deontologia jurÍdica

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  • Unidade Bonsucesso III

    NPJ Ncleo de Prtica Jurdica

    APOSTILA PRTICA

    DE DEONTOLOGIA JURDICA

    (MATERIAL DE APOIO PARA O EXAME DE ORDEM DA OAB/RJ)

    Organizao da Apostila: PROF. MARCIO CALDAS DE OLIVEIRA

    Coordenao do NPJ: PROF. GUARACI VIANNA

    PROLEGMENOS

    Atendendo ao pedido da Coordenao do NPJ Bonsucesso III, atravs do Prof.Guaraci Vianna, e buscando incentivar e auxiliar nossos alunos do 10 perodo, quando darealizao do Exame de Ordem, confeccionamos esta Apostila.

    Ressaltamos, que o presente trabalho dedica-se exclusivamente a servir como

    referncia e apoio aos alunos da UniverCidade que iro se submeter ao Exame de Ordem daOAB/RJ. A abordagem extremamente resumida e prtica, no sendo material destinado aoestudo pormenorizado da Deontologia Jurdica, mas to somente, apoio realizao doExame. O programa da Apostila segue os ltimos exames e deve ser estudadoconjuntamente com a resoluo das provas passadas (anexadas presente). Tambm fundamental a presena do aluno s aulas de Deontologia Jurdica que sero ministradas noNcleo de Prtica Jurdica (uma a cada semestre).

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  • Prof. Marcio Caldas INTRODUO: Deontologia: (Deontos = deveres) + (logia =estudo) = Estudo dos deveres Ela pode ser geral ou especial (ou profissional) A Deontologia Jurdica voltada para Advogados, MP e Juzes. O Edital do exame pede:

    - Lei 8906/94 => Estatuto da OAB- Regulamento Geral do Est. OAB- Cdigo de tica- Provimentos e Resolues da OAB

    NATUREZA JURDICA DA OAB: Entidade sui generis, com personalidade jurdica prpria e forma federativa. (H quemsustente ser uma Autarquia Federal Corporativa.=> no sustente essa posio no Exame deOrdem!) RGOS DA OAB:

    a) Conselho Federal (arts. 51/55 Est.OAB; 62/104 R.G.)Tem Personalidade Jurdica

    b) Conselhos Seccionais (arts. 56/59 Est. OAB; 105/114 R.G.)Tem Personalidade Jurdica

    c) Subsees (arts. 60/61 Est.OAB; 115/120 R.G.)No tem Personalidade Jurdica, fazendo parte do Conselho Seccional

    d) Caixa de Assistncia dos Advogados (arts.62 Est.OAB; 121/127 R.G.)Tem Personalidade Jurdica

    O Conselho Federal o rgo supremo da OAB, tendo como base territorial, Braslia.

    Composio: Conselheiros federais integrantes das delegaes de cada unidade federativa (03para cada UF) e os ex-presidentes do Conselho Federal.OBS: Somente os conselheiros tm direito a voto. Os ex-presidentes tm direito a voz. Opresidente tem direito a voto de Minerva (desempate).

    Os Conselhos Seccionais tem como base territorial cada Estado-Membro, inclusive oDistrito Federal, e composto por conselheiros seccionais.

    At 3.000 advogados inscritos, o Estado ter 24 Conselheiros Seccionais. A cada grupode 3.000 advogados, soma-se mais 1 Conselheiro, at chegar ao n. mximo de 60Conselheiros Seccionais.

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  • Cada Conselho Seccional tem que ter obrigatoriamente 03 comisses: Comisso deDireitos Humanos, Comisso de Estgio e Exame de Ordem e Comisso de Oramentos eContas.

    Subsees tem como base territorial um municpio, mais de um , ou parte de ummunicpio, ou seja, qualquer lugar.

    Finalidade: meramente administrativa, no tem poder de deciso. o nico rgo daOAB que no tem personalidade jurdica prpria. Para ser criada, tem que ter algunsrequisitos:Estudo da viabilidade em cri-la => custo-benefcio(ordem subjetiva) e ter mais de 15advogados domiciliados profissionalmente (ordem objetiva). Se esta subseo tiver mais de100 advogados, ela poder criar um conselho. Mas se for criado, dever ter as 03 comissesobrigatrias. Caixa de Assistncia dos Advogados Base territorial a mesma do Conselho Seccional. Temque ter mais de 1.500 advogados. Sua fonte de renda : a metade lquida das anuidades(art.62,5. EOAB) e custas judiciais (art.62,3. EOAB). Quadros da OAB:

    a) Advogados (art. 8. EOAB)b) Estagirios (art. 9. EOAB) => o que inscrito na OAB.

    Requisitos para inscrio como Advogado na OAB: Art. 8. EOAB

    - Capacidade Civil;- Diploma de Graduao em Direito, e histrico escolar;- Ttulo de Eleitor;- Certificado de Reservista;- Aprovao no Exame de Ordem (provimento 81/96);

    O Exame de Ordem pode ser feito onde concluir o curso de direito ou no domicliocivil (+ de seis meses).

    - Prestar compromisso perante o Conselho; (essencial e personalssimo)- No exercer atividade incompatvel com a advocacia.

    Ativ. Incompatvel (1) diferente de conduta incompatvel(2) diferente deinidoneidade moral(3) diferente de crime infamante (4)

    1) Ligada vida profissional do indivduo. Pode ser em carter definitivo ou

    temporrio;2) Ligada vida social, e tem que praticar esta conduta habitualmente;3) Tambm ligada vida social, mas no se exige a habitualidade. Uma atitude que

    denigre sua imagem;4) Crimes que o advogado pratica e denigre a imagem da advocacia. Ex:

    Estelionato, falsificao de documentos. TIPOS DE INSCRIO:

    a) Principal (art.10 do EOAB);

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  • b) Suplementar (habitualidade)c) Transferncia

    a) Inscrio feita no Conselho Seccional em que se pretende estabelecer seu domiclio

    profissional. Advoga ilimitadamente naquele conselho seccional (UF) e limitadamente(de forma eventual) em outro conselho seccional.

    b) Realizada pelo advogado no Conselho Seccional diverso de onde tenha sua inscrioPrincipal, e onde passa a exercer a Advocacia tambm com habitualidade.b.1) + de 5 causas, em andamento, naquele ano (art10., 2.); b.2) filial os scios so obrigados, mesmo que no advoguem no outro Estado. (art.15,5.)

    c) Aquela realizada pelo advogado no Conselho Seccional para o qual efetivou amudana no seu domiclio profissional. No caso de inscrio por transferncia, a 1.ser cancelada, ou seja, transferida para So Paulo, a do RJ ser cancelada. Para isto,tem que ter domiclio profissional definitivo.

    OBS: O advogado, quando advogar em at 05 causas em outro Conselho Seccional noprecisar comunicar a ningum; V)Licena (1); Cancelamento (2), Impedimento (3), Incompatibilidade (4). 1- Licena: Art. 12 EOAB;

    No precisa pagar anuidade nem votar.No perde seu n de inscrio.No h limite temporal para a licena;

    Hipteses de Licena: (art.12 EOAB)

    a) Requerimento Justificado:Motivo deve ser justificado =ex.: Curso de Mestrado em Direito na Itlia; (motivo justo)

    Curso de modelo e manequim na Itlia; (motivo injusto) A falta de dinheiro no motivo justificvel. Isto caso para cancelamento.

    b) Atividade Incompatvel Temporria:

    ex: Governador de Estado; Ministro da Justia

    c) Doena mental curvel:Ex: depresso profunda, sndrome do pnico.

    2- Cancelamento: Art. 11 EOAB;A inscrio cancelada. No havendo impedimento, em eventual nova inscrio, oadvogado receber novo nmero de ordem.Se j prestou Exame de Ordem, no mais haver esta necessidade.

    Hipteses de Cancelamento: (art.11 EOAB)

    a) Por requerimento : Basta simples requerimento, no sendo necessrio a justificao;b) Por excluso: (sanso mais grave da OAB): O advogado excludo pode voltar a advogar

    para todas as hipteses;

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  • c) Falecimento;d) Atividade incompatvel Definitiva : ex: Juiz de Direito; PMe) Perda de um requisito de inscrio na OAB;

    3- Impedimento: Art. 30 EOAB;4- Incompatibilidade: Art. 28 EOAB

    A diferena entre ambos pode ser percebida no art. 27 EOAB: A incompatibilidadedetermina a proibio total, e o impedimento, a proibio parcial do exerccio daAdvocacia.

