decreto lei n.º 5452 1943

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  • 7/26/2019 Decreto Lei n. 5452 1943

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    DECRETO-LEI N. 5.452, DE 1 DE MAIO DE 1943

    Aprova a Consolidao das Leis do Trabalho.

    O PRESIDENTE DA REPBLICA !sando da a"rib!io #!e lhe $on%ere o ar". &'(

    da Cons"i"!io

    DECRETA)

    Ar". &* +i$a aprovada a Consolidao das Leis do Trabalho #!e a es"e de$re"o,

    lei a$o-panha $o- as al"eraes por ela in"rod!/idas na le0islao vi0en"e.

    Par10ra%o 2ni$o. Con"in!a- e- vi0or as disposies le0ais "ransi"3rias o! de

    e-er04n$ia be- $o-o as #!e no "enha- apli$ao e- "odo o "erri"3rio na$ional.

    Ar". 5* O presen"e de$re"o,lei en"rar1 e- vi0or e- &( de nove-bro de &678.

    Rio de 9aneiro & de -aio de &678 &55* da Independ4n$ia e ::* da Rep2bli$a.

    ;ETLIO ar$ondes +ilho.

    Es"e "e="o no s!bs"i"!i o p!bli$ado no DO? de 6.'.&678

    CONSOLIDAO DAS LEIS DO TRABALHO

    TTULO I

    INTRODUO

    Ar". &* , Es"a Consolidao es"a"!i as nor-as #!e re0!la- as relaes

    individ!ais e $ole"ivas de "rabalho nela previs"as.

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    Ar". 5* , Considera,se e-pre0ador a e-presa individ!al o! $ole"iva #!e

    ass!-indo os ris$os da a"ividade e$on@-i$a ad-i"e assalaria e diri0e a pres"ao

    pessoal de servio.

    &* , E#!ipara-,se ao e-pre0ador para os e%ei"os e=$l!sivos da relao de

    e-pre0o os prossionais liberais as ins"i"!ies de bene$4n$ia as asso$iaes

    re$rea"ivas o! o!"ras ins"i"!ies se- ns l!$ra"ivos #!e ad-i"ire- "rabalhadores

    $o-o e-pre0ados.

    5* , Se-pre #!e !-a o! -ais e-presas "endo e-bora $ada !-a delas

    personalidade !rdi$a pr3pria es"ivere- sob a direo $on"role o! ad-inis"rao

    de o!"ra $ons"i"!indo 0r!po ind!s"rial $o-er$ial o! de #!al#!er o!"ra a"ividade

    e$on@-i$a sero para os e%ei"os da relao de e-pre0o solidaria-en"e

    respons1veis a e-presa prin$ipal e $ada !-a das s!bordinadas.

    Ar". 8* , Considera,se e-pre0ado "oda pessoa %si$a #!e pres"ar servios de

    na"!re/a no even"!al a e-pre0ador sob a depend4n$ia des"e e -edian"e sal1rio.

    Par10ra%o 2ni$o , No haver1 dis"ines rela"ivas espF$ie de e-pre0o e

    $ondio de "rabalhador ne- en"re o "rabalho in"ele$"!al "F$ni$o e -an!al.

    Ar". 7* , Considera,se $o-o de servio e%e"ivo o perodo e- #!e o e-pre0ado

    es"ea disposio do e-pre0ador a0!ardando o! e=e$!"ando ordens salvo

    disposio espe$ial e=pressa-en"e $onsi0nada.

    Par10ra%o 2ni$o , Co-p!"ar,se,o na $on"a0e- de "e-po de servio para

    e%ei"o de indeni/ao e es"abilidade os perodos e- #!e o e-pre0ado es"iver

    a%as"ado do "rabalho pres"ando servio -ili"ar ... G

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    Ar". Jo No se dis"in0!e en"re o "rabalho reali/ado no es"abele$i-en"o do

    e-pre0ador o e=e$!"ado no do-i$lio do e-pre0ado e o reali/ado a dis"Kn$ia

    desde #!e es"ea- $ara$"eri/ados os press!pos"os da relao de e-pre0o.

    GRedao dada pela Lei n* &5.::& de 5(&&H

    Par10ra%o 2ni$o. Os -eios "ele-1"i$os e in%or-a"i/ados de $o-ando $on"role e

    s!perviso se e#!ipara- para ns de s!bordinao !rdi$a aos -eios pessoais e

    dire"os de $o-ando $on"role e s!perviso do "rabalho alheio. GIn$l!do pela Lei n*

    &5.::& de 5(&&H

    Ar". * Os pre$ei"os $ons"an"es da presen"e Consolidao salvo #!ando %@r e-

    $ada $aso e=pressa-en"e de"er-inado e- $on"r1rio no se apli$a- ) GRedao

    dada pelo De$re"o,lei n* '.(6 &&.&(.&67:H

    aH aos e-pre0ados do-Fs"i$os assi- $onsiderados de !- -odo 0eral os #!e

    pres"a- servios de na"!re/a no,e$on@-i$a pessoa o! %a-lia no K-bi"o

    residen$ial des"as

    bH aos "rabalhadores r!rais assi- $onsiderados a#!eles #!e e=er$endo

    %!nes dire"a-en"e li0adas a0ri$!l"!ra e pe$!1ria no sea- e-pre0ados e-

    a"ividades #!e pelos -F"odos de e=e$!o dos respe$"ivos "rabalhos o! pela

    nalidade de s!as operaes se $lassi#!e- $o-o ind!s"riais o! $o-er$iais

    $H aos %!n$ion1rios p2bli$os da ?nio dos Es"ados e dos >!ni$pios e aos

    respe$"ivos e="ran!-er1rios e- servio nas pr3prias repar"ies GRedao dada

    pelo De$re"o,lei n* '.(6 &&.&(.&67:H

    dH aos servidores de a!"ar#!ias paraes"a"ais desde #!e s!ei"os a re0i-e

    pr3prio de pro"eo ao "rabalho #!e lhes asse0!re si"!ao an1lo0a dos

    %!n$ion1rios p2bli$os. GRedao dada pelo De$re"o,lei n* '.(6 &&.&(.&67:H

    Par10ra%o 2ni$o , GRevo0ado pelo De$re"o,lei n* '.576 de &67:H

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    Ar". '* , As a!"oridades ad-inis"ra"ivas e a 9!s"ia do Trabalho na %al"a de

    disposies le0ais o! $on"ra"!ais de$idiro $on%or-e o $aso pela !rispr!d4n$ia

    por analo0ia por e#Midade e o!"ros prin$pios e nor-as 0erais de direi"o

    prin$ipal-en"e do direi"o do "rabalho e ainda de a$ordo $o- os !sos e $os"!-es

    o direi"o $o-parado -as se-pre de -aneira #!e nenh!- in"eresse de $lasse o!

    par"i$!lar prevalea sobre o in"eresse p2bli$o.

    Par10ra%o 2ni$o , O direi"o $o-!- ser1 %on"e s!bsidi1ria do direi"o do "rabalho

    na#!ilo e- #!e no %or in$o-pa"vel $o- os prin$pios %!nda-en"ais des"e.

    Ar". 6* , Sero n!los de pleno direi"o os a"os pra"i$ados $o- o obe"ivo de

    desvir"!ar i-pedir o! %ra!dar a apli$ao dos pre$ei"os $on"idos na presen"e

    Consolidao.

    Ar". &( , !al#!er al"erao na es"r!"!ra !rdi$a da e-presa no a%e"ar1 os

    direi"os ad#!iridos por se!s e-pre0ados.

    Ar". && , O direi"o de ao #!an"o a $rFdi"os res!l"an"es das relaes de

    "rabalho pres$reve) GRedao dada pela Lei n* 6.J:' de :.J.&66'H

    I , e- $in$o anos para o "rabalhador !rbano a"F o li-i"e de dois anos ap3s a

    e="ino do $on"ra"o GIn$l!do pela Lei n* 6.J:' de :.J.&66'H G

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    TTULO II

    DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO

    CAPTULO I

    DA IDENTIICAO PROISSIONAL

    SEO I

    DA CARTEIRA DE TRABALHO E PRE!ID"NCIA SOCIAL

    #R$%&'() %&%& *$+) D$$)-+$/ 0 92, %$ 1.1.199

    Ar". &8 , A Car"eira de Trabalho e Previd4n$ia So$ial F obri0a"3ria para o

    e=er$$io de #!al#!er e-pre0o in$l!sive de na"!re/a r!ral ainda #!e e- $ar1"er

    "e-por1rio e para o e=er$$io por $on"a pr3pria de a"ividade prossional

    re-!nerada. GRedao dada pelo De$re"o,lei n* 65J de &(.&(.&6J6H

    &* , O dispos"o nes"e ar"i0o apli$a,se i0!al-en"e a #!e-) GRedao dada

    pelo De$re"o,lei n* 65J de &(.&(.&6J6H

    I , proprie"1rio r!ral o! no "rabalhe individ!al-en"e o! e- re0i-e de

    e$ono-ia %a-iliar assi- en"endido o "rabalho dos -e-bros da -es-a %a-lia

    indispens1vel pr3pria s!bsis"4n$ia e e=er$ido e- $ondies de -2"!a

    depend4n$ia e $olaborao GIn$l!do pelo De$re"o,lei n* 65J de &(.&(.&6J6H

    II , e- re0i-e de e$ono-ia %a-iliar e se- e-pre0ado e=plore 1rea no

    e=$eden"e do -3d!lo r!ral o! de o!"ro li-i"e #!e venha a ser =ado para $ada

    re0io pelo >inis"Frio do Trabalho e Previd4n$ia So$ial. GIn$l!do pelo De$re"o,lei n*

    65J de &(.&(.&6J6H

    5* , A Car"eira de Trabalho e Previd4n$ia So$ial e respe$"iva +i$ha de

    De$larao obede$ero aos -odelos #!e o >inis"Frio do Trabalho e Previd4n$ia

    So$ial ado"ar. GRedao dada pelo De$re"o,lei n* 65J de &(.&(.&6J6H

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    8* , Nas lo$alidades onde no %or e-i"ida a Car"eira de Trabalho e Previd4n$ia

    So$ial poder1 ser ad-i"ido a"F 8( G"rin"aH dias o e=er$$io de e-pre0o o! a"ividade

    re-!nerada por #!e- no a poss!a $ando a e-presa obri0ada a per-i"ir o

    $o-pare$i-en"o do e-pre0ado ao pos"o de e-isso -ais pr3=i-o. GRedao dada

    pela Lei n* :.J'J de 8.'.&6&H

    7* , Na hip3"ese do 8*) GIn$l!do pelo De$re"o,lei n* 65J de &(.&(.&6J6H

    I , o e-pre0ador %orne$er1 ao e-pre0ado no a"o da ad-isso do$!-en"o do

    #!al $ons"e- a da"a da ad-isso a na"!re/a do "rabalho o sal1rio e a %or-a de

    se! pa0a-en"o GIn$l!do pelo De$re"o,lei n* 65J de &(.&(.&6J6H

    II , se o e-pre0ado ainda no poss!ir a $ar"eira na da"a e- #!e %or

    dispensado o e-pre0ador Ihe %orne$er1 a"es"ado de #!e $ons"e o his"3ri$o da

    relao e-pre0a"$ia. GIn$l!do pelo De$re"o,lei n* 65J de &(.&(.&6J6H

    SEO II

    DA EMISSO DA CARTEIRA

    #R$%&'() %&%& *$+) D$$)-+$/ 0 92, %$ 1.1.199

    Ar". &7 , A Car"eira de Trabalho e Previd4n$ia So$ial ser1 e-i"ida pelas

    Dele0a$ias Re0ionais do Trabalho o! -edian"e $onv4nio pelos 3r0os %ederais

    es"ad!ais e -!ni$ipais da ad-inis"rao dire"a o! indire"a. GRedao dada pelo

    De$re"o,lei n* 65J de &(.&(.&6J6H

    Par10ra%o 2ni$o , Ine=is"indo $onv4nio $o- os 3r0os indi$ados o! na

    ine=is"4n$ia des"es poder1 ser ad-i"ido $onv4nio $o- sindi$a"os para o -es-o

    -. GRedao dada pela Lei n* :.J'J de 8.'.&6&H

    Ar". &: , Para ob"eno da Car"eira de Trabalho e Previd4n$ia So$ial o

    in"eressado $o-pare$er1 pessoal-en"e ao 3r0o e-i"en"e onde ser1 iden"i$ado e

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    pres"ar1 as de$laraes ne$ess1rias. GRedao dada pelo De$re"o,lei n* 65J de

    &(.&(.&6J6H

    Ar". &J. A Car"eira de Trabalho e Previd4n$ia So$ial GCTPSH alF- do n2-ero

    sFrie da"a de e-isso e %olhas des"inadas s ano"aes per"inen"es ao $on"ra"o de

    "rabalho e as de in"eresse da Previd4n$ia So$ial $on"er1) GRedao dada pela Lei n*

    '.5J( de &5.&5.&66&H

    I , %o"o0raa de %ren"e -odelo 8 7 GRedao dada pela Lei n* '.5J( de

    &5.&5.&66&H

    II , no-e liao da"a e l!0ar de nas$i-en"o e assina"!raGRedao dada pela

    Lei n* '.5J( de &5.&5.&66&H

    III , no-e idade e es"ado $ivil dos dependen"es GRedao dada pela Lei n*

    '.5J( de &5.&5.&66&H

    I< , n2-ero do do$!-en"o de na"!rali/ao o! da"a da $he0ada ao Brasil e

    de-ais ele-en"os $ons"an"es da iden"idade de es"ran0eiro #!ando %or o $aso

    GRedao dada pela Lei n* '.5J( de &5.&5.&66&H

    Par10ra%o 2ni$o , A Car"eira de Trabalho e Previd4n$ia So$ial , CTPS ser1

    %orne$ida -edian"e a apresen"ao de)GIn$l!do pela Lei n* '.5J( de &5.&5.&66&H

    aH d!as %o"o0raas $o- as $ara$"ers"i$as -en$ionadas no in$iso I GIn$l!da

    pela Lei n* '.5J( de &5.&5.&66&H

    bH #!al#!er do$!-en"o o$ial de iden"i$ao pessoal do in"eressado no #!al

    possa- ser $olhidos dados re%eren"es ao no-e $o-ple"o liao da"a e l!0ar de

    nas$i-en"o. GIn$l!da pela Lei n* '.5J( de &5.&5.&66&H

    Ar". & , Na i-possibilidade de apresen"ao pelo in"eressado de do$!-en"o

    id@neo #!e o #!ali#!e a Car"eira de Trabalho e Previd4n$ia So$ial ser1 %orne$ida

    $o- base e- de$laraes verbais $onr-adas por 5 Gd!asH "es"e-!nhas lavrando,

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    se na pri-eira %olha de ano"aes 0erais da $ar"eira "er-o assinado pelas -es-as

