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Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013.
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PREFEITURA DE GOIÂNIA
IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia
PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo
ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Superintendente da Casa Civil e Articulação Política
KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial
SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA
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ERRATA
DECRETO Nº 185, DE 14 DE JANEIRO DE 2019
No Decreto nº 185, de 14 de janeiro de 2019, publicado na edição do Diário Oficial do Município – Eletrônico nº 6973, de 14 de janeiro de 2019, pág.06,
onde se lê:
“(...) RESOLVE nomear BIANCAOLIVEIRAPAIVAGARCIA,matrículanº. 1320653, CPFnº.854.855.251‐00,(...).”
passa-se a ler:
“(...) RESOLVE nomear BIANCAOLIVEIRAPAIVAGARCIA,matrículanº. 1320653, CPFnº.854.855.351‐00,(...).”
SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019.
ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Superintendente da Casa Civil
SuperintendênciadaCasaCivileArticulaçãoPolítica
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n.º 999 – Park Lozandes – Goiânia-GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3325 | e-mail: [email protected]
ERRATA
DECRETO Nº 190, DE 15 DE JANEIRO DE 2019
No Decreto nº 190, de 15 de janeiro de 2019, publicado na edição do Diário Oficial do Município – Eletrônico nº 6974, de 15 de janeiro de 2019, pág.17,
onde se lê:
“(...) Gerente - Secretaria-Geral, símbolo CDS-1, (...).”
passa-se a ler:
“(...) Gerente - Secretaria-Geral, símbolo CDI-1, (...).”
SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019.
ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Superintendente da Casa Civil
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
1
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 220, DE 16 DE JANEIRO DE 2019
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a
apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A,
da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de
janeiro de 2016, RESOLVE nomear ANA PAULA FARIAS DOS ANJOS, CPF nº.
855.697.551-87, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente do Fundo Municipal de
Defesa do Consumidor, símbolo CDI-1, da Superintendência de Defesa do Consumidor –
PROCON, da Secretaria Municipal de Governo, a partir desta data.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
1
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 221, DE 16 DE JANEIRO DE 2019
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a
apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A,
da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de
janeiro de 2016, RESOLVE nomear MARIA DO SOCORRO CONCEIÇÃO SOUZA,
matrícula nº 17914, CPF nº. 323.486.901-44, para exercer o cargo, em comissão, de
Assessor Especial II, símbolo AE-2, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a
partir desta data.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
1
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 222, DE 16 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre a redistribuição de fontes de recursos do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, III, da Lei nº 10.301, de 28 de dezembro de 2018 (LOA),
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reduzido a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), da fonte de recursos do orçamento analítico de que trata o art. 4º, § 1º, da Lei nº 10.301, de 28 de dezembro de 2018, conforme discriminação abaixo:
5600 – AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 5650 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 5650 – 18 541 0053 2.068 – 3390.35.00 – 151 514 ........................ R$ 1.000,00 5650 – 18 541 0053 2.074 – 4490.51.00 – 151 514 ........................ R$ 1.000,00
TOTAL ............................................................................................ R$ 2.000,00
Art. 2º Com o recurso proveniente das reduções feitas pelo artigo anterior ficam acrescidos à fonte de recurso no orçamento analítico de que trata o art. 4º, § 1º, da Lei nº 10.301, de 28 de dezembro de 2018, conforme discriminação abaixo:
5600 – AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 5650 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 5650 – 18 541 0053 2.068 – 3390.35.00 – 123 510 ........................ R$ 1.000,00 5650 – 18 541 0053 2.074 – 4490.51.00 – 123 510 ........................ R$ 1.000,00
TOTAL ............................................................................................ R$ 2.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
1
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 223, DE 16 DE JANEIRO DE 2019
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista
do contido no Processo n.º. 7.293.916-6/2018, Portaria nº. 3389/2018, da Secretaria
Municipal de Administração – SEMAD, RESOLVE retificar o Decreto n.º. 2473, de
04 de dezembro de 2018, que concedeu aposentadoria a servidora Cláudia de Souza
Oliveira Nazareno, matrícula n.º. 55514-01, na parte relativa aos proventos, para
incluir a parcela referente ao Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento 25%, no
valor de R$ 345,47 (trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos),
permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
1
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 224, DE 16 DE JANEIRO DE 2019
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE exonerar, a pedido, os servidores relacionados no Anexo Único a este
Decreto, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Goiânia, a partir das datas ali especificadas.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
2
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº. 224 /2019
Processo Nome Matrícula Cargo Grau/Nível/Classe
Padrão/ Ref.
Lotação a partir de
75651872 Alessandra Faria Fleury de Barros Andreatta
1344297-01 Agente de Apoio Educacional
I A Secretaria Municipal de Educação e Esporte
21/09/2018
75562195 Ana Mônica Costa 458970-02 Profissional de Educação
II C Secretaria Municipal de Educação e Esporte
12/09/2018
74834353 Angelina Teodora Mendes 193160-01 Agente de Apoio Educacional
II F Secretaria Municipal de Educação e Esporte
28/06/2018
75175949 César luiz Ramos de Almeida Marçal 1355449-01 Agente de Apoio Educacional
I A Secretaria Municipal de Educação e Esporte
12/11/2018
75587112 Eduardo Oliveira Costa 1355961-01 Auxiliar de Atividades Educativas
III A Secretaria Municipal de Educação e Esporte
14/09/2018
75250355 Jose Hamilton de Souza Santos 1375806-01 Auxiliar de Atividades Educativas
III A Secretaria Municipal de Educação e Esporte
13/08/2018
75239386 Kelly Rodrigues Queiroz 1058720-02 Auxiliar de Atividades Educativas
III A Secretaria Municipal de Educação e Esporte
10/08/2018
75615426 Mariely Guilherme Pimentel 1340549-01 Auxiliar de Atividades Educativas
III A Secretaria Municipal de Educação e Esporte
18/09/2018
75411189 Murilo Caetano Abreu de Sousa Moraes
926094-01 Assistente Tecnológico
H 22 Agencia Municipal de Turismo, Eventos e Lazer
03/09/2018
75238568 Paula Fernanda Arnez Vargas 1330896-01 Auxiliar de Atividades Educativas
III A Secretaria Municipal de Educação e Esporte
10/08/2018
75521014 Renatta Narjara de Carvalho Pina 1340948-01 Agente de Apoio Educacional
I A Secretaria Municipal de Educação e Esporte
10/09/2018
75113897 Rodrigo da Paixão Pacheco 649546-03 Assistente Administrativo Educacional
III A Secretaria Municipal de Educação e Esporte 31/07/2018
76082774 Zenilda Arantes Pereira 1366629-01 Agente de Apoio Educacional
I A Secretaria Municipal de Educação e Esporte
07/11/2018
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
1
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 225, DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei Complementar n.º. 312, de 28 de setembro de 2018, art. 104 e 105, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a servidora Helena Maria Alves Silva, matrícula n.º.
185507-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “J”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este
artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.124,04 (três mil, cento e vinte e quatro reais e quatro centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.562,02 (hum mil, quinhentos e sessenta e dois reais e dois centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 937,21 (novecentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos), nos termos do Processo nº. 6.840.281-6/2016.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
1
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 226, DE 16 DE JANEIRO DE 2019
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei Complementar n.º. 312, de 28 de setembro de 2018, art. 106, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o servidor Francisco Carlos Martins, matrícula n.º. 862495-01, aposentado no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível II, Referência “D”, por contar com mais de 65 anos de idade.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais a razão de 10,90/35 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 10 anos, 10 meses e 28 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 333,47 (trezentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos) mensais, composta pelas parcelas: Vencimento, Adicional de Incentivo à Profissionalização e Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (02), nos termos dos Processos n.ºs. 5.306.683-6/2013 e 7.255.677-1/2017.
Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
1
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 227, DE 16 DE JANEIRO DE 2019
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º.41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei Complementar n.º. 312 , de 28 de setembro de 2018, art. 104, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a servidora Elizete Ferreira da Silva, matrícula n.º. 17981-01, aposentada no cargo de Agente Administrativo, Nível II, Referência “J”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.139,31 (hum mil, cento e trinta e nove reais e trinta e um centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (07) R$ 797,52 (setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos), nos termos dos Processos nº.s. 949.061-2/1996 e 7.137.836-5/2017.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
1
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 228, DE 16 DE JANEIRO DE 2019
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei Complementar n.º. 312, de 28 de setembro de 2018, art. 106, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a servidora Eldi Lopes da Silva, matrícula n.º. 897035-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível II, Referência “D”, por contar com mais de 60 anos de idade.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 10,68/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 10 anos, 08 meses e 08 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 363,08 (trezentos e sessenta e três reais e oito centavos) mensais, composta pelas parcelas: Vencimento e Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (02), nos termos dos Processos n.ºs 7.399.206-1/2018.
Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
1
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 229, DE 16 DE JANEIRO DE 2019
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos
termos dos Processos nºs. 6.239.881-7/2015 e 7.329.016-3/2018, RESOLVE, com fulcro
no art. 142, inciso XVII, c/c os art. 151, III; 156, I; 163, I; 186 e 187, § 1º, da Lei
Complementar nº 011/92 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,
demitir, por abandono de cargo, a servidora MARINA APARECIDA FERREIRA
SILVA, matrícula nº. 903370-01, do cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível I,
Referência “A”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, retroagindo seus
efeitos a 30 de agosto de 2014.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
1
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 230, DE 16 DE JANEIRO DE 2019
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos
termos dos Processos nºs. 6.102.117-5/2015, 6.116.974-1/2015 e 7.416.335-1/2018,
RESOLVE, com fulcro no art. 142, inciso XVII, c/c os art. 151, III; 156, I; 163, I; 186 e
187, § 1º, da Lei Complementar nº 011/92 – Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Goiânia, demitir, por abandono de cargo, a servidora MARIA NADIR DE
OLIVEIRA, matrícula nº. 1183508-01, do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Grau
ACS, Referência “A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, retroagindo seus efeitos
a 05 de dezembro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
1
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 231, DE 16 DE JANEIRO DE 2019
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE exonerar, a pedido, ANA CAROLINA SANTOS FRAUZINO, matrícula
nº 1386794, CPF nº. 701.425.031-00, do cargo, em comissão, de Gerente de Proteção
Social de Alta Complexidade, símbolo CDI-1, da Diretoria de Proteção Social Especial, da
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, a partir de 01 de janeiro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
1
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 232, DE 16 DE JANEIRO DE 2019
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE exonerar, a pedido, LAIS NAYARA TEIXEIRA DA SILVA, matrícula nº
1215329, CPF nº. 032.523.871-58, do cargo, em comissão, de Coordenadora do
Almoxarifado Central, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 02
de janeiro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
1
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 233, DE 16 DE JANEIRO DE 2019
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE exonerar, a pedido, MAGGNU MENDES FRANCA, matrícula nº 665649,
CPF nº. 008.018.551-79, do cargo, em comissão, de Gerente de Apoio Administrativo,
símbolo CDI-1, da Diretoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de
Assistência Social - SEMAS, a partir de 1º de janeiro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
1
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 234, DE 16 DE JANEIRO DE 2019
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 03 de janeiro de
2019, os efeitos do Decreto nº 2221, de 31 de outubro de 2018, que nomeou o servidor
RODRIGO DE PAULA SILVA, matrícula nº. 1316354, CPF nº. 006.521.881-76, para
exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Cadastro Imobiliário, símbolo CDI-1, da
Diretoria da Receita Tributária, da Superintendência de Administração Tributária, da
Secretaria Municipal de Finanças, em substituição ao servidor VALDISON JOSÉ
BELCHIOR, matrícula nº. 370967, CPF nº. 117.746.491-87, por motivo de Licença
Médica.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
1
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 235, DE 16 DE JANEIRO DE 2019
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE dispensar RAMON BENEVIDES PEIXOTO CURADO DE MACEDO,
matrícula n.º 1157930, CPF nº. 024.792.691-40, da função de confiança de Coordenador
Técnico de Unidade Tipo IV, do CAIS Bairro Goiá, símbolo FC-SAÚDE-3, da Secretaria
Municipal de Saúde, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de
junho de 2015, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não
ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos
termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,
designa-lo para exercer, a função de confiança de Coordenador Técnico do Distrito
Sanitário Oeste, símbolo FC-SAÚDE-4, daquela Secretaria, tudo a partir desta data.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
1
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 236, DE 16 DE JANEIRO DE 2019
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE exonerar ANA LUIZA MANZI FERREIRA, matrícula nº 1353160, CPF
nº. 035.471.291-84 do cargo, em comissão, de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com
lotação na Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, a partir desta data.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
1
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 237, DE 16 DE JANEIRO DE 2019
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE dispensar SINESIO DIAS DE OLIVEIRA, matrícula n.º 105325, CPF n.º
288.735.481-72, da função de confiança de Supervisor Administrativo da Vila Ambiental,
símbolo FC-AMMA-2, da Agência Municipal do Meio Ambiente, a partir desta data.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
1
Gabinete do Prefeito
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 015, DE 14 DE JANEIRO DE 2019
Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 5º, da Lei nº 10.301, de 28 de dezembro de 2018 (Lei Orçamentária Anual - LOA),
D E C R E T A:
Art. 1º É aberto à AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 11.000,00 (onze mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios:
5600 – AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 5601 – 04 122 0028 2.450 – 3190.92.00 – 100 585 ........................ R$ 11.000,00
TOTAL ............................................................................................. R$ 11.000,00
Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação:
5600 – AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 5601 – 04 122 0028 2.450 – 3190.11.00 – 100 585 ........................ R$ 11.000,00
TOTAL ............................................................................................. R$ 11.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de janeiro de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
1
Gabinete do Prefeito
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 016, DE 14 DE JANEIRO DE 2019
Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 6º, da Lei nº. 10.301, de 28 de dezembro de 2018 (Lei Orçamentária Anual - LOA),
D E C R E T A:
Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios:
2800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2801 – 08 122 0028 2.450 – 3190.13.00 – 100 501 ........................ R$ 1.500.000,00
TOTAL ............................................................................................. R$ 1.500.000,00
Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação:
5100 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 5150 – FUNDO FINANCEIRO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 5150 – 09 272 0012 8.247 – 3190.01.00 – 100 501 ........................ R$ 1.500.000,00
TOTAL ............................................................................................. R$ 1.500.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de janeiro de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
1
Gabinete do Prefeito
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 017, DE 14 DE JANEIRO DE 2019
Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 6º, da Lei nº 10.301, de 28 de dezembro de 2018 (Lei Orçamentária Anual – LOA),
D E C R E T A:
Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios:
2100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 – 10 122 0183 2.645 – 3190.92.00 – 102 527 ........................ R$ 300.000,00
TOTAL ............................................................................................. R$ 300.000,00
Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação:
2100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 – 10 122 0183 2.645 – 3391.92.00 – 102 527 ........................ R$ 300.000,00
TOTAL ............................................................................................. R$ 300.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de janeiro de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
1
Gabinete do Prefeito
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 018, DE 14 DE JANEIRO DE 2019
Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 5º, da Lei nº 10.301, de 28 de dezembro de 2018 (Lei Orçamentária Anual - LOA),
D E C R E T A:
Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios:
3600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 3601 – 14 422 0154 2.533 – 3390.36.00 – 100 501 ........................ R$ 42.000,00
TOTAL ............................................................................................. R$ 42.000,00
Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação:
3600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 3601 – 04 422 0154 2.533 – 3390.39.00 – 100 501 ........................ R$ 42.000,00
TOTAL ............................................................................................. R$ 42.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de janeiro de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
PROCESSO Nº: 60033676///2014
INTERESSADO: ADRIANE CAMILO COSTA
ASSUNTO: Licença
DESPACHO Nº001/2019
À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 35 a 37,
da Lei Complementar n.° 091, de 26 de junho de 2000, prorrogar, a partir de 02 de
março de 2018 até 13 de março de 2019, a Licença para Aprimoramento Profissional
concedida pelo Despacho nº. 040, de 28 de abril de 2015, à servidora ADRIANE
CAMILO COSTA, matrícula n.º 872296-01, ocupante do cargo de Profissional de
Educação, Classe II, Padrão “C”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e
Esporte, liberando-a completamente de suas atividades, para a conclusão do Curso de
Doutorado em Arte e Cultura Visual, pela Universidade Federal de Goiás- UFG.
A prorrogação ora autorizada fica condicionada ao Termo de Compromisso
nº. 005/2018, firmado pela servidora às fls 52, dos autos.
Encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Educação e Esporte,
para os fins.
Gabinete do Prefeito, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
Gabinete do Prefeito
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
Gabinete do Prefeito
PROCESSO Nº: 65809028//2016
INTERESSADO: Roberta Alves da Silva
ASSUNTO: Licença
DESPACHO Nº002/2019
À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 35, da
Lei Complementar n.° 091, de 26 de junho de 2000, prorrogar, até 30 setembro de 2018,
a Licença para Aprimoramento Profissional concedida pelo Despacho nº. 169, de 06 de
dezembro de 2017, à servidora ROBERTA ALVES DA SILVA, matrícula n.º 442801-
01, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, com lotação na Secretaria
Municipal de Educação e Esporte, liberando-a completamente de suas atividades, para a
conclusão do Curso de Mestrado Profissional, do Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada à
Educação Básica – CEPAE, da Universidade Federal de Goiás – UFG.
A prorrogação ora autorizada fica condicionada ao Despacho n°.
3146/2018, da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, bem como o Termo de
Compromisso nº. 009/2018, firmado pela servidora, constantes às fls. 77/78, dos autos.
Encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Educação e Esporte,
para os devidos fins.
Gabinete do Prefeito, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
Gabinete do Prefeito
PROCESSO Nº: 69940315//2017
INTERESSADO: DAYANNA CRISTINE GOMES ROSA BEZERRA
ASSUNTO: Licença
DESPACHO Nº003/2019
À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos termos dos artigos 35 a 37, da Lei Complementar nº. 091, de 26 de junho de 2000, conceder Licença para Aprimoramento Profissional à servidora DAYANNA CRISTINE GOMES ROSA BEZERRA, matrícula nº. 485551-01/02, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a partir de 13 de junho de 2017 até 31 de março de 2019, liberando-a completamente de suas atividades, para participar do Curso de Mestrado em Educação da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Goiás – UFG.
Fica ratificado o Despacho nº. 3365/2017, às fls. 34, da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, bem como o Termo de Compromisso nº. 009/2017, firmados pela servidora, constante às fls. 33, dos autos.
Encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Educação e Esporte, para os fins.
Gabinete do Prefeito, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
PROCESSO Nº: 69801366/2017
INTERESSADO: ODILIANA RIBEIRO DE SOUZA
ASSUNTO: Licença
DESPACHO Nº004/2019
À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos termos dos artigos 35 a
37, da Lei Complementar nº. 091, de 26 de junho de 2000, conceder Licença para
Aprimoramento Profissional à servidora ODILIANA RIBEIRO DE SOUZA, matrícula
nº. 876747-1, ocupante do cargo de Profissional de Educação Classe II, Padrão “D”, com
lotação na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a partir de 13 de junho de 2017
até 31 de março de 2019, liberando-a completamente de suas atividades, para participar
do Curso de Mestrado em Educação da Faculdade de Educação da Universidade Federal
de Goiás – UFG.
Fica ratificado o Despacho nº. 3366/2017, às fls. 33, da Secretaria
Municipal de Educação e Esporte, bem como o Termo de Compromisso nº. 011/2017,
firmados pela servidora, constante às fls. 32, dos autos.
Encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Educação e Esporte,
para os fins.
Gabinete do Prefeito, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
Gabinete do Prefeito
PROCESSO Nº: 73290163//2018
INTERESSADO: MARINA APARECIDA FERREIRA SILVA
ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar
DESPACHO Nº005/2019
À vista do contido nos Processos nºs. 6.239.881-7/2015 e 7.329.016-
3/2018, acato o inteiro teor do Relatório nº. 002/2018 – CESPAD, exarado pela Comissão
Especial de Processo Administrativo e Disciplinar, datado de 22 de outubro de 2018, às
fls.240/247, combinado com os Vistos em Inspeção PAD nº. 042/2018, às fls.249/252, da
Controladoria Geral do Município, bem como Despacho nº. 1400/2018 – GAB, às fls. 253,
do Controlador Geral do Município, ao tempo em que JULGO, nos termos dos artigos
151, III; 156, I; 163, I; 186 e 187, § 1° da Lei Complementar nº. 011/92, pela demissão da
servidora MARINA APARECIDA FERREIRA SILVA, matrícula n.º 903370-01, do
cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível I, Referência “A”, lotada na Secretaria
Municipal de Educação e Esporte, por infração ao art. 142, inciso XVII (abandonar o
cargo, configurando-se pela ausência injustificada ao serviço por mais de trinta dias
consecutivos ou sessenta dias intercalados), do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Goiânia, retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2014, determinando a
expedição do respectivo Ato e encaminhamento à Secretaria Municipal de Administração,
para as providências.
Após, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Finanças para os
fins e, em seguida, à Corregedoria Geral do Município para vistos em inspeção final e
providências subseqüentes.
Gabinete do Prefeito, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
Gabinete do Prefeito
PROCESSO Nº: 74163351//2018
INTERESSADO: MARIA NADIR DE OLIVEIRA
ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar
DESPACHO Nº006/2019
À vista do contido nos Processos nºs. 6.102.117-5/2015, 6.116.974-1/2015
e 7.416.335-1/2018, acato o inteiro teor do Relatório nº. 001/2018 – CESPAD, exarado
pela Comissão Especial de Processo Administrativo e Disciplinar, datado de 20 de
setembro de 2018, às fls.91/97, combinado com os Vistos em Inspeção PAD nº. 039/2018,
às fls.99/101, da Controladoria Geral do Município, bem como Despacho nº. 1176/2018 –
GAB, às fls. 102, do Controlador Geral do Município, ao tempo em que JULGO, nos
termos dos artigos 151, III; 156, I; 163, I; 186 e 187, § 1° da Lei Complementar nº.
