. flBEMIIMtElieOPAS!l(I .... ..., M1 ll'l l17164 ll."3,00 ' ......... .. ,.

' HrfJOl!'lN,'TTWklOOellD º"" " """""""'""' ... ' Ltnll!AM/,11,,\tEll!.O SlJ!.1"13~ ll7 ai 5\11(!1 ....... ... ' """"'"""'"""" .,,,. ... "'., .... -- ..... ' '""'"""""' ft351./Jl1 .. 1 """""" -- 3341151,ll " l!ARtll.llOGtlER,\lllJIIAO .,.,.,.. .,,.. ... llll11i,ltl • ~Noo:l!IU,1(1.lll,l;O .,.,,,.., O 7251 ISl!m .,. . ' IIA!lllMXiB!AlllTIWl HIQ'Ul5,e5 n MARK!Wieos.188.JRAO 166lm81Ul "',,..,., -- . .,.. " IIAOOBNl!KISAIEI.TPJ,(I .,.,.. •

Malgrados os pagamentos feitos pela White Martins,

observam-se dos autos elementos indicativos de que a MSM, que

não funcionava efetivamente e só existia como uma caixa postal'2,

não prestou nenhum serviço efetivo, o que revela forte evidência

de que era utilizada para emissão de notas fiscal ideologicamente

contrafeitas e recebimento de valores para posterior pagamento de

propina e branqueamento de capitais.

Convergem para referida conclusão os registros de

pagamentos em DIRF da MSM13 que, em oito anos, registrou

apenas cinco repasses de dinheiro, concentrando-se no ano de

2011:

12 Conforme depoimento de Márcia Beltrão, à fl. 1301.

13 Ação Cautelar nº 4.000 - fls. 97 / 103.

28

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 184: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

....

Procuradoria-Geral da República Inquérito 3.985

A Empresa MSM CONSULTORIA e SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. declarou os seguintes pagamentos em DIRF, remuneração de serviços prestados a pessoa jurídica - código 1708. período de 2008 a 2015:

Blntftcltrfo ,.; · Nome S.Mflcf411'1o PJ Informado lnfonnado ,:; · 013132110001-47

06002?S0000189 ORH LOCACOES E SERV PARA EVENTOS L TOA 076432190001S8 BRAVA PROMOCOES E EVENTOS L TOA

09550524000120 CONSULTORIA E AOMINISTRACAO OE BENS

Ano 1, E•er A Vator llandlmento dclo 1 1-. TJibudvel · 2011 S1.800,00, 2011 28.969,20 2011 72.879,31 2011 27.050,00 2012 92.450,00

Veja-se, ainda, que a MSM teve, durante os anos de 2009 a

2014, relevantes indicativos de movimentações atípicas, porquanto

desprovida de capacidade econômico-financeira, registrando

diferenças elevadas entre a movimentação financeira e a receita

bruta 14:

2.2.1.2 -Capacidade econômico-nnonccira

Numa análise sumária, foram encontradas diferenças relevantes entre os valores da receita bruta declarado com a movimentação financeira, principalmcnlc cm 2013 e 2014, conforme demonstrativo abaixo:

01-0imof- VI 02·Dimof • VI Receita Bruta Mov.Fin (C) / AC Crédito (entrada) Débltofsalda) Declarada Receita Brula

2014 1.075.660,79 919.527,16 2.006.499,76 53% 2013 627.618,46 797.990,67 849.393,88 74%

2012 2.674.228,51 2.263. 766,84 2. 793.053, 77 96%

2011 4.878.028,54 3.551.654,39 5.129.951,14 95% 2010 1.133.187,74 l.568.863,24 1.202.597,50 94%

2009 2.318.763.,98 1.434.169,51 2.444.098,06 95%

De outra feita, MÁRIO BELTRÃO, administrador da MSM,

asseverou (fls. 1303/1305) que fatura pouco com essa empresa,

mas faz antecipação dos lucros durante o ano.

14 Ação Cautelar nº 4.000 - fls. 97 /103.

29

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 185: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

...

