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CURSO SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO VII Normas Regulamentadoras

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CURSO SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO VIINormas Regulamentadoras

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Conteúdo programático

NR – 34 Condições e Meio Ambiente deTrabalho na Indústria da Construção eReparação Naval

NR – 35 Trabalho em Altura

NR – 36 Segurança e Saúde no Trabalho emEmpresas de Abate e Processamento de Carnese Derivados

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

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NR - 34

Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

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NR – 34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústriada Construção e Reparação Naval

34.1.2 Consideram-se atividades da indústria da construção e reparação naval todasaquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou naspróprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixasou flutuantes dentre outras.

O empregador deve:

Designar responsável por cumprimento das NRs;

Interrupção do trabalho devido a mudanças climáticas;

Realizar APR;

Realizar DDS;

Informações atualizadas

Verificar cumprimento das NRs.

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NR – 34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústriada Construção e Reparação Naval

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NR – 34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústriada Construção e Reparação Naval

34.3 Profissionais Qualificado, Habilitado e capacitado.

34.3.4 Os treinamentos devem ser admissionais, periódicos e sempre que ocorrer:

Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;

Evento que indique necessidade de novo evento;

Acidente grave ou fatal.

34.3.4.1 O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 horas.

34.3.4.2 O treinamento periódico deve ter carga horária mínima de 4 horas e ser

realizado anualmente ou quando retorno de afastamento.

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NR – 34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústriada Construção e Reparação Naval

34.4 Documentação

34.4.2 A permissão de trabalho PT deve:

Ser emitida em 3 vias;

Conter requisitos mínimos a serem atendidos para execução do trabalho e APR seaplicável;

Ser assinada pelos integrantes da equipe de trabalho;

Ter validade limitada a execução do trabalho.

34.5.1 Trabalhos a quente para esta NR são os serviços de soldagem, goivagem,esmirilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ignição tais comoaquecimento, centelha ou chama.

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NR – 34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústriada Construção e Reparação Naval

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NR – 34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústriada Construção e Reparação Naval

34.6.1 As medidas de proteção contra quedas de altura devem atender a NR-35 e ao

disposto neste item.

Metodologia de trabalho;

Escadas, rampas e passarelas;

Plataformas fixas;

Plataformas elevatórias;

Acesso por corda;

Plataforma para trabalho em altura inferior a 2,00m.

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NR – 34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústriada Construção e Reparação Naval

34.7 Trabalho com exposição a radiações ionizantes

34.8 Trabalho de Jateamento ou Hidrojateamento

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NR – 34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústriada Construção e Reparação Naval

34.9 Atividades de pintura

34.10 Movimentação de carga

34.11 Montagem e desmontagem de andaimes

34.12 Equipamentos portáteis

34.13 Instalações elétricas provisórias

34.14 Testes de estanqueidade

34.15 Fixação e estabilização temporária de elementos estruturais.

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NR - 35

Trabalho em Altura

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NR – 35 Trabalho em Altura

35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros

do nível inferior, onde haja risco de queda.

35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi

submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga mínima de 8

horas...

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NR – 35 Trabalho em Altura

35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada

proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em

segurança do trabalho.

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NR – 35 Trabalho em Altura

35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por

trabalhador capacitado e autorizado.

35.4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que

exercem atividades em altura, garantindo que:

Os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do PCMSO,

devendo estar neles consignados;

A avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em

cada situação;

Seja realizado exame médico voltado as patologias que poderão configurar mal

súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.

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NR – 35 Trabalho em Altura

35.4.2 No planejamento do trabalho deve ser efetivado de acordo com a seguinte

hierarquia:

a) Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de

execução;

b) Medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de

execução do trabalho de outra forma;

c) Medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda

não puder ser eliminado.

35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será

definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade

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NR – 35 Trabalho em Altura

35.4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco pode estar

contemplada no respectivo procedimento operacional.

35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente

autorizadas mediante PT.

35.5.3.3 O talabarte e o dispositivo trava quedas devem estar fixados acima do nível de

cintura do trabalhador, ajustados de maneira a restringir a altura de queda e assegurar

que, em caso de ocorrência, minimize as chances do trabalhador colidir com a estrutura

inferior.

35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergência

para trabalho em altura.

35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que

executam os trabalhos em altura....

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NR – 35 Trabalho em Altura

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NR – 35 Trabalho em Altura

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NR 36

Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

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NR – 36 Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas deAbate e Processamento de Carnes e Derivados

36.1.1 O objetivo desta norma é estabelecer os requisitos mínimos para avaliação,controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas naindústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados a consumohumano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidadede vida no trabalho, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NR´s.

36.2 Mobiliário e posto de trabalho

Sempre que os trabalhos puderem ser executados alternando a posição em pé ousentado devem ser fornecidos os devido assentos.

Os postos de trabalho devem possuir condições ergonômicas adequadas de acordocom AET – análise ergonômica do trabalho.

36.2.10.1.1 As câmaras frias devem possuir dispositivo que possibilite abertura dasportas pelo interior sem muito esforço, e alarme ou outro sistema de comunicação,que possa ser acionado pelo interior, em caso de emergência.

