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CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO
Ano Letivo 2018/2019
A avaliação é um processo de recolha, análise e tratamento de informação, valoração e
adoção de decisões e, por isso, envolve interpretação, reflexão, informação e decisão sobre os
processos de ensino e aprendizagem.
A avaliação constitui um processo contínuo e sistemático que tem em consideração o
desenvolvimento psicológico e sócio afetivo do aluno, centrando-se nos conhecimentos adquiridos e
nas capacidades/competências desenvolvidas, designadamente na avaliação dos progressos dos
alunos, tendo como referência as aprendizagens essenciais e as metas curriculares definidas para
cada disciplina, por ano de escolaridade e ciclo de ensino, bem como o desempenho do aluno nos
vários domínios do saber e os valores/atitudes manifestados por este, tendo em consideração a Lei
de Bases do Sistema Educativo e o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Tendo em conta que a avaliação define o percurso escolar dos alunos e que o Agrupamento
de Escolas D. Dinis – Santo Tirso visa o sucesso, este documento pretende clarificar e explicitar os
critérios adotados na avaliação das aprendizagens.
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
A avaliação na Educação Pré-escolar é qualitativa, contínua e tem implícita uma perspetiva
formativa. Engloba a organização do ambiente favorável aos processos educativos adotados, onde a
intervenção do educador se revela intencional no desenvolvimento das aprendizagens de cada
criança e do grupo de uma maneira dinâmica, sugerindo novos desafios e colmatando alguns
desajustes. Sendo assim, definem-se prioridades e perspetiva-se uma planificação anual comum ao
departamento do Pré-escolar. Todas as tarefas do quotidiano são objeto de avaliação, desde o nível
de empenho à participação individual e em grupo, às atitudes dentro e fora da sala e ao grau de
satisfação das necessidades.
A ficha de observação/avaliação qualitativa é descritiva e expõe o percurso de cada criança
contemplando os conteúdos previstos nas orientações curriculares emanadas pelo Ministério da
Educação na sua estrutura de organização e com base na planificação trimestral elaborada por cada
titular de grupo, em função da realidade do seu grupo e arquivada no dossier individual.
No final de cada período letivo este registo é entregue aos encarregados de educação,
permitindo a adequação de todo o processo educativo relativo à evolução das crianças,
demonstrando os seus progressos com o portefólio individual.
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ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
A avaliação deve permitir ao aluno ser um elemento ativo, reflexivo e responsável pela sua
aprendizagem e ao professor providenciar oportunidades e meios que a facilitem. Tomando como
referência as finalidades do currículo, os programas e as metas curriculares em vigor, e tendo
presente a especificidade de cada ciclo e ano de escolaridade ao longo da escolaridade obrigatória,
são tidos em consideração os seguintes critérios gerais no processo de avaliação dos alunos, que
estarão na base da definição dos critérios de avaliação específicos de cada disciplina.
1. A evolução na aprendizagem deverá privilegiar:
a) A resolução de problemas ou atividades de investigação;
b) Uma mudança nas expectativas dos alunos no sentido da compreensão do uso de
conceitos e procedimentos, visando a contextualização e integração dos mesmos.
2. No ensino básico e no ensino secundário, distinguem-se as seguintes modalidades de avaliação
interna:
2.1. Avaliação diagnóstica;
2.2. Avaliação formativa;
2.3. Avaliação sumativa;
2.4. Provas de Equivalência à Frequência.
3. No ensino básico e no ensino secundário decorre a avaliação externa da responsabilidade dos
serviços centrais do Ministério da Educação:
3.1. Provas de aferição que ocorrem nos 2º, 5º e 8º anos de escolaridade;
3.2. Provas finais de ciclo no 9º ano de escolaridade e exames finais nacionais no ensino
secundário nos 11º e 12º anos de escolaridade.
4. A avaliação formativa consiste na recolha e tratamento, com caráter sistemático e contínuo, dos
dados relativos aos vários domínios da aprendizagem. Esta recolha ajuda alunos e professores a
reorientar o seu trabalho. De caráter diagnóstico, esta avaliação permite a adoção de medidas de
recuperação, sempre que sejam detetados desajustamentos significativos na aprendizagem.
Neste processo de identificação de dificuldades e proposta de soluções estão envolvidos alunos,
professores, encarregados de educação e, ainda, os serviços especializados de apoio educativo e
educação especial.