Procuradoria-Geral da República Inquérito 3.985

Por fim, robustecendo o conjunto probatório relativo a essa

premissa, nota-se que foram encontrados extratos e e-mails da

empresa White Martins e seus sócios em apreensão

realizadas em uma das fases da chamada Operação Lava Jato

e registro de telefones de MÁRIO BELTRÃO no celular

apreendido com NESTOR CERVERÓ, além de registro de

contato de MÁRIO BELTRÃO (ENGEMAN) em caderno

apreendido com RENATO DUQUE e registro de contato de

MÁRIO BELTRÃO (ENGEMAN) em caderno apreendido

com PEDRO CORREA15•

Noutro passo, no tocante a terceira prermssa, aportam

evidências de prática de pagamento de propina e lavagem de

dinheiro por parte da empresa MSM utilizando-se de contratações

com a ODEBRECHT.

Com efeito, CARLOS ALBERTO NOGUEIRA FERREIRA

afirmou a ocorrência de pagamentos volumosos a

ODEBRECHT decorrente de aditivos, precedente às

eleições, havendo pressão para aceleração documental

envolvendo a Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco -

CITEPE, que coadministrava o Complexo Petroquímico no

SUAPE, cujos pagamentos foram contemporâneos à

campanha de 2010.

Debruçando-se, novamente, na Ação Cautelar nº 4.00016,

vislumbra-se que a MSM manteve, ao menos formalmente

15 Ver nota no Relatório de Análise policial 747 /2015 (fls. 1160/1164),

16 Fls. 97 /100.

30

l:Jil

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 186: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

..

Procuradoria-Geral da República Inquérito 3.985

relações financeiras com a ODEBRECHT no período

mencionado. Destaque-se que, entre 2010 e 2011, a MSM recebeu

pagamentos da ODEBRECHT, R$ 1.347.000,00 (um milhão

trezentos e quarenta e sete mil reais,) o que dá, recolhidos os

tributos e encargos, aproximadamente R$ 1.000.000,00 (um milhão

de reais) líquidos:

tMPAE5A "" "" "~ "" "" !Dll .... ToQl~tt

CONl>UTO COMPANtflA l<J'J.7.ll,!IO NAOONAl or ouros U9'U6$.00 $lUOO,ll ,.1n.6J•.1s S191.9Jl.9!> WHITE MAIHINS GAm INOUS1RIAISL1'DA 13'on.o& I.DIOOOO,CIO tC11U19,lO 1m.91U6 CONSTRUTORA HORSERIO OOfBA(OO S A 617 200.00 ....... 1347.00000

FIOENSENGENHARtA S/A ~000.DD ltOOOO,O) 1(10.00D.OO SJ.t~.70 iw..•iM.M oo-- l.Ml-349,U

EGfSA [NG(NHARIA S//1. Mil919211 J,1J009,44 803.918,M ,.R,AR CONDICIONADO E ENGENHARIA L TOA 375.749 ., )15,,., ...

Segundo infonnaçõcs con...i;1antes cm DIRF. por ano calcndãrio, temos as seguintes empresas que teriam c-0ntratado os serviços da MSM CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA LlUA., remuneração de serviços prestados a pessoa jurídica - códi~o 1708.

1

Repise-se que os demais elementos reunidos na Ação

Cautelar, relativos à capacidade econômico-financeira da empresa e

da repartição elevada de lucros, apontam quadro indiciário robusto

de cometimento de crimes, que devem ser adequadamente

investigados em toda sua extensão material e subjetiva.

6. CONCLUSÃO E REQUERIMENTOS

Após detida análise detida dos autos, certo é que a linha inves­

tigativa erigida pela autoridade policial restou insuficiente, o que

culminou no encerramento prematuro da apuração policia

31

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 187: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

Procuradoria-Geral da República Inquérito 3.985

Registre-se que, apesar de as duas premissas investigativas aci­

ma aventadas aparentarem versar sobre fatos independentes,17 mis­

ter que os fatos permaneçam sob investigação nesse mesmo apura­

tório, ao menos por ora. Isso porque cm ambas as premissas apura­

tórias aponta-se a intermediação do pagamento da vantagem inde­

vida por MÁRIO BELTRÃO. Desse modo, há a necessidade de

robustecer o conjunto de evidências e, assim, permitir avaliação

mais adequada do possível esquema e a potencial necessidade de

desmembramento.