    PARA NO ESQUECER !!!

    Definitivo(CANCELA)INCOMPATVEL Temporrio(LICENA)(Judicirio; Policial ou Militar, Fiscal ou Gerente de Banco) Membro doLegislativoIMPEDIDO (contra/a favor Adm.Pblica em Geral) (Legislativo (-MESA) SOBRA: (contra aFazenda Pblica Procuradores) que oremunera) 1. Pergunta: ALTO ou BAIXO ESCALO? Pergunta de exceo quando for para cima: membro do Legislativo (menos mesa) ouProcurador Geral?SE FOR, DESCE

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  • Pergunta de exceo quando for para baixo: membro do Judicirio, Policial ou Militar,Fiscal ou Gerente?SE FOR, SOBE.OBSERVAES IMPORTANTES: 1- FISCAL, refere-se ao de Tributos 2- GERENTE, o de Banco. (Mas, o chamado Gerento, com poder decisrio) 3- Quando o Membro do Legislativo for membro da MESA da Casa, caso deincompatibilidade (ex.: Presidente da ALERJ) 4- AGU, Procuradores Federais de um modo geral, PGM/RJ e Defensoria Pblica NO PODEMADVOGAR EM RAZO DO ESTATUTO DE CADA UM DELES. RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DO ADVOGADO: 1- Responsabilidade Civil: Sua responsabilidade de MEIO, e no de FIM. Assim, ele no

    ser responsabilizado se perder uma Ao Judicial. Mas poder s-lo, caso perca umprazo.

    2- Responsabilidade Criminal: Crimes prprios do advogado.

    1.) Violao de sigilo profissional.Elementos: ser sigilo; saber em razo da profisso; ausncia de justa causa (vide art.25do Cdigo de tica e Disciplina);Conseqncias: sano criminal (art. 154 CP); sano da OAB (art.34,VII EOAB) =>censura; reparao dos danos.OBS: Este crime independe de procurao. Mesmo que no tenha sido advogado dacausa, mas soube por ser advogado (em razo da profisso), deve manter sigilo.(vide art. 27 do Cdigo de tica e Disciplina). 2.) Reteno abusiva dos autos.Caracterizao: a no devoluo dos autos no prazo da intimao para devolver.Conseqncias: Busca e apreenso dos autos; perda do direito de vista; multa de salrio-mnimo (essas 03 conseqncias esto previstas no art. 196 CPC); sanocriminal (art356 CP); sano da OAB (art. 34, XXII EOAB) => Suspenso; reparao dosdanos. 3.) Patrocnio Infiel. Art.355, caput CPDefinio: Trair o cliente receber dinheiro da parte contrria para prejudicar seu cliente.Conseqncias: Sano criminal; Sano da OAB (art. ; EOAB) => ; reparao dedanos. 4.) Lide Temerria: No crime.Definio: O abuso do direito de ao. Ex.: Cobrar em juzo o que j recebeu. tema dascausas de litigncia de m-f. Sano da OAB (art. ; EOAB) => .

    Imunidade penal: Em tese, o advogado no responde pelos crimes de injria edifamao, podendo, contudo, ser responsabilizado pela OAB, em carterdisciplinar.

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  • O desacato e a calnia so crimes. Logo, o advogado pode ser punidocriminalmente.

    3- Responsabilidade Disciplinar:

    As infraes disciplinares esto previstas no art. 34 EOAB. Somente a OAB pode responsabilizardisciplinarmente o advogado por essas infraes. As sanes da OAB podem ser: A- CENSURA ....................(pode ser cumulada com multa)B- SUSPENSO.................(pode ser cumulada com multa)C- EXCLUSOD- MULTA

    A- CENSURA: A mais leve das sanes. Conseqncia prtica: registrar no

    assentamento do advogado a censura recebida.B- SUSPENSO: Impede o exerccio da advocacia por um perodo e 30

    dias 12 meses. Reincidncia gera suspenso.C- EXCLUSO: Cancelamento da inscrio. Mas, atendido os requisitos da

    lei, o Advogado poder novamente inscrever-se nos quadros da Ordem.D- MULTA: suma sano acessria, aplicada juntamente com a

    advertncia ou suspenso. S aplicada com um agravante. Valor: de01 10 vezes o valor da anuidade.

    Se a censura tiver uma atenuante, ela se converter em ADVERTNCIA, cuja diferena

    prtica a de que a Advertncia no fica registrada nos assentamentos do advogado.

    Existem 03 situaes em que a suspenso pode durar mais de 12 meses:

    I) Quando o advogado deixa de pagar a anuidade e de atender notificaoda OAB para pagar. Ir ser suspenso de 30 dias at o pagamento daanuidade.Importante: Se o advogado for suspenso por 30 dias e pagar a anuidade noprimeiro dia de suspenso, mesmo assim, dever cumprir os 29 diasremanescentes;

    II) Deixar de prestar contas ao cliente. O Advogado ficar suspenso de 30 diasat quando prestar contas.

    III) Inpcia profissional. A OAB poder considerar o Advogado no apto aadvogar, aps constatao de fato, mediante regular processo disciplinar,impulsionado por um ofcio de um Juiz de Direito ou por reclamao doprprio cliente.

    So 04 os casos de excluso:

    I) Fazer falsa prova de inscrio;II) Se tornar moralmente inidnio;III) Cometer crime infamante (aquele que causa reflexo na classe da

    advocacia);IV) Promoo 3x1: Se ganhar 03 suspenses, ganha uma excluso.

    DICA: Quando no enunciado da questo vier reincidncia ou jpraticou a infrao ser SUSPENSO + MULTA.

    No total so 17 casos de censura, 9 de suspenso e 4 casos de excluso.

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  • Referncia legal:

    Censura: Art.34 EOAB, I ao XVI e XXIX Suspenso: Art. 34 EOAB, XVII ao XXV Excluso: Art. 34 EOAB, XXVI ao XXVIII e art. 38, I REABILITAO: Quando o advogado for excludo seu nmero de Ordem ser cancelado. Ele podervoltar a advogar, mas antes ter de se inscrever novamente, se reabilitando junto OAB, apsprazo mnimo de 01 ano de excluso dos quadros da casa. No caso de excluso por crime, dever o advogado, previamente, promover aReabilitao na esfera penal, a fim de leva-la OAB. Ressalte-se que a excluso no se d por qualquer crime, to somente em razo dosinfamantes, e provocadores de inidoneidade moral. JUS POSTULANDI: A CR afirma ser o advogado indispensvel administrao da Justia, porm existem04 hipteses de exceo:

    1- Impetrao de H.C.2- Juizados Especiais.3- Justia do Trabalho: Dissdios Individuais.4- Justia de Paz

    Obs1: no Mandado de Segurana e na Ao Popular h necessidade de advogado. Obs2: Os itens 2 e 3 esto sendo discutidos quanto sua inconstitucionalidade pelaADIN 1127-8.

    HONORRIOS ADVOCATCIOS:

    1- Se o Contrato foi feito por escrito, o Advogadopoder propor ao de execuo porquantia certa.

    2- Se o Contrato for verbal, o advogado dever propor ao de cobrana pelo rito sumrio,na forma do art.275, II, CPC

    Obs1: No caso da execuo por quantia certa, o Advogado pode executar a dvida emprocesso autnomo, desde que o Juzo tenha competncia para executar dvida cvel. (Nocabe, portanto, na Justia do Trabalho).

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  • PACTO QUOTA LITIS: a contratao de honorrios sobre bens particulares do cliente, emcarter excepcional, sempre por escrito e representado por pecnia (dinheiro). SOCIEDADE DE ADVOGADOS: Adquire personalidade jurdica com o registro de seus atos constitutivos junto OAB(Conselho Seccional), exclusivamente. Nomenclatura: defeso uso de nome fantasia ou expresso mercantil. No cabe,portanto, a utilizao de nomes como Habeas Corpus Advocacia, Sempre LivreCriminalistas, bem como a utilizao de Ltda., S/A. Deve constar no mnimo o sobrenome dos advogados com maior nmero de quotasna sociedade. Ex.: escritrio de Joo Santos (70 %) e Jos Novaes (30%) . Pela maior quota, imprescindvel o uso do nome de Joo Santos. Poderia ser:Joo Santos e Jos Novaes Advogados AssociadosSantos e Novaes AdvocaciaJoo Santos AdvocaciaSantos Advogados Associados. NORMAS DIVERSAS: 1) Publicidade: Art.28/34 EOAB Anncio em jornais: Pode, desde que discreto, contendo nome, OAB, end., tel., especialidadee ttulos). permitido o uso de sites, mantendo-se a discrio.Parmetro: Advocacia no atividade mercantil (comrcio). 2) Nulidade de atos: Art.4 EOAB So NULOS os atos praticados por quem no advogado, por advogado licenciado, suspenso eimpedido no mbito do impedimento. 3) Ao aceitar uma causa em andamento, deve-se seguir os seguintes procedimentos:

    I) O advogado deve examinar os autos do processo;II) Entrar em contato com o colega profissional e solicitar um substabelecimento sem

    reservas ou a renncia daquele advogado. EXAMES DE ORDEM COM GABARITO EM ANEXO:(somente as questes de Deontologia Jurdica)

    PROVA OBJETIVA - DEZEMBRO/2003PROVA: DEONTOLOGIA JURDICA

    ASSINALE A NICA RESPOSTA CORRETA:

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  • 45 - O advogado Pedro Machado, regularmente inscrito na OAB/RJ, foi eleito em assemblia de acionistas eempossado Presidente do Banco Ita S.A Pergunta-se: Como fica a situao daquele advogado junto OAB/RJ e no exerccio da advocacia?

    a) continuar inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrio;b) continuar inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia, ficando porm impedido de advogar contra o

    Banco que o remunera;c) ser licenciado pela OAB/RJ e, consequentemente, no poder exercer a advocacia durante o tempo em

    que for Presidente do Banco Ita S.A;d) ter sua inscrio na OAB/RJ cancelada e, consequentemente, no poder mais exercer a advocacia;

    46 - O advogado Jorge Santana, regularmente inscrito na OAB/RJ , retirou do Vara Cvel do Rio de Janeiro,mediante carga, os autos de umCartrio da 35 processo em que funcionava, pelo prazo de 10 ( dez) dias.Terminado o prazo e mesmo intimado a devolver aqueles autos, no o fez. Pergunta-se: Como vocclassifica tal atitude de Jorge Santana?

    a) ele cometeu apenas um ato ilcito, previsto em nosso Cdigo Civil vigente, ficando obrigado a pagarperdas e danos;

    b) ele apenas violou dispositivo do Cdigo de Processo Civil, ficando proibido de retirar aqueles autos deCartrio;

    c) ele cometeu apenas uma infrao disciplinar, prevista e punvel pelo Estatuto da Advocacia e da OAB;d) ele cometeu, ao mesmo tempo, uma infrao disciplinar, tipificada no Estatuto da Advocacia e da OAB

    e um crime, tipificado no Cdigo Penal; 47 - Qual dos seguintes atos do advogado fere disposio expressa do Cdigo de tica e Disciplina daOAB:

    a) depor como testemunha, em juzo, sobre fato relacionado com seu cliente, com autorizao deste;b) deixar de funcionar, num processo trabalhista, como advogado e preposto da empresa da qual

    advogado- empregado;c) renunciar ao mandato de um cliente, contra a vontade do mesmo;d) cobrar honorrios acima dos valores da tabela de Honorrios da OAB;

    48 - Como voc classifica o ato do advogado que ingressou com uma reclamao trabalhista, pleiteandoverbas que seu cliente j havia recebido da empresa de que ele fora dispensado:

    a) ele cometeu um patrocnio infiel;b) ele cometeu uma fraude processual;c) ele praticou uma lide temerria;d) ele cometeu uma inpcia profissional;

    49 - O advogado Ricardo Ribeiro, regularmente inscrito na OAB/RJ h mais de 5 ( cinco ) anos, vem,constantemente, cometendo erros no exerccio da advocacia. Pergunta-se: Que punio disciplinar aOAB/RJ pode aplicar a Ricardo Ribeiro?

    a) excluso da OAB;b) suspenso, de 30 (trinta) dias at 12 (doze) meses;c) censura com multa (pela agravante);d) suspenso, pelo prazo mnimo de 30 (trinta), podendo ultrapassar 12 (doze) meses;

    50 - O Cdigo de tica e Disciplina da OAB permite ao advogado:

    a) publicar um pequeno anncio de sua atividade profissional, indicando apenas o seu nome,especialidade, endereo e horrio de atendimento;

    b) contratar seus honorrios com a clusula quota litis, estipulando o valor de R$ 20.000,00, por seutrabalho profissional;

    c) s devolver os documentos do cliente, que os solicita, aps o pagamento dos honorrios advocatcios;d) recusar a defesa de pessoa acusada da prtica de crime hediondo, por consider-la culpada da

    acusao;

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  • PROVA OBJETIVA - AGOSTO/2003PROVA: DEONTOLOGIA JURDICA

    ASSINALE A NICA RESPOSTA CORRETA:

    45 - O advogado RAFAEL MARTINS, regularmente inscrito na OAB/RJ, foi eleito e empossado Prefeito doMunicpio de Petrpolis-RJ. Pergunta-se: Como fica a situao daquele advogado junto OAB/RJ e noexerccio da advocacia?

    a) Ter sua inscrio na OAB/RJ cancelada e, conseqentemente, no poder mais exercer a advocacia;b) Ser licenciado pela OAB/RJ e, conseqentemente, no poder exercer a advocacia durante o tempo

    em que for Prefeito do Municpio de Petrpolis;c) Continuar inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia, ficando porm impedido de advogar contra aFazenda Pblica que o remunera;

    d) Continuar inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrio; 46 - O advogado PAULO BEZERRA, regularmente inscrito ma OAB/RJ, dizendo-se especialista emprevidncia social, envia mala direta a pessoas aposentadas oferecendo seus servios profissionais parareviso judicial dos proventos da aposentadoria. Pergunta-se: Como voc classificaria tal atitude de PauloBezerra?

    a) Ele praticou um crime, previsto e punvel pelo Cdigo Penal;b) Ele praticou um ato ilcito, previsto em nosso Cdigo Civil vigente;c) Ele cometeu uma infrao disciplinar, prevista e punvel com a pena de censura pelo Estatuto daAdvocacia e da OAB;

    d) Ele cometeu uma infrao disciplinar, prevista e punvel com a pena de suspenso pelo Estatuto daAdvocacia e da OAB;

    47 - Fere disposio expressa do Cdigo de tica e Disciplina da OAB o advogado que:

    a) Sendo advogado empregado, recusa-se a funcionar como advogado e preposto de suaempresa/empregadora num processo trabalhista;

    b) Contra a vontade do cliente, renuncia ao mandato daquele cliente;c) Publica, em jornal de grande circulao, um anncio de seus servios, informando, alm do nome enmero de inscrio, seus ttulos, especialidade, endereo e horrio de atendimento;

    d) Emite, para garantia de seus honorrios profissionais, uma duplicata de prestao de servios; 48 - Uma sociedade de advogados adquire sua personalidade jurdica:

    a) Apenas com o registro de seu Contrato ou Estatuto Social no Registro Civil das Pessoas Jurdicas;b) Apenas com o registro de seu Contrato ou Estatuto Social na OAB;c) Apenas com o registro de seu Contrato ou Estatuto Social na Junta Comercial;d) Com o registro de seu Contrato ou Estatuto Social no Registro Civil das Pessoas Jurdicas, na OAB e

    no CNPJ (Ministrio da Fazenda); 49 - Quando fazia a sustentao oral numa audincia de instruo e julgamento na 36 Vara Cvel daComarca do Rio de Janeiro, o advogado do ru injuriou o advogado do autor. Pergunta-se: O que podeacontecer ao advogado do ru por seu ato?

    a) Ser processado criminalmente pelo ofendido, pelo crime de injria;b) Ser processado criminalmente e disciplinarmente, pela injria proferida;c) Ser processado criminalmente, disciplinarmente e civilmente, pela injria proferida;d) Ser apenas advertido pelo juiz que presidia aquela audincia;

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    11 de 24 08/12/2011 21:33

  • 50 - Pelo Cdigo de tica e Disciplina da OAB permitido ao advogado:

    a) Recusar a nomeao de outro advogado para trabalhar com ele num processo em que estfuncionando;

    b) Revelar um segredo profissional, quando convocado a depor em juzo, como testemunha, desde queautorizado pelo prprio cliente;

    c) Substabelecer o mandato, sem reserva de poderes, sem o prvio conhecimento do cliente;d) Recusar a defesa de pessoa acusada da prtica do crime de pedofilia, por consider-la culpada da

    acusao;