5. O processo de avaliação interna baseia-se nos resultados provenientes da aplicação de diferentes
instrumentos de avaliação, devendo, por isso, todos os professores recorrer a métodos e
instrumentos diversificados de recolha de informação, de acordo com a natureza das
aprendizagens e especificidades das disciplinas, nomeadamente:
- registos/grelhas de observação direta e indireta;
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- fichas de avaliação;
- fichas de trabalho;
- trabalhos práticos e/ou experimentais;
- relatórios e outras produções escritas;
- trabalhos de grupo e sua apresentação oral;
- trabalhos individuais, de pares e de grupo;
- caderno diário;
- portefólio;
- projetos;
- situações de discussão e outras comunicações orais;
- provas orais;
- outros instrumentos que se enquadrem nos critérios definidos em cada disciplina ou área
disciplinar e nas atividades propostas.
6. Serão definidos, em departamento ou área disciplinar, critérios, parâmetros e estratégias
comuns para operacionalizar o definido no ponto anterior, procurando-se obter maior
homogeneidade, rigor e objetividade no processo de avaliação/classificação.
7. A avaliação das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário, de acordo com o
definido nos princípios atrás enunciados, tem em conta os resultados das:
a) Provas escritas e práticas;
b) Provas orais em Português e Línguas Estrangeiras;
c) Trabalhos práticos e/ou experimentais em Física e Química A, Biologia e Geologia,
Química, Física, Biologia, Geologia e noutras disciplinas em que sejam realizados;
d) Trabalhos individuais e/ou de grupo com defesa dos mesmos;
e) Desempenho dos alunos na aula (competências técnicas e percurso do trabalho
desenvolvido nas disciplinas de caráter prático);
f) Atitudes e valores manifestados:
Responsabilidade;
Interesse/Empenho;
Autonomia;
Atitude crítica;
Relações interpessoais.
8. Nos termos do ponto 2 do artigo 7º do Despacho normativo nº 1-F/2016, de 5 de abril, (2º, 3º,
4º, 6º, 8º e 9º anos), da Portaria nº 223-A/2018, de 3 de agosto, (1º, 5º e 7º anos), da Portaria nº
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226-A/2018, de 7 de agosto (10º ano - Cursos Científico-Humanísticos) e da Portaria 235-A/2018,
de 23 de agosto (10º ano - Cursos Profissionais) na avaliação dos alunos são tidos em
consideração os seguintes perfis de aprendizagem:
Domínio da avaliação/Critérios de avaliação 1º Ciclo do Ensino Básico Perfil de conhecimentos e capacidades
O aluno: l domina os conteúdos lecionados; l utiliza de forma correta a terminologia usada; l revela facilidade na compreensão, aquisição e aplicação dos conhecimentos; l revela iniciativa e capacidade de intervenção nas aulas; l compreende, interpreta e aplica os conhecimentos adquiridos em novas situações; l compreende mensagens orais, audiovisuais e escritas de natureza diversificada; l utiliza as tecnologias de informação e comunicação nas tarefas de construção do conhecimento em todas as áreas do saber.
Domínio da avaliação/Critérios de avaliação 2º Ciclo do Ensino Básico Perfil de conhecimentos e capacidades
O aluno: l revela a capacidade de mobilização de conhecimentos, factos e conceitos; l pesquisa, seleciona e organiza informação para a transformar em conhecimento mobilizável. l usa corretamente a língua portuguesa para comunicar de forma adequada. l adequa a expressão, oral e escrita, em contextos variados e domina os aspetos fundamentais da estrutura e do uso das línguas. l usa adequadamente linguagens das diferentes áreas do saber e o vocabulário específico das disciplinas para estruturar pensamento próprio. l produz mensagens orais e escritas simples correspondendo a necessidades específicas de comunicação. l aprende e aplica as regras gramaticais básicas do funcionamento da língua. l interpreta documentos com mensagens diversificadas. l adota estratégias adequadas à resolução de problemas. l revela um raciocínio orientado para a aquisição e aplicação expressiva de conhecimento prático. l revela a capacidade de observar e interpretar, entendendo o desenho como meio para a representação expressiva e rigorosa de formas. l compreende, relaciona e aplica conceitos e códigos musicais. l revela um pensamento criativo, analítico e crítico face à qualidade da sua própria produção musical e do meio que o envolve tendo em atenção os recursos técnico-artísticos utilizados. l eleva o nível funcional das capacidades condicionais e coordenativas gerais, domina as exigências de carácter técnico, tático e físico das matérias de ensino. l conhece as regras e princípios das atividades físicas e desportivas e interpreta fatores de saúde e risco associados à prática das atividades físicas e aplica regras de higiene e de segurança e relaciona harmoniosamente o corpo com o espaço, numa perspetiva pessoal e interpessoal promotora da saúde e de qualidade de vida. l identifica algumas caraterísticas das sociedades nos diferentes domínios: social, cultural, artístico, económico e político. l questiona a realidade física e social observada. l estabelece relações passado/presente. l utiliza as tecnologias de informação e comunicação nas tarefas de construção do conhecimento em todas as áreas do saber.
