curso de formaÇÃo de pregoeiros do estado da bahia professor: adriano motta gallo ccl
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CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA
BAHIA
Professor: Adriano Motta Gallo
CCLCCL
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SUMÁRIO
LEGISLAÇÃO APLICADA
CONCEITO DE LICITAÇÃO
MODALIDADES LICITATÓRIAS
PREGÃO
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LEGISLAÇÃO
Lei Federal 10.520/02Lei Estadual 9.433/05Subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93
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LICITAÇÃO
Procedimento administrativo, composto de atos
seqüenciais, ordenados e interdependentes,
mediante os quais a Administração Pública
seleciona a proposta mais vantajosa para o
contrato de seu interesse, devendo ser
conduzida em estrita conformidade com os
princípios constitucionais e aqueles que lhes
são correlatos.
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MODALIDADES LICITATÓRIAS
Concorrência;Tomada de preços;Convite;Pregão;Concurso;Leilão.
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PRINCÍPIOS BÁSICOS
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade;
Igualdade ou isonomia;
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Publicidade;
Probidade administrativa;
Vinculação ao instrumento
convocatório;
Julgamento objetivo.
PRINCÍPIOS BÁSICOS
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PRINCÍPIOS BÁSICOS
LEGALIDADE
A atuação do gestor público e a realização da licitação devem ser processadas na forma da Lei, sem nenhuma interferência pessoal da autoridade.
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PRINCÍPIOS BÁSICOS
IMPESSOALIDADE
O interesse público está acima dos interesses pessoais.
Será dispensado a todos os interessados tratamento igual, independente se a empresa é pequena, média ou grande.
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PRINCÍPIOS BÁSICOS
MORALIDADE
A licitação deverá ser realizada em estrito cumprimento dos princípios morais, de acordo com a Lei, não cabendo nenhum deslize, uma vez que o Estado é custeado pelo cidadão que paga seus impostos para receber em troca os serviços públicos.
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PRINCÍPIOS BÁSICOS
IGUALDADE
Prevista no art. 37, XXI da Constituição onde proíbe a discriminação entre os participantes do processo.O gestor não pode incluir cláusulas que restrinjam ou frustem o caráter competitivo, favorecendo uns em detrimento de outros, que acabam por beneficiar, mesmo que involuntário, determinados participantes.
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PRINCÍPIOS BÁSICOS
PUBLICIDADE
Transparência do processo licitatório em todas as suas fases.
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PRINCÍPIOS BÁSICOS
PROBIDADE ADMINISTRATIVA
O gestor deve ser honesto em cumprir todos os deveres que lhe são atribuídos por força da legislação.
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PRINCÍPIOS BÁSICOS
VINCULAÇÃO AO DOCUMENTO LICITATÓRIO
A administração bem como os licitantes, ficam obrigados a cumprir os termos do edital em todas as fases do processo: documentação, propostas, julgamento e contrato.
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PRINCÍPIOS BÁSICOS
JULGAMENTO OBJETIVO
Pedidos da administração em confronto com o ofertado pelos participantes devem ser analisados de acordo com o que está estabelecido no Edital, considerando o interesse do serviço público e os fatores de qualidade de rendimento, durabilidade, preço, eficiência, financiamento e prazo.
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PRINCÍPIOS CORRELATOS
Celeridade;
Finalidade;
Razoabilidade;
Proporcionalidade;
Competitividade;
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Justo preço;
Seletividade;
Comparação objetiva das
propostas.
PRINCÍPIOS CORRELATOS
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É a modalidade de licitação para a contratação de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, em que a disputa é feita por meios de propostas e lances em sessão pública coletiva ou eletrônica mediante a utilização da tecnologia de informação.
PREGÃO - CONCEITO
Lei 9.433/05, art. 50, §4
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CARACTERÍSTICAS
Bens e serviços comuns;
Não há limite de valor;
Inversão das fases de julgamento da habilitação e da proposta;
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Fase única de recurso;
Julgamento feito por Pregoeiro;
Presencial ou eletrônico.
