covid -19 - ugt · 2020. 6. 22. · face ao mês de abril, verifica-se uma diminuição quer de...
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Fonte: GEP, MTSSS
1. DESEMPREGO, SUBSÍDIO DE DESEMPREGO E RSI
1.1. DESEMPREGO
COVID -19 MERCADO DE TRABALHO
INFORMAÇÃO RECOLHIDA A 29 DE MAIO BOLETIM Nº 6 – 01 de Junho de 2020
Nota Introdutória
A UGT elabora regularmente um boletim que visa integrar, sistematizar e simplificar a informação sobre os
impactos do COVID 19 no mercado de trabalho, nomeadamente informação sobre as medidas excepcionais e
apoios sociais dirigidos a trabalhadores, famílias e empresas neste contexto de crise, disponibilizada sobretudo pelo
GEP- Gabinete de Estratégia e Planeamento do MTSSS e outras fontes relevantes.
No que concerne aos dados publicados pelo GEP, destaca-se:
1. O número de desempregados inscritos nos centros de emprego, no continente, continua a aumentar. Após o
fim do estado de emergência e a retoma de actividade por parte de algumas empresas, a 15 de Maio, o
desemprego registado atingiu o valor mais alto desde o início desta pandemia.
2. A 26 de Maio estavam inscritos 396.987 desempregados, que se traduzem num aumento de 28.065 inscritos
(+5,2%), face a Abril, desacelerando o ritmo de crescimento do desemprego que cararterizou os períodos
anteriores. Quando comparado com o mês de Março (inicio da pandemia) o desemprego disparou
significativamente: +75.823 desempregados (+23,6%).
3. Durante o mês de Abril, o desemprego registou um aumento médio diário de 0,5%, enquanto que durante o
mês de Maio, esse crescimento foi de 0,3%.
Taxa de Desemprego no 1º trimestre de 2020
De acordo com os dados publicados pelo INE, a taxa de desemprego do 1º trimestre de 2020, que foi de 6,7%,
valor igual ao do trimestre anterior e inferior em 0,1 pontos percentuais (p.p.) ao do trimestre homólogo de 2019.
No entanto, este valor ainda não reflecte os efeitos desta pandemia, cujos impactos se irão reflectir com maior
intensidade no 2º trimestre do ano.
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Fonte: GEP, MTSSS
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Desemprego Registado no Continente(valores acumulados)
Situação no dia
31/03 30/04 26/05
Desemprego registado no fim 321.164 368.925 396.987 75.823 23,6% 28.062 5,2%
Inscrições ao longo 51.432 63.643 39.460 -11.972 -23,3% -24.183 -28,5%
Ofertas recebidas ao longo 7.356 3.040 5.608 -1.748 -23,8% 2.568 145,4%
Fonte: IEFP
Variação de Maio
face a Abril
Nº % Nº %
DESEMPREGADOS INSCRITOS
NOS CENTROS DE EMPREGO
NO CONTINENTE
Março Situação no dia
Valores Acumulados
Variação de Maio
face a Março
2.775
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Novas Inscrições(fluxo diário)
3. Apesar de algum abrandamento do crescimento do número de desempregados, as inscrições ao longo do mês
atingiram ainda assim 39.460 desempregados até ao dia 26 de maio, mantendo-se elevada a média diária (1.518
inscrições por dia).
4. O pico de de inscrições num único dia foi o registado no 6 de Abril, com 4.207 inscrições.
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Fonte: GEP, MTSSS
72.020
95.823
121.835128.688
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020
SUBSIDIO DE DESEMPREGO REQUERIDO - ENTRADAS
Acumulado - eixo da esquerda
Por Dia - eixo da direita
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5.594
12.834
21.769PRORROGAÇÃO DE PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO
1.2. SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
Em consequência do aumento do número de desempregados, regista-se também um aumento dos pedidos de
subsídio de desemprego:
Até 27 de Maio (desde 1 de Março), o número total de pedidos de subsídio de desemprego, atingia já os
128.688. No mês de Maio, o número de pedidos subiu 27.273 (+26,9%), em relação ao mês de Abril. De
acordo com informação prestada pelo Governo já foram processados e pagos mais de 70 mil novos pedidos.
5. A lenta reabertura da economia, durante o mês de Maio, parece ainda assim reflectir-se nas ofertas de emprego
que começaram a registar um ligeiro aumento ao longo do mês:
Até ao dia 26 de Maio, registaram-se 5.608 (valor acumulado) ofertas de emprego, nos centros do IEFP,
registando-se uma recuperação face ao ocorrido no mês de Abril (+2.568).
Em Maio, os subsídios de desemprego que
iam deixar de ser pagos até Junho
continuaram a aumentar:
21.769 (+69,6%, face a Abril), prestações
de desemprego foram renovadas
automaticamente.
A maioria destes beneficiários eram
mulheres (60,2%).
Uma medida importante - prorrogação automática de prestações sociais, que abrange o subsídio de desemprego,
o RSI e o CSI - veio permitir a renovação automática destas prestações sociais, cujo período de concessão ou prazo
de renovação termine até 30 de Junho de 2020.
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Fonte: GEP, MTSSS
mar-20 abr-20 mai-20
6.671
12.058
18.129PRORROGAÇÃO DE PRESTAÇÕES DE RSI
Beneficiários Totais
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Despedimento Colectivo -Processos Iniciados
(valores acumulados)
Total
Microempresas(109 trabalhadores)
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29 Fev 31Mar 30Abr 26-mai
Despedimento Colectivo -Trabalhadores a Despedir
(valores acumulados)
Total
Microempresas(109 trabalhadores)
1.3. Rendimento Social de Reinserção
2. DESPEDIMENTO COLECTIVO
Até 26 de Maio:
O número de processos de despedimento colectivo iniciados, foram 54, a que correspondem 504
trabalhadores a despedir.
Estes dados referem-se aos processos de despedimento colectivo comunicados à DGERT (intenção), não
traduzindo, necessariamente, o número efectivo de despedimentos nem de trabalhadores despedidos,
sendo essa informação apurada apenas aquando da conclusão dos processos.
37% das empresas com processos iniciados são microempresas.
Face ao mês de Abril, verifica-se uma diminuição quer de processos iniciados (-61,4%), quer de trabalhadores a
despedir (-61,9%).
A 27 de Maio, havia 18.129 beneficiários do RSI
que viram a sua prestação ser prorrogada
automaticamente sem apuramento de novos
rendimentos.
Representado mais de 70% dos pedidos de
Março
54,1% destes beneficiários são mulheres.
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Fonte: GEP, MTSSS
3. LAY OFF
Os dados de lay off disponibilizados pelo GEP reportam a requerimentos apresentados pelas empresas. Segundo
informação transmitida pelo Governo no quadro de uma reunião com UGT, o lay off abrangeu cerca de 800 mil
trabalhadores - cerca de 60% face ao requerido.
Segundo os dados do GEP, o número de trabalhadores que se encontravam ao serviço de empresas que
requereram lay off, continua a subir em Maio, apesar de se registar um abrandamento do ritmo de crescimento
(1.332.114):
Se compararmos os dados do último mês, verifica-se que o número de trabalhadores abrangidos por
empresas em lay off, aumentou 12,8% (+151.345).
Se compararmos o crescimento médio diário em Abril com o crescimento médio diário em Maio,
verificamos um forte abrandamento. Em Abril, registou-se um crescimento médio diário de 13,4% (37.979
casos por dia), enquanto que em Maio esse crescimento médio diário passou para 0,5% (6.246).
Quando comparados com os resultados do Inquérito ao Emprego (INE) do 1º trimestre de 2020, estes
potenciais trabalhadores correspondem a:
32,9% do total dos trabalhadores por conta de outrem.
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Nº DE TRABALHADORES EM EMPRESASQUE SOLICITARAM LAY OFF( valores acumulados)
Não
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Fonte: GEP, MTSSS
Desde o início desta pandemia, que se vem registando um crescimento acentuado do número de empresas que
solicitaram o regime de lay off simplificado, as quais não podem dispensar os seus trabalhadores por
despedimento colectivo ou por extinção do posto de trabalho. Com a reabertura gradual das actividades –
inciando-se a 3ª fase a 1 de Junho - muitas empresas terão recomeçado a sua actividae, o que pode originar o
abrandamento do número de empresas em lay off. Ainda assim, o governo informou que já foram efectuados
cerca de 75 mil pedidos de renovação por parte das empresas.
Em Maio, ultrapassavam já as 100.00 empresas, atingindo 111.536 empresas. Este número traduz-se num
aumento de 17,3% (+16.478), face ao registado no dia 27 de Abril.
Da mesma forma que se regista um abrandamento no crescimento do número de trabalhadores, também
as empresas registam o mesmo comportamento. Se compararmos o crescimento médio diário em Abril
com o crescimento médio diário em Maio, verificamos um abrandamento:
Em Abril, registou-se um crescimento médio diário de 15,5% (3.193 casos por dia), enquanto que em
Maio esse crescimento médio diário passou para 0,6% (648).
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EMPRESAS QUE SOLICITARAMLAY OFF SIMPLIFICADO
(valores acumulados)
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Fonte: GEP, MTSSS
Por sector de actividade, continuam a ser as empresas dos sectores do Alojamento e restauração (I), Comércio (G)
e da Indústria Transformadora (C) que representam a maioria (54,8%) das empresas em lay off. As mesmas são
responsáveis por grande parte (57,1%) dos trabalhadores neste regime.
Destaca-se o sector das Actividades administrativas e dos serviços de apoio, que apesar de representarem
apenas 3,3% das empresas, representam 11,1% dos trabalhadores em regime de lay off.
Lisboa, Porto e Braga continuam a concentrar mais de metade (52,5%) das empresas em regime de lay off,
representando 58.895 empresas.
0,7% 0,9% 1,1% 1,2% 1,2% 1,3%1,7% 1,8% 2,3%
2,8% 2,9% 3,2% 3,4%4,6%
5,7% 6,3%6,5%
9,6%
18,9%
24,0%
0,0%
5,0%
10,0%
15,0%
20,0%
25,0%
PO
RTA
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AN
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SETÚ
BA
L
FAR
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AV
EIR
O
BR
AG
A
PO
RTO
LISB
OA
Distribuição de Empresas em Lay offPor Distrito, em % do Total
A grande maioria das empresas
(81,4%) corresponde a micro
empresas, ou seja, tinham menos de
10 trabalhadores.
15,2% das empresas tinham entre
11 e 49 trabalhadores.
3,4% das empresas tinham mais de
50 trabalhadores.
81,4%
11,5%3,8% 2,9% 0,5% % de Empresas em Lay Off
Por Nº de Trabalhadores
0 a 10 trabalhadores
11 a 25 trabalhadores
26 a 49 trabalhadores
50 a 249 trabalhadores
>= 250 trabalhadores
-
8
Fonte: GEP, MTSSS
1,2
%
2,2
%
2,4
%
3,3
%
3,4
%
4,0
%
4,6
%
4,8
%
5,0
%
5,7
% 7,0
%
9,9
%
22
,3%
22
,6%
1,8
%
1,2
% 2,6
%
11
,1%
4,0
%
1,9
% 3,7
%
0,8
% 2,5
% 5,0
% 7,0
%
21
,8%
18
,0%
17
,3%
J L P N F R M s/CAE S H Q C G I
EMPRESAS E TRABALHADORES POR CAE
Empresas Trabalhadores
4. MEDIDAS DE APOIO SOCIAL
s/CAE– Pessoas Singulares com Trabalhadores a Cargo
C-Indústrias transformadoras
F-Construção
G-Comércio por grosso e a retalho; repa.de veí. Auto. e moto.
H-Transportes e armazenagem
I-Alojamento, restauração e similares
J-Actividades de informação e de comunicação
L-Actividades imobiliárias
M- Act. de consultoria, científicas, técnicas e similares
N-Actividades administrativas e dos serviços de apoio
P-Educação
Q-Actividades de saúde humana e apoio social
R-Act. artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas
S-Outras actividades de serviços
Principais conclusões do Inquérito Rápido e Excepcional às Empresas COVID-19, realizado pelo INE e Banco de
Portugal, na 1ª quinzena de Maio (ver nota metodológica):
90% das empresas respondentes estavam em funcionamento, mesmo que parcialmente (+6 p.p. que na quinzena
anterior). A proporção de empresas temporariamente encerradas reduziu-se para 10% (-5 p.p. que na quinzena
anterior), enquanto 1% se mantinha encerrada definitivamente.
77% das empresas respondentes diminuíram o volume de negócios, numa grande parte (35%) a redução foi
superior a 50% do volume de negócios. Quando se compara a 1ª quinzena de Maio com a 2ª quinzena de Abril, as
empresas apontam maioritariamente para uma estabilização (41%) ou uma variação ligeira (41%) do volume de
negócios.
50% das empresas continuaram a reportar reduções do pessoal ao serviço efetivamente a trabalhar,
representando 71% do pessoal ao serviço das empresas respondentes. Comparando a situação na 1ª quinzena de
Maio com a 2ª quinzena de Abril, a maioria das empresas não reportou alterações no número de pessoas ao
serviço (70%).
54% das empresas respondentes tinham pessoas em teletrabalho na primeira quinzena de Maio (58% na semana
de 27 de Abril a 1 de Maio) e 46% das empresas reportaram a existência de pessoal a trabalhar em presença
alternada nas instalações da empresa devido à pandemia.
Data prevista para a próxima divulgação: 2 de Junho de 2020
-
9
Fonte: GEP, MTSSS
929
1.605
2.1612.682
3.074 3.189 3.279
3.832
4.471
5.266
6.534 6.659 6.7276.796
7.246
0
1.000
2.000
3.000
4.000
5.000
6.000
7.000
8.000
20
-04
-20
20
21
-04
-20
20
22
-04
-20
20
23
-04
-20
20
24
-04
-20
20
25
-04
-20
20
26
-04
-20
20
27
-04
-20
20
28
-04
-20
20
29
-04
-20
20
30
-04
-20
20
01
-05
-20
20
02
-05
-20
20
03
-05
-20
20
04
-05
-20
20
Trabalhadores IndependentesRedução de Actividade
64
.08
8
10
2.5
40
13
7.4
25 1
64
.14
0
17
9.4
74
18
0.9
28
40.000
60.000
80.000
100.000
120.000
140.000
160.000
180.000
200.000
01-0
4-20
20
02-0
4-20
20
03-0
4-20
20
04-0
4-20
20
05-0
4-20
20
06-0
4-20
20
07-0
4-20
20
08-0
4-20
20
09-0
4-20
20
10-0
4-20
20
11-0
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20
12-0
4-20
20
13-0
4-20
20
14-0
4-20
20
15-0
4-20
20
16-0
4-20
20
17-0
4-20
20
18-0
4-20
20
19-0
4-20
20
20-0
4-20
20
21-0
4-20
20
22-0
4-20
20
23-0
4-20
20
24-0
4-20
20
25-0
4-20
20
26-0
4-20
20
27-0
4-20
20
28-0
4-20
20
29-0
4-20
20
30-0
4-20
20
01-0
5-20
20
02-0
5-20
20
03-0
5-20
20
04-0
5-20
20
Trabalhadores IndependentesParagem Total de Actividade
4.1. MEDIDA DE APOIO EXTRAORDINÁRIO AOS TRABALHADORES INDEPENDENTES
Devido à redução da actividade de muitos trabalhadores independentes, foi criada uma medida de apoio
extraordinário (ver nota metodológica). Os dados relativamente a esta medida não foram actualizados, pelo que
se mantém os mesmos desde o dia 4 de Maio:
Nos primeiros 4 dias de Maio a tendência dos pedidos a solicitar esta medida, tem-se manteve-se
constante. Ainda assim atinge um número bastante elevado de trabalhadores independentes. O número
de pedidos quase que triplicou: passaram de 64.008 casos, no início de Abril, para 188.174, no dia 4 de
Maio.
A paragem total da actividade foi a principal causa (96,1%). Apenas 3,9%, indicaram a redução de
actividade, como motivo para recorrer a esta medida.
Não
se
regi
star
am
caso
s n
este
s d
ias
-
10
Fonte: GEP, MTSSS
82
5
1.2
06
98
6
91
6
64
7
10
4
77
82
4
78
8 84
5
80
7
59
24 30
39
0
32
9
49
8
50
4
45
7
34
9
59
34
46
4
51
1
54
2 68
2
42
34
18
26
1
0
200
400
600
800
1.000
1.200
1.400
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020
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4-2
020
23-0
4-2
020
24-0
4-2
02
0
25-0
4-2
020
26-0
4-2
020
27-0
4-2
020
28-0
4-2
02
0
29-0
4-2
020
30-0
4-2
020
01-0
5-2
020
02-0
5-2
020
03-0
5-2
020
04-0
5-2
020
MEMBROS DE ORGÃOS ESTATUTÁRIOSMedida de Apoio Extraordinário
Paragem Total
Redução de Actividade
4.2. MEDIDA DE APOIO EXTRAORDINÁRIO AOS MEMBROS DE ORGÃOS ESTATUTÁRIOS
Em resposta ao impacto da pandemia na economia nacional, também os membros de órgãos estatutários (sócios-
gerentes) passaram a ter acesso ao apoio extraordinário por redução/paragem total da actividade, o qual é
concedido de forma similar ao que está disponível para os trabalhadores independentes (ver nota metodológica).
Até agora, só os sócios-gerentes sem trabalhadores dependentes e com/até 60 mil euros em facturação tinham
acesso a este apoio, mas o Governo veio agora alargar este diploma que, a partir de 8 de Maio, deixa cair o critério
dos trabalhadores e aumentou para 80 mil euros o mínimo de facturação para os sócios gerentes. Continuam
apenas disponíveis dados até 4 de maio, mantendo-se inalterada a informação constante do boletim anterior:
Apesar do número de pedidos ter vindo a diminuir, no dia 4 de Maio havia 13.312 membros de órgãos
estatutários que tinham solicitado este apoio extraordinário.
O número máximo de pedidos foi atingido no dia 21 de Abril, com 1.704 requerimentos.
Um dos novos indicadores que o GEP passou a publicar, foi a prorrogação da medida de apoio extraordinário para
os trabalhadores independentes, por redução da actividade.
No dia 4 de Maio, o prolongamento desta medida ultrapassava já os 100 mil pedidos, atingindo 112.565
trabalhadores independentes.
-
11
Fonte: GEP, MTSSS
4.3
57
2.3
95
1.5
94
20
.79
8
14
.98
4
11
.78
6
12
.48
4
16
.85
5
3.9
74
4.2
27
2.8
05
1.4
16
1.5
10
2.8
53
1.7
24
1.1
39
18
.49
1
13
.71
9
10
.90
1
11
.70
3
16
.06
1
3.6
99
3.8
59
2.5
67
1.1
35
1.2
49
0
5.000
10.000
15.000
20.000
25.000
30.000
01
-05
-20
20
02
-05
-20
20
03
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-20
20
04
-05
-20
20
05
-05
-20
20
06
-05
-20
20
07
-05
-20
20
08
-05
-20
20
09
-05
-20
20
10
-05
-20
20
11
-05
-20
20
12
-05
-20
20
13
-05
-20
20
Medida de Apoio Execpcional à FamiliaMês de referência: Abril
Total
Trabalhador por Conta de Outrem
4.3. MEDIDA DE APOIO EXCEPCIONAL À FAMÍLIA PARA TRABALHADORES POR
ACOMPANHAMENTO DE FILHO COM IDADE INFERIOR A 12 ANOS
Esta medida destina-se aos trabalhadores (trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e
trabalhadores de serviço doméstico) que, por encerramento das escolas, tiveram que ficar em casa a acompanhar
os filhos menores de 12 anos (ver nota metodológica). Os dados agora apresentados indicam 2 fases:
A fase 1: tem como referência o mês de Março, com inicio a 30 de Março e fim a 10 de Abril, abrangeu 172.274
trabalhadores e uma duração média de 14 dias.
A fase 2: tem como referência o mês de Abril, com inicio a 1 de Maio e ainda a decorrer. A 13 de Maio,
abrangia já 99.185 trabalhadores, aumentando a duração média para 25 dias (de notar que os pais podem
beneficiar deste apoio até ao fim do ano letivo – 26 de Junho).
64,1%
35,9%
Membros de Orgãos Estatutários
Principais Motivos
Paragem Total
Redução deActividade
O principal motivo, pelo qual os
membros de órgãos estatutários,
solicitam esta medida de apoio
extraordinário é a paragem total da
actividade (64,1%).
-
12
Fonte: GEP, MTSSS
89,8%
1,8%
8,3%Medida de Apoio Excepcional à Familia
Em % do Total
Trabalhadores por Conta de Outrem Trabalhadores Servico Doméstico
Trabalhadores Independentes
2.647
41.977
54.376
65.627
72.972
78.8683.448
3.265 3.329
1.5351.245
3.376
0
500
1.000
1.500
2.000
2.500
3.000
3.500
4.000
0
10.000
20.000
30.000
40.000
50.000
60.000
70.000
80.000
90.000
01
-03
-20
20
03
-03
-20
20
05
-03
-20
20
07
-03
-20
20
09
-03
-20
20
11
-03
-20
20
13
-03
-20
20
15
-03
-20
20
17
-03
-20
20
19
-03
-20
20
21
-03
-20
20
23
-03
-20
20
25
-03
-20
20
27
-03
-20
20
29
-03
-20
20
31
-03
-20
20
02
-04
-20
20
04
-04
-20
20
06
-04
-20
20
08
-04
-20
20
10
-04
-20
20
12
-04
-20
20
14
-04
-20
20
16
-04
-20
20
18
-04
-20
20
20
-04
-20
20
22
-04
-20
20
24
-04
-20
20
26
-04
-20
20
28-
04-
202
0
30
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-20
20
02
-05
-20
20
04
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-20
20
06
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-20
20
08
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20
10
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20
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14
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-20
20
16-
05-
202
0
18
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-20
20
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-20
20
22
-05
-20
20
24
-05
-20
20
26
-05
-20
20
NÚMERO DE BAIXAS POR ISOLAMENTOAcumulados - eixo da esquerda Por dia - eixo da direita
4.4. NÚMERO DE BAIXAS POR ISOLAMENTO
O número total de trabalhadores que já beneficiou ou está a beneficiar desta medida tem vindo a aumentar,
mas o número diário tem vindo a apresentar uma tendência de descida.
A 26 de Maio, o valor disparou, registando-se 3.376 baixas, tornando-se o 2º dia com maior número de
baixas, desde o início da pandemia.
A última actualização de dados (26 de Maio) indica que já foram requeridas 78.868 baixas por isolamento
(valor acumulado), tendo aumentado 8,6% (+6.225) na última semana.
Dos 99.185 pais que ficaram em casa para
cuidar dos filhos devido ao encerramento das
escolas:
89.100 (89,8%) são trabalhadores por
conta de outrem;
8.255 (8,3%) são trabalhadores
independentes;
1.830 (1,8%) são trabalhadores do serviço
doméstico.
-
13
Fonte: GEP, MTSSS
LAY OFF
O regime de Lay-off aplica-se a empregadores de natureza privada, incluindo as entidades do sector social (IPSS),
comprovadamente em situação de crise empresarial quando resulte de:
1. Encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento,
2. Paragem total ou parcial da actividade da empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das
cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas;
3. Quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da facturação, no período de 30 dias anterior ao do
pedido junto dos serviços competentes da segurança social.
Este apoio tem uma duração inicial até um mês, podendo ser prorrogável mensalmente, até um máximo de 3
meses. É atribuído à empresa e destinado exclusivamente ao pagamento das remunerações.
O trabalhador tem direito a um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração normal ilíquida, ou o
valor da RMMG correspondente ao seu período normal de trabalho, não podendo ultrapassar 3 RMMG.
A Segurança Social suporta 70% do valor do apoio até ao limite de 1.333,5€ por trabalhador e a Entidade
Empregadora os restantes 30%.
MEDIDA DE APOIO EXTRAORDINÁRIO À REDUÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA DE TRABALHADOR
INDEPENDENTE/ MEMBROS DE ORGÃOS ESTATUTÁRIOS
Esta medida aplica-se aos trabalhadores independentes/membros de órgãos estatutários que se encontrem em
situação comprovada de paragem/redução da actividade ou quebra de pelo menos 40% da facturação no
período de 30 dias anteriores ao pedido apresentado na Segurança Social.
No caso dos membros de órgãos estatutários (sócios-gerentes), o apoio concedido, similar ao que está
disponível para os trabalhadores independentes, é atribuído àqueles que registem uma faturação anual de até
60 mil euros. O apoio financeiro tem a duração de 1 mês, prorrogável até ao máximo de 6 meses.
Actualmente, o valor a pagar varia de acordo com a base de incidência contributiva:
inferior a 1,5 IAS (658,22€): o TI receberá um apoio financeiro com o limite de 1 IAS (438,81€)
superior ou igual a 1,5 IAS (658,22€): o TI receberá um valor correspondente a 2/3 do valor da
remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo igual ao valor do
salário mínimo nacional (635€).
Nas situações em que não exista remuneração base declarada, aplica-se o valor do IAS (438,81€).
NOTA METODOLÓGICA
-
14
Fonte: GEP, MTSSS
MEDIDA DE APOIO EXCECIONAL À FAMÍLIA PARA TRABALHADORES POR ACOMPANHAMENTO DE FILHO COM
IDADE INFERIOR A 12 ANOS
Esta medida aplica-se aos trabalhadores que exercem actividade por conta de outrem e que faltem ao trabalho
por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença
crónica independentemente da idade, decorrente de encerramento do estabelecimento de ensino determinado
por decisão da autoridade de saúde ou decisão do governo, devendo ser requerido mensalmente. O valor deste
apoio corresponde:
A 2/3 da sua remuneração base.
Com o limite mínimo 1 RMMG (635€) e com limite máximo 3 RMMG (1.905€).
BAIXAS POR ISOLAMENTO
Esta medida aplica-se aos trabalhadores que exercem actividade por conta de outrem, trabalhadores
independentes e trabalhadores do serviço doméstico que se encontram impedidos, temporariamente, de exercer
a sua actividade profissional, por determinação da Autoridade de Saúde, por perigo de contágio pelo COVID-19.
Tem direiro a esta baixa durante um período máximo de 14 dias, de valor correspondente a 100% da
remuneração e será paga a prestação desde o 1º dia. Se entretanto ficar doente, passará a receber o subsídio por
doença, de acordo com os valores já previstos na lei.
INQUÉRITO RÁPIDO E EXCEPCIONAL ÀS EMPRESAS – COVID-19
O INE e o Banco de Portugal divulgam os principais resultados do Inquérito Rápido e Excepcional às Empresas –
COVID-19 (COVID-IREE), dirigido a um conjunto alargado de empresas representativas dos diversos sectores de
actividade económica. Este inquérito tem como objectivo identificar alguns dos principais efeitos da pandemia
COVID-19 na actividade das empresas.
Baseia-se num questionário de resposta rápida sobre o volume de negócios, o número de trabalhadores, a
utilização de instrumentos de apoio públicos, as disponibilidades de liquidez, o recurso ao crédito e os preços
praticados. O inquérito manter-se-á activo enquanto se justificar, estando a ser avaliada a alteração da sua
frequência para quinzenal.
É importante referir que os resultados deste inquérito referem-se exclusivamente às empresas respondentes em
cada semana de inquirição, que ainda assim constituem uma massa significativa do tecido empresarial (cerca de
5,8 mil na terceira semana). Estas empresas correspondem basicamente a uma amostra representativa
subjacente ao cálculo e compilação dos índices de volume de negócios sectoriais mensalmente publicados pelo
INE.
-
15
Fonte: GEP, MTSSS
LINKS
LAY OFF: http://www.seg-social.pt/medida-extraordinario-de-apoio-a-manutencao-dos-contratos-de-
trabalho-lay-off-
MEDIDA DE APOIO EXTRAORDINÁRIO À REDUÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA DE TRABALHADOR
INDEPENDENTE: http://www.seg-social.pt/apoio-extraordinario-a-reducao-da-atividade-economica-de-
trabalhador-independente
MEDIDA DE APOIO EXTRAORDINÁRIO À REDUÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA DE MEMBROS DE
ORGÃOS ESTATUTÁRIOS: http://www.seg-social.pt/apoio-extraordinario-aos-membros-de-orgaos-
estatutarios
MEDIDA DE APOIO EXCECIONAL À FAMÍLIA PARA TRABALHADORES POR ACOMPANHAMENTO DE FILHO
COM IDADE INFERIOR A 12 ANOS: http://www.seg-social.pt/assistencia-a-filhos-e-netos
BAIXAS POR ISOLAMENTO: http://www.seg-social.pt/protecao-aos-trabalhadores-em-isolamennto-e-
doentes
INQUÉRITO RÁPIDO E EXCEPCIONAL ÀS EMPRESAS – COVID-19:
https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=430126865&
DESTAQUESmodo=2
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