de para campus assunto: campus - unespar.edu.br · ensino de graduação recebeu, no mês de...

10
11 de outubro de 2017, Paranavaí-PR Memorando nº. 066/2017 De: Maria Simone J. Novak - Pró-reitora de Ensino de Graduação (PROGRAD) Para: João Marcos Borges Avelar Diretor do Campus de Campo Mourão. Assunto: Solicitação de parecer sobre o desmembramento do Curso de Graduação em Geografia Bacharelado, do Campus de Campo Mourão. O Parecer n. o 62/15 da Câmara de Educação Superior, do Conselho Estadual de Educação, durante o último processo de renovação de reconhecimento do curso de Geografia Bacharelado e Licenciatura, do Campus de Campo Mourão, ocorrido no ano de 2015, determinou que o colegiado do referido curso realizasse o desmembramento em outros dois, um específico para a Licenciatura e outro para o Bacharelado, para os próximos processos de pedido de renovação. Tal determinação foi pautada na Resolução n. o 02/2015, do Conselho Nacional de Educação, a qual passará a vigorar a partir de julho de 2018. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação recebeu, no mês de setembro de 2017, as propostas para os novos projetos pedagógicos dos dois cursos já desmembrados, com vistas ao pedido de renovação de reconhecimento junto ao Conselho Estadual de Educação. Cabe destacar que os dois cursos já são ofertados, aprovados pelo Conselho Estadual de Educação. Nesse momento, o que está sendo proposta e tramitada é uma reconfiguração das matrizes curriculares, como segue: atualmente, os cursos de Licenciatura e Bacharelado em Geografia possuem disciplinas comuns nos quatro primeiros anos, ficando o quinto ano do curso destinado especificamente ao Bacharelado (a entrada é comum, não constando no processo de vestibular, e os alunos optam pelo Bacharelado ao final do curso); na nova proposta, o aluno opta já no vestibular, sendo que as disciplinas são comuns nos dois primeiros anos. Nas 3ª e 4ª séries, as turmas serão divididas. Cabe ressaltar ainda que não haverá aumento no número de vagas no vestibular. O protocolado carece de parecer do Campus naquilo que lhe compete, quer seja, o impacto financeiro, administrativo e de pessoal no âmbito do campus, bem como de

Upload: lamthu

Post on 11-Nov-2018

217 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

11 de outubro de 2017, Paranavaí-PR

Memorando nº. 066/2017 De: Maria Simone J. Novak - Pró-reitora de Ensino de Graduação (PROGRAD) Para: João Marcos Borges Avelar – Diretor do Campus de Campo Mourão. Assunto: Solicitação de parecer sobre o desmembramento do Curso de Graduação em Geografia – Bacharelado, do Campus de Campo Mourão.

O Parecer n.o 62/15 da Câmara de Educação Superior, do Conselho Estadual de

Educação, durante o último processo de renovação de reconhecimento do curso de

Geografia Bacharelado e Licenciatura, do Campus de Campo Mourão, ocorrido no

ano de 2015, determinou que o colegiado do referido curso realizasse o

desmembramento em outros dois, um específico para a Licenciatura e outro para o

Bacharelado, para os próximos processos de pedido de renovação. Tal

determinação foi pautada na Resolução n.o 02/2015, do Conselho Nacional de

Educação, a qual passará a vigorar a partir de julho de 2018. A Pró-Reitoria de

Ensino de Graduação recebeu, no mês de setembro de 2017, as propostas para os

novos projetos pedagógicos dos dois cursos já desmembrados, com vistas ao

pedido de renovação de reconhecimento junto ao Conselho Estadual de Educação.

Cabe destacar que os dois cursos já são ofertados, aprovados pelo Conselho

Estadual de Educação. Nesse momento, o que está sendo proposta e tramitada é

uma reconfiguração das matrizes curriculares, como segue: atualmente, os cursos

de Licenciatura e Bacharelado em Geografia possuem disciplinas comuns nos

quatro primeiros anos, ficando o quinto ano do curso destinado especificamente ao

Bacharelado (a entrada é comum, não constando no processo de vestibular, e os

alunos optam pelo Bacharelado ao final do curso); na nova proposta, o aluno opta já

no vestibular, sendo que as disciplinas são comuns nos dois primeiros anos. Nas 3ª

e 4ª séries, as turmas serão divididas. Cabe ressaltar ainda que não haverá aumento

no número de vagas no vestibular.

O protocolado carece de parecer do Campus naquilo que lhe compete, quer seja, o

impacto financeiro, administrativo e de pessoal no âmbito do campus, bem como de

espaço físico, acervo bibliográfico, laboratórios necessários, dentre outros. Desta

forma, solicito a emissão do parecer para a continuidade do processo.

01 de novembro de 2017, Paranavaí-PR

Memorando nº. 065/2017 De: Maria Simone J. Novak - Pró-reitora de Ensino de Graduação (PROGRAD) Para: Evilise Leal Alves Salomão – Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento; Flávio Brandão Silva – Pró-reitor de Planejamento (PROPLAN); Rogério Ribeiro – Pró-Reitor de Administração e Finanças. Assunto: Solicitação de pareceres sobre o desmembramento do Curso de Graduação em Geografia – Bacharelado, do Campus de Campo Mourão.

O Parecer n.o 62/15 da Câmara de Educação Superior, do Conselho Estadual de

Educação, durante o último processo de renovação de reconhecimento do curso de

Geografia Bacharelado e Licenciatura, do Campus de Campo Mourão, ocorrido no

ano de 2015, determinou que o colegiado do referido curso realizasse o

desmembramento em outros dois, um específico para a Licenciatura e outro para o

Bacharelado, para os próximos processos de pedido de renovação. Tal

determinação foi pautada na Resolução n.o 02/2015, do Conselho Nacional de

Educação. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação recebeu, no mês de setembro de

2017, as propostas para os novos projetos pedagógicos dos dois cursos já

desmembrados, com vistas ao pedido de renovação de reconhecimento junto ao

Conselho Estadual de Educação. Nesse sentido, faz-se necessária uma análise dos

impactos financeiros, de espaços físicos, de contratação de pessoal, das questões

pedagógicas etc.

Cabe destacar que os dois cursos já são ofertados, aprovados pelo Conselho

Estadual de Educação. Nesse momento, o que está sendo proposta e tramitada é

uma reconfiguração das matrizes curriculares, como segue: atualmente, os cursos

de Licenciatura e Bacharelado em Geografia possuem disciplinas comuns nos

quatro primeiros anos, ficando o quinto ano do curso destinado especificamente ao

Bacharelado (a entrada é comum, não constando no processo de vestibular, e os

alunos optam pelo Bacharelado ao final do curso); na nova proposta, o aluno opta já

no vestibular, sendo que as disciplinas são comuns nos dois primeiros anos. Nas 3ª

e 4ª séries, as turmas serão divididas. Cabe ressaltar ainda que não haverá aumento

no número de vagas no vestibular.

Tendo em vista as determinações estatutárias e regimentais, solicitamos

providências para a tramitação do protocolado nº 14.847.701-9, que trata do pedido

de renovação do reconhecimento do curso de Geografia – Bacharelado, já

desmembrado, com previsão de implantação para o início do ano letivo de 2019.

Salientamos que a alteração da matriz do curso de Licenciatura já foi aprovada pelo

CEPE em sua reunião de outubro/2017, na cidade de Apucarana, e entrará em vigor

no ano de 2018.

O protocolado carece de pareceres da PROGESP, PROPLAN e PRAF naquilo que

lhes compete, com encaminhamento ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão –

CEPE, para apreciação e deliberação do Projeto Pedagógico do Curso, em atenção

ao Art. 7º, Inciso III do Regimento Geral. Solicitamos o envio dos pareceres até o dia

30 de novembro de 2017.

Desta forma, solicito providências para a devida tramitação junto aos órgãos

executivos e deliberativos indicados.

PARECER N.º 032/2017-PROGRAD

PROTOCOLO N.º 14.847.701-9

ASSUNTO: Avaliação da proposta de implantação do novo Projeto Pedagógico de Curso (PPC) de Bacharelado em Geografia – Campus de Campo Mourão.

INTERESSADOS: Colegiado do Curso de Geografia, do Centro de Ciências Humanas e da Educação, do Campus de Campo Mourão.

01 – PRELIMINARES

O Parecer n.o 62/15 da Câmara de Educação Superior, do Conselho Estadual de Educação, durante o último processo de renovação de reconhecimento do curso de Geografia Bacharelado e Licenciatura, do Campus de Campo Mourão, ocorrido no ano de 2015, determinou que o colegiado do referido curso realizasse o desmembramento em outros dois, um específico para a Licenciatura e outro para o Bacharelado, para os próximos processos de pedido de renovação. Tal determinação foi pautada na Resolução n.o 02/2015, do Conselho Nacional de Educação. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação recebeu, no mês de setembro de 2017, as propostas para os novos projetos pedagógicos dos dois cursos já desmembrados, com vistas ao pedido de renovação de reconhecimento junto ao Conselho Estadual de Educação. Nesse sentido, faz-se necessária uma análise dos impactos financeiros, de espaços físicos, de contratação de pessoal, das questões pedagógicas etc. Cabe destacar que os dois cursos já são ofertados, aprovados pelo Conselho Estadual de Educação. Nesse momento, o que está sendo proposta e tramitada é uma reconfiguração das matrizes curriculares, como segue: atualmente, os cursos de Licenciatura e Bacharelado em Geografia possuem disciplinas comuns nos quatro primeiros anos, ficando o quinto ano do curso destinado especificamente ao Bacharelado (a entrada é comum, não constando a diferenciação no processo de vestibular, e os alunos optam ou não pelo Bacharelado ao final do curso); na nova proposta, o aluno opta já no vestibular, sendo que as disciplinas são comuns nos dois primeiros anos. Nas 3ª e 4ª séries, as turmas serão divididas. Cabe ressaltar ainda que não haverá aumento no número de vagas no vestibular. Tendo em vista as determinações estatutárias e regimentais, a Prograd solicitou parecer da Pró-reitoria de Administração e Finanças, Pró-reitoria de Planejamento e Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, bem como manifestação do campus de Campo Mourão, no que se refere ao impacto financeiro, administrativo e de pessoal no âmbito do campus, bem como de espaço físico, acervo bibliográfico, laboratórios necessários, dentre outros.

Estes pareceres fazem parte do protocolado nº 14.847.701-9, que deverá ser analisado e deliberado pelos Conselhos de Administração e Finanças (CAD) e Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). A proposta tem previsão de implantação para o início do ano letivo de 2018 e a oferta distinta no vestibular deve ocorrer para o processo de seleção para ingresso em 2019. Salientamos que a alteração da matriz do curso de Licenciatura já foi aprovada pelo CEPE em sua reunião de outubro/2017, na cidade de Apucarana, e entrará em vigor no ano de 2018.

Diante do descrito acima, destacamos que este parecer restringe-se a questões pedagógicas, considerando os novos PPC’s dos cursos de Geografia que foram aprovados no ano de 2017 pelo CEPE para passarem a vigorar em 2018, quais sejam, as licenciaturas em Geografia dos Campus de União da Vitória e do Campus de Campo Mourão. Consideramos também que o colegiado do curso foi representado nos eventos e encontros promovidos pela Prograd, principalmente no que tange ao Programa de Reestruturação dos Cursos de Graduação da Unespar.

02 – DESCRIÇÃO

Proposta de implantação do novo PPC do curso de Bacharelado em Geografia – Campus de Campo Mourão a partir de 2018.

03 – PARECER CONCLUSIVO

O curso de Bacharelado em Geografia apresenta carga horária de 3220 horas, o que atende as diretrizes curriculares nacionais para o curso, com seriação anual e disciplinas anuais. Embora no PPC conste o número de 40 vagas, é necessário fazer a correção para 20 vagas, visto que nos processos de ingresso, tanto do Vestibular quanto Sisu, as vagas já serão oferecidas separadas da licenciatura, a partir de 2019, visto que para 2018 o vestibular já foi realizado. Não é possível a escolha posterior da habilitação, como colocado nas páginas 19 e 20 do PPC. Desta forma, recomendados a alteração da redação. A observação da organização das turmas do bacharelado dos dois primeiros anos do curso, junto com as turmas dos dois primeiros anos do curso licenciatura deve constar das atas do CEPE, do Centro de Área e do Colegiado de curso, mas não precisa compor o documento que será encaminhado ao Conselho Estadual de Educação (CEE), pois trata-se de uma organização interna para possibilitar o funcionamento do curso.

Recomenda-se apresentar no PPC, conforme diretrizes do Programa de Reestruturação dos Cursos de Graduação da Unespar, “A concepção de universidade como instituição social, pública, gratuita, laica e autônoma”. Situar melhor o curso na Unespar, cuja existência consta apenas na página 28. O histórico do curso, embora importante, não pode remeter apenas à antiga Fecilcam.

Nas finalidades, não precisa colocar bacharelando e bacharéis. Fazer menção apenas a este último.

No item 5, “Distribuição Anual das Disciplinas”, não é necessário constar no gráfico a colunas horas aulas e horas relógio. Recomenda-se que fique claro na redação inicial que o PPC está organizado em horas relógio. Também não é

necessário constar a coluna crédito, bem como a coluna dos dias da semana em que as disciplinas serão oferecidas, visto que no calendário da Unespar, os sábados são dias letivos. Esta distribuição é uma atividade interna da Instituição, que deve ser informada ao acadêmico 30 dias antes do início do ano letivo, não sendo necessário constar no PPC.

Os regulamentos de Estágio Supervisionado, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e de Atividades Complementares estão anexados ao processo, de acordo com a orientação da PROGRAD.

No que tange ao atendimento dos aspectos legais, podemos perceber que o PPC atende as seguintes deliberações:

Deliberação CEE-PR n.º 04/2006: Diretrizes para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. O PPC atende essa exigência com as disciplinas Geografia da População; Métodos e Técnica de Pesquisa Aplicada a Geografia e Antropologia Cultural.

Parecer CEE/CES – PR nº. 23/2011: Inclusão da Língua Brasileira de Sinais – Libras como disciplina obrigatória nos projetos pedagógicos dos cursos de licenciatura, e como disciplina optativa nos cursos de bacharelado, tecnologia e sequenciais de formação específica. A disciplina de Libras é contemplada no rol de disciplinas optativas do curso.

Deliberação CEE/PR nº 04/2013: Normas estaduais para a Educação Ambiental. Considerando a natureza do curso, esta legislação é contemplada em várias disciplinas, além da oferta da disciplina optativa “Educação Ambiental”.

Deliberação CEE/PR nº 02/2015: Normas estaduais para a Educação em Direitos Humanos. Esta discussão é contemplada nas disciplinas de: Geografia da População; Introdução à Filosofia; Métodos e Técnica de Pesquisa Aplicada a Geografia; Antropologia Cultural; Organização do Espaço Mundial.

Resolução CES/CNE nº 3, de 02 de julho de 2007: procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula. O curso fez a correlação e os devidos ajustes, deixando evidente que contém 3.864 horas aulas, correspondentes a 3.220 horas relógio.

Considerando as questões aqui apresentadas a PROGRAD é de parecer favorável à implantação do novo PPC do curso de Bacharelado em Geografia, no Campus de Campo Mourão a partir de 2018, desde que atendidas as recomendações acima.

É o parecer.

Paranavaí, 11 de dezembro de 2017