_curso injetaveis
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Curso de Aperfeiçoamento
Aplicação de Injetáveis
Prof. Msc. José Luis Müller
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Módulo II - 23/05/2015
Legislação sanitária e implicações legais
Refrigeração de medicamentos e controle da Temperatura
Regras para o preparo geral dos medicamentos injetáveis
Formas de apresentação dos medicamentos injetáveis
Embalagem e estabilidade dos medicamentos injetáveis
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QUAIS OS BENEFÍCIOS DE SE OFERECER ESTE SERVIÇO NA FARMÁCIA?
AGREGAR VALORES
FINALIZAR RECEITUÁRIOS
CONSCIENTIZAR O CLIENTE DOS SERVIÇOS
QUE O FARMACÊUTICO PODE PRESTAR
VALORIZAR O ESTABELECIMENTO
PERMANENCIA DO CLIENTE POR MAIS TEMPO
CONTRIBUIR PARA O SUCESSO TERAPÊUTICO
FIDELIZAR CLIENTES
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Legislação sanitária
Fazer uma aplicação de injeção pode parecer um ato banal para muita gente.
Ter um profissional à frente desse procedimento é fundamental para a qualidade do tratamento, começando:
- Preparo do paciente.
- Preparo do medicamento
- Até chegar à aplicação propriamente dita.
Nesse sentido, a presença de um profissional da área da saúde é essencial:
- Profissional familiarizado com as interações medicamentosas.
- Técnicas mais apropriadas de aplicação.
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Implicações Legais
Todo medicamento injetável é de venda sob prescrição médica (RDC 138/2003)
Resolução 357 (CFF) de 2001, regulamenta as BP na Farmácia:
É ATRIBUIÇÃO DO FARMACÊUTICO (OU DE PROFISSIONAL HABILITADO COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DELE) A
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS.
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Legislação sanitária
DESDE QUANDO O FARMACÊUTICO ESTÁ HABILITADO A APLICAR INJETÁVEIS?
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Legislação sanitária
Resolução 328, de 22/07/99, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Dispõe sobre requisitos exigidos para a dispensação de produtos de interesse à saúde em farmácias e drogarias.
Anexo I
5.APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS:
5.1.Para a prestação de serviços de aplicação de injeção a drogaria deve dispor de:
QUAL A INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA?
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Legislação sanitária
Resolução 328, de 22/07/99, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
a) Local separado, adequado e equipado para aplicação de injetáveis com acesso independente de forma a não servir de passagem para outras áreas;
b) Instalações em condições higiênico-sanitárias satisfatórias e em bom estado de conservação;
c) Profissional legalmente habilitado para realização dos procedimentos;
d) Condições para o descarte de perfuro-cortantes de forma adequada com vistas a evitar riscos de acidentes e contaminação, bem como, dos outros resíduos resultantes da aplicação de injetáveis.
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Legislação sanitária
Resolução 328, de 22/07/99, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
e) Ventilação e iluminação são obrigatórias
f) Ponto de água – é obrigatório dentro da sala
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Legislação sanitária
Resolução 328, de 22/07/99, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
6.DOCUMENTAÇÃO:
6.1.O estabelecimento deve manter procedimentos operacionais escritos quanto as condições para aquisição, armazenamento, conservação e dispensação de produtos.
6.4.Todos os procedimentos referentes a aplicação de injetáveis devem ser realizados mediantes rotinas pré-estabelecidas, bem como, obedecer à prescrição médica.
6.5.Deve existir procedimento que defina a utilização de materiais descartáveis e garanta a sua utilização somente dentro do prazo de validade.
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Legislação sanitáriaQUAL A HABILITAÇÃO NECESSÁRIA?
O ex-presidente da Sociedade Brasileira de Farmácia Comunitária (SBFC), Amilson Álvares, defende que, além do
conhecimento adquirido na faculdade, o profissional deve também se qualificar, participando de cursos intensivos sobre
técnicas de aplicação de injetáveis.
RESOLUÇÃO nº 239, de 25 de setembro de 1992 CFF
Ementa: Dispõe sobre a aplicação de injeções, em farmácias e drogarias.