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Domínio da avaliação/Critérios de avaliação 3º Ciclo do Ensino Básico Perfil de conhecimentos e capacidades
O aluno: l evidencia capacidade de interiorização e mobilização de conhecimentos, factos e conceitos; l pesquisa, seleciona e organiza informação para a transformar em conhecimento mobilizável; l usa corretamente a língua portuguesa para comunicar de forma adequada; l adequa a expressão, oral e escrita, em contextos variados e domina os aspetos fundamentais da estrutura e do uso das línguas; l usa adequadamente linguagens das diferentes áreas do saber e o vocabulário específico das disciplinas para estruturar pensamento próprio; l produz mensagens orais e escritas correspondendo a necessidades específicas de comunicação; l aprende e aplica as regras gramaticais do funcionamento da língua; l interpreta diferentes tipos de documentos visando a aquisição de informação diversificadas; l demonstra capacidade de compreensão do meio físico e humano bem como as suas inter-relações espácio-temporais; l adota estratégias adequadas à resolução de problemas; l evidencia um raciocínio orientado para a aquisição e aplicação expressiva de conhecimento prático l evidencia a capacidade de observar e interpretar, entendendo o desenho como meio para a representação expressiva e rigorosa de formas; l eleva o nível funcional das capacidades condicionais e coordenativas gerais, domina as exigências de carácter técnico, tático e físico das matérias de ensino; l conhece as regras e princípios das atividades físicas e desportivas e aplica diversos processos de elevação e manutenção da condição física de forma autónoma no seu quotidiana e relaciona harmoniosamente o corpo com o espaço, numa perspetiva pessoal e interpessoal promotora da saúde e de qualidade de vida; l identificar e localizar referências geográficas essenciais; l compreende, interpreta e analisa documentos diversificados (textos, quadros, mapas, gráficos…). l relaciona/compara fenómenos geográficos; l distingue num contexto histórico os aspetos de ordem política, económica, social, religiosa, cultural e demográfica, estabelecendo relações entre eles; l reconhece a simultaneidade de diferentes valores culturais em diferentes espaços e tempos Históricos; l localiza os acontecimentos no tempo e no espaço; l conhece e utiliza adequadamente e de modo seguro diferentes tipos de ferramentas de comunicação, de acordo com as regras de conduta e de funcionamento de cada ambiente digital; l utiliza as tecnologias de informação e comunicação nas tarefas de construção do conhecimento em todas as áreas do saber.
Domínio da avaliação/Critérios de avaliação Ensino Secundário (CCH e Cursos Profissionais) Perfil de conhecimentos e capacidades
LINGUAGENS E TEXTOS O aluno: l usa corretamente a língua portuguesa para comunicar de forma adequada; l adequa a expressão, oral e escrita, em contextos variados e domina os aspetos fundamentais da estrutura e do uso das línguas; l usa adequadamente linguagens das diferentes áreas do saber e o vocabulário específico das disciplinas para estruturar pensamento próprio; l produz mensagens orais e escritas, ou através de outras codificações, em função das necessidades específicas de comunicação; l aprende e aplica as regras gramaticais do funcionamento da língua.