Ante todo o exposto, com fulcro no art. 230-C, §1, do RISTF,

o Procurador-Geral da República requer a continuidade das investi­

gações pelo prazo de 90 (noventa) dias, informando a Vossa Exce­

lência que o Ministério Público Federal:

a- expediu ofício à Petrobras visando à obtenção de toda a

documentação (contratos, pagamentos e notas fiscais) relativa a

contratações envolvendo a Petrobras, a White Martins envolvendo

obras no COMPERJ no período de 2008 a 2014, bem como infor­

mações sobre a existência de prestação de contas, sindicâncias e/ou

auditorias acerca desses contratos;

b- solicitou, no bojo da Ação Cautelar nº. 4000, a expedição

de ofício à Receita Federal do Brasil, via COPEI, para aprofunda­

mento da análise feita nas informações prestadas por intermédio

do OFÍCIO RFB/ Copei/Gab-nº GB 2016001.

17 Primeira hipótese investigativa ligada a irregularidades no âmbito de

contratações no COMPERJ e segunda hipótese investigativa relacion

contratos no âmbito da CITEPE/PETROQUÍMICA SUAPE.

32

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 188: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

Procuradoria-Geral da República Inquérito 3. 985

Requer a juntada, no apenso 3, da documentação anexa envia­

da pela PETROBRAS, acompanhada da mídia, por intermédio do

Ofício JURIDICO/GG-AT/DP-4042/2016, contendo a conclu­

são das sindicâncias CI-DS 17 /2014 e CI/DS 17 /2015.

Requer, por fim, o retorno dos autos à Procuradoria-Geral da

República para continuidade das investigações a partir do recebi­

mento das informações obtidas por meio das diligências ora apon­

tadas .

Brasília (DF), O

R3/MF/DS

33

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 189: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

f

c::::J ~ PETROBRAS

JURIDICO/GG-AT/DP · 4042/2016 Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2016

Ao Exmo. Procurador-Geral da República Dr. Rodrigo Janot Ministério Público Federal Procuradoria Geral da República SAF Sul Quadra 4 Conjunto C Brasília/DF CEP 70050-900

JURfDICO/GG·AT/DP Av. República do Chile, 65 - 21º Andar - 2101 - Centro - Rlo de Janeiro - RJ - Brasil -CEP 20035-900 Tel.: (55-21) 3224-4319

Referência: Análise de Relatório de CIA. DIP DABAST 209/2015. Aprofundamento de pontos levantados em CIAs instauradas pela PQS/CITEPE. (Protocolo WF 1615388)

A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.000.167/0001-01, com sede na Av. República do Chile nº 65, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, vem, por seus advogados, respeitosamente, encaminhar o Relatório da Comissão Interna de Apuração, aberta por determinação do DIP DABAST 209/2015, para aprofundar pontos levantados em 03 (três) CIAs instauradas pela PQS/CITEPE (CI-DS 17 /2014, CI-DS 01 /2015 e CI-DS 17 /2015), em decorrência de algumas não conformidades observadas nas obras do Complexo Petroquímica de Suape e nos contratos firmados para a implantação do mesmo.

Diante de todo o exposto, encaminhamos o presente à Vossa Excelência, com os respectivos anexos, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis .

Quanto ao sigilo da informação, requer seja conferido tratamento CONFIDENCIAL aos dados encaminhados e a sua não divulgação a terceiros, com base nos artigos 6º, inciso Ili, 22 e 25 da Lei nº 12.527/2011.

Colocando-nos à disposição para ulteriores esclarecimentos, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

· ~ ck 1 R M i~el de Faria Pe~z vJP._

OAB/RJ nº 13~ .