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Legislação sanitária
RESOLUÇÃO 357, 20 de abril de 2001, do CFF
Indica que a presença ou supervisão do farmacêutico é condição e requisito essencial para aplicação de medicamentos injetáveis
aos pacientes.
Nas farmácias e drogarias, as aplicações devem ser feitas por pessoas habilitadas em cursos supervisionados e apenas com a
autorização expressa do responsável técnico pelo estabelecimento, conforme a
RESOLUÇÃO nº 499 de 17 de dezembro de 2008
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Legislação sanitária
Resolução 357, de 2001, do CFF
Art. 1º - É permitida ao farmacêutico a aplicação de injeção nas farmácias e drogarias desde que possuam local devidamente aparelhado, nos termos estabelecidos pelo órgão competente da Secretaria de Saúde;
Art. 2º - As injeções realizadas nas farmácias ou drogarias, só poderão ser ministradas pelo farmacêutico ou por profissional habilitado com autorização expressa do farmacêutico responsável técnico pela farmácia ou drogaria, preenchidas as exigências legais;
Art. 3º - A responsabilidade técnica referida no artigo anterior caracteriza-se, além da aplicação de conhecimentos técnicos, por assitência técnica, completa autonomia técnico-científica, conduta elevada que se enquadre dentro dos padrões éticos que norteiam a profissão e atendimento, como parte diretamente responsável às autoridades sanitárias profissionais;
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Legislação sanitária
EXISTE IDADE MÍNIMA REQUERIDA AO PROFISSIONAL PARA APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS ?
SER MAIOR DE 18 ANOS
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Legislação sanitária
DOCUMENTAÇÃO:
Livro de registros
POP
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Legislação sanitária
Livro de registro de Receituário
A Resolução n" 328 de 22/06/1999, que dispõem sobre o Livro de Registro do Receituário de Aplicação de Injetáveis.
Este controle é de grande interesse da saúde, em Farmácias Comerciais e Hospitalares, Drogarias e Postos de Saúde, pois:
- Complementam a atenção do profissional que realizou a aplicação
- Dá segurança ao médico e consumidor, evitando troca de
medicamentos
- Dados ficam registrados e podem ser consultados posteriormente.
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Legislação sanitáriaLivro de registro de Receituário
Os itens registrados normalmente são:
Data
Nome do paciente
Endereço
Nome do medicamento administrado, concentração, via de
administração, lote, data de validade e fabricante
Nome do médico prescritor e respectivo CRM
Nome ou assinatura do profissional responsável pela aplicação
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Dra. Maria L. M. C. FigueiraCRM. 00000
Sr. José M. A. M. SilvaRua. Rui Barbosa, 91 – Campinas – SP
Uso injetável
Voltaren 5 ampolas
Aplicar 1 ampola ao dia
Dra. Maria L. M. C. FigueiraCRM 00000
R. Conde, 17 – Campinas – SP – CEP – 10000-000 F:999.9991
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Dra. João Pedro SouzaCRM. 11111
Sr. Maria Joana PereiraRua. João Barbosa, 01 – Santos – SP
Uso injetável
Buscopam composto 3 ampolas
Aplicar 1 ampola ao dia
Dra. Maria L. M. C. FigueiraCRM 00000
R. Conde, 17 – Campinas – SP – CEP – 10000-000 F:999.9991
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Legislação sanitária
Vale destacar que, por regulamentação da Vigilância Sanitária, todas as salas de aplicação devem possuir
uma placa de identificação dos aplicadores comnome completo, função e supervisão.
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Legislação sanitária
Procedimento Operacional Padrão
Resolução 328, de 22/07/99, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Procedimentos operacionais escritos quanto as condições para aquisição, armazenamento, conservação e dispensação de produtos.
Todos os procedimentos referentes a aplicação de injetáveis devem ser realizados mediantes rotinas pré-estabelecidas, bem como, obedecer à prescrição médica.
Deve existir procedimento que defina a utilização de materiais descartáveis e garanta a sua utilização somente dentro do prazo de validade.
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Legislação sanitária
Procedimento Operacional Padrão
1 – OBJETIVOEste procedimento visa estabelecer sistemática padrão para o Procedimento de Aplicação de Injetáveis na farmácia ________________.