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INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO O aluno: l pesquisa, seleciona e organiza informação para a transformar em conhecimento mobilizável; l interpreta diferentes tipos de documentos visando a aquisição de informação diversificada; l conhece e utiliza adequadamente e de modo seguro diferentes tipos de ferramentas de comunicação, de acordo com as regras de conduta e de funcionamento de cada ambiente digital. RACIOCÍNIO E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS O aluno: l interpreta a informação, planeia e conduz pesquisas; l adota estratégias adequadas à resolução de problemas; l generaliza as conclusões da pesquisa, construindo conhecimento e um produto final. PENSAMENTO CRÍTICO E PENSAMENTO CRIATIVO O aluno: l mobiliza diferentes conhecimentos e utiliza metodologias e ferramentas diversas para analisar e discutir ideias, processos ou produtos; l prevê e avalia o impacto das suas decisões; l desenvolve novas ideias e soluções. SENSIBILIDADE ESTÉTICA E ARTÍSTICA O aluno: l evidencia a capacidade de observar e interpretar, entendendo o desenho como meio para a representação expressiva e rigorosa de formas; l reconhece as especificidades e as intencionalidades das diferentes manifestações culturais; l aprecia criticamente as realidades artíticas. SABER CIENTÍFICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO O aluno: l evidencia capacidade de interiorização e mobilização de conhecimentos, factos e conceitos; l evidencia um raciocínio orientado para a aquisição e aplicação expressiva de conhecimento prático; l demonstra capacidade de compreensão do meio físico e humano bem como as suas inter-relações espácio-temporais; l eleva o nível funcional das capacidades condicionais e coordenativas gerais, domina as exigências de carácter técnico, tático e físico das matérias de ensino; l identifica e localiza referências geográficas essenciais; l compreende, interpreta e analisa documentos diversificados (textos, quadros, mapas, gráficos…). l relaciona/compara fenómenos geográficos; l distingue num contexto histórico os aspetos de ordem política, económica, social, religiosa, cultural e demográfica, estabelecendo relações entre eles; l reconhece a simultaneidade de diferentes valores culturais em diferentes espaços e tempos Históricos; l localiza os acontecimentos no tempo e no espaço; l utiliza as tecnologias de informação e comunicação nas tarefas de construção do conhecimento em todas as áreas do saber. CONSCIÊNCIA E DOMÍNIO DO CORPO O aluno: l conhece as regras e princípios das atividades físicas e desportivas e aplica diversos processos de elevação e manutenção da condição física de forma autónoma no seu quotidiano e relaciona harmoniosamente o corpo com o espaço, numa perspetiva pessoal e interpessoal promotora da saúde e da qualidade de vida.
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Domínio da avaliação/Critérios de avaliação 1º, 2º e 3º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário (CCH e Cursos Profissionais)
Atitudes e Valores Perfil
Responsabilidade l O aluno é pontual, cumpre as tarefas escolares e apresenta o material necessário.
Interesse/Empenho
O aluno: l participa nas atividades escolares com persistência/ perseverança para superar as dificuldades; l revela rigor na concretização das atividades propostas, gosto pelo estudo e vontade em evoluir; l evidencia hábitos, métodos de trabalho e estudo, atenção e concentração nas aulas e na execução das tarefas propostas.
Autonomia l O aluno demonstra capacidade de iniciativa e organização.
Atitude crítica O aluno: l é capaz de se auto e heteroavaliar; l demonstra capacidade de questionar e confrontar opiniões, argumentando.
Relações interpessoais
O aluno: l manifesta respeito pelos outros, na sociabilidade, na cooperação e no comportamento correto face às regras de funcionamento do Agrupamento; l intervém de forma organizada e oportuna nas aulas; l respeita o material e o património.
9. A quantificação atribuída em todas as disciplinas na avaliação dos domínios abaixo referidos é a
seguinte:
Domínios Ensino Básico
(1º Ciclo)
Ensino Básico (2º ciclo)
Ensino Básico (3º ciclo)
Ensino Secundário
(regular)
Cursos Profissionais
EMRC
Cidadania/ Cidadania e
Desenvolvimento Conhecimentos e
capacidades 75% 75% 75% 85% 75% 65% 50%
Atitudes e Valores 25% 25% 25% 15% 25% 35% 50%
Departamento Disciplinas Componentes
(constantes nas AE/metas curriculares)
Escrita e outras componentes
Oral Prática
Primeiro Ciclo Português 60% 15% –
Inglês (3º ano) 60% 15% –
Línguas
Português (Ens. Básico) 60% 15% –