Ca~ ~va Font s F' o Gerente Setorial de rei nal OAB/RJ nº 59.712

www.petrobras.com.br

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 190: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

• PGR-00317320/2016

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA

Grupo de Trabalho da Lava Jato - GTLJ (PGR)

DESPACHO

Referência: PGR-00304492/2016

1. A PETROBRAS encaminhou relatório final DIP DABAST 209/2015. Esse

relatório tem por base levantamentos realizados pelas seguintes Comissão Interna de

Apuração:

a) CI-DS 17/2014 - obras do Complexo Petroquímico de SUAPE - PTA

- PET - POY realizadas pela CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT SA, com

contratos firmados em 4/12/2009 e 01/09/2010 (contrato para execução de serviços iniciais de

implementação e contrato de construção das plantas industriais de PA Y

VALOR TOTAL APROXIMADO DE 2,25 bilhões de reais.

e PET), NO

b) CI-DS 01/2015 -Acordos firmados com SOJITZ CORPORATION e

TMT MACHINERY INC

e) CI-DS 17/2015 - Contratos firmados com CONSTRUTORA

NORBERTO ODEBRECHT SA e SCHAHIN ENGENHARIA SA .

2. À primeira vista, os fatos relacionados a acordos firmados com a SOJITZ

CORPORA TION não estão na linha de desdobramento das investigações atualmente

conduzidas no âmbito do GTLJ/PGR.

3. O conteúdo da demais apurações - CI-DS 17/2014 e CI-DS 17/2015 -

parecem interessar ao Inquérito 3985.

4. Com efeito, a CI-DS 17/2015 está de algum modo relacionada com o

Inquérito 3985: noticia, ainda que lateralmente, pagamento de vantagens indevidas a

HUMBERTO COSTA.

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 191: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

• MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA

Grupo de Trabalho da Lava Jato - GTLJ (PGR)

DESPACHO

PGR-00317320/2016

Referência: PGR-00304492/2016

4.1. As circunstância de tempo, contudo, estão deslocadas para as

eleições de 2006. Os fatos principais da investigação teriam ocorrido em 2010. As notícias, a

rigor, não podem ser desprezadas.

4.2. As conclusões da CI-DS 17/2015 - Contratos firmados com

CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT SA e SCHAHIN ENGENHARIA SA.

indicam:

a) Contratação direta sem a competitividade necessária;

b) altos percentuais de adiantamentos de valores sem

justificativas plausíveis

c) prestação de serviços aquém do firmado contratualmente

5. Os fatos indicados na CI-DS 17/2014 - obras do Complexo Petroquímico de

SUAPE - PTA - PET- POY realizadas pela CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT

SA, com contratos firmados em 4/12/2009 e 01/09/2010 (contrato para execução de serviços

iniciais de implementação e contrato de construção das plantas industriais de PA Y e PET),

NO VALOR TOTAL APROXIMADO DE 2,25 bilhões de reais - também parecem se inserir

no contexto dos fatos apurados no Inquérito 3985/STF.

5.1. Com efeito, os contratos foram firmados no

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 192: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

<

• MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA

Grupo de Trabalho da Lava Jato - GTLJ (PGR)

DESPACHO

Referência: PGR-00304492/2016

PGR-00317320/2016

mesmo contexto de tempo e espaço dos fatos apurados. Há a possibilidade concreta das

vantagens indevidas concedidas ao Senador Humberto Costa se inserirem no contexto dessa

contratação.

6. Assim, considerando que os resultados contidos no relatório final,

particularmente aqueles que tem por pano de fundo as CI-DS 17/2014 e CI-DS 17/2015,

podem interessar às investigações conduzidas no Inquérito 3985, solicito à Secretaria:

a) encaminhar cópia do expediente à FTLJ/PR para conhecimento e

adoção de providências que julgar necessárias em face dos fatos ali investigados;

b) distribuir o presente à Dra. Melina.

Brasília, 08 de Novembro de 2016.

WILTON QUEIROZ DE LIMA

N 0 o" .. e M • ..., e

" ~ o .... ~ º" N•o

' ........ .... . , .• m u O·o

" e, O·n

• -" ~~ H 0

" ' • " ' " .... • "-s ou ~ ·• H" ~-~ o' • zw º'""' " " " . HC "'o u

"' º'""' "'. e • o "~ eu • e ", .... ~ . ' " o "" • O>U -s • " ,

" • • .e, e" • .o "' . • il' e~

·o o.

"'" o . " . ·• • u -• e >.

" o. " "' •• e e -s • . " . " . . si e, ., e ..

""' u " o " " .e

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 193: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

; e -'

cll;;/w,enw c;f7;;,t;~ @~ .,1 1 ~ [9 -=t

J, cf ~' N'9t- 08 ~

1) . ' • •

" ... ' ' ' ~-

,; ·~

~t #),órt ,, . <;>~

L\,~i;t.! AJ •

. ·" ~ ,~ .. ~

' .. • • ·' ,7 .. .. . .

'·' ~ ' .•. ~

., • .~

" ~

-,ó-. fF. -..... '

~

"'· • .,

/ • .,_, í~.

1 -~

~ -.;,} .

~

,. ·~ ,,

• .. "

D

"" '

~ .• ' ' ' '

,. ' -.. ,· • j

' ',

Q,

·~

-.:'óf''<

,, ' -C).

~ • ''

' '. ~ 1ll

• i' ~ F -

" ' ~ ~

n o • 1 •

' ~ ,, •

' 6 ' r ~ :' '-~

.,, "· ... ' <li o; '11 . ,.

,-' " . ' "

·. i "

' .. \'\ ,,

' " Q ~

• .. " ~

' ,,

' ,,

• Q ' .J' • ,,

t /1>

,,

' • • • jJ "' ' ~

,;, :.,~~ ,., .. _,. 1 •

•. ~:-

• zzt;-'· "

~-· • ,, . '

,, "·

., -~ Ir;

--~ª,:,,,,~

. F 102.002

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 194: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

d1Zji"",,,,,, r;J};i/HMUl/ cf10dera/

ciJgorcw$<a ~,Iio';dn'a

c;?e,giiO ele 9AroceJdOd rJ)n?l/;ul/F-Wj ~n,mI/;UU4

INQ 3985

CERTIDĂO

Certifico que foi fei ta c6pia de seguran~a da midia acostada na folha 1.719 .

Brasflia 13 de fevereiro de 2017 .

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 195: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

CertidAo de redistribuicAo

Certifico, para os davidos fins, que estes autos foram redistribuldos ao Senhor MIN. EDSON FACHIN, com a adoyAo dos seguintes parAmatros: Inq n° 3985 AUTOR(AlS)(ES): MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

PROC.(AlS)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA

INVEST.(AlS): HUMBERTO SERGIO COSTA LlMA

ADV.(AlS): CLAUDIO BONATO FRUET

ADV.(AlS): RODRIGO DE BITENCOURT MUDROVITSCH

- Tipo' REDISTRIBUI<;:ĂO - Caracteristica da redistribui<;ao:PREVEN<;:ĂO DO RELATOR/SUCESSOR - Processo que Justifica a preven<;ao/exclusao: INQUERITO n° 4112 - Justificativa: RISTF, ar!. 69, caput Observa<;ao: ar!. 67, §11, RISTF. DATA DE DISTRIBUI<;:ĂO: 14/02/2017 - 18:34:00

RELATOR(A): MIN. EDSON FACHIN

Brasilia, 14 de Fevereiro de 2017.

Coordenadoria da Processamento Inieial (documento eletrOnlco)

TERMO DE CONCLUSĂO

Fac;:o estes autos conclusos ao(a) Excelentissimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), com V 72- volume(s) e ~ apenso(s) ..

Brasilia, L.!t...de k .&iR,&&, de 2ol..l:::-1) / L~!5iâ's do Carmo - 1974

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 196: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQ 3985

CERTIDÂO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Se'530 o advogado Luis Ernani Santos Pereira Filho, OAB/DF 48609 e recebeu midia digital contendo midia da fi. 1719 do volume 7 .

OAB/DF 48609

Brasflia, 13 de fevereiro d

S FERREIRA rîcula 2190

AP580

h mm.

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 197: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQ 3985

CERTIDAO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Se~âo a advogada Rita Nogueira Machado, OAB/PE 40793, e recebeu HD externo con ten do copia dos 7 volumes ate fls.1719 e dos 3 apensos, do referido processo .

