curso seguranÇa e medicina do trabalho vii · conter requisitos mínimos a serem atendidos para...
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CURSO SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO VIINormas Regulamentadoras
Conteúdo programático
NR – 34 Condições e Meio Ambiente deTrabalho na Indústria da Construção eReparação Naval
NR – 35 Trabalho em Altura
NR – 36 Segurança e Saúde no Trabalho emEmpresas de Abate e Processamento de Carnese Derivados
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
NR - 34
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
NR – 34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústriada Construção e Reparação Naval
34.1.2 Consideram-se atividades da indústria da construção e reparação naval todasaquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou naspróprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixasou flutuantes dentre outras.
O empregador deve:
Designar responsável por cumprimento das NRs;
Interrupção do trabalho devido a mudanças climáticas;
Realizar APR;
Realizar DDS;
Informações atualizadas
Verificar cumprimento das NRs.
NR – 34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústriada Construção e Reparação Naval
NR – 34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústriada Construção e Reparação Naval
34.3 Profissionais Qualificado, Habilitado e capacitado.
34.3.4 Os treinamentos devem ser admissionais, periódicos e sempre que ocorrer:
Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
Evento que indique necessidade de novo evento;
Acidente grave ou fatal.
34.3.4.1 O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 horas.
34.3.4.2 O treinamento periódico deve ter carga horária mínima de 4 horas e ser
realizado anualmente ou quando retorno de afastamento.
NR – 34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústriada Construção e Reparação Naval
34.4 Documentação
34.4.2 A permissão de trabalho PT deve:
Ser emitida em 3 vias;
Conter requisitos mínimos a serem atendidos para execução do trabalho e APR seaplicável;
Ser assinada pelos integrantes da equipe de trabalho;
Ter validade limitada a execução do trabalho.
34.5.1 Trabalhos a quente para esta NR são os serviços de soldagem, goivagem,esmirilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ignição tais comoaquecimento, centelha ou chama.
NR – 34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústriada Construção e Reparação Naval
NR – 34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústriada Construção e Reparação Naval
34.6.1 As medidas de proteção contra quedas de altura devem atender a NR-35 e ao
disposto neste item.
Metodologia de trabalho;
Escadas, rampas e passarelas;
Plataformas fixas;
Plataformas elevatórias;
Acesso por corda;
Plataforma para trabalho em altura inferior a 2,00m.
NR – 34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústriada Construção e Reparação Naval
34.7 Trabalho com exposição a radiações ionizantes
34.8 Trabalho de Jateamento ou Hidrojateamento
NR – 34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústriada Construção e Reparação Naval
34.9 Atividades de pintura
34.10 Movimentação de carga
34.11 Montagem e desmontagem de andaimes
34.12 Equipamentos portáteis
34.13 Instalações elétricas provisórias
34.14 Testes de estanqueidade
34.15 Fixação e estabilização temporária de elementos estruturais.
NR - 35
Trabalho em Altura
NR – 35 Trabalho em Altura
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros
do nível inferior, onde haja risco de queda.
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi
submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga mínima de 8
horas...
NR – 35 Trabalho em Altura
35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada
proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em
segurança do trabalho.
NR – 35 Trabalho em Altura
35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por
trabalhador capacitado e autorizado.
35.4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que
exercem atividades em altura, garantindo que:
Os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do PCMSO,
devendo estar neles consignados;
A avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em
cada situação;
Seja realizado exame médico voltado as patologias que poderão configurar mal
súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.
NR – 35 Trabalho em Altura
35.4.2 No planejamento do trabalho deve ser efetivado de acordo com a seguinte
hierarquia:
a) Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de
execução;
b) Medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de
execução do trabalho de outra forma;
c) Medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda
não puder ser eliminado.
35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será
definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade
NR – 35 Trabalho em Altura
35.4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco pode estar
contemplada no respectivo procedimento operacional.
35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente
autorizadas mediante PT.
35.5.3.3 O talabarte e o dispositivo trava quedas devem estar fixados acima do nível de
cintura do trabalhador, ajustados de maneira a restringir a altura de queda e assegurar
que, em caso de ocorrência, minimize as chances do trabalhador colidir com a estrutura
inferior.
35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergência
para trabalho em altura.
35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que
executam os trabalhos em altura....
NR – 35 Trabalho em Altura
NR – 35 Trabalho em Altura
NR 36
Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
NR – 36 Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas deAbate e Processamento de Carnes e Derivados
36.1.1 O objetivo desta norma é estabelecer os requisitos mínimos para avaliação,controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas naindústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados a consumohumano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidadede vida no trabalho, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NR´s.
36.2 Mobiliário e posto de trabalho
Sempre que os trabalhos puderem ser executados alternando a posição em pé ousentado devem ser fornecidos os devido assentos.
Os postos de trabalho devem possuir condições ergonômicas adequadas de acordocom AET – análise ergonômica do trabalho.
36.2.10.1.1 As câmaras frias devem possuir dispositivo que possibilite abertura dasportas pelo interior sem muito esforço, e alarme ou outro sistema de comunicação,que possa ser acionado pelo interior, em caso de emergência.
