decreto 1.065-2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO DECRETO N° 1.065, DE 22 DE JANEIRO DE 2013. Ementa: FL - ca o Calendário de Pagamento de Salário dos Servidores do Munici'pio do Cabo de Santo Agostinho para o ExercIcio de 2013, e dá outras providências. o Prefeito do MunicIpio do Cabo de Santo Agostinho, no uso de suas atribuicOes legais e tendo em vista os incisos III, V e VII, do artigo 55, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA Art. 1° Fica fixado o Calendário de Pagamento de Salário dos Servidores do MunicIpio do Cabo de Santo Agostinho para o ExercIcio de 2013, constante da Tabela - Anexo Unico, parte integrante deste Decreto. § 1 0 0 Calendário de Pagamento de Salário 2013 tern como premissa o efetivo pagamento dos servidores antes do final do mês a que se refere. § 2° Os servidores municipals foram divididos em três grupos, sob o critério da quantidade de servidores em cada urn deles, para melhor distribuicão dos fluxos de trabaiho interno e das atividades da rede bancária e demais parceiros, de modo a criar condiçôes mais confortãveis aos próprios servidores. Art. E .M1 O Calendário de Pagamento de Salário 2013 é parte do conjunto de iniciativas, regras, procedimentos e rotinas de trabaiho que materializam a poiltica de recursos humanos do Governo Municipal e tern como objetivos principais definir e programar datas dos pagarnentos mensais dos Servidores Püblicos do MunicIpio, como contribuicão para que a gestão orçamentária e financeira do Poder Executivo possa ser conduzida de forma planejada, organizada e sistematizada, assim corno os servidores possam tomar conhecirnento das datas de cada més em que terão a sua disposicão a remuneracão correspondente na rede bancária. Praca Ministro André Cavalcanti, s/n 0 - Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP 54505-904 Fone: (81) 3521 6600 - 3521 6605 - 35216650 I Fax: (81) 3521 6601 - 35249105 1.0651201 3 - 1 /3 to

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Decreto 1.065-2013 da Prefeitura de Alegrete

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Page 1: Decreto 1.065-2013

PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO

DECRETO N° 1.065, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.

Ementa: FL-ca o Calendário de Pagamento de Salário dos Servidores do Munici'pio do Cabo de Santo Agostinho para o ExercIcio de 2013, e dá outras providências.

o Prefeito do MunicIpio do Cabo de Santo Agostinho, no uso de suas atribuicOes legais e tendo em vista os incisos III, V e VII, do artigo 55, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA

Art. 1° Fica fixado o Calendário de Pagamento de Salário dos Servidores do MunicIpio do Cabo de Santo Agostinho para o ExercIcio de 2013, constante da Tabela - Anexo Unico, parte integrante deste Decreto.

§ 1 0 0 Calendário de Pagamento de Salário 2013 tern como premissa o efetivo pagamento dos servidores antes do final do mês a que se refere.

§ 2° Os servidores municipals foram divididos em três grupos, sob o critério da quantidade de servidores em cada urn deles, para melhor distribuicão dos fluxos de trabaiho interno e das atividades da rede bancária e demais parceiros, de modo a criar condiçôes mais confortãveis aos próprios servidores.

Art. 2°

E .M1

O Calendário de Pagamento de Salário 2013 é parte do conjunto de iniciativas, regras, procedimentos e rotinas de trabaiho que materializam a poiltica de recursos humanos do Governo Municipal e tern como objetivos principais definir e programar datas dos pagarnentos mensais dos Servidores Püblicos do MunicIpio, como contribuicão para que a gestão orçamentária e financeira do Poder Executivo possa ser conduzida de forma planejada, organizada e sistematizada, assim corno os servidores possam tomar conhecirnento das datas de cada més em que terão a sua disposicão a remuneracão correspondente na rede bancária.

Praca Ministro André Cavalcanti, s/n 0 - Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP 54505-904 Fone: (81) 3521 6600 - 3521 6605 - 35216650 I Fax: (81) 3521 6601 - 35249105

1.0651201 3 - 1 /3

to

Page 2: Decreto 1.065-2013

- ma, PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO

Art. 30 A Secretaria Municipal de Gestão Püblica -. SMGP, por intermédio da Secretaria Executiva de Administracão e Recursos Humanos - SEARH, cabe conceber, elaborar, desenvolver, definir, divulgar, orientar e viabilizar a implantacão das normas, procedimentos e rotinas de trabaiho vinculadas ao Calendário de Pagamento de Salário 2013.

Art. 40 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão.

Palácio Conde da Boa Vista, em 22 de janeiro de 2013.

-PRE FE I TO-

CHANCELAS:

4% auto Faras do Monte.

Secretário Municipalji suniosuridicos ( SMAJ).

de Gstão Pithlica ( SMGP)

Iva Neto. e Recursos Humanos ( SEARH).

Publicado no DOM-Diário Oficial do Municipio de 23/01/2013, a pig. 30, em http://www.diariomunicipal.com.br/amupe.

Praca Ministro André Cavalcanti s/n 0 - Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP 54505-904 Fone: (81) 3521 6600 - 35216605 - 3521 6650 I Fax: (81) 3521 6601 - 35249105

1.065/2013 - 213

Page 3: Decreto 1.065-2013

PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINIIO

ANEXO UNICO DO DECRETO No 1.065, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.

CALENDARIO DE PAGAMENTO DE SALARIO 2013 DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO

SECRETARIAS

MES - APOSENTADOS -SAUDE (Fundo -SAUDE (Efetivos),

E PENSAO POR Municipal), -EDUCAcAO

-PENSIONISTAS, e (internos), e MORTE. -EDucAcAO -DEMAIS

(Professores). SECRETARIAS.

JANEIRO 28 29 30

FEVEREIRO 25 26 27

MARO - 25 26 27

ABRIL 24 25 26

MAIO 28 29 30

1 JUNHO 26 27 28

JULHO 26 29 30

AGOSTO 28 29 30

SETEMBRO 25 26 27

OUTUBRO 28 29 30

NOVEMBRO 27 28 29

130 SALARIO 10/12/2013 11/12/2013 12/12/2013 Em parcela ünica)

DEZEMBRO 26 27 30

Praca Ministro André Cavalcanti, s/n 0 - Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP 54505-904 Fone: (81) 3521 6600 - 35216605 - 35216650 I Fax: (81)35216601 - 35249105

1.06512013 -