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LEI Nº. 571/2009, DE 07 DE MAIO DE 2009.
Cria empregos e regulamenta normas gerais de
concurso para ingresso no serviço público municipal e
adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e em
pleno exercício do cargo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu promulgo e sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. – Ficam criados, nos Quadros das Secretarias Municipais de Administração, Finanças,
Ação Social, Infra-Estrutura, Agricultura e Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, Saúde e
Educação e Desporto, os empregos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta lei, a serem
providos na forma do inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único – Os empregos públicos criados por esta Lei terão seus contratos regidos pelas
normas da CLT, observadas, no que couberem, as disposições da Lei Orgânica deste Município.
Art. 2º. – Ficam estabelecidos como requisitos necessários ao ingresso no serviço público
municipal, dos empregos públicos existentes no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, os
previstos no Anexo I desta Lei.
§ 1º. – Os salários, a quantidade de vagas e a carga horária são os previstos no Anexo II desta
Lei, admitindo-se a retribuição proporcional de salário conforme a carga horária a ser cumprida.
§ 2º. – Os valores a que se refere o Anexo II desta Lei estão relacionados à carga horária de 20
(vinte) horas semanais, 40 (quarenta) horas semanais, 100 (cem) horas mensais e regime de plantão que
será de 12 (doze) horas ininterruptas com descanso de 36 (trinta e seis) horas.
§ 3º. – As atribuições dos empregos públicos relacionados nesta Lei, serão as constantes do seu
Anexo IV.
Art. 3º. – Os empregos públicos de que trata o artigo anterior serão providos mediante
prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o grau de
atribuições e responsabilidades de cada emprego.
Art. 4º. – A investidura nos empregos públicos criados por esta Lei é permitida aos candidatos
que comprovem preencher, dentre outros requisitos legalmente exigidos no Edital de Concurso, o limite de
idade estabelecido no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, bem como outras exigências
estabelecidas em lei.
Parágrafo único – Os candidatos que não comprovarem que satisfazem as condições dispostas
neste artigo ou no Edital de Concurso, uma vez identificados, poderão ser eliminados do concurso a
qualquer tempo ou, se posterior a sua homologação, declarada sem efeito a sua admissão.
Art. 5º. – Será contado como título o tempo de serviço público dos empregados públicos
municipais estáveis na forma do art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição da República.
§ 1º. – O tempo de serviço de que trata este artigo, contar-se-á como título, atribuindo-se 0,2
pontos por ano de efetivo serviço público prestado até o limite de 05 (cinco) pontos.
§ 2º. – A pontuação dos títulos para os demais casos dar-se-á na forma constante no Edital de
Concurso.
§ 3º. – No caso do cargo de motorista será exigida experiência mínima de dois anos de
comprovada direção veicular.
Art. 6º – O Edital de concurso regulará a forma de aplicação das provas que poderão ser
escritas, orais e/ou práticas e ter caráter eliminatório e/ou classificatório, entretanto, as provas de títulos
terão caráter somente classificatório.
§ 1º. – Para efeito de aferição de notas, às provas escritas, orais ou práticas aplicadas serão
atribuídos de “0,00 a 10,00” pontos.
§ 2º. – Para efeito de aferição de notas, às provas de títulos serão atribuídos de “0,00 a 5,00”
pontos.
§ 3º. – Os cálculos realizados com base nos §§ 1º e 2º deste artigo, serão efetuados até a segunda
casa decimal, arredondando-se para cima o algarismo da terceira casa decimal quando este for igual ou
superior a cinco.
Art. 7º – Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate obedecerá aos critérios
estabelecidos no Edital de Concurso Público.
Art. 8º – O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da
homologação, prorrogável por igual período, mediante ato devidamente motivado da autoridade
competente, condição necessária à prorrogação.
Art. 9º – A aprovação em concurso público não garante ao aprovado o direito à contratação,
mas assegura o direito de preferência no preenchimento das vagas que obedecerá, rigorosamente, à ordem
de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo ao interesse da administração, cabendo à
Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, decidir o momento oportuno e conveniente para a contratação, em
razão das carências apresentadas e dos recursos financeiros disponíveis.
Art. 10 – A classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos pelo candidato
nas provas escritas, práticas e de títulos realizadas, conforme o caso, nos termos do Edital de Concurso.
(artigo modificado pela emenda supressiva nº. 001/2009)
Art. 11 – O resultado final do Concurso Público será divulgado pela Comissão Organizadora em
listagens nominativas referentes a cada emprego ofertado.
Art. 12 – Admitir-se-á recurso interposto por candidato à Comissão Organizadora, contra o
resultado divulgado da classificação dos candidatos ao emprego para o qual concorreu, desde que
devidamente motivado, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da divulgação do resultado final do
Concurso Público, sob pena de preclusão.
Parágrafo único – Havendo alterações no resultado oficial do concurso, em razão do
julgamento de recursos apresentados à comissão de concurso, este deverá ser republicado com as
alterações que se fizerem necessárias.
Art. 13 – Os valores constantes no Anexo II desta Lei são referentes ao salário base, sobre os
quais poderão incidir as gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente atribuídas aos respectivos
empregos.
Art. 14 – 5% (cinco por cento) dos empregos ofertados no Edital de Concurso Público serão
destinados aos candidatos portadores de deficiência, desde que esta (deficiência) não os impossibilite ao
exercício das funções específicas do emprego.
§ 1º. – As vagas destinadas aos deficientes físicos que não forem preenchidas, por falta de
candidatos aprovados, poderão, a critério da Administração Pública Municipal, ser preenchidas pelos
candidatos não deficientes.
§ 2º. – Para contabilização do percentual a que se refere o caput deste artigo será levado em
consideração não o número total de empregos públicos ofertados pelo concurso, mas o número de vagas
ofertadas em cada espécie de cargo público ofertado.
§ 3º. – Ao final do concurso, não havendo candidatos aprovados em número suficiente para
prover todas as vagas destinadas aos deficientes físicos, os empregos que excederem ao número de
candidatos deficientes aprovados, poderão ser providos pelos candidatos não deficientes, obedecida a
ordem de classificação.
§ 4º. – Para efeito de cálculo determinante do número de empregos a ser destinado aos
candidatos portadores de deficiência, serão desprezadas as frações decimais.
§ 5º. – É considerada deficiência, que assegura o direito a concorrer à vaga reservada, aquela
conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.
Art. 15 – O provimento dos empregos a que se refere esta lei dar-se-á de forma gradual, de
acordo com a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no art. 169, § 1º,
da Constituição Federal.
Art. 16 – Os empregos com nomenclatura de zelador, servente e servente-merendeira,
merendeira, existentes atualmente no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre,
passam a ser denominados, respectivamente, auxiliar de serviços gerais e auxiliar de serviços gerais-
merendeira.
Art. 17 – Os empregos com nomenclatura de auxiliar de serviços burocráticos e supervisor,
passam a ser denominados, respectivamente, agente administrativo.
Art. 18 – Os atuais ocupantes dos empregos mencionados nos artigos 16 e 17 desta lei,
perceberão salário mensal idêntico àquele previsto para o emprego ou cargo públicos de auxiliar de
serviços gerais, auxiliar de serviços gerais - merendeira e agente administrativo, respectivamente, sendo-
lhes assegurada a irredutibilidade salarial, através do pagamento de vantagem pecuniária individual (VPI),
que consistirá na diferença entre os valores dos salários anteriores e os praticados para os referidos
empregos ou cargos na data da publicação desta lei.
Art. 19 – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do Município.
Art. 20 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE, aos 07 de maio de
2009.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
ANEXO I (A QUE SE REFERE A LEI Nº. 571/2009)
Nomenclatura
Qualificação exigida para o ingresso
Quantidade
Geral de
Empregos
Assistente Social Curso Superior em Serviço Social e respectivo
registro profissional 1
Engenheiro Civil Curso Superior em Engenharia Civil e respectivo
registro profissional 1
Farmacêutico Bioquímico Curso Superior e respectivo registro profissional 1
Intérprete de Libras Curso Superior na área da Educação e curso com
habilitação em Libras. 4
Nutricionista Curso Superior em Nutrição e respectivo registro
profissional 1
Pedagogo Curso Superior, com especialização em
Psicopedagogia 1
Professor de Educação Básica – Educação Infantil
ao 5º Ano
Formação mínima em curso médio completo do
magistério, ou curso superior em Pedagogia. ou com
habilitação para o Magistério.
43
Professor de Educação Básica - Ciências
Curso superior de licenciatura plena específica para a
disciplina ou formação superior em áreas afins, com a
devida complementação/habilitação, nos termos da
legislação vigente.
2
Professor de Educação Básica - Geografia
Curso superior de licenciatura plena específica para a
disciplina ou formação superior em áreas afins, com a
devida complementação/habilitação, nos termos da
legislação vigente.
2
Professor de Educação Básica - História
Curso superior de licenciatura plena específica para a
disciplina ou formação superior em áreas afins, com a
devida complementação/habilitação, nos termos da
legislação vigente.
3
Professor de Educação Básica - Inglês
Curso superior de licenciatura plena específica para a
disciplina ou formação superior em áreas afins, com a
devida complementação/habilitação, nos termos da
legislação vigente.
1
Professor de Educação Básica - Português
Curso superior de licenciatura plena específica para a
disciplina ou formação superior em áreas afins, com a
devida complementação/habilitação, nos termos da
legislação vigente.
3
Topógrafo Curso Superior e respectivo registro profissional 1
Veterinário Curso Superior e respectivo registro profissional 1
Agente Administrativo Nível Médio Completo, com conhecimento em
Informática 22
Agente Fiscal Fazendário Nível Médio Completo, com conhecimento em
Informática 2
Autocadista Nível Médio Completo, com conhecimento em
Informática e curso de AutoCad. 1
Auxiliar de Enfermagem Curso técnico e respectivo registro profissional 2
Secretário Escolar Conclusão do Ensino Médio acrescido de curso na
área e registro no órgão competente 2
Técnico Agropecuário Curso Técnico e respectivo registro profissional 1
Auxiliar Administrativo Ensino Fundamental Completo 10
Professor de Educação Infantil/Creche (Emenda Modificativa nº. 002/2009.)
Ensino Médio Completo na modalidade normal, com
experiência mínima de 1 (um) ano em creches, abrigos
infantis ou similares. (Emenda Modificativa nº. 003/2009.)
40
Motorista Categoria “C” Carteira Nacional de Habilitação, na categoria C ou
superior, e dois anos de experiência 2
Motorista Categoria “D” Carteira Nacional de Habilitação, na categoria D ou
superior, e dois anos de experiência 2
Monitor de Recreação Ensino Fundamental Completo 2
Auxiliar de Serviços Gerais Alfabetizado 51
Auxiliar de Serviços Gerais/Merendeira Alfabetizado 31
Cozinheiro Alfabetizado 2
Vigia Alfabetizado 28
Total 263
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, em 07 de maio
de 2009.
José Helder Máximo de Carvalho
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II (A QUE SE REFERE A LEI Nº. 571/2009)
Nomenclatura
Quantidade de Empregos por Secretaria
SEAD
SEFIN
SEAS
SEINFRA
SEAGRE
SECULT
SMS
SEMEDE
Assistente Social - - 1 - - - - -
Engenheiro Civil - - - 1 - - - -
Farmacêutico Bioquímico - - - - - - 1 -
Intérprete de Libras - - - - - - - 4
Nutricionista - - - - - - 1 -
Pedagogo - - 1 - - - - -
Professor de Educação Básica – Educação
Infantil ao 5º Ano
- - - - - - - 43
Professor de Educação Básica – Ciências - - - - - - - 2
Professor de Educação Básica – Geografia - - - - - - - 2
Professor de Educação Básica – História - - - - - - - 3
Professor de Educação Básica – Inglês - - - - - - - 1
Professor de Educação Básica – Português - - - - - - - 3
Topógrafo - - - 1 - - - -
Veterinário
- - - - - - 1 (Emenda Modificativa
nº.
004/2009)
-
Agente Administrativo 5 3 6 2 3 3 - -
Agente Fiscal Fazendário - 2 - - - - - -
Autocadista - - - 1 - - - -
Auxiliar de Enfermagem - - - - - - 2 -
Secretário Escolar - - - - - - - 2
Técnico Agropecuário - - - - 1 - - -
Auxiliar Administrativo 2 - 3 2 - 3 - -
Professor de Educação Infantil/Creche (Emenda Modificativa nº. 002/2009.)
- - - - - - - 40
Motorista Categoria “C” - - - - - - 2 -
Motorista Categoria “D” - - 1 1 - - - -
Monitor de Recreação - - 2 - - - - -
Auxiliar de Serviços Gerais 5 2 5 1 1 4 3 30
Auxiliar de Serviços Gerais/Merendeira - - - - - - - 31
Cozinheiro - - 2 - - - - -
Vigia 2 - 2 9 - - 7 8
Total
14 7 23 19 5 10 17 (Emenda
Modificativa
nº.
004/2009)
169
LEGENDAS:
SEAD – Secretaria Municipal de Administração
SEFIN – Secretaria Municipal de Finanças
SEAS – Secretaria Municipal de Ação Social
SEINFRA – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
SEAGRE – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
SECULT – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
SMS – Secretaria Municipal de Saúde
SEMEDE – Secretaria Municipal de Educação e Desporto
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, em 07 de maio
de 2009.
José Helder Máximo de Carvalho
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO III (A QUE SE REFERE A LEI Nº. 571/2009)
Nomenclatura
Salário-base R$
Carga Horária
Assistente Social 1.000,00 40h/s *
Engenheiro Civil 1.000,00 40h/s *
Farmacêutico Bioquímico 1.000,00 40h/s *
Intérprete de Libras 475,00 40h/s *
Nutricionista 1.000,00 40h/s *
Pedagogo 950,00 40h/s * Professor de Educação Básica – Educação Infantil ao
5º Ano 475,00 100h/m **
Professor de Educação Básica - Ciências 476,80 100h/m **
Professor de Educação Básica –
Geografia
476,80 100h/m **
Professor de Educação Básica - História 476,80 100h/m **
Professor de Educação Básica – Inglês 476,80 100h/m **
Professor de Educação Básica –
Português
476,80 100h/m **
Topógrafo 1.000,00 40h/s *
Veterinário 1.000,00 40h/s *
Agente Administrativo 465,00 40h/s *
Agente Fiscal Fazendário 465,00 40h/s *
Autocadista 465,00 40h/s *
* h/s - horas semanais.
** h/m – horas mensais
*** - Regime de plantão de 12 horas folgando 36 horas.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, em 07 de maio
de 2009.
José Helder Máximo de Carvalho
PREFEITO MUNICIPAL
Auxiliar de Enfermagem 507,00 40h/s *
Secretário Escolar 550,40 40h/s *
Técnico Agropecuário 700,00 40h/s *
Auxiliar Administrativo 465,00 40h/s *
Professor de Educação Infantil/Creche (Emenda Modificativa nº. 002/2009.)
475,00 20h/s *
Motorista Categoria “C” 585,00 40h/s *
Motorista Categoria “D” 755,00 40h/s *
Monitor de Recreação 465,00 40h/s *
Auxiliar de Serviços Gerais 232,50 20h/s *
Auxiliar de Serviços Gerais/Merendeira 232,50 20h/s *
Cozinheiro 232,50 20h/s *
Vigia 465,00 Plantão de 12 horas ***
ANEXO IV (A QUE SE REFERE A LEI Nº. 571/2009)
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Realizar trabalhos auxiliares de enfermagem em unidades hospitalares ou ambulatoriais, e
no âmbito do Programa Saúde da Família, sob supervisão de profissional competente na
área de saúde. Prestar atendimento técnico e permitido em lei ou convenção aos pacientes
portadores de enfermidades, auxiliando no trajeto entre unidades hospitalares, quando
necessário. Participar de investigações epidemiológicas. Participar de projetos educativos
visando a melhoria de saúde da população, desenvolvendo atividades de acordo com as
orientações hierárquicas superiores.
AGENTE ADMINISTRATIVO
Executar, sob supervisão, tarefas administrativas nas áreas de protocolo, atendimento ao
público em geral, secretaria, arquivo, orçamento em finanças, recursos humanos, material e
patrimônio, organização e métodos, coleta, classificação e tabulação de dados, operando
equipamentos de informática, máquinas de calcular, de reprodução de documentos e outras
similares. Realizar serviços específicos de digitação de cartas, memorandos, minutas,
ofícios, documentos e textos diversos e outras tarefas afins, necessárias ao desempenho
eficiente do sistema administrativo.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Executar serviços auxiliares de copa, cozinha, jardinagem, lavanderia, limpeza e
conservação em geral, espanando, varrendo, lavando e encerando áreas internas e externas,
preparando e distribuindo pequenas refeições, lavando e conservando os pratos, louças e
talheres, cultivando flores e plantas ornamentais, lavando, passando e secando roupas de
cama, mesa e outras similares, observando normas, instruções, utilizando equipamentos e
materiais recomendados, para manter as condições de limpeza e higiene desses espaços e
materias.