    "es"e-!nhas. GRedao dada pelo De$re"o,lei n* 65J de &(.&(.&6J6H

    &* , Tra"ando,se de -enor de &' Gde/oi"oH anos as de$laraes previs"as

    nes"e ar"i0o sero pres"adas por se! respons1vel le0al. GRedao dada pelo

    De$re"o,lei n* 65J de &(.&(.&6J6H

    5* , Se o in"eressado no so!ber o! no p!der assinar s!a $ar"eira ela ser1

    %orne$ida -edian"e i-presso di0i"al o! assina"!ra a ro0o. GRedao dada pelo

    De$re"o,lei n* 65J de &(.&(.&6J6H

    Ar". &'. e &6. GRevo0ados pela Lei n* .':: de 57.&(.&6'6H

    Ar". 5( , As ano"aes rela"ivas a al"erao do es"ado $ivil e aos dependen"es

    do por"ador da Car"eira de Trabalho e Previd4n$ia So$ial sero %ei"as pelo Ins"i"!"o

    Na$ional de Previd4n$ia So$ial GINPSH e so-en"e e- s!a %al"a por #!al#!er dos

    3r0os e-i"en"es. GRedao dada pelo De$re"o,lei n* 65J de &(.&(.&6J6H

    Ar". 5& , E- $aso de i-pres"abilidade o! es0o"a-en"o do espao des"inado a

    re0is"ros e ano"aes o in"eressado dever1 ob"er o!"ra $ar"eira $onservando,se o

    n2-ero e a sFrie da an"erior. GRedao dada pela Lei n* :.J'J de 8.'.&6&H

    Ar". 55 a 57 , GRevo0ado pelo De$re"o,Lei n* 65J de &(.&(.&6J6H

    SEO III

    DA ENTREGA DAS CARTEIRAS DE TRABALHO E PRE!ID"NCIA SOCIAL

    Ar". 5: , As Car"eiras de Trabalho e Previd4n$ia So$ial sero en"re0!es aos

    in"eressados pessoal-en"e -edian"e re$ibo.

    Ar". 5J , Os sindi$a"os podero -edian"e soli$i"ao das respe$"ivas dire"orias

    in$!-bir,se da en"re0a das Car"eiras de Trabalho e Previd4n$ia So$ial pedidas por

    se!s asso$iados e pelos de-ais prossionais da -es-a $lasse. GRedao dada pelo

    De$re"o,lei n* 556 de 5'.5.&6JH

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    Par10ra%o 2ni$o , No podero os sindi$a"os sob pena das sanes previs"as

    nes"e Cap"!lo $obrar re-!nerao pela en"re0a das Car"eiras de Trabalho e

    Previd4n$ia So$ial $!o servio nas respe$"ivas sedes ser1 s$ali/ado pelas

    Dele0a$ias Re0ionais o! 3r0os a!"ori/ados. GRedao dada pelo De$re"o,lei n* 556

    de 5'.5.&6JH

    Ar". 5 e 5' GRevo0ados pela Lei n* .':: de 57.&(.&6'6H

    SEO I!

    DAS ANOTAES

    Ar". 56 , A Car"eira de Trabalho e Previd4n$ia So$ial ser1 obri0a"oria-en"e

    apresen"ada $on"ra re$ibo pelo "rabalhador ao e-pre0ador #!e o ad-i"ir o #!al

    "er1 o pra/o de #!aren"a e oi"o horas para nela ano"ar espe$i$a-en"e a da"a de

    ad-isso a re-!nerao e as $ondies espe$iais se ho!ver sendo %a$!l"ada a

    adoo de sis"e-a -an!al -e$Kni$o o! ele"r@ni$o $on%or-e ins"r!es a sere-

    e=pedidas pelo >inis"Frio do Trabalho. GRedao dada pela Lei n* .':: de

    57.&(.&6'6H

    &* As ano"aes $on$ernen"es re-!nerao deve- espe$i$ar o sal1rio

    #!al#!er #!e sea s!a %or-a de pa0a-en"o sea 4le e- dinheiro o! e- !"ilidades

    be- $o-o a es"i-a"iva da 0ore"a. GRedao dada pelo De$re"o,lei n* 556 de

    5'.5.&6JH

    5* , As ano"aes na Car"eira de Trabalho e Previd4n$ia So$ial sero %ei"as)

    GRedao dada pela Lei n* .':: de 57.&(.&6'6H

    aH na da"a,base GRedao dada pela Lei n* .':: de 57.&(.&6'6H

    bH a #!al#!er "e-po por soli$i"ao do "rabalhador GRedao dada pela Lei n*

    .':: de 57.&(.&6'6H

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    10/340

    $H no $aso de res$iso $on"ra"!al o! GRedao dada pela Lei n* .':: de

    57.&(.&6'6H

    dH ne$essidade de $o-provao peran"e a Previd4n$ia So$ial. GRedao dada

    pela Lei n* .':: de 57.&(.&6'6H

    8* , A %al"a de $!-pri-en"o pelo e-pre0ador do dispos"o nes"e ar"i0o

    a$arre"ar1 a lavra"!ra do a!"o de in%rao pelo +is$al do Trabalho #!e dever1 de

    o%$io $o-!ni$ar a %al"a de ano"ao ao 3r0o $o-pe"en"e para o - de ins"a!rar

    o pro$esso de ano"ao. GRedaod dada pela Lei n* .':: de 57.&(.&6'6H

    7o vedado ao e-pre0ador e%e"!ar ano"aes desabonadoras $ond!"a do

    e-pre0ado e- s!a Car"eira de Trabalho e Previd4n$ia So$ial. GIn$l!do pela Lei n*

    &(.5( de 56.'.5((&H

    :o O des$!-pri-en"o do dispos"o no 7o des"e ar"i0o s!b-e"er1 o

    e-pre0ador ao pa0a-en"o de -!l"a previs"a no ar". :5 des"e Cap"!lo.GIn$l!do

    pela Lei n* &(.5( de 56.'.5((&H

    Ar". 8( , Os a$iden"es do "rabalho sero obri0a"oria-en"e ano"ados pelo

    Ins"i"!"o Na$ional de Previd4n$ia So$ial na $ar"eira do a$iden"ado. GRedao dada

    pelo De$re"o,lei n* 65J de &(.&(.&6J6H

    Ar". 8& , Aos por"adores de Car"eiras de Trabalho e Previd4n$ia So$ial

    asse0!rado o direi"o de as apresen"ar aos 3r0os a!"ori/ados para o - de ser

    ano"ado o #!e %@r $abvel no podendo ser re$!sada a soli$i"ao ne- $obrado

    e-ol!-en"o no previs"o e- lei. GRedao dada pelo De$re"o,lei n* 556 de

    5'.5.&6JH

    Ar". 85 , As ano"aes rela"ivas a al"eraes no es"ado $ivil dos por"adores de

    Car"eira de Trabalho e Previd4n$ia So$ial sero %ei"as -edian"e prova do$!-en"al.

    As de$laraes re%eren"es aos dependen"es sero re0is"radas nas $has

    respe$"ivas pelo %!n$ion1rio en$arre0ado da iden"i$ao prossional a pedido do

  • 7/26/2019 Decreto Lei n. 5452 1943

    11/340

    pr3prio de$laran"e #!e as assinar1. GRedao dada pelo De$re"o,lei n* 556 de

    5'.5.&6JH

    Par10ra%o 2ni$o. As Dele0a$ias Re0ionais e os 3r0os a!"ori/ados devero

    $o-!ni$ao ao Depar"a-en"o Na$ional de >o,de,Obra "odas as al"eraes #!e

    ano"are- nas Car"eiras de Trabalho e Previd4n$ia So$ial. GRedao dada pelo

    De$re"o,lei n* 556 de 5'.5.&6JH

    Ar". 88 , As Ano"aes nas $has de de$larao e nas Car"eiras de Trabalho e

    Previd4n$ia So$ial sero %ei"as se0!ra-en"e se- abrevia"!ras ressalvando,se no

    - de $ada assen"a-en"o as e-endas. En"relinhas #!ais#!er $ir$!ns"Kn$ias #!e

    possa- o$asionar d2vidas. GRedao dada pelo De$re"o,lei n* 556 de 5'.5.&6JH

    Ar". 87 , Tra"ando,se de servio de prossionais de #!al#!er a"ividade

    e=er$ido por e-prei"ada individ!al o! $ole"iva $o- o! se- s$ali/ao da o!"ra

    par"e $on"ra"an"e a $ar"eira ser1 ano"ada pelo respe$"ivo sindi$a"o prossional o!

    pelo represen"an"e le0al de s!a $oopera"iva.

    Ar". 8: GRevo0ado pela Lei n* J.:88 de 57.:.&6'H

    SEO !

    DAS RECLAMAES POR ALTA OU RECUSA DE ANOTAO

    Ar". 8J , Re$!sando,se a e-pr4sa %a/er s ano"aes a #!e se re%ere o ar". 56

    o! a devolver a Car"eira de Trabalho e Previd4n$ia So$ial re$ebida poder1 o

    e-pre0ado $o-pare$er pessoal-en"e o! in"er-Fdio de se! sindi$a"o peran"e a

    Dele0a$ia Re0ional o! 3r0o a!"ori/ado para apresen"ar re$la-ao. GRedao

    dada pelo De$re"o,lei n* 556 de 5'.5.&6JH

    Ar". 8 , No $aso do ar". 8J lavrado o "4r-o de re$la-ao de"er-inar,se,1 a

    reali/aro de dili04n$ia para ins"r!o do %ei"o observado se %@r o $aso o dispos"o

    no 5* do ar". 56 no"i$ando,se pos"erior-en"e o re$la-ado por $ar"a re0is"rada

    $aso persis"a a re$!sa para #!e e- dia e hora prQvia-en"e desi0nados venha

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    pres"ar es$lare$i-en"os o! e%e"!ar as devidas ano"aes na Car"eira de Trabalho e

    Previd4n$ia So$ial o! s!a en"re0a. GRedao dada pelo De$re"o,lei n* 556 de

    5'.5.&6JH

    Par10ra%o 2ni$o. No $o-pare$endo o re$la-ado lavrar,se,1 "4r-o de

    a!s4n$ia sendo $onsiderado revel e $on%esso s@bre os "4r-os da re$la-ao %ei"a

    devendo as ano"aes sere- e%e"!adas por despa$ho da a!"oridade #!e "enha

    pro$essado a re$la-ao. GRedao dada pelo De$re"o,lei n* 556 de 5'.5.&6JH

    Ar". 8' , Co-pare$endo o e-pre0ador e re$!sando,se a %a/er as ano"aes

    re$la-adas ser1 lavrado !- "er-o de $o-pare$i-en"o #!e dever1 $on"er en"re

    o!"ras indi$aes o l!0ar o dia e hora de s!a lavra"!ra o no-e e a resid4n$ia do

    e-pre0ador asse0!rando,se,lhe o pra/o de 7' G#!aren"a e oi"oH horas a $on"ar do

    "er-o para apresen"ar de%esa.

    Par10ra%o 2ni$o , +indo o pra/o para a de%esa s!bir1 o pro$esso a!"oridade

    ad-inis"ra"iva de pri-eira ins"Kn$ia para se ordenare- dili04n$ias #!e $o-ple"e-

    a ins"r!o do %ei"o o! para !l0a-en"o se o $aso es"iver s!$ien"e-en"e

    es$lare$ido.

    Ar". 86 ,

  • 7/26/2019 Decreto Lei n. 5452 1943

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    Trabalho e Previd4n$ia So$ial devendo o 9!i/ nes"a hip3"ese -andar pro$eder

    desde lo0o #!elas s@bre as #!ais no ho!ver $on"rovFrsia. GIn$l!do pelo De$re"o,

    lei n* 556 de 5'.5.&6JH

    SEO !I

    DO !ALOR DAS ANOTAES

    Ar". 7( , As Car"eiras de Trabalho e Previd4n$ia So$ial re0!lar-en"e e-i"idas e

    ano"adas serviro de prova nos a"os e- #!e sea- e=i0idas $ar"eiras de iden"idade

    e espe$ial-en"e) GRedao dada pelo De$re"o,lei n* 556 de 5'.5.&6JH

    I , Nos $asos de dissdio na 9!s"ia do Trabalho en"re a e-pr4sa e o e-pre0ado

    por -o"ivo de sal1rio %Frias o! "e-po de servio GRedao dada pelo De$re"o,lei n*

    556 de 5'.5.&6JH

    II , Peran"e a Previd4n$ia So$ial para o e%ei"o de de$larao de dependen"es

    GRedao dada pelo De$re"o,lei n* 556 de 5'.5.&6JH

    III , Para $1l$!lo de indeni/ao por a$iden"e do "rabalho o! -olFs"ia

    prossional. GRedao dada pelo De$re"o,lei n* 556 de 5'.5.&6JH

    SEO !II

    DOS LI!ROS DE REGISTRO DE EMPREGADOS

    Ar". 7& , E- "odas as a"ividades ser1 obri0a"3rio para o e-pre0ador o re0is"ro

    dos respe$"ivos "rabalhadores podendo ser ado"ados livros $has o! sis"e-a

    ele"r@ni$o $on%or-e ins"r!es a sere- e=pedidas pelo >inis"Frio do Trabalho.

    GRedao dada pela Lei n* .':: de 57.&(.&6'6H

    Par10ra%o 2ni$o , AlF- da #!ali$ao $ivil o! prossional de $ada "rabalhador

    devero ser ano"ados "odos os dados rela"ivos s!a ad-isso no e-pre0o

    d!rao e e%e"ividade do "rabalho a %Frias a$iden"es e de-ais $ir$!ns"Kn$ias #!e

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    in"eresse- pro"eo do "rabalhador. GRedao dada pela Lei n* .':: de

    57.&(.&6'6H

    Ar". 75. GRevo0ado pela Lei n* &(.578 de &6.J.5((&H

    Ar". 78. e 77 GRevo0ados pela Lei n* .':: de 57.&(.&6'6H

    Ar". 7: , e 7J GRevo0ados pelo De$re"o,Lei n* 556 de 5'.5.&6JH

    Ar". 7 , A e-pr4sa #!e -an"iver e-pre0ado no re0is"rado nos "4r-os do ar".

    7& e se! par10ra%o 2ni$o in$orrer1 na -!l"a de valor i0!al a & G!-H sal1rio,-ni-o

    re0ional por e-pre0ado no re0is"rado a$res$ido de i0!al valor e- $ada

    rein$id4n$ia. GRedao dada pelo De$re"o,lei n* 556 de 5'.5.&6JH

    Par10ra%o 2ni$o. As de-ais in%raes re%eren"es ao re0is"ro de e-pre0ados

    s!ei"aro a e-pr4sa -!l"a de valor i0!al -e"ade do sal1rio,-ni-o re0ional

    dobrada na rein$id4n$ia. GPar10ra%o in$l!do pelo De$re"o,lei n* 556 de 5'.5.&6JH

    Ar". 7' , As -!l"as previs"as nes"a Seo sero apli$adas pela a!"oridade de

    pri-eira ins"Kn$ia no Dis"ri"o +ederal e pelas a!"oridades re0ionais do >inis"Frio do

    Trabalho Ind!s"ria e Co-er$io nos Es"ados e no Terri"3rio do A$re.

    SEO !III

    DAS PENALIDADES

    Ar". 76 , Para os e%ei"os da e-isso s!bs"i"!io o! ano"ao de Car"eiras de

    Trabalho e Previd4n$ia So$ial $onsiderar,se,1 $ri-e de %alsidade $o- as

    penalidades previs"as no ar". 566 do C3di0o Penal) GRedao dada pelo De$re"o,lei

    n* 556 de 5'.5.&6JH

    I , +a/er no "odo o! e- par"e #!al#!er do$!-en"o %also o! al"erar o

    verdadeiro GIn$l!do pelo De$re"o,lei n* 556 de 5'.5.&6JH

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    II , Ar-ar %alsa-en"e a s!a pr3pria iden"idade liao l!0ar de nas$i-en"o

    resid4n$ia prosso o! es"ado $ivil e bene$i1rios o! a"es"ar os de o!"ra pessoa

    GIn$l!do pelo De$re"o,lei n* 556 de 5'.5.&6JH

    III , Servir,se de do$!-en"os por #!al#!er %or-a %alsi$ados GIn$l!do pelo

    De$re"o,lei n* 556 de 5'.5.&6JH

    I< , %alsi$ar %abri$ando o! al"erando o! vender !sar o! poss!ir Car"eira de

    Trabalho e Previd4n$ia So$ial assi- al"eradas GIn$l!do pelo De$re"o,lei n* 556 de

    5'.5.&6JH

    < , Ano"ar dolosa-en"e e- Car"eira de Trabalho e Previd4n$ia So$ial o!

    re0is"ro de e-pre0ado o! $on%essar o! de$larar e- !/o o! %ora d4le da"a de

    ad-isso e- e-pr40o diversa da verdadeira. GIn$l!do pelo De$re"o,lei n* 556 de

    5'.5.&6JH

    Ar". :( , Co-provando,se %alsidade #!er nas de$laraes para e-isso de

    Car"eira de Trabalho e Previd4n$ia So$ial #!er nas respe$"ivas ano"aes o %a"o

    ser1 levado ao $onhe$i-en"o da a!"oridade #!e ho!ver e-i"ido a $ar"eira para ns

    de direi"o.

    Ar". :& , In$orrer1 e- -!l"a de valor i0!al a 8 G"r4sH v4/es o sal1rio,-ni-o

    re0ional a#!4le #!e $o-er$ian"e o! no vender o! e=p!ser venda #!al#!er "ipo

    de $ar"eira i0!al o! se-elhan"e ao "ipo o$ial-en"e ado"ado. GRedao dada pelo

    De$re"o,lei n* 556 de 5'.5.&6JH

    Ar". :5 , O e="ravio o! in!"ili/ao da Car"eira de Trabalho e Previd4n$ia So$ial

    por $!lpa da e-presa s!ei"ar1 es"a -!l"a de valor i0!al 1 -e"ade do sal1rio

    -ni-o re0ional. GRedao dada pelo De$re"o,lei n* 65J de &(.&(.&6J6H

    Ar". :8 , A e-pr4sa #!e re$eber Car"eira de Trabalho e Previd4n$ia So$ial para

    ano"ar e a re"iver por -ais de 7' G#!aren"a e oi"oH horas $ar1 s!ei"a -!l"a de

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    valor i0!al -e"ade do sal1rio,-ni-o re0ional. GRedao dada pelo De$re"o,lei n*

    556 de 5'.5.&6JH

    Ar". :7 , A e-pr4sa #!e "endo sido in"i-ada no $o-pare$er para ano"ar a

    Car"eira de Trabalho e Previd4n$ia So$ial de se! e-pre0ado o! $!as ale0aes

    para re$!sa "enha- sido !l0adas i-pro$eden"es $ar1 s!ei"a -!l"a de valor

    i0!al a & G!-H sal1rio,-ni-o re0ional. GRedao dada pelo De$re"o,lei n* 556 de

    5'.5.&6JH

    Ar". :: , In$orrer1 na -!l"a de valor i0!al a & G!-H sal1rio,-ni-o re0ional a

    e-pr4sa #!e in%rin0ir o ar". &8 e se!s par10ra%os. GRedao dada pelo De$re"o,lei n*

    556 de 5'.5.&6JH

    Ar". :J , O sindi$a"o #!e $obrar re-!nerao pela en"re0a de Car"eira de

    Trabalho e Previd4n$ia So$ial $ar1 s!ei"o -!l"a de valor i0!al a 8 G"r4sH v4/es o

    sal1rio,-ni-o re0ional. GRedao dada pelo De$re"o,lei n* 556 de 5'.5.&6JH

    CAPTULO II

    DA DURAO DO TRABALHO

    SEO I

    DISPOSIO PRELIMINAR

    Ar". : , Os pre$ei"os des"e Cap"!lo apli$a-,se a "odas as a"ividades salvo as

    e=pressa-en"e e=$l!das $ons"i"!indo e=$ees as disposies espe$iais

    $on$ernen"es es"ri"a-en"e a pe$!liaridades prossionais $ons"an"es do Cap"!lo I

    do T"!lo III.

    SEO II

    DA ORNADA DE TRABALHO

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    Ar". :' , A d!rao nor-al do "rabalho para os e-pre0ados e- #!al#!er

    a"ividade privada no e=$eder1 de ' Goi"oH horas di1rias desde #!e no sea =ado

    e=pressa-en"e o!"ro li-i"e.

    &o No sero des$on"adas ne- $o-p!"adas $o-o ornada e="raordin1ria as

    variaes de hor1rio no re0is"ro de pon"o no e=$eden"es de $in$o -in!"os

    observado o li-i"e -1=i-o de de/ -in!"os di1rios. GPar10ra%o in$l!do pela Lei n*

    &(.578 de &6.J.5((&H

    5o O "e-po despendido pelo e-pre0ado a"F o lo$al de "rabalho e para o se!

    re"orno por #!al#!er -eio de "ranspor"e no ser1 $o-p!"ado na ornada de

    "rabalho salvo #!ando "ra"ando,se de lo$al de di%$il a$esso o! no servido por

    "ranspor"e p2bli$o o e-pre0ador %orne$er a $ond!o. GPar10ra%o in$l!do pela Lei

    n* &(.578 de &6.J.5((&H

    8o Podero ser =ados para as -i$roe-presas e e-presas de pe#!eno

    por"e por -eio de a$ordo o! $onveno $ole"iva e- $aso de "ranspor"e %orne$ido

    pelo e-pre0ador e- lo$al de di%$il a$esso o! no servido por "ranspor"e p2bli$o o

    "e-po -Fdio despendido pelo e-pre0ado be- $o-o a %or-a e a na"!re/a da

    re-!nerao. GIn$l!do pela Lei Co-ple-en"ar n* &58 de 5((JH

    Ar". :',A. Considera,se "rabalho e- re0i-e de "e-po par$ial a#!ele $!a

    d!rao no e=$eda a vin"e e $in$o horas se-anais. GIn$l!do pela >edida

    Provis3ria n* 5.&J7,7& de 5((&H

    &o O sal1rio a ser pa0o aos e-pre0ados sob o re0i-e de "e-po par$ial ser1

    propor$ional s!a ornada e- relao aos e-pre0ados #!e $!-pre- nas -es-as

    %!nes "e-po in"e0ral. GIn$l!do pela >edida Provis3ria n* 5.&J7,7& de 5((&H

    5o Para os a"!ais e-pre0ados a adoo do re0i-e de "e-po par$ial ser1

    %ei"a -edian"e opo -ani%es"ada peran"e a e-presa na %or-a previs"a e-

    ins"r!-en"o de$orren"e de ne0o$iao $ole"iva. GIn$l!do pela >edida Provis3ria n*

    5.&J7,7& de 5((&H

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    Ar". :6 , A d!rao nor-al do "rabalho poder1 ser a$res$ida de horas

    s!ple-en"ares e- n2-ero no e=$eden"e de 5 Gd!asH -edian"e a$ordo es$ri"o

    en"re e-pre0ador e e-pre0ado o! -edian"e $on"ra"o $ole"ivo de "rabalho.

    &* , Do a$ordo o! do $on"ra"o $ole"ivo de "rabalho dever1 $ons"ar

    obri0a"oria-en"e a i-por"Kn$ia da re-!nerao da hora s!ple-en"ar #!e ser1

    pelo -enos 5( Gvin"e por $en"oH s!perior da hora nor-al. Gedida Provis3ria n* 5.&J7,7& de 5((&H

    Ar". J( , Nas a"ividades insal!bres assi- $onsideradas as $ons"an"es dos

    #!adros -en$ionados no $ap"!lo Da Se0!rana e da >edi$ina do Trabalho o!

    #!e neles venha- a ser in$l!das por a"o do >inis"ro do Trabalho Ind!s"ria e

    Co-er$io #!ais#!er prorro0aes s3 podero ser a$ordadas -edian"e li$ena

    prFvia das a!"oridades $o-pe"en"es e- -a"Fria de hi0iene do "rabalho as #!ais

    para esse e%ei"o pro$edero aos ne$ess1rios e=a-es lo$ais e veri$ao dos

    -F"odos e pro$essos de "rabalho #!er dire"a-en"e #!er por in"er-Fdio de

  • 7/26/2019 Decreto Lei n. 5452 1943

    19/340

    a!"oridades sani"1rias %ederais es"ad!ais e -!ni$ipais $o- #!e- en"raro e-

    en"endi-en"o para "al -.

    Ar". J& , O$orrendo ne$essidade i-periosa poder1 a d!rao do "rabalho

    e=$eder do li-i"e le0al o! $onven$ionado sea para %a/er %a$e a -o"ivo de %ora

    -aior sea para a"ender reali/ao o! $on$l!so de servios inadi1veis o! $!a

    ine=e$!o possa a$arre"ar pre!/o -ani%es"o.

    &* , O e=$esso nos $asos des"e ar"i0o poder1 ser e=i0ido

    independen"e-en"e de a$ordo o! $on"ra"o $ole"ivo e dever1 ser $o-!ni$ado

    den"ro de &( Gde/H dias a!"oridade $o-pe"en"e e- -a"Fria de "rabalho o! an"es

    desse pra/o !s"i$ado no -o-en"o da s$ali/ao se- pre!/o dessa

    $o-!ni$ao.

    5* , Nos $asos de e=$esso de hor1rio por -o"ivo de %ora -aior a

    re-!nerao da hora e=$eden"e no ser1 in%erior da hora nor-al. Nos de-ais

    $asos de e=$esso previs"os nes"e ar"i0o a re-!nerao ser1 pelo -enos 5:

    Gvin"e e $in$o por $en"oH s!perior da hora nor-al e o "rabalho no poder1

    e=$eder de &5 Gdo/eH horas desde #!e a lei no =e e=pressa-en"e o!"ro li-i"e.

    8* , Se-pre #!e o$orrer in"err!po do "rabalho res!l"an"e de $a!sas

    a$iden"ais o! de %ora -aior #!e de"er-ine- a i-possibilidade de s!a reali/ao

    a d!rao do "rabalho poder1 ser prorro0ada pelo "e-po ne$ess1rio a"F o -1=i-o

    de 5 Gd!asH horas d!ran"e o n2-ero de dias indispens1veis re$!perao do

    "e-po perdido desde #!e no e=$eda de &( Gde/H horas di1rias e- perodo nos!perior a 7: G#!aren"a e $in$oH dias por ano s!ei"a essa re$!perao prFvia

    a!"ori/ao da a!"oridade $o-pe"en"e.

    Ar". J5 , No so abran0idos pelo re0i-e previs"o nes"e $ap"!lo) GRedao

    dada pela Lei n* '.6JJ de 5.&5.&667H

    I , os e-pre0ados #!e e=er$e- a"ividade e="erna in$o-pa"vel $o- a =ao

    de hor1rio de "rabalho devendo "al $ondio ser ano"ada na Car"eira de Trabalho e

  • 7/26/2019 Decreto Lei n. 5452 1943

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    Previd4n$ia So$ial e no re0is"ro de e-pre0ados GIn$l!do pela Lei n* '.6JJ de

    5.&5.&667H

    II , os 0eren"es assi- $onsiderados os e=er$en"es de $ar0os de 0es"o aos

    #!ais se e#!ipara- para e%ei"o do dispos"o nes"e ar"i0o os dire"ores e $he%es de

    depar"a-en"o o! lial. GIn$l!do pela Lei n* '.6JJ de 5.&5.&667H

    Par10ra%o 2ni$o , O re0i-e previs"o nes"e $ap"!lo ser1 apli$1vel aos

    e-pre0ados -en$ionados no in$iso II des"e ar"i0o #!ando o sal1rio do $ar0o de

    $onana $o-preendendo a 0ra"i$ao de %!no se ho!ver %or in%erior ao valor

    do respe$"ivo sal1rio e%e"ivo a$res$ido de 7( G#!aren"a por $en"oH. GIn$l!do pela

    Lei n* '.6JJ de 5.&5.&667H

    Ar". J8 , No haver1 dis"ino en"re e-pre0ados e in"eressados e a

    par"i$ipao e- l!$ros e $o-isses salvo e- l!$ros de $ar1"er so$ial no e=$l!i o

    par"i$ipan"e do re0i-e des"e Cap"!lo.

    Ar". J7 , O sal1rio,hora nor-al no $aso de e-pre0ado -ensalis"a ser1 ob"ido

    dividindo,se o sal1rio -ensal $orresponden"e d!rao do "rabalho a #!e se re%ere

    o ar". :' por 8( G"rin"aH ve/es o n2-ero de horas dessa d!rao.

    Par10ra%o 2ni$o , Sendo o n2-ero de dias in%erior a 8( G"rin"aH ado"ar,se,1

    para o $1l$!lo e- l!0ar desse n2-ero o de dias de "rabalho por -4s.

    Ar". J: , No $aso do e-pre0ado diaris"a o sal1rio,hora nor-al ser1 ob"ido

    dividindo,se o sal1rio di1rio $orresponden"e d!rao do "rabalho es"abele$ido no

    ar". :' pelo n2-ero de horas de e%e"ivo "rabalho.

    SEO III

    DOS PERODOS DE DESCANSO

    Ar". JJ , En"re 5 Gd!asH ornadas de "rabalho haver1 !- perodo -ni-o de &&

    Gon/eH horas $onse$!"ivas para des$anso.

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    Ar". J , Ser1 asse0!rado a "odo e-pre0ado !- des$anso se-anal de 57

    Gvin"e e #!a"roH horas $onse$!"ivas o #!al salvo -o"ivo de $onveni4n$ia p2bli$a o!

    ne$essidade i-periosa do servio dever1 $oin$idir $o- o do-in0o no "odo o! e-

    par"e.

    Par10ra%o 2ni$o , Nos servios #!e e=ia- "rabalho aos do-in0os $o- e=$eo

    #!an"o aos elen$os "ea"rais ser1 es"abele$ida es$ala de reve/a-en"o

    -ensal-en"e or0ani/ada e $ons"ando de #!adro s!ei"o s$ali/ao.

    Ar". J' , O "rabalho e- do-in0o sea "o"al o! par$ial na %or-a do ar". J ser1

    se-pre s!bordinado per-isso prFvia da a!"oridade $o-pe"en"e e- -a"Fria de

    "rabalho.

    Par10ra%o 2ni$o , A per-isso ser1 $on$edida a ""!lo per-anen"e nas

    a"ividades #!e por s!a na"!re/a o! pela $onveni4n$ia p2bli$a deve- ser e=er$idas

    aos do-in0os $abendo ao >inis"ro do Trabalho Ind!s"ria e Co-er$io e=pedir

    ins"r!es e- #!e sea- espe$i$adas "ais a"ividades. Nos de-ais $asos ela ser1

    dada sob %or-a "ransi"3ria $o- dis$ri-inao do perodo a!"ori/ado o #!al de

    $ada ve/ no e=$eder1 de J( Gsessen"aH dias.

    Ar". J6 , Na re0!la-en"ao do %!n$iona-en"o de a"ividades s!ei"as ao

    re0i-e des"e Cap"!lo os -!ni$pios a"endero aos pre$ei"os nele es"abele$idos e

    as re0ras #!e venha- a =ar no podero $on"rariar "ais pre$ei"os ne- as

    ins"r!es #!e para se! $!-pri-en"o %ore- e=pedidas pelas a!"oridades

    $o-pe"en"es e- -a"Fria de "rabalho.

    Ar". ( , Salvo o dispos"o nos ar"i0os J' e J6 F vedado o "rabalho e- dias

    %eriados na$ionais e %eriados reli0iosos nos "4r-os da le0islao pr3pria. GRedao

    dada pelo De$re"o,lei n* 556 de 5'.5.&6JH

    Ar". & , E- #!al#!er "rabalho $on"n!o $!a d!rao e=$eda de J GseisH horas

    F obri0a"3ria a $on$esso de !- in"ervalo para repo!so o! ali-en"ao o #!al

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    ser1 no -ni-o de & G!-aH hora e salvo a$ordo es$ri"o o! $on"ra"o $ole"ivo e-

    $on"r1rio no poder1 e=$eder de 5 Gd!asH horas.

    &* , No e=$edendo de J GseisH horas o "rabalho ser1 en"re"an"o obri0a"3rio

    !- in"ervalo de &: G#!in/eH -in!"os #!ando a d!rao !l"rapassar 7 G#!a"roH horas.

    5* , Os in"ervalos de des$anso no sero $o-p!"ados na d!rao do

    "rabalho.

    8* O li-i"e -ni-o de !-a hora para repo!so o! re%eio poder1 ser

    red!/ido por a"o do >inis"ro do Trabalho Ind2s"ria e Co-Fr$io #!ando o!vido o

    Servio de Ali-en"ao de Previd4n$ia So$ial se veri$ar #!e o es"abele$i-en"o

    a"ende in"e0ral-en"e s e=i04n$ias $on$ernen"es or0ani/ao dos re%ei"3rios e

    #!ando os respe$"ivos e-pre0ados no es"ivere- sob re0i-e de "rabalho

    prorro0ado a horas s!ple-en"ares.

    7* , !ando o in"ervalo para repo!so e ali-en"ao previs"o nes"e ar"i0o

    no %or $on$edido pelo e-pre0ador es"e $ar1 obri0ado a re-!nerar o perodo

    $orresponden"e $o- !- a$rFs$i-o de no -ni-o :( G$in#Men"a por $en"oH sobre

    o valor da re-!nerao da hora nor-al de "rabalho. GIn$l!do pela Lei n* '.658 de

    5..&667H

    :* , Os in"ervalos e=pressos no $ap!" e no &o podero ser %ra$ionados #!ando

    $o-preendidos en"re o "Fr-ino da pri-eira hora "rabalhada e o in$io da 2l"i-a

    hora "rabalhada desde #!e previs"o e- $onveno o! a$ordo $ole"ivo de "rabalho

    an"e a na"!re/a do servio e e- vir"!de das $ondies espe$iais do "rabalho a #!e

    so s!b-e"idos es"ri"a-en"e os -o"oris"as $obradores s$ali/ao de $a-po e

    ans nos servios de operao de ve$!los rodovi1rios e-pre0ados no se"or de

    "ranspor"e $ole"ivo de passa0eiros -an"ida a -es-a re-!nerao e $on$edidos

    in"ervalos para des$anso -enores e %ra$ionados ao nal de $ada via0e- no

    des$on"ados da ornada. GIn$l!do pela Lei n* &5.J&6 de 5(&5H G

  • 7/26/2019 Decreto Lei n. 5452 1943

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    Ar". 5 , Nos servios per-anen"es de -e$ano0raa Gda"ilo0raa es$ri"!rao

    o! $1l$!loH a $ada perodo de 6( Gnoven"aH -in!"os de "rabalho $onse$!"ivo

    $orresponder1 !- repo!so de &( Gde/H -in!"os no ded!/idos da d!rao nor-al

    de "rabalho.

    SEO I!

    DO TRABALHO NOTURNO

    Ar". 8. Salvo nos $asos de reve/a-en"o se-anal o! #!in/enal o "rabalho

    no"!rno "er1 re-!nerao s!perior a do di!rno e para esse e%ei"o s!a

    re-!nerao "er1 !- a$rFs$i-o de 5( Gvin"e por $en"oH pelo -enos sobre a

    hora di!rna.GRedao dada pelo De$re"o,lei n* 6.JJJ de &67JH

    &* A hora do "rabalho no"!rno ser1 $o-p!"ada $o-o de :5 -in!"os e 8(

    se0!ndos. GRedao dada pelo De$re"o,lei n* 6.JJJ de &67JH

    5* Considera,se no"!rno para os e%ei"os des"e ar"i0o o "rabalho e=e$!"ado

    en"re as 55 horas de !- dia e as : horas do dia se0!in"e. GRedao dada pelo

    De$re"o,lei n* 6.JJJ de &67JH

    8* O a$rFs$i-o a #!e se re%ere o presen"e ar"i0o e- se "ra"ando de

    e-presas #!e no -an"4- pela na"!re/a de s!as a"ividades "rabalho no"!rno

    habi"!al ser1 %ei"o "endo e- vis"a os #!an"i"a"ivos pa0os por "rabalhos di!rnos de

    na"!re/a se-elhan"e. E- relao s e-presas $!o "rabalho no"!rno de$orra da

    na"!re/a de s!as a"ividades o a!-en"o ser1 $al$!lado sobre o sal1rio -ni-o 0eral

    vi0en"e na re0io no sendo devido #!ando e=$eder desse li-i"e 1 a$res$ido da

    per$en"a0e-. GRedao dada pelo De$re"o,lei n* 6.JJJ de &67JH

    7* Nos hor1rios -is"os assi- en"endidos os #!e abran0e- perodos di!rnos

    e no"!rnos apli$a,se s horas de "rabalho no"!rno o dispos"o nes"e ar"i0o e se!s

    par10ra%os. GRedao dada pelo De$re"o,lei n* 6.JJJ de &67JH

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    :* s prorro0aes do "rabalho no"!rno apli$a,se o dispos"o nes"e $ap"!lo.

    GIn$l!do pelo De$re"o,lei n* 6.JJJ de &67JH

    SEO !

    DO 6UADRO DE HOR7RIO

    Ar". 7 , O hor1rio do "rabalho $ons"ar1 de #!adro or0ani/ado $on%or-e

    -odelo e=pedido pelo >inis"ro do Trabalho Ind!s"ria e Co-er$io e a=ado e-

    l!0ar be- visvel. Esse #!adro ser1 dis$ri-ina"ivo no $aso de no ser o hor1rio

    2ni$o para "odos os e-pre0ados de !-a -es-a seo o! "!r-a.

    &* , O hor1rio de "rabalho ser1 ano"ado e- re0is"ro de e-pre0ados $o- a

    indi$ao de a$ordos o! $on"ra"os $ole"ivos porven"!ra $elebrados.

    5* , Para os es"abele$i-en"os de -ais de de/ "rabalhadores ser1 obri0a"3ria

    a ano"ao da hora de en"rada e de sada e- re0is"ro -an!al -e$Kni$o o!

    ele"r@ni$o $on%or-e ins"r!es a sere- e=pedidas pelo >inis"Frio do Trabalho

    devendo haver prF,assinalao do perodo de repo!so. GRedao dada pela Lei n*

    .':: de 57.&(.&6'6H

    8* , Se o "rabalho %or e=e$!"ado %ora do es"abele$i-en"o o hor1rio dos

    e-pre0ados $ons"ar1 e=pli$i"a-en"e de $ha o! papele"a e- se! poder se-

    pre!/o do #!e dispe o &* des"e ar"i0o.

    SEO !I

    DAS PENALIDADES

    Ar". : , Os in%ra"ores dos disposi"ivos do presen"e Cap"!lo in$orrero na

    -!l"a de $in#!en"a a $in$o -il $r!/eiros se0!ndo a na"!re/a da in%rao s!a

    e="enso e a in"eno de #!e- a pra"i$o! apli$ada e- dobro no $aso de

    rein$id4n$ia e oposio s$ali/ao o! desa$a"o a!"oridade.

  • 7/26/2019 Decreto Lei n. 5452 1943

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    Par10ra%o 2ni$o , So $o-pe"en"es para i-por penalidades no Dis"ri"o +ederal

    a a!"oridade de &U ins"Kn$ia do Depar"a-en"o Na$ional do Trabalho e nos Es"ados

    e no Terri"3rio do A$re as a!"oridades re0ionais do >inis"Frio do Trabalho Ind!s"ria

    e Co-er$io.

    CAPTULO III

    DO SAL7RIO MNIMO

    SEO I

    DO CONCEITO

    Ar". J , Sal1rio -ni-o F a $on"rapres"ao -ni-a devida e pa0a

    dire"a-en"e pelo e-pre0ador a "odo "rabalhador in$l!sive ao "rabalhador r!ral

    se- dis"ino de se=o por dia nor-al de servio e $apa/ de sa"is%a/er e-

    de"er-inada Fpo$a e re0io do Pas as s!as ne$essidades nor-ais de ali-en"ao

    habi"ao ves"!1rio hi0iene e "ranspor"e.

    Ar". ' , !ando o sal1rio %or a!s"ado por e-prei"ada o! $onven$ionado por

    "are%a o! pea ser1 0aran"ida ao "rabalhador !-a re-!nerao di1ria n!n$a

    in%erior do sal1rio -ni-o por dia nor-al da re0io /ona o! s!b/ona.

    Par10ra%o 2ni$o. !ando o sal1rio,-ni-o -ensal do e-pre0ado a $o-isso

    o! #!e "enha direi"o a per$en"a0e- %or in"e0rado por par"e =a e par"e vari1vel

    ser,lhe,1 se-pre 0aran"ido o sal1rio,-ni-o vedado #!al#!er des$on"o e- -4s

    s!bse#Men"e a ""!lo de $o-pensao. GIn$l!do pelo De$re"o,lei n* 556 de

    5'.5.&6JH

    Ar". 6 , GRevo0ado pelo Lei n* 7.:'6 de &&.&5.&6J7H

    Ar". '(. GRevo0ado pela Lei &(.(6 de &6.&5.5(((H

    Ar". '& , O sal1rio -ni-o ser1 de"er-inado pela %3r-!la S- V a W b W $ W d

    W e e- #!e a b $ d e e represen"a- respe$"iva-en"e o valor das

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    despesas di1rias $o- ali-en"ao habi"ao ves"!1rio hi0iene e "ranspor"e

    ne$ess1rios vida de !- "rabalhador ad!l"o.

    &* , A par$ela $orresponden"e ali-en"ao "er1 !- valor -ni-o i0!al aos

    valores da lis"a de provises $ons"an"es dos #!adros devida-en"e aprovados e

    ne$ess1rios ali-en"ao di1ria do "rabalhador ad!l"o.

    5* , Podero ser s!bs"i"!dos pelos e#!ivalen"es de $ada 0r!po "a-bF-

    -en$ionados nos #!adros a #!e al!de o par10ra%o an"erior os ali-en"os #!ando

    as $ondies da re0io /ona o! s!b/ona o a$onselhare- respei"ados os valores

    n!"ri"ivos de"er-inados nos -es-os #!adros.

    8* , O >inis"Frio do Trabalho Ind!s"ria e Co-er$io %ar1 periodi$a-en"e a

    reviso dos #!adros a #!e se re%ere o &* des"e ar"i0o.

    Ar". '5 , !ando o e-pre0ador %orne$er in na"!ra !-a o! -ais das par$elas

    do sal1rio -ni-o o sal1rio e- dinheiro ser1 de"er-inado pela %3r-!la Sd V S- ,

    P e- #!e Sd represen"a o sal1rio e- dinheiro S- o sal1rio -ni-o e P a so-a dos

    valores da#!elas par$elas na re0io /ona o! s!b/ona.

    Par10ra%o 2ni$o , O sal1rio -ni-o pa0o e- dinheiro no ser1 in%erior a 8(

    G"rin"a por $en"oH do sal1rio -ni-o =ado para a re0io /ona o! s!b/ona.

    Ar". '8 , devido o sal1rio -ni-o ao "rabalhador e- do-i$lio $onsiderado

    es"e $o-o o e=e$!"ado na habi"ao do e-pre0ado o! e- o$ina de %a-lia por

    $on"a de e-pre0ador #!e o re-!nere.

    SEO II

    DAS REGIES, 8ONAS E SUB8ONAS

    Ar". '7 , Para e%ei"o da apli$ao do sal1rio -ni-o ser1 o pas dividido e- 55

    re0ies $orresponden"es aos Es"ados Dis"ri"o +ederal e Terri"3rio do A$re. G

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    Par10ra%o 2ni$o. E- $ada re0io %!n$ionar1 !-a Co-isso de Sal1rio >ni-o

    $o- sede na $api"al do Es"ado no Dis"ri"o +ederal e na sede do 0overno do

    Terri"3rio do A$re. Gni-o e o!vido o Servio de

    Es"a"s"i$a da Previd4n$ia e Trabalho a!"ori/1,la a s!bdividir a re0io o! /ona de

    a$ordo $o- "ais $ir$!ns"Kn$ias. G

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    SEO !I

    DISPOSIES GERAIS

    Ar". && , Ser1 n!lo de pleno direi"o s!ei"ando o e-pre0ador s sanes do

    ar". &5( #!al#!er $on"ra"o o! $onveno #!e es"ip!le re-!nerao in%erior ao

    sal1rio -ni-o es"abele$ido na re0io /ona o! s!b/ona e- #!e "iver de ser

    $!-prido.

    Ar". &&' , O "rabalhador a #!e- %or pa0o sal1rio in%erior ao -ni-o "er1 direi"o

    no obs"an"e #!al#!er $on"ra"o o! $onveno e- $on"r1rio a re$la-ar do

    e-pre0ador o $o-ple-en"o de se! sal1rio -ni-o es"abele$ido na re0io /ona o!

    s!b/ona e- #!e "iver de ser $!-prido.

    Ar". &&6 , Pres$reve e- 5 GdoisH anos a ao para reaver a di%erena $on"ados

    para $ada pa0a-en"o da da"a e- #!e o -es-o "enha sido e%e"!ado.

    Ar". &5( , A#!ele #!e in%rin0ir #!al#!er disposi"ivo $on$ernen"e ao sal1rio

    -ni-o ser1 passvel da -!l"a de $in#!en"a e dois -il $r!/eiros elevada ao dobro

    na rein$id4n$ia.

    Ar". &5& , GRevo0ado pelo De$re"o,Lei n* 556 de 5'.5.&6JH

    Ar". &55 e &58 GRevo0ados pela Lei n* 7.:'6 de &&.&5.&6J7H

    Ar". &57 , A apli$ao dos pre$ei"os des"e Cap"!lo no poder1 e- $aso al0!-

    ser $a!sa de"er-inan"e da red!o do sal1rio.

    Ar". &5: , GRevo0ado pela Lei n* 7.:'6 de &&.&5.&6J7H

    Ar". &5J , O >inis"ro do Trabalho Ind!s"ria e Co-er$io e=pedir1 as ins"r!es

    ne$ess1rias s$ali/ao do sal1rio -ni-o podendo $o-e"er essa s$ali/ao a

    #!al#!er dos 3r0os $o-ponen"es do respe$"ivo >inis"Frio e be- assi- aos

    s$ais dos Ins"i"!"os de Aposen"adoria e Penses na %or-a da le0islao e- vi0or.

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    Ar". &5 , GRevo0ado pelo De$re"o,Lei n* 556 de 5'.5.&6JH

    CAPTULO I!

    DAS RIAS ANUAIS

    #R$%&'() %&%& *$+) D$$)-+$/ 0 1.535, %$ 13.4.19::

    SEO I

    DO DIREITO A RIAS E DA SUA DURAO

    Ar". &56 , Todo e-pre0ado "er1 direi"o an!al-en"e ao 0o/o de !- perodo de

    %Frias se- pre!/o da re-!nerao. GRedao dada pelo De$re"o,lei n* &.:8: de

    &8.7.&6H

    Ar". &8( , Ap3s $ada perodo de &5 Gdo/eH -eses de vi04n$ia do $on"ra"o de

    "rabalho o e-pre0ado "er1 direi"o a %Frias na se0!in"e proporo) GRedao dada

    pelo De$re"o,lei n* &.:8: de &8.7.&6H

    I , 8( G"rin"aH dias $orridos #!ando no ho!ver %al"ado ao servio -ais de :

    G$in$oH ve/es GIn$l!do pelo De$re"o,lei n* &.:8: de &8.7.&6H

    II , 57 Gvin"e e #!a"roH dias $orridos #!ando ho!ver "ido de J GseisH a &7

    G#!a"or/eH %al"as GIn$l!do pelo De$re"o,lei n* &.:8: de &8.7.&6H

    III , &' Gde/oi"oH dias $orridos #!ando ho!ver "ido de &: G#!in/eH a 58 Gvin"e e

    "r4sH %al"as GIn$l!do pelo De$re"o,lei n* &.:8: de &8.7.&6H

    I< , &5 Gdo/eH dias $orridos #!ando ho!ver "ido de 57 Gvin"e e #!a"roH a 85

    G"rin"a e d!asH %al"as. GIn$l!do pelo De$re"o,lei n* &.:8: de &8.7.&6H

    &* , vedado des$on"ar do perodo de %Frias as %al"as do e-pre0ado ao

    servio. GIn$l!do pelo De$re"o,lei n* &.:8: de &8.7.&6H

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    5* , O perodo das %Frias ser1 $o-p!"ado para "odos os e%ei"os $o-o "e-po

    de servio.GIn$l!do pelo De$re"o,lei n* &.:8: de &8.7.&6H

    Ar". &8(,A. Na -odalidade do re0i-e de "e-po par$ial ap3s $ada perodo de

    do/e -eses de vi04n$ia do $on"ra"o de "rabalho o e-pre0ado "er1 direi"o a %Frias

    na se0!in"e proporo) GIn$l!do pela >edida Provis3ria n* 5.&J7,7& de 5((&H

    I , de/oi"o dias para a d!rao do "rabalho se-anal s!perior a vin"e e d!as

    horas a"F vin"e e $in$o horas GIn$l!do pela >edida Provis3ria n* 5.&J7,7& de

    5((&H

    II , de/esseis dias para a d!rao do "rabalho se-anal s!perior a vin"e horas

    a"F vin"e e d!as horas GIn$l!do pela >edida Provis3ria n* 5.&J7,7& de 5((&H

    III , #!a"or/e dias para a d!rao do "rabalho se-anal s!perior a #!in/e horas

    a"F vin"e horas GIn$l!do pela >edida Provis3ria n* 5.&J7,7& de 5((&H

    I< , do/e dias para a d!rao do "rabalho se-anal s!perior a de/ horas a"F

    #!in/e horas GIn$l!do pela >edida Provis3ria n* 5.&J7,7& de 5((&H

    < , de/ dias para a d!rao do "rabalho se-anal s!perior a $in$o horas a"F

    de/ horas GIn$l!do pela >edida Provis3ria n* 5.&J7,7& de 5((&H

    edida Provis3ria n* 5.&J7,7& de 5((&H

    Par10ra%o 2ni$o. O e-pre0ado $on"ra"ado sob o re0i-e de "e-po par$ial #!e "iver

    -ais de se"e %al"as in!s"i$adas ao lon0o do perodo a#!isi"ivo "er1 o se! perodo

    de %Frias red!/ido -e"ade. GIn$l!do pela >edida Provis3ria n* 5.&J7,7& de 5((&H

    Ar". &8& , No ser1 $onsiderada %al"a ao servio para os e%ei"os do ar"i0o

    an"erior a a!s4n$ia do e-pre0ado) GRedao dada pelo De$re"o,lei n* &.:8: de

    &8.7.&6H

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    I , nos $asos re%eridos no ar". 78GIn$l!do pelo De$re"o,lei n* &.:8: de

    &8.7.&6H

    Il , d!ran"e o li$en$ia-en"o $o-p!ls3rio da e-pre0ada por -o"ivo de

    -a"ernidade o! abor"o observados os re#!isi"os para per$epo do sal1rio,

    -a"ernidade $!s"eado pela Previd4n$ia So$ial GRedao dada pela Lei n* '.65&

    de 5:..&667H

    III , por -o"ivo de a$iden"e do "rabalho o! en%er-idade a"es"ada pelo Ins"i"!"o

    Na$ional do Se0!ro So$ial , INSS e=$e"!ada a hip3"ese do in$iso I< do ar". &88

    GRedao dada pela Lei n* '.5J de :.&&.&668H

    I< , !s"i$ada pela e-presa en"endendo,se $o-o "al a #!e no "iver

    de"er-inado o des$on"o do $orresponden"e sal1rio GIn$l!do pelo De$re"o,lei n*

    &.:8: de &8.7.&6H

    < , d!ran"e a s!spenso preven"iva para responder a in#!Fri"o ad-inis"ra"ivo

    o! de priso preven"iva #!ando %or i-pron!n$iado o! absolvido e GIn$l!do pelo

    De$re"o,lei n* &.:8: de &8.7.&6H

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    &* , So-en"e e- $asos e=$ep$ionais sero as %Frias $on$edidas e- 5 GdoisH

    perodos !- dos #!ais no poder1 ser in%erior a &( Gde/H dias $orridos. GIn$l!do

    pelo De$re"o,lei n* &.:8: de &8.7.&6H

    5* , Aos -enores de &' Gde/oi"oH anos e aos -aiores de :( G$in#Men"aH anos

    de idade as %Frias sero se-pre $on$edidas de !-a s3 ve/. GIn$l!do pelo De$re"o,

    lei n* &.:8: de &8.7.&6H

    Ar". &8: , A $on$esso das %Frias ser1 par"i$ipada por es$ri"o ao e-pre0ado

    $o- an"e$ed4n$ia de no -ni-o 8( G"rin"aH dias. Dessa par"i$ipao o in"eressado

    dar1 re$ibo. GRedao dada pela Lei n* .7&7 de 6.&5.&6':H

    &* , O e-pre0ado no poder1 en"rar no 0o/o das %Frias se- #!e apresen"e

    ao e-pre0ador s!a Car"eira de Trabalho e Previd4n$ia So$ial para #!e nela sea

    ano"ada a respe$"iva $on$esso. GIn$l!do pelo De$re"o,lei n* &.:8: de &8.7.&6H

    5* , A $on$esso das %Frias ser1 i0!al-en"e ano"ada no livro o! nas $has

    de re0is"ro dos e-pre0ados. GIn$l!do pelo De$re"o,lei n* &.:8: de &8.7.&6H

    Ar". &8J , A Fpo$a da $on$esso das %Frias ser1 a #!e -elhor $ons!l"e os

    in"eresses do e-pre0ador. GRedao dada pelo De$re"o,lei n* &.:8: de &8.7.&6H

    &* , Os -e-bros de !-a %a-lia #!e "rabalhare- no -es-o

    es"abele$i-en"o o! e-presa "ero direi"o a 0o/ar %Frias no -es-o perodo se

    assi- o deseare- e se dis"o no res!l"ar pre!/o para o servio. GRedao dada

    pelo De$re"o,lei n* &.:8: de &8.7.&6H

    5* , O e-pre0ado es"!dan"e -enor de &' Gde/oi"oH anos "er1 direi"o a %a/er

    $oin$idir s!as %Frias $o- as %Frias es$olares. GRedao dada pelo De$re"o,lei n*

    &.:8: de &8.7.&6H

    Ar". &8 , Se-pre #!e as %Frias %ore- $on$edidas ap3s o pra/o de #!e "ra"a o

    ar". &87 o e-pre0ador pa0ar1 e- dobro a respe$"iva re-!nerao. GRedao dada

    pelo De$re"o,lei n* &.:8: de &8.7.&6H

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    &* , inis"Frio do Trabalho para ns de apli$ao da -!l"a de $ar1"er

    ad-inis"ra"ivo. GIn$l!do pelo De$re"o,lei n* &.:8: de &8.7.&6H

    Ar". &8' , D!ran"e as %Frias o e-pre0ado no poder1 pres"ar servios a o!"ro

    e-pre0ador salvo se es"iver obri0ado a %a/4,lo e- vir"!de de $on"ra"o de "rabalho

    re0!lar-en"e -an"ido $o- a#!ele. GRedao dada pelo De$re"o,lei n* &.:8: de

    &8.7.&6H

    SEO III

    DAS RIAS COLETI!AS

    #R$%&'() %&%& *$+) D$$)-+$/ 0 1.535, %$ 13.4.19::

    Ar". &86 , Podero ser $on$edidas %Frias $ole"ivas a "odos os e-pre0ados de

    !-a e-presa o! de de"er-inados es"abele$i-en"os o! se"ores da e-presa.

    GRedao dada pelo De$re"o,lei n* &.:8: de &8.7.&6

    &* , As %Frias podero ser 0o/adas e- 5 GdoisH perodos an!ais desde #!e

    nenh!- deles sea in%erior a &( Gde/H dias $orridos. GRedao dada pelo De$re"o,lei

    n* &.:8: de &8.7.&6

    5* , Para os ns previs"os nes"e ar"i0o o e-pre0ador $o-!ni$ar1 ao 3r0o

    lo$al do >inis"Frio do Trabalho $o- a an"e$ed4n$ia -ni-a de &: G#!in/eH dias as

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    da"as de in$io e - das %Frias pre$isando #!ais os es"abele$i-en"os o! se"ores

    abran0idos pela -edida. GRedao dada pelo De$re"o,lei n* &.:8: de &8.7.&6

    8* , E- i0!al pra/o o e-pre0ador enviar1 $3pia da al!dida $o-!ni$ao aos

    sindi$a"os represen"a"ivos da respe$"iva $a"e0oria prossional e providen$iar1 a

    a=ao de aviso nos lo$ais de "rabalho. GIn$l!do pelo De$re"o,lei n* &.:8: de

    &8.7.&6

    Ar". &7( , Os e-pre0ados $on"ra"ados h1 -enos de &5 Gdo/eH -eses 0o/aro

    na opor"!nidade %Frias propor$ionais ini$iando,se en"o novo perodo a#!isi"ivo.

    GRedao dada pelo De$re"o,lei n* &.:8: de &8.7.&6

    Ar". &7& , !ando o n2-ero de e-pre0ados $on"e-plados $o- as %Frias

    $ole"ivas %or s!perior a 8(( G"re/en"osH a e-presa poder1 pro-over -edian"e

    $ari-bo ano"aes de #!e "ra"a o ar". &8: &*. GRedao dada pelo De$re"o,lei n*

    &.:8: de &8.7.&6

    &* , O $ari-bo $!o -odelo ser1 aprovado pelo >inis"Frio do Trabalho

    dispensar1 a re%er4n$ia ao perodo a#!isi"ivo a #!e $orresponde- para $ada

    e-pre0ado as %Frias $on$edidas. GIn$l!do pelo De$re"o,lei n* &.:8: de &8.7.&6

    5* , Ado"ado o pro$edi-en"o indi$ado nes"e ar"i0o $aber1 e-presa

    %orne$er ao e-pre0ado $3pia visada do re$ibo $orresponden"e #!i"ao

    -en$ionada no par10ra%o 2ni$o do ar". &7:. GIn$l!do pelo De$re"o,lei n* &.:8: de

    &8.7.&6

    8* , !ando da $essao do $on"ra"o de "rabalho o e-pre0ador ano"ar1 na

    Car"eira de Trabalho e Previd4n$ia So$ial as da"as dos perodos a#!isi"ivos

    $orresponden"es s %Frias $ole"ivas 0o/adas pelo e-pre0ado. GIn$l!do pelo

    De$re"o,lei n* &.:8: de &8.7.&6

    SEO I!

    DA REMUNERAO E DO ABONO DE RIAS

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    rea!s"a-en"os salariais s!pervenien"es. GIn$l!do pelo De$re"o,lei n* &.:8: de

    &8.7.&6

    Ar". &78 , %a$!l"ado ao e-pre0ado $onver"er &X8 G!- "eroH do perodo de

    %Frias a #!e "iver direi"o e- abono pe$!ni1rio no valor da re-!nerao #!e lhe

    seria devida nos dias $orresponden"es. GRedao dada pelo De$re"o,lei n* &.:8: de

    &8.7.&6

    &* , O abono de %Frias dever1 ser re#!erido a"F &: G#!in/eH dias an"es do

    "Fr-ino do perodo a#!isi"ivo. GIn$l!do pelo De$re"o,lei n* &.:8: de &8.7.&6

    5* , Tra"ando,se de %Frias $ole"ivas a $onverso a #!e se re%ere es"e ar"i0o

    dever1 ser obe"o de a$ordo $ole"ivo en"re o e-pre0ador e o sindi$a"o

    represen"a"ivo da respe$"iva $a"e0oria prossional independendo de re#!eri-en"o

    individ!al a $on$esso do abono. GIn$l!do pelo De$re"o,lei n* &.:8: de &8.7.&6

    8o O dispos"o nes"e ar"i0o no se apli$a aos e-pre0ados sob o re0i-e de

    "e-po par$ial. GIn$l!do pela >edida Provis3ria n* 5.&J7,7& de 5((&H

    Ar". &77. O abono de %Frias de #!e "ra"a o ar"i0o an"erior be- $o-o o

    $on$edido e- vir"!de de $l1!s!la do $on"ra"o de "rabalho do re0!la-en"o da

    e-presa de $onveno o! a$ordo $ole"ivo desde #!e no e=$eden"e de vin"e dias

    do sal1rio no in"e0raro a re-!nerao do e-pre0ado para os e%ei"os da

    le0islao do "rabalho. GRedao dada pela Lei n* 6.:5' de &66'H

    Ar". &7: , O pa0a-en"o da re-!nerao das %Frias e se %or o $aso o do abono

    re%erido no ar". &78 sero e%e"!ados a"F 5 GdoisH dias an"es do in$io do respe$"ivo

    perodo. GRedao dada pelo De$re"o,lei n* &.:8: de &8.7.&6

    Par10ra%o 2ni$o , O e-pre0ado dar1 #!i"ao do pa0a-en"o $o- indi$ao do

    in$io e do "er-o das %Frias. GIn$l!do pelo De$re"o,lei n* &.:8: de &8.7.&6

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    no ar". &87 o! se %or o $aso da $essao do $on"ra"o de "rabalho. GRedao dada

    pelo De$re"o,lei n* &.:8: de &8.7.&6

    SEO !II

    DISPOSIES ESPECIAIS

    #I0+;

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    das %Frias 1 ini$iadas o! a ini$iar,se ressalvado ao "rip!lan"e o direi"o ao respe$"ivo

    0o/o pos"erior-en"e.GIn$l!do pelo De$re"o,lei n* &.:8: de &8.7.&6

    J* , O Dele0ado do Trabalho >ar"i-o poder1 a!"ori/ar a a$!-!lao de 5

    GdoisH perodos de %Frias do -ar"i-o -edian"e re#!eri-en"o !s"i$ado) GIn$l!do

    pelo De$re"o,lei n* &.:8: de &8.7.&6

    I , do sindi$a"o #!ando se "ra"ar de sindi$ali/ado e GIn$l!do pelo De$re"o,lei

    n* &.:8: de &8.7.&6

    II , da e-presa #!ando o e-pre0ado no %or sindi$ali/ado. GIn$l!do pelo

    De$re"o,lei n* &.:8: de &8.7.&6

    Ar". &:& , En#!an"o no se $riar !- "ipo espe$ial de $aderne"a prossional

    para os -ar"i-os as %Frias sero ano"adas pela Capi"ania do Por"o na $aderne"a,

    -a"r$!la do "rip!lan"e na p10ina das observaes. GRedao dada pelo De$re"o,lei

    n* &.:8: de &8.7.&6

    Ar". &:5 , A re-!nerao do "rip!lan"e no 0o/o de %Frias ser1 a$res$ida da

    i-por"Kn$ia $orresponden"e e"apa #!e es"iver ven$endo. GRedao dada pelo

    De$re"o,lei n* &.:8: de &8.7.&6

    SEO !III

    DAS PENALIDADES

    #I0+;

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    CAPTULO !

    DA SEGURANA E DA MEDICINA DO TRABALHO

    #R$%&'() %&%& *$+& L$/ 0 .514, %$ 22.12.19::

    SEO I

    DISPOSIES GERAIS

    Ar" . &:7 , A observKn$ia e- "odos os lo$ais de "rabalho do dispos"o nes"e

    Capi"!lo no desobri0a as e-presas do $!-pri-en"o de o!"ras disposies #!e

    $o- relao -a"Fria sea- in$l!das e- $3di0os de obras o! re0!la-en"os

    sani"1rios dos Es"ados o! >!ni$pios e- #!e se si"!e- os respe$"ivos

    es"abele$i-en"os be- $o-o da#!elas ori!ndas de $onvenes $ole"ivas de

    "rabalho. GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    Ar". &:: , In$!-be ao 3r0o de K-bi"o na$ional $o-pe"en"e e- -a"Fria de

    se0!rana e -edi$ina do "rabalho) GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    I , es"abele$er nos li-i"es de s!a $o-pe"4n$ia nor-as sobre a apli$ao dos

    pre$ei"os des"e Cap"!lo espe$ial-en"e os re%eridos no ar". 5(( GIn$l!do pela Lei

    n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    II , $oordenar orien"ar $on"rolar e s!pervisionar a s$ali/ao e as de-ais

    a"ividades rela$ionadas $o- a se0!rana e a -edi$ina do "rabalho e- "odo o

    "erri"3rio na$ional in$l!sive a Ca-panha Na$ional de Preveno de A$iden"es do

    Trabalho GIn$l!do pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    III , $onhe$er e- 2l"i-a ins"Kn$ia dos re$!rsos vol!n"1rios o! de o%$io das

    de$ises pro%eridas pelos Dele0ados Re0ionais do Trabalho e- -a"Fria de

    se0!rana e -edi$ina do "rabalho. GIn$l!do pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    Ar". &:J , Co-pe"e espe$ial-en"e s Dele0a$ias Re0ionais do Trabalho nos

    li-i"es de s!a !risdio) GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

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    I , pro-over a s$ali/ao do $!-pri-en"o das nor-as de se0!rana e

    -edi$ina do "rabalho GIn$l!do pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    II , ado"ar as -edidas #!e se "orne- e=i0veis e- vir"!de das disposies

    des"e Cap"!lo de"er-inando as obras e reparos #!e e- #!al#!er lo$al de

    "rabalho se %aa- ne$ess1rias GIn$l!do pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    III , i-por as penalidades $abveis por des$!-pri-en"o das nor-as $ons"an"es

    des"e Cap"!lo nos "er-os do ar". 5(&. GIn$l!do pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    Ar". &: , Cabe s e-presas) GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    I , $!-prir e %a/er $!-prir as nor-as de se0!rana e -edi$ina do "rabalho

    GIn$l!do pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    II , ins"r!ir os e-pre0ados a"ravFs de ordens de servio #!an"o s pre$a!es

    a "o-ar no sen"ido de evi"ar a$iden"es do "rabalho o! doenas o$!pa$ionais

    GIn$l!do pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    III , ado"ar as -edidas #!e lhes sea- de"er-inadas pelo 3r0o re0ional

    $o-pe"en"e GIn$l!do pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    I< , %a$ili"ar o e=er$$io da s$ali/ao pela a!"oridade $o-pe"en"e. GIn$l!do

    pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    Ar". &:' , Cabe aos e-pre0ados) GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de

    55.&5.&6H

    I , observar as nor-as de se0!rana e -edi$ina do "rabalho in$l!sive as

    ins"r!es de #!e "ra"a o i"e- II do ar"i0o an"erior GRedao dada pela Lei n* J.:&7

    de 55.&5.&6H

    Il , $olaborar $o- a e-presa na apli$ao dos disposi"ivos des"e Cap"!lo.

    GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

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    Ar". &J& , O Dele0ado Re0ional do Trabalho vis"a do la!do "F$ni$o do servio

    $o-pe"en"e #!e de-ons"re 0rave e i-inen"e ris$o para o "rabalhador poder1

    in"erdi"ar es"abele$i-en"o se"or de servio -1#!ina o! e#!ipa-en"o o!

    e-bar0ar obra indi$ando na de$iso "o-ada $o- a brevidade #!e a o$orr4n$ia

    e=i0ir as provid4n$ias #!e devero ser ado"adas para preveno de in%or"2nios de

    "rabalho. GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    &* , As a!"oridades %ederais es"ad!ais e -!ni$ipais daro i-edia"o apoio s

    -edidas de"er-inadas pelo Dele0ado Re0ional do Trabalho. GIn$l!do pela Lei n*

    J.:&7 de 55.&5.&6H

    5* , A in"erdio o! e-bar0o podero ser re#!eridos pelo servio $o-pe"en"e

    da Dele0a$ia Re0ional do Trabalho e ainda por a0en"e da inspeo do "rabalho o!

    por en"idade sindi$al. GIn$l!do pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    8* , Da de$iso do Dele0ado Re0ional do Trabalho podero os in"eressados

    re$orrer no pra/o de &( Gde/H dias para o 3r0o de K-bi"o na$ional $o-pe"en"e

    e- -a"Fria de se0!rana e -edi$ina do "rabalho ao #!al ser1 %a$!l"ado dar e%ei"o

    s!spensivo ao re$!rso. GIn$l!do pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    7* , Responder1 por desobedi4n$ia alF- das -edidas penais $abveis

    #!e- ap3s de"er-inada a in"erdio o! e-bar0o ordenar o! per-i"ir o

    %!n$iona-en"o do es"abele$i-en"o o! de !- dos se!s se"ores a !"ili/ao de

    -1#!ina o! e#!ipa-en"o o! o prosse0!i-en"o de obra se e- $onse#M4n$ia

    res!l"are- danos a "er$eiros. GIn$l!do pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    :* , O Dele0ado Re0ional do Trabalho independen"e de re$!rso e ap3s la!do

    "F$ni$o do servio $o-pe"en"e poder1 levan"ar a in"erdio. GIn$l!do pela Lei n*

    J.:&7 de 55.&5.&6H

    J* , D!ran"e a parali/ao dos servios e- de$orr4n$ia da in"erdio o!

    e-bar0o os e-pre0ados re$ebero os sal1rios $o-o se es"ivesse- e- e%e"ivo

    e=er$$io. GIn$l!do pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

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    Par10ra%o 2ni$o , O >inis"Frio do Trabalho re0!la-en"ar1 as a"rib!ies a

    $o-posio e o %!n$iona-en"o das CIPA GsH. GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de

    55.&5.&6H

    Ar". &J7 , Cada CIPA ser1 $o-pos"a de represen"an"es da e-presa e dos

    e-pre0ados de a$ordo $o- os $ri"Frios #!e viere- a ser ado"ados na

    re0!la-en"ao de #!e "ra"a o par10ra%o 2ni$o do ar"i0o an"erior. GRedao dada

    pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    &* , Os represen"an"es dos e-pre0adores "i"!lares e s!plen"es sero por

    eles desi0nados. GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    5* , Os represen"an"es dos e-pre0ados "i"!lares e s!plen"es sero elei"os

    e- es$r!"nio se$re"o do #!al par"i$ipe- independen"e-en"e de liao sindi$al

    e=$l!siva-en"e os e-pre0ados in"eressados. GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de

    55.&5.&6H

    8* , O -anda"o dos -e-bros elei"os da CIPA "er1 a d!rao de & G!-H ano

    per-i"ida !-a reeleio. GIn$l!do pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    7* , O dispos"o no par10ra%o an"erior no se apli$ar1 ao -e-bro s!plen"e

    #!e d!ran"e o se! -anda"o "enha par"i$ipado de -enos da -e"ade do n2-ero de

    re!nies da CIPA. GIn$l!do pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    :* , O e-pre0ador desi0nar1 an!al-en"e den"re os se!s represen"an"es o

    Presiden"e da CIPA e os e-pre0ados ele0ero den"re eles o

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    Par10ra%o 2ni$o , O$orrendo a despedida $aber1 ao e-pre0ador e- $aso de

    re$la-ao 9!s"ia do Trabalho $o-provar a e=is"4n$ia de #!al#!er dos -o"ivos

    -en$ionados nes"e ar"i0o sob pena de ser $ondenado a rein"e0rar o e-pre0ado.

    GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    SEO I!

    DO E6UIPAMENTO DE PROTEO INDI!IDUAL

    Ar". &JJ , A e-presa F obri0ada a %orne$er aos e-pre0ados 0ra"!i"a-en"e

    e#!ipa-en"o de pro"eo individ!al ade#!ado ao ris$o e e- per%ei"o es"ado de

    $onservao e %!n$iona-en"o se-pre #!e as -edidas de orde- 0eral no

    o%erea- $o-ple"a pro"eo $on"ra os ris$os de a$iden"es e danos sa2de dos

    e-pre0ados. GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    Ar". &J , O e#!ipa-en"o de pro"eo s3 poder1 ser pos"o venda o! !"ili/ado

    $o- a indi$ao do Cer"i$ado de Aprovao do >inis"Frio do Trabalho. GRedao

    dada pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    SEO !

    DAS MEDIDAS PRE!ENTI!AS DE MEDICINA DO TRABALHO

    Ar". &J' , Ser1 obri0a"3rio e=a-e -Fdi$o por $on"a do e-pre0ador nas

    $ondies es"abele$idas nes"e ar"i0o e nas ins"r!es $o-ple-en"ares a sere-

    e=pedidas pelo >inis"Frio do Trabalho) GRedao dada pela Lei n* .':: de

    57.&(.&6'6H

    I , a ad-isso GIn$l!do pela Lei n* .':: de 57.&(.&6'6H

    II , na de-issoGIn$l!do pela Lei n* .':: de 57.&(.&6'6H

    III , periodi$a-en"e.GIn$l!do pela Lei n* .':: de 57.&(.&6'6H

  • 7/26/2019 Decreto Lei n. 5452 1943

    48/340

    &* , O >inis"Frio do Trabalho bai=ar1 ins"r!es rela"ivas aos $asos e- #!e

    sero e=i0veis e=a-es) GIn$l!do pela Lei n* .':: de 57.&(.&6'6H

    aH por o$asio da de-isso GIn$l!da pela Lei n* .':: de 57.&(.&6'6H

    bH $o-ple-en"ares.GIn$l!da pela Lei n* .':: de 57.&(.&6'6H

    5* , O!"ros e=a-es $o-ple-en"ares podero ser e=i0idos a $ri"Frio -Fdi$o

    para ap!rao da $apa$idade o! ap"ido %si$a e -en"al do e-pre0ado para a

    %!no #!e deva e=er$er. GIn$l!do pela Lei n* .':: de 57.&(.&6'6H

    8* , O >inis"Frio do Trabalho es"abele$er1 de a$ordo $o- o ris$o da

    a"ividade e o "e-po de e=posio a periodi$idade dos e=a-es -Fdi$os. GIn$l!do

    pela Lei n* .':: de 57.&(.&6'6H

    7* , O e-pre0ador -an"er1 no es"abele$i-en"o o -a"erial ne$ess1rio

    pres"ao de pri-eiros so$orros -Fdi$os de a$ordo $o- o ris$o da a"ividade.

    GIn$l!do pela Lei n* .':: de 57.&(.&6'6H

    :* , O res!l"ado dos e=a-es -Fdi$os in$l!sive o e=a-e $o-ple-en"ar ser1

    $o-!ni$ado ao "rabalhador observados os pre$ei"os da F"i$a -Fdi$a. GIn$l!do pela

    Lei n* .':: de 57.&(.&6'6H

    Ar". &J6 , Ser1 obri0a"3ria a no"i$ao das doenas prossionais e das

    prod!/idas e- vir"!de de $ondies espe$iais de "rabalho $o-provadas o! obe"o

    de s!spei"a de $on%or-idade $o- as ins"r!es e=pedidas pelo >inis"Frio do

    Trabalho. GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    SEO !I

    DAS EDIICAES

    Ar". &( , As edi$aes devero obede$er aos re#!isi"os "F$ni$os #!e

    0aran"a- per%ei"a se0!rana aos #!e nelas "rabalhe-. GRedao dada pela Lei n*

    J.:&7 de 55.&5.&6H

  • 7/26/2019 Decreto Lei n. 5452 1943

    49/340

    Ar". && , Os lo$ais de "rabalho devero "er no -ni-o 8 G"r4sH -e"ros de pF,

    direi"o assi- $onsiderada a al"!ra livre do piso ao "e"o. GRedao dada pela Lei n*

    J.:&7 de 55.&5.&6H

    Par10ra%o 2ni$o , Poder1 ser red!/ido esse -ni-o desde #!e a"endidas as

    $ondies de il!-inao e $on%or"o "Fr-i$o $o-pa"veis $o- a na"!re/a do

    "rabalho s!ei"ando,se "al red!o ao $on"role do 3r0o $o-pe"en"e e- -a"Fria de

    se0!rana e -edi$ina do "rabalho. GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    Ar". &5 , (s pisos dos lo$ais de "rabalho no devero apresen"ar sali4n$ias

    ne- depresses #!e pre!di#!e- a $ir$!lao de pessoas o! a -ovi-en"ao de

    -a"eriais. GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    Ar". &8 , As aber"!ras nos pisos e paredes sero pro"e0idas de %or-a #!e

    i-pea- a #!eda de pessoas o! de obe"os. GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de

    55.&5.&6H

    Ar". &7 , As paredes es$adas ra-pas de a$esso passarelas pisos

    $orredores $ober"!ras e passa0ens dos lo$ais de "rabalho devero obede$er s

    $ondies de se0!rana e de hi0iene do "rabalho es"abele$idas pelo >inis"Frio do

    Trabalho e -an"er,se e- per%ei"o es"ado de $onservao e li-pe/a. GRedao dada

    pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    SEO !II

    DA ILUMINAO

    Ar". &: , E- "odos os lo$ais de "rabalho dever1 haver il!-inao ade#!ada

    na"!ral o! ar"i$ial apropriada na"!re/a da a"ividade. GRedao dada pela Lei n*

    J.:&7 de 55.&5.&6H

    &* , A il!-inao dever1 ser !ni%or-e-en"e dis"rib!da 0eral e di%!sa a -

    de evi"ar o%!s$a-en"o reYe=os in$@-odos so-bras e $on"ras"es e=$essivos.

    GIn$l!do pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

  • 7/26/2019 Decreto Lei n. 5452 1943

    50/340

    5* , O >inis"Frio do Trabalho es"abele$er1 os nveis -ni-os de il!-ina-en"o

    a sere- observados. GIn$l!do pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    SEO !III

    DO CONORTO TRMICO

    Ar". &J , Os lo$ais de "rabalho devero "er ven"ilao na"!ral $o-pa"vel $o-

    o servio reali/ado. GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    Par10ra%o 2ni$o , A ven"ilao ar"i$ial ser1 obri0a"3ria se-pre #!e a na"!ral

    no preen$ha as $ondies de $on%or"o "Fr-i$o. GIn$l!do pela Lei n* J.:&7 de

    55.&5.&6H

    Ar" . & , Se as $ondies de a-bien"e se "ornare- des$on%or"1veis e-

    vir"!de de ins"alaes 0eradoras de %rio o! de $alor ser1 obri0a"3rio o !so de

    ves"i-en"a ade#!ada para o "rabalho e- "ais $ondies o! de $apelas an"eparos

    paredes d!plas isola-en"o "Fr-i$o e re$!rsos si-ilares de %or-a #!e os

    e-pre0ados #!e- pro"e0idos $on"ra as radiaes "Fr-i$as. GRedao dada pela

    Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    Ar" . &' , As $ondies de $on%or"o "Fr-i$o dos lo$ais de "rabalho deve- ser

    -an"idas den"ro dos li-i"es =ados pelo >inis"Frio do Trabalho. GRedao dada

    pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    SEO I>

    DAS INSTALAES ELTRICAS

    Ar". &6 , O >inis"Frio do Trabalho dispor1 sobre as $ondies de se0!rana e

    as -edidas espe$iais a sere- observadas rela"iva-en"e a ins"alaes elF"ri$as e-

    #!al#!er das %ases de prod!o "rans-isso dis"rib!io o! $ons!-o de ener0ia.

    GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

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    Par10ra%o 2ni$o , As disposies rela"ivas ao "ranspor"e de -a"eriais apli$a-,

    se "a-bF- no #!e $o!ber ao "ranspor"e de pessoas nos lo$ais de "rabalho.

    GIn$l!do pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    Ar" . &'8 , As pessoas #!e "rabalhare- na -ovi-en"ao de -a"eriais devero

    es"ar %a-iliari/ados $o- os -F"odos ra$io$inais de levan"a-en"o de $ar0as.

    GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    SEO >I

    DAS M76UINAS E E6UIPAMENTOS

    #R$%&'() %&%& *$+& L$/ 0 .514, %$ 22.12.19::

    Ar" . &'7 , As -1#!inas e os e#!ipa-en"os devero ser do"ados de disposi"ivos

    de par"ida e parada e o!"ros #!e se /ere- ne$ess1rios para a preveno de

    a$iden"es do "rabalho espe$ial-en"e #!an"o ao ris$o de a$iona-en"o a$iden"al.

    GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    Par10ra%o 2ni$o , proibida a %abri$ao a i-por"ao a venda a lo$ao e o

    !so de -1#!inas e e#!ipa-en"os #!e no a"enda- ao dispos"o nes"e ar"i0o.

    GIn$l!do pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    Ar" . &': , Os reparos li-pe/a e a!s"es so-en"e podero ser e=e$!"ados $o-

    as -1#!inas paradas salvo se o -ovi-en"o %or indispens1vel reali/ao do

    a!s"e. GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    Ar" . &'J , O >inis"Frio do Trabalho es"abele$er1 nor-as adi$ionais sobre

    pro"eo e -edidas de se0!rana na operao de -1#!inas e e#!ipa-en"os

    espe$ial-en"e #!an"o pro"eo das par"es -3veis dis"Kn$ia en"re es"as vias de

    a$esso s -1#!inas e e#!ipa-en"os de 0randes di-enses e-pre0o de

    %erra-en"as s!a ade#!ao e -edidas de pro"eo e=i0idas #!ando -o"ori/adas

    o! elF"ri$as. GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

  • 7/26/2019 Decreto Lei n. 5452 1943

    53/340

    SEO >II

    DAS CALDEIRAS, ORNOS E RECIPIENTES SOB PRESSO

    Ar" . &' , As $aldeiras e#!ipa-en"os e re$ipien"es e- 0eral #!e opera- sob

    presso devero dispor de v1lv!la e o!"ros disposi"ivos de se0!rana #!e evi"e-

    sea !l"rapassada a presso in"erna de "rabalho $o-pa"vel $o- a s!a resis"4n$ia.

    GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    Par10ra%o 2ni$o , O >inis"Frio do Trabalho e=pedir1 nor-as $o-ple-en"ares

    #!an"o se0!rana das $aldeiras %ornos e re$ipien"es sob presso espe$ial-en"e

    #!an"o ao reves"i-en"o in"erno lo$ali/ao ven"ilao dos lo$ais e o!"ros

    -eios de eli-inao de 0ases o! vapores pre!di$iais sa2de e de-ais

    ins"alaes o! e#!ipa-en"os ne$ess1rios e=e$!o se0!ra das "are%as de $ada

    e-pre0ado. GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    Ar" . &'' , As $aldeiras sero periodi$a-en"e s!b-e"idas a inspees de

    se0!rana por en0enheiro o! e-presa espe$iali/ada ins$ri"os no >inis"Frio do

    Trabalho de $on%or-idade $o- as ins"r!es #!e para esse - %ore- e=pedidas.

    GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    &* , Toda $aldeira ser1 a$o-panhada de Pron"!1rio $o- do$!-en"ao

    ori0inal do %abri$an"e abran0endo no -ni-o) espe$i$ao "F$ni$a desenhos

    de"alhes provas e "es"es reali/ados d!ran"e a %abri$ao e a -on"a0e-

    $ara$"ers"i$as %!n$ionais e a presso -1=i-a de "rabalho per-i"ida GP>TPH es"a

    2l"i-a indi$ada e- lo$al visvel na pr3pria $aldeira. GIn$l!do pela Lei n* J.:&7 de

    55.&5.&6H

    5* , O proprie"1rio da $aldeira dever1 or0ani/ar -an"er a"!ali/ado e

    apresen"ar #!ando e=i0ido pela a!"oridade $o-pe"en"e o Re0is"ro de Se0!rana

    no #!al sero ano"adas sis"e-a"i$a-en"e as indi$aes das provas e%e"!adas

    inspees reparos e #!ais#!er o!"ras o$orr4n$ias. GIn$l!do pela Lei n* J.:&7 de

    55.&5.&6H

  • 7/26/2019 Decreto Lei n. 5452 1943

    54/340

    8* , Os proe"os de ins"alao de $aldeiras %ornos e re$ipien"es sob presso

    devero ser s!b-e"idos aprovao prFvia do 3r0o re0ional $o-pe"en"e e-

    -a"Fria de se0!rana do "rabalho. GIn$l!do pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    SEO >III

    DAS ATI!IDADES INSALUBRES OU PERIGOSAS

    #R$%&'() %&%& *$+& L$/ 0 .514, %$ 22.12.19::

    Ar" . &'6 , Sero $onsideradas a"ividades o! operaes insal!bres a#!elas #!e

    por s!a na"!re/a $ondies o! -F"odos de "rabalho e=ponha- os e-pre0ados a

    a0en"es no$ivos sa2de a$i-a dos li-i"es de "olerKn$ia =ados e- ra/o da

    na"!re/a e da in"ensidade do a0en"e e do "e-po de e=posio aos se!s e%ei"os.

    GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    Ar" . &6( , O >inis"Frio do Trabalho aprovar1 o #!adro das a"ividades e

    operaes insal!bres e ado"ar1 nor-as sobre os $ri"Frios de $ara$"eri/ao da

    insal!bridade os li-i"es de "olerKn$ia aos a0en"es a0ressivos -eios de pro"eo e

    o "e-po -1=i-o de e=posio do e-pre0ado a esses a0en"es. GRedao dada pela

    Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    Par10ra%o 2ni$o , As nor-as re%eridas nes"e ar"i0o in$l!iro -edidas de

    pro"eo do or0anis-o do "rabalhador nas operaes #!e prod!/e-

    aerodispers3ides "3=i$os irri"an"es alFr0i$os o! in$@-odos. GRedao dada pela Lei

    n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    Ar" . &6& , A eli-inao o! a ne!"rali/ao da insal!bridade o$orrer1)

    GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    I , $o- a adoo de -edidas #!e $onserve- o a-bien"e de "rabalho den"ro

    dos li-i"es de "olerKn$ia GIn$l!do pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

  • 7/26/2019 Decreto Lei n. 5452 1943

    55/340

    II , $o- a !"ili/ao de e#!ipa-en"os de pro"eo individ!al ao "rabalhador

    #!e di-in!a- a in"ensidade do a0en"e a0ressivo a li-i"es de "olerKn$ia. GIn$l!do

    pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    Par10ra%o 2ni$o , Caber1 s Dele0a$ias Re0ionais do Trabalho $o-provada a

    insal!bridade no"i$ar as e-presas es"ip!lando pra/os para s!a eli-inao o!

    ne!"rali/ao na %or-a des"e ar"i0o. GIn$l!do pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    Ar" . &65 , O e=er$$io de "rabalho e- $ondies insal!bres a$i-a dos li-i"es

    de "olerKn$ia es"abele$idos pelo >inis"Frio do Trabalho asse0!ra a per$epo de

    adi$ional respe$"iva-en"e de 7( G#!aren"a por $en"oH 5( Gvin"e por $en"oH e

    &( Gde/ por $en"oH do sal1rio,-ni-o da re0io se0!ndo se $lassi#!e- nos

    0ra!s -1=i-o -Fdio e -ni-o. GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    Ar". &68. So $onsideradas a"ividades o! operaes peri0osas na %or-a da

    re0!la-en"ao aprovada pelo >inis"Frio do Trabalho e E-pre0o a#!elas #!e por

    s!a na"!re/a o! -F"odos de "rabalho i-pli#!e- ris$o a$en"!ado e- vir"!de de

    e=posio per-anen"e do "rabalhador a) GRedao dada pela Lei n* &5.7( de

    5(&5H

    I , inYa-1veis e=plosivos o! ener0ia elF"ri$a GIn$l!do pela Lei n* &5.7( de

    5(&5H

    II , ro!bos o! o!"ras espF$ies de viol4n$ia %si$a nas a"ividades prossionais de

    se0!rana pessoal o! pa"ri-onial. GIn$l!do pela Lei n* &5.7( de 5(&5H

    &* , O "rabalho e- $ondies de peri$!losidade asse0!ra ao e-pre0ado !-

    adi$ional de 8( G"rin"a por $en"oH sobre o sal1rio se- os a$rFs$i-os res!l"an"es de

    0ra"i$aes pr4-ios o! par"i$ipaes nos l!$ros da e-presa. GIn$l!do pela Lei n*

    J.:&7 de 55.&5.&6H

    5* , O e-pre0ado poder1 op"ar pelo adi$ional de insal!bridade #!e

    porven"!ra lhe sea devido. GIn$l!do pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

  • 7/26/2019 Decreto Lei n. 5452 1943

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    8* Sero des$on"ados o! $o-pensados do adi$ional o!"ros da -es-a

    na"!re/a even"!al-en"e 1 $on$edidos ao vi0ilan"e por -eio de a$ordo $ole"ivo.

    GIn$l!do pela Lei n* &5.7( de 5(&5H

    Ar" . &67 , O direi"o do e-pre0ado ao adi$ional de insal!bridade o! de

    peri$!losidade $essar1 $o- a eli-inao do ris$o s!a sa2de o! in"e0ridade %si$a

    nos "er-os des"a Seo e das nor-as e=pedidas pelo >inis"Frio do Trabalho.

    GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    Ar" . &6: , A $ara$"eri/ao e a $lassi$ao da insal!bridade e da

    peri$!losidade se0!ndo as nor-as do >inis"Frio do Trabalho %ar,se,o a"ravFs de

    per$ia a $ar0o de >Fdi$o do Trabalho o! En0enheiro do Trabalho re0is"rados no

    >inis"Frio do Trabalho. GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    &* , %a$!l"ado s e-presas e aos sindi$a"os das $a"e0orias prossionais

    in"eressadas re#!erere- ao >inis"Frio do Trabalho a reali/ao de per$ia e-

    es"abele$i-en"o o! se"or des"e $o- o obe"ivo de $ara$"eri/ar e $lassi$ar o!

    deli-i"ar as a"ividades insal!bres o! peri0osas. GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de

    55.&5.&6H

    5* , Ar0Mida e- !/o insal!bridade o! peri$!losidade sea por e-pre0ado

    sea por Sindi$a"o e- %avor de 0r!po de asso$iado o !i/ desi0nar1 peri"o habili"ado

    na %or-a des"e ar"i0o e onde no ho!ver re#!isi"ar1 per$ia ao 3r0o $o-pe"en"e

    do >inis"Frio do Trabalho. GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    8* , O dispos"o nos par10ra%os an"eriores no pre!di$a a ao s$ali/adora

    do >inis"Frio do Trabalho ne- a reali/ao e= oZ$io da per$ia. GRedao dada pela

    Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    Ar" . &6J , Os e%ei"os pe$!ni1rios de$orren"es do "rabalho e- $ondies de

    insal!bridade o! peri$!losidade sero devidos a $on"ar da da"a da in$l!so da

    respe$"iva a"ividade nos #!adros aprovados pelo >inis"ro do Trabalho respei"adas

    as nor-as do ar"i0o &&. GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

  • 7/26/2019 Decreto Lei n. 5452 1943

    57/340

    Ar" . &6 , Os -a"eriais e s!bs"Kn$ias e-pre0ados -anip!lados o!

    "ranspor"ados nos lo$ais de "rabalho #!ando peri0osos o! no$ivos sa2de deve-

    $on"er no r3"!lo s!a $o-posio re$o-endaes de so$orro i-edia"o e o s-bolo

    de peri0o $orresponden"e se0!ndo a padroni/ao in"erna$ional. GRedao dada

    pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    Par10ra%o 2ni$o , Os es"abele$i-en"os #!e -an"enha- as a"ividades previs"as

    nes"e ar"i0o a=aro nos se"ores de "rabalho a"in0idas avisos o! $ar"a/es $o-

    adver"4n$ia #!an"o aos -a"eriais e s!bs"Kn$ias peri0osos o! no$ivos sa2de.

    GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    SEO >I!

    DA PRE!ENO DA ADIGA

    Ar" . &6' , de J( [0 Gsessen"a #!ilo0ra-asH o peso -1=i-o #!e !-

    e-pre0ado pode re-over individ!al-en"e ressalvadas as disposies espe$iais

    rela"ivas ao "rabalho do -enor e da -!lher. GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de

    55.&5.&6H

    Par10ra%o 2ni$o , No es"1 $o-preendida na proibio des"e ar"i0o a re-oo

    de -a"erial %ei"a por i-p!lso o! "rao de va0one"es sobre "rilhos $arros de -o

    o! #!ais#!er o!"ros aparelhos -e$Kni$os podendo o >inis"Frio do Trabalho e-

    "ais $asos =ar li-i"es diversos #!e evi"e- sea- e=i0idos do e-pre0ado servios

    s!periores s s!as %oras. GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    Ar" . &66 , Ser1 obri0a"3ria a $olo$ao de assen"os #!e asse0!re- pos"!ra

    $orre"a ao "rabalhador $apa/es de evi"ar posies in$@-odas o! %oradas se-pre

    #!e a e=e$!o da "are%a e=ia #!e "rabalhe sen"ado.GRedao dada pela Lei n*

    J.:&7 de 55.&5.&6H

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    re%er4n$ia previs"o no ar"i0o 5* par10ra%o 2ni$o da Lei n* J.5(: de 56 de abril de

    &6: e as $on$ernen"es se0!rana do "rabalho $o- -!l"a de : G$in$oH a :(

    G$in#Men"aH ve/es o -es-o valor. GRedao dada pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    Par10ra%o 2ni$o , E- $aso de rein$id4n$ia e-barao o! resis"4n$ia

    s$ali/ao e-pre0o de ar"i%$io o! si-!lao $o- o obe"ivo de %ra!dar a lei a

    -!l"a ser1 apli$ada e- se! valor -1=i-o. GIn$l!do pela Lei n* J.:&7 de

    55.&5.&6H

    Ar". 5(5. a 558 GRevo0ados pela Lei n* J.:&7 de 55.&5.&6H

    TTULO III

    DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO

    CAPTULO I

    DAS DISPOSIES ESPECIAIS SOBRE DURAO E CONDIES DE

    TRABALHO

    SEO I

    DOS BANC7RIOS

    Ar". 557 , A d!rao nor-al do "rabalho dos e-pre0ados e- ban$os $asas

    ban$1rias e Cai=a E$on@-i$a +ederal ser1 de J GseisH horas $on"in!as nos dias

    2"eis $o- e=$eo dos s1bados per%a/endo !- "o"al de 8( G"rin"aH horas de

    "rabalho por se-ana. GRedao dada pela Lei n* .78( de &.&5.&6':H

    &* , A d!rao nor-al do "rabalho es"abele$ida nes"e ar"i0o $ar1

    $o-preendida en"re Gse"eH e 55 Gvin"e e d!asH horas asse0!rando,se ao

    e-pre0ado no hor1rio di1rio !- in"ervalo de &: G#!in/eH -in!"os para

    ali-en"ao. GRedao dada pelo De$re"o,lei n* 556 de 5'.5.&6JH

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    5* , As disposies des"e ar"i0o no se apli$a- aos #!e e=er$e- %!nes de

    direo 0er4n$ia s$ali/ao $hea e e#!ivalen"es o! #!e dese-penhe- o!"ros

    $ar0os de $onana desde #!e o valor da 0ra"i$ao no sea in%erior a &X8 G!-

    "eroH do sal1rio do $ar0o e%e"ivo. GRedao dada pelo De$re"o,lei n* :7 de

    &&.'.&6J6H

    Ar". 55: , A d!rao nor-al de "rabalho dos ban$1rios poder1 ser

    e=$ep$ional-en"e prorro0ada a"F ' Goi"oH horas di1rias no e=$edendo de 7(

    G#!aren"aH horas se-anais observados os pre$ei"os 0erais sobre a d!rao do

    "rabalho. GRedao dada pela Lei n* J.J8 de '.:.&66H

    Ar". 55J , O re0i-e espe$ial de J GseisH horas de "rabalho "a-bF- se apli$a

    aos e-pre0ados de por"aria e de li-pe/a "ais $o-o por"eiros "ele%onis"as de

    -esa $on"n!os e serven"es e-pre0ados e- ban$os e $asas ban$1rias. GRedao

    dada pela Lei n* 8.7'' de &5.&5.&6:'H

    Par10ra%o 2ni$o , A direo de $ada ban$o or0ani/ar1 a es$ala de servio do

    es"abele$i-en"o de -aneira a haver e-pre0ados do #!adro da por"aria e- %!no

    -eia hora an"es e a"F -eia hora ap3s o en$erra-en"o dos "rabalhos respei"ado o

    li-i"e de J GseisH horas di1rias. GIn$l!do pela Lei n* 8.7'' de &5.&5.&6:'H

    SEO II

    DOS EMPREGADOS NOS SER!IOS DE TELEONIA, DE TELEGRAIA

    SUBMARINA E SUBLU!IAL, DE RADIOTELEGRAIA E RADIOTELEONIA

    Ar". 55 , Nas e-presas #!e e=plore- o servio de "ele%onia "ele0raa

    s!b-arina o! s!bY!vial de radio"ele0raa o! de radio"ele%onia $a es"abele$ida

    para os respe$"ivos operadores a d!rao -1=i-a de seis horas $on"n!as de

    "rabalho por dia o! 8J G"rin"a e seisH horas se-anais.

    &* , !ando e- $aso de inde$lin1vel ne$essidade %ore- os operadores

    obri0ados a per-ane$er e- servio alF- do perodo nor-al =ado nes"e ar"i0o a

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    e-presa pa0ar,lhes,1 e="raordinaria-en"e o "e-po e=$eden"e $o- a$rFs$i-o de

    :( G$in#Men"a por $en"oH sobre o se! sal1rio,hora nor-al.

    5* , O "rabalho aos do-in0os %eriados e dias san"os de 0!arda ser1

    $onsiderado e="raordin1rio e obede$er1 #!an"o s!a e=e$!o e re-!nerao ao

    #!e disp!sere- e-pre0adores e e-pre0ados e- a$ordo o! os respe$"ivos

    sindi$a"os e- $on"ra"o $ole"ivo de "rabalho.

    Ar". 55' , Os operadores no podero "rabalhar de -odo inin"err!p"o na

    "rans-isso -an!al be- $o-o na re$epo vis!al a!di"iva $o- es$ri"a -an!al

    o! da"ilo0r1$a #!ando a velo$idade %or s!perior a 5: Gvin"e e $in$oH palavras por

    -in!"o.

    Ar". 556 , Para os e-pre0ados s!ei"os a hor1rios vari1veis $a es"abele$ida a

    d!rao -1=i-a de Gse"eH horas di1rias de "rabalho e & Gde/esse"eH horas de

    %ol0a ded!/indo,se des"e "e-po 5( Gvin"eH -in!"os para des$anso de $ada !- dos

    e-pre0ados se-pre #!e se veri$ar !- es%oro $on"n!o de -ais de 8 G"r4sH horas.

    &* , So $onsider