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DiÁRiO OFICIAL Estado de Rondônfã: ANO XXIX PORTO VELHO-RO SEXTA-FEIRA25 DE NOVEMBRO DE 2011 N° 1862 C,6_DERNOPRINCIPAL ( www.diof.ro.gov.br SUMÁRIO ) Atos do Executivo Qmprensaoficia/@diof.ro.gov.b? ovemadoria ••••••...••••••••.•••••••••••••••••••.••••.••••••• 01 eco de Estado do Planejamento •••••••••••••••06 eco de Estado da Administração •••••••••••.••06 eco de Assistência Social ••••••••••••••••••••••••••• ecretaria do Estado de Saúde •.••••••••••••••••07 ecretaria de Estado de Educação •••••••••••••08 eco de Est. da Seg., Defesa e Cidadania •••28 eco de Estado de Justiça ••••••••••••••••••••.••••••••• efensoria Pública •••••••.••••••••••••••••••••••••••••••.••30 ecretaria de Estado de Finanças •••••••••••••••31 eco de Estado do Desenvolvimento conômico e Social ••••••••••••••.•••••.••••••••••••••••••••32 eco de Estado da Agricultura, Pecuária e egularização Fundiária •••••••••••••••••••••••••••.••• eco de Estado dos Esportes da Cultura e o Lazer ••••••••••••••.•.••.•••••••••••••.•••••••.•.••.•••..•••••••• eco de Estado do Desenvolv. Ambiental. ribunal de Contas •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••.• refeitura Municipal da Capital •••••••••••••••••• 32 refeituras Municipais do Interior ••••••••••••32 amaras Municipais do Interior ••••••••••.••••••• nstitutos M unici pa is ••••••••••••••••••••••••••••••••.•• neditoria is •••••.•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••.••••• 33 éó~telli "T. Estado de Rondônia CONFÚCIO AIRES MOURA Governador RICARDO DE SÁ VIEIRA Secretário Chefe da Casa Civil WILSON DIAS DE SOUZA Diretor de Imprensa Oficial MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO Recebimento: de 2" a 6' das 7:30 às 13:30h. Obs.: Para as matérias que serão publicadas no mesmo dia, o recebimento será até às 9:00h. TEXTO: A revisão do texto é de inteira responsabilidade do órgão emitente. PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficiallem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do recebimento. RECLAMAÇÃO: Devera ser efeluada por escrilo a Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação. Diretoria, Administração e ParqueGráfico: RuaAntônio Lacerda, n' 4228-A Bairro Embratel. Setor Industrial. Porto Velho. RO CEP:76.821-038 Fone: (69)3216.5728 Fax: (69)3216-5557 GOVERNADORIA DECRETO N. 16.355. DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011. Aprova credenciamento da Escola da Magis- tratura do Estado de Rondônia - EMERON. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDONIA. no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando o teor da Resolução n. 957/11- CEEIRO, de 17 de novembro de 2011. homologada em 22 de novembro de 2011, pelo Secretário de Estado da Educação. D ECR ETA: Ar!. 1° Fica aprovado, por três anos, o credenciamento à Escola da Magistratura do Es- tado de Rondônia - EMERON para a oferta de Edu- cação Superior, em sua sede, no Município de Porto Velho - RO. Ar!. 2° Fica aprovado, por dois anos, a autori- zação para o Curso de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura, em regime presencial e em nível de pós-graduação lato sensu. Art. 3° Fica determinado à Escola da Magistra- tura do Estado de Rondônia - EMERON o cumpri- mento das providências especificadas no item 3, do Voto do Relator, do Parecer n. 083/11-CEE/RO. Ar!. 4° Este Decreto entra em vigor a partir de 28 de novembro de 2011. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de novembro de 2011, 123° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N. 16356, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011. Nomeia candidato aprovado em concurso público para ocupar cargo efetivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÓNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, Incisos V e )0J da Constituição Estadual, em razão de aprovação obtida no Concurso Público da Secretaria de Estado da Justiça, regido pelo Edital n. 034/GDRH/SEAD, de 22 de fevereiro de 2008, e conforme homologação do resultado final para o candidato pelo Edital n. 295/GDRH/SEAD, de 3/11/2011, publicado no Diário Oficial do Esta- do n. 1852, de 9/11/2011, de acordo com os quan- titativos de vagas previstas na Lei Complementar n. 413, de 28 de dezembro de 2007, em cumpri- mento ao Oficio n. 879/PGERJP/2011, de 26 de setembro de 2011 - PROCESSO 0002036- 65.2010.8.22.0005. D E C RETA: Art. 1° Fica nomeado o candidato aprovado em Concurso Público da Secretaria de Estado da Justiça, regido pelo Edital n. 034/GDRH/SEAD, de 22 de fevereiro de 2008, constantes do Anexo Único deste Decreto, executado pela Fundação Universitária de Apoio a Ensino, Pesquisa e Extensão - FUNRIO, para ocupar cargo efetivo de Agente Penitenciário, pertencente ao Qua- dro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, previ~ tos na Lei Complementar n. 413, de 28 de dezerrbro de 2007. Ar!. 2°. No ato da posse o candidato nomea- do deverá apresentar os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e duas fotocópia; 11 - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menore~ de 18 (dezoito) anos de idade, Original e uma ,'otocópia; 111 - Cartão de Vacinas dos dependentes me- nores de 5 (cinco) anos de idade. original e uma fotocópia; IV - Cédula de Identidade, original e duas fo- tocópias (auten'icadas em cartório); V - Cadasho de Pessoa Física - CPF, origínal e duas fotocópi3s (autenticadas em cartório); VI - Titulo de Eleitor, original e uma fotocópia; VII - Compr:lvante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser: Ticket de comprovação de votação ou Cert dão de quitação, emitida pelo Tri- bunal Regional Eleitoral, original e uma fotocópia; VIII - Cartão do Programa de Integração Soci- al - PIS ou Prcgrama de Assistência ao Servidor Público - PASE" (se o candídato nomeado não for cadastrado deverá apresentar Declaração de não cadastrado), ori;Jinal e uma fotocópia; IX - Decla-ação de Imposto de Renda, para aqueles que Declaram IRRF (exercício 2010, trans- mitida em 20110; Para os não declarantes: Certi- dão Conjunta ~egativa de Débitos Relativos aos Tributos Federas e à Dívida Ativa da União; X - Certificado de Reservista, original e uma fotocópia; XI - Decla-ação, emitida pelo próprio candi- dato, com firma reconhecida em cartório, infor- mando se ocupa ou não outro cargo público - duas vias origirais. Caso ocupe deverá apresen- tar também Certidão expedida pelo órgão empre- gador informardo: a Carga Horária Contratual; Horário de Trab3lho e Regime Jurídico; XII - Certif cado de conclusão do Ensino Mé- dio e Certificação de Curso de Formação Especí- fica comprovando a escolaridade e habilitação exigida para o exercício do cargo, com devido reconhecimentc pelo Ministério da Educação do Brasil - MEC, c.riginal e duas fotocópias, de cada (autenticadas en cartório). Não será aceito outro tipo de comprcvação de escolaridade, que não esteja de acord:J com o previsto no Anexo IV, da Lei n. 413, de ~8 de dezembro de 2007. XIII - Prova de Quitação com a Fazenda Públi- ca do Estado de Rondônia, expedida pela Secre- taria de Estado ce Finanças do Estado de Rondônia, original; XIV - Cert dão Negativa expedida pelo Tribu- nal de Contas do Estado de Rondônia, original; XV - Certidão Capacidade Física e Mental,