CARACTERÍSTICAS
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BENS E SERVIÇOS COMUNS CARACTERÍSTICAS
Contrapõe-se ao
incomum, anômalo, excepcional, único, heterogêneo e produzido por encomenda;
Padronização objetiva e uniforme;
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Disponibilidade no mercado (genérico ou exclusivo) a qualquer tempo;
Dispensa exigências específicas;
Possibilidade da atividade empresarial habitual e estável do fornecedor.
BENS E SERVIÇOS COMUNS CARACTERÍSTICAS
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ESPÉCIES
PRESENCIAL
É aquele que é realizado em sessão pública para o oferecimento de propostas e lances preferencialmente na presença dos licitantes.
Lei 9.433/05, art 50, § 4, art 120 e 121
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ELETRÔNICO
É o procedimento licitatório em que as atividades competitivas se realizam à distância, na ausência de sessão pública coletiva, mediante a manifestação de vontade dos interessados transmitida através da utilização de recursos tecnológicos, por via eletrônica.
ESPÉCIESLei 9.433/05, art 50, § 4, art 120 e 121
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PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
DESIGNAÇÃO
É da competência da autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, mediante ato administrativo, a designação oficial do pregoeiro e da equipe de apoio, consoante ao previsto no Art. 111 da Lei 9.433/05.
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PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
REQUISITOSPoderá atuar como pregoeiro servidor público do Estado da Bahia, ocupante de cargo permanente ou não. Os membros da Equipe de apoio deverão ser, preferencialmente, na sua maioria, servidores ocupantes de cargos efetivos.
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PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
FORMAÇÃO PARA ATUAR
A capacitação prévia do servidor é condição sine qua non para a sua designação como pregoeiro, sendo recomendável o treinamento também dos membros de sua equipe de apoio.
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PERFIL RECOMENDÁVEL
Conhecimento das normas que disciplinam os procedimentos das licitações públicas;
Honestidade; Integridade;Responsabilidade;Liderança.
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PERFIL RECOMENDÁVEL
Boas maneiras;Ética;Pontualidade;Organização;Boa fluência;Capacidade de negociação.
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ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
Credenciar os representantes dos
licitantes interessados;
Conduzir a sessão publica, inclusive
no tocante aos procedimentos
relativos aos lances e a escolha do
de menor preço;
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Habilitar o licitante que ofertou o
menor preço;
Adjudicar ou não o objeto do
certame;
Receber, examinar e decidir sobre
os recursos;
ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
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Encaminhar o processo instruído, a
autoridade superior, para que esta
homologue o certame e autorize a
contratação.
ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
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PREGOEIRO
PODER DE POLÍCIA:
Advertir e alertar os licitantes aplicação de sanções mais severas;
Retirada da sessão daqueles que perturbem o bom andamento do certame;
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Promover a desclassificação do licitante que impedir, perturbar ou fraudar a licitação, conforme art. 93, da Lei 8.666/93;
Dever de não se manter omisso ou passivo diante da intimidação de licitantes.
PREGOEIRO
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EQUIPE DE APOIO
ATRIBUIÇÕES:
Recepção dos licitantes ou de
seus representantes;
Identificação dos credenciados;
Recepção dos documentos;
Abertura dos envelopes;
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Numeração da folhas de
propostas;
Rubrica dos documentos e
coleta de assinaturas em lista
de presença;
Elaboração de ata.
EQUIPE DE APOIO
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FASES DO PREGÃO
INTERNA: Fase preparatória do processo,
com início a partir da solicitação do objeto e finalizando com a convocação dos interassados.
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EXTERNA:Fase da realização dos atos de procedimentos do pregão a partir de sua divulgação.
FASES DO PREGÃO
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FASE INTERNAPROCEDIMENTOS
ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE COMPETENTE RESPONSÁVEL
PELA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO:
Definição do objeto em conjunto com as áreas envolvidas, de forma precisa, suficiente e clara, vedada especificações que inibam a competitividade;
Lei 9.433/05, arts. 111 e 113
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Justificativa da necessidade da contratação;Definição do valor de orçamento considerando os preços de mercado;Declaração e garantia dos recursos orçamentários;Outras delegadas pela autoridade superior.
