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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA CIDADELA
CURSO PROFISSIONAL DE
TÉCNICO DE MULTIMÉDIA
REGULAMENTO DA
PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL
PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL
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O presente documento estabelece as normas a observar na Prova de Aptidão Profissional do Curso
Profissional de Técnico de Multimédia.
Legislação de referência:
• Portaria nº 550–C/2004 de 21 de Maio (regula a criação, organização e gestão do
currículo dos Cursos Profissionais, bem como a avaliação e certificação das
aprendizagens), com alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006 de 10 de
Agosto.
• Despacho nº 14758/2004 (2ª série), de 23 de Julho – Define as condições essenciais,
não expressamente previstas na Portaria nº 550–C/2004 de 21 de Maio, para o
funcionamento dos Cursos Profissionais.
• Decreto-‐Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro -‐ estabelece o regime jurídico do Sistema
Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento.
• Decreto-‐Lei n.º 139/2012, de 5 de julho -‐ estabelece os princípios orientadores da
organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação
dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do
processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.
• Lei nº 51/2012, de 5 de Setembro – aprova o estatuto do aluno.
• Portaria nº 74-‐A/2013, de 15 de fevereiro -‐ estabelece as normas de organização,
funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais.
I -‐ CARATERIZAÇÃO
1. A Prova de Aptidão Profissional, designada abreviadamente por PAP, faz parte integrante do
curso e realiza-‐se no 3º ano do ciclo de formação;
2. A PAP consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto, consubstanciado num
produto, bem como do respetivo relatório final de realização e apreciação crítica,
demonstrativos de saberes e competências profissionais adquiridos ao longo da formação e
estruturante do futuro profissional do jovem;
3. O projeto a que se refere o número anterior centra-‐se em temas e problemas perspetivados e
desenvolvidos pelo aluno em estreita ligação com os contextos de trabalho;
4. O projeto deve:
a) Concretizar-‐se num produto tecnicamente relevante;
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b) Demonstrar a vocação e preparação do aluno para o sector de atividade em que iniciará a
sua profissão;
c) Centrar-‐se em temas perspetivados pelo formando, em observância do meio em que está
inserido.
5. A concretização do projeto compreende três momentos essenciais:
a) Conceção do Projeto;
b) Desenvolvimento do projeto devidamente faseado;
c) Autoavaliação e elaboração do relatório final;
6. O projeto realiza-‐se sob orientação e acompanhamento de um ou mais professores, nomeado(s)
pelo diretor da escola, de entre os professores da turma que lecionam disciplinas da
componente técnica do curso, ouvido o diretor do curso;
7. Tendo em conta a natureza do projeto, poderá o mesmo ser desenvolvido em equipa, desde
que, em todas as suas fases e momentos de concretização, seja visível e avaliável a contribuição
individual específica de cada um dos membros da equipa.
I I -‐ PLANIFICAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
1. FASES DE REALIZAÇÃO DA PAP
1.1. O processo de preparação e realização da PAP organiza-‐se em quatro fases, devidamente
calendarizadas:
• Primeira fase -‐ Anteprojeto: planificação e aprovação da proposta de projeto.
Corresponde à primeira fase de avaliação;
• Segunda fase -‐ Desenvolvimento do projeto: desenvolvimento, conceção do
produto e do relatório. É a segunda fase de avaliação;
• Terceira fase -‐ Finalização do projeto e pré-‐avaliação final: finalização do produto e
do relatório final;
• Quarta fase -‐ Apresentação e defesa do projeto final. Corresponde à fase de
avaliação final.
