da dação em pagamento
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Direito CivilTRANSCRIPT
DA DAÇÃO EM PAGAMENTO(datio in solutum)
CONCEITO: é um acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo, para exonerá-lo da dívida, prestação diversa da que lhe é devida (que não seja a res debita ) .
OBJETO: - Art. 356, CC – obrigação se extingue mediante a execução efetiva de uma prestação, de qualquer natureza distinta da devida.
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS:* pressupõe o jus disponendi da coisa por parte do devedor, bem como o accipiens deve ter aptidão para dar o necessário consentimento.
a) existência de uma dívida;
b) concordância do credor (verbal, escrita, tácita ou expressa);
c) diversidade da prestação oferecida em relação a dívida originária;
NATUREZA JURÍDICA:
- Forma de pagamento indireto;- Contrato liberatório;- Caráter negocial bilateral
DISPOSIÇÕES LEGAIS:- Art. 357, CC – somente se houver estipulação do preço da coisa que substitui a coisa devida;
- Art. 358, CC – título de crédito dado em pagamento importará em cessão – necessidade de notificação do cedido (art. 290, CC), ficando o solvens responsável pela existência do título (art. 295, CC).
- Art. 359, CC – ocorrência de evicção, restabelece a obrigação primitiva (ficando sem efeito a quitação dada) – fundamento no princípio da garantia diferente dos termos do art. 450, CC.