Português (Ens. Sec.) 65% 20% –
Português (Ens. Prof.) 55% 20% –
Línguas Estrangeiras (Ens. Básico) 60% 15% –
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Departamento Disciplinas Componentes
(constantes nas AE/metas curriculares)
Escrita e outras componentes
Oral Prática
Línguas
[continuação]
Línguas Estrangeiras (Ens. Sec.) 55% 30% –
Línguas Estrangeiras (Ens. Prof. – inicação) 60% 15% –
Línguas Estrangeiras (Ens. Prof. – continuação) 55% 20% –
Ciências Exatas e Ciências
Experimentais
Ciências Naturais 70% – 5% Físico-Química 70% – 5%
Tecnologias de Informação e Comunicação 70% – 5%
Biologia e Geologia 55% – 30% Física e Química A 55% – 30%
Ciências Sociais e Humanas
Expressões
Educação Física (Ens. Básico) 20% – 55% Educação Física
(Ens. Sec.) 20% – 65%
Educação Física (Ens. Prof.) 20% – 55% Educação Física (Ens. Voc.) 15% – 55%
Educação Visual (Ens. Básico) 10% – 65%
Educação Tecnológica (Ens. Básico) 10% – 65%
Expressão Plástica (Ens. Básico) 10% – 65%
Educação Musical (Ens. Básico) 35% – 40%
10. A nomenclatura utilizada nas disciplinas e nas áreas disciplinares para classificação do
desempenho do aluno, mediante os resultados obtidos aquando da aplicação dos instrumentos
de avaliação, é a seguinte:
1º Ciclo do Ensino Básico
2º e 3º Ciclos do Ensino Básico
Ensino Secundário (CCH/Profissionais/Vocacional)
Insuficiente 0% a 49% Fraco 0% a 19% 0 a 4,4 valores Não Satisfaz 20% a 49%, 4,5 a 9,4 valores
Suficiente 50% a 69% Satisfaz 50% a 69% 9,5 a 13,4 valores Bom 70% a 89% Bom 70% a 89% 13,5 a 17,4 valores Muito Bom 90% a 100% Muito Bom 90% a 100% 17,5 a 20 valores
11. Todas as questões dos enunciados dos testes deverão incluir a respetiva cotação. Na correção,
será indicada, igualmente, a pontuação obtida em cada uma das respostas.
12. A autoavaliação tem de ser fomentada ao longo de cada período, devendo ainda ser formalizada
no final de cada período letivo ou no final de cada módulo nos cursos profissionais, com exceção
dos 1º e 2º anos de escolaridade.
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13. Todos os dados recolhidos no âmbito da avaliação deverão ser fornecidos, ao longo de cada
período, ao Diretor de Turma, que, por sua vez, os comunicará aos Encarregados de Educação.
14. O percurso escolar do aluno deverá ser documentado, de forma sistemática, no processo
individual que o acompanha ao longo de todo o ensino básico e secundário e proporciona uma
visão global do processo de desenvolvimento integral do aluno, facilitando o acompanhamento e
intervenção adequada dos professores, encarregados de educação e, eventualmente, outros
técnicos, no processo de aprendizagem.
15. A avaliação sumativa interna/externa consiste na formulação de um juízo globalizante sobre o
grau de desenvolvimento das aprendizagens do aluno e tem como objetivo a classificação e a
certificação.
16. A avaliação sumativa interna é da responsabilidade do professor ou dos professores da turma,
ouvido o conselho de docentes, no 1º ciclo, e dos professores que integram o conselho de turma,
nos 2º e 3º ciclos e ensino secundário, reunindo, para o efeito, no final de cada período.
17. A avaliação sumativa interna ocorre no final de cada um dos períodos letivos ou no final de cada
módulo nos cursos profissionais e sintetiza a informação recolhida no âmbito da aplicação dos
instrumentos de avaliação, exprimindo uma informação tão rigorosa quanto possível dos
elementos recolhidos durante o processo de ensino-aprendizagem nos domínios referidos.
18. A avaliação sumativa interna é expressa, em cada disciplina, de forma quantitativa: na escala de
0 a 20 valores, no ensino secundário e na escala de níveis de 1 a 5, nos 2º e 3º ciclos do ensino
básico. No 1º ciclo é expressa através das menções qualitativas de Muito Bom, Bom, Suficiente e
Insuficiente.
19. No ensino secundário são obrigatórios momentos formais de avaliação da oralidade ou da
dimensão prática ou experimental, integrados no processo de ensino-aprendizagem, de acordo
com as alíneas seguintes:
a) Na disciplina de Português a componente da oralidade tem um peso de 20% no cálculo
da classificação a atribuir em cada momento formal de avaliação;
b) Na disciplina de Língua Estrangeira a componente de oralidade tem um peso de 30% no
cálculo da classificação a atribuir em cada momento formal de avaliação;
c) Nas disciplinas bienais de Física e Química A e de Biologia e Geologia, nas disciplinas
anuais de Biologia, de Física, de Geologia e de Química, a componente prática e ou
experimental tem um peso de 30% no cálculo da classificação a atribuir em cada
momento formal de avaliação.