FASE INTERNAPROCEDIMENTOS
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FASE INTERNAPROCEDIMENTOS
ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE SUPERIOR:
Autorização do procedimento licitatório;
Designação do pregoeiro e os componentes da equipe de apoio.
Lei 9.433/05, arts. 111 e 113
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FASE INTERNAPROCEDIMENTOS
ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO:
˚ Elaboração do edital para aprovação do setor jurídico;
˚ Justificativa da adoção da modalidade;
˚ Formalização dos atos processuais;
Lei nº 9.433/05, art 112
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˚ Cadastramento do pregão no sistema eletrônico;
˚ Realização de diligências diversas;
˚ Elaboração de atas, relatórios e pareceres;
˚ Publicação;
˚ Outras providências.
FASE INTERNAPROCEDIMENTOS
![Page 44: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/44.jpg)
EDITAL
É o instrumento convocatório que estabelece as condições de participação na licitação, devendo conter as regras fundamentais acerca do certame. É o documento de publicidade da licitação. É também conhecido como a “lei interna da licitação”.
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EDITAL
Lei 9.433/05, art 79
CONTEÚDO: Objeto definido de forma precisa e clara;
Indicação do local, dia e hora para obtenção e quando será realizada a sessão para recebimento das propostas;
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Procedimentos para credenciamento na sessão;
Procedimentos e critérios de aceitação de propostas, lance e habilitação;
Critério de menor preço para julgamento;
EDITAL
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Procedimentos para recursos;
Prazo de validade da proposta - flexibilidade 60 dias;
Prazo para divulgação – 08 dias úteis;
Parecer jurídico;
EDITAL
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Procedimentos e critérios de aplicação das sanções administrativas;
Anexos.
EDITAL
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EDITAL
CLÁUSULAS INIBIDORAS – não permitidas:
Garantia proposta; Aquisição do edital; Cobrança de taxas excessivas.
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FLUXOGRAMA PREGÃO PRESENCIAL FASE INTERNA
SOLICITAÇÃO
COMPRA/SERVIÇO
TERMO DE REFERÊNCIA
ESTIMAR VALOR DA CONTRATAÇÃO
INDICAÇÃO E RESERVA
ORÇAMENTÁRIA
DESIGNAÇÃO PREGOEIRO E
EQUIPE AUXILIAR PELA AUTORIDADE
SUPERIOR
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE
SUPERIORABERTURA LICITAÇÃO
12 3
5 6 ELABORAÇÃOEDITAL -
PARECER JURIDICO
4
Lei 9.433/05, art 113
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FASE EXTERNA
Convocação; Credenciamento; Recebimento abertura das
propostas; Análise e classificação das
propostas; Definição para lances verbais; Julgamento e Classificação
final;
Lei 9.433/05, art 120
![Page 52: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/52.jpg)
Aceitabilidade da proposta;Análise da habilitação ou inabilitação;Declaração do licitante vencedor;Prazo recurso caso haja manifestação;Adjudicação ou não do objeto Homologação.
FASE EXTERNA
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CONVOCAÇÃO
Publicação dos avisos – 08 (oito) dias úteis:
Diário Oficial e Internet - Até R$ 455.000,00;
Diário Oficial, Internet e Jornal de circulação regional ou nacional – Acima de R$ 455.000,00.
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Disponibilização do Edital – após sua divulgação - local da licitação e Internet;
Esclarecimentos – até 2 dias úteis antes da data de realização da sessão pública.
CONVOCAÇÃO
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IMPUGNAÇÃO
PODEM IMPUGNAR: Licitante ou não licitante.
PRAZO: Até 02 (dois) dias úteis da data recebimento das propostas.
![Page 56: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/56.jpg)
RESPOSTA:Até 01 (hum) dia útil.
QUEM DECIDE:Pregoeiro.
IMPUGNAÇÃO
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SESSÃO PÚBLICA
Credenciamento;
Recebimento e abertura envelopes com as propostas e declaração de habilitação;
Julgamento e classificação propostas; Lei 9.43305, art 120
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Etapa competitiva de lances;
Habilitação;
Adjudicação e Recursos.
SESSÃO PÚBLICA
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CREDENCIAMENTO
Entrega credencial representante legal da empresa;
Presença física do representante legal na sessão pública;
Edital deverá disciplinar e definir a questão;
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JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS
Declaração de requisitos da habilitação;
Recebimento e abertura da proposta comercial;
Seleção e classificação da proposta menor preço e todas com valor superior até 10% - na impossibilidade as 03 melhores propostas independente do valor;
![Page 61: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/61.jpg)
Possibilidade de empate;
Comparecimento de apenas 01 ou 02 licitantes;
Preços inexeqüíveis.
JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS
![Page 62: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/62.jpg)
CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 1
PARTICIPANTES PROPOSTA INICIAL
EMPRESA A R$ 5.000,00
EMPRESA B R$ 4.000,00
EMPRESA C R$ 4.200,00
EMPRESA D R$ 4.300,00
EMPRESA E R$ 4.400,00
EMPRESA F R$ 4.150,00
EMPRESA G R$ 6.000,00
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CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 1
PARTICIPANTES PROPOSTA INICIAL
EMPRESA A R$ 5.000,00
EMPRESA B R$ 4.000,00
EMPRESA C R$ 4.200,00
EMPRESA D R$ 4.300,00
EMPRESA E R$ 4.400,00
EMPRESA F R$ 4.150,00
EMPRESA G R$ 6.000,00
Menor proposta: R$ 4.000,00 + 10% = R$ 4.400,00
Empresas selecionadas para fase de lances: B, C, D, E e F.
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CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 2
PARTICIPANTES PROPOSTA INICIALEMPRESA A R$ 3.000,00EMPRESA B R$ 4.000,00 EMPRESA C R$ 4.200,00 EMPRESA D R$ 4.300,00 EMPRESA E R$ 4.400,00 EMPRESA F R$ 4.150,00 EMPRESA G R$ 6.000,00
![Page 65: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/65.jpg)
CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 2
PARTICIPANTESPROPOSTA
INICIAL
EMPRESA A R$ 3.000,00
EMPRESA B R$ 4.000,00
EMPRESA C R$ 4.200,00
EMPRESA D R$ 4.300,00
EMPRESA E R$ 4.400,00
EMPRESA F R$ 4.150,00
EMPRESA G R$ 6.000,00
Menor proposta: R$ 3.000,00 + 10% = R$ 3.300,00
Empresas selecionadas para fase de lances: A, B e F.
![Page 66: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/66.jpg)
ETAPA COMPETITIVA LANCES VERBAIS
Possibilidade fixação limites lances mínimos – “degrau”;
Lance inexeqüível – momento da intervenção do pregoeiro;
Recusa em ofertar lance;Ausência do licitante no
momento da disputa;
![Page 67: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/67.jpg)
Classificação dos lances ofertados;
Oferta aceitável - classificada;
Oferta não aceitável –
desclassificada;
ETAPA COMPETITIVA LANCES VERBAIS
![Page 68: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/68.jpg)
Oferta subseqüente –
manutenção preço;
Negociação pelo pregoeiro
para redução do preço;
Definição lance vencedor.
ETAPA COMPETITIVA LANCES VERBAIS
![Page 69: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/69.jpg)
HABILITAÇÃO
Análise da Documentação; Participação:
Empresas cadastradas: Substituição dos documentos pelo cadastro;
Empresas não cadastradas: Apresentar documentação de regularidade jurídica; qualificação técnica;
![Page 70: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/70.jpg)
Qualificação econômico-financeira regularidade fiscal e declaração do menor.