1.2. PRIMEIRA FASE – ANTEPROJETO
a) Nesta fase o aluno escolhe o tema, estrutura e planifica o projeto que propõe
desenvolver, orientado e acompanhado pelo professor(es) orientador(es) da PAP;
b) A proposta apresentada deve conter os seguintes elementos:
• Indicação do tema;
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• Descrição sumária e definição da finalidade e objetivos da proposta apresentada;
• Descrição do produto final que pretende produzir;
• Planificação:
• Faseamento do projeto indicando as etapas a percorrer, tarefas a
desenvolver e objetivos a atingir em cada uma das etapas;
• Inventário dos recursos necessários;
• Calendarização com definição do tempo a despender em cada fase;
• Orçamento do projeto.
c) O Anteprojeto é entregue ao(s) professor(es) orientador(es) da PAP na data
calendarizada.
d) O anteprojeto é posteriormente defendido pelo aluno, através de uma apresentação
oral, na data agendada pelo diretor de curso em articulação com os restantes
elementos do júri e o órgão de direção da escola.
e) Na aprovação do anteprojeto serão observados os seguintes aspetos:
• Organização / desenvolvimento do tema;
• Pertinência e adequação ao perfil profissional do curso;
• Viabilidade de execução em termos orçamentais e temporais;
• Utilidade / viabilidade de aplicação;
• Fundamentação científica e técnica;
f) O parecer do júri pode revestir duas formas:
• Favorável, na sequência do qual a proposta apresentada pelo aluno é assumida
como projeto da PAP;
• Desfavorável, acompanhado de relatório indicando os aspetos passíveis de serem
corrigidos / reformulados. Neste caso, é indicada a data em que o aluno deve
apresentar nova proposta devidamente reformulada.
h) Quando o parecer do júri é favorável é atribuída uma classificação, de acordo com os
critérios de avaliação aprovados no Conselho Pedagógico que constam do ponto IV
deste documento, que terá um peso de 15% na classificação final da PAP.
i) A classificação atribuída é dada a conhecer ao aluno através da afixação de uma pauta
com as classificações da PAP, na escola, depois de ratificada pela direção da escola.
j) Com a aprovação do anteprojeto, o aluno passa imediatamente à segunda fase de
execução da PAP – Desenvolvimento do Projeto;
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k) Todos os documentos (calendarização das várias fases da PAP, anteprojeto, relatório
com o parecer e avaliação do júri) deverão integrar um dossier – “Dossier da PAP”.
1.3. SEGUNDA FASE -‐ DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
a) O aluno desenvolve o tema proposto, nos termos anteriormente definidos.
b) A concretização do projeto envolve várias fases:
• Pesquisa de informação;
• Desenvolvimento do projeto com descrição e fundamentação das opções tomadas,
principais obstáculos e dificuldades encontradas e as formas que encontrou para
superá-‐las;
• Conceção dos materiais necessários à concretização do produto final – vídeos,
fotografias,...
• Elaboração do produto;
• Elaboração do relatório do projeto;
c) O relatório do projeto deve ser efetuado de acordo com as normas definidas em
documento entregue pelo(s) professor(es) orientador(es) e é, obrigatoriamente,
acompanhado pelo professor de Português.
Integra:
• A fundamentação da escolha do projeto;
• Descrição e documentos ilustrativos;
• Uma análise crítica global, considerando as principais dificuldades, obstáculos
encontrados e as formas encontradas para os superar;
• Outros documentos considerados pertinentes;
• Autoavaliação do trabalho.
d) O produto, o “Dossier da PAP” com todos os documentos produzidos até à data e o
relatório são entregues ao professor orientador da PAP, na data calendarizada.
e) Os elementos referidos na alínea anterior são ainda presentes a um júri, na data
agendada pelo diretor de curso em articulação com os restantes elementos do júri e o
órgão de direção da escola.
f) Após análise e avaliação dos projetos apresentados, o júri dá a conhecer ao aluno, por
escrito, através do(s) professor(es) orientador(es) da PAP, os aspetos que devem ser
corrigidos / alterados.
g) O documento referido na alínea anterior deve integrar o “Dossier da PAP”.