OAB/PE 40793

Bmsflia, 13 de fe:;V -12. h;Dm;n

DENIS MAR' INs FERREIRA Matrfcula 2190

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 198: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

INQUERITO 3.985 DISTRITO FEDERAL

RELATOR AUTOR(A/s)(ES)

PROC.(A/s)(ES)

INVEST.(A/s) AOV.(A/s) Aov.(Als)

: MIN. EOSON FACHIN :MIN!STERIO PUBLICO FEDERAL :PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA

: HUMBERTO SERGIO COSTA LIMA :CLAUDIO BONATO FRUET E OUTRO(A/s) : RODRIGO DE BITENCOURT MUDROVITSCH E

OUTRO(A/5)

DESPACHO: Trata-se de inquerito instaura do corn o objetivo de

apurar fatos relacionados ao Senador da Republica Humberto Costa, o

qual, em tese, teria recebido a soma de R$ ] .000,000,00 (hum milhao de

reais) para sua campanha eleitoral no ano de 2010, corn a intermedia<;:ao

de Mario Beltrao, conforme narrou o colaborador Paulo Roberto Costa.

Ă luz da manifestac;ao do Procurador-Geral da Republica as fis.

1.682-1.714, informando a necessidade da continuidade das investiga<;:oes,

determino o retorno dos autos ao Ministerio Publico, deferindo, ademais,

a juntada da documenta<;:ao referida nessa mesma pe<;:a.

Publique-se. Intime-se.

Brasilia, 16 de fevereiro de 2017 .

Ministro EDSON FACHIN

Relator

Documenta assinado digitalmente

Documenta assinado digitalmente conforme MP n~ 2.200-2/2001 de 24108/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pubticas Braslleira - tCP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereţo eletr6nico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o numero 12437969.

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 199: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

5 T F 102.002

TERMO DE VISTA

Fa90 vista destes autos a PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA.

Tec n . ca ,.au""",,,,,,, J ~'YJ , "l'

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 200: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

MINISTERIO PlJBLICO FEDERAL

PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA

DCJ/SUBGDP/PGR - DIVISĂO DE CONTROLE JUDICIALlPGR

TERMO DE DISTRIBUI<;::ĂO E CONCLUSĂO DE AUTO JUDICIAL

Procedi il distribuiyăo/conclusao do presente feito, conforme informayoes abaixo:

Numero do Auto

Etiqueta

Data da Vista:

Data da Entrada:

Motivo da Entrada:

Urgente:

Informayoes da Conclusăo

Oficio:

Tipo de Vinculo:

Motivo:

Forma de Execuyilo:

Data:

Responsavel:

3985

STF-INQ-3985

20102/2017 00:00:00

24/02/201714:31 :53

Parecer

Năo

GABPGR-GT LA VA JATO

RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS

Titular

Oficio Titular

ConcJusilo Automatica

24/02/201714:32:09

Rodrigo N uven Perpetuo

Brasflia, 24/02/201714:32:09 .

I pela conclusao do auto judicial Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 201: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

.'

S T F 102.002

d1'~fl dki,MUfL cfF~ IwQ 390>

TERMO DE RECEBIMENTO Ccnifico 4U~. ~"il~di.lta, reccbi lJS <lu\Ds dO(:l)

Corn dv01u,,,c(s), .,2apenso(sÎ ,,=juiltada(s) por lillha'

j Brasilia,CL, /~/ 2017, ~ ~(,

/JJ David dos Santas ljv/' 5, Se<;âo de Atendimento Presencial

STF'~hJC EmJJ...SLi.1l.120.lbsl{.hlk recebi os autoUvols--:Lapensos e - juntadas por linha) com o(a)

....-' que segue .

N0It to J? ""O

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31

Page 202: CORRU:~~~I~~~~I~1 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE CRIMES DE ... · seus advogados devidamente constituídos, requerer a juntada do substabelecimento anexo. Por derradeiro, requer-se, com

Se~iio de Processos Originarios Criminais

• TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME

Em Q!l de ~t9 de 201:5f ,fiea eneerrado o ;:l volume dos pr(s,lmtes autos do(a) ::1IJQ; 81 r$ il

folha n° A ~,2; ':) '1-, Se\!âo de Proeessos Originărios Criminais. Eu, ( V, , Analista/Teenieo Judiciărio, lavrei o pres nte'termo.

/

Impr

esso

por

: 405

.069

.638

-02

Inq

3985

Em: 2

7/10

/201

7 - 1

8:41

:31