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1 Caderno de Debates CUT/MG | CAQi em 2012 ESTUDO COMPARATIVO DO CUSTO ALUNO QUALIDADE INICIAL CAQi www.sindutemg.org.br FILIADO À CUSTO ALUNO - 1 EM MINAS GERAIS

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2 ESTUDO COMPARATIVODO CUSTO ALUNO

QUALIDADE INICIAL

ILUSTRAÇÕES: ASSUNTO: PISO SALARIALDATA: 30/09/2013ORIGINAL: RICARDO SÁ

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www.sindutemg.org.br

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Índice

Introdução

Histórico

Definição

Análise do CAQi

Análise do CAQiNo Brasil, região Sudeste e Minas Gerais: como está o Ensino Fundamental?

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No Brasil, região Sudeste e Minas Gerais: como está o Ensino Médio?

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A LDBE/1996, em seu inciso IX do artigo 4º, especifica a necessidade de se definirem os

insumos necessários para o alcance de padrões mínimos de qualidade, abaixo dos quais seestaria ferindo o direito à aprendizagem

adequada dos alunos:

padrões mínimos de qualidade de ensino, defini-dos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvi-mento do processo de ensino-aprendizagem.

Para responder a estes mandamentos, ou seja, para garantir que cada cidadão tenha acesso a uma educação de qualidade, surge o CAQi,Custo Aluno Qualidade Inicial.

Introdução

No Art. 206 da Constituição de 1988, prevê-se que:

“O ensino será ministrado combase nos seguintes princípios:

[...]

VII- garantia de padrão de qualidade

E também no parágrafo primeiro do artigo 211 da Constituição de 1988 se estabelece que:

A União organizará o sistema federal de ensino (...) e exercerá, em matéria educacional,

função redistributiva e supletiva, de forma a garantir a equalização de oportunidades educa-cionais e padrão mínimo de qualidade do ensino

mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

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Com a implementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), Lei 9424/96, inicia-se a constituição de um Fundo de Financiamento à Educação Básica, mas ainda com exclusividade de vinculação de suas receitas para financiamento exclusivo do Ensino Fundamental (15% das receitas de impostos vinculadas à Educação, art. 212/Constituição 88). Nascia, neste momento, como mecanismo de distribuição dos recursos vinculados, a noção de Custo Aluno, que apenas apontava a simples divisão do somatório das Receitas de impostos vinculadas ao Fundo pelas matrículas do Ensino Fundamental (EJA e Educação Especial) ao nível nacional. A partir daí vem a definição ou a ideia de um Valor Mínimo anual, por aluno, à época R$ 300,00. Naquele momento, a noção de qualidade não se expressava na legislação vigente.

Em 2005, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação iniciou um trabalho intitulado Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi), quando então começa a se discutir quais os mínimos padrões para o atendimento de qualidade nas redes públicas de Educação Básica no país.

Logo um ano depois, a lei do FUNDEB/11 494/2006 e a Emenda 53/2006, pela primeira vez estabelecem uma definição de Custo Aluno Qualidade para a repartição dos recursos vinculados do novo Fundo de Financiamento da Educação Básica (20%) entre estados e municípios. Os coeficientes de distribuição seriam então definidos anualmente pelo MEC, para cada nível e modalidade de ensino na Educação Básica nacional. Esta ampliação da cobertura de

matriculas do FUNDEB, progressivamente em três anos, ampliando o previsto pelo FUNDEF, dará novo folego as redes públicas para caminhar pela universalização do atendimento.

Pouco tempo depois, em 2008, o Conselho Nacional de Educação (CNE) firmou parceria com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, por considerar o CAQi uma estratégia de política pública para a educação brasileira e instrumento fundamental para orientar a repartição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e progredir, para além da universalização, ou seja, prover o atendimento de qualidade padrão para o país.

Em 2010, fruto do debate e luta permanente dos movimentos da educação pública pela qualidade social, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, a partir da aprovação da Indicação CNE/CEB n.º 4/2008, do conselheiro Mozart Neves Ramos constituiu, por intermédio da Portaria CNE/CEB n.º 3/2008, uma comissão composta pelos conselheiros César Callegari (presidente), José Fernandes de Lima, Mozart Neves Ramos (Relator) e Regina Vinhaes Gracindo para desenvolver um estudo sobre a Educação Básica no Brasil e construir proposições que possam contribuir para melhorar o atual cenário da qualidade desse nível de ensino. Foram definidos, neste parecer que a Educação é vetor de desenvolvimento humano. Nesta perspectiva, o CAQi surge como uma resposta a esse inviolável direito, ou seja, o de garantir que cada cidadão desse pais tenha acesso a uma educação de qualidade, ao apresentar com clareza, os insumos necessários a esse direito.

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O Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) representa um primeiro passo rumo à qualidade social almejada, pois estabelece padrões mínimos de atendimento e oferta de qualidade da Educação Básica por etapas e suas fases e modalidades, em como pela modalidade de escola de Educação do Campo, tomando por base a legislação vigente.

O valor do CAQi foi calculado a partir dos insumos essenciais ao desenvolvimento dos processos de ensino e aprendizagem que levam gradualmente a uma educação de qualidade, que pode ser inicialmente aferida para um Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) igual a 6, como esperado pelo MEC. Esse valor do IDEB corresponde aos padrões atuais de qualidade dos países da comunidade europeia. No contexto do CAQi, os padrões mínimos podem ser definidos como aqueles que levam em conta, entre outros parâmetros, os seguintes:

1. Professores qualificados com remuneração adequada e compatível a de outros profissionais com igual nível de formação no mercado de trabalho, com regime de trabalho de 40 horas em tempo integral numa mesma escola. No calculo do CAQi, fixou-se um adicional de 50% para os profissionais que atuam na escola e que possuem nível superior em relação aos demais profissionais que possuem nível médio com habilitação técnica; para aqueles que

possuem apenas formação de Ensino Fundamental foi previsto um salário correspondente a 70% em relação aqueles de nível médio.

2. A existência de pessoal de apoio técnico e administrativo que assegure o bom funcionamento da escola, como a preparação da merenda, funcionamento da biblioteca, limpeza predial e setor de secretaria da escola, por exemplo.

3. A existência de creches e escolas possuindo condições de infraestrutura e de equipamentos adequados aos seus usuários.

4. A definição de uma relação adequada entre o número de alunos por turma e por professor, que permita uma aprendizagem de qualidade. Nessa proposta, as seguintes relações aluno/professor por turma foram consideradas: (a) creche: 13 crianças, (b) pré-escola: 22 alunos, (c) Ensino Fundamental, anos iniciais: 24 alunos, (d) Ensino Fundamental, anos finais: 30 alunos e (e) Ensino Médio: 30 alunos.

Em resumo, os fatores que mais impactam no cálculo do CAQi são: 1) tamanho da escola/creche; 2) jornada dos alunos (tempo parcial versus tempo integral); 3) relação alunos/turma ou alunos/professor; 4) valorização dos profissionais do magistério, incluindo salário, plano de carreira e formação inicial e continuada.

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A partir do estudo do CAQi , definidos pelo Parecer CNE no 08/2010, chega-se a um conjunto de fatores humanos, materiais e pedagógicos necessários para o funcionamento, com qualidade, do Ensino Médio. As tabelas abaixo foram retiradas do texto do Parecer CNE n.º 08/2010 e focam, em particular, o Ensino Médio:

TABELA 01 (Estrutura e Características do Prédio da Escola de Ensino Médio)

ANÁLISE DO CAQiNo Brasil, região Sudeste e Minas Gerais: como está o Ensino Médio?

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Dos elementos nas 2 tabelas apontados, fizemos uma pesquisa no Censo Educacional do MEC, ano 2012, e destacaremos aqueles disponíveis para fazermos uma comparação da situação das escolas da rede estadual de Minas, com estados da região SE e Brasil.

TABELA 02 (Equipamentos e material permanente para a escola de Ensino Médio)

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Entre todos necessários, dispostos acima no parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), nosso estudo obteve, para efeito de comparação regional, abaixo citados, aqueles disponíveis no Censo Educacional do MEC/2012:

QUADRO 1 (Características do CAQi Ensino Médio)

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Segundo a tabela 03 a seguir, pode-se observar qual a posição de Minas, na região SE e, comparativamente, a média nacional. Das 2.187 escolas estaduais que ofertaram Ensino Médio em Minas Gerais, apenas nos itens Internet Banda Larga (2.140) e quantidade de computadores para uso dos alunos (2.076), não houve resposta de todas as escolas.

No conjunto dos elementos do CAQi destacados, na tabela 03, Minas fica em pior posição, comparativamente aos dados nacionais em: laboratório de ciências. sala de leitura, sala de secretaria, despensa, almoxarifado, quadra de esportes coberta (pior resultado da região SE), aparelho de som , maquina fotográfica e datashow. Em relação a Sala de Professor, ainda que melhor que a media nacional, e a Sala de Secretaria, Minas tem a pior posição na região SE.

No número de computadores para uso do aluno, no conjunto das escolas que responderam (2.076 escolas responderam), a maioria das escolas estaduais em Minas Gerais possuem de 1 a 20 computadores para uso dos alunos em suas dependências. Em relação às salas de aula utilizadas, nas 2.187 escolas estaduais que ofertam Ensino Médio, utilizam de 6 a 15 salas.

O número de funcionários por turmas, Minas apresentou um resultado de 7 funcionários, incluso neste grupo todas as funções, como a de docência, e a média nacional é de 5.

Finalmente, podemos observar que a oferta de alimentação escolar, em Minas e no Brasil, nas redes estaduais, é resultado do esforço da União, com o repasse de recursos. Por isso este item aparece como suprimento total, mas em Minas não há complementação da verba federal para esse programa. Basta verificar que quanto aos Refeitórios e a Despensa, ainda que Minas esteja melhor que a média nacional, tem o pior resultado do SE.

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TABELA 03 (Resultados do CAQi Ensino Médio - 2012)

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ANÁLISE DO CAQiNo Brasil, região Sudeste e Minas Gerais: como está o Ensino Fundamental?

A partir do estudo do CAQi , definidos pelo Parecer CNE no 08/2010, chega-se a um conjunto de fatores humanos, materiais e pedagógicos necessários para o funcionamento, com qualidade, do Ensino Fundamental. As tabelas abaixo foram retiradas do texto do Parecer CNE n.º 08/2010 e focam, em particular, o Ensino Fundamental. Ressalta-se que, no parecer CNE n.º 08/2010, propõe o CAQi para os Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, separadamente. Como nos microdados do Censo Escolar, as características das Escolas não têm esse detalhamento. As tabelas a seguir referem-se à descrição dos Anos Finais do Ensino Fundamental.

TABELA 04 (Estrutura e Características do Prédio da Escola de Ensino Fundamental)

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| Dos elementos nas .duas tabelas apontados, fizemos uma pesquisa no Censo Educacional do MEC, ano 2012, e destacaremos aqueles disponíveis, para fazermos uma comparação da situação das escolas da rede estadual de Minas, com estados da região SE e Brasil.

TABELA 05 (Equipamentos e material permanente para a escola de Ensino Fundamental)

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Entre todos necessários, dispostos acima no Parecer do CNE, nosso estudo obteve, para efeito de comparação regional, abaixo citados, aqueles disponíveis no Censo Educacional do MEC/2012:

QUADRO 2 (Características do CAQi Ensino Médio)

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TABELA 06 (Resultados do CAQi Ensino Fundamental – 2012)

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Essa é uma publicação do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG )Rua Ipiranga, nº 80 - BH/MG - Tel.: (31) 3481-2020 - e-mail: [email protected] - www.sindutemg.org.br

Coordenação Geral: Beatriz CerqueiraSubseção DIEESE - Sind-UTE/MG

Paulo Henrique S. Fonseca - Coordenador PolíticoLiliane M.B.S Resende - Economista/Coordenadora Técnica

Diego Severino Rossi Oliveira - Economista/Assessor TécnicoIzabela Lott Bezerra - Auxiliar Técnica

Esse estudo foi elaborado pelo Dieese Subseção no Sind-UTE/MG.

Editoração/Ilustrações: Eficaz Comunicação - Imagens: Arquivo Sind-UTE/MG

www.sindutemg.org.br

Expediente

FILIADO À

Colaboração :