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h) A classificação atribuída nesta fase tem um peso de 30% na classificação final da PAP e é
dada a conhecer ao aluno através da afixação de uma pauta com as classificações da
PAP, na escola, depois de ratificada pela direção da escola.
j) Terminada esta fase o aluno passa imediatamente à finalização do projeto;
1.4. TERCEIRA FASE – FINALIZAÇÃO DO PROJETO E PRÉ-‐AVALIAÇÃO FINAL
a) O aluno finaliza o produto e o relatório do projeto respeitando as correções /
indicações emitidas pelo júri da fase anterior.
b) O produto, o relatório final e o “Dossier da PAP” são entregues ao professor orientador
na data definida e apresentados pelo aluno oralmente, perante um júri, na data
agendada pelo diretor de curso em articulação com os restantes elementos do júri e o
órgão de direção da escola.
c) Analisado o projeto o júri decide se o aluno está apto para passar à última fase de
execução da PAP – Apresentação e defesa do projeto final. Os parâmetros
determinantes para a decisão do júri são aqueles que estão expressos no ponto IV,
item 3 deste documento.
d) O projeto que não obtiver a menção “Aprovado para a fase final”, deve ser presente ao
júri, devidamente corrigido, na data marcada para a segunda Pré-‐Avaliação Final (2ª
chamada da 3ª fase de avaliação, que se realiza no mês de julho).
e) Os projetos finalizados (produto e relatório), considerados “Aprovados para a fase
final”, devem ser entregues ao professor orientador da PAP, em quintuplicado, com
pelo menos 12 dias de antecedência da data marcada para a apresentação e defesa do
projeto final (4ª fase).
f) O professor orientador, em articulação com o diretor de curso, entregará uma cópia a
cada um dos membros do júri, com pelo menos 10 dias de antecedência da data da
prova final.
1.5. QUARTA FASE – APRESENTAÇÃO E DEFESA DO PROJECTO FINAL – PROVA PÚBLICA
a) O aluno apresenta e defende o seu projeto final, perante um júri designado pelo
diretor da escola, que terá a composição definida no ponto IV, Item 5.2, deste
documento;
b) A apresentação da PAP tem uma duração média de 15 a 20 minutos não podendo, de
forma alguma, exceder o limite máximo de 30 minutos;
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c) Só poderão efetuar a apresentação e defesa do projeto final os alunos que obtiveram
parecer favorável do júri na fase anterior (3ª fase de avaliação);
d) A classificação atribuída nesta fase tem um peso de 55% na classificação final da
PAP;
e) O aluno que, tendo apresentado o projeto final da PAP, não tenha sido considerado
aprovado pelo júri, poderá inscrever-‐se para a segunda chamada de avaliação final da
PAP cuja data será definida pelo diretor da escola em articulação com os restantes
elementos do júri.
f) A falta de aproveitamento na segunda chamada de avaliação final da PAP determina a
exclusão do aluno nessa prova e implica a matrícula no ano letivo seguinte para iniciar,
como aluno interno, novo projeto.
2. ORIENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E CALENDARIZAÇÃO DA PAP
2.1. Os professores orientadores e acompanhantes do projeto conducente à PAP são designados
pelo órgão competente de direção ou gestão da escola de entre os professores que
lecionam as disciplinas da componente de formação técnica.
2.2. O acompanhamento dos projetos é realizado, durante os 4 tempos letivos semanais
definidos no horário do aluno para esse fim.
2.3. Quando os alunos concluem o período de FCT reiniciam as aulas de acompanhamento da
PAP, no horário definido pelo(s) professor(es) orientador(es) dos projetos.
2.4. O professor de Português acompanha todos os relatórios dos projetos e apoia os alunos,
na conceção e correção dos textos produzidos.
2.5. As datas para entrega e avaliação de cada uma das fases são definidas, anualmente, pelo(s)
professor(es) orientador(es) da PAP em articulação com o diretor do curso, e comunicadas
aos alunos pelo(s) primeiro(s).
2.6. Sempre que houver lugar a marcação de nova apresentação numa das 3 primeiras fases de
avaliação o tempo entre as duas provas deve ser apenas o necessário à correção/ alteração
dos aspetos referidos pelos membros do júri.
2.7. A apresentação e defesa do projeto final (4ª fase de avaliação) realiza-‐se no mês de julho,
em data a definir pela direção da escola em articulação com o diretor de curso.
2.8. A segunda chamada de avaliação final (4ª fase de avaliação) realiza-‐se no mês de
setembro.