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Legislação sanitária
Procedimento Operacional Padrão
RESPONSABILIDADE
É de responsabilidade do Farmacêutico dar treinamento e suporte técnico padrão, bem como supervisionar os Funcionários devidamente habilitados, no procedimento de Aplicação de Medicamentos Injetáveis.
É de responsabilidade dos Funcionários habilitados da farmácia seguir corretamente as instruções preconizadas neste procedimento, assim como as orientações do Farmacêutico no que concerne à aplicação de Medicamentos Injetáveis.
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Regras para o preparo geral dos medicamentos injetáveis
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Legislação sanitária
Procedimento Operacional Padrão
PROCEDIMENTO
ROTINA DE APLICAÇÃO:
O profissional que efetua este procedimento segue esta rotina:
1. Lê e interpreta a prescrição médica, avaliando a dosagem, via de administração;
2. Conversa com o paciente, buscando mais informações, como histórico fisiopatológicoe de reações alérgicas;
3. Anota no livro específico todos os dados da prescrição;
4. Em caso de paciente com histórico de variação de PA (Pressão Arterial), esta deve ser aferida antes de qualquer procedimento;
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Legislação sanitária
Procedimento Operacional Padrão
5. Em caso de pessoas idosas a PA deve ser sempre aferida;
6. Constatando-se PA em níveis fora da normalidade, o paciente deve ser informado eencaminhado ao médico;
7. Separa e retira da embalagem primária a medicação a ser aplicada;
8. Em caso de frasco ampola, realiza a assepsia do anel de abertura com álcool 70%;
9. Em caso de frasco com rolha de borracha, retira cuidadosamente o lacre sem tocar na borracha;
10. Lava e faz assepsia das mãos, conforme pop ____
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Legislação sanitária
Procedimento Operacional Padrão
11. Calça as luvas, realizando a assepsia com álcool 70%;
12. Abre a embalagem da seringa, utilizando o sistema de descolamento de celulose, evitando rasgar o papel da embalagem;
13. Aspira a medicação na seringa utilizando a primeira agulha;
14. Realiza a troca da agulha, escolhendo o modelo adequado à aplicação;
15. Faz assepsia com álcool 70% no local da aplicação;
16. Descarta a seringa sem separar a agulha do corpo da mesma e do algodão na caixa específica;
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Legislação sanitáriaProcedimento Operacional Padrão
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Legislação sanitária
PROCEDIMENTOS LAVAGEM DAS MÃOS
Determinados procedimentos na administração de injetáveis, como lavagem de mãos e utilização de luvas, exigem
minuciosa atenção por parte do profissional. Condições técnicas e higiênicas exclusivos para tal finalidade,
de acordo com a resolução357/01 do CFF.
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Legislação sanitária
PORQUE USAR ÁLCOOL 70% NA APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS?
ANTISSEPSIA = DESTRUIR OU INIBIR O CRESCIMENTO BACTERIANO
FUNÇÃO = PREPARO DA PELE E HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS
ESPECTRO DE ATIVIDADE
CUSTO
BENEFÍCIO
EFICÁCIA E SEGURANÇA
(CDC - Centers for Disease Control and Prevention)
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Legislação sanitáriaPORQUE ÁLCOOL 70% NA APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS?
ATUA DA SEGUINTE MANEIRA:
A presença de 30% de água aumenta a permeabilidade da parede bacteriana ao álcool;com 70% de álcool, esta solução promove a morte bacteriana, através da desnaturação protéica. Por ser um solvente lipídico, o álcool lesa as estruturas lipídicas da membrana das célulasMicrobianas, rompendo sua parede e liberando o citoplasma que, ao ficar exposto, não suporta a pressão ambiente e morre.
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Legislação sanitáriaPORQUE ÁLCOOL 70% NA APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS?
Álcool a 40%
Ultrapassa a membrana celular porém não consegue desidratá-la.
Álcool a 96%
Não consegue ultrapassar a membrana celular, ação exclusivamente bacteriostática,
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Legislação sanitária
Preparo da seringa para aplicação de injetáveis
Para garantir a esterilidade do medicamento e dos materiais utilizados, são necessárioscuidados que vão desde a lavagem das mãos até o preparo final da seringa.
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Refrigeração de medicamentos injetáveis
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Refrigeração de Medicamentos
Estocagem
- Temperatura de 2 a 8 º C (Geladeira) e protegido da luz (Farmacopéia Brasileira IV edição)
- Em hipótese nenhuma deve ser armazenado fora desta faixa de temperatura.
- Monitoramento contínuo da temperatura na geladeira utilizada. - Para esse fim, deve ser utilizado um termômetro calibrado, através de
padrões oficiais (ex. RBC – Rede Brasileira de Calibrações).- Registro da temperatura no momento da leitura- Registro da temperatura máxima e mínima durante as últimas 24 horas.
- A geladeira deve ser verificada termicamente em todos os pontos de estocagem
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Refrigeração de Medicamentos
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- A geladeira deve ser destinada única e exclusivamente para o estoque de medicamentos.
- A geladeira deve ser aberta o mínimo possível.
- Cada tipo de medicamento deve estar bem separado e identificado.
- Deve ser estipulado um plano de emergência por escrito em caso de queda de energia por um
período prolongado e/ou quebra da geladeira.
- Geladeira reserva (desde que verificada termicamente e que contenha termômetro calibrado para medir a temperatura).
- Poderão ser acondicionados na porta da geladeira medicamentos cuja temperatura de conservação seja acima de 10ºC.
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Refrigeração de Medicamentos
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Refrigeração de Medicamentos
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Formas de apresentação dos medicamentos injetáveis
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Formas de apresentação dos medicamentos injetáveis
Formas de Apresentação da Medicação Injetável
- Aquosa (ex. Voltaren)
- Oleosa (ex. Perlutan)
- Líquida com pó em suspensão (ex. Benzetacil)
- Pó (ex. Despacilina e Tilatil)
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Formas de apresentação dos medicamentos injetáveis
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Formas de apresentação dos medicamentos injetáveis
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Formas de apresentação dos medicamentos injetáveis
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Formas de apresentação dos medicamentos injetáveis
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Formas de apresentação dos medicamentos injetáveis
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Formas de apresentação dos medicamentos injetáveis
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Formas de apresentação dos medicamentos injetáveis
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Embalagem e estabilidade dos medicamentos injetáveis
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Embalagem e estabilidade dos medicamentos injetáveis
Tipos de estabilidades de medicamentos:
- Estabilidade química: manutenção da integridade e teor.
- Estabilidade física: aparência, dissolução, uniformidade, suspendabilidade.
- Estabilidade microbiológica: esterilidade ou resistência ao crescimento microbiano.
- Estabilidade Terapêutica: atividade terapêutica inalterada.
- Estabilidade Toxicológica: não haverá aumento significativo da toxicidade.
Fatores modificadores de estabilidade:
- Intrínsecos: tecnologia de fabricação
- Extrínsecos: fatores ambientais (estocagem)
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Embalagem e estabilidade dos medicamentos injetáveis
Alterações nas Formas Farmacêuticas
- Formas Injetáveis após Diluição:- Precipitação- Turvação- Formação de bolhas- Mudança de cor- Incompatibilidades
- Formas Injetáveis após reconstituição:- Insolubilidade- Precipitação- Formação de bolhas- Mudança de cor- Formação de gazes
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Embalagem e estabilidade dos medicamentos injetáveis
Estabilidade dos medicamentos após a reconstituição
- Reconstitua e dilua os medicamentos, de preferência, imediatamente antes do uso.
- Verifique a estabilidade pós reconstituição/diluição junto ao fabricante do produto que você está utilizando.
Armazenamento após diluição
- Caso necessite de armazenar o medicamento após reconstituição e/ou diluição utilize etiqueta de identificação com no mínimo as seguintes informações:
- Nome do medicamento- Responsável pela manipulação- Data- Hora- Diluente
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Embalagem e estabilidade dos medicamentos injetáveis
Como a insulina deve ser conservada e qual sua validade?– Existem diferenças entre a conservação/validade de insulina aberta (em uso) e lacrada:
- Insulina lacrada - devem ser conservadas entre 2 e 8°Cpara que a potência e a estabilidade sejam mantidas até adata de validade estampada no rótulo, que varia de 1,5 a2,5 anos (veja as orientações do fabricante);
- Insulina aberta - poderão ser conservadas entre 2 e8°C ou em temperatura ambiente, não ultrapassando25º a 30ºC. A validade varia entre 4 a 6 semanas (vejaa orientação do fabricante). Após esse período o frascodeve ser desprezado, mesmo que ainda exista insulina.
