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Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
Unanimidade Maioria
________________ __________________ Presidente Secretário
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA-SC
Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Bairro Itacorubi – 88034-001 – Florianópolis/SC (48) 3331-2000 – [email protected] – www.crea-sc.org.br
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE NÚMERO 855 DO CONSELHO REGIONAL DE 1
ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA-SC. 1. DATA E HORÁRIO DE 2
ABERTURA DOS TRABALHOS: Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, 3
com início às dezessete horas, reuniu-se o Plenário do Crea-SC, em sessão ordinária, no auditório 4
do Conselho, no bairro Itacorubi, em Florianópolis. 1.1. VERIFICAÇÃO DO QUORUM: Após a 5
verificação e constatação da existência de quórum, o Presidente do Crea-SC, Engenheiro Civil e de 6
Segurança do Trabalho Carlos Alberto Kita Xavier, agradeceu a presença dos conselheiros e 7
declarou instalada a sessão plenária mensal ordinária de junho de 2017. Ato contínuo convidou o 8
Eng. Agr. Evandro José Martins, Conselheiro Federal, a fazer parte da mesa diretora. 1.2. 9
CONSELHEIROS PRESENTES: JOSÉ ROBERTO DE BARROS FILHO, LUIZ CARLOS LIZ 10
RIBEIRO, DIEGO GADLER, JOÃO PAULO SCHMALZ, CLOVIS NORBERTO SAVI, JULIANDRO 11
CASANOVA, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, EMERSON JOSÉ CORAZZA, KARLA 12
MARIA SERPA ZAVALETA, RUI RAMOS SILVEIRA, NELCI KREUZ, VICTOR LUIZ CRESPI, 13
SERGIO LUIZ ZANELLA, JURANDIR JOSÉ DA SILVA, VILSON MENEGON BRISTOT, RODOLFO 14
BRUNO MIRANDA DE OLIVEIRA, CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA, AMAURI FORLIN, 15
RICARDO MANENTE MILANEZ, MARCOS ANTONIO POLLI, GILSON JOÃO DOS SANTOS, 16
MAURO LUIZ LUCAS, SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, MARIO JORGE BACHA, EVANDRO JOSÉ 17
MARTINS, KURT MORRIESEN JÚNIOR, EWALDO EGAN ZECHNER, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, 18
TIAGO BORGA, GUILHERME SEMPREBOM MELLER, EDIMO CELSO RUDOLF, LUIZ ABNER DE 19
HOLANDA BEZERRA, SERGIO LUIZ MAZALLI, CLAUDIO MAIER, DANIEL FAGANELLO, JANETE 20
FEIJÓ, ALOÍSIO PEREIRA DA SILVA, SERGIO PROVESI, RAFAEL PACHECO, EDERSON 21
ROGERIO ANTONINI, RODRIGO DEL OLMO SATO, AGNALDO TREVISOL DOS SANTOS, 22
GISLAINE LUVIZÃO, LUIZ FELIPPE, MARCELO VASCONCELOS DE ARAÚJO, PAULO RUARO, 23
DJONNY WEINZIERL, ALFREDO LANG SCULTETUS, MARCOS PAULO HIRTH, MIGUEL ANGELO 24
DA SILVA MELO, ALEXANDRE BACH TREVISAN, CELSO TERNES LEAL, SADY ZAGO, IVO 25
GILMAR PETRI, RAFAEL CRISTIANO WOLTER, MARCELO FIALKOSKI, FERNANDO CESAR 26
GRANEMANN DRIESSEN, ROBERTO KRIEGER, IVAN TADEU BALDISSERA, EDUARDO 27
MEDEIROS PIAZERA, MATHEUS MAZON FRAGA, VALDIR SILVEIRA DE ÁVILA, GIORGIO 28
MURARA ALVES, THOMAZ LONDERO MOOJEN, CESAR LUIZ CORBELLINI, FLAVIO 29
WACHOLSKI, ADRIANO LUIZ KUROVSKI, EVANIO RAMOS NICOLEIT, MARCONI SALVATI, 30
HECTOR SILVIO HAVERROTH, RAFAEL KIENEN CAMARGO, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO 31
FILHO, EDÉLCIO PAULO BONATO, OLIVIO JOSÉ SOCCOL, ANGELA CRISTINA PAVIANI, SILVIO 32
TIAGO CABRAL, LUCILENE DE ABREU, MARCIELI MACCARI, ALESSANDRA KIELING, ACÁCIO 33
MARIAN, ELITON PIRES, LEO SARAIVA CALDAS, LUIZ CLAUDIO FOSSATI, GLAUCIA GEBIEN, 34
MOACIR MARCOLIN, ANDRÉ LEANDRO RICHTER, FERNANDO CESAR BAUER. 1.3. 35
CONSELHEIROS QUE SOLICITARAM DISPENSA: ALFREDO HERBST NETO, CRISTIAN FUCHS, 36
DANIEL KANDLER SIGNORI, EDUARDO ARAGÃO SILVA, ELIOMAR MARCOS CACHOEIRA, 37
FABIANO ALEXANDRE NIENOV, FABIANO PEIXOTO, GERSON SILVEIRA, JOSÉ CARLOS 38
CAUDURO MINUZZO, JOSÉ CARLOS FERREIRA RAUEN, LAURI AMÂNDIO SCHORN, 39
MAURÍCIO CARVALHO LAUS, NAHOR CARDOZO JÚNIOR, RENÉRIO ELIAS LEITE NETO, 40
ROBERTA MAAS DOS ANJOS, ROBERTO MATHIAS SUSIN, SÍLVIO JOÃO CORRÊA JÚNIOR, 41
VICTÓRIO ANTÔNIO BOLFE. 2. EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL: O Presidente solicitou que 42
todos ficassem em posição de respeito para execução do hino nacional. 3. EXECUÇÃO DO HINO 43
DO ESTADO DE SANTA CATARINA: Na sequência foi executado o hino do Estado de Santa 44
Catarina. 4. DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ANTERIOR: O 45
Presidente colocou em regime de discussão a ata da sessão nº 854, realizada em 12 de maio de 46
2017 e, em não havendo manifestações, colocou em votação, sendo aprovada por MAIORIA, com 55 47
votos favoráveis, 2 votos contrários e 10 abstenções. Votaram a favor: THOMAZ LONDERO 48
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
Unanimidade Maioria
________________ __________________ Presidente Secretário
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Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Bairro Itacorubi – 88034-001 – Florianópolis/SC (48) 3331-2000 – [email protected] – www.crea-sc.org.br
MOOJEN, JOÃO PAULO SCHMALZ, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, SERGIO LUIZ ZANELLA, JOSÉ 49
ROBERTO DE BARROS FILHO, MARIO JORGE BACHA, RODRIGO DEL OLMO SATO, EDELCIO 50
PAULO BONATO, JORGE DOTTI CESA, HECTOR SILVIO HAVERROTH, IVO GILMAR PETRI, 51
DIEGO GADLER, GUILHERME SEMPREBOM MELLER, RAFAEL PACHECO, EMERSON JOSE 52
CORAZZA, MARCOS ANTONIO POLLI, PAULO RUARO, JURANDIR JOSE DA SILVA, SÉRGIO 53
PROVESI, RAFAEL CRISTIANO WOLTER, CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA, FERNANDO 54
CESAR BAUER, MARCELO VASCONCELOS DE ARAUJO, VALDIR SILVEIRA DE ÁVILA, KARLA 55
MARIA SERPA ZAVALETA, RICARDO MANENTE MILANEZ, MARCELO FIALKOSKI, VICTOR LUIZ 56
CRESPI, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, ÉDIMO CELSO RUDOLF, IVAN TADEU 57
BALDISSERA, ALFREDO LANG SCULTETUS, CESAR LUIZ CORBELLINI, ALEXANDRE BACH 58
TREVISAN, CLOVIS NORBERTO SAVI, GISLAINE LUVIZAO, JANETE FEIJÓ, TIAGO BORGA, 59
MIGUEL ANGELO DA SILVA MELLO, ANGELA CRISTINA PAVIANI, LUIZ ABNER DE HOLANDA 60
BEZERRA, DANIEL FAGANELLO, FERNANDO CESAR GRANEMANN DRIESSEN, ADRIANO LUIZ 61
KUROVSKI, RODOLFO BRUNO MIRANDA DE OLIVEIRA, SERGIO LUIZ MAZALLI, MATHEUS 62
MAZON FRAGA, RAFAEL KIENEN CAMARGO, LUIZ FELIPPE, KURT MORRIESEN JUNIOR, 63
ALESSANDRA KIELING, SADY ZAGO, GILSON JOÃO DOS SANTOS, FLAVIO WACHOLSKI, 64
OLIVIO JOSE SOCCOL. Votaram contrário: MARCONI SALVATI, ROBERTO KRIEGER. Absteve-65
se: EDUARDO MEDEIROS PIAZERA, MARCOS PAULO HIRTH, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO 66
FILHO, EDERSON ROGERIO ANTONINI, EWALDO EGAN ZECHNER, MAURO LUIZ LUCAS, 67
VILSON MENEGON BRISTOT, SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, DJONNY WEINZIERL, EVANIO 68
RAMOS NICOLEIT. 5. INFORMAÇÕES SOBRE CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS E 69
EMITIDAS: 5.1. RECEBIDAS: 5.1.1. Ofício Circular 0950, do Confea, encaminhando cópia da 70
Decisão PL-0188/2017, que aprova as eleições 2017 do Sistema Confea/Crea e Mútua, para 71
Presidente do Confea, Presidentes de Creas, Conselheiros Federais e dos Diretores das Caixas de 72
Assistência da Mútua dos 27 estados, sejam realizadas de acordo com o estabelecido na Resolução 73
1.021/2007, onde a eleição se dará, ordinariamente, por sistema eletrônico, por meio de urnas do 74
Tribunal Regional Eleitoral – TER e/ou pela Internet, onde em caso de utilização de um sistema 75
eletrônico que não seja o do TER dependerá de prévia aprovação do plenário do Confea; 5.1.2. 76
Ofício Circular 1059, do Confea, encaminhando cópia da Decisão PL-0143/2017, onde aprova o 77
Evento Preparatório da Engenharia e da Agronomia para o 8º Fórum Mundial da Água: Evento 6 – 78
Região Sul, em Balneário Camboriú, nos dias 13, 14 e 15 de setembro de 2017 e dá outras 79
providências; 5.1.3. Ofício Circular 1177, do Confea, solicitando modelo do formulário de ART; 5.1.4. 80
Ofício Circular 1180, do Confea, encaminhando cópia da Decisão PL-1947/2016, que aprova a 81
Proposta 11/2016-CCEEST da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia de 82
Segurança do Trabalho – CCEEST e dá outras providências; 5.1.5. Ofício Circular 1228, do Confea, 83
encaminhando cópia da Decisão PL-0755/2017, que determina aos Creas que a emissão de Certidão 84
de Acervo Técnico (CAT) aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras, cujos trabalhos 85
iniciarem a partir de 1º de julho de 2017, deverá ser condicionada à apresentação ao Crea do 86
respectivo Livro de Ordem, além do atendimento aos demais quesitos presentes nos normativos 87
vigentes; 5.1.6. Ofício Circular 1316, do Confea, encaminhando CD com material apresentado no 88
XXXIV Congresso Interamericano de Engenharia Sanitária e Ambiental, realizado de 02 a 06 de 89
novembro de 2014 – Monterrey – México; 5.1.7. E-mail de 10 de maio de 2017, do Confea, 90
encaminhando convocação para a 3ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes; 5.1.8. Ofício 91
Circular 1350, do Confea, encaminhando cópia da Decisão PL-0806/2017, que autoriza o custeio da 92
participação de convidados do Sistema Confea/Crea e Mútua na 74ª SOEA, em Belém-PA, no 93
período de 8 a 11 de agosto de 2017, e dá outras providências; 5.1.9. Ofício Circular 1359, do 94
Confea, encaminhando cópia da Decisão PL-0818/2017, aprovando, com fulcro na Resolução 1034, 95
de 2011, o projeto de resolução que dispõe sobre o cancelamento de registro profissional por má 96
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
Unanimidade Maioria
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conduta pública, escândalo ou crime infamante e dá outra providência; 5.1.10. Ofício Circular 1360, 97
do Confea, encaminhando PL-0839/2017, que determina às Comissões Eleitorais Regionais dos 98
Creas que aprovem os respectivos Calendários Eleitorais da Eleição para Diretor-Financeiro da 99
Caixa de Assistência, de acordo com as disponibilidades e conveniências de cada Crea; 5.1.11. 100
Ofício Circular 1361, do Confea, encaminhando Decisão PL-0840/2017, que aprova a data de 13 de 101
novembro de 2017 para as Eleições do Presidente do Confea e dos Creas, todos com mandatos de 102
1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020, assim como o respectivo Calendário Eleitoral; 103
5.1.12. E-mail de 15/05/17, do Confea, solicitando indicação de representante do Colégio de 104
Presidentes para participar da Assembleia Anual da UPADI, em San José – Costa Rica, no período 105
de 26 a 28 de junho de 2017; 5.1.13. Mensagem Eletrônica 118/2017, do Confea, encaminhando 106
Projeto de Lei 5.179/2016, que cria o Conselho Federal de Técnicos Industriais e Agrícolas e os 107
Conselhos Regionais de Técnicos Industriais e Agrícolas; 5.1.14. Convite do Crea-RO, para a 108
solenidade de abertura da 1ª edição do Congresso de Engenharia e Agronomia de Rondônia – 109
CEARO 2017; 5.1.15. Ofício Circular 13/2017, do Crea-GO, encaminhando para conhecimento a 110
Decisão 041/2016 da CEEST/Crea-GO; 5.1.16. Convite do Crea-GO, para a solenidade de 111
lançamento do 16º Prêmio Crea Goiás de Meio Ambiente; 5.1.17. Requerimento de 17 de maio de 112
2017, do Presidente da ABEE/SC, solicitando cópia integral, sem cortes ou edições, da Reunião 113
Plenária 854, de 12/05/2017; 5.1.18. Ofício de 02/05/2017, da Confaeab, solicitando inscrições dos 114
engenheiros agrônomos deste Conselho para participar do XXX CBA – Congresso Brasileiro de 115
Agronomia; 5.1.19. Ofício 081/2017 da ACE, convidando para solenidade de posse da Diretoria 116
gestão 2017-2020; 5.1.20. Ofício 462/2017, do 2º Pelotão de Bombeiro Militar de Rio Negrinho, 117
solicitando informações acerca da responsabilidade dos Engenheiros Civis para projeto e execução 118
de Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas e Sistemas de Alarme e Detecção de 119
Incêndios; 5.1.21. Ofício 158/2017 do Conselho Estadual de Trabalho e Emprego, convidando para a 120
abertura e participação do lº Seminário Regional sobre o Futuro do Trabalho em Santa Catarina; 121
5.1.22. Ofício Circular GABS/CONESAN 006, do Conselho Estadual de Saneamento, solicitando a 122
indicação dos membros (titular e suplente), para integrarem o referido Conselho; 5.1.23. E-mail de 123
17/05/2017, da ACIF, para participar da Solenidade de Aniversário e Posse da Diretoria Gestão 124
2017-2019; 5.1.24. E-mail de 17/05/2017 da Ascop, convidando para a Assembleia dia 25 de maio, 125
com a presença do Procurador do TCE, Diogo Roberto Ringenberg; 5.1.25. Convite da Fiesc, para 126
participar da Jornada de Inovação e Competitividade da Indústria Catarinense – 6ª Edição/2017; 127
5.1.26. Convite da Fiesc, para participar de reunião com o objetivo de apresentar as propostas de 128
investimentos na BR 101 (SC), trecho norte, do Grupo Paritário de Trabalho BR 116 (Contorno Leste 129
de Curitiba) BR 376/PR e BR 101/SC da Agência Nacional de Transportes Terrestres- ANTT; 5.1.27. 130
E-mail de 08/05/2017, da Fiesc, convidando para a solenidade de outorga da Ordem do Mérito 131
Industrial e Mérito Sindical; 5.1.28. Ofício 1089/2017, do Instituto Federal de Educação, Ciência e 132
Tecnologia de SC, comunicando a impossibilidade de propiciar qualquer melhoria nas remunerações 133
determinadas pela Lei 11.091/2005; 5.1.29. Ofício de 16/05/2017, do Coordenador da CEEE deste 134
Conselho, solicitando o encaminhamento de ofício a Celesc, solicitando que àquela empresa informe 135
sobre as causas do acidente ocorrido em Itajaí, onde três pessoas da mesma família morreram 136
eletrocutadas durante o temporal por volta das 6h no bairro Carvalhal; 5.1.30. Solicitação do 137
Coordenador da Comissão do Meio Ambiente, que encaminhe ofício ao Eng. CIVIL Aloisio Pereira da 138
Silva, membro da SUDERF, convidando para ministrar uma palestra no V Seminário de Meio 139
Ambiente, sobre o tema Lixo Urbano; 5.1.31. Convite da empresa Via Ápia Eventos, para o coquetel 140
de abertura da 13ª Edição da feira Fenahabit e Fabricon e Feirão da Casa Própria da Caixa; 5.1.32. 141
Ofício CER 0206/2017 do Sinduscon/DF, convidando para a Solenidade de Abertura do 89º ENIC – 142
Encontro Nacional da Indústria da Construção; 5.1.33. E-mail de 24/04/2017 da Aprogeo/SC, 143
convidando para a comemoração ao dia do Geógrafo dia 29/5/2017. 5.2. EMITIDAS: 5.2.1. Ofício P-144
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
Unanimidade Maioria
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01.024 e 025/17, ao Confea, encaminhando Processo referente ao registro do Centro Universitário 145
para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí; 5.2.2. Ofício P-04.057/17, ao Presidente da ABEE/SC, 146
informando que as Reuniões Plenárias do Crea-SC são de domínio público, pois são transmitidas ao 147
vivo pela internet e no endereço https://www.youtube.com/watch?v=t7GrN_IykV0; 5.2.3. Ofício P-148
06.025/17, ao Eng. Quím. Alexandre Bach Trevisan, encaminhando solicitação da Comissão de Meio 149
Ambiente, convidando para proferir palestra e participar do painel no dia 12/06/2017, em 150
Florianópolis, por ocasião do V Seminário de Meio Ambiente deste Conselho; 5.2.4. Ofício P-151
06.027/17, ao Presidente da Celesc, solicitando informações sobre as causas e responsabilidades 152
apuradas até o momento do acidente que ocorreu em Itajaí, conforme Diário Catarinense do dia 153
26/4/2017; 5.2.5. Ofício P-06.028/17, ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico 154
Sustentável e Presidente do Conesan, indicando os profissionais, como representantes no Conselho 155
Estadual de Saneamento; 5.2.6. Ofício P-09.021/17, a Reitora do Instituto Federal de SC – IFSC, 156
solicitando apoio às reivindicações de melhoria das remunerações dos servidores técnico-157
administrativos dessa Instituição de Ensino que ocupam cargos cuja natureza requer formação em 158
engenharia e demais profissões fiscalizadas por este Conselho; 5.2.7. Ofício P-09.022/17, aos 159
Dirigentes das Instituições de Ensino que ministram Curso de Engenharia Civil, Elétrica, Mecânica, 160
Técnico em Edificações e Técnicos em Construção Civil, solicitando a inclusão nos referidos cursos, 161
caso ainda não conste, o conteúdo temático referente ao desenho universal e acessibilidade; 5.2.8. 162
E-mail de 31/5/2017, aos Diretores Regionais, Conselheiros e Assessor Parlamentar, encaminhando 163
para conhecimento e colaboração o Projeto de Lei 5.179/2016 que cria o Conselho Federal de 164
Técnicos Industriais e Agrícolas e os Conselhos Regionais de Técnicos Industriais e Agrícolas. 165
QUESTÃO DE ORDEM: O conselheiro Ivan Tadeu Baldissera, 1º Vice-Presidente, solicitou inclusão 166
de pauta para tratar de uma minuta de proposta de resolução para o Livro de Ordem, para 167
encaminhamento ao Confea. O Presidente acatou a inclusão do item na pauta, ficando sob número 168
7.2.8. 6. INFORMES DA PRESIDÊNCIA: O Presidente informou que será feita a premiação do 1º 169
Concurso Engenheiro Cervejeiro, passando a palavra para a Jornalista Cláudia de Oliveira, 170
coordenadora da Assessoria de Imprensa, Comunicação e Eventos do Crea-SC, que procedeu a 171
leitura do seguinte cerimonial: “Santa Catarina figura entre os principais produtores de cervejas do 172
país, ocupando o 3º lugar e registrando um importante mercado de trabalho para os engenheiros. 173
Atento a esse mercado, a Câmara Especializada de Engenharia Química lançou o 1º Concurso 174
Engenheiro Cervejeiro, uma competição para escolha da melhor cerveja produzida pelos estudantes 175
dos cursos de Engenharia Química, Engenharia de Alimentos e Agronomia cadastrados no 176
Conselho. Participaram cursos das universidades: UNIARP, UNESC, UFSC, SATC, UNIFACVEST, 177
UNOESC, UNISOCIESC, UNIVALI, UNIVILLE, FURB, UNOCHAPECÓ, IFSC e FAI. Além da cerveja, 178
os alunos elaboraram relatório técnico com todas as etapas do processo de produção, que foi 179
avaliada pela Comissão Organizadora e pela comissão julgadora no último dia 3. Ao todo se 180
inscreveram 30 equipes, sendo que 22 cumpriram os requisitos publicados no edital do concurso. 181
Aproveitamos a oportunidade para agradecer aos patrocinadores desse evento: Armada Cervejeira, 182
Escola Superior de Cerveja e Malte, Master Brau Soluções Cervejeiras e a Cristal Blumenau. Temos 183
também algumas pessoas responsáveis pela organização do evento e aproveitamos para chamá-las 184
aqui a frente para receber uma pequena homenagem do Crea-SC: os Sommeliers Amanda Vellozo, 185
Felipe Velozo e a Daiane Colla que também foi uma das patrocinadoras do evento. Importante 186
ressaltar que todos os juízes e patrocinadores do concurso são profissionais e empresas de SC que 187
atuam com destaque nacional no ramo cervejeiro. Vamos citá-los, se houver algum presente, por 188
favor venha a frente: Camila Utech, Eli Bernardino Junior, José Eduardo Lobato de Siqueira, Cláudio 189
Luís Ebert, Larissa Bunese Juk, Juliana Koerich Laureano, Alfredo Brites Júnior, Rafael Maciel 190
Strapazzon, Vinicius Carpentiere. Gostaríamos de chamar aqui também os idealizadores da ideia 191
para receber uma pequena homenagem do Crea: Eng. Quím. Alexandre Bach Trevisan, Eng. Quím. 192
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
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Rodolfo Bruno de Oliveira, Eng. Quím. Fabiano Peixoto que não pode estar presente, Eng. Quím. 193
Fernanda Meybom Machado. Em seguida apresentou a classificação dos participantes, do 5º ao 1º 194
lugar, conforme segue: 195
Universidade Professor Alunos
Estilo de
Cerveja Prêmio
5º
UNIARP - Universidade Alto Vale Do Rio Do
Peixe – Agronomia - Caçador
Angela Cristina Paviani
Alex Sandro Cavalheiro Amaral e Cicero Jose Moreira
De Oliveira
Weiss Brindes doados pelas sommeliers Fernanda
Meybom e Daiane Colla
4º UNESC –
Engenharia Química – Criciúma
Antonio Cleber Gonçalves
Junior
Suellen Marinela Pereira Onguene e
Afonso Bonga Machado
Porter Brindes doados pelas sommeliers Fernanda
Meybom e Daiane Colla
3º Faculdade Satc –
Engenharia Química - Criciúma
Carolina Resmini Melo
Marques
Schaiane Langer Junkes e Daniel
Dassoler
Stout
Growler de 2 litros doado pela Master Brau
Soluções Cervejeiras Taça de cristal fabricada exclusivamente para o
evento pela Cristal Blumenau
2º
Universidade do Oeste De Santa
Catarina -UNOESC – Engenharia De Alimentos - São Miguel Do Oeste
Eliane Maria De Carli
Geovane Carlos Moreira e Mickaela Andressa Herbert
Stout
Growler de 2 litros doado pela Master Brau
Soluções Cervejeiras
Taça de cristal fabricada exclusivamente para o
evento pela Cristal Blumenau
1º
UFSC – Eng. Química e Eng.