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3. FALTAS E INCUMPRIMENTO DE PRAZOS
3.1. FALTAS
3.1.1. O aluno que não comparecer à apresentação de uma ou mais fases do projeto por
motivos considerados graves, pode requerer ao diretor da escola, até ao prazo máximo de 2
dias úteis a contar da data marcada, autorização para realizar a prova, excecionalmente,
noutra data, apresentando os documentos comprovativos dos motivos da sua ausência.
3.1.2. O pedido referido no ponto anterior é analisado pelo diretor da escola que, em
função dos motivos apresentados, decidirá o seu deferimento.
3.1.3. Quando o pedido é deferido é marcada nova data para a apresentação da prova a
que o aluno faltou.
3.1.4. Quando a falta é considerada injustificada, ou o aluno faltar à segunda prova
marcada, fica impossibilitado de realizar a PAP nesse ano escolar.
3.1.5. O aluno abrangido pelo estatuto de atleta de alta competição que estiver a participar
em competições desportivas nas datas agendadas para apresentações da PAP, deve requerer
a alteração da data da prova, apresentando a declaração comprovativa, da realização da
atividade desportiva naquele período, emitida pelo Instituto do Desporto.
3.1.6. Ao aluno que se encontre nas condições referidas no ponto anterior, é marcada nova
data para apresentação da PAP, para um período que não coincida com a atividade
desportiva.
3.1.7. As datas de realização das provas são marcadas pelo diretor da escola em articulação
com o diretor de curso.
3.2. INCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA ENTREGA DO PROJETO
3.2.1. O aluno que não entregar ao(s) professor(es) orientador(es), na data marcada, uma ou
mais fases do projeto, deve apresentar ao(s) referido(s) professor(es), até ao dia seguinte ao
agendado para a entrega do trabalho, um pedido de justificação escrito e assinado pelo
encarregado de educação, indicando os motivos para o incumprimento do prazo estipulado.
3.2.2. O pedido referido no ponto anterior é analisado pelo diretor de curso e pelo(s)
professor(es) orientador(es) do projeto que, em função dos motivos apresentados, poderão
decidir:
a) Aceitar a justificação apresentada marcando nova data para entrega da respetiva
fase do projeto;
b) Não aceitar a justificação apresentada ficando o aluno impossibilitado de realizar a
PAP nesse ano escolar.
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3.2.3. Só são considerados justificados os motivos de força maior, claramente evidenciados.
3.2.4. O aluno que, pelas razões previstas neste documento apresentar o trabalho na 2ª
chamada da 3ª fase de avaliação, só poderá realizar a prova final na segunda chamada de
avaliação;
3.2.5. Ao aluno que não cumprir o prazo de entrega definido para a quarta fase de avaliação
– entrega do projeto final para apresentação e defesa em prova pública, aplica-‐se o disposto
no ponto 3.2., item 3.2.1. No caso da justificação ser aceite nos termos previstos no ponto
3.2, item 3.2.2., alínea a) deste documento, só poderá concluir a PAP na segunda chamada
de avaliação final,
3.2.5. O aluno que não cumprir o prazo de entrega do projeto proposto para a segunda
chamada da quarta fase de avaliação, só poderá concluir a PAP no ano letivo seguinte,
iniciando, como aluno interno, novo projeto.
III -‐ COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
São intervenientes no desenvolvimento da PAP todos os professores do 3º ano do curso.
1. São competências do diretor de curso:
a) Supervisionar todo o processo da PAP, servindo de elo de ligação entre todos os
intervenientes;
b) Zelar para que sejam proporcionadas todas as condições necessárias e indispensáveis ao
desenvolvimento da PAP;
c) Definir, em articulação com o(s) professor(es) orientador(es), os critérios de avaliação da PAP
e propô-‐los para aprovação em conselho pedagógico;
d) Definir, em articulação com os membros do júri e a direção da escola, o calendário das
diferentes fases da PAP;
e) Apoiar o(s) professor(es) orientador(es) e alunos na resolução de eventuais problemas;
f) Assegurar, em articulação com o diretor da escola, os procedimentos necessários à
realização da PAP, nomeadamente no que se refere à constituição do júri de avaliação;
g) Assegurar a entrega dos projetos, com 10 dias de antecedência, a todos os membros do júri,
antes da apresentação e defesa do projeto final;
h) Participar como membro do júri em todas as fases de apresentação e defesa da PAP;
i) Lançar na respetiva pauta as classificações da PAP.
