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    ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIA E SEGURANA PBLICA

    CORPO DE BOMBEIROS MILITARDIRETORIA DE SERVIOS TCNICOS

    Decreto Estadual n 857 de 29 de Agosto de 1984.

    Especificao para Instalao De Proteo ContraIncndio

    Captulo I

    1. Finalidade, Objetivo e Aplicao.

    1.1 FinalidadeEstas Especificaes tem por finalidade fixar os critrios

    bsicos indispensveis ao fornecimento de uma razovel segurana aosocupantes de uma edificao.

    1.2 ObjetivoFornecer um nvel razovel de segurana aos ocupantes de uma

    edificao em caso de incndio, bem como, minimizar asprobabilidades de propagao do fogo para prdios vizinhos ediminuir os danos.

    1.2.1 Estes objetivos so alcanados atravs de exignciasmnimas quanto localizao, arranjo fsico e construo dosedifcios, bem como, sistema de combate a incndios que possam serutilizados pelos ocupantes de uma edificao.

    1.3 AplicaoEstas Especificaes se aplicam a todas as edificaes, por

    ocasio da construo, da reforma ou ampliao, e mudana deocupao de edificao j existente.

    1.3.1 Ficam isentas das exigncias destas Especificaes asedificaes destinadas residncias unifamiliares.

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    Captulo II

    2. Definies

    2.1 Para efeito destas Especificaes, adotam-se as definiesabaixo escritas:

    2.1.1 Abrigo Compartimento destinado ao acondicionamento demangueiras e seus acessrios.

    2.1.2 Agente Extintor Produto qumico utilizado para a extinode fogo.

    2.1.3 Alarme Dispositivo eltrico destinado a produzir sons dealerta aos ocupantes de uma edificao, por ocasio de umaemergncia qualquer.

    2.1.4 Armazns de Produtos Acondicionados rea coberta, ou no,onde sejam armazenados recipientes, tais como: tambores,tonis, latas, baldes, etc.,que contenham derivados de petrleo

    ou lcool.2.1.5 Aspersor Dispositivo utilizados nos chuveiros automticosou sob comando, para formao de neblina.

    2.1.6 Base de Distribuio Instalao com as facilidadesnecessrias ao recebimento, armazenamento, mistura, embalagense distribuio de derivados de petrleo em uma rea do mercadoespecfico.

    2.1.7 Bomba de Incndio Aparelho hidrulico especial, destinadoa recalcar gua no sistema de hidrantes.

    2.1.8 Bomba BOOSTER Aparelho hidrulico especial, destinado asuprir deficincia de presso em uma instalao hidrulica de

    proteo contra incndios.2.1.9 Canalizao Rede de canos destinada a conduzir gua para

    alimentar os hidrantes de combate a incndios.2.1.10 Carreta Extintor sobre suporte com rodas, com capacidade

    de no mnimo 20 quilos de agente extintor, em um nicorecipiente.

    2.1.11 Compartimento de rea Isolamento atravs de paredesresistentes a combusto, portas corta-fogo, destinado a evitarou reduzir as probabilidades de propagao do fogo.

    2.1.12 Cmara de Espuma Dispositivo dotado de slo, destinado conduzir a espuma para o interior de tanques de armazenamento

    do tipo teto cnico.2.1.13 Chuveiro Automtico Pea dotada de dispositivo sensvel

    elevao de temperatura e destinada a espargir gua sobre area incendiada, quando acionado pelo aumento da temperaturaambiente.

    2.1.14 Demanda Solicitao quantitativa da instalao dehidrantes fonte de alimentao.

    2.1.15 Defletor Dispositivo destinado a dirigir a espuma contraa parede do tanque.

    2.1.16 Deslizador de Espuma Dispositivo destinado a facilitar oespargimento suave da espuma sobre o lquido armazenado.

    2.1.17 Destilaria Conjunto de instales destinadas produo.2.1.18 Deteco Dispositivo dotado de sensores, destinado a

    avisar a uma estao central que em determinada parte de uma

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    edificao existe um foco de incndio. Seu funcionamento podeser atravs de uma fumaa ou elevao de temperatura ambiente.

    2.1.19 Extintor Porttil Aparelho carregado com agente extintor,destinado ao combate de princpios de incndio, com peso total(agente + recipiente + acessrios) at 25 quilos.

    2.1.20 Escada Enclausurada e/ou de Segurana Aquela que possuitodos os requisitos que permitem a evacuao em segurana deuma edificao em caso de sinistro (NB 208).

    2.1.21 Esguicho Pea metlica destinada a dar forma ao forma aojato de gua.

    2.1.22 Esguicho para Espuma Equipamento destinado a formar eorientar o fluxo de espuma.

    2.1.23 Estao Fixa de Emulsionamento Local onde se localizambombas, proporcionadores, vlvulas e tanques de lquido geradorde espuma.

    2.1.24 Estao Mvel de Emulsionamento Veculo especializadopara transporte de lquido gerador de espuma e o equipamento

    para seu emulsionamento automtico com gua.2.1.25 Espuma Mecnica Agente extintor, constituido por umaaglomerado de bolhas, produzido por turbilhonamento da gua comum concentrado protenico ou sinttico e o ar atmosfrico.

    2.1.26 Elevador de Segurana Aquele dotado de alimentaoeltrica independente da chave geral da edificao, permitindosua utilizao em caso de emergncia e corte de suprimento deenergi eltrica da edificao.

    2.1.27 Gasmetro Local destinado fabricao de gs.2.1.28 Gerador de EspumaEquipamento que se destina a facilitar a

    mistura da soluo com o ar para formao de espuma.

    2.1.29 Hidrante Ponto de tomada de gua provido de dispositivode manobra (registro) e unio de engate rpido.2.1.30 Iluminao de Emergncia Aquela que tem finalidade de

    auxiliar a evacuao da edificao sempre que necessrio,devendo entrar em funcionamento automtico, sempre que houverinterrupo do suprimento de energia eltrica.

    2.1.31 Instalao para Tratamento de Produtos Aquela onde osprodutos sofrem modificaes por mistura, aquecimento e outrosprocessos.

    2.1.32 Isolamento Vertical Isolamento obtido atravs deafastamento entre as vergas ou peitoris de pavimentos

    consecutivos ou atravs de elementos construtivos horizonteais,solidrios com o ante-piso, de maneira a evitar a propagao deum incndio de um pavimento para o outro.

    2.1.33 Linha de Espuma Canalizao ou linha de mangueirasdestinadas a conduzir espuma.

    2.1.34 Lquido Gerador de Espuma (LGE) Concentrado em forma delquido de origem animal ou sinttica, que misturado com gua,forma uma soluo que, sofrendo um processo de batimento eaerao, produz espuma.

    2.1.35 Mangueira Mangotinho Condutor flexvel destinado atransportar gua do hidrante ao esguicho.

    2.1.36 Monitor Esguicho montado sobre rodas ou plataformaelevada com capacidade mnima de 800 litros por minuto.

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    2.1.37 Nebulizador Bico especial destinado a realizar oresfriamento de tanques de armazenamento de derivados depetrleo ou lcool.

    2.1.38 Parque rea destinada a armazenagem e transferncia deprodutos onde se situam tanques, armazns e bombas detransferncia. No incluem, regra geral, escritrios e

    instalaes complementares.2.1.39 Plataforma de Carregamento Local onde so carregados agranel, caminhes ou vages tanques.

    2.1.40 Posto de Servio Local onde se localizam tanques decombustveis e bombas de distribuio.

    2.1.41 Proporcionador Equipamento destinado a misturar emquantidades proporcionais pr-estabelecidas (gua + lquidogerador de espuma).

    2.1.42 Registro de Manobra Destinado abertura e fechamento dehidrantes.

    2.1.43 Registro de Paragem Dispositivo hidrulico destinado ainterromper o fluxo de gua nas instalaes hidrulicas deproteo contra incndios.

    2.1.44 Registro de Recalque Dispositivo hidrulico destinado apermitir a introduo de gua proviniente de fontes externas nainstalao hidrulica de proteo contra incndios instalado emposio que assegure a rpida identificao e facilidade deacesso.

    2.1.45 Reserva de Incndio Quantidade de gua reservadaespecialmente para combate incndios.

    2.1.46 Reservatrio Local destinado a armazenamento de gua queir alimentar a instalao hidrulica de proteo contra

    incndio.2.1.47 Sinalizao Meios utilizados para indicar aos ocupantes

    de uma edificao, as rotas de fuga e a posio dosequipamentos, de combate incndios, conforme descrio noanexo VII, destas Especificaes.

    2.1.48 Sistema de Acionamento Manual Equipamento que, paraentrar em funcionamento, necessita de interferncia do serhumano.

    2.1.49 Sistema Automtico Equipamento que mediante um impulsoocasionado por uma queda de presso, fluxo de gua, variao detemperatura, evoluo de fumaa, presena de chamas, etc.,

    entre em funcionamento sem interferncia do ser humano.2.1.50 Sistema Fixo Equipamento para proteo de tanque de

    armazenamento de combustvel, cujos componentes so fixos,pemanentemente, desde a estao geradora de espuma at a cmaraaplicadora.

    2.1.51 Sitema Porttil Equipamento cujos componentes sotransportados apra o local onde sero utilizados, pelosprprios operadores.

    2.1.52 Sitema Semi-Fixo Equipamento destinado proteo detanque de armazenamento de combustvel, cujos componentes,permanentemente fixos, so complementados por equipamentos

    mveis para sua operao.2.1.52.1 Neste tipo de sistema, a tomada de alimentao de cmara

    poder ser operada atravs da rede comum de alimentao doshidrantes, com a interposio de um proporcionador de linha do

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    tipo especial, pelo sistema around the pump (proporcionadorem paralelo ou bypass) ou ainda pela interposio de uma bombabooster (em srie).

    2.1.53 Soluo de Espuma Mistura de gua com lquido gerador deespuma.

    2.1.54 Tambor Recipiente porttil, cilndrico, feito de chapametlica, com capacidade mxima de 250 litros.2.1.55 Tanque de Servio Reservatrio especialmente construdopara operaes auxiliares e/ou distribuio de produto.

    2.1.56 Tanque de Armazenamento Reservatrio especialmenteconstrudo para acumulao de petrleo, seus derivados ouainda, de lcool.

    2.1.57 Unidade Extintora Capacidade mnima convencionada deagente extintor.

    2.2 Para fins desta Especificaes, os tanques em relao ao nveldo terreno sero classificados em:

    2.2.1 Tanque Elevado Aquele que se acha acima do solosustentado por qualquer tipo de estrutura.

    2.2.2 Tanque de Superfcie Aquele que est com sua basediretamente apoiada superfcie do terreno.

    2.2.3 Tanque Semi-Enterrado Aquele que est, em parte, abaixodo nvel do solo.

    2.2.4 Tanque Subterrneo Aquele que se acha sob a superfcie.2.3 Para fins destas Especificaes, os tanques em relao ao tipode teto sero classificados em:

    2.3.1 Tanque de Teto Fixo Aquele cujo teto est diretamenteligado parte superior de seu costado.2.3.2 Tanque de Teto Flutuante Tanque cujo teto est

    diretamente apoiado na superfcie do lquido sobre o qualflutua.

    2.4 Para efeito destas Especificaes, sero os combustveislquidos grupados de acordo com seu ponto de fulgor, conforme oestabelecido pelo Conselho Nacional de Petrleo (CNP), em 03classes, como se segue:

    2.4.1 Classe I Lquidos que possuem ponto de fulgor inferior a37,8C, subdividindo-se em:2.4.1.1 Classe I-A Ponto de fulgor abaixo de 22,8C e ponto de

    ebulio abaixo de 37,8C.2.4.1.2 Classe I-B Ponto de fulgor abaixo de 22,8C e ponto de

    ebulio acima de 37,8C.2.4.1.3 Classe I-C - Ponto de fulgor acima de 22,8C e ponto de

    ebulio acima de 37,8C.2.4.2 Classe II Lquidos que possuem ponto de fulgor igual ou

    superior a 37,8C e inferior a 60C.2.4.3 Classe III Lquidos que possuem ponto de fulgor igual ou

    superior a 60C, subdividindo-se em:2.4.3.1 Classe III-A Ponto de fulgor acima de 60C e abaixo de

    93,4C.2.4.3.2 Classe III-B Ponto de fulgor acima de 93,4C.

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    2.5 Diques Macios de terra, paredes de concreto ou outromaterial adequado, formando uma bacia.

    2.6 Bacia de Conteno Regio limitada por uma depresso doterreno ou por diques, destinada a conter os produtos

    provenientes de eventuais vazamentos de tanques e suastubulaes.

    2.7 Espaamento Menor distncia livre entre os costados de doistanques adjacentes, ou entre o costado de um tanque e o pontomais prximo de um equipamento , limites de propriedades, etc.

    2.7.1 O espaamento entre tanques deve ser expresso em termos desua maiores dimenses (dimetro, altura ou comprimento).

    2.8 Deslocamento de um Tanque Parte do volume da bacia ocupadapelo tanque e sua base, desde o nvel do terreno at o nvel da

    crista do dique.2.9 Ebulio Turbilhonar (Boil Over) Expulso total ou parcial depetrleo e outros lquidos em forma de espuma, de um tanque emchamas, quando o calor atinge a gua acumulada no fundo dotanque.

    Captulo III

    3 Classificao dos Riscos

    3.1 So classificados por ocupaes de acordo com a TarifaSeguro Incndio do Brasil.

    3.2 A classe de ocupao na classificao da Tarifa SeguroIncndio do Brasil do Instituto de Resseguro do Brasil (IRB)varia de 01 13, conforme se segue:

    3.2.1 Risco de Classe A Riscos isolados, cuja classe deocupao seja de 01 02, excludos os depsitos, que sodesclassificados para risco de classe B.

    3.2.2 Risco de Classe B Riscos isolados, cuja classe deocupao seja de 03 06, incluindo os depsitos de classe deocupao 01 e 02.

    3.2.3 Risco de Classe C Riscos isolados, cuja classe deocupao seja de 07 13.

    3.3 Conceituao de Risco IsoladoPara fins destas Especificaes. Sero considerados como

    isolados os riscos que obedecerem aos seguintes critrios:

    3.3.1 Afastamento entre Edificaes3.3.1.1 Quatro metros entre paredes de materiais incombustveis,

    sem aberturas.3.3.1.2 Seis metros entre paredes de materiais incombustveis,

    com aberturas em uma delas.

    3.3.1.3 Oito metros entre paredes de materiais incombustveis,com aberturas em ambas as paredes e entre paredes de materiaiscombustveis, com ou sem abertura.

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    3.3.1.4 A existncia de via pblica constitura espao suficientepara efeito de isolamento de riscos.

    3.3.2 Paredes Corta-FogoSero considerados isolados, independente dos critriosanteriores, os riscos que estiverem separados por paredes

    corta-fogo, com os seguintes tempos mnimos de resistncia aofogo:3.3.2.1 Risco de Classe A 02 horas.3.3.2.2 Risco de Classe B 04 horas.3.3.2.3 Risco de Classe C 06 horas.3.3.3 Isolamento entre Pavimentos

    Sero isolados entre si os pavimentos que atenderem aosseguintes requisitos mnimos:

    3.3.3.1 Ter entre pisos em concreto armado, executado de acordo comas Normas Brasileira 01 (um), da Associao Brasileira de

    Normas Tcnicas (ABNT).3.3.3.2 Ter paredes externas resistentes ao fogo, por um tempomnimo de 02 horas.

    3.3.3.3 Ter afastamentos mnimos de 1,20 metros entre vergas epeitoris das aberturas situadas em pavimentos consecutivos.

    3.3.3.4 As distncias entre as aberturas podero ser substitudaspor abas horizontais que avancem 01 (um) metro da face externada edificao, solidria com o entre-piso e de material comresistncia mnima ao fogo por 02 horas.

    3.3.4 Compartimento de reasPara que unidades autnomas, no mesmo pavimento, sejamconsideradas isoladas entre si, devero obedecer aos seguintesrequisitos mnimos:

    3.3.4.1 Estarem separadas, entre si, por paredes resistentes aofogo por um tempo mnimo de 02 horas.

    3.3.4.2 Ter paredes resistentes ao fogo por um tempo mnimo de 02horas, isolando-as das reas de uso comum.

    3.3.4.3 Serem dotadas de portas resistentes ao fogo por um tempomnimo de uma hora e trinta minutos.

    3.3.4.4 Ter aberturas situadas em lados opostos de parededivisrias entre unidades, afastadas no mnimo 05 (cinco)

    metros entre si.3.3.4.5 A distncia mencionada no item anterior poder ser

    substituda por aba vertical, perpendicular ao plano dasaberturas, com 01 (um) metro de salincia sobre o mesmo eultrapassando sessenta centmetros a vergas das aberturas.

    3.3.4.6 Ter aberturas situadas em paredes paralelas,perpendiculares ou oblquas entre si, que pertenam a unidadesautnomas distintas com afastamento mnimo de 05 (cinco)metros.

    Captulo IV

    4 Classificao das Edificaes e OcupaesPara efeito destas Especificaes, as edificaes e ocupaessero classificadas como se segue:

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    4.1 Classificao das Edificaes4.1.1 Edificaes com rea de construo inferior a 750m2 e/ou

    altura no superior a 10 metros, medida a contar do piso dopavimento mais baixo ao piso do pavimento mais alto.

    4.1.2 Edificaes com rea de construo superior a 750m2 einferior a 3.000 m2e/ou altura superior a 10 metros.

    4.1.3 Edificaes com rea de construo superior a 3.000m2

    .

    4.2 Classificao das Ocupaes4.2.1 Edificaes destinadas a uso residencial incluindo

    apartamentos, conventos, asilos e similares.4.2.2 Edificaes destinadas a uso industrial, incluindo todas as

    ocupaes com processo industrial e similares.4.2.3 Edificaes destinadas a uso de hotel, motel, penso e

    similares.4.2.4 Edificaes destinadas a locais de reunio pblica,

    incluindo locais de exposio, teatros, anfiteatros,

    auditrios, salas de reunio, sales de baile, clubes, casanoturnas e similares.

    4.2.5 Edificaes destinadas a uso de escritrios, incluindobancos, reparties pblicas, servios diversos e similares.

    4.2.6 Edificaes destinadas a uso de instituies, incluindoescolas, hospitais, clnicas, laboratrios, creches, casas derecuperaes, sanatrios e similares.

    4.2.7 Edificaes destinadas a depsitosem geral.4.2.8 Edificaes destinadas a uso comercial, incluindo lojas,

    centros comerciais, restaurantes, bares, lanchonetes, serviosdiversos, oficinas, garagens coletivas (automticas ou no) e

    similares.

    4.3 reas destinadas a estacionamentos e guarda de veculosautomotores, exploradas comercialmente, e as destinadas adepsito de papis velhos, caixotes e similares, desde que noabrangidas pelos itens anteriores.

    4.4 Instalaes de produo, manipulao, armazenamento edistribuio de derivados de petrleo e/ou lcool.

    4.4.1 Destilaria ou refinaria.4.4.2 Parques de tanque e/ou tanques isolados.4.4.3 Plataforma de carregamento.4.4.4 Posto de servio.4.4.5 Armazm de produtos acondicionados.

    Captulo V

    5 Tipos de Proteo Contra Incndios.5.1 Proteo Estrutural

    Caracterstica da construo que retardam a propagao do fogoe auxiliam a evacuao dos ocupantes de uma edificao.

    5.1.1 Paredes, Portas Corta-Fogo e Platibandas (abas) deSegurana.

    5.1.2 Pisos, Tetos e Paredes Incombustveis.

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    5.1.3 Vidros Resistentes no mnimo a 60 (sessenta) minutos defogo.

    5.1.4 Afastamentos entre Edificaes.5.1.5 Compartimentao de reas.5.1.6 Isolamento Vertical.5.2 Meios de FugaCaractersticas dos meios que estabeleam rotas de fuga em

    segurana.5.2.1 Escada de Segurana.5.2.2 Iluminao de Emergncia.5.2.3 Elevador de Segurana.5.2.4 Escada Enclausurada.5.3 Meios de Combate a Incndios5.3.1 Extintores Manuais.5.3.2 Extintores Sobre Rodas.5.3.3 Instalaes Fixas, Semi-Fixas, Portteis, Automticas e/ouSob Comando.5.3.3.1 Chuveiros Automticos.5.3.3.2 Gs Carbnico.5.3.3.3 P Qumico Seco.5.3.3.4 Espuma.5.3.3.5 Halon.5.3.3.6 Hidrantes.5.3.3.7 Nebulizadores e/ou Canhes Monitores.5.4 Meios de Alerta5.4.1 Deteco de Fumaa.5.4.2 Alarme Contra Incndios.5.4.3 Sinalizao e Indicaes Especficas que facilitem as

    operaes de combate a incndio e fuga.

    CAPTULO VI

    6. Exigncias das FinalizaesPara efeitos destas especificaes sero feitas as seguintesexigncias:

    6.1 Para as edificaes enquadradas nos itens 4.1.1 e 4.3. doCaptulo IV, os tipos de proteo nos itens 5.2.2, 5.3.1 e5.4.3.

    6.1.1 Para as edificaes destinadas a garagens coletivas eoficinas mecnicas, sempre que tiverem rea compreendida entre201 e 750m2, alm das exigncias anteriores, ser exigido o tipode proteo previsto no item 5.3.2.

    6.2 Para edificaes enquadradas no item 4.2 do Captulo IV, deacordo com o tipo de ocupao, sero feitas as seguintesexigncias:

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    6.2.1 ResidencialA)Com rea de construo superior a 750m2e/ou altura superior

    a 10 metros, os tipos de proteo previstos nos itens 5.2.1,5.2.2, 5.3.1, 5.3.3.6, 5.4.2 e 5.4.3.

    6.2.2 Institucional e SimilaresA)Com rea de construo superior a 750m2e/ou altura superior

    a 10 metros, os tipos de proteo previstos nos itens 5.1.6,5.2.1, 5.2.2, 5.3.1, 5.3.3.6, 5.4.2 e 5.4.3.

    6.2.3 Escritrios e SimilaresA)Com rea de construo superior a 750m2e/ou altura superior

    a 10 metros, os tipos de proteo previstos nos itens 5.1.5,5.1.6, 5.2.1, 5.2.2, 5.3.1, 5.3.3.6, 5.4.1, 5.4.2 e 5.4.3.

    B)Cada pavimento no poder possuir compartimentao com reasuperior a 500m2.

    C)Com altura superior a 23 metros, alm das exigncias da letraA, ser exigido o tipo de proteo previsto no item

    5.3.3.1.

    6.2.4 Locais de Reunio PblicaA)Com rea de construo superior a 750m2e/ou altura superior

    a 10 metros, os tipos de proteo previstos nos itens 5.1.5,5.1.6, 5.2.1, 5.2.2, 5.3.1, 5.3.3.6, 5.4.1, 5.4.2 e 5.4.3.

    B)Para reas superiores a 2.000 (dois mil) m2 e/ou lotaoacima de 1.000 (mil) pessoas, ser tambm exigido o tipo deproteo previsto no item 5.3.3.1.

    C)O tipo de proteo previsto no item 5.4.1, ser exigidoapenas nos locais onde houver presena de pessoa humana.

    6.2.5 Indstria, Comrcio e DepsitoA)Com rea de construo superior a 750m2e/ou altura superior

    a 10 metros, os tipos de proteo previstos nos itens 5.1.5,5.1.6, 5.2.1, 5.2.2, 5.3.1, 5.3.3.6, 5.4.1, 5.4.2 e 5.4.3.

    B)Para edificaes destinadas a comrcio e servios, comcompartimentao em reas superiores a 3.000m2, em pavimentoselevados ou 500m2 em subsolos e/ou altura superior a 23metros, ser exigido o tipo de proteo previsto no item5.3.3.1, alm das exigncias da letra A.

    6.2.6 Hotis, Motis e SimilaresA)Com rea de construo superior a 750m2e/ou altura superior

    a 10 metros, os tipos de proteo previstos nos itens 5.1.5,5.1.6, 5.2.1, 5.2.2, 5.3.1, 5.3.3.6, 5.4.1, 5.4.2 e 5.4.3.

    B)No sero permitidas compartimentaes com reas superiores a850m2.

    C)Com rea de construo superior a 3.000m2 e/ou alturasuperior a 23 metros, ser exigido o tipo de proteoprevisto no item 5.3.3.1, alm das exigncias da letra A.

    6.2.7 A edificao destinada a ocupao ou uso no listado serclassificada por similaridade.

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    6.2.8 Para edificaes que no atenderem as exigncias dos itens5.1.5 e 5.1.6 ser exigido o tipo de proteo previsto no item5.3.3.1.

    6.2.9 Para as edificaes com ocupaes de risco de classe C,alm das exigncias previstas em itens anteriores, ser exigido

    o tipo de proteo previsto no item 5.3.2

    6.2.10 Para as edificaes com altura superior a 80 metros, almdas exigncias constantes em itens anteriores especficos serexigido o tipo de proteo previsto no item 5.2.3.

    6.3 Para as instalaes previstas no item 4.4 do Captulo IV serofeitas as seguintes exigncias:

    6.3.1 Para as instalaes constantes do item 4.4.2A)Para parques de tanques de dimetro at 24 metros e/ou altura

    de at 10 metros, os tipos de proteo previstos nos itens5.3.1, 5.3.2, 5.3.3.4 (instalaes semi-fixas e portteis),

    5.3.3.6, 5.3.3.7, 5.4.2 e 5.4.3.B)Para parques com tanques de dimetro acima de 24 metros e/ou

    altura superior a 10 metros, os tipos de proteo previstosnos itens 5.3.1, 5.3.2, 5.3.3.4(instalaes fixas eportteis), 5.3.3.6, 5.3.3.7, 5.4.2 e 5.4.3.

    C)Os tanques de armazenamento de combustveis de classe III-A,com capacidade de at 100m3 de produto, tero os tipos deproteo previstos nos itens 5.3.1, 5.3.2, 5.4.2 e 5.4.3,desde que estejam isolados ou em bacias de contenoindividuais e observem os afastamentos previstos pela NB-216(Norma Brasileira) da Associao Brasileira de Normas

    Tcnicas (ABNT).D)Os tanques de armazenamento de lquidos combustveis de

    classe III-B, qualquer que seja a capacidade de armazenamentodo produto, ficam isentos de cmara, permanecendo as demaisexigncias deste item.

    6.3.2 Para as instalaes previstas no item 4.4.4, os tipos deproteo previstos nos itens 5.3.1, 5.3.2 e 5.4.3.

    6.3.3 Para as instalaes previstas no item 4.4.5A)PEQUENO Com capacidade para at 10.000 litros de derivados

    de petrleo, ou lcool, ou 5.200 quilos de GLP, os tipos deproteo previstos nos itens 5.2.2, 5.3.1, 5.3.2, 5.4.2 e

    5.4.3.B)GRANDE Com capacidade acima de 10.000 litros de derivados

    de petrleo, ou lcool, os tipos de proteo previstos nositens 5.2.2, 5.3.1, 5.3.2, 5.3.3.4, 5.3.3.6, 5.4.2, 5.4.3 eacima de 5.201 quilos de GLP (Gs Liqefeito de Petrleo) ostipos de proteo previstos nos itens 5.2.2, 5.3.1, 5.3.2,5.3.3.6, 5.4.2, 5.4.3, alm das demais medidas de seguranaprevistas na Resoluo 06/77 do CNP (Conselho Nacional dePetrleo) referentes ao armazenamento do GLP.

    6.3.4 Para as instalaes previstas nos itens 4.4.1 e 4.4.3, ostipos de proteo previstos nos itens 5.2.2, 5.3.1, 5.3.2,

    5.3.3.4, 5.3.3.6, 5.3.3.7, 5.4.1, 5.4.2, 5.4.3 e demais medidasde segurana previstas pela NB 216 da Associao Brasileira deNormas Tcnicas (ABNT).

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    6.4 Quando for desaconselhvel o emprego de gua na ocupao a serprotegida, o local dever ser dotado de proteo adequada,dentre as previstas no item 5.3, do Captulo V.

    6.5 Os casos omissos ou ocupaes consideradas como riscosespeciais, sero analisados por uma Comisso Tcnica, que

    determinar o tipo de proteo a ser dotado.

    CAPTULO VII

    7 Sistemas de Proteo por Extintores Manuais e Extintores SobreRodas (Carretas)

    7.1 Extintores Manuais7.1.1 Capacidade mnima de cada tipo de extintor, para que se

    constituam numa unidade extintora:

    - ESPUMA: Um extintor de 10 litros.- GS CARBNICO: Um extintor de 06 quilos ou dois de 04 quilos.- P QUMICO SECO: Um extintor de 04 quilos.- GUA PRESSO: Um extintor de 10 litros.

    7.1.2 Cada unidade extintora protege uma rea de:- Risco de classe A 500m2.- Risco de classe B 300m2.- Risco de classe C 200m2.

    7.1.3 Os extintores devem ser, tanto quanto possvel,eqidistantes e distribudos de tal forma que o operador nopercorra mais do que:

    - Risco de classe A 25 metros.- Risco de classe B 20 metros.- Risco de classe C 15 metros.

    7.1.4 Os extintores devem ser colocados com a sua parte superior,no mximo, a 1,80 metros de altura (Anexo 07), em relao aopiso acabado, e:- No deve ser colocados nas escadas.- Devem permanecer desobstrudos.- Devem ficar visveis e sinalizados.- No devem ficar no piso.

    7.1.5 Os extintores devem possuir selo de conformidade da ABNT.7.1.6 Cada pavimento ter, no mnimo, duas unidades extintoras.7.1.7 Os extintores devem ser distribudos de modo a serem

    adequados extino dos tipos de incndio, dentro de sua reade proteo.

    7.1.8 Quando o edifcio contiver riscos especiais, tais como:- Casa de caldeiras;- Casa de fora eltrica;- Casa de bombas;- Queimador;- Incinerador;- Casa de mquinas;- Galeria de transmisso;- Elevador (casa de mquinas);- Quadro de comando de fora e luz;

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    - Transformadores e outros, devem ser protegidos por unidade(s)extintora(s) adequada(s) ao tipo de incndio, independente daproteo geral, quando a distncia a percorrer e a adequaoestejam em desacordo com os itens 7.1.3 e 7.1.4.

    7.2 Extintores Sobre Rodas

    7.2.1 Quando a edificao dispuser de proteo por extintoressobre rodas, s ser computada, no mximo, metade da suacapacidade para quantificao de unidade extintora do tipocorrespondente.

    7.2.2 As distncias mximas a serem percorridas pelo operador doextintor sobre rodas sero acrescidas de metade dos valores dositens 7.1.3.

    7.2.3 No permitida a proteo de edificaes unicamente porextintores sobre rodas, admitindo-se no mximo, a proteo dametade da rea total correspondente ao risco.

    7.2.3.1 As capacidades mnimas dos extintores sobre rodas so:- Espuma: 75 litros;- Gs Carbnico: 25 quilos;- P Qumico Seco: 20 quilos;- gua Pressurizada: 75 litros.

    7.2.4 O emprego de extintores sobre rodas s ser computado comoproteo efetiva em locais que lhe permitirem acesso.

    7.2.5 Os extintores sobre rodas devem ser localizados em locaisestratgicos e sua rea de proteo restrita ao nvel onde seencontram.

    CAPTULO VIII

    8 Sistema de Proteo por Hidrantes8.1 Hidrantes8.1.1 A edificao dever ser protegida por sistema de hidrantes

    internas ou externos.8.1.2 Os hidrantes devero ser distribudos de tal forma que

    qualquer ponto de rea protegida possa ser alcanada,considerando-se no mximo 30 metros de mangueira ou distante 10metros da ponta do esguicho mais prximo.

    8.1.2.1 Os sistemas de hidrantes para atendimento dos riscosclassificados no item 4.4, do Captulo IV das Especificaes,devero permitir o seu funcionamento com gua e/ou espuma,constituindo um ou mais sistemas de canalizaes independentesou integradas a rede geral de combate a incndios.

    8.1.2.2 O sistema de hidrante de gua e/ou espuma poder serinterno, externo, isto , internos e externos.

    8.1.2.3 No caso de sistemas de hidrantes internos ou externos oalcance mximo ser de 30 metros de mangueiras, conforme odispositivo no item 8.1.2.

    8.1.2.4 No caso de sistemas de hidrantes externos e internos,constituindo dois sistema de proteo para o mesmo risco, os

    hidrantes externos devero ficar afastados, no mnimo, 15metros da edificao a ser protegida, permitindo-se, nessascondies, um aumento no alcance para, no mximo, 60 (sessenta)

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    metros, hidrantes internos tero o seu alcance limitado a 30metros.A)Todos os hidrantes internos devero ser protegidos, no

    mnimo, por uma linha de mangueira, combinando-se oshidrantes internos e externos.

    B)Se os hidrantes externos no puderem ser localizados a maisde 15 metros do risco ou da edificao a ser protegida,perdero a vantagem ao aumento de alcance para at 60 metros,reduzindo-se, ento a 30 metros o comprimentos dasmangueiras.

    8.1.3 Os hidrantes devem ser constitudos por um dispositivo demanobra e registro de 63mm de dimetro e sua altura, em relaoao piso, deve estar compreendida entre 1 (um) e 1,50 metros.

    8.1.4 Os hidrantes devero ser sinalizados de forma a seremlocalizados com presteza e no devem ficar obstrudos.

    8.1.5 Os hidrantes devero ficar localizados nas proximidades dasportas externas, com acesso rea a que se pretende dar

    proteo.Sero aceitos em posio centrais, como proteo adicional oucomo complemento da proteo.

    8.1.6 Nos pavimentos elevados, os hidrantes devero serlocalizados nas proximidades das escadas de sada.

    8.1.7 A distncia de afastamento das portas, escadas ouantecmaras no poder ser superior a 5 metros.

    8.1.8 Os hidrantes devero ser localizados nas reas de ocupaodos riscos, no podendo ser instalados nas escadas ouantecmaras de escadas enclausuradas prova de fumaa.

    8.2 Canalizao8.2.1 A canalizao de alimentao dever ter dimetro mnimo de

    63mm.8.2.2 A canalizao de alimentao dos hidrantes dever ser

    independente da de consumo normal.8.2.3 O dimetro de canalizao poder dirimir somente na direo

    do fluxo da gua.8.2.4 A velocidade mxima da gua na canalizao de alimentao

    no poder ser superior a 5m/seg.8.2.5 A canalizao dever ser executada com os seguintes

    materiais: ao preto, ao galvanizado, ferro fundido ou cobre;

    pode ser com ou sem costura.8.2.5.1 As canalizaes em cimento amianto e PVC (Cloreto de

    Polivinil) rgido, somente sero aceitas nas redes externasenterradas e devem obedecer aos critrios de execuo, conformenormas da ABNT.

    8.2.6 A canalizao do sistema dever ser dimensionada em funodo nmero de hidrantes em funcionamento, no sendo recomendadoo emprego de bomba de recalque com presses superiores a10Kg/cm2(100 mca).

    8.2.7 Todos os registros dos hidrantes, bem como as mangueiras eos esguichos, devem Ter conexes iguais as adotadas pelo Corpo

    de Bombeiros local, ou seja, engate rpido.8.2.8 Dever haver um prolongamento da canalizao at a entrada

    principal da edificao, com dispositivo de recalque de 63mm dedimetro para cada 1.000 (mil) litros/minuto vazo do sistema.

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    Quando houver mais do que um dispositivo, devero ficarespaadas, entre si, 20 metros de distncia.

    8.2.8.1 Consiste esse registro de recalque de um prolongamento darede de incndio da edificao, provido de registro igual aoutilizado nos hidrantes, de 63mm de dimetro e uma introduode igual medida, com tampo de engate rpido.

    8.2.8.2 Quando o registro de recalque estiver situado no passeiodever ser enterrado em caixa de alvenaria, com tampa metlica,identificado pela palavra INCNDIO, com dimenses de 0,40metros X 0,60 metros, a introduo deve estar voltada para cimaem um ngulo de 90 ou 45, dotada de engate rpido e tampo, edeve estar, no mximo, a 0,15 metros de profundidade, emrelao ao piso do passeio.

    8.2.8.3 O registro de recalque poder ser instalado tambm naparede da edificao, com introduo voltada para a rua, a umaaltura mnima de 0,60 metros e mxima a 1 (um) metro em relao calada. Nas indstrias, um hidrante simples de coluna junto

    portaria poder substituir o registro de recalque.8.2.9 Devem existir registros de paragem, localizados de talmaneira que, pelo menos dois lados de uma malha que envolvaquadras de processamento, ou armazenamento, possam ficar emoperao, no caso de rompimento ou bloqueio dos outros dois. Osregistros devem ser do tipo de haste ascendente, com roscaexterna, e devem ficar em condies de rpido e fcil acessopara a sua operao, inspeo e manuteno.

    8.2.10 No ser exigida a instalao de hidrantes nas edculas,mezaninos, escritrios de fbricas em andar superior e emzeladoria de at 200m2de rea, desde que o (s) hidrante (s) do

    pavimento inferior assegure (m) sua proteo, conforme oestabelecido no item 8.1.2, e que no sejam dotados de escadaenclausurada.

    8.3 Reservatrios8.3.1 O abastecimento da rede de hidrantes ser feito por

    reservatrio elevado, preferencialmente, ou por reservatriosubterrneo, e sua localizao deve ser, dentro daspossibilidades, acessvel aos veculos do Corpo de Bombeiros.Quando se tratar de uma instalao constante do item 4.4, o

    reservatrio poder ser aberto ao nvel do solo.8.3.2 A aduo ser feita por gravidade, no caso de reservatrio

    elevados e, por bomba de recalque, no caso de reservatriossubterrneos.

    8.3.3 Nos reservatrios elevados dever ser instalada vlvula dereteno, junto sada adutora; nos subterrneos, junto sada da bomba de recalque.

    8.3.4 Poder ser usado o mesmo reservatrio para consumo normal epara combate a incndios, desde que fique assegurada a reservaprevista para cada caso.

    8.3.5 A reserva de incndio, quando em reservatrio elevado, podeser subdividida em unidades mnimas de 5m3. Quando a reserva forem reservatrio subterrneo, no ser permitindo odesmembramento.

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    8.3.6 No ser permitida a utilizao de reserva de incndio peloemprego conjunto de reservatrios subterrneo e elevado.

    8.3.7 A capacidade dos reservatrios destinados ao combate aincndios dever ser suficiente para garantir o suprimento dospontos de hidrantes, considerando em funcionamento simultneodurante o tempo de:

    a)30 minutos nas reas construdas at 20.000m2

    .b)45 minutos para reas construdas entre 20.001 e 30.000m2.c)60 minutos para reas construdas entre 30.001 e 50.000m2e

    para sistemas previstos nas ocupaes do item 4.4.d)120 minutos para reas construdas acima de 50.000m2.

    8.3.8 A capacidade mnima de reserva de combate a incndio deveser de 5m3.

    8.3.9 Os reservatrios devero ser dotados de meios que asseguremuma reserva efetiva de combate a incndios.

    8.3.10 Piscinas, lagos, rios, riachos, espelhos dgua e outrostipos de armazenamento de gua somente sero aceitos para

    efeito de reserva de incndio se, comprovadamente, assegurarem,uma reserva mnima eficaz.

    8.4 Vazes e Presses Necessrias8.4.1 No caso de edificaes destinadas a ocupaes

    predominantemente de risco de classe A, sujeitas a proteopor hidrantes, alimentados atravs de reservatrios elevados,ser permitida uma presso dinmica mnima de 0,60 Kg/cm2 (6mca), no bocal do esguicho, mesmo com a interposio de bombade recalque para reforo da presso.

    8.4.2 Nos casos do item 8.4.1, a diferena do nvel entre o fundodo reservatrio e o hidrante do ponto mais desfavorvel ser asoma da presso dinmica mnima, de 0,6 Kg/cm2(6 mca), mais asperdas de carga apresentadas pelo sistema, proposto para cadacaso.

    8.4.3 Para edificaes com mais de 12 pavimentos e/ou alturasuperior a 36 metros, no so recomendadas presses acima de 10Kg/cm2(100 mca) em nenhum dos hidrantes.

    8.4.4 Para as edificaes de at 4 pavimentos, com risco deocupao predominante de classe A e cujo pavimento trreopossua classe de ocupao de risco B, ser obrigatrio o usode mangueiras de 63mm e esguicho de 16mm, no trreo, quando a

    alimentao do sistema for de acordo com o item 8.4.1.8.4.5 A demanda da instalao deve ser tal, que permita o

    funcionamento dos hidrantes mais desfavorveis,simultaneamente, com as vazes e presses previstas no projetopara cada caso, de acordo com o item 8.4.6.

    8.4.6 A presso residual mnima no hidrante mais desfavorveldever ser alcanada considerando-se o funcionamento de:a)1 hidrante, quando instalado 1 hidrante.b)2 hidrantes, quando instalados 2, 3 e 4 hidrantes.c)3 hidrantes, quando instalados 5 a 6 hidrantes.d)4 hidrantes, quando instalados mais de 6 hidrantes.

    8.4.7 As vazes dos hidrantes sero consideradas no bocal doesguicho ligado mangueira

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    8.4.8 A presso mnima a ser obtida no ponto mais desfavorveldever ser 1,5 Kg/cm2(15 mca), medida do bocal do esguicho, comexceo do previsto no item 8.4.1.

    8.4.9 Para as instalaes constantes do item 4.4 sero adotadosos seguintes critrios:

    8.4.9.1 A presso mnima para reas cobertas ser de 3 Kg/cm2(30mca), no bocal do esguicho, com mangueira estendida, sendoconsiderado para medio um esguicho jato slido com bocal de25mm.

    8.4.9.2 A presso mnima para reas descobertas ser de 4 Kg/cm2(40 mca), medida na forma do item anterior.

    8.4.9.3 As vazes necessrias sero calculadas em funo dosdimetros dos esguichos empregados para cada caso e as pressesobtidas em cada ponto do sistema.

    8.4.10 Devem ser calculadas e constar do projeto, as presses evazes reais verificadas nos esguichos dos hidrantes maisdesfavorveis, de acordo com o item 8.4.6.

    8.5 Mangueiras, Abrigos e Esguichos8.5.1 O comprimento mximo das mangueiras e seus dimetros

    mnimos para cada hidrante, bem como os dimetros mnimos dosesguichos so:a)Risco de classe A 30 metros de mangueira de 38mm de

    dimetro e esguicho de 13mm;b)Risco de classe B 30 metros de mangueira de 38mm de

    dimetro e esguicho de 16mm;c)Risco de classe C 30 metros de mangueira de 63mm de

    dimetro e esguicho de 19mm.

    8.5.1.1 Quando estiver protegendo qualquer uma das instalaesconstantes do item 4.4, o esguicho deve ser do tipo que produzajatos slidos e neblina. No sero aceitas mangueiras sem forrointerno de borracha, de plstico, ou outro material que no seenquadre nas Normas para mangueiras do Corpo de Bombeiros.

    8.5.2 Dever ser instalado, prximo a cada hidrante e em lugarvisvel e de fcil acesso, um abrigo especial, com o dsticoINCNDIO, para mangueiras e demais acessrios hidrulicos.

    8.5.2.1 O abrigo deve ter dimenses suficientes para abrigar, comfacilidade, o comprimento das mangueiras e demais acessrioshidrulicos.

    8.5.2.2 A porta do abrigo dever estar situada nas faces maislargas do abrigo; no sero aceitas portas em suas laterais.

    8.5.2.3 O material de que ser feito o abrigo ficar a critrio dosinteressados, desde que atendam aos itens anteriores.

    8.5.2.4 A mangueira e o hidrante podero estar dentro do abrigodesde que no impeam a manobra ou a substituio de qualquerpea.

    8.5.2.5 No sero permitidos abrigos trancados a chave. Asmangueiras devero permanecer aduchadas ou ser acondicionadasem zig-zag", nos abrigos, sobre suportes metlicos ou estradosde madeira.

    8.5.3 Os esguichos de que trata o item 8.5.1 podero sersubstitudos pelos correspondentes, para produo de jatoslido e neblina, desde que a presso dinmica seja de, nomnimo, de 3 Kg/cm2(30 mca).

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    8.5.3.1 Nas instalaes previstas no item 4.4.2 obrigatrio oemprego de um sistema nebulizador de gua ou canhes monitores(fixos ou portteis), calculado de forma que a vazo mnima degua tenha os seguintes requisitos:a)2 litros/min/m2para superfcie do costado do tanque.b)1 litros/min/m2 para superfcie exposta do teto do tanque,

    exceto para tanque flutuante.8.5.4 Sistema de resfriamento.8.5.4.1 Tanque verticais.

    a)No ser permitido o espaamento superior a 1,50 metros entreos nebulizadores. Dever haver uma superposio entre osjatos dos nebulizadores, equivalente a 10% da dimenso linearcoberta por cada nebulizador.

    b)Para tanques com 10 metros ou mais de altura ser obrigatrioa colocao de um anel de nebulizadores a cada 5 metros,apartir do topo do tanque.

    c)No teto dever ser instalado, no ponto mais alto, biconebulizador a fim de garantir o resfriamento conforme odisposto na letra b do item 8.5.3.1.

    d)Quando s vazes e reserva de gua, o sistema dever sercalculado para resfriamento do maior tanque, quando existirem02 (dois) tanques em uma s bacia de conteno e para os doismaiores tanques, simultaneamente, quando existirem mais dedois tanques na mesma bacia de conteno.

    e)Se os tanques estiverem instalados em bacias de contenoindividuais, para efeito de clculo das vazes e presses,ser considerado o maior dos tanques.

    f)No caso de serem adotados canhes monitores portteis, a suaquantidade dever ser suficiente para garantir a coberturasimultnea do (s) tanque (s) conforme o disposto nas letrasa e b do item 8.5.4.1.

    g)Os canhes podero tambm ser estticos ou oscilantesempregando jato neblina e/ou jato pleno com alcancecompatvel com a segurana de seu operador.

    8.5.4.2 Tanques horizontais e esferas de gs.a)A vazo mnima de gua exigida ser aplicada tomando-se por

    base a rea de superfcie do tanque e/ou esfera de gs.b)A gua dever ser aplicada por meio de nebulizadores fixos

    instalados em anis fechados de tubulao, acima e abaixo da

    linha do equador, de forma a proteger toda a superfcieexposta, inclusive os suporte (ps) das esferas de gs e oude acordo com o disposto nas letras e e f do item8.5.4.1.

    c)Os nebulizadores instalados acima da linha do equador dostanques horizontais, e/ou esferas de gs, no seroconsiderados para proteo da superfcie situada abaixodaquela linha, sendo necessria a instalao de um outro anelde nebulizadores.

    d)Quanto as vazes e reserva de gua, o sistema dever sercalculado para o resfriamento do maior tanque e/ou esfera de

    gs e, para os 02 (dois) maiores tanques (ou esferas)simultaneamente, quando existirem mais de 02 (dois) tanquesou esferas.

    8.5.4.3 Gasmetro

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    a)Para proteo de gasmetro, sero obrigatrios as exignciasdo item 8.5.4.2 e seus sub-itens.

    8.6 Bombas de Recalque8.6.1 Para as instalaes previstas no item 4.4 dever haver

    sempre duas bombas, sendo uma delas de motor a exploso (no

    sujeita a automatizao) com presses e vazes iguais.8.6.1.1 A bomba a ser acionada por motor a exploso poder termotor a gasolina, a leo diesel ou a lcool.

    8.6.1.2 Nas instalaes previstas no item 4.2, poder haver apenasuma bomba com motor eltrico ou a exploso.

    8.6.1.3 Ser aceita tambm a soluo de instalar-se duas bombaseltricas com a mesma capacidade, sendo uma delas alimentadapela rede eltrica pblica e a outra por um gerador deemergncia.a)No caso de instalao de bomba booster para suprir

    deficincia de presso no sistema de proteo contra

    incndio, as bombas (principal) e booster devero serintertravadas , de modo que a booster somente entre emoperao conjuntamente com a bomba principal.

    b)No sendo possvel a instalao de gerador de emergncia, asbombas de recalque devero atender ao item 8.6.1.

    8.6.2 As bombas devem ser de acoplamento direto, sem interposiode correias ou corrente.

    8.6.3 Nas bombas com acionamento eltrico, a ligao dealimentao do motor deve ser independente, de forma a permitiro desligamento geral da energia eltrica das instalaes, semprejuzo do funcionamento do conjunto motor/bomba; os fios,

    quando dentro da rea protegida, devero ser guarnecidos contraeventuais danos mecnicos, fogo, agentes qumicos e umidades.

    8.6.3.1 A entrada de fora para a instalao a ser protegida deverser suficiente para suportar o funcionamento da bomba, no casode seu acionamento juntamente com os demais componenteseltricos da instalao plena carga.

    8.6.4 As bombas devero ser instaladas com a introduo abaixo donvel dgua.

    8.6.5 A capacidade da bomba de recalque, em vazo e presso, deveser suficiente para manter demanda do sistema de hidrantes, deacordo com os critrios dos itens 8.1.2 e 8.4.6.

    8.6.5.1 A bomba de recalque do sistema de hidrantes no poder tervazo menor que 200 litros/min (12m3/h).

    8.6.6 As bombas de recalque devero ser dotadas de dispositivo deacionamento automtico.

    8.6.6.1 O sistema utilizado para a automatizao da bomba deverser executado de maneira que, aps a partida do motor, odesligamento seja obtido somente por controle manual.

    8.6.6.2 Ficam isentas do acionamento automtico, as bombas derecalque que forem instaladas no sistema hidrulico de combatea incndio das seguintes edificaes:a)Edificaes cujo risco de ocupao tenham rubricas 01 e 02 na

    Tabela da Tarifa Seguro Incndio do IRB, cuja bomba derecalque esteja instalada em reservatrio subterrneo, desdeque o sistema no possua mais de 06 (seis) hidrantesinstalados.

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    b)Edificaes cujo risco de ocupao tenham rubricas 03 a 13 daTabela da Tarifa Seguro Incndio do IRB, desde que o sistemahidrulico no possua mais do que 04 (quatro) hidrantesinstalados.

    c)Edificaes cujo risco de ocupao tenham rubricas 01 e 02 naTabela da Tarifa Seguro Incndio do IRB, e cuja bomba de

    recalque esteja instalada em reservatrio elevado,integrantes da edificao.8.6.6.3 Em substituio ao acionamento automtico da bomba de

    recalque das edificaes enquadradas nos sub-itens anteriores,devero ser previstas botoeiras de acionamento manual, junto acada hidrante.a)As edificaes enquadradas na letra c do item n 8.6.6.2

    devero Ter botoeiras de acionamento da bomba no mnimo nosltimos andares, junto a cada hidrante.

    b)Os condutores eltricos das botoeiras, devero ser protegidoscontra danos fsicos e mecnicos atravs de eletrodutos

    enterrados, eletrodutos metlicos, embutidos na parede dealvenaria, no devendo atravessar pela rea de risco.

    8.6.6.4 As bombas de recalque instaladas em sistemas hidrulicos decombate a incndio, alimentando at 06 (seis) hidrantes,independentemente do risco de ocupao, podero serautomatizadas somente com auxlio de pressostato, dispensando-se a bomba auxiliar.

    8.6.7 As bombas de recalque automatizadas devero ter,obrigatoriamente, pelo menos um ponto de acionamento manualalternativo de fcil acesso, devendo sua localizao serindicada no projeto.

    8.6.8 As bombas de recalque devero funcionar em pleno regime, nomximo 30 segundos aps a partida.8.6.9 As bombas de recalque devero dispor de sada

    permanentemente aberta, de 6mm de dimetro, para retorno aoreservatrio, ou ao sistema de escorva.

    8.6.10 A velocidade de gua na alimentao da bomba de recalqueno poder ser superior a 2m/s.

    8.6.11 As bombas de recalque devem ser protegidas contra danosmecnicos, intempries, agentes qumicos, fogo e umidade.

    8.6.12 As bombas devero ser instaladas em uma casa de bombas comdimenses mnimas de 1,5 X 1,5 X 2,0 metros.

    8.7 Instalao e Manuteno do Sistema8.7.1 O sistema deve ser projetado por profissionais ou firmas

    habilitadas junto ao Conselho Regional de Engenharia eArquitetura CREA, com a utilizao de materiais tecnicamenteindicados e executados por tcnicos habilitados, a fim depermitir funcionamento rpido, fcil e efetivo. Devem sermantidos em boas condies de funcionamento.

    8.7.2 O sistema, aps a instalao, dever suportar a pressohidrosttica de prova, igual a uma vez e meia a presso nominalda bomba de recalque, ou altura do reservatrio e no mnimo de

    10 Kg/cm2(100 mca), durante uma hora, sem apresentar vazamento,ou outras deficincias.

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    Captulo IX

    9 Sistema de Proteo por Espuma9.1 A aplicao de espuma poder ser feita por esguichos manuais,

    monitores e cmaras.9.1.1 A presso residual mnima para operao de equipamentos

    destinados formao de espuma dever ser de 5 Kg/cm2

    (50 mca),medida na expedio do equipamento.9.2 A soluo de espuma dever ser obtida a razo de 3% para

    derivados de petrleo e 6% para lcool.9.3 A soluo de espuma poder ser obtida atravs de estao fixa,

    semifixa, ou mvel.9.3.1 A alimentao de gua da estao geradora de espuma poder

    ser feita apartir da rede comum de alimentao dos hidrantes.9.3.2 Como exceo, os sistemas fixos podero ser alimentados por

    estaes mveis de emulsionamento da soluo de espuma, desdeque montados sobre veculos e em nmero suficiente exigido para

    a operao do sistema.9.3.3 A gua utilizada deve ser limpa e livre de componentes quepossam afetar a qualidade de espuma a ser produzida.

    9.4 A durao mnima da descarga de espuma, atravs de equipamentosfixos, semifixos ou portteis dever ser de:

    9.4.1 20 minutos para cmaras de espuma e;9.4.2 60 minutos para hidrantes de espuma.9.5 A vazo de gua dever ser calculada em funo do maior risco a

    ser protegido, com descarga para um tempo mnimo de 60 minutos9.6 A quantidade de lquido gerador de espuma (LGE) de reserva

    dever ser igual ao volume necessrio para a proteo do maior

    risco da rea, considerando-se os tempos mnimos de descarga.Se o interessado provar que tem condies de repor a quantidadede LGE necessria para a alimentao dos sistemas, no prazo de24 horas, no ser obrigado a manter a reserva prevista.

    9.7 As linhas manuais para espuma devem permitir a descarga mnimade 400 litros/min., para cada 800m2de rea de risco a proteger.

    9.7.1 Para reas inferiores a 400m2, sero aceitas linhas manuaisde espuma com descarga mnima de 200 litros/min.

    9.8 A taxa de aplicao da soluo (gua + LGE) geradora de espumanas cmaras fixas nos tanques deve ser 5 litros/min/m2de rea aproteger para derivados de petrleo; e 7 litros/min/m2 para

    lcool.9.9 As cmaras de aplicao de espuma devero ser instaladas de

    modo a permitir que a espuma cubra rapidamente a superfcieprotegida e ter seu rendimento calculado de acordo com asvazes necessrias.

    9.10 Os defletores e deslizadores devero permitir a aplicao suaveda espuma, de modo que esta no mergulhe no lquido mais do que25mm.

    9.11 Todos os tanques de armazenamento de combustveis, independentedo produto armazenado, que necessitem de uma vazo mnima de100 litros/min. De soluo de espuma para sua proteo interna,

    observada a taxa de soluo aplicada em funo das exignciasde Normas Internacionais destas Especificaes e asEspecificaes Tcnicas do LGE, devero ser dotados de cmarade espuma.

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    9.11.1 Para solventes polares obrigatrio a instalao decmaras apropriadas ou a aplicao de 03 (trs) vezes a taxaprevista no item 9.8.

    9.11.2 Os tanques horizontais ficam dispensados da exigncia deinstalao de cmara de espuma.

    9.12 As cmaras de espuma devem ser instaladas no mximo a cada 26metros de circunferncia do tanque.9.13 Nos tanques de teto flutuante a espuma dever ser aplicada noespao entre o costado e a parede anelar de conteno instaladasobre o teto, com uso de dispositivo apropriados distantes nomximo 26 metros entre cada um e com taxa mnima de 7litros/min/m2de rea anelar a proteger.

    Captulo X

    10 Prdios Existentes10.1AplicaoEstas disposies aplicam-se, no que couber, para as

    edificaes sujeitas s normas de segurana previstas naslegislaes municipais.

    10.2Os hidrantes devem ser distribudos de tal forma que qualquerponto da rea protegida possa ser atingido por jato dgua,considerando-se 30 metros de mangueiras mais 10 metros de jato.a) Nos sistemas de hidrantes sero tolerados at 60 metros de

    mangueiras, quando houver impossibilidade tcnica deinstalao de hidrantes adicionais

    b) O comprimento mximo de cada lance de mangueira no poderexceder a 15 metros.

    10.3Somente ser tolerada a instalao de hidrantes em posiescentrais, afastados a mais de 5 metros de portas, escadas ouantecmara, no caso de impossibilidade tcnica comprovada.

    10.4 Provada a impossibilidade de instalao em outro local, seradmitida a instalao na caixa de escadas.

    10.5 Ser obrigatrio o prolongamento de ramal de canalizao at aentrada principal da edificao, com dispositivo de recalque de63mm de dimetro. Ser admitida a utilizao de hidrante maisprximo da entrada principal ou secundria da edificao comodispositivo de recalque, caso haja impossibilidade do

    prolongamento da rede at o passeio.10.6 Se for comprovada a impossibilidade tcnica de construo de

    novo reservatrio, a reserva de incndio, quando emreservatrio elevado, poder ser subdividida em unidadesmnimas de 05 (cinco) m3com interligao de tubulao de 150mm.

    10.7 Ser permitida a utilizao de gua de consumo, conjugando osreservatrios elevados e subterrneos, desde que constituam umvolume mnimo de 6m3.

    10.8 No caso de edificao destinadas ocupao predominantementede Risco de Classe A, sujeitas a proteo por hidrantes,atravs de reservatrios elevados, ser permitida a presso

    dinmica de 0,4 Kg/cm2(4 mca), no bocal do esguicho do pontomais desfavorvel. Nos demais pontos, as presses atingidas emrazo do tipo de rede, neste caso, o alcance do jato serobtido em funo da presso dinmica de cada ponto.

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    10.9 A diferena de nvel entre o fundo do reservatrio e o hidrantedo ponto mais desfavorvel ser a soma da presso dinmicamnima de 0,4 Kg/cm2 (4 mca), mais as perdas de cargaapresentadas pelo sistema, proposto para cada caso.a) Ainda que a presso residual no bocal do esguicho seja

    obtido por bomba instalada no barrilete do reservatrio

    elevado, para as edificaes destinadas s ocupaespredominante de Risco de Classe A, ser permitida apresso dinmica de 0,4 Kg/cm2(4 mca) no bocal do esguichodo ponto mais desfavorvel.

    10.10 A presso residual mnima no hidrante mais desfavorveldever ser alcanada considerando-se o funcionamento de:- 01 (um) hidrante: quando instalado 01 (um) hidrante;- 02 (dois) hidrantes: quando instalados qualquer nmero de

    hidrantes, no caso de prdios com ocupaes de qualquerclasse de risco.

    10.11 As bombas de recalque podero ser dotadas de dispositivo deacionamento automtico ou manual. No caso de acionamentomanual, no poder ser permitido o percurso de mais de 60metros para se atingir um ponto de acionamento devero existirsempre dois pontos de acionamento no mnimo, a no ser em casode prdios elevados com ocupao de risco de classe A, combomba de reforo de presso, que ter apenas ponto (s) deacionamento junto ao (s) hidrante (s) mais desfavorvel.

    10.12 As reas totalmente construdas s podero solicitarvistoria, quando constiturem unidades isoladas, por paredescorta-fogo ou por distncias estabelecidas, conforme estasEspecificaes

    Captulo XI

    11 Procedimentos Administrativos11.1Apresentao dos Projetos11.1.1 Na apresentao dos projetos, para analise do sistema

    proposto, devero ser obedecidos os seguintes critrios:11.1.2 Trs a cinco pastas da mesma cor, medindo, no mnimo 0,26

    metros de largura e 0,36 metros de comprimento.

    11.1.3 As vias devero vir sempre assinadas pelo (s)proprietrio (s) do imvel e pelo engenheiro responsvel pelaexecuo do projeto.

    11.1.4 Uma das pastas dever vir sempre acompanhada de etiquetae memorial descritivo de proteo, indicando a 1 via, queficar arquivada no Corpo de Bombeiros e, para todos os fins,ser a vlida.

    11.1.5 Todos os memoriais, etiquetas, cartes de entrega doprojeto, cartes de pedidos de vistoria final, parcial ouanual, devero ser datilografados.

    11.1.6 As plantas devero ser originais, ou, em uma das vias,dever ser colocada a planta original, e nas demais, xerox ououtra modalidade de cpia, no sendo aceito croquis.

    11.1.7 Todas as plantas devero ser elaboradas na escala de1:100 ou 1:200, obedecendo as Normas Tcnicas em vigor, no

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    sendo aceitas emendas, rasuras ou correes, salvo asautenticadas pelo engenheiro, na forma permitida.

    11.1.8 Para efeito de execuo dos projetos dos sistemas propostosero adotados as unidades de medida a seguir:a. rea de Construo m2(metros quadrados);b. Dimetro das Tubulaes e Esguichos mm (milmetros);c. Altura de Reservatrios Elevados m (metros);d. Capacidade de Reservatrios m3(metros cbicos);e. Vazo 1/min (litros por minuto);f. Perda de Carga no Sistema mca (metros de coluna dgua)

    e;g. Distncia Linear de Tubulao m (metros).

    11.1.9 Para facilidade, sero aceitos projetos tinta nanquimpreta sobre cpias heliogrficas.

    11.1.10 A marcao dos equipamentos propostos nas plantas deverseguir uma escala compatvel com a escala nelas adotadas.

    11.1.11 Para evitar o extravio das peas que compe o projeto,todas as folhas devem ser perfuradas em sua margem esquerda efixadas por presilhas, no sendo aceitos grampos; a fixao nodever impedir a abertura das folhas.

    11.1.12 Os projetos isentos de ampliao devero vir munidos dexerocpia de Atestado de Vistoria da parte existente; no seroaprovados se existirem, nos arquivos do Corpo de Bombeiros,projetos ainda sem vistoria.

    11.1.13 Os projetos isentos de rede hidrulica obedecero aoscritrios adotados para os demais casos.

    11.1.14 No sero aceitos projetos que estejam em desacordo com osprocedimentos acima descritos.

    11.2 Documentos que Compe o Projeto11.2.1 Cada pasta, representando uma via do projeto, dever conter

    os seguintes documentos:11.2.2 Memorial Descritivo de Proteo Contra Incndio,

    discriminando as quantidades de materiais empregadas; dimetroda tubulao, das mangueiras e esguichos; capacidade dosreservatrios, capacidade em presso e vazo das bombas, enfim,todos os dados que identifiquem o sistema proposto (ANEXO 03).

    11.2.3 Etiquetas, que sero colocadas nas capas das pastas queenvolvem o projeto, contendo dados que o identifiquem.

    11.2.4 Memorial Descritivo da construo (ANEXO 04).11.2.5 Memorial Industrial, quando for o caso (ANEXO 05).11.2.6 Memorial Descritivo da instalao do sistema de proteo

    de espuma contra incndio, com a obrigatoriedade dos seguintesdetalhes:a. Especificao tcnica do LGE (Lquido Gerador de Espuma) a

    ser utilizado;b. Quantidade numrica de cada equipamento;c. Reservas de LGE (Lquido Gerador de Espuma) e gua e;d. Memorial de Clculo do Sistema.

    11.2.7 Plantas baixas, de corte e situao, onde sero lanadosos meios de proteo propostos.

    11.2.8 Carto branco de entrada, contendo os mesmo dadoscolocados na etiqueta.

    11.2.9 Memorial de Clculo do Sistema proposto.

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    a. Quando dos projetos apresentados constarem outros sistemas,alm dos exigidos nestas Especificaes, devero serapresentados tambm memoriais de clculo e outros dados quefacilitem a anlise de tais sistemas.

    11.2.10 Os projetos, alm dos documentos acima mencionados, poderoconter outros que facilitem a identificao e anlise do

    sistema proposto.11.2.11 Quando o projeto for elaborado com base em normasestrangeiras, anexar uma xerocpia da norma adotada.

    11.2.12 Os projetos relativos edificao existente, a que serefere o item 10.1, devero apresentar em anexo documentocomprobatrio da data de ocupao da respectiva edificao.

    11.3 Solicitao de Vistorias11.3.1 Aps execuo dos sistemas propostos no projeto aprovado,

    ser feita vistoria pelo Corpo de Bombeiros, mediantesolicitao do interessado.

    11.3.2 Na solicitao de vistoria dever ser preenchido impressoprprio, com dados que identifiquem a edificao a servistoriada.

    11.3.3 Devero ser apresentadas notas fiscais de todos osequipamentos previstos no sistema proposto.

    11.3.4 Nas instalaes previstas no item 4.4, alm do solicitadono item 11.3.3, devero ser apresentados:a. Certificado de garantia, com prazo de validade contra

    defeitos de fabricao dos equipamentos utilizados,expedido pela firma executante do projeto, com validademnima de 01 (um) ano.

    b. Laudo tcnico de execuo dos teste de operao e descargaexecutados pela firma instaladora do sistema, assinado peloengenheiro responsvel e pelo representante da empresainteressada na vistoria.

    11.3.5 Para vistorias parciais ser exigido, tambm, adiscriminao das reas construdas a serem vistoriadas.

    11.3.6 Para cada projeto sero aceitas at 03 (trs) vistoriaisparciais.

    11.3.7 No ser aceito pedido de vistoria parcial para reastotalmente construdas.

    11.3.8 Somente sero expedidas novas vias de atestado mediantesolicitao de outra vistoria, devendo o interessado apresentaruma via do projeto de proteo.

    11.3.9 As modificaes na edificao ou no sistema proposto emprojeto, constatadas na vistoria, implicaro na apresentao denovo projeto de proteo.

    11.3.10 Nos casos previstos em legislao prpria, mediantesolicitao do interessado, ser feita vistoria anual, devendopara isso a edificao estar atendendo o dispositivo nestasEspecificaes.

    11.4Normas Aplicveis11.4.1 Alm do disposto nestas Especificaes, os sistemas de

    proteo contra incndios, podero ser elaborados dentro doscritrios estabelecidos pelas normas que se seguem:a. Circular n 19 do Instituto de Resseguros do Brasil.

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    b. Norma 1203-b da Petrobrs.c. NR-23 do Ministrio do Trabalho.d. Norma NTC 001 da Coopersucar.e. NB-208 da Associao Brasileira de Normas Tcnicas.f. NB-652 da Associao Brasileira de Normas Tcnicas.g. Cdigo de Obras Municipais.

    11.4.2 Os sistemas de proteo por espuma, deteco e alarmepodero obedecer a legislao estrangeira, desde que nocontrariem as Normas Brasileiras.

    11.4.3 Os projetos de instalaes referentes ao item 4.4, deveroobedecer a NB-216 (Norma Brasileira), no que se refere sexigncias para instalao de tanques, construes de diques,bacias de conteno, plataforma de abastecimento, espaamentoentre tanques, edificaes, etc.

    Captulo XII

    12 Disposies Gerais e Transitrias12.1 Todas as instalaes, materiais e aparelhagem exigidos, somente

    sero aceitos quando satisfazerem s condies destaEspecificaes, s Normas e da Marca de conformidade daAssociao Brasileira de Normas Tcnicas ABNT.

    12.2 Os tetos, rebaixamento de tetos, revestimentos, jiraus,vitrines, divises, tapetes, cortinas, prateleiras paramateriais inflamveis ou de fcil combusto sero de materialincombustvel.

    12.3 So isentas das exigncias deste item, as unidadesresidenciais.

    12.4 As unidades comerciais com reas inferiores a 40m2ficam isentasdas exigncias acima, quanto ao jirau com rea mxima de 20m2,desde que seja construdo em material tratado com o produtoretardante e de modo a no obstruir o acesso livre a todos ospontos da unidade.

    12.5 Nas instalaes eltricas, alm do respeito s Normas Tcnicasem vigor, podero ser feitas exigncias especiais que diminuemos riscos de incndio.

    12.6 Os casos omissos nesta Especificao sero resolvidos peloComandante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato

    Grosso, e a ele caber, igualmente, baixar instrues para ofiel cumprimento do mesmo.

    12.7 Aps esta primeira vistoria o interessado receber um Laudo deExigncias, expedido pelo Corpo de Bombeiros, que deverpermanecer em local visvel, junto ao Alvar.

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    Anexo I

    1. Apresentao do Projeto

    Cada via completa do projeto dever ser apresentada empasta individual, devidamente encadernada, devendo constar nacapa o seguinte:

    Projeto de Proteo e Combate a Incndio

    Endereo de construo

    Bairro

    Municpio

    Firma

    Natureza do estabelecimento

    Proprietrio

    Engenheiro responsvel

    rea da: ampliao

    reforma

    construo, etc.

    rea total da construo

    Os projetos devem Ter o formato e apresentao de acordocom o previsto no Captulo XI.

    2. Sistema de Medidas e Legendas

    Ser adotado o sistema previsto na presente Especificao.

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    Anexo II

    Excelentssimo SenhorComandante do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso

    Cuiab MT

    ..............................................................

    ........................................., abaixo assinado, vem

    requerer pelo presente a aprovao do projeto anexo de preveno

    contra incndio para um prdio a ser construdo

    ................................

    ..................................................................

    . n ........................ bairro ......................

    ..................................................................

    ............., elaborado dentro das especificaes em vigor.

    Nestes termos

    P. deferimento

    ..................-MT, ........... de .................. de ......cidade dia ms ano

    ________________________

    Proprietrio

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    Anexo III

    Memorial Descritivo da Construo

    1. Local:RuaNBairro

    2. Proprietrio: Fone:Eng. Responsvel: Fone:

    3. Caractersticas:- Estrutura- Nmero de Pavimentos

    - Divises Internas- Cobertura- Pisos- Esquadrias- Forro- Garagem- Sistema de Aquecimento Central- Instalaes Eltricas- Instalaes de Exaustor, Ar Condicionado, Refrigerao,

    Caldeiras, Incinerador de Lixo e Outros.- Natureza dos Prdios Vizinhos (lado direito, esquerdo e

    fundos)

    ..................-MT, ........... de .................. de ......cidade dia ms ano

    ________________________________

    Proprietrio

    _________________________________Eng. Responsvel

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    Anexo IV

    Memorial Industrial

    1. Nome do estabelecimento2. Endereo3. Natureza da ocupao4. Relao das matrias-primas a serem utilizadas5. Relao dos artigos a serem fabricados e depositados no

    almoxarifado6. Descrio sumria dos processos industriais7. Relao das mquinas perigosas, aparelhos de proteo a serem

    utilizados e a localizao dos mesmos8. Descrio dos meios especiais contra formao de poeiras,

    gases ou vapores, se houver, citar do que so provenientes9. Relao dos meios especiais de ventilao e iluminao dos

    locais de trabalho10. Relao dos resduos industriais, lquidos inflamveis, seu

    trabalho e forma de escoamento11. Natureza dos prdios vizinhos (lado direito, esquerdo e

    fundos)12. Relao das caixas dgua, capacidade e altura, quando

    elevadas, citar se h gua da Agncia Municipal de gua, narua

    13. Em caso de aumento ou reforma, neste memorial devero sercitados os meios de preveno e combate a incndio jexistente

    14. Citar se usado qualquer material RADIOATIVO, em casopositivo, especificar porque o material, sua quantidade, tipode emisso RADIOATIVA, intensidade e dispositivo de segurana.

    ..................-MT, ........... de .................. de ......cidade dia ms ano

    ____________________ _________________________Proprietrio Eng. Responsvel

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    Anexo V

    Excelentssimo SenhorComandante Corpo de Bombeiros Militar de Mato GrossoCuiab-MT

    ..........................................................................................

    Nome completo do requerente

    Local..................................................................

    .............................................................Bairro ................................................ Fone...................................., vem requerer CERTIFICADO DEVISTORIA da instalao preventiva contra incndio de....................................................................................................................................................................................................(descrever imvel ou estabelecimento), sito ..............................................................................................................................Bairro

    ..................................................................

    ..................................................................

    .....Cidade

    ..................................................................

    ...................................UF ..................

    Nestes termos

    Peo deferimento

    ..................-MT, ........... de .................. de ......cidade dia ms ano

    __________________________________Requerente

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    Anexo VI

    A. SinalizaoA.1 Ser obrigatria a sinalizao em todas as edificaes,

    conforme o caso, com setas, crculos e faixas, bem como asinalizao de colunas, que facilitem a perfeita identificao doscomponentes do sistema de proteo.

    A.2 Sinalizao de SoloA.2.1 Ser obrigatria em todas as edificaes destinadas fabricao, depsito, manipulao de mercadoria, etc.

    A.2.2 Ser opcional nos edifcios destinados a escritrios defabricas, bazares, lojas, bares e similares.

    A.2.3 Ser opcional nos edifcios destinados a igrejas, escolas,apartamentos ou escritrios, sendo, porm, obrigatrio nos

    subsolos destinados a garagens.

    A.3 As tubulaes e demais acessrios da rede de hidrantes, quandoexpostos, devem ser pintados conforme segue:

    a. Vlvula de reteno, registro de paragem, etc.

    b. Tubulao.

    c. Caixas de incndio.

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    Anexo VII

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    Anexo VIII

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    Anexo IX

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    Anexo X

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    Anexo XI

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    Anexo XII

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    Anexo XIII

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    Anexo XIV

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    Anexo XV

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    Anexo XVI

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    Anexo XVII