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Embalagem e estabilidade dos medicamentos injetáveis
Em qual local da geladeira a insulina deve ficar?
Se a insulina congelar, ela perde o efeito?– Caso isso ocorra, recomenda-se não utilizá la, pois pode haver perda de estabilidade da sua molécula, o que compromete a segurança e a eficácia do produto.
É adequado deixar uma agulha inserida na borracha do frasco em uso?– Não, pois isso facilita a entrada de microorganismos dentro do frasco causando a contaminação da insulina.
Há perigo de fazer a assepsia com o álcool 70% e este contaminar a insulina?
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Legislação sanitária
A NR 32 e os Estabelecimentos Farmacêuticos
Outro problema, segundo relatos que nos chegam, é o hábito de reencapar a agulha após a administração do medicamento, ato que pode provocar punção acidental e, eventualmente, resultar na infecção do trabalhador.
Para prevenir este tipo de acidente, a NR 32 estabelece que “deve ser assegurado o uso de materiais pérfuro-cortantes com dispositivo de segurança”
Portanto, esperamos que com a introdução do dispositivo de segurança em seringase agulhas os profissionais da saúde eliminem de uma vez por todas o perigoso hábitode reencape das agulhas e reutilização de seringas.
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Embalagem e estabilidadeMEDICAMENTO GRUPO
FARMACOLÓGICOVIA DE ADMINISTRAÇÃO
ESTABILIDADE APÓS RECONSTITUIÇÃO
DILUIÇÃO NOME COMERCIAL
Amicacina amp 2ml (250mg/ml) 2 ml
Antibacteriano Via Intramuscular, Infusão Intravenosa.
I.M Uso imediato.Inf. I.V: refrigeração ():60 dias(protegido por luz.
Cloreto de Sódio 0,9% ou Glicose 5%
Novamin
Amicacina amp 2ml (50mg/ml) 2 ml
Antibacteriano Via Intramuscular, Infusão Intravenosa.
Uso imediato I.M60 dias sob refrigeração.
Cloreto de Sódio 0,9% ou Glicose 5%; vol.: para se obter uma concentração de 5mg/ml.
Novamicin - Bactomicin
Aminofilina amp 10ml (24mg/ml)
Antiasmático, bronco dilatador.
Infusão Intravenosa. Temperatura ambiente (15 – ): 48h.
Cloreto de Sódio 0,9% ou Glicose 5%
Aminofilina Sandoz
Amiodarona amp (50mg/ml)
Antiarrítmico. Infusão Intravenosa. Em recipiente de PVC: 2h. Em recipiente de vidro ou poliolefina:24h
500ml de Glicose 5% Atlansil
Ampicilina fr amp 1g pó
Antibacteriano Via Intramuscular, Via Intravenosa Direta, Infusão Intravenosa.
Temperatura ambiente(15 – ): 1h. Refrigeração (2-): 4h.
I.M: Lidocaína 2%; volume: 4ml. I.V e Inf. I.V: Cloreto de Sódio 0,9% ou Água Estéril para injeção; vol.: 10ml.
Amplacilina; Binotal
Atropina amp (0,5mg/ml)
Antídoto, Antiespasmódico e antiarrítmico.
Via Subcutânea, Via Intramuscular e Via Intravenosa Direta.
Uso imediato Não diluir Atropion
Betametasona,acetato+ fosfato amp (3mg/ml)
Antiinflamatório esteróide, anti-reumático, antialérgico, imunossupressor.
Via Intramuscular e Via Intravenosa.
I.M:Uso imediato I.M: Lidocaína a 1 ou 2%.
Celestone
Betametasona, fosfato dissódico amp (4mg/ml)
Antiinflamatório esteróide, anti-reumático, antialérgico, imunossupressor
Via Intramuscular e Via Intravenosa
Uso imediato Não diluir Celestone
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Embalagem e estabilidadeClorpromazina amp 5ml (5mg/ml)
Antipsicótico Via Intramuscular Uso imediato Não diluir Amplictil
Dexametasona amp (4mg/ml)
Antiinflamatório esteróide e Antialérgico.
Via Intravenosa ou Via Intramuscular
Temperatura ambiente: 24h.
De acordo com a prescrição.
Decadron
Diazepamamp 2ml (5mg/ml)
Tranqüilizante; Ansiolítico.
Via Intravenosa e Via Intravenosa Direta.
Uso imediato Não diluir. Valium
Diclofenaco Sódico amp 3ml (75mg/3ml)
Antiinflamatório não esteroidal
Via Intramuscular Uso imediato Não diluir. Voltarem
Dimenidrinato+ Piridoxina,cloridrato amp (50mg/ml + 50mg/ml)
Antiemético Via Intramuscular Uso imediato Não diluir. Dramim B6
Dipirona Sódica amp 2ml (500mg/ml)
Analgésico, Antipirético e Antitérmico.
Via Intravenosa Direta Uso imediato Cloreto de Sódio 0,9% ou Glicose 5%.
Novalgina
Escopolamina, butilbrometo + Dipirona amp (4mg+500mg)
Antiespasmódico Via Intramuscular, Via Subcutânea, Infusão Intravenosa.
Uso imediato Água estéril para injeção.
Buscopam Composto
Escopolamina, butilbrometo amp (20ml/ml)
Antiespasmódico Via Intramuscular, Via Subcutânea, Infusão Intravenosa.
Uso imediato Água estéril para injeção.
Buscopam Plus
Fenitoína Sódica amp 5ml (50mg/ml)
Anticonvulsivante. Via Intravenosa Direta Uso imediato Cloreto de Sódio 0,9%. Hidantal
Fenobarbital amp (200mg/ml)
Anticonvulsivante, sedativo.
Via Oral Uso imediato Não diluir. Gardenal
Fitomenadiona amp (10mg/ml)
Vitamina K1 Via Intravenosa Uso imediato, desprezar sobras.
Não é obrigatória, Cloreto de Sódio 0,9% ou Glicose 5%, vol.: 10ml.
Kanakion MM
Furosemida amp 2ml (10mg/ml)
Diurético; anti-hipertensivo.
Via Intravenosa Refrigeração: 24h; Proteger a luz.
Não diluir. Lasix
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Legislação sanitária
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Legislação sanitária
A NR 32 e os Estabelecimentos Farmacêuticos
Os dados publicados relatam ainda que: quando um trabalhador de saúde sofre lesão por instrumento cortante
contaminado, existe o risco de infecção por: Hepatite B: 1 em cada 3 trabalhadores; Hepatite C: 1 em cada 30 trabalhadores;
HIV: 1 em cada 300 trabalhadores.
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Legislação sanitária
A NR 32 e os Estabelecimentos Farmacêuticos
- A falta de treinamento para um trabalho seguro, insuficiência de trabalhadores causando sobrecarga de trabalho (pressionados, os trabalhadores ficam descuidados e desatentos), falta de equipamentos seguros, iluminação deficiente dos locais de trabalho, pacientes agitados e agressivos são fatores de risco para as lesões mais freqüentes.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA - Riscos físicos, químicos e biológicos.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO - Estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, em função de suas
atividades
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Legislação sanitária
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Legislação sanitária
Ministério do Trabalho e do Emprego publicou a
Portaria nº 939, que complementa a NR 32 e determina o uso dos
dispositivos de segurança.
Segundo a Portaria nº 939 “os empregadores devem promover a substituição
dos materiais perfurocortantes por outros comdispositivos de segurança”.
O prazo estipulado para o cumprimento deste item da norma é de até 24 meses a partir
de 19/11/08.
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Legislação sanitária
RDC- 45 de março de 2003.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA , aprovou o regulamento técnico de boas práticas de utilização das soluções parenterais em serviços de saúde, que se aplica à todosos estabelecimentos de saúde.
Todas as soluções parenterais de grande volume, ou seja, soluções acondionadas em recipientes de dose única acima de 100 mL, deverão ser administradas por um sistema fechado de infusão.
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Legislação sanitária
RDC- 45 de março de 2003.
Sistema Aberto: sistema de administração de Solução Parenteral que permite o contato da solução estéril com o meio ambiente, seja no momento da abertura do frasco, na adição de medicamentos ou na introdução de equipo de administração.
Sistema Fechado: sistema que durante o preparo e administração, não permite o contato da solução com o meio ambiente. Segurança Eliminação da contaminação microbiológica, redução do índice de infecção hospitalar eliminando as reações sépticas e pirogênicas.
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Legislação sanitária
AUTO DE INSPEÇÃORDC 328/99
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Legislação sanitária
3- Aplicação de Injeção
3.1 Existe área de aplicação de injeção?
3.2 O local é separado e adequado para aplicação de injeção?
3.3 As instalações possuem condições higiênico-sanitárias satisfatórias e estão em bom estado de conservação?
3.4 Possui pia, água corrente, sabão líquido e toalhas descartáveis?
3.6 Possui profissional habilitado e/ou capacitado para aplicação de injetáveis?
3.9 Existe livro de registro do receituário de aplicação de injetáveis?
3.11 Existe recipiente rígido adequado para o descarte de perfuro-cortantes?
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Legislação sanitária
3- Aplicação de Injeção
3.12 Os materiais utilizados são descartáveis e encontram-se dentro do prazo de validade?
3.13 Existe coleta seletiva dos resíduos resultantes da aplicação de injeções?
3.14 Possui rotinas escritas com os técnicas de antissepsia das mãos e local de aplicação, bem como de cuidados na aplicação de injetáveis?
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Refrigeração de medicamentos e controle da temperatura
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Interações Medicamentosas
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Você seguro Cliente Satisfeito
Oferecer um ambiente seguro na sala de injeções é fundamental.
Coletor de perfurantes e cortantes com paredes rígidas e identificação apropriada. Equipamentos de proteção individualQual a percepção do cliente?
- No primeiro momento ele perceberá se a sala está “arrumada”, sem lixo a mostra e limpa.
- No segundo momento ele observará sua desenvoltura durante os procedimentos de preparo da medicação, aplicação e descarte.
Por isso é fundamental seguir as recomendações para que seu cliente se sinta seguro.
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Você seguro Cliente Satisfeito
Atendimento domiciliar
Para aquelas farmácias que realizam aplicação em domicílio, alguns cuidados extras são fundamentais. É recomendado que estes estabelecimentos montem, por exemplo, kits com papel toalha, sabonete líquido, alcohol swabs, luvas, algodão seco e, é claro, não esquecer o coletor de perfurantes e cortantes BD Descartex®. Este kit, que deverá ser levado em cada aplicação domiciliar, oferecerá as condições mínimas de segurança necessárias, para você e o cliente, como as existentes na sala de injeções.
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Muito Obrigado
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Legislação sanitária
LOCAL PARA APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS
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Legislação sanitária
Possuir um local aparelhado adequadamente, em condições técnicas, higiênicas e sanitárias é outro ponto a ser considerado no que diz respeito à aplicação de injeção.
O Decreto Estadual 12.342, de 27/09/78, estabelece parâmetros em relação ao espaço físico, instalação de divisórias, tipo de piso e ventilação.
Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002.Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
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Legislação sanitária
Possuir um local aparelhado adequadamente, em condições técnicas, higiênicas e sanitárias é outro ponto a ser considerado no que diz respeito à aplicação de injeção.
![Page 78: _Curso injetaveis](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022050714/55cf8dce550346703b8b7400/html5/thumbnails/78.jpg)
Legislação sanitária
PROGRAMA DE GERENCIAMENTOS DE RESÍDUOS EM SERVIÇO DE SAÚDE
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Legislação sanitária
Atento às legislações sanitárias, o PROFISSIONAL DA SAÚDE, além de ser o responsável pela aplicação dos medicamentos injetáveis, também
responde pela biossegurança do lixo gerado e seu destino.
A RDC 306/04 da Anvisa e a Resolução Conama 358/05 estabelecem os critérios e as recomendações de segurança para o paciente e para o
aplicador, indicando as melhores formas de descarte para cada tipo de material, como os perfurantes e cortantes.
