declaração de salamanca vs dl 3/2008 de 7 de janeiro
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Declaração de Salamanca vs DL 3/2008 de 7 de janeiroTRANSCRIPT
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Declaração de Salamanca vs
Decreto-Lei 3/2008 de 7 de janeiro
Ana Dinis Abril 2014
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Análise Crítica
• “Exige-se hoje uma escola (i)seja para todos, na prática e não apenas na lei; (ii) seja durante mais tempo, quer dizer, requer-se o prolongamento da permanência de todos (isto é, de cada um) na escola; (iii) seja para aprender mais coisas, não apenas do plano dos saberes disciplinares e não-disciplinares, mas também no plano das atitudes, das competências, dos valores, dos requisitos relacionais e críticos necessários à participação social e laboral; (iv) faça tudo isso sem qualquer tipo de discriminação, isto é, sem deixar para trás ou de fora os que apresentam maiores dificuldades de aprendizagem.(Min. Educ., p. 5)
É isto ao exposto em cima que a Declaração de Salamanca se refere.
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Aspetos positivos do DL 3/2008 de 7 de janeiro Obrigatoriedade da aceitação da matrícula, … “as escolas ou os
agrupamentos de escolas, os estabelecimentos de ensino particulares com paralelismo pedagógico, as escolas profissionais, direta ou indiretamente financiados pelo ME, não podem rejeitar a matrícula ou inscrição de qualquer criança ou jovem com base na incapacidade ou nas necessidades educativas especiais que manifestem”.
Participação dos pais e dos encarregados de educação no processo educativo.
Elaboração de um programa educativo individual. Certo é, que este Decreto-Lei, do meu ponto de vista, ainda não trata a inclusão de todos nem tão pouco respeita a diversidade. Se por um lado ajuda aqueles que têm necessidades de caráter permanente, por outro lado não integra os que não têm necessidades de caráter permanente.
Análise Crítica (cont.)
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Diversidade
Declaração de Salamanca
Vs
Decreto Lei 3/2008 de 7 de janeiro
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“Cada criança tem características, interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem que lhe são próprias.” (p. VIII). “…. os programas educativos implementados, tendo em vista a vasta diversidade destas características e necessidades. (p. VIII).” “Para crianças com necessidades educativas especiais devem garantir-se diferentes formas de apoio, desde uma ajuda mínima na classe regular até programas de compensação educativa no âmbito da escola e tendendo-se, sempre que necessário, ao apoio prestado por professores especializados e por pessoal externo. “(p. ).
Declaração de Salamanca
Diversidade
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Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro
“…promoção de uma escola democrática e inclusiva…” (p.154) “…. Importa planear um sistema de educação flexível, pautado por uma política global integrada, que permita responder à diversidade…” (p.154) “No quadro equidade educativa, o sistema e as práticas educativas devem assegurar a gestão da diversidade…” (p.154) “Todos os alunos têm necessidades educativas, trabalhadas no quadro da gestão da diversidade.” (p.154)
Diversidade
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InClusão
“Adotar como matéria de Lei ou como política o princípio da educação inclusiva… “(p. IX). “… promover a inclusão de jovens e adultos com necessidades especiais em programas de nível superior ou em cursos de formação profissional e assegurar-se a igualdade de acesso e de oportunidades às raparigas e às mulheres com deficiência.” (p.18) “O percurso com vista à inclusão deve ser cuidadosamente orientado através da recolha de dados estatísticos capazes de identificar o número de alunos com deficiência que beneficiam dos recursos, conhecimentos e equipamentos destinados à educação de crianças e jovens com necessidades especiais, assim como o número daqueles que frequentam escolas regulares.” (p.19)
Declaração de Salamanca
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“…as escolas inclusivas – as que servem todas as crianças da comunidade – conseguem obter mais apoio da comunidade e utilizar de forma mais imaginativa e inovadora os limitados recursos disponíveis “(p.13). “O êxito da escola inclusiva depende muito da identificação precoce da avaliação e da estimulação das crianças com N.E.E. “(p.33). “O princípio fundamental das escolas inclusivas consiste em todos os alunos aprenderem juntos, sempre que possível, independentemente das dificuldades e das diferenças que apresentem” (p.11). “… a que sancionem a perspetiva da escolaridade inclusiva e apoiem o desenvolvimento da educação de alunos, com necessidades especiais, como parte integrante de todos os programas educativos “(p. X).