20. No ensino básico e secundário a avaliação sumativa interna é acompanhada de uma apreciação
global dos conhecimentos adquiridos e das capacidades e atitudes desenvolvidas pelo aluno ao
longo do período, ao longo dos dois períodos ou ao longo de todo o ano, conforme se trate da
avaliação dos 1º, 2º ou 3º períodos.
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21. Todas as aprendizagens de caráter transversal e de natureza instrumental realizadas no âmbito
da educação para a cidadania, da compreensão e expressão em língua portuguesa e da utilização
das tecnologias de informação e de comunicação constituem, também, objeto obrigatório de
avaliação nas diversas disciplinas. Essa avaliação será de carácter globalizante, descritiva e
formalizada nas reuniões de Conselho de Turma/ Conselho de docentes de avaliação realizadas
no final de cada período.
22. Nos cursos profissionais deverá proceder-se a uma avaliação qualitativa do perfil de progressão
de cada aluno, através da elaboração de um relatório sucinto e descritivo que contenha,
nomeadamente, referência explícita a parâmetros como a capacidade de aquisição e de
aplicação de conhecimentos, de iniciativa, de comunicação, de trabalho em equipa e de
cooperação com os outros, de articulação com o meio envolvente e de concretização de
projetos; deverá ser anexado ao relatório descritivo uma síntese das principais dificuldades
evidenciadas por cada aluno, com indicações relativas a atividades de remediação e
enriquecimento.
23. Considera-se que a classificação do 2º período deverá refletir a apreciação de todo o trabalho
numa perspetiva contínua e globalizante, tendo em conta o trabalho que o aluno tenha
desenvolvido nos 1º e 2º períodos, valorizando os progressos que, entretanto, tenham sido
observados.
24. Considera-se que a classificação do 3º período deverá, também, refletir a apreciação de todo o
trabalho numa perspetiva contínua e globalizante, tendo em conta o trabalho que o aluno tenha
desenvolvido nos 1º, 2º e 3º períodos, valorizando os progressos que, entretanto, tenham sido
observados.
25. É de ter em conta que só situações excecionais poderão justificar que uma avaliação global da
frequência no fim do 3º período contrarie de forma flagrante uma tendência inequívoca
confirmada nas duas avaliações consecutivas dos dois primeiros períodos.
26. Face aos resultados da avaliação sumativa interna, compete ao Conselho de Turma propor a
adoção de medidas de apoio e complemento educativo a implementar no período ou no ano
letivo seguinte, as quais conduzirão, se necessário, à reavaliação do Plano de Atividade de Turma.
27. Aos alunos que revelem em qualquer momento do seu percurso necessidades educativas
específicas deverão ser aplicadas medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão e mobilizados
os recursos específicos do Agrupamento para responder às necessidades educativas das
crianças/alunos, ao longo do seu percurso escolar, nas diferentes ofertas de educação e
formação, nos termos do Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho, com o objetivo de aumentar a
participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa [ver critérios
constantes na página 11 deste documento e utilização dos modelos disponibilizados para o efeito
pela Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva].
Critérios Gerais de Avaliação Ano Letivo 2018/2019
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28. Um aluno que revele capacidade de aprendizagem excecional e um adequado grau de
maturidade, a par do desenvolvimento das capacidades previstas para o ciclo que frequenta,
poderá progredir mais rapidamente no ensino básico, beneficiando de uma das seguintes
hipóteses ou de ambas [artigo 28º do Despacho normativo nº 1-F/2016, de 5 de abril]:
a) concluir o 1º ciclo com 9 anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano respetivo,
podendo completar o 1º ciclo em três anos;
b) transitar de ano de escolaridade antes do final do ano letivo, uma única vez, ao longo dos 2º
e 3º ciclos.
29. Um aluno retido num dos anos não terminais de ciclo que demonstre ter desenvolvido as
aprendizagens definidas para o final do respetivo ciclo poderá concluí-lo nos anos previstos para
a sua duração, através de uma progressão mais rápida, nos anos letivos subsequentes à retenção
[artigo 28º do Despacho normativo nº 1-F/2016, de 5 de abril e ponto 2 do artigo 33º da Portaria nº 223-A/2018, de 3
de agosto].
