decreto 26.193-13

11
Prefeitura do Município de Araucária SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 26.193/2013 Súmula: “Cria Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica da Secretária Municipal de Saúde do Município de Araucária”. O Prefeito do Município de Araucária, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e: Considerando a necessidade da promoção do uso de medicamentos de forma racional e eficaz na evolução do tratamento do paciente, aliados a economicidade da dispensação de medicamentos padronizados. Considerando a necessidade da promoção do uso de fórmulas nutricionais especiais de forma racional e eficaz no suporte nutricional do paciente. Considerando a necessidade de acompanhamento permanente na seleção de medicamentos inclusos na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais para a Atenção em Saúde (REMUME) e fórmulas nutricionais especiais inclusas na Relação Municipal de Fórmulas Nutricionais Especiais (REMUFNE). Considerando a necessidade de estabelecer critérios procedimentos operacionais para prescrição e dispensação dos medicamentos selecionados, bem como de métodos de avaliação do uso dos medicamentos dispensados nas Unidades de Saúde. Considerando a necessidade de estabelecer critérios para elaboração de diretrizes terapêuticas e procedimento técnico-administrativo para a disponibilização de fórmulas nutricionais especiais D E C R E T A Art. 1. Fica instituída a Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Araucária – CFT/SMSA. Art. 2. Os membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT- SMSA serão indicados pelo Secretário Municipal de Saúde, entre servidores desta Secretaria, com mandato de dois anos, pertencentes das seguintes categorias: a) 04 (quatro) médicos; b) 01 (um) cirurgião dentista; c) 01 (um) enfermeiro; d) 03 (três) farmacêuticos; e) 01 (um) nutricionista.

Upload: eman-lemine

Post on 26-Sep-2015

216 views

Category:

Documents


0 download

DESCRIPTION

Decreto 26193

TRANSCRIPT

  • Prefeitura do Municpio de Araucria

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO

    DECRETO N 26.193/2013

    Smula: Cria Comisso Permanente de Farmcia e Teraputica da Secretria Municipal de Sade do Municpio de Araucria.

    O Prefeito do Municpio de Araucria, Estado do Paran, no uso de suas atribuies, e:

    Considerando a necessidade da promoo do uso de medicamentos de forma racional e eficaz na evoluo do tratamento do paciente, aliados a economicidade da dispensao de medicamentos padronizados.

    Considerando a necessidade da promoo do uso de frmulas nutricionais especiais de forma racional e eficaz no suporte nutricional do paciente.

    Considerando a necessidade de acompanhamento permanente na seleo de medicamentos inclusos na Relao Municipal de Medicamentos Essenciais para a Ateno em Sade (REMUME) e frmulas nutricionais especiais inclusas na Relao Municipal de Frmulas Nutricionais Especiais (REMUFNE).

    Considerando a necessidade de estabelecer critrios procedimentos operacionais para prescrio e dispensao dos medicamentos selecionados, bem como de mtodos de avaliao do uso dos medicamentos dispensados nas Unidades de Sade.

    Considerando a necessidade de estabelecer critrios para elaborao de diretrizes teraputicas e procedimento tcnico-administrativo para a disponibilizao de frmulas nutricionais especiais

    D E C R E T A

    Art. 1. Fica instituda a Comisso Permanente de Farmcia e Teraputica da Secretaria Municipal de Sade do Municpio de Araucria CFT/SMSA.

    Art. 2. Os membros da Comisso de Farmcia e Teraputica CFT-SMSA sero indicados pelo Secretrio Municipal de Sade, entre servidores desta Secretaria, com mandato de dois anos, pertencentes das seguintes categorias:

    a) 04 (quatro) mdicos;

    b) 01 (um) cirurgio dentista;

    c) 01 (um) enfermeiro;

    d) 03 (trs) farmacuticos;

    e) 01 (um) nutricionista.