NR – 36 Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas deAbate e Processamento de Carnes e Derivados
NR – 36 Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas deAbate e Processamento de Carnes e Derivados
36.3 Estrados, passarelas e plataformas
36.3.3 As plataformas, escadas fixas e passarelas devem atender ao dispositivo naNR-12.
36.4 Manuseio de produtos
Descreve as condições mínimas de trabalho como:
Altura de esteiras;
Esforços repetitivos;
Formas de pega;
Formas de transporte devido dificuldade de pega;
Exposição prolongada a vibrações;
Imersão ou contato permanente das mão com água;
NR – 36 Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas deAbate e Processamento de Carnes e Derivados
36.5 Levantamento e transporte de produtos e cargas
36.5.1 O empregador deve adotar medidas técnicas e organizadas apropriadas efornecer os meios adequados para reduzir a necessidade de carregamento manualconstante de produtos e cargas cujo peso possa comprometer a segurança e ....
36.5.7 No levantamento, manuseio e transporte individual de cargas deve serobservado além do disposto no item 17.2 da NR 17, limite de 60kg.
36.6 Recepção e descarga de animais
NR – 36 Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas deAbate e Processamento de Carnes e Derivados
36.7 Máquinas
36.7.1 As máquinas e equipamentos utilizados nas empresas de abate eprocessamento de carnes e derivados devem atender ao dispositivo na NR-12.
36.8 Equipamentos e ferramentas
NR – 36 Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas deAbate e Processamento de Carnes e Derivados
36.9 Condições ambientais de trabalho
Ruído, de máquinas em geral.
Condições do ar
Agentes químicos
Principal risco Amônia, provoca asfixia.
Agentes biológicos. - (carbunculose, brucelose, tuberculose)
36.10 EPIs
36.11 Gerenciamento de Riscos
36.12 PPRA e PCMSO
NR – 36 Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas deAbate e Processamento de Carnes e Derivados
36.13 Organização temporal do trabalho
Para os trabalhadores que exercem atividades se movimentando entre áreas quentese frias depois de cada 1H e 45 Minutos de trabalho se deve realizar descanso de 20minutos nos termos do Art. 253 da CLT.
Descanso para os trabalhadores que não trabalham em ambiente com troca de calor
3.14 Organização do trabalho
3.15 Análise ergonómica do trabalho
36.16 Informações e treinamentos em segurança e saúde no trabalho.
PPP
Perfil Profissiográfico Previdenciário
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
A última Instrução define o PPP como um “documento histórico laboral do servidorcom propósitos previdenciários para informações relativas à fiscalização dogerenciamento de riscos, existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, paraorientar programa de reabilitação profissional, requerimento de benefício deaposentadoria especial.”
Pode ser produzido em papel ou meio magnético, contendo a identificação doengenheiro responsável pelos registros ambientais, do Médico do Trabalhoresponsável, e deve também ser assinado pelo representante do empregador.
Dados Administrativos
Campo 1: CNPJ do Domicílio Tributário.
Preencher com o CNPJ do órgão de lotação atual do funcionário.
Campo 2: Empresa
Campo 3: CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica)
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Dados Administrativos
Campo 4: Nome do Trabalhador
Campo 5: BR/PDH - preencher com BR, PDH ou NA.
BR=Beneficiário Reabilitado;
PDH=Portador de Deficiência Habilitado;
NA=Não Aplicável
Campo 6: NIT (Número de Identificação do Trabalhador) – preencher com código doPIS/PASEP
Campo 7: Data Nascimento
Campo 8: Sexo – Preencher com F (feminino) ou M (masculino)
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Dados Administrativos
Campo 9: CTPS – Nº, Série, UF (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
Campo 10: Admissão
Campo 11: Regime de Revezamento
Grupo 12: CAT Registrada
Compreende os campos 12.1 data e 12.2 número da CAT, a serem preenchidos quando se tratar de acidente de trabalho.
Se houve emissão de mais de uma CAT para o funcionário, todas devem ser indicadas.
Estes campos do PPP são expansíveis, ou seja, pode haver informações ocupando várias linhas.
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Grupo 13: Lotação e Atribuição
Os campos 13.1 a 13.6 devem conter dados do trabalhador referentes à sua situação,como celetista sob o regime previdenciário do INSS.
Atenção: os dados de Lotação e Atribuição devem ser verificados para mantercoerência com a Carteira de Trabalho – CTPS do trabalhador.
Campo 13.1: Período (data inicial e final)
Campo 13.2: CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica)
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
CBO – Classificação Brasileira de Ocupação
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/downloads.jsf
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social) quecontém as informações de vínculos empregatícios e remunerações, geradas pelaSEFIP.
SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social)
http://www.fgts.gov.br/empregador/sefip_grf.asp
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
F – Físico; Q – Químico; B – Biológico; E – Ergonômico/Psicossocial, M – Mecânico/de Acidente
Em se tratando do Tipo “Q”, no fator de risco deverá ser informado o nome da substânciaativa, não sendo aceitas citações de nomes comerciais.
O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI, sendo que, no caso de ContribuinteIndividual – CI, pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde – SUSou na Previdência Social.
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário