departamento de taquigrafia, revisÃo e redaÇÃo … · representante da abecs; senhoras e...
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO
NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES
TEXTO COM REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, MEIO AMBIENTE E MINORIASEVENTO: Audiência Pública N°: 0584/03 DATA: 22/05/03INÍCIO: 10h31min TÉRMINO: 14h33min DURAÇÃO: 04h02minTEMPO DE GRAVAÇÃO: 3h49min PÁGINAS: 110 QUARTOS: 46REVISÃO: Leine, Odilon, Rosa Aragão, WaldecíriaSUPERVISÃO: Estela, Gilza, Yoko, ZuzuCONCATENAÇÃO: Estela
DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO
ERHAUTON PIRES - Vice-Presidente de Negócios da Visa do Brasil.NAIR ASSIS - Diretora Jurídica da Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito eServiços — ABESCS.RICARDO MARSHITA WADA - Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor— DPDC, do Ministério da Justiça.MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES VERRONE - Coordenador do Departamento de SupervisãoDireta da Diretoria de Fiscalização do Banco Central.
SUMÁRIO: Discussão sobre os procedimentos adotados pelas administradoras de cartões decrédito.
OBSERVAÇÕES
Há oradores não identificados.Há intervenções inaudíveis.Há expressões ininteligíveis.Há exibição de imagens.A reunião foi suspensa.
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINALNome: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e MinoriasNúmero: 0584/03 Data: 22/05/03
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Havendo número
regimental, declaro abertos os trabalhos da presente reunião de audiência pública,
cujo objetivo é debater o procedimento adotado pelas administradoras de cartão de
crédito e que atende requerimento do Deputado Renato Cozzolino.
Compõem a Mesa conosco o Dr. Ricardo Morishita Wada, Diretor do
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor — DPDC, do Ministério da
Justiça; o Dr. Marco Antônio Guimarães Verrone, Coordenador do Departamento de
Supervisão Direta da Diretoria de Fiscalização do Banco Central; o Sr. Paulo Sérgio
Cavalheiro, Diretor de Fiscalização do Banco Central; a Sra. Nair Assis, Diretora
Jurídica da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços —
ABECS; o Sr. Ernauton Pires, Vice-Presidente de Negócios da Visa do Brasil.
Comunico que recebi correspondência do Sr. Roberto, Gerente da
Mastercard, que informa que o Presidente pouco teria a contribuir com o tema
específico a ser discutido. Dos convidados, 4 ofícios chegaram à Presidência, 1 do
Visa, 1 do American Express, 1 do Mastercard e 1 do Diners. Declararam que não
podiam comparecer, que no Brasil não há ninguém que responda por eles. Por
exemplo, o Diners Club Internacional é uma sociedade com sede em Chicago,
Estados Unidos da América e não possui subsidiária no Brasil. A bandeira do cartão
de crédito é operada no Brasil por intermédio de contrato de licenciamento para uso
da marca. Não há, dessa forma, uma pessoa legalmente nomeada no Brasil. Não há
ninguém no Brasil que responda por ele, é o que está dito aqui.
A administradora Visa envia correspondência e esclarece que, na data
acertada, o Sr. Ricardo Passos estará em viagem ao exterior. Isso, no entanto, em
nada afeta em relação ao discurso, porque a Visa não é administradora de cartão de
crédito e não mantém qualquer relacionamento com estabelecimentos comerciais,
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tampouco com indivíduos portadores de cartão. Não é, portanto, a melhor
interlocutora para esse tipo de assunto. Também não sabe de nada.
Apareceu agora um companheiro; Jesus mandou um cidadão ilustre, desceu
do céu, porque também essa disse que não tinha ninguém no Brasil. Mas apareceu
agora, graças a Deus. Os anjos mandaram o nosso companheiro Ernauton Pires.
Que Deus te abençoe.
Tem mais outro aqui dizendo que não pode, também não tem nada a ver.
Ninguém tem nada a ver. Então, convidamos para a audiência pública de debate
sobre os cartões de crédito a Dra. Nair Assis, Diretora Jurídica da Associação
Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços — ABECS, chamadas
bandeiras. Ontem fiquei conhecendo esse nome bandeira. Eu conhecia a bandeira
do Brasil, bandeira do meu Estado, agora tem a bandeira do Visa, do Diners, dos
Estados Unidos; vêm para cá e ficam penduradas como bandeiras, mas ninguém
assume. No Brasil não tem ninguém para responder nada, mas para levar o dinheiro
deve ter alguém.
Concederei, inicialmente, a palavra aos expositores, por 10 minutos. Em
seguida, fará uso da palavra o Deputado Renato Cozzolino, que requereu esta
audiência. Os Parlamentares previamente inscritos poderão falar por 3 minutos,
facultadas a réplica e tréplica.
Apareceu um representante das bandeiras, no caso o Visa, o nosso ilustre
companheiro que nos deu a honra de comparecer. Segundo o documento, ninguém
poderia contribuir, mas se arrependeram e apareceu o primeiro, graças a Deus.
Vamos ver se outros mais chegarão depois.
Com a palavra o nosso companheiro do Visa, Dr. Ernauton Pires. Deus te
abençoe, meu irmão, muito obrigado por ter aparecido.
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Antes comunico que o Ministério Público Federal enviou o Dr. Moacir
Guimarães Morais Filho, Subprocurador-Geral da República. Está presente, foi
convidado, é uma honra contar com a presença do Ministério Público Federal, que
muito pode contribuir nessa questão. Espero que o Ministério da Justiça continue
fazendo justiça e não injustiça.
Ao freqüentar a Comissão de Direitos do Consumidor começamos a entender
essas coisas. Penso que podemos construir. O Ministério e os consumidores
brasileiros podem nos ajudar muito. Por isso quero registrar a presença do
Subprocurador-Geral da República.
Com a palavra o Sr. Ernauton Pires.
O SR. ERNAUTON PIRES - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados; Dr.
Ricardo; Dr. Marco Antônio, representante do Banco Central; Dra. Nair,
representante da ABECS; Senhoras e Senhores, em primeiro lugar, agradecemos o
convite.
O ofício da Visa esclarece que a Visa não tem portadores de cartão, não
trabalha com estabelecimentos; quem trabalha com isso é uma empresa constituída
por bancos, que é a VISANET. A bandeira fornece os produtos, é a marca de
aceitação. A relação com os estabelecimentos é feita pela VISANET. E os
portadores dos cartões não pertencem à Visa, pertencem aos bancos, que em sua
maioria têm especificidades no seu relacionamento. Muitas vezes, o contrato de
adesão que o portador tem com o banco difere de instituição para instituição.
Pedimos desculpas pelo transtorno causado à Comissão e estamos presentes
para esclarecer dúvidas. Há pessoas também, embora não estivessem no rol dos
convocados, que podem contribuir para esclarecer as dúvidas dos Srs.
Parlamentares no que for conveniente e interessante para V.Exas.
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Estamos à disposição de todos.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - O representante do
Ministério da Justiça pediu para falar por último e vamos atendê-lo.
O SR. DEPUTADO FERNANDO GABEIRA - Sr. Presidente, já começou ou
foi uma primeira intervenção?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Já começou, sim.
O SR. DEPUTADO FERNANDO GABEIRA - Sr. Presidente, pela manhã eu
me comuniquei com V.Exa. no sentido de que precisamos realizar uma audiência
pública o mais rápido possível sobre a denúncia do Financial Times de ontem sobre
a união da Enron e da AES que, de certa maneira, objetiva turbar o processo de
privatização em São Paulo. Trata-se de um escândalo mundial que envolve uma
empresa americana acusada em outro escândalo lá.
Seria interessante que a Comissão de Defesa do Consumidor assumisse a
liderança nesse processo de questionamento. O Governo começou uma
investigação. Seria interessante que o Presidente anunciasse hoje à imprensa, em
uma nota, que a Comissão de Direitos Humanos vai iniciar o seu processo de
investigação sobre essa questão e que começará com uma audiência pública.
É a proposta que faço ao Presidente, aproveitando a presença de outros
membros.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Comunico que o
Deputado Fernando Gabeira me ligou nesta manhã e essa questão realmente
interessa a todos os consumidores brasileiros. A todo momento, vemos aumentos de
tarifas e ninguém sabe como esse reajuste é calculado, é um mistério a composição
de custos etc. Também temos discutido a respeito das relações das agências e de
outros assuntos.
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Ontem explodiu no Brasil essa questão gravíssima: 2 empresas americanas
se juntaram para elaborar uma estratégia na privatização da ELETROPAULO. A
notícia foi amplamente noticiada pela imprensa nacional e internacional. E a
Comissão, Deputado Fernando Gabeira, não é neste momento o fórum legal, mas
faremos o requerimento para a próxima quarta-feira, e a ele será dada prioridade,
para que se possa averiguar a questão.
Com a palavra o Deputado Renato Cozzolino.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Sr. Presidente, já temos
requerimento de nossa autoria aprovado nesta Comissão, em relação à AES,
ELETROPAULO e ao calote dado no BNDES.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Então já se tinha
antecipado o fato.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Certamente.
O SR. DEPUTADO FERNANDO GABEIRA - Sr. Presidente, o requerimento
de S.Exa. é sobre o calote. A denúncia do Financial Times é sobre a maneira como
eles se articularam na privatização. Podemos ampliar o requerimento.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Sr. Presidente, o requerimento é
bem amplo.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Iremos visitar os
supermercados de Brasília e fiscalizá-los com vários órgãos nacionais. Na próxima
quarta-feira não é possível, mas vamos marcar, se for o caso, para terça ou quinta-
feira.
O SR. DEPUTADO JOSÉ BORBA - Deputado, o Presidente já respondeu.
Temos um compromisso assumido para quarta-feira. Talvez fosse interessante
pensarmos em uma sessão extraordinária.
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Então, fica marcada
para terça-feira no segundo expediente. Está acertado.
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANO - Sr. Presidente, essa notícia
colheu todo mundo de surpresa. Parabenizo o Deputado Fernando Gabeira pela
iniciativa. Esta Comissão tem de tomar a dianteira. Trata-se uma questão pertinente
a esta Comissão, ligada diretamente ao consumidor. Temos de imediatamente
aprovar um requerimento para investigar esse processo de licitação.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Fica marcada para
terça-feira à tarde. Vou determinar que o nosso grupo de trabalho agilize para terça-
feira à tarde. Mesmo que haja algo, vamos cancelar e dar prioridade a esse assunto.
Atendo, assim, as solicitações dos Deputados Fernando Gabeira e Renato
Cozzolino.
Com a palavra Dra. Nair Assis, Diretora Jurídica da ABECS.
A SRA. NAIR ASSIS - Exmo. Sr. Deputado Givaldo Carimbão, Presidente da
Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; Sr. Marco Antônio
Verrone, representante do Banco Central; Dr. Ricardo Morishita Wada, Diretor do
Departamento de Defesa e Proteção do Consumidor do Ministério da Justiça; Srs.
Deputados; Senhoras e Senhores, estou aqui na qualidade de Diretora Jurídica da
ABECS, a fim de atender ao requerimento para esta audiência pública e tentar
explicar a V.Exas. os procedimentos das administradoras de cartões.
Peço desculpas pelo não-comparecimento dos representantes das bandeiras,
com exceção da bandeira Visa. Creio que houve um equívoco no entendimento da
convocação. Os representantes entenderam que era para prestar esclarecimentos
sobre os procedimentos das administradoras. As administradoras de cartões são
empresas brasileiras, todas sediadas no Brasil e quem determina a política de
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cobrança de juros, política de relacionamento com o portador de cartão são essas
administradoras brasileiras.
As empresas convocadas para a audiência pública são empresas
internacionais, no caso a Mastercard, a Visa, a Diners Club e a American Express.
Essas empresas apenas franqueiam suas marcas para serem usadas nos cartões
de crédito. Então, o padrão de desenho, padrão de segurança, a tarja magnética, o
holograma, como a marca vai constar no cartão, o tamanho do cartão, tudo isso é
determinado por essa bandeira internacional.
O nome “bandeira” é adotado mundialmente. Por isso é bandeira, flag. Foi
apenas uma tradução literal no Brasil para a palavra “bandeira”. Mas podemos dizer
que são marcas internacionais que franqueiam as empresas brasileiras, os
emissores de cartões brasileiros, para que utilizem essas marcas.
Por que existe esse tipo de franquia? Até determinado tempo, mais ou menos
em 1990, os cartões só podiam ser usados no Brasil, eles não podiam ser usados no
exterior. A partir desse ano, o Banco Central permitiu que os cartões brasileiros
fossem usados também no exterior. Para que isso fosse viável, foi necessário que
as empresas brasileiras se franqueassem com essas marcas americanas — a
maioria são marcas americanas —, para que fosse possível o uso do cartão lá fora,
nos estabelecimentos que essas bandeiras têm sinalizados no exterior.
Assim, quando vamos usar o cartão Visa concedido pelo emissor brasileiro,
por exemplo, no Japão, temos de procurar estabelecimentos que tenham a
sinalização da marca Visa. Não importa quem emitiu esse cartão no Brasil, se foi o
BRADESCO, o Banco Itaú, o Unibanco, o Credicard, enfim, não importa quem
emitiu esse cartão. Se é um cartão que tem a bandeira Visa, ele poderá ser utilizado
em qualquer estabelecimento do mundo com essa marca.
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Por isso, as bandeiras entenderam que não teriam como explicar o objeto
dessa audiência, que seria os procedimentos das administradoras brasileiras. Então,
houve esse equívoco, todas elas responderam praticamente a mesma coisa. Mas
todas elas, Sr. Presidente, estão à sua disposição para em numa próxima
convocação estarem presentes.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Existe aqui em Brasília
alguém?
A SRA. NAIR ASSIS - Não, não, elas são empresas internacionais.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Sim, mas não é pelo
fato de ser internacional que não exista alguém no Brasil.
A SRA. NAIR ASSIS - Existem representantes no Brasil, mas que não se
consideraram habilitados para responder ao objeto da audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - E por que já mandaram
o companheiro da Visa hoje aqui?
A SRA. NAIR ASSIS - É que, na verdade, o companheiro já estava em
Brasília, e em conversa ontem pedimos que ele comparecesse à audiência.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Certo.
A SRA. NAIR ASSIS - Isso foi em decorrência do que falamos ontem.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - E outras que não têm
ninguém aqui no Brasil, por exemplo, a Diners?
A SRA. NAIR ASSIS - A Diners, realmente, não tem. Ela não tem nenhum
funcionário, porque é uma empresa americana que faz a franquia da marca dela
para determinados emissores. Não tem representação nem funcionários aqui. A
Diners é a única exceção. A American Express tem.
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Estou até um pouco
confuso. Desculpe-me. Como é que pode funcionar no Brasil, e ninguém responde
aqui? Quer dizer, se alguém tiver que ser preso, enfim, chegar ao ponto de ser
averiguado ou qualquer coisa que o valha, não pode, porque o americano está lá
nos Estados Unidos?
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Sr. Presidente, pode não ter
funcionário, mas existe um responsável pelas franquias.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Ah, tem responsável!
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - E esse responsável tem de
estar presente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Mas está aqui no
documento que não tem ninguém responsável. Aqui não tem ninguém.
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Tem um franqueador aqui, com
certeza.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Mas deixa ela terminar.
A SRA. NAIR ASSIS - O franqueado tem.
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Não, tem alguém que autoriza
as franquias no Brasil. Tem de ter, e dentro da legislação brasileira. A franquia não é
autorizada com legislação internacional, tem de haver uma empresa aberta no
Brasil. Caso contrário, existe um erro. Neste caso, temos de começar a consertar
esse erro.
Desculpe me intrometer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Deixa ela terminar,
porque é tão grave que até é bom que a convidada fique bem à vontade.
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O SR. DEPUTADO FERNANDO GABEIRA - Antes eu só queria algo dela. Eu
não vou atrapalhar a sua intervenção, mas quando eu falo com a American Express,
é até estranho, pois é lá no interior de Minas...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Barbacena.
O SR. DEPUTADO FERNANDO GABEIRA - Com quem eu estou falando,
nesse caso?
A SRA. NAIR ASSIS - A American Express é uma empresa que, além de ser
franqueadora — foi o que nós conversamos ontem —, tem todas as funções aqui no
Brasil. A American Express é uma franqueadora, é uma marca internacional, ela
tem o estabelecimento dela no Brasil, e ela mesma explora o cartão dela.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - E a Diners e a Visa?
A SRA. NAIR ASSIS - Não, a Visa franqueia a marca para outros
emissores. Por exemplo, a Visa franqueia a marca dela para o BRADESCO. Então,
V.Exa. vai ter um cartão BRADESCO/Visa; ela franqueia a marca para o Credicard,
então, vai ter um cartão Credicard/Visa; para o Banco do Brasil, V.Exa. vai ter um
Ourocard/Visa. Diversos emissores usam a marca Visa.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - V.Sa. pode continuar.
Depois faremos as perguntas.
A SRA. NAIR ASSIS . - Eu trouxe uma pequena apresentação do sistema de
cartões, até porque nos foi dito que o sistema é complexo e que precisamos
esclarecer o seu funcionamento a V.Exas.
(Segue-se exibição de imagens.)
Em primeiro lugar, eu gostaria de falar sobre o papel dos cartões na
economia brasileira. O cartão de crédito é um meio de pagamento. Ele é um dinheiro
de plástico. Hoje o cartão de crédito, como eu expliquei, não tem condição de ser
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regional, não tem condição de ser um cartão utilizado somente em determinado
país, ele tem de estar inserido no mundo. Por quê? Porque tem que possibilitar que
o brasileiro use seu cartão em qualquer Estado do Brasil. No lugar mais longínquo, a
pessoa tem de ter acesso a esse dinheiro de plástico. O cartão de crédito tem de
possibilitar também que o brasileiro use esse produto no exterior, e que o
estrangeiro, ao vir ao Brasil, também possa fazer uso do seu cartão de crédito.
Assim, em função dessa universalidade, desse meio de pagamento, todas as
regras são ditadas por essas bandeiras. As regras que eu digo são as regras de
segurança, os padrões de uso. Caso contrário, esses cartões não vão poder ser
utilizados, por exemplo, em outros países. Se não se seguirem todas essas regras
internacionais, será impossível que o cartão de fora seja utilizado aqui dentro, e o
cartão daqui do Brasil seja utilizado no exterior. Essas regras passam pelo padrão
das maquinetas, quando é feita a operação com cartão de crédito. Portanto, todas
essas regras têm de estar adaptadas para que o portador de cartão o utilize no
mundo todo. É um meio de pagamento prático, ágil e seguro.
Nós sabemos que principalmente no exterior, quem não tem cartão de crédito
tem algumas dificuldades, por exemplo, para reservar hotel ou alugar um carro,
porque a cultura é que, quem tem o plástico, o cartão de crédito, é um cidadão com
crédito. E talvez não precise passar pelo constrangimento de pagar com dinheiro e
ver se a nota é falsa ou não. O cartão de crédito realmente abre as portas para que
a pessoa transite pelo mundo todo.
Hoje, já está estatisticamente comprovado que o cartão de crédito provoca o
aumento nas vendas e, com isso, também o incremento industrial. Então, o seu
papel na economia brasileira é relevante, porque aumenta e provê o incremento
para a economia brasileira. Além disso, gera muitos empregos. Nós temos número
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estimado de 50 mil empregos em decorrência dessa indústria de cartão de crédito;
considerados os funcionários das empresas que operam com cartão de crédito,
funcionários dos bancos envolvidos com cartão de crédito, funcionários dos
estabelecimentos que operam com cartão de crédito, e dos prestadores de serviço
que também fazem a manutenção de máquinas, das indústrias que fabricam o
cartão de crédito. Tudo isso, realmente gera para a economia brasileira um grande
movimento. Além disso, há a facilidade de uso no exterior, como eu havia dito.
Falarei sobre o sistema jurídico dos cartões de crédito para entendermos
quem é quem em um sistema de cartão de crédito. Por que digo que é um sistema,
um sistema jurídico, um sistema de cartão de crédito? É que não é uma empresa
única que opera o cartão de crédito, quer dizer, alguém emite o cartão de crédito e
acabou o relacionamento. Não é isso. Todas essas empresas têm de estar inseridas
nesse sistema para que o portador possa utilizar esse meio de pagamento.
Existe o emissor de cartão de crédito que, como eu disse, é um banco ou uma
administradora não financeira. Hoje, no Brasil, a maioria dos emissores de cartões
são bancos, instituições financeiras. Isso não foi sempre assim. Até 1998, o Banco
Central não permitia que os bancos emitissem e financiassem o seu cartão. Era
necessário que fosse uma administradora não financeira. Normalmente essa
administradora não financeira era de um ou de vários bancos. Mas essa
administradora era uma empresa que, para poder providenciar o financiamento para
o portador de crédito, precisava socorrer-se de uma instituição financeira, porque o
Banco Central não permitia que a administradora não financeira faça financiamento
para seus clientes. Ela, necessariamente, precisa se socorrer de um banco, de uma
instituição financeira para prover os recursos para esse financiamento. Nenhuma
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administradora de cartão de crédito, que não seja instituição financeira, pode
financiar seus clientes.
Como eu mencionei, atualmente muitos bancos já o estão emitindo. Assim, na
qualidade de banco, de instituição financeira, eles podem financiar os seus clientes.
Essa é a mudança que está ocorrendo no Brasil. É uma mudança que é para se
comparar ou se igualar ao mercado internacional, porque, em todo mundo, quem
emite, quem administra cartão, quem opera com cartão de crédito é banco. Apenas
aqui no Brasil, até 1998, havia esse entendimento de que não podia ser por meio de
banco. Para se ter uma idéia, as grandes administradoras não financeiras — restam
apenas duas — também já se estão transformando em banco. Para o futuro, eu
tenho impressão de que em até 2 anos, não deverá mais existir grandes
administradoras que não sejam inseridas em banco.
