decreto n° 5622(05)

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1 DECRETO N° 5.622/05: REGULAMENTA O ARTIGO 80 DA LEI N° 9.394/96 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA *** OUTRAS INFORMAÇÕES Pedro Ferreira de Andrade Núcleo de Educação a Distância

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DECRETO N° 5.622/05: REGULAMENTA O ARTIGO 80

DA LEI N° 9.394/96 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

***OUTRAS INFORMAÇÕES

Pedro Ferreira de Andrade

Núcleo de Educação a Distância

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ConceitoConceito

Modalidade educacional na qual a mediação

didático-pedagógica nos processos de

ensino e aprendizagem ocorre com a

utilização de meios e tecnologias de

informação e comunicação, com estudantes

e professores desenvolvendo atividades

educativas em lugares ou tempos diversos

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CaracterizaçãoCaracterizaçãoOrganiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para:

• avaliações de estudantes para fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção de diplomas ou certificados.

• Os exames presenciais deverão prevalecer sobre os demais resultados obtidos em Os exames presenciais deverão prevalecer sobre os demais resultados obtidos em quaisquer outras formas de avaliação a distânciaquaisquer outras formas de avaliação a distância

• estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente

• defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente

• atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso

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Quem pode e em quais níveis e Quem pode e em quais níveis e modalidades de ensinomodalidades de ensinoPoderá ser ofertada pelas instituições de ensino, públicas ou privadas, cursos e programas na modalidade a distância, nos seguintes níveis e modalidades educacionais:• educação básica

– ensino fundamental– ensino médio

• educação de jovens e adultos• educação especial• educação profissional, abrangendo os seguintes cursos e programas:

– técnicos, de nível médio– tecnológicos, de nível superior

• educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas:– seqüenciais – de graduação– de especialização– de mestrado– de doutorado

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ParticularidadesParticularidades

Na educação básicaeducação básica, nos ensinos fundamental e médio, a ofertadestina-se:• à complementação de aprendizagem• ao atendimento de situações emergenciais• à contemplação das situações de cidadãos que:

– estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar ensino presencial– sejam portadores de necessidades especiais e requeiram serviços especializados de atendimento– se encontram no exterior, por qualquer motivo– vivam em localidades que não contem com rede regular de atendimento escolar presencial– compulsoriamente sejam transferidos para regiões de difícil acesso, incluindo missões localizadas em regiões de fronteira– estejam em situação de cárcere

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ParticularidadesParticularidades

Na educação de jovens e adultos:educação de jovens e adultos:• a matrícula em cursos a distância poderá ser feita independentemente de

escolarização anterior, obedecida a idade mínima e mediante avaliação do educando que permita sua inscrição na etapa adequada

• os cursos que foram autorizados excepcionalmente com duração inferior a dois anos no ensino fundamental e um ano e meio no ensino médio deverão inscrever seus alunos em exames de certificação, para fins de conclusão do respectivo nível de ensino

Na educação básicaeducação básica – ensinos fundamental e médio, educação de educação de jovens e adultosjovens e adultos, educação especialeducação especial e educação profissionaleducação profissional, os cursos e programas de educação a distância criados somente poderão ser implementados para oferta após autorização dos órgãos competentes dos respectivos sistemas de ensino

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ParticularidadesParticularidadesNo educação superior – graduação (I)educação superior – graduação (I):• as instituições que detêm prerrogativa de autonomia universitária credenciadas para oferta de educação superior a distância poderão

criar, organizar e extinguir cursos ou programas de educação superior nessa modalidade

• os cursos ou programas criados somente poderão ser ofertados nos limites de abrangência definida no ato de credenciamento da Instituição

• os atos de criação deverão ser comunicados à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação

• os números de vagas ou sua alteração será fixado pela instituição detentora de prerrogativas de autonomia universitária, a qual deverá observar capacidade institucional, tecnológica e operacional próprias para oferecer cursos ou programas a distância

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ParticularidadesParticularidades

Na educação superior - graduação (II)educação superior - graduação (II):• As instituições credenciadas que não detêm prerrogativa de autonomia universitária deverão solicitar, junto ao órgão competente do respectivo sistema de ensino, autorização para abertura de oferta de cursos e programas de educação superior a distância

• a criação e autorização de cursos de graduação a distância deverão

ser submetidas, previamente, à manifestação do:

Conselho Nacional de Saúde, no caso dos cursos de Medicina, Odontologia e Psicologia; ou

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no caso dos cursos de Direito

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ParticularidadesParticularidades

Pós-graduação a distânciaPós-graduação a distância:• a oferta de cursos de especialização a distância, por instituição devidamente credenciada, só poderá ocorrer quando cumprida as exigências da legislação e normalização pertinentes à educação, em geral

• as instituições credenciadas que ofereçam cursos de especialização a distância terão que informar ao Ministério da Educação os dados referentes aos seus cursos, quando de sua criação

• os cursos e programas de mestrado e doutorado estarão sujeitos às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação específica em vigor. As normas complementares a respeito são editadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES

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CompetênciasCompetências• Compete ao Ministério da Educação, mediante

articulação entre seus órgãos, organizar, em regime de colaboração, a cooperação e integração entre os sistemas de ensino, objetivando a padronização de normas e procedimentos para, em atendimento ao disposto no art. 80 da Lei n° 9.394/96:– credenciamento e renovação de credenciamento de

instituições para oferta de educação a distância– autorização, renovação de autorização, reconhecimento e

renovação de reconhecimento dos cursos ou programas a distância

Portaria Normativa n° 2, de 10 de janeiro de 2007

• Compete ao Ministério da Educação promover os atos de credenciamento de instituições para oferta de cursos e programas a distância para educação superior

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CompetênciasCompetências• Compete às autoridades dos sistemas de ensino

estadual e do Distrito Federal promover os atos de credenciamento de instituições para oferta de cursos a distância no nível básico e, no âmbito da respectiva unidade da federação, nas modalidades de educação de jovens e adultos, educação especial e educação profissional

• Os atos do poder público no que se refere a credenciamento e renovação de credenciamento de instituições e autorização, renovação de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos ou programas a distância, deverão ser pautados pelos Referenciais de Qualidade para a Educação a Distância

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ResponsabilidadesResponsabilidades

• MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC)– Secretaria de Educação Básica (SEB)

• Coordena o Programa Pro-Licenciatura, com a participação da SEED e SESu– O Programa de Formação Inicial para Professores do Ensino Fundamental e Médio (

Pró-Licenciatura), inserido no conjunto das ações para a melhoria da educação básica do país, oferecerá cursos de licenciatura para professores da rede pública em exercício nos anos/séries finais do ensino fundamental e no ensino médio, sem habilitação na disciplina em que estejam exercendo a docência.

– As Instituições de Ensino Superior (IES) públicas, comunitárias ou confessionais interessadas deverão conceber e/ou implementar, em parceria, cursos de licenciatura, na modalidade de educação a distância, com duração igual ou superior à mínima exigida para os cursos presenciais.

– Secretaria de Educação a Distância (SEED)• Para o decreto n° 5.622, a SEED coordena os órgãos do MEC e dos sistemas

de ensino no objetivo de editar as normas complementares ao decreto de regulamentação do art. 80 da LDB, relativas à atuação das instituições de ensino fora da unidade da federação em que estiver sediada e ao credenciamento institucional

• Coordena o Programa Universidade Aberta do Brasil - UAB, com a participação da SESu e SETEC

• Elaborou o documento Indicadores de qualidade para cursos de graduação a distância

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ResponsabilidadesResponsabilidades

• MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC)– Secretaria de Educação Superior (SESu)

• Decreto n° 5.622 – credencia as instituições de ensino, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos e programas de educação a distância

• autoriza, reconhece e renova o reconhecimento dos cursos e programas de educação a distância em nível de graduação e pós-graduação lato sensu

– Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC)– Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível

Superior (CAPES)• Decreto n° 5.622 – edita as normas complementares de

regulamentação do Decreto, relativas aos atos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos e programas de mestrado e doutorado a distância

• Decreto n° 5.622 - autoriza, reconhece e renova o reconhecimento dos cursos e programas de educação a distância em nível stricto sensu

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ResponsabilidadesResponsabilidades

• UNIVERSIDADES BRASILEIRAS (Que possuam cursos ou programas reconhecidos pela CAPES)

Revalidação dos diplomas e certificados de cursos a distância emitidos por instituições estrangeiras

• Decreto n° 5.622 - reconhecer os diplomas de especialização, mestrado e doutorado na modalidade a distância obtidos por estudantes em instituições estrangeiras

• SISTEMAS DE ENSINO ESTADUAL E MUNICIPAL– Credenciar as instituições no âmbito de suas respectivas atribuições– Autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento dos cursos e

programas de educação a distância dirigidos ao ensino fundamental e médio, regular, educação fundamental e médio de jovens e adultos e educação profissional de nível técnico

