cras, atenção integral à família e projovem adolescente
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Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à FomeSecretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
CRAS, ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA E
PROJOVEM ADOLESCENTE
CONSOLIDANDO A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO SUAS NOS TERRITÓRIOS DOS CRAS
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à FomeSecretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
CRAS, Serviço de Atenção Integral à Família e Projovem Adolescente
Política Nacional de Assistência Social
Sistema Único de Assistência Social – SUAS
Proteção Social Básica
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
Serviço de Atenção Integral à Família – PAIF
Organização da PSB: CRAS, PAIF e Projovem Adolescente
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Constituição Federal de 1988 Institui a Assistência Social como direito de cidadania e dever do Estado, compondo a seguridade social brasileira.
Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) – 1993 Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Política Nacional de Assistência Social (2004) Materializa as diretrizes da LOAS e institui o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Norma Operacional Básica –NOB/ SUAS (2005)
Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB-RH (2006)
Portaria MDS nº 442, de 2005 Regulamenta os Pisos de Proteção Social Básica estabelecidos pela Norma Operacional Básica - NOB/ SUAS, sua composição e as ações que financiam.
Portaria MDS 460, de dezembro de 2007Lei e Decreto do Projovem (Projovem Adolescente)
PL SUAS (Congresso Nacional)
Proteção Básica e Marcos legais
Politica de AssistênciaSocial
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Departamento de Proteção Social Básica
Sistema Único de Assistência Social
Política de Assistência Social
Convívio Familiar e
Comunitário
Seguranças Afiançadasdireitos socioassistenciais
Acolhida RendaDesenvolvimento da Autonomia
Sobrevivência a Riscos
Circunstanciais
Sistema: compõe um conjunto articulado e integrado, entre serviços, programas, projetos e benefícios; entes federados; público e privado; e políticas sociais.
Único: organizado de modo a compor uma unidade, um sistema nacional, com mesma organização em todo o país e com comando único.
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Serviços, Programas, Projetos e Benefícios
Proteção Social Especial
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Previne situações de risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, nos territórios de abrangência dos CRAS
PAIF
Projovem
CRAS
Matricialidade Sociofamiliar
Territorialização
Serviços, Programas e Projetos
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O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social, localizada nas áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social dos municípios e se caracteriza como a principal porta de entrada das famílias para a rede de proteção social de assistência social.
CRASCentro de Referência de Assistência Social
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome
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A implantação do CRAS é uma estratégia de descentralização e hierarquização de serviços de assistência social. É elemento essencial do processo de planejamento da política de assistência social e do planejamento territorial do município.
Plano
Municipal
de
Assistência
Social
CRAS
Prever a gradual cobertura de CRAS, em todos os territórios de vulnerabilidade existentes e reconhecidos no Plano Municipal (2015 – Plano Decenal). É atribuição do gestor municipal e deve ser aprovado pelo CMAS ou CAS-DF
Para planejar-utilizar cadastros de programas sociais (Cadastro Único, BPC), cadastros de serviços governamentais e não–governamentais (rede socioassistencial e intersetorial)- identificar os micro-territórios e regiões com incidência de população em situação de vulnerabilidade - conhecer estes territorios (incidências e necessidades, utilizar o Indice de Desenvolvimento da Família - IDF)- conhecer rede existente e definir serviços necessários - definir ofertas nos territorios e/ou nos CRAS e planejar a universalização de CRAS (numero e previsáo de implantação)
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CRAS - Porta de Entrada do SUASO CRAS efetiva a referência e a contra-referência do usuário na rede socioassistencial do SUAS. O CRAS exerce a função de referência quando processa, no âmbito do SUAS, as demandas oriundas das situações de vulnerabilidade e risco social detectadas no território, de forma a garantir ao usuário o acesso a renda, serviços, programas e projetos, conforme a complexidade da demanda.