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DiÁRiOOFICIALEstado de Rondônfã:

ANO XXIX PORTO VELHO-RO SEXTA-FEIRA25 DE NOVEMBRO DE 2011 N° 1862 C,6_DERNOPRINCIPAL

( www.diof.ro.gov.br

SUMÁRIO

) Atos do Executivo Qmprensaoficia/@diof.ro.gov.b?

ovemadoria ••••••...••••••••.•••••••••••••••••••.••••.•••••••01eco de Estado do Planejamento •••••••••••••••06eco de Estado da Administração •••••••••••.••06eco de Assistência Social •••••••••••••••••••••••••••ecretaria do Estado de Saúde •.••••••••••••••••07ecretaria de Estado de Educação •••••••••••••08eco de Est. da Seg., Defesa e Cidadania •••28eco de Estado de Justiça ••••••••••••••••••••.•••••••••efensoria Pública •••••••.••••••••••••••••••••••••••••••.••30ecretaria de Estado de Finanças •••••••••••••••31eco de Estado do Desenvolvimentoconômico e Social ••••••••••••••.•••••.••••••••••••••••••••32eco de Estado da Agricultura, Pecuária eegularização Fundiária •••••••••••••••••••••••••••.•••eco de Estado dos Esportes da Cultura eo Lazer ••••••••••••••.•.••.•••••••••••••.•••••••.•.••.•••..••••••••eco de Estado do Desenvolv. Ambiental.ribunal de Contas •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••.•refeitura Municipal da Capital •••••••••••••••••• 32refeituras Municipais do Interior ••••••••••••32amaras Municipais do Interior ••••••••••.•••••••nstitutos M un ici pa is ••••••••••••••••••••••••••••••••.••neditoria is •••••.•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••.•••••33

éó~telli"T. Estado de Rondônia

CONFÚCIOAIRES MOURAGovernador

RICARDO DE SÁ VIEIRASecretário Chefe da Casa Civil

WILSON DIAS DE SOUZADiretor de Imprensa Oficial

MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO

Recebimento: de 2" a 6' das 7:30 às 13:30h.Obs.: Para as matérias que serão publicadas nomesmo dia, o recebimento será até às 9:00h.

TEXTO: A revisão do texto é de inteiraresponsabilidade do órgão emitente.

PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficiallem o prazo de 03(três) dias úteis para a publicação de qualquer

matéria, a partir da data do recebimento.

RECLAMAÇÃO: Devera ser efeluada por escriloa Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo

de 05 (cinco) dias úteis após a publicação.

Diretoria, Administração e ParqueGráfico:

RuaAntônio Lacerda, n' 4228-ABairro Embratel. Setor Industrial.Porto Velho. ROCEP: 76.821-038

Fone: (69)3216.5728Fax: (69) 3216-5557

GOVERNADORIA

DECRETO N. 16.355. DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.

Aprova credenciamento da Escola da Magis-tratura do Estado de Rondônia - EMERON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDONIA.no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o teor da Resolução n. 957/11-CEEIRO, de 17 de novembro de 2011. homologadaem 22 de novembro de 2011, pelo Secretário deEstado da Educação.

D ECR ETA:Ar!. 1° Fica aprovado, por três anos, o

credenciamento à Escola da Magistratura do Es-tado de Rondônia - EMERON para a oferta de Edu-cação Superior, em sua sede, no Município de PortoVelho - RO.

Ar!. 2° Fica aprovado, por dois anos, a autori-zação para o Curso de Especialização em Direitopara a Carreira da Magistratura, em regimepresencial e em nível de pós-graduação lato sensu.

Art. 3° Fica determinado à Escola da Magistra-tura do Estado de Rondônia - EMERON o cumpri-mento das providências especificadas no item 3,do Voto do Relator, do Parecer n. 083/11-CEE/RO.

Ar!. 4° Este Decreto entra em vigor a partir de28 de novembro de 2011.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 25 de novembro de 2011, 123° da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO N. 16356, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.