30. No ensino secundário, caso o Conselho de Turma constate que o percurso de aprendizagem do
aluno durante o 1º período pode comprometer os conhecimentos a adquirir e as capacidades a
desenvolver até ao final do ano, o Conselho Pedagógico recomenda que o Diretor de Turma
convoque uma reunião, no início do 2º período, constituída pelos professores da turma, pelo
delegado dos alunos e pelos representantes dos pais e encarregados de educação, para a
elaboração de um plano de trabalho, com vista a melhorar o processo de aprendizagem.
31. Nos cursos profissionais, sempre que um aluno apresente módulos em atraso, deverá ser
elaborado um plano de recuperação de módulos.
32. Os resultados da avaliação sumativa interna deverão ser comunicados aos Encarregados de
Educação pelo Diretor de Turma, que, para o efeito, realizará uma reunião no final de cada
período escolar.
AVALIAÇÃO DE ALUNOS COM MEDIDAS DE SUPORTE À APRENDIZAGEM E À INCLUSÃO
(Decreto-lei nº 54/2018 de 6 de julho)
A avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa que deve ser
reajustada, sempre que necessário, nomeadamente quanto à seleção das metodologias e recursos
em função das necessidades educativas dos alunos.
Intervêm na avaliação dos alunos com medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão
(Decreto-lei nº 54/2018 de 6 de julho) todos os elementos com competência no processo,
designadamente professores, formadores, tutores e membros de júris, assumindo particular
responsabilidade o professor titular de turma, no 1º ciclo, e os professores que integram o conselho
de turma, nos 2º e 3º ciclos do ensino básico e no ensino secundário (ponto 1, do artigo 26º do
Decreto-Lei nº 55/2018, de 6 de julho).
Critérios Gerais de Avaliação Ano Letivo 2018/2019
Agrupamento de Escolas D. Dinis – Santo Tirso 12
I – Alunos que usufruem de medidas universais e/ou seletivas:
As escolas devem assegurar a todos os alunos o direito à participação no processo de avaliação
(artigo 28º do Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho). Para que seja exercido esse direito, pode
tornar-se necessário proceder a adaptações na avaliação.
1. Serão abrangidos pelos critérios gerais de avaliação do agrupamento, definidos para o seu nível de
educação ou ensino, pré-escolar, primeiro, segundo e terceiro ciclos do ensino básico e ensino
secundário, com as devidas adaptações ao processo de avaliação, previstas no seu Relatório
Técnico Pedagógico (RTP).
2. Estes alunos realizam as provas de aferição, as provas finais de ciclo e as provas de equivalência à
frequência, podendo usufruir de condições especiais de realização de provas, ao abrigo da
legislação em vigor e conforme consta no seu RTP.
3. A progressão dos alunos abrangidos por medidas universais e seletivas de suporte à aprendizagem
e à inclusão realiza -se nos termos definidos na lei (ponto 1, do artigo 29º do Decreto-Lei nº
54/2018, de 6 de julho).
II - Alunos que usufruem de Medidas Adicionais, nomeadamente Adaptações Curriculares
Significativas:
1. A progressão dos alunos abrangidos por medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à
inclusão realiza-se nos termos definidos no relatório técnico-pedagógico e no programa educativo
individual (ponto 2, do artigo 29º do Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho).
2. Estão dispensados da realização de provas de aferição, de provas finais de ciclo os alunos com
Medidas Adicionais, nomeadamente Adaptações Curriculares Significativas.
3. A informação resultante da avaliação sumativa materializa -se (ponto 1, do artigo 28º do Decreto-
Lei nº 54/2018, de 6 de julho):
a) No 1º ciclo do ensino básico, na atribuição de uma menção qualitativa acompanhada de uma
apreciação descritiva em cada componente de currículo;
b) Nos 2º e 3º ciclos, numa escala numérica de 1 a 5 em cada disciplina/componente da sua
matriz curricular;
c) No ensino secundário, numa escala numérica de 0 a 20 valores nas disciplinas/componentes ou
módulos.
4. No final do seu percurso escolar, todos os alunos têm direito à emissão de certificado e diploma de
conclusão da escolaridade obrigatória e sempre que aplicável com a identificação do nível de
qualificação de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações e do nível que lhe corresponde no
Quadro Europeu de Qualificações. No caso dos alunos que seguiram o percurso escolar com
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adaptações curriculares significativas, do certificado deve constar o ciclo ou nível de ensino
concluído e a informação curricular relevante do programa educativo individual, bem como as
áreas e as experiências desenvolvidas ao longo da implementação do plano individual de
transição (PIT).
5. O PIT é elaborado três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória, para alunos com PEI,
devendo ser elaborado em colaboração com os pais/encarregados de educação e os
representantes da organização da comunidade que estarão implicados na vida e no percurso do
aluno. É destinado a promover a transição para a vida pós-escolar (pontos 1 e 3 do artigo 25º do
Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho). Nesta área será realizada uma síntese descritiva sobre o
desempenho do aluno, assim como preenchida a grelha de competências, inicialmente elaborada
para as funções a desempenhar.
III – Operacionalização da avaliação dos alunos com Medidas Adicionais, nomeadamente
Adaptações Curriculares Significativas
1. Dada a especificidade de cada aluno com Medidas Adicionais, o mesmo será avaliado de acordo
com as competências delineadas no Programa Educativo Individual (PEI).
2. A avaliação é essencialmente contínua.
3. Esta deve ter em conta as áreas de competências: conhecimentos, capacidades e atitudes, tendo
como objetivo o desenvolvimento global do aluno.
4. Serão utilizados vários instrumentos de avaliação, adequados à diversidade e natureza das
aprendizagens, bem como ao percurso e evolução de cada aluno.
5. Para todos os níveis de educação e ensino a avaliação das áreas de intervenção específicas, desde
que consubstanciadas no Programa Educativo do aluno, serão avaliadas através de um relatório
descritivo de apreciação a elaborar nos momentos de avaliação sumativa interna do
Agrupamento.
6. A avaliação incidirá sobre as seguintes áreas de competência, de acordo com o previsto no Perfil
dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória:
Competências (conhecimentos e capacidades)
Compreensão dos diferentes enunciados comunicativos l O aluno aplica as linguagens aos diferentes contextos de comunicação (Compreensão e Expressão: oral, escrita, visual e multimodal).
Aquisição e compreensão de Conhecimentos l Desempenho do aluno nas atividades desenvolvidas na sala de aula, fichas de trabalho, de avaliação orais/escritas/práticas, entre outras.
Resolução de situações problemáticas académicas e/ou do seu quotidiano l O aluno aplica as aprendizagens a novas situações (interpretar, planear, resolver problemas e tomar decisões).
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Atitudes e Valores
Responsabilidade Interesse e empenho Autonomia Relações Interpessoais Autocrítica
7. Os instrumentos de avaliação a utilizar constarão de: observação direta; grelhas de registos; fichas
de trabalho e de avaliação; autoavaliação; exercícios de aplicação e dossiê de trabalhos do aluno.
8. Sempre que se verificar que o aluno não alcança com frequência as áreas de competência
delineadas no seu PEI, o professor titular de turma /conselho de turma/ professor de educação
especial, devem de imediato adequar o mesmo, tendo como objetivo o seu sucesso educativo.
9. Em caso de omissões ou dúvidas remete-se para os normativos legais em vigor.
NA ELABORAÇÃO DESTES CRITÉRIOS FORAM TIDOS EM CONTA OS SEGUINTES DOCUMENTOS LEGAIS:
• Decreto-Lei n.º 54/2018, de 06/07;
• Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho, na redação atual;
• Decreto-Lei nº 223-A/2018, de 03/08;
• Portaria nº 243/2012, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria
nº 304-B/2015, de 22 de setembro Portaria nº 304-B/2015, de 22 de setembro;
• Portaria nº 226-A/2018, de 07/08;
• Portaria nº 235-A/2018, de 23/08;
• Lei nº 51/2012, de 5 de setembro – Estatuto do Aluno e Ética Escolar;
• Portaria nº 74-A/2013, de 15 de fevereiro, na sua redação atual;
• Despacho normativo nº 1-F/2016, de 5 de abril;
• Portaria nº 341/2015, de 9 de outubro;
• As portarias de criação dos cursos profissionais regulados pela Portaria nº 550-
C/2004, de 21 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 797/2006,
de 10 de agosto, mantêm a sua vigência até à entrada em vigor do quadro normativo
decorrente da revisão das modalidades do ensino profissional para jovens;
• Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas D. Dinis – Santo Tirso.
Este documento foi aprovado em reunião do Conselho Pedagógico realizada no dia 19 de setembro de 2018 e será
divulgado aos alunos e encarregados de educação através da página web do Agrupamento.