Alimentos - Florianópolis
Débora De Oliveira
João Luiz Mendes Lima Moretto e
Suzi Anne Timmermann
Imperial Stout
Growler de 2 litros doado pela Master Brau
Soluções Cervejeiras Um curso de
aperfeiçoamento em cerveja artesanal –
Home Bruwer, no valor de R$ 3.290,00 doado
pela Escola Superior de Cerveja e Malte
Taça de cristal fabricada exclusivamente para o
evento pela Cristal Blumenau
Os premiados terão sua
cerveja produzida na Armada Cervejeira
A UFSC receberá também dois livros técnicos de produção de cerveja para disponibilizar em sua 196
biblioteca. O Crea-SC, em nome do presidente e diretoria, agradece aos conselheiros envolvidos, a 197
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
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assessora técnica Fernanda, aos patrocinadores, aos jurados e aos participantes do concurso 1º 198
Engenheiro Cervejeiro. E que venha o próximo! Solicito a assessora Fernanda que acompanhe os 199
premiados e convidados ao hall de entrada para as fotos. “Devolvo a palavra ao Presidente para dar 200
continuidade à reunião plenária”. O Presidente passou a palavra ao Conselheiro Federal Evandro 201
José Martins, que cumprimentou a todos e parabenizou aos mestres cervejeiros premiados nesta 202
plenária. Destacou que participou da reunião de coordenadores de câmaras especializadas, onde 203
foram discutidos alguns temas polêmicos, parabenizando aos colegas que têm se empenhado para 204
buscar soluções para estes problemas. Disse que a sua proposta é de sempre participar das 205
reuniões aqui do Crea-SC, para acompanhar de perto as necessidades existentes. Colocou-se à 206
disposição de todos para o que for necessário. O Presidente informou que o Chamamento Público do 207
Crea-SC foi pulicado no dia 7 de junho e as propostas deverão ser encaminhadas até o dia 7 de julho 208
de 2017. Quanto ao Acordo de Cooperação, informou que ainda está em aberto até o dia 30 de 209
junho, sendo que todos são pacotes de até R$ 15 mil por entidade. O Presidente informou que a 210
conselheira Gláucia Gebien sugeriu que o Chamamento Público fosse estendido até o final do ano, 211
destacando que não é possível estendê-lo, mas é possível abrir um novo Chamamento Público com 212
validade de seis meses, entretanto somente após a realização das eleições do sistema, em 213
novembro/2017. Informou que recebeu visita de equipes do Crea-PR e Crea-PI para conhecer o 214
sistema de ART do Crea-SC, nos dias 23 e 24 de maio. Disse que participou da abertura da Reunião 215
das Coordenadorias de Câmaras Especializadas de Engenharia de Segurança do Trabalho, no dia 216
29 de maio, em Florianópolis. Informou que participou da edição do SC Que Dá Certo, no dia 6 de 217
junho, em Tubarão/SC, destacando que as próximas edições serão realizadas em Videira (20 de 218
junho) e Concórdia (4 de julho). Apresentou os próximos eventos que acontecerão: - Reunião da 219
Comissão Temática de Harmonização Interconselhos, do Confea, nos dias 13 e 14 de junho, em 220
Florianópolis; - Palestra Gerenciando Projetos de Engenharia, no dia 19 de junho, na ACE, em 221
Florianópolis; - 6º EPEC – Encontro dos Presidentes de Entidades de Classe, no dia 23 de junho, no 222
Hotel Acquamar, em Florianópolis; - 7º SEINSP – Seminário de Inspetores, no dia 24 de junho, no 223
Hotel Acquamar, em Florianópolis; - Reunião do Prodesu, no dia 28 de junho, em Brasília/DF. 7. 224
ORDEM DO DIA: 7.1. RELATO DE PROCESSOS: O Presidente destacou que o processo nº 6-225
140000364-0 instaurado para análise das atribuições do Engenheiro Roger Alexandre Scheuer para 226
“projeto, fabricação e montagem de estrutura metálica” anotadas na ART 5100927-1 que foi 227
analisado e votado na última sessão plenária, encontra-se sobrestado até que se esclareçam as 228
reais atribuições do profissional, mediante consulta ao Crea-PR e, em última instância, ao Conselho 229
Federal a quem compete dirimir questões relativas a atribuições profissionais. Informou que foi 230
solicitado na última reunião plenária pelo Conselheiro Eduardo Aragão Silva para que esse processo 231
fosse retirado. Destacou que foi realizado uma consulta ao Crea de origem e ainda não foi obtido 232
uma resposta dos questionamentos solicitados. 7.1.1. Processos de dupla e tripla 233
responsabilidade: O Presidente colocou em discussão e, não havendo manifestações, em regime 234
de votação, a listagem emitida pelo DRP, já apresentada e analisada em todas as câmaras em suas 235
reuniões ordinárias realizadas nesta data, dos processos de dupla e tripla responsabilidade, sendo a 236
mesma aprovada por UNANIMIDADE, com 68 votos favoráveis. Votaram a favor: ÉDIMO CELSO 237
RUDOLF, AMAURI FORLIN, EWALDO EGAN ZECHNER, EDERSON ROGERIO ANTONINI, IVO 238
GILMAR PETRI, DANIEL FAGANELLO, CLOVIS NORBERTO SAVI, SADY ZAGO, CARLOS KOYTI 239
NAKAZIMA, JURANDIR JOSE DA SILVA, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, 240
MARCIELI MACCARI, GUILHERME SEMPREBOM MELLER, EDELCIO PAULO BONATO, JOSÉ 241
ROBERTO DE BARROS FILHO, DJONNY WEINZIERL, KURT MORRIESEN JUNIOR, SILVIO 242
TIAGO CABRAL, LUIZ CLÁUDIO FOSSATI, FERNANDO CESAR GRANEMANN DRIESSEN, 243
RAFAEL KIENEN CAMARGO, MARIO JORGE BACHA, MARCELO FIALKOSKI, VICTOR LUIZ 244
CRESPI, SÉRGIO PROVESI, EVANIO RAMOS NICOLEIT, EMERSON JOSE CORAZZA, ANDRE 245
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
Unanimidade Maioria
________________ __________________ Presidente Secretário
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA-SC
Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Bairro Itacorubi – 88034-001 – Florianópolis/SC (48) 3331-2000 – [email protected] – www.crea-sc.org.br
LEANDRO RICHTER, FERNANDO CESAR BAUER, JULIANDRO CASANOVA, SERGIO LUIZ 246
ZANELLA, RICARDO MANENTE MILANEZ, ALFREDO LANG SCULTETUS, JANETE FEIJÓ, 247
HECTOR SILVIO HAVERROTH, ROBERTO KRIEGER, CESAR LUIZ CORBELLINI, JORGE DOTTI 248
CESA, CELSO TERNES LEAL, SERGIO LUIZ MAZALLI, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO, 249
DIEGO GADLER, TIAGO BORGA, CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA, RAFAEL CRISTIANO 250
WOLTER, LEO SARAIVA CALDAS, SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, GIORGIO MURARA ALVES, 251
KARLA MARIA SERPA ZAVALETA, VILSON MENEGON BRISTOT, ALESSANDRA KIELING, 252
GISLAINE LUVIZAO, MIGUEL ANGELO DA SILVA MELLO, RAFAEL PACHECO, EDUARDO 253
MEDEIROS PIAZERA, GLAUCIA GEBIEN, GILSON JOÃO DOS SANTOS, MARCOS PAULO 254
HIRTH, LAURI AMANDIO SCHORN, IVAN TADEU BALDISSERA, THOMAZ LONDERO MOOJEN, 255
FLAVIO WACHOLSKI, MARCONI SALVATI, LUCILENE DE ABREU, OLIVIO JOSE SOCCOL, 256
MARCOS ANTONIO POLLI, LUIZ ABNER DE HOLANDA BEZERRA, ADRIANO LUIZ KUROVSKI. 257
7.1.2. Processos de Ética: a) Processo nº 6-150000356-2. Denunciante: F.M.A.C. Denunciado: Eng. 258
Civil K.I.S.S. Relator: Edélcio Paulo Bonato – com sustentação oral do advogado da parte Dr. 259
Gabriel. Processo retirado de pauta pelo conselheiro relator Edélcio Paulo Bonato pela manifestação 260
do defensor em plenário para conclusão do relato. b) Processo nº 6-150000186-1. Denunciante: D.A. 261
Denunciado: Eng. Amb. N.C.B. Relator: Thomaz Londero Moojen. Parecer: para providências. 262
Votação: aprovado por UNANIMIDADE, tendo o total de 71 votos, sendo 62 a favor e 9 abstenções. 263
Votaram a favor: DJONNY WEINZIERL, RAFAEL CRISTIANO WOLTER, SÉRGIO PROVESI, JOSÉ 264
ANTONIO LATRÔNICO FILHO, EVANIO RAMOS NICOLEIT, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES 265
ROBERT, JOÃO PAULO SCHMALZ, ANDRE LEANDRO RICHTER, SADY ZAGO, EWALDO EGAN 266
ZECHNER, VICTOR LUIZ CRESPI, JURANDIR JOSE DA SILVA, MARCELO VASCONCELOS DE 267
ARAUJO, LUIZ ABNER DE HOLANDA BEZERRA, SERGIO LUIZ MAZALLI, DANIEL FAGANELLO, 268
MARCELO FIALKOSKI, KURT MORRIESEN JUNIOR, ALFREDO LANG SCULTETUS, RICARDO 269
MANENTE MILANEZ, ÉDIMO CELSO RUDOLF, EMERSON JOSE CORAZZA, EDERSON 270
ROGERIO ANTONINI, MARCIELI MACCARI, GLAUCIA GEBIEN, SILVIO TIAGO CABRAL, 271
MARCOS PAULO HIRTH, CLOVIS NORBERTO SAVI, LUIZ FELIPPE, THOMAZ LONDERO 272
MOOJEN, FERNANDO CESAR BAUER, JULIANDRO CASANOVA, ADRIANO LUIZ KUROVSKI, 273
HECTOR SILVIO HAVERROTH, AMAURI FORLIN, MARIO JORGE BACHA, SERGIO LUIZ 274
ZANELLA, ROBERTO KRIEGER, VALDIR SILVEIRA DE ÁVILA, FLAVIO WACHOLSKI, TIAGO 275
BORGA, EDELCIO PAULO BONATO, PAULO RUARO, CESAR LUIZ CORBELLINI, RAFAEL 276
PACHECO, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, MIGUEL ANGELO DA SILVA MELLO, GISLAINE 277
LUVIZAO, CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA, ANGELA CRISTINA PAVIANI, MOACIR 278
MARCOLIN, LEO SARAIVA CALDAS, JOSÉ ROBERTO DE BARROS FILHO, GUILHERME 279
SEMPREBOM MELLER, IVAN TADEU BALDISSERA, EDUARDO MEDEIROS PIAZERA, GILSON 280
JOÃO DOS SANTOS, GIORGIO MURARA ALVES, JANETE FEIJÓ, IVO GILMAR PETRI, LUIZ 281
CLÁUDIO FOSSATI, DIEGO GADLER. Absteve-se: MAURO LUIZ LUCAS, MATHEUS MAZON 282
FRAGA, JORGE DOTTI CESA, KARLA MARIA SERPA ZAVALETA, RAFAEL KIENEN CAMARGO, 283
ALESSANDRA KIELING, SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, MARCONI SALVATI, LUCILENE DE 284
ABREU. 7.1.3. Cadastramento de Curso: a) Processo nº 9-163610002-0. Interessado: Faculdade 285
Anhanguera de Joinville - Cadastramento do Curso de Engenharia de Produção. Relator: 286
Miguel Ângelo da Silva Mello. Parecer: pelo deferimento do processo, concedendo aos egressos o 287
título de “Engenheiro de Produção” e atribuições de acordo com o: “art. 7º da Lei 5.194 de 1966, 288
combinado com o art. 1º da Resolução 235 de 1975 do Confea”. Votação: aprovado por 289
UNANIMIDADE, tendo o total de 68 votos favoráveis. Votaram a favor: ÉDIMO CELSO RUDOLF, 290
AMAURI FORLIN, EWALDO EGAN ZECHNER, EDERSON ROGERIO ANTONINI, IVO GILMAR 291
PETRI, DANIEL FAGANELLO, CLOVIS NORBERTO SAVI, SADY ZAGO, CARLOS KOYTI 292
NAKAZIMA, JURANDIR JOSE DA SILVA, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, 293
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
Unanimidade Maioria
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Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Bairro Itacorubi – 88034-001 – Florianópolis/SC (48) 3331-2000 – [email protected] – www.crea-sc.org.br
MARCIELI MACCARI, GUILHERME SEMPREBOM MELLER, EDELCIO PAULO BONATO, JOSÉ 294
ROBERTO DE BARROS FILHO, DJONNY WEINZIERL, KURT MORRIESEN JUNIOR, SILVIO 295
TIAGO CABRAL, LUIZ CLÁUDIO FOSSATI, FERNANDO CESAR GRANEMANN DRIESSEN, 296
RAFAEL KIENEN CAMARGO, MARIO JORGE BACHA, MARCELO FIALKOSKI, VICTOR LUIZ 297
CRESPI, SÉRGIO PROVESI, EVANIO RAMOS NICOLEIT, EMERSON JOSE CORAZZA, ANDRE 298
LEANDRO RICHTER, FERNANDO CESAR BAUER, JULIANDRO CASANOVA, SERGIO LUIZ 299
ZANELLA, RICARDO MANENTE MILANEZ, ALFREDO LANG SCULTETUS, JANETE FEIJÓ, 300
HECTOR SILVIO HAVERROTH, ROBERTO KRIEGER, CESAR LUIZ CORBELLINI, JORGE DOTTI 301
CESA, CELSO TERNES LEAL, SERGIO LUIZ MAZALLI, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO, 302
DIEGO GADLER, TIAGO BORGA, CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA, RAFAEL CRISTIANO 303
WOLTER, LEO SARAIVA CALDAS, SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, GIORGIO MURARA ALVES, 304
KARLA MARIA SERPA ZAVALETA, VILSON MENEGON BRISTOT, ALESSANDRA KIELING, 305
GISLAINE LUVIZAO, MIGUEL ANGELO DA SILVA MELLO, RAFAEL PACHECO, EDUARDO 306
MEDEIROS PIAZERA, GLAUCIA GEBIEN, GILSON JOÃO DOS SANTOS, MARCOS PAULO 307
HIRTH, LAURI AMANDIO SCHORN, IVAN TADEU BALDISSERA, THOMAZ LONDERO MOOJEN, 308
FLAVIO WACHOLSKI, MARCONI SALVATI, LUCILENE DE ABREU, OLIVIO JOSE SOCCOL, 309
MARCOS ANTONIO POLLI, LUIZ ABNER DE HOLANDA BEZERRA, ADRIANO LUIZ KUROVSKI. b) 310
Processo nº 9-122200014-0. Interessado: Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI 311
– Indaial/SC - Cadastramento do Curso de Engenharia de Segurança do Trabalho. Relator: 312
Miguel Ângelo da Silva Mello. Parecer: pelo deferimento do Processo e concessão do Cadastro do 313
Curso de Engenharia de Segurança do Trabalho do Centro Universitário Leonardo da Vinci - 314
UNIASSELVI do Campus Indaial/SC - nº 9-122200014-0; concedendo a seus egressos o Título de 315
Engenheiro de Segurança do Trabalho conforme está cadastrado na Tabela de Títulos Profissionais 316
da Resolução 473/2002 do Confea sob a codificação 424-01-00, e as Atribuições são as constantes 317
nos Artigo 4º da Resolução nº 359 de 31 de julho de 1991 do Confea. Votação: aprovado por 318
UNANIMIDADE, tendo o total de 68 votos favoráveis. Votaram a favor: ÉDIMO CELSO RUDOLF, 319
AMAURI FORLIN, EWALDO EGAN ZECHNER, EDERSON ROGERIO ANTONINI, IVO GILMAR 320
PETRI, DANIEL FAGANELLO, CLOVIS NORBERTO SAVI, SADY ZAGO, CARLOS KOYTI 321
NAKAZIMA, JURANDIR JOSE DA SILVA, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, 322
MARCIELI MACCARI, GUILHERME SEMPREBOM MELLER, EDELCIO PAULO BONATO, JOSÉ 323
ROBERTO DE BARROS FILHO, DJONNY WEINZIERL, KURT MORRIESEN JUNIOR, SILVIO 324
TIAGO CABRAL, LUIZ CLÁUDIO FOSSATI, FERNANDO CESAR GRANEMANN DRIESSEN, 325
RAFAEL KIENEN CAMARGO, MARIO JORGE BACHA, MARCELO FIALKOSKI, VICTOR LUIZ 326
CRESPI, SÉRGIO PROVESI, EVANIO RAMOS NICOLEIT, EMERSON JOSE CORAZZA, ANDRE 327
LEANDRO RICHTER, FERNANDO CESAR BAUER, JULIANDRO CASANOVA, SERGIO LUIZ 328
ZANELLA, RICARDO MANENTE MILANEZ, ALFREDO LANG SCULTETUS, JANETE FEIJÓ, 329
HECTOR SILVIO HAVERROTH, ROBERTO KRIEGER, CESAR LUIZ CORBELLINI, JORGE DOTTI 330
CESA, CELSO TERNES LEAL, SERGIO LUIZ MAZALLI, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO, 331
DIEGO GADLER, TIAGO BORGA, CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA, RAFAEL CRISTIANO 332
WOLTER, LEO SARAIVA CALDAS, SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, GIORGIO MURARA ALVES, 333
KARLA MARIA SERPA ZAVALETA, VILSON MENEGON BRISTOT, ALESSANDRA KIELING, 334
GISLAINE LUVIZAO, MIGUEL ANGELO DA SILVA MELLO, RAFAEL PACHECO, EDUARDO 335
MEDEIROS PIAZERA, GLAUCIA GEBIEN, GILSON JOÃO DOS SANTOS, MARCOS PAULO 336
HIRTH, LAURI AMANDIO SCHORN, IVAN TADEU BALDISSERA, THOMAZ LONDERO MOOJEN, 337
FLAVIO WACHOLSKI, MARCONI SALVATI, LUCILENE DE ABREU, OLIVIO JOSE SOCCOL, 338
MARCOS ANTONIO POLLI, LUIZ ABNER DE HOLANDA BEZERRA, ADRIANO LUIZ KUROVSKI. c) 339
Processo nº 9-147410033-0. Interessado: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de 340
SC - IFSC - Campus Araranguá/SC - Cadastramento do Curso Técnico Têxtil em Malharia e 341
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
Unanimidade Maioria
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Confecção. Relator: Miguel Ângelo da Silva Mello. Parecer: pelo deferimento do cadastramento do 342
curso e que seja concedido aos egressos deste curso, o título de Técnico Têxtil, código 143-16-00 da 343
tabela de títulos da Res. 473/02 do Confea, e as atribuições de acordo com os artigos 4º, itens I, II, 344
III, IV, VI e 5º do decreto 90.922/85, na área têxtil. Votação: aprovado por UNANIMIDADE, tendo o 345
total de 68 votos favoráveis. Votaram a favor: ÉDIMO CELSO RUDOLF, AMAURI FORLIN, 346
EWALDO EGAN ZECHNER, EDERSON ROGERIO ANTONINI, IVO GILMAR PETRI, DANIEL 347
FAGANELLO, CLOVIS NORBERTO SAVI, SADY ZAGO, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, JURANDIR 348
JOSE DA SILVA, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, MARCIELI MACCARI, 349
GUILHERME SEMPREBOM MELLER, EDELCIO PAULO BONATO, JOSÉ ROBERTO DE BARROS 350
FILHO, DJONNY WEINZIERL, KURT MORRIESEN JUNIOR, SILVIO TIAGO CABRAL, LUIZ 351
CLÁUDIO FOSSATI, FERNANDO CESAR GRANEMANN DRIESSEN, RAFAEL KIENEN 352
CAMARGO, MARIO JORGE BACHA, MARCELO FIALKOSKI, VICTOR LUIZ CRESPI, SÉRGIO 353
PROVESI, EVANIO RAMOS NICOLEIT, EMERSON JOSE CORAZZA, ANDRE LEANDRO 354
RICHTER, FERNANDO CESAR BAUER, JULIANDRO CASANOVA, SERGIO LUIZ ZANELLA, 355
RICARDO MANENTE MILANEZ, ALFREDO LANG SCULTETUS, JANETE FEIJÓ, HECTOR SILVIO 356
HAVERROTH, ROBERTO KRIEGER, CESAR LUIZ CORBELLINI, JORGE DOTTI CESA, CELSO 357
TERNES LEAL, SERGIO LUIZ MAZALLI, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO, DIEGO GADLER, 358
TIAGO BORGA, CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA, RAFAEL CRISTIANO WOLTER, LEO 359
SARAIVA CALDAS, SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, GIORGIO MURARA ALVES, KARLA MARIA 360
SERPA ZAVALETA, VILSON MENEGON BRISTOT, ALESSANDRA KIELING, GISLAINE LUVIZAO, 361
MIGUEL ANGELO DA SILVA MELLO, RAFAEL PACHECO, EDUARDO MEDEIROS PIAZERA, 362
GLAUCIA GEBIEN, GILSON JOÃO DOS SANTOS, MARCOS PAULO HIRTH, LAURI AMANDIO 363
SCHORN, IVAN TADEU BALDISSERA, THOMAZ LONDERO MOOJEN, FLAVIO WACHOLSKI, 364
MARCONI SALVATI, LUCILENE DE ABREU, OLIVIO JOSE SOCCOL, MARCOS ANTONIO POLLI, 365
LUIZ ABNER DE HOLANDA BEZERRA, ADRIANO LUIZ KUROVSKI. d) Processo nº 9-015660034-0. 366
Interessado: Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC – Joaçaba/SC - 367
Cadastramento do Curso de Engenharia de Produção. Relator: Miguel Ângelo da Silva Mello. 368
Parecer: pelo deferimento do processo, concedendo aos egressos o título de “Engenheiro de 369
Produção” e atribuições de acordo com o: “art. 7º da Lei 5.194 de 1966, combinado com o art. 1º da 370
Resolução 235 de 1975 do Confea”. Votação: aprovado por UNANIMIDADE, tendo o total de 68 371
votos favoráveis. Votaram a favor: ÉDIMO CELSO RUDOLF, AMAURI FORLIN, EWALDO EGAN 372
ZECHNER, EDERSON ROGERIO ANTONINI, IVO GILMAR PETRI, DANIEL FAGANELLO, CLOVIS 373
NORBERTO SAVI, SADY ZAGO, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, JURANDIR JOSE DA SILVA, 374
RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, MARCIELI MACCARI, GUILHERME SEMPREBOM 375
MELLER, EDELCIO PAULO BONATO, JOSÉ ROBERTO DE BARROS FILHO, DJONNY 376
WEINZIERL, KURT MORRIESEN JUNIOR, SILVIO TIAGO CABRAL, LUIZ CLÁUDIO FOSSATI, 377
FERNANDO CESAR GRANEMANN DRIESSEN, RAFAEL KIENEN CAMARGO, MARIO JORGE 378
BACHA, MARCELO FIALKOSKI, VICTOR LUIZ CRESPI, SÉRGIO PROVESI, EVANIO RAMOS 379
NICOLEIT, EMERSON JOSE CORAZZA, ANDRE LEANDRO RICHTER, FERNANDO CESAR 380
BAUER, JULIANDRO CASANOVA, SERGIO LUIZ ZANELLA, RICARDO MANENTE MILANEZ, 381
ALFREDO LANG SCULTETUS, JANETE FEIJÓ, HECTOR SILVIO HAVERROTH, ROBERTO 382
KRIEGER, CESAR LUIZ CORBELLINI, JORGE DOTTI CESA, CELSO TERNES LEAL, SERGIO 383
LUIZ MAZALLI, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO, DIEGO GADLER, TIAGO BORGA, CARLOS 384
ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA, RAFAEL CRISTIANO WOLTER, LEO SARAIVA CALDAS, 385
SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, GIORGIO MURARA ALVES, KARLA MARIA SERPA ZAVALETA, 386
VILSON MENEGON BRISTOT, ALESSANDRA KIELING, GISLAINE LUVIZAO, MIGUEL ANGELO 387
DA SILVA MELLO, RAFAEL PACHECO, EDUARDO MEDEIROS PIAZERA, GLAUCIA GEBIEN, 388
GILSON JOÃO DOS SANTOS, MARCOS PAULO HIRTH, LAURI AMANDIO SCHORN, IVAN 389
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
Unanimidade Maioria
________________ __________________ Presidente Secretário
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA-SC
Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Bairro Itacorubi – 88034-001 – Florianópolis/SC (48) 3331-2000 – [email protected] – www.crea-sc.org.br
TADEU BALDISSERA, THOMAZ LONDERO MOOJEN, FLAVIO WACHOLSKI, MARCONI SALVATI, 390
LUCILENE DE ABREU, OLIVIO JOSE SOCCOL, MARCOS ANTONIO POLLI, LUIZ ABNER DE 391
HOLANDA BEZERRA, ADRIANO LUIZ KUROVSKI. e) Processo nº 9-147410072-0. Interessado: 392
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de SC – IFSC – Chapecó/SC - 393
Cadastramento do Curso Técnico em Eletromecânica. Relator: Miguel Ângelo da Silva Mello. 394
Parecer: pela aprovação do cadastro e que se conceda as seguintes atribuições e título profissional 395
aos egressos do curso Técnico em Eletromecânica do IFSC – Chapecó: Atribuições: “Atribuições 396
conforme estabelecido no artigo 2º da Lei 5.524/68 em consonância com o que estabelece os artigos 397
3º e 4º do Decreto 90.922/85, limitado às características da sua formação curricular, de conformidade 398
com o parágrafo único do artigo 84 da Lei 5.194/66, habilitação em Eletromecânica”. Título: Quanto 399
ao título do profissional, cadastrado na Resolução 473/2002 sob o código 123-03-00, instruímos que 400
seja estabelecido: Técnico em Eletromecânica. Votação: aprovado por UNANIMIDADE, tendo o total 401
de 68 votos favoráveis. Votaram a favor: ÉDIMO CELSO RUDOLF, AMAURI FORLIN, EWALDO 402
EGAN ZECHNER, EDERSON ROGERIO ANTONINI, IVO GILMAR PETRI, DANIEL FAGANELLO, 403
CLOVIS NORBERTO SAVI, SADY ZAGO, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, JURANDIR JOSE DA 404
SILVA, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, MARCIELI MACCARI, GUILHERME 405
SEMPREBOM MELLER, EDELCIO PAULO BONATO, JOSÉ ROBERTO DE BARROS FILHO, 406
DJONNY WEINZIERL, KURT MORRIESEN JUNIOR, SILVIO TIAGO CABRAL, LUIZ CLÁUDIO 407
FOSSATI, FERNANDO CESAR GRANEMANN DRIESSEN, RAFAEL KIENEN CAMARGO, MARIO 408
JORGE BACHA, MARCELO FIALKOSKI, VICTOR LUIZ CRESPI, SÉRGIO PROVESI, EVANIO 409
RAMOS NICOLEIT, EMERSON JOSE CORAZZA, ANDRE LEANDRO RICHTER, FERNANDO 410
CESAR BAUER, JULIANDRO CASANOVA, SERGIO LUIZ ZANELLA, RICARDO MANENTE 411
MILANEZ, ALFREDO LANG SCULTETUS, JANETE FEIJÓ, HECTOR SILVIO HAVERROTH, 412
ROBERTO KRIEGER, CESAR LUIZ CORBELLINI, JORGE DOTTI CESA, CELSO TERNES LEAL, 413
SERGIO LUIZ MAZALLI, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO, DIEGO GADLER, TIAGO BORGA, 414
CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA, RAFAEL CRISTIANO WOLTER, LEO SARAIVA CALDAS, 415
SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, GIORGIO MURARA ALVES, KARLA MARIA SERPA ZAVALETA, 416
VILSON MENEGON BRISTOT, ALESSANDRA KIELING, GISLAINE LUVIZAO, MIGUEL ANGELO 417
DA SILVA MELLO, RAFAEL PACHECO, EDUARDO MEDEIROS PIAZERA, GLAUCIA GEBIEN, 418
GILSON JOÃO DOS SANTOS, MARCOS PAULO HIRTH, LAURI AMANDIO SCHORN, IVAN 419
TADEU BALDISSERA, THOMAZ LONDERO MOOJEN, FLAVIO WACHOLSKI, MARCONI SALVATI, 420
LUCILENE DE ABREU, OLIVIO JOSE SOCCOL, MARCOS ANTONIO POLLI, LUIZ ABNER DE 421
HOLANDA BEZERRA, ADRIANO LUIZ KUROVSKI. f) Processo nº 9-170230003-0. Interessado: 422
SENAI - Florianópolis - Cadastramento do Curso de Tecnologia em Redes de Computadores. 423
Relator: Miguel Ângelo da Silva Mello. Parecer: pela aprovação do cadastro do curso superior de 424
Tecnologia em Redes de Computadores do SENAI/SC e por conceder as seguintes atribuições e 425
título profissional aos egressos: “Atribuições de acordo com a Lei 5.194/66 e com os Artigos 3.º e 4º 426
da Resolução 313/86, e em função dos objetivos do curso, das características curriculares e perfil do 427
egresso do Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores, o profissional está apto para: 428
Atuar em redes convergentes de comunicação, avaliando e propondo soluções sustentáveis, de 429
acordo com normas técnicas e de qualidade, legislações específicas, ambiental, trabalhista e de 430
saúde e de Segurança no Trabalho”, quanto ao título profissional, o curso em análise tem seu título 431
cadastrado na Resolução 473/2002 com o código 122-14-00, no Grupo Engenharia, Modalidade 432
Eletricista, Nível Tecnólogo, como: Tecnólogo em Redes de Computadores. Votação: aprovado por 433
UNANIMIDADE, tendo o total de 68 votos favoráveis. Votaram a favor: ÉDIMO CELSO RUDOLF, 434
AMAURI FORLIN, EWALDO EGAN ZECHNER, EDERSON ROGERIO ANTONINI, IVO GILMAR 435
PETRI, DANIEL FAGANELLO, CLOVIS NORBERTO SAVI, SADY ZAGO, CARLOS KOYTI 436
NAKAZIMA, JURANDIR JOSE DA SILVA, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, 437
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
Unanimidade Maioria
________________ __________________ Presidente Secretário
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA-SC
Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Bairro Itacorubi – 88034-001 – Florianópolis/SC (48) 3331-2000 – [email protected] – www.crea-sc.org.br