  • Prefeitura do Municpio de Araucria

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO

    Pg.02/11 Decreto n 26.193/2013

    Art. 3. A Comisso de Farmcia e Teraputica atuar em conformidade

    de seu Regimento prprio, contido no Anexo I do presente Decreto; Art. 4. As sugestes de incluso, alterao ou excluso de

    medicamentos da Relao Municipal sero recebidas continuamente pela CFT pelos prescritores da Rede Municipal, atravs do formulrio contido no Anexo II;

    Art. 5. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao,

    revogando a Portaria n 01/2009 - SMSA.

    Prefeitura do Municpio de Araucria, 09 de abril de 2013.

    OLIZANDRO JOS FERREIRA Prefeito Municipal

    WILSON ROBERTO MENDES RAMOS Secretrio Municipal de Sade

    Processo n 10850/12

  • Prefeitura do Municpio de Araucria

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO

    Pg.03/11 Decreto n 26.193/2013

    ANEXO I DO DECRETO N26.193/2013 REGIMENTO INTERNO DA COMISSO PERMANENTE DE FARMCIA E TERAPUTICA SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE DE ARAUCRIA

    I - DA NATUREZA E DA FINALIDADE DA COMISSO

    Art. 1. A Comisso Permanente de Farmcia e Teraputica CFT/SMSA instncia de carter consultivo e de assessoria da Secretaria Municipal de Sade, cujas aes devem estar voltadas promoo do uso racional de medicamentos e frmulas nutricionais especiais.

    Art.2. A CFT/SMSA tem por finalidade assessorar a Secretaria

    Municipal de Sade:

    a) na seleo de medicamentos da Relao Municipal de Medicamentos Essenciais REMUME- para a Ateno em Sade;

    b) na seleo de frmulas nutricionais especiais da Relao Municipal de Frmulas Nutricionais Especiais (REMUFNE);

    c) na definio de critrios e procedimentos operacionais para prescrio e dispensao dos medicamentos e frmulas nutricionais especiais, estabelecendo os Protocolos Clnico-teraputicos Municipais quando necessrio;

    d) no estabelecimento de critrios e mtodos de avaliao do uso dos medicamentos dispensados nas Unidades de Sade;

    e) no estabelecimento de critrios de avaliao da efetividade das aes de suporte nutricional quanto aos parmetros clnicos e econmicos;

    f) em outras aes correlatas quando solicitado.

    II - DAS ATRIBUIES

    Art.3. So atribuies da CFT/SMSA:

    a) Assessorar a Secretaria Municipal de Sade nos assuntos referentes a medicamentos e frmulas nutricionais especiais;

    b) Revisar a Relao Municipal de Medicamentos REMUME e Relao Municipal de frmulas nutricionais especiais REMUFNE, atualizando-a e adaptando-a de acordo com as necessidades epidemiolgicas locais e a evoluo tecnolgica e cientfica;

  • Prefeitura do Municpio de Araucria

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO

    Pg.04/11 Decreto n 26.193/2013

    c) Avaliar e emitir parecer sobre as solicitaes de incluso, excluso ou

    substituio de itens da REMUME e REMUFNE;

    d) Participar da elaborao dos protocolos clnicos-teraputicos;

    e) Propor e elaborar projetos de educao permanente na rea de assistncia farmacutica e suporte nutricional;

    f) Propor aes educativas visando o uso racional de medicamentos e frmulas nutricionais especiais;

    g) Propor estratgias de avaliao da prescrio, dispensao e utilizao dos medicamentos na rede de servios do Sistema nico de Sade de mbito municipal;

    h) Propor critrios de avaliao da efetividade das aes de suporte nutricional quanto aos parmetros clnicos e econmicos;

    III - DOS CRITRIOS PARA INCLUSO E EXCLUSO NA SELEO DE MEDICAMENTOS

    Art.4. A seleo de medicamentos deve ter como referncia a REMUME

    vigente e Relao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME em sua edio mais recente.

    Art.5. A seleo de medicamentos deve objetivar:

    a) uma maior eficincia administrativa;

    b) uma resolutividade teraputica adequada;

    c) a racionalidade na prescrio;

    d) a racionalidade na utilizao de frmacos e

    e) a racionalizao dos custos dos tratamentos.

    Art.6. A CFT/SMSA emite o parecer sobre a incluso e excluso de medicamentos municipais que compe o elenco de municipal. Os prescritores da rede pblica podero sugerir incluses ou excluses utilizando-se do formulrio (anexo 2), observando os critrios abaixo:

    a) Indicao fundamentada em critrios epidemiolgicos, privilegiando os medicamentos essenciais destinados s doenas que configuram problemas de sade pblica.

    b) Registro na Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria ANVISA;

    c) Valor teraputico comprovado.

    d) Baixa toxicidade;

    e) Brasileira (DCB), ou, na sua falta, conforme Denominao Comum Internacional (DCI);

  • Prefeitura do Municpio de Araucria

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO

    Pg.05/11 Decreto n 26.193/2013

    f) Informaes suficientes sobre as caractersticas farmacocinticas,

    farmacodinmicas e farmacotcnica;

    g) Disponibilidade no mercado nacional;

    h) Formas farmacuticas, apresentaes e dosagem que facilitem a comodidade para a administrao aos pacientes a que se destinam;

    i) Evitar vrias apresentaes do mesmo princpio ativo e formulaes com associaes de medicamentos;

    j) Anexao de trs artigos cientficos randomizados sobre o frmaco, todos publicados em revistas ou peridicos cientficos nacionais ou estrangeiros indexados em perodo que no exceda cinco anos.

    Art.7. A substituio de medicamentos da REMUME no municpio ser justificada quando o novo produto apresentar vantagem comprovada em termos de:

    a) Menor risco/benefcio;

    b) Menor custo/benefcio;

    c) Maior estabilidade;

    d) Propriedades farmacolgicas mais favorveis;

    e) Menor toxicidade;

    f) Maior informao com respeito a suas vantagens e limitaes, eficcia e eficincia;

    g) Maior comodidade na administrao.

    Art.8. A excluso de medicamentos da REMUME dever ocorrer sempre que houver evidncias de que o produto:

    a) Apresenta relao risco/benefcio inaceitvel;

    b) No apresenta vantagens farmacolgicas e/ou econmicas comparativamente a outros produtos disponveis no mercado;

    c) No apresenta demanda justificvel.

    DOS CRITRIOS PARA INCLUSO E EXCLUSO NA SELEO DE FRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS

    Art.9. A seleo de frmulas nutricionais especiais deve objetivar:

    a) uma maior eficincia administrativa;

    b) a racionalidade na prescrio;

    c) a racionalidade na utilizao; e

    d) a racionalizao dos custos dos tratamentos.

  • Prefeitura do Municpio de Araucria

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO

    Pg.06/11 Decreto n 26.193/2013

    Art.10. Uma vez emitido o parecer da CFT/SMSA sobre a seleo das

    frmulas nutricionais especiais, e sendo este aprovado e homologado nas devidas instncias, novas incluses podero ser solicitadas atravs do preenchimento de formulrio apropriado por prescritores da rede pblica, observando os critrios abaixo:

    a) Indicao para situaes clnicas em que no haja alternativa para a substituio da frmula nutricional industrializada (FNI) ou, apesar de existirem alternativas, o uso de FNI, possa ser necessrio por tempo determinado, devido a doenas que comprometam a ingesto, absoro e metabolizao normal de alimentos e nutrientes;

    b) Indicao para situaes clnicas que configurem problemas de sade pblica;

    c) Frmula apresente situao regular perante a Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria ANVISA (registro ou comunicao de incio de fabricao para alimentos dispensados de registro);

    d) A frmula dever ser descrita pela composio qumica;

    e) Informaes suficientes sobre as caractersticas nutricionais;

    f) Disponibilidade no mercado nacional;

    g) Anexao de trs artigos cientficos randomizados ou Diretriz Clnica sobre a frmula nutricional, publicados em revistas ou peridicos cientficos nacionais ou estrangeiros indexados em perodo que no exceda cinco anos

    Art.11. A substituio de frmulas nutricionais da REMUFNE ser justificada quando o novo produto apresentar vantagem comprovada em termos de:

    a) Propriedades nutricionais mais favorveis;

    b) Melhor custo/tratamento;

    c) Maior informao com respeito a suas vantagens e limitaes, eficcia e eficincia;

    d) Maior comodidade na administrao.