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NR – 36 Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas deAbate e Processamento de Carnes e Derivados

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NR – 36 Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas deAbate e Processamento de Carnes e Derivados

36.3 Estrados, passarelas e plataformas

36.3.3 As plataformas, escadas fixas e passarelas devem atender ao dispositivo naNR-12.

36.4 Manuseio de produtos

Descreve as condições mínimas de trabalho como:

Altura de esteiras;

Esforços repetitivos;

Formas de pega;

Formas de transporte devido dificuldade de pega;

Exposição prolongada a vibrações;

Imersão ou contato permanente das mão com água;

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NR – 36 Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas deAbate e Processamento de Carnes e Derivados

36.5 Levantamento e transporte de produtos e cargas

36.5.1 O empregador deve adotar medidas técnicas e organizadas apropriadas efornecer os meios adequados para reduzir a necessidade de carregamento manualconstante de produtos e cargas cujo peso possa comprometer a segurança e ....

36.5.7 No levantamento, manuseio e transporte individual de cargas deve serobservado além do disposto no item 17.2 da NR 17, limite de 60kg.

36.6 Recepção e descarga de animais

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NR – 36 Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas deAbate e Processamento de Carnes e Derivados

36.7 Máquinas

36.7.1 As máquinas e equipamentos utilizados nas empresas de abate eprocessamento de carnes e derivados devem atender ao dispositivo na NR-12.

36.8 Equipamentos e ferramentas

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NR – 36 Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas deAbate e Processamento de Carnes e Derivados

36.9 Condições ambientais de trabalho

Ruído, de máquinas em geral.

Condições do ar

Agentes químicos

Principal risco Amônia, provoca asfixia.

Agentes biológicos. - (carbunculose, brucelose, tuberculose)

36.10 EPIs

36.11 Gerenciamento de Riscos

36.12 PPRA e PCMSO

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NR – 36 Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas deAbate e Processamento de Carnes e Derivados

36.13 Organização temporal do trabalho

Para os trabalhadores que exercem atividades se movimentando entre áreas quentese frias depois de cada 1H e 45 Minutos de trabalho se deve realizar descanso de 20minutos nos termos do Art. 253 da CLT.

Descanso para os trabalhadores que não trabalham em ambiente com troca de calor

3.14 Organização do trabalho

3.15 Análise ergonómica do trabalho

36.16 Informações e treinamentos em segurança e saúde no trabalho.

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PPP

Perfil Profissiográfico Previdenciário

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PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

A última Instrução define o PPP como um “documento histórico laboral do servidorcom propósitos previdenciários para informações relativas à fiscalização dogerenciamento de riscos, existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, paraorientar programa de reabilitação profissional, requerimento de benefício deaposentadoria especial.”

Pode ser produzido em papel ou meio magnético, contendo a identificação doengenheiro responsável pelos registros ambientais, do Médico do Trabalhoresponsável, e deve também ser assinado pelo representante do empregador.

Dados Administrativos

Campo 1: CNPJ do Domicílio Tributário.

Preencher com o CNPJ do órgão de lotação atual do funcionário.

Campo 2: Empresa

Campo 3: CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica)

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PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Dados Administrativos

Campo 4: Nome do Trabalhador

Campo 5: BR/PDH - preencher com BR, PDH ou NA.

BR=Beneficiário Reabilitado;

PDH=Portador de Deficiência Habilitado;

NA=Não Aplicável

Campo 6: NIT (Número de Identificação do Trabalhador) – preencher com código doPIS/PASEP

Campo 7: Data Nascimento

Campo 8: Sexo – Preencher com F (feminino) ou M (masculino)

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PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Dados Administrativos

Campo 9: CTPS – Nº, Série, UF (Carteira de Trabalho e Previdência Social)

Campo 10: Admissão

Campo 11: Regime de Revezamento

Grupo 12: CAT Registrada

Compreende os campos 12.1 data e 12.2 número da CAT, a serem preenchidos quando se tratar de acidente de trabalho.

Se houve emissão de mais de uma CAT para o funcionário, todas devem ser indicadas.

Estes campos do PPP são expansíveis, ou seja, pode haver informações ocupando várias linhas.

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PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Grupo 13: Lotação e Atribuição

Os campos 13.1 a 13.6 devem conter dados do trabalhador referentes à sua situação,como celetista sob o regime previdenciário do INSS.

Atenção: os dados de Lotação e Atribuição devem ser verificados para mantercoerência com a Carteira de Trabalho – CTPS do trabalhador.

Campo 13.1: Período (data inicial e final)

Campo 13.2: CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica)

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PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

CBO – Classificação Brasileira de Ocupação

http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/downloads.jsf

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PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social) quecontém as informações de vínculos empregatícios e remunerações, geradas pelaSEFIP.

SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social)

http://www.fgts.gov.br/empregador/sefip_grf.asp

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PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

F – Físico; Q – Químico; B – Biológico; E – Ergonômico/Psicossocial, M – Mecânico/de Acidente

Em se tratando do Tipo “Q”, no fator de risco deverá ser informado o nome da substânciaativa, não sendo aceitas citações de nomes comerciais.

O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI, sendo que, no caso de ContribuinteIndividual – CI, pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde – SUSou na Previdência Social.

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PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

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PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário