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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ANO 02 Divulgação: quinta-feira 01 de novembro de 2018 Página 01 de 09 Nº 079 Lei nº 1082 de 20 de abril de 2017 PREFEITURA DE JATAIZINHO www.jataizinho.pr.gov.br O Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataizinho é uma publicação sob a responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO (CNPJ 76.245.042/0001-54) IMPRENSA OFICIAL - Lei nº 1082 de 20 de abril de 2017 | Responsabilidade Técnica: Paulo Brito | Contato: (043) 3259-1456 | e-mail: [email protected] | Diagramação: 3.2.1 Mídia - CNPJ - 27.927.299/0001-80 Documento assinado por Certificado Digital – Jataizinho Prefeitura Municipal: 36047627900 – AC SERASA Administração DECRETO Nº 109/2018 SÚMULA: Aprova a subdivisão do lote CD-2 com área de 85.816,00 m², objeto da matrícula 21.815 do CRI de Ibiporã. O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, D E C R E T A: Art. 1º - fica aprovada a subdivisão do lote CD-2 de Jataizinho, com 85.816,00 m², objeto da matrícula 21.815 do C.R.I. de Ibiporã, Estado do Paraná, requerida pelo protocolo n° 931/2018 e permitida, pelas leis 759/07, 760/07 e 833/08. Parágrafo Único – Fica determinado que os lotes resultantes da presente subdivisão tem suas denominações, áreas, limites e confrontantes a saber: LOTE CD-2 - o lote CD-2 passa a ter 52.123,33 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontantes: partindo de um marco cravado na divisa com o Residencial Alto da Boa Vista e terras do lote CD-1, propriedade de Oswaldo Cavalarini, segue confrontando com o lote CD-1 no rumo 75° 59’ 38” SE e distância de 139,29 metros até outro marco na divisa com terras de Miguel Haorst Bompeixe. Deste marco segue confrontando com terras de Miguel Haorst Bompeixe no rumo 14° 17’ 35” SW e distância de 166,01 metros até o marco na divisa com terras de Sinézio de Almeida. Deste segue confrontando com terras de Sinézio de Almeida nos rumos e distâncias a seguir: 76° 10’ NW com 28,09 metros e 09° 42’ SW e 261,81 metros até a divisa com o lote CD-2/A. Desse marco segue confrontando com o lote CD-2/A no rumo 81° 16’ 12” NW e distância de 106,327 metros até o marco no limite com o lote 1-C. deste segue confrontando com o lote 1-C, terras de Gomes e Salles Loteadora e Incorporadora Ltda no rumo 08° 43’ 48” NE e distância de 271,67 metros até a divisa com o Residencial Alto da Boa Vista, de onde segue confrontando com o Residencial Alto da Boa Vista no rumo 14° 17’ 35” NE e distância de 166,43 metros até o ponto de partida, fechando uma poligonal com a área acima mencionada. LOTE CD-2/A - o lote CD-/A, com 33.692,67 metros quadrados, tem os seguintes limites e confrontantes: partindo de um marco cravado na divisa com o lote 1-C, propriedade de Gomes e Salles Incorporadora e Loteadora Ltda. e com o lote CD-2, propriedade de Construtora Abussafe Ltda, segue confrontando com o lote CD-2 no rumo 81° 16’ 12” NW e distância de 106,327 metros até outro marco na divisa com terras de Sinézio de Almeida. Deste segue confrontando com terras de Sinézio de Almeida no rumo 09° 42’ SW e 326,81 metros até a divisa com o lote CD-3. Desse marco segue confrontando com o lote CD-3, propriedade de Construtora Abussafe no rumo 80° 18’ NW e distância de 99,88 metros até o marco no limite com terras de Alimiro Marques, de onde segue confrontando com terras de Alimiro Marques no rumo 8° 15’ NE, por 110,75 metros até a divisa com terras de Gomes e Salles Incorporadora e Loteadora Ltda, de onde segue no rumo 8° 43’ 48” NE com 214,33 m até o ponto de partida, fechando uma poligonal com a área acima mencionada. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive o decreto 060/2017. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e dezoito. DIRCEU URBANO PEREIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº110/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, D E C R E T A: Art. 1º - PONTO FACULTATIVO no expediente da Sede da Prefeitura, no dia 01 de novembro do corrente ano, a partir das 12:00 horas, em razão do mesmo anteceder o feriado de FINADOS. Art. 2º - Nos demais Departamentos da Administração, inclusive o SAAE, o expediente será definido pelos respectivos diretores. Art. 3º - Os demais serviços públicos municipais terão expediente normal. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos trinta dias do mês de Outubro de dois mil e dezoito. DIRCEU URBANO PEREIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 112/2018 SÚMULA: Dispõe sobre a XII CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, D E C R E T A Art. 1º. Fica convocada a XII CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE para o dia 14 de fevereiro de 2019, que será coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Diretora do Departamento de Saúde. Art. 2º. O tema central da Conferencia será: “SAÚDE E DEMOCRACIA” Sub eixos: I – Saúde como direito: desafios e perspectivas para o fortalecimento do SUS; II – Financiamento: garantia de recursos e investimentos em saúde; III – Controle Social na Saúde: consolidando os princípios do SUS, os avanços e a importância da democracia na defesa da saúde. Art. 3º. A XII Conferencia Municipal de Saúde será realizada na Casa da Amizade, localizada na Av. Barão de Antonina s/nº 18:00 horas. Art. 4º. As despesas com a organização e realização da XII Conferência Municipal de Saúde ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento gestor

