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DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO Página 1 de 113 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2015 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 08038.027850/2013-62 OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada em confecção de divisórias, para elaboração de projeto, fornecimento, instalação, montagem, desmontagem e manutenção de divisórias, incluindo todo material necessário à execução dos serviços nas dependências da Defensoria Pública da União do Distrito Federal e demais Estados, de acordo com as especificações e localidades descritas neste Edital e seus Anexos. ANEXO I: Termo de Referência ANEXO II: Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO III: Modelo de Declarações de Fatos Impeditivos ANEXO IV: Modelo de Declaração de Trabalho de menor ANEXO V: Declaração de Enquadramento na Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006. ANEXO VI: Modelo de declaração de elaboração de independente proposta ANEXO VII: Modelo de proposta comercial ANEXO VIII: Minuta de Contrato ANEXO IX: Planilha de preços médios ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 - DO OBJETO 2 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3 - DA PARTICIPAÇÃO 4 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 6 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 8 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 9 - DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 10 - DA HABILITAÇÃO 11 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 12 - DOS RECURSOS 13 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14 - 15 - DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS BÉNS MÓVEIS 16 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 18 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 19 - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20 - DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DO PROPONENTE 21 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22 - DO PAGAMENTO 23 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 24 - DA FORMALIZAÇÃO 25 - DOS LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA 26 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 28 - DO FORO

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DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

SECRETARIA DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2015

REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº 08038.027850/2013-62 OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada em confecção de divisórias, para elaboração de projeto, fornecimento, instalação, montagem, desmontagem e manutenção de divisórias, incluindo todo material necessário à execução dos serviços nas dependências da Defensoria Pública da União do Distrito Federal e demais Estados, de acordo com as especificações e localidades descritas neste Edital e seus Anexos. ANEXO I: Termo de Referência ANEXO II: Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO III: Modelo de Declarações de Fatos Impeditivos ANEXO IV: Modelo de Declaração de Trabalho de menor ANEXO V: Declaração de Enquadramento na Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006. ANEXO VI: Modelo de declaração de elaboração de independente proposta ANEXO VII: Modelo de proposta comercial ANEXO VIII: Minuta de Contrato ANEXO IX: Planilha de preços médios

ÍNDICE

ITEM ASSUNTO 1 - DO OBJETO 2 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3 - DA PARTICIPAÇÃO 4 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 6 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 8 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 9 - DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 10 - DA HABILITAÇÃO 11 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 12 - DOS RECURSOS 13 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14 - 15 -

DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS BÉNS MÓVEIS

16 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 18 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 19 - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20 - DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DO PROPONENTE 21 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22 - DO PAGAMENTO 23 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 24 - DA FORMALIZAÇÃO 25 - DOS LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA 26 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

28 -

DO FORO

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 38/2015

PROCESSO Nº 08038.027850/2013-62

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL

Data: 13 / 05 / 2015

Horário: 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)

Endereço: http://www.comprasnet.gov.br

A UNIÃO, por intermédio da Defensoria Pública-Geral da União, mediante Pregoeiro

designado pela Portaria nº 70 de 26 de Agosto de 2014, publicada no D.O.U. em 28/08/2014 torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados irá realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, contratação de empresa especializada em confecção de divisórias, para elaboração de projeto, fornecimento, instalação, montagem, desmontagem e manutenção de divisórias, incluindo todo material necessário à execução dos serviços, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

O procedimento licitatório obedecerá integralmente o Decreto n° 7.892, de 23.01.2013 a Lei

n° 10.520, de 17.07.2002, o Decreto n° 3.555, de 08.08.2000, a Lei Complementar 123/2006, de 14/12/2006, o Decreto n° 6.204, de 05.09.2007 e o Decreto n° 5.450, de 31.05.2005, com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. 1. DO OBJETO

1.1. Registro de preços para contratação de empresa especializada em confecção de divisórias, para elaboração de projeto, fornecimento, instalação, montagem, desmontagem e manutenção de divisórias, incluindo todo material necessário à execução dos serviços nas dependências da Defensoria Pública da União do Distrito Federal e demais Estados, de acordo com as especificações e localidades descritas no Termo de Referência.

2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital; 2.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.

3. DA PARTICIPAÇÃO

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3.1. Poderão participar deste Pregão as licitantes que:

3.1.1. Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 3.1.2. Atendam as exigências constantes deste Edital e dos seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida.

3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de:

3.2.1. Empresas em processo de falência declarada, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.2.2. Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Defensoria Pública-Geral da União suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

3.2.3. Empresas impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e aquelas descredenciadas do Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002. 3.2.4. Empresas estrangeiras que não funcionem no País; 3.2.5. Empresas que estejam reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.6. Pessoa física; 3.2.7. Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; 3.2.8. Empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores, membro ou servidor em exercício na DPGU ou DPU, ocupantes de cargo de direção, servidores cedidos ou locados à disposição por órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, da União, dos Estados, ou Distrito Federal e dos Municípios ou, ainda, conjugue, companheiro ou parente até o terceiro grau; e 3.2.9. Os familiares de agente público que esteja investido cargo de comissão ou função de confiança perante o órgão promotor da licitação, conforme vedação prevista no Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.

4. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

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4.1. As licitantes que enquadrarem nos requisitos de tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a Declaração de Enquadramento como Microempresa - ME, ou Empresa de Pequeno Porte – EPP conforme modelo constante do Anexo V, acompanhada da documentação comprobatória, caso a consulta ao site da Receita Federal não seja suficiente para a comprovação.

4.2. Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

4.2.1. No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

4.2.2. No caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita

bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

4.3. Nos termos do § 1º, do art. 3º, da LC nº 123/2006, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

4.4. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite de valor para fins de enquadramento será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses (§ 2º, do art. 3º, da LC nº 123/2006).

4.5. Para fins de determinação da receita bruta auferida, poderá ser considerado o regime de competência ou de caixa, mantido o critério para todo o ano-calendário (art. 4º, § 2º da Instrução Normativa SRF nº 608, de 9 de janeiro de 2006).

4.6. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na LC nº 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica (§ 4º, do art. 3º, da LC nº 123/2006):

4.6.1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica;

4.6.2. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede exterior;

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4.6.3. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da LC nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3º daquela norma;

4.6.4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela LC n.º 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3.º daquela norma;

4.6.5. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II, do artigo 3° daquela norma;

4.6.6. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

4.6.7. Que participe do capital de outra pessoa jurídica;

4.6.8. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

4.6.9. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

4.6.10. Constituída sob a forma de sociedade por ações.

4.7. O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados (§ 3º, do art. 3º, da LC nº 123/2006). 4.8. Assim que solicitado pelo Pregoeiro, deverão, os Licitantes que se enquadrarem no tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, enviar a Declaração de Enquadramento como Microempresa - ME, ou Empresa de Pequeno Porte – EPP (Anexo V) e a documentação comprobatória. 4.9. Caso não haja empresas que se declarem enquadradas como Microempresa - ME, ou

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Empresa de Pequeno Porte – EPP, o Pregoeiro procederá de imediato à fase de recebimento das propostas e formulação de lances.

4.10. Todos os licitantes terão acesso à documentação apresentada, se assim o desejarem.

4.11. Em não sendo possível analisar toda a documentação, a sessão será suspensa e o Pregoeiro designará nova data para divulgação das empresas que foram qualificadas como ME ou EPP. 4.12. Da decisão que reconhecer a qualidade de ME ou EPP às empresas que se declararem enquadradas pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, caberá recurso, a ser interposto de acordo com o rito previsto no art. 26, do Decreto nº 5.450/2005.

5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

5.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, art. 3º do Decreto 5.450/2005), no site: http://www.comprasnet.gov.br). 5.2. O Credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 5.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, (§ 6º, art. 3º do Decreto 5.450/2005). 5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Defensoria Pública-Geral da União, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto 5.450/2005).

6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (http://www.comprasnet.gov.br), assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (inciso III, art. 13, Decreto 5.450/2005). 6.2. Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios

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diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. (inciso IV, art. 13º Decreto 5.450/2005). 6.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com valor unitário e total de cada item cotado.

6.3.1. A habilitação e as propostas deverão ser enviadas do momento da divulgação do Edital no endereço eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da sessão e são permitidas alterações neste mesmo prazo, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. (§ 1º e caput do Art. 21, do Decreto 5.450/2005).

6.4. Como requisito para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (§ 2º, do art. 21, do Decreto nº 5.450/2005). 6.5. A Proposta de Preços, Anexo VII do Edital, deverá ser formulada contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado e enviada como anexo, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (http://www.comprasnet.gov.br), contendo os seguintes dados:

6.5.1. Ser apresentada, por item, em original, em papel timbrado da licitante ou apenas identificada com nome ou sua razão social, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, obrigatoriamente, em Real;

6.5.2. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão; 6.5.3. O prazo para entrega do material conforme Termo de Referência (Anexo I) a contar da data do recebimento do pedido; 6.5.4. Especificação e características detalhadas do material cotado, bem como: nome do fabricante, marca, modelo, cor, espessura, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifique o material;

6.5.4.1. Além da especificação e característica do material, o licitante deverá indicar o valor unitário e total, por item, e o valor total da proposta, todos expressos numericamente e por extenso, já incluídas, discriminadamente, todas e quaisquer despesas tais como frete, taxas e impostos, dentre outras, com cotações em moeda corrente nacional que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta aquisição.

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6.5.5. Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento; 6.5.6. Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão; 6.5.7. Declaração dando ciência de que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; 6.5.8. Assinatura do responsável e do representante legal da empresa na proposta, bem como a identificação de seu nome abaixo da assinatura;

6.5.8.1. A não identificação do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento.

6.5.9. Declaração expressa de que nos preços estão incluídos todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes até a efetiva entrega do material ofertado; 6.5.10. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.

6.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 6.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.8. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.9. A licitante que não encaminhar o ANEXO VII do Edital, pelo sistema eletrônico ou encaminhar incorretamente, terá sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento, sendo convocada à proposta subsequente. 6.10. O material ofertado deverá ser original de fábrica, não se admitindo em hipótese alguma produtos recondicionados, remanufaturados e/ou reciclados.

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6.11. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

7. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS

7.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o subitem 5.3, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 38/2015, com a divulgação das propostas de preços recebidas conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, publicado no D.O.U. de 01 de junho de 2005.

8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 8.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.5. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 8.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento aleatório, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes. Findo o prazo, automaticamente, será encerrada a recepção de lances. 8.7. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 8.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

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8.8.1. A apresentação de novas propostas na forma do subitem anterior não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

8.8.2. Se houver mais de um licitante que aceite reduzir o preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.

8.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

9. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação. 9.2. O julgamento das propostas será efetuado por Menor Preço por Item. 9.3. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, proceder-se á da seguinte forma:

9.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão; 9.3.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

9.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definido e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.

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9.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no art. 44, da Lei Complementar 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.6. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 9.7. O disposto no item anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte. 9.8. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios definidos no parágrafo 2º, do art. 45º, da Lei nº 8.666/93, com as modificações decorrentes da Emenda Constitucional nº 06 de 15.8.95. 9.9. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 9.10. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 9.11. A proposta de Preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado e toda a documentação de habilitação deverão ser formuladas e apresentadas pela(s) empresa(s) convocada(s), após a solicitação do pregoeiro pelo chat, no prazo máximo de 2 (duas) horas, via endereço eletrônico [email protected] e/ou sítio do comprasnet, com posterior envio do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 72 ( setenta e duas) horas, contadas a partir da fase de aceite, com o preço unitário e total atualizados, para o seguinte endereço:

LICITAÇÃO/DPGU

PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2015 PROPOSTA DE PREÇOS Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote C – Centro Empresarial CNC – CEP: 70.040-250 – Brasília/DF.

9.12. A proposta deverá estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras que comprometam a sua essência, devidamente assinada na última folha e rubricada nas demais e, ainda, conter:

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9.12.1. Declaração de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação, em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo estabelecido; 9.12.2. Constar razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax, banco, agência e nº da conta corrente onde deseja receber seus créditos; 9.12.3. Declaração de fornecimento do objeto, de acordo com o estipulado no edital e seus anexos; 9.12.4. Deverá constar, planilha de preços preenchida com valor unitário e total, em moeda nacional, com duas casas decimais após a vírgula, em algarismos arábicos e por extenso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e em caso de divergência entre as formas apresentadas, serão consideradas, exclusivamente, a importância escrita por extenso, tudo em conformidade com o “MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL”, ANEXO VII; 9.12.5. Declaração de que o preço ofertado engloba todo o material oferecido, bem como as despesas dos serviços necessários, com todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação; 9.12.6. Conter as especificações do objeto oferecido de forma clara, descrevendo detalhadamente as características, citando marca, modelo e outros elementos que permitam facilitar o julgamento, bem como indicar o prazo de entrega do material; 9.12.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

9.13. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 81, combinado com o art. 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, combinados com o art. 7º, da Lei nº 10.520/2002. 9.14. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus anexos, que sejam omissas ou que:

a) Contenha vícios ou ilegalidades; b) Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência (Anexo I); c) Apresente preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste edital;

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c.1) Somente em condição especial, devidamente justificada em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os preços unitários cotados exceder os limites que trata este subitem;

d) Apresentar preços que sejam manifestadamente inexequíveis; e) Não vier a comprovar sua inexequibilidade, em especial em relação ao preço e à

produtividade apresentada; f) Identifique a licitante.

9.14.1. Consideram-se preços manifestadamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;

9.14.2. A inexequibilidade dos valores referentes aos itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizará motivo suficiente para a desclassificação da proposta;

9.14.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em casa da necessidade de esclarecimento complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do Artigo 43 da Lei 8.666/93 para efeito de comprovação de sua inexequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

9.14.3.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovação em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

9.14.3.2. Pesquisa em outros órgãos públicos ou empresas privadas; 9.14.3.3. Verificação de outros contratos que os proponentes mantenham com a

Administração pública ou com a iniciativa privada; 9.14.3.4. Verificação de Notas Fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 9.14.3.5. Consultas às secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual, ou

Municipal; 9.14.3.6. Estudos setoriais; 9.14.3.7. Análise de soluções técnicas e/ou condições excepcionalmente

favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; e 9.14.3.8. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.

9.14.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

9.14.5. Especificação do objeto.

10. DA HABILITAÇÃO

Para habilitar-se na presente licitação, o interessado deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:

10.1. Habilitação jurídica, que será comprovada mediante:

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10.1.1. Registro comercial, em se tratando de empresa individual; 10.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, nos quais deverão estar contemplados, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto desta licitação; 10.1.3. Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento original de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada; 10.1.4. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, em se tratando de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

10.2. Regularidade fiscal, também da filial, na hipótese da filial participar do certame, que será comprovada mediante:

10.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 10.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 10.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:

10.2.3.1. Certidão unificada de quitação de tributos federais, neles abrangidas as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federa, instituída pela Portaria MF nº 358, de 05/09/2014; 10.2.3.2. Certidão quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional - Ministério da Fazenda.

10.2.4. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, quando for o caso, e que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:

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10.2.4.1. Certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal; 10.2.4.2. Certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber.

10.2.5. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Art. 27, alínea “a”, Lei nº. 8.036. de 11/05/90) através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS. 10.2.6. Caso a empresa licitante não apresente o CRF, poderá o Pregoeiro proceder à consulta na Base de dados da Caixa Econômica Federal, através da Internet, para verificação de sua regularidade. 10.2.7. Caso a empresa licitante não apresente a CND, poderá o Pregoeiro proceder a consulta a Base de dados da Previdência, através da Internet para verificação de sua regularidade, na forma da OS do INSS nº 207, de 8 de abril de 1999. 10.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplido perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943.

10.3. Qualificação econômica e financeira, que será comprovada mediante:

10.3.1. Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;

10.3.2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social

exigível, apresentado na forma da lei;

10.3.3. Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, conforme modelo constante no Anexo VIII;

10.3.4. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação

extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.

10.3.5. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:

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10.3.5.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG)

Superiores a 1;

10.3.5.2. Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação;

10.3.5.3. Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor

estimado para a contratação;

10.3.5.4. Patrimônio Líquido superior a 1/12 (uns doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada.

10.3.6. Casos o valor total constante na declaração de que trata a Condição 9.3.3 apresente

divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), o Pregoeiro diligenciará a licitante para apresentar as devidas justificativas.

10.3.7. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado

do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.

10.3.7.1. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais.

10.4. Qualificação técnico-operacional:

10.4.1. Cópia (s) de contrato (s) vigente (s) e em execução, na data de publicação deste Pregão, comprovando que a licitante gerencia, no mínimo, 3 (três) empregados (terceirizados) no âmbito de sua atividade econômica, especificada no seu contrato social, registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;

10.4.2. Cópia (s) de contrato (s), atestado (s), declaração (os) ou outros documentos idôneos

que comprove (m) que a licitante possui experiência mínima de 3 (três) anos, ininterruptos ou não, na prestação de serviços terceirizados, compatíveis com o objeto ora licitado.

10.4.3. Será aceito o somatório de documentos para comprovação da experiência, sendo que

os períodos concomitantes serão computados uma única vez.

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10.5. Qualificação Técnica:

10.5.1. Atestado de capacidade técnica, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove o fornecimento dos materiais de natureza e vulto compatíveis com o objeto por este licitado.

10.6. Disposições gerais sobre habilitação:

10.6.1. Os licitantes, no ato de envio de suas propostas, devem encaminhar, de forma virtual, utilizando a funcionalidade existente no sistema de pregão eletrônico, as seguintes declarações:

10.6.1.1. Inexistência de fato superveniente que o impeça de participar do certame; 10.6.1.2. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; 10.6.1.3. Concordância com as condições estabelecidas neste edital e que atende aos requisitos de habilitação; 10.6.1.4. Atendimento, quando for o caso, dos requisitos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte.

10.7. Os licitantes devem apresentar, OBRIGATORIAMENTE, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo VI deste Edital e de acordo com a Instrução Normativa nº 02, de 16 de setembro de 2009 da Secretária de Logística e de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 10.8. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, desde que estejam com sua habilitação parcial válida no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 10.9. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados por e-mail: [email protected], após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. 10.10. Os documentos exigidos para a habilitação deverão ser apresentados pelos licitantes, juntamente com a proposta, via e-mail: [email protected] e/ou sítio do comprasnet, no prazo de

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2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de desclassificação. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o aceite da proposta, no seguinte endereço:

LICITAÇÃO/DPGU PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2015 DOCUMENTAÇÃO Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote C – Centro Empresarial CNC – CEP: 70.040-250 – Brasília/DF.

10.11. Para fins de habilitação, a verificação pela DPGU nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 10.12. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.

11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

11.1. Qualquer pessoa poderá impugnar termos do presente Edital, exclusivamente por via correio eletrônico [email protected] , em até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas; 11.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente pelo endereço eletrônico [email protected] , em até dois dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

11.2.1. Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, não obedecidos aos subitens 11.1 e 11.2; 11.2.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

12. DOS RECURSOS 12.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de até trinta minutos, durante o qual, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

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12.2. A manifestação deve especificar o fato que justifica a alegação de inexequibilidade da proposta, de não-atendimento de requisito de habilitação, ou de outra causa que impõe a revisão do ato que declarou o vencedor do certame. 12.3. Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos. 12.4. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 12.5. OS RECURSOS DEVERÃO SER DISPONIBILIZADOS PELOS LICITANTES NO SÍTIO COMPRASNET ( www.comprasnet.gov.br). 12.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 12.8. Será franqueada aos licitantes, mediante solicitação por escrito, vista dos autos do processo na Secretaria de Logística e Patrimônio – SLP/DPGU, Setor de Autarquias Norte – Lote C – Centro Empresarial CNC – Brasília/DF, nos dias úteis no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h.

13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. Serão incluídos, na respectiva ata de registro de preços, respeitada a ordem de classificação, os licitantes que aceitarem cotar os objetos com preços iguais ao do fornecedor vencedor, e cumpram com às demais exigências previstas no Edital e seus anexos, inclusive quanto à aprovação dos produtos a serem entregues. 13.2. O registro de preços tem o objetivo de formar cadastro de reserva, nas hipóteses de cancelamento de registro do primeiro colocado da ata, nos casos previstos nos arts. 20 e 21 do Decreto 7.892/2013. 13.3. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a DPGU convocará os fornecedores classificados, de acordo com o subitem 13.1, para, no prazo máximo de 5 (cinco)

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dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, com validade 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, na forma do art. 13, do Decreto nº 7.892/2013.

13.3.1. Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços será realizada consulta ao

Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, conforme disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19.07.2002.

13.4. O prazo previsto no subitem 13.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Defensoria Pública-Geral da União.

13.5. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

13.6. 13.6. Em não comparecendo, tempestivamente, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado decairá do seu direito à contratação, conforme preceitua o Art. 4º, incisos XXII e XXIII, da Lei nº 10.520/2002, e o § 1º, do Art. 27, do Decreto nº 5.450/2005, incorrendo, ainda, nas sanções legalmente estabelecidas, de acordo com o parágrafo único do art. 14 do decreto 7.892/2013.

14. DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR

14.1. Registra sua intenção de registro de preços no portal de Compras do Governo Federal; 14.2. Consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referencia ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização; 14.3. Promover atos necessários á instrução processual para a realização do procedimento licitatório; 14.4. Realizar pesquisa de mercado para identificar o valor estimado da licitação e, consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes, inclusive nas hipóteses previstas no §§ 2° e 3° do Art. 6° do decreto 7.892/2013; 14.5. Confirmar junto aos órgãos participantes a\ sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e Termo de Referência; 14.6. Realizar procedimento licitatório; 14.7. Gerenciar a ata de registro de preços; 14.8. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;

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14.9. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de inflações no procedimento licitatório; 14.10. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactual na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas próprias contratações; e Autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no § 6° do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, respeitando o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão participante.

15. DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

15.1. Os serviços do presente Edital serão executados nas dependências da Defensoria Pública da União em âmbito nacional, conforme consta no Anexo II , do Termo de Referência; 15.2. Os demais discriminados no Anexo II poderão ser alterados, em virtude de possíveis mudanças (ou criação) de sede de algumas Unidades da Defensoria Pública da União nos Estados; 15.3. O prazo de entrega e instalação das divisórias, objeto do presente Edital, será no máximo 35 (trinta e cinco) dias corridos, contados da data da assinatura do i n s t r u me n t o c o n t r a t u a l a s e r f i r m a d o , o b s e r v a n d o à imperfeição d o s m a t e r i a i s e quantidades, conforme especificações técnicas do objeto – havendo necessidade de extensão do prazo, deverá ser justificado pela empresa fornecedora e aceito pela Defensoria Pública da União. 15.4. A empresa contratada deverá comunicar – por escrito - com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, o cronograma dos serviços. O cronograma deverá constar a data da entrega do material e a data da efetiva prestação do serviço. Tal medida visa proporcionar à unidade da DPU tempo para adaptar o ambiente a ser alterado, como por exemplo, suspensão de atendimento ou desocupação da área atingida pelo serviço. A Empresa Contratada deverá, obrigatoriamente, proceder a entrega do material e o serviço, imediatamente. Não sendo possível, a Contratada deverá justificar, na ocasião do enviado do cronograma. 15.5. Uma vez iniciada a instalação ou desinstalação do material, não será aceita qualquer tipo de descontinuidade do serviço. Havendo necessidade de cisão da prestação do serviço, a empresa deverá reportar imediatamente ao fiscal do contrato, justificando tal medida. A suspensão somente será efetivada após aprovação do fiscal.

16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 16.1. As quantidades inicialmente contratadas não poderão ser acrescidas ou suprimidas, conforme estabelece o art. 12 §1º, do Decreto nº 7.892/2013.

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17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1. Deverá realizar minuciosa vistoria nos locais onde serão executados os serviços, em conformidade a cada solicitação, a fim de que tenha conhecimento pleno das condições ambientais e técnicas exigidas, e providenciar um projeto executivo para sua plena realização; 17.2. Fornece e instalar os materiais nas condições estipuladas no Termo de Referência (Anexo I); 17.3. Constatada qualquer irregularidade no material, bem como na instalação, deverá ser providenciada a substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da solicitação, a qual estará sujeita às despesas decorrente de devolução e nova entrega/instalação; 17.4. Caberá à empresa contratada a designação formal de um preposto para representa-la administrativamente junto à Defensoria Pública da União, durante o período de execução dos serviços, para exercer a supervisão e controle quanto ao cumprimento dos mesmos; 17.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, e previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados; 17.6. Fornece os materiais em conformidade e condições estipuladas neste Termo de Referência; 17.7. Possibilitar à Defensoria Pública da União, em qualquer etapa, o acompanhamento completo dos serviços, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a sua qualquer solicitação; 17.8. Quando se fizer necessário à mudança nas especificações dos materiais ou substituição de algum material por seu equivalente por iniciativa da empresa fornecedora, esta deverá apresentar solicitação por escrito à Defensoria Pública-Geral da União, minuciosamente justificada. Entende-se por equivalente, material ou equipamento que tem a função e o mesmo desempenho técnico. As solicitações deverão ser feitas em tempo hábil para que não venham a prejudicar o andamento dos serviços, como também, para não dar causa a possíveis prorrogações de prazo. À fiscalização compete decidir a respeito da substituição; 17.9. Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de carácter urgente prestando os esclarecimentos julgados necessários e ainda informar a paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pela Defensoria Pública da União;

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17.10. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Defensoria Pública da União, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, objeto do Edital, devendo orientar seus empregados nesse sentido; 17.11. Substituir, sempre que exigida pela Defensoria Pública da União e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou satisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público; 17.12. Manter seus empregados, quando em trabalho, devidamente identificados por uniformes e crachás da empresa, e sujeitos às normas disciplinares da Defensoria Pública da União e de segurança do trabalho; 17.13. Todas as despesas relativas à execução dos serviços, materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, fretes, transportes, impostos, taxas e etc., correrão por conta da contratada; 17.14. Os horários de execução dos serviços ficarão a exclusivo critério da Defensoria Pública da União, assim como a ordem e forma de execução que deverão obedecer aos critérios estabelecidos, de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos da Defensoria Pública da União, podendo ser determinado que os mesmos sejam executados no período noturno, aos sábados, domingos e/ou feriados; 17.15. Responder pelos danos causados diretamente à Defensoria Pública da União ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, reparando às suas custas, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Defensoria Pública da União; 17.16. Executar os serviços programados no projeto de execução, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da Defensoria Pública da União. Os serviços somente serão considerados executados após o término de todas as etapas, a reconstituição das partes danificadas, se for o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas; 17.17. Atender às recomendações dos fabricantes, obedecer às normas regulamentares expedidas pelos órgãos competentes e as normas da ABNT atinentes aos assuntos; 17.18. A empresa fornecedora deverá executar o serviço seguindo rigorosamente projeto (layout) apresentado pela Defensoria Pública da União, sendo obrigação da empresa contratada notificação quanto às eventuais incorreções;

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17.19. Emitir orçamento prévio para cada ordem de serviço recebida, e somente poderá iniciar a execução dos serviços após a aprovação do orçamento pela Defensoria Pública da União; 17.20. A Defensoria Pública da União solicitará os serviços por meio de Ordens de Serviços emitidas à empresa contratada, as quais somente serão liberadas para faturamento após a entrega e aceitação dos mesmos, isto é, concernentes às especificações estabelecidas e qualidade dos materiais empregados, não se admitindo pagamento antecipado, mas somente dos serviços efetivamente executados; e 17.21. A empresa fornecedora dos materiais deverá efetuar a limpeza dos locais afetados, removendo todo entulho e/ou restos de materiais provenientes da execução dos serviços. 17.22. A empresa deverá prestar serviços nas unidades elencadas no Anexo II, deste Termo, bem como nas novas unidades que, porventura, venham a serem criadas no transcorrer do contrato. 17.23. A Licitante vencedora deverá apresentar junto com a proposta de preços ajustadas os documentos relacionados abaixo:

17.23.1. D e c l a r a ç õ e s de isenção de Licença Ambiental de funcionamento

do empreendimento expedido pelo órgão competente da sede da licitante; ou

17.23.2. L i c e n ç a Ambiental de funcionamento de empreendimento expedido pelo órgão competente de sede da licitante, com prazo de validade vigente na data de abertura da licitação;

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

18.1. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa contratada possa executar seus serviços dentro das normas e condições estabelecidas neste Edital, inclusive permitindo que os funcionários desta tenham acesso às dependências da Defensoria Pública da União, observadas as normas de segurança existentes;

18.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da empresa contratada;

18.3. Cabe à Defensoria Pública da União a exigência do uso dos equipamentos de proteção individual necessários pelos empregados da empresa contratada, sob pena de determinar a paralisação imediata dos serviços;

18.4. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;

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18.5. Notificar, por escrito, a empresa fornecedora das materiais ocorrências de eventuais anormalidades nos serviços executados, em consonância com o prazo estipulado de entrega para a sua regularização; e

18.6. Aplicar as penalidades previstas para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais pela empresa fornecedora dos materiais.

19. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

19.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

19.1.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

19.2. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Defensoria Pública-Geral da União para alteração, por aditamento, do preço da Ata.

20. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE

20.1. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

20.1.1. A pedido, quando:

20.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

20.1.1.2. A Contratada não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste tornar-se superior àqueles praticados no mercado.

20.1.2. Por iniciativa da Defensoria Pública-Geral da União, quando:

20.1.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

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20.1.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

20.1.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 20.1.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 20.1.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; 20.1.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

20.2. Em quaisquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Defensoria Pública-Geral da União fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.

21. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

21.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Contratante:

21.1.1. Automaticamente:

21.1.1.1. Por decurso de prazo de vigência;

21.1.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados;

Pela Defensoria Pública-Geral da União, quando caracterizado o interesse público.

22. DO PAGAMENTO

22.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada por servidor designado, devendo ser respeitado o prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispões o artigo 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/93, seguindo as etapas descritas no Edital;

22.2. O Contrato a ser firmado não terá valor fixo mensal. Somente terá despesa se houver emissão de ordem de serviço;

22.3. A Defensoria Pública da União reserva-se o direito de suspender o pagamento se os fornecimentos e os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes

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no p re s e n t e E d i t a l e s eu s an ex o s , salvo s e f o r a u t or i z a d a por a u t o r i d a d e competente especificação similar, conforme consta mencionado no subitem 8.8.

22.4. A Defensoria Pública-Geral da União poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa, nos termos desta contratação.

22.5. O prazo de pagamento dos serviços será contado a partir da data da liquidação da Unidade.

22.6. Para execução do pagamento, o contratado deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO – DPU, CNPJ sob o nº 00.375.140/0001-16, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.

22.7. Caso o contratado seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

22.8. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento fiscal será devolvido ao contratado e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a DPU.

22.9. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo contratado, todas as condições estabelecidas neste Edital, e também com a efetiva entrega dos bens móveis.

22.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço mensal bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.

22.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:

I = (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;

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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.

22.12. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.

23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

23.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Edital correrão pelo orçamento da Defensoria Pública da União no exercício de 2015 e serão alocados pela Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF.

24. DA FORMALIZAÇÃO

24.1. Será formalizado instrumento contratual de um ano, estabelecendo em suas clausulas as condições necessárias para a aquisição dos materiais apresentados no Termo de Referência, bem como os direitos e obrigações das partes, de acordo com os normativos vigentes.

25. DOS LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA

25.1. 25.1. Os bens móveis deverão ser entregues nos locais pré-estabelecidos pela Defensoria Pública-Geral da União (anexo II do Termo de Referência ), no prazo máximo de 35 (trinta e cinco) dias corridos contados da data da assinatura do i n s t r u m e n t o c o n t r a t u a l a s e r f i r m a d o , o b s e r v a n d o à imperfeição d o s m a t e r i a i s e quantidades, conforme especificações técnicas do objeto – havendo necessidade de extensão do prazo, deverá ser justificado pela empresa fornecedora e aceito pela Defensoria Pública da União.

26. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS LICITANTES e ADJUDICATÁR IAS

26.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária, que:

26.1.1. Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;

26.1.2. Apresentar documentação falsa;

26.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

26.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

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26.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;

26.1.6. Cometer fraude fiscal;

26.1.7. Fizer declaração falsa;

26.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.

26.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

26.2.1. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;

26.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

26.2.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

26.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que:

26.3.1. Inexecução total ou parcialmente o contrato;

26.3.2. Apresentar documentação falsa;

26.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;

26.3.4. Cometer fraude fiscal;

26.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, ou no Contrato.

26.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

26.4.1. Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da Contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a Contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração;

26.4.2. Multa:

a) De 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento)

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sobre o valor do material não entregue, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da comunicação oficial;

b) De até 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue, no caso de inexecução total ou parcial do objeto Contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização pelos prejuízos porventura causados ao Contratante pela não execução parcial ou total do Contrato.

26.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Defensoria Pública da União, pelo prazo de até dois anos;

26.4.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

26.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

26.4.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

26.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

a) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

26.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

26.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

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26.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

26.9. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por Aviso de Recebimento.

26.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

26.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

27. DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

27.2. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

27.3. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

27.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a DPGU não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

27.5. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.

27.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

27.7. A licitação não implica proposta de contrato por parte da DPGU. Até a entrega da Nota de Empenho, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a DPGU tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

27.8. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.

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27.9. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação pertinente.

28. DO FORO

28.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Brasília – DF, 27 de Abril de 2015.

MARCILIO RODRIGUES PENHA Pregoeiro / DPGU

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 DO OBJETO

Contratação, na modalidade de Pregão Eletrônico, com formalização de Ata de Registro de Preços, de empresa(s) especializada(s) no fornecimento, instalação, montagem, desmontagem e manutenção de divisórias, incluindo todo material necessário à execução dos serviços nas dependências da Defensoria Pública da União do Distrito Federal e demais Estados, de acordo com as especificações e localidades descritas neste Termo de Referência.

2 DA JUSTIFICATIVA

Tendo em vista a necessidade de adequar as estruturas físicas das novas sedes das Unidades da Defensoria Pública da União e âmbito nacional, bem como de dar sequência à padronização de novos espaços físicos para acomodações dos setores e salas da Instituição, e ainda estruturar os edifícios locados dentro das normas e conceitos de segurança, torna-se essencial à contratação em tela, visando o melhor aproveitamento das áreas, visto que a empresa contratada deverá disponibilizar de um projeto de adequação das divisórias, além de fornecer os materiais necessários para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.

Ademais as Unidades da Defensoria Pública da União necessitam de novas adequações em seus espaços físicos, uma vez que a Instituição utiliza imóveis alocados que não possuem tal adaptação de divisórias, tornando-se essencial sua padronização, em função de melhorar o atendimento ao público.

Considerando tratar-se de estimativa de demandas de serviços, as quais são constantes e crescentes, a contratação dar-se-á pelo Sistema de Registro de Preços – SRP , com previsão de realização para 12 meses, ajustando-se aos recursos orçamentários, minimizando futuros imprevistos e evitando possíveis prejuízos à Administração com uma contratação que atenda as reais necessidades, sem restar desperdícios, bem como sem causar interrupção da execução dos serviços

Entende-se que a utilização de Sistema de Registro de Preços – SRP é justificada, por se tratar de uma estimativa de demanda, as quais ocorrem ao longo do Exercício Financeiro para o atendimento das diversas Unidades do Ministério e para as Secretarias Especiais, definidas no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 4.939/03. A adoção do SRP para a presente contratação enquadra-se nos incisos I e IV, do art. 3º do Decreto nº 7.892/2013, a saber:

“Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes ;

(...)

IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.”

3 DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

A execução dos serviços compreende:

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3.1 Auxílio na elaboração dos projetos, confecção, instalação, desmontagem, remanejamento e manutenção de divisórias, incluindo os materiais necessários para a execução dos serviços;

3.2 Todos os componentes para execução dos serviços deverão ser de alta durabilidade e resistência, atendendo perfeitamente às exigências da Defensoria Pública da União, bem como de fácil remanejamento, podendo ser removido a qualquer tempo, inclusive mantendo as características das divisórias objetos dos contratos pretéritos;

3.3 A licitante deverá providenciar a desmontagem das divisórias independentemente da qualidade, marca ou se foi instalada por outrem.

4 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS

4.1 A empresa fornecedora dos materiais deverá seguir as especificações técnicas descritas no Anexo I do presente Termo de Referência;

4.2 A licitante vencedora deverá apresentar junto com a proposta de preços ajustada os documentos relacionados abaixo: (o item e subitens repetidos no item 8.23)

4.2.1 Certificados de Conformidade com a NBR 15.141 e NBR 13964:2003 emitidos pela ABNT.

4.2.2 Declaração de isenção de Licença Ambiental de funcionamento do empreendimento expedido pelo órgão competente da sede da licitante; ou

4.2.3 Licença Ambiental de funcionamento de empreendimento expedido pelo órgão competente de sede da licitante, com prazo de validade vigente na data de abertura da licitação;

4.3 Os materiais especificados neste Termo de Referência não excluem outros que, porventura, se façam necessários à boa execução dos serviços, obrigando-se a empresa contratada, executá-los prontamente, como parte integrante de suas obrigações;

4.4 As especificações dos materiais servem de base exclusiva em relação aos tipos e definição técnica a serem usados no local dos serviços e modo de instalação;

4.5 Cabe à empresa fornecedora avisar por escrito, após verificação das especificações constantes neste Termo de Referência, todos os erros incoerências ou divergências que possam ser levantadas através destas especificações, para que se tomem as devidas providencias, não aceitando, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe.

5 DAS QUANTIDADES ESTIMADAS

5.1 Os quantitativos previstos abaixo são estimados, não havendo obrigação por parte da Defensoria Pública da União de sua execução na totalidade, devendo ser executados e entregues gradativamente, conforme o pedido efetuado por ordem de serviço, expedida à empresa fornecedora dos materiais pelo gestor do Contrato;

5.2 Os quantitativos abaixo servirão de base às empresas licitantes na formulação de sua proposta, devendo identificar os preços unitários, bem como o preço total para elaboração dos serviços, conforme consta abaixo:

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FONECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA DIVISÓRIA ESPECIAL PADRÃO "A"

Item Material Quant. Estim. Unidade

1 Padrão A-1 Divisória piso/teto cega 8.000 m²

2 Padrão A-2 Divisória cega com bandeira de vidro 4.000 m²

3 Padrão A-3 Divisória cega com bandeira de vidro em

veneziana 4.000 m²

4 Padrão A-4Painel/vidro/painel 2.000 m²

5 Padrão A-5Painel/vidro até o teto 2.000 m²

6 Padrão A-6Vidro duplo piso/teto 2.000 m²

DIVISÓRIA EM DURAPLAC PADRÃO "B" Item Material Quant. Estim. Unidade

7 Padrão B-1 Cega piso/teto (com ou sem bandeira) 30.000 m²

8 Padrão B-2 Painel/vidro/vidro 10.000 m²

9 Padrão B-3 Painel/vidro 10.000 m²

VISOR PARA PORTA Item Material Quant. Estim. Unidade

10 Padrão A-1 Naval 100 Peça

11 Padrão A-2 Especial 100 Peça

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTAS COM FERRAGENS Item Material Quant. Estim. Unidade

12 Porta simples completa medindo 900mm“Padrão A” 600 Peça

13 Porta simples completa medindo 1000mm“Padrão A” 300 Peça

14 Porta dupla completa medindo 1800mm “Padrão A” 200 Peça

15 Porta simples completa “Padrão B” 1.500,00 Peça

GUICHÊ SEM PORTA Item Material Quant. Estim. Unidade

16 Padrão A-1 - laminado melamínico 500 m²

DIVISÓRIA RETRÁTIL – PADRÃO C Item Material Quant. Estim. Unidade

17 Padrão A-1 - laminado melamínico 500 m²

BALCÕES DE ATENDIMENTO Item Material Quant. Estim. Unidade

18 Balcão de atendimento 2.600 m²

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FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PERSIANAS HORIZONTAIS EM DIVISÓRIAS (INTERNAS)

Item Material Quant. Estim. Unidade

19 Persiana horizontal 2.000 m²

REMANEJAMENTO DE DIVISÓRIAS E ESTAÇÕES DE TRABALHO Item Material Quant. Estim. Unidade

20 Desmontagem de divisórias 5.000 m²

Item Material Quant. Estim. Unidade

21 Montagem de divisórias 5.000 m²

Item Material Quant. Estim. Unidade

22 Desmontagem de portas 30 Peça

Item Material Quant. Estim. Unidade

23 Montagem de portas 30 Peça

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ISOLAMENTO ACÚSTICO Item Material Quant. Estim. Unidade

24 Isolamento acústico 2.000 m²

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LAMBRI ACÚSTICO Item Material Quant. Estim. Unidade

25 Lambri acústico 1.000 m2

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PAINEL DIVISOR/BIOMBO Item Material Quant. Estim. Unidade

26 Painel divisor/biombo 1.000 m2

6 DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 Os serviços do presente Termo de Referência serão executados nas dependências da Defensoria Pública da União em âmbito nacional, conforme consta no Anexo II , a este Termo de Referência;

6.1.1 Os demais discriminados no Anexo II poderão ser alterados, em virtude de possíveis mudanças (ou criação) de sede de algumas Unidades da Defensoria Pública da União nos Estados;

6.2 O prazo de entrega e instalação das divisórias, objeto do presente Termo de Referência, será no máximo 35 (trinta e cinco) dias corridos, contados da data da emissão da Ordem de Serviço (anexo III) , observando à imperfeição dos materiais e quantidades, conforme especificações técnicas do objeto – havendo necessidade de extensão do prazo, deverá ser justificado pela empresa fornecedora e aceito pela Defensoria Pública da União.

6.3 A empresa contratada deverá comunicar – por escrito - com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, o cronograma dos serviços. O cronograma deverá constar a data da entrega do material e a data da efetiva prestação do serviço. Tal medida visa proporcionar à unidade da DPU tempo para adaptar o

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ambiente a ser alterado, como por exemplo, suspensão de atendimento ou desocupação da área atingida pelo serviço.

6.4 Uma vez iniciada a instalação ou desinstalação do material, não será aceita qualquer tipo de descontinuidade do serviço. Havendo necessidade de cisão da prestação do serviço, a empresa deverá reportar imediatamente ao fiscal do contrato, justificando tal medida. A suspensão somente será efetivada após aprovação do fiscal.

7 DA GARANTIA

O objeto do presente Termo de Referência deverá ter garantia mínima de 12 (doze) meses concernente aos materiais empregados e serviços executados, contados a partir da entrega definitiva das divisórias, incluindo a instalação, obrigando o fornecedor a substituí-los imediatamente, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias , todo e qualquer material que apresente qualquer avaria, defeito de fabricação ou outra circunstância que os impeçam de produzir a utilidade a que se destinam, salvo se tal condição, comprovadamente, decorrer pelo motivo de gasto ordinário, por abuso, por negligência ou por mau trato.

8 DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

8.1 Deverá realizar minuciosa vistoria nos locais onde serão executados os serviços, em conformidade a cada solicitação, a fim de que tenha conhecimento pleno das condições ambientais e técnicas exigidas, e providenciar um projeto executivo para sua plena realização;

8.2 Fornecer e instalar os materiais nas condições estipuladas neste Termo de Referência;

8.3 Constatada qualquer irregularidade no material, bem como na instalação, deverá ser providenciada a substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias , a contar da data da solicitação, a qual estará sujeita às despesas decorrente de devolução e nova entrega/instalação;

8.4 Caberá à empresa contratada a designação formal de um preposto para representa-la administrativamente junto à Defensoria Pública da União, durante o período de execução dos serviços, para exercer a supervisão e controle quanto ao cumprimento dos mesmos;

8.5 Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, e previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;

8.6 Fornecer os materiais em conformidade e condições estipuladas neste Termo de Referência;

8.7 Possibilitar à Defensoria Pública da União, em qualquer etapa, o acompanhamento completo dos serviços, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a sua qualquer solicitação;

8.8 Quando se fizer necessário à mudança nas especificações dos materiais ou substituição de algum material por seu equivalente por iniciativa da empresa fornecedora, esta deverá apresentar solicitação por escrito à Defensoria Pública-Geral da União, minuciosamente justificada. Entende-se por equivalente, material ou equipamento que tem a função e o mesmo desempenho técnico. As solicitações deverão ser feitas em tempo hábil para que não venham a prejudicar o andamento dos serviços, como também, para não dar causa a possíveis prorrogações de prazo. À fiscalização compete decidir a respeito da substituição;

8.9 Comunicar imediatamente, por escrito, eventual atraso ou anormalidade, prestando os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar a paralisação dos serviços (caso haja), apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pela Defensoria Pública da União

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8.10 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Defensoria Pública da União, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, devendo orientar seus empregados nesse sentido;

8.11 Substituir, sempre que exigida pela Defensoria Pública da União e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou satisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;

8.12 Manter seus empregados, quando em trabalho, devidamente identificados por uniformes e crachás da empresa, e sujeitos às normas disciplinares da Defensoria Pública da União e de segurança do trabalho;

8.13 Todas as despesas relativas à execução dos serviços, materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, fretes, transportes, impostos, taxas e etc., correrão por conta da contratada;

8.14 Os horários de execução dos serviços ficarão a exclusivo critério da Defensoria Pública da União, assim como a ordem e forma de execução que deverão obedecer aos critérios estabelecidos, de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos da Defensoria Pública da União, podendo ser determinado que os mesmos sejam executados no período noturno, aos sábados, domingos e/ou feriados;

8.15 Responder pelos danos causados diretamente à Defensoria Pública da União ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, reparando às suas custas, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Defensoria Pública da União;

8.16 Executar os serviços programados no projeto de execução, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da Defensoria Pública da União. Os serviços somente serão considerados executados após o término de todas as etapas, a reconstituição das partes danificadas, se for o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas;

8.17 Atender às recomendações dos fabricantes, obedecer às normas regulamentares expedidas pelos órgãos competentes e as normas da ABNT atinentes aos assuntos;

8.18 A empresa fornecedora deverá executar o serviço seguindo rigorosamente projeto (layout) apresentado pela Defensoria Pública da União, sendo obrigação da empresa contratada notificação quanto às eventuais incorreções;

8.19 Emitir orçamento prévio para cada ordem de serviço recebida, e somente poderá iniciar a execução dos serviços após a aprovação do orçamento pela Defensoria Pública da União;

8.20 A Defensoria Pública da União solicitará os serviços por meio de Ordens de Serviços emitidas à empresa contratada, as quais somente serão liberadas para faturamento após a entrega e aceitação dos mesmos, isto é, concernentes às especificações estabelecidas e qualidade dos materiais empregados, não se admitindo pagamento antecipado, mas somente dos serviços efetivamente executados; e

8.21 A empresa fornecedora dos materiais deverá efetuar a limpeza dos locais afetados, removendo todo entulho e/ou restos de materiais provenientes da execução dos serviços.

8.22 A empresa deverá prestar serviços em todas as unidades da Defensoria Pública da União espalhadas por todas as Unidade Federativas do País, conforme o Anexo II . Esclarece-se que a listagem apresentada no aludido anexo não é conclusiva, podendo esta ser alterada ou até mesmo acrescentada. Com escopo de facilitar a logística da prestação dos serviços, o endereço será expressamente mencionado na ordem de serviço, bem como o telefone de contato.

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9 DAS RESPONSABILIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UN IÃO

9.1 Proporcionar todas as facilidades para que a empresa contratada possa executar seus serviços dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência, inclusive permitindo que os funcionários desta tenham acesso às dependências da Defensoria Pública da União, observadas as normas de segurança existentes;

9.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da empresa contratada;

9.3 Cabe à Defensoria Pública da União, por meio de um servidor desginado pela unidade demandante para acompanhamento dos serviços, a exigência do uso dos equipamentos de proteção individual necessários pelos empregados da empresa contratada, sob pena de determinar a paralisação imediata dos serviços;

9.4 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;

9.5 Notificar, por escrito, a empresa fornecedora dos materiais, ocorrências de eventuais anormalidades nos serviços executados, em consonância com o prazo estipulado de entrega para a sua regularização; e

9.6 Aplicar as penalidades previstas para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais pela empresa fornecedora dos materiais.

10 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

10.1 A supervisão e controle da prestação dos serviços serão acompanhados e fiscalizados por servidor especialmente designado pela Defensoria Pública da União, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta execução dos serviços para fins de pagamento;

10.2 A Defensoria Pública da União comunicará à fornecedora dos materiais, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos mesmos, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis;

10.3 À fiscalização se reserva o direito de impugnar os serviços que não forem feitos a contento, ficando a empresa contratada obrigada a refazê-lo s, sem quaisquer ônus para a Defensoria Pública da União.

11 DA ESTIMATIVA DE CUSTO

A estimativa do custo total para a execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência será obtida, mediante pesquisa de preços, a ser realizada pela Coordenação de Licitações e Contratos da Defensoria Pública-Geral da União.

12 DO PAGAMENTO

12.1 O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada por servidor designado, devendo ser respeitado o prazo de 5 (cinco) dias , conforme dispões o artigo 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/93, seguindo as etapas descritas no presente Termo de Referência;

12.2 O Contrato a ser firmado não terá valor fixo mensal. Somente terá despesa se houver emissão de ordem de serviço;

12.3 A Defensoria Pública da União reserva-se o direito de suspender o pagamento se os fornecimentos e os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes no presente Termo de

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Referência, salvo se for autorizada por autoridade competente especificação similar, conforme consta mencionado no subitem 8.8.

13 DA VIGÊNCIA

Será firmado contrato com vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua assinatura, sendo neste período, fixo e irreajustável, podendo, no interesse da Defensoria Pública da União, mediante Termo Aditivo, a ser prorrogado até o limite da 60 (sessenta) meses.

14 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo de Referência correrão pelo orçamento da Defensoria Pública da União no exercício de 2015 e serão alocados pela Secretaria de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF.

15 DAS AMOSTRAS

15.1 A licitante classificada em primeiro lugar deverá instalar no edifício sede da DPGU, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados de sua solicitação formal, os protótipos abaixo para análise de qualidade e do cumprimento das especificações pela equipe técnica, devendo estar devidamente identificado com o nome do fornecedor, nº do certame, nome do fabricante e respectivo CNPJ. ITENS A SEREM APRESENTADOS: Item 01 - Painel piso teto cego (com isolamento acústico); Item 04 - Painel/vidro duplo/painel; Item 06 – Painel piso teto vidro duplo (com persiana); Item 16 – Painel piso teto módulo guichê; Item 17 – Divisória retrátil; Item 13 – Porta simples de 1000mm; Item 14 – Porta dupla de 1800mm; Item 19 – Persianas; Item 24 – Isolamento acústico. Item 25 – Lambri; Item 26 – Painel/Biombo; 16 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, TÉCNICA E OPERACIONAL

16.1 A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.

16.2 As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.

16.3 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de comprovação de regularidade trabalhista:

16.3.1 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.

16.4 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação econômico-financeira:

16.4.1 Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;

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16.4.2 Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;

16.4.3 Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, conforme modelo constante no Anexo VIII;

16.4.4 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.

16.5 Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:

16.5.1 Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1;

15.5.2 Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação;

16.5.3 Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação;

16.5.4 Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada.

16.6 Caso o valor total constante na declaração de que trata a Condição 16.4.3 apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), o Pregoeiro diligenciará a licitante para apresentar as devidas justificativas.

16.7 É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.

16.7.1 Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais.

16.8 Se qualquer dos atestados técnicos entregues pela licitante se referir a serviços prestados no âmbito da DPU, será exigida certidão de capacidade técnica da licitante, considerando a execução completa do contrato, sendo aceitos atestados parciais exclusivamente no caso de a licitante estar com o contrato vigente na data de apresentação do documento no DPU.

16.9 O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.

16.10 Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada condição.

16.10.1 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.

16.10.1.1 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Coordenação Geral dos Procedimentos Licitatórios da Defensoria Pública da União, situada no Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote C – CEP: 70.040-250 - Brasília/DF, ou qualquer outro endereço caso seja informado pela DPU.

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16.10.2 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.

16.10.3 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.

16.10.4 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.

16.10.5 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.

16.10.6 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

16.10.7 A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

17 DAS SANÇÕES

17.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005,

ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será

descredenciada do Sicaf e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5

(cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de

até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:

17.1.1. Apresentar documentação falsa;

17.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

17.1.3. Falhar na execução do contrato;

17.1.4. Fraudar na execução do contrato;

17.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;

17.1.6. Cometer fraude fiscal;

17.1.7. Fizer declaração falsa.

17.2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que

trata o item 17.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 17.1.2.

17.3. O retardamento da execução previsto no item 17.1.2, estará configurado quando a

CONTRATADA:

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17.3.1. Deixar de realizar, sem causa justificada, a execução do contrato após o prazo constante na ordem de serviço;

17.4. A falha na execução do contrato prevista no item 17.1.3 desta cláusula estará configurada

quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do

item 17.6 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme tabela 1 a seguir:

Tabela 1

GRAU DA

INFRAÇÃO

QUANTIDADE DE INFRAÇÕES COMETIDAS

DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL

1 7 ou mais

2 6 ou mais

3 5 ou mais

4 4 ou mais

5 3 ou mais

6 2 ou mais

17.5. O comportamento previsto no item 17.1.5 desta cláusula estará configurado quando a

CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97,

parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.

17.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme

a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 R$ 300,00

2 R$ 500,00

3 R$ 700,00

4 R$ 900,00

5 R$ 2.000,00

6 R$ 5.000,00

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Tabela 3

ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA

1 Manter funcionário sem qualificação para a

execução dos serviços; 1

Por empregado e

por dia

2

Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar;

2 Por ocorrência

3 Fornecer informação pérfida de serviço ou

substituição de material; 2 Por ocorrência

4

Suspender ou interromper, salvo motivo de

força maior ou caso fortuito, os serviços

contratuais;

6 Por dia e por tarefa

designada

5 Destruir ou danificar documentos por culpa

ou dolo de seus agentes; 3 Por ocorrência

6 Utilizar as dependências da CONTRATANTE

para fins diversos do objeto do contrato; 5 Por ocorrência

7 Recusar-se a executar serviço determinado

pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; 5 Por ocorrência

8 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais;

6 Por ocorrência

9

Retirar do DPU quaisquer equipamentos ou

materiais de consumo, previstos em

contrato, sem autorização prévia do

responsável;

1 Por item e por

ocorrência

10

Retirar funcionários ou encarregados do

serviço durante o expediente, sem a

anuência prévia da CONTRATANTE.

4 Por empregado e

por dia

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Para os itens a seguir, deixar de:

11 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições;

1 Por empregado

12 Manter a documentação de habilitação

atualizada; 1

Por item e por

ocorrência

13 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO;

1 Por ocorrência

14 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO;

2 Por ocorrência

15 Substituir empregado que se conduza de

modo inconveniente; 3 Por ocorrência

18 Efetuar a reposição de funcionários faltosos; 2 Por ocorrência

20

Apresentar, quando solicitado,

documentação fiscal, trabalhista e

previdenciária;

2 Por ocorrência e

por dia

21

Creditar os salários nas contas bancárias dos

empregados, em agências localizadas na

cidade local da prestação dos serviços;

1 Por ocorrência e

por dia

17.7. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente à de impedimento de

licitar e contratar estabelecida no item 17.1 desta cláusula.

17.8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.

17.8.1. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, esta será encaminhada para inscrição em dívida ativa.

18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 As especificações técnicas constantes deste Termo de Referência servem de base para a elaboração de planilha orçamentária por parte das empresas. Quaisquer itens necessários à prestação dos serviços, objeto do presente Termo de Referência, deverão ser sugeridos a tempo, para sua cotação e inclusão, caso seja julgado pertinente;

18.2 Os serviços serão executados após a emissão da ordem de serviço, que deverá possuir sua descrição sucinta, devidamente assinada pelo gestor do Contrato.

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ANEXO I DO TR

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

1. DIVISÓRIA ESPECIAL – PADRÃO “A” 1.1. PADRÃO A-1 – DIVISÓRIAS TIPO PISO TETO PAINEL CEGO

1.1.1. CARACTERÍSTICA GERAL: Divisória tipo piso teto, seccionada ou lisa, espessura final de 110mm, modulação 90mm. Com ou sem bandeira superior, conforme definições de instalação ou necessário a cada altura de pé direito. Estrutura em alumínio extrudado com acabamento em pintura eletrostática epóxi pó ou anodizado natural fosco. Totalmente desmontáveis em módulos individuais e independentes, com calha interna para a passagem de cabeamento de elétrica, lógica e telefonia em toda a sua extensão.

1.1.2. MONTANTE: Tubo em seção quadrangular, cerca de 70X35 mm, ou variações a maior, em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, com canais em toda sua extensão para receber escova para uma melhor vedação acústica. Perfil polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final da divisória, de 110mm. Fixado nas guias de teto e de piso com suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para receber as travessas horizontais e os demais acessórios para fixação dos painéis de vedação e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel ou bandeira. Sem parafusos aparentes.

1.1.3. MONTANTE DE CANTO: Perfil para o acabamento de canto, com seção angular (com duas faces retas e uma abaulada). Constituído em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final de 110 mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para o acabamento dos cantos de divisória. Sem parafusos aparentes.

1.1.4. COLUNA: Perfil ou tubo para acabamento de bordas, com seção quadrangular, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de seção compatível com a espessura final de 110mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado. Apropriado para acabamento de bordas das divisórias. Sem parafusos aparentes.

1.1.5. SAÍDA DE PAREDE : Tubo com secção quadrangular ou perfil com secção em “U”. Constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de seção: largura de cerca de 40mm e altura com cerca de 25 mm, medidas compatíveis com a espessura final de 110mm. Apropriado para receber travessas e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da Defensoria Pública da União a cada caso.

1.1.6. GUIA DE TETO: Perfil com seção “U”, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para uma melhor vedação acústica, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado

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ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: Largura de cerca de 73 mm e altura variável, mínimo 40mm, ou variação superior, conforme necessário para correção de diferenças no pé direito. Medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da Defensoria Pública da União a cada caso.

1.1.7. GUIA DE PISO: Guia para fixação no piso, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para uma melhor vedação acústica formada por conjunto tipo árvore, dois perfis com seção “U”, um superior e outro inferior e, um esqueleto vertical. Com calha para passagem de cabos e fios em sua extensão. As peças da guia serão constituídas em perfis em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: altura do conjunto com cerca de 120 a 130mm e largura de cerca de 73mm, compatíveis com a espessura final de 110 mm. Com abaspara encaixe das peças de rodapés permitindo o saque frontal. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação da Defensoria a cada caso.

1.1.8. RODAPÉ: Perfil extrudado, dotado de abas dobradas na sua extensão, apropriadas para o perfeito encaixe nas guias de piso. Passível de saque e encaixe frontal. Perfil em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em alodine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensão aproximada da seção: altura de cerca de 100mm de espessura. Fornecido com ou sem furos para instalação de tomadas de embutir.

1.1.9. TRAVESSAS HORIZONTAIS TIPO : Perfil com secção “U” ou tubo com secção quadrangular, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi definida. Dimensões de secção: largura de cerca de 70mm e altura variável, mínimo de 30mm, ou variação superior, medidas compatíveis com a espessura final de 110mm. Fixado nas guias de parede e montantes com suportes em “L” e conexões metálicas com acabamento bicromatado. Apropriado para receber os acessórios para fixação dos painéis de vedação e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel ou bandeira. Sem parafusos aparentes.

1.1.10. PAINÉIS DE VEDAÇÃO : Confeccionados em MDF de 15mm de espessura. Estes painéis deverão ser fixados à estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem a necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre painéis por frisos reentrantes de cerca de 10mm.

1.1.11. BANDEIRA CEGA : Confeccionada em MDF de 15mm de espessura. As bandeiras deverão ser fixadas à estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre painéis por frisos reentrantes de cerca de 10mm.

1.1.12. REVESTIMENTO: Revestimento em laminado melamínico de baixa pressão BP madeirado, padrão cor a ser definido. Encabeçamento com fista de borda de PVC, com no mínimo 1mm de espessura, na cor do revestimento.

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1.2. PADRÃO A2 – DIVISÓRIAS TIPO PISO TETO PAINEL A TÉ A ALTURA DA PORTA E BANDEIRA DE VIDRO DUPLO ATÉ O TETO

1.2.1. CARACTERÍSTICA GERAL: Divisória tipo piso teto, seccionada ou lisa, espessura final de 110mm, modulação 90mm. Com ou sem bandeira superior, conforme definições de instalação ou necessário a cada altura de pé direito. Estrutura em alumínio extrudado com acabamento em pintura eletrostática epóxi pó ou anodizado natural fosco. Totalmente desmontáveis em módulos individuais e independentes, com calha interna para a passagem de cabeamento de elétrica, lógica e telefonia em toda a sua extensão.

1.2.2. MONTANTE: Tubo em seção quadrangular, cerca de 70X35 mm, ou variações a maior, em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, com canais em toda sua extensão para receber escova para uma melhor vedação acústica. Perfil polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final da divisória, de 110mm. Fixado nas guias de teto e de piso com suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para receber as travessas horizontais e os demais acessórios para fixação dos painéis de vedação e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel ou bandeira. Sem parafusos aparentes.

1.2.3. MONTANTE DE CANTO: Perfil para o acabamento de canto, com seção angular (com duas faces retas e uma abaulada). Constituído em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final de 110 mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para o acabamento dos cantos de divisória. Sem parafusos aparentes.

1.2.4. COLUNA: Perfil ou tubo para acabamento de bordas, com seção quadrangular, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de seção compatível com a espessura final de 110mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado. Apropriado para acabamento de bordas das divisórias. Sem parafusos aparentes.

1.2.5. SAÍDA DE PAREDE : Tubo com secção quadrangular ou perfil com secção em “U”. Constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de seção: largura de cerca de 40mm e altura com cerca de 25 mm, medidas compatíveis com a espessura final de 110mm. Apropriado para receber travessas e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da Defensoria Pública da União a cada caso.

1.2.6. GUIA DE TETO: Perfil com seção “U”, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para uma melhor vedação acústica, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: Largura de cerca de 73 mm e altura variável, mínimo 40mm, ou variação superior, conforme necessário para correção de diferenças no pé direito. Medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm.

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Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da Defensoria Pública da União a cada caso.

1.2.7. GUIA DE PISO: Guia para fixação no piso, com canais em toda sua extensão para receer borrachas para uma melhor vedação acústica formada por conjunto tipo árvore, dois perfis com seção “U”, um superior e outro inferior e, um esqueleto vertical. Com calha para passagem de cabos e fios em sua extensão. As peças da guia serão constituídas em perfis em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa , fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: altura do conjunto com cerca de 120 a 130mm e largura de cerca de 73mm, compatíveis com a espessura final de 110 mm. Com abaspara encaixe das peças de rodapés permitindo o saque frontal. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação da Defensoria a cada caso.

1.2.8. RODAPÉ: Perfil extrudado, dotado de abas dobradas na sua extensão, apropriadas para o perfeito encaixe nas guias de piso. Passível de saque e encaixe frontal. Perfil em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em alodine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensão aproximada da seção: altura de cerca de 100mm de espessura. Fornecido com ou sem furos para instalação de tomadas de embutir.

1.2.9. TRAVESSAS HORIZONTAIS : Perfil com secção “U” ou tubo com secção quadrangular, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi definida. Dimensões de secção: largura de cerca de 70mm e altura variável, mínimo de 30mm, ou variação superior, medidas compatíveis com a espessura final de 110mm. Fixado nas guias de parede e montantes com suportes em “L” e conexões metálicas com acabamento bicromatado. Apropriado para receber os acessórios para fixação dos painéis de vedação e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel ou bandeira. Sem parafusos aparentes.

1.2.10. PAINÉIS DE VEDAÇÃO : Confeccionados em MDF de 15mm de espessura. Estes painéis deverão ser fixados à estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem a necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre painéis por frisos reentrantes de cerca de 10mm.

1.2.11. REVESTIMENTO: Revestimento em laminado melamínico de baixa pressão BP madeirado, padrão cor a ser definido. Encabeçamento com fista de borda de PVC, com no mínimo 1mm de espessura, na cor do revestimento.

1.2.12. BANDEIRA DE VIDRO DUPLO: Quadro de moldura para vidro constituído por perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, dotado de caneletas para encaixe de vidros de até 10mm de espessura. Material com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Perfis juntados por meio de acessório tipo cantoneira metálica com acabamento bicromatado, formando juntas em meia esquadria. Sem baguetes adicionais, formando um quadro rígido de cada lado da estrutura. Os quadros deverão ser fixados à estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto

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e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Distanciamento entre quadros com frisos reentrantes de cerca de 10mm. Instalação dos vidros com o uso de guarnições, borrachas de pressão ou outros atenuadores para vedação acústica. O conjunto deverá permitir a instalação do micro persiana entre vidros a instalação de micro persiana entre vidros, com acionamento e comando externo, por cabo botão giratório. Sem parafusos aparentes.

1.2.13. VIDROS: Vidros lisos, transparentes, com 6mm de espessura ou superior, fixados em todo o seu perímetro com silicone incolor, borracha ou por pressão. Com possibilidade de instalação de micro persiana entre vidros.

1.3. PADRÃO A3 – DIVISÓRIA TIPO PISO TETO PAINEL AT É A ALTURA DA PORTA E BANDEIRA DE VIDRO ATÉ O TETO TIPO VENEZIANA

1.3.1. CARACTERÍSTICA GERAL: Divisória tipo piso teto, seccionada ou lisa, espessura final de 110mm, modulação 90mm. Com ou sem bandeira superior, conforme definições de instalação ou necessário a cada altura de pé direito. Estrutura em alumínio extrudado com acabamento em pintura eletrostática epóxi pó ou anodizado natural fosco. Totalmente desmontáveis em módulos individuais e independentes, com calha interna para a passagem de cabeamento de elétrica, lógica e telefonia em toda a sua extensão.

1.3.2. MONTANTE: Tubo em seção quadrangular, cerca de 70X35 mm, ou variações a maior, em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, com canais em toda sua extensão para receber escova para uma melhor vedação acústica. Perfil polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final da divisória, de 110mm. Fixado nas guias de teto e de piso com suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para receber as travessas horizontais e os demais acessórios para fixação dos painéis de vedação e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel ou bandeira. Sem parafusos aparentes.

1.3.3. MONTANTE DE CANTO: Perfil para o acabamento de canto, com seção angular (com duas faces retas e uma abaulada). Constituído em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final de 110 mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para o acabamento dos cantos de divisória. Sem parafusos aparentes.

1.3.4. COLUNA: Perfil ou tubo para acabamento de bordas, com seção quadrangular, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de seção compatível com a espessura final de 110mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado. Apropriado para acabamento de bordas das divisórias. Sem parafusos aparentes.

1.3.5. SAÍDA DE PAREDE : Tubo com secção quadrangular ou perfil com secção em “U”. Constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de seção: largura de cerca de 40mm e altura com cerca de 25 mm, medidas compatíveis com a espessura final de 110mm. Apropriado para receber travessas e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com uso de

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borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da Defensoria Pública da União a cada caso.

1.3.6. GUIA DE TETO: Perfil com seção “U”, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para uma melhor vedação acústica, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: Largura de cerca de 73 mm e altura variável, mínimo 40mm, ou variação superior, conforme necessário para correção de diferenças no pé direito. Medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da Defensoria Pública da União a cada caso.

1.3.7. GUIA DE PISO: Guia para fixação no piso, com canais em toda sua extensão para receer borrachas para uma melhor vedação acústica formada por conjunto tipo árvore, dois perfis com seção “U”, um superior e outro inferior e, um esqueleto vertical. Com calha para passagem de cabos e fios em sua extensão. As peças da guia serão constituídas em perfis em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa , fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: altura do conjunto com cerca de 120 a 130mm e largura de cerca de 73mm, compatíveis com a espessura final de 110 mm. Com abaspara encaixe das peças de rodapés permitindo o saque frontal. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação da Defensoria a cada caso.

1.3.8. RODAPÉ: Perfil extrudado, dotado de abas dobradas na sua extensão, apropriadas para o perfeito encaixe nas guias de piso. Passível de saque e encaixe frontal. Perfil em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em alodine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensão aproximada da seção: altura de cerca de 100mm de espessura. Fornecido com ou sem furos para instalação de tomadas de embutir.

1.3.9. TRAVESSAS HORIZONTAIS : Perfil com secção “U” ou tubo com secção quadrangular, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi definida. Dimensões de secção: largura de cerca de 70mm e altura variável, mínimo de 30mm, ou variação superior, medidas compatíveis com a espessura final de 110mm. Fixado nas guias de parede e montantes com suportes em “L” e conexões metálicas com acabamento bicromatado. Apropriado para receber os acessórios para fixação dos painéis de vedação e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel ou bandeira. Sem parafusos aparentes.

1.3.10. PAINÉIS DE VEDAÇÃO : Confeccionados em MDF de 15mm de espessura. Estes painéis deverão ser fixados à estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem a necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre painéis por frisos reentrantes de cerca de 10mm.

1.3.11. REVESTIMENTO: Revestimento em laminado melamínico de baixa pressão BP madeirado, padrão cor a ser definido. Encabeçamento com fista de borda de PVC, com no mínimo 1mm de espessura, na cor do revestimento.

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1.3.12. BANDEIRA DE VIDRO DUPLO: Quadro de moldura para vidro constituído por perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, dotado de caneletas para encaixe de vidros de até 10mm de espessura. Material com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Perfis juntados por meio de acessório tipo cantoneira metálica com acabamento bicromatado, formando juntas em meia esquadria. Sem baguetes adicionais, formando um quadro rígido de cada lado da estrutura. Os quadros deverão ser fixados à estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Distanciamento entre quadros com frisos reentrantes de cerca de 10mm.

1.3.13. VIDROS: Vidros lisos, transparentes, com 6mm de espessura ou superior, fixados em todo o seu perímetro com silicone incolor, borracha ou por pressão. Deverão ser instalados no tipo veneziana, permitindo passagem de ar de uma sala para outra.

1.4. PADRÃO A4 – DIVISÓRIA TIPO PISO TETO – PAINEL CEGO/VIDRO DUPLO/PAINEL 1.4.1. CARACTERÍSTICA GERAL: Divisória tipo piso teto, seccionada ou lisa, com

painel/vidro/painel acústico, espessura final de 110mm, modulação 90mm. Com ou sem bandeira superior, conforme definições de instalação ou necessário a cada altura de pé direito. Estrutura em alumínio extrudado com acabamento em pintura eletrostática epóxi pó ou anodizado natural fosco. Com quadro de vidro duplo instalado a partir da altura de 1100mm até 2100mm e bandeira cega até o teto. Totalmente desmontáveis em módulos individuais e independentes, com calha interna para a passagem de cabeamento de elétrica, lógica e telefonia em toda a sua extensão.

1.4.2. MONTANTE: Tubo em seção quadrangular, cerca de 70X35 mm, ou variações a maior, em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, com canais em toda sua extensão para receber escova para uma melhor vedação acústica. Perfil polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final da divisória, de 110mm. Fixado nas guias de teto e de piso com suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para receber as travessas horizontais e os demais acessórios para fixação dos painéis de vedação e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel ou bandeira. Sem parafusos aparentes.

1.4.3. MONTANTE DE CANTO: Perfil para o acabamento de canto, com seção angular (com duas faces retas e uma abaulada). Constituído em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final de 110 mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para o acabamento dos cantos de divisória. Sem parafusos aparentes.

1.4.4. COLUNA: Perfil ou tubo para acabamento de bordas, com seção quadrangular, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de seção compatível com a espessura final de 110mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado. Apropriado para acabamento de bordas das divisórias. Sem parafusos aparentes.

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1.4.5. SAÍDA DE PAREDE : Tubo com secção quadrangular ou perfil com secção em “U”. Constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de seção: largura de cerca de 40mm e altura com cerca de 25 mm, medidas compatíveis com a espessura final de 110mm. Apropriado para receber travessas e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da Defensoria Pública da União a cada caso.

1.4.6. GUIA DE TETO: Perfil com seção “U”, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para uma melhor vedação acústica, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: Largura de cerca de 73 mm e altura variável, mínimo 40mm, ou variação superior, conforme necessário para correção de diferenças no pé direito. Medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da Defensoria Pública da União a cada caso.

1.4.7. GUIA DE PISO: Guia para fixação no piso, com canais em toda sua extensão para receer borrachas para uma melhor vedação acústica formada por conjunto tipo árvore, dois perfis com seção “U”, um superior e outro inferior e, um esqueleto vertical. Com calha para passagem de cabos e fios em sua extensão. As peças da guia serão constituídas em perfis em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa , fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: altura do conjunto com cerca de 120 a 130mm e largura de cerca de 73mm, compatíveis com a espessura final de 110 mm. Com abaspara encaixe das peças de rodapés permitindo o saque frontal. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação da Defensoria a cada caso.

1.4.8. RODAPÉ: Perfil extrudado, dotado de abas dobradas na sua extensão, apropriadas para o perfeito encaixe nas guias de piso. Passível de saque e encaixe frontal. Perfil em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em alodine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensão aproximada da seção: altura de cerca de 100mm de espessura. Fornecido com ou sem furos para instalação de tomadas de embutir.

1.4.9. TRAVESSAS HORIZONTAIS : Perfil com secção “U” ou tubo com secção quadrangular, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi definida. Dimensões de secção: largura de cerca de 70mm e altura variável, mínimo de 30mm, ou variação superior, medidas compatíveis com a espessura final de 110mm. Fixado nas guias de parede e montantes com suportes em “L” e conexões metálicas com acabamento bicromatado. Apropriado para receber os acessórios para fixação dos painéis de vedação e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel ou bandeira. Sem parafusos aparentes.

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1.4.10. PAINÉIS DE VEDAÇÃO : Confeccionados em MDF de 15mm de espessura. Estes painéis deverão ser fixados à estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem a necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre painéis por frisos reentrantes de cerca de 10mm.

1.4.11. BANDEIRA CEGA : Confeccionada em MDF de 15mm de espessura. As bandeiras deverão ser fixadas à estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre painéis por frisos reentrantes de cerca de 10mm.

1.4.12. REVESTIMENTO: Revestimento em laminado melamínico de baixa pressão BP madeirado, padrão cor a ser definido. Encabeçamento com fista de borda de PVC, com no mínimo 1mm de espessura, na cor do revestimento.

1.4.13. QUADRO DE VIDRO DUPLO: Quadro de moldura para vidro constituído por perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, dotado de caneletas para encaixe de vidros de até 10mm de espessura. Material com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Perfis juntados por meio de acessório tipo cantoneira metálica com acabamento bicromatado, formando juntas em meia esquadria. Sem baguetes adicionais, formando um quadro rígido de cada lado da estrutura. Os quadros deverão ser fixados à estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Distanciamento entre quadros com frisos reentrantes de cerca de 10mm. Instalação dos vidros com o uso de guarnições , borrachas de pressão ou outros atenuadores para vedação acústica. O conjunto permitirá a instalação de micro persiana entre vidros, com acionamento e comando externo, por cabo botão giratório. Sem parafusos aparentes.

1.4.14. VIDROS: Vidros lisos, transparentes, com 6mm de espessura ou superior, fixados em todo o seu perímetro com silicone incolor, borracha ou por pressão. Deverão ser instalados no tipo veneziana, permitindo passagem de ar de uma sala para outra.

1.5. PADRÃO A5 – DIVISÓRIA TIPO PISO TETO – PAINEL CEGO/VIDRO DUPLO 1.5.1. CARACTERÍSTICA GERAL: Divisória tipo piso teto, seccionada ou lisa, com painel/vidro/painel

acústico, espessura final de 110 mm, modulação base 90mm. Com ou sem bandeira superior, conforme definições de instalação ou necessário a cada altura de pé direito. Estrutura em alumínio extrudado com acabamento em pintura eletrostática epóxi pó ou anodizado natural fosco. Com quadro de vidro duplo instalado a partir da altura de 1100mm até o teto. Totalmente desmontáveis em módulos individuais e independentes, com calha interna para a passagem de cabeamento de elétrica, lógica e telefonia em toda a sua extensão.

1.5.2. MONTANTE: Tubo em seção quadrangular, cerca de 70X35 mm, ou variações a maior, em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, com canais em toda sua extensão para receber escova para uma melhor vedação acústica. Perfil polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final da divisória, de 110mm. Fixado nas guias de teto e de piso com suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para receber as travessas horizontais e os demais acessórios para fixação dos painéis de vedação e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel ou bandeira. Sem parafusos aparentes.

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1.5.3. MONTANTE DE CANTO: Perfil para o acabamento de canto, com seção angular (com duas faces retas e uma abaulada). Constituído em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final de 110 mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para o acabamento dos cantos de divisória. Sem parafusos aparentes.

1.5.4. COLUNA: Perfil ou tubo para acabamento de bordas, com seção quadrangular, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de seção compatível com a espessura final de 110mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado. Apropriado para acabamento de bordas das divisórias. Sem parafusos aparentes.

1.5.5. SAÍDA DE PAREDE : Tubo com secção quadrangular ou perfil com secção em “U”. Constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de seção: largura de cerca de 40mm e altura com cerca de 25 mm, medidas compatíveis com a espessura final de 110mm. Apropriado para receber travessas e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da Defensoria Pública da União a cada caso.

1.5.6. GUIA DE TETO: Perfil com seção “U”, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para uma melhor vedação acústica, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: Largura de cerca de 73 mm e altura variável, mínimo 40mm, ou variação superior, conforme necessário para correção de diferenças no pé direito. Medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da Defensoria Pública da União a cada caso.

1.5.7. GUIA DE PISO: Guia para fixação no piso, com canais em toda sua extensão para receer borrachas para uma melhor vedação acústica formada por conjunto tipo árvore, dois perfis com seção “U”, um superior e outro inferior e, um esqueleto vertical. Com calha para passagem de cabos e fios em sua extensão. As peças da guia serão constituídas em perfis em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa , fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: altura do conjunto com cerca de 120 a 130mm e largura de cerca de 73mm, compatíveis com a espessura final de 110 mm. Com abaspara encaixe das peças de rodapés permitindo o saque frontal. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação da Defensoria a cada caso.

1.5.8. RODAPÉ: Perfil extrudado, dotado de abas dobradas na sua extensão, apropriadas para o perfeito encaixe nas guias de piso. Passível de saque e encaixe frontal. Perfil em alumínio

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confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em alodine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensão aproximada da seção: altura de cerca de 100mm de espessura. Fornecido com ou sem furos para instalação de tomadas de embutir.

1.5.9. TRAVESSAS HORIZONTAIS : Perfil com secção “U” ou tubo com secção quadrangular, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi definida. Dimensões de secção: largura de cerca de 70mm e altura variável, mínimo de 30mm, ou variação superior, medidas compatíveis com a espessura final de 110mm. Fixado nas guias de parede e montantes com suportes em “L” e conexões metálicas com acabamento bicromatado. Apropriado para receber os acessórios para fixação dos painéis de vedação e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel ou bandeira. Sem parafusos aparentes.

1.5.10. PAINÉIS DE VEDAÇÃO : Confeccionados em MDF de 15mm de espessura. Estes painéis deverão ser fixados à estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem a necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre painéis por frisos reentrantes de cerca de 10mm.

1.5.11. REVESTIMENTO: Revestimento em laminado melamínico de baixa pressão BP madeirado, padrão cor a ser definido. Encabeçamento com fista de borda de PVC, com no mínimo 1mm de espessura, na cor do revestimento.

1.5.12. QUADRO DE VIDRO DUPLO: Quadro de moldura para vidro constituído por perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, dotado de caneletas para encaixe de vidros de até 10mm de espessura. Material com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Perfis juntados por meio de acessório tipo cantoneira metálica com acabamento bicromatado, formando juntas em meia esquadria. Sem baguetes adicionais, formando um quadro rígido de cada lado da estrutura. Os quadros deverão ser fixados à estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Distanciamento entre quadros com frisos reentrantes de cerca de 10mm. Instalação dos vidros com o uso de guarnições, borrachas de pressão ou outros atenuadores para vedação acústica. O conjunto permitirá a instalação de micro persiana entre vidros, com acionamento e comando externo, por cabo botão giratório. Sem parafusos aparentes.

1.5.13. VIDROS: Vidros lisos, transparentes, com 6mm de espessura ou superior, fixados em todo o seu perímetro com silicone incolor, borracha ou por pressão. Deverão ser instalados no tipo veneziana, permitindo passagem de ar de uma sala para outra.

1.6. PADRÃO A6 – DIVISÓRIA TIPO PISO TETO – PAINEL CEGO/VIDRO DUPLO 1.6.1. CARACTERÍSTICA GERAL: Divisória tipo piso teto, com painel de vidro, espessura final de

110mm, modulação de 90mm. Estrutura em alumínio extrudado com acabamento em pintura eletrostática epóxi pó ou anodizado natural fosco. Com quadro de vidro duplo, acústico, totalmente desmontáveis em módulos individuais e independentes, com calha interna para a passagem de cabeamento de elétrica, lógica e telefonia em toda a sua extensão.

1.6.2. MONTANTE: Tubo em seção quadrangular, cerca de 70X35 mm, ou variações a maior, em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, com canais em toda sua extensão para receber escova para uma melhor vedação acústica. Perfil polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó

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pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final da divisória, de 110mm. Fixado nas guias de teto e de piso com suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para receber as travessas horizontais e os demais acessórios para fixação dos painéis de vedação e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel ou bandeira. Sem parafusos aparentes.

1.6.3. MONTANTE DE CANTO: Perfil para o acabamento de canto, com seção angular (com duas faces retas e uma abaulada). Constituído em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final de 110 mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para o acabamento dos cantos de divisória. Sem parafusos aparentes.

1.6.4. COLUNA: Perfil ou tubo para acabamento de bordas, com seção quadrangular, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de seção compatível com a espessura final de 110mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado. Apropriado para acabamento de bordas das divisórias. Sem parafusos aparentes.

1.6.5. SAÍDA DE PAREDE : Tubo com secção quadrangular ou perfil com secção em “U”. Constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de seção: largura de cerca de 40mm e altura com cerca de 25 mm, medidas compatíveis com a espessura final de 110mm. Apropriado para receber travessas e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da Defensoria Pública da União a cada caso.

1.6.6. GUIA DE TETO: Perfil com seção “U”, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para uma melhor vedação acústica, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: Largura de cerca de 73 mm e altura variável, mínimo 40mm, ou variação superior, conforme necessário para correção de diferenças no pé direito. Medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da Defensoria Pública da União a cada caso.

1.6.7. GUIA DE PISO: Guia para fixação no piso, com canais em toda sua extensão para receer borrachas para uma melhor vedação acústica formada por conjunto tipo árvore, dois perfis com seção “U”, um superior e outro inferior e, um esqueleto vertical. Com calha para passagem de cabos e fios em sua extensão. As peças da guia serão constituídas em perfis em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa , fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: altura do conjunto com cerca de 120 a 130mm e largura de cerca de 73mm, compatíveis com a espessura final de 110 mm. Com abaspara encaixe das peças de rodapés

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permitindo o saque frontal. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação da Defensoria a cada caso.

1.6.8. RODAPÉ: Perfil extrudado, dotado de abas dobradas na sua extensão, apropriadas para o perfeito encaixe nas guias de piso. Passível de saque e encaixe frontal. Perfil em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em alodine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensão aproximada da seção: altura de cerca de 100mm de espessura. Fornecido com ou sem furos para instalação de tomadas de embutir.

1.6.9. TRAVESSAS HORIZONTAIS : Perfil com secção “U” ou tubo com secção quadrangular, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi definida. Dimensões de secção: largura de cerca de 70mm e altura variável, mínimo de 30mm, ou variação superior, medidas compatíveis com a espessura final de 110mm. Fixado nas guias de parede e montantes com suportes em “L” e conexões metálicas com acabamento bicromatado. Apropriado para receber os acessórios para fixação dos painéis de vedação e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel ou bandeira. Sem parafusos aparentes.

1.6.10. QUADRO DE VIDRO DUPLO: Quadro de moldura para vidro constituído por perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, dotado de caneletas para encaixe de vidros de até 10mm de espessura. Material com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Perfis juntados por meio de acessório tipo cantoneira metálica com acabamento bicromatado, formando juntas em meia esquadria. Sem baguetes adicionais, formando um quadro rígido de cada lado da estrutura. Os quadros deverão ser fixados à estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Distanciamento entre quadros com frisos reentrantes de cerca de 10mm. Instalação dos vidros com o uso de guarnições, borrachas de pressão ou outros atenuadores para vedação acústica. O conjunto permitirá a instalação de micro persiana entre vidros, com acionamento e comando externo, por cabo botão giratório. Sem parafusos aparentes.

1.6.11. VIDROS: Vidros lisos, transparentes, com 6mm de espessura ou superior, fixados em todo o seu perímetro com silicone incolor, borracha ou por pressão. Deverão ser instalados no tipo veneziana, permitindo passagem de ar de uma sala para outra.

2. DIVISÓRIA EM DURAPLAC – PADRÃO “B” 2.1. Padrões

2.1.1. Padrão B1 – painel tipo piso/teto, com painel cego com ou sem bandeira 2.1.2. Padrão B2 – painel tipo piso/teto, com painel cego até 2100mm de altura e vidro até o teto. 2.1.3. Padrão B3 – painel tipo piso/teto, com painel cego até 1100mm de altura, vidro até 2100mm e

vidro até o teto. 2.2. Características

2.2.1. Estrutura: montantes, guias de teto, guias de piso, travessas batentes, requadros, cimalhas, baguetes, rodapé e suporte de painéis em perfis de chapa de aço galvanizado com pintura a base de epóxi pó nas cores preto, branco ou ocre, com acabamento fosco;

2.2.2. Painéis: Requadros em madeira maciça Cedro, seca e desempenada; 2.2.3. Portas: Requadradas em madeira maciça Cedro, seca e desempenada;

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2.2.4. Miolo dos Painéis e portas: Em colmeia de papel do tipo Kraft; 2.2.5. Revestimento: Chapas de fibra de madeira prensada, pintada com resina alquídica melmínica,

na cor branca areia ou na cor ovo, com acabamento liso; 2.2.6. Acabamento: Todos em perfis de aço pintados com tinta epóxi pó nas cores preto, branco ou

ocre, com acabamento fosco; 2.2.7. Modulação: 1200mm de largura; 2.2.8. Vidros: fixados com silicone; liso transparente de 5mm de espessura; 2.2.9. Pontilhado ou miniboreal; 2.2.10. Fornecimento e instalação de conjuntos de f erragens para porta simples de abrir:

composta de fechadura tubular, com acabamento cromado, preto ou ocre, inclusive dobradiças com o mesmo acabamento, ou similares.

3. DIVISÓRIA TIPO PISO TETO MÓDULO GUICHÊ 3.1.1. CARACTERÍSTICA GERAL: Divisória tipo piso teto, seccionada ou lisa, com módulo guichê,

espessura final de 110mm, modulação de 90mm. Estrutura em alumínio extrudado com acabamento em pintura eletrostática epóxi pó ou anodizado natural fosco. Com ou sem bandeira superior, conforme definições de instalação ou necessário a cada altura de pé direito. Com quadro guichê com vidro simples instalado a partir da altura de 1100mm. Totalmente desmontáveis em módulos individuais e independentes, com calha interna para a passagem de cabeamento de elétrica, lógica e telefonia em toda a sua extensão.

3.1.2. MONTANTE: Tubo em seção quadrangular, cerca de 70X35 mm, ou variações a maior, em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, com canais em toda sua extensão para receber escova para uma melhor vedação acústica. Perfil polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final da divisória, de 110mm. Fixado nas guias de teto e de piso com suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para receber as travessas horizontais e os demais acessórios para fixação dos painéis de vedação e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel ou bandeira. Sem parafusos aparentes.

3.1.3. MONTANTE DE CANTO: Perfil para o acabamento de canto, com seção angular (com duas faces retas e uma abaulada). Constituído em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final de 110 mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para o acabamento dos cantos de divisória. Sem parafusos aparentes.

3.1.4. SAÍDA DE PAREDE : Tubo com secção quadrangular ou perfil com secção em “U”. Constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de seção: largura de cerca de 40mm e altura com cerca de 25 mm, medidas compatíveis com a espessura final de 110mm. Apropriado para receber travessas e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da Defensoria Pública da União a cada caso.

3.1.5. GUIA DE TETO: Perfil com seção “U”, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para uma melhor vedação acústica, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado

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ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: Largura de cerca de 73 mm e altura variável, mínimo 40mm, ou variação superior, conforme necessário para correção de diferenças no pé direito. Medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da Defensoria Pública da União a cada caso.

3.1.6. GUIA DE PISO: Guia para fixação no piso, com canais em toda sua extensão para receer borrachas para uma melhor vedação acústica formada por conjunto tipo árvore, dois perfis com seção “U”, um superior e outro inferior e, um esqueleto vertical. Com calha para passagem de cabos e fios em sua extensão. As peças da guia serão constituídas em perfis em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: altura do conjunto com cerca de 120 a 130mm e largura de cerca de 73mm, compatíveis com a espessura final de 110 mm. Com abaspara encaixe das peças de rodapés permitindo o saque frontal. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação da Defensoria a cada caso.

3.1.7. RODAPÉ: Perfil extrudado, dotado de abas dobradas na sua extensão, apropriadas para o perfeito encaixe nas guias de piso. Passível de saque e encaixe frontal. Perfil em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em alodine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensão aproximada da seção: altura de cerca de 100mm de espessura. Fornecido com ou sem furos para instalação de tomadas de embutir.

3.1.8. TRAVESSAS HORIZONTAIS : Perfil com secção “U” ou tubo com secção quadrangular, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi definida. Dimensões de secção: largura de cerca de 70mm e altura variável, mínimo de 30mm, ou variação superior, medidas compatíveis com a espessura final de 110mm. Fixado nas guias de parede e montantes com suportes em “L” e conexões metálicas com acabamento bicromatado. Apropriado para receber os acessórios para fixação dos painéis de vedação e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel ou bandeira. Sem parafusos aparentes.

3.1.9. PAINÉIS DE VEDAÇÃO : Confeccionado em MDF de 15mm de espessura. Estes painéis deverão ser fixados à estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre painéis por frisos reentrantes de cerca de 10mm.

3.1.10. BANDEIRA CEGA : Confeccionado em MDF de 15mm de espessura. As bandeiras deverão ser fixadas à estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre painéis por frisos reentrantes de cerca de 10mm.

3.1.11. TAMPO DE APOIO : Confeccionado em MDF com 25mm de espessura. Fixação com cantoneiras ou conectores de encaixe nos painéis, ambos metálicos, com o mesmo acabamento do conjunto, aparafusados. Revestimento de ambas as faces em laminado melamínico baixa

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pressão BP madeirado. Bordas: frontal e posterior, com encabeçamento em fita de PVC 180º. Laterais retas, com encabeçamento com fita de borda de PVC, com no mínimo 1mm de espessura, na mesma cor do revestimento. O tampo deverá ser instalado a 1100 mm do piso.

3.1.12. QUADRO DE VIDRO: Quadro de moldura para vidro constituído por perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, dotado de caneletas para encaixe de vidros de até 10mm de espessura. Material com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Perfis juntados por meio de acessório tipo cantoneira metálica com acabamento bicromatado, formando juntas em meia esquadria. Sem baguetes adicionais, formando um quadro rígido de cada lado da estrutura. Os quadros deverão ser fixados à estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Distanciamento entre quadros com frisos reentrantes de cerca de 10mm. Instalação dos vidros com o uso de guarnições, borrachas de pressão ou outros atenuadores para vedação acústica. Sem parafusos aparentes. A moldura do quadro de vidro deverá ser instalada com espaçamento mínimo, livre, de cerca de 130mm da travessa do painel de vedação interior, para permitir a instalação do tampo de apio e a passagem posterior de documentos e outros itens.

3.1.13. VIDROS: Vidros lisos, transparentes, com 6mm de espessura ou superior, fixados em todo o seu perímetro com silicone incolor, borracha ou por pressão. Com furo circular com diâmetro de 100mm para permitir a conversação no atendimento.

4. DIVISÓRIA RETRÁTIL 4.1. Divisória móvel constituída de painéis de correr sobre trilho de alumínio extrudado, acabamento em

alumínio anodizado natural fosco ou com pintura eletrostática epóxi pó cor a definir e roldanas duplas. 4.2. O trilho será fixado em uma estrutura de alumínio que permitirá fazer ajustes para retirar eventuais

desníveis de piso. Toda esta estrutura será fixada junto à viga ou à laje existente. 4.3. Cada painel de divisória possui um chassi em alumínio anodizado natural fosco ou com acabamento

em pintura eletrostática epóxi pó na cor a definir, dotado de mecanismo extensor, com ajuste de até 40mm no sentido vertical e horizontal nos painéis de fechamento e no sentido vertical nos demais painéis, proporcionando total vedação acústica junto ao teto e ao piso.

4.4. A junção vertical entre painéis é arrematada por perfil de alumínio extrudado com guarnições de borracha.

4.5. Entre painéis e a estrutura será instalado um miolo acústico que terá uma camada de lá de rocha com 40 kg/m³ e uma placa de gesso. Entre o forro e a laje, para isolar o ruído das salas e circulação, será instalado septo acústico constituído por duas placas de gesso e uma camada de manta de pet.

4.6. Contraplacamento em chapa de MDF com 15 mm de espessura, com revestimento em laminado melamínico baixa pressão madeirado carvalho prata ou liso na cor a definir, fixadas à estrutura metálica por meio de dispositivos de engates que permitem o saque frontal e independente das placas.

4.7. Os painéis serão armazenados junto às paredes. 4.8. Espessura final de 110mm.

5. PORTA CEGA EM MADEIRA 5.1. PORTA SIMPLES MEDINDO 900MM X 2100MM, COM MARC OS E BANDEIRAS

5.1.1. CARACTERÍSTICAS: Espessura final do conjunto seguindo a mesma das divisórias. Porta simples confeccionada em MDF BP de 6mm de espessura, na mesma cor do revestimento das divisórias, requadrada em madeira maciça, preenchida com colmeia de madeira e manta PET, para uma melhor absorção acústica e bordeada em todo o seu perímetro em PVC rígido. Espessura final entre 38 e 40mm.

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5.1.2. MARCO E BATENTE: Totalmente confeccionados em alumínio extrudado com canal para encaixe de dobradiças e guarnição de acabamento, montados à 45º sem parafusos aparentes. Batedor de porta deve conter um canal para perfil de borracha ou espuma para amortecer o impacto e vedar a porta.

5.1.3. DOBRADIÇA: Confeccionada em alumínio extrudado com sistema de anéis antirruído em nylon, instalada por sistema de encaixe frontal ao batente e fixadas a ele sob pressão, através de parafuso em aço inoxidável fenda Philips ou sextavado interno do tipo Hallen, sem perfuração no batente e que permita a regulagem da folha de porta e alteração de lado de abertura sem necessidade de removê-lo e que o corte para entrada da lingueta da fechadura coincida com o mesmo canal de encaixe das dobradiças.

5.1.4. FECHADURA: Constituída de cubo, lingueta, cilindro, trinco, espelhos, chapa testa e contra chapa e mecanismo de acabamento em latão. Acabamento cromo acetinado.

5.2. PORTA SIMPLES MEDINDO 1000MM X 2100MM, COM MAR COS E BANDEIRAS 5.2.1. CARACTERÍSTICAS: Espessura final do conjunto seguindo a mesma das divisórias. Porta

simples confeccionada em MDF BP de 6mm de espessura, na mesma cor do revestimento das divisórias, requadrada em madeira maciça, preenchida com colmeia de madeira e manta PET, para uma melhor absorção acústica e bordeada em todo o seu perímetro em PVC rígido. Espessura final entre 38 e 40mm.

5.2.2. MARCO E BATENTE: Totalmente confeccionados em alumínio extrudado com canal para encaixe de dobradiças e guarnição de acabamento, montados à 45º sem parafusos aparentes. Batedor de porta deve conter um canal para perfil de borracha ou espuma para amortecer o impacto e vedar a porta.

5.2.3. DOBRADIÇA: Confeccionada em alumínio extrudado com sistema de anéis antirruído em nylon, instalada por sistema de encaixe frontal ao batente e fixadas a ele sob pressão, através de parafuso em aço inoxidável fenda Philips ou sextavado interno do tipo Hallen, sem perfuração no batente e que permita a regulagem da folha de porta e alteração de lado de abertura sem necessidade de removê-lo e que o corte para entrada da lingueta da fechadura coincida com o mesmo canal de encaixe das dobradiças.

5.2.4. FECHADURA: Constituída de cubo, lingueta, cilindro, trinco, espelhos, chapa testa e contra chapa e mecanismo de acabamento em latão. Acabamento cromo acetinado.

5.3. PORTA DUPLA 5.3.1. Porta dupla, medindo 1800mm x 2100mm com marcos, com ou sem bandeiras. 5.3.2. Espessura final do conjunto seguindo a mesma das divisórias. 5.3.3. Porta dupla confeccionada em MDF BP de 6mm de espessura, na mesma cor do revestimento

das divisórias, requadrada em madeira maciça, preenchida com colméia de madeira e manta PET, para uma melhor absorção acústica e bordeada em todo o seu perímetro em PVC rígido. Espessura final entre 38 a 40mm.

5.3.4. Marco e batente: totalmente confeccionados em alumínio extrudado com canal para encaixe de dobradiças e guarnição de acabamento, montados à 45º sem parafusos aparentes.

5.3.5. Batedor da porta: deve conter um canal para receber perfil de borracha ou espuma para amortecer o impacto e vedar a porta.

5.3.6. Dobradiças : confeccionada em alumínio extrudado com sistema de anéis antirruído em nylon, instalada por sistema de encaixe frontal ao batente e fixadas a ele sob pressão, através de parafusos em aço inoxidável fenda Phillips ou sextavado interno do tipo Hallen, sem perfuração no batente e que permita a regulagem da folha de porta e alteração de lado de abertura sem necessidade de removê-lo e que o corte para entrada da lingueta da fechadura coincida com o mesmo canal de encaixe das dobradiças.

5.3.7. Fechadura: Constituída de cubo, lingüeta, cilindro, trinco, espelhos, chapa testa e contra chapa e mecanismo de acabamento em latão. Acabamento cromo acetinado.

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6. VISOR PARA PORTAS

6.1. CARACTERÍSTICA: Visor para porta constituído por quadro de vidro com estrutura em alumínio extrudado ou perfil L em madeira com acabamento em pintura e vidro simples.

6.2. QUADRO DE VIDRO: Quadro de moldura para vidro constituído por perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão ou por perfil L em madeira. O quadro de moldura para vidro constituído por perfil de alumínio será confeccionado pelo processo de extrusão, polido, dotado de canaletas para encaixe de vidro de até 10mm de espessura, com tratamento anticorrosivo em alodine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Nesse caso os perfis serão juntados por meio de acessório tipo cantoneira metálica com acabamento bicromatado, formando juntas em meia esquadria. O quadro de vidro com estrutura em perfil L de madeira, será formado por dois perfis, um em cada lado da porta, com abas de cerca de 25mm e espessura de cerca 5mm, com acabamento em pintura tipo goffrato na cor a ser definida. O tipo de material para confecção dos perfis será solicitado conforme definição da Contratante a cada caso. Os visores terão o formato de quadro retangular e circular, conforme o caso. As dimensões gerais, externas do quadro retangular serão: altura de cerca de 730mm e largura de cerca de 520mm, ou variações conforme pé-direito, bordas de acabamento com cerca de 30 a 40mm. As dimensões gerais externas do quadro circular serão: diâmetro de cerca de 430mm ou variações conforme pé-direito, bordas de acabamento com cerca de 25mm. Fixação e encaixe por meio de conectores, parafusos, pregos, grapas ou outros acessórios fixação, todos com acabamento bicromatado. Instalação do vidro com o uso de guarnições, borrachas de pressão ou outros atenuadores para vedação acústica. Sem parafusos aparentes.

6.3. VIDROS: Vidros lisos, com 6mm de espessura ou superior, fixados em todo o seu perímetro com silicone incolor, borracha, encaixe ou por pressão.

7. PERSIANAS 7.1. Micro persianas constituídas de lâminas em alumínio com 16mm de espessura, com acabamento e

cor a ser definido. Comando de acionamento externo por botão metálico giratório. Instalado no conjunto do quadro de vidro duplo.

8. BALCÃO DE ATENDIMENTO 8.1. Especificações: Confecção e instalação de balcões modulados, mantendo o mesmo padrão das

divisórias, em MDF de 25mm de espessura, com aproximadamente 1.100mm de altura e 450mm de profundidade, gavetas, com corrediças telescópicas, prateleiras reguláveis, vãos livres para acoplar equipamentos tais como: fax, televisores, som, computadores, teclados retráteis, etc., portas de abrir constituídas de dobradiças plastipar, fecho de sobrepor, puxadores Realy e fechadura de fabricação de 1ª qualidade.

8.2. Unidade: metro quadrado 8.3. Balcão A1 – Revestimento em laminado melamínico baixa pressão BP madeirado.

9. LAMBRI ACÚSTICO 9.1. LAMBRI CEGO PISO TETO, SECCIONADO OU LISO: Deverão apresentar todas características

das divisórias, observando-se as seguintes modificações: 9.1.1. Os montantes verticais, travessas horizontais, guias de piso e teto e saídas de parede terão

painéis de saque apenas de um lado; 9.1.2. Todos elementos componentes da estrutura do sistema devem ser adaptados para o

funcionamento e acabamento em apenas um lado, sem comprometer seu perfeito funcionamento, e sem que haja diferenças estéticas entre as divisórias e os lambris;

9.1.3. As condições requeridas nas especificações das divisórias para passagem, em toda sua extensão, de cabeamento do tipo universal para rede elétrica, lógica e telefônica, devem ser garantidas nos lambris.

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10. PAINEL DIVISOR/BIOMBO 10.1.1. Painel com as mesmas características da divisória do piso ao teto. Altura entre 1050 a

1100mm e largura de 1400mm. Toda a estrutura será em alumínio extrudado, com rodapé para passagem de fiação. Réguas de acabamento em alumínio anodizado natural fosco.

11. ISOLAMENTO ACÚSTICO: Manta PET de 15kg/m3 com 50mm de espessura, para ser instalada entre os painéis. Composição: fibra de poliéster proveniente de garrafas PET, totalmente reciclado e ecologicamente correta. Garante o isolamento de ambientes, sem agredir o meio ambiente ao ser utilizada. De fácil manuseio, não alérgica e inerte. Apresenta um altíssimo grau de resiliência, não deformando com o passar dos anos, além de dispor de tratamento antibacteriano e antichama (Não propaga chama).

12. REMANEJAMENTO DE DIVISÓRIA E PORTAS (metro quad ro para divisórias e unidade para portas):

12.1.1. Serviço de desmontagem de divisórias 12.1.2. Serviço de montagem de divisórias

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ANEXO II DO TR

LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS MATERIAIS

REGIÃO NORTE

Defensoria Pública da União em Rio Branco/AC Rua Milton Matos, nº 700 - Bairro: Bosque

CEP: 69.900-532 – Rio Branco/AC Defensoria Pública da União em Macapá/AP Avenida Duque de Caxias, n° 485-Altos, Bairro Centr o, CEP: 68.900-071 – Macapá/AP

Defensoria Pública da União em Manaus/AM

Avenida Ayrão, 671 – Centro CEP. 69.025-050 - Manaus/AM

Defensoria Pública da União em Belém/PA

Rua Boaventura, nº 180, Bairro Reduto – Belém/PA, CEP 66.053- 050

Defensoria Pública da União em Santarém/PA

Avenida Presidente Vargas, nº 2720, Bairro Aparecid a - Prédio da Defensoria Pública do Estado do Pará - Regional do Baixo CEP: 68.040-060 - Santarém/PA

Defensoria Pública da União em Porto Velho/RO Rua Natanael de Albuquerque, nº 192, Bairro Centro, CEP: 76.801-044 - Porto Velho/RO

Defensoria Pública da União em Boa Vista/RR

Avenida Getúlio Vargas, 4876, Bairro São Pedro CEP: 69.301-150 - Boa Vista/RR

Defensoria Pública da União em Palmas/TO

Avenida LO 01, Qd. 104 Sul, ACSE 1, Cj. 04, Lote 10, Edifício Jamir Rezende, 2º Andar, Bairro Centro CEP: 77.020-020 - Palmas/TO

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REGIÃO NORDESTE

Defensoria Pública da União em Maceió/AL

Avenida Durval de Góes Monteiro, nº 6001, Bairro do Tabuleiro dos Martins CEP: 57.061-970 – Maceió/AL Defensoria Pública da União em Arapiraca/AL Justiça Federal em Arapiraca, Rua José Jaílson Nune s, s/n, Bairro Santa Edwirges – CEP.: 57310-340, SALA DA DPU – Arapiraca /AL Defensoria Pública da União em Salvador/BA Avenida Paulo VI, nº 844, Ed Redenção Trade II, bai rro Pituba. CEP: 41810-001 - Salvador/BA

Defensoria Pública da União em Feira de Santana/BA Avenida Maria Quitéria, 1.977, Edf. Safira, 3º anda r, Ponto Central, CEP 44075-005, Feira de Santana/BA.

Defensoria Pública da União em Vitória da Conquista /BA

Av. Otávio Santos, nº 757, Bairro Recreio, CEP: 45.020-710 – Vitória da Conquista/BA

Defensoria Pública da União em Fortaleza/CE

Rua Costa Barros, nº 1.227, Bairro Centro CEP: 60.160-208 – Fortaleza/CE Defensoria Pública da União em São Luis/MA

Avenida Guaxenduba, nº 1490-B, Bairro de Fátima, CEP 65015-560 - São Luís/MA Defensoria Pública da União em João Pessoa/PB Rua Professor José Coelho, nº. 25 – Centro CEP: 58013-040 - João Pessoa/PB

Defensoria Pública da União em Campina Grande/PB

Endereço: Duque de Caxias, nº 557, Bairro da Prata CEP: 58.400-506 – Campina Grande/PR Defensoria Pública da União em Recife/PE Av. Conde da Boa Vista, nº 800, 6º andar, Empresari al Apolônio Sales, 6°-7°-11° - CEP: 50.060-004 – Recife/PE

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Defensoria Pública da União em Caruaru/PE AV. PROF. LOURIVAL VILANOVA, nº 196, BAIRRO UNIVERS ITÁRIO, CEP. 55016-745 - Caruaru/PE

Defensoria Pública da União Regional Petrolina/PE e Juazeiro/BA Endereço: Rua Valério Pereira, nº 72, Térreo - Cent ro CEP: 56.304-060 - Petrolina-PE

Defensoria Pública da União em Teresina/PI

Rua Rio Grande do Sul, nº 585 – Ilhotas – Piçarra, CEP. 64.001-550 - Teresina/PI Defensoria Pública da União em Natal/RN

Avenida Alexandrino de Alencar, n°. 663, Bairro Ale crim CEP: 59.030-350 - Natal/RN

Defensoria Pública da União em Mossoró/RN Avenida Alberto Maranhão, Nº 1927 - Shopping Lisboa Center Pavimento Superior CEP: 59610-000 - Mossoró/RN

Defensoria Pública da União em Aracaju/SE

Rua Santa Luzia, nº 926, Bairro São José CEP. 49.015-190 - Aracaju/SE

REGIÃO CENTRO-OESTE

Defensoria Pública - Geral da União SBS, Quadra 01, Lote 26 e 27 Ed. Luiz Eduardo, Bloc o H – Brasília/DF. CEP: 70.770-110 (LOCAL DE DESMONTAGEM DOS MATERIAIS ) (LOCAL DE MONTAGEM DOS MATERIAIS - Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote C – Centro Empresarial CNC – CEP: 7 0.040-250 – Brasília/DF)

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Defensoria Pública da União de Categoria Especial SBS- Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 13 Asa sul . CEP: 70.070-120 (LOCAL DE DESMONTAGEM DOS MATERIAIS)

(LOCAL DE MONTAGEM DOS MATERIAIS - Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote C – Centro Empresarial CNC – CEP: 7 0.040-250 – Brasília/DF) Defensoria Pública da União 1° Categoria SCS Quadra 02 Bloco C n° 256 – Ed Toufic 4° / 7° an dares Asa sul CEP: 70.302-000 (LOCAL DE DESMONTAGEM DOS MATERIAIS) (LOCAL DE MONTAGEM DOS MATERIAIS - Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote C – Centro Empresarial CNC – CEP: 7 0.040-250 – Brasília/DF)

DPU/DF Segunda Categoria SBN - Setor Bancário Norte, Quadra 01, lotes 20/21/ 22/23 - Asa Norte - Brasília/DF (LOCAL DE DESMONTAGEM DOS MATERIAIS) (LOCAL DE MONTAGEM DOS MATERIAIS - Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote C – Centro Empresarial CNC – CEP: 7 0.040-250 – Brasília/DF)

Defensoria Pública da União em Goiânia/GO Avenida T-63 com a T-4 nº 984, Edifício Monte Líban o - 1º Andar, Setor Bueno - CEP: 74.230-100 – Goiânia/GO

Defensoria Pública da União no Cuiabá/MT

Rua Osório Duque Estrada, nº 107, Edifício Capital, Bairro Araés CEP: 78.005-720 - Cuiabá/MT

Defensoria Pública da União em Cáceres/MT

Rua Coronel Ponce, nº 257, Bairro Centro CEP: 78.200-000 - Cáceres/MT

Defensoria Pública da União em Campo Grande/MS

Rua Dom Aquino, n°. 2350, Sala 1-6 e 12-19, Bairro Centro, CEP: 79.002-182 - Campo Grande/MS

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Defensoria Pública da União em Dourados/MS

Rua Presidente Dutra, 2.095 - Vila Progresso CEP.: 19.825-090 – Dourados/MS

REGIÃO SUDESTE

Defensoria Pública da União em Vitória/ES Avenida Cesar Hilal, 1.293 Santa Lúcia CEP: 29.056-083 - Vitória/ES

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM LINHARES/ES

Avenida Nogueira da Gama, 988, Centro CEP: 29900-040 - Linhares/ES

Defensoria Pública da União em Belo Horizonte/MG Endereço: Rua Pouso Alto, 15 - Ed. Mello Cançado - Bairro Serra (esquina com Avenida do Contorno) CEP: 30.240-180 - Belo Horizonte/MG.

Defensoria Pública da União em Juiz de Fora/MG

Rua Santo Antônio nº 630, salas 401 e 501 do Edifíc io Plaza Santo Antônio, Centro – CEP. 36.015-001 – Juiz de Fora/MG

Defensoria Pública da União em Governador Valadares /MG (Unidade em fase de instalação)

Defensoria Pública da União em Uberlândia/MG Avenida Cesário Alvim, nº 3390, Bairro Brasil, sala 109 CEP 38.400-696 - Uberlândia/MG Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro/RJ

Rua da Alfândega, n°. 70, Bairro Centro CEP: 20.070-004 - Rio de Janeiro/RJ

Defensoria Pública da União Regional da Baixada Flu minense/RJ

Av. Presidente Lincoln, 1001, loja A e salas 101, 1 02, 103, 104 e 105, Vilar dos Teles – CEP: 25.555-201 - São João do Meriti/RJ

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Defensoria Pública da União Regional Niterói, São G onçalo e Itaboraí/RJ

Rua Evaristo da Veiga, nº 29 – Centro CEP.: 24.020-280 - Niterói/RJ

Defensoria Pública da União em Volta Redonda/RJ

Rua Vereador Luiz da Fonseca Guimarães, n° 199/4° a ndar- Aterrado CEP. 27.213-320 - Volta redonda/RJ Defensoria Pública da União em São Paulo/SP

Rua Fernando de Albuquerque, n°. 151/157, Bairro Co nsolação CEP: 01.309-030 - São Paulo/SP

Defensoria Pública da União no ABC/SP

Av. Senador Vergueiro, 3597, 6º andar, Rudge Ramos CEP.: 09601-000 - São Bernado do Campo/SP

Defensoria Pública da União em Campinas/SP

Rua Jorge Krug nº 211 – Bairro Jardim Guanabara CEP.: 13.023-210 – Campinas/SP

Defensoria Pública da União em Guarulhos/SP

Rua Anice, nº 268 – Jardim Santa Mena CEP.: 07.097-010 - Guarulhos/SP

Defensoria Pública da União em Santos/SP

Av. Conselheiro Nébias, n°. 371, Bairro Vila Mathia s CEP: 11.015-003 - Santos/SP

Defensoria Pública da União em Ribeirão Preto/SP

Rua Aureliano Garcia de Oliveira nº 266, Bairro Nov a Ribeirânia, CEP : 14.096-750 - Ribeirão Preto/SP

Defensoria Pública da União em São José dos Campos/ SP

Avenida Comendador Vicente Paulo Penido, nº 414, Ja rdim Aquários CEP: 12.246-856 - São José dos Campos/SP

Defensoria Pública da União em Sorocaba/SP Avenida General Carneiro nº 677 , Ed. Da AGU CEP.:18.043-970 - Sorocaba/SP

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Defensoria Pública da União em São Bernardo do Camp o/SP

Avenida Comendador Vicente Paulo Penido, nº 414, Ja rdim Aquários CEP: 12.246-856 - São José dos Campos/SP

REGIÃO SUL

Defensoria Pública da União em Curitiba/PR

Rua Voluntários da Pátria, n°. 547, Andares 1° ao 4 °, Bairro Centro CEP: 80.020-000 – Curitiba/PR

Defensoria Pública da União em Cascavel/PR Rua Castro Alves, 2518 SL, Centro, CEP 85810-100 - Cascavel-PR

Defensoria Pública da União em Londrina/PR

Rua Pio XII, nº 56, Centro CEP 86.020-380 Londrina/PR

Defensoria Pública da União em Foz do Iguaçu/PR

Rua Edmundo de Barros, nº 1989, jardim Naipi CEP 85.856-310 – Foz do Iguaçu/PR

Defensoria Pública da União em Umuarama/PR

Avenida Brasil, nº 4281, Zona I, CEP 87501-000 Umuarama/ PR Defensoria Pública da União em Porto Alegre/RS

Rua Comendador Manoel Pereira, nº 24, Bairro Centro CEP. 90.030-010 - Porto Alegre/RS

Defensoria Pública da União em Bagé/RS Rua Juvêncio Lemos, n°. 566, Bairro Centro CEP: 96.400-550 - Bagé/RS

Defensoria Pública da União em Santa Maria/RS

RUA DUQUE DE CAXIAS 1881 CENTRO CEP 97.015-190 - SANTA MARIA/RS

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Defensoria Pública da União em Rio Grande/RS

Justiça Federal – Juizado Especial Federal – JEF – Sala da Defensoria Pública da União Rua Marechal Floriano, 323, Centro CEP: 96.200-380 - Rio Grande/RS

Defensoria Pública da União em Uruguaiana/RS

Rua General Bento Martins, nº 1733 - Térreo, Bairro Bela Vista, CEP: 97.501 – 816 – Uruguaiana/RS

Defensoria Pública da União em Pelotas/RS Rua XV de Novembro, n°. 767, Bairro Centro CEP: 96.001-970 - Pelotas/RS Defensoria Pública da União em Florianópolis/SC

Rua Frei Evaristo, n°. 142, Bairro Centro CEP: 88.015-410 - Florianópolis/SC

Defensoria Pública da União em Joinville/SC

Rua Max Colin, nº 188 – Bairro: América CEP 89.204-040 – Joinville/SC

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ANEXO III DO TR

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ANEXO II

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Aos ___________ dias do mês de ____________ do ano de dois mil e quatorze, na sede da DPU - Defensoria Pública da União, localizado no Setor Bancário Sul, Quadra 1, Lote 26 e 27 Edifícios Luiz Eduardo e Luiza, inscrita no CNPJ sob n.º 00375114/0001-16, neste ato representada pela Secretária-Geral Executiva,________________, e a empresa _____________________, inscrita no CNPJ sob n.º________________, estabelecida na Rua, Estado do _____, neste ato representada pelo seu _______, Sr. _________________, resolvem nos termos do Decreto 7.892/2013, bem como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/2002, e em conformidade com o Pregão Eletrônico n.º ____/2015, devidamente homologado à fol. ____ do aludido processo, REGISTRAR PREÇOS, para eventual aquisição dos objetos a seguir, conforme especificações constantes no Termo de Referência respectivo.

ITEM LOCAL DE ENTREGA QUANTIDADE DE REGISTRO

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: PESSOA PARA CONTATO: E-MAIL:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, a contratação de empresa especializada no fornecimento, por meio de aquisição, de materiais permanentes, com entrega parcelada e descentralizada, incluindo garantia e assistência técnica, necessária ao funcionamento das Unidades da Defensoria Pública da União dos Estados e no Distrito Federal, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS

Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação.

Parágrafo Primeiro - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR REGISTRADO, sendo,

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entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo Segundo - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o FORNECEDOR

REGISTRADO assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

Parágrafo Terceiro - A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa e competente Autorização de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.

Parágrafo Quarto - Mediante a retirada da Nota de Empenho e Autorização de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega do material. Parágrafo Quinto A existência de preços registrados não obriga a Defensoria Pública da União a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS

Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas

no art. 65, da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro - O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro - Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto - Na hipótese do parágrafo anterior, a CONTRATANTE convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CONTRATANTE poderá:

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I – Liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade,

confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto - Não havendo êxito nas negociações, a CONTRATANTE procederá a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Os bens móveis deverão ser entregues nos locais pré-estabelecidos pela Defensoria Pública-Geral da União, conforme o item 6 do Termo de Referência, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho e/ou Ofício. Parágrafo Único - O pedido de extensão do prazo de entrega deverá ser justificado pela empresa fornecedora e aceito pela Defensoria Pública da União.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO O recebimento dos bens móveis ficará a cargo da Secretaria de Logística Patrimônio – SLP, por intermédio da Divisão de Patrimônio da Defensoria Pública-Geral da União, e, quando necessário, pela Comissão de Recebimento de Materiais, designada nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/93. Parágrafo Primeiro - Os responsáveis pelos setores Administrativos nas Unidades da Defensoria Pública da União nos Estados e no Distrito Federal serão previamente designados para o recebimento, acompanhamento e conferência dos bens móveis a serem entregues. Parágrafo Segundo - A aceitação/aprovação final dos bens móveis recebidos estará condicionada a exame qualitativo a ser realizado pela Secretaria de Logística e Patrimônio, por servidor público previamente designado e/ou Comissão de Recebimento, que efetuarão o recebimento provisoriamente e definitivamente, nos termos da alínea “a” e “b” do art. 73, inc. II, da Lei n.º 8.666/93.

Parágrafo Terceiro - O(s) material(ais) serão recebidos da seguinte forma:

1. Provisoriamente, até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento do(s) material(ais) emitida por esta Defensoria Pública da União, prazo este em que a Contratada deverá entregar o material, bem como será aferido, por servidor e/ou comissão de recebimento, a conformidade destes com as especificações constantes na proposta da Contratada, referente à marca, modelo, quantidades, locais de entrega, especificações mínimas constantes do Edital e seus anexos, bem como da Nota de Empenho.

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1.1. Não havendo qualquer inconsistência, será dado o ateste de recebimento provisório.

2. Definitivamente, depois de aferido o cumprimento integral, pela Contratada, das exigências constantes do Edital e anexos, e em especial quanto à marca, modelo, quantidades, locais de entrega, e obediência às especificações técnicas mínimas constantes do Item 3, subitem 3.3 do Termo de Referência, bem como da proposta da Contratada e da Nota Empenho.

2.1. Não havendo qualquer inconsistência, será dado o ateste de recebimento definitivo e no prazo de até 10 (dez) dias corridos, o ATESTO da Nota Fiscal/Fatura, com vistas à liquidação e pagamento.

Parágrafo Quarto - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil e penal da adjudicatária;

Parágrafo Quinto - Caso, após o recebimento provisório, constatar-se que o fornecimento foi executado em desacordo com as especificações mínimas exigidas pelo Edital e seus anexos e com a proposta da Contratada, a empresa será notificada por ofício ficando interrompidos os prazos para o recebimento e o pagamento ficará suspenso até que a falha seja sanada.

Parágrafo Sexto - Em caso de equipamento/material em desconformidade com o especificado ou com defeito, estes deverão ser substituídos, a expensas da Contratada, no prazo de 15(quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do Termo de Recusa do Material.

CLÁUSULA SETIMA - DO PAGAMENTO

A empresa deverá apresentar a nota fiscal à Unidade da Defensoria, para que esta realize a liquidação e encaminhe o pagamento da despesa para a Defensoria Pública-Geral da União em Brasília/DF, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação dos documentos na Coordenação de Orçamento e Finanças - COF, situada no Setor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco I – Lote 27 – Ed. Luiza – CEP: 70070 – 110 Brasília/DF.

Parágrafo Primeiro - A Defensoria Pública-Geral da União reserva-se o direito de recusar o pagamento se no ato da atestação os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.

Parágrafo Segundo - A Defensoria Pública-Geral da União poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa, nos termos desta contratação.

Parágrafo Terceiro - O prazo de pagamento dos serviços será contado a partir da data da liquidação da Unidade.

Parágrafo Quarto - Para execução do pagamento, o contratado deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da

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Parágrafo Quinto - Caso o contratado seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

Parágrafo Sexto - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento fiscal será devolvido ao contratado e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a DPU.

Parágrafo Sétimo - O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo contratado, todas as condições estabelecidas neste Edital, e também com a efetiva prestação dos serviços.

Parágrafo Oitavo - É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço mensal bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:

I = (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.

Parágrafo Nono - Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADES DA EMPRESA REGI STRADA

1. Deverá realizar minuciosa vistoria nos locais onde serão executados os serviços, em conformidade a cada solicitação, a fim de que tenha conhecimento pleno das condições ambientais e técnicas exigidas, e providenciar um projeto executivo para sua plena realização;

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2. Fornece e instalar os materiais nas condições estipuladas no Termo de Referência (Anexo I);

3. Constatada qualquer irregularidade no material, bem como na instalação, deverá ser

providenciada a substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da solicitação, a qual estará sujeita às despesas decorrente de devolução e nova entrega/instalação;

4. Caberá à empresa contratada a designação formal de um preposto para representa-la administrativamente junto à Defensoria Pública da União, durante o período de execução dos serviços, para exercer a supervisão e controle quanto ao cumprimento dos mesmos;

5. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, e previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;

6. Fornece os materiais em conformidade e condições estipuladas neste Termo de 7. Referência;

8. Possibilitar à Defensoria Pública da União, em qualquer etapa, o acompanhamento completo dos

serviços, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a sua qualquer solicitação;

9. Quando se fizer necessário à mudança nas especificações dos materiais ou substituição de algum material por seu equivalente por iniciativa da empresa fornecedora, esta deverá apresentar solicitação por escrito à Defensoria Pública-Geral da União, minuciosamente justificada. Entende-se por equivalente, material ou equipamento que tem a função e o mesmo desempenho técnico. As solicitações deverão ser feitas em tempo hábil para que não venham a prejudicar o andamento dos serviços, como também, para não dar causa a possíveis prorrogações de prazo. À fiscalização compete decidir a respeito da substituição;

10. Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de carácter urgente prestando os esclarecimentos julgados necessários e ainda informar a paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pela Defensoria Pública da União;

11. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Defensoria Pública da União, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, objeto do Edital, devendo orientar seus empregados nesse sentido;

12. Substituir, sempre que exigida pela Defensoria Pública da União e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou satisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;

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13. Manter seus empregados, quando em trabalho, devidamente identificados por uniformes e crachás da empresa, e sujeitos às normas disciplinares da Defensoria Pública da União e de segurança do trabalho;

14. Todas as despesas relativas à execução dos serviços, materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, fretes, transportes, impostos, taxas e etc., correrão por conta da contratada;

15. Os horários de execução dos serviços ficarão a exclusivo critério da Defensoria Pública da União, assim como a ordem e forma de execução que deverão obedecer aos critérios estabelecidos, de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos da Defensoria Pública da União, podendo ser determinado que os mesmos sejam executados no período noturno, aos sábados, domingos e/ou feriados;

16. Responder pelos danos causados diretamente à Defensoria Pública da União ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, reparando às suas custas, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Defensoria Pública da União;

17. Executar os serviços programados no projeto de execução, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da Defensoria Pública da União. Os serviços somente serão considerados executados após o término de todas as etapas, a reconstituição das partes danificadas, se for o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas;

18. Atender às recomendações dos fabricantes, obedecer às normas regulamentares expedidas pelos órgãos competentes e as normas da ABNT atinentes aos assuntos;

19. A empresa fornecedora deverá executar o serviço seguindo rigorosamente projeto (layout) apresentado pela Defensoria Pública da União, sendo obrigação da empresa contratada notificação quanto às eventuais incorreções;

20. Emitir orçamento prévio para cada ordem de serviço recebida, e somente poderá iniciar a execução dos serviços após a aprovação do orçamento pela Defensoria Pública da União;

21. A Defensoria Pública da União solicitará os serviços por meio de Ordens de Serviços emitidas à empresa contratada, as quais somente serão liberadas para faturamento após a entrega e aceitação dos mesmos, isto é, concernentes às especificações estabelecidas e qualidade dos materiais empregados, não se admitindo pagamento antecipado, mas somente dos serviços efetivamente executados; e

22. A empresa fornecedora dos materiais deverá efetuar a limpeza dos locais afetados, removendo todo entulho e/ou restos de materiais provenientes da execução dos serviços.

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23. A empresa deverá prestar serviços nas unidades elencadas no Anexo II, deste Termo, bem como

nas novas unidades que, porventura, venham a serem criadas no transcorrer do contrato.

24. A Licitante vencedora deverá apresentar junto com a proposta de preços ajustadas os documentos relacionados abaixo:

24.1. Declarações de isenção de Licença Ambiental de funcionamento do

empreendimento expedido pelo órgão competente da sede da licitante; ou 24.2. Licença Ambiental de funcionamento de empreendimento expedido pelo órgão

competente de sede da licitante, com prazo de validade vigente na data de abertura da licitação;

CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 1. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa contratada possa executar seus serviços

dentro das normas e condições estabelecidas neste Edital, inclusive permitindo que os funcionários desta tenham acesso às dependências da Defensoria Pública da União, observadas as normas de segurança existentes;

2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da empresa contratada;

3. Cabe à Defensoria Pública da União a exigência do uso dos equipamentos de proteção individual necessários pelos empregados da empresa contratada, sob pena de determinar a paralisação imediata dos serviços;

4. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;

5. Notificar, por escrito, a empresa fornecedora das materiais ocorrências de eventuais anormalidades nos serviços executados, em consonância com o prazo estipulado de entrega para a sua regularização; e

6. Aplicar as penalidades previstas para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais pela empresa fornecedora dos materiais.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

As quantidades inicialmente contratadas não poderão ser acrescidas ou suprimidas, conforme estabelece o art. 12 §1º, do Decreto nº 7.892/2013.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária/Fornecedor registrado, que:

I - Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta; II - Apresentar documentação falsa; III - Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; IV - Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; V - Comportar-se de modo inidôneo; VI - Cometer fraude fiscal; VII - Fizer declaração falsa; VIII - Ensejar o retardamento da execução do certame.

Parágrafo Primeiro - A licitante/Adjudicatária/Fornecedor registrado que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

I - Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; II - Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; III - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

Parágrafo Segundo - Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que:

I - Inexecutar total ou parcialmente o contrato; II - Apresentar documentação falsa; III - Comportar-se de modo inidôneo; IV - Cometer fraude fiscal; V - Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.

Parágrafo Terceiro - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: I - Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo

do representante legal da Contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a Contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração;

II - Multa:

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a. de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da comunicação oficial;

b. de até 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue, no caso de inexecução total ou parcial do objeto Contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização pelos prejuízos porventura causados ao Contratante pela não execução parcial ou total do Contrato;

III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Defensoria Pública da União, pelo prazo de até dois anos;

IV - Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

VI - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

Parágrafo Quarto - Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

a. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

b. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

Parágrafo Quinto - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

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Parágrafo Sexto - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Parágrafo Sétimo - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Parágrafo Oitavo - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por Aviso de Recebimento.

Parágrafo Nono - A falha na execução do contrato prevista no inciso I do Parágrafo Segundo desta cláusula estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 17.6 do Termo de Referência, respeitada a graduação de infrações conforme tabela 1 a seguir:

GRAU DA INFRAÇÃO

QUANTIDADE DE INFRAÇÕES COMETIDAS DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL

1 7 ou mais

2 6 ou mais

3 5 ou mais

4 4 ou mais

5 3 ou mais

6 2 ou mais

Parágrafo Décimo - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

Parágrafo Décimo Primeiro - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTE S EXTRAORDINÁRIOS É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

Parágrafo Único - É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA D E REGISTRO DE PREÇOS.

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:

I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

II - Não retirar a respectiva nota de empenho e Autorização de Material, no prazo

estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;

III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

IV - Tiver presentes razões de interesse público.

Parágrafo Primeiro - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE. Parágrafo Segundo - O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Defensoria Pública-Geral da União ou a ela provisionados, no exercício de 2015, os quais serão discriminados na respectiva Nota de Empenho.

Parágrafo Único - No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata de Registro de Preços, o Edital do Pregão Eletrônico nº XX/2015,

o Termo de Referência, bem como a proposta da empresa vencedora do certame.

Parágrafo Primeiro - Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei n° 8.666, de 21.06.1993, no Decreto n° 7.892, de 23.01.2013, na Lei n° 10.520, de 17.07.2002, no Decreto n° 3.555, de 08.08.2000 e no Decreto n° 5.450, de 31.05.2005, com suas alterações. Parágrafo Segundo - A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante.

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Parágrafo Terceiro - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no foro da cidade de Brasília – DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. _________________________________________ ____________________________________

XXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE

XXXXXXXXXXXXXXXX FORNECEDOR

TESTEMUNHAS: 1. _____________________________________ 2. __________________________________ Nome: Nome: CPF : CPF :

R.G.: R.G

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPED ITIVOS DA HABILITAÇÃO

........................................................(nome da empresa) CNPJ/MF nº ..................................., sediada à ..........................................................., declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ....................(local e data)....................

..............................................................................

(assinatura autorizada devidamente identificada)

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR

Ref.: Pregão XX/2015. ......................................................, inscrito no CPJ n.º ......................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) ..............................., portador de Identidade n.º .................................e do CPF N.º ..................., DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

................................................... (local e data)

...................................................

(representante legal)

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLE MENTAR

N°123, DE 14/12/2006 (em papel timbrado da empresa)

Ref.: (Pregão nº) A empresa..................................................................................................., inscrita no CNPJ nº ..........................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ............................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº .................................. e do CPF nº ................................., DECLARA , sob as penas da lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, notadamente o Art. 3º, para efeito do exercício do direito aos benefícios estendidos pelo referido diploma, sendo que a aferição poderá ser feita em momento posterior. Ressalva: ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte Local e data.

________________________________________ (Representante legal)

OBS: Esta declaração deverá ter firma reconhecida em Cartório e ser apresentada em documento original.

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação da Licitação)

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico _____/2015 foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico ___/2015 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico ____/2015, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico ____/2015 quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico ____/2015 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico ____/2015 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico ____/2015 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

______________________________, em ___ de ___________________ de ________

(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa).

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ANEXO VII

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

1. DADOS DA LICITANTE VENCEDORA:

RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CEP: TELEFONE: FAX: E-MAIL: PESSOA PARA CONTATO: BANCO: AG. Nº: CONTA CORRENTE:

2. DO PREÇO OFERTADO AO OBJETO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2015 DA

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO:

Exemplo: ITEM OBJETO/ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE

DE REGISTO PREÇO

UNITÁRIO PREÇO TOTAL

01 02 03

3. VALIDADE DA PROPOSTA: MÍNIMO DE 60 DIAS CORRIDOS.

______________ , ______ de ___________________ de 2015.

______________________________________ Assinatura e nome legível Do procurador/responsável

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ANEXO VIII

PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº /2015

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº. ______/2015, confecção de divisórias, elaboração de projeto, fornecimento, instalação, montagem, desmontagem e manutenção de divisórias, incluindo todo material necessário à execução dos serviços, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO E A EMPRESA ___________________________.

A União, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 01, Lotes 26/27 – Brasília-DF, inscrito no CNPJ 00.375.114/0001-16, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, representada pelo Defensor Público Geral Federal, em exercício, Sr. _____________________, Carteira de Identidade n.º ____________ – UF e CPF n.º _______________, brasileiro, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de __/__/____, e a EMPRESA _______________________ inscrita no CNPJ/MF sob n. _____________________, sediada no____________________, ________ - __, CEP: __________, tel:_____________, fax:___________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu _______, Sr._________________, (nacionalidade, estado civil), CPF n. _______________, RG n.___________, residente e domiciliado___________, resolvem celebrar o presente CONTRATO N. ____/2013, observa-do o disposto nos autos do Processo nº 08038. 018384/2013-24, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 7.892/2013, Decreto nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 6.204/2007, Lei nº 8.078/90 e Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; Pregão Eletrônico nº xx/2013, demais disposições regulamentares e mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

O presente contrato tem como objetivo, contratação de empresa especializada em confecção de divisórias, para elaboração de projeto, fornecimento, instalação, montagem, desmontagem e manutenção de divisórias, incluindo todo material necessário à execução dos serviços nas dependências da Defensoria Pública da União do Distrito Federal e demais Estados, de acordo com as especificações e localidades descritas no Termo de Referência.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Por este instrumento, a Contratada obriga-se a: I) Deverá realizar minuciosa vistoria nos locais onde serão executados os serviços, em conformidade a cada solicitação, a fim de que tenha conhecimento pleno das condições ambientais e técnicas exigidas, e providenciar um projeto executivo para sua plena realização; II) Fornece e instalar os materiais nas condições estipuladas no Termo de Referência; III) Constatada qualquer irregularidade no material, bem como na instalação, deverá ser providenciada a substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da solicitação, a qual estará sujeita às despesas decorrente de devolução e nova entrega/instalação; IV) Caberá à empresa contratada a designação formal de um preposto para representa-la administrativamente junto à Defensoria Pública da União, durante o período de execução dos serviços, para exercer a supervisão e controle quanto ao cumprimento dos mesmos; V) Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, e previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados; VI) Fornece os materiais em conformidade e condições estipuladas neste Termo de Referência; VII) Possibilitar à Defensoria Pública da União, em qualquer etapa, o acompanhamento completo dos serviços, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a sua qualquer solicitação; VIII) Quando se fizer necessário à mudança nas especificações dos materiais ou substituição de algum material por seu equivalente por iniciativa da empresa fornecedora, esta deverá apresentar solicitação por escrito à Defensoria Pública-Geral da União, minuciosamente justificada. Entende-se por equivalente, material ou equipamento que tem a função e o mesmo desempenho técnico. As solicitações deverão ser feitas em tempo hábil para que não venham a prejudicar o andamento dos serviços, como também, para não dar causa a possíveis prorrogações de prazo. À fiscalização compete decidir a respeito da substituição; IX) Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de carácter urgente prestando os esclarecimentos julgados necessários e ainda informar a paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pela Defensoria Pública da União; X) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Defensoria Pública da União, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, objeto do presente Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido; XI) Substituir, sempre que exigida pela Defensoria Pública da União e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou satisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;

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XII) Manter seus empregados, quando em trabalho, devidamente identificados por uniformes e crachás da empresa, e sujeitos às normas disciplinares da Defensoria Pública da União e de segurança do trabalho; XIII) Todas as despesas relativas à execução dos serviços, materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, fretes, transportes, impostos, taxas e etc., correrão por conta da contratada; XIV) Os horários de execução dos serviços ficarão a exclusivo critério da Defensoria Pública da União, assim como a ordem e forma de execução que deverão obedecer aos critérios estabelecidos, de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos da Defensoria Pública da União, podendo ser determinado que os mesmos sejam executados no período noturno, aos sábados, domingos e/ou feriados; XV) Responder pelos danos causados diretamente à Defensoria Pública da União ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, reparando às suas custas, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Defensoria Pública da União; XVI) Executar os serviços programados no projeto de execução, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da Defensoria Pública da União. Os serviços somente serão considerados executados após o término de todas as etapas, a reconstituição das partes danificadas, se for o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas; XVII) Atender às recomendações dos fabricantes, obedecer às normas regulamentares expedidas pelos órgãos competentes e as normas da ABNT atinentes aos assuntos; XVIII) A empresa fornecedora deverá executar o serviço seguindo rigorosamente projeto (layout) apresentado pela Defensoria Pública da União, sendo obrigação da empresa contratada notificação quanto às eventuais incorreções; XIX) Emitir orçamento prévio para cada ordem de serviço recebida, e somente poderá iniciar a execução dos serviços após a aprovação do orçamento pela Defensoria Pública da União; XX) A Defensoria Pública da União solicitará os serviços por meio de Ordens de Serviços emitidas à empresa contratada, as quais somente serão liberadas para faturamento após a entrega e aceitação dos mesmos, isto é, concernentes às especificações estabelecidas e qualidade dos materiais empregados, não se admitindo pagamento antecipado, mas somente dos serviços efetivamente executados; XXI) A empresa fornecedora dos materiais deverá efetuar a limpeza dos locais afetados, removendo todo entulho e/ou restos de materiais provenientes da execução dos serviços; XXII) A empresa deverá prestar serviços nas unidades elencadas no Anexo II, deste Termo, bem como nas novas unidades que, porventura, venham a serem criadas no transcorrer do contrato; XXIII) A Licitante vencedora deverá apresentar junto com a proposta de preços ajustadas os documentos relacionados abaixo: 1) D e c l a r a ç õ e s de isenção de Licença Ambiental de funcionamento do empreendimento expedido pelo órgão competente da sede da licitante; ou

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2) L i c e n ç a Ambiental de funcionamento de empreendimento expedido pelo órgão c o m p e t e n t e de sede da licitante, com prazo de validade vigente na data de abertura da licitação;

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Por este instrumento, o Contratante obriga-se a: I) Proporcionar todas as facilidades para que a empresa contratada possa executar seus serviços dentro das normas e condições estabelecidas no Termo de Referência, inclusive permitindo que os funcionários desta tenham acesso às dependências da Defensoria Pública da União, observadas as normas de segurança existentes; II) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da empresa contratada; III) Cabe à Defensoria Pública da União a exigência do uso dos equipamentos de proteção individual necessários pelos empregados da empresa contratada, sob pena de determinar a paralisação imediata dos serviços; IV) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados; V) Notificar, por escrito, a empresa fornecedora das materiais ocorrências de eventuais anormalidades nos serviços executados, em consonância com o prazo estipulado de entrega para a sua regularização; e VI) Aplicar as penalidades previstas para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais pela empresa fornecedora dos materiais. CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇ ÃO A fiscalização deste contrato será exercida pelo gestor do contrato, a quem competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução, e que de tudo dará ciência à administração da DPGU. Parágrafo Primeiro – O exercício da fiscalização pelo Contratante não excluirá nem reduzirá as responsabilidades da Contratada. Parágrafo Segundo - O Gestor do Contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, determinando de imediato o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Parágrafo Terceiro – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis. Parágrafo Quarto - O Gestor do Contrato deverá comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem em atraso e descumprimento de cláusulas

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contratuais, para adoção dos procedimentos necessários a aplicação das sanções contratuais cabíveis, resguardados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. CLÁUSULA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO A empresa contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação. Parágrafo Único - A fusão, cisão ou incorporação só será admitida com o consentimento prévio, por escrito, da DPU e desde que não afete a boa execução do Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA/EXE CUÇÃO E DOS RECEBIMENTOS

Os serviços do presente Contrato serão executados nas dependências da Defensoria Pública da União em âmbito nacional, conforme consta no Anexo II , do Termo de Referência; Paragrafo Primeiro - Os demais discriminados no Anexo II poderão ser alterados, em virtude de possíveis mudanças (ou criação) de sede de algumas Unidades da Defensoria Pública da União nos Estados; Paragrafo Segundo – O prazo de entrega e instalação das divisórias, objeto do presente Contrato, será no máximo 35 (trinta e cinco) dias corridos, contados da data da assinatura do i n s t r u m e n t o c o n t r a t u a l a s e r f i r m a d o , o b s e r v a n d o à imperfeição d o s m a t e r i a i s e quantidades, conforme especificações técnicas do objeto – havendo necessidade de extensão do prazo, deverá ser justificado pela empresa fornecedora e aceito pela Defensoria Pública da União. Paragrafo Terceiro - A empresa contratada deverá comunicar – por escrito - com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, o cronograma dos serviços. O cronograma deverá constar a data da entrega do material e a data da efetiva prestação do serviço. Tal medida visa proporcionar à unidade da DPU tempo para adaptar o ambiente a ser alterado, como por exemplo, suspensão de atendimento ou desocupação da área atingida pelo serviço. Paragrafo Quarto - A Empresa Contratada deverá, obrigatoriamente, proceder a entrega do material e o serviço, imediatamente. Não sendo possível, a Contratada deverá justificar, na ocasião do enviado do cronograma. Paragrafo Quinto - Uma vez iniciada a instalação ou desinstalação do material, não será aceita qualquer tipo de descontinuidade do serviço. Havendo necessidade de cisão da prestação do

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serviço, a empresa deverá reportar imediatamente ao fiscal do contrato, justificando tal medida. A suspensão somente será efetivada após aprovação do fiscal. Paragrafo Sexto - A execução dos serviços compreende:

I) Auxílios na elaboração dos projetos, confecção, instalação, desmontagem, remanejamento e manutenção de divisórias, incluindo os materiais necessários para a execução dos serviços; II) Todos os componentes para execução dos serviços deverão ser de alta durabilidade e resistência, atendendo perfeitamente às exigências da Defensoria Pública da União, bem como de fácil remanejamento, podendo ser removido a qualquer tempo; III) A empresa fornecedora do objeto deste Contrato deverá providenciar a retirada das divisórias que estiverem desatualizadas, ou seja, em desacordo com as especificações estabelecidas pela Defensoria Pública da União, de forma gradativa, o decorrer da instalação das novas divisórias;

CLÁUSULA NONA — DA GARANTIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇ OS Parágrafo Primeiro - Como garantia da execução plena do objeto e fiel cumprimento dos termos do Contrato, a empresa contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor global do Contrato, com validade para todo o período de execução dos serviços e três meses após o término da vigência contratual (totalizando 15 meses), devendo ser renovada a cada prorrogação efetiva no contrato.

Parágrafo Segundo - A contratada deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

Parágrafo Terceiro - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

I. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

II. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

III. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e IV. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não

adimplidas pela contratada.

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Parágrafo Quarto - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior. Parágrafo Quinto - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante. Parágrafo Sexto - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0.07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). Parágrafo Sétimo - O atraso superior a 25 (vinte cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº. 8.666/93. Parágrafo Oitavo - O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. Parágrafo Nono - A garantia será considerada extinta:

I. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.

II. Após o término da vigência do contrato, o prazo de extinção da garantia poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.

Parágrafo Dez - O contratante não executará a garantia somente nas seguintes hipóteses:

I. Caso fortuito ou força maior;

II. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;

III. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da

Administração; ou

IV. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.

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Parágrafo Onze - A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração. Parágrafo Doze - A empresa contratada deverá encaminhar a referida garantia à Coordenação de Logística e Patrimônio da Defensoria Pública Geral da União, localizada no Setor Bancário Sul, Quadra 01, Lotes 26/27, Ed. Anexo, 2° subsolo, em Brasília/DF, CEP 70.070-110, no prazo máximo de três dias após a assinatura do contrato, sob pena das sanções estabelecidas no Contrato, Anexo VIII deste Edital, e na legislação pertinente; Parágrafo Treze - A empresa contratada deverá repor, no prazo máximo de cinco dias, o valor da garantia eventualmente utilizada pela DPU nos moldes do subitem anterior; Parágrafo Quatorze - A garantia terá validade durante a vigência contratual e três meses após o término da vigência contratual (totalizando 15 meses), devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada do contrato, a garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Parágrafo Quinze - Para a prestação da garantia contratual fica vedado à empresa contratada pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.), cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual; Parágrafo Dezesseis - Não será admitido como garantia os títulos da dívida pública emitidos por pessoas jurídicas de direito público no período de 1850 a 1930, assim como aqueles de duvidosa liquidez, ao critério da DPU, além de pedras preciosas, ainda que portadoras de certificado de conformação geológica; Parágrafo Dezessete - A DPU poderá decidir sobre a idoneidade da instituição que outorgue a garantia, determinando a substituição da mesma; Parágrafo Dezoito - A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda a execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa com a execução do presente Contrato correrá à conta dos recursos orçamentários consignados no Programa de Trabalho nº. ____________________, Elementos de Despesa nº. ___________, Unidade Orçamentária nº _____________________.

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Parágrafo Único - Foi emitida em __/__/2015, a Nota de Empenho nº 2015NE_____ no valor global de R$ __________ (valor por extenso), para atender as despesas oriundas desta contratação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada por servidor designado, devendo ser respeitado o prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispões o artigo 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/93, seguindo as etapas descritas no Termo de Referência; Paragrafo Primeiro - O Contrato a ser firmado não terá valor fixo mensal. Somente terá despesa se houver emissão de ordem de serviço; Parágrafo Segundo - A Defensoria Pública da União reserva-se o direito de suspender o pagamento se os fornecimentos e os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes no p r e s en t e C o n t ra t o , sa lvo s e f o r a u t o r i z a d a por a u t o r i d a d e competente especificação similar, conforme consta mencionado no subitem 8.8. Parágrafo Terceiro - O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento das características dos serviços/materiais, conforme disposto no art. 73, da Lei nº 8.666, de 1993. Parágrafo Quarto - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

a) do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995; b) da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29, da Lei nº 8.666/93; c) do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.

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Parágrafo Quinto - O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. Parágrafo Sexto - O pagamento será efetuado pela Defensoria Pública-Geral da União, em até 15 (quinze) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. Parágrafo Sétimo - Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:

I = (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.

Parágrafo Oitavo - Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária, que: 1. Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta; 2. Apresentar documentação falsa; 3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

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4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; 5. Comportar-se de modo inidôneo; 6. Cometer fraude fiscal; 7. Fizer declaração falsa; 8. Ensejar o retardamento da execução do certame. Parágrafo Primeiro - A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 1. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; Parágrafo Segundo - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. Parágrafo Terceiro - Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que: 1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 2. Apresentar documentação falsa; 3. Comportar-se de modo inidôneo; 4. Cometer fraude fiscal; 5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato. Parágrafo Quarto - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

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1. Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da Contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a Contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração; 2. Multa:

a. de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da comunicação oficial; b. de até 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue, no caso de inexecução total ou parcial do objeto Contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização pelos prejuízos porventura causados ao Contratante pela não execução parcial ou total do Contrato.

3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Defensoria Pública da União, pelo

prazo de até dois anos; 4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo

de até cinco anos; 5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

Parágrafo Quinto - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. Parágrafo Sexto - Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

a. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; b. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

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c. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

Parágrafo Sétimo - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. Parágrafo Oitavo - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Nono - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. Parágrafo Dez - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por Aviso de Recebimento. Parágrafo Onze - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. Parágrafo Doze - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da lei nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Segundo - A rescisão do contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da DPGU nos casos enumerados nos incisos I a XII a XVII do artigo 78 da lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;

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b) amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a DPGU; c) judicial, nos termos da legislação em vigor. Parágrafo Terceiro - A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Parágrafo Quarto - Conforme o § 2º do artigo 79 da lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; b) pagamento do custo de desmobilização. Parágrafo Quinto - A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas: a) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com inicio a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o Art. 57 da Lei 8666/93, caso necessário. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO O presente Contrato está vinculado ao Edital Pregão Eletrônico - SRP /2015, bem como a proposta da licitante vencedora, na forma do Artigo 55, inciso XI da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Único - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas por ele, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na presente licitação, conforme Artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/96. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS O objeto do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-á pelas Normas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo 54 da

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Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com Inciso XII do Artigo 55 do mesmo diploma legal. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO O presente Contrato será publicado em forma de extrato, no D.O.U., em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do Art. 61 da Lei n. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO Fica eleito pelas partes o Foro da justiça Federal Seção judiciária no Distrito Federal para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Brasília-DF, de de 2013. ________________________________ CONTRATANTE

______________________________ CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

NOME: ___________________________ CPF: _____________________________ C.I.: ______________________________

NOME: ___________________________ CPF: _____________________________ C.I.: ______________________________

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ANEXO IX

PLANILHA DE PREÇOS MÉDIOS

DIVISÓRIA ESPECIAL PADRÃO "A" EMPRESA 01 EMPRESA 02 EMPRESA 03 VALOR MÉDIO

Item Material Quant. Estim. Um Valor Unit. Valor Total Valor Unit. Valor Total Valor Unit. Valor Total Média

Unitária Média Total

1 Padrão A-1 - Divisória piso/teto cega 8000 m² R$

437,40 R$

3.499.200,00 R$

414,72 R$

3.317.760,00 R$

396,00 R$

3.168.000,00 R$

416,04 R$

3.328.320,00

2 Padrão A-2- Divisória cega com bandeira de vidro. 4000 m² R$

501,83 R$

2.007.320,00 R$

470,00 R$

1.880.000,00 R$

484,00 R$

1.936.000,00 R$

485,28 R$

1.941.106,67

3 Padrão A-2- Divisória cega com bandeira de vidro em veneziana.

4000 m² R$

492,35 R$

1.969.400,00 R$

485,90 R$

1.943.600,00 R$

506,00 R$

2.024.000,00 R$

494,75 R$

1.979.000,00

4 Padrão A-4- Painel/vidro/painel. 2000 m² R$

561,60 R$

1.123.200,00 R$

597,70 R$

1.195.400,00 R$

602,00 R$

1.204.000,00 R$

587,10 R$

1.174.200,00

5 Padrão A-5 - Painel/vidro até o teto. 2000 m² R$

579,94 R$

1.159.880,00 R$

608,83 R$

1.217.660,00 R$

596,00 R$

1.192.000,00 R$

594,92 R$

1.189.846,67

6 Padrão A-6- Vidro duplo piso/teto 2000 m² R$

892,25 R$

1.784.500,00 R$

747,13 R$

1.494.260,00 R$

780,00 R$

1.560.000,00 R$

806,46 R$

1.612.920,00

TOTAL DIVISÓRIA ESPECIAL PADRÃO "A" 22000 m² R$

524,70 R$

11.543.500,00 R$

502,21 R$

11.048.680,00 R$

503,82 R$

11.084.000,00 R$

510,25 R$

11.225.393,33

DIVISÓRIA EM DURAPLAC PADRÃO "B" EMPRESA 01 EMPRESA 02 EMPRESA 03 VALOR MÉDIO

Item Material Quant. Estim. Um Valor Unit. Valor Total Valor Unit. Valor Total Valor Unit. Valor Total Média

Unitária Média Total

7 Padrão B-1- Cega piso/teto (com ou sem bandeira) 30.000 m² R$

172,80 R$

5.184.000,00 R$

198,72 R$

5.961.600,00 R$

178,00 R$

5.340.000,00 R$

183,17 R$

5.495.200,00

8 Padrão B-2 - Painel/vidro/vidro 10.000 m² R$

187,25 R$

1.872.500,00 R$

227,91 R$

2.279.100,00 R$

194,00 R$

1.940.000,00 R$

203,05 R$

2.030.533,33

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

SECRETARIA DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO

9 Padrão B-3 - Painel/vidro 10.000 m² R$

197,95 R$

1.979.500,00 R$

248,24 R$

2.482.400,00 R$

183,00 R$

1.830.000,00 R$

209,73 R$

2.097.300,00

TOTAL DIVISÓRIA ESPECIAL PADRÃO "B" 50.000 m² R$ 180,72

R$ 9.036.000,00

R$ 214,46

R$ 10.723.100,00

R$ 182,20

R$ 9.110.000,00

R$ 192,46

R$ 9.623.033,33

VISOR PARA PORTA EMPRESA 01 EMPRESA 02 EMPRESA 03 VALOR MÉDIO

Item Material Quant. Estim. Peça Valor Unit. Valor Total Valor Unit. Valor Total Valor Unit. Valor Total Média

Unitária Média Total

10 Padrão A-1 Naval 100 pç R$

270,00 R$

27.000,00 R$

264,45 R$

26.445,00 R$

250,00 R$

25.000,00 R$

261,48 R$

26.148,33

11 Padrão A-2 Especial 100 pç R$

322,50 R$

32.250,00 R$

302,40 R$

30.240,00 R$

416,00 R$

41.600,00 R$

346,97 R$

34.696,67

TOTAL VISOR PARA PORTA 200 pç R$ 296,25

R$ 59.250,00

R$ 283,43

R$ 56.685,00

R$ 333,00

R$ 66.600,00

R$ 304,23

R$ 60.845,00

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA COM FERRAGENS EMPRESA 01 EMPRESA 02 EMPRESA 03 VALOR MÉDIO

Item Material Quant. Estim. Um Valor Unit. Valor Total Valor Unit. Valor Total Valor Unit. Valor Total Média

Unitária Média Total

12 Porta simples completa medindo 900mm Padrão "A"

600 Peça R$

1.609,20 R$

965.520,00 R$

1.766,88 R$

1.060.128,00 R$

1.810,00 R$

1.086.000,00 R$

1.728,69 R$

1.037.216,00

13 Porta simples completa medindo 100mm Padrão "A"

300 Peça R$

1.658,50 R$

497.550,00 R$

1.770,85 R$

531.255,00 R$

1.970,00 R$

591.000,00 R$

1.799,78 R$

539.935,00

14 Porta dupla completa medindo 1800mm Padrão "A"

200 Peça R$

2.472,50 R$

494.500,00 R$

3.008,93 R$

601.786,00 R$

2.980,00 R$

596.000,00 R$

2.820,48 R$

564.095,33

15 Porta simples completa Padrão "B" 1500 Peça R$

802,50 R$

1.203.750,00 R$

898,56 R$

1.347.840,00 R$

706,00 R$

1.059.000,00 R$

802,35 R$

1.203.530,00

TOTAL FOR. E INST. PORTA C/ FERRAGENS 2.600 Peça R$ 1.215,89

R$ 3.161.320,00

R$ 1.361,93

R$ 3.541.009,00

R$ 1.281,54

R$ 3.332.000,00

R$ 1.286,45

R$ 3.344.776,33

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

SECRETARIA DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO

GUICHÊ SEM PORTA EMPRESA 01 EMPRESA 02 EMPRESA 03 VALOR MÉDIO

Item Material Quant. Estim. Um Valor Unit. Valor Total Valor Unit. Valor Total Valor Unit. Valor Total Média

Unitária Média Total

16 Padrão A-1 - laminado melamínico 500 m² R$

772,20 R$

386.100,00 R$

718,20 R$

359.100,00 R$

480,00 R$

240.000,00 R$

656,80 R$

328.400,00

TOTAL GUICHÊ SEM PORTA 500 m² R$ 772,20

R$ 386.100,00

R$ 718,20

R$ 359.100,00

R$ 480,00

R$ 240.000,00

R$ 656,80

R$ 328.400,00

DIVISÓRIA RETRÁTIL - PADRÃO C EMPRESA 01 EMPRESA 02 EMPRESA 03 VALOR MÉDIO

Item Material Quant. Estim. Um Valor Unit. Valor Total Valor Unit. Valor Total Valor Unit. Valor Total Média

Unitária Média Total

17 Padrão A-1 - laminado melamínico 500 m² R$

1.650,13 R$

825.065,00 R$

1.803,85 R$

901.925,00 R$

2.200,00 R$

1.100.000,00 R$

1.884,66 R$

942.330,00

TOTAL DIVISÓRIA RETRÁTIL PADRÃO "C" 500 m² R$ 1.650,13

R$ 825.065,00

R$ 1.803,85

R$ 901.925,00

R$ 2.200,00

R$ 1.100.000,00

R$ 1.884,66

R$ 942.330,00

BALCÕES DE ATENDIMENTO EMPRESA 01 EMPRESA 02 EMPRESA 03 VALOR MÉDIO

Item Material Quant. Estim. Um Valor Unit. Valor Total Valor Unit. Valor Total Valor Unit. Valor Total Média

Unitária Média Total

18 Balcão de atendimento 2600 m² R$

784,75 R$

2.040.350,00 R$

748,20 R$

1.945.320,00 R$

940,00 R$

2.444.000,00 R$

824,32 R$

2.143.223,33

TOTAL BALCÕES DE ATENDIMENTO 2.600 m² R$ 784,75

R$ 2.040.350,00

R$ 748,20

R$ 1.945.320,00

R$ 940,00

R$ 2.444.000,00

R$ 824,32

R$ 2.143.223,33

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

SECRETARIA DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO

FORN E INST DE PERSIANAS HORIZONTAIS EM DIVISÓRIAS (INTERNAS) EMPRESA 01 EMPRESA 02 EMPRESA 03 VALOR MÉDIO

Item Material Quant. Estim. Um Valor Unit. Valor Total Valor Unit. Valor Total Valor Unit. Valor Total Média

Unitária Média Total

19 Persiana horizontal 2000 m² R$

318,20 R$

636.400,00 R$

238,65 R$

477.300,00 R$

306,00 R$

612.000,00 R$

287,62 R$

575.233,33

TOTAL ITEM 19 2.000 m² R$ 318,20

R$ 636.400,00

R$ 238,65

R$ 477.300,00

R$ 306,00

R$ 612.000,00

R$ 287,62

R$ 575.233,33

REMANEJAMENTO DE DIVISÓRIAS E ESTAÇÕES DE TRABALHO EMPRESA 01 EMPRESA 02 EMPRESA 03 VALOR MÉDIO

Item Material Quant. Estim. Um Valor Unit. Valor Total Valor Unit. Valor Total Valor Unit. Valor Total Média

Unitária Média Total

20 Desmontagem de divisórias 5000 m² R$

48,15 R$

240.750,00 R$

47,52 R$

237.600,00 R$

30,00 R$

150.000,00 R$

41,89 R$

209.450,00

21 Montagem de divisórias 5000 m² R$

59,13 R$

295.650,00 R$

61,28 R$

306.400,00 R$

65,00 R$

325.000,00 R$

61,80 R$

309.016,67

22 Desmontagem de portas 30 pç R$

51,84 R$

1.555,20 R$

38,88 R$

1.166,40 R$

55,00 R$

1.650,00 R$

48,57 R$

1.457,20

23 Montagem de portas 30 pç R$

74,90 R$

2.247,00 R$

57,24 R$

1.717,20 R$

82,00 R$

2.460,00 R$

71,38 R$

2.141,40

TOTAL REMANEJAMENTO DE DIVISÓRIAS 10.060 m²/pç R$ 53,70

R$ 540.202,20

R$ 54,36

R$ 546.883,60

R$ 47,63

R$ 479.110,00

R$ 51,90

R$ 522.065,27

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ISOLAMAENTO ACÚSTICO EMPRESA 01 EMPRESA 02 EMPRESA 03 VALOR MÉDIO

Item Material Quant. Estim. Um Valor Unit. Valor Total Valor Unit. Valor Total Valor Unit. Valor Total Média

Unitária Média Total

24 Isolamento acústico 2000 m² R$

123,12 R$

246.240,00 R$

155,88 R$

311.760,00 R$

258,00 R$

516.000,00 R$

179,00 R$

358.000,00

TOTAL FORN. E INST. DE ISOLAMENTO 2.000 m² R$ 123,12

R$ 246.240,00

R$ 155,88

R$ 311.760,00

R$ 258,00

R$ 516.000,00

R$ 179,00

R$ 358.000,00

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

SECRETARIA DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LAMBRI ACÚSTICO EMPRESA 01 EMPRESA 02 EMPRESA 03 VALOR MÉDIO

Item Material Quant. Estim. Um Valor Unit. Valor Total Valor Unit. Valor Total Valor Unit. Valor Total Média

Unitária Média Total

25 Lambri acústico 1000 m² R$

330,63 R$

330.630,00 R$

315,65 R$

315.650,00 R$

420,00 R$

420.000,00 R$

355,43 R$

355.426,67

TOTAL FORN. E INST. DE LAMBRI ACÚSTICO 1.000 m² R$ 330,63

R$ 330.630,00

R$ 315,65

R$ 315.650,00

R$ 420,00

R$ 420.000,00

R$ 355,43

R$ 355.426,67

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PAINEL DIVISOR/BIOMBO EMPRESA 01 EMPRESA 02 EMPRESA 03 VALOR MÉDIO

Item Material Quant. Estim. Um Valor Unit. Valor Total Valor Unit. Valor Total Valor Unit. Valor Total Média

Unitária Média Total

26 Painel divisor/biombo 1000 m² R$

763,25 R$

763.250,00 R$

824,04 R$

824.040,00 R$

780,00 R$

780.000,00 R$

789,10 R$

789.096,67 TOTAL FORN. E INST. DE PAINEL

DIVISOR/BIOMBO 1.000 m² R$

763,25 R$

763.250,00 R$

824,04 R$

824.040,00 R$

780,00 R$

780.000,00 R$

789,10 R$

789.096,67

RESUMO MAPA COMPARATIVO

EMPRESA 01 EMPRESA 02 EMPRESA 03

VALOR MÉDIO TOTAL

Valor Total Valor Total Valor Total

TOTAL DIVISÓRIA ESPECIAL PADRÃO "A" R$

11.543.500,00 R$

11.048.680,00 R$

11.084.000,00 R$

11.225.393,33

TOTAL DIVISÓRIA ESPECIAL PADRÃO "B" R$

9.036.000,00 R$

10.723.100,00 R$

9.110.000,00 R$

9.623.033,33

TOTAL VISOR PARA PORTA R$

59.250,00 R$

56.685,00 R$

66.600,00 R$

60.845,00

TOTAL FORN. E INST. PORTA C/ FERRAGENS R$

3.161.320,00 R$

3.541.009,00 R$

3.332.000,00 R$

3.344.776,33

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

SECRETARIA DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO

TOTAL GUICHÊ SEM PORTA R$

386.100,00 R$

359.100,00 R$

240.000,00 R$

328.400,00

TOTAL DIVISÓRIA RETRÁTIL PADRÃO "C" R$

825.065,00 R$

901.925,00 R$

1.100.000,00 R$

942.330,00

TOTAL BALCÕES DE ATENDIMENTO R$

2.040.350,00 R$

1.945.320,00 R$

2.444.000,00 R$

2.143.223,33

TOTAL FORN E INST DE PERSIANAS HORIZONTAIS EM DIVISÓRIAS (INTERNAS)

R$ 636.400,00

R$ 477.300,00

R$ 612.000,00

R$ 575.233,33

TOTAL REMANEJAMENTO DE DIVISÓRIAS

R$ 540.202,20

R$ 546.883,60

R$ 479.110,00

R$ 522.065,27

TOTAL FORN. E INST. DE ISOLAMENTO R$

246.240,00 R$

311.760,00 R$

516.000,00 R$

358.000,00

TOTAL FORN. E INST. DE LAMBRI ACÚSTICO R$

330.630,00 R$

315.650,00 R$

420.000,00 R$

355.426,67

TOTAL FORN. E INST. DE PAINEL DIVISOR/BIOMBO R$

763.250,00 R$

824.040,00 R$

780.000,00 R$

789.096,67

VALOR GLOBAL R$

29.568.307,20 R$

31.051.452,60 R$

30.183.710,00 R$

30.267.823,27

Valores em conformidade com o Mapa Comparativo de Preços (SEI: 0835123)