Possibilidade de saneamento falhas;
Inabilitação – penalidade – licitantes remanescentes;
Habilitada – declarada vencedora.
HABILITAÇÃO
![Page 71: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/71.jpg)
Certificado de Registro Cadastral - CRC
CONCEITO: São cadastros que se fazem em órgãos públicos para conhecimento e enquadramento dos interessados em contratar com a Administração no ramo de suas atividades.
![Page 72: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/72.jpg)
VALIDADE - 12 meses.
UTILIZAÇÃO:Facultativo nas Concorrências e no Pregão;Indispensáveis na Tomada de Preço;Obrigatório para não convidados, no Convite.
Certificado de Registro Cadastral - CRC
![Page 73: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/73.jpg)
Os licitantes deixarão de apresentar os documentos de habilitação que já constem no Cadastro – art. 103, § 3º da Lei 9.433/05.
Certificado de Registro Cadastral - CRC
![Page 74: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/74.jpg)
HABILITAÇÃO
Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
![Page 75: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/75.jpg)
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
HABILITAÇÃO
![Page 76: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/76.jpg)
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
HABILITAÇÃO
![Page 77: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/77.jpg)
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
HABILITAÇÃO
![Page 78: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/78.jpg)
HABILITAÇÃO
Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – C.P.F. – ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – C.N.P.J.;
![Page 79: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/79.jpg)
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte, estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
HABILITAÇÃO
![Page 80: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/80.jpg)
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente, na forma da lei, atinente ao exercício da atividade a ser executada, sendo que, no âmbito federal, através de certidões expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
HABILITAÇÃO
![Page 81: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/81.jpg)
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS –, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – mediante a apresentação da Certidão de Regularidade do FGTS/CRF.
HABILITAÇÃO
![Page 82: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/82.jpg)
HABILITAÇÃO
Qualificação EconômicaFinanceira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
![Page 83: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/83.jpg)
b) Comprovação de patrimônio líquido ou capital social no montante de R$... (...), admitida a sua atualização para a data da apresentação da proposta, através de índices oficiais;
HABILITAÇÃO
![Page 84: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/84.jpg)
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
HABILITAÇÃO
![Page 85: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/85.jpg)
HABILITAÇÃO
Qualificação Técnica:
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
![Page 86: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/86.jpg)
b) Comprovação através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que responsabilizar-se-á pelos trabalhos;
HABILITAÇÃO
![Page 87: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/87.jpg)
c) Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação;
HABILITAÇÃO
![Page 88: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/88.jpg)
d) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
HABILITAÇÃO
![Page 89: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/89.jpg)
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
ADJUDICAÇÃO:
Ato administrativo
declaratório que enuncia o
vencedor do certame –
celeridade do procedimento:
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Pregoeiro quando não há
recurso;
Autoridade superior quando
houver recurso.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
![Page 91: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/91.jpg)
Lei 8.666/93 – ato
administrativo autoridade
superior.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
![Page 92: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/92.jpg)
HOMOLOGAÇÃO:
Ato de competência exclusiva
da autoridade superior - define a
legalidade e conveniência da
licitação;
No pregão, valida a
adjudicação.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
![Page 93: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/93.jpg)
RECURSOS - I
OBJETIVO: Reexame de uma decisão.
COMPETÊNCIA PARA RECORRER: Qualquer licitante credenciado.
![Page 94: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/94.jpg)
COMPETÊNCIA PARA DECIDIR:
Autoridade superior quando mantida a decisão do pregoeiro.
EFEITO:
Suspensivo - art. 120, XXV da Lei 9.433/05.
RECURSOS - I
![Page 95: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/95.jpg)
RECURSOS - II
PRAZOS DO PROCESSAMENTO:
Manifestação – imediatamente após a sessão;
Ausência de manifestação - decadência do direito;
![Page 96: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/96.jpg)
Apresentação das razões – petição – 03 dias úteis;
Impugnação demais licitantes – 03 dias úteis a partir do término do prazo do recorrente;
RECURSOS - II
![Page 97: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/97.jpg)
Exame e instrução - até 03 dias úteis;
Decisão - manutenção/reconsideração – até 03 dias úteis.