011/92, pela demissão da servidora MARIA NADIR DE OLIVEIRA, matrícula n.º
1183508-01, do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Grau ACS, Referência “A”,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por infração ao art. 142, inciso XVII (abandonar
o cargo, configurando-se pela ausência injustificada ao serviço por mais de trinta dias
consecutivos ou sessenta dias intercalados), do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Goiânia, retroagindo seus efeitos a 05 de dezembro de 2014,
determinando a expedição do respectivo Ato e encaminhamento à Secretaria Municipal de
Administração, para as providências.
Após, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Finanças para os
fins e, em seguida, à Corregedoria Geral do Município para vistos em inspeção final e
providências subseqüentes.
Gabinete do Prefeito, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019.
IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia
emcb
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2019
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o respectivo processo, CONVOCA o servidor Eduardo
Christian Moura de Brito, Processo nº 7.631.230-3/2018, para tomar ciência de seu
respectivo processo administrativo e nomear testemunhas que julgar necessárias no prazo de
05 (cinco) dias junto à Comissão Permanente de Sindicância, sito à Avenida do Cerrado, n°
999, Qd. APM 09, Bl. E, Térreo, Park Lozandes, Goiânia-GO, a contar da data de publicação
deste.
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 14 dias do
mês de janeiro de 2019.
JULIANO GOMES BEZERRA
Controlador Geral do Município
Secretaria Municipal de Administração
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007
Waldete - 15/01/2019 - 15:59
PORTARIA Nº 0111/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de
2015, Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no Artigo 83 e 84, inciso
II, da lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 1040,
de 28 de abril de 2015, conforme o contido nos processos relacionados no Anexo Único,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aos servidores do cargo Agente de Apoio Educacional,
lotados na Secretaria Municipal de Saúde, discriminados no Anexo Único desta Portaria,
Adicional de Incentivo à Profissionalização,correspondente à razão de 09% (nove por
cento)sobre o vencimento do seu cargo efetivo, conforme compreendidos no referido
documento, considerando a concessão a partir das datas ali especificadas.
.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
0111.
JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Administração
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007.
Waldete- 15/01/2019 - 15:59
ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 0111/2019
Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA PERCENTUAL. A PARTIR DE01 73352550 Rosa Maria Alves Brasil 977250-01 09% 16.02.201802 53733603 Sonia Regina de Castro Xavier 585955-01 09% 24.07.2013
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 09 dias do mês de janeiro de 2019.
JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Administração
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007
Kelly PORTARIA - 15/01/2019 - 15:59
PORTARIA Nº 0112/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da
Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de
maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 61517570/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora EVA DA SILVA LIMA, matrícula nº 60054-02,
ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 12 (doze)
meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre
15.08.1988 a 14.08.1993; 15.08.2003 a 14.08.2008; 15.08.2008 a 14.08.2013 e 15.08.2013 a
14.08.2018, no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 09 dias do mês de janeiro de 2019.
JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Administração
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007
Kelly PORTARIA - 15/01/2019 - 15:59
PORTARIA Nº 0113/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da
Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de
maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 53228623/2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora ILDENY SIPRIANO BARBOSA, matrícula nº
635693-02, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido
entre 08.04.2010 a 07.04.2015, no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de março de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 09 dias do mês de janeiro de 2019.
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PORTARIA Nº 0114/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da
Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de
maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 58098116/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora GRAZIELA SILVA CÂMARA, matrícula nº
977080-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido
entre 30.06.2009 a 29.06.2014, no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de março de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 09 dias do mês de janeiro de 2019.
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PORTARIA Nº 0115/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da
Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de
maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 63797405/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora REGIANE CRHISTINE DA SILVA, matrícula
nº 998893-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio
compreendido entre 03.12.2009 a 02.12.2014, no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de
março de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 09 dias do mês de janeiro de 2019.
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PORTARIA Nº 0116/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da
Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de
maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 75346760/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora WENDELLITA HILARIO BATISTA,
matrícula nº 767530-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao
quinquênio compreendido entre 07.06.2006 a 06.06.2011, no período de 01 de janeiro de 2019
a 31 de março de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
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PORTARIA Nº 0117/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da
Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de
maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 66393658/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora JANE CLEIDE BORGES DA SILVA,
matrícula nº 718190-01/02, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, 70 (setenta) dias remanescentes de Licença Prêmio por Assiduidade,
relativa ao quinquênio compreendido entre 22.12.2005 a 21.12.2010, no período de 02 de
janeiro de 2019 a 12 de março de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
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PORTARIA Nº 0118/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da
Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de
maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 54793545/2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora ANA LAURA BEZERRA FLORENTINO,
matrícula nº 584460-01, ocupante do cargo de Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido
entre 19.11.2007 a 18.11.2012, no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de março de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
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PORTARIA Nº 0119/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da
Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de
maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 75842589/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora LORENA SANTANA ROCHA, matrícula nº
716014-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio
compreendido entre 21.12.2010 a 20.12.2015, no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de
março de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 09 dias do mês de janeiro de 2019.
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PORTARIA Nº 0120/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da
Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de
maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 61434038/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora LELIA JORDELINA FALEIRO, matrícula nº
899364-01/02, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios
compreendidos entre 07.04.2008 a 06.04.2013, (contrato 01) e 04.12.2012 a 03.12.2017,
(contrato 02), no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de março de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 09 dias do mês de janeiro de 2019.
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PORTARIA Nº 0121/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da
Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de
maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 41833386/2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora JUREMA SOUSA OLIVEIRA PINHEIRO,
matrícula nº 480339-01, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde, lotada na Secretaria Municipal
de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio
compreendido entre 25.05.2010 a 24.05.2015, no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de
março de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 09 dias do mês de janeiro de 2019.
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PORTARIA Nº 0122/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da
Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de
maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 60042284/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora MATILDES ASSIS DA SILVA, matrícula nº
728624-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido
entre 21.02.2011 a 20.02.2016, no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de março de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 09 dias do mês de janeiro de 2019.
JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA Nº 0123/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da
Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de
maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 41968869/2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora TEREZINHA DE JESUS, matrícula nº 217751-
03, ocupante do cargo de Analista em Assuntos Sociais, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio
compreendido entre 14.08.2011 a 13.08.2016, no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de
março de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 10 dias do mês de janeiro de 2019.
JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA Nº 0124/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da
Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de
maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 73573131/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor ROMILDO DA SILVA AMORIM, matrícula nº
870536-02, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio
compreendido entre 05.05.2013 a 04.05.2018, no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de
março de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 10 dias do mês de janeiro de 2019.
JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Administração
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007
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PORTARIA Nº 0125/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da
Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de
maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 41359188/2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor CLAUDINEY RODRIGUES DE OLIVEIRA,
matrícula nº 639796-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao
quinquênio compreendido entre 19.03.2009 a 18.03.2014, no período de 01 de janeiro de 2019
a 31 de março de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 10 dias do mês de janeiro de 2019.
JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Administração
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007
Kelly PORTARIA - 15/01/2019 - 16:01
PORTARIA Nº 0126/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da
Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de
maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 58003131/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora ELIANE SARDINHA ARANTES, matrícula nº
711861-01, ocupante do cargo de Analista em Assuntos Sociais, lotada na Secretaria Municipal
de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio
compreendido entre 06.12.2005 a 05.12.2010, no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de
março de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 10 dias do mês de janeiro de 2019.
JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Administração
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007
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PORTARIA Nº 0127/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da
Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de
maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 56212973/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora VERA LUCIA FAUSTINO DA SILVA,
matrícula nº 434310-01, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde, lotada na Secretaria Municipal
de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio
compreendido entre 21.09.2005 a 20.09.2010, no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de
março de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 10 dias do mês de janeiro de 2019.
JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA Nº 0128/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da
Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de
maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 62904925/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora JANETE GUIMARÃES ALVES, matrícula nº
210331-01, ocupante do cargo de Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três)
meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre
25.08.2012 a 24.08.2017, no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de março de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da
Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de
maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 66471403/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor ALIRIO MARQUES PEREIRA, matrícula nº
889032-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio
compreendido entre 07.03.2008 a 06.03.2013, no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de
março de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 10 dias do mês de janeiro de 2019.
JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Administração
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007
Kelly PORTARIA - 15/01/2019 - 16:01
PORTARIA Nº 0130/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,
de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da
Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de
maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 58958468/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
FURSEL, matrícula nº 914240-02, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao
quinquênio compreendido entre 01.03.2010 a 28.02.2015, no período de 01 de janeiro de 2019
a 31 de março de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 10 dias do mês de janeiro de 2019.
JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria n° 019-2019
Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 JCR
Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA N° 019/2019
Instaura processo de sindicância e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto n.º 011, de 02 de janeiro de 2017 e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 165, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com os artigos 38, 39 do Decreto n.º 265, de 27 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO a autuação do processo nº 76804320/2019 em 10/01/2019; CONSIDERANDO os fatos narrados no Ofício nº 2279/2018 da Controladoria Geral
do Município (fls. 03/05) e Memo nº 1/2019 - GEURG (fls. 06/08) da Gerência de Urgências e a autuação do processo n.º 76804320/2019 em 10/01/2019.
CONSIDERANDO a Portaria n.º 339/2018, publicada no Diário Oficial do Município edição nº 6910 de 04/10/2018, que constituiu novas Comissões Permanentes de Sindicância no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia;
RESOLVE: Art. 1º - Instaurar processo de sindicância investigativa, para apurar as possíveis
irregularidades ocorridas no CAIS CHÁCARA DO GOVERNADOR, referentes aos atos e fatos constantes do processo administrativo n.º 76804320/2019, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º - A Comissão competente para conduzir os trabalhos será a Comissão Permanente de Sindicância do Distrito Sanitário Leste, designada pela Portaria n.º 339/2018.
Art. 3º - A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, conforme artigo 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório.
Art. 4º - A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, em que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, que se baseou para formar sua convicção.
Art. 5º - O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos onze dias do mês de janeiro de 2019.
Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: [email protected]
Secretaria Municipal de Saúde
ERRATA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 1158/2018
PROCESSO N°.: 76355525
INTERESSADO: Dulcimeire Naves Marques Amorim
ASSUNTO: Contrato de Pessoal
Errata do Contrato de prestação de serviços por tempo determinado nº 1158/2018, por ter ocorrido erro na digitação do número do contrato.
Onde se lê:
Contrato nº 1118/2018.
Leia-se:
Contrato nº 1158/2018.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 09 dias do mês de janeiro de 2019.
Atenciosamente,
Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: [email protected]
Secretaria Municipal de Saúde
ERRATA DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 177/2017
PROCESSO N°.: 69783899
INTERESSADO: Marcela Dias Francisco
ASSUNTO: Credenciamento
Errata do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Credenciamento nº 177/2017, por não ter descrito o número do Termo Aditivo em seu preâmbulo.
Onde se lê:
“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 177/2017 QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E, DE OUTRO MARCELA DIAS FRANCISCO, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.”
Leia-se:
“1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 177/2017 QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E, DE OUTRO MARCELA DIAS FRANCISCO, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.”
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 04 dias do mês de janeiro de 2019.
Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: [email protected]
Secretaria Municipal de Saúde
ERRATA DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 486/2017
PROCESSO N°.: 69976743
INTERESSADO: Marcelo Aron Alves Freitas
ASSUNTO: Credenciamento
Errata do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Credenciamento nº 486/2017, por não ter descrito o número do Termo Aditivo em seu preâmbulo.
Onde se lê:
“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 486/2017 QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E, DE OUTRO MARCELO ARON ALVES FREITAS, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.”
Leia-se:
“1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 486/2017 QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E, DE OUTRO MARCELO ARON ALVES FREITAS, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.”
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 09 dias do mês de janeiro de 2019.
Atenciosamente,
Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: [email protected]
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 288/2014
PROCESSO: 57906588
DISTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.
DISTRATADO: Teodoro & Vasconcelos Ltda.
FUNDAMENTO – O presente Termo de Rescisão decorre do constante no artigo 79, inciso I e 78 incisos I e V da Lei 8.666/93 e posteriores alterações, em conformidade com o Parecer nº 032/2019 (fls. 217/218) da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, processo 57906588.
OBJETO: O Presente termo tem como objeto a rescisão do Contrato nº 288/2014, a partir de 09/01/2019, que tinha como finalidade a prestação de serviços Médicos de Assistência à Saúde Hospitalar, Ambulatorial e/ou de Apoio Diagnostico Terapêutico.
DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2019.
Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 ALOB Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO
EXTRATO Nº 003/ 2019 – TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação dos contratos de Credenciamento:
Processo Nº
ContratoNome Cargo
Prorrogação Valor do Contrato
(R$) Início Término
72706960 1097/17 STELA MARIA OLMOS AVELINO MEDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 22/12/2018 21/12/2019 84.000,00
72691733 1080/17 MYCHELLE NEIVA RODRIGUES GOETZ MEDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 21/12/2018 20/12/2019 168.000,00
72765613 1119/17 BRUNO FREITAS CUNHA MEDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 29/12/2018 28/12/2019 168.000,00
72699548 1084/17 PATRICIO PEREIRA DE AQUINO MEDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 22/12/2018 21/12/2019 168.000,00
72711548 1100/17 BARBARA NEIVA BARROS MEDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 26/12/2018 25/12/2019 84.000,00
Atenciosamente,
Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 BPN Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: [email protected]
Processo Nº
Contrato Nome Cargo Início Término
Valor do Contrato
76640599 1143/18 DAYANE JUNQUEIRA VILELA MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA
FAMÍLIA 26/12/2018 25/12/2019 R$ 103.927,20
Atenciosamente,
Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO
EXTRATO Nº 004 / 2019 – CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: [email protected] BPN
Secretaria Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO
EXTRATO Nº 005/2019 - DISTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
OBJETO: O presente termo tem como objeto a rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviço de MÉDICO do DISTRATADO (A) com a DISTRATANTE. Conforme listagem abaixo:
Nº ProcessoNº
Contrato Nome CPF Data do Distrato Data da Assinatura
75032803 814/18 PABLIO MATOS MILHOMEM 893.352.521-15 26/12/2018 03/01/201969885501 311/17 BRUNNA LOBO ROCHA 040.464.531-33 12/11/2018 27/12/2018
Atenciosamente,
Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905
PORTARIA SME Nº 010, de 09-01-2019 Sobresta o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria SME nº 463, de 24-09-2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.902, de 24 de setembro de 2018 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e
CONSIDERANDO
I – O teor do Ofício nº 019/2018, da Presidência da Comissão de Sindicância que noticia a ocorrência do recesso escolar, momento em que os trabalhos deverão ser interrompidos;
II – O contido no art. 31, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia.).
RESOLVE
Art. 1º – Sobrestar o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria SME nº 463, de 24-09-2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.902, de 24 de setembro de 2018, que apura os fatos denunciados constantes no Processo de nº 75662301, entre os dias 22 de dezembro de 2018 e 20 de janeiro de 2019, sem prejuízo do prazo estatutário de conclusão, bem como da defesa da sindicada.
Art. 2º – Determinar que as atividades da Comissão de Sindicância retornem no dia 21 de janeiro de 2019, caso não haja outro motivo legal para o sobrestamento do mesmo.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2018.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 09 (nove) dias do mês
de janeiro de 2019.
Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905
PORTARIA SME Nº 011, de 09-01-2019 Sobresta o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria SME nº 537, de 21-11-2018, publicada no Diário Oficial nº 6.942, de 26 de novembro de 2018 e dá outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e
CONSIDERANDO
I – O teor do Ofício nº 024/2018, da Presidência da Comissão de Sindicância que noticia a ocorrência do recesso escolar, momento em que os trabalhos deverão ser interrompidos;
II – O contido no art. 35, da Lei n° 9.128, de 29 de dezembro de 2011 (Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia e dá outras providências).
RESOLVE
Art. 1º – Sobrestar o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria SME nº 537, de 21-11-2018, publicada no Diário Oficial nº 6.942, de 26 de novembro de 2018, que apura os fatos denunciados constantes no Processo de nº 75989300, entre os dias 22 de dezembro de 2018 e 20 de janeiro de 2019, sem prejuízo do prazo estatutário de conclusão, bem como da defesa dos sindicados.
Art. 2º – Determinar que as atividades da Comissão de Sindicância retornem no dia 21 de janeiro de 2019, caso não haja outro motivo legal para o sobrestamento do mesmo.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2018.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 09 (nove) dias do mês
de janeiro de 2019.
Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905
PORTARIA SME Nº 012, de 09-01-2019 Sobresta o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria SME nº 425, de 04-09-2018, publicada no Diário Oficial nº 6.891, de 06 de setembro de 2018 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e
CONSIDERANDO
I – O teor do Ofício nº 020/2018, da Presidência da Comissão de Sindicância, que noticia a ocorrência do recesso escolar, momento em que os trabalhos deverão ser interrompidos;
II – O contido no art. 35, da Lei n° 9.128, de 29 de dezembro de 2011 (Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia e dá outras providências).
RESOLVE
Art. 1º – Sobrestar o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria SME nº 425, de 04-09-2018, publicada no Diário Oficial nº 6.891, de 06 de setembro de 2018, que apura os fatos denunciados constantes no Processo de nº 75133839, entre os dias 22 de dezembro de 2018 e 20 de janeiro de 2019, sem prejuízo do prazo estatutário de conclusão, bem como da defesa dos sindicados.
Art. 2º – Determinar que as atividades da Comissão de Sindicância retornem no dia 21 de janeiro de 2019, caso não haja outro motivo legal para o sobrestamento do mesmo.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2018.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 09 (nove) dias do mês
de janeiro de 2019.
Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905
PORTARIA SME Nº 013, de 09-01-2019 Sobresta o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria SME nº 560, de 30-11-2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.952, de 10 de dezembro de 2018 e dá outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e
CONSIDERANDO
I – O teor do Ofício CS nº 033/2018, da Presidência da Comissão de Sindicância, que noticia a ocorrência do recesso escolar, momento em que os trabalhos deverão ser interrompidos;
II – O contido no art. 31, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia.).
RESOLVE
Art. 1º – Sobrestar o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria SME nº 560, de 30-11-2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.952, de 10 de dezembro de 2018, que apura os fatos denunciados constantes no Processo de nº 70061716, entre os dias 22 de dezembro de 2018 e 20 de janeiro de 2019, sem prejuízo do prazo estatutário de conclusão, bem como da defesa do sindicado.
Art. 2º – Determinar que as atividades da Comissão de Sindicância retornem no dia 21 de janeiro de 2019, caso não haja outro motivo legal para o sobrestamento do mesmo.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2018.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 09 (nove) dias do mês
de janeiro de 2019.
Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905
PORTARIA SME Nº 014, de 09-01-2019 Sobresta o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria SME nº 558, de 30-11-2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.952, de 10 de dezembro de 2018 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e
CONSIDERANDO
I – O teor do Ofício nº 047/2018, da Presidência da Comissão de Sindicância, que noticia a ocorrência do recesso escolar, momento em que os trabalhos deverão ser interrompidos;
II – O contido no art. 31, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia.).
RESOLVE
Art. 1º – Sobrestar o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria SME nº 558, de 30-11-2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.952, que apura os fatos denunciados constantes no Processo de nº 74121616, entre os dias 22 de dezembro de 2018 e 20 de janeiro de 2019, sem prejuízo do prazo estatutário de conclusão, bem como da defesa do sindicado.
Art. 2º – Determinar que as atividades da Comissão de Sindicância retornem no dia 21 de janeiro de 2019, caso não haja outro motivo legal para o sobrestamento do mesmo.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2018.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 09 (nove) dias do mês
de janeiro de 2019.
Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905
PORTARIA SME Nº 015, de 09-01-2019 Sobresta o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria SME nº 554, de 30-11-2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.952, de 10 de dezembro de 2018 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e
CONSIDERANDO
I – O teor do Ofício CS nº 034/2018, da Presidência da Comissão de Sindicância, que noticia a ocorrência do recesso escolar, momento em que os trabalhos deverão ser interrompidos;
II – O contido no art. 31, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia.).
RESOLVE
Art. 1º – Sobrestar o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria SME nº 554, de 30-11-2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.952, de 10 de dezembro de 2018, que apura os fatos denunciados constantes no Processo de nº 65045893, entre os dias 22 de dezembro de 2018 e 20 de janeiro de 2019, sem prejuízo do prazo estatutário de conclusão, bem como da defesa do sindicado.
Art. 2º – Determinar que as atividades da Comissão de Sindicância retornem no dia 21 de janeiro de 2019, caso não haja outro motivo legal para o sobrestamento do mesmo.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2018.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 09 (nove) dias do mês
de janeiro de 2019.
Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte
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PORTARIA SME Nº 016, de 09-01-2019 Sobresta o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria SME nº 458, de 19-09-2018 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e
CONSIDERANDO
I – O teor do Ofício nº 025/2018, da Presidência da Comissão de Sindicância, que noticia a ocorrência do recesso escolar, momento em que os trabalhos deverão ser interrompidos;
II – O contido no art. 35, da Lei n° 9.128, de 29 de dezembro de 2011 (Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia e dá outras providências. ).
RESOLVE
Art. 1º – Sobrestar o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria SME nº 458, de 19-09-2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.905, de 27 de setembro de 2018, que apura os fatos denunciados constantes no Processo de nº 68952905, entre os dias 22 de dezembro de 2018 e 20 de janeiro de 2019, sem prejuízo do prazo estatutário de conclusão, bem como da defesa dos sindicados.
Art. 2º – Determinar que as atividades da Comissão de Sindicância retornem no dia 21 de janeiro de 2019, caso não haja outro motivo legal para o sobrestamento do mesmo.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2018.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 09 (nove) dias do mês
de janeiro de 2019.
Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte
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PORTARIA SME Nº 017, de 09-01-2019 Sobresta o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria SME nº 480, de 18-10-2018 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e
CONSIDERANDO
I – O teor do Ofício nº 021/2018, da Presidência da Comissão de Sindicância, que noticia a ocorrência do recesso escolar, momento em que os trabalhos deverão ser interrompidos;
II – O contido no art. 35, da Lei n° 9.128, de 29 de dezembro de 2011 (Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia e dá outras providências. ).
RESOLVE
Art. 1º – Sobrestar o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria SME nº 480, de 18-10-2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.922, de 23 de outubro de 2018, que apura os fatos denunciados constantes no Processo de nº 75191006, entre os dias 22 de dezembro de 2018 e 20 de janeiro de 2019, sem prejuízo do prazo estatutário de conclusão, bem como da defesa dos sindicados.
Art. 2º – Determinar que as atividades da Comissão de Sindicância retornem no dia 21 de janeiro de 2019, caso não haja outro motivo legal para o sobrestamento do mesmo.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2018.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 09 (nove) dias do mês
de janeiro de 2019.
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PORTARIA SME Nº 018, de 09-01-2019 Sobresta o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria SME nº 539, de 21-11-2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.942, de 26 de novembro de 2018 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e
CONSIDERANDO
I – O teor do Ofício nº 026/2018, da Presidência da Comissão de Sindicância que noticia a ocorrência do recesso escolar, momento em que os trabalhos deverão ser interrompidos;
II – O contido no art. 31, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia.).
RESOLVE
Art. 1º – Sobrestar o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria SME nº 539, de 21-11-2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.942, que apura os fatos denunciados constantes no Processo de nº 73137047, entre os dias 22 de dezembro de 2018 e 20 de janeiro de 2019, sem prejuízo do prazo estatutário de conclusão, bem como da defesa do sindicado.
Art. 2º – Determinar que as atividades da Comissão de Sindicância retornem no dia 21 de janeiro de 2019, caso não haja outro motivo legal para o sobrestamento do mesmo.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2018.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 09 (nove) dias do mês
de janeiro de 2019.
Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte
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PORTARIA SME Nº 019, de 09-01-2019 Sobresta o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria SME nº 566, de 04-12-2018 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e
CONSIDERANDO
I – O teor do Ofício nº 021/2018, da Presidência da Comissão de Sindicância, que noticia a ocorrência do recesso escolar, momento em que os trabalhos deverão ser interrompidos;
II – O contido no art. 35, da Lei n° 9.128, de 29 de dezembro de 2011 (Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia e dá outras providências).
RESOLVE
Art. 1º – Sobrestar o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria SME nº 566, de 04-12-2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.952, de 10 de dezembro de 2018, que apura os fatos denunciados constantes no Processo de nº 72223594, entre os dias 22 de dezembro de 2018 e 20 de janeiro de 2019, sem prejuízo do prazo estatutário de conclusão, bem como da defesa dos sindicados.
Art. 2º – Determinar que as atividades da Comissão de Sindicância retornem no dia 21 de janeiro de 2019, caso não haja outro motivo legal para o sobrestamento do mesmo.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2018.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 09 (nove) dias do mês
de janeiro de 2019.
Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte
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PORTARIA SME Nº 020, de 09-01-2019 Sobresta o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria SME nº 555, de 30-11-2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.952, de 10 de dezembro de 2018 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e
CONSIDERANDO
I – O teor do Ofício CS nº 035/2018, da Presidência da Comissão de Sindicância, que noticia a ocorrência do recesso escolar, momento em que os trabalhos deverão ser interrompidos;
II – O contido no art. 31, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia.).
RESOLVE
Art. 1º – Sobrestar o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria SME nº 555, de 30-11-2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.952, de 10 de dezembro de 2018, que apura os fatos denunciados constantes no Processo de nº 75372094, entre os dias 22 de dezembro de 2018 e 20 de janeiro de 2019, sem prejuízo do prazo estatutário de conclusão, bem como da defesa do sindicado.
Art. 2º – Determinar que as atividades da Comissão de Sindicância retornem no dia 21 de janeiro de 2019, caso não haja outro motivo legal para o sobrestamento do mesmo.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2018.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 09 (nove) dias do mês
de janeiro de 2019.
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PORTARIA SME Nº 021, de 09-01-2019 Sobresta o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria SME nº 557, de 30-11-2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.952, de 10 de dezembro de 2018 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e
CONSIDERANDO
I – O teor do Ofício nº 018/2018, da Presidência da Comissão de Sindicância, que noticia a ocorrência do recesso escolar, momento em que os trabalhos deverão ser interrompidos;
II – O contido no art. 31, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia.).
RESOLVE
Art. 1º – Sobrestar o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria SME nº 557, de 30-11-2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.952, que apura os fatos denunciados constantes no Processo de nº 73137110, entre os dias 22 de dezembro de 2018 e 20 de janeiro de 2019, sem prejuízo do prazo estatutário de conclusão, bem como da defesa do sindicado.
Art. 2º – Determinar que as atividades da Comissão de Sindicância retornem no dia 21 de janeiro de 2019, caso não haja outro motivo legal para o sobrestamento do mesmo.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2018.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 09 (nove) dias do mês
de janeiro de 2019.
Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte
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PORTARIA SME Nº 022, de 09-01-2019 Sobresta o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria SME nº 567, de 04-12-2018 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e
CONSIDERANDO
I – O teor do Ofício nº 046/2018, da Presidência da Comissão de Sindicância, que noticia a ocorrência do recesso escolar, momento em que os trabalhos deverão ser interrompidos;
II – O contido no art. 35, da Lei n° 9.128, de 29 de dezembro de 2011 (Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia e dá outras providências. ).
RESOLVE
Art. 1º – Sobrestar o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria SME nº 567, de 04-12-2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.952, de 10 de dezembro de 2018, que apura os fatos denunciados constantes no Processo de nº 74175732, entre os dias 22 de dezembro de 2018 e 20 de janeiro de 2019, sem prejuízo do prazo estatutário de conclusão, bem como da defesa dos sindicados.
Art. 2º – Determinar que as atividades da Comissão de Sindicância retornem no dia 21 de janeiro de 2019, caso não haja outro motivo legal para o sobrestamento do mesmo.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2018.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 09 (nove) dias do mês
de janeiro de 2019.
Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte
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PORTARIA SME Nº 025, de 10-01-2019 Sobresta o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria SME nº 559, de 30-11-2018, publicada no Diário Oficial nº 6.952, de 10 de dezembro de 2018 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e
CONSIDERANDO
I – O teor do Ofício nº 022/2018, da Presidência da Comissão de Sindicância, que noticia a ocorrência do recesso escolar, momento em que os trabalhos deverão ser interrompidos;
II – O contido no art. 35, da Lei n° 9.128, de 29 de dezembro de 2011 (Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia e dá outras providências. ).
RESOLVE
Art. 1º – Sobrestar o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria SME nº 559, de 30-11-2018, publicada no Diário Oficial nº 6.952, de 10 de dezembro de 2018, que apura os fatos denunciados constantes no Processo de nº 75383614, entre os dias 22 de dezembro de 2018 e 20 de janeiro de 2019, sem prejuízo do prazo estatutário de conclusão, bem como da defesa dos sindicados.
Art. 2º – Determinar que as atividades da Comissão de Sindicância retornem no dia 21 de janeiro de 2019, caso não haja outro motivo legal para o sobrestamento do mesmo.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2018.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 10 (dez) dias do mês
de janeiro de 2019.
Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905
PORTARIA SME Nº 026, de 10-01-2019 Sobresta o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria SME nº 571, de 07-12-2018, publicada no Diário Oficial nº 6.955, de 13 de dezembro de 2018 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e
CONSIDERANDO
I – O teor do Ofício CS nº 037/2018, da Comissão de Sindicância, que noticia a ocorrência do recesso escolar, momento em que os trabalhos deverão ser interrompidos;
II – O contido no art. 35, da Lei n° 9.128, de 29 de dezembro de 2011 (Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia e dá outras providências. ).
RESOLVE
Art. 1º – Sobrestar o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria SME nº 571, de 07-12-2018, publicada no Diário Oficial nº 6.955, de 13 de dezembro de 2018, que apura os fatos denunciados constantes no Processo de nº 66106641, entre os dias 22 de dezembro de 2018 e 20 de janeiro de 2019, sem prejuízo do prazo estatutário de conclusão, bem como da defesa dos sindicados.
Art. 2º – Determinar que as atividades da Comissão de Sindicância retornem no dia 21 de janeiro de 2019, caso não haja outro motivo legal para o sobrestamento do mesmo.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2018.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 10 (dez) dias do mês
de janeiro de 2019.
Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905
PORTARIA SME Nº 030, de 11-01-2019 Designa servidora para o encargo de Gestor e Fiscal do Acordo de Cooperação nº 088/2018-SME, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da SecretariaMunicipal de Educação e Esporte, e o Centro Comunitário Paroquial São Cristóvão.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, nos arts. 58, III e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018.
RESOLVE
Art. 1º - Designar a servidora JULIANA BASTOS DE LIMA, matrícula funcional nº 801763-3, lotada na Diretoria de Administração Educacional, para o encargo de Gestor e Fiscal do Acordo de Cooperação nº 088/2018 - SME, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e o Centro Comunitário Paroquial São Cristóvão, cujo objeto é a celebração de parceria visando o funcionamento da Centro de Educação Infantil São Cristóvão.
Art. 2º - As atribuições de Gestor Administrativo e de Fiscal são aquelas elencadas respectivamente nos arts. 6º e 7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.
Art. 3º - As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 11 (onze) dias do mês
de janeiro de 2019.
Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905
PORTARIA SME Nº 031, de 11-01-2019 Designa servidora para os encargos de Gestora e Fiscal do Convênio nº 071/2018-SME, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e o Estado de Goiás por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, visando o funcionamento do CENTRO ESTADUAL DE APOIO AO DEFICIENTE – CEAD.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, nos arts. 58, III e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018.
RESOLVE
Art. 1º - Designar a servidora ANA CAROLINA CARDOSO SOARES, matrícula funcional nº 881694-1/2, lotada na Diretoria Pedagógica/Gerência de Inclusão, Diversidade e Cidadania, para o encargo de Gestora e Fiscal do Convênio nº 071/2018-SME, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SME, e o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, cujo objeto é a celebração de parceria visando o funcionamento do Centro Estadual de Apoio ao Deficiente – CEAD.
Art. 2º - As atribuições de Gestor Administrativo e de Fiscal são aquelas elencadas respectivamente nos arts. 6º e 7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.
Art. 3º - As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 11 (onze) dias do mês
de janeiro de 2019.
Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905
PORTARIA SME Nº 032, de 14-01-2019 Autoriza o credenciamento do Centro de Educação Infantil Nossa Senhora de Nazaré, inscrito no CNPJ nº 25.108.143/0001-42, junto à Secretaria Municipal de Educação e Esporte, visando a celebração de parceria para o atendimento na Educação Infantil no âmbito do Município de Goiânia.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e na Portaria SME nº 579, de 12 de dezembro de 2018, e
CONSIDERANDO
I) O disposto nos arts. 30, VI, 208, IV, 211, § 2º da Constituição Federal;
II) O disposto no art. 241, I da Lei Orgânica do Município de Goiânia;
III) O disposto nos arts. 4º, II, 11, V, 30, I, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
IV) O disposto no art. 30, VI da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
V) A necessidade de ampliação do número de vagas na Educação Infantil no âmbito
do Rede Municipal de Educação de Goiânia;
VI) O atendimento aos critérios e procedimentos para o credenciamento de
Organizações da Sociedade Civil (OSC) com atuação na área educacional, interessadas em celebrar
e manter parcerias com a Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SME), visando ao
atendimento na Educação Infantil no âmbito da Rede Municipal de Educação, estabelecidos na
Portaria SME nº 579, de 12 de dezembro de 2018;
VII) O Parecer nº 015/2018 – DIRADM, da Diretoria Administração e
Finanças/Gerência de Compras, Contratos e Convênios, favorável ao credenciamento do Centro de
Educação Infantil Nossa Senhora de Nazaré, tendo em vista que a referida instituição apresentou a
documentação necessária para o procedimento, em conformidade com o art. 5º, da Portaria SME nº
579/2018.
RESOLVE
Art. 1º – Autorizar o credenciamento do Centro de Educação Infantil Nossa Senhora
de Nazaré, inscrito no CNPJ nº 25.108.143/0001-42, junto à Secretaria Municipal de Educação e
Esporte, visando a celebração de parceria para o atendimento na Educação Infantil no âmbito do
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
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Município de Goiânia.
Art. 2º – O credenciamento da OSC Centro de Educação Infantil Nossa Senhora de
Nazaré terá validade por 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, em conformidade
ao disposto no art. 10, da Portaria SME nº 579/2018.
Art. 3º – A OSC deverá manter as condições de credenciamento durante todo o
período de validade da Portaria de Credenciamento, sob pena de cancelamento, nos termos
previstos no art. 11, da Portaria SME nº 579/2018.
Art. 4º – A OSC credenciada deverá manter atualizados, junto à Secretaria
Municipal de Educação e Esporte, os documentos elencados no art. 5º, da Portaria SME nº
579/2018.
Art. 5º – A Portaria de Credenciamento poderá ser cancelada, a qualquer tempo,
assegurando-se o contraditório e a ampla defesa e o devido processo, quando:
I – Não mantidas as condições de credenciamento;
II – Comprovada irregularidade na documentação;
III – A OSC que mantém parceria com esta Secretaria tiver o Termo de Colaboração
ou o Acordo de Cooperação denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em
seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.
Art. 6º – O presente credenciamento não gera direito à formalização de parceria com
o Município de Goiânia, uma vez que cabe à Administração Municipal, dentro de seu planejamento
estratégico e, considerando a discricionariedade administrativa, deliberar acerca dos serviços,
entidades e ações que serão objeto de eventuais parcerias.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 14 (catorze) dias do
mês de janeiro de 2019.
Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte
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PROCESSO Nº.: 76236275
INTERESSADO: Aparecida Pereira da Costa e outros
ASSUNTO: Contrato de Pessoal
DESPACHO Nº 0128/2019
À vista do contido nos autos e, conforme informado pela Diretoria de Gestão de
Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado,
referente à contratação de pessoal relacionado abaixo, aprovados no Processo Seletivo
Simplificado – Edital nº 001/2018, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial,
DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da
Administração.
PROCESSO INTERESSADO
76236275 APARECIDA PEREIRA DA COSTA
76236267 ELZA COUTINHO DE ABREU
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 08 dias do mês de janeiro de 2019.
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PROCESSO Nº.: 76562598
INTERESSADO: Elciane Galdino de Souza
ASSUNTO: Contrato de Pessoal
DESPACHO Nº 0130/2019
À vista do contido nos autos e, conforme informado pela Diretoria de Gestão de
Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado,
referente à contratação de pessoal relacionado abaixo, aprovados no Processo Seletivo
Simplificado – Edital nº 001/2018, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial,
DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da
Administração.
PROCESSO INTERESSADO
76562598 ELCIANE GALDINO DE SOUZA
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 08 dias do mês de janeiro de 2019.
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PROCESSO Nº.: 75884567
INTERESSADO: Obras Soc do C Esp Jesus Cristo e Humildade
ASSUNTO: Requerimento
DESPACHO Nº 0147/2019
À vista do contido nos autos, conforme solicitação do Despacho retro, da Diretoria
de Administração e Finanças, resolvo AUTORIZAR a celebração do 1º Termo de Apostilamento ao
Termo de Colaboração 105/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e Esporte e as Obras
Sociais do Centro Espírita Jesus Cristo é Humildade, para o atendimento à Educação Infantil no
Centro de Apoio Educacional Comunitário Jesus Cristo é Humildade.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 02 dias do mês de janeiro de 2019.
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PROCESSO Nº.: 75881991
INTERESSADO: Associação de Pais do Excepcional Gota de
Orgulho
ASSUNTO: Requerimento
DESPACHO Nº 0148/2019
À vista do contido nos autos, conforme solicitação do Despacho retro, da Diretoria
de Administração e Finanças, resolvo AUTORIZAR a celebração do 1º Termo de Apostilamento ao
Termo de Colaboração 097/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e Esporte e a
Associação de Pais do Excepcional Gota de Orgulho, para o atendimento à Educação Infantil na
Escola APEGO.
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PROCESSO Nº.: 75884303
INTERESSADO: Creche e Educ Esp Recanto de Paz Paula Prado
ASSUNTO: Requerimento
DESPACHO Nº 0149/2019
À vista do contido nos autos, conforme solicitação do Despacho retro, da Diretoria
de Administração e Finanças, resolvo AUTORIZAR a celebração do 1º Termo de Apostilamento ao
Termo de Colaboração 100/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e Esporte e a Creche e
Educandário Espírita Recanto de Paz Paula Prado, para o atendimento à Educação Infantil na
Creche e Educandário Espírita Recanto de Paz Paula Prado.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 02 dias do mês de janeiro de 2019.
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PROCESSO Nº.: 75883315
INTERESSADO: Nucleo de Assist e Evang Antonio R do Amaral
ASSUNTO: Requerimento
DESPACHO Nº 0150/2019
À vista do contido nos autos, conforme solicitação do Despacho retro, da Diretoria
de Administração e Finanças, resolvo AUTORIZAR a celebração do 1º Termo de Apostilamento ao
Termo de Colaboração 96/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e Esporte e o Núcleo de
Assist e Evang Antônio R do Amaral, para o atendimento à Educação Infantil no Centro de Assist.
e Educ. Infantil Antônio R do Amaral.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 02 dias do mês de janeiro de 2019.
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PROCESSO Nº.: 75887752
INTERESSADO: Obras Soc do Cen Esp e Creche Vo Maria de
Nazareth
ASSUNTO: Requerimento
DESPACHO Nº 0151/2019
À vista do contido nos autos, conforme solicitação do Despacho retro, da Diretoria
de Administração e Finanças, resolvo AUTORIZAR a celebração do 1º Termo de Apostilamento ao
Termo de Colaboração 104/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e Esporte e as Obras
Sociais do Centro Espírita e Creche Vó Maria de Nazareth, para o atendimento à Educação Infantil
na Creche Vó Maria de Nazareth.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 02 dias do mês de janeiro de 2019.
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PROCESSO Nº.: 75882114
INTERESSADO: Uniao das Pioneiras de Goiania
ASSUNTO: Requerimento
DESPACHO Nº 0152/2019
À vista do contido nos autos, conforme solicitação do Despacho retro, da Diretoria
de Administração e Finanças, resolvo AUTORIZAR a celebração do 1º Termo de Apostilamento ao
Termo de Colaboração 106/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e Esporte e a União das
Pioneiras de Goiânia, para o atendimento à Educação Infantil no CEI União das Pioneiras de
Goiânia.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 02 dias do mês de janeiro de 2019.
Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte
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PROCESSO Nº.: 75885105
INTERESSADO: Creche São Judas Tadeu
ASSUNTO: Requerimento
DESPACHO Nº 169/2019
À vista do contido nos autos, conforme solicitação do Despacho retro, da Diretoria
de Administração e Finanças, resolvo AUTORIZAR a celebração do 1º Termo de Apostilamento ao
Termo de Colaboração 101/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e Esporte e a Creche
São Judas Tadeu, para o atendimento à Educação Infantil na Creche São Judas Tadeu.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 2 dias do mês de janeiro de 2019.
Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905
PROCESSO Nº.: 75883757
INTERESSADO: Grupo Fraterno de Assistencia Social
ASSUNTO: Requerimento
DESPACHO Nº 170/2019
À vista do contido nos autos, conforme solicitação do Despacho retro, da Diretoria
de Administração e Finanças, resolvo AUTORIZAR a celebração do 1º Termo de Apostilamento ao
Termo de Colaboração 102/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e Esporte e o Grupo
Fraterno de Assistência Social, para o atendimento à Educação Infantil na Creche Espírita Luz do
Caminho.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 2 dias do mês de janeiro de 2019.
Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905
EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME
Contrato 2018
Processo nº Contratado(a) C.P.F CargoVencimento mensal
Auxílio locomoção
Vigência
Início Término
1399 76236275 APARECIDA PEREIRA DA COSTA 478.224.301-49
Agente de Apoio
EducacionalR$ 961,72 R$ 176,00 18/12/18 17/12/19
1398 76236267 ELZA COUTINHO DE ABREU 863.076.731-68
Agente de Apoio
EducacionalR$ 961,72 R$ 176,00 17/12/18 16/12/19
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905
EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO, (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE - SME
Contrato 2018
Processo nº Contratado(a) C.P.F Cargo Vencimento
mensal Auxílio
locomoção
Vigência
Início Término
1397 76562598 ELCIANE GALDINO DE SOUZA
478.331.221-49Profissional de
Educação II R$ 2.298,47 R$ 383,64 06/12/2018 05/12/2019
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 1
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 071/2018 – SME
1. DATA: 28/12/2018
2. CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e a SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS,
para o funcionamento do CENTRO ESTADUAL DE APOIO AO DEFICIENTE – CEAD.
3. O presente Convênio tem a finalidade de articular a parceria entre a SME e a SECRETARIA DE
ESTADO DA MULHER, DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA IGUALDADE RACIAL E
DOS DIREITOS HUMANOS, para o funcionamento do Centro Estadual de Apoio ao Deficiente –
CEAD, objetivando implementar serviços de habilitação e reabilitação não hospitalar a
aproximadamente 427 (quatrocentos e vinte e sete) usuários: crianças, adolescentes e adultos com
deficiência física, auditiva, intelectual, visual, síndromes e com atrasos no desenvolvimento
neuropsicomotor, dos quais 160 (cento e sessenta) deverão ser educandos provenientes das
Instituições Educacionais da Rede Municipal de Educação de Goiânia, encaminhados com parecer
emitido pelos psicopedagogos das Coordenadorias Regionais de Educação da SME, que
apresentam dificuldades de aprendizagem, independente de estar associada ou não a uma
deficiência, bem como promover o assessoramento aos Profissionais da Educação da mencionada
Rede e a inclusão social da pessoa com deficiência, conforme documentação constante no processo.
4. PRAZO: Vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de assinatura.
5. PROCESSO Nº: 72054130/2017.
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 1
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 092/2018 – SME
1. DATA: 28/12/2018
2. CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e o LAR ESPÍRITA FRANCISCA DE LIMA, para o
funcionamento do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL FRANCISCA DE LIMA.
3. O presente Acordo de Cooperação tem a finalidade de articular a parceria entre a SME e o LAR,
visando ao funcionamento do Centro de Educação Infantil Francisca de Lima, em período integral,
onde será desenvolvido a Proposta Político – Pedagógica, com o objetivo de atender,
aproximadamente 200 (duzentos) educandos, residentes no Município de Goiânia, distribuídos em
11 (onze) agrupamentos de Educação Infantil, na faixa etária de seis meses a cinco anos, (completos
ou a completar até 31/03/2018), sendo: 114 (cento e quatorze) educandos de seis meses a três anos,
e 86 (oitenta e seis), de quatro a cinco anos, conforme documentação constante no processo.
4. PRAZO: Vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de assinatura.
5. PROCESSO Nº: 75508581/2018
Secretaria Municipal de DesenvolvimentoEconômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDETEC Park Lozandes, Goiânia – GO CEP.: 74.884‐900 Fone: 55 62 3524‐5709 | e‐mail: [email protected]
Extrato Aditivo 5 de Rerratificação do Aditivo 4 do Ctjr 07/15
Contratantes: Município de Goiânia, GO, através da Sedetec e com a interveniência da SMT, e a Webdoc Locações Ltda-EPP, pessoa jurídica de direito privado, Cnpj nº 05506933/0001-79.
Local e Data: Goiânia, em 14 de janeiro de 2019 .
Cláusula Primeira: Fundamento
1.1 – Despacho/Diligência – Chefad – n° 1326/2018 da CGM, fls. 646/647, processo 60693625.
Cláusula Segunda: Retificação
2.1 - Ficam retificadas as Cláusula: Quinta – Prazo de Vigência; e Sétima – Dotação Orçamentária; passando a constar o seguinte:
Cláusula Quinta: Prazo de Vigência
5.1 – Fica prorrogado o contrato por mais 11 (onze) meses, contados a partir de 21/10/18.
5.3 - Ficam retificados os prazos de vigência dos Aditivos 1 a 3 do Ctjr 07/15, passando a ser respectivamente de: 21/09/16 a 21/09/17 (Aditivo 1); 21/09/17 a 21/09/18 (Aditivo 2); 21/09/18 a 21/10/18 (Aditivo 3).
Cláusula Sétima: Dotação Orçamentária
7.1 – O valor da presente contratação é no total de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), decomposto conforme Tabela abaixo:
Lote 01
Item Descrição Qtd Vr. Unit.
R$
Vr. Mensal
R$
Vr. Total
R$
1 Franquia de impressão (02unidades Konica Minoltabizhub PRO 951, comacessórios e opcionais inclusos)
192.184 0,07805 15.000,00 165.000,00
Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade
Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, Setor Pedro Ludovico – Goiânia – GO CEP: 74830-090 - Tel.: 55 62 3524-1262 [email protected]
PORTARIA Nº 42/2018 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais, em especial as dispostas na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1891, de 24 de setembro de 2018,
CONSIDERANDO que ao Órgão Executivo de Trânsito e Transportes de Goiânia, na qualidade de órgão gestor dos serviços de transportes no município, compete expedir as permissões, manter, renovar e gerir o cadastro dos operadores do serviço de transporte escolar;
CONSIDERANDO que o cadastro dos operadores do serviço de transporte escolar tem validade de até 12 (doze) meses e deverá ser renovado anualmente por meio do licenciamento anual;
CONSIDERANDO que foi autorizado mediante Portaria de nº 33/2018 a prorrogação do prazo para licenciamento dos operadores do serviço até 30 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO necessidade de adequação dos permissionários, quanto as normas disciplinadas pela Resolução nº 504, de 29 de outubro de 2014 do CONTRAN, que inserem como ato plausível a prorrogação do prazo para licenciamento das permissões de transporte escolar, pelo período de 30 (trinta) dias, objetivando possibilitar que os operadores do serviço possam prestar a atividade devidamente regularizados, constituindo o ato em benefício à atividade e aos usuários de forma geral;
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de janeiro de 2019, o período para licenciamento das permissões de transporte escolar, aos operadores do serviço cujo vencimento das permissões ocorreu em 30/11/2018, tendo sido prorrogado anteriormente através da Portaria nº 33/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos à partir de 30/12/2018.
Dê-se ciência ao Secretário Municipal de Planejamento e Habitação, com a urgência que o caso requer.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 26 dias do mês de dezembro de 2018.
FERNANDO SANTANA Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade
Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS
Avenida Paranaíba, Q.72, Lt. 18/20, n° 1413 Setor Central – Goiânia – GO. CEP: 74015-125 - Tel.: 55 62 3524-1186
PORTARIA Nº 01/2019
O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais
de Goiânia – IMAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI, do Art. 40 do
Regimento Interno do Órgão, aprovado através do Decreto nº 2099, de 28 de setembro de 2007, do
Chefe do Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Considerando a necessidade de aperfeiçoar o trâmite dos processos de
credenciamentos deste Instituto e atendendo sugestão da Controladoria Geral do Município, por
meio dos Ofícios n. 1197/2018 e 2471/2018,
RESOLVE:
Autorizar o Coordenador de Auditoria da empresa SEMPRE SAÚDE, Emílio
Pena Bueno, CRM-GO 14.309, a assinar os Relatórios de Auditoria por meio de Chancela
Mecânica.
A utilização indevida da autorização constante nesta Portaria ensejará em
responsabilidade civil e criminal, nos termos da lei.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do IMAS, aos 15 dias do mês de janeiro de 2018.
SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA
Presidente – IMAS
Decreto n. 054 – 13/01/2017
Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS
Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA
DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 333/2019
Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o
Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, na
área médica na ESPECIALIDADE EM CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA, para prestarem
serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e
portando guias próprias do CREDENCIANTE;
Considerando o Interesse público;
Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993.
Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência.
O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais
- IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei
Federal nº 8.666/1993;
RESOLVE:
Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Física MARCIO RICARDO DOS
SANTOS, CPF Nº 028.529.976-06, no valor estimado de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais),
através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos
Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS - IMAS, 02 dias do mês de janeiro de 2019.
SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA
Presidente
Decreto Nº. 054/2017
Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS
Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA
DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 334/2019
Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o
Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, na
área de psicologia na ESPECIALIDADE EM CLÍNICA GERAL, para prestarem serviços aos
usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias
próprias do CREDENCIANTE;
Considerando o Interesse público;
Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993.
Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência.
O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais
- IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei
Federal nº 8.666/1993;
RESOLVE:
Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Física SILVIA MARIA PEREIRA
GADELHA, CPF Nº 920.765.991-34, no valor estimado de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais),
através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos
Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS - IMAS, 02 dias do mês de janeiro de 2019.
SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA
Presidente
Decreto Nº. 054/2017
Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS
Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA
DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 336/2019
Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o
Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, na
área de odontologia na ESPECIALIDADE EM PERIODONTIA, para prestarem serviços aos
usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias
próprias do CREDENCIANTE;
Considerando o Interesse público;
Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993.
Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência.
O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais
- IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei
Federal nº 8.666/1993;
RESOLVE:
Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Física MARIA APARECIDA
SILVA, CPF Nº 169.505.341-91, no valor estimado de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais),
através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos
Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS - IMAS, 02 dias do mês de janeiro de 2019.
SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA
Presidente
Decreto Nº. 054/2017
Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS
Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA
DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 338/2019
Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o
Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, na
área de psicologia na ESPECIALIDADE: PSICÓLOGA, para prestarem serviços aos usuários
IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias
do CREDENCIANTE;
Considerando o Interesse público;
Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993.
Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência.
O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais
- IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei
Federal nº 8.666/1993;
RESOLVE:
Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Física NEIRE DIVINA SILVA
NASCENTE, CPF Nº 330.295.711-49, no valor estimado de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais),
através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos
Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS - IMAS, 02 dias do mês de janeiro de 2019.
SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA
Presidente
Decreto Nº. 054/2017
Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS
Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA
DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 339/2019
Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o
Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, na
área de odontologia na ESPECIALIDADE EM ODONTOLOGIA, para prestarem serviços aos
usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias
próprias do CREDENCIANTE;
Considerando o Interesse público;
Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993.
Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência.
O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais
- IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei
Federal nº 8.666/1993;
RESOLVE:
Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Física LUCAS SILVA CHAVES,
CPF Nº 047.349.111-77, no valor estimado de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), através do
Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores
Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS - IMAS, 02 dias do mês de janeiro de 2019.
SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA
Presidente
Decreto Nº. 054/2017
Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS
Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA
DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 340/2019
Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o
Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, na
área de odontologia na ESPECIALIDADE EM ENDODONTIA E CLÍNICA GERAL, para
prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente
cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE;
Considerando o Interesse público;
Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993.
Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência.
O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais
- IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei
Federal nº 8.666/1993;
RESOLVE:
Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Física MORGANA RIBEIRO
CARDOSO CAMARGO, CPF Nº 005.753.911-11, no valor estimado de R$ 500.000,00
(Quinhentos mil reais), através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de
Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de
licitação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS - IMAS, 02 dias do mês de janeiro de 2019.
SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA
Presidente
Decreto Nº. 054/2017
Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS
Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA
DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 345/2019
Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o
Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, na
área médica na ESPECIALIDADE EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA, para prestarem
serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e
portando guias próprias do CREDENCIANTE;
Considerando o Interesse público;
Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993.
Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência.
O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais
- IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei
Federal nº 8.666/1993;
RESOLVE:
Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Física UBIRATAN MAIA
RODRIGUES DE VASCONCELOS, CPF Nº 286.899.878-00, no valor estimado de R$
500.000,00 (Quinhentos mil reais), através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto
de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de
licitação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS - IMAS, 02 dias do mês de janeiro de 2019.
SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA
Presidente
Decreto Nº. 054/2017
Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS
Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA
DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 346/2019
Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o
Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, na
área de psicologia na ESPECIALIDADE EM NEUROPSICOLOGIA, para prestarem serviços aos
usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias
próprias do CREDENCIANTE;
Considerando o Interesse público;
Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993.
Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência.
O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais
- IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei
Federal nº 8.666/1993;
RESOLVE:
Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Física VALÉRIA DE JESUS
LOBO, CPF Nº 784.284.081-49, no valor estimado de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais),
através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos
Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS - IMAS, 02 dias do mês de janeiro de 2019.
SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA
Presidente
Decreto Nº. 054/2017
Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS
Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA
DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 350/2019
Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o
Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, na
área de fisioterapia na ESPECIALIDADE EM FISIOTERAPIA, para prestarem serviços aos
usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias
próprias do CREDENCIANTE;
Considerando o Interesse público;
Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993.
Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência.
O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais
- IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei
Federal nº 8.666/1993;
RESOLVE:
Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Física MURILO PEREZ BORGES,
CPF Nº 889.101.481-87, no valor estimado de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), através do
Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores
Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS - IMAS, 02 dias do mês de janeiro de 2019.
SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA
Presidente
Decreto Nº. 054/2017
Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS
Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA
DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 355/2019
Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o
Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, na
área de psicologia na ESPECIALIDADE EM TERAPIA COGNITIVO COMPORTAMENTAL,
para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente
cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE;
Considerando o Interesse público;
Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993.
Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência.
O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais
- IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei
Federal nº 8.666/1993;
RESOLVE:
Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Física LILIAN NOMANHA
BENEDETTI CONTRIM, CPF Nº 547.895.081-53, no valor estimado de R$ 500.000,00
(Quinhentos mil reais), através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de
Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de
licitação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS - IMAS, 02 dias do mês de janeiro de 2019.
SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA
Presidente
Decreto Nº. 054/2017
Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS
Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA
DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 356/2019
Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o
Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, na
área de fisioterapia na ESPECIALIDADE EM FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA (VENTILAÇÃO
MECÂNICA), para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados,
regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE;
Considerando o Interesse público;
Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993.
Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência.
O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais
- IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei
Federal nº 8.666/1993;
RESOLVE:
Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Física PEDRO VIEIRA DE
CASTRO, CPF Nº 049.044.586-13, no valor estimado de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais),
através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos
Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS - IMAS, 02 dias do mês de janeiro de 2019.
SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA
Presidente
Decreto Nº. 054/2017
Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS
Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA
DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 361/2019
Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o
Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, na
área médica com ESPECIALIDADE EM CLÍNICA MÉDICA, para prestarem serviços aos
usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias
próprias do CREDENCIANTE;
Considerando o Interesse público;
Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993.
Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência.
O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais
- IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei
Federal nº 8.666/1993;
RESOLVE:
Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Física LAERTE DE SOUZA, CPF
Nº 002.663.291-87, no valor estimado de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), através do Edital
de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores
Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS - IMAS, 11 dias do mês de janeiro de 2019.
SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA
Presidente
Decreto Nº. 054/2017
Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS
Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA
DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 362/2019
Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o
Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, na
área médica com ESPECIALIDADE EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, para prestarem
serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e
portando guias próprias do CREDENCIANTE;
Considerando o Interesse público;
Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993.
Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência.
O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais
- IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei
Federal nº 8.666/1993;
RESOLVE:
Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Física CUSTÓDIO PEREIRA DA
COSTA NETO, CPF Nº 851.636.601-44, no valor estimado de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil
reais), através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e
Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS - IMAS, 11 dias do mês de janeiro de 2019.
SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA
Presidente
Decreto Nº. 054/2017
Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia IMAS
Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EDITAL: Nº. 002/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA
DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 363/2019
Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 002/2016 cujo objeto Constitui o
Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Jurídica nas
áreas de CONSULTAS E EXAMES, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes
naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE;
Considerando o Interesse público;
Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993.
Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência.
O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais
- IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei
Federal nº 8.666/1993;
RESOLVE:
Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Jurídica HOSPITAL DIAGNOSE
LTDA, CNPJ Nº 00.823.344/0001-09, no valor estimado de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de
reais), através do Edital de Credenciamento N° 002/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e
Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS - IMAS, 11 dias do mês de janeiro de 2019.
SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA
Presidente
Decreto Nº. 054/2017
Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS
Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA
DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 364/2019
Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o
Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, na
área de odontologia com ESPECIALIDADE EM CLINICO GERAL, para prestarem serviços aos
usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias
próprias do CREDENCIANTE;
Considerando o Interesse público;
Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993.
Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência.
O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais
- IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei
Federal nº 8.666/1993;
RESOLVE:
Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Física FREDERICO GUIMARÃES
SILVA, CPF Nº 030.360.946-01, no valor estimado de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais),
através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos
Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS - IMAS, 11 dias do mês de janeiro de 2019.
SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA
Presidente
Decreto Nº. 054/2017
Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS
Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA
DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 366/2019
Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o
Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, na
área médica com ESPECIALIDADE EM CIRURGIA E CLÍNICA GERAL, para prestarem
serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e
portando guias próprias do CREDENCIANTE;
Considerando o Interesse público;
Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993.
Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência.
O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais
- IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei
Federal nº 8.666/1993;
RESOLVE:
Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Física RONALDO CELESTINO
DA SILVA, CPF Nº 135.003.921-72, no valor estimado de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais),
através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos
Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS - IMAS, 14 dias do mês de janeiro de 2019.
SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA
Presidente
Decreto Nº. 054/2017
Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS
Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA
DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 367/2019
Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o
Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, na
área médica com ESPECIALIDADE EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, para prestarem
serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e
portando guias próprias do CREDENCIANTE;
Considerando o Interesse público;
Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993.
Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência.
O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais
- IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei
Federal nº 8.666/1993;
RESOLVE:
Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Física NATALIA ROCHA
CAMPOS VILELA DE SOUZA, CPF Nº 011.561.391-98, no valor estimado de R$ 500.000,00
(Quinhentos mil reais), através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de
Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de
licitação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS - IMAS, 14 dias do mês de janeiro de 2019.
SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA
Presidente
Decreto Nº. 054/2017
Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS
Avenida Paranaíba, Quadra 72, Lotes 18/20, Nº 1.413, Setor Central, CEP 74.025-125 – Goiânia-Go Cheadv/imas-nb
ERRATA
No CONTRATO PESSOA FÍSICA N° 34/2018, do Processo de Credenciamento
72359721/2017, formalizado entre o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – IMAS e o profissional SUBHI ALI AL RUBAIE, ocorreu
um erro de digitação quanto ao: “número do Contrato”.
Assim, inexistem prejuízos para a Administração Pública.
Dessa forma, onde se lê:
‘’CONTRATO PESSOA FÍSICA N° 34/2018’’
Agora, leia-se:
‘’ CONTRATO PESSOA FÍSICA N° 273/2018’’
Gabinete da Presidência do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS, aos 09 dias do mês de janeiro de 2019.
SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA
Presidente
Decreto Nº. 054/2017
Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS
Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413, Cheadv/Imas-nb
Setor Central, CEP 74.025-125 – Goiânia-Go
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2019
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av.
Paranaíba, Qd.72, Lt.18/20, Nº.1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no
CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO
PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012.683.091-68, nomeado pelo Decreto Nº.
54/2017, residente e domiciliado nesta capital.
CONTRATADO: ADMA CAVALCANTE TONHÁ, psicóloga, pessoa Física, inscrito no CPF
sob o N° 486.530.981-00, CRP/GO – 09/2194, com endereço profissional na Rua 9-B, N° 129,
Quadra H-1, Lote 72/6, Sala 805, Setor Oeste, Telefone (62) 9.8333-6528, CEP. 74.110-120,
Goiânia – GO.
OBJETO: Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por
credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa física nas áreas de consultas
psicológicas com especialidade em PSICOLOGIA CLÍNICA, para atenderem aos procedimentos
que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários;
1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993, bem como o Parecer Nº 209/2019 da Chefia da Advocacia Setorial do IMAS e no
DESPACHO/PRES/IMAS nº. 354/2019, as partes celebram o Contrato de credenciamento.
1.2 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
1.3 VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em
31/12/2021, com início da execução a partir da data de assinatura do presente instrumento
contratual.
Goiânia, 15 de janeiro de 2019.
SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente
Decreto Nº 054/2017
Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS
Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413, Cheadv/Imas-nb
Setor Central, CEP 74.025-125 – Goiânia-Go
EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2019
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av.
Paranaíba, Qd.72, Lt.18/20, Nº.1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no
CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO
PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012.683.091-68, nomeado pelo Decreto Nº.
54/2017, residente e domiciliado nesta capital.
CONTRATADO: GERALDO ALVES TEIXEIRA, médico, pessoa Física, inscrito no CPF sob
o N° 243.550.708-91, CRM/GO – 969, com endereço profissional na Rua 87, N° 598, Setor Sul,
Telefone (62) 3226-0200, CEP. 74.093-300, Goiânia – GO.
OBJETO: Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por
credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa física nas áreas de consultas médicas
com ESPECIALIDADE EM CANCEROLOGIA CIRÚRGICA; CIRURGIA DE CABEÇA E
PESCOÇO, para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários;
1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993, bem como o Parecer Nº 277/2019 da Chefia da Advocacia Setorial do IMAS e no
DESPACHO/PRES/IMAS nº. 357/2019, as partes celebram o Contrato de credenciamento.
1.2 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
1.3 VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em
31/12/2021, com início da execução a partir da data de assinatura do presente instrumento
contratual.
Goiânia, 15 de janeiro de 2019.
SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente
Decreto Nº 054/2017
Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS
Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413, Cheadv/Imas-nb
Setor Central, CEP 74.025-125 – Goiânia-Go
EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2019
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av.
Paranaíba, Qd.72, Lt.18/20, Nº.1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no
CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO
PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012.683.091-68, nomeado pelo Decreto Nº.
54/2017, residente e domiciliado nesta capital.
CONTRATADO: WANESSA APOLINÁRIO MARTINS, médica, pessoa Física, inscrito no
CPF sob o N° 014.670.661-76, CRM/GO – 14359, com endereço profissional na Rua 87, N° 598,
Setor Sul, Telefone (62) 3226-0200, CEP. 74.093-300, Goiânia – GO.
OBJETO: Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por
credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa física nas áreas de consultas médicas
com ESPECIALIDADE EM ONCOLOGIA CLÍNICA e CLÍNICA MÉDICA, para atenderem aos
procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários;
1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993, bem como o Parecer Nº 275/2019 da Chefia da Advocacia Setorial do IMAS e no
DESPACHO/PRES/IMAS nº. 348/2019, as partes celebram o Contrato de credenciamento.
1.2 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
1.3 VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em
31/12/2021, com início da execução a partir da data de assinatura do presente instrumento
contratual.
Goiânia, 15 de janeiro de 2019.
SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente
Decreto Nº 054/2017
Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia IMAS
Avenida Paranaíba, n°1413, Setor Central – Goiânia – GO. CEP: 74025-010 - Telefone: 62 3524-1174 1
PREFEITURA DE GOIÂNIA
RESULTADO DO EDITAL Nº 001/2016 DE CREDENCIAMENTO – PESSOA FÍSICA
NOME CATEGORIA
NATALIA SILVA RODRIGUES MEDICA – GINECOLOGISTA OBSTETRA
ADEMAR VIEIRA FILHO JUNIOR MEDICO ‐ NEUROLOGISTA
BRUNNO ROSIQUE LARA MEDICO‐CIRURGIA PLASTICA
IGOR HELOU RODRIGUES ODONTOLOGIA ‐ PERIODONTIA
SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA
Presidente-IMAS
Decreto n° 054/2017 – 13/01/2017
EDITAIS DE COMUNICAÇÃO
AMMA
CARDIOVASCULAR CENTER LTDA, CNPJ nº 09.627.262/0001-55, torna público que
requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do
Processo nº 76837467, a Licença Ambiental de Instalação e Operação para as atividades de
atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências e
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância
magnética, desenvolvidas na Rua 08, Quadra 24, Lote 48, Sala 01, Nº 657, Setor Central,
Goiânia – GO.
HELIO ANTONIO RODRIGUES, CNPJ/CPF nº 31.159.149/0001-41, torna público que
requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do
processo nº 76851419, a Licença Ambiental Simplificada, para a(s) seguinte(s)
atividade(s): Casa de Festas e Evento, desenvolvida(s) na Rua Bela Vista, Quadra: 28,
Lote: 12, nº 348, Setor Pq Joao Braz – Cidade Industrial, Goiânia, Go.
SUELLEN SOUZA SILVA DAMIANI RODRIGUES, CNPJ/CPF nº 30.443.585/0001-
85, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de
Goiânia, por meio do processo nº 76851141, a Licença Ambiental Simplificada, para a(s)
seguinte(s) atividade(s): Fabricação de Alimentos e Pratos Prontos e Fabricação de Outros
Produtos Alimentícios não Especificados Anteriormente, desenvolvida(s) na Rua Cristóvão
Colombo, Quadra: 28, Lote: 12, nº 520, Setor Pq Joao Braz – Cidade Industrial, Goiânia,
Go.