da dação em pagamento

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Direito Civil

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Page 1: Da Dação Em Pagamento

DA DAÇÃO EM PAGAMENTO(datio in solutum)

CONCEITO: é um acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo, para exonerá-lo da dívida, prestação diversa da que lhe é devida (que não seja a res debita ) .

OBJETO: - Art. 356, CC – obrigação se extingue mediante a execução efetiva de uma prestação, de qualquer natureza distinta da devida.

ELEMENTOS CONSTITUTIVOS:* pressupõe o jus disponendi da coisa por parte do devedor, bem como o accipiens deve ter aptidão para dar o necessário consentimento.

a) existência de uma dívida;

b) concordância do credor (verbal, escrita, tácita ou expressa);

c) diversidade da prestação oferecida em relação a dívida originária;

NATUREZA JURÍDICA:

- Forma de pagamento indireto;- Contrato liberatório;- Caráter negocial bilateral

DISPOSIÇÕES LEGAIS:- Art. 357, CC – somente se houver estipulação do preço da coisa que substitui a coisa devida;

- Art. 358, CC – título de crédito dado em pagamento importará em cessão – necessidade de notificação do cedido (art. 290, CC), ficando o solvens responsável pela existência do título (art. 295, CC).

- Art. 359, CC – ocorrência de evicção, restabelece a obrigação primitiva (ficando sem efeito a quitação dada) – fundamento no princípio da garantia diferente dos termos do art. 450, CC.