RECURSOS - II
![Page 98: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/98.jpg)
CONTRATAÇÃO
Convocação para assinatura – após a homologação;
Apresentação da documentação de habilitação regular como condição para celebração;
![Page 99: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/99.jpg)
Irregularidade – impossibilita a celebração;
Recusa em assinar – licitante remanescente e aplicação de sanções;
CONTRATAÇÃO
![Page 100: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/100.jpg)
Penalidades – Lei 10.520/03;
Publicidade legal: até 10 dias – art. 131, § 1º da Lei 9.433/05.
CONTRATAÇÃO
![Page 101: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/101.jpg)
SANÇÕES E PENALIDADES
MOTIVAÇÃO:
Situação irregular na
assinatura do contrato;
Recusar-se a assinar o
contrato; Lei 9.433/05, art. 119, § únicoLei 8.666/93, arts. 87, inciso II, art. 93 e 96
![Page 102: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/102.jpg)
Falhar ou fraudar a execução
do contrato;
Retardar a execução do
objeto;
Não mantiver a proposta;
SANÇÕES E PENALIDADES
![Page 103: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/103.jpg)
Apresentar declaração falsa;
Cometer fraude fiscal;
Comportar-se de modo
inidôneo.
SANÇÕES E PENALIDADES
![Page 104: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/104.jpg)
CONSEQUÊNCIAS:
Impedimento de licitar e contratar com a Administração pública pelo prazo de até 05 anos;
SANÇÕES E PENALIDADES
![Page 105: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/105.jpg)
Descredenciamento no Sicaf ou sistemas equivalentes pelo mesmo período;
Multas e demais cominações legais - art. 184, Lei 9.433/05;
Detenção de 06 meses a 06 anos - arts. 93 e 96, Lei 8.666/93.
SANÇÕES E PENALIDADES
![Page 106: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/106.jpg)
FLUXOGRAMA PREGÃO PRESENCIAL FASE EXTERNA
ESCLARECIMENTOS DÚVIDAS/ IMPUGNAÇÕES
EDITALPedido: 02 dias úteis sessão
(P.F OU P.J.)Decisão Pregoeiro: 01 dia útil
SESSÃO PÚBLICA
COLETIVA
ÚNICA
CREDENCIAMENTO,ENTREGA DECLARAÇÃO
HABILITAÇÃO e ENVELOPES PROPOSTAS
E DE HABILITAÇÃO
SELEÇÃO PROPOSTA PARA LANCES
Menor valor + todas c/valoraté 10% , ou 03
Propostas Menores preços(Desclassificação todas)
12
34
5DEFINIÇÃO LANCE
VENCEDORCLASSIFICAÇÃO
LANCES OFERTADOS
6
OFERTAACEITÁVEL
OFERTA NÃOACEITÁVEL
CLASSIFICADA
DESCLASSIFICADAOFERTA
SUBSEQUENTE
HABILITAÇÃO cadastrados – CRC
regularidade no sistemanão cadastrados– análise
documentos originais ou cópias autenticadas
8
HABILITADO
INABILITADOLICITANTES
REMANSCENTE(penalidades)
VENCEDOR
HOUVERmanifestaçãoimpugnação
efeito suspensivodecisão
9
Aut. Sup.adjudica ehomologa CONTRATO
assinaturarecusa
irregularidadepenalidadespublicidade
11RECURSOS
03 DIASÚTEIS
10
NÃO HOUVERPregoeiro Adjudica eAut. Sup.Homologa
7
LEI 9.433/05, art. 120
CONVOCAÇÃO(08 DIAS ÚTEIS–MÍNIMO)
DO e Comprasnet.ba: até 455.000 DO/Comprasnet.ba/Jornal regional
Ou nacional: Acima de 455.000,
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PREGÃO ELETRÔNICO
LEGISLAÇÃO:
Lei nº 10.520/02, art. 2º, § 1º;
Decreto 5.450/05
Lei nº 9.433/05.