    PROVA OBJETIVA - MARO/2003PROVA: DEONTOLOGIA JURDICA

    ASSINALE A NICA RESPOSTA CORRETA:

    45 - O advogado JOS DA SILVA, com inscrio principal (e nica) na OAB/RJ, foi procurado por um clientepara patrocinar uma causa cvel na Comarca de Juiz de Fora-MG. Pergunta-se: O que Jos da Silva podefazer?

    a) Ele s pode patrocinar aquela causa se fizer uma inscrio suplementar na OAB/MG;b) Ele pode patrocinar aquela causa sem nada fazer na OAB/MG;c) Ele pode patrocinar aquela causa sem fazer inscrio suplementar na OAB/MG, mas obrigado acomunicar aquele patrocnio OAB/MG;

    d) Ele s pode patrocinar aquela causa se transferir sua inscrio para a OAB/MG; 46 - De acordo com o Cdigo de tica e Disciplina da OAB, agiu corretamente o Advogado que:

    a) Ao concluir o seu trabalho profissional, s devolveu os documentos que lhe foram entregues pelo clientepara instruir o processo, aps receber os honorrios contratados;

    b) Somente substabeleceu, sem reserva, os poderes que lhe foram outorgados pelo cliente que osubstituiu por outro advogado, num processo em andamento, aps receber os honorrios contratados;

    c) Recusou-se a depor como testemunha sobre fato sigiloso envolvendo pessoa que foi seu cliente,mesmo depois de autorizado pelo mesmo cliente;

    d) Ajustou livremente com o cliente os honorrios a receber, em dinheiro ou em bens particulares docliente;

    47 - O Dr. PEDRO RIBEIRO, advogado inscrito na OAB/RJ e exercendo regularmente a advocacia, foinomeado e empossado no cargo de Gerente Geral da Agncia Centro-Rio do Banco Bradesco S.A.Pergunta-se: Como fica a situao do Dr. Pedro Ribeiro junto OAB/RJ e quanto ao exerccio daadvocacia?

    a) Ele ter sua inscrio na OAB/RJ cancelada, perdendo a condio de advogado e, consequentemente,no poder mais advogar;

    b) Ele ficar licenciado da advocacia e, portanto, totalmente proibido de exercer a advocacia durante otempo em que for Gerente Geral do BRADESCO;

    c) Ele continuar inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia, ficando apenas impedido de advogarcontra o Bradesco e demais instituies financeiras;

    d) No haver qualquer alterao para ele, que continuar inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocaciasem qualquer restrio;

    48 - Atualmente, uma pessoa que no advogado, pode defender seus interesses em juzo sem constituirum advogado?

    a) Pode faz-lo apenas na impetrao do habeas corpus, no Juizado Especial Cvel (at vinte salriosmnimos), na Justia do Trabalho (1. Instncia), na ao popular e no Juizado de Paz;

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  • b) Pode faz-lo apenas na impetrao do habeas corpus, no Juizado Especial Cvel (at vinte salriosmnimos), na Justia do Trabalho (1. Instncia), no Juizado de Paz, na ao popular e no mandado desegurana;

    c) Pode faz-lo apenas na impetrao do habeas corpus, no Juizado Especial Cvel (at vinte salriosmnimos), na Justia do Trabalho (1. Instncia) e no Juizado de Paz;

    d) No pode faz-lo em hiptese nenhuma; 49 - Qual dos procedimentos abaixo no constitui uma infrao disciplinar tpica do advogado:

    a) Pedir dinheiro ao cliente para dar ao escrevente do processo, para que este consiga com o juiz umasentena favorvel;

    b) Mandar publicar na imprensa, frequentemente, os seus arrazoados forenses;c) Recusar-se a prestar contas do mandato ao cliente, porque este se recusa a pagar-lhe os honorrioscontratados;

    d) Estabelecer entendimento com o advogado adversrio em processo que patrocinam, sem oconhecimento prvio dos respectivos clientes.;

    50 - O advogado MARCELO RIBEIRO, inscrito na OAB/RJ, aps ser nomeado e empossado no cargo deSecretrio de Ao Social do Estado do Rio de Janeiro, continuou funcionando como advogado numprocesso de Divrcio em que vinha trabalhando desde o seu incio. Pergunta-se: Como ficam os atospraticados por Marcelo Ribeiro naquele processo, aps sua posse como Secretrio de Ao Social?

    a) Sero considerados nulos;b) Sero considerados anulveis;c) Sero considerados vlidos, porque a OAB/RJ no promoveu o licenciamento de Marcelo Ribeiro;d) Sero considerados vlidos, porque no se trata de uma causa contra a Fazenda Pblica que remunera

    Marcelo Ribeiro;

    PROVA OBJETIVA - DEZEMBRO/2002PROVA: DEONTOLOGIA JURDICA

    ASSINALE A NICA RESPOSTA CORRETA:

    45 - O que permitido, expressamente, pelo Cdigo de tica e Disciplina da OAB?

    a) Que o crdito de honorrios advocatcios autoriza o saque de Duplicata de Prestao de Servios peloAdvogado;

    b) Que, para defender os interesses de seu cliente, o Advogado pode utilizar as confidncias feitas porele, Cliente, mesmo sem autorizao dele, Cliente;

    c) Que o Advogado inclua em seu contrato de honorrios a clusula quota litis, expressa em pecnia(dinheiro);

    d) Que o Advogado pode debater, em veculo de divulgao, causa sob seu patrocnio; 46 - Para defender os interesses do Cliente, o Advogado JOS DA SILVA contratou, por escrito, honorriosadvocatcios no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Concludo seu trabalho profissional, Jos da Silvano consegue receber daquele Cliente, amigavelmente, os honorrios contratados. Pergunta-se: Qual amedida judicial correta para Jos da Silva receber aqueles honorrios?

    a) A ao de cobrana de honorrios, pelo procedimento sumrio;b) A execuo por quantia certa;c) A ao de cobrana de honorrios, pelo procedimento ordinrio;d) A ao de cobrana de honorrios, no Juizado Especial Cvel;

    47 - Um advogado, inscrito na OAB/RJ e exercendo regularmente a advocacia, foi eleito e empossadoVereador do Municpio do Rio de Janeiro. Pergunta-se: Como fica a situao daquele advogado junto OAB/RJ e quanto ao exerccio da advocacia?

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  • a) Ter cancelada sua inscrio na OAB/RJ, perdendo a condio de advogado e, conseqentemente, nopoder mais advogar;

    b) Ficar licenciado da advocacia e, portanto, totalmente proibido de exercer a advocacia durante o tempoem que for Vereador;

    c) Continuar inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia, ficando, porm, impedido de advogar contraas pessoas jurdicas de direito pblico, empresas pblicas, sociedades de economia mista, fundaespblicas, entidades paraestatais, e empresas concessionrias ou permissionrias de servio pblico;

    d) Continuar inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia, ficando apenas impedido de advogar contra aFazenda Pblica que o remunera ou contra o Municpio do Rio de Janeiro;

    48 - (Anulada) Os advogados SEBASTIO DE S, CARLOS PIMENTEL, MAURCIO MARTINS, ROBSONRODRIGUES e MARTHA XAVIER, que exercem a advocacia sem qualquer restrio, constituem umaSociedade de Advogados e pedem o registro do respectivo Contrato Social na OAB/RJ. Pergunta-se: Quala razo social adotada ser aceita pela OAB/RJ?

    a) RODRIGUES E PIMENTEL, Advogados Associados S.C.;b) SEBASTIO DE S, Advogados Associados Ltda.;c) Sociedade de Advogados TERCEIRO MILNIO;d) S E PIMENTEL, Advogados Associados S.C. Ltda;

    49 - O advogado PEDRO PEDREIRA que j havia sido punido uma vez pela OAB/RJ por desinteresse esem o conhecimento do cliente, abandonou a causa para a qual fora este constitudo e estavafuncionando. Pergunta-se: Qual a pena disciplinar ser aplicada, no caso, ao advogado Pedro Pedreira?

    a) Pena de multa;b) Pena de censura (com ou sem multa);c) Pena de suspenso do exerccio da advocacia (com ou sem multa);d) Pena de excluso do Quadro de Advogados da OAB/RJ;

    50 - O advogado SALVADOR DE S foi convidado pelo autor de uma ao cvel em andamento parasubstituir o respectivo advogado que o estava representando no processo pertinente. Desejando aceitar oconvite do mencionado autor, qual a medida correta e adequada deve tomar Salvador de S?