A contra-referência é exercida sempre que o CRAS recebe encaminhamento do nível de maior complexidade (proteção especial) e insere o usuário em serviço, benefício, programa e/ou projeto de proteção básica.
Unidade de Inclusão ProdutivaCREAS
Centros de Convívio Unidades
Socioeducativas Outras Unidades da PSB
CRAS
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Funções do CRAS
Unidade singular da Proteção Básica - pública
Oferta do Serviço de Atenção Integral à Família e
de outros serviços socioassistenciais
CRAS
Gestão Territorial da Proteção Básica
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1. Gestão territorial da proteção social básica
- No território de abrangência do CRAS- É condição para viabilizar a função de referência e contra-referência- contribui para a organização da rede de proteção social básica (no território)- aproxima a população dos serviços- coleta informações sobre o território para uma ação preventiva- evita sobreposição de ações de modo a contribuir para a efetividade da política de assistência social e o fortalecimento do SUAS.
É exercida pelo coordenador do CRAS, sob comando e coordenação geral do órgão gestor municipal da política de assistência social. Importante padronizar procedimentos de gestão nos diversos territórios.
Articulação da Rede Socioassistencial (sob
governabilidade do SUAS)
Promoção de Articulação Intersetorial
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CRASServiço
PAIF
SERVIÇOSDE CONVÍVIO
PARAIDOSO
SERVIÇOSOCIOEDUCATIVO
PJA
PROJETODE INCLUSÃO
PRODUTIVA
SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL
PARA CRIANÇA
OUTROS SERVIÇOS DE
PSB
Os serviços de convivência e socioeducativos, ações e projetos de proteção básica desenvolvidos no território de abrangência do CRAS devem ser a ele referenciados. O gestor municipal deve incluir nos termos de convênio com entidades de assistência social do território, clausulas que garantam o acesso das famílias e pessoas aos serviços prestados pelo SUAS, bem como o referenciamento ao CRAS.
Articulação da Rede Socioassistencial do território de abrangência do CRAS
Os critérios de seleção ou a própria seleção dos usuários, seu encaminhamento, desligamento do serviço e os objetivos a serem cumpridos, devem ser acordados entre as organizações que compõem a rede e a coordenação do CRAS. O ponto focal da rede socioassistencial territorial local é o CRAS.
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A articulação da rede socioassistencial presume a conexão entre CRAS e CREAS. No caso de municípios que não tenham CREAS, esta conexão se dará com profissional de referência da proteção especial, na secretaria municipal, efetivando o papel de contra-referência do CRAS.
CRAS
CREAS
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Promoção da Articulação Intersetorial no território de abrangência do CRAS
Ação coletiva que visa contribuir para a integralidade do atendimento às famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social. Deve oferecer respostas inovadoras à complexidade dos problemas sociais.Deve favorecer a troca de experiências e a busca de soluções para problemas comuns.
CRAS
Creche
Formação Profissional
Posto de Saúde
Escola
Ponto de Cultura
Associação Bairro
ONG
Depende dos setores conhecerem os objetivos uns dos outros, as ações e serviços que ofertam, publico-alvo e da
definição de procedimentos de encaminhamento.
A articulação intersetorial deve ser priorizada pelo gestor municipal.A Secretaria de Assistência Social deve contribuir para fortalecer esta ação, definindo diretrizes para a articulação nos territórios.
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Estrutura Física, Recursos Humanos e Período de Funcionamento do CRAS
Informações obtidas por meio do Censo CRAS
Censo CRAS é a base anual de informações que viabiliza o processo de monitoramento anual, coordenado pelo MDS desde 2007.
Importante: o Censo CRAS destina-se ao monitoramento de todos os CRAS, independentemente da fonte de financiamento. Só existem, para o SUAS, os
CRAS registrados no Censo anual. Fidedignidade das informações!