Nomeia candidato aprovado em concursopúblico para ocupar cargo efetivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÓNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, Incisos V e )0J da Constituição Estadual, emrazão de aprovação obtida no Concurso Públicoda Secretaria de Estado da Justiça, regido peloEdital n. 034/GDRH/SEAD, de 22 de fevereiro de2008, e conforme homologação do resultado finalpara o candidato pelo Edital n. 295/GDRH/SEAD,de 3/11/2011, publicado no Diário Oficial do Esta-do n. 1852, de 9/11/2011, de acordo com os quan-titativos de vagas previstas na Lei Complementarn. 413, de 28 de dezembro de 2007, em cumpri-mento ao Oficio n. 879/PGERJP/2011, de 26 desetembro de 2011 - PROCESSO 0002036-65.2010.8.22.0005.

D E C RETA:Art. 1° Fica nomeado o candidato aprovado

em Concurso Público da Secretaria de Estado daJustiça, regido pelo Edital n. 034/GDRH/SEAD, de22 de fevereiro de 2008, constantes do AnexoÚnico deste Decreto, executado pela FundaçãoUniversitária de Apoio a Ensino, Pesquisa eExtensão - FUNRIO, para ocupar cargo efetivode Agente Penitenciário, pertencente ao Qua-dro Permanente de Pessoal Civil do Estado de

Rondônia, previ~ tos na Lei Complementar n. 413,de 28 de dezerrbro de 2007.

Ar!. 2°. No ato da posse o candidato nomea-do deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Certidão de Nascimento ou Casamento,original e duas fotocópia;

11 - Certidão de Nascimento dos dependenteslegais, menore~ de 18 (dezoito) anos de idade,Original e uma ,'otocópia;

111 - Cartão de Vacinas dos dependentes me-nores de 5 (cinco) anos de idade. original e umafotocópia;

IV - Cédula de Identidade, original e duas fo-tocópias (auten'icadas em cartório);

V - Cadasho de Pessoa Física - CPF, origínale duas fotocópi3s (autenticadas em cartório);

VI - Titulo de Eleitor, original e uma fotocópia;

VII - Compr:lvante que está quite com a JustiçaEleitoral, podendo ser: Ticket de comprovação devotação ou Cert dão de quitação, emitida pelo Tri-bunal Regional Eleitoral, original e uma fotocópia;

VIII - Cartão do Programa de Integração Soci-al - PIS ou Prcgrama de Assistência ao ServidorPúblico - PASE" (se o candídato nomeado não forcadastrado deverá apresentar Declaração de nãocadastrado), ori;Jinal e uma fotocópia;

IX - Decla-ação de Imposto de Renda, paraaqueles que Declaram IRRF (exercício 2010, trans-mitida em 20110; Para os não declarantes: Certi-dão Conjunta ~egativa de Débitos Relativos aosTributos Federas e à Dívida Ativa da União;

X - Certificado de Reservista, original e umafotocópia;

XI - Decla-ação, emitida pelo próprio candi-dato, com firma reconhecida em cartório, infor-mando se ocupa ou não outro cargo público -duas vias origirais. Caso ocupe deverá apresen-tar também Certidão expedida pelo órgão empre-gador informardo: a Carga Horária Contratual;Horário de Trab3lho e Regime Jurídico;

XII - Certif cado de conclusão do Ensino Mé-dio e Certificação de Curso de Formação Especí-fica comprovando a escolaridade e habilitaçãoexigida para o exercício do cargo, com devidoreconhecimentc pelo Ministério da Educação doBrasil - MEC, c.riginal e duas fotocópias, de cada(autenticadas en cartório). Não será aceito outrotipo de comprcvação de escolaridade, que nãoesteja de acord:J com o previsto no Anexo IV, daLei n. 413, de ~8 de dezembro de 2007.

XIII - Prova de Quitação com a Fazenda Públi-ca do Estado de Rondônia, expedida pela Secre-taria de Estado ce Finanças do Estado de Rondônia,original;

XIV - Cert dão Negativa expedida pelo Tribu-nal de Contas do Estado de Rondônia, original;

XV - Certidão Capacidade Física e Mental,