    a) Receber uma nova procurao do autor, revogando a anterior, e junt-la aos autos do processorespectivo;

    b) Consultar os autos do processo e depois procurar o advogado que est nos autos, pedindo a suarenncia ou substabelecimento;

    c) Consultar os autos do processo e depois receber a procurao do autor, revogando a anterior, ejunt-la aos autos respectivos;

    d) Pedir ao advogado do processo que lhe outorgue uma procurao, para substitu-lo;

    ROVA OBJETIVA - AGOSTO/2002PROVA: DEONTOLOGIA JURDICA

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  • ASSINALE A NICA RESPOSTA CORRETA:

    45 - O advogado GABRIEL GUERREIRO, regularmente inscrito na OAB/RJ, foi nomeado e empossadoPresidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. Pergunta-se: Como fica a situao daqueleadvogado junto OAB/RJ e no exerccio da advocacia?

    a) Ter sua inscrio na OAB/RJ cancelada e, consequentemente, no poder mais exercer a advocacia;b) Ser licenciado pela OAB/RJ e, consequentemente, no poder exercer a advocacia durante o tempo

    em que for Presidente da Junta Comercial;c) Continuar inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia, ficando porm impedido de advogar contra aFazenda Pblica que o remunera;

    d) Continuar inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrio; 46 - O Advogado GUSTAVO PEIXOTO, regularmente inscrito na OAB-RJ e que j havia sofrido uma puniodisciplinar aplicada pela OAB/RJ, revelou, sem motivo justo, um segredo que lhe fora confidenciado porseu cliente. Pergunta-se: Qual a punio disciplinar cabvel na hiptese?

    a) Advertncia;b) Censura (simples ou com multa);c) Suspenso (simples ou com multa);d) Excluso do quadro da OAB/RJ;

    47 - Qual dos seguintes procedimentos do advogado fere disposio expressa do Cdigo de tica eDisciplina da OAB?

    a) No informar ao cliente eventuais riscos de sua pretenso e conseqncias que podero advir dademanda;

    b) Aconselhar o cliente no ingressar em juzo com uma causa duvidosa;c) Ser scio de uma Sociedade de Advogados e manter um escritrio particular, cujas rendas norevertam para a sociedade;

    d) Publicar, em jornal de grande circulao, um anncio de seu escritrio, informando ttulo, especialidade,endereo e horrio de atendimento;

    48 - O que necessrio para que uma Sociedade de Advogados adquira personalidade jurdica?

    a) O registro de seu Contrato ou Estatuto Social no Registro Civil de Pessoas Jurdicas, na OAB e noCNPJ (Ministrio da Fazenda);

    b) O registro de seu contrato ou Estatuto Social na Junta Comercial;c) O registro de seu Contrato ou Estatuto Social no Registro Civil das Pessoas Jurdicas;d) O registro de seu Contrato ou Estatuto Social na OAB;

    49 - Jos da Silva alugou imvel seu a Ricardo Xavier, que nele passou a residir. Vencido o prazo dalocao, esta continuou por prazo indeterminado. Aps 4 ( quatro ) anos de locao, Jos da Silva,assistido pelo advogado Marcos Vincius, tentou obter de Ricardo Xavier a reviso do aluguel do imvellocado, no logrando xito. Agora, Jos da Silva constitui o advogado Pedro Costa que ingressa em juzocom ao de despejo por falta de pagamento, em face de Ricardo Xavier, que est em dia com suasobrigaes contratuais. Pergunta-se: Como se denomina tal procedimento do advogado Pedro Costa?

    a) Tergiversao;b) Lide temerria;c) Patrocnio infiel;d) Exerccio ilegal da advocacia;

    50 - O Cdigo de tica e Disciplina da OAB permite ao advogado:

    a) Recusar o patrocnio de uma causa criminal, quando considera que o acusado o culpado do crime;b) Revelar fato sigiloso, quando convocado a depor em juzo, como testemunha;c) Substabelecer o mandato, com reservas de poderes, sem prvio conhecimento do cliente;d) Entender-se diretamente com a parte contrria, sem o consentimento do advogado dela;

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  • PROVA OBJETIVA - MARO/2002PROVA: DEONTOLOGIA JURDICA

    ASSINALE A NICA RESPOSTA CORRETA:

    45 - O advogado ROBERTO SANTOS BRAGA, que encontrava-se regularmente inscrito na OAB-RJ, tevesua inscrio cancelada porque:

    a) Foi eleito (e empossado) Prefeito do Municpio de Niteri; b) Foi nomeado (e empossado) Secretrio de Justia do Estado do Rio de Janeiro; c) Foi nomeado (e empossado) Escrivo do 24 Ofcio de Notas do Rio de Janeiro; d) Foi nomeado (e empossado) Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro;

    46 - O Advogado SALVADOR DE S, regularmente inscrito na OAB-RJ, aps concluir o patrocnio de umprocesso de Inventrio, no qual representava o inventariante e todos os herdeiros e administrava osimveis do esplio, recusa-se a prestar contas aqueles clientes dos aluguis que recebeu, sob a alegaode que os mesmo se recusam a pagar-lhe os honorrios profissionais devidos. Pergunta-se:Considerando-se que SALVADOR DE S primrio, a qual punio disciplinar estar ele sujeito nahiptese?

    a) Suspenso, pelo prazo mnimo de 30 dias e at que preste contas;b) Excluso do quadro da OAB-RJ;c) Suspenso, pelo prazo de 30 dias a 12 meses;d) Censura;

    47 - O Cdigo de tica e Disciplina da OAB estabelece, expressamente, entre outros, que dever doAdvogado:

    a) Divulgar a relao de seus clientes, para conhecimento de terceiros, salvo aqueles clientes comprocesso sob segredo de justia;

    b) Estimular a conciliao entre os litigantes, prevenindo, sempre que possvel, a instaurao de litgios;c) Recusar o patrocnio de uma causa criminal ( defesa do acusado ), por considerar que o acusado oculpado pela prtica de crime hediondo;

    d) Depor como testemunha, em processo-crime, sobre os fatos confidenciados pelo cliente, quandointimado pelo Juiz a faz-lo;

    48 - Um advogado, que est inscrito apenas na OAB-RJ (inscrio principal), para patrocinar uma causa noEstado de Minas Gerais necessrio:

    a) Fazer a transferncia de sua inscrio para a OAB-MG;b) Fazer uma inscrio suplementar na OAB-MG;c) Patrocinar aquela causa sem necessidade de inscrio ou comunicao OAB-MG.;d) Comunicar a OAB-MG aquele patrocnio, sem necessidade de inscrio;

    49 - Qual das prticas seguintes contraria o Cdigo de tica e Disciplina da OAB?

    a) Fazer um pequeno anncio de seus servios profissionais, em jornal de grande circulao, indicando seunome completo, nmero de inscrio na OAB e ttulos ou qualificaes profissionais;

    b) Substabelecer a um colega (advogado), sem reserva, os poderes que lhe foram conferidos pelo Cliente,sem prvio e inequvoco conhecimento do mesmo Cliente;

    c) Aconselhar o Cliente a no ingressar em aventura judicial;d) Recusar o pedido do Cliente para funcionar, ao mesmo tempo, como seu preposto e advogado;

    50 - Um Advogado que, intimado a devolver os autos de um processo no prazo de 24 horas e no o faz,estar sujeito a que consequncias?

    a) Ser punido criminalmente (no Juzo Criminal) e disciplinarmente (pela OAB), bem como perder o direitode vista daqueles autos fora de cartrio e pagar multa de meio salrio mnimo, alm de sujeitar-se busca e apreenso dos autos;

    b) Ser apenas advertido pelo Juiz da causa e sofrer a busca e apreenso dos autos;c) Ser punido disciplinarmente (pela OAB) e ter o seu mandato para aquele processo revogado;

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  • d) Ser punido apenas disciplinarmente (pela OAB), bem como perder o direito de vista daqueles autos forade cartrio e pagar multa de meio salrio mnimo, alm de sujeitar-se busca e apreenso dos autos;

    PROVA OBJETIVA - DEZEMBRO/2001PROVA: DEONTOLOGIA JURDICA

    ASSINALE A NICA RESPOSTA CORRETA:

    45 - O Advogado SALVADOR DE S, regularmente inscrito na OAB-RJ, foi aprovado em concurso eempossado no cargo de Agente Administrativo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

    Pergunta-se: Como fica a situao daquele Advogado junto OAB-RJ e no exerccio da Advocacia?

    a) Continuar inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrio.;b) Continuar inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porm impedido de advogar contra a

    Fazenda Pblica da Cidade do Rio de Janeiro.;c) Ter sua inscrio na OAB-RJ cancelada e, consequentemente, no poder mais exercer a advocacia.;d) Ser licenciado pela OAB-RJ e, consequentemente, no poder exercer a advocacia durante o tempo

    em que for Agente Administrativo da Prefeitura.; 46 - O Advogado ANTONIO CARLOS XAVIER, regularmente inscrito na OAB-RJ e que j havia sofrido umapunio disciplinar aplicada pela OAB-RJ, sem motivo e sem comunicao, abandonou a causa quepatrocinava para cliente seu.