As bandeiras, como eu mencionei, tem o papel de franquear o uso da marca e
possibilitar o uso do cartão internacional, tanto o uso do cartão brasileiro no exterior
como o do estrangeiro no Brasil. O papel da bandeira é apenas disponibilizar uma
tecnologia para que o emissor brasileiro possibilite o uso no exterior.
Papel das credenciadoras de estabelecimentos no sistema.
São empresas — o meu colega da Visa mencionou o exemplo da VISANET,
— que credenciam estabelecimentos para operar com a bandeira Visa. O
relacionamento da credenciadora é com o estabelecimento. Ela não tem
relacionamento com o portador de cartão. É contratada pelo emissor para fazer esse
credenciamento no Brasil inteiro.
Depois, nós temos a rede de estabelecimentos credenciados. Não adianta o
portador de cartão ter o cartão e não ter onde utilizá-lo. Ele precisa ter uma rede de
estabelecimentos credenciados com equipamentos adequados para que o cartão
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possa fazer a operação de pagamento. Nós temos o titular do cartão, os cartões
adicionais, os portadores de cartão, as instituições financeiras, que são aquelas que
concedem o financiamento para os titulares das empresas administradoras não
financeiras, e as processadoras de meio de pagamento, empresas que processam
ou fazem todo o trabalho operacional para o emissor de cartão e para as
credenciadoras. São empresas terceirizadas que fazem emissão de faturas.
Muitas dessas empresas têm ilhas de atendimento para os clientes. Às vezes,
o emissor de cartão não quer ter todo um departamento dentro do banco para cuidar
disso. Então contrata empresas especializadas para fazer isso. O Estado, por
exemplo, usa o SERPRO para fazer o seu processamento. As administradoras têm
as processadoras já especializadas para fazer esse tipo de trabalho. O sistema de
cartão, ao realizar o relacionamento com o portador de cartão, faz uma oferta do
produto e o cliente aceita ter o produto por qualquer dos meios, ou venda por
telefone, ou por Internet, por revistas, propostas que existem em aeroportos, enfim,
há vários canais de venda. O cliente ao assinar propostas ou aderir ao sistema
recebe um contrato. Quando recebe seu cartão, o cartão está bloqueado. Todos os
cartões são encaminhados para o cliente e o uso do cartão está bloqueado. O
cliente tem de ligar para o emissor de cartão para solicitar esse desbloqueio. Por
que essa providência é tomada por todas as empresas? Para dar segurança ao
sistema e ao portador de cartão, porque, se esse cartão cair em mãos alheias por
qualquer motivo, ou porque houve algum desvio no correio, ou outra pessoa recebeu
pelo cliente em prédios, essa outra pessoa não conseguirá desbloquear, porque são
solicitados dados específicos do cliente para que o desbloqueio seja feito. Então, a
iniciativa do cliente de solicitar o desbloqueio do cartão é considerada uma
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aderência, porque no cartão vai um aviso para que o cliente só faça isso depois de
ler o contrato de adesão.
A fatura é discriminada. Existem todos os itens para identificar as compras
que o cliente fez, compra a compra, o vencimento, o valor, o valor do pagamento
mínimo , porque o cliente tem 30 dias para pagar o total ou, se resolver financiar, vai
fazer o pagamento mínimo. Na fatura vêm os encargos contratuais do mês, a taxa
que é cobrada no mês, e a taxa que será cobrada no mês seguinte. Por que isso é
feito? Para que o cliente saiba antes mesmo de comprar se ele precisar usar o
financiamento com o cartão de crédito, qual o ônus que ele vai ter no mês seguinte.
Por exemplo, ele resolve comprar uma geladeira. Uma geladeira é um produto
caro que, normalmente, se ele fosse comprar direto na loja, poderia parcelar em
muitas vezes, mas ele acha que vai dar para pagar aquilo em 2 pagamentos ou vai
poder pagar à vista, no vencimento da sua fatura. Então compra aquele produto um
pouco mais caro, pensando em pagar à vista, pagar o total da fatura no vencimento.
Só que chega o vencimento e por qualquer motivo ele não quer ou não pode pagar o
valor total. Ele decide pagar apenas a metade, mas, na fatura do mês anterior, ao
decidir pagar a metade daquele produto, ele já foi informado qual o ônus ou quanto
seria acrescido de encargos financeiros na parcela que ele deixou de pagar. Então,
a informação é antecipada com este objetivo: o cliente tem que ser informado antes
mesmo de utilizar o cartão.
Tudo isso consta num termo de ajustamento de conduta com o DPDC, feito
em 1998 pela ABECS, que estabelece as regras de transparência na relação com o
consumidor.
As pessoas do sistema, como já havia mencionado também, são as principais
bandeiras que operam no Brasil. Existem muitas outras bandeiras no mundo:
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bandeiras japonesas, bandeiras européias, mas no Brasil essas são as 4 que hoje
estão franqueando os emissores brasileiros.
Como falei, no sistema existe a relação jurídica que seria um contrato entre o
emissor de cartão e o portador de cartão. Trata-se de uma relação estabelecida por
contrato. Existe uma relação jurídica entre a credenciadora de estabelecimento e o
estabelecimento. É uma empresa cujo objeto social é credenciar estabelecimentos e
sinalizar estabelecimentos comerciais prestadores de serviços.
Existe uma relação jurídica entre a emissora e a credenciadora, porque,
quando a credenciadora vai sinalizar esse estabelecimento, ela vai fazer esse
trabalho, pois se trata de uma prestadora de serviços, mas todo o inadimplemento
que o estabelecimento tiver, quem vai assumir é a emissora. A garantia é feita no
contrato entre a emissora e a credenciadora.
Aqui vemos como opera o sistema para pagamento à vista.
O cartão pode ser um cartão de compra com o qual se faz a compra e o pagamento
no vencimento. Nesse caso, não tem a função de crédito. O cartão só passa a ter a
função de crédito quando o cliente decide financiar o saldo devedor da fatura. Se,
por exemplo, ele recebe uma fatura no valor de 100 reais e não quer quitar toda a
dívida, pode pagar o valor mínimo e os 80 reais restantes ficam para o mês
seguinte.
Funcionamento do sistema de cartão para pagamento no vencimento.
O titular do cartão vai ao estabelecimento de venda, que já recebeu da
credenciadora com a qual tem relacionamento o equipamento, onde o titular passa
seu cartão. Como se diz na linguagem tecnológica, o equipamento captura a
transação eletronicamente e a credenciadora manda as informações necessárias ao
emissor, aquele que ofereceu o cartão ao titular. O emissor então autoriza ou não a
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operação com o cartão, pois dispõe dos dados do titular: sabe seu limite, sabe se
está em dia etc. Concedida a autorização à credenciadora, esta passa as
informações ao estabelecimento, que, por sua vez, efetiva a transação com o titular.
Como essa operação é processada eletronicamente — inclusive com a participação
da bandeira internacional —, ela é normalmente feita em 30 segundos, como sabe
quem tem cartão de crédito. Finalmente, quando o emissor dá a autorização ao
estabelecimento da mercadoria, o emissor envia a fatura ao titular de cartão, que vai
ao banco pagar sua conta e a operação está concluída.
A emissora é a dona do cartão e única responsável por todo o sistema. É a
emissora — neste caso, banco emissor — do cartão que garante o sistema. Quando
a emissora não é instituição bancária mas administradora não financeira que vai
buscar o financiamento, é ela que garante ao banco que, se o cliente não pagar, ela
pagará ao banco, da mesma forma como ela garante ao estabelecimento que, se o
cliente não pagar, o estabelecimento vai receber o valor da mercadoria.
Esse outro sistema de uso do cartão, ou de pagamento da fatura, é um
financiamento dado pelo próprio banco emissor.
Como eu havia explicado, hoje os bancos são os emissores, e as pessoas
que financiam, os seus clientes. Nesse caso, o banco concede o cartão ao titular,
que vai ao estabelecimento e passa por toda aquela operação de autorização. O
titular do cartão recebe sua fatura: se pagá-la integralmente, como vimos na
transparência anterior, liquida-se a operação; se pagá-la parcialmente, o saldo
restante é financiado pelo banco emissor, com os encargos informados na fatura,
inclusive os encargos do mês seguinte. Também nesse caso, da mesma forma, o
emissor envia a autorização para a credenciadora e a reembolsa para que ela passe
o dinheiro ao estabelecimento.
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Temos aqui outro sistema de financiamento por administradora não
financeira.
Até aqui é idêntico ao fluxo anterior. Com o cartão, o cliente vai ao
estabelecimento, faz a compra. O emissor autoriza e manda a fatura para o cliente.
Aqui a diferença é que quando o cliente faz o pagamento parcial, o saldo restante é
financiado por um banco, através da emissora de cartão não financeira. Utilizando a
procuração que o cliente dá, a emissora busca junto a esse banco o valor para
pagar a compra que ele fez no estabelecimento.
A diferença é que não se trata de um banco que financia diretamente o seu
cliente, mas um banco que concede o financiamento para esse cliente através de
uma procuração dada para uma administradora não financeira. Esta é a única
diferença. É a emissora que garante a esse banco, por meio de uma fiança, que, se
o cliente não pagar, ele não vai ter prejuízo do inadimplemento. É a emissora que dá
essa garantia através de uma fiança.
No caso do sistema de impedimento da administradora dar o financiamento
direto ao cliente — porque poderia ser assim —, a administradora dá o dinheiro para
o titular. Isso não pode ocorrer, porque o Banco Central não permite. Só as
instituições financeiras podem conceder financiamento no Brasil. A administradora
não financeira tem de necessariamente utilizar-se de um banco para que esse
financiamento seja possível.
Era isso o que eu tinha para informar e fico à disposição de V.Exas. para
responder às perguntas.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) - Dando continuidade aos
nossos trabalhos, após ouvirmos atentamente a exposição da Dra. Nair, vamos
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conceder a palavra primeiramente ao Dr. Ricardo Morishita, que, segundo informa,
está com o horário um pouco apertado.
O SR. RICARDO MORISHITA WADA – Exmo. Sr. Presidente, Deputado
José Borba, Exmos. Srs. Parlamentares, membros desta importante e imprescindível
Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, Senhores e
Senhores, estou representando o Ministério da Justiça, a Secretaria de Direito
Econômico. O Departamento de Defesa do Consumidor tem por atribuição
representar o Sistema Brasileiro de Defesa do Consumidor, que congrega 600
PROCONs, 27 estaduais, o Ministério Público de Defesa do Consumidor, as
chamadas MPCONs, as entidades civis, movimentos de donas de casa, o IDEC.
Desta maneira, esse tema é imprescindível e necessário ao consumidor.
Gostaria de cumprimentar o Deputado Renato Cozzolino pela iniciativa,
porque em boa hora vimos discutir tema que afeta diretamente a vida do
consumidor.
Para procurar ser breve, mas, ao mesmo tempo, explicativo, tentarei traçar
um panorama do nosso sistema com relação aos cartões de crédito. Dividi minha
intervenção procurando pontuar as principais questões que vêm atingindo
diretamente a vida do nosso consumidor.
Nós, que trabalhamos no atendimento ao consumido, dia a dia, sabemos das
suas dificuldades e, muitas vezes, da sua impotência diante dos conflitos que
surgem no âmbito das questões relacionadas aos cartões de crédito, às instituições
financeiras, o que me parece ser notório, dada a publicidade veiculada pela mídia.
A primeira observação que nos cabe é com relação a uma indagação sobre
se as administradoras de cartão são ou não instituições financeiras, porque é óbvio
que mantêm uma correlação direta com a possibilidade de cobrança de juros.
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Durante muito tempo, os PROCONs vêm se manifestando num sentido negativo,
não admitem que elas sejam equiparadas a instituições financeiras, porque o
resultado desta equiparação resulta numa cobrança de juros extremamente ampla e
abusiva aos consumidores. No entanto, temos a notícia de que o STJ afastou essa
possibilidade, ao entender que seria possível a cobrança de juros e, portanto, em
sentido equiparado. Por outro lado, sobre a questão de saber se é ou não uma
administradora de cartão de crédito uma instituição financeira, gostaria de chamar a
atenção para um dado. Parece que as administradoras vivem no melhor dos
mundos: são instituições financeiras, podem cobrar juros, mas não se submetem ao
Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional — COSIFE
Eletrônico, o que faz com que ocorra uma ausência de transparência por parte dos
consumidores.
Ainda que tenha sido dada a notícia — e quero registrar o meu apreço
pessoal e respeito pela Dra. Nair Assis, que tempos atrás visitou o PROCOM de São
Paulo, tentou entabular, enfim, um diálogo mais adequado —, que não se confunda
com a posição da entidade, muito menos com as administradoras, que, ao não se
submeterem ao Plano Contábil das Instituições Financeiras, causam ao consumidor
uma ausência de transparência para acompanhamento do que de fato acontece.
Vou ser absolutamente sincero. Para o consumidor já é difícil entender a
fatura, a cobrança dos juros, tanto mais quando se trata de um Plano Contábil
Financeiro a que ele sequer tem acesso.
Dentro dessa discussão sobre ser ou não uma instituição financeira, também
chamo a atenção para um segundo evento que nos preocupa sobremaneira: está
havendo uma massificação dos cartões de crédito. Camadas da população que
antes não tinham acesso ao cartão de crédito passaram a tê-lo. De um lado, não há
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nenhum prejuízo, é necessário, é interessante se dar acesso ao crédito a essa
população. No entanto, na mesma medida em que se abre acesso ao crédito e se
possibilita que consumidores com uma renda de 500 reais, 700 reais, mil reais
passem a ter acesso ao cartão, é absolutamente natural que se tomem cautelas e
que se respeite cada vez mais os seus direitos, que estão garantidos desde 1990,
com a edição do Código de Defesa do Consumidor.
Ora, se de um lado essa massificação é importante porque amplia o acesso
ao crédito, de outro, é necessário que se tenha o equilíbrio, como previu a norma do
consumidor. Do lado do acesso ao crédito, devem ser estabelecidas todas as
garantias e todos os direitos para que esse novo consumidor, com perfil
diferenciado, que passe a adentrar nesse mercado, tenha as garantias mínimas a
que ele faz jus.
Vamos perceber que a massificação vai encontrar outro ponto um pouco mais
à frente, mas antes é necessário pontuarmos outra questão.
Temos o problema relativo à taxa de juros.
Trago pelo menos 2 relatórios, um que já foi publicado pela revista do IDEC,
de junho e julho de 2002, um dado um pouco antigo, mas foi o que a nossa equipe
técnica achou por bem colher e trazer. O consumidor está pagando 300% de juros
ao ano no cartão de crédito — a pesquisa deste ano da ANEFAC aponta para 233%.
O fato em si é grave, mas é mais grave ainda se começamos a nos indagar sobre a
informação do consumidor; melhor, sobre quem estaria se utilizando desses juros de
300%. 233%. Talvez esta Comissão seja o foro adequado para se fazer este tipo de
reflexão.
Na mesma pesquisa do IDEC — esse é um dado que começa a se aliar com
a massificação e a preocupar muito mais —, percebo que 15% apenas utilizam esse
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valor, desde que ganhem acima de 2.500 reais. Ou seja, dos consumidores que
ganham acima de 2.500, apenas 15% se utilizam desses juros. E agora vem um
dado preocupante: 38% dos consumidores que ganham abaixo de 2.500 reais estão
sujeitos a esses juros de 233% ou 300%. Há uma massificação de venda desses
produtos a consumidores, a quem de fato se utiliza desses juros. Ao refinanciar seus
valores, caem no crédito rotativo e, portanto, ficam sujeitos a juros de 300% e 233%
— estou falando de consumidores que têm ganho abaixo de 2.500 reais. Poderemos
dizer, sem nenhuma dúvida, sem nenhum medo de errar, que são aqueles
consumidores que mais precisam de crédito e mais têm necessidade de equilíbrio
nas suas relações. Estamos falando do consumidor normal, da cidade do interior,
das cidades de Presidente Prudente, de Juiz de Fora. Estive em Belo Horizonte
reunido com todos os PROCONs do Brasil e discuti exatamente várias questões,
entre elas a do cartão de crédito. Fiquei sabendo que, no Estado de Alagoas, por
exemplo, os consumidores, mesmo os que pagam a sua anuidade, estão tendo
dificuldade de utilizar o cartão de crédito por um programa de emissão junto ao
ICMS, no Estado de Alagoas, as administradoras não estão utilizando os
equipamentos adequados, as lojas não têm o maquinário adequado e, portanto, o
consumidor, ainda que pague a sua anuidade, não tem as lojas credenciadas para
fazer a utilização do cartão.
Voltando à massificação, cobrança de juros, que estão atingindo 38% dos
consumidores que ganham abaixo de 2.500 reais, temos que lançar a seguinte
questão: como é feita essa venda? Como é feita a informação do consumidor nos 3
momentos que cercam a relação de consumo — está presente o Deputado Celso
Russomanno, que conhece bem essa divisão — no momento pré-contratual, no
momento contratual e no momento pós-contratual?
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Não falo necessária e unicamente dos juros, mas de questão muito mais
elementar e muito mais básica — o direito à informação —, não no sentido
vulgarizado ou no sentido já gasto desse direito à informação, mas daquele direito à
informação real, concreto, do dia-a-dia desses nossos consumidores. Quando
falamos na massificação, a pergunta é: como são vendidos esses produtos?
Falamos produto e é um equívoco, porque na verdade não é um produto que se
vende. Quando se diz que é um produto parece que se coisifica, ou seja vende-se
em qualquer lugar, porque produto é uma commodity. Mas a utilização de cartão de
crédito não é produto, é serviço, é contratação de serviço, Deputado Renato
Cozzolino. E como é vendido esse serviço aos nossos consumidores? Tenho a
notícia de que, por exemplo, nos Estados Unidos se tem um sistema especial de
venda, um consultor especial, que procura orientar o consumidor, que procura
esclarecer o consumidor como é feito, quais são as conseqüências da utilização de
um cartão de crédito. E aqui ele é vendido como? Ele é um produto. Aliás, tenho
uma denúncia de que, no caso do PROCON de São Paulo, o consumidor foi se
associar a uma locadora e recebeu um cartão de crédito, junto com o cartão da
locadora. Quer dizer, como se dá essa informação ao consumidor que se vai utilizar
de um serviço caro, que vai ter que pagar esse serviço e que pode resultar, na
frente, no que chamamos e no que vislumbramos de superendividamento? E como é
esse nosso consumidor na venda desse cartão? Ele é vendido em qualquer local, é
ampliado, tem quiosques em shopping centers e por aí afora. Mas por quê? Porque
o nosso consumidor merece um tratamento diferenciado. Porque o nosso
consumidor, exatamente o que mais precisa de informação, de proteção, tem
impingido a si esses produtos, como se estivesse comprando um sabão em pó numa
prateleira de supermercado.
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Parece-me que, após 12 anos do Código de Defesa do Consumidor, os
PROCONs estão cansados dessas questões. A todo momento, PROCONs que
atendem ao consumidor, que fazem atendimento, que estão ali com as portas
abertas à população, estão a repetir: onde está a informação, onde está a
informação na comercialização? É o equilíbrio mínimo para se promover um serviço
como este, caro, que o consumidor paga e que se utiliza do crédito e também paga.
Ora, quanto a essa racionalidade do serviços, acho que não há nenhuma
crítica a se fazer sobre o desenvolvimento tecnológico da informação, mas a
pergunta que os órgãos de defesa do consumidor fazem é: onde está o investimento
humano?
Um dos princípios que norteiam toda a nossa política nacional das relações
de consumo — não porque acho, porque os PROCONs acham — está previsto
expressamente numa lei, no Código de Defesa do Consumidor, no art. 4º, caput.
Esse princípio nos lembra a todo o momento que o consumidor não deve ser tratado
como coisa, como número, como uma conta bancária, mas como pessoa, e do lado
do alto investimento tecnológico, louvável e adequado, pergunto: onde está o
investimento na pessoa, no consumidor, no respeito a esse consumidor? Será que
ele deve ser tratado somente como número, como número de venda? Quanto ao
direito de informação, como é feita a venda? Está-se dizendo ao consumidor que
não é produto, que é um serviço, que traz implicações, que ele paga anualidades,
taxas de serviços?
Temos toda essa preocupação com a forma e a informação da
comercialização, mesmo assim ainda acontece — o Ministério da Justiça e o
Departamento assinaram um TAC e diminuiu consideravelmente — o envio sem
solicitação dos cartões de crédito para o consumidor.
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Ainda que isso tenha diminuído, o nosso problema não é esse, mas o outro
que acabei de relatar. Quando esse cartão vem embutido em outro cartão, por
exemplo, no da locadora? O consumidor vai locar um vídeo e recebe junto com a
carteirinha que o credencia um cartão de crédito, sem nenhuma solicitação. Ora, se
para vender um cartão de crédito, tenho que promover a devida informação, quanto
mais para enviá-lo ou juntá-lo a um outro processo, para fugir do termo de
ajustamento, porque necessariamente foge do objeto do tema. Como fica o nosso
consumidor no momento anterior à tomada de decisão, o mais importante?
Pois não, Deputado.
O SR. DEPUTADO LUIZ BITTENCOURT - Só fazer uma observação, diante
da ênfase que o senhor está dando à massificação: cartão na torcida de time de
futebol.
O SR. RICARDO MORISHITA WADA - Muito bem lembrado, Deputado,
mesmo porque temos vários outros exemplos.
Só para dar uma dimensão ao que está acontecendo, quando começamos a
discutir políticas públicas e a falar de taxas de juros, de superendividamento, às
vezes nos esquecemos do direito da informação que foi vulgarizado e deixado para
trás, apesar de os PROCONs estarem roucos de tanto suscitar essa questão.
Chamo a atenção para um fato: do lado do cumprimento do direito à informação, o
nosso Código do Consumidor foi bastante hábil e estratégico, porque atribuiu, junto
ao direito à informação, outra conseqüência prevista no art. 46: o contrato não vale,
se o consumidor não tiver o conhecimento prévio do que contratar, ou não tiver a
compreensão do sentido, do alcance do que está ali disposto.
Vamos passar para um segundo momento, o contratual.
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Como são redigidos esses contratos? Um contrato de cartão de crédito,
depois de 12 anos de Código de Defesa do Consumidor, mesmo para um advogado
ou para uma pessoa que tenha certa militância na área, é difícil de entender;
imaginem para o nosso consumidor massificado, para aquele que está comprando
na esquina, que está recebendo em casa o cartão de crédito junto com o cartão do
clube do qual é torcedor? Como está sendo esse contrato? O contrato tem uma
natureza formal, mas ele atende a uma das partes, ao fornecedor. E o nosso
consumidor? Onde estão as informações claras, o destaque, o linguajar? Nós temos
uma população que passa por um processo de amadurecimento e crescimento
inclusive do ponto de vista educacional, mas será que temos que desconsiderar tudo
isso e empreender uma racionalidade meramente econômica? Ou há que se ter
minimamente uma racionalidade social, uma preocupação com o nosso
consumidor? Se verificarmos um contrato, antes e depois do Código, veremos que
há poucas alterações, quando o Código pretendeu, na realidade, grandes
mudanças, até porque é algo bastante óbvio. É possível alguém dizer que vai se
comprometer em pagar algo, se nem sabe com o que está se comprometendo? Será
que há um excesso? Será que há no Código um excesso que privilegia o
consumidor? Ou será que há uma razoabilidade mínima em se dizer que mesmo ele
não sabendo o que está pagando, é obrigado a pagar por aquilo?
Isso valia no século XIX, na Teoria Contratual Clássica, mas no Código de
Defesa do Consumidor, ano 2003, massificação e comercialização com o nosso
consumidor? Pode-se simplesmente dizer: “Está escrito, você é obrigado.” Que
história é essa? Os consumidores vão aos PROCONs, estes os atendem e
convocam as administradoras que sabem muito bem de tudo isso de que estou
falando, porque esse assunto não é novidade. Isso é reiterado nas audiências dos
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PROCONs, desde os mais pequenos aos grandes das capitais, em todos os
momentos. Acordos muitas vezes são feitos, mas muitas vezes também não o são.
Desta forma, os nossos consumidores são remetidos ao Juizado Especial Civil para
responderem às indagações.
O que me parece é que, em relação ao momento contratual, ainda temos
muito a avançar. Os PROCONs estão trabalhando, os senhores podem verificar pelo
cadastro de reclamações, pelos releases, pelas notas emitidas e atendimentos
feitos, todos os anos, no momento pós-contratual, o consumidor assinou seu
contrato, está no gozo do mesmo.
Voltamos à discussão de um tema que, infelizmente, não é restrito a cartão de
crédito, mas aos demais serviços. Como é o atendimento ao consumidor depois de
adquirido o produto? Quando muito, temos um serviço de atendimento ao
consumidor. É importante que exista, que haja o estímulo e que o consumidor tenha
a quem recorrer. Mas é importante que esse serviço de atendimento ao consumidor
o atenda digna e adequadamente, que ele não seja um número, que não seja
robotizado, coisificado. Quando o consumidor liga, quer explicações, não algo em
excesso, mas o direito mínimo, básico, elementar.
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Dr. Ricardo, permita-me um
aparte, apenas para dizer que o consumidor não assina o contrato, mas a proposta e
o recebimento do cartão, onde vem exposto que ele está de acordo com o contrato
registrado no cartório tal, localizado em tal lugar, e não recebe o contrato. Essa
situação pode não ocorrer em 100% dos casos, mas eu, por exemplo, no Banco do
Brasil, na Câmara dos Deputados, não recebo o contrato, mas risco a cláusula e
assino o recebimento do cartão.
Era só para colaborar.
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O SR. RICARDO MARISHITA WADA - Deputado, às vezes é quase trágica a
situação do nosso consumidor, mas ele é um batalhador. Há um evento muito
interessante nesse processo.
O que conseguimos amealhar desde a edição do Código foi o capital humano,
de cidadania, e não o capital financeiro, que, muitas vezes, ordena toda a
racionalidade. Hoje, quando o consumidor se dirige ao PROCON para reclamar de
uma taxa de 5 reais, de 4 reais, devemos perceber o quanto isso é importante. E
importante porque num primeiro momento ele passou a acreditar que tem direitos;
segundo, porque entendeu que tem deveres, o que é um grande passo de
cidadania. Ao mesmo tempo, começamos a entender que o consumidor deve ser
tratado com respeito não porque, se assim não o fizermos, seremos punidos. Essa
seria uma mentalidade escravocrata. Afinal, só devemos cumprir as regras se
formos punidos? Esse é o pior dos mundos. Devemos cumprir e respeitar o
consumidor pelo simples fato de ser um cidadão e que, por isso, merece respeito.
Questões como essas merecem reflexão: por que tratam o nosso consumidor
dessa maneira? Por que essa máquina, essa massificação vem com essa
velocidade, como um rolo compressor? Quando o nosso consumidor não assina o
contrato, qual o respeito que temos com relação ao cidadão? Que sociedade
estamos construindo?
Essas eram as minhas preocupações, Deputado Renato Cozzolino.
(Não identificado) - Apesar de um pouco fora de ordem, mas dentro da
ordem, por se tratar de contrato, quem executa o contrato do consumidor
inadimplente?
O SR. RICARDO MARISHITA WADA - Bem, ainda falta o representante do
Banco Central...
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(Não identificado) - Sr. Presidente, só para que a pergunta não se perca.
Mas ela poderá ser feito posteriormente.
O SR. RICARDO MARISHITA WADA - Antes de sair, responderei a V.Exas.,
Deputado.
É do extremo interesse do consumidor que tragamos essas questões. Os
PROCONs estão cientes dessa representação, entendem a importância dela. Por
isso, permanecerei o tempo necessário, a fim de responder a todas as perguntas.
Anteriormente, referi-me às práticas abusivas, à necessidade da proteção do
nosso consumidor, às mudanças havidas nas condutas. Por fim, acredito que a
defesa do consumidor não se faz unicamente pelos órgãos de defesa do
consumidor. É imprescindível o papel da Comissão, dos Srs. Deputados. Também é
imprescindível o mínimo de compreensão das administradoras, do próprio
fornecedor, porque o que discutimos a todo momento, quando falamos daquele
direito do consumidor de não ser lesado, de ser respeitado, é a formação da
cidadania da nossa sociedade.
Nunca me esqueço de uma situação em que dizemos assim: não nos
tornamos cidadãos porque queremos; não dormimos hoje com uma vontade imensa
de ser cidadão e amanhã amanhecemos cidadãos. Cidadania é um processo de
construção, que depende de todos nós.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) – Agradeço a V.Sa. pela
brilhante participação que teve nesta Comissão. Depois, os companheiros farão
todas as perguntas. Há vários companheiros inscritos: Celso Russomanno, Luiz
Bittencourt, Fernando Gabeira, Alex Canziani e Júlio Lopes. Se algum companheiro
quiser se inscrever poderá fazê-lo.
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Passamos a palavra ao Dr. Marco Antônio, do Banco Central do Brasil, que
tem muito a contribuir com este processo, inclusive respondendo às dúvidas que os
Srs. Deputados tiverem.
O SR. MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES VERRONE – Cumprimento, em
primeiro lugar, os membros da Mesa, o Exmo. Deputado Givaldo Carimbão, os
demais participantes, saúdo todos os Exmos. Srs. Deputados, em nome do Diretor
de Fiscalização do Banco Central, o Sr. Paulo Sérgio Cavalheiro, a quem
represento. Representa o Banco Central também o Chefe do Departamento de
Supervisão Bancária Direta, o Sr. Osvaldo Atanagli, e o Eduardo, membro da nossa
assessoria parlamentar.
Apresento neste momento uma breve ilustração sobre a forma de atuação do
Banco Central, da supervisão bancária, e como isso se relaciona com o mercado de
cartões de crédito. Qual a relevância do mercado de cartões? Como o Banco Central
atua? Tentarei trazer algumas informações que facilitem os trabalhos dessa
Comissão.
A primeira questão é apresentar o foco do trabalho do Banco Central, que
seria a supervisão das entidades integrantes do Sistema Financeiro Nacional, com
base nos termos do art. 17 da Lei nº 4.595, de 1964. Com isso, estamos definindo
parte importante do escopo de atuação do Banco Central, que seriam as entidades
financeiras. As entidades não-financeiras estão legalmente fora da esfera de
atuação do Banco Central.
Dentro das entidades financeiras, o foco da supervisão bancária do Banco
Central tem se pautado pela avaliação do risco que essas instituições financeiras
apresentam, tanto em sua própria solvência e na continuidade dos seus negócios,
quanto a sua relevância em relação ao restante do Sistema Financeiro Nacional, ou
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seja, o Banco Central é pautado e atua no sentido de preservar a estabilidade do
sistema financeiro e esse tem sido o principal mote da sua supervisão bancária.
Vale a pena registrar que, quanto a esse enfoque do risco, existe uma
informação pública muito importante na página do Banco Central para o consumidor
que tenha acesso à Internet. Essa é uma ressalva importante e deve ser frisada: na
relação do consumidor com cartões de crédito, as reclamações devem ser
encaminhadas diretamente à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da
Justiça, ou aos PROCONs regionais. Ou seja, a informação institucional do Banco
Central para a sociedade, via suas centrais de atendimento e via sua página na
Internet, é que o relacionamento com o consumidor é encaminhado ao
Departamento de Defesa do Consumidor.
Sobre a forma de atuação do Banco Central no contexto do cartão de crédito,
essa transparência ilustra de forma genérica a atuação do Banco Central, mas pode
também ser explicitada para o negócio cartão de crédito, quando aquele negócio é
relevante para determinado conglomerado financeiro, para aquele banco. Estamos
nos restringindo à atividade de cartão nos bancos.
(Segue-se exibição de imagens.)
Os principais pontos que o Banco Central examina quando supervisiona o
Sistema Financeiro é o enfoque da apuração da situação econômico-financeira, ou
seja, qual a situação real daquele conglomerado, se suas demonstrações contábeis
espelham sua real condição, a sua saúde financeira, as suas perspectivas futuras.
Desse processo faz parte também a avaliação dos principais riscos em que
esse conglomerado incorre: riscos de crédito; riscos operacionais, relacionados à
continuidade dos seus negócios; riscos de natureza legal, ou seja, demandas
judiciais que possam existir, que possam também colocar em risco a situação
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financeira daquela instituição; uma avaliação ampla e extensa da forma como aquele
conglomerado financeiro é gerido e a apuração também de eventuais falhas de
controle, ou seja, elementos que possam estar acontecendo em um banco, em uma
instituição financeira, e não sejam devidamente controlados pela sua administração,
podendo gerar algum risco de descontinuidade ou mesmo inobservância legal, o
que, no nosso jargão, são as irregularidades.
Na parte específica de cartões de crédito, o negócio cartões de crédito no
conglomerado só é supervisionado se ele se torna relevante em relação aos
negócios daquela instituição financeira. A supervisão desse negócio é focada no
risco, que é a verificação da viabilidade de continuidade e riscos potenciais futuros.
Em histórico recente, esse não tem sido um risco relevante nos
conglomerados financeiros, tanto o de natureza legal, quanto o operacional, quanto
o próprio risco de crédito. As proporções entre outras atividades dos bancos são
muito maiores e apresentam necessidade de verificação muito mais aprofundada do
que propriamente o negócio cartões de crédito. Naturalmente, o Banco Central
trabalha dentro da sua disponibilidade de recursos humanos e materiais e, por isso,
também, é feita a priorização dos assuntos de acordo com a sua relevância.
De qualquer forma, é importante frisar também que qualquer tipo de
inobservância à norma legal ou mesmo às normas emanadas do Conselho
Monetário Nacional é devidamente documentada, examinada e encaminhada aos
órgãos competentes, quando for o caso, ou seja, não é o foco a detecção desse tipo
de problema, mas, quando detectado, obviamente, isso é devidamente encaminhado
aos órgãos responsáveis.
Quero só frisar uma ponta relativa à atuação dos bancos no negócio cartão de
crédito, que ficou muito bem ilustrado em umas das apresentações anteriores. Os
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bancos são apenas uma das pontas do sistema. O sistema de cartão de crédito é
bastante complexo. Os bancos normalmente têm o papel de emissores dos cartões
e financiadores do crédito rotativo. Então, como pudemos ver na apresentação
anterior, da Dra. Nair, o sistema é bastante mais complexo e existem muitas outras
pontas interagindo, que não estão sob a alçada fiscalizatória do Banco Central.
Procurei ser bastante breve, para maximizar o tempo dos senhores.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) - Agradeço ao Dr. Marco
Antônio.
Vamos dar continuidade à nossa reunião. Concedo a palavra, de acordo com
a lista de inscrição, ao Deputado Celso Russomanno.
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Não seria primeiro o autor, Sr.
Presidente? Ele está fora? Tudo bem. Não sei se o Sr. Ernauton gostaria de fazer
alguma consideração antes. (Pausa.)
Sr. Presidente, o representante da Visa gostaria de fazer uma consideração
antes da minha manifestação. Eu acho importante ouvi-lo.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Borba) - Com a palavra o Sr. Ernauton
Pires.
O SR. ERNAUTON PIRES - Sr. Presidente, até por questão de ordem,
acredito que seja importante evidenciarmos cada interveniente do sistema de cartão
de crédito. Às vezes confundimos um pouco, por ser complexo, e, às vezes, até por
nós mesmos do setor usarmos conceitos parecidos. Quero aclarar isso.
Vamos dividir essa explanação em 3 partes. Primeiro, a emissão de um
cartão de crédito. Quanto aos intervenientes, cito primeiro as bandeiras, como Visa,
Mastercard, American Express. As bandeiras não têm portadores, não têm clientes
nem estabelecimento. A bandeira simplesmente estabelece o formato do cartão e os
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parâmetros técnicos para rodar, por exemplo, na rede Visa, na rede Mastercard ou
na que for. A rede internacional precisa obedecer a parâmetros tecnológicos e a
parâmetros específicos físicos do cartão, como segurança, posição de marca,
definição de atribuições. Isso refere-se ao lado de emissão bandeira.
O outro interveniente, o emissor, é quem efetivamente faz a confecção do
cartão, a personalização da tarja magnética, o que chamamos de relevo, e o manda
ao cliente.
Há vários tipos de emissor. O banco é um deles. Divide-se em 2 tipos. O
banco pode ter uma administradora de cartões de crédito. Talvez isso promova a
confusão das cartas, porque a administradora de cartão de crédito normalmente está
dentro de um banco ou de uma instituição que é emissora de cartões, como, por
exemplo, a Credicard, que não é banco, ou a American Express, que é ao mesmo
tempo bandeira — e isso confunde — e emissora.
No conceito de emissor existem bancos e entidades emissoras que não são
bancos e há bancos com administradoras, com pessoa jurídica formada, e bancos
que têm simplesmente um departamento em que são administrados os cartões.
Nesse ponto, esses bancos obedecem ao padrão Cosife, Dr. Ricardo. Eu já
trabalhei ao lado do banco, fui gerente de uma administradora de cartão. Nessa
ocasião, estive com o Deputado Celso Russomanno umas 2 ou 3 vezes e também
com o Dr. Ezequiel várias vezes, revendo todos os contratos.
Vamos falar agora do portador, que tem uma relação direta com o banco
emissor ou com a entidade emissora que não é banco. Ele tem um contrato que se
chama contrato de adesão.
Em determinado momento, o Dr. Ricardo disse que as taxas são altas.
Esclareço que quando se trata de administradora, ela não pode fazer uma operação
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de crédito. O contrato estabelece que o cliente delega à administradora a
capacidade de tomar o dinheiro da instituição financeira, que normalmente é o
banco, e fazer o vínculo com a atividade do cartão de crédito.
Volto a enfatizar que o cartão de crédito, se pago, na média, até os 35 dias
depois da compra, tem zero de juros. Não conheço nenhum emissor que tenha
portadores que cubram os juros durante esse período, que chamamos “até o
vencimento”, a não ser que se trate de saque.
Ainda conceituando o portador, o relacionamento dele com relação a cartão é
com o banco. No que diz respeito ao recebimento do financiamento, ele recebe de
uma financeira, definida pelo banco, e a relação é com a instituição financeira
regulamentada pelo Banco Central. Esse é o segmento de emissão.
Vimos os intervenientes da área de emissão de cartão. Há uma outra: a rede
de aceitação, que é totalmente diferente. O portador, de um lado, precisa de passar
o cartão para ter acesso a bens, serviços ou ao que seja. Ele precisa de uma rede
de aceitação, que são compostas de adquirentes.
No meio da área de cartões, falamos que os adquirentes são as empresas
que têm uma rede de terminais que recebem as transações e as processam para o
sistema das bandeiras, se for internacional; ou faz o convênio com os bancos, ou
troca informações com os bancos, para que seja emitido, no final, um extrato para o
portador e outro para o estabelecimento, que também tem direito a recebê-lo. Se o
estabelecimento vendeu, vai receber em 30 dias.
Quais são os intervenientes dessa rede de aceitação? A rede de adquirente
que temos, Redecar, VISANET, American Express e outras que, às vezes, se
confundem realmente com as bandeiras. Temos os terminais. O terminal é
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justamente o ponto em que o cartão do portador entra no sistema para fazer a
transação.
Essa rede de aceitação é mantida sob parâmetros rigorosíssimos de
segurança e são específicos para dar acesso tranqüilo e sem fraudes ao portador e
também ao estabelecimento.
Temos agora um terceiro segmento. É o processamento dessas transações,
que é feito de duas formas. A transação do estabelecimento é feita no
processamento do adquirente, ou seja, das transações que são colhidas no terminal.
E o outro processamento é o do emissor ou dos bancos ou não-bancos que emitiram
o cartão ao portador e que têm de fornecer um extrato para ele e dizer quais são as
transações e o que o cliente utilizou nesse período. Aí, fechamos, temos os 3
segmentos: emissão de cartão, aceitação e também processamento.
Sabemos que com rede tão complexa e com mapa de intervenientes tão
grande não podemos confundir o serviço ou até o produto cartão. O Dr. Ricardo está
falando em serviço. Bom, a prestação de serviço complementar pode ter bom
atendimento, mal atendimento e, concordo, pode até ser desrespeito o consumidor,
em alguns casos, que não são e não devem ser maioria; podemos tratar em todos
os momentos com esses intervenientes que estão aqui para saná-los.
Finalmente, ainda precisamos, na hora de definição de responsabilidades, na
responsabilização dessa má prestação de serviço, de identificar quem são os maus
prestadores de serviços, porque podemos estar prejudicando um serviço que é
benéfico para a população brasileira e até para a população mundial, com a
democratização de acesso a bens e serviços que trazem a inserção social. Se não
fornecermos cartão à população C, D e E, principalmente à D e E, como essas
classes serão inseridas? A maioria dos bancos não fornece talão de cheques ou
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cobra bastante. Como a transação do cartão de crédito e do sistema fica bem mais
barato, essa é uma forma realmente de inserção social.
Chamo a atenção de V.Exas. para esse ponto também. Muito obrigado, Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Com a palavra o
Deputado Renato Cozzolino.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Sr. Presidente, Dr. Ricardo,
Diretor do DPDC; Dr. Ernauton Pires, da Visa; Dra. Nair Assis, Diretora Jurídica; Dr.
Marco Antônio Guimarães Verrone, do Banco Central do Brasil; meus companheiros,
realmente recebemos diversas informações hoje, algumas até providas de razão e
de emoção, como foi a explanação do Dr. Ricardo e com a qual ficamos até
surpresos e apreensivos.
Depois da exposição do representante do Banco Central, sobre a não-
fiscalização por parte do Banco Central dos cartões de crédito, começamos a
questionar: por que o Banco Central não fiscaliza os cartões de crédito? Quem
impede? Quem proíbe? Temos várias perguntas e algumas, de certa forma, não
estão direcionadas ao consumidor diretamente. Queremos saber como funciona
essa estrutura do cartão de crédito.
Começo com algumas perguntas até atravessadas, num sentido ou outro, ao
Dr. Ernauton Pires, da Visa. Quero saber quantas empresas operam com cartão de
crédito que têm contrato assinado com a Visa no Brasil. Quantas empresas
assinaram contrato com a bandeira Visa no Brasil para operar cartão de crédito?
O SR. ERNAUTON PIRES - Hoje, com essa fusão e aquisição de bancos,
temos um pouco mais de 30 emissores.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Trinta?
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O SR. ERNAUTON PIRES - Trinta. Isso com a fusão e aquisição de bancos.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - V.Sa. poderia encaminhar à
Comissão a relação dessas empresas que têm contrato com a Visa?
O SR. ERNAUTON PIRES - Sim, certamente.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Como se dá a remuneração pelo
uso da bandeira por parte dessas operadoras de cartão de crédito?
O SR. ERNAUTON PIRES - Normalmente é por transação. A Visa e as outras
bandeiras são redes de aceitação. Elas cobram apenas pelo uso da rede. É uma
transação eletrônica.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Essa operação é realizada em
âmbito nacional ou internacional? Como é feita essa remessa? É royalty? Como é
essa operação? Eles recebem royalty pela bandeira? No caso da Visa, o que eles
recebem?
O SR. ERNAUTON PIRES - Não há royalties. Volto a repetir: trata-se de uma
remuneração por transação eletrônica. Ela é feita naquele segmento de
processamento com as processadoras. Se for transação internacional, ela entra no
sistema da Visa, é cobrada essa taxa do emissor do cartão e do adquirente.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - É firmado um contrato?
O SR. ERNAUTON PIRES - Todos os emissores de cartão do sistema têm
contrato com a Visa — um contrato rigoroso que especifica padrões de qualidade.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - V.Sa. poderia encaminhar esse
contrato à Comissão?
O SR. ERNAUTON PIRES - Da Visa?
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Esse contrato que V.Sa. tem
com as operadoras de cartão de crédito no Brasil.
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O SR. ERNAUTON PIRES - Certamente.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - V.Sa. poderia nos informar quais
tributos incidem ou o que a Visa paga no Brasil com relação a esses contratos?
O SR. ERNAUTON PIRES - Em relação a isso não tenho conhecimento,
Deputado. Sou da área de relacionamento negocial. Essa questão está relacionada
à parte financeira.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - V.Sa. poderia nos enviar, então,
essa informação? V.Sa. não está no setor, mas deve conhecer alguém da empresa
que trabalha nesse setor.
O SR. ERNAUTON PIRES - V.Exa. precisa dos tributos?
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Quero saber quais tributos
incidem nesse contrato da Visa com as operadoras de cartões no Brasil e como é
feito esse pagamento.
O SR. ERNAUTON PIRES - O.k.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Dr. Marco Antônio Guimarães
Verrone, o Sr. Ernauto Pires disse que os portadores de cartões pertencem aos
bancos, que são portadores de cartão de crédito. Gostaria de saber o seguinte: os
bancos só prestam serviços quando autorizados pelo Banco Central, não é verdade?
O SR. MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES VERRONE - Os bancos são
obrigados a informar ao Banco Central a relação dos serviços prestados.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - E os bancos informam ao Banco
Central a prestação de serviços de cartão de crédito?
O SR. MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES VERRONE - Sim, eles informam ao
Banco Central.
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O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Qual a legislação que permite
aos bancos administrarem cartão de crédito?
O SR. MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES VERRONE - Como legislação, eu
desconheço tecnicamente.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Então, não existe legislação que
permite aos bancos administrarem cartão de crédito?
O SR. MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES VERRONE - Eu desconheço.
(Não identificado) - Estou lendo aqui para o companheiro que não existe.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Como funciona a administração
de cartão de crédito pelos bancos, se não existe legislação pertinente?
O SR. MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES VERRONE - Ela entra como uma
prestadora de serviços que a instituição financeira realiza aos seus clientes ou não.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Mas o cartão de crédito é um
produto financeiro. Existe uma operação financeira. Deveria haver a fiscalização do
Banco Central.
O SR. MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES VERRONE - A supervisão do Banco
Central é focalizada, como havia citado na palestra, no risco da atividade bancária
para o sistema financeiro e para a continuidade da instituição.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - O senhor não acha que está
havendo omissão por parte do Banco Central com relação à fiscalização e controle
de cartões de crédito no Brasil?
O SR. MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES VERRONE - Dentro do arcabouço
legal, que seria a Lei nº 4.595, entendo que não, mas posso estar falando em
opinião estritamente pessoal.
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O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Então o cartão de crédito
funciona no Brasil sem legislação.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Nunca tive dúvidas
disso. Por isso, e pelo que conheço, é que convocamos esta reunião.
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Sr. Presidente, posso ajudar o
Deputado. Quero dar a resposta que o Banco Central não conseguiu. Se o Deputado
quiser, eu o ajudo.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Eu até quero o apoio de V.Exa.,
que é o nosso professor nesta Comissão,...
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - É só a resposta.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO -... mas só para não perder a
seqüência do meu raciocínio, que até quebrou um pouco.
Sr. Presidente, não temos uma legislação com relação a cartão de crédito no
Brasil. O cartão de crédito hoje funciona em cima de 28 milhões de pessoas.
Pergunto a V.Exa.: que tamanho é esse erro, esse engano em nosso País? Sr.
Presidente, temos de promover o controle, uma fiscalização severa com relação a
essa atividade e proponho a esta Comissão que se crie uma PFC do cartão de
crédito, para que possamos realmente direcionar tudo isso. Desde o consumidor,
dentro da expressão clara, emotiva e racional do Dr. Ricardo, até realmente tudo o
que estamos observando, que estamos enganados, desde os ofícios que foram
encaminhados a V.Exa., de que não tem representante deles no Brasil, de que elas
não têm nenhum serviço realizado, de que não têm nenhum relacionamento com
esses cartões de crédito no Brasil. Sr. Presidente, V.Exa. tem esses documentos em
mão.
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Sr. Presidente, como V.Exa. bem disse, não são empresas que funcionam na
atividade financeira, ou são? Enquanto isso, ficam navegando em mar esplêndido.
Realmente estou estarrecido. Tenho outras perguntas a fazer, vou formulá-las, mas
estou estarrecido, preocupado e, de certa forma, acredito que essa blindagem do
cartão de crédito tem de ser rompida nesta Casa. E não há momento mais
apropriado do que este com V.Exa. à frente da Presidência, dinamizando os
trabalhos para que rompamos essa blindagem do cartão de crédito.
Ontem, tentaram de todas as formas impedir esta audiência que hoje está
acontecendo pela firmeza, pela decisão e pela pontualidade de V.Exa. Não podemos
perder este momento nesta Comissão, para montar uma PFC e ir fundo no que se
refere ao cartão de crédito a fim de quebrar essa blindagem em defesa do
consumidor, em defesa do País.
Sr. Presidente, temos outras perguntas a fazer, mas como o Banco Central
não fiscaliza, de certa forma a nossa pergunta ficará inócua.
Quero saber como é feita a operação de transferência dos valores
provenientes de compras realizadas por associados no exterior para o
estabelecimento comercial que efetuou a venda? Quais encargos e tributos incidem
na referida operação? Qual o órgão do Governo que fiscaliza referida operação?
Mas já que o Banco Central não fiscaliza, a pergunta ficará no vazio.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Mas pode ter outro
órgão que fiscalize, ou não?
O SR. MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES VERRONE - (Inaudível.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Não? O representante
do Banco Central disse que não, mas pode ter qualquer outro órgão.
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O SR. MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES VERRONE - Operação de remessa
para pagamento no exterior, é claro que o Banco Central fiscaliza. É evidente que
sim.
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Só remessa.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Toda remessa para o exterior,
que seja feita...
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Não é nem que fiscaliza; tem
de ser comunicada ao Banco Central.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Há um acompanhamento. Tem
de haver.
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Só quando o valor é grande,
Deputado.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Não senhor, não senhor.
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - A informação existe, mas a
fiscalização... A informação existe, porque é obrigatória. A fiscalização é só quando
chama atenção.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Vamos fazer o seguinte.
Vamos voltar a palavra ao nosso companheiro Renato Cozzolino, que poderá
questionar qualquer um dos que estão à mesa, e cada um irá respondendo.
Companheiro Renato Cozzolino, por gentileza.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Sr. Presidente, de certa forma
estamos um tanto estrangulados para fazer perguntas neste momento. Aqui está o
representante do Banco Central, na pessoa do Dr. Marco Antônio, que deveria nos
apresentar essas respostas. Se ele não tem como fazê-lo, realmente...
(Intervenção inaudível.)
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - A Dra. Nair está dizendo
que se V.Exa. repetir a pergunta ela poderá responder.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Vou encaminhar as perguntas
ao Dr. Marco Antônio e se ele puder nos fornecer essa resposta posteriormente
ficaremos agradecidos.
A quem cabe a fiscalização das empresas operadoras de cartão de crédito?
Quem autoriza a cobrança das taxas de juros? Principalmente, Dr. Marco Antônio,
depois da explanação da Dra. Nair Assis, que nos informou que há apenas duas
operadoras de cartão de crédito que não são bancos. E também com a explanação
do Dr. Ernauton Pires, que nos informou que os portadores de cartão de crédito
pertencem aos bancos. Em razão dessas afirmações e de acordo com as
informações que aqui recebemos, as operadoras de cartão de crédito são os
bancos,.
Com relação à adesão, assinatura e anuidade de cartão de crédito, gostaria
que o senhor nos apresentasse um comentário sobre o recolhimento dos seguintes
tributos: ISS, CPMF e Imposto de Renda. No caso do Imposto de Renda, não seria
nem o caso ao Banco Central; o ISS, estaríamos num vazio também, porque não sei
nem quem fiscaliza, se é um imposto municipal, deixaríamos também essa pergunta.
A SRA. NAIR ASSIS - São as Prefeituras de cada Município.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Sou de Maceió, e a
Prefeitura de lá não conseguiu receber o dinheiro. Foi cobrado, foi para a Justiça e
não está conseguindo, pelo menos em Maceió. Fui Vereador, Líder do Governo,
conheço bem, enfim, e posso dizer que os cartões de crédito não pagam ISS na
cidade. Diz que é pago na fonte geradora, não na consumidora. E lá também
ninguém paga.
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O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Sr. Presidente, também não
paga no Rio de Janeiro, nem a operação de callcenter, que também foi transferida
(ininteligível.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Há aqui Deputados de
vários Estados. Há alguém aqui de São Paulo? Paga-se lá ou não?
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Sr. Presidente, vou consultar a
Prefeitura de São Paulo para ver o que ela está recebendo.
A SRA. NAIR ASSIS - A Prefeitura de São Paulo recebe, com certeza.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Então, em Alagoas
estamos miseráveis.
A SRA. NAIR ASSIS - É que para o ISS ainda há o conceito de
estabelecimento prestador. Então, com relação à anuidade, os estabelecimentos
prestadores das administradoras ou dos bancos emissores recolhem no local onde
há estabelecimento. No caso dos bancos, onde há as agências; no caso das não
financeiras, onde há os escritórios que centralizam as operações nesse determinado
local.
Pode ser que exista um escritório em Salvador que centralize as operações
também de Maceió. Para recolhimento de ISS, hoje, ainda vigora, na legislação
municipal, o conceito de estabelecimento prestador. Esse estabelecimento que
presta os serviços é onde o ISS deve ser recolhido. Isso é o que estabelece a
legislação.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Sr. Presidente, solicito à
Presidência que encaminhe ofício a todos os Municípios do Brasil para saber se nos
últimos 5 anos foi recolhido o ISS de cartão de crédito.
(Não identificado) - Acho perfeito.
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A SRA. NAIR ASSIS - Realmente, vai informar que não, porque não há
estabelecimento prestador (ininteligível).
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Sr. Presidente, sou morador de
Magé, Estado do Rio de Janeiro. Perguntamos, numa conversa informal solicitado
por representantes de cartão de crédito, e fomos informados de que para as
anuidades, o ISS era pago no local, na residência do portador de cartão de crédito.