    Art.12. A excluso de frmulas nutricionais da REMUFNE dever ocorrer sempre que houver evidncias de que o produto:

    a) No apresenta vantagens nutricionais e/ou econmicas comparativamente a outros produtos disponveis no mercado;

    b) No apresenta demanda justificvel.

    IV - DA COMPOSIO

    Art.13. A Comisso de Farmcia e Teraputica - CFT/SMSA ser indicada pelo Secretrio Municipal de Sade, entre servidores da Secretria Municipal de Sade, com mandato de dois anos, devendo ser composta da seguinte forma:

  • Prefeitura do Municpio de Araucria

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO

    Pg.07/11 Decreto n 26.193/2013

    a) 04 (quatro) mdicos;

    b) 01 (um) cirurgio dentista;

    c) 01 (um) enfermeiro;

    d) 03 (trs) farmacuticos;

    e) 01(um) nutricionista.

    Pargrafo nico Quando necessrio, a CFT/SMSA poder convocar colaborador de determinada especialidade, para reunio da Comisso, tendo por finalidade auxiliar na discusso de matrias de sua rea.

    Art.14. Os membros da CFT/SMSA sero nomeados em Decreto pelo Prefeito Municipal, devendo se reunir em at 10 (dez) dias aps a publicao para escolha de um presidente, que ser realizada pelos seus pares e formalizado em Ata da Reunio.

    Pargrafo nico O Secretrio de Sade far a indicao do Presidente da Comisso, caso no haja consenso na escolha conforme preconiza o caput.

    Art.15. Os membros designados devero assinar Termo de Declarao de que no h conflito de interesses no que diz respeito a vnculos empregatcios e contratuais, compromissos e obrigaes com indstrias privadas produtora de medicamentos e/ou frmulas nutricionais especiais que resultem no recebimento de remuneraes ou de benefcios ou vantagens pessoais;

    Pargrafo nico Na Declarao citada no caput, o membro da CFT/SMSA ainda dever dar cincia quanto a proibio do recebimento de brindes, prmios e outras vantagens pessoais ofertadas pela indstria de medicamentos e alimentos especiais.

    Art.16. Ser dispensado automaticamente, o membro que deixar de comparecer a trs reunies ordinrias consecutivas ou a cinco reunies ordinrias alternadas, sem justificativa relevante. Neste caso o Secretrio dever indicar novo representante da categoria.

    Art.17. A composio nominal ou representativa da Comisso de Farmcia e Teraputica - CFT/SMSA poder ser alterada por Decreto emitida pelo Prefeito Municipal em qualquer tempo.

    V - DO FUNCIONAMENTO

    Art.18. Caber ao Presidente da CFT/SMSA providenciar a organizao da pauta das reunies ordinrias e extraordinrias, a preparao de cada tema nela includo e a reviso das atas.

  • Prefeitura do Municpio de Araucria

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO

    Pg.08/11 Decreto n 26.193/2013

    Art.19. A CFT/SMSA reunir-se- ordinariamente uma vez por ms e,

    extraordinariamente, por convocao do Presidente ou por convocao de 2/3 de seus membros.

    Art. 20. As reunies sero iniciadas com a presena mnima de 2/3 do total de seus membros.

    Art.21. Na impossibilidade de consenso, depois de esgotada a argumentao tcnica consubstanciada em evidncias cientficas e bibliografia atualizada, as recomendaes e pareceres da CFT/SMSA sero definidas pela maioria simples do total dos seus membros presentes.

    Art.22. Nas situaes em que os membros da CFT/SMSA julgarem necessrio sero consultados especialistas, de diferentes reas ou representantes de instituies pblicas de referncia e da sociedade civil com interesses afins para participar das reunies, com direito a voz e, se necessrio, elaborao de parecer.

    Pargrafo nico - A Comisso poder obter parecer de profissionais externos SMSA, devendo estes representantes ser designados oficialmente por rgos pblicos de sade, por entidades de representao de categoria profissional (associaes mdicas de diferentes especialidades, de odontologia, de farmcia, de enfermagem e de nutrio) ou por profissionais designados por instituies superiores de ensino.

    Art.23. As reunies da CFT/SMSA sero registradas em atas sumrias, cujo secretrio ser indicado pelo Presidente no dia da reunio, nas quais devem constar os nomes e assinaturas dos membros presentes, os assuntos debatidos e as recomendaes e os pareceres emanados.

    Art.24. As recomendaes, propostas e pareceres emitidos pela CFT/SMSA devero ser anudas pelo Secretrio de Municipal de Sade.

    Art.25. A cada dois anos, o Secretrio Municipal de Sade dever emitir convocao para renovao da CFT/SMSA e definir prazo para finalizao dos estudos a serem apresentados.

    Art. 26. A modificao deste regimento pode ser feita mediante aprovao de no mnimo 2/3 de seus componentes em reunio extraordinria com tal finalidade, aprovado pelo Secretrio Municipal de Sade.

  • Prefeitura do Municpio de Araucria

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO

    Pg.09/11 Decreto n 26.193/2013

    ANEXO II DO DECRETO N 26.193/2013

    PROTOCOLO DE INCLUSO E EXCLUSO DE MEDICAMENTOS INCLUSO ( ) EXCLUSO ( ) NOME GENRICO: ________________________________________________________________________ NOME(S) COMERCIAI(S): ________________________________________________________________________ FORMA FARMACUTICA: ( )COMPRIMIDO ( )CPSULA ( )SOLUO ( )SUSPENSO ( )DRGEA ( )CREME ( )POMADA ( )OUTRO _____________________________________________________________ CLASSE TERAPUTICA: _________________________________________________ CUSTO DO TRATAMENTO: _______________________________________________ PRINCIPAIS INDICAES TERAPUTICAS: ___________________________________ POSOLOGIA E DURAO DO TRATAMENTO: ( ) ADULTO__________________ ( ) CRIANA_____________________ EXPERINCIA CLNICA JUSTIFICATIVA PARA INCLUSO OU EXCLUSO ________________________________________________________________________ VANTAGEM SOBRE O SIMILAR CONSTANTE NA RELAO (INCLUSO): ____________________________________________________________ DESVANTAGEM SOBRE O EXISTENTE NO MERCADO (EXCLUSO): ____________________________________________________________ RELACIONAR AS PRINCIPAIS REAES ADVERSAS E TOXICIDADE: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________

  • Prefeitura do Municpio de Araucria

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO

    Pg.10/11 Decreto n 26.193/2013

    RELACIONAR NO MNIMO 3 REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS IDNEAS, EM QUE CONSTEM ENSAIOS CLNICOS E A EFICCIA DO MEDICAMENTO, CUJA INCLUSO EST SENDO SOLICITADA: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ RELACIONAR NO MNIMO 3 REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS IDNEAS, EM QUE CONSTEM ENSAIOS CLNICOS E A EFICCIA DO MEDICAMENTO, CUJA EXCLUSO EST SENDO SOLICITADA:

    ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ UNIDADE OU SERVIO DE SADE: ________________________________________

    _________________________ ASSINATURA:

    CARIMBO: DATA: ___/____/_____

  • Prefeitura do Municpio de Araucria

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO

    Pg.11/11 Decreto n 26.193/2013

    AVALIAO DA COMISSO FARMACIA E TERAPUTICA: ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO JUSTIFICATIVA: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________

    _________________________________________________ CARIMBO E ASSINATURA DO PRESIDENTE DA COMISSO

    DATA: ___/___/____.

    2013-04-29T09:05:32-0300ARAUCARIA PREFEITURA MUNICIPAL:80721168949