    Pergunta-se: Qual a punio disciplinar cabvel na hiptese?

    a) Excluso do quadro da OAB-RJ.;

    b) Suspenso, simples ou com multa.;

    c) Censura, simples com multa.;

    d) Advertncia.;

    47 - De acordo com o Cdigo de tica e Disciplina da OAB, o Advogado pode:

    a) Revelar o sigilo profissional em defesa de seu Cliente, mesmo sem o consentimento deste.;b) Funcionar, ao mesmo tempo, como patrono e preposto do cliente num processo trabalhista.;c) Debater, em qualquer veculo de divulgao, causa sob seu patrocnio.;d) Recusar a incluso de outro Advogado para com ele trabalhar no processo em que est funcionando.;

    48 - Por amizade, um Advogado ajustou, verbalmente, com o Cliente, os honorrios advocatcios de R$12.000,00 (doze mil reais), para defend-lo num processo criminal. Concludo o seu trabalho profissional eno conseguindo receber, amigavelmente, os honorrios ajustados, qual a medida judicial adequada paraaquele Advogado receber o que lhe devido?

    a) A Execuo por Quantia Certa.;

    b) A Ao de Cobrana, pelo Procedimento Ordinrio.;

    c) A Ao de Cobrana, pelo Procedimento Sumrio.;

    d) A Ao de Consignao em Pagamento.;

    49 - Quando a adoo da Clusula Quota Litis estar de acordo com o Cdigo de tica e Disciplina daOAB?

    a) Quando os honorrios advocatcios forem representados unicamente por dinheiro.;b) Quando os honorrios advocatcios forem representados apenas por bens (que no seja dinheiro).;c) Quando os honorrios advocatcios forem representados por dinheiro e por outros bens.;d) Quando os honorrios advocatcios forem representados por uma parte dos bens que so objeto da

    causa patrocinada pelo Advogado.;

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    17 de 24 08/12/2011 21:33

  • 50 - Quando que ocorre uma Lide Temerria?

    a) Quando o Advogado trai os interesses de seu Cliente, prejudicando-o.;b) Quando o Advogado abandona o seu Cliente no curso do processo e passa a defender o adversrio

    naquele processo.;c) Quando o Advogado, de acordo com seu Cliente, altera a verdade dos fatos ao propor uma ao.;d) Quando o Advogado retira de Cartrio os autos de um processo em andamento e no os devolve no

    prazo devido.;

    PROVA OBJETIVA - AGOSTO/2001PROVA: DEONTOLOGIA JURDICA

    ASSINALE A NICA RESPOSTA CORRETA:

    45 - Um Advogado militante, inscrito na OAB-RJ, foi eleito e empossado Deputado Estadual no Estado doRio de janeiro. Pergunta-se: como fica a situao daquele Advogado junto OAB-RJ e no exerccio daadvocacia?

    a) Continuar inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrio.;b) Continuar inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porm impedido de advogar contra ou

    a favor das pessoas jurdicas de direito pblico, empresas pblicas, sociedades de economia mista,etc.;

    c) Ter sua inscrio na OAB-RJ cancelada e, consequentemente, no poder mais exercer a advocacia;d) Ser licenciado da OAB-RJ e no poder exercer a advocacia enquanto for Deputado Estadual.;

    46 - O Advogado MARCELO ALVES PEREIRA violou, sem justa causa, um segredo que lhe foraconfidenciado por um Cliente. Pergunta-se: Sendo ele primrio, qual a punio disciplinar cabvel nahiptese?

    a) Excluso no quadro da OAB-RJ;b) Suspenso, simples ou com multa;c) Censura, simples ou com multa;d) Multa, somente.;

    47 - Qual das afirmaes abaixo fere dispositivo do Cdigo de tica e Disciplina da OAB?

    a) Concluda a causa que patrocinava, o Advogado obrigado a devolver ao cliente os documentos evalores recebidos, no podendo ret-los mesmo quando tem honorrios a receber daquele cliente;

    b) O Advogado no pode funcionar num processo, simultaneamente, como patrono e preposto do cliente;c) O Advogado pode recusar a defesa de uma causa criminal, quando se tratar de crime hediondo;d) O Advogado obrigado a guardar segredo profissional, mas pode viol-lo para defender sua honra

    profissional.; 48 - O Advogado CARLOS ALBERTO ROCHA, constitudo por FBIO TINOCO para represent-lo numaao de usucapio, ajustou com este os seus honorrios em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conformecontrato de honorrios que firmaram por instrumento particular de 10 de janeiro de 1999. Concludo o seutrabalho profissional e no conseguindo receber de Fbio Tinoco, amigavelmente, os honorrios quecontrataram, o que deve fazer Carlos Alberto Rocha para receb-los?

    a) Propor uma Execuo por Quantia Certa;b) Propor uma Ao de Cobrana, pelo Procedimento Sumrio;c) Propor uma Ao de Cobrana, pelo Procedimento Ordinrio;d) Propor uma Ao de Prestao de Contas.;

    49 - Na constituio de uma sociedade de Advogados pelos advogados PEDRO RIBEIRO, MAURO SILVA,RICARDO TEIXEIRA e JURANDIR MOREIRA, qual das denominaes abaixo a OAB recusar pararegistr-la?

    a) TEIXEIRA & SILVA, advogados Associados S.C.;b) RIBEIRO & SILVA, Advogados Associados Ltda.;

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    18 de 24 08/12/2011 21:33

  • c) Escritrio de Advocacia PEDRO RIBEIRO;d) JURANDIR MOREIRA & Advogados Associados.;

    50 - Qual dos procedimentos abaixo configura uma Lide Temerria?

    a) Sem se fazer representar por um colega, o Advogado prope contra seu cliente ao de cobrana dehonorrios, porque o mesmo no pagou o que devia.;

    b) Sem procurao do locatrio (que estava fora do Pas), um Advogado prope, pelo mesmo, AoRenovatria de locao no residencial, no penltimo dia do prazo legal;

    c) Aps renunciar ao mandato do Autor de uma Ao de Ressarcimento de Danos, o Advogado recebeprocurao do ru e passa a represent-lo na mesma Ao de Ressarcimento de Danos;

    d) Aps receber o crdito, sem devolver o ttulo respectivo (Nota Promissria), o credor (representadopor seu advogado) prope Execuo por Quantia Certa em face do emitente do referido ttulo.;

    PROVA OBJETIVA - MARO/2001PROVA: DEONTOLOGIA JURDICA

    ASSINALE A NICA RESPOSTA CORRETA:

    45 - Um Advogado militante, inscrito na OAB-RJ, escolhido em lista trplice (p/ quinto constitucional), foinomeado e empossado como Desembargador do Tribunal Regional Federal 2 Regio. Pergunta-se: Comofica a situao daquele Advogado junto OAB-RJ e no exerccio da advocacia?

    a) Continuar inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente;b) Ter sua inscrio na OAB-RJ cancelada e, consequentemente, no poder mais exercer a advocacia;c) Ser licenciado pela OAB-RJ e no poder exercer a advocacia enquanto estiver licenciado;d) Continuar inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porm proibido de advogar contra a

    Fazenda Pblica que o remunera.;

    46 - O Advogado FRANCISCO ROCHA foi processado pela OAB-RJ por manter-se constantementeembriagado. Pergunta-se: Sendo ele primrio, qual punio disciplinar cabvel na hiptese?

    a) Excluso do quadro da OAB-RJ;b) Suspenso, simples ou com multa;c) Censura, simples ou com multa;d) Advertncia.;

    47 - Qual das afirmaes abaixo est em perfeito acorde com o disposto pelo Cdigo de tica e Disciplinada OAB?

    a) Concluda a causa que patrocinava, o Advogado obrigado a devolver ao cliente os documentos evalores recebidos, no podendo ret-los mesmo quando tem honorrios a receber daquele cliente;

    b) Concluda a causa que patrocinava, o Advogado s poder reter documentos e valores recebidos emnome do cliente, quando tiver honorrios a receber do mesmo cliente;

    c) O Advogado obrigado a preservar o sigilo profissional, no podendo viol-lo em hiptese alguma;d) O Advogado pode recusar a defesa de uma causa criminal, quando se tratar de crime hediondo.;

    48 - O Advogado ROBERTO RIBEIRO, com escritrio no Rio de Janeiro e inscrio apenas na OAB-RJ, queringressar com uma ao cvel na Comarca de Vitria-ES. Para tanto, o que deve fazer Roberto Ribeiro?

    a) Deve pedir autorizao OAB-ES (ou Subseo de Vitria-ES), para poder ingressar com a referidaao naquele Estado;

    b) Deve fazer a transferncia de sua inscrio para a OAB-ES;c) Deve fazer uma inscrio suplementar na OAB-ES;

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    19 de 24 08/12/2011 21:33

  • d) Pode ingressar com a referida ao, sem necessidade de autorizao, de transferncia ou de inscriosuplementar na OAB-ES.;

    49 - Para que uma Sociedade de Advogados adquira personalidade jurdica necessrio:

    a) Apenas o registro de seu Contrato ou Estatuto social na OAB;b) Apenas o registro de seu Contrato ou Estatuto Social na Junta Comercial;c) Apenas o registro de seu Contrato ou Estatuto social no Registro Civil das Pessoas Jurdicas;d) O registro de seu Contrato ou Estatuto Social na OAB, no Registro Civil das Pessoas Jurdicas e no

    C.N.P.J. (Ministrio da Fazenda).; 50 - Jos da Silva firmou contrato de prestao de servios com Manoel dos Santos, cujo valor total era deR$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). No curso do contrato, Manoel dos Santos pagou a Jos da Silvaparcelas totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Terminado o servio contratado, Manoel dos Santos nopagou seu dbito e Jos da Silva constituiu o Advogado ALBERTO SANTANA, que ingressou em juzo comao contra Manoel dos Santos, cobrando deste a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelosservios prestados. Pergunta-se: Como se denomina tal procedimento do Advogado ALBERTO SANTANA?

    a) Patrocnio Infiel;b) Tergiversao;c) Lide Temerria;d) Exerccio Ilegal da Advocacia.;

    PROVA OBJETIVA - DEZEMBRO/2000PROVA: DEONTOLOGIA JURDICA

    ASSINALE A NICA RESPOSTA CORRETA:

    45 - Das afirmativas abaixo, qual est em perfeito acordo com o previsto pelo Cdigo de tica e Disciplinada OAB?

    a) O Advogado pode recusar a defesa criminal se, em sua opinio, considerar o acusado culpado pelodelito.;

    b) O Advogado pode debater, em qualquer veculo de divulgao, causa sob seu patrocnio, desde queno se trate de causa sob segredo de justia.;

    c) O Advogado pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto doempregador ou cliente.;

    d) O Advogado pode, ao contratar seus honorrios, adotar a clusula quota litis, sendo tais honorriosnecessariamente representados por pecnia (dinheiro, moeda).;

    46 - O Advogado JOS DA SILVA, retirou de Cartrio os autos de um processo cvel em andamento, peloprazo de 10 (dez) dias. Decorridos 22(vinte e dois) dias sem devolver os referidos autos, Jos da Silva foiintimado, por Oficial de Justia, a devolver aqueles autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Tambmno o fez e nada justificou. Pergunta-se: Ao todo, o que pode ocorrer a Jos da Silva?

    a) Ser punido disciplinarmente pela OAB; ser punido criminalmente pela reteno dos autos; perder odireito de vista daqueles autos fora de cartrio e pagar multa de meio salrio mnimo, podendo atresponder por perdas e danos, alm de sujeitar-se busca e apreenso dos autos.;

    b) Ser punido disciplinarmente pela OAB; perder o direito de vista daqueles autos fora de cartrio e pagarmulta de meio salrio mnimo, podendo at responder por perdas e danos, alm de sujeitar-se buscae apreenso dos autos.;

    c) Ser punido disciplinarmente pela OAB e responder por perdas e danos, alm de sujeitar-se busca eapreenso dos autos.;

    d) Ser punido disciplinarmente pela OAB e sujeitar-se busca e apreenso dos autos.; 47 - Um Advogado, inscrito na OAB-RJ e exercendo regularmente a advocacia, foi nomeado e empossadono cargo de Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. Pergunta-se: Como fica asituao daquele Advogado junto OAB-RJ e quanto ao exerccio da advocacia?

    a) Ter cancelada sua inscrio na OAB-RJ, perdendo a condio de Advogado e, consequentemente, nopoder mais advogar.;

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    20 de 24 08/12/2011 21:33

  • b) Ficar licenciado da advocacia e, portanto, totalmente proibido de exercer a advocacia durante o tempoem que estiver no cargo de Presidente da JUCERJA.;

    c) Continuar inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia livremente.;d) Continuar inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando apenas impedido de advogar contra a

    Fazenda Pblica que o remunera ou contra o Estado do Rio de Janeiro.; 48 - Os Advogados JOS DA SILVA e PEDRO RODRIGUES, que exercem a advocacia sem qualquerrestrio, e mais trs colegas (Advogados Carlos Xavier, Salvador Ribeiro e Roberto Nunes Pereira)constituem uma Sociedade de Advogados e pedem o registro do respectivo Contrato Social na OAB-RJ.Pergunta-se: Qual a razo social adotada ser aceita pela OAB-RJ?

    a) SILVA & RODRIGUES, Advogados Associados Ltda.;b) Escritrio de Advocacia Rui Barbosa, Advogados Associados S.C.;c) SILVA & RODRIGUES, Advogados Associados S.C.;d) Sociedade de Advogados TERCEIRO MILNIO S.C. Ltda.;

    49 - O Advogado PEDRO PEDREIRA que j havia sido punido uma vez pela OAB-RJ por desinteresse esem o conhecimento do Cliente, abandonou a causa para a qual fora por este constitudo e estavafuncionando. Pergunta-se: Qual a pena disciplinar ser aplicada, no caso, ao Advogado Pedro Pedreira?

    a) Pena de Excluso do Quadro de Advogados da OAB-RJ.;b) Pena de Suspenso do exerccio da advocacia (com ou sem multa).;c) Pena de Censura (com ou sem multa).;d) Pena de Multa.;

    50 - O Advogado SALVADOR DE S foi convidado pelo autor de uma ao cvel em andamento parasubstituir o respectivo advogado que o estava representando no processo pertinente. esejando aceitar oconvite do mencionado autor, qual a medida correta e adequada deve tomar Salvador de S?

    a) Receber uma nova procurao do Autor, revogando a anterior, e junt-la aos autos do processorespectivo.;

    b) Pedir ao Advogado do processo que lhe outorgue uma procurao, para substitu-lo.;c) Consultar os autos do processo e depois receber a procurao do Autor, revogando a anterior, ejunt-la aos autos respectivos.;

    d) Consultar os autos, do processo e depois procurar o advogado que est nos autos, pedindo a suarenncia ou substabelecimento.;

    PROVA OBJETIVA - AGOSTO/2000PROVA: DEONTOLOGIA JURDICA

    ASSINALE A NICA RESPOSTA CORRETA:

    45 - Um Advogado inscrito na OAB-RJ e exercendo regularmente a advocacia, foi aprovado em concurso eempossado no cargo de fiscal de tributos do Estado do Rio de Janeiro. Pergunta-se: Como fica a situaodaquele Advogado junto OAB-RJ e quanto ao exerccio da advocacia?

    A) Continuar inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando apenas impedido de advogar contra aspessoas de direito pblico em geral ( Unio, Estados, Municpios, inclusive empresas pblicas,sociedades de economia mista, fundaes pblicas, etc...).;

    B) Continuar inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando apenas impedido de advogar contra aFazenda Pblica que o remunera ou contra o Estado do Rio de Janeiro.;

    C) Ter cancelada sua inscrio na OAB-RJ, perdendo a condio de Advogado e, consequentemente,no poder mais advogar.;

    D) Ficar licenciado da advocacia e, portanto, totalmente proibido de exercer a advocacia durante otempo em que estiver no cargo de fiscal de tributos.;

    46 - Constitudo para ingressar em juzo com uma ao de ressarcimento de danos, o Advogado JOS DASILVA ajustou verbalmente com o Cliente (o autor da ao) honorrios advocatcios no valor de R$ 8.000,00(oito mil reais). Terminado o processo, satisfatoriamente, Jos da Silva cobrou do referido cliente oshonorrios que haviam ajustado. Este, porm, vem se recusando a pagar. Pergunta-se: Qual a medidajudicial adequada, no caso citado, para Jos da Silva receber aqueles honorrios advocatcios?