MARCIELI MACCARI, GUILHERME SEMPREBOM MELLER, EDELCIO PAULO BONATO, JOSÉ 438
ROBERTO DE BARROS FILHO, DJONNY WEINZIERL, KURT MORRIESEN JUNIOR, SILVIO 439
TIAGO CABRAL, LUIZ CLÁUDIO FOSSATI, FERNANDO CESAR GRANEMANN DRIESSEN, 440
RAFAEL KIENEN CAMARGO, MARIO JORGE BACHA, MARCELO FIALKOSKI, VICTOR LUIZ 441
CRESPI, SÉRGIO PROVESI, EVANIO RAMOS NICOLEIT, EMERSON JOSE CORAZZA, ANDRE 442
LEANDRO RICHTER, FERNANDO CESAR BAUER, JULIANDRO CASANOVA, SERGIO LUIZ 443
ZANELLA, RICARDO MANENTE MILANEZ, ALFREDO LANG SCULTETUS, JANETE FEIJÓ, 444
HECTOR SILVIO HAVERROTH, ROBERTO KRIEGER, CESAR LUIZ CORBELLINI, JORGE DOTTI 445
CESA, CELSO TERNES LEAL, SERGIO LUIZ MAZALLI, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO, 446
DIEGO GADLER, TIAGO BORGA, CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA, RAFAEL CRISTIANO 447
WOLTER, LEO SARAIVA CALDAS, SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, GIORGIO MURARA ALVES, 448
KARLA MARIA SERPA ZAVALETA, VILSON MENEGON BRISTOT, ALESSANDRA KIELING, 449
GISLAINE LUVIZAO, MIGUEL ANGELO DA SILVA MELLO, RAFAEL PACHECO, EDUARDO 450
MEDEIROS PIAZERA, GLAUCIA GEBIEN, GILSON JOÃO DOS SANTOS, MARCOS PAULO 451
HIRTH, LAURI AMANDIO SCHORN, IVAN TADEU BALDISSERA, THOMAZ LONDERO MOOJEN, 452
FLAVIO WACHOLSKI, MARCONI SALVATI, LUCILENE DE ABREU, OLIVIO JOSE SOCCOL, 453
MARCOS ANTONIO POLLI, LUIZ ABNER DE HOLANDA BEZERRA, ADRIANO LUIZ KUROVSKI. g) 454
Processo nº 9-255410001-0. Interessado: SENAC – Campus Curitibanos/SC - Cadastramento do 455
Curso Técnico de Segurança do Trabalho. Relator: Miguel Ângelo da Silva Mello. Parecer: pelo 456
deferimento do processo e concessão do Cadastro do Curso de Técnico em Segurança do Trabalho 457
do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC do Campus Curitibanos/SC – nº 9-458
255410001-0, concedendo a seus egressos o Título de Técnico de Segurança do Trabalho conforme 459
está cadastrado na Tabela de Títulos Profissionais da Resolução 473/2002 do Confea sob a 460
codificação 423-01-00; e as Atribuições são as constantes nos Artigos 3º e 4º do Decreto nº 461
90.922/1985, no âmbito da Segurança do Trabalho e a Portaria do Ministério do Trabalho nº 462
3.275/1989. Votação: aprovado por UNANIMIDADE, tendo o total de 68 votos favoráveis. Votaram a 463
favor: ÉDIMO CELSO RUDOLF, AMAURI FORLIN, EWALDO EGAN ZECHNER, EDERSON 464
ROGERIO ANTONINI, IVO GILMAR PETRI, DANIEL FAGANELLO, CLOVIS NORBERTO SAVI, 465
SADY ZAGO, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, JURANDIR JOSE DA SILVA, RAIMUNDO NONATO 466
GONÇALVES ROBERT, MARCIELI MACCARI, GUILHERME SEMPREBOM MELLER, EDELCIO 467
PAULO BONATO, JOSÉ ROBERTO DE BARROS FILHO, DJONNY WEINZIERL, KURT 468
MORRIESEN JUNIOR, SILVIO TIAGO CABRAL, LUIZ CLÁUDIO FOSSATI, FERNANDO CESAR 469
GRANEMANN DRIESSEN, RAFAEL KIENEN CAMARGO, MARIO JORGE BACHA, MARCELO 470
FIALKOSKI, VICTOR LUIZ CRESPI, SÉRGIO PROVESI, EVANIO RAMOS NICOLEIT, EMERSON 471
JOSE CORAZZA, ANDRE LEANDRO RICHTER, FERNANDO CESAR BAUER, JULIANDRO 472
CASANOVA, SERGIO LUIZ ZANELLA, RICARDO MANENTE MILANEZ, ALFREDO LANG 473
SCULTETUS, JANETE FEIJÓ, HECTOR SILVIO HAVERROTH, ROBERTO KRIEGER, CESAR LUIZ 474
CORBELLINI, JORGE DOTTI CESA, CELSO TERNES LEAL, SERGIO LUIZ MAZALLI, JOSÉ 475
ANTONIO LATRÔNICO FILHO, DIEGO GADLER, TIAGO BORGA, CARLOS ANTONIO OLIVEIRA 476
VIEIRA, RAFAEL CRISTIANO WOLTER, LEO SARAIVA CALDAS, SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, 477
GIORGIO MURARA ALVES, KARLA MARIA SERPA ZAVALETA, VILSON MENEGON BRISTOT, 478
ALESSANDRA KIELING, GISLAINE LUVIZAO, MIGUEL ANGELO DA SILVA MELLO, RAFAEL 479
PACHECO, EDUARDO MEDEIROS PIAZERA, GLAUCIA GEBIEN, GILSON JOÃO DOS SANTOS, 480
MARCOS PAULO HIRTH, LAURI AMANDIO SCHORN, IVAN TADEU BALDISSERA, THOMAZ 481
LONDERO MOOJEN, FLAVIO WACHOLSKI, MARCONI SALVATI, LUCILENE DE ABREU, OLIVIO 482
JOSE SOCCOL, MARCOS ANTONIO POLLI, LUIZ ABNER DE HOLANDA BEZERRA, ADRIANO 483
LUIZ KUROVSKI. h) Processo nº 9-148050001-0. Interessado: SENAC – Campus Florianópolis/SC 484
- Cadastramento do Curso Técnico de Segurança do Trabalho. Relator: Miguel Ângelo da Silva 485
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
Unanimidade Maioria
________________ __________________ Presidente Secretário
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Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Bairro Itacorubi – 88034-001 – Florianópolis/SC (48) 3331-2000 – [email protected] – www.crea-sc.org.br
Mello. Parecer: pelo deferimento do processo e concessão do Cadastro do Curso de Técnico em 486
Segurança do Trabalho do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC do Campus 487
Florianópolis/SC – nº 9-148050001-0, concedendo a seus egressos o Título de Técnico de 488
Segurança do Trabalho conforme está cadastrado na Tabela de Títulos Profissionais da Resolução 489
473/2002 do Confea sob a codificação 423-01-00; e as Atribuições são as constantes nos Artigos 3º 490
e 4º do Decreto nº 90.922/1985, no âmbito da Segurança do Trabalho e a Portaria do Ministério do 491
Trabalho nº 3.275/1989. Votação: aprovado por UNANIMIDADE, tendo o total de 68 votos 492
favoráveis. Votaram a favor: ÉDIMO CELSO RUDOLF, AMAURI FORLIN, EWALDO EGAN 493
ZECHNER, EDERSON ROGERIO ANTONINI, IVO GILMAR PETRI, DANIEL FAGANELLO, CLOVIS 494
NORBERTO SAVI, SADY ZAGO, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, JURANDIR JOSE DA SILVA, 495
RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, MARCIELI MACCARI, GUILHERME SEMPREBOM 496
MELLER, EDELCIO PAULO BONATO, JOSÉ ROBERTO DE BARROS FILHO, DJONNY 497
WEINZIERL, KURT MORRIESEN JUNIOR, SILVIO TIAGO CABRAL, LUIZ CLÁUDIO FOSSATI, 498
FERNANDO CESAR GRANEMANN DRIESSEN, RAFAEL KIENEN CAMARGO, MARIO JORGE 499
BACHA, MARCELO FIALKOSKI, VICTOR LUIZ CRESPI, SÉRGIO PROVESI, EVANIO RAMOS 500
NICOLEIT, EMERSON JOSE CORAZZA, ANDRE LEANDRO RICHTER, FERNANDO CESAR 501
BAUER, JULIANDRO CASANOVA, SERGIO LUIZ ZANELLA, RICARDO MANENTE MILANEZ, 502
ALFREDO LANG SCULTETUS, JANETE FEIJÓ, HECTOR SILVIO HAVERROTH, ROBERTO 503
KRIEGER, CESAR LUIZ CORBELLINI, JORGE DOTTI CESA, CELSO TERNES LEAL, SERGIO 504
LUIZ MAZALLI, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO, DIEGO GADLER, TIAGO BORGA, CARLOS 505
ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA, RAFAEL CRISTIANO WOLTER, LEO SARAIVA CALDAS, 506
SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, GIORGIO MURARA ALVES, KARLA MARIA SERPA ZAVALETA, 507
VILSON MENEGON BRISTOT, ALESSANDRA KIELING, GISLAINE LUVIZAO, MIGUEL ANGELO 508
DA SILVA MELLO, RAFAEL PACHECO, EDUARDO MEDEIROS PIAZERA, GLAUCIA GEBIEN, 509
GILSON JOÃO DOS SANTOS, MARCOS PAULO HIRTH, LAURI AMANDIO SCHORN, IVAN 510
TADEU BALDISSERA, THOMAZ LONDERO MOOJEN, FLAVIO WACHOLSKI, MARCONI SALVATI, 511
LUCILENE DE ABREU, OLIVIO JOSE SOCCOL, MARCOS ANTONIO POLLI, LUIZ ABNER DE 512
HOLANDA BEZERRA, ADRIANO LUIZ KUROVSKI. i) Processo nº 9-122200019-0. Interessado: 513
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI - Indaial/SC - Cadastramento do Curso 514
de Engenharia de Produção EaD. Relator: Miguel Ângelo da Silva Mello. Parecer: pelo deferimento 515
do processo, concedendo aos egressos o título de “Engenheiro de Produção” e atribuições de acordo 516
com o: “art. 7º da Lei 5.194 de 1966, combinado com o art. 1º da Resolução 235 de 1975 do Confea”. 517
Votação: aprovado por UNANIMIDADE, tendo o total de 68 votos favoráveis. Votaram a favor: 518
ÉDIMO CELSO RUDOLF, AMAURI FORLIN, EWALDO EGAN ZECHNER, EDERSON ROGERIO 519
ANTONINI, IVO GILMAR PETRI, DANIEL FAGANELLO, CLOVIS NORBERTO SAVI, SADY ZAGO, 520
CARLOS KOYTI NAKAZIMA, JURANDIR JOSE DA SILVA, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES 521
ROBERT, MARCIELI MACCARI, GUILHERME SEMPREBOM MELLER, EDELCIO PAULO 522
BONATO, JOSÉ ROBERTO DE BARROS FILHO, DJONNY WEINZIERL, KURT MORRIESEN 523
JUNIOR, SILVIO TIAGO CABRAL, LUIZ CLÁUDIO FOSSATI, FERNANDO CESAR GRANEMANN 524
DRIESSEN, RAFAEL KIENEN CAMARGO, MARIO JORGE BACHA, MARCELO FIALKOSKI, 525
VICTOR LUIZ CRESPI, SÉRGIO PROVESI, EVANIO RAMOS NICOLEIT, EMERSON JOSE 526
CORAZZA, ANDRE LEANDRO RICHTER, FERNANDO CESAR BAUER, JULIANDRO CASANOVA, 527
SERGIO LUIZ ZANELLA, RICARDO MANENTE MILANEZ, ALFREDO LANG SCULTETUS, JANETE 528
FEIJÓ, HECTOR SILVIO HAVERROTH, ROBERTO KRIEGER, CESAR LUIZ CORBELLINI, JORGE 529
DOTTI CESA, CELSO TERNES LEAL, SERGIO LUIZ MAZALLI, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO 530
FILHO, DIEGO GADLER, TIAGO BORGA, CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA, RAFAEL 531
CRISTIANO WOLTER, LEO SARAIVA CALDAS, SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, GIORGIO 532
MURARA ALVES, KARLA MARIA SERPA ZAVALETA, VILSON MENEGON BRISTOT, 533
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
Unanimidade Maioria
________________ __________________ Presidente Secretário
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA-SC
Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Bairro Itacorubi – 88034-001 – Florianópolis/SC (48) 3331-2000 – [email protected] – www.crea-sc.org.br
ALESSANDRA KIELING, GISLAINE LUVIZAO, MIGUEL ANGELO DA SILVA MELLO, RAFAEL 534
PACHECO, EDUARDO MEDEIROS PIAZERA, GLAUCIA GEBIEN, GILSON JOÃO DOS SANTOS, 535
MARCOS PAULO HIRTH, LAURI AMANDIO SCHORN, IVAN TADEU BALDISSERA, THOMAZ 536
LONDERO MOOJEN, FLAVIO WACHOLSKI, MARCONI SALVATI, LUCILENE DE ABREU, OLIVIO 537
JOSE SOCCOL, MARCOS ANTONIO POLLI, LUIZ ABNER DE HOLANDA BEZERRA, ADRIANO 538
LUIZ KUROVSKI. j) Processo nº 9-255670001-0. Interessado: SENAC – Campus São Joaquim/SC - 539
Cadastramento do Curso Técnico de Segurança do Trabalho. Relator: Miguel Ângelo da Silva 540
Mello. Parecer: pelo deferimento do processo e concessão do Cadastro do Curso de Técnico em 541
Segurança do Trabalho do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC do Campus São 542
Joaquim/SC – nº 9-255670001-0, concedendo a seus egressos o Título de Técnico de Segurança do 543
Trabalho conforme está cadastrado na Tabela de Títulos Profissionais da Resolução 473/2002 do 544
Confea sob a codificação 423-01-00; e as Atribuições são as constantes nos Artigos 3º e 4º do 545
Decreto nº 90.922/1985, no âmbito da Segurança do Trabalho e a Portaria do Ministério do Trabalho 546
nº 3.275/1989. Votação: aprovado por UNANIMIDADE, tendo o total de 68 votos favoráveis. 547
Votaram a favor: ÉDIMO CELSO RUDOLF, AMAURI FORLIN, EWALDO EGAN ZECHNER, 548
EDERSON ROGERIO ANTONINI, IVO GILMAR PETRI, DANIEL FAGANELLO, CLOVIS 549
NORBERTO SAVI, SADY ZAGO, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, JURANDIR JOSE DA SILVA, 550
RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, MARCIELI MACCARI, GUILHERME SEMPREBOM 551
MELLER, EDELCIO PAULO BONATO, JOSÉ ROBERTO DE BARROS FILHO, DJONNY 552
WEINZIERL, KURT MORRIESEN JUNIOR, SILVIO TIAGO CABRAL, LUIZ CLÁUDIO FOSSATI, 553
FERNANDO CESAR GRANEMANN DRIESSEN, RAFAEL KIENEN CAMARGO, MARIO JORGE 554
BACHA, MARCELO FIALKOSKI, VICTOR LUIZ CRESPI, SÉRGIO PROVESI, EVANIO RAMOS 555
NICOLEIT, EMERSON JOSE CORAZZA, ANDRE LEANDRO RICHTER, FERNANDO CESAR 556
BAUER, JULIANDRO CASANOVA, SERGIO LUIZ ZANELLA, RICARDO MANENTE MILANEZ, 557
ALFREDO LANG SCULTETUS, JANETE FEIJÓ, HECTOR SILVIO HAVERROTH, ROBERTO 558
KRIEGER, CESAR LUIZ CORBELLINI, JORGE DOTTI CESA, CELSO TERNES LEAL, SERGIO 559
LUIZ MAZALLI, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO, DIEGO GADLER, TIAGO BORGA, CARLOS 560
ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA, RAFAEL CRISTIANO WOLTER, LEO SARAIVA CALDAS, 561
SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, GIORGIO MURARA ALVES, KARLA MARIA SERPA ZAVALETA, 562
VILSON MENEGON BRISTOT, ALESSANDRA KIELING, GISLAINE LUVIZAO, MIGUEL ANGELO 563
DA SILVA MELLO, RAFAEL PACHECO, EDUARDO MEDEIROS PIAZERA, GLAUCIA GEBIEN, 564
GILSON JOÃO DOS SANTOS, MARCOS PAULO HIRTH, LAURI AMANDIO SCHORN, IVAN 565
TADEU BALDISSERA, THOMAZ LONDERO MOOJEN, FLAVIO WACHOLSKI, MARCONI SALVATI, 566
LUCILENE DE ABREU, OLIVIO JOSE SOCCOL, MARCOS ANTONIO POLLI, LUIZ ABNER DE 567
HOLANDA BEZERRA, ADRIANO LUIZ KUROVSKI. k) Processo nº 9-255700001-0. Interessado: 568
SENAC – Campus Joaçaba/SC - Cadastramento do Curso Técnico de Segurança do Trabalho. 569
Relator: Miguel Ângelo da Silva Mello. Parecer: pelo deferimento do processo e concessão do 570
Cadastro do Curso de Técnico em Segurança do Trabalho do Serviço Nacional de Aprendizagem 571
Comercial – SENAC do Campus Joaçaba/SC – nº 9-255700001-0, concedendo a seus egressos o 572
Título de Técnico de Segurança do Trabalho conforme está cadastrado na Tabela de Títulos 573
Profissionais da Resolução 473/2002 do Confea sob a codificação 423-01-00; e as Atribuições são as 574
constantes nos Artigos 3º e 4º do Decreto nº 90.922/1985, no âmbito da Segurança do Trabalho e a 575
Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.275/1989. Votação: aprovado por UNANIMIDADE, tendo o 576
total de 68 votos favoráveis. Votaram a favor: ÉDIMO CELSO RUDOLF, AMAURI FORLIN, 577
EWALDO EGAN ZECHNER, EDERSON ROGERIO ANTONINI, IVO GILMAR PETRI, DANIEL 578
FAGANELLO, CLOVIS NORBERTO SAVI, SADY ZAGO, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, JURANDIR 579
JOSE DA SILVA, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, MARCIELI MACCARI, 580
GUILHERME SEMPREBOM MELLER, EDELCIO PAULO BONATO, JOSÉ ROBERTO DE BARROS 581
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
Unanimidade Maioria
________________ __________________ Presidente Secretário
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA-SC
Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Bairro Itacorubi – 88034-001 – Florianópolis/SC (48) 3331-2000 – [email protected] – www.crea-sc.org.br
FILHO, DJONNY WEINZIERL, KURT MORRIESEN JUNIOR, SILVIO TIAGO CABRAL, LUIZ 582
CLÁUDIO FOSSATI, FERNANDO CESAR GRANEMANN DRIESSEN, RAFAEL KIENEN 583
CAMARGO, MARIO JORGE BACHA, MARCELO FIALKOSKI, VICTOR LUIZ CRESPI, SÉRGIO 584
PROVESI, EVANIO RAMOS NICOLEIT, EMERSON JOSE CORAZZA, ANDRE LEANDRO 585
RICHTER, FERNANDO CESAR BAUER, JULIANDRO CASANOVA, SERGIO LUIZ ZANELLA, 586
RICARDO MANENTE MILANEZ, ALFREDO LANG SCULTETUS, JANETE FEIJÓ, HECTOR SILVIO 587
HAVERROTH, ROBERTO KRIEGER, CESAR LUIZ CORBELLINI, JORGE DOTTI CESA, CELSO 588
TERNES LEAL, SERGIO LUIZ MAZALLI, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO, DIEGO GADLER, 589
TIAGO BORGA, CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA, RAFAEL CRISTIANO WOLTER, LEO 590
SARAIVA CALDAS, SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, GIORGIO MURARA ALVES, KARLA MARIA 591
SERPA ZAVALETA, VILSON MENEGON BRISTOT, ALESSANDRA KIELING, GISLAINE LUVIZAO, 592
MIGUEL ANGELO DA SILVA MELLO, RAFAEL PACHECO, EDUARDO MEDEIROS PIAZERA, 593
GLAUCIA GEBIEN, GILSON JOÃO DOS SANTOS, MARCOS PAULO HIRTH, LAURI AMANDIO 594
SCHORN, IVAN TADEU BALDISSERA, THOMAZ LONDERO MOOJEN, FLAVIO WACHOLSKI, 595
MARCONI SALVATI, LUCILENE DE ABREU, OLIVIO JOSE SOCCOL, MARCOS ANTONIO POLLI, 596
LUIZ ABNER DE HOLANDA BEZERRA, ADRIANO LUIZ KUROVSKI. l) Processo nº 9-252480001-0. 597
Interessado: SENAC – Campus Blumenau/SC Cadastramento do Curso Técnico de Segurança 598
do Trabalho. Relator: Miguel Ângelo da Silva Mello. Parecer: pelo deferimento do processo e 599
concessão do Cadastro do Curso de Técnico em Segurança do Trabalho do Serviço Nacional de 600
Aprendizagem Comercial – SENAC do Campus Blumenau/SC – nº 9-252480001-0, concedendo a 601
seus egressos o Título de Técnico de Segurança do Trabalho conforme está cadastrado na Tabela 602
de Títulos Profissionais da Resolução 473/2002 do Confea sob a codificação 423-01-00; e as 603
Atribuições são as constantes nos Artigos 3º e 4º do Decreto nº 90.922/1985, no âmbito da 604
Segurança do Trabalho e a Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.275/1989. Votação: aprovado por 605
UNANIMIDADE, tendo o total de 68 votos favoráveis. Votaram a favor: ÉDIMO CELSO RUDOLF, 606
AMAURI FORLIN, EWALDO EGAN ZECHNER, EDERSON ROGERIO ANTONINI, IVO GILMAR 607
PETRI, DANIEL FAGANELLO, CLOVIS NORBERTO SAVI, SADY ZAGO, CARLOS KOYTI 608
NAKAZIMA, JURANDIR JOSE DA SILVA, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, 609
MARCIELI MACCARI, GUILHERME SEMPREBOM MELLER, EDELCIO PAULO BONATO, JOSÉ 610
ROBERTO DE BARROS FILHO, DJONNY WEINZIERL, KURT MORRIESEN JUNIOR, SILVIO 611
TIAGO CABRAL, LUIZ CLÁUDIO FOSSATI, FERNANDO CESAR GRANEMANN DRIESSEN, 612
RAFAEL KIENEN CAMARGO, MARIO JORGE BACHA, MARCELO FIALKOSKI, VICTOR LUIZ 613
CRESPI, SÉRGIO PROVESI, EVANIO RAMOS NICOLEIT, EMERSON JOSE CORAZZA, ANDRE 614
LEANDRO RICHTER, FERNANDO CESAR BAUER, JULIANDRO CASANOVA, SERGIO LUIZ 615
ZANELLA, RICARDO MANENTE MILANEZ, ALFREDO LANG SCULTETUS, JANETE FEIJÓ, 616
HECTOR SILVIO HAVERROTH, ROBERTO KRIEGER, CESAR LUIZ CORBELLINI, JORGE DOTTI 617
CESA, CELSO TERNES LEAL, SERGIO LUIZ MAZALLI, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO, 618
DIEGO GADLER, TIAGO BORGA, CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA, RAFAEL CRISTIANO 619
WOLTER, LEO SARAIVA CALDAS, SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, GIORGIO MURARA ALVES, 620
KARLA MARIA SERPA ZAVALETA, VILSON MENEGON BRISTOT, ALESSANDRA KIELING, 621
GISLAINE LUVIZAO, MIGUEL ANGELO DA SILVA MELLO, RAFAEL PACHECO, EDUARDO 622
MEDEIROS PIAZERA, GLAUCIA GEBIEN, GILSON JOÃO DOS SANTOS, MARCOS PAULO 623
HIRTH, LAURI AMANDIO SCHORN, IVAN TADEU BALDISSERA, THOMAZ LONDERO MOOJEN, 624
FLAVIO WACHOLSKI, MARCONI SALVATI, LUCILENE DE ABREU, OLIVIO JOSE SOCCOL, 625
MARCOS ANTONIO POLLI, LUIZ ABNER DE HOLANDA BEZERRA, ADRIANO LUIZ KUROVSKI. 626
m) Processo nº 9-255130001-0. Interessado: SENAC – Campus Porto União/SC - Cadastramento 627
do Curso Técnico de Segurança do Trabalho. Relator: Miguel Ângelo da Silva Mello. Parecer: pelo 628
deferimento do processo e concessão do cadastro do Curso de Técnico em Segurança do Trabalho 629
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
Unanimidade Maioria
________________ __________________ Presidente Secretário
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA-SC
Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Bairro Itacorubi – 88034-001 – Florianópolis/SC (48) 3331-2000 – [email protected] – www.crea-sc.org.br
do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC do Campus Porto União/SC – nº 9-630
255130001-0, concedendo a seus egressos o título de Técnico de Segurança do Trabalho conforme 631
está cadastrado na Tabela de Títulos Profissionais da Resolução 473/2002 do Confea sob a 632
codificação 423-01-00; e as atribuições são as constantes nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 633
90.922/85, no âmbito da Segurança do Trabalho e a Portaria do Ministério do Trabalho nº 634
3.275/1989. Votação: aprovado por UNANIMIDADE, tendo o total de 68 votos favoráveis. Votaram a 635
favor: ÉDIMO CELSO RUDOLF, AMAURI FORLIN, EWALDO EGAN ZECHNER, EDERSON 636
ROGERIO ANTONINI, IVO GILMAR PETRI, DANIEL FAGANELLO, CLOVIS NORBERTO SAVI, 637
SADY ZAGO, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, JURANDIR JOSE DA SILVA, RAIMUNDO NONATO 638
GONÇALVES ROBERT, MARCIELI MACCARI, GUILHERME SEMPREBOM MELLER, EDELCIO 639
PAULO BONATO, JOSÉ ROBERTO DE BARROS FILHO, DJONNY WEINZIERL, KURT 640
MORRIESEN JUNIOR, SILVIO TIAGO CABRAL, LUIZ CLÁUDIO FOSSATI, FERNANDO CESAR 641
GRANEMANN DRIESSEN, RAFAEL KIENEN CAMARGO, MARIO JORGE BACHA, MARCELO 642
FIALKOSKI, VICTOR LUIZ CRESPI, SÉRGIO PROVESI, EVANIO RAMOS NICOLEIT, EMERSON 643
JOSE CORAZZA, ANDRE LEANDRO RICHTER, FERNANDO CESAR BAUER, JULIANDRO 644
CASANOVA, SERGIO LUIZ ZANELLA, RICARDO MANENTE MILANEZ, ALFREDO LANG 645
SCULTETUS, JANETE FEIJÓ, HECTOR SILVIO HAVERROTH, ROBERTO KRIEGER, CESAR LUIZ 646
CORBELLINI, JORGE DOTTI CESA, CELSO TERNES LEAL, SERGIO LUIZ MAZALLI, JOSÉ 647
ANTONIO LATRÔNICO FILHO, DIEGO GADLER, TIAGO BORGA, CARLOS ANTONIO OLIVEIRA 648
VIEIRA, RAFAEL CRISTIANO WOLTER, LEO SARAIVA CALDAS, SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, 649
GIORGIO MURARA ALVES, KARLA MARIA SERPA ZAVALETA, VILSON MENEGON BRISTOT, 650
ALESSANDRA KIELING, GISLAINE LUVIZAO, MIGUEL ANGELO DA SILVA MELLO, RAFAEL 651
PACHECO, EDUARDO MEDEIROS PIAZERA, GLAUCIA GEBIEN, GILSON JOÃO DOS SANTOS, 652
MARCOS PAULO HIRTH, LAURI AMANDIO SCHORN, IVAN TADEU BALDISSERA, THOMAZ 653
LONDERO MOOJEN, FLAVIO WACHOLSKI, MARCONI SALVATI, LUCILENE DE ABREU, OLIVIO 654
JOSE SOCCOL, MARCOS ANTONIO POLLI, LUIZ ABNER DE HOLANDA BEZERRA, ADRIANO 655
LUIZ KUROVSKI. n) Processo nº 9-161060001-0. Interessado: SENAC – Campus Concórdia/SC - 656
Cadastramento do Curso Técnico de Segurança do Trabalho. Relator: Miguel Ângelo da Silva 657
Mello. Parecer: pelo deferimento do processo e concessão do Cadastro do Curso de Técnico em 658
Segurança do Trabalho do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC do Campus 659
Concórdia/SC – nº 9-161060001-0, concedendo a seus egressos o Título de Técnico de Segurança 660
do Trabalho conforme está cadastrado na Tabela de Títulos Profissionais da Resolução 473/2002 do 661
Confea sob a codificação 423-01-00; e as Atribuições são as constantes nos Artigos 3º e 4º do 662
Decreto nº 90.922/1985, no âmbito da Segurança do Trabalho e a Portaria do Ministério do Trabalho 663
nº 3.275/1989. Votação: aprovado por UNANIMIDADE, tendo o total de 68 votos favoráveis. 664
Votaram a favor: ÉDIMO CELSO RUDOLF, AMAURI FORLIN, EWALDO EGAN ZECHNER, 665
EDERSON ROGERIO ANTONINI, IVO GILMAR PETRI, DANIEL FAGANELLO, CLOVIS 666
NORBERTO SAVI, SADY ZAGO, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, JURANDIR JOSE DA SILVA, 667
RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, MARCIELI MACCARI, GUILHERME SEMPREBOM 668
MELLER, EDELCIO PAULO BONATO, JOSÉ ROBERTO DE BARROS FILHO, DJONNY 669
WEINZIERL, KURT MORRIESEN JUNIOR, SILVIO TIAGO CABRAL, LUIZ CLÁUDIO FOSSATI, 670
FERNANDO CESAR GRANEMANN DRIESSEN, RAFAEL KIENEN CAMARGO, MARIO JORGE 671
BACHA, MARCELO FIALKOSKI, VICTOR LUIZ CRESPI, SÉRGIO PROVESI, EVANIO RAMOS 672
NICOLEIT, EMERSON JOSE CORAZZA, ANDRE LEANDRO RICHTER, FERNANDO CESAR 673
BAUER, JULIANDRO CASANOVA, SERGIO LUIZ ZANELLA, RICARDO MANENTE MILANEZ, 674
ALFREDO LANG SCULTETUS, JANETE FEIJÓ, HECTOR SILVIO HAVERROTH, ROBERTO 675
KRIEGER, CESAR LUIZ CORBELLINI, JORGE DOTTI CESA, CELSO TERNES LEAL, SERGIO 676
LUIZ MAZALLI, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO, DIEGO GADLER, TIAGO BORGA, CARLOS 677
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
Unanimidade Maioria
________________ __________________ Presidente Secretário
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA-SC
Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Bairro Itacorubi – 88034-001 – Florianópolis/SC (48) 3331-2000 – [email protected] – www.crea-sc.org.br
ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA, RAFAEL CRISTIANO WOLTER, LEO SARAIVA CALDAS, 678
SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, GIORGIO MURARA ALVES, KARLA MARIA SERPA ZAVALETA, 679
VILSON MENEGON BRISTOT, ALESSANDRA KIELING, GISLAINE LUVIZAO, MIGUEL ANGELO 680
DA SILVA MELLO, RAFAEL PACHECO, EDUARDO MEDEIROS PIAZERA, GLAUCIA GEBIEN, 681
GILSON JOÃO DOS SANTOS, MARCOS PAULO HIRTH, LAURI AMANDIO SCHORN, IVAN 682
TADEU BALDISSERA, THOMAZ LONDERO MOOJEN, FLAVIO WACHOLSKI, MARCONI SALVATI, 683
LUCILENE DE ABREU, OLIVIO JOSE SOCCOL, MARCOS ANTONIO POLLI, LUIZ ABNER DE 684
HOLANDA BEZERRA, ADRIANO LUIZ KUROVSKI. o) Processo nº 9-255950001-0. Interessado: 685
SENAC – Campus Palhoça/SC Cadastramento do Curso Técnico de Segurança do Trabalho. 686
Relator: Miguel Ângelo da Silva Mello. Parecer: pelo deferimento do processo e concessão do 687
Cadastro do Curso de Técnico em Segurança do Trabalho do Serviço Nacional de Aprendizagem 688
Comercial – SENAC do Campus Palhoça/SC – nº 9-255950001-0, concedendo a seus egressos o 689
Título de Técnico de Segurança do Trabalho conforme está cadastrado na Tabela de Títulos 690
Profissionais da Resolução 473/2002 do Confea sob a codificação 423-01-00; e as Atribuições são as 691
constantes nos Artigos 3º e 4º do Decreto nº 90.922/1985, no âmbito da Segurança do Trabalho e a 692
Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.275/1989. Votação: aprovado por UNANIMIDADE, tendo o 693
total de 68 votos favoráveis. Votaram a favor: ÉDIMO CELSO RUDOLF, AMAURI FORLIN, 694
EWALDO EGAN ZECHNER, EDERSON ROGERIO ANTONINI, IVO GILMAR PETRI, DANIEL 695
FAGANELLO, CLOVIS NORBERTO SAVI, SADY ZAGO, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, JURANDIR 696
JOSE DA SILVA, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, MARCIELI MACCARI, 697
GUILHERME SEMPREBOM MELLER, EDELCIO PAULO BONATO, JOSÉ ROBERTO DE BARROS 698
FILHO, DJONNY WEINZIERL, KURT MORRIESEN JUNIOR, SILVIO TIAGO CABRAL, LUIZ 699
CLÁUDIO FOSSATI, FERNANDO CESAR GRANEMANN DRIESSEN, RAFAEL KIENEN 700
CAMARGO, MARIO JORGE BACHA, MARCELO FIALKOSKI, VICTOR LUIZ CRESPI, SÉRGIO 701
PROVESI, EVANIO RAMOS NICOLEIT, EMERSON JOSE CORAZZA, ANDRE LEANDRO 702
RICHTER, FERNANDO CESAR BAUER, JULIANDRO CASANOVA, SERGIO LUIZ ZANELLA, 703
RICARDO MANENTE MILANEZ, ALFREDO LANG SCULTETUS, JANETE FEIJÓ, HECTOR SILVIO 704
HAVERROTH, ROBERTO KRIEGER, CESAR LUIZ CORBELLINI, JORGE DOTTI CESA, CELSO 705
TERNES LEAL, SERGIO LUIZ MAZALLI, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO, DIEGO GADLER, 706
TIAGO BORGA, CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA, RAFAEL CRISTIANO WOLTER, LEO 707
SARAIVA CALDAS, SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, GIORGIO MURARA ALVES, KARLA MARIA 708
SERPA ZAVALETA, VILSON MENEGON BRISTOT, ALESSANDRA KIELING, GISLAINE LUVIZAO, 709
MIGUEL ANGELO DA SILVA MELLO, RAFAEL PACHECO, EDUARDO MEDEIROS PIAZERA, 710
GLAUCIA GEBIEN, GILSON JOÃO DOS SANTOS, MARCOS PAULO HIRTH, LAURI AMANDIO 711
SCHORN, IVAN TADEU BALDISSERA, THOMAZ LONDERO MOOJEN, FLAVIO WACHOLSKI, 712
MARCONI SALVATI, LUCILENE DE ABREU, OLIVIO JOSE SOCCOL, MARCOS ANTONIO POLLI, 713
LUIZ ABNER DE HOLANDA BEZERRA, ADRIANO LUIZ KUROVSKI. p) Processo nº 9-160700001-0. 714
Interessado: SENAC – Campus Jaraguá do Sul/SC - Cadastramento do Curso Técnico de 715
Segurança do Trabalho. Relator: Miguel Ângelo da Silva Mello. Parecer: pelo deferimento do 716
processo e concessão do Cadastro do Curso de Técnico em Segurança do Trabalho do Serviço 717
Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC do Campus Jaraguá do Sul/SC – nº 9-160700001-0, 718
concedendo a seus egressos o Título de Técnico de Segurança do Trabalho conforme está 719
cadastrado na Tabela de Títulos Profissionais da Resolução 473/2002 do Confea sob a codificação 720
423-01-00; e as Atribuições são as constantes nos Artigos 3º e 4º do Decreto nº 90.922/1985, no 721
âmbito da Segurança do Trabalho e a Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.275/1989. Votação: 722
aprovado por UNANIMIDADE, tendo o total de 68 votos favoráveis. Votaram a favor: ÉDIMO 723
CELSO RUDOLF, AMAURI FORLIN, EWALDO EGAN ZECHNER, EDERSON ROGERIO ANTONINI, 724
IVO GILMAR PETRI, DANIEL FAGANELLO, CLOVIS NORBERTO SAVI, SADY ZAGO, CARLOS 725
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
Unanimidade Maioria
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KOYTI NAKAZIMA, JURANDIR JOSE DA SILVA, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, 726
MARCIELI MACCARI, GUILHERME SEMPREBOM MELLER, EDELCIO PAULO BONATO, JOSÉ 727
ROBERTO DE BARROS FILHO, DJONNY WEINZIERL, KURT MORRIESEN JUNIOR, SILVIO 728
TIAGO CABRAL, LUIZ CLÁUDIO FOSSATI, FERNANDO CESAR GRANEMANN DRIESSEN, 729
RAFAEL KIENEN CAMARGO, MARIO JORGE BACHA, MARCELO FIALKOSKI, VICTOR LUIZ 730
CRESPI, SÉRGIO PROVESI, EVANIO RAMOS NICOLEIT, EMERSON JOSE CORAZZA, ANDRE 731
LEANDRO RICHTER, FERNANDO CESAR BAUER, JULIANDRO CASANOVA, SERGIO LUIZ 732
ZANELLA, RICARDO MANENTE MILANEZ, ALFREDO LANG SCULTETUS, JANETE FEIJÓ, 733
HECTOR SILVIO HAVERROTH, ROBERTO KRIEGER, CESAR LUIZ CORBELLINI, JORGE DOTTI 734
CESA, CELSO TERNES LEAL, SERGIO LUIZ MAZALLI, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO, 735
DIEGO GADLER, TIAGO BORGA, CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA, RAFAEL CRISTIANO 736
WOLTER, LEO SARAIVA CALDAS, SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, GIORGIO MURARA ALVES, 737
KARLA MARIA SERPA ZAVALETA, VILSON MENEGON BRISTOT, ALESSANDRA KIELING, 738
GISLAINE LUVIZAO, MIGUEL ANGELO DA SILVA MELLO, RAFAEL PACHECO, EDUARDO 739
MEDEIROS PIAZERA, GLAUCIA GEBIEN, GILSON JOÃO DOS SANTOS, MARCOS PAULO 740
HIRTH, LAURI AMANDIO SCHORN, IVAN TADEU BALDISSERA, THOMAZ LONDERO MOOJEN, 741
FLAVIO WACHOLSKI, MARCONI SALVATI, LUCILENE DE ABREU, OLIVIO JOSE SOCCOL, 742
MARCOS ANTONIO POLLI, LUIZ ABNER DE HOLANDA BEZERRA, ADRIANO LUIZ KUROVSKI. q) 743
Processo nº 9-161210001-0. Interessado: SENAC – Campus Rio do Sul/SC - Cadastramento do 744
Curso Técnico de Segurança do Trabalho. Relator: Miguel Ângelo da Silva Mello. Parecer: pelo 745
deferimento do processo e concessão do Cadastro do Curso de Técnico em Segurança do Trabalho 746
do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC do Campus Rio do Sul/SC – nº 9-747
161210001-0, concedendo a seus egressos o Título de Técnico de Segurança do Trabalho conforme 748
está cadastrado na Tabela de Títulos Profissionais da Resolução 473/2002 do Confea sob a 749
codificação 423-01-00; e as Atribuições são as constantes nos Artigos 3º e 4º do Decreto nº 750
90.922/1985, no âmbito da Segurança do Trabalho e a Portaria do Ministério do Trabalho nº 751
3.275/1989. Votação: aprovado por UNANIMIDADE, tendo o total de 68 votos favoráveis. Votaram a 752
favor: ÉDIMO CELSO RUDOLF, AMAURI FORLIN, EWALDO EGAN ZECHNER, EDERSON 753
ROGERIO ANTONINI, IVO GILMAR PETRI, DANIEL FAGANELLO, CLOVIS NORBERTO SAVI, 754
SADY ZAGO, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, JURANDIR JOSE DA SILVA, RAIMUNDO NONATO 755
GONÇALVES ROBERT, MARCIELI MACCARI, GUILHERME SEMPREBOM MELLER, EDELCIO 756
PAULO BONATO, JOSÉ ROBERTO DE BARROS FILHO, DJONNY WEINZIERL, KURT 757
MORRIESEN JUNIOR, SILVIO TIAGO CABRAL, LUIZ CLÁUDIO FOSSATI, FERNANDO CESAR 758
GRANEMANN DRIESSEN, RAFAEL KIENEN CAMARGO, MARIO JORGE BACHA, MARCELO 759
FIALKOSKI, VICTOR LUIZ CRESPI, SÉRGIO PROVESI, EVANIO RAMOS NICOLEIT, EMERSON 760
JOSE CORAZZA, ANDRE LEANDRO RICHTER, FERNANDO CESAR BAUER, JULIANDRO 761
CASANOVA, SERGIO LUIZ ZANELLA, RICARDO MANENTE MILANEZ, ALFREDO LANG 762
SCULTETUS, JANETE FEIJÓ, HECTOR SILVIO HAVERROTH, ROBERTO KRIEGER, CESAR LUIZ 763
CORBELLINI, JORGE DOTTI CESA, CELSO TERNES LEAL, SERGIO LUIZ MAZALLI, JOSÉ 764
ANTONIO LATRÔNICO FILHO, DIEGO GADLER, TIAGO BORGA, CARLOS ANTONIO OLIVEIRA 765
VIEIRA, RAFAEL CRISTIANO WOLTER, LEO SARAIVA CALDAS, SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, 766
GIORGIO MURARA ALVES, KARLA MARIA SERPA ZAVALETA, VILSON MENEGON BRISTOT, 767
ALESSANDRA KIELING, GISLAINE LUVIZAO, MIGUEL ANGELO DA SILVA MELLO, RAFAEL 768
PACHECO, EDUARDO MEDEIROS PIAZERA, GLAUCIA GEBIEN, GILSON JOÃO DOS SANTOS, 769
MARCOS PAULO HIRTH, LAURI AMANDIO SCHORN, IVAN TADEU BALDISSERA, THOMAZ 770
LONDERO MOOJEN, FLAVIO WACHOLSKI, MARCONI SALVATI, LUCILENE DE ABREU, OLIVIO 771
JOSE SOCCOL, MARCOS ANTONIO POLLI, LUIZ ABNER DE HOLANDA BEZERRA, ADRIANO 772
LUIZ KUROVSKI. r) Processo nº 9-147540001-0. Interessado: SENAC – Campus Itajaí/SC - 773
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
Unanimidade Maioria
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Cadastramento do Curso Técnico de Segurança do Trabalho. Relator: Miguel Ângelo da Silva 774
Mello. Parecer: pelo deferimento do processo e concessão do Cadastro do Curso de Técnico em 775
Segurança do Trabalho do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC do Campus 776
Itajaí/SC – nº 9-147540001-0, concedendo a seus egressos o Título de Técnico de Segurança do 777
Trabalho conforme está cadastrado na Tabela de Títulos Profissionais da Resolução 473/2002 do 778
Confea sob a codificação 423-01-00; e as Atribuições são as constantes nos Artigos 3º e 4º do 779
Decreto nº 90.922/1985, no âmbito da Segurança do Trabalho e a Portaria do Ministério do Trabalho 780
nº 3.275/1989. Votação: aprovado por UNANIMIDADE, tendo o total de 68 votos favoráveis. 781
Votaram a favor: ÉDIMO CELSO RUDOLF, AMAURI FORLIN, EWALDO EGAN ZECHNER, 782
EDERSON ROGERIO ANTONINI, IVO GILMAR PETRI, DANIEL FAGANELLO, CLOVIS 783
NORBERTO SAVI, SADY ZAGO, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, JURANDIR JOSE DA SILVA, 784
RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, MARCIELI MACCARI, GUILHERME SEMPREBOM 785
MELLER, EDELCIO PAULO BONATO, JOSÉ ROBERTO DE BARROS FILHO, DJONNY 786
WEINZIERL, KURT MORRIESEN JUNIOR, SILVIO TIAGO CABRAL, LUIZ CLÁUDIO FOSSATI, 787
FERNANDO CESAR GRANEMANN DRIESSEN, RAFAEL KIENEN CAMARGO, MARIO JORGE 788
BACHA, MARCELO FIALKOSKI, VICTOR LUIZ CRESPI, SÉRGIO PROVESI, EVANIO RAMOS 789
NICOLEIT, EMERSON JOSE CORAZZA, ANDRE LEANDRO RICHTER, FERNANDO CESAR 790
BAUER, JULIANDRO CASANOVA, SERGIO LUIZ ZANELLA, RICARDO MANENTE MILANEZ, 791
ALFREDO LANG SCULTETUS, JANETE FEIJÓ, HECTOR SILVIO HAVERROTH, ROBERTO 792
KRIEGER, CESAR LUIZ CORBELLINI, JORGE DOTTI CESA, CELSO TERNES LEAL, SERGIO 793
LUIZ MAZALLI, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO, DIEGO GADLER, TIAGO BORGA, CARLOS 794
ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA, RAFAEL CRISTIANO WOLTER, LEO SARAIVA CALDAS, 795
SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, GIORGIO MURARA ALVES, KARLA MARIA SERPA ZAVALETA, 796
VILSON MENEGON BRISTOT, ALESSANDRA KIELING, GISLAINE LUVIZAO, MIGUEL ANGELO 797
DA SILVA MELLO, RAFAEL PACHECO, EDUARDO MEDEIROS PIAZERA, GLAUCIA GEBIEN, 798
GILSON JOÃO DOS SANTOS, MARCOS PAULO HIRTH, LAURI AMANDIO SCHORN, IVAN 799
TADEU BALDISSERA, THOMAZ LONDERO MOOJEN, FLAVIO WACHOLSKI, MARCONI SALVATI, 800
LUCILENE DE ABREU, OLIVIO JOSE SOCCOL, MARCOS ANTONIO POLLI, LUIZ ABNER DE 801
HOLANDA BEZERRA, ADRIANO LUIZ KUROVSKI. s) Processo nº 9-160960001-0. Interessado: 802
SENAC – Campus Lages/SC - Cadastramento do Curso Técnico de Segurança do Trabalho. 803
Relator: Miguel Ângelo da Silva Mello. Parecer: pelo deferimento do processo e concessão do 804
Cadastro do Curso de Técnico em Segurança do Trabalho do Serviço Nacional de Aprendizagem 805
Comercial – SENAC do Campus Lages/SC – nº 9-160960001-0, concedendo a seus egressos o 806
Título de Técnico de Segurança do Trabalho conforme está cadastrado na Tabela de Títulos 807
Profissionais da Resolução 473/2002 do Confea sob a codificação 423-01-00; e as Atribuições são as 808
constantes nos Artigos 3º e 4º do Decreto nº 90.922/1985, no âmbito da Segurança do Trabalho e a 809
Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.275/1989. Votação: aprovado por UNANIMIDADE, tendo o 810
total de 68 votos favoráveis. Votaram a favor: ÉDIMO CELSO RUDOLF, AMAURI FORLIN, 811
EWALDO EGAN ZECHNER, EDERSON ROGERIO ANTONINI, IVO GILMAR PETRI, DANIEL 812
FAGANELLO, CLOVIS NORBERTO SAVI, SADY ZAGO, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, JURANDIR 813
JOSE DA SILVA, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, MARCIELI MACCARI, 814
GUILHERME SEMPREBOM MELLER, EDELCIO PAULO BONATO, JOSÉ ROBERTO DE BARROS 815
FILHO, DJONNY WEINZIERL, KURT MORRIESEN JUNIOR, SILVIO TIAGO CABRAL, LUIZ 816
CLÁUDIO FOSSATI, FERNANDO CESAR GRANEMANN DRIESSEN, RAFAEL KIENEN 817
CAMARGO, MARIO JORGE BACHA, MARCELO FIALKOSKI, VICTOR LUIZ CRESPI, SÉRGIO 818
PROVESI, EVANIO RAMOS NICOLEIT, EMERSON JOSE CORAZZA, ANDRE LEANDRO 819
RICHTER, FERNANDO CESAR BAUER, JULIANDRO CASANOVA, SERGIO LUIZ ZANELLA, 820
RICARDO MANENTE MILANEZ, ALFREDO LANG SCULTETUS, JANETE FEIJÓ, HECTOR SILVIO 821
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
Unanimidade Maioria
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HAVERROTH, ROBERTO KRIEGER, CESAR LUIZ CORBELLINI, JORGE DOTTI CESA, CELSO 822
TERNES LEAL, SERGIO LUIZ MAZALLI, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO, DIEGO GADLER, 823
TIAGO BORGA, CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA, RAFAEL CRISTIANO WOLTER, LEO 824
SARAIVA CALDAS, SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, GIORGIO MURARA ALVES, KARLA MARIA 825
SERPA ZAVALETA, VILSON MENEGON BRISTOT, ALESSANDRA KIELING, GISLAINE LUVIZAO, 826
MIGUEL ANGELO DA SILVA MELLO, RAFAEL PACHECO, EDUARDO MEDEIROS PIAZERA, 827
GLAUCIA GEBIEN, GILSON JOÃO DOS SANTOS, MARCOS PAULO HIRTH, LAURI AMANDIO 828
SCHORN, IVAN TADEU BALDISSERA, THOMAZ LONDERO MOOJEN, FLAVIO WACHOLSKI, 829
MARCONI SALVATI, LUCILENE DE ABREU, OLIVIO JOSE SOCCOL, MARCOS ANTONIO POLLI, 830
LUIZ ABNER DE HOLANDA BEZERRA, ADRIANO LUIZ KUROVSKI. t) Processo nº 9-252500001-0. 831
Interessado: SENAC – Campus Videira/SC Cadastramento do Curso Técnico de Segurança do 832
Trabalho. Relator: Miguel Ângelo da Silva Mello. Parecer: pelo deferimento do processo e concessão 833
do Cadastro do Curso de Técnico em Segurança do Trabalho do Serviço Nacional de Aprendizagem 834
Comercial – SENAC do Campus Videira/SC – nº 9-252500001-0, concedendo a seus egressos o 835
Título de Técnico de Segurança do Trabalho conforme está cadastrado na Tabela de Títulos 836
Profissionais da Resolução 473/2002 do Confea sob a codificação 423-01-00; e as Atribuições são as 837
constantes nos Artigos 3º e 4º do Decreto nº 90.922/1985, no âmbito da Segurança do Trabalho e a 838
Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.275/1989. Votação: aprovado por UNANIMIDADE, tendo o 839
total de 68 votos favoráveis. Votaram a favor: ÉDIMO CELSO RUDOLF, AMAURI FORLIN, 840
EWALDO EGAN ZECHNER, EDERSON ROGERIO ANTONINI, IVO GILMAR PETRI, DANIEL 841
FAGANELLO, CLOVIS NORBERTO SAVI, SADY ZAGO, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, JURANDIR 842
JOSE DA SILVA, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, MARCIELI MACCARI, 843
GUILHERME SEMPREBOM MELLER, EDELCIO PAULO BONATO, JOSÉ ROBERTO DE BARROS 844
FILHO, DJONNY WEINZIERL, KURT MORRIESEN JUNIOR, SILVIO TIAGO CABRAL, LUIZ 845
CLÁUDIO FOSSATI, FERNANDO CESAR GRANEMANN DRIESSEN, RAFAEL KIENEN 846
CAMARGO, MARIO JORGE BACHA, MARCELO FIALKOSKI, VICTOR LUIZ CRESPI, SÉRGIO 847
PROVESI, EVANIO RAMOS NICOLEIT, EMERSON JOSE CORAZZA, ANDRE LEANDRO 848
RICHTER, FERNANDO CESAR BAUER, JULIANDRO CASANOVA, SERGIO LUIZ ZANELLA, 849
RICARDO MANENTE MILANEZ, ALFREDO LANG SCULTETUS, JANETE FEIJÓ, HECTOR SILVIO 850
HAVERROTH, ROBERTO KRIEGER, CESAR LUIZ CORBELLINI, JORGE DOTTI CESA, CELSO 851
TERNES LEAL, SERGIO LUIZ MAZALLI, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO, DIEGO GADLER, 852
TIAGO BORGA, CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA, RAFAEL CRISTIANO WOLTER, LEO 853
SARAIVA CALDAS, SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, GIORGIO MURARA ALVES, KARLA MARIA 854
SERPA ZAVALETA, VILSON MENEGON BRISTOT, ALESSANDRA KIELING, GISLAINE LUVIZAO, 855
MIGUEL ANGELO DA SILVA MELLO, RAFAEL PACHECO, EDUARDO MEDEIROS PIAZERA, 856
GLAUCIA GEBIEN, GILSON JOÃO DOS SANTOS, MARCOS PAULO HIRTH, LAURI AMANDIO 857
SCHORN, IVAN TADEU BALDISSERA, THOMAZ LONDERO MOOJEN, FLAVIO WACHOLSKI, 858
MARCONI SALVATI, LUCILENE DE ABREU, OLIVIO JOSE SOCCOL, MARCOS ANTONIO POLLI, 859
LUIZ ABNER DE HOLANDA BEZERRA, ADRIANO LUIZ KUROVSKI. u) Processo nº 9-019510017-0. 860
Interessado: Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE - Cadastramento do Curso de Pós 861
Graduação Lato Sensu em Engenharia Sanitária. Relatora: Ângela Cristina Paviani. Parecer: 862
aprovar o cadastro do curso Pós-graduação Lato Sensu em Engenharia Sanitária da Universidade da 863
Região de Joinville; e que as concessões de atribuições aos egressos deste curso serão realizadas 864
mediante análise de processo de solicitação individuais feito pelos profissionais, em que na ocasião 865
serão observadas também as disciplinas cursadas na graduação e as atribuições profissionais já 866
concedidas ao interessado. Votação: aprovado por UNANIMIDADE, tendo o total de 68 votos 867
favoráveis. Votaram a favor: ÉDIMO CELSO RUDOLF, AMAURI FORLIN, EWALDO EGAN 868
ZECHNER, EDERSON ROGERIO ANTONINI, IVO GILMAR PETRI, DANIEL FAGANELLO, CLOVIS 869
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
Unanimidade Maioria
________________ __________________ Presidente Secretário
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA-SC
Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Bairro Itacorubi – 88034-001 – Florianópolis/SC (48) 3331-2000 – [email protected] – www.crea-sc.org.br
NORBERTO SAVI, SADY ZAGO, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, JURANDIR JOSE DA SILVA, 870
RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, MARCIELI MACCARI, GUILHERME SEMPREBOM 871
MELLER, EDELCIO PAULO BONATO, JOSÉ ROBERTO DE BARROS FILHO, DJONNY 872
WEINZIERL, KURT MORRIESEN JUNIOR, SILVIO TIAGO CABRAL, LUIZ CLÁUDIO FOSSATI, 873
FERNANDO CESAR GRANEMANN DRIESSEN, RAFAEL KIENEN CAMARGO, MARIO JORGE 874
BACHA, MARCELO FIALKOSKI, VICTOR LUIZ CRESPI, SÉRGIO PROVESI, EVANIO RAMOS 875
NICOLEIT, EMERSON JOSE CORAZZA, ANDRE LEANDRO RICHTER, FERNANDO CESAR 876
BAUER, JULIANDRO CASANOVA, SERGIO LUIZ ZANELLA, RICARDO MANENTE MILANEZ, 877
ALFREDO LANG SCULTETUS, JANETE FEIJÓ, HECTOR SILVIO HAVERROTH, ROBERTO 878
KRIEGER, CESAR LUIZ CORBELLINI, JORGE DOTTI CESA, CELSO TERNES LEAL, SERGIO 879
LUIZ MAZALLI, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO, DIEGO GADLER, TIAGO BORGA, CARLOS 880
ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA, RAFAEL CRISTIANO WOLTER, LEO SARAIVA CALDAS, 881
SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, GIORGIO MURARA ALVES, KARLA MARIA SERPA ZAVALETA, 882
VILSON MENEGON BRISTOT, ALESSANDRA KIELING, GISLAINE LUVIZAO, MIGUEL ANGELO 883
DA SILVA MELLO, RAFAEL PACHECO, EDUARDO MEDEIROS PIAZERA, GLAUCIA GEBIEN, 884
GILSON JOÃO DOS SANTOS, MARCOS PAULO HIRTH, LAURI AMANDIO SCHORN, IVAN 885
TADEU BALDISSERA, THOMAZ LONDERO MOOJEN, FLAVIO WACHOLSKI, MARCONI SALVATI, 886
LUCILENE DE ABREU, OLIVIO JOSE SOCCOL, MARCOS ANTONIO POLLI, LUIZ ABNER DE 887
HOLANDA BEZERRA, ADRIANO LUIZ KUROVSKI. v) Processo nº 9-015400009-0. Interessado: 888
Universidade do Contestado – UNC – Campus Concórdia/SC - Cadastramento do Curso de 889
Pós Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho. Relator: Miguel Ângelo da Silva Mello. 890
Parecer: pela aprovação do cadastro do curso de Pós graduação em Engenharia de Segurança do 891
Trabalho, da Universidade do Contestado – UNC Campus de Concórdia/SC, modalidade presencial; 892
concedendo aos egressos o Título de Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho (código: 424-01-00 893
da Tabela da Resolução 473/02 do Confea) e as Atribuições do Artigo 4º da Resolução nº 359/ 1991 894
do Confea. Votação: aprovado por UNANIMIDADE, tendo o total de 68 votos favoráveis. Votaram a 895
favor: ÉDIMO CELSO RUDOLF, AMAURI FORLIN, EWALDO EGAN ZECHNER, EDERSON 896
ROGERIO ANTONINI, IVO GILMAR PETRI, DANIEL FAGANELLO, CLOVIS NORBERTO SAVI, 897
SADY ZAGO, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, JURANDIR JOSE DA SILVA, RAIMUNDO NONATO 898
GONÇALVES ROBERT, MARCIELI MACCARI, GUILHERME SEMPREBOM MELLER, EDELCIO 899
PAULO BONATO, JOSÉ ROBERTO DE BARROS FILHO, DJONNY WEINZIERL, KURT 900
MORRIESEN JUNIOR, SILVIO TIAGO CABRAL, LUIZ CLÁUDIO FOSSATI, FERNANDO CESAR 901
GRANEMANN DRIESSEN, RAFAEL KIENEN CAMARGO, MARIO JORGE BACHA, MARCELO 902
FIALKOSKI, VICTOR LUIZ CRESPI, SÉRGIO PROVESI, EVANIO RAMOS NICOLEIT, EMERSON 903
JOSE CORAZZA, ANDRE LEANDRO RICHTER, FERNANDO CESAR BAUER, JULIANDRO 904
CASANOVA, SERGIO LUIZ ZANELLA, RICARDO MANENTE MILANEZ, ALFREDO LANG 905
SCULTETUS, JANETE FEIJÓ, HECTOR SILVIO HAVERROTH, ROBERTO KRIEGER, CESAR LUIZ 906
CORBELLINI, JORGE DOTTI CESA, CELSO TERNES LEAL, SERGIO LUIZ MAZALLI, JOSÉ 907
ANTONIO LATRÔNICO FILHO, DIEGO GADLER, TIAGO BORGA, CARLOS ANTONIO OLIVEIRA 908
VIEIRA, RAFAEL CRISTIANO WOLTER, LEO SARAIVA CALDAS, SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, 909
GIORGIO MURARA ALVES, KARLA MARIA SERPA ZAVALETA, VILSON MENEGON BRISTOT, 910
ALESSANDRA KIELING, GISLAINE LUVIZAO, MIGUEL ANGELO DA SILVA MELLO, RAFAEL 911
PACHECO, EDUARDO MEDEIROS PIAZERA, GLAUCIA GEBIEN, GILSON JOÃO DOS SANTOS, 912
MARCOS PAULO HIRTH, LAURI AMANDIO SCHORN, IVAN TADEU BALDISSERA, THOMAZ 913
LONDERO MOOJEN, FLAVIO WACHOLSKI, MARCONI SALVATI, LUCILENE DE ABREU, OLIVIO 914
JOSE SOCCOL, MARCOS ANTONIO POLLI, LUIZ ABNER DE HOLANDA BEZERRA, ADRIANO 915
LUIZ KUROVSKI. w) Processo nº 9-163590005-0. Interessado: Unidade Central de Educação - 916
FAEM Cadastramento do Curso de Pós Graduação Lato Sensu em Engenharia de Estruturas. 917
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
Unanimidade Maioria
________________ __________________ Presidente Secretário
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA-SC
Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Bairro Itacorubi – 88034-001 – Florianópolis/SC (48) 3331-2000 – [email protected] – www.crea-sc.org.br
Relatora: Ângela Cristina Paviani. Parecer: aprovar o cadastro de Curso de Pós-graduação lato 918
sensu em Engenharia de Estruturas da Universidade Central de Educação – FAEM; e que as 919
concessões de atribuições aos egressos deste curso serão realizadas mediante análise de processo 920
de solicitação individuais feito pelos profissionais, em que na ocasião serão observadas também as 921
disciplinas cursadas na graduação e as atribuições profissionais já concedidas ao interessado, 922
conforme prevê a Resolução 1.073/16 do Confea. Votação: aprovado por UNANIMIDADE, tendo o 923
total de 68 votos favoráveis. Votaram a favor: ÉDIMO CELSO RUDOLF, AMAURI FORLIN, 924
EWALDO EGAN ZECHNER, EDERSON ROGERIO ANTONINI, IVO GILMAR PETRI, DANIEL 925
FAGANELLO, CLOVIS NORBERTO SAVI, SADY ZAGO, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, JURANDIR 926
JOSE DA SILVA, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, MARCIELI MACCARI, 927
GUILHERME SEMPREBOM MELLER, EDELCIO PAULO BONATO, JOSÉ ROBERTO DE BARROS 928
FILHO, DJONNY WEINZIERL, KURT MORRIESEN JUNIOR, SILVIO TIAGO CABRAL, LUIZ 929
CLÁUDIO FOSSATI, FERNANDO CESAR GRANEMANN DRIESSEN, RAFAEL KIENEN 930
CAMARGO, MARIO JORGE BACHA, MARCELO FIALKOSKI, VICTOR LUIZ CRESPI, SÉRGIO 931
PROVESI, EVANIO RAMOS NICOLEIT, EMERSON JOSE CORAZZA, ANDRE LEANDRO 932
RICHTER, FERNANDO CESAR BAUER, JULIANDRO CASANOVA, SERGIO LUIZ ZANELLA, 933
RICARDO MANENTE MILANEZ, ALFREDO LANG SCULTETUS, JANETE FEIJÓ, HECTOR SILVIO 934
HAVERROTH, ROBERTO KRIEGER, CESAR LUIZ CORBELLINI, JORGE DOTTI CESA, CELSO 935
TERNES LEAL, SERGIO LUIZ MAZALLI, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO, DIEGO GADLER, 936
TIAGO BORGA, CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA, RAFAEL CRISTIANO WOLTER, LEO 937
SARAIVA CALDAS, SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, GIORGIO MURARA ALVES, KARLA MARIA 938
SERPA ZAVALETA, VILSON MENEGON BRISTOT, ALESSANDRA KIELING, GISLAINE LUVIZAO, 939
MIGUEL ANGELO DA SILVA MELLO, RAFAEL PACHECO, EDUARDO MEDEIROS PIAZERA, 940
GLAUCIA GEBIEN, GILSON JOÃO DOS SANTOS, MARCOS PAULO HIRTH, LAURI AMANDIO 941
SCHORN, IVAN TADEU BALDISSERA, THOMAZ LONDERO MOOJEN, FLAVIO WACHOLSKI, 942
MARCONI SALVATI, LUCILENE DE ABREU, OLIVIO JOSE SOCCOL, MARCOS ANTONIO POLLI, 943
LUIZ ABNER DE HOLANDA BEZERRA, ADRIANO LUIZ KUROVSKI. 7.1.4. Atualização de Curso: 944
a) Processo nº 9-171280001-0. Interessado: Instituto Brasileiro Design de Interiores – IBDI – nos 945
pólos Joinville, Blumenau, Balneário Camboriú e Criciúma - Atualização Cadastral do Curso 946
Técnico em Design de Interiores. Relator: Lauri Amândio Schorn. Parecer: pelo deferimento da 947
aprovação da atualização do referido Curso Técnico de Design de Interiores nos polos Joinville, 948
Blumenau, Balneário Camboriú e Criciúma, modalidade à distância, com o título de Técnico em 949
Design de Interiores (Código 113-16-00 na Tabela de Títulos Profissionais conforme Resolução 950
473/2002 do Sistema Confea/Crea), com atribuições constantes no Decreto 90.922/85, modificado 951
pelo Decreto 4.560/2002. Votação: aprovado por UNANIMIDADE, tendo o total de 68 votos 952
favoráveis. Votaram a favor: ÉDIMO CELSO RUDOLF, AMAURI FORLIN, EWALDO EGAN 953
ZECHNER, EDERSON ROGERIO ANTONINI, IVO GILMAR PETRI, DANIEL FAGANELLO, CLOVIS 954
NORBERTO SAVI, SADY ZAGO, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, JURANDIR JOSE DA SILVA, 955
RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, MARCIELI MACCARI, GUILHERME SEMPREBOM 956
MELLER, EDELCIO PAULO BONATO, JOSÉ ROBERTO DE BARROS FILHO, DJONNY 957
WEINZIERL, KURT MORRIESEN JUNIOR, SILVIO TIAGO CABRAL, LUIZ CLÁUDIO FOSSATI, 958
FERNANDO CESAR GRANEMANN DRIESSEN, RAFAEL KIENEN CAMARGO, MARIO JORGE 959
BACHA, MARCELO FIALKOSKI, VICTOR LUIZ CRESPI, SÉRGIO PROVESI, EVANIO RAMOS 960
NICOLEIT, EMERSON JOSE CORAZZA, ANDRE LEANDRO RICHTER, FERNANDO CESAR 961
BAUER, JULIANDRO CASANOVA, SERGIO LUIZ ZANELLA, RICARDO MANENTE MILANEZ, 962
ALFREDO LANG SCULTETUS, JANETE FEIJÓ, HECTOR SILVIO HAVERROTH, ROBERTO 963
KRIEGER, CESAR LUIZ CORBELLINI, JORGE DOTTI CESA, CELSO TERNES LEAL, SERGIO 964
LUIZ MAZALLI, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO, DIEGO GADLER, TIAGO BORGA, CARLOS 965
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
Unanimidade Maioria
________________ __________________ Presidente Secretário
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA-SC
Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Bairro Itacorubi – 88034-001 – Florianópolis/SC (48) 3331-2000 – [email protected] – www.crea-sc.org.br
ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA, RAFAEL CRISTIANO WOLTER, LEO SARAIVA CALDAS, 966
SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, GIORGIO MURARA ALVES, KARLA MARIA SERPA ZAVALETA, 967
VILSON MENEGON BRISTOT, ALESSANDRA KIELING, GISLAINE LUVIZAO, MIGUEL ANGELO 968
DA SILVA MELLO, RAFAEL PACHECO, EDUARDO MEDEIROS PIAZERA, GLAUCIA GEBIEN, 969
GILSON JOÃO DOS SANTOS, MARCOS PAULO HIRTH, LAURI AMANDIO SCHORN, IVAN 970
TADEU BALDISSERA, THOMAZ LONDERO MOOJEN, FLAVIO WACHOLSKI, MARCONI SALVATI, 971
LUCILENE DE ABREU, OLIVIO JOSE SOCCOL, MARCOS ANTONIO POLLI, LUIZ ABNER DE 972
HOLANDA BEZERRA, ADRIANO LUIZ KUROVSKI. 7.1.5. Inclusão de Docente: a) Processo nº 9-973
1008500007-0. Interessado: Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ - 974
Inclusão do Docente da disciplina Higiene do Trabalho III – Radiações – curso de Pós 975
Graduação Engenharia de Segurança do Trabalho. Relator: Miguel Ângelo da Silva Mello. 976
Parecer: pela inclusão do Docente da disciplina Higiene do Trabalho III – Radiações - Professor 977
Francisco Felipe da Silva Junior, curso de Pós Graduação Lato Sensu Engenharia de Segurança do 978
Trabalho UNOCHAPECÓ - Campus Chapecó, conforme Ofício N. 254/REITORIA/2016 (fl. 180). 979
Votação: aprovado por UNANIMIDADE, tendo o total de 68 votos favoráveis. Votaram a favor: 980
ÉDIMO CELSO RUDOLF, AMAURI FORLIN, EWALDO EGAN ZECHNER, EDERSON ROGERIO 981
ANTONINI, IVO GILMAR PETRI, DANIEL FAGANELLO, CLOVIS NORBERTO SAVI, SADY ZAGO, 982
CARLOS KOYTI NAKAZIMA, JURANDIR JOSE DA SILVA, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES 983
ROBERT, MARCIELI MACCARI, GUILHERME SEMPREBOM MELLER, EDELCIO PAULO 984
BONATO, JOSÉ ROBERTO DE BARROS FILHO, DJONNY WEINZIERL, KURT MORRIESEN 985
JUNIOR, SILVIO TIAGO CABRAL, LUIZ CLÁUDIO FOSSATI, FERNANDO CESAR GRANEMANN 986
DRIESSEN, RAFAEL KIENEN CAMARGO, MARIO JORGE BACHA, MARCELO FIALKOSKI, 987
VICTOR LUIZ CRESPI, SÉRGIO PROVESI, EVANIO RAMOS NICOLEIT, EMERSON JOSE 988
CORAZZA, ANDRE LEANDRO RICHTER, FERNANDO CESAR BAUER, JULIANDRO CASANOVA, 989
SERGIO LUIZ ZANELLA, RICARDO MANENTE MILANEZ, ALFREDO LANG SCULTETUS, JANETE 990
FEIJÓ, HECTOR SILVIO HAVERROTH, ROBERTO KRIEGER, CESAR LUIZ CORBELLINI, JORGE 991
DOTTI CESA, CELSO TERNES LEAL, SERGIO LUIZ MAZALLI, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO 992
FILHO, DIEGO GADLER, TIAGO BORGA, CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA, RAFAEL 993
CRISTIANO WOLTER, LEO SARAIVA CALDAS, SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, GIORGIO 994
MURARA ALVES, KARLA MARIA SERPA ZAVALETA, VILSON MENEGON BRISTOT, 995
ALESSANDRA KIELING, GISLAINE LUVIZAO, MIGUEL ANGELO DA SILVA MELLO, RAFAEL 996
PACHECO, EDUARDO MEDEIROS PIAZERA, GLAUCIA GEBIEN, GILSON JOÃO DOS SANTOS, 997
MARCOS PAULO HIRTH, LAURI AMANDIO SCHORN, IVAN TADEU BALDISSERA, THOMAZ 998
LONDERO MOOJEN, FLAVIO WACHOLSKI, MARCONI SALVATI, LUCILENE DE ABREU, OLIVIO 999
JOSE SOCCOL, MARCOS ANTONIO POLLI, LUIZ ABNER DE HOLANDA BEZERRA, ADRIANO 1000
LUIZ KUROVSKI. 7.1.6. Atribuições Profissionais – com Vista: a) Processo nº 6-160000200-9. 1001
Interessado: Inspetoria de Videira (Fiscalização). Assunto: Atribuições dos Policiais Militares 1002
Ambientais de SC. O Presidente solicitou para que os Conselheiros se manifestassem. O 1003
Conselheiro Ederson Rogério Antonini e apresentou seu relato de vista: considerando os autos do 1004
processo e os dispositivos legais: Arts. 144/§ 5º e 225 CF/88 (Constituição Federal de 1988), CESC 1005
(Constituição do Estado de Santa Catarina) Art. 107, alíneas “d” e “g”, bem como no Art. 182, § 2º, a 1006
Lei Estadual Nº 8039/90, o Decreto Estadual Nº 1017/91, Art. 4º, tendo em vista que em momento 1007
algum os dispositivos legais citados, inclusive na INFORMAÇÃO PROJUR Nº 18-029/2014, definem 1008
atribuições profissionais aos PMA (Policiais Militares Ambientais) de Santa Catarina, em especial 1009
para exararem ou elaborarem Laudos e/ou Perícias nas atividades de: Inventário Florestal e 1010
Florístico, Topografia e Geoprocessamento; considerando que o documento que deu origem ao 1011
presente processo tem o título de ‘AUTO PERICIAL DE INFRAÇÃO AMBIENTAL ADMINISTRATIVA” 1012
e ”AUTO DE CONSTATAÇÃO’ (no caso, AC/Nº094/2011 | 1ºG / 3ºP/5º Cia PMA), mas que se tratam 1013
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
Unanimidade Maioria
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA-SC
Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Bairro Itacorubi – 88034-001 – Florianópolis/SC (48) 3331-2000 – [email protected] – www.crea-sc.org.br
de fato de Laudos Técnicos e Periciais; considerando que houve parecer da Câmara Especializada 1014
de Engenharia Florestal – CEEF, do CREA-SC, contrário à conclusão da INFORMAÇÃO PROJUR Nº 1015
18-029/2014, tendo em vista a inexistência de previsão legal para que a PMA possa emitir quaisquer 1016
tipos de Laudos ou exercer ações e emitir Laudos Periciais; considerando que tal previsão é 1017
encontrada na Lei n° 5.194/1966, na qual determina que somente profissionais legalmente 1018
habilitados os possam realizar, nas suas respectivas áreas de atuação; considerando que conforme o 1019
art. 4°ss (e seguintes), do Decreto Estadual n° 1.017/1991, que aprovou o regulamento da Polícia 1020
Militar Ambiental de Santa Catarina, que dispõe: a mesma ter competência para, tão e somente: 1021
paralisar, fiscalizar, apreender, efetuar policiamento ostensivo, combater a poluição e danos ao meio 1022
ambiente e lavrar autos de infração; Das ações do policiamento: fiscalizar, realizar ações educativas, 1023
apreender, prender em flagrante e lavrar autos de infração. Ora, este Decreto ainda traz a luz que, 1024
quando a Policia Militar Ambiental não detiver o conhecimento técnico apropriado, o próprio art.11, II, 1025
dispõe que: quando necessário, a PMA terá a seu dispor “apoio em pessoal técnico, para o 1026
desenvolvimento de ações específicas”, numa clara determinação de que, quando for necessário ter 1027
apoio de pessoal técnico, que a PMA não possua (leia-se: profissional legalmente habilitado) poderá 1028
tê-lo através de convênios com outros órgãos técnicos governamentais, em de acordo com a lei e 1029
não ao arrepio desta; considerando por similaridade, devido a ausência de norma específica, a NBR 1030
13.752/1996 - Perícias de engenharia na construção civil, que fixa as diretrizes básicas, conceitos, 1031
critérios e procedimentos relativos às perícias de engenharia na construção civil, descrevendo como 1032
um dos objetivos que a realização dos trabalhos periciais é de reponsabilidade e exclusiva 1033
competência dos profissionais legalmente habilitados pelos Conselhos Regionais de Engenharia, 1034
Arquitetura e Agronomia - CREA, de acordo com a lei federal 5.194/66 e, entre outras, as 1035
Resoluções nºs 205, 218 e 345 do CONFEA; assim, conforme está disposto em todo o Decreto 1036
Estadual Nº 1017/1991, que trata, de ‘como’ a PMA deve realizar seu trabalho, dando respeito a tais 1037
medidas policiais, entretanto, nenhum artigo deste decreto sequer ‘sugere’, ou ‘cita’ nas atribuições 1038
dos PMAs o direito de realizar “Laudos ou Perícias”, ou mesmo emitir ‘AUTOS PERICIAIS DE 1039
INFRAÇÃO AMBIENTAL ADMINISTRATIVA” e ”AUTOS DE CONSTATAÇÃO’, mesmo sendo sobre 1040
questões de meio ambiente. O Decreto cita apenas que os mesmos podem, apenas e tão somente: 1041
“Lavrar Autos de Infração”; realizar “perícias” e emitir “laudos periciais” cabe aos profissionais 1042
definidos no Art. 156, § 1º da Lei Federal Nº 13.105/15 (atual CPC - Código de Processo Civil), e – 1043
surpreendentemente – definido pelo já extinto Art. 145, § 1º da Lei 5.869/73 (antigo CPC). Ainda cita-1044
se o Art. 156, § 1º da mesma Lei Federal Nº 13.105/15, que afirma que os peritos serão nomeados 1045
entre profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos inscritos em cadastro 1046
mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado; ainda com o objetivo de cristalizar o assunto, 1047
acrescenta-se que este dispositivo também constava no Art. 145, § 1º, da Lei Federal 5.869/1973, 1048
pois já afirmava: “os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente 1049
inscrito no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo VI, Seção VII, deste 1050
código”; corroborando, a Lei 5.194/66 define que o CONFEA determina as atribuições profissionais 1051
através de suas resoluções. Já a Resolução 218/73 do CONFEA define que cabem aos profissionais 1052
legalmente habilitados na engenharia florestal as atribuições relativas ao Inventário Florestal, assim 1053
como, topografia (para os demais profissionais pertencentes, unicamente, aos sistemas 1054
CONFEA/CREA e CAU), portanto, não há outro tipo de profissional que possa, legalmente, exercer 1055
estas atividades de emissão de “LAUDO e PERÍCIA”; ressalta-se ainda que as atribuições relativas 1056
ao “Georreferenciamento” são conferidas aos profissionais da área de agrimensura e aqueles que 1057
efetivamente cursaram e foram aprovados em cursos de Pós-Graduação em Georreferenciamento 1058
em Imóveis Rurais; destaca-se ainda que esta mesma Lei 5.194/66, em seu Art. 6º define que 1059
“exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto e agrônomo” e segue na alínea “a”, “a 1060
pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos 1061
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
Unanimidade Maioria
________________ __________________ Presidente Secretário
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA-SC
Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Bairro Itacorubi – 88034-001 – Florianópolis/SC (48) 3331-2000 – [email protected] – www.crea-sc.org.br
profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais”; diante do 1062
exposto, somos de parecer que cabe aos Policiais Militares Ambientais de Santa Catarina a emissão 1063
e/ou lavratura de Autos de Infração conforme previsto no Decreto Estadual nº 1.017/91; no que tange 1064
a questões que extrapolam este processo, somos de parecer que: os Policiais Militares Ambientais 1065
não possuem atribuição técnica e/ou legal para exercer as atividades de Engenharia e Agronomia 1066
com a emissão de Laudos Técnicos e Periciais, sob nomenclatura de: “Auto de Constatação” e/ou 1067
“Auto Pericial de Infração Ambiental Administrativa” e que, caso necessitem realizá-los devem 1068
estabelecer convênios com outros órgãos conforme previsto no art. 11, II do Decreto 1017/91, e 1069
dispõe, que: quando necessário, a Polícia Militar Ambiental terá a seu dispor “apoio em pessoal 1070
técnico, para o desenvolvimento de ações específicas”; para assim não estar infringindo a Lei 5194, 1071
Art. 6º, alínea “a”; desta forma, conclui-se que: houve exercício ilegal de pessoa física por parte do 1072
Sargento Nereu Lins ao assinar o “Auto de Constatação” de características de Laudo Pericial; e, 1073
houve exorbitância de atribuição por parte do biólogo soldado Teylor Rodrigo Comunello, 1074
autonomeado “perito ad hoc”, ao assinar o “Auto de Constatação” e o “Auto Pericial de Infração 1075
Ambiental Administrativa”; e, houve exorbitância de atribuição por parte do Tecnol. Saneamento 1076
Ambiental Jorge Lourenço Veiga, autonomeado “perito ad hoc”, ao assinar o “Auto Pericial de 1077
Infração Ambiental Administrativa”; que Laudos e Perícias cabem tão e somente, aos profissionais 1078
legalmente habilitados e devidamente inscritos nos órgãos profissionais competentes, com a devida 1079
emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, dentro das suas respectivas atribuições 1080
profissionais que lhe dão competência para tal. É o parecer. Em seguida, o Conselheiro José Roberto 1081
de Barros Filho relatou o voto fundamentado do seu parecer de plenário: que é para informar a 1082
Polícia Ambiental Militar de Santa Catarina que a mesma é apta a emitir relatórios de infração 1083
ambiental independente da formação do Militar, notificar a Polícia Ambiental de Santa Catarina que o 1084
CREA exige Anotação de Responsabilidade Técnica quando se tratar de auto de constatação ou 1085
auto de infração pericial ambiental, quando se tratar de atividades de engenharia ou de agronomia. O 1086
Presidente colocou em regime de discussão o relato de plenário e o relato de vista. O Conselheiro 1087
André Leandro Richter parabenizou os conselheiros pela apresentação de seus pareceres. Falou que 1088
por questão de entendimento o primeiro a ser votado será o parecer de plenário e o segundo de 1089
vista. Disse que o relato de plenário houve uma alteração, mas que ainda vai permitir aos Policiais 1090
Militares continuarem o que eles estão fazendo em detrimento do que a gente aqui como engenharia 1091
e agronomia deseja. Anteriormente tivemos a fala do Dr. Gabriel e com muita propriedade relatou o 1092
que acontece quando um profissional não habilitado e ainda que este profissional seja um 1093
engenheiro faça o seu trabalho gerando um dano em especial a um Senhor de idade, sobretudo a 1094
economia catarinense como um todo, porque vemos essa realidade. Pediu aos conselheiros a 1095
rejeição do voto de plenário e o sim pela aprovação ao parecer de vista. Ficou de forma completa e 1096
mostrando claramente a sociedade, a Polícia Militar e aos demais órgãos que este conselho existe e 1097
que aqui se apregoou a boa técnica e o uso do profissional legalmente habilitado. Não simplesmente 1098
porque um cidadão passou no concurso, tem segundo grau e viraram autossuficientes em todos os 1099
conhecimentos e podem exarar o que quiser. Eles não podem e precisam ter o seu conhecimento e a 1100
sua área definida. O Conselheiro Eduardo Medeiros Piazera cumprimentou a todos. Solicitou 1101
esclarecimento ao relator de plenário entre a diferença do relatório de infração ambiental e auto de 1102
infração ambiental. Questionou o que o relatório de infração avança em relação a um auto de 1103
infração. Disse que se não existe diferença parece que os dois relatos estão muito semelhantes. O 1104
Conselheiro Ederson Rogério Antonini comentou que o entendimento de laudo pericial ou parecer 1105
técnico que é a mesma nomenclatura é quando se faz um parecer ou uma conclusão. Falou que o 1106
Laudo Judicial é nomeado pelo Juiz e parecer técnico é quando uma das partes é contratada e emite 1107
antes de uma nomeação judicial, em alguns casos se nomina laudo. A diferença é que no relatório só 1108
é relatado, não tem opinião e nem parecer, basicamente o relato é só descrever, fazer uma foto e 1109
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
Unanimidade Maioria
________________ __________________ Presidente Secretário
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Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Bairro Itacorubi – 88034-001 – Florianópolis/SC (48) 3331-2000 – [email protected] – www.crea-sc.org.br
fazer descrição dessa foto. Disse que quando se tem um laudo ou parecer tem que ser um 1110
profissional que possua habilitação. É diferente do que está no processo, tem conclusão e foi feito 1111
inventário cadastrando diversos produtos. O Conselheiro Eduardo Medeiros Piazera comentou que o 1112
voto fundamentado do relator de plenário, fala apenas que a Polícia Ambiental é apta a emitir 1113
relatórios de infração ambiental, não está falando de laudo. O voto fundamentado do relator de 1114
plenário fala em relatórios de infração ambiental. Disse que essas questões são complexas e 1115
precisamos conhecê-las. Levantou esta questão para entendimento deste plenário. Em seguida, o 1116
Conselheiro Alexandre Bach Trevisan se manifestou. Comentou que na legislação ambiental, os tipos 1117
de crimes ambientais e principalmente o decreto de Santa Catarina solicita que o auto de infração 1118
para ser considerado válido precisa ter o auto de constatação que é um relato do que está sendo 1119
capitulado no auto de infração e relata o que foi observado em campo pelo agente de fiscalização, 1120
seja um policial militar ou fiscal da Fatma. O auto de infração tem que vir capitulado com os artigos 1121
da lei. O Conselheiro André Leandro Richter informou que uma multa ambiental é um boleto, igual à 1122
conta de energia. Vem com a lavratura do ato e a capitulação, isso é o auto de infração que neste 1123
caso o Policial Ambiental pode exarar. O que for, além disso, seria chamado como um relatório, auto 1124
de constatação ou auto pericial. Comentou que os Policiais estão naquela situação que o Dr. Gabriel 1125
relatou aqui. Alguns com segundo grau fizeram concurso para soldado, sargento ou cabo e de 1126
acordo com a sua ascensão interna e com base nesse conhecimento que não é técnico, exaram 1127
autos de constatação, autos periciais, relatórios circunstanciados. Disse que vão achando os nomes, 1128
devem copiar de algum lugar e de fato é um relatório pericial, ou seja, é o nome que a gente der aqui. 1129
Se formos aprovar e disser que eles podem fazer relatórios como está aqui no parecer de plenário, 1130
vai continuar a mesma coisa. Eles não têm atribuição para emitir relatórios, mas competência legal 1131
para emitir auto de infração que é aquele boleto igual à conta de energia que vem exarado a multa. A 1132
própria Lei deles que permitem eles lavrarem o auto de infração diz no artigo 11 que quando eles 1133
precisarem fazer um auto de constatação ou um relatório técnico tem que ser pedido o auxílio para 1134
alguém de competência profissional legalmente habilitado. A Polícia não tem um departamento 1135
específico pra fazer laudos periciais, nem engenheiros, enfim toda a gama de profissionais para fazer 1136
a perícia técnica. Disse que estamos discutindo semântica. A forma como nós estamos descrevendo 1137
aqui é para subentender que eles vão continuar fazendo o que eles estão se aprovarmos o parecer 1138
de plenária. Eles não podem fazer qualquer coisa que não seja além do auto de infração e o parecer 1139
de vista foi claro nesse sentido. Disse que temos que ser didáticos e aprovar aqui uma manifestação 1140
em conteste para não gerar dúvidas. É claro o exemplo que nos foi colocado aqui anteriormente. Um 1141
perito nato daqui do Conselho faz uma ART, uma perícia e remete ao ministério público. Quem que 1142
vocês acham que o Ministério Público vai atender? Disse que está acontecendo uma distorção no 1143
sistema e cabe a nós sermos a base, trazer a razão e ao juízo. Disse que o Policial Militar Ambiental 1144
pode fazer a multa, não o auto de constatação. Falou que o parecer de plenário vai nos denegrir e 1145
eles vão continuar fazendo, o segundo relato não, ele esclarece. O Conselheiro Eduardo Medeiros 1146
Piazera comentou que sua dúvida foi esclarecida e solicitou para que fosse votado o parecer de 1147
vista. O Conselheiro Alexandre Bach Trevisan informou que o artigo 70 do código ambiental diz: 1148
“Toda autuação deve ser acompanhada do respectivo relatório de fiscalização e sempre que possível 1149
deve incluir: croquis de localização e coordenadas geográficas do lugar de autuação, medições de 1150
área; cálculos de volumes de madeira, fotografias ou imagens digitalizadas; e os demais documentos 1151
necessários à elucidação dos fatos”. O Conselheiro Fernando César Granemann Driessen solicitou 1152
para fazer uma constatação. Disse que é membro do governo e faz parte do CONSEMA como 1153
Conselheiro Titular pela casa civil. Comentou que o colega André colocou aqui é uma constante no 1154
CONSEMA. Os processos do interior vêm todos autuados pela Polícia Ambiental, são preenchidos 1155
como técnicos, porém eles não recolhem no sistema, não tem sua função de técnico. Disse que a 1156
pessoa que foi inferida no processo pode vir com um técnico da área, com parecer técnico, mas 1157
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
Unanimidade Maioria
________________ __________________ Presidente Secretário
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA-SC
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mesmo assim são derrubados todos os votos e o que vale é do policial. Solicitou a todos que votem 1158
no parecer de vista. O Dr. Gabriel solicitou a palavra. Disse que só queria fazer um adendo porque 1159
faz isso todos os dias. Falou que os processos infracionais são a sua realidade, faz isso no seu 1160
trabalho e pode agregar um pouco de informações aqui. Disse que o trabalho dos profissionais de 1161
fiscalização não é só o auto de infração. Perguntou se alguém já teve acesso ao auto de infração 1162
ambiental que é uma folha de uma página, por exemplo: “ele cortou uma vegetação em 300m², 1163
artigo, multa, data, infrator. É uma peça bastante simplória, na verdade ele praticamente não é nada, 1164
é como se fosse uma multa de trânsito, não entra em pormenores. Toda autuação tem que ser 1165
acompanhada de um relatório de fiscalização. O que é esse relatório de fiscalização? É exatamente 1166
o maior esclarecimento do que foi, o qual foi o fato que resultou na autuação, por exemplo: digamos 1167
que, um caso clássico em Santa Catarina, o corte de vegetação nativa; auto de infração “cortou 1168
500m² de vegetação nativa sem autorização”; relatório de fiscalização: fotografias do corte de 1169
vegetação, indicação da área, ocorre que: o que me parece aqui que é a discussão: o quão profunda 1170
pode ser essa análise para um profissional não habilitado, por exemplo: alguém com ensino médio, 1171
que é regra dos Policiais Militares deve fazer uma análise bastante simplória e simplesmente apontar 1172
que houve um corte de vegetação sem adentrar no mérito do estágio sucessional, espécies, etc., por 1173
outro lado, caso seja um Policial com formação específica, digamos que exista um Policial Militar 1174
engenheiro florestal, ele vai poder fazer o trabalho dele com todo o aprofundamento. É isso que tem 1175
que ser entendido, o relatório de fiscalização tem que existir. A questão é o quão profundo ele vai ser 1176
e, quais vão ser as atribuições desse profissional, até que ponto ele está simplesmente relatando o 1177
que aconteceu e até que ponto ele está atuando fora da competência dele. Isso é para ser 1178
compreendido e se vocês me permitem aqui, eu vou fazer um juízo de valor pegando o gancho da 1179
minha sustentação anterior. Particularmente não vejo muita razão de punir indivíduos. Esses 1180
indivíduos estão em uma cadeia de comando e eles simplesmente obedecem ordens, não tem o 1181
poder decisório, não fazem isso porque querem, porque acham bonito ou porque eles estão afim. 1182
Falou que eles são o ponto fraco do elo, o fim da cadeia, não tomam decisões, simplesmente fazem 1183
o que lhe foi mandado. Disse que essa discussão tem que ser institucional, a discussão tem que ser 1184
órgãos de classe. O Conselheiro Amauri Forlin cumprimentou a todos. Comentou que esta demanda 1185
veio da Inspetoria de Videira. Disse que o fiscal é um profissional bastante atuante e temos que levar 1186
em consideração. Encaminhou essa consulta para saber se podiam autuar os policiais. Disse que 1187
gostaria de deixar registrado porque é o que vai acontecer quando ele tiver posse dessa decisão. 1188
Encerrado as inscrições o Presidente colocou em regime de votação o parecer de plenário. Relator 1189
de Plenário: José Roberto de Barros Filho. Parecer: informar à Polícia Militar Ambiental de SC que a 1190
mesma é apta a emitir relatórios de infração ambiental independente da formação do militar; notificar 1191
a Polícia Militar Ambiental de SC que o CREA-SC exige ART (profissional responsável) quando se 1192
tratar de auto de constatação ou auto pericial de infração ambiental quando se tratar de atividade de 1193
Engenharia ou de Agronomia. Votação: rejeitado por MAIORIA o relato de plenário, tendo o total 1194
de 71 votos, sendo 4 a favor, 59 contrários e 08 abstenções. Votaram a favor: ALEXANDRE BACH 1195
TREVISAN, SILVIO TIAGO CABRAL, CLOVIS NORBERTO SAVI, GILSON JOÃO DOS SANTOS. 1196
Votaram contrário: CARLOS KOYTI NAKAZIMA, IVAN TADEU BALDISSERA, VICTOR LUIZ 1197
CRESPI, MARCONI SALVATI, GLAUCIA GEBIEN, ANDRE LEANDRO RICHTER, EVANIO RAMOS 1198
NICOLEIT, IVO GILMAR PETRI, ALFREDO LANG SCULTETUS, MOACIR MARCOLIN, PAULO 1199
RUARO, OLIVIO JOSE SOCCOL, SÉRGIO PROVESI, RAFAEL PACHECO, HECTOR SILVIO 1200
HAVERROTH, CESAR LUIZ CORBELLINI, KURT MORRIESEN JUNIOR, GIORGIO MURARA 1201
ALVES, DANIEL FAGANELLO, EWALDO EGAN ZECHNER, SADY ZAGO, MARCELO FIALKOSKI, 1202
EDERSON ROGERIO ANTONINI, FERNANDO CESAR BAUER, ANGELA CRISTINA PAVIANI, 1203
MARCELO VASCONCELOS DE ARAUJO, SERGIO LUIZ MAZALLI, MATHEUS MAZON FRAGA, 1204
KARLA MARIA SERPA ZAVALETA, JURANDIR JOSE DA SILVA, SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, 1205
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
Unanimidade Maioria
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DIEGO GADLER, DJONNY WEINZIERL, MARCOS PAULO HIRTH, VILSON MENEGON BRISTOT, 1206
LUIZ CLÁUDIO FOSSATI, ROBERTO KRIEGER, MIGUEL ANGELO DA SILVA MELLO, EDUARDO 1207
MEDEIROS PIAZERA, ADRIANO LUIZ KUROVSKI, GISLAINE LUVIZAO, CARLOS ANTONIO 1208
OLIVEIRA VIEIRA, ÉDIMO CELSO RUDOLF, LUIZ FELIPPE, TIAGO BORGA, GUILHERME 1209
SEMPREBOM MELLER, EMERSON JOSE CORAZZA, RAFAEL CRISTIANO WOLTER, JORGE 1210
DOTTI CESA, THOMAZ LONDERO MOOJEN, LEO SARAIVA CALDAS, FLAVIO WACHOLSKI, 1211
EDELCIO PAULO BONATO, VALDIR SILVEIRA DE ÁVILA, ALESSANDRA KIELING, MARCOS 1212
ANTONIO POLLI, MAURO LUIZ LUCAS, RICARDO MANENTE MILANEZ, RAFAEL KIENEN 1213
CAMARGO. Absteve-se: RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, JULIANDRO CASANOVA, 1214
AMAURI FORLIN, MARCIELI MACCARI, MARIO JORGE BACHA, JOSÉ ROBERTO DE BARROS 1215
FILHO, SERGIO LUIZ ZANELLA, LUCILENE DE ABREU. Sendo rejeitado o relato de plenário foi 1216
apreciado o relato de vista. Relator de Vista: Ederson Rogério Antonini. Parecer de vista: que cabe 1217
aos Policiais Militares Ambientais de Santa Catarina a emissão e/ou lavratura de Autos de Infração 1218
conforme previsto no Decreto Estadual nº 1.017/91; no que tange a questões que extrapolam este 1219
processo, somos de parecer que: os Policiais Militares Ambientais não possuem atribuição técnica 1220
e/ou legal para exercer as atividades de Engenharia e Agronomia com a emissão de Laudos 1221
Técnicos e Periciais, sob nomenclatura de: “Auto de Constatação” e/ou “Auto Pericial de Infração 1222
Ambiental Administrativa” e que, caso necessitem realizá-los devem estabelecer convênios com 1223
outros órgãos conforme previsto no art. 11, II do Decreto 1017/91, e dispõe, que: quando necessário, 1224
a Polícia Militar Ambiental terá a seu dispor “apoio em pessoal técnico, para o desenvolvimento de 1225
ações específicas”; para assim não estar infringindo a Lei 5194, Art. 6º, alínea “a”; desta forma, 1226
conclui-se que: houve exercício ilegal de pessoa física por parte do sargento Nereu Lins ao assinar o 1227
“Auto de Constatação” de características de Laudo Pericial; e, houve exorbitância de atribuição por 1228
parte do biólogo soldado Teylor Rodrigo Comunello, autonomeado “perito ad hoc”, ao assinar o “Auto 1229
de Constatação” e o “Auto Pericial de Infração Ambiental Administrativa”; e, houve exorbitância de 1230
atribuição por parte do Tecnol. Saneamento Ambiental Jorge Lourenço Veiga, autonomeado “perito 1231
ad hoc”, ao assinar o “Auto Pericial de Infração Ambiental Administrativa”; que Laudos e Perícias 1232
cabem tão e somente, aos profissionais legalmente habilitados e devidamente inscritos nos órgãos 1233
profissionais competentes, com a devida emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, 1234
dentro das suas respectivas atribuições profissionais que lhe dão competência para tal. Votação: 1235
aprovado por MAIORIA o relato de vista, tendo o total de 78 votos, sendo 67 a favor, 1 contrário e 1236
10 abstenções. Votaram a favor: IVAN TADEU BALDISSERA, GIORGIO MURARA ALVES, 1237
JURANDIR JOSE DA SILVA, THOMAZ LONDERO MOOJEN, RAFAEL PACHECO, MARCONI 1238
SALVATI, RAFAEL CRISTIANO WOLTER, TIAGO BORGA, KURT MORRIESEN JUNIOR, EWALDO 1239
EGAN ZECHNER, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, IVO GILMAR PETRI, DJONNY WEINZIERL, 1240
EVANIO RAMOS NICOLEIT, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO, ÉDIMO CELSO RUDOLF, 1241
HECTOR SILVIO HAVERROTH, EDUARDO MEDEIROS PIAZERA, MATHEUS MAZON FRAGA, 1242
VILSON MENEGON BRISTOT, OLIVIO JOSE SOCCOL, ALFREDO LANG SCULTETUS, 1243
SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, MARIO JORGE BACHA, RAFAEL KIENEN CAMARGO, VICTOR 1244
LUIZ CRESPI, ADRIANO LUIZ KUROVSKI, MIGUEL ANGELO DA SILVA MELLO, DANIEL 1245
FAGANELLO, EDELCIO PAULO BONATO, SADY ZAGO, GILSON JOÃO DOS SANTOS, MARCOS 1246
ANTONIO POLLI, CELSO TERNES LEAL, SÉRGIO PROVESI, ANDRE LEANDRO RICHTER, LUIZ 1247
ABNER DE HOLANDA BEZERRA, SERGIO LUIZ MAZALLI, GISLAINE LUVIZAO, MARCELO 1248
VASCONCELOS DE ARAUJO, DIEGO GADLER, GUILHERME SEMPREBOM MELLER, MARCOS 1249
PAULO HIRTH, EMERSON JOSE CORAZZA, SILVIO TIAGO CABRAL, MAURO LUIZ LUCAS, LUIZ 1250
CLÁUDIO FOSSATI, LUIZ FELIPPE, KARLA MARIA SERPA ZAVALETA, EDERSON ROGERIO 1251
ANTONINI, ANGELA CRISTINA PAVIANI, CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA, ROBERTO 1252
KRIEGER, MARCELO FIALKOSKI, FERNANDO CESAR BAUER, JANETE FEIJÓ, JORGE DOTTI 1253
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
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CESA, RODOLFO BRUNO MIRANDA DE OLIVEIRA, JOÃO PAULO SCHMALZ, MOACIR 1254
MARCOLIN, ALESSANDRA KIELING, GLAUCIA GEBIEN, VALDIR SILVEIRA DE ÁVILA, PAULO 1255
RUARO, LEO SARAIVA CALDAS, RODRIGO DEL OLMO SATO, FERNANDO CESAR 1256
GRANEMANN DRIESSEN. Votaram contrário: ALEXANDRE BACH TREVISAN. Absteve-se: 1257
AMAURI FORLIN, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, MARCIELI MACCARI, 1258
JULIANDRO CASANOVA, CLOVIS NORBERTO SAVI, LUCILENE DE ABREU, SERGIO LUIZ 1259
ZANELLA, JOSÉ ROBERTO DE BARROS FILHO, FLAVIO WACHOLSKI, RICARDO MANENTE 1260
MILANEZ. 7.1.7. PROCESSOS DE INFRAÇÃO: Processos em Bloco; Processos aprovados por 1261
UNANIMIDADE, com o total de 68 votos favoráveis, referente aos processos de Ordem 173 nº 1262
199934-2. Interessado: RGJ Emp. Imobiliários. Relator: Rafael Cristiano Wolter. Parecer: pelo 1263
arquivamento do processo. Processo de Ordem 174 – nº 200081-2. Interessado: Sebastião 1264
Fermino. Relator: Marcos Antônio Polli. Parecer: pelo cancelamento do Auto de Infração e 1265
arquivamento do processo. Processo de Ordem 175 – nº 201726-0; Interessado: Toplake Estruturas 1266
Metálicas. Relator: Ricardo Manente Milanez. Parecer: pela manutenção da autuação no seu valor 1267
integral. Processo de Ordem 176 – nº 199740-8; Interessado: Prestadora de Serviços K & G Ltda. 1268
ME. Relator: Fabiano Peixoto. Parecer: pelo arquivamento do Auto de Infração. Processo de Ordem 1269
177 – nº 199741-0; Interessado: Altamir Vinholi. Relator: Fabiano Peixoto. Parecer: pelo 1270
arquivamento do processo. Processo de Ordem 178 – nº 200667-9; Interessado: Sena Soares e 1271
CIA Ltda. ME. Relator: Fabiano Peixoto. Parecer: pelo arquivamento do processo. Processo de 1272
Ordem 179 – nº 199215-9; Interessado: Armazém da Pasta Comércio. Relator: Adriano Luiz 1273
Kurovski. Parecer: pelo arquivamento do processo. Processo de Ordem 180 – nº 201291-9; 1274
Interessado: Magno Antônio Ciceri Júnior. Relator: Adriano Luiz Kurovski. Parecer: pela manutenção 1275
da autuação e aplicação da multa no valor integral. Processo de Ordem 181 – nº 200817-1; 1276
Interessado: Sérgio Mendonça Trindade. Relator: Adriano Luiz Kurovski. Parecer: pela manutenção 1277
do Auto de Infração e aplicação da multa no seu valor integral. Processo de Ordem 182 – nº 1278
201513-0; Interessado: Vailton Campolino da Costa ME. Relator: Guilherme S. Meller. Parecer: pela 1279
manutenção do Auto de Infração e aplicação da multa no valor integral. Processo de Ordem 183 – 1280
nº 199297-1; Interessado: Taborda Ambiental Brasil Ltda. Relator: Guilherme S. Meller. Parecer: pela 1281
manutenção da autuação e aplicação da multa no valor integral. Processo de Ordem 184 – nº 1282
201708-6; Interessado: Massoco Comunicação Visual Ltda. Relator: Guilherme S. Meller. Parecer: 1283
pela anulação da multa e seu arquivamento. Processo de Ordem 185 – nº 199241-2; Interessado: 1284
Eberson Biondo ME. Relator: Guilherme S. Meller. Parecer: pela manutenção da autuação e 1285
aplicação da multa em seu valor mínimo, tendo em vista que a empresa sempre se reportou ao 1286
CREA-SC e alterou seu contrato social junto aos órgãos reguladores. Processo de Ordem 186 – nº 1287
198513-0; Interessado: Liege Medeiros Ouriques. Relator: Diego Gadler. Parecer: pela manutenção 1288
da autuação e aplicação da multa em seu valor integral. Processo de Ordem 187 – nº 200900-0; 1289
Interessado: Construtora Fortes & Caçoetes Ltda. - ME. Relator: Diego Gadler. Parecer: pela 1290
manutenção da autuação e aplicação da multa em seu valor integral. Processo de Ordem 188 – nº 1291
201868-3; Interessado: Edson Eduardo Lourenço. Relator: Diego Gadler. Parecer: pela manutenção 1292
da autuação e aplicação da multa em seu valor integral. Processo de Ordem 189 – nº 201869-5; 1293
Interessado: Prefeitura Municipal de Itapema. Relator: Diego Gadler. Parecer: pela manutenção da 1294
autuação e aplicação da multa em seu valor integral. Votaram a favor: ÉDIMO CELSO RUDOLF, 1295
AMAURI FORLIN, EWALDO EGAN ZECHNER, EDERSON ROGERIO ANTONINI, IVO GILMAR 1296
PETRI, DANIEL FAGANELLO, CLOVIS NORBERTO SAVI, SADY ZAGO, CARLOS KOYTI 1297
NAKAZIMA, JURANDIR JOSE DA SILVA, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, 1298
MARCIELI MACCARI, GUILHERME SEMPREBOM MELLER, EDELCIO PAULO BONATO, JOSÉ 1299
ROBERTO DE BARROS FILHO, DJONNY WEINZIERL, KURT MORRIESEN JUNIOR, SILVIO 1300
TIAGO CABRAL, LUIZ CLÁUDIO FOSSATI, FERNANDO CESAR GRANEMANN DRIESSEN, 1301
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
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RAFAEL KIENEN CAMARGO, MARIO JORGE BACHA, MARCELO FIALKOSKI, VICTOR LUIZ 1302
CRESPI, SÉRGIO PROVESI, EVANIO RAMOS NICOLEIT, EMERSON JOSE CORAZZA, ANDRE 1303
LEANDRO RICHTER, FERNANDO CESAR BAUER, JULIANDRO CASANOVA, SERGIO LUIZ 1304
ZANELLA, RICARDO MANENTE MILANEZ, ALFREDO LANG SCULTETUS, JANETE FEIJÓ, 1305
HECTOR SILVIO HAVERROTH, ROBERTO KRIEGER, CESAR LUIZ CORBELLINI, JORGE DOTTI 1306
CESA, CELSO TERNES LEAL, SERGIO LUIZ MAZALLI, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO, 1307
DIEGO GADLER, TIAGO BORGA, CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA, RAFAEL CRISTIANO 1308
WOLTER, LEO SARAIVA CALDAS, SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, GIORGIO MURARA ALVES, 1309
KARLA MARIA SERPA ZAVALETA, VILSON MENEGON BRISTOT, ALESSANDRA KIELING, 1310
GISLAINE LUVIZAO, MIGUEL ANGELO DA SILVA MELLO, RAFAEL PACHECO, EDUARDO 1311
MEDEIROS PIAZERA, GLAUCIA GEBIEN, GILSON JOÃO DOS SANTOS, MARCOS PAULO 1312
HIRTH, LAURI AMANDIO SCHORN, IVAN TADEU BALDISSERA, THOMAZ LONDERO MOOJEN, 1313
FLAVIO WACHOLSKI, MARCONI SALVATI, LUCILENE DE ABREU, OLIVIO JOSE SOCCOL, 1314
MARCOS ANTONIO POLLI, LUIZ ABNER DE HOLANDA BEZERRA, ADRIANO LUIZ KUROVSKI. 1315
7.2. DISCUSSÃO DOS ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL: 7.2.1.Processo nº 6-17/050-6 - 1316
Deliberação nº 001/2017 da CEEF, que “Dispõe sobre o enquadramento de empresas da área 1317
florestal na condição de Pequena Empresa de Base Florestal, e sua dispensa de registro e o 1318
estabelecimento do cadastro simplificado no Crea-SC”: O conselheiro Miguel Angelo da Silva 1319
Mello, relator deste assunto, solicitou a retirada de pauta para posterior discussão. 7.2.2. Aprovação 1320
da adesão do Crea-SC ao programa de linha de crédito para o ano de 2017, no valor de até R$ 1321
2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil), via convênio com o Confea, para construção ou 1322
ampliação de sede ou inspetoria conforme aprovado na decisão nº PL-1089/2017: O Presidente 1323
informou que o prazo legal para aderir ao programa é até 26 de junho, destacando que já existe um 1324
projeto bem adiantado, que está sob responsabilidade do Eng. Civil Eduardo Irani da Silva, 1325
Coordenador de Serviços de Engenharia do Crea-SC, e contempla a modernização do nosso prédio, 1326
principalmente na área de TI, entre outras questões como instalação de células fotovoltaicas. O Eng. 1327
Civil Luiz Henrique Pellegrini, Superintendente do Crea-SC, destacou que na plenária passada foi 1328
aprovada a reformulação orçamentária e já constava o aporte de R$ 2 milhões para esta reforma, 1329
sendo necessário agora a aprovação deste plenário para adesão ao programa de linha de crédito. O 1330
Presidente abriu espaço para manifestações e, em não havendo, colocou em votação a adesão do 1331
Crea-SC ao programa de linha de crédito para o ano de 2017, no valor de até R$ 2.300.000,00, via 1332
convênio com o Confea, para construção ou ampliação de sede ou inspetoria, sendo aprovada por 1333
UNANIMIDADE, com 74 votos favoráveis. Votaram a favor: IVO GILMAR PETRI, JURANDIR JOSE 1334
DA SILVA, MARCOS PAULO HIRTH, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, AMAURI FORLIN, ÉDIMO 1335
CELSO RUDOLF, MARCOS ANTONIO POLLI, EVANIO RAMOS NICOLEIT, LUIZ ABNER DE 1336
HOLANDA BEZERRA, EDUARDO MEDEIROS PIAZERA, VILSON MENEGON BRISTOT, SILVIO 1337
TIAGO CABRAL, MARIO JORGE BACHA, EDELCIO PAULO BONATO, JANETE FEIJÓ, GILSON 1338
JOÃO DOS SANTOS, SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, ALESSANDRA KIELING, LUCILENE DE 1339
ABREU, SADY ZAGO, RAFAEL KIENEN CAMARGO, LEO SARAIVA CALDAS, FERNANDO CESAR 1340
GRANEMANN DRIESSEN, GLAUCIA GEBIEN, JORGE DOTTI CESA, HECTOR SILVIO 1341
HAVERROTH, JOÃO PAULO SCHMALZ, VALDIR SILVEIRA DE ÁVILA, SERGIO LUIZ ZANELLA, 1342
DJONNY WEINZIERL, MARCELO VASCONCELOS DE ARAUJO, ADRIANO LUIZ KUROVSKI, 1343
EDERSON ROGERIO ANTONINI, RAFAEL CRISTIANO WOLTER, ANGELA CRISTINA PAVIANI, 1344
MARCELO FIALKOSKI, DIEGO GADLER, CLOVIS NORBERTO SAVI, KARLA MARIA SERPA 1345
ZAVALETA, ALFREDO LANG SCULTETUS, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, 1346
EWALDO EGAN ZECHNER, VICTOR LUIZ CRESPI, SÉRGIO PROVESI, IVAN TADEU 1347
BALDISSERA, JULIANDRO CASANOVA, EMERSON JOSE CORAZZA, MARCIELI MACCARI, 1348
THOMAZ LONDERO MOOJEN, DANIEL FAGANELLO, RAFAEL PACHECO, FLAVIO WACHOLSKI, 1349
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
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Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Bairro Itacorubi – 88034-001 – Florianópolis/SC (48) 3331-2000 – [email protected] – www.crea-sc.org.br
RICARDO MANENTE MILANEZ, FERNANDO CESAR BAUER, ALEXANDRE BACH TREVISAN, 1350
ANDRE LEANDRO RICHTER, ROBERTO KRIEGER, MATHEUS MAZON FRAGA, CESAR LUIZ 1351
CORBELLINI, LUIZ CLÁUDIO FOSSATI, GUILHERME SEMPREBOM MELLER, MIGUEL ANGELO 1352
DA SILVA MELLO, SERGIO LUIZ MAZALLI, GISLAINE LUVIZAO, MAURO LUIZ LUCAS, LUIZ 1353
FELIPPE, JOSÉ ROBERTO DE BARROS FILHO, MOACIR MARCOLIN, RODOLFO BRUNO 1354
MIRANDA DE OLIVEIRA, TIAGO BORGA, GIORGIO MURARA ALVES, CARLOS ANTONIO 1355
OLIVEIRA VIEIRA, RODRIGO DEL OLMO SATO, MARCONI SALVATI. 7.2.3. Comissão de 1356
Renovação do Terço – aprovação das revisões de registros das entidades de classe: O 1357
conselheiro Miguel Angelo da Silva Mello, coordenador da Comissão de Renovação do Terço do 1358
Crea-SC, cumprimentou a todos e apresentou relatório da comissão referente a Revisão de Registro 1359
de Entidades de Classe: “Trata-se da revisão do registro das Entidades de Classe denominadas 1360
AREA-TB, AEAO, AEANVI, SINTEC, AEAPLAN, ACATEMI, CEAB, AEAAVRP, AEAJS, SEAI, AEA, 1361
AEAAMAFRA, AREA-IT, ASCEA, ACEATT, ASSENAR, ABEE, AESC, AEVC, AJECI, AEAVI, 1362
AGESC e ABENC conforme previsto na Resolução nº 1.070, de 2015, do Confea. As Entidades de 1363
Classe protocolaram requerimento de revisão de registro, acompanhado da documentação destinada 1364
ao cumprimento do Artigo 21 da Resolução nº 1.070/2015, do Confea. Voto: Considerando que as 1365
Entidades de Classe AREA-TB, AEAO, AEANVI, SINTEC, AEAPLAN, ACATEMI, CEAB, AEAAVRP, 1366
AEAJS, SEAI, AEA, AEAAMAFRA, AREA-IT, ASCEA, ACEATT, ASSENAR, ABEE, AESC, AEVC, 1367
AJECI, AEAVI, AGESC e ABENC atenderam por completo as determinações constantes da 1368
Resolução nº 1.070/2015, do Confea, especialmente quanto ao encaminhamento dos documentos 1369
exigidos em seu artigo 21 e, diante da constatação da alteração estatutária registradas em cartório, 1370
VOTO no sentido de que o Plenário do Crea-SC considere regular o registro das Entidades de 1371
Classe já aprovadas na Comissão do Terço e declare aptas a participar do processo de renovação 1372
da composição do plenário do Crea-SC, para o ano de 2018, bem como o encaminhamento deste 1373
processo de revisão de registro ao Confea, para homologação. Florianópolis/SC, 9 de junho de 1374
2017”. O Presidente abriu espaço para manifestações e, em não havendo, colocou em votação a 1375
revisão de registro das Entidades de Classe acima mencionadas, sendo aprovada por 1376
UNANIMIDADE, com 74 votos favoráveis. Votaram a favor: THOMAZ LONDERO MOOJEN, 1377
RAFAEL KIENEN CAMARGO, IVAN TADEU BALDISSERA, IVO GILMAR PETRI, KARLA MARIA 1378
SERPA ZAVALETA, JULIANDRO CASANOVA, MARCONI SALVATI, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, 1379
MARCIELI MACCARI, SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, JOÃO PAULO SCHMALZ, EWALDO EGAN 1380
ZECHNER, JANETE FEIJÓ, VICTOR LUIZ CRESPI, VILSON MENEGON BRISTOT, MATHEUS 1381
MAZON FRAGA, JURANDIR JOSE DA SILVA, HECTOR SILVIO HAVERROTH, RAFAEL 1382
CRISTIANO WOLTER, EDERSON ROGERIO ANTONINI, SÉRGIO PROVESI, SERGIO LUIZ 1383
ZANELLA, GILSON JOÃO DOS SANTOS, MARCOS PAULO HIRTH, CELSO TERNES LEAL, 1384
CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA, EDELCIO PAULO BONATO, ADRIANO LUIZ KUROVSKI, 1385
ALEXANDRE BACH TREVISAN, ANGELA CRISTINA PAVIANI, EMERSON JOSE CORAZZA, 1386
CLOVIS NORBERTO SAVI, AMAURI FORLIN, MARCELO FIALKOSKI, LUIZ ABNER DE HOLANDA 1387
BEZERRA, VALDIR SILVEIRA DE ÁVILA, EVANIO RAMOS NICOLEIT, PAULO RUARO, MARIO 1388
JORGE BACHA, LUCILENE DE ABREU, SADY ZAGO, DJONNY WEINZIERL, MARCOS ANTONIO 1389
POLLI, MIGUEL ANGELO DA SILVA MELLO, ROBERTO KRIEGER, GUILHERME SEMPREBOM 1390
MELLER, ALESSANDRA KIELING, RICARDO MANENTE MILANEZ, SILVIO TIAGO CABRAL, 1391
MAURO LUIZ LUCAS, FLAVIO WACHOLSKI, RODOLFO BRUNO MIRANDA DE OLIVEIRA, 1392
SERGIO LUIZ MAZALLI, MARCELO VASCONCELOS DE ARAUJO, FERNANDO CESAR BAUER, 1393
GISLAINE LUVIZAO, KURT MORRIESEN JUNIOR, EDUARDO MEDEIROS PIAZERA, CESAR LUIZ 1394
CORBELLINI, DIEGO GADLER, LUIZ FELIPPE, GIORGIO MURARA ALVES, LUIZ CLÁUDIO 1395
FOSSATI, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, FERNANDO CESAR GRANEMANN 1396
DRIESSEN, GLAUCIA GEBIEN, JOSÉ ROBERTO DE BARROS FILHO, ANDRE LEANDRO 1397
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
Unanimidade Maioria
________________ __________________ Presidente Secretário
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA-SC
Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Bairro Itacorubi – 88034-001 – Florianópolis/SC (48) 3331-2000 – [email protected] – www.crea-sc.org.br
RICHTER, MOACIR MARCOLIN, RAFAEL PACHECO, ALFREDO LANG SCULTETUS, DANIEL 1398
FAGANELLO, RODRIGO DEL OLMO SATO, ÉDIMO CELSO RUDOLF. O conselheiro Miguel Angelo 1399
da Silva Mello informou que apenas a ACESA ainda não encaminhou a documentação para revisão, 1400
destacando que o prazo para envio é até 30 de junho de 2017. 7.2.4. Comissão de Renovação do 1401
Terço – aprovação das revisões de registros das instituições de ensino: Dando continuidade ao 1402
item anterior, o conselheiro Miguel Angelo da Silva Mello, coordenador da Comissão de Renovação 1403
do Terço do Crea-SC, apresentou relatório da comissão referente a Revisão de Registro de 1404
Instituições de Ensino: “Trata-se da revisão do registro das Instituições de Ensino denominadas 1405
FURB, CATÓLICA, UNISOCIESC, UNESC, UDESC, UNC, UNOESC, UNIVALI e UNISUL conforme 1406
previsto na Resolução nº 1.070, de 2015, do Confea. As Instituições de Ensino protocolaram 1407
requerimento de revisão de registro, acompanhado da documentação destinada ao cumprimento do 1408
Artigo 21 da Resolução nº 1.070/2015, do Confea. Voto: Considerando que as Instituições de Ensino 1409
FURB, CATÓLICA, UNISOCIESC, UNESC, UDESC, UNC, UNOESC, UNIVALI e UNISUL atenderam 1410
por completo as determinações constantes da Resolução nº 1.070/2015, do Confea, especialmente 1411
quanto ao encaminhamento dos documentos exigidos em seu artigo 21 e, diante da constatação da 1412
alteração estatutária registradas em cartório, VOTO no sentido de que o Plenário do Crea-SC 1413
considere regular o registro das Instituições de Ensino já aprovadas na Comissão do Terço e declare 1414
aptas a participar do processo de renovação da composição do plenário do Crea-SC, para o ano de 1415
2018, bem como o encaminhamento deste processo de revisão de registro ao Confea, para 1416
homologação. Florianópolis/SC, 9 de junho de 2017”. O Presidente abriu espaço para manifestações 1417
e, em não havendo, colocou em votação a revisão de registro das Instituições de Ensino acima 1418
mencionadas, sendo aprovada por UNANIMIDADE, com 74 votos favoráveis. Votaram a favor: 1419
MARCOS PAULO HIRTH, DJONNY WEINZIERL, KARLA MARIA SERPA ZAVALETA, EMERSON 1420
JOSE CORAZZA, ROBERTO KRIEGER, ANDRE LEANDRO RICHTER, ÉDIMO CELSO RUDOLF, 1421
ADRIANO LUIZ KUROVSKI, SADY ZAGO, KURT MORRIESEN JUNIOR, JANETE FEIJÓ, EDELCIO 1422
PAULO BONATO, LUIZ ABNER DE HOLANDA BEZERRA, CELSO TERNES LEAL, JOSÉ 1423
ROBERTO DE BARROS FILHO, SÉRGIO PROVESI, RAFAEL CRISTIANO WOLTER, IVO GILMAR 1424
PETRI, MARCONI SALVATI, CLOVIS NORBERTO SAVI, RAFAEL KIENEN CAMARGO, MARIO 1425
JORGE BACHA, ALFREDO LANG SCULTETUS, MARCELO VASCONCELOS DE ARAUJO, 1426
RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, VICTOR LUIZ CRESPI, EWALDO EGAN ZECHNER, 1427
GUILHERME SEMPREBOM MELLER, IVAN TADEU BALDISSERA, LEO SARAIVA CALDAS, LUIZ 1428
FELIPPE, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, EDERSON ROGERIO ANTONINI, CARLOS ANTONIO 1429
OLIVEIRA VIEIRA, MARCOS ANTONIO POLLI, PAULO RUARO, GLAUCIA GEBIEN, VILSON 1430
MENEGON BRISTOT, MIGUEL ANGELO DA SILVA MELLO, RODRIGO DEL OLMO SATO, 1431
JURANDIR JOSE DA SILVA, MARCIELI MACCARI, MAURO LUIZ LUCAS, FERNANDO CESAR 1432
BAUER, LUCILENE DE ABREU, ALESSANDRA KIELING, FERNANDO CESAR GRANEMANN 1433
DRIESSEN, VALDIR SILVEIRA DE ÁVILA, JOÃO PAULO SCHMALZ, RODOLFO BRUNO MIRANDA 1434
DE OLIVEIRA, GISLAINE LUVIZAO, ALEXANDRE BACH TREVISAN, AMAURI FORLIN, HECTOR 1435
SILVIO HAVERROTH, EVANIO RAMOS NICOLEIT, LUIZ CLÁUDIO FOSSATI, SERGIO LUIZ 1436
MAZALLI, JORGE DOTTI CESA, MARCELO FIALKOSKI, DANIEL FAGANELLO, RICARDO 1437
MANENTE MILANEZ, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO, RAFAEL PACHECO, ANGELA 1438
CRISTINA PAVIANI, FLAVIO WACHOLSKI, SERGIO LUIZ ZANELLA, GILSON JOÃO DOS 1439
SANTOS, OLIVIO JOSE SOCCOL, SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, MOACIR MARCOLIN, DIEGO 1440
GADLER, GIORGIO MURARA ALVES, EDUARDO MEDEIROS PIAZERA, MATHEUS MAZON 1441
FRAGA. 7.2.5. GT/RUÍDOS - Termo de Ajuste Ruídos e Vibrações “que fazem as Câmaras 1442
Especializadas do Crea-SC para definições quanto aos profissionais legalmente habilitados 1443
em serviços relacionados a ruídos e vibrações”: O conselheiro Rafael Cristiano Wolter, 1444
coordenador do GT Ruídos, cumprimentou a todos e apresentou o Termo de Ajuste – Ruídos e 1445
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
Unanimidade Maioria
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Vibrações, que fazem as Câmaras Especializadas do Crea-SC para definições quanto aos 1446
profissionais legalmente habilitados em serviços relacionados a ruídos e vibrações: “Considerando a 1447
Lei 6.496 de 07 de dezembro de 1977, instrumento legal de regulamentação profissional 1448
complementar, que institui a Anotação de Responsabilidade Técnica na prestação de serviços de 1449
Engenharia, estabelecida nos artigos 1° e 3°; considerando o disposto na Resolução n° 1025/2009 1450
que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, e dá 1451
outras providências; considerando o Decreto 23.569 de 11 de dezembro de 1933 que regula o 1452
exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e do agrimensor; Considerando a Resolução n° 1453
218, de 29 de junho de 1973, do Confea que disciplina as atividades das diferentes modalidades 1454
profissionais da Engenharia e Agronomia; Considerando a Resolução n° 1073 de 19 de abril de 2016 1455
do Confea que disciplina as atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia e 1456
Agronomia e Regulamenta a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação 1457
profissionais aos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea para efeito de fiscalização do 1458
exercício profissional no âmbito da Engenharia e da Agronomia; Considerando a Resolução n° 359 1459
de julho de 1991 do Confea dispõem sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do 1460
Engenheiro de Segurança do Trabalho; Considerando a NBR 12.179 de abril de 1992, da Associação 1461
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, que trata do Tratamento Acústico em Recintos Fechados, a 1462
NBR 10.151 de junho de 2000 da ABNT, que trata de Acústica – Avaliação do Ruído em áreas 1463
habitadas, visando o conforto da comunidade – Procedimentos e a NBR 10.152 de dezembro de 1464
1987 da ABNT, que trata dos Níveis de ruído para conforto acústico, a NBR 15.575 Norma de 1465
Desempenho de Edificações Habitacionais e demais normas da NBR que envolvam acústicas, ruídos 1466
e vibrações; considerando a Norma Regulamentadora n° 15 – NR-15 – Atividades e Operações 1467
Insalubres, aprovada pela Portaria n° 3.214 de 08 de junho de 1978 e considerando as demais 1468
Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho que envolva acústica, ruído e vibrações; 1469
Considerando que o Crea tem como finalidade a defesa da sociedade procurando assegurar o uso 1470
adequado do conhecimento e da tecnologia; Considerando os riscos oriundos de serviços técnicos 1471
executados sem conhecimentos necessários, bem como manutenção adequada; Considerando que 1472
os Creas são depositários do Acervo Técnico dos profissionais da Engenharia e Agronomia; 1473
Considerando as grades curriculares de cursos de engenharia do estado de Santa Catarina, assim 1474
como o disposto no artigo 25 da Resolução 218/73 do Confea; DECIDE: Art. 1° - Todas as atividades 1475
relacionadas no artigo 1° da Resolução 218/73 do Confea referentes a ruídos, vibrações, tratamento, 1476
isolamento e condicionamento acústico, somente poderão ser executadas sob a responsabilidade 1477
técnica de profissional legalmente habilitado, a saber: I. RUÍDOS E VIBRAÇÕES – NÃO 1478
OCUPACIONAL: a) Mensuração: Engenheiros Mecânicos, de Produção Mecânica e Industriais 1479
Mecânicos com atribuições do art. 12 da Resolução 218/73 do Confea, Engenheiros Mecânicos-1480
Eletricistas com atribuições do art. 32 do Decreto 23.569/33 e Engenheiros de Segurança do 1481
Trabalho com atribuições do art. 4° da Resolução 359/91 do Confea; Engenheiros Ambientais e 1482
Engenheiros Ambientais e Sanitaristas com atribuições do Art. 2º da Resolução 447/2000 do Confea 1483
e Engenheiros Civis com atribuições do art. 7° da Resolução 218/73 do Confea ou do art. 28 do 1484
Decreto 23.569/33; Engenheiros Agrônomos com atribuições do Artigo 5º da Resolução 218/73 do 1485
Confea e de acordo com o Decreto 23.196/33, Engenheiros Florestais com atribuições do Artigo 10 1486
da Resolução 218/73 do Confea, Engenheiro de Minas com atribuições do Artigo 14 da Resolução 1487
218/73 do Confea e Geólogos com atribuições do Artigo 11 da Resolução 218/73 do Confea. b) 1488
Laudo - para fins de Monitoramento, Certificação, Constatação e Controle Ambiental de Ruído: 1489
Engenheiros Mecânicos, de Produção Mecânica e Industriais Mecânicos com atribuições do art. 12 1490
da Resolução 218/73 do Confea, Engenheiros Mecânicos-Eletricistas com atribuições do art. 32 do 1491
Decreto 23.569/33 e Engenheiros de Segurança do Trabalho com atribuições do art. 4° da Resolução 1492
359/91 do Confea; Engenheiros Ambientais e Engenheiros Ambientais e Sanitaristas com atribuições 1493
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
Unanimidade Maioria
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Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Bairro Itacorubi – 88034-001 – Florianópolis/SC (48) 3331-2000 – [email protected] – www.crea-sc.org.br
do Art. 2º da Resolução 447/00 do Confea e Engenheiros Civis com atribuições do art. 7° da 1494
Resolução 218/73 do Confea ou do art. 28 do Decreto 23.569/33; Engenheiros Agrônomos com 1495
atribuições do Artigo 5º da resolução 218/73 do Confea e de acordo com o Decreto 23.196/33, 1496
Engenheiros Florestais com atribuições do Artigo 10 da Resolução 218/73 do Confea, Engenheiro de 1497
Minas com atribuições do Artigo 14 da Resolução 218/73 do Confea e Geólogos com atribuições do 1498
Artigo 11 da Resolução 218/73 do Confea. c) Elaboração - Plano de Monitoramento de Ruídos: 1499
Engenheiros Mecânicos, de Produção Mecânica e Industriais Mecânicos com atribuições do art. 12 1500
da Resolução 218/73 do Confea, Engenheiros Mecânicos-Eletricistas com atribuições do art. 32 do 1501
Decreto 23.569/33 e Engenheiros de Segurança do Trabalho com atribuições do art. 4° da Resolução 1502
359/91 do Confea; Engenheiros Ambientais e Engenheiros Ambientais e Sanitaristas com atribuições 1503
do Art 2º da Resolução 447/00 do Confea e Engenheiros Civis com atribuições do art. 7° da 1504
Resolução 218/73 do Confea ou do art. 28 do Decreto 23.569/33; Engenheiros Agrônomos com 1505
atribuições do Artigo 5º da Resolução 218/73 do Confea e de acordo com o Decreto 23.196/33, 1506
Engenheiros Florestais com atribuições do Artigo 10 da Resolução 218/73 do Confea, Engenheiro de 1507
Minas com atribuições do Artigo 14 da Resolução 218/73 do Confea e Geólogos com atribuições do 1508
Artigo 11 da Resolução 218/73 do Confea. II. RUÍDOS E VIBRAÇÕES – OCUPACIONAIS 1509
(AMBIENTE DE TRABALHO). a) Mensuração: Engenheiros Mecânicos, de Produção Mecânica e 1510
Industriais Mecânicos com atribuições do art. 12 da Resolução 218/73 do Confea, Engenheiros 1511
Mecânicos-Eletricistas com atribuições ao art. 32 do Decreto 23.569/33 e Engenheiros de Segurança 1512
do Trabalho com atribuições do art. 4° da Resolução 359/91 do Confea; b) Laudo com o intuito de 1513
verificar se o NPS (Nível de Pressão Sonora) encontra-se dentro das Normas: Engenheiros de 1514
Segurança do Trabalho com atribuições do art. 4° da Resolução 359/91 do Confea. III. RUÍDOS E 1515
VIBRAÇÕES – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. a) Mensuração: Engenheiros Mecânicos, de 1516
Produção Mecânica e Industriais Mecânicos com atribuições do art. 12 da Resolução 218/73 do 1517
Confea, Engenheiros Mecânicos-Eletricistas com atribuições do art. 32 do Decreto 23.569/33 e 1518
Engenheiros de Segurança do Trabalho com atribuições do art. 4° da Resolução 359/91 do Confea. 1519
b) Projeto, Estudo, Montagem e Instalação do Tratamento e/ou Isolamento Acústico de 1520
Máquinas e Equipamentos: Engenheiros Mecânicos, de Produção Mecânica e Industriais 1521
Mecânicos com atribuições do art. 12 da Resolução 218/73 do Confea e Engenheiros Mecânicos-1522
Eletricistas com atribuições do art. 32 do Decreto 23.569/33; c) Montagem e Instalação do 1523
Isolamento de Ruídos de Betoneiras e Serras Circulares em Canteiros de Obras: Engenheiros 1524
Mecânicos, de Produção Mecânica e Industriais Mecânicos com atribuições do art. 12 da Resolução 1525
218/73 do Confea, Engenheiros Mecânicos-Eletricistas com atribuições do art. 32 do Decreto 1526
23.569/33, Engenheiros Civis com atribuições do art. 7° da Resolução 218/73 do Confea ou do art. 1527
28 do Decreto 23.569/33. IV. CONFORTO ACÚSTICO EM EDIFICAÇÕES. a) Montagem e 1528
Instalação: Engenheiros Mecânicos, de Produção Mecânica e Industriais Mecânicos com atribuições 1529
do art. 12 da Resolução 218/73 do Confea, Engenheiros Mecânicos-Eletricistas com atribuições do 1530
art. 32 do Decreto 23.569/33, Engenheiros Civis com atribuições do art. 7° da Resolução 218/73 do 1531
Confea ou do art. 28 do Decreto 23.569/33. b) Projetos e Estudo: Engenheiros Mecânicos, de 1532
Produção Mecânica e Industriais Mecânicos com atribuições do art. 12 da Resolução 218/73 do 1533
Confea, Engenheiros Mecânicos-Eletricistas com atribuições do art. 32 do Decreto 23.569/33 e 1534
Engenheiros Civis com atribuições do art. 7° da Resolução 218/73 do Confea ou do art. 28 do 1535
Decreto 23.569/33. Art. 2° - Todo contrato que envolva qualquer atividade constante no artigo 1° é 1536
objeto de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Art. 3° - As empresas que se propõem a 1537
executar as atividades citadas no artigo 1° são obrigadas a se registrar no Crea, indicando 1538
Responsável Técnico Legalmente Habilitado. Art. 4° -Fica alterada a nomenclatura do Código 1301 1539
de “Ruídos em áreas habitadas” para “RUÍDOS E VIBRAÇÕES – NÃO OCUPACIONAL”. Art. 5° - 1540
Para fins de recolhimento de ART, fica definido: Os códigos a serem utilizados na emissão da ART 1541
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
Unanimidade Maioria
________________ __________________ Presidente Secretário
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA-SC
Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Bairro Itacorubi – 88034-001 – Florianópolis/SC (48) 3331-2000 – [email protected] – www.crea-sc.org.br
serão: C1301 – “RUÍDOS E VIBRAÇÕES – NÃO OCUPACIONAL”; C1302 – Ruídos e Vibrações em 1542
Ambientes Ocupacionais; C1303 – Ruídos e Vibrações de Máquinas e Equipamentos; C1304 – 1543
Conforto Acústico em Edificações; C1305 – Isolamento e/ou Tratamento Acústico de Máquinas e 1544
Equipamentos; C1306: Isolamento de Ruídos de Betoneiras e Serras Circulares em Canteiros de 1545
Obras; Art. 6° - Com o objetivo de uniformizar o entendimento quanto às atividades técnicas 1546
utilizadas neste documento, emprega-se o seguinte Glossário: ESTUDO: Atividade que envolve 1547
simultaneamente o levantamento, a coleta, a observação, o tratamento e a análise de dados de 1548
natureza técnica, necessários à execução da obra ou serviço; INSTALAÇÃO: Atividade que implica 1549
em colocar ou dispor, convenientemente, peças, estruturas e acessórios necessários à determinada 1550
obra ou serviço técnico; LAUDO: Atividade que consiste em elaborar uma peça escrita, 1551
fundamentada, na qual o profissional expõe as observações e estudos efetuados, bem como as 1552
respectivas conclusões; MENSURAÇÃO: Atividade que envolve a apuração de quantitativos de 1553
determinado fenômeno, produto, obras ou serviços técnicos num determinado período de tempo; 1554
MONTAGEM: Atividade que implica no arranjo ou disposição ordenada de peças ou mecanismos de 1555
modo a compor um todo a funcionar; PROJETO: Atividade necessária à materialização dos meios, 1556
através de princípios técnicos e científicos, visando a consecução de um objetivo ou meta, 1557
adequando-se aos recursos disponíveis e as alternativas que conduzem à viabilidade da decisão; 1558
MONITORAMENTO DE RUÍDO: voltado principalmente para avaliar a poluição sonora gerada por 1559
Obras, Empreendimentos em fase de implantação ou operação, sujeitas a licenciamentos ambientais 1560
ou não, norteados por normas específicas por um determinado período de monitoramento. Art. 7° - 1561
Demais profissionais do Sistema Confea/Crea, independente da modalidade e grau de escolaridade, 1562
poderão obter habilitação na área de ruído e vibrações, por meio de processo de solicitação de 1563
revisão de atribuições e apresentação de ementa ou conteúdo programático da(s) disciplina(s) 1564
cursada(s) na área em questão, a Comissão de Educação e Atribuição Profissional – CEAP e as 1565
respectivas Câmaras envolvidas farão a análise e deliberação sobre o pleito, conforme as resoluções 1566
vigentes. Art. 8° - O presente Termo de Ajuste entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9° - 1567
Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 9 de junho de 2017”. Agradeceu a 1568
contribuição técnica de todos os profissionais de todas as câmaras especializadas. Ato contínuo o 1569
Presidente abriu espaço para manifestações. O conselheiro Juliandro Casanova cumprimentou a 1570
todos e complementou, como membro do GT, que não quer dizer que somente os engenheiros 1571
descritos poderão fazer o que está no termo, uma vez que muitos engenheiros não foram citados e 1572
possui atribuição também. Disse que aquele profissional que se sentir prejudicado e tem atribuição, 1573
poderá entrar com pedido e será concedida atribuição pela comissão ou pelo DTEC. O conselheiro 1574
Jorge Dotti Cesa cumprimentou a todos e, em nome da CEAGRO, agradeceu e parabenizou o GT 1575
pela sensibilidade quando prontamente se dispôs a prorrogar a proposta final, atendendo ao pedido 1576
de algumas câmaras, para que o documento pudesse ser enriquecido como o que foi apresentado 1577
hoje. Destacou que o objetivo de todos é contribuir e nunca causar nenhum problema ou atraso nas 1578
deliberações. Agradeceu à conselheira Alessandra Kieling, que detectou esta possiblidade de 1579
contribuir e ao GT por ter acatado a solicitação democraticamente. Em não havendo mais 1580
manifestações, o Presidente colocou em votação o Termo de Ajuste Ruídos e Vibrações, emitido 1581
pelo GT Ruídos, sendo aprovado por UNANIMIDADE, com 73 votos favoráveis e 1 abstenção. 1582
Votaram a favor: GUILHERME SEMPREBOM MELLER, DJONNY WEINZIERL, SÉRGIO PROVESI, 1583
IVAN TADEU BALDISSERA, EWALDO EGAN ZECHNER, THOMAZ LONDERO MOOJEN, MARIO 1584
JORGE BACHA, LUIZ CLÁUDIO FOSSATI, EDUARDO MEDEIROS PIAZERA, OLIVIO JOSE 1585
SOCCOL, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, JANETE FEIJÓ, CARLOS KOYTI 1586
NAKAZIMA, ALESSANDRA KIELING, LUIZ FELIPPE, MARCOS ANTONIO POLLI, VICTOR LUIZ 1587
CRESPI, AMAURI FORLIN, CLOVIS NORBERTO SAVI, JURANDIR JOSE DA SILVA, DANIEL 1588
FAGANELLO, VILSON MENEGON BRISTOT, SERGIO LUIZ MAZALLI, FERNANDO CESAR 1589
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
Unanimidade Maioria
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Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Bairro Itacorubi – 88034-001 – Florianópolis/SC (48) 3331-2000 – [email protected] – www.crea-sc.org.br
GRANEMANN DRIESSEN, EDERSON ROGERIO ANTONINI, CARLOS ANTONIO OLIVEIRA 1590
VIEIRA, LUCILENE DE ABREU, ALFREDO LANG SCULTETUS, KURT MORRIESEN JUNIOR, 1591
EMERSON JOSE CORAZZA, ANDRE LEANDRO RICHTER, VALDIR SILVEIRA DE ÁVILA, GILSON 1592
JOÃO DOS SANTOS, MAURO LUIZ LUCAS, LUIZ ABNER DE HOLANDA BEZERRA, PAULO 1593
RUARO, JOÃO PAULO SCHMALZ, CELSO TERNES LEAL, TIAGO BORGA, MARCOS PAULO 1594
HIRTH, FERNANDO CESAR BAUER, GLAUCIA GEBIEN, MARCELO VASCONCELOS DE 1595
ARAUJO, RAFAEL KIENEN CAMARGO, SILVIO TIAGO CABRAL, ALEXANDRE BACH TREVISAN, 1596
ADRIANO LUIZ KUROVSKI, RAFAEL PACHECO, RICARDO MANENTE MILANEZ, HECTOR 1597
SILVIO HAVERROTH, ÉDIMO CELSO RUDOLF, KARLA MARIA SERPA ZAVALETA, RODOLFO 1598
BRUNO MIRANDA DE OLIVEIRA, EVANIO RAMOS NICOLEIT, LEO SARAIVA CALDAS, DIEGO 1599
GADLER, ROBERTO KRIEGER, MATHEUS MAZON FRAGA, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO, 1600
SERGIO LUIZ ZANELLA, GIORGIO MURARA ALVES, JOSÉ ROBERTO DE BARROS FILHO, 1601
FLAVIO WACHOLSKI, ANGELA CRISTINA PAVIANI, RODRIGO DEL OLMO SATO, MIGUEL 1602
ANGELO DA SILVA MELLO, EDELCIO PAULO BONATO, RAFAEL CRISTIANO WOLTER, 1603
MARCELO FIALKOSKI, MOACIR MARCOLIN, MARCONI SALVATI, JORGE DOTTI CESA, 1604
MARCIELI MACCARI. Absteve-se: CESAR LUIZ CORBELLINI. 7.2.6. Denúncia do Conselheiro 1605
Juliandro Casanova sobre a participação do Conselheiro Ederson Rogério Antonini em 1606
votação eletrônica mesmo estando ausente do Plenário: O Presidente informou que na sessão 1607
plenária passada dois conselheiros fizeram constar em ata que o conselheiro Ederson Rogério 1608
Antonini participou de duas votações sem estar presente, sendo que esta ata foi aprovada nesta 1609
sessão. Disse que encaminhou o assunto a Procuradoria Jurídica do Crea-SC, que assim se 1610
manifestou: “... Para investigar se o comportamento do conselheiro Ederson Rogerio Antonini feriu os 1611
preceitos da moralidade administrativa, deve o Plenário instalar uma Comissão de Sindicância ou 1612
Inquérito, prevista no artigo 170 do Regimento do Crea, que visa apurar “atos ou omissões do 1613
presidente, da diretoria, de conselheiro, de diretores regionais e de inspetores, praticados no 1614
exercício de suas funções e que atentem contra a modalidade administrativa”...”. Ato contínuo abriu 1615
espaço para manifestações. O conselheiro Juliandro Casanova pediu para constar em ata que não 1616
conseguiu votar nos itens 7.2.4. e 7.2.5., sendo seu voto favorável. Quanto ao item ora discutido, 1617
disse que a palavra denúncia se torna um tom muito forte, destacando que não foi uma denúncia, 1618
mas sim um alerta que foi verificado por acaso e somente porque o conselheiro avisou na tribuna que 1619
iria sair, senão ninguém talvez tivesse percebido. Disse que não sabe se é necessário abrir 1620
sindicância, sugerindo que o assunto seja encerrado e o plenário decida pela não abertura da 1621
comissão. O conselheiro Ederson Rogerio Antonini pediu desculpas pelo transtorno que gerou ao 1622
plenário. Disse que na ânsia de querer contribuir para o Conselho, realmente votou sem estar 1623
presente. Destacou que gosta de participar, de interagir e ajudar na decisão e acabou votando no 1624
seu deslocamento ao sair da plenária, pois era um assunto que achava que não deveria ser 1625
prorrogado. Pediu desculpas a todos pelo transtorno causado. Em não havendo mais manifestações, 1626
o Presidente colocou em votação a criação de uma Comissão de Sindicância para apurar os fatos, 1627
sendo REJEITADA por MAIORIA, com 9 votos favoráveis, 57 votos contrários e 7 abstenções. 1628
Votaram a favor: CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA, OLIVIO JOSE SOCCOL, MATHEUS 1629
MAZON FRAGA, THOMAZ LONDERO MOOJEN, ROBERTO KRIEGER, SILVIO TIAGO CABRAL, 1630
FERNANDO CESAR BAUER, LUCILENE DE ABREU, MARCIELI MACCARI. Votaram contrário: 1631
JURANDIR JOSE DA SILVA, CLOVIS NORBERTO SAVI, VILSON MENEGON BRISTOT, PAULO 1632
RUARO, VICTOR LUIZ CRESPI, DIEGO GADLER, JOÃO PAULO SCHMALZ, AMAURI FORLIN, 1633
EWALDO EGAN ZECHNER, KURT MORRIESEN JUNIOR, JANETE FEIJÓ, CARLOS KOYTI 1634
NAKAZIMA, EDERSON ROGERIO ANTONINI, CELSO TERNES LEAL, MARIO JORGE BACHA, 1635
FERNANDO CESAR GRANEMANN DRIESSEN, LUIZ ABNER DE HOLANDA BEZERRA, HECTOR 1636
SILVIO HAVERROTH, EMERSON JOSE CORAZZA, ADRIANO LUIZ KUROVSKI, MARCELO 1637
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
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FIALKOSKI, ÉDIMO CELSO RUDOLF, ANDRE LEANDRO RICHTER, MAURO LUIZ LUCAS, 1638
SERGIO LUIZ MAZALLI, SÉRGIO PROVESI, MARCOS PAULO HIRTH, ALFREDO LANG 1639
SCULTETUS, LUIZ CLÁUDIO FOSSATI, RAFAEL CRISTIANO WOLTER, LEO SARAIVA CALDAS, 1640
CESAR LUIZ CORBELLINI, DANIEL FAGANELLO, SERGIO LUIZ ZANELLA, GUILHERME 1641
SEMPREBOM MELLER, GLAUCIA GEBIEN, GIORGIO MURARA ALVES, GILSON JOÃO DOS 1642
SANTOS, MARCONI SALVATI, EDELCIO PAULO BONATO, EDUARDO MEDEIROS PIAZERA, 1643
TIAGO BORGA, RAFAEL PACHECO, MOACIR MARCOLIN, ALEXANDRE BACH TREVISAN, 1644
KARLA MARIA SERPA ZAVALETA, JOSÉ ROBERTO DE BARROS FILHO, LUIZ FELIPPE, JORGE 1645
DOTTI CESA, RODOLFO BRUNO MIRANDA DE OLIVEIRA, IVAN TADEU BALDISSERA, DJONNY 1646
WEINZIERL, MARCOS ANTONIO POLLI, ALESSANDRA KIELING, MIGUEL ANGELO DA SILVA 1647
MELLO, VALDIR SILVEIRA DE ÁVILA, RAFAEL KIENEN CAMARGO. Absteve-se: RAIMUNDO 1648
NONATO GONÇALVES ROBERT, IVO GILMAR PETRI, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO, 1649
FLAVIO WACHOLSKI, EVANIO RAMOS NICOLEIT, RICARDO MANENTE MILANEZ, ANGELA 1650
CRISTINA PAVIANI. O Presidente destacou que o assunto será encerrado e arquivado. 7.2.7. 1651
Comissão de Tomada de Contas – Prestação de Contas de Entidades de Classe: O conselheiro 1652
Alfredo Lang Scultetus, coordenador da Comissão de Tomada de Contas do Crea-SC, cumprimentou 1653
a todos e apresentou o parecer dos Convênios de Repasse referentes ao ano de 2015: “Análise e 1654
deliberação de prestação de contas dos convênios de repasse, aprovados em Reunião Ordinária da 1655
Comissão Permanente de Tomada de Contas, realizada em 08/06/2017, temos o seguinte a relatar: 1656
Entidade Nº do
Convênio Modalidade Instrução Parecer
ACEF 6150000073-5 PEC - Aprovado
AGROEC 6160000095-6 PEC - Aprovado
AGROEC 6160000096-2 PEC - Aprovado
AGROCON 6160000103-3 PEC - Aprovado
AEAJS 6150000083-8 PEC - Aprovado
ATASC 6150000051-7 ART
Não utilização conta especifica Reembolso de
recursos (notas rejeitadas e pagamentos efetuados após
29/09/2015).