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SISTEMA ELETRÔNICO SEGURANÇA E
TRANSPARÊNCIA REQUISITOS PARA O SUCESSO
DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Sistema eletrônico seguro e garantia de inviolabilidade das propostas eletrônicas; A Administração deverá escolher um produto de qualidade e procedência;
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Transparência dos autos praticados nas etapas preliminares ou competitiva – PUBLICIDADE;
Ação fiscalizadora através dos órgãos de controle internos e externos;
Adoção de medidas para impedir o acesso indevido de terceiros ao sistema.
SISTEMA ELETRÔNICO SEGURANÇA E
TRANSPARÊNCIA
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PREGÃO ELETRÔNICO
FASES:
FASE INTERNA Lei 9.433/05, art 113
FASE EXTERNA Lei 9.433/05, art 12130
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CREDENCIAMENTO NO SISTEMA
COMO É FEITO:
Através de chave de identificação e de senha individual para o acesso ao sistema.
Lei 9.433/05
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QUEM DEVERÁ SER CREDENCIADO:
Autoridade superior;
Autoridade responsável
formalização processo;
Operadores do sistema;
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA
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Pregoeiro e equipe de apoio;
Licitantes - antecedência mínima de 03 (três) dias úteis antes da data da realização da licitação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA
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PROPOSTAS ELETRÔNICAS
RECEBIMENTO:
A partir da divulgação do pregão;
Data estabelecida no edital;
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Manifestação do pleno conhecimento das regras da disputa e que atende todas as condições exigidas para habilitação.
PROPOSTAS ELETRÔNICAS
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SESSÃO PÚBLICA “ON-LINE”
Abertura pelo pregoeiro no endereço eletrônico e horário de Brasília-DF previstos no edital;
Seleção das propostas para lances em conformidade com o edital, sem limites 10%;
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Sigilo na identidade dos proponentes;
Ônus licitantes inobservância das mensagens.
SESSÃO PÚBLICA “ON-LINE”
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ETAPA COMPETITIVA LANCES ELETRÔNICOS
Recebimento;
O sistema somente admite lance inferior a menor oferta anterior do próprio proponente - impossibilidade de empate;
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Lance inexeqüível – intervenção do pregoeiro;
Enceramento – regras definidas no edital:
Automático pelo sistema - tempo aleatório até 30 minutos;
ETAPA COMPETITIVA LANCES ELETRÔNICOS
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Alternativamente pelo pregoeiro mediante aviso de fechamento:
- tempo aleatório até 15 minutos (transcorrido 50% tempo normal);
ETAPA COMPETITIVA LANCES ELETRÔNICOS
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Desconexão:
tempo > 10 minutos e < 2 horas;
tempo > a 2 horas.
ETAPA COMPETITIVA LANCES ELETRÔNICOS
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JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
Definição lance vencedor;
Classificação demais lances ofertados;
Oferta aceitável - classificada;
![Page 123: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/123.jpg)
Oferta não aceitável – desclassificada;
Oferta subseqüente – manutenção preço;
Possibilidade de negociação pelo pregoeiro para redução do preço.
JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
![Page 124: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/124.jpg)
HABILITAÇÃO
EMPRESAS CADASTRADAS: Verificação no sistema situação regularidade.
EMPRESAS NÃO CADASTRADOS: Envio imediato via fax documentação exigida.
![Page 125: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/125.jpg)
Originais ou cópias autenticadas – 02 dias úteis
INABILITAÇÃO:
Penalidade / licitantes remanescente.
HABILITADA:
Declarada vencedora.
HABILITAÇÃO
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Adjudicação e homologação mesma forma pregão eletrônico;
Pela autoridade superior no sistema eletrônico;
![Page 127: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/127.jpg)
Registro documental dos atos essenciais do pregão;
Ata eletrônica – impossibilidade de alteração;
Encerramento e contratação.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
![Page 128: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/128.jpg)
RECURSOS
Procedimentos similares ao do pregão presencial;
A diferença é apenas na formalização do pedido que será feito em formulário eletrônico próprio através do sistema;
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A maioria dos sistemas eletrônicos existentes no mercado não dispõem do referido formulário.