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Validade, certificações e Validade, certificações e aproveitamentosaproveitamentos• Os cursos e programas a distância poderão aceitar transferência e

aproveitar estudos realizados pelos estudantes em cursos e programas presenciais, da mesma forma que as certificações totais ou parciais obtidas nos cursos e programas a distância poderão ser aceitas em outros cursos e programas a distância e em cursos e programas presenciais

• Os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional

• Os convênios e os acordos de cooperação celebrados para fins de oferta de cursos ou programas a distância entre instituições de ensino brasileiras, devidamente credenciadas, e suas similares estrangeiras, deverão ser previamente submetidos à análise e homologação pelo órgão normativo do respectivo sistema de ensino, para que os diplomas e certificados emitidos tenham validade nacional

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Credenciamento de instituições e Credenciamento de instituições e formalização de cursos e formalização de cursos e programasprogramas• As instituições de pesquisa científica e tecnológica, públicas ou

privadas, de comprovada excelência e de relevante produção em pesquisa, poderão solicitar credenciamento institucional, para a oferta de cursos ou programas a distância de:– especialização– mestrado– doutorado– educação profissional tecnológica de pós-graduação

• Para atuar fora da unidade da federação em que estiver sediada, a instituição deverá solicitar credenciamento junto ao Ministério da Educação

• O pedido de credenciamento da instituição deverá ser formalizado junto ao órgão responsável, mediante o cumprimento de vários requisitos (listados à parte)

• A solicitação de credenciamento da instituição deve ser acompanhada de projeto pedagógico de pelo menos um curso ou programa a distância (itens do projeto pedagógico explicitados à parte)

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Credenciamento de instituições e Credenciamento de instituições e formalização dos cursos e formalização dos cursos e programasprogramas• É permitida a organização de cursos ou instituições de ensino

experimentais para oferta da modalidade de educação a distância. Tal condição implica em prévio credenciamento institucional e da autorização de funcionamento de um curso ou programa concedido por prazo determinado – dois anos (Portaria MEC n° 873/06). A autorização em caráter experimental não substitui o credenciamento definitivo

• As instituições credenciadas para oferta de cursos e programas a distância poderão estabelecer vínculos para fazê-los em bases territoriais múltiplas, mediante a formação de consórcios, parcerias, celebração de convênios, acordos, contratos ou outros instrumentos similares, desde que observadas condições definidas (listadas à parte)

• A criação, organização, oferta e desenvolvimento de cursos e programas a distância deverão observar ao estabelecido na legislação e em regulamentações em vigor, para os respectivos níveis e modalidades da educação nacional

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Outras diretivasOutras diretivas

• Os cursos deverão ser projetados com a mesma duração definida para os respectivos cursos na modalidade presencial

• As instituições credenciadas para a oferta de educação a distância deverão fazer constar, em todos os seus documentos institucionais, bem como nos materiais de divulgação, referência aos correspondentes atos de credenciamento, autorização e reconhecimento de seus cursos e programas

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Legislação e normas Legislação e normas específicasespecíficas• Lei n° 9.394, de 20/12/1996 – estabelece as diretrizes e bases da

educação nacional (referências específicas – art. 80, 81)

• Portaria MEC n° 4.059, de 10/12/2004 – oferta de 20% da carga horária dos cursos superiores na modalidade semipresencial

• Decreto n° 5.622, de 19/12/2005 – regulamenta o artigo 80 da lei n° 9.394, de 20/12/1996

• Portaria MEC n° 873, de 07/04/2006 – regulamenta o credenciamento de instituições de ensino experimentais na modalidade de educação a distância

• Portaria Normativa n° 2, de 10/01/2007 – Dispõe sobre os procedimentos de regulação e avaliação da educação superior na modalidade a distância

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Legislação e normas Legislação e normas específicas - correlatasespecíficas - correlatas• Portaria MEC n° 4.361, de 29/12/2004 –

protocolização no SAPIEns dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições, autorização de funcionamento, reconhecimento, renovação de reconhecimento e outras situações

• Parecer CES/CNE/MEC n° 301/2003 - uso da sua autonomia das universidades e centros universitários para criar novos cursos superiores sem necessidade de autorização do MEC, estando submetidos apenas aos processos de reconhecimento

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Outras informaçõesOutras informações

• http://www.mec.gov.br/sesu

• http://www.mec.gov.br/seed

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“O mundo é do tamanho do O mundo é do tamanho do conhecimento, grande demais conhecimento, grande demais para quem o conhece e muito para quem o conhece e muito

pequeno para quem nada sabepequeno para quem nada sabe”

PlatãoPlatão

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FimFim2007 Pedro Ferreira de AndradePedro Ferreira de Andrade