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Legislação sanitária
Lixo Biológico “Resíduo Grupo A”Lixo Químico “Resíduo Grupo B”Rejeitos Radiativos “Resíduo Grupo C”Lixo Comum “Resíduo Grupo D”Pérfuro-cortantes “Resíduo Grupo E”.
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Legislação sanitária
As Farmácias são da responsabilidade do profissional Farmacêutico, o qual tem amparo legal para a aplicação de injetáveis e tem a responsabilidade sobre o seu pessoal.
Entretanto, caso o farmacêutico contrate profissionais de Enfermagem para a aplicação de injetáveis, deverá observar o que a Lei nº 11.480, de 23/5/2000, da Secretaria de Estado de Saúde, que faculta às farmácias e drogarias, a execução de serviços de inalação, medição de
pressão e aplicação de medicação injetável no art.1º , § 2º assim se expressa: os procedimentos de enfermagem, quando realizados por Auxiliares de Enfermagem e/ou Técnicos
de Enfermagem, devem estar sob a supervisão de Enfermeiro, em conformidade com a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem e o Código de Ética correspondente.
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Legislação sanitária
Norma regulamentadora NR 32
Saúde e Segurança no Trabalho nos Serviços de Saúde.
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Legislação sanitária
A NR 32 e os Estabelecimentos Farmacêuticos
Norma regulamentadora NR 32 - Saúde e Segurança no Trabalho nos Serviços de Saúde.
Sua aplicabilidade é exigida em todos os níveis de complexidade de serviços de saúde. Sendo assim, os Estabelecimentos Farmacêuticos também fazem parte desse nicho.
A segurança na aplicação de injetáveis deve ser seguida com rigor: - O uso de luva descartável para proteção do aplicador contra contaminações. - Usar sapatos fechados com sola antiderrapante, para evitar quedas. - Se acontecer do aplicador se acidentar, furando-se com a agulha usada. - Protocolo a ser seguido para evitar contaminação por HIV, e outras doenças.- Cuidado com a seringa após o uso, descartando-a imediatamente.- A sala de aplicação deve ser arejada e limpa após cada atendimento para evitar...- Para evitar acidentes com perfurocortantes...
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Legislação sanitária
![Page 85: _Curso injetaveis](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022050714/55cf8dce550346703b8b7400/html5/thumbnails/85.jpg)
Legislação sanitáriaProcedimento Operacional Padrão
TÉCNICAS DE APLICAÇÃO:
Seringas: São usadas somente seringas descartáveis, de uso único e mantidas invioladas.Faz-se sempre a assepsia descrita anteriormente.
1. VIA INTRAMUSCULAR:
- É feita a assepsia com algodão embebido em álcool 70% no local escolhido para a aplicação;
- Verifica se o bizel da agulha está no sentido das fibras musculares, evitando o corte das mesmas;
- Introduz a agulha em um ângulo de 90° neste local;- Antes de injetar o medicamento, puxa o êmbolo da seringa para trás, para
verificar se a agulha atingiu algum vaso sangüíneo...- O QUE FAZER SE ATINGIU ?
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Legislação sanitáriaProcedimento Operacional Padrão
TÉCNICAS DE APLICAÇÃO:
1. VIA INTRAMUSCULAR:
- Se aparecer sangue na seringa, deve-se retirar a agulha, trocar a mesma e repetir os itens anteriores.
- Após a aplicação do medicamento, retira o conjunto, descartando-o em embalagem específica (DescarPack, ou outras do tipo) e faz pressão por alguns instantes no local, com algodão embebido em álcool 70%;
- Coloca o Pad no local da aplicação;
Obs.: Jamais se deve massagear o local após a aplicação. PORQUE?
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Legislação sanitária
A NR 32 e os Estabelecimentos Farmacêuticos
Acidentes de trabalho, é o que ocorre, por exemplo, no uso de recipientes para descarte de materiais pérfuro-cortantes.
- Coletores são preenchidos além da linha de enchimento máximo ou mesmo reaproveitados.
A NR 32 é bem clara, ao determinar que, além de “providenciar recipientes e meios de transportes adequados para materiais infectantes, fluidos e tecidos orgânicos”,
o empregador deve também fornecer aos trabalhadores “instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho” (32.2.4.10) em todo local onde exista possibilidade de
exposição à agentes biológicos.
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Legislação sanitária