RECURSOS
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VANTAGENS
Redução preços aquisições de bens e serviços;
Celeridade do procedimento;Transparência absoluta;Impossibilidade de formação cartéis;
![Page 131: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/131.jpg)
Desnecessidade de deslocamento dos fornecedores;
Participação de fornecedores em licitações simultâneas;
Acompanhamento e fiscalização da sociedade.
VANTAGENS
![Page 132: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081516/552fc132497959413d8d63b0/html5/thumbnails/132.jpg)
FLUXOGRAMA PREGÃO ELETRÔNICOFASE INTERNA
SOLICITAÇÃO
COMPRA/SERVIÇO
TERMO DE REFERÊNCIA
ESTIMAR VALOR DA CONTRATAÇÃO
INDICAÇÃO E RESERVA
ORÇAMENTÁRIA
JUSTIFICATIVA
ADOÇÃO
DESIGNAÇÃO PREGOEIRO E
EQUIPE AUXILIAR PELA AUTORIDADE
SUPERIOR
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE
SUPERIORABERTURA LICITAÇÃO
12
3
6 7
ELABORAÇÃOEDITAL
PARECER JURIDICO
5
4
CREDENCIAMENTOResponsáveis p/
Sistema,operadores Autoridades,Pregoeiro e
Equipe
8
CADASTRAMENTO DO PREGÃONO
SISTEMA ELETRÔNICOSITE OFICIAL
9
Lei 9.433/05, art. 113
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FLUXOGRAMA PREGÃO ELETRÔNICO FASE EXTERNA
ESCLARECIMENTOS DÚVIDAS/ IMPUGNAÇÕES
EDITALPedido: 02 dias úteis sessão
(P.F OU P.J.)Decisão Pregoeiro:1 dia útil
PROPOSTAS ELETRÔNICAS
endereço eletrônico e horário de Brasília-DF
previstos no Edital
REQUISITOS PARTICIPAÇÃOCredenciamento prévio
(03 dias úteis antes) Senha de identificação
Manifestação no sistema de queatende exigências de habilitaçãoCadastradas ou não cadastradas
SESSÃO PÚBLICA“ON LINE”
abertura p/pregoeiroseleção propostas (s/limites) sigilo identidade proponentes
ônus perda mensagens
LANCES ELETRÔNICOSETAPA COMPETITIVA
Recebimento Enceramento automático e
P/ pregoeiro; tempo aleatórioImpossibilidade empate
Desconexão (10 minutos)
1 2
3
4
5 6DEFINIÇÃO LANCE
VENCEDORCLASSIFICAÇÃO
LANCES OFERTADOS
7 OFERTAACEITÁVEL
OFERTA NÃOACEITÁVEL
CLASSIFICADA
DESCLASSIFICADAOFERTA
SUBSEQUENTE
HABILITAÇÃO cadastrados– regularidade
no sistemanão cadastrados– via fax e
entrega posterior dos originais ou cópias
saneamento falhas
8
HABILITADO
INABILITADOLICITANTES
REMANSCENTE(penalidades)
VENCEDOR
HOUVERmanifestaçãoimpugnação
efeito suspensivodecisão
Aut. Sup.adjudica ehomologa
CONTRATO
assinatura doc. habilitação
recusairregularidadepenalidadespublicidade
11
RECURSOS03 DIASÚTEIS
9
NÃO HOUVER
Pregoeiro adjudica eAut. Sup.homologa
Formalizaros atos
essenciaise
Registroata
eletrônica
10
CONVOCAÇÃO(08 DIAS ÚTEIS–MÍNIMO)
DO e Comprasnet.ba: até 455.000 DO/Comprasnet.ba/Jornal regional
Ou nacional: Acima de 455.000,
LEI 9.433/05 – Art. 121