debate florestal: licenciamento e exploração florestal por ipaam
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Crise no licenciamento e exploração florestal na Amazônia? Essa foi a tônica do Debate Florestal do Idesam realizado no dia 07 de agosto, no auditório Samaúma, da Faculdade de Ciências Agrárias na Universidade Federal do Amazonas. Palestra sobre “Sistema de Licenciamento Florestal e Controle Florestal no Amazonas”, pelo Centro Estadual de Unidades de Conservação- CEUC.TRANSCRIPT
IPAAMInstituto de Proteção Ambiental do Amazonas
Gerência de Controle Florestal
CRIAÇÃO DO IPAAM
O Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas – IPAAM, foi criado pelo Decreto Estadual nº 17.033/96
É uma das autarquias vinculadas diretamente à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, possuindo autonomia administrativo-financeira.
Fonte: Inciso I, Art. 4º da Lei Delegada n.º 102, de 18 de maio de 2.007
FINALIDADE: A gestão ambiental e a execução das políticas nacional e estadual de meio ambiente.
MISSÃO: “Executar a Política de Controle Ambiental do Estado do Amazonas, visando Desenvolvimento Sustentável”.
VISÃO: “Ser excelência e referência nacional na execução da Política de Controle Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável"
O QUE O IPAAM FAZ?
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• Licencia e fiscaliza as atividades potencial e efetivamente poluidoras e degradadoras do meio ambiente;
• Monitora a qualidade do água, do ar, do solo e da cobertura vegetal do Estado;
• Controla a execução de atividades relacionadas ao uso de recursos naturais Conservação;
• Aprova e licencia projetos em florestas (domínio público e privado) e UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS COM EXPLORAÇÃO PERMITIDAS EM LEI;
- GERÊNCIA DE CONTROLE FLORESTAL -
PROCEDIMENTO PARA O LICENCIAMENTO DAS ATIVIDADES
FLORESTAIS NO ESTADO DO AMAZONAS.
IPAAM
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Exploração, beneficiamento e
industrialização de produtos e subprodutos
florestais
Proteção e conservação dos recursos florestais e
redução de impactos ambientais
LICENCIAMENTO AMBIENTALLEI Nº 3.785 DE 24 DE JULHO DE 2.012
Atividades Florestais
Fases do licenciamento ambiental
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Decreto nº 10.028, de 04 de fevereiro de 1.987
Licença Prévia (LP): Fase preliminar do planejamento da
atividade;Licença de Instalação (LI)
Autorizará o início da implantação do
empreendimento;
Licença de Operação (LO) Autorizará, após o cumprimento das
condicionamentos da LI, o início da atividade licenciada.
Exploração florestal
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MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL
EXPLORAÇÃO FLORESTAL
PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL
“Administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do
manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies”
=
Plano de Manejo Florestal Sustentável: documento técnico básico que apresenta as diretrizes e
procedimentos para administração da floresta de acordo com os princípios do manejo florestal sustentável (MFS)
• Maior e Menor impacto de Exploração
RESOLUÇÃO CEMAAM
• Pequena Escala (PMFSPE) RESOLUÇÃO CEMAAM
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Mapa de Exploração
Atividades Florestais Licenciadas pelo IPAAM -
GECFPlano de Manejo Florestal
Indústria Madeireira
Movelarias
Categorias de Plano de Manejo Florestal
Problemas – soluções• Regularização fundiária;
• Demandas de autorizações e licenças ambientais;
• Ausência do IPAAM na região ou nos municípios – problema-solução;
• Dificuldade de Comunicação: órgãos-órgãos/ órgãos-interessados;
• Desinformação – responsabilidade de todas as esferas; falta de capacitação;
PMFS Maior e Menor Impacto de Exploração Florestal
Requisitos:
APAT(Deferida);
Analise Técnica do PMFS e POE;
Vistoria Prévia do IF100%
Fase Final do Licenciamento Concessão de L.O. Autorizando a exploração Florestal por meio de PMFS.
Fase Pós-Licenciamento
Inserção da L.O. no Sistema DOF;
Execução do PMFS e POE e apresentação de relatórios de Acompanhamento das Atividades (Parciais) e Relatório Final Pós-exploratório;
Vistoria Pós-exploratória
Execução das Atividades Silviculturais durante o Ciclo de Corte (25-30 anos).
PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL DE PEQUENA ESCALA (PMFSPE)
Área de manejo florestal de até 500 ha, sem a utilização de máquinas para o transporte e arraste de toras.
No transporte de madeira serrada: máquinas até 85 CV de potência.
Intensidade máxima de colheita é de 25m³/ha em relação à área de efetiva exploração e de 0.86 m³/ha/ano em relação à área de efetivo manejo.
É permitido apenas um PMFSPE para cada proprietário, arrendatário, posseiro ou ocupante de áreas rurais.
• Área de manejo florestal de até 500 ha, sem a utilização de máquinas para o transporte e arraste de toras.
• No transporte de madeira serrada: máquinas até 85 CV de potência.
• Intensidade máxima de colheita é de 25m³/ha em relação à área de efetiva exploração e de 0.86 m³/ha/ano em relação à área de efetivo manejo.
• É permitido apenas um PMFSPE para cada proprietário, arrendatário, posseiro ou ocupante de áreas rurais.
• Fica permitido o beneficiamento com o uso de equipamentos portáteis Fica permitido o beneficiamento com o uso de equipamentos portáteis para o desdobro de toras, limitado aos subprodutos relacionados no Sistema DOF.
Área de efetivo manejo = 200ha200ha x 0,86 = 172 m³
Área de efetiva exploração172m³ ÷ 25m3/ha = 6,8 ha
Requisitos necessários para o Licenciamento Ambiental PMFSPE/Para solicitação da Licença de Operação – L. O. (art. 12 do
Decreto Estadual nº 10.028/87)
1 –Requerimento Único solicitando inscrição no SELAPI e a Licença Operação – L.O (modelo IPAAM)
2 - Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IPAAM);
3 -Cadastro específico da atividade de exploração florestal – Manejo de Pequena Escala (modelo IPAAM;
4 - Certidão Ambiental da Propriedade Rural expedido pelo IPAAM;
5- PMFSPE e POE, conforme Termo de Referência expedido pelo IPAAM;
6 -Certidão da Prefeitura Municipal informando que o local e a atividade propostos estão de acordo com as posturas municipais;
7-Cópia do RG e CPF do representante legal (AUTENTICADA!);
8- Relação Ordenada das espécies a colher (em ordem decrescente);
9- Planta de situação/localização do imóvel: Em escala compatível, legendada e ilustrada, contendo no mínimo 4 (quatro) pares de coordenadas geográficas dos vértices mais extremos da poligonal, identificando a área total do imóvel, área do plano de manejo, área de reserva legal, áreas de preservação permanente, cursos d’água que cortam a propriedade, devidamente assinada pelo responsável técnico habilitado (ART).
CONSIDERAÇÕES
• Só poderá ser admitido 1 PMF para cada detentor;
• Em UC, PDS e PA extrativista e florestal poderá ser admitida mais de um PMF por associação de moradores desde que não haja participação de um produtor em mais de 1 PMF.
• Inventário das árvores das espécies de interesse para fins de colheita (árvores mães) com CAP ≥ 157cm de CAP; mapa de localização com as trilhas de orientação e posicionamento das árvores destinadas à colheita;
• Inventário das árvores para corte futuro (CAP entre 60 e 157 cm), com no mínimo três árvores da mesma espécie identificada para fins de colheita;
Infraestrutura Básica em um PMFS
Vistoria Pós-exploratória
Vistoria Pré-exploratória
Pátio de Estocagem
Placa de Identificação de PMFS
Cubagem em pátio de PMFS
Acessibilidade as áreas dos PMFS
Obrigado!!!
Gerência de Controle Florestal – GECF
(92) 2123-6708/6767/6746