Indice de desenvolvimento dos CRAS, calculado com base nas informações constantes do Censo anual,
possibilita o Monitoramento e Acompanhamento dos CRAS
-
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Indice de Desenvolvimento do CRAS
1) Definição de quatro dimensões* que compõem o indicador sintético:
- Atividades realizadas
- Estrutura física
- Horário de funcionamento
- Recursos humanos *Definidas a partir de instruções e normativas da política de assistência social, destacando-se a NOB/SUAS, NOB-RH/SUAS, orientações técnicas para o CRAS, Plano Decenal de Assistência Social, dentre outras
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Para cada uma das quatro dimensões foram definidos critérios, sobre atendimento ou não de um conjunto de quesitos, instituindo quatro gradações de desenvolvimento, conforme quadro abaixo.
Gradações Significado
SuperiorPossui critérios complementares aos desejáveis para o cumprimento das funções do CRAS
SuficientePossui critérios desejáveis para o cumprimento das funções do CRAS (corresponde às normativas atuais)
RegularPossui os critérios mínimos para o cumprimento das funções do CRAS
InsuficienteNão possui os critérios mínimos para o cumprimento das funções do CRAS
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Indice de Desenvolvimento do CRASApuração
• Com base no Censo, é apurada a gradação de cada uma das 4 dimensões, para cada CRAS
• A incidência de gradações, obtida em cada uma das 4 dimensões, gera um índice de desenvolvimento de cada CRAS, numa escala que varia de 1 a 10
ExemplosCRAS com duas dimensões insuficientes (independentemente da
gradação das demais): índice 3CRAS com uma insuficiente, duas suficientes e uma regular: índice 4 CRAS com 4 dimensões regulares: índice 5CRAS com 1 dimensão regular e 3 suficientes e/ou superiores: indice 8CRAS com 4 dimensões suficientes: índice 9CRAS com 4 dimensões superiores: índice 10
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Censo CRASPossibilita• Conhecer o indice de desenvolvimento de cada
CRAS no Brasil (indicador sintético/escala)• Analisar a evolução do indicador sintético e dos
indicadores de cada uma das 4 dimensões • Obter informações sobre ações e serviços
desenvolvidos, publico atendido, atendimentos realizados, vulnerabilidades do território, dentre outras
• Definir metas a serem alcançadas (curto, médio e longo prazo) para melhoria da qualidade, prazos e responsabilidades dos entes federados
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ESTRUTURA FISICAEspaços do CRAS devem:- expressar a cultura local - ter adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade e limpeza em todos seus
ambientes.
O CRAS deve - ser preferencialmente instalado em imóvel estatal. Aluguéis (cuidados).Não é PERMITIDO:- funcionar em associações comunitárias e ONG´s (Resolução CIT Nº 06 de 01 de julho de 2008). - o compartilhamento de espaço físico do CRAS com órgãos administrativos, tais como secretarias municipais de assistência social ou outras secretarias municipais e/ou estaduais, prefeituras, entre outras.
Espaços Atividades
Recepção Acolhimento e encaminhamentos
Sala de Atendimento Entrevistas e atividade individual com famílias (famílias e/ou indivíduos)
Sala de Atividades Coletivas e Comunitárias
Grupos com famílias e atividades comunitárias
Sala Administrativa Coordenação, produção de informações, arquivo, equipe técnica
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Gradação de Desenvolvimento
Critérios
Superior(possui todos os itens)
Local para recepçãoSala para entrevista que possibilite o atendimento individualSalão para reunião com grupos de famíliasBanheiroCondições de acessibilidade para pessoas idosas e pessoas com deficiênciaImóvel próprio
Suficiente(possui todos os itens)
Local para recepçãoSala para entrevista que possibilite o atendimento individualSalão para reunião com grupos de famíliasBanheiroCondições de acessibilidade para pessoas idosas e pessoas com deficiência
Regular(possui todos os itens)
Local para recepçãoSala para entrevista que possibilite o atendimento individualSalão para reunião com grupos de famíliasBanheiro
Insuficiente(não possui algum dos itens)
Local para recepçãoSala para entrevista que possibilite o atendimento individualSalão para reunião com grupos de famíliasBanheiro
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Gradação de Desenvolvimento Critérios
Superior5 dias na semana e mais de 8 horas/dia ou mais de 5 dias na semana com 8 ou mais horas/dia
Suficiente 5 dias na semana e 8 horas/dia
Regular 5 dias na semana ou mais, com 6 ou 7 horas/dia
Insuficiente Inferior a 5 dias na semana ou a 6 horas/diaPer
íod
o d
e F
un
cio
nam
ento
• em consonância com características dos serviços ofertados na unidade: caráter continuado, público e adequado às necessidades dos usuários
• de forma a ampliar o acesso dos usuários aos seus direitos socioassistenciais
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RECURSOS HUMANOS
Os trabalhadores constituem a principal tecnologia da política de assistência social.
A NOB-RH/SUAS recomenda que a equipe de referência do CRAS seja composta por servidores públicos efetivos.
Recomenda-se uma transição gradativa do quadro de profissionais da equipe de referência dos CRAS que atualmente encontram-se na condição de terceirizados ou com contratos de trabalho precarizados.
A seleção de profissionais não concursados deve ser resultado de processo seletivo regido pelos critérios da transparência, impessoalidade e capacidade técnica para o desenvolvimento de suas atribuições.
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Gradação de Desenvolviment
o
Critérios
Metrópole / Grande Porte / Médio Porte
Pequeno Porte II Pequeno Porte I
CRAS para 5.000 famílias referenciadas
CRAS para 3.500 famílias referenciadasCRAS para 2.500 famílias
referenciadas
Superior
9 ou mais profissionais:Sendo5 ou mais de Nível Superior4 ou mais de Nível MédioDevendo haver, pelo menos:2 Assistentes Sociais1 Psicólogo1 coordenador de nível superior e concursado
7 ou mais profissionais:Sendo4 ou mais de Nível Superior3 ou mais de Nível MédioDevendo haver, pelo menos:1 Assistente Social1 coordenador de nível superior e concursado
5 ou mais profissionais:Sendo3 ou mais de Nível Superior2 ou mais de Nível MédioDevendo haver, pelo menos:1 Assistente Social1 coordenador de nível superior e concursado
Suficiente
8 ou mais profissionais:Sendo:4 ou mais de Nível Superior4 ou mais de Nível MédioDevendo haver, pelo menos: 2 Assistentes Sociais1 Psicólogo
6 ou mais profissionais:Sendo:3 ou mais de Nível Superior3 ou mais de Nível MédioDevendo haver, pelo menos: 1 Assistente Social
4 ou mais profissionais:Sendo:2 ou mais de Nível Superior2 ou mais de Nível MédioDevendo haver, pelo menos: 1 Assistente Social
Regular6 ou mais profissionais:Sendo:4 ou mais de Nível Superior
5 ou mais profissionais:Sendo:3 ou mais de Nível Superior
4 ou mais profissionais:Sendo:2 ou mais de Nível Superior
InsuficienteMenos de 6 profissionais oumenos de 4 com Nível Superior
Menos de 5 profissionais oumenos de 3 com Nível Superior
Menos de 4 profissionais oumenos de 2 com Nível Superior
Rec
urs
os
Hu
man
os
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Identificação do CRAS
• O CRAS deve ter a mesma nomenclatura em todo o país e significado semelhante para a população em qualquer território da federação.
• A placa de identificação do CRAS é importante fator de identidade visual.
• CRAS que recebem co-financiamento da União para o PAIF: devem ter placa padrão, na frente do prédio (ao lado da porta). (Resolução da Comissão Intergestores Tripartite Nº 06 de 01 de julho de 2008)O modelo de placa encontra-se disponível no sítio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (www.mds.gov.br, link “SUAS”, campo “Proteção Social Básica”).