InClusão Declaração de Salamanca
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“Um aspecto determinante dessa qualidade é a promoção de uma escola democrática e inclusiva, orientada para o sucesso educativo de todas as crianças e jovens.” (, p.154) Art.º. 1º - 2. refere: “… a educação especial tem por objetivos a inclusão educativa e social…” (p. 155) Art.º. 25º – 6-i menciona “…. Em atividades recreativas e de lazer dirigidas a jovens com perturbações do espectro do autismo, visando a inclusão social dos seus alunos” (p.162).
Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro
InClusão
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Direito à Diferença
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“As políticas educativas devem ter em conta as diferenças individuais e as situações distintas” (p. 18). “A adoção de sistemas mais flexíveis e mais versáteis, capazes de melhor atender as diferentes necessidades das crianças … “(p. 21) “As crianças com necessidades especiais devem receber apoio pedagógico suplementar, no contexto do currículo regular e não um currículo diferente” (p.22).
Declaração de Salamanca
Direito à Diferença
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Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro
Direito à Diferença
“A educação inclusiva visa a equidade educativa, sendo que por esta se entende a garantia de igualdade, quer no acesso quer nos resultados.” (p. 154)
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Individualização
Declaração de Salamanca
Vs
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“… assumindo que as diferenças humanas são normais e que a aprendizagem deve ser adaptada às necessidades da criança…” (p. 7) “função que consiste em apoiar as escolas regulares a responder às necessidades individuais dos seus alunos(…) escolas regulares consiste na adequação dos conteúdos curriculares e dos métodos de ensino às necessidades individuais dos alunos.” (p.12 e 13). “As políticas educativas devem ter em conta as diferenças individuais e as situações distintas. A importância da Língua Gestual como meio de comunicação entre surdos, por exemplo deverá ser reconhecida, garantindo-se que os surdos tenham acesso à linguagem gestual do seu próprio país” (p.18). “Cada escola deve ser uma comunidade, conjuntamente responsável pelo sucesso ou insucesso de cada aluno” (p.24).
Individualização Declaração de Salamanca
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“… a escola inclusiva pressupõe individualização e personalização das estratégias educativas, enquanto método de prossecução do objectivo de promover competências universais que permitam a autonomia e o acesso à condução plena da cidadania por parte de todos.”(p.154) “Há medida que aumenta a necessidade de uma maior especialização do apoio personalizado, decresce o número de crianças e jovens que dele necessitam, do que decorre que apenas uma reduzida percentagem necessita de apoios personalizados altamente especializados.” (p.155) Capítulo III - “Programa educativo individual e plano individual de transição” (pág.156-158) Artº. 15º -1. “os instrumentos de certificação da escolaridade devem adequar-se… com programa educativo individual.”(p. 158) Capítulo IV, Artº. 16º, 2. “ a) Apoio pedagógico personalizado; b) Adequações curriculares individuais; e) Currículo Específico Individual” (p.158)
Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro
Individualização
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Ritmo de Aprendizagem
Declaração de Salamanca
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“…ser capaz de desenvolver uma pedagogia centrada nas crianças, susceptível de as educar a todas com sucesso, incluindo as que apresentam graves capacidades.” (p. 6) “Estas escolas devem reconhecer e satisfazer as necessidades diversas dos seus alunos, adaptando-se aos vários estilos e ritmos de aprendizagem…” (p.11)
Ritmo de Aprendizagem
Declaração de Salamanca
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Ritmo de Aprendizagem
Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro
“… a garantia de igualdade, quer no acesso quer nos resultados.” (p. 154) “Os apoios especializados visam responder às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação…em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem….para promover o potencial de funcionamento biopsicosocial.”(p. 155) Artº 9º, 2. “…integra os indicadores de funcionalidade, bem como os factores ambientais que funcionam como facilitadores ou barreiras à actividade e participação do aluno na vida escolar…” (p. 157)
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Referências Bibliográficas
Conferência Mundial Sobre Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade (1994). Declaração de Salamanca E Enquadramento da Acção. Salamanca: UNESCO
Educação, M. d. (2008). Educação Especial - Manual de Apoio à Prática. Lisboa: Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.
Legislação:
Decreto-Lei 3/2008 de 7 de janeiro
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