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICOANO 02

Divulgação: quinta-feira01 de novembro de 2018

Página 01 de 09Nº 079

Lei nº 1082 de 20 de abril de 2017

PREFEITURA DEJATAIZINHO

www.jataizinho.pr.gov.br

O Diário Ofi cial Eletrônico do Município de Jataizinho é uma publicação sob a responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO (CNPJ 76.245.042/0001-54)IMPRENSA OFICIAL - Lei nº 1082 de 20 de abril de 2017 | Responsabilidade Técnica: Paulo Brito | Contato: (043) 3259-1456 | e-mail: [email protected] | Diagramação: 3.2.1 Mídia - CNPJ - 27.927.299/0001-80

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A d m i n i s t r a ç ã o

DECRETO Nº 109/2018

SÚMULA: Aprova a subdivisão do lote CD-2 com área de 85.816,00 m², objeto da matrícula 21.815 do CRI de Ibiporã.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

D E C R E T A:

Art. 1º - fi ca aprovada a subdivisão do lote CD-2 de Jataizinho, com 85.816,00 m², objeto da matrícula 21.815 do C.R.I. de Ibiporã, Estado do Paraná, requerida pelo protocolo n° 931/2018 e permitida, pelas leis 759/07, 760/07 e 833/08.

Parágrafo Único – Fica determinado que os lotes resultantes da presente subdivisão tem suas denominações, áreas, limites e confrontantes a saber: LOTE CD-2 - o lote CD-2 passa a ter 52.123,33 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontantes: partindo de um marco cravado na divisa com o Residencial Alto da Boa Vista e terras do lote CD-1, propriedade de Oswaldo Cavalarini, segue confrontando com o lote CD-1 no rumo 75° 59’ 38” SE e distância de 139,29 metros até outro marco na divisa com terras de Miguel Haorst Bompeixe. Deste marco segue confrontando com terras de Miguel Haorst Bompeixe no rumo 14° 17’ 35” SW e distância de 166,01 metros até o marco na divisa com terras de Sinézio de Almeida. Deste segue confrontando com terras de Sinézio de Almeida nos rumos e distâncias a seguir: 76° 10’ NW com 28,09 metros e 09° 42’ SW e 261,81 metros até a divisa com o lote CD-2/A. Desse marco segue confrontando com o lote CD-2/A no rumo 81° 16’ 12” NW e distância de 106,327 metros até o marco no limite com o lote 1-C. deste segue confrontando com o lote 1-C, terras de Gomes e Salles Loteadora e Incorporadora Ltda no rumo 08° 43’ 48” NE e distância de 271,67 metros até a divisa com o Residencial Alto da Boa Vista, de onde segue confrontando com o Residencial Alto da Boa Vista no rumo 14° 17’ 35” NE e distância de 166,43 metros até o ponto de partida, fechando uma poligonal com a área acima mencionada. LOTE CD-2/A - o lote CD-/A, com 33.692,67 metros quadrados, tem os seguintes limites e confrontantes: partindo de um marco cravado na divisa com o lote 1-C, propriedade de Gomes e Salles Incorporadora e Loteadora Ltda. e com o lote CD-2, propriedade de Construtora Abussafe Ltda, segue confrontando com o lote CD-2 no rumo 81° 16’ 12” NW e distância de 106,327 metros até outro marco na divisa com terras de Sinézio de Almeida. Deste segue confrontando com terras de Sinézio de Almeida no rumo 09° 42’ SW e 326,81 metros até a divisa com o lote CD-3. Desse marco segue confrontando com o lote CD-3, propriedade de Construtora Abussafe no rumo 80° 18’ NW e distância de 99,88 metros até o marco no limite com terras de Alimiro Marques, de onde segue confrontando com terras de Alimiro Marques no rumo 8° 15’ NE, por 110,75 metros até a divisa com terras de Gomes e Salles Incorporadora e Loteadora Ltda, de onde segue no rumo 8° 43’ 48” NE com 214,33 m até o ponto de partida, fechando uma poligonal com a área acima mencionada.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive o decreto 060/2017.

EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e dezoito.

DIRCEU URBANO PEREIRAPrefeito Municipal

DECRETO Nº110/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, D E C R E T A:

Art. 1º -PONTO FACULTATIVO no expediente da Sede da Prefeitura, no dia 01 de novembro do corrente ano, a partir das 12:00 horas, em razão do mesmo anteceder o feriado de FINADOS.

Art. 2º - Nos demais Departamentos da Administração, inclusive o SAAE, o expediente será defi nido pelos respectivos diretores.

Art. 3º - Os demais serviços públicos municipais terão expediente normal.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos trinta dias do mês de Outubro de dois mil e dezoito.

DIRCEU URBANO PEREIRAPrefeito Municipal

DECRETO Nº 112/2018

SÚMULA: Dispõe sobre a XII CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

D E C R E T A

Art. 1º. Fica convocada a XII CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE para o dia 14 de fevereiro de 2019, que será coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Diretora do Departamento de Saúde.

Art. 2º. O tema central da Conferencia será: “SAÚDE E DEMOCRACIA” Sub eixos: I – Saúde como direito: desafi os e perspectivas para o fortalecimento do SUS;II – Financiamento: garantia de recursos e investimentos em saúde;III – Controle Social na Saúde: consolidando os princípios do SUS, os avanços e a importância da democracia na defesa da saúde.

Art. 3º. A XII Conferencia Municipal de Saúde será realizada na Casa da Amizade, localizada na Av. Barão de Antonina s/nº 18:00 horas.

Art. 4º. As despesas com a organização e realização da XII Conferência Municipal de Saúde ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento gestor

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICOANO 02

Divulgação: quinta-feira01 de novembro de 2018

Página 02 de 09Nº 079

Lei nº 1082 de 20 de abril de 2017

PREFEITURA DEJATAIZINHO

www.jataizinho.pr.gov.br

O Diário Ofi cial Eletrônico do Município de Jataizinho é uma publicação sob a responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO (CNPJ 76.245.042/0001-54)IMPRENSA OFICIAL - Lei nº 1082 de 20 de abril de 2017 | Responsabilidade Técnica: Paulo Brito | Contato: (043) 3259-1456 | e-mail: [email protected] | Diagramação: 3.2.1 Mídia - CNPJ - 27.927.299/0001-80

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municipal de saúde.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de 2018.

DIRCEU URBANO PEREIRAPrefeito Municipal

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 001/2018

Considerando o disposto no artigo 11, § 3º do Código de Posturas;

Considerando que a existência de terrenos ocupados com entulhos, vegetação e construções e casas abandonadas, representando perigo para a segurança e para a saúde pública;

Considerando que tal situação coloca em risco a saúde pública, ante a proliferação de animais peçonhentos, criadouros de mosquito transmissor da dengue e outros que podem causar danos irreversíveis à incolumidade todos os Munícipes;

Considerando a solicitação da Vigilância Sanitária e Endemias, através do ofício de nº 042/2018;

O Prefeito Municipal de Jataizinho, no uso das atribuições legais, NOTIFICA todos os proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título de imóveis situados na cidade de Jataizinho, para que procedam à limpeza dos mesmos no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação deste e que mantenham os lotes vagos em boas condições de higiene e limpeza.

O não atendimento ao disposto neste Edital e no prazo acima estabelecido, o Município, através do Departamento de Serviços Urbanos e Viação, executará a limpeza de lotes e terrenos, sem prejuízo do lançamento e posterior cobrança do respectivo valor da limpeza, nos termos do artigo 11, §4º do Código de Postura (Lei Municipal nº 764/2007).

Jataizinho, 29 de outubro de 2018.

DIRCEU URBANO PEREIRAPrefeito

J u r í d i c o

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 036/2018

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 022/2018

CONTRATANTE: Município de Jataizinho;

CONTRATADA: INSTITUTO DE PESQUISA EM VIDA SELVAGEM E MEIO AMBIENTE;

OBJETO: Contratação emergencial, serviços de limpeza meio fi o e calçadas;

VALOR TOTAL: R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais);

VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias corridos;

DATA: 17/10/2018.

D i r c e u U r b a n o P e r e i r aPREFEITO MUNICIPAL

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICOANO 02

Divulgação: quinta-feira01 de novembro de 2018

Página 03 de 09Nº 079

Lei nº 1082 de 20 de abril de 2017

PREFEITURA DEJATAIZINHO

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O Diário Ofi cial Eletrônico do Município de Jataizinho é uma publicação sob a responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO (CNPJ 76.245.042/0001-54)IMPRENSA OFICIAL - Lei nº 1082 de 20 de abril de 2017 | Responsabilidade Técnica: Paulo Brito | Contato: (043) 3259-1456 | e-mail: [email protected] | Diagramação: 3.2.1 Mídia - CNPJ - 27.927.299/0001-80

Documento assinado por Certifi cado Digital – Jataizinho Prefeitura Municipal: 36047627900 – AC SERASA

FOLHA DE DESPACHO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA(Fundamento legal art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93)

Edital / Tipo: Dispensa de Licitação nº 022/2018

Objeto: Mão de obra.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, torna pública a presente justifi cativa:

Objeto: Contratação emergencial, serviços de limpeza, meio fi o e calçadas. Contratado: INSTITUTO DE PESQUISA EM VIDA SELVAGEM E MEIO AMBIENTE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.460.177/0001-45.

Valor Global: R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais).

Fundamento Legal: Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93.

Dotação Orçamentária: Funcional Programática / Conta de Despesa: 02.011.15.452.0014-2074/3.3.90.39.05.00.

Jataizinho, 17 de outubro de 2018.

DIRCEU URBANO PEREIRAPrefeito Municipal

R e c u r s o s H u m a n o s

DECRETO Nº 108/2018

SÚMULA: Dispõe sobre nomeação de servidor em cargo de provimento efetivo, conforme Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

R E S O L V E

Art. 1º -

NOMEAR a Sra. FERNANDA CAROLINA COSTELINI, matrícula 1210-1, CPF n. 822.753.519-49, RG n. 12.687.944-0, a partir de 26 de outubro de 2018, para ocupar o cargo de Provimento Efetivo de AGENTE DE SERVIÇO DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO – AgSLA, Nível I Referência 01, sob o regime Jurídico Único de Natureza ESTATUTÁRIA, face sua habilitação em Concurso Público, aberto pelo Edital nº 001 de 14 de abril de 2015, com jornada de trabalho de 40 horas semanal, lotado no Departamento de Educação e Cultura.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e dezoito.

