curso de especializaÇÃo em eficiÊncia energÉtica 5ª aula 7- legislação ambiental profª drª...
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7- Legislação Ambiental
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A PNMA é “o conjunto de condições, Leis, influências e
interações de ordem física, química e biológica que permite,
abriga e rege a vida em todas as suas formas” (artigo 3, I)
Lei nº 6.938/81 - Institui a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)
O meio ambiente é constituído pelas comunidades,
ecossistemas e biosfera. É considerado um patrimônio
público a ser necessariamente assegurado e protegido,
tendo em vista o uso coletivo.
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Fonte: Schult, Eduarte e Bohn (2006)
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Os princípios que fundamentam a PNMA são os seguintes:
- idéias que fundamentam a política
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Os objetivos são as finalidades, os resultados que a política pretende atingir. Na PNMA, eles são os seguintes:
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As diretrizes tratam das formas pelas quais a política é conduzida. A PNMA define assim as diretrizes:
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8Instrumentos são meios pelos quais a política é colocada em prática. Em geral, a aplicação dos instrumentos, que requer conhecimento técnico, é função dos órgãos que compõem o Sisnama. Os instrumentos da PNMA são os seguintes:
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A Lei nº 6.938, além de estabelecer conceitos, princípios, objetivos,
instrumentos, mecanismos de aplicação e de formulação, institui o
Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.
A estrutura do SISNAMA é:
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10O SISNAMA é um sistema que organiza as instituições responsáveis na implementação da PNMA.
•é composto pelos seguintes órgãos e funções:
CONAMA
IBAMA
MMA
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CMMA
CEMA
IAP União de Coordenação Estadual
órgão consultivoe deliberativo
órgão consultivoe deliberativo
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Existem dois momentos bem distintos na legislação ambiental brasileira:
o antes e o depois da Lei nº 6.938 de 1981
até 1981
• o termo “poluição”, era entendido como as emissões das
indústrias que não estavam de acordo com os padrões
estabelecidos pelas leis vigentes e normas técnicas;
• toda a atividade produtiva era pressuposta como a causadora
de algum impacto ao meio ambiente e as emissões de
poluentes eram totalmente toleradas se estivessem de acordo
com determinados parâmetros.
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esse sistema antigo, mas coerente, apresentava:
• zoneamento industrial, para receber as empresas mais poluentes
em locais próprios para absorver quantidades significativos de
poluição;
• licenciamento para as indústrias a fim de separá-las
geograficamente, de acordo com esse zoneamento industrial;
• emissões de poluentes tinham parâmetros de forma a assegurar
de que as zonas industriais não iriam esgotar tão logo a sua
capacidade de absorver e metabolizar as emissões.
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• não existe mais dano ambiental que esteja livre de reparação;
• nenhuma emissão poluente é mais tolerada;
• a nova legislação é fundamentada no suposto de que o
resíduo poluente que é tolerado pelos padrões ora
estabelecidos, poderá ainda causar um dano ambiental;
• e o causador do dano estará sujeito ao pagamento de
indenização.
após 1981
foi criada a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, conhecida como Política Nacional do Meio
Ambiente, que introduziu um conceito diferencial que foi como um divisor de águas.
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• cria-se, então, o conceito da responsabilidade objetiva, ou a
do risco de uma atividade, e os danos não poderão mais
ser divididos com a comunidade.
• para que a empresa venha ser responsabilizada pelos danos
residuais que gerou, somente é preciso que se comprove
uma ligação de causa e efeito entre a atividade da empresa
e um certo dano ambiental.
PRINCÍPIO DO POLUIDOR - PAGADOR
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• na responsabilidade objetiva para que se crie a obrigação
de reparar um dano ambiental, não é preciso que ele
tenha sido gerado devido a um ato ilegal como o não
atendimento aos limites das normas de tolerância,
concentração ou intensidade de poluentes);
• a responsabilidade objetiva dispensa a prova da culpa;
• basta que a empresa causadora tenha produzido o dano,
estando de acordo ou não com os padrões previstos para
as emissões poluentes.
Fonte: PINHEIRO NETO ADVOGADOS, 2007
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17CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente
algumas atribuições do CONAMA:
•estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle
e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas
ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os
hídricos;
•estabelecer os critérios técnicos para a declaração de áreas
críticas, saturadas ou em vias de saturação;
•deliberar, sob a forma de resoluções, proposições,
recomendações e moções, visando o cumprimento dos
objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente;
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18IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
algumas atribuições do IBAMA:
•propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental;
•o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais;
•o licenciamento ambiental, nas atribuições federais;
•a implementação do Cadastro Técnico Federal;
•a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades
administrativas;
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• a geração e disseminação de informações relativas ao meio
ambiente;
• o monitoramento ambiental, principalmente no que diz
respeito à prevenção e controle de desmatamentos,
queimadas e incêndios florestais;
• o apoio às emergências ambientais;
• a execução de programas de educação ambiental;
• a elaboração do sistema de informação e o
estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos
recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros.
monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros.
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20Resoluções do CONAMA
(estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente)
livro das resoluções (o corpo do livro reúne o texto integral de cada uma das resoluções vigentes, retificado (quando publicado em Diário Oficial da União) e consolidado).
As resoluções são classificadas como:
• áreas protegidas
• biomas
• gestão de espécies de fauna e flora
• qualidade de agua
• controle da poluição sonora e do ar
• gestão de resíduos e produtos perigosos
• licenciamento ambiental
• sistemas de dados e informação - cadastros
• resoluções administrativas
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21Controle da poluição do ar
RESOLUÇÃO CONAMA nº 3, de 28 de junho de 1990Publicada no DOU, de 22 de agosto de 1990, Seção 1, páginas
15937-15939
Art. 1º São padrões de qualidade do ar as concentrações de poluentes
atmosféricos que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde, a segurança e
o bem-estar da população, bem como ocasionar danos a flora e a fauna,
aos materiais e ao meio ambiente em geral.
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Art. 2º Para os efeitos desta Resolução ficam estabelecidos os seguintes
conceitos:
I - Padrões Primários de Qualidade do Ar são as concentrações de
poluentes que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde da população.
II - Padrões Secundários de Qualidade do Ar são as concentrações de
poluentes abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o
bem estar da população, assim como o mínimo dano a fauna, a flora, aos
materiais e ao meio ambiente em geral.
Parágrafo único. Os padrões de qualidade do ar serão o objetivo a ser
atingido mediante a estratégia de controle fixada pelos padrões de
emissão e deverão orientar a elaboração de Planos Regionais de Controle
de Poluição do Ar.
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Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes Padrões de Qualidade do Ar:
I - Partículas Totais em Suspensão
II – Fumaça
III - Partículas Inaláveis
IV - Dióxido de Enxofre
V - Monóxido de Carbono
VI – Ozônio
VII - Dióxido de Nitrogênio
aqui a resolução estabelece:
• o padrão primário e
secundário para os
poluentes ao lado e,
• os métodos de amostragem
e análise dos poluentes
atmosféricos (Art. 4º)
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24por ex:
VII - Dióxido de Nitrogênio
a)Padrão Primário
1 - concentração média aritmética anual de 100 (cem) microgramas
por metro cúbico de ar.
2 - concentração média de 1 (uma) hora de 320 (trezentos e vinte)
microgramas por metro cúbico de ar.
b) Padrão Secundário
1- concentração média aritmética anual de 100 (cem) microgramas
por metro cúbico de ar.
2 - concentração média de 1 (uma) hora de 190 (cento e noventa)
microgramas por metro cúbico de ar.
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A resolução também estabelece os Níveis de Qualidade do Ar
para elaboração do Plano de Emergência para Episódios
Críticos de Poluição do Ar, visando providências dos governos
de estado e dos municípios, assim como de entidades privadas
e comunidade geral, com o objetivo de prevenir grave e
iminente risco a saúde da população.
• Níveis de Atencão,
• Níveis Alerta e,
• Níveis Emergência.
OBS:
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26Licenciamento ambiental
RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986
Publicada no DOU, de 17 de fevereiro de 1986, Seção 1, páginas
2548-2549
Correlações:
· Alterada pela Resolução CONAMA nº 11/86 (alterado o art. 2o)· Alterada pela Resolução CONAMA no 5/87 (acrescentado o inciso XVIII)· Alterada pela Resolução CONAMA nº 237/97 (revogados os art. 3o e 7o)
Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental
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27
Impacto Ambiental
“Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas
e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer
forma de matéria ou energia resultante das atividades
humanas que, direta ou indiretamente, que afetem: a
saúde, a segurança e o bem-estar da população; as
atividades sociais e econômicas; a biota (vegetação e
fauna); as condições estéticas e sanitárias do meio
ambiente; a qualidade dos recursos ambientais“
Resolução do CONAMA n.º001 de 23/01/86
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28
Art. 2º Dependerá de elaboração de estudo de impacto
ambiental - EIA e respectivo relatório de impacto
ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão
estadual competente, ... o licenciamento de atividades modificadoras
do meio ambiente, tais como:
V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230 kV;
VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10 MW ...
Xl - Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10 MW;
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29TIPOS DE LICENÇA AMBIENTAL
1. LICENÇA PRÉVIA – LP
• a LP deve ser solicitada na fase preliminar do planejamento da
atividade;
• atestará a viabilidade ambiental do empreendimento;
• aprovará sua localização e concepção;
• definirá as medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos
negativos do projeto.
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Para as atividades consideradas efetiva ou potencialmente
causadoras de significativa degradação ambiental, a concessão
da licença prévia dependerá de aprovação de:
•estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto
sobre o meio ambiente (EIA/RIMA).
Esses instrumentos, também, são essenciais para solicitação de
financiamentos e obtenção de incentivos fiscais.
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31ESTUDOS E AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS (AIA)
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
é um documento técnico, elaborado por equipe multidisciplinar habilitada,
responsável pelos resultados apresentados, realizado por métodos de AIA.
deverá conter, no mínimo:
•diagnóstico ambiental, considerando os meios físico, biótico e sócio econômicos;
•análise dos impactos ambientais e suas alternativas, definindo medidas
mitigadoras dos impactos negativos;
•a elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento, bem como
outras instruções que se fizerem necessárias, devido às peculiaridades do projeto
e/ou características da área a ser implantado a obra ou atividade; conforme
descrição no art. 6º da Resolução CONAMA 01/86.
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32
Relatório de Impacto Ambiental – RIMA
é elaborado para apresentar de forma objetiva e simples as conclusões do
EIA, tornando o estudo acessível à comunidade interessada.
“O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua
compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem
acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais
técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as
vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências
ambientais de sua implementação.”
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33
De posse da Licença Prévia (LP), o próximo passo do empreendedor é
elaborar o projeto básico do empreendimento (projeto de engenharia).
O projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes,
com nível de precisão adequado para caracterizar a obra, o serviço, o
complexo de obras ou o complexo de serviços objeto da licitação.
Ele é elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos
preliminares, de forma a assegurar a viabilidade técnica e o adequado
tratamento do impacto ambiental do empreendimento. O projeto deve
possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do
prazo de execução.
ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
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342- Licença de Instalação (LI)
autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com
as especificações constantes dos planos, programas e projetos
aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais
condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
3- Licença de Operação (LO)
autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a
verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças
anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes
determinados para a operação.
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35EXEMPLOS DE DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA LICENCIAMENTO
Exemplo 1 - o empreendedor pretende construir uma barragem:
• o rio serve de fronteira entre o Brasil e outro país, o licenciamento será
a cargo do IBAMA;
• se o mesmo rio serve de fronteira entre dois estados da Federação, ou
se atravessa mais de um estado, o licenciamento será pelo IBAMA;
• se o rio serve de fronteira entre dois municípios, ou atravessa mais de
um município, o licenciamento será pelo órgão estadual do estado
em que se localizam os municípios.
Exemplo 2
Pretende-se construir uma usina de beneficiamento de material
radioativo. Nesse caso, o licenciamento será pelo Ibama.
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36
• o IBAMA vai participar do licenciamento quando as atividades e
obras tiverem SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL, nos âmbito
NACIONAL OU REGIONAL;
• é de competência do IBAMA propor ao CONAMA, normas e padrões
para implantar, acompanhar e fiscalizar o licenciamento;
• quando os Órgãos Estadual e Municipal competentes não exercem,
por inexistência ou incapacidade técnica desses Órgãos, o poder de
fiscalizar e de controlar a aplicação de critérios, normas e padrões
de qualidade ambiental, o IBAMA o faz.
OBS:
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37O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ESTADO DO PARANÁ
No Paraná a Lei Estadual n° 10.066/92 criou a Secretaria de Estado do
Meio Ambiente – SEMA e o Instituto Ambiental do Paraná – IAP.
Objetivos da SEMA e do IAP:
•conceder licenciamento ambiental para instalação;
•conceder licenciamento ambiental para funcionamento e ampliação de
atividades, obras, serviços, planos e programas de abrangência
regional;
•licenciar empreendimentos florestais e autorizar desmates.
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38A ISO – Organização Internacional para a Padronização
• nos anos 90, teve seu início na Inglaterra, tendo como
finalidade elaborar normas internacionais de proteção ao
meio ambiente, e constitui um Grupo Estratégico Consultivo
sobre o Meio Ambiente.
• as principais normas ambientais no Brasil são:
• avaliação do processo:
• ISO 14.001 – Sistema de Gestão Ambiental; • ISO 14.010 – Auditoria Ambiental; • ISO 14.030 – Avaliação de Perfomance Ambiental.
• avaliação do produto:
• ISO 14.020 – Rotulagem Ambiental; • ISO 14.040 – Análise do Ciclo de Vida;• ISO 26000 - A norma de responsabilidade social
instrumento para a economia verde.
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• pelo Governo Federal, através de Ministérios e bancos
oficiais brasileiros, incorporando a variável ambiental na
gestão e concessão de crédito oficial e de benefícios fiscais;
• com objetivo de buscar mecanismos que evitem a utilização
destes benefícios em atividades que sejam prejudiciais ao
meio ambiente;
• este Protocolo está de acordo com a Lei nº 6.938, de 1981,
que institui a Política Nacional do Meio Ambiente:
• Art. 225, diz que cabe ao poder público e a coletividade
defender e preservar o meio ambiente.
Protocolo Verde – firmado em 1995
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40o Protocolo Verde é um acordo assinado entre o IBAMA e o BNDES e alguns outros bancos governamentais.
OBJETIVO:
subsidiar a aquisição de tecnologias antipoluentes.
• os recursos obtidos por meio deste programa exigem que a
empresa elabore, previamente:
• uma EIA – Estudo de Impactos Ambientais e,
• periodicamente, um RIMA – Relatório de Impacto ao Meio
Ambiente,
• a empresa se compromete com a melhoria do seu sistema
operacional, tornando-o ambientalmente saudável.
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“O mundo que criamos hoje, como resultado
de nosso pensamento, tem agora problemas
que não podem ser resolvidos se pensarmos
da mesma forma que quando os criamos”.
Albert Eisntein.