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  • A) Propor uma Ao de Cobrana, pelo Procedimento Ordinrio.;

    B) Propor uma Ao de Cobrana, pelo Procedimento Sumrio.;

    C) Propor uma Execuo por Quantia Certa (nos prprios autos da ao de ressarcimento de danos emque funcionou ou em processo autnomo).;

    D) Requerer ao Juiz da referida ao de ressarcimento de danos que deduza o valor de R$ 8.000,00 (oitomil reais) da quantia a ser recebida por seu Cliente, para ser pago diretamente a ele, Jos da Silva.;

    47 - Dos procedimentos abaixo , assinale aquele que expressamente vedado pelo Cdigo de tica eDisciplina da OAB.

    A) Reter, abusivamente, os autos de um processo que retirou de Cartrio mediante "carga".;B) Valer-se de agenciador de causas, mediante participao em honorrios a receber.;C) Solicitar ou receber dinheiro do Cliente para a aplicao ilcita ou desonesta.;D) Funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.;

    48 - O que necessrio para que uma Sociedade de Advogados adquira personalidade jurdica?

    A) Apenas o registro de seu Contrato ou Estatuto Social na Junta Comercial.;B) Apenas o registro de seu Contrato ou Estatuto Social no Registro Civil das Pessoas Jurdicas.;C) Apenas o registro de seu Contrato ou Estatuto Social na OAB.;D) O registro de seu Contrato ou Estatuto Social no Registro Civil das Pessoas Jurdicas, na OAB e no

    CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas do Ministrio da Fazenda - antigo CGC).; 49 - O Advogado PEDRO PEDREIRA cometeu reiterados erros no exerccio da advocacia que, em processodisciplinar na OAB-RJ, conclu-se pela inpcia profissional do mesmo. Pergunta-se: Qual a pena disciplinarser aplicada, no caso, ao referido Advogado?

    A) Pena de Excluso do Quadro de Advogados da OAB-RJ.;

    B) Pena de Suspenso do exerccio da advocacia, at que preste novas provas de habilitao.;

    C) Pena de Suspenso do exerccio da advocacia, pelo prazo de trinta dias a doze meses.;

    D) Pena de Censura, que poder ser cumulada com a pena de multa;

    50 - O Advogado MARCELO DOS ANJOS, sabendo que Jos da Silva foi demitido da empresa em quetrabalhava e da qual recebeu todas as verbas resilitrias que eram devidas pela dispensa, aceitouprocurao de Jos da Silva e ingressou com Reclamao Trabalhista, pleiteando o pagamento dasmesmas verbas resilitrias, alegando que no foram pagas. Pergunta-se: Como se denomina talprocedimento do Advogado MARCELO DOS ANJOS?

    A) Lide Temerria.;B) Patrocnio Infiel.;C) Exerccio Ilegal da Advocacia.;D) Tergiversao.;

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  • PROVA OBJETIVA - MARO/2000PROVA: DEONTOLOGIA JURDICA

    ASSINALE A NICA RESPOSTA CORRETA:

    45 - Um Advogado, inscrito na OAB-RJ e exercendo regularmente a advocacia, foi eleito Vereador doMunicpio de Niteri-RJ e tomou posse. Pergunta-se: Como fica a situao daquele Advogado/Vereadorjunto OAB-RJ e quanto ao exerccio da advocacia?

    A) Continuar inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando apenas impedido de advogar contra aspessoas de direito pblico em geral (inclusive empresas pblicas, sociedades de economia mista,fundaes pblicas, etc...).;

    B) Continuar inscrito na OAB-RJ e exercendo livremente a advocacia.;C) Ficar licenciado da advocacia e, portanto, totalmente proibido de exercer a advocacia durante todo o

    tempo em que estiver exercendo o mandato de Vereador.;D) Ter cancelada sua inscrio na OAB-RJ.;

    46 - No curso de um processo cvel em que funcionava, o Advogado do Ru pediu a este a importncia deR$ 10.000,00 (dez mil reais) para dar ao Serventurio do Cartrio da Vara respectiva, para que o mesmo"desse um sumio" naquele processo. Pergunta-se: Por tal comportamento e sendo primrio, o que podefazer a OAB quele Advogado?

    A) Process-lo e aplicar-lhe a pena de censura, simples ou com multa.;

    B) Process-lo e aplicar-lhe a pena de suspenso, simples ou com multa.;

    C) Process-lo e aplicar-lhe a pena de excluso, da OAB.;

    D) Nada fazer, por no caber, no caso, qualquer punio disciplinar da OAB.;

    47 - O Advogado MARIO AUGUSTO, que tem inscrio apenas na OAB-RJ, quer ingressar com uma aona Comarca de Juiz de Fora-MG. Pergunta-se: Como deve proceder o Advogado Mario Augusto paraingressar com aquela ao?

    A) Deve fazer uma inscrio suplementar na OAB-MG.;

    B) Deve transferir sua inscrio principal da OAB-RJ para a OAB-MG.;

    C) Deve apenas pedir autorizao OAB-MG (ou Subseo de Juiz de Fora) para poder funcionarnaquela ao.;

    D) Pode propor a referida ao, sem qualquer inscrio, autorizao ou comunicao OAB-MG.; 48 - Um Advogado retira de Cartrio, mediante carga, os autos de um processo em andamento. Decorrido oprazo da vista e no devolvendo os autos, o mesmo Advogado intimado a devolver aqueles autos em 24horas e tambm no o faz, realizando-se ento a busca e apreenso dos autos. Pergunta-se: Ao todo, oque pode ocorrer quele Advogado?

    A) Ser punido apenas pela OAB.;B) Ser punido pela OAB e tambm ser responsabilizado por perdas e danos.;C) Ser punido pela OAB, perder o direito de vista daqueles autos fora de cartrio; pagar multa de

    salrio mnimo, podendo ser responsabilizado por perdas e danos.;D) Ser punido pela OAB; ser punido criminalmente pela reteno dos autos; perder o direito de vista

    daqueles autos fora de cartrio e pagar multa de salrio mnimo, podendo at ser responsabilizadopor perdas e danos.;

    49 - Qual das hipteses abaixo que, se praticadas por um Advogado, configurar uma lide temerria?

    A) Propor, por equvoco, uma ao de manuteno de posse, quando a ao correta a de reintegraode posse.;

    B) Ingressar em Juzo com processo de Execuo de honorrios advocatcios ajustados verbalmente como cliente, quando o procedimento correto o sumrio.;

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  • C) Propor uma ao cobrando uma dvida j quitada, porque sabe que o devedor no possui ocomprovante (recibo) de pagamento daquela dvida.;

    D) Ingressar com uma ao em juzo quando est suspenso do exerccio da advocacia pela OAB (pena desuspenso aplicada pela OAB).;

    50 - Das recomendaes abaixo, qual est prevista expressamente no Cdigo de tica e Disciplina daOAB?

    A) No manter sociedade profissional fora dos preceitos da lei.;B) No entender-se diretamente com a parte contrria que tenha patrono constitudo, sem o consentimento

    deste.;C) Recusar-se a defender, em processo criminal, o acusado de crime hediondo.;D) No locupletar-se, por qualquer forma, custa do cliente ou da parte contrria.;

    GABARITO: DEZEMBRO 200345C 46-D 47-A 48-C 49-D 50-B AGOSTO 200345-B 46-C 47-D 48-B 49-D 50-A MARO 200345-B 46-C 47-B 48-C 49-D 50-A DEZEMBRO 200245-C 46-B 47-C 48-Anulado 49-C 50-B AGOSTO 200245-B 46-C 47-A 48-D 49-B 50-C MARO 200245-C 46-A 47-B 48-C 49-B 50-A DEZEMBRO 200145-B 46-B 47-D 48-C 49-A 50-C AGOSTO 200145-B 46-C 47-C 48-A 49-B 50-D MARO 200145-B 46-B 47-A 48-D 49-A 50-C DEZEMBRO 200045-D 46-A 47-B 48-C 49-B 50-D AGOSTO 200045-C 46-B 47-D 48-C 49-B 50-A MARO 200045-A 46-B 47-D 48-D 49-C 50-B

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