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2. São competências do(s) professor(es) orientador(es):
a) Apoiar e orientar o aluno na escolha do projeto a desenvolver e do produto a apresentar, na
sua realização e na elaboração do relatório;
b) Solicitar a intervenção de outros elementos, se considerar necessário, para o
desenvolvimento do projeto do aluno;
c) Orientar o aluno na preparação das apresentações a realizar na PAP;
d) Dar conhecimento ao aluno dos relatórios intermédios de avaliação da PAP e orientá-‐lo na
reformulação do trabalho, sempre que tal for sugerido;
e) Fazer uma avaliação formativa sistemática e contínua;
f) Colaborar com o diretor de curso no processo de desenvolvimento da PAP, nomeadamente
na calendarização e organização das várias fases de desenvolvimento do projeto;
g) Informar os alunos da calendarização das fases da PAP e sobre os critérios de avaliação;
h) Manter o diretor de curso informado sobre o percurso desenvolvido;
i) Entregar ao diretor de curso os projetos finais da PAP, com pelo menos 12 dias de
antecedência da data marcada, para que este providencie a sua entrega a todos os
elementos do júri;
j) Participar no júri de avaliação da PAP;
3. São competências do professor de Português:
a) Auxiliar e apoiar os alunos, na conceção dos relatórios e correção dos textos produzidos;
b) Participar no júri de avaliação da PAP.
4. São competências dos professores do Curso:
Contribuir, no âmbito da sua área didática, para o êxito dos projetos individuais dos alunos,
orientando-‐os e apoiando-‐os no desenvolvimento do trabalho ao nível técnico-‐científico.
5. São competências do aluno:
a) Conceber e desenvolver o projeto, sob orientação e acompanhamento do(s) professor(es)
orientador(es);
b) Comparecer, com pontualidade, empenho e com o material necessário, às aulas de
acompanhamento da PAP;
c) Apresentar e manter o professor orientador informado sobre o trabalho que está a
desenvolver;
d) Cumprir prazos e tarefas de acordo com o calendário definido;
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e) Entregar e apresentar o projeto, corrigindo / reformulando, caso seja sugerido, os aspetos
referidos pelo júri;
f) Elaborar e entregar o dossier da PAP, o produto e o relatório do projeto.
6. Aos membros do júri de avaliação da PAP compete:
a) Analisar e avaliar os projetos pronunciando-‐se sobre eles nos termos definidos no ponto II,
itens 1.2., 1.3., 1.4. e 1.5. deste documento;
b) Classificar os projetos de acordo com os critérios de avaliação definidos e aprovados em
conselho pedagógico.
.
IV-‐ AVALIAÇÃO
1. A PAP deve permitir observar se o formando atingiu o perfil profissional subjacente à área do seu
curso, avaliando competências, conhecimentos e atitudes.
2. A avaliação da PAP é contínua e eminentemente formativa, culminando em quatro momentos de
avaliação:
a) 1ª Fase do projeto – Conceção do projeto -‐ Anteprojeto
b) 2ª Fase do projeto – Desenvolvimento do projeto
c) 3ª Fase do projeto – Pré-‐avaliação final
d) 4ª Fase do projeto – Apresentação e defesa do projeto final
3. São critérios determinantes na avaliação da PAP:
a) A adequação do projeto aos objetivos propostos;
b) A demonstração de uma aprendizagem global com sucesso e relevante para a inserção
do aluno na vida ativa;
c) A qualidade do produto realizado ao nível do conteúdo apresentado, desenvolvimento
técnico e opções estéticas;
d) O rigor científico e a capacidade de argumentação revelada no relatório do produto;
e) A apresentação e defesa do projeto ao nível das atitudes na apresentação, clareza e
objetividade reveladas na exposição e capacidade de argumentação.
4. O aluno que não obtiver a menção “Aprovado para a fase final” na 1ª chamada da 3ª fase de
avaliação -‐ Pré-‐Avaliação Final, terá que apresentar o projeto devidamente corrigido na 2ª
chamada de avaliação da 3ª fase.