Atribuições dos Empregos Públicos
Lei Nº: 571/2009
MOTORISTA CATEGORIA C
Profissional habilitado legalmente a dirigir os veículos compreendidos na categoria “C”,
transportando pessoas e materiais, examinando as condições de funcionamento do veículo,
abastecendo regularmente e providenciando a sua manutenção.
MOTORISTA CATEGORIA D
Profissional habilitado legalmente a dirigir os veículos compreendidos na categoria “D”,
transportando pessoas e materiais, examinando as condições de funcionamento do veículo,
abastecendo regularmente e providenciando a sua manutenção.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Recolher e distribuir interna e externamente correspondências, pequenos volumes e
expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando
assinatura em livro de protocolo; Executar serviços externos, apanhando e entregando
correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos; Duplicar documentos diversos,
operando máquina própria, ligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de
cópias; Organizar papéis e documentos diversos; Realizar atendimento ao público e
atividades de suporte operacional necessárias à eficácia do serviço público em geral,
cumprindo as instruções escritas ou verbais do superior hierárquico; Manter limpo e
arrumado o material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer
irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências,
móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; Executar outras
atribuições afins.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/ MERENDEIRA
Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merendas, selecionando alimentos,
preparando refeições ligeiras, distribuindo-as aos comensais, para atender ao programa de
estabelecimentos educacionais e outros.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV (todas as áreas de atuação)
Ministrar disciplinas componentes do currículo do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos
teórico-práticos correspondentes, através de técnicas e métodos recomendados a cada disciplina,
para desenvolver nos alunos o senso crítico, a capacidade de entendimento da realidade, a
participação ativa e consciente no processo de desenvolvimento sócio-político-econômico e o
exercício pleno da cidadania; organizar; promover a educação de alunos portadores de
deficiências mentais, aplicando métodos e técnicas especiais, para propiciar-lhes a integração
social; planejar supervisionar e avaliar o processo ensino-aprendizagem, estabelecendo normas e
orientando e inspecionando o cumprimento das mesmas, para impulsionar a educação integral dos
alunos; Proporcionar assistência aos educandos, ordenando e integrando os elementos que
exercem influência em sua formação, aconselhando-os e auxiliando-os na solução de seus
problemas pessoais, para possibilitar-lhes o desenvolvimento intelectual e a formação integral de
sua personalidade.
SECRETÁRIO ESCOLAR
Executar tarefas relativas à anotação, redação, datilografia/digitação e organização de documentos,
registro de compromissos e informações para assegurar e agilizar o fluxo de trabalho administrativos da
escola.
VIGIA (20h/s - 40h/s e plantonista)
Exercer vigilância em órgãos e entidades, logradouros e outras áreas municipais, percorrendo e
inspecionando sistematicamente suas dependências, para evitar roubos, incêndios, acesso de
pessoas estranhas ou suspeitas, depredação do patrimônio público e outras anormalidades.
(Emenda Modificativa nº. 002/2009.)
Compreende os empregos que se destinam a executar, sob orientação, atividades auxiliares e de
apoio à ação educativa nas unidades escolares e creches municipais, promovendo atividades
recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde das crianças. Atribuições típicas:
Ministrar, de acordo com a prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam
conhecimentos especializados; realizar curativos simples e de emergência, utilizando noções de
primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas; promover, nos horários
determinados, a higiene corporal e bucal das crianças, dando banho, trocando fraldas e roupas,
entre outras ações, relacionadas aos serviços de creche; zelar pelo material sob sua
responsabilidade, bem como confeccionar materiais destinados à recreação e decoração do local
de trabalho; participar de cursos de treinamento determinados pela Secretaria Municipal de
Educação, de forma a aperfeiçoar seu desempenho profissional; colaborar e participar de festas,
eventos comemorativos e demais atividades extras promovidas nas creches e no Município;
cooperar e co-participar das atividades lúdicas das crianças, acompanhando e assistindo os alunos
no horário destinado ao recreio e outras atividades extra-classe desenvolvidas nas creches e nas
escolas; dar apoio aos professores no que concerne à projetos e atividades a que se propõem
realizar; executar tarefas de apoio e administrativas sempre que solicitado pela direção da escola;
auxiliar na distribuição de merenda, orientando os alunos quanto ao hábito correto de comportar-
se durante as refeições; observar a entrada e saída dos alunos nos diferentes turnos, objetivando
preservar a ordem e organização escolar; controlar e orientar, em todas as oportunidades, a
utilização de banheiros; manter limpo e arrumado o local de trabalho orientando ou colaborando
com a limpeza das salas, brinquedos, materiais e utensílios utilizados, orientando ou arrumando
os brinquedos e os móveis; zelar pela segurança das crianças; Executar outras atribuições afins.
TOPÓGRAFO
Compreende o emprego que se destina a efetuar levantamentos de superfícies, determinando o
perfil, localização, dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer
dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE
Atribuições típicas: Realizar levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos,
posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de
medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras
características da superfície terrestre; Analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e
especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas
de levantamento da área em questão; Fazer os cálculos topográficos necessários; Fornecer dados e
subsídios para emissão de certidão de localização, bem como efetuar a confrontação de imóveis,
conferindo as medidas no local e consultando o cadastro da Prefeitura; Calcular valores para
cobrança de obras de melhoria urbana pelos contribuintes, verificando a obra in loco e dividindo
seu valor pelo número de beneficiários, bem como informar estes valores à unidade financeira da
Prefeitura para a elaboração das guias de pagamento; Registrar os dados obtidos em formulários
específicos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para posterior análise;
Analisar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, consultando
tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos colhidos, para complementar as
informações registradas; Elaborar esboços, plantas, mapas e relatórios técnicos; Fornecer dados
topográficos quanto ao alinhamento ou nivelamento de ruas para os contribuintes, a fim de
orientar a construção de casas, estabelecimentos comerciais, entre outros; Orientar e supervisionar
seus auxiliares, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando as referências de
nível, marcas de locação e demais elementos, para a correta execução dos trabalhos; Zelar pela
manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, montando-os e desmontando-os
adequadamente, bem como retificando-os, quando necessário, para conservá-los nos padrões
requeridos; Executar outras atribuições afins.
ASSISTENTE SOCIAL
Prestar assistência social a indivíduos, grupos e a população; orientar indivíduos e grupos de
diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no
atendimento e na defesa de seus direitos; orientar a formação de grupos com objetivo de
promover a emancipação dos indivíduos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços
Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade
social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria a órgãos da
Administração Pública direta e indireta, com relação a planos, programas e projetos do âmbito de
atuação do Serviço Social; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria
relacionada às políticas sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da
coletividade; planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
realizar estudos socio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto
a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;
Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço
Social; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
VETERINÁRIO
Compreende emprego que se destina a planejar e executar programas de defesa sanitária,
proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando
estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para
assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da
comunidade. Atribuições típicas: planejar e executar ações de fiscalização sanitária; planejar e
desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde
pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento
dos recursos existentes; proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais,
realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses
animais e estabelecer a terapêutica adequada; promover o controle sanitário da reprodução animal
destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos,
anatomopatológicos, laboratoriais ante e postmortem, para proteger a saúde individual e coletiva
da população; realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos
procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de moléstias infecto-
contagiosas; promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de
produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem
como de sua qualidade, determinando visita “in loco” loco, para fazer cumprir a legislação
pertinente; orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos
alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade
e melhor qualidade dos alimentos; proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de
dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; participar
da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva
animal; treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização
sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas; elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-
científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
NUTRICIONISTA
Descrição sintética: compreende emprego que se destina a pesquisar, elaborar, coordenar e
controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para
a população do Município. Atribuições típicas: identificar e analisar hábitos alimentares e
deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as
deficiências diagnosticadas; elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede
escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e
nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura; acompanhar a observância dos
cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência; supervisionar os serviços de
alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o
acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;
acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede
municipal de ensino e das creches; elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos
disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura; planejar e executar
programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se
refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;
participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos
municipais, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando
racionalizar a utilização dessas dependências; elaborar previsões de consumo de gêneros
alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos
serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; realizar pesquisas no mercado
fornecedor, seguindo critério custo/qualidade; emitir parecer nas licitações para aquisição de
gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas;
participar das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN; elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua
área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação; participar das ações de educação em saúde; participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicocientíficos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, compatíveis com sua
especialização profissional. realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
ENGENHEIRO CIVIL
Elaborar e supervisionar a execução de projetos de Engenharia Civil, observando as normas
técnicas de engenharia e construção e de segurança no trabalho; elaborar pareceres sobre obras de
engenharia, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; realizar o
acompanhamento de medições de obras; emitir anotação de responsabilidade técnica com relação
às obras sob sua custódia profissional; participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
FARMACÊUTICO
Prestar assistência farmacêutica nos programas de dispensação de medicamentos pela
Administração Pública; acompanhar a distribuição e o armazenamento de medicamentos na
Farmácia Pública do Município; elaborar e organizar listagem de medicamentos disponibilizados
à população, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde e em obediência às
normas do Ministério da Saúde e demais órgãos competentes; elaborar pareceres técnicos,
controlar a validade dos medicamentos, sistematizar as atividades afetas à área de atuação em
harmonia com os planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições
compatíveis com a sua especialização profissional.
