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DECRETO N° 045, DE 28 DE ABRIL DE 2020. Homologa o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação de Caruaru. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARUARU, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º Fica homologado o Regimento Interno da Secretaria de Educação, que integra os Anexos do presente Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em igor na data de sua publicação. alcio aime e䁞aim, 28 de abril de 2020; 199 da Independncia; 1恰2 da República. RAQUEL LYRA refeita

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  • DECRETO N° 045, DE 28 DE ABRIL DE 2020.

    Homologa o Regimento Interno daSecretaria Municipal de Educação deCaruaru.

    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARUARU, ESTADO DE PERNAMBUCO,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologado o Regimento Interno da Secretaria de Educação, queintegra os Anexos do presente Decreto.

    Art. 2º Este Decreto entra em �igor na data de sua publicação.

    �al�cio �aime �e䁞aim, 28 de abril de 2020; 199� da Independ�ncia; 1恰2� daRepública.

    RAQUEL LYRA�refeita

  • DECRETO N° 045, DE 28 DE ABRIL DE 2020.

    ANEXO I

    REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

    CAPÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

    Art. 1º A Secretaria de Educação do Município de Caruaru tem por missãofortalecer a escola para garantir o acesso, a perman�ncia e o acompanhamento do bomdesempenho dos estudantes, embasada nos seguintes �alores:

    I - Qualidade: garantia da efici�ncia e efic�cia na oferta dos ser�içoseducacionais e nos resultados do ensino;

    II - Democratização: gestão participati�a e transparente;III - Ética: ele�ado senso de compromisso, seriedade e respeito com a gestão

    escolar pública;IV - Solidariedade: fortalecimento do espírito coleti�o, do comprometimento e

    colaboração;V - Equidade: garantindo o acesso e perman�ncia de forma igualit�ria de

    indicadores de aprendizagem entres estudantes de diferentes etinias, idades erealidades socioeconomicas distintas.

    �ar�grafo único. A Secretaria de Educação do Município de Caruaru buscar�cumprir a sua missão atra�és das seguintes diretrizes estratégicas:

    Diretriz I - Estabelecer como foco a aprendizagem com resultados concretos aatingir.

    Diretriz II - Alfabetizar as crianças até, no m�ximo, 6 anos de idade.Diretriz III - �romo�er a gestão participati�a na rede de ensino.Diretriz IV - Zelar pela transpar�ncia e qualidade da gestão pública na �rea da

    educação.Diretriz V - Combater a retenção escolar pela adoção de pr�ticas exitosas.Diretriz VI - Efeti�ar a �alorização dos profissionais da rede.Diretriz VII - Integrar os programas da educação com outras �reas da gestão

    municipal.

    CAPÍTULO IIDA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

    Art. 2º A Secretaria de Educação – SEDUC, órgão integrante daAdministração Direta do �oder Executi�o Municipal, tem como finalidade o plenodesen�ol�imento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e suaqualificação para o trabalho com base na uni�ersalização do ensino, oferecendoigualdade de condições para o acesso e perman�ncia do estudante na escola, comgarantia do padrão de qualidade, pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, bem

  • como a �alorização profissional de magistério e a democratização da gestãoeducacional na forma do Sistema Municipal de Educação, segundo os parâmetros daLei de Diretrizes e Bases da Educação �acional em �igor.

    Art. 3º Compete à Secretaria de Educação – SEDUC:I- gerir as unidades de ensino da rede municipal;II- elaborar e executar políticas e planos educacionais à luz da legislação

    �igente, garantindo à população, educação de qualidade em todos os ní�eis emodalidades oferecidos pelo Município;

    III- integrar os pro䁞etos, programas e as ações ao plano municipal aos planosestadual e nacional de educação;

    IV- orientar as ações pedagógicas para que se䁞am exercidas nas unidadesescolares com base nas concepções metodológicas e did�ticas, consideradas à partirdo currículo municipal;

    V- garantir, acompanhar e regulamentar as condições para uma gestãodemocr�tica, permitindo a sua efeti�a autonomia escolar;

    VI- definir padrões mínimos para o funcionamento das escolas, à partir daorientação do Conselho Municipal de Educação;

    VII- desen�ol�er programas de capacitação e atualização do magistério, docorpo docente e dos técnicos pedagógicos e administrati�os;

    VIII- institucionalizar e manter re�isões periódicas das normas apontadas peloSistema Municipal de Ensino;

    IX- assegurar a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e a Educação de�o�ens e Adultos, sendo permitida a atuação em outros ní�eis de ensino somentequando esti�erem atendidas plenamente as necessidades de sua �rea de compet�ncia,com recursos acima dos percentuais mínimos �inculados pela Constituição Federal àmanutenção e ao desen�ol�imento do ensino;

    X- conhecer e buscar fontes de financiamento às propostas educacionais,tecnológicas, culturais e esporti�as;

    XI- elaborar e implementar programas de alimentação e saúde nas unidadesescolares;

    XII- gerenciar programa de transporte escolar;XIII- orientar, coordenar e super�isionar as ações pedagógicas das unidades

    escolares;XIV- extinguir, gradati�amente, as classes multisseriadas;XV- apoiar pedagogicamente e administrati�amente as unidades escolares;XVI- desen�ol�er estudos e pesquisas para subsidiar as ações educacionais no

    Município;XVII- organizar e definir seu quadro de pessoal técnico pedagógico e

    administrati�o;XVIII- regularizar o fluxo escolar e a distorção idade/série no Município, com

    a implantação de programas de alfabetização e aceleração da aprendizagem;XIX- assegurar a inclusão do estudante com defici�ncia, promo�endo em

    condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais,�isando à sua inclusão social e cidadania.

    XX- acompanhar as escolhas de material pedagógico e administrati�o;

  • XXI- fomentar ações intersetoriais no âmbito das secretarias municipais deCaruaru.

    CAPÍTULO IIIDA ESTRUTURAÇÃO

    Art. 4º Integram a �rea de compet�ncia da Secretaria de Educação doMunicípio de Caruaru:

    I- Conselhos Municipaisa) Conselho Municipal de Educação - CME ;b) Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE;c) Conselho Municipal de acompanhamento e controle social do Fundo de

    Manutenção e Desen�ol�imento do Ensino e de Valorização do Magistério -CO�FU�DEB.

    II- Escolas Municipais da Zona Urbana e Zona Rural, assim como os CentrosMunicipais de Educação Infantil (CMEIs);

    Art. 5º As ati�idades da Secretaria de Educação – SEDUC serãodesen�ol�idas a partir da seguinte estrutura:

    I- Gabinete:a) Secret�rio;b) Secret�rios Executi�os (恰 componentes);c) Chefe de Gabinete;d) Assessoria de Imprensa;e) Assessoria �urídica;

    II- Secretaria Executiva de Qualidade de Ensino:

    1. Gerência Geral de Ensino Fundamental e Educação de Jovens eAdultos:

    A. Gerente 1:a) 01 Ger�ncia de Letramento em �rogramação;b) 01 Ger�ncia de �rogramas e �ro䁞etos;c) 01 Ger�ncia de Arte e Educação;d) 01 Ger�ncia de Esportes;e) 01 Ger�ncia de Acompanhamento �edagógico e monitoramento

    de rede:I- 01 Coordenação de acompanhamento pedagógico;II- 01 Coordenação de monitoramento da rede;

    B. Gerente 2:a) 01 Ger�ncia de Fundamental I ;b) 01 Coordenação Fundamental I;c) 01 Ger�ncia de Fundamental II;d) 01 Coordenação Fundamental II;e) 01 Ger�ncia da Educação de �o�ens e Adultos;

  • f) 01 Coordenação da Educação de �o�ens e Adultosg) 01 Ger�ncia de Educação Integral;

    I. 01 Coordenação de Educação IntegralII. 01 Ger�ncia de A�aliação:i. 01 Coordenação de estatística;ii.01 Coordenação de processamento de dados.

    C. Coordenações:a) Coordenação de Educação Inclusi�a;b) Coordenação �sicossocial;c) Coordenação de Especialistas por �rea deconhecimento;d) Coordenação Biblioteca;

    2. Gerência Geral de Educação Infantila) 01 Coordenação Maternal I, II e IIIb) 01 Coordenação �ré-Escolar I e II

    III- Secretaria Executiva de Planejamento da Rede:

    1. Gerência de Planejamento e Gestão da Rede Escolar

    a) Coordenação de Organização Escolar;b) Coordenação de Dados Estatísticos;c) Coordenação da Central de Atendimento de Vagas;d) Coordenação do �rograma Bolsa Família.

    2. Gerência de Gestão de Pessoas

    A. Coordenação de Dimensionamento;B. Coordenação de Folha;

    IV- Secretaria Executiva de Administração da Rede:

    A. Ger�ncia Financeira;B. Ger�ncia de Monitoramento da Rede Física:

    a) Ger�ncia de Alimentação Escolar:I. Coordenação de Logística da Merenda;

    b) Ger�ncia de Insumos e �atrimônio;II. Coordenação de Estoque;

    c) Ger�ncia de Tecnologia Educacional;III. Coordenação de TI

    d) Coordenação de Transportes;e) Coordenação de Aquisições.

    CAPÍTULO IVATRIBUIÇÕES

  • Art. 6º Os cargos correspondentes às unidades discriminadas no artigoanterior são de li�re nomeação e exoneração do Chefe do �oder Executi�o Municipale possuem as seguintes atribuições:

    I- Secret�rio:a) assessorar o Chefe do Executi�o Municipal nos assuntos de compet�ncia de

    sua �asta;b) definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna;c) plane䁞ar, dirigir e controlar as ações da Secretaria;d) acompanhar as Metas da Educação do �lano do Chefe do Executi�o

    Municipale) super�isionar o cumprimento, de todas as ações desen�ol�idas pela

    Secretaria Executi�as de Ensino, referentes à melhoria da qualidade doprocesso de ensino e aprendizagem dos estudantes;

    f) determinar a execução e aplicação das normas pedagógicas �isando àpre�enção e à correção de des�ios na organização e funcionamento dasunidades de ensino;

    g) assegurar o cumprimento da legislação educacional no que concerne aoexercício do magistério e garantir a implementação das políticaseducacionais na rede municipal;

    h) instituir ações que garantam a qualidade, unidade e modernização daspolíticas pedagógicas aplicadas para a formação dos profissionais daeducação e para o ensino dos estudantes da rede municipal;

    i) implementar os colegiados de gestão na SEDUC;䁞) Acompanhar e analisar as ações e pro䁞etos dos secret�rios Executi�os;k) articular ações educacionais que corroborem com o plano de go�erno em

    geral;l) definir em parceria o uso dos recursos financeiros , assegurando que se䁞am

    aplicados de�idamente conforme e legislação e com ob䁞eti�o de fortalecer osetor educacional;

    m) assegurar ati�idades desen�ol�idas nos Departamentos de �olíticas e�rogramas Educacionais;

    n) manter ati�idades de programas e pro䁞etos internos de capacitaçãoprofissional e formação em ser�iço;

    o) determinar e super�isionar elaboração do calend�rio escolar;p) manter garantidas as normati�as que regem o Sistema Municipal de

    Educação;q) atualizar, sempre que necess�rio a legislação do Sistema Municipal de

    Educação;r) �romo�er a Inclusão, 䁞unto as unidades escolares e secretaria municipal de

    educação.

    II- Secretaria Executi�a de Qualidade de Ensino:a) analisar e emitir parecer sobre propostas pedagógicas apresentadas pelas

    Ger�ncias de Ensino;b) desen�ol�er ati�idades correlatas que lhe forem delegadas;

  • c) assistir ao Secret�rio de Educação na super�isão geral das ati�idades daSecretaria ligadas a qualidade do Ensino e Aprendizagem;

    d) Coordenar as ati�idades pedagógicas desen�ol�idas na SEDUC;e) auxiliar ao Secretario do Município na definição de diretrizes relacionadas

    as METAS de Qualidade do Ensino e no desen�ol�imento dessas ações daSEDUC;

    f) plane䁞ar, ati�idades desen�ol�idas nos Departamentos de �olíticas e�rogramas Educacionais;

    g) coordenar ati�idades de programas e pro䁞etos internos de capacitaçãoprofissional e formação em ser�iço;

    h) participar da elaboração do calend�rio escolar;i) exercer, em trabalho indi�idual ou em grupo, a orientação, o

    aconselhamento e o encaminhamento de estudantes, em sua formação geral,e na sondagem de suas aptidões específicas;

    䁞) acompanhar as ati�idades de apoio à doc�ncia;k) �lane䁞ar colegiados de Qualidade de Ensino periódicos, 䁞unto aos líderes

    setoriais, sempre que necess�rio;l) promo�er colegiado com Coordenadores escolares das unidades escolares.m) garantir o desen�ol�imento dos estudantes, com foco na melhoria da

    qualidade do processo de ensino e aprendizagem;n) produzir materiais e documentos técnicos que orientem as ações dos setores

    pedagógicos da SEDUC;o) super�isionar o cumprimento, pelas Ger�ncias de Ensino, de todas as ações

    desen�ol�idas pela Secretaria Executi�as de Ensino, referentes à melhoriada qualidade do processo de ensino e aprendizagem dos estudantes;

    p) orientar e acompanhar a aplicação das normas pedagógicas �isando àpre�enção e à correção de des�ios na organização e funcionamento dasunidades de ensino;

    q) garantir que as ações dessa secretaria executi�a atendam as demandassolicitadas pela secretaria municipal da educação;

    r) manter a comunicação de todas as ações 䁞unto a secretaria municipal deeducação.

    III- Secretaria Executi�a de �lane䁞amento da Rede:a) promo�er a otimização, distribuição e localização das unidades escolares, a

    gestão escolar e distribuição de pessoal para o funcionamento da rede deescolas;

    b) realizar o plane䁞amento para atendimento da demanda escolar;c) assegurar o acesso e monitoramento dos estudantes atra�és do

    desen�ol�imento da gestão da rede;d) articular, coordenar e apoiar a elaboração e execução do �lane䁞amento

    Estratégico;e) apoiar na estruturação e suporte à negociação e à gestão dos programas e

    pro䁞etos especiais promo�endo o acompanhamento e o desen�ol�imento dospro䁞etos 䁞unto aos organismos internacionais, nacionais e estaduais;

  • f) coordenar as ati�idades relacionadas com as demandas de pessoalnecess�rias para o desempenho das funções educacionais, técnicas e deapoio;

    g) executar as ati�idades de apoio à administração de pessoal e de material deexpediente;

    h) organizar, manter e controlar o Arqui�o Setorial;i) garantir que as ações dessa secretaria executi�a atendam as demandas

    solicitadas pela secretaria municipal da educação;䁞) manter a comunicação de todas as ações 䁞unto a secretaria municipal de

    educação.

    IV- Secretaria Executi�a de Administração da Rede:a) desen�ol�er as ati�idades relacionadas com o plane䁞amento operacional e de

    gestão, com a execução financeira, tecnologia de gestão e informaçõesgerenciais;

    b) estabelecer diretrizes b�sicas de política administrati�a para as �reas deexecução financeira, de materiais, ser�iços, patrimônio, transportes emanutenção predial, suprimento de bens e materiais, inclusi�e merendaescolar;

    c) controlar os encaminhamentos financeiros �isando ao cumprimento dosprazos legais para remessa de informações aos órgãos de controle;

    d) controlar os bens patrimoniais da SEDUC;e) instruir os processos administrati�os de aplicação de penalidades a licitantes,

    executores de obras, e fornecedores de bens ou ser�iços;f) garantir que as ações dessa secretaria executi�a atendam as demandas

    solicitadas pela secretaria municipal da educação;g) manter a comunicação de todas as ações 䁞unto a secretaria municipal de

    educação.

    V- Chefe de Gabinete:a) assistir, diretamente, o Secret�rio de Educação no desempenho de suas

    atribuições e tarefas;b) coordenar as ati�idades relacionadas com o Gabinete e as ati�idades de

    articulação institucional, �isando o atendimento às demandas, processos epleitos encaminhados à Secretaria de Educação;

    c) prestar assist�ncia ao Secret�rio em suas relações com os ser�idoresmunicipais e com o público externo;

    d) preparar e encaminhar ao Secret�rio o expediente à sua apreciação;e) preparar agenda de compromissos e despachos do Secret�rio;f) recepcionar e orientar o ingresso de �isitantes ou outras pessoas que se

    diri䁞am ao Gabinete;g) super�isionar a execução das ati�idades administrati�as ligadas ao Gabinete;h) distribuir a correspond�ncia recebida, encaminhando-a aos de�idos

    departamentos, di�isões e setores;i) executar outras tarefas correlatas, a critério do Secret�rio.

  • VI- Assessoria de Imprensa:

    a) prestar assist�ncia direta a Secretaria na an�lise de matérias de suacompet�ncia;

    b) assistir a Secretaria em suas relações com os meios de comunicação;c) elaborar releases sobre temas que são de interesse da Secretaria e en�iar

    para um mailing com contatos de 䁞ornalistas;d) acompanhar e produzir relatório de tudo o que é produzido na imprensa

    sobre a Secretaria;e) acompanhar as pautas solicitando fotógrafos e cinegrafistas, quando

    necess�rio;f) coletar dados para produzir material de cunho institucional; receber e

    atender a imprensa;g) articular as demandas pertinentes a Secretaria 䁞unto aos meios de

    comunicação.

    VII- Assessoria �urídica:a) prestar assessoramento às unidades administrati�as da Secretaria, em

    matéria de natureza 䁞urídica;b) proceder ao exame legal de atos relati�os à Secretaria;c) elaborar minutas de atos normati�os, portarias, regimentos e outros

    instrumentos reguladores das ati�idades, direitos e obrigações da Secretaria;d) fornecer à �rocuradoria Geral do Município subsídios e elementos que

    possibilitem a defesa do Município em �uízo, nas demandas que en�ol�am aSecretaria;

    e) receber, direcionar e responder as demandas da Secretaria 䁞unto aos Órgãosde controle interno e externo e as requisições da Vara da Infância e�u�entude;

    f) dar suporte à gestão de controle de processos quanto à concessão de rea䁞ustee prazos contratuais;

    g) orientar e assessorar as unidades administrati�as da Secretaria, realizandotudo o que for pertinente a notificações entre outras situações;

    h) executar outras tarefas correlatas a critério do Secret�rio.

    VIII- Ger�ncia Geral de Ensino Fundamental e Educação de �o�ens eAdultos:

    a) auxiliar no plane䁞amento, organização, promoção e execução de formaçõescontinuadas promo�idas pela SEDUC;

    b) auxiliar na execução de programas de capacitação de técnicos e discentes,plane䁞ar e gerenciar pro䁞etos, dentro dos critérios e diretrizes estabelecidosno plane䁞amento estratégico da SEDUC;

    c) coordenar a participação dos estudantes em pr�mios, concursos e outrasprogramações de incenti�o a leitura e produção de texto, no âmbito local,estadual e nacional;

    d) orientar as ações dos setores pedagógicos da SEDUC;e) gerenciar as ati�idades da Secretaria e do expediente administrati�o;f) acompanhar e orientar gestores em suas ações pedagógicas nas escolas;

  • g) construir ações para orientar técnicos do ensino que trabalham diretamentena SEDUC;

    h) assist�ncia a Secretaria Executi�a de Ensino na super�isão das ati�idades daSEDUC;

    i) acompanhar as ati�idades pedagógicas desen�ol�idas na SEDUC; colaborarpara a melhoria do desempenho dos estudantes da Rede �ública Municipalde Ensino;

    䁞) a�aliar as ati�idades pedagógicas, conforme o plano de desen�ol�imentopedagógico e institucional da escola;

    k) atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas eexternas da escola que en�ol�am os profissionais, os estudantes, seus pais ea comunidade escolar;

    IX- Coordenação de Educação Inclusi�a:a) definir, executar e acompanhar políticas públicas para o atendimento a

    pessoas com defici�ncia no Município, em consonância com as diretrizes daSecretaria e as políticas federais e estaduais, de forma a garantir umaeducação de qualidade nessa �rea;

    b) analisar as demandas existentes no espaço escolar;c) desen�ol�er estratégias de enfrentamento diante das dificuldades no

    processo de ensino-aprendizagem;d) orientar a equipe escolar com relação a demandas relacionadas a inclusão;e) realizar o mapeamento ;f) realizar encontros/palestras �oltados a tem�ticas di�ersas, sempre que

    solicitado;g) atender os ofícios de demandas sobre inclusão, en�iadas pelas escolas para a

    SEDUC;h) ações em parceria com o Departamento �sicossocial e demais departamentos

    da secretaria;

    X- Coordenação �sicossocial:a) analisar as demandas existentes no espaço escolar;b) identificar situações de �ulnerabilidades psicossociais;c) promo�er espaços de di�logos e escutas no contexto escolar;d) desen�ol�er estratégias de enfrentamento diante das dificuldades no

    processo de ensino-aprendizagem;e) orientar a equipe escolar com relação a demandas psicossociais; realizar o

    mapeamento psicossocial;f) realizar encontros/palestras �oltados a tem�ticas di�ersas, sempre que

    solicitado;g) articular os ser�iços existentes na rede intersetorial para os de�idos

    encaminhamentos das demandas identificadas;h) atender os ofícios de demandas psicossociais, en�iadas pelas escolas para a

    SEDUC;i) ações em parceria com o Departamento de Educação Inclusi�a e demais

    departamentos da secretaria;

  • XI- Coordenação de Especialistas:a) auxiliar no plane䁞amento, organização, promoção e execução de formações

    continuadas das etapas e modalidades de ensino atendidas pela SEDUC deCaruaru;

    b) auxiliar no plane䁞amento, organização, promoção e execução de programasde capacitação de técnicos e discentes para os componente curriculares;

    c) plane䁞ar e gerenciar pro䁞etos, dentro dos critérios e diretrizes estabelecidosno plane䁞amento estratégico da SEDUC;

    d) exercer em unidade escolar as funções de super�isão, monitoramento ea�aliação do processo did�tico e coordenar ati�idades de apoio à doc�ncia;

    e) incenti�ar e coordenar a participação dos estudantes em pr�mios, concursose outras programações de incenti�o a leitura e produção de texto, no âmbitolocal, estadual e nacional.

    f) articular os ser�iços existentes na rede intersetorial para os de�idosencaminhamentos das demandas identificadas;

    g) atender os ofícios de demandas en�iadas pelas escolas para a SEDUC;h) ações em parceria com os demais departamentos da secretaria;

    XII- Coordenação Biblioteca:a) auxiliar no plane䁞amento, organização, promoção e execução de formações

    continuadas das profissionais que estão à frente das bibliotecas escolares;b) auxiliar no plane䁞amento, organização, promoção e execução de programas

    de capacitação de técnicos e discentes para o uso das bibliotecas, plane䁞ar ecoordenar ambientes de leitura nas escolas;

    c) acompanhar �rogramas e �ro䁞etos que tenham como ob䁞eti�o odesen�ol�imento da leitura;

    d) fomentar ações que moti�em leitores infanto-䁞u�enis;e) acompanhar as ações do ��LD;f) plane䁞ar e gerenciar pro䁞etos, dentro dos critérios e diretrizes estabelecidos

    no plane䁞amento estratégico da SEDUC e coordenar ati�idades de apoio àdoc�ncia;

    g) incenti�ar e coordenar a participação dos estudantes em pr�mios, concursose outras programações de incenti�o a leitura e produção de texto, no âmbitolocal, estadual e nacional.

    h) articular os ser�iços existentes na rede intersetorial para os de�idosencaminhamentos das demandas identificadas;

    i) atender os ofícios de demandas en�iadas pelas escolas para a SEDUC;䁞) ações em parceria com os demais departamentos da secretaria;

    XIII- Ger�ncia de Educação Integral:a) auxiliar no plane䁞amento, organização, promoção e execução de formações

    continuadas de toda equipe das Escolas Integrais;b) plane䁞ar e coordenar as ações da equipe de implantação das escolas integrais;c) fomentar ações que moti�em e desen�ol�am habilidades relati�as as etapas

    de ensino atendidas por cada Escola Municipal Integral do Município deCaruaru;

  • d) acompanhar a equipe de implantação das Escolas Integrais de Caruaru eplane䁞ar e gerenciar pro䁞etos, dentro dos critérios e diretrizes estabelecidosno plane䁞amento estratégico das Escolas Integrais de Caruaru.

    e) articular os ser�iços existentes na rede intersetorial para os de�idosencaminhamentos das demandas identificadas;

    f) atender os ofícios de demandas en�iadas pelas escolas para a SEDUC;g) ações em parceria com os demais departamentos da secretaria;

    XIV- Ger�ncia de Letramento Digital:a) auxiliar no plane䁞amento, organização, promoção e execução de formações

    continuadas que desen�ol�am aptidões para o Letramento em programação;b) fomentar ações que moti�em e desen�ol�am habilidades relati�as as etapas

    de ensino atendidas por cada Escola Municipal que atenda o �ro䁞eto deLetramento em �rogramação;

    c) plane䁞ar e gerenciar pro䁞etos, dentro dos critérios e diretrizes estabelecidosno plane䁞amento estratégico das Escolas que atendam o �rograma deLetramento em �rogramação de Caruaru.

    d) Gerenciar e coordenar os professores e monitrores que fazem parte do�rograma de Letramento em �rogramação;

    XV- Ger�ncia de Fundamental Ia) super�isão em todas as Unidades Escolares que atendam ao

    FU�DAME�TAL A�OS I�ICIAS.b) Acompanhamento dos dados relacionados as habilidades em

    desen�ol�imento de todas a turmas do Fundamental Anos Inicias;c) promo�er reuniões com coordenadores e equipe de apoio;d) acompanhamento de pro䁞etos e censo escolar;e) contribuição na elaboração do calend�rio escolar, atendimento di�rio aos

    coordenadores e equipes de apoio;f) orientações sobre: Legislação, atuação pedagógica, acompanhar a

    elaboração dos anexos do plano de gestão – Ano de 2019, acompanhar osetor respons��el na �restação de contas do �DDE – �rograma DinheiroDireto na Escola;

    g) auxílio às Unidades Escolares atendendo as peculiaridades de cada uma eem audi�ncias �úblicas.

    h) articular os ser�iços existentes na rede intersetorial para os de�idosencaminhamentos das demandas identificadas;

    i) atender os ofícios de demandas en�iadas pelas escolas para a SEDUC;䁞) ações em parceria com os demais departamentos da secretaria;

    XVI- Ger�ncia de Fundamental IIa) super�isão em todas as Unidades Escolares que atendam ao

    FU�DAME�TAL A�OS FI�AIS;b) acompanhamento dos dados relacionados as habilidades em

    desen�ol�imento de todas a turmas do Fundamental Anos Inicias;c) promo�er reuniões com coordenadores e equipe de apoio;d) acompanhamento de pro䁞etos e censo escolar;

  • e) contribuição na elaboração do calend�rio escolar;f) atendimento di�rio aos coordenadores e equipes de apoio;g) orientações sobre: Legislação, Atuação pedagógica,h) Acompanhar a elaboração dos anexos do plano de gestão – Ano de 2019,

    Acompanhar o setor respons��el na �restação de contas do �DDE –�rograma Dinheiro Direto na Escola.;

    i) auxílio às Unidades Escolares atendendo as peculiaridades de cada uma eem audi�ncias �úblicas.

    䁞) atender os ofícios de demandas en�iadas pelas escolas para a SEDUC;k) ações em parceria com os demais departamentos da secretaria;

    XVII- Ger�ncia da E�Aa) coordenação das ati�idades administrati�as e pedagógicas da E�A;b) acompanhamento e coordenação das a eti�as;c) acompanhamento do desen�ol�imento dos planos de ensino e programas

    educacionais;d) zelo pelo controle de prazos e demais especificações pre�istas no �lano de

    Gestão e calend�rio escolar relacionados a E�A;e) administração das relações interpessoais em casos de situações conflituosas;f) participação na elaboração do Calend�rio Escolar e remoção;g) acompanhamento do trabalho do �rofessor Coordenador �edagógico;h) apoio e participação nos pro䁞etos desen�ol�idos nas salas de aula;i) atender os ofícios de demandas en�iadas pelas escolas para a SEDUC;䁞) ações em parceria com os demais departamentos da secretaria;

    XVIII- Ger�ncia de Ensino Infantila) oferecer formações em rede para os professores de berç�rios e Educação

    Infantil;b) acolhimento aos CMEIs e escolas no aspecto administrati�o e pedagógico;c) garantir a efeti�ação das interações e brincadeiras conforme a B�CC;d) alfabetizar as crianças até, no m�ximo, 6 anos de idade;e) integrar os programas da educação com outras �reas da gestão municipal;f) promo�er ações 䁞unto aos CMEIs intersetoriais; construir e acompanhar

    �ro䁞etos de Leitura;g) garantir o funcionamento da política pública relacionada aos beb�s e

    crianças de 0 a 6 (zero a seis) anos;h) garantir a política de Formação continuada dos professores;i) participar das formações oferecidas pela rede municipal;䁞) intensificar as ações �oltadas para a �rimeira Infância;k) garantir o acompanhamento pedagógico do �ro䁞eto IQE;l) em parceria ao setor da Biblioteca garantir a ampliação da leitura na escola;m) fortalecer as interações entre a comunidade e a escola;n) apoiar os �ro䁞etos Intersetoriais;o) acompanhar a �i��ncia do �ro䁞eto �olítico �edagógico dos CMEIs e escolas;p) promo�er, encontros, pesquisas e estudos para os professores formadores.q) atender os ofícios de demandas en�iadas pelas escolas para a SEDUC;r) ações em parceria com os demais departamentos da secretaria;

  • XIX- Ger�ncia de �lane䁞amento e Gestão da Rede Escolara) coordenar e desen�ol�er ações de normatização do Sistema Municipal de

    Ensino, assegurando o cumprimento da legislação educacional;b) credenciar as unidades de ensino públicas municipais e pri�adas de

    educação infantil;c) liberar autorização de função para gestores e secret�rios escolares;d) zelar pela integridade da documentação escolar pertinente ao Sistema

    Municipal de Ensino;e) monitorar o fluxo de crescimento da demanda por matrículas, bem como

    plane䁞ar a alocação ótima da oferta de �agas;f) acompanhar e conferir o preenchimento de dados referentes ao Censo

    Escolar;g) realizar atendimentos ao público no que concerne a questões de solicitação

    de �agas nas diferentes etapas de ensino e esclarecimentossobre documentação escolar;

    h) orientar e assessorar equipe gestora em questões de escrituração eatualização contínua de dados estatísticos;

    i) plane䁞ar a distribuição de turmas e carga hor�ria necess�ria para a efeti�açãodo calend�rio escolar.

    XX- Coordenação de Organização Escolar:a) Orientar as unidades de ensino sobre a documentação referente a �ida

    escolar dos estudantes de todas as modalidades;b) Zelar, 䁞unto às unidades de ensino, pela atualização contínua dos dados

    referentes à �ida escolar do aluno no sistema de gestão escolar, de modo anão depender exclusi�amente da documentação física;

    c) Coordenar as ações de credenciamento das unidades de ensino públicasmunicipais e pri�adas de educação infantil;

    d) �ormatizar as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Educação no que serefere a organização da �ida escolar dos estudantes;

    e) �lane䁞ar anualmente a alocação de �agas da rede municipal de ensinoreferente à demanda por matrículas do ano subsequente e realizar,e�entualmente, os encaminhamentos e negociações de �agas para com arede estadual.

    XXI- Coordenação de Dados Estatísticos:a) Gerir a execução do Censo Escolar e seu lançamento na plataforma do

    EducaCenso;b) Gerir e acompanhar a execução das políticas sobre e�asão, abandono e

    repro�ação escolar determinadas pela Secretaria Municipal de Caruaru;c) Organizar e apresentar as informações quantitati�as e qualitati�as referentes

    às unidades de ensino e seu corpo docente e discente;d) Assessorar a Ger�ncia de �lane䁞amento e Gestão da Rede Escolar no

    recolhimento e compilação dos dados referente às outras coordenações daGer�ncia.

  • XXII- Coordenação da Central de Atendimento de Vagas:a) Realizar a gestão administrati�a e de pessoal do CAV;b) Orientar o atendimento de �agas atra�és das normati�as estabelecidas pela

    prefeitura e Ministério de Educação;c) Encaminhar famílias que necessitem de atendimento especializado à outras

    �reas da SEDUC;d) �ro�er respostas oficiais de natureza 䁞urídica e administrati�a tanto a

    �refeitura quanto a órgãos externos;e) Monitorar os dados de mo�imentação escolar �isando maior efici�ncia na

    alocação de �agas que se tornem ociosas;f) �ro�er orientações gerais para o funcionamento pleno da CAV.

    XXIII- Coordenação do �rograma Bolsa Família:a) Realizar gestão administrati�a e de pessoal do Sistema �resença;b) Orientar e capacitar as equipes gestoras das escolas públicas e pri�adas

    quanto aos procedimentos de acompanhamento de faltas atra�és dasnormati�as estabelecidas pela �refeitura e Ministério de Educação;

    c) �reencher os dados determinados pelo Ministério da Educação no Sistema�resença de modo a garantir acompanhamento das condicionalidades do�rograma Bolsa Família;

    d) �ro�er respostas oficiais de natureza 䁞urídica e administrati�a tanto a�refeitura quanto a órgãos externos;

    e) Alinhar estrategicamente ações que �isem a melhoria do preenchimento dosdados no Sistema �resença;

    f) Realizar, quando necess�rio, encaminhamento das famílias benefici�rias do�rograma Bolsa Família à outras �reas da gestão no que diz respeito aser�iços que �isem a garantia de direitos socioassistenciais.

    XXIV- Ger�ncia de Gestão de �essoas:a) intermediar as informações sobre o pessoal entre Secretaria de Educação e a

    Secretaria de Administração;b) assegurar o registro informatizado da �ida profissional dos ser�idores da

    Secretaria de Educação, para melhorar identificação, controle,apro�eitamento, promoção e localização;

    c) assegurar a atualização dos arqui�os no que concerne às correspond�nciasexpedidas e recebidas, assim como Fichas Funcionais;

    d) prestar atendimento ao público, resol�endo questões de car�teradministrati�o e encaminhar rei�indicações, críticas e sugestões dosser�idores ao Gabinete da Secretaria de Educação;

    e) analisar e processar mo�imentações de localidades de lotação dos ser�idores;f) solicitar a necessidade de contratação de pessoal, diante da necessidade da

    rede Municipal de Ensino;g) realizar o controle de gozo de férias, Licenças �r�mios, �articular Interesse

    e/ou para Estudo;h) acompanhar Regimes de Colaboração dos con��nios de ced�ncias e

    permutas.

  • i) atender os ofícios de demandas en�iadas pelas escolas para a SEDUC;䁞) ações em parceria com os demais departamentos da secretaria;

    XXV- Coordenação de Dimensionamento:a) Garantir, 䁞unto à Ger�ncia de �lane䁞amento e Gestão da Rede Escolar e sua

    Coordenação de Organização Escolar, o efeti�o de profissionais para atenderas demandas pedagógicas e administrati�as das unidades de ensino;

    b) An�lise e execução das solicitações de mo�imentações de ser�idores paraórgãos da �refeitura Municipal de Caruaru e externo;

    XXVI- Coordenação de Folha:a) Controlar e executar as rotinas de administração de pessoal e relacionadas à

    folha de pagamento, tais como, nomeação, contrato, carga hor�ria efrequ�ncia dos ser�idores da Secretaria Municipal de Educação;

    b) Encaminhar os lançamentos referentes aos �encimentos dos ser�idores àFolha de �agamento da Secretaria Municipal de Administração;

    c) Realizar a mo�imentação interna de pessoal;d) Elaborar relatórios de pessoal que consolidem informações para subsidiar

    decisões do �oder Executi�o Municipale) Consolidar informações para prestação de contas aos órgãos de controle e

    ministeriais;f) Dimensionar e acompanhar a situação do quadro funcional da Secretaria

    Municipal de Educação;g) Executar os procedimentos relacionados a licenças, férias, aposentadoria,

    progressões funcionais;h) Manter atualizados os registros funcionais;i) Elaborar ofícios administrati�os referentes à �ida funcional dos ser�idores

    da Secretaria de Educação;䁞) Acompanhar 䁞unto a Secretaria de Administração as contratações e

    dispensas de ser�idores lotados na Secretaria de Educação;

    XXVII- Ger�ncia Financeira:a) plane䁞ar, coordenar e acompanhar a execução das ati�idades relacionadas a

    administração financeira e orçament�ria da Secretaria;b) emitir empenho das despesas na forma da legislação �igente; controlar

    �ig�ncia e saldo de contratos;c) proceder à classificação orçament�ria e controle das receitas e despesas;d) efetuar o controle da execução orçament�ria e financeira das despesas de

    contratos e con��nios;e) elaborar e encaminhar as prestações de contas de con��nios e programas do

    F�DE;f) organizar e manter arqui�o dos documentos referente a execução

    orçament�ria e financeira;g) prestar informações e colaborar com os trabalhos dos órgãos de controle

    interno e externo;h) orientar os gestores escolares quanto a execução e prestação de contas das

    �erbas do �DDE;

  • i) atender os ofícios de demandas en�iadas pelas escolas para a SEDUC;䁞) ações em parceria com os demais departamentos da secretaria;

    XXVIII- Ger�ncia de Monitoramento da Rede Física:a) coordenar e acompanhar a execução das ati�idades relacionadas com o

    plane䁞amento operacional e de gestão da Rede Física, a fim de garantir o fielcumprimento das ati�idades de rotina no que for pertinente a ser�iços,patrimônio, transportes, manutenção predial, suprimento de bens e materiais,inclusi�e merenda escolar e li�ros did�ticos;

    b) atender os ofícios de demandas en�iadas pelas escolas para a SEDUC;c) ações em parceria com os demais departamentos da secretaria;

    XXIX- Ger�ncia de Alimentação Escolar:

    a) plane䁞ar, coordenar e acompanhar as ações e procedimentos alusi�os agarantia da alimentação escolar para todas as unidades de ensino da RedeMunicipal, obedecendo os critérios ob䁞eti�os de atendimento asnecessidades nutricionais e a padronização na gestão do �rograma �acionalde Alimentação Escolar/Fundo �acional de Desen�ol�imento da Educação -��AE/F�DE;

    b) receber, armazenar e distribuir os alimentos referentes a preparação damerenda; �isitar as unidades de ensino, para realizar a�aliações periódicas,orientando todos os profissionais en�ol�idos na manipulação e preparaçãoda alimentação escolar, a fim de coletar informações a efeti�idade eaplicabilidade do ��AE, bem como adequar o controle de consumo dosprodutos distribuídos;

    c) conferir todos os materiais/produtos recebidos, confrontando-os com asrespecti�as �otas Fiscais;

    d) confrontar os materiais recebidos com as solicitações efetuadas, atentando-se para a especificação e qualidade dos materiais/produtos, de�ol�endo aofornecedor todo e qualquer produto que não esti�er dentro dos padrõesindicados e legais;

    e) realizar teste de aceitabilidade e Educação �utricional com os estudantes.f) atender os ofícios de demandas en�iadas pelas escolas para a SEDUC;g) ações em parceria com os demais departamentos da secretaria;

    XXX- Coordenação de Logística da Merenda:a) executar os procedimentos no tocante a recebimento, estocagem e

    distribuição da merenda, obser�ando o cumprimento, por parte dofornecedor, do Cronograma/Ordem de entrega dos materiais;

    b) conferir a data de �alidade de todos os produtos recebidos, não aceitandomateriais/produtos �encidos ou com data inferior ao prazo de consumo;

    c) plane䁞ar a distribuição dos g�neros alimentícios com base em umcronograma de distribuição mensal, semanal e quinzenal, conformeclassificação do produto e modalidade de ensino.

    XXXI- Ger�ncia de Insumos e �atrimônio:

  • a) acompanhar as ações e procedimentos referentes a manutenção predial e deaparelhamento da rede municipal, fiscalizando suas execuções;

    b) monitorar a prestação dos ser�iços contratados;c) coordenar a logística de entrega e recolhimento de materiais entre o

    depósito e as unidades de ensino;d) atender os ofícios de demandas en�iadas pelas escolas para a SEDUC;e) ações em parceria com os demais departamentos da secretaria;

    XXXII- Coordenação de Estoque:a) coordenar, programar, orientar, fiscalizar e colaborar com a manutenção e

    preser�ação do patrimônio escolar;b) realizar controle de estoque de entradas e saídas;c) atender os ofícios de demandas en�iadas pelas escolas para a SEDUC;d) ações em parceria com os demais departamentos da secretaria;

    XXXIII- Ger�ncia de Tecnologia Educacional:a) coordenar a implantação, disponibilização, a�aliação e integração dos

    recursos e soluções de tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, noâmbito da Secretaria de Educação;

    b) incenti�ar e colaborar com as escolas para a inserção da tecnologia deinformação e comunicação no seu �ro䁞eto �olítico �edagógico;

    c) promo�er ações e e�entos de formação continuada de professores para uso ecompartilhamento de pr�ticas pedagógicas en�ol�endo as tecnologiasdigitais de comunicação e informação, �isando qualidade e efici�ncia;

    d) articular com as redes federal, estadual, municipal e pri�ada adisponibilização de informações sobre a tecnologia na educação.

    XXXIV- Coordenação de Tecnologia da Informação:a) coordenar o suporte e manutenção dos recursos e soluções de tecnologia da

    Informação e Comunicação - TIC, no âmbito da Secretaria de Educação;

    XXXV- Coordenação de Transportes:a) plane䁞ar, coordenar e acompanhar as ações e procedimentos alusi�os a

    garantia do transporte dos estudantes (rede municipal e estadual de ensino),professores, gestores, de entrega de insumos e da alimentação escolar daRede Municipal de ensino;

    b) plane䁞ar, coordenar e garantir as manutenções dos �eículos de frota própria;fiscalizar a prestação de ser�iço dos contratos de empresas terceirizadas queser�em a Secretaria e suas unidades de ensino;

    c) �erificar e fiscalizar a documentação �eicular e de motoristas, bem como oenquadramento dos �eículos e condutores conforme exig�ncias contratuais edos órgãos de transito, tudo em conformidade com as diretrizes e exig�nciasdo �rograma �acional de Transporte Escolar;

    XXXVI- Coordenador de Aquisições:a) elaborar cotações e termos de refer�ncia da Secretaria; auxiliar as ger�ncias

    nas especificações dos termos de refer�ncias;

  • b) �iabilizar as aquisições de bens, ser�iços e materiais em geral, possibilitandoo efeti�o funcionamento da Secretaria em consonância com as diretrizes eorientação da Secretaria de Administração;

    c) promo�er a super�isão e a a�aliação dessas aquisições para o melhorcontrole e qualidade das compras, no âmbito da Secretaria;

    d) monitorar a conclusão dos contratos e preparar as no�as aquisições;e) auxiliar nas e�entuais respostas técnicas em caso de impugnações durante o

    processo licitatório.

    CAPÍTULO VDAS VEDAÇÕES AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

    Art. 7º É �edado aos ser�idores da Secretaria da Educação:I- o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e

    influ�ncias, para obter qualquer fa�orecimento, para si ou para outrem;II- pre䁞udicar deliberadamente a reputação de outros ser�idores ou de

    cidadãos que deles dependam;III- ser, em função de seu espírito de solidariedade, coni�ente com erro ou

    infração;IV- usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de

    direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;V- permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou

    interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os 䁞urisdicionadosadministrati�os ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

    VI- pleitear, solicitar, pro�ocar, sugerir ou receber qualquer tipo de a䁞udafinanceira, gratificação, pr�mio, comissão, doação ou �antagem de qualquer espécie,para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou parainfluenciar outro ser�idor �isando ao mesmo fim;

    VII- alterar ou deturpar o teor de documentos que de�a encaminhar parapro�id�ncias ;

    VIII- iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite de atendimento emser�iços públicos;

    IX- des�iar ser�idor público para atendimento a interesse particular;X- retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer

    documento, li�ro ou bem pertencente ao patrimônio público;XI- fazer uso de informações pri�ilegiadas obtidas no âmbito interno de seu

    ser�iço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros.

    CAPÍTULO VIDOS RECURSOS HUMANOS

    Art. 8º À Secretaria de Educação – SEDUC, para o desempenho das funçõesque lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados constantes do Anexo I.

    �ar�grafo único. Os cargos comissionados serão pro�idos por ato da �refeita.

    CAPÍTULO VII

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 9° Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos pelo Secret�riode Educação, respeitada a legislação Municipal aplic��el.

    Art. 10. Ficam re�ogadas as disposições em contr�rio.

    2020-05-11T19:59:21-0300RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA:02792979470