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Cultura Viva
Ministério da Cultura
REDE DE PONTOS DE CULTURA DA FURG
REGIÕES SUL E CENTRO SUL DO RIO GRANDE DO SUL
PLANO DE TRABALHO
ORÇAMENTO ORÇAMENTO
Cultura Viva
Ministério da Cultura
Despesas com cobertura de alimentação, estadia, locomoção urbana, àquele que se desloca de sua sede em objeto de serviço,em caráter eventual para municípios não vizinhos.
O projeto deve estabelecer um valor fixo, podendo pagar uma diária ou meia, dependendo do período de deslocamento.
33.90.14 - Diárias
Cultura Viva
Ministério da Cultura
Despesa com material para uso imediato. Também é considerado material de consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente, perde sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos.
33.90.30 – Material de Consumo
Cultura Viva
Ministério da Cultura
Despesas com aquisição de passagens aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas.
No projeto deve aparecer o tipo de passagem, sem precisar constar o trecho da
locomoção.
33.90.33 - Passagens
Cultura Viva
Ministério da Cultura
Despesas com serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta , tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; monitores diretamente contratados; oficineiros, palestrantes, colaboradores eventuais; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Cultura Viva
Ministério da Cultura
Não pode ultrapassar três pagamentos no ano fiscal (3 RPAs).
Valor máximo por pessoa: R$ 8.000,00/ano/bruto.3 RPAs x R$ 2.666,00/bruto
15% IR = R$ 74,97 (incide sobre valor da RPA descontado o INSS e também a parcela de dedução – TABELA Receita Federal)11% INSS = R$ 293,264% ISSQN = R$ 106,64
R$ 2.666,00 - total encargos/impostos R$ 474,87 = R$ 2.191.13 x 3 pg = R$ 6.573,39/ano/líquido
33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Cultura Viva
Ministério da Cultura
Tabela Progressiva para cálculo mensal do IR de Pessoa Física.
33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Cultura Viva
Ministério da Cultura
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.499,15 - -
De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43
De 2.246,76 até 2.995,70 15,0 280,94
De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62
Acima de 3.743,19 27,5 692,78Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, água; serviços de comunicação (telefone, correios, etc.); fretes e carretos; locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; entre outras despesas que sejam exclusivas do projeto em questão.
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Cultura Viva
Ministério da Cultura
20% sobre Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - PATRONAL
33.91.47 – Encargos Sociais
Cultura Viva
Ministério da Cultura
Calcular os 20% sobre o valor total de PF
Valor máximo por pessoa: R$ 8.000,00 x 20% = R$ 1.600,00
Quando a despesa ocasionar a ampliação do imóvel para execução do projeto, tal despesa deverá ser considerada como obras e instalações.
44.90.51 – Obras e Instalações
Cultura Viva
Ministério da Cultura
É aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde asua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Cultura Viva
Ministério da Cultura
Contrapartida
Cultura Viva
Ministério da Cultura
As entidades proponentes deverão apresentar contrapartida financeira ou em serviços mensuráveis de no mínimo
20% do valor total do convênio (R$ 185.000,00), ou seja, no mínimo R$
37.000,00.
Dúvidas Frequentes
Cultura Viva
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- A contrapartida deve ser de 20%, em bens e serviços (podendo ser serviço voluntário com comprovação posterior através de recibo);- Materiais como livros para acervo, tripés, microfones são considerados permanentes;- Livros com fim paradidático podem ser material de consumo;- Pendrives e mouses devem ser classificados como materiais de consumo;- O equipamentos e materiais de permanente não poderão ser adquiridos com a primeira parcela.
Sugestão para kit multimídia
Cultura Viva
Ministério da Cultura
1 Computador servidor de Aplicações (processador Pentium IV 3.0 GHz; 1 GB de memória RAM; Gravador de CD; 2 HDs de 120 GB; Placa de vídeo de 128 MB); 1 Computador servidor Multimídia (processador Pentium IV 3.0 GHz; 1 GB de memória RAM; Gravador de CD; Gravador de DVD; 1 HD de 120 GB; Placa de vídeo de 128 MB; Placa de som M-audio audiophile 2496, placa de captura firewire). 1 Computador terminal para consulta - terminal burro (processador Pentium 1.8 GHz; 256 MB de memória RAM); 1 Switch não-gerenciável com 8 portas (D-Link Express EtherNetwork); 1 Impressora colorida a jato de tinta (HP Deskjet 6540); 1 Impressora preto-e-branco a laser (HP Laserjet 1022); 1 Scanner de mesa; 1 Filmadora Mini-DV com 1 CCD (Sony); 1 Câmera fotográfica digital (HP Photosmart M407); 1 Mesa de Som - Behringer Eurorack (UB1204 FX-PRO); 1 Par de Monitores para Som (Behringer 1C); 1 Amplificador (Behringer EP 2500);
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Ministério da Cultura
Sugestão para kit multimídia
11. 1 PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA Valores (R$)11.1.1 Código 11.1.2 Especificação 11.1.3 Concedente 11.1.4 Proponente
(contra-partida)11.1.5 Subtotal por natureza da
despesa
33.90.14 Diárias
3390.30 Material de Consumo
33.90.33 Passagens
3390.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3391.47 Encargos Sociais – 20% sobre Serv. Terc. Pes. Física
4490.51 Obras e Instalações
4490.52 Equipamento e Material Permanente
TOTAL (total doConcedente)
(total do proponente)
(total do projetoconcedente + proponente)
11.2 Detalhamento da despesa (Concedente)
33.90.14 – DIÁRIAS
Item Descrição Quant. Unidade de Referência Valor Unitário Total
01
02
Total do Elemento de Despesa Diárias
3390.30 – DE CONSUMO
Item Descrição Quant. Unidade de Referência Valor Unitário Total
01
02
Total do Elemento de Despesa Material de Consumo
3391.33 – PASSAGENS
Item Descrição Quant. Unidade de Referência Valor Unitário Total
01
02
Total do Elemento de Despesa Passagens
3390.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
Item Descrição Quant. Unidade de Referência Valor Unitário Total
0102
Total do Elemento de Despesa Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3390.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Item Descrição Quant. Unidade de Referência Valor Unitário Total
0102
Total do Elemento de Despesa Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3391.47 – ENCARGOS SOCIAIS
Encargos Sociais
Despesas com Encargos Sociais
TOTAL DESPESAS CORRENTES
4490.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Item Descrição Quant. Unidade de Referência Valor Unitário Total
0102
Total do de Desp. Equipamentos e Material Permanente
TOTAL DESPESAS CAPITAL
VALOR TOTAL DO PLANO DE TRABALHO
12 Contrapartida
Descrever a contrapartida financeira ou em serviços mensuráveis de no mínimo 20% do valor total do convênio (valor mínimo de R$ 37.000,00 – trinta e sete mil reais).
Item Descrição Quant. Unidade de Referência
Valor Unitário Total
01
02
Total de contrapartida