INTÉRPRETE DE LIBRAS
Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes; surdos e surdos; surdos e surdos-cegos; surdos-
cegos e ouvintes, através da Língua Brasileira de Sinais para a Língua Oral e vice-versa;
interpretar, em Língua Brasileira de Sinais/ Língua Portuguesa, as atividades didático-
pedagógicas e culturais, viabilizando o acesso aos conteúdos curriculares, desenvolvidas nas
instituições de ensino; Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;
cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar
programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em
articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os
conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de
projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e
didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros
instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos
métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de
recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das
atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na
organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de
reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de
aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu
desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem
ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de
projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e freqüência escolar das
crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para
a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; executar outras atribuições
afins.
PEDAGOGO( Especialização em Psicopedagogia)
Aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e
emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia, respeitando
a diversidade de concepções; providenciar ou aplicar técnicas psicológicas adequadas nos casos
de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, fundamentado nos conhecimentos
científicos; efetuar, com os Especialistas de Educação, estudos voltados para os sistemas de
motivação, métodos de capacitação de pessoal, processos de ensino e aprendizagem e diferenças
individuais, objetivando uma atuação integrada de orientação endereçada aos profissionais da
escola, levando-se em consideração as diretrizes atuais de inclusão caracterizada pelo
atendimento dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais integrada ao
atendimento geral do alunado; analisar as características de indivíduos supra e infradotados,
utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino
compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência; identificar
a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou
neuropsicológicos, utilizando meios apropriados, para aconselhar o tratamento adequado e a
forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros
especialistas; prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino auxiliando-os na
solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos; participar dos programas de
capacitação em serviço dos profissionais do ensino; atuar de forma integrada com outros
profissionais da área educacional; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das
atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
AUTOCADISTA
Aplicação de conhecimentos em Auto Cad para execução de desenhos de projetos de obras,
desenhos de plantas com detalhamento de dados, mapas e gráficos; realização de medições e
elaboração de croquis de localização de obras e execução; realização de demais serviços
referentes à sua área de atuação e quaisquer outros de interesse da Administração Pública
relacionados à tal especialidade.
COZINHEIRO
Realizar e organizar as tarefas inerentes ao preparo de refeições, obedecendo cardápios, zelando
pela ordem e higiene do local e dos equipamentos, para assegurar o bom atendimento aos
comensais.
AGENTE FISCAL FAZENDÁRIO
Promover fiscalização de natureza tributária no âmbito municipal; cumprir mandados
administrativos e executar a cobrança de impostos, taxas e contribuições previstas em lei, quando
assim determinado; fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais e congêneres
quanto à expedição de alvará de funcionamento; fiscalizar feiras e quaisquer eventos que
constituam fato gerador para a cobrança de impostos; realizar leilões, pregões, certames de
concessão de bens e serviços públicos; realizar avaliação de bens e serviços públicos; elaboração
e manutenção de cadastro imobiliário; operar dados de natureza fiscal e no interesse da profissão;
elaboração de relatórios, pareceres e demais tarefas que lhe forem afetas. Zelar pelos bens e
créditos públicos.
TÉCNICO AGROPECUÁRIO
Executar atividades de caráter técnico de manejo e conservação do solo para preservação da
flora; assessorar e orientar a implantação e implementação de programas agropecuários
desenvolvidos pelo município; apoiar o pequeno produtor orientando-o com técnicas adequadas
buscando a maior produtividade na agricultura e pecuária; outras atividades correlatas ao cargo.
José Helder Máximo de Carvalho
PREFEITO MUNICIPAL