Aprovado com Ressalva
SINTEC 6-150000060-3 ART - Aprovado
SEAGRO 6150000057-4 ART - Aprovado
Florianópolis, 8 de junho de 2017”. O Presidente abriu espaço para manifestações e, em não 1657
havendo, colocou em votação a prestação de contas dos convênios de repasse no ano de 2015 das 1658
entidades acima citadas, sendo aprovada por UNANIMIDADE, com 64 votos favoráveis. Votaram a 1659
favor: MIGUEL ANGELO DA SILVA MELLO, OLIVIO JOSE SOCCOL, RAFAEL CRISTIANO 1660
WOLTER, DJONNY WEINZIERL, MAURO LUIZ LUCAS, JANETE FEIJÓ, JURANDIR JOSE DA 1661
SILVA, ROBERTO KRIEGER, KARLA MARIA SERPA ZAVALETA, TIAGO BORGA, EMERSON 1662
JOSE CORAZZA, ADRIANO LUIZ KUROVSKI, GILSON JOÃO DOS SANTOS, GLAUCIA GEBIEN, 1663
SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, JOSÉ ROBERTO DE BARROS FILHO, DANIEL FAGANELLO, 1664
EVANIO RAMOS NICOLEIT, FERNANDO CESAR BAUER, SERGIO LUIZ ZANELLA, MATHEUS 1665
MAZON FRAGA, VICTOR LUIZ CRESPI, ANDRE LEANDRO RICHTER, EDELCIO PAULO 1666
BONATO, PAULO RUARO, KURT MORRIESEN JUNIOR, MARIO JORGE BACHA, CARLOS KOYTI 1667
NAKAZIMA, ALESSANDRA KIELING, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, ALFREDO 1668
LANG SCULTETUS, IVO GILMAR PETRI, CLOVIS NORBERTO SAVI, RAFAEL KIENEN 1669
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
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CAMARGO, MARCOS ANTONIO POLLI, VALDIR SILVEIRA DE ÁVILA, IVAN TADEU 1670
BALDISSERA, MARCOS PAULO HIRTH, AMAURI FORLIN, LUCILENE DE ABREU, LUIZ CLÁUDIO 1671
FOSSATI, GUILHERME SEMPREBOM MELLER, EDERSON ROGERIO ANTONINI, CARLOS 1672
ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA, EWALDO EGAN ZECHNER, JORGE DOTTI CESA, JOÃO PAULO 1673
SCHMALZ, SERGIO LUIZ MAZALLI, MOACIR MARCOLIN, MARCIELI MACCARI, HECTOR SILVIO 1674
HAVERROTH, MARCELO FIALKOSKI, EDUARDO MEDEIROS PIAZERA, RODOLFO BRUNO 1675
MIRANDA DE OLIVEIRA, SÉRGIO PROVESI, LEO SARAIVA CALDAS, ALEXANDRE BACH 1676
TREVISAN, CESAR LUIZ CORBELLINI, ÉDIMO CELSO RUDOLF, RAFAEL PACHECO, SILVIO 1677
TIAGO CABRAL, RICARDO MANENTE MILANEZ, DIEGO GADLER, FLAVIO WACHOLSKI. 7.2.8. 1678
Proposta do Crea-SC de Resolução para o Livro de Ordem: O conselheiro Ivan Tadeu Baldissera, 1679
1º Vice-Presidente do Crea-SC, cumprimentou a todos e informou que na reunião de coordenadores 1680
de câmaras especializadas foi discutida a questão do Livro de Ordem, sendo que entendem que do 1681
jeito que está sendo colocado realmente não cabe neste momento. Destacou que o Confea faz as 1682
resoluções, amparado na lei maior e, a partir daí o cumprimento é com os Creas e não podemos 1683
simplesmente não cumprir a resolução, o que pode gerar agravamentos sérios, principalmente 1684
cobrança da CGU e, por isso, entende que este caminho de negar a resolução não pode ser feita. 1685
Disse que outro caminho é apresentar uma proposta de alteração e melhoria da resolução, o que 1686
está sendo preparado pelo DTEC desde março. Disse que esta resolução entrará em vigor a partir de 1687
1º de julho e o Livro de Ordem é válido para evitar acobertamento, mas da forma que foi apresentada 1688
é impraticável. Apresentou a minuta elaborada pelo Crea-SC para apreciação dos conselheiros e 1689
posterior envio ao Confea: “RESOLUÇÃO N° xxxx, DE xx DE xxxxx DE 2017. Dispõe sobre a 1690
adoção do Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. 1691
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA, no uso das atribuições 1692
que lhe confere o art. 27, alínea “f", da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e: Considerando 1693
que compete aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – Creas, com amparo na alínea 1694
“f” do art. 34 da referida Lei n° 5.194, de 1966, organizar os procedimentos de fiscalização das 1695
atividades desenvolvidas pelos profissionais pertencentes ao Sistema Confea/Crea; Considerando a 1696
necessidade, ditada pela crescente complexidade dos empreendimentos, da adoção de novos 1697
mecanismos que propiciem eficiente acompanhamento e controle da participação efetiva dos 1698
profissionais nas obras e serviços pelos quais são responsáveis técnicos, de sorte a preservar os 1699
interesses da sociedade; Considerando que os instrumentos tradicionais de fiscalização verificam a 1700
autoria dos projetos e a existência de responsável técnico pelas obras e serviços, mas não 1701
conseguem verificar o efetivo acompanhamento do profissional, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o 1702
Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. § 1° O 1703
Livro de Ordem é um documento virtual registrado em sistema eletrônico do Crea e estará vinculado 1704
à respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. § 2° Para as atividades discriminadas no 1705
Anexo desta Resolução o uso do Livro de Ordem será obrigatório para emissão de Certidão de 1706
Acervo Técnico. Art. 2º O livro de Ordem constituirá a memória das atividades relacionadas com a 1707
obra ou serviço e servirá de subsídio para: I – comprovar autoria de trabalhos; II – garantir o 1708
cumprimento das instruções, tanto técnicas como administrativas; III – dirimir dúvidas sobre a 1709
orientação técnica relativa à obra; IV – avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos 1710
imprevistos e acidentes de trabalho; V – eventual fonte de dados para trabalhos estatísticos; VI - 1711
comprovar a efetiva participação do profissional na execução dos trabalhos da obra ou serviço. Art. 1712
3° O livro de Ordem deverá conter o registro, a cargo do responsável técnico, de todas as 1713
ocorrências relevantes do empreendimento. § 1° Serão registrados no Livro de Ordem: I – dados do 1714
empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva Anotação de 1715
Responsabilidade Técnica; II – as datas de início e de previsão da conclusão da obra ou serviço; III – 1716
as datas de início e de conclusão de cada etapa programada; IV – descrições das atividades técnicas 1717
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
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realizadas a cada etapa; V – nomes de empresas contratadas ou subcontratadas, caracterizando as 1718
atividades e seus encargos, com as datas de início e conclusão, e números das ARTs respectivas; VI 1719
– acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos; VII – os períodos de interrupção dos 1720
trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou meteorológico, quer por falhas em serviços 1721
de terceiros não sujeitas à ingerência do responsável técnico; e VIII – outros fatos e observações 1722
que, a juízo ou conveniência do responsável técnico pelo empreendimento, devam ser registrados. § 1723
2° Todos os relatos de visitas serão registrados pelo responsável técnico pela obra ou serviço. § 3° A 1724
data de encerramento do Livro de Ordem será a mesma da baixa da respectiva ART. Art. 4º Os 1725
registros no Livro de Ordem serão efetuados pelo responsável técnico pela obra ou serviço. 1726
Parágrafo único. Os registros feitos no Livro de Ordem poderão ser retificados, mediante justificativa, 1727
todavia não poderão ser excluídos. Art. 5º Os casos omissos serão examinados pelas Câmaras 1728
Especializadas envolvidas com o assunto e dirimidos pelo Plenário do Conselho Regional. Art. 6º 1729
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com obrigatoriedade de implementação em 1730
todos os Creas a partir de 1º de julho de 2017. Art. 7º Revoga-se a Resolução nº 1.024, de 21 de 1731
agosto de 2009. Brasília, xx de xxxx de xxxx. Eng. Civil José Tadeu da Silva – Presidente”. Pediu 1732
voto favorável dos conselheiros a esta minuta de resolução para encaminhando ao Confea como 1733
proposta de melhoria da atual resolução. O Presidente abriu espaço para manifestações. O 1734
conselheiro André Leandro Richter destacou que como se trata de uma minuta de proposta de 1735
resolução deveria ter tramitado nas câmaras para contribuições, já que cada câmara tem sua 1736
realidade. Disse que na Florestal a realidade é diferente e, em muitas situações, nem se aplica o 1737
Livro de Ordem, questionando se deverá deixar o livro pendurado numa árvore num reflorestamento. 1738
Solicitou que a minuta seja encaminhada para discussão da câmara. O Conselheiro Federal Evandro 1739
José Martins informou que em fevereiro foram informados de que havia um acordo com a CGU, que 1740
fez um relatório bem profundo do sistema e, principalmente, visando e alegando que os Creas 1741
estavam fiscalizando pouco. Disse que havia um prazo para que o Confea se explicasse porque 1742
tornou facultativa a Resolução 1.024/2009, já que isso chamou a atenção da CGU, que disse ser um 1743
facilitador de acobertamento e solicitou que imediatamente fosse implantado novamente o Livro de 1744
Ordem. Disse que, em reunião da CONP, analisando a Resolução 1.024, verificaram que citava livro 1745
físico, devendo ficar um com o fiscal, um com o profissional e um na obra, onde constataram que é 1746
muito difícil de execução e adaptaram para que fosse feito eletronicamente. Destacou que a ideia dos 1747
membros da CONP, quando montaram a minuta, é de que não entrariam no mérito do que cada 1748
câmara vai fazer, ficando a cargo das coordenadorias a definição do que é possível fazer em cada 1749
área, e aí seria por decisão normativa. Disse que a resolução, em sendo aceita, vai ser colocada em 1750
consulta pública por 60 dias e, neste período é o momento da engenharia se reunir, montar GT, 1751
discutir nas suas categorias o que pode ser mudado. Destacou que se compromete em acatar as 1752
contribuições do Crea-SC, se for dentro da legalidade, para dar prosseguimento aos trabalhos. Disse 1753
que a dificuldade é fazer esta discussão antes de encaminhar a proposta ao Confea, porque a 1754
plenária do Confea é de 28 a 30 de junho e resolução já entra em vigor em 1º de julho, sendo que o 1755
problema vai estourar para os Creas uma vez que é inviável a aplicação. Disse que esta proposta 1756
apresentada pelo conselheiro Ivan Tadeu Baldissera é somente uma sugestão, pois haverá o prazo 1757
de 60 dias para contribuições, sugerindo que seja feito um GT para o levantamento de propostas do 1758
Crea-SC. O conselheiro Jorge Dotti Cesa disse que entendeu melhor a questão com as colocações 1759
do conselheiro federal Evandro José Martins, entretanto entende que esta proposta poderia ter 1760
avançado mais se tivesse sido apresentada aos coordenadores de câmaras na reunião do dia 1761
anterior. Disse que na reunião foi levantada a preocupação, mas ninguém comentou sobre este 1762
trabalho que estava sendo feito. Disse que defende que tudo passe pelos coordenadores para evitar 1763
que venha para a plenária sem conhecimento das câmaras. Destacou que compreende a urgência, 1764
mas acha que discussões maiores poderiam ser evitadas se tivesse sido levado para a reunião de 1765
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
realizada em 14/07/2017, por:
Unanimidade Maioria
________________ __________________ Presidente Secretário
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA-SC
Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Bairro Itacorubi – 88034-001 – Florianópolis/SC (48) 3331-2000 – [email protected] – www.crea-sc.org.br
coordenadores. O conselheiro Ivan Tadeu Baldissera esclareceu que não apresentou o documento 1766
na reunião de coordenadores porque soube da existência dele após. Disse que na reunião foi tirado 1767
um encaminhamento de achar uma alternativa para apresentar uma proposta para ganhar tempo 1768
junto ao Confea, para que não fosse votado e termos que cumprir o que está na Resolução 1.204 1769
atual. QUESTÃO DE ORDEM: Às 19h47 o Presidente colocou em votação a prorrogação da plenária 1770
por até mais uma hora (a partir de 20h), sendo aprovada por MAIORIA, com 48 votos favoráveis, 2 1771
votos contrários e 2 abstenções. Votaram a favor: MARCIELI MACCARI, IVAN TADEU 1772
BALDISSERA, DJONNY WEINZIERL, PAULO RUARO, JURANDIR JOSE DA SILVA, RAIMUNDO 1773
NONATO GONÇALVES ROBERT, EDERSON ROGERIO ANTONINI, ALFREDO LANG 1774
SCULTETUS, EDELCIO PAULO BONATO, MARCONI SALVATI, AMAURI FORLIN, JOÃO PAULO 1775
SCHMALZ, JANETE FEIJÓ, CESAR LUIZ CORBELLINI, ALEXANDRE BACH TREVISAN, 1776
MARCELO VASCONCELOS DE ARAUJO, SERGIO LUIZ ZANELLA, RAFAEL PACHECO, 1777
EMERSON JOSE CORAZZA, MOACIR MARCOLIN, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO, DANIEL 1778
FAGANELLO, MARCELO FIALKOSKI, MATHEUS MAZON FRAGA, RICARDO MANENTE 1779
MILANEZ, GLAUCIA GEBIEN, OLIVIO JOSE SOCCOL, SEBASTIÃO ADENIR BRANCO, THOMAZ 1780
LONDERO MOOJEN, HECTOR SILVIO HAVERROTH, SILVIO TIAGO CABRAL, TIAGO BORGA, 1781
LUCILENE DE ABREU, FERNANDO CESAR BAUER, ANDRE LEANDRO RICHTER, MARCOS 1782
PAULO HIRTH, RAFAEL KIENEN CAMARGO, KURT MORRIESEN JUNIOR, SERGIO LUIZ 1783
MAZALLI, CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA, LUIZ CLÁUDIO FOSSATI, VALDIR SILVEIRA DE 1784
ÁVILA, FLAVIO WACHOLSKI, IVO GILMAR PETRI, ALESSANDRA KIELING, RAFAEL CRISTIANO 1785
WOLTER, GUILHERME SEMPREBOM MELLER, RODOLFO BRUNO MIRANDA DE OLIVEIRA. 1786
Votaram contrário: LEO SARAIVA CALDAS, CELSO TERNES LEAL. Absteve-se: MARIO JORGE 1787
BACHA, CLOVIS NORBERTO SAVI. Dando continuidade, o conselheiro Alfredo Lang Scultetus 1788
cumprimentou a todos e informou que foi ele que levantou a questão do Livro de Ordem na reunião 1789
de coordenadores de câmaras, uma vez que esteve na reunião das Coordenadorias de Câmaras 1790
Especializadas de Engenharia Civil e o assunto foi longamente debatido já que será cobrado a partir 1791
de 1º de julho. Disse que foram feitas duas propostas, sendo a primeira, com base no CNP – 1792
Congresso Nacional de Profissionais, realizado em Foz do Iguaçu/PR, onde foi votado para que o 1793
Livro de Ordem fosse cancelado. Disse que, já sabendo que provavelmente esta proposta não seria 1794
aceita, foi feita a segunda proposta, onde foi feita uma série de questionamentos ao Confea de como 1795
será implantado e levantando todos os problemas que trará para as engenharias, mas focado 1796
principalmente na civil. Disse que a ideia desta minuta encaminhada ao Confea pela CCEEC é de se 1797
ganhar tempo, para que depois houvesse uma maior discussão. O conselheiro José Antonio 1798
Latrônico Filho cumprimentou a todos e disse que estamos sendo atropelados pelo Confea e isso é 1799
resultado de mais uma angústia, fazendo uma referência positiva ao conselheiro federal Evandro 1800
José Martins que vem trazendo informes do que acontece no Federal. Disse que foi aprovado e o 1801
sistema atrasou três meses para iniciar um processo junto a CGU, que pediu que fosse tomada 1802
providência no sentido de reformular ou iniciar o cumprimento da resolução. Destacou que nosso 1803
Crea é inovador, mas encontra estas barreiras para avançar, sendo que pelo atraso do Confea, o 1804
Presidente quer o cumprimento da resolução para não se incomodar com a CGU, levando a ter uma 1805
decisão equivocada pior do que era antes, sendo impossível de cumprir. Disse que com o avanço 1806
tecnológico que temos é possível aplicar um Livro de Ordem digital, sendo um sistema fácil de 1807
implantar. Disse que o que precisa ser feito é dar mais um tempo para aplicabilidade da resolução, 1808
destacando que não vê o Livro de Ordem como problema para o sistema, pois a ideia é pegar as 1809
grandes obras públicas, a exemplo da Resolução 1.090. Disse que, inclusive, a CEEE pediu para 1810
aplicar a 1.090 num profissional para verificar a aplicabilidade da resolução e, talvez, o Crea-SC gere 1811
o primeiro fato em relação a mesma. Sugeriu que se entre com recurso solicitando a postergação da 1812
aplicação da Resolução 1.024 por impossibilidade de aplicação. Disse que está levando uma 1813
Aprovado na Sessão Ordinária Plenária nº 856,
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proposta na próxima reunião do CDEN – Colégio de Entidades Nacionais, que é um pouco diferente 1814
desta apresentada, mas que não engessa tanto, uma vez que entende que o Livro de Ordem tem 1815
que ser um termo de referência para verificar se o profissional está acompanhando a obra ou não. O 1816
Eng. Civil Luiz Henrique Pellegrini, Superintendente do Crea-SC, destacou que o assunto já vem 1817
sendo discutido há algum tempo e que estamos entre a cruz e a espada, por um lado temos a CGU, 1818
que entende que o Livro de Ordem vai ajudar a combater o acobertamento das obras e, por outro 1819
lado o Crea, onde estoura e não tem como aplicar. Questionou o que o fiscal deve fazer se chegar a 1820
uma obra e não existir o Livro de Ordem, uma vez que não existe capitulação nenhuma na nossa 1821
legislação que diga que ele possa autuar ou fazer menção contra o profissional. Disse que aí 1822
disseram que será cobrada a questão do acervo técnico, destacando que temos mais de 300 mil 1823
ARTs/ano e temos em torno de 6 a 7 mil acervos/ano, sendo que cada acervo são duas ARTs. Disse 1824
que temos em trono de 3 mil a 3,5 mil serviços ou obras comparado com 300 mil ARTs que são feitas 1825
acervos técnicos, destacando que os acervos técnicos geralmente são de grandes obras, onde 1826
dificilmente acontece acobertamento. Destacou que começa a entrar em contradição muito grande e 1827
é isso que é preciso levantar e discutir. Disse que fez uma pesquisa onde existe o Livro de Ordem, 1828
algumas cidades no interior de São Paulo, como exemplo Jaboticabal, onde na capa do Livro de 1829
Ordem está escrito a Lei Municipal, que só emite alvará, habite-se e todas as licenças municipais se 1830
o profissional tiver o Livro de Ordem. Disse que aí sim é viável o funcionamento do Livro de Ordem, 1831
quando existe o poder público, juntamente com uma lei municipal, mas como está atualmente é 1832
impraticável. Destacou que como Crea inovador e propositor, é importante levar uma proposta 1833
aprimorada para que seja efetivamente aplicado o Livro de Ordem e o mesmo tenha a sua eficácia. O 1834
conselheiro Raimundo Nonato Gonçalves Robert cumprimentou a todos e disse que acha uma 1835
incoerência, uma vez que existe o relatório da CGU e, em sua opinião, o Confea tinha que estar 1836
armado para combater este relatório de uma forma mais inteligente e eficaz, mostrando qual o 1837
problema que nós temos com o Livro de Ordem. Disse que qualquer obra pública tem seu diário de 1838
obra e está coberto, conforme preocupação da CGU. Destacou que já somos acusados pelos 1839
profissionais de só atrapalhar o exercício profissional e agora chegar e impor o Livro de Ordem não 1840
tem cabimento. Disse que a proposta do Crea-SC deveria ser contrária a isso e não de criar uma 1841
resolução para tampar um buraco porque o Confea tem que fazer aquilo que a CGU está mandando. 1842
O conselheiro Ivan Tadeu Baldissera disse que há dois caminhos a seguir, sendo o primeiro negar 1843
como já foi feito em outras instâncias, mas acha absurdo cair na inconformidade e ilegalidade porque 1844
não podemos descumprir uma resolução do Confea. Disse que outro caminho é achar uma 1845
alternativa, como a minuta apresentada hoje. O conselheiro André Leandro Richter disse que 1846
entende a preocupação e que o tempo é exíguo, mas se não existe capitulação legal para autuação 1847
não tem motivo para pressa, pois no dia 2 de julho o fiscal vai à obra verificar se existe o Livro de 1848
Ordem e, se não tiver, não poderá fazer nada. Destacou que é preciso se manifestar, mas não com 1849
uma proposta que não tramitou em nenhuma câmara, dizendo que não dá para votar algo neste 1850
sentido sem discussão preliminar. Disse que se a posição dos nossos conselheiros é ser contra o 1851
Livro de Ordem, não podemos votar em uma resolução para aplicá-lo. Disse que acha que o caminho 1852
é fazer uma proposta dizendo que somos contra e, qualquer coisa, entra-se com mandado de 1853
segurança e, sob judicie, suspende o ato. O conselheiro Raimundo Nonato Gonçalves Robert 1854
informou que participou da última reunião do Colégio de Presidentes e esta é a mesma preocupação 1855
de todos os presidentes de Creas. Disse que a decisão do Colégio de Presidentes, que é um órgão 1856
consultivo, foi unânime de que fosse remetida ao Confea uma minuta para regularizar esta resolução 1857
e verificar como pode ser aplicado o Livro de Ordem. Enfatizou que é contra o Livro de Ordem. O 1858
conselheiro federal Evandro José Martins destacou que o Eng. Civil Luiz Henrique Pellegrini foi muito 1859
feliz em suas colocações, dizendo que não vai haver aplicação da Resolução 1.008 em cima do não 1860
cumprimento da Resolução 1.024, mas o que vai acontecer é que a partir de 1º de julho os Creas vão 1861
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ter que exigir o Livro de Ordem para emissão da Certidão de Acervo Técnico. Destacou que está 1862
preocupado e a CONP chegou a um consenso que esta minuta deveria partir do próprio Colégio de 1863
Presidentes, pois são eles que vão ter que executar ou ficar na inconformidade. Disse que não pode 1864
participar da reunião do Colégio de Presidentes e o conselheiro federal suplente Jackson Luiz 1865
Jarzynski ficou responsável de discutir o assunto e construir uma defesa com os Presidentes, mas 1866
também não pode participar por problemas na emissão das passagens. Disse que esta minuta 1867
apresentada hoje é do conhecimento do Presidente do Crea-PR, Joel Kruger, que também tem um 1868
entendimento que o Livro de Ordem deve ser via eletrônico. Destacou que não sabe aonde vai levar 1869
isso se o Colégio de Presidentes entrar em queda de braço com o Confea. O conselheiro Raimundo 1870
Nonato Gonçalves Robert enfatizou que esta minuta foi construída e foi encaminhada ao Confea. O 1871
conselheiro federal Evandro José Martins disse que ainda desconhece esta proposta do Colégio de 1872
Presidentes, mas é uma proposta a mais, que vai ter que ir a consulta pública por mais 60 dias, 1873
destacando que esta é a preocupação, pois o Confea atendeu a CGU e não pensou na execução nos 1874
Creas. Disse que a contribuição que trouxe hoje, com esta minuta apresentada, é neste sentido, de 1875
modernizar uma resolução que foi feita em 2009. Informou que na reunião de coordenadores de 1876
câmaras, quando foi questionado, foi dada esta proposta de minuta como solução de 1877
encaminhamento. O conselheiro José Antonio Latrônico Filho destacou que seria pior rejeitar esta 1878
proposta existente, pois há uma controvérsia muito grande. Disse que o plenário é soberano e, como 1879
há vontade de trabalhar nesta proposta e também há a pressão que no dia 1º de julho teremos uma 1880
nova determinação, propôs que até o final da audiência pública o Crea-SC não altere nenhum dos 1881
seus procedimentos em relação aos seus profissionais, seja na liberação de CAT ou multa e 1882
penalidade. Disse que o plenário respaldaria esta decisão e discutiria melhor esta sugestão de 1883
resolução. O conselheiro Celso Ternes Leal cumprimentou a todos e disse que seria interessante se 1884
o conselheiro Ivan Tadeu Baldissera retirasse esta proposta de pauta e aguardar o andamento da 1885
proposta do Colégio de Presidentes, conforme relatado pelo conselheiro Raimundo Nonato 1886
Gonçalves Robert. O Presidente enfatizou que o assunto é polêmico e está prematuro. O conselheiro 1887
Ivan Tadeu Baldissera disse que não tinha conhecimento de que o Colégio de Presidentes 1888
encaminhou uma proposta neste sentido, conforme relatado pelo conselheiro Raimundo Nonato 1889
Gonçalves Robert e, desta forma, solicita a retirada de pauta desta proposta apresentada. O 1890
conselheiro Raimundo Nonato Gonçalves Robert destacou que a reunião do Colégio de Presidentes 1891
foi realizada na semana passada e ainda não foram divulgadas as ações, mas disse que comentou 1892
sobre o assunto na reunião de Diretoria do dia anterior. 7.2.9. Obras do contorno rodoviário da 1893
Grande Florianópolis: O conselheiro José Antonio Latrônico Filho cumprimentou a todos e registrou 1894
que durante reunião na FIESC do Grupo Paritário Tripartite, onde participam ANTT, Sociedade Civil e 1895
Auto Pista, em função de novas obras, apareceu uma colocação fora daquele contexto em relação ao 1896
final do contorno rodoviário, o que considera gravíssimo. Disse que o contorno da Grande 1897
Florianópolis tem sido motivo de algumas polêmicas em razão da mídia, da exploração política, entre 1898
outros. Destacou que em 2015 a proposta era que o final do contorno seria pela BR 282 para 1899
resolver o problema existente, com 12 faixas, entretanto outros interesses levaram para outro 1900
traçado. Diante disse, disse que o Crea-SC e o Senge receberam denúncias em relação ao motivo 1901
da alteração do traçado que seriam as indenizações de terras. Disse que os técnicos da Auto Pista 1902
fizeram um projeto que atendia todos os movimentos, quanto ao ponto de chegada à BR 101 Trecho 1903
Sul, mas alguns interesses políticos daquela região levaram o para dentro do COMDES uma 1904
proposta de alteração. Disse que utilizam o nome do COMDES, que agrega 40 entidades, inclusive o 1905
Crea-SC, destacando que nenhum interesse político pode estar acima do nosso interesse técnico, 1906
enfatizando que o Crea-SC não pode aceitar isso. Destacou que aqueles que defendem a mudança 1907
do trajeto inicial, que atendia a todos os movimentos, têm terras a serem indenizadas com a possível 1908
mudança. Disse que não é contra indenizar terras se o projeto técnico passar por estas, entretanto 1909
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não concorda em forçar a mudança de um projeto técnico para que passe em alguma terra 1910
específica, dizendo ser inconcebível. Disse que o Presidente do Crea-SC já recebeu as denúncias, 1911
com toda a documentação, e que irá apresentar também na FIESC, pois não podemos baixar a 1912
cabeça para esta questão. O conselheiro Celso Ternes Leal cumprimentou a todos e disse que em 1913
2015 coordenou o COMDES, que agrega 40 entidades que se envolvem com as questões da região 1914
metropolitana da Grande Florianópolis. Disse que uma das grandes discussões são as obras da alça 1915
de contorno da Grande Florianópolis, que está bastante atrasada, pois era para estar pronta no final 1916
de 2012. Destacou que na época foi trazida a tona de antecipar o contorno para a BR 282, que está 1917
bastante complicada, e todas as entidades lutaram para que esta alça de contorno fosse afastada o 1918
quanto mais possível da região central/urbana. Disse que o COMDES então fez gestão junto ao 1919
Fórum Parlamentar Catarinense para que não permitisse que a obra fosse colocada na BR 282 e 1920
possivelmente caminhasse cada vez mais para a frente. Disse que estiveram em uma audiência 1921
pública na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina onde um técnico da ANTT explanou 1922
sobre qual era a situação e qual seria o lado mais econômico e vantajoso para a realização das 1923
obras e, com base nesta apresentação, as 40 entidades do COMDES, com exceção do Senge, 1924
votaram pela proposta apresentada pela ANTT, que deve prezar pelo melhor caminho e melhor 1925
trâmite por esta solução, ou seja, de não fazer a alça de contorno em cima da BR 282. 7.3. OUTROS 1926
ASSUNTOS: 7.3.1. Missão Técnica Suécia, de 13 a 22 de maio: Item retirado de pauta para 1927
apresentação posterior. 7.3.2. Informes da CER/Crea-SC: Item retirado de pauta. 7.3.3. 1928
Apresentação da palestra padrão da Comissão de Acessibilidade sobre a Cartilha de 1929
Acessibilidade: Item retirado de pauta para apresentação posterior. 7.3.4. Diversos: O conselheiro 1930
Sebastião Adenir Branco cumprimentou a todos e informou que participou da reunião das 1931
Coordenadorias de Câmaras Especializadas de Engenharia de Agrimensura, onde é coordenador, 1932
em Campo Grande/MS, a qual foi muito proveitosa. Informou que de 1 a 3 de junho participou do 1933
Congresso Nacional de Agrimensura, juntamente com os conselheiros Ricardo Manente Milanez e 1934
Carlos Antonio Oliveira Vieira. Agradeceu ao Presidente Kita por ter liberado a ida dos dois 1935
conselheiros ao congresso, destacando que houve palestra do Prof. Carlos Loch e do Prof. Luiz 1936
Carlos da Silveira, que falou sobre o SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações 1937
Territoriais. Disse que no dia 26 de maio participou de reunião no Crea-SC, juntamente com o 1938
Ministério Público (Dr. Marcos), Creci (Roque Sander), Presidente Anoreg (Miguel), e era para ter 1939
representante do CAU e Fatma, onde discutiram sobre a Medida Provisória 759, aprovada pelo 1940
Senado Federal, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de 1941
créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito 1942
da Amazônia Legal, institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação 1943
de imóveis da União, e dá outras providências. Destacou que, a pedido do Confea, está analisando 1944
tecnicamente para emissão de um documento sobre o assunto, que trará um problema interno uma 1945
vez que são diversos tipos de serviços que serão feitos na regularização fundiária. Disse que em 1946
Minas Gerais uma decisão da Promotoria Pública deixou claro que parcelamento de solo é 1947
exclusividade dos arquitetos, sendo que a parte urbana da regularização fundiária também já foi 1948
reivindicada pelos arquitetos. Disse que, em virtude desta reunião realizada no Crea-SC, houve uma 1949
discussão de um problema que está acontecendo em Santa Catarina em relação ao 1950
georreferenciamento, destacando que o Dr. Miguel, Presidente da Anoreg - Associação dos Notários 1951
e Registradores de Santa Catarina está questionando porque as áreas estão se sobrepondo. Disse 1952
que já havia alertado sobre este problema, onde os registros de imóveis compraram o programa e 1953
estão conferindo serviços de engenheiros, dando parecer e assinando, devendo estes serem 1954
autuados por isso. Disse que a Anoreg está tentando montar um mosaico e não estão entendendo 1955
porque as áreas estão se sobrepondo e o Ministério Público está questionando também porque está 1956
havendo sobreposição se foi feito por engenheiros e assinado por profissionais. Destacou que vai ser 1957
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complicado explicar esta situação. O conselheiro Jorge Dotti Cesa cumprimentou a todos e disse que 1958
irá explanar uma demanda da CEAGRO, onde faz conclamação a todos para uma reflexão sobre o 1959
papel enquanto conselheiro e como juízes, dentro de cada atribuição, ainda mais num momento em 1960
que estamos sendo ouvidos via internet para todo o mundo. Pediu que todos refletissem sobre sua 1961
posição de conselheiro em relação ao respeito e à ética em relação aos demais conselheiros. Disse 1962
que observaram que em algumas reuniões anteriores, em algumas falas, mesmo não querendo 1963
agredir conscientemente alguém, mas acabam se exaltando e acabam constrangendo e faltando com 1964
respeito, e até com ética, a alguns conselheiros que antecederam na fala. Destacou que é pregada 1965
tanto a ética, sendo necessário refletir também nas colocações no plenário, quando se é contraposto 1966
a um argumento, quando se é replicado em algum assunto ou feita alguma defesa em relação a outro 1967
conselheiro que se manifestou anteriormente, para que possa ser mantido um bom nível de debate e 1968
passar para a sociedade a visão de um Conselho realmente que segue normas, técnicas, questões 1969
éticas, tanto internamente quanto externamente. O conselheiro Raimundo Nonato Gonçalves Robert 1970
disse que estava pensando justamente nisso, de que é preciso lembrar-se do decoro em relação ao 1971
próprio sistema, não só de um problema de uma pessoa votar fora de uma sessão plenária, como 1972
apresentado hoje, mas o mínimo que devemos exigir de um conselheiro é a sua postura, mas 1973
principalmente, o decoro em relação ao sistema. Disse que o Crea-SC não é uma casa ou uma 1974
edificação, e sim todos os profissionais do sistema. 8. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a 1975
tratar, às vinte horas e trinta e um minutos o Presidente declarou encerrada a Sessão Plenária nº 1976
855. Para constar, foi lavrada a presente ata, que depois de lida e aprovada será assinada e 1977
distribuída aos interessados, conforme previsto pelo regimento interno. 1978