5. O aluno que ficar “Aprovado para a fase final de Avaliação” na 2ª chamada da 3ª fase de
avaliação só poderá apresentar o projeto final na 2ª chamada de Avaliação Final.
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6. O aluno que não obtiver a menção “Aprovado para a fase final” na 2ª chamada da 3ª fase de
avaliação (segunda Pré-‐Avaliação Final) fica excluído na PAP e só a poderá realizar no ano letivo
seguinte.
7. A classificação resultante de cada momento de avaliação enquadra-‐se na escala numérica 0 a 20
valores e integra a classificação final da PAP de acordo com os seguintes pesos:
A – Co
ncep
ção do
projecto –
Anteprojecto
Tema: resumo, finalidade, objetivos, público-‐alvo, viabilidade.
5% 15%
Planificação do projeto: identificação de problemas inerentes à concretização do projecto, identificação das fases do projeto, recursos, calendarização, concept board.
10%
B – Desen
volvim
ento do
projeto
Desenvolvimento do projeto: Documentos de suporte das diversas fases de implementação, identificadas na fase anterior, relatório e diretivas para a realização do produto.
10% 30%
Execução do produto 15%
Apresentação 5%
C – Defesa do
projeto fin
al
Produto 30%
55% Relatório 5%
Apresentação 20%
8. JÚRI DE AVALIAÇÂO:
O júri responsável pela avaliação das diferentes fases do projeto é composto pelos seguintes
elementos:
8.1. Nas três primeiras fases do projeto:
a) O diretor de curso, que preside;
b) O(s) professor(es) orientador(es) do projeto;
c) O professor de Português
8.2. Na Quarta Fase -‐ Apresentação e Defesa do Projeto Final:
a) O diretor da escola, que preside;
b) O diretor de curso;
c) O diretor de turma;
d) O(s) professor(es) orientador(es) do projeto;
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e) O professor de português;
f) Um representante das associações empresariais ou das empresas e instituições
de sectores afins ao curso;
g) Um representante das associações sindicais dos sectores de atividade afins ao
curso;
h) Uma personalidade de reconhecido mérito na área da formação profissional ou
dos sectores de atividade afins ao curso.
5.2.1. O júri de avaliação para deliberar necessita da presença de, pelo menos quatro
elementos, estando entre eles, obrigatoriamente, um dos elementos a que se
referem as alíneas a) a c) e dois dos elementos a que referem as alíneas f) a h) do
ponto anterior, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas
votações.
5.2.2. Na ausência do diretor da escola, é nomeado presidente da PAP, pela ordem
enunciada, um dos professores a que se referem as alíneas a) a c) do ponto 5.2.
9. CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO NA PAP:
9.1. Consideram-‐se aprovados na PAP os alunos que obtenham uma classificação igual ou
superior a 10 valores, numa escala de 0 a 20 valores.
10. CLASSIFICAÇÃO FINAL DA PAP:
7.1. A classificação final da PAP será registada em pauta e resultará da aplicação da seguinte
fórmula:
CF = 0,15 CA + 0,3 CB + 0,55 CC Sendo:
CF = Classificação final da PAP arredondada às unidades
CA = Classificação da 1ª fase do projeto -‐ Anteprojeto
CB = Classificação da 2ª Fase do projeto – Desenvolvimento do projeto
CC = Classificação da apresentação e defesa do projeto final
7.2. A classificação final da PAP não pode ser objeto de pedido de reapreciação.
7.3. A classificação final da PAP integra o cálculo da média final do curso, nos termos
previstos na Portaria nº 74-‐A/2013, de 15 de fevereiro:
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CF = [2MCD+(0,3FCT+0,7PAP)]/3 sendo: CF = classificação final do curso, arredondada às unidades; MCD = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos do curso, arredondada às décimas; FCT = classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às unidades; PAP = classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às unidades.
Nota: a classificação na disciplina de Educação Física é considerada para efeitos de conclusão do curso, mas não entra no apuramento da classificação final do mesmo, exceto quando o aluno pretende prosseguir estudos nesta área.