• Recomenda-se que todos os CRAS afixem a placa padrão. Caso o gestor municipal opte por outro modelo de placa é preciso adotar a nomenclatura “Centro de Referência de Assistência Social – CRAS” a fim de não ferir o princípio da unicidade do SUAS.
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O Serviço de Atenção Integral à Família – PAIF consiste na oferta de trabalho social com famílias no âmbito da proteção social básica do SUAS, por meio de ações socioassistenciais de caráter continuado.
O trabalho social com famílias desenvolvido pelo PAIF se baseia no respeito à heterogeneidade dos arranjos familiares, aos valores, crenças e identidades das famílias e se fundamenta no fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de estigmatização nas relações familiares.
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Objetivos
Constituem objetivos do Serviço de Atenção Integral à Família
a.fortalecer a função protetiva da família, promovendo o acesso e usufruto de direitos humanos e sociais e da melhoria da qualidade de vida das famílias;
b. prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
c. promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades.
CRAS
Por se tratar de um serviço de responsabilidade estatal e compor o SUAS, deve possuir a mesma nomenclatura em todo o país, significado semelhante para a população em qualquer território da federação e ser ofertado, obrigatória e exclusivamente, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
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Público-Alvo
Famílias em situação de vulnerabilidade social, residentes nos territórios de abrangência dos CRASEspecialmente famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, famílias com membros que recebem benefícios assistenciais e famílias que atendem os critérios de elegibilidade de tais programas ou benefícios, porém não acessaram.
A situação de pobreza ou extrema pobreza agrava a situação de vulnerabilidade social das famílias.Deve-se buscar conhecer as causas do descumprimento de condicionalidades das famílias do Programa Bolsa Família, e inserí-las nos serviços do SUAS.
O público-alvo acessa o serviço por meio de: a. demanda das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; b. busca ativa de famílias, realizada pelas equipes dos CRAS; e c. encaminhamento realizado por: i. rede socioassistencial, ii. serviços setoriais e órgãos públicos, iii. conselhos de políticas e/ou de defesa de direitos.
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Serviço PAIF
Serviço de Apoio Domiciliar
Serviço de Convívio de Idosos
ProjovemServiço Socioeducativo
Serviço deFortalecimento
de Vínculoscriança-família
Projetos de Inclusão Produtiva
Centralidade do trabalho com famílias: 1) possibilita identificar as demandas e potencialidades na perspectiva familiar; 2) rompe com o atendimento segmentado e descontextualizado. A articulação dos serviços socioassistenciais no território (e com a proteção especial) propicia o acesso da população aos serviços do SUAS.
O PAIF é estratégico para o SUAS por integrar os serviços socioassistenciais, programas de transferência de renda e benefícios assistenciais, potencializando o impacto das ações e serviços da assistência social para as famílias, nos territórios dos CRAS.
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Diretrizes teórico-metodológicas do Serviço de Atenção Integral à Família
a. Fortalecer a assistência social como direito social de cidadania;
b. Respeitar a heterogeneidade dos arranjos familiares e sua diversidade cultural;
c. Rejeitar concepções preconceituosas, que reforçam desigualdades no âmbito familiar;
d. Respeitar e preservar a confidencialidade das informações repassadas pelas famílias no decorrer do trabalho social;
e. Utilizar e potencializar os recursos disponíveis das famílias no desenvolvimento do trabalho social;
f. Utilizar ferramentas que contribuam para a inserção de todos os membros da família que necessitam de acompanhamento familiar:
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Trabalho Social do
Serviço de Atenção Integral à Família
Acolhida
Atividades com Famílias
Encaminhamentos
Atividades Comunitárias
Recepção no CRAS
Entrevista
Visita Domiciliar
Atividade Individual
Atividade Coletiva (grupos de famílias)
Reuniões de Planejamento ParticipativasPalestrasCampanhas SocioeducativasEventos Comunitários
Encaminhamento, com acompanhamento, para benefícios e serviços socioassistenciais
Para as demais políticas setoriais
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Ações co-financiadas pela União, por meio do Piso Básico Fixo para a implementação do PAIF
A Portaria nº 442, de 26/08/05 regulamenta os pisos da proteção social básica estabelecidos pela NOB – SUAS, sua composição e as ações financiadas.
• o valor do Piso Básico Fixo, co-financiado pela União, é de R$1,80, por mês, por família referenciada; (CRAS por porte de município – famílias referenciadas)
• destinam-se a despesas em custeio (correntes) destinadas à manutenção e ao financiamento das ações do PAIF, desenvolvidos no CRAS, seus procedimentos metodológicos, atividades e prestação de serviços de terceiros.
• não se destinam a despesas em capital (investimentos), despesas com encargos sociais e trabalhistas, despesas com servidores públicos.
• é vedada a utilização do Piso Básico Fixo para o financiamento de Benefícios Eventuais
• Portaria 460 estipula minimos de familias referenciadas nos municípios de pequeno porte I e II, a serem co-financiados pelo governo federal
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Referenciamento do Projovem Adolescente ao CRAS
O CRAS é o ponto focal do Projovem Adolescente.
• PJA é uma oferta pública integrante do SUAS • O preenchimento de vagas decorre do conhecimento das famílias do território e de fluxo com a proteção especial
O Projovem poderá ser ofertado no CRAS, desde que este possua espaços adequados, materiais e recursos humanos compatíveis. Se ofertado em outras unidades publicas ou em entidades de assistência social, estas devem se localizar no território de abrangência do CRAS e ser a ele referenciadas.
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Atribuições do técnico de referência do CRAS
Referenciamento do Projovem Adolescente ao CRAS
• contribuir para a divulgação do Projovem Adolescente no seu território de abrangência • contribuir na organização do processo de inscrição do PJA, inclusive fazendo busca ativa (considerar os encaminhamentos da proteção especial)• participar da definição do preenchimento das vagas e do desligamento de jovens do PJA• planejar as atividades dos coletivos junto com o orientador social, quando PJA for desenvolvido no CRAS• acompanhar a freqüência dos jovens ao PJA• Ser referência para até 200 famílias de jovens. Dentre estas, deverão ser acompanhadas aquelas em situação de maior vulnerabilidade. • Conhecer as famílias e o territórioObs: a capacitação e supervisão da oferta indireta do PJA (entidades): verificação do espaço, período de funcionamento dos coletivos, adequação dos conteúdos, etc, são de responsabilidade do órgão gestor municipal.
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Todas famílias deverão ser acolhidas e convidadas a participar das atividades com famílias e atividades comunitárias. Quando houver necessidade, as famílias serão encaminhadas para a rede socioassistencial e ou setorial.
Sugere-se que no início das atividades do PJA , todas as famílias sejam convidadas para acolhida do PAIF. Serviços e ações podem decorrer desta iniciativa. Transferência de renda, educação e saúde (condicionalidades) como direito.
Sugere-se a realização periódica (trimestral) de atividades comunitárias, tanto para apresentar o PJA às famílias, como para que as famílias possam acompanhar o desenvolvimento das ações do PJA, bem como seus resultados. Troca de experiências e publicização das conquistas.
Articulação do PAIF e Projovem Adolescente
Todas as famílias dos adolescentes e jovens do Projovem Adolescente devem ser ATENDIDAS pelo Serviço de AIF.
Aquelas que apresentarem situações de maior vulnerabilidade social ou aquelas que demandarem espontaneamente acompanhamento que serão efetivamente “ACOMPANHADAS” (descumprimento de condicionalidades)
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Departamento de Proteção Social Básica
www.mds.gov.br/suas/protecaosocialbasica
0800- 7072003