DIRCEU URBANO PEREIRAPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 291/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

R E S O L V E:Art. 1º CONCEDER a servidora desta Municipalidade, Srª. MARCIA MARQUES, mat. 211-1 ocupante de Cargo de Provimento Efetivo de Professor,

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, pelo período de 18/10/2018 à 01/11/2018, conforme perícia médica, de acordo com o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Jataizinho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e dezoito.

DIRCEU URBANO PEREIRA Prefeito Municipal

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICOANO 02

Divulgação: quinta-feira01 de novembro de 2018

Página 04 de 09Nº 079

Lei nº 1082 de 20 de abril de 2017

PREFEITURA DEJATAIZINHO

www.jataizinho.pr.gov.br

O Diário Ofi cial Eletrônico do Município de Jataizinho é uma publicação sob a responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO (CNPJ 76.245.042/0001-54)IMPRENSA OFICIAL - Lei nº 1082 de 20 de abril de 2017 | Responsabilidade Técnica: Paulo Brito | Contato: (043) 3259-1456 | e-mail: [email protected] | Diagramação: 3.2.1 Mídia - CNPJ - 27.927.299/0001-80

Documento assinado por Certifi cado Digital – Jataizinho Prefeitura Municipal: 36047627900 – AC SERASA

PORTARIA N° 292/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

R E S O L V E:

Art. 1° CONCEDER ao Sr. IZAIAS APARECIDO GUIMARÃES, mat. 906-1 funcionário desta Municipalidade, cargo de Agente de Serviços Gerais, de provimento efetivo, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, pelo período de 26/10/2018 a 29/10/2018, conforme pericia medica, de acordo com o Plano de Cargo e Carreira dos Servidores Municipais de Jataizinho.

Art. 2° Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.

_________________________________ DIRCEU URBANO PEREIRA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 293/2018O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, de conformidade com o Parágrafo 1° do Artigo 130 da Lei 416/92,

R E S O L V E:Art. 1º CONCEDER a servidora desta Municipalidade, Srª. ERIKA CHAVES DA SILVA, mat. 914-1 ocupante de Cargo de Provimento Efetivo de Professor,

LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO médico de seu Pai José Américo da Silva, pelo período de 30 dias (trinta) dias, de 16/10/2018 à 24/10/2018, conforme atestado médico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e dezoito.

DIRCEU URBANO PEREIRA Prefeito Municipal

PORTARIA N° 294/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

R E S O L V E:

Art. 1°

CONCEDER a Sra. DIVA ARMANI FERMIANO, Mat. 185-1 funcionário desta Municipalidade, cargo efetivo de Professor, LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE de 06 (seis) meses, com todos os direitos inerentes a seu cargo, a partir de 29 de outubro de 2018 à 26 de abril de 2019, referente ao período de trabalho de 08 de março de 1994 à 07 de março de 2004, de acordo com o Artigo 62 da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 1004/2013 e de conformidade com artigo 141 da Lei 416/92 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jataizinho.

Art. 2° Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.

DIRCEU URBANO PEREIRA Prefeito Municipal

PORTARIA N° 295/2018O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

R E S O L V E:

Art. 1° CONCEDER ao Sr. RODRIGO BETIATI, mat. 911-1 funcionário desta Municipalidade, cargo de Agente Técnico em Desportos, de provimento efetivo, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, pelo período de 27/10/2018 a 26/11/2018, conforme pericia medica, de acordo com o Plano de Cargo e Carreira dos Servidores Municipais de Jataizinho.

Art. 2° Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.

_________________________________ DIRCEU URBANO PEREIRA Prefeito Municipal

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICOANO 02

Divulgação: quinta-feira01 de novembro de 2018

Página 05 de 09Nº 079

Lei nº 1082 de 20 de abril de 2017

PREFEITURA DEJATAIZINHO

www.jataizinho.pr.gov.br

O Diário Ofi cial Eletrônico do Município de Jataizinho é uma publicação sob a responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO (CNPJ 76.245.042/0001-54)IMPRENSA OFICIAL - Lei nº 1082 de 20 de abril de 2017 | Responsabilidade Técnica: Paulo Brito | Contato: (043) 3259-1456 | e-mail: [email protected] | Diagramação: 3.2.1 Mídia - CNPJ - 27.927.299/0001-80

Documento assinado por Certifi cado Digital – Jataizinho Prefeitura Municipal: 36047627900 – AC SERASA

PORTARIA Nº 296/2018O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER a servidora desta Municipalidade, Sra. REGINA BORGES, Mat. 1023-1 ocupante de Cargo de Provimento Efetivo de Agente Contador, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, pelo período de 20/10/2018 a 18/12/2018, conforme perícia médica, de acordo com o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Município de Jataizinho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e dezoito.

DIRCEU URBANO PEREIRA Prefeito Municipal

PORTARIA N° 297/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

R E S O L V E:

Art. 1°

CONCEDER a Srª. ELLEN FLÁVIA GONÇALVES COLOGNESI, mat. 647-1 funcionária desta Municipalidade, cargo de Agente Fisioterapeuta, de provimento efetivo, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, pelo período de 24/10/2018 a 22/12/2018, conforme pericia medica, de acordo com o Plano de Cargo e Carreira dos Servidores Municipais de Jataizinho.

Art. 2° Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito. _________________________________ DIRCEU URBANO PEREIRA Prefeito Municipal

PORTARIA N° 298/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

R E S O L V E:

Art. 1° - CONCEDER, aos funcionários desta municipalidade, todos ocupantes do cargo de Provimento Efetivo, suas férias regulamentares, de acordo com o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Jataizinho, conforme relação abaixo:

Mat. Nome Período Aquisitivo Usufruir as Férias

50-1 Ângela Maria Moreira Menezes 07/03/15 a 06/03/16 01/10/18 a 30/10/18

751-1 Anísio Luiz da Silva 12/01/17 a 11/01/18 01/10/18 a 30/10/18

715-1 Antonio Carlos Leão 18/04/16 a 17/04/17 16/10/18 a 14/11/18

413-1 Claudio Hidekazu Sakai 24/04/16 a 23/04/17 16/10/18 a 14/11/18

974-1 Cristiane Alves 03/09/16 a 02/09/17 01/11/18 a 30/11/18

707-1 Edson Romero Santos 17/03/16 a 16/03/17 10/10/18 a 08/11/18

1179-1 Élio Batista da Silva 01/07/17 a 30/06/18 01/10/18 a 30/10/18

957-1 Grasiele Sales da Silva 23/09/17 a 22/09/18 05/11/18 a 04/12/18

970-1 Marcia Mitie Kanno 03/09/16 a 02/09/17 28/05/18 a 11/06/1805/11/18 a 19/11/18

1164-1 Marco Antonio Martineli 02/01/17 a 01/01/18 01/11/18 a 30/11/18

825-1 Maria de Lourdes Souza 01/08/16 a 31/07/17 17/09/18 a 16/10/18

691-1 Reginaldo Aparecido da Silva 02/10/17 a 01/10/18 01/11/18 a 30/11/18

341-1 Roberto Germano 24/01/17 a 23/01/18 15/10/18 a 13/11/18

748-1 Zaqueu Gomes de Almeida 09/12/16 a 08/12/17 04/10/18 a 02/11/18

Art. 2° - Esta PORTARIA entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e dezoito.

DIRCEU URBANO PEREIRA Prefeito Municipal

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICOANO 02

Divulgação: quinta-feira01 de novembro de 2018

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Lei nº 1082 de 20 de abril de 2017

PREFEITURA DEJATAIZINHO

www.jataizinho.pr.gov.br

O Diário Ofi cial Eletrônico do Município de Jataizinho é uma publicação sob a responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO (CNPJ 76.245.042/0001-54)IMPRENSA OFICIAL - Lei nº 1082 de 20 de abril de 2017 | Responsabilidade Técnica: Paulo Brito | Contato: (043) 3259-1456 | e-mail: [email protected] | Diagramação: 3.2.1 Mídia - CNPJ - 27.927.299/0001-80

Documento assinado por Certifi cado Digital – Jataizinho Prefeitura Municipal: 36047627900 – AC SERASA

PORTARIA N° 300/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

R E S O L V E:

Art. 1°

CONCEDER a Srª. SUELY VELOSO TOMÉ, mat. 372-1 funcionária desta Municipalidade, cargo de Agente de Serviços de Limpeza e Alimentação, de provimento efetivo, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, pelo período de 23/10/2018 a 20/01/2019, conforme pericia medica, de acordo com o Plano de Cargo e Carreira dos Servidores Municipais de Jataizinho.

Art. 2° Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.

_________________________________ DIRCEU URBANO PEREIRA Prefeito Municipal

S A A E

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 037/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2018

LICITAÇÃO DISPENSADA: ARTIGO 24 – INCISO II DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO –SAAE, Rua Piquiri, 500 – Jataizinho/Pr

CONTRATADA: IGARASHI & IGARASHI LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS PARA O VEICULO TOYOTA BANDEIRANTE.

VALOR: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)

PRAZO ENTREGA: ENTREGA INTEGRAL E IMEDIATA

DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2018.

MIRIAM LUCIA TAROSSO DA SILVADIRETORA PRESIDENTE

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº 038/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2018

LICITAÇÃO DISPENSADA: ARTIGO 24 – INCISO II DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO –SAAE, Rua Piquiri, 500 – Jataizinho/Pr

CONTRATADA:PR LABOR COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA

OBJETO:PRODUTOS PARA LABORATÓRIO COMPREENDENDO REAGENTES, VIDRARIAS E PRODUTOS QUÍMICOS.

VALOR: R$ 1.236,60 (um mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta centavos)

PERIODO: ENTREGA IMEDIATA E INTEGRAL

DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2018.

MIRIAM LUCIA TAROSSO DA SILVADIRETORA PRESIDENTE

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 039/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2018

LICITAÇÃO DISPENSADA: ARTIGO 24 – INCISO II DA LEI 8.666/93

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICOANO 02

Divulgação: quinta-feira01 de novembro de 2018

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Lei nº 1082 de 20 de abril de 2017

PREFEITURA DEJATAIZINHO

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Documento assinado por Certifi cado Digital – Jataizinho Prefeitura Municipal: 36047627900 – AC SERASA

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO –SAAE, Rua Piquiri, 500 – Jataizinho/Pr

CONTRATADA: LINECONTROL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

OBJETO:PRODUTOS PARA LABORATÓRIO COMPREENDENDO REAGENTES, VIDRARIAS E PRODUTOS QUÍMICOS.

VALOR: R$ 2.118,65 (dois mil cento e dezoito reais e sessenta e cinco centavos)

PERIODO: ENTREGA IMEDIATA E INTEGRAL

DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2018.

MIRIAM LUCIA TAROSSO DA SILVADIRETORA PRESIDENTE

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 040/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2018

LICITAÇÃO DISPENSADA: ARTIGO 24 – INCISO II DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO –SAAE, Rua Piquiri, 500 – Jataizinho/Pr

CONTRATADA: GUSTAVO AZEVEDO PINTO ME

OBJETO: BOTINAS DE SEGURANÇA PARA OS SERVIDORES OPERACIONAIS DO SAAE.

VALOR: R$ 1.483,50 (um mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos)

PERIODO: ENTREGA IMEDIATA E INTEGRAL

DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2018.

MIRIAM LUCIA TAROSSO DA SILVADIRETORA PRESIDENTE

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOART. 24, II DA LEI 8666/93

DESPACHO DA DIRETORA PRESIDENTEDE 23 DE OUTUBRO DE 2018.

DISPENSA Nº 046/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2018

Objeto: Botina de segurança com elástico lateral recoberto, confeccionado, protetor de metatarso externo solado injeção direta bidensidade bicolor e que atende a todas as Normas de segurança da ABNT NBR ISO 20344, 20345 e 20347. Marca Bracol.

Valor: R$ 1.483,50 (um mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos)

Empresa: GUSTAVO AZEVEDO PINTO MECNPJ 08.688.131/0001-15

Dotação Orçamentária: 17.512.0016.2062 – Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto33.90.30.28.00 – Material de Proteção e Segurança17.512.0016.2061 – Operação e Manutenção do Sistema de Água33.90.30.28.00 – Material de Proteção e Segurança02076 – Recursos Ordinários (Livre) – Recursos do Tesouro Ex. Corrente

MIRIAM LUCIA TAROSSO DA SILVADIRETORA PRESIDENTE

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICOANO 02

Divulgação: quinta-feira01 de novembro de 2018

Página 08 de 09Nº 079

Lei nº 1082 de 20 de abril de 2017

PREFEITURA DEJATAIZINHO

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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOART. 24, II DA LEI 8666/93

DESPACHO DA DIRETORA PRESIDENTEDE 29 DE OUTUBRO DE 2018.

DISPENSA Nº 047/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2018

Objeto: Tampas em ferro fundido para PVs modelo T80, padrão SAAE Esgoto, para manutenção da rede coletora de esgoto.

Valor Global: R$ 1.900,00 (Um mil e novecentos reais)

Empresa: FUNDBRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDACNPJ 07.116.419/0001-52

Dotação Orçamentária: 17.512.0016.02062 – Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto33.90.30.24.00 – Material para Manutenção de Bens Imóveis02076 – Recursos Ordinários (Livre) – Recursos do Tesouro Ex. Corrente

MIRIAM LUCIA TAROSSO DA SILVADIRETORA PRESIDENTE

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOART. 24, II DA LEI 8666/93

DESPACHO DA DIRETORA PRESIDENTEDE 23 DE OUTUBRO DE 2018.

DISPENSA Nº 045/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2018

Objeto: Aquisição de material químico, vidrarias e reagentes para análises de água da Estação de Tratamento de Água – ETA.

Empresa: LINECONTROL COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDACNPJ 04.196.357/0001-48Valor: R$ 2.118,65 (dois mil cento e dezoito reais e sessenta e cinco centavos)

Empresa: PR LABOR COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDACNPJ 15.188.525/0001-70Valor: R$ 1.236,60 (um mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta centavos)

Valor Global: R$ 3.355,25 (três mil trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos)

Dotação Orçamentária: 17.512.0016.02061 – Operação e Manutenção do Sistema de Água – Perímetro Urbano33.90.30.35.00 – Material Laboratorial33.90.30.11.00 – Material Químico33.90.30.28.00 – Material de Proteção e Segurança 02076 – Recursos Ordinários (Livre) – Recursos do Tesouro Ex. Corrente

MIRIAM LUCIA TAROSSO DA SILVADIRETORA PRESIDENTE

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICOANO 02

Divulgação: quinta-feira01 de novembro de 2018

Página 09 de 09Nº 079

Lei nº 1082 de 20 de abril de 2017

PREFEITURA DEJATAIZINHO

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O Diário Ofi cial Eletrônico do Município de Jataizinho é uma publicação sob a responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO (CNPJ 76.245.042/0001-54)IMPRENSA OFICIAL - Lei nº 1082 de 20 de abril de 2017 | Responsabilidade Técnica: Paulo Brito | Contato: (043) 3259-1456 | e-mail: [email protected] | Diagramação: 3.2.1 Mídia - CNPJ - 27.927.299/0001-80

Documento assinado por Certifi cado Digital – Jataizinho Prefeitura Municipal: 36047627900 – AC SERASA

S a ú d e