Quero saber, então, haja vista que são 28 milhões.
A SRA. NAIR ASSIS - Se lá houver um estabelecimento prestador, porque
esse é o conceito, Deputado. É a legislação que estabelece esse conceito.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Essa legislação poderia nos ser
encaminhada?
A SRA. NAIR ASSIS - Essa é a legislação vigente em cada Município. Aí o
senhor teria de pedir a cada Município para encaminhar a legislação para saber o
conceito de recolhimento que ele estabelece. E o conceito hoje vigente pela lei
complementar que estabelece as normas do ISS é esse: o local do recolhimento é o
local do estabelecimento prestador. Se houver um escritório, necessariamente
precisa recolher lá; se não, vai ser o escritório que centraliza aquelas operações.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Então está fácil. A
Comissão vai pedir a todas as Prefeituras do Brasil que mandem o seguinte: quanto
foi recolhido nos últimos 5 anos sobre o cartão de crédito, porque aí vamos saber
exatamente.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - O Dr. Ricardo apontou com
bastante precisão que o cartão de crédito é vendido até — não sei se foi a
expressão — numa tenda no shopping, numa praça, numa feira. Então, Sr.
Presidente, o que será colocado aqui (ininteligível.)
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(Não identificado) - Em lugar algum recebi cartão sem falar nada com
ninguém.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Não existe um local apropriado
para a venda do cartão, isso tem de ser posto na legislação. Não existe legislação
para cartão de crédito. É um absurdo. Trata-se de um movimento financeiro em cima
de 28 milhões de pessoas. Isso é o que nos apresentam. Será que não são 100
milhões? Isso, sem falar do seguro. Quero saber se o seguro que consta nas faturas
dos cartões...
(Intervenção inaudível.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Mas é pouco, são só 2
reais, companheiro Cozzolino
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Em cima de 28 milhões, dá 56
milhões de reais...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Quanto?
A SRA. NAIR ASSIS - Se todos tivessem, não é Deputado, só quem pede é
que tem...
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Eu gostaria de saber se é
obrigatória a incidência de seguro, não sei se o Dr. Ricardo — que tem uma vivência
grande e esta recebendo constantemente reclamações — teria condição de
responder, é obrigatório, é operação casada?
A situação é muito grave, Sr. Presidente. Temos de regulamentar o cartão de
crédito no País. É uma vergonha, e o Poder Legislativo tem de tomar providência.
Temos de levar ao Plenário desta Casa a importância de ser criada uma legislação
para cartão de crédito. Não mais podemos ficar à rédea de pequenas explicações.
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Não podemos ficar presos a essa blindagem do cartão de crédito no País. Temos de
criar estrutura, temos realmente de tomar a frente dessa questão.
Hoje, tivemos aqui a explanação emocionada, e com muita razão, do Dr.
Ricardo, que deixou evidente que este é o momento de se criar uma legislação para
cartão de crédito. Essa a nossa posição, Sr. Presidente.
Nesta audiência pública estou em dúvida a quem dirijo minhas perguntas, não
sei a quem dirigi-las e também nem sei se obterei resposta. Realmente, o cartão de
crédito é uma bandeira que se apresenta, não sei qual o mastro que o segura, não
sei qual a blindagem que segura essa bandeira no meu País. Remete-se royalties
para o exterior e não há fiscalização, não se sabe como se remete esse dinheiro. Há
aquisições com cartão de crédito no exterior e não se sabe quais tributos são pagos.
Que estrutura de País é essa? Talvez regulamentando conseguiremos resolver o
problema da fome zero, de que o Presidente tanto fala.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Há 8 Deputados
inscritos: Celso Russomanno, Luiz Bittencourt, Fernando Gabeira, Alex Canziani,
Max Rosenmann, Júlio Lopes, Daniel Almeida e Almir Moura.
Citado pelo companheiro autor do requerimento, na qualidade de Presidente
quero dizer o seguinte: o Deputado João Paulo Cunha me chamou e tive de sair.
Convidamos a comparecer a nossa Comissão o pessoal de cartório, que se encontra
na mesma situação, para mim, do cartão de crédito.
O Brasil enviou para esta Casa 250 novos Deputados. Cinqüenta por cento da
Casa. Algo mudou. A sociedade brasileira entendeu que o modelo adotado no País,
no Parlamento, tinha de ser modificado. Não estamos aqui por acaso, mas pelas
nossas propostas para a construção do modelo que sempre defendemos para a
sociedade. O modelo até então existente foi rompido pela sociedade brasileira
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quando nos elegeu Deputados Federais e Lula Presidente. Naquele momento foi
construído um novo modelo, que sempre defendemos, e a sociedade captou e
defendeu.
Eu dizia ao Presidente João Paulo Cunha, que me convidou para esclarecer a
questão dos cartórios, que não se pode admitir que uma microempresa com um
título de 100 reais, que atrasou o pagamento 8 dias, pague 120 reais de protesto. E
os cartórios ainda agora diziam que vai não sei quanto para Desembargador, não sei
quanto para juiz, não é possível. E a sociedade fica pagando isso para manter uma
casta! Desembargador aposentado com 30.000 ou 40.000 reais no País, enquanto a
miséria campeia.
Tenho uma fábrica de carimbos; meu nome é Carimbão exatamente pela
fábrica de carimbos. Eu ganhava dinheiro com os cartórios, agora nem mais usam
carimbos, é no próprio computador, acabou-se. Vai lá o João Antônio da Silva e
paga 100 reais por uma procuração, para alimentar quem? Esse modelo tem de ser
rompido. O Programa Fome Zero não dá comida ao povo. É não deixar pagar tão
caro por coisas que estão mantendo não sei quem.
O companheiro Celso Russomanno que é um expert, um escritor sobre essa
matéria, deu-me os parabéns pela atuação na Comissão. É claro que somos nós,
não apenas eu. Mas o modelo de cartão de crédito que temos não serve ao País.
Quando eu era garoto, entre 16 e 18 anos, meu pai brincava sempre dizendo:
“Meu filho, jurista não é aquele formado na advocacia, é quem empresta dinheiro a
juros”.
Dez por cento ia para a cadeia. O Brasil hoje capta recursos a 0,8%, e os cartões de
crédito emprestam dinheiro a 14% ou 15% de juros. É um negócio de meter a mão.
E temos de tomar providências. Não adianta simplesmente aumentar o salário
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mínimo para 240 e manter esse modelo que aí está. Fomos eleitos Deputados para
tomar providências.
Fui Vereador em Maceió, fui Líder de Governo e nunca consegui, como
Secretário de Finanças, receber um centavo de cartão de crédito, de ISS. Imagine a
transação que existe, os montantes, em números, companheiro Daniel, são 30
milhões de cartões. O Brasil tem 180 milhões de brasileiros. Ou seja, 30 milhões, a 2
reais, o preço de um seguro, numa brincadeirinha dessas são 56 milhões de reais. O
Brasil está agora discutindo para arrumar 40 bilhões de reais para cobrir o rombo da
Previdência, e uma brincadeira no cartão de crédito simplesmente soma 56 milhões
de reais, e fica por isso mesmo. Ninguém sabe.
O Banco Central afirma que não tem mecanismos. Imaginem! Temos de
deixar a carapuça cair sobre nossas cabeças e nos chamar à responsabilidade,
companheiros. Temos responsabilidade perante a sociedade brasileira e temos de
tomar providências. Eles estão aqui, é um negócio. A bandeira, os bancos, são
negócios. Mas nós é que temos de entender se esse negócio é bom para o Brasil ou
não. Será que dá para acabar com a miséria emprestando dinheiro ao povo a 13%,
14% ou 15% de juros? São juros em cima de juros, 90 dias, 60 dias, aí vai começar
a ver o que é a cobra fumar.
Eles são culpados, mas é um negócio, foi o modelo implantado. Mas o povo
deve romper esse modelo, para isso nos autorizou a vir a esta Casa tomar as
devidas providências. Temos de ter o dever cívico de tomar providência a esse
respeito. Para mim, esse não é um modelo que serve ao País e ao nosso povo. São
poucos ganhando tanto e tantos na miséria. Será que dá para convivermos com uma
situação em que o povo muitas vezes não tem sequer o salário mínimo para viver e
ao mesmo tempo termos alguém emprestando dinheiro a 14% de juros, cartórios
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que cobram 100 reais por uma procuração? Nem carimbo usam mais, agora é tudo
por meio do computador. Cem reais por um protesto.
Companheiros, eu os convoco: como cidadãos responsáveis por esta Pátria,
temos de criar um novo modelo. Não adianta doar 50 reais para o Programa Fome
Zero; temos de acabar com esse modelo perverso para a sociedade.
Quero com esse desabafo, companheiro Cozzolino, dizer que não é questão
de coragem, mas, sim, de civismo, de responsabilidade.
Passo a palavra ao Deputado Celso Russomanno.
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, senhores expositores, essa questão do cartão de crédito, como muito
bem disse Dr. Ricardo, tem de ser amplamente discutida. Este é o fórum correto
para se travar essa discussão. Já me reuni com o Diretor de Fiscalização do Banco
Central para tratar da questão do cartão de crédito. De fato, não é que o Banco
Central não queira, ele simplesmente não tem mecanismos, porque se trata de
administradora de prestação de serviços.
E, como tal, em qualquer segmento da sociedade brasileira abre-se uma
empresa que pode ser limitada ou uma sociedade civil e se começa a prestar
serviços, e é o que acontece com o cartão de crédito.
Com o passar dos anos, como aqui foi muito bem exposto, os bancos, vendo
no cartão de crédito uma forma muito boa de obter lucros — não tenho nada contra
os bancos, porque cada um está no seu setor —, começaram a emitir cartões de
crédito, com autorização das bandeiras, evidentemente.
Aí, massificou-se a questão do cartão de crédito no Brasil. Lembro-me bem
de que na década de 80 o cartão mais conhecido no Brasil ainda era o American
Express, que fazia auto-administração, faz até hoje, e é o único que tem aquela
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questão apresentada pelo Sr. Ernauton, de contratar, por meio de contrato de
prestação de serviço, dado ao consumidor, uma instituição financeira para emprestar
dinheiro.
Os outros operam por meio de banco, que tem autorização do Banco Central
para atuar no mercado financeiro, e ele mesmo faz o empréstimo ao consumidor,
quando este quer tomar dinheiro emprestado.
Ocorre que foi feito há algum tempo um termo de ajustamento de conduta no
Ministério da Justiça, determinando que nas faturas de cartão de crédito, e aqui
temos uma do Banco do Brasil, tivéssemos os encargos financeiros do período,
encargos financeiros máximos para o próximo período. Até o Banco do Brasil faz
uma propaganda na sua fatura, nos seguintes termos: “Por essas razões, prefira os
cartões Ourocard. Ampla aceitação, praticidade, rapidez, segurança na hora de
pagar suas compras”. Salienta que a taxa de juros cobrada pelo Banco do Brasil é
uma das menores do mercado: 9% no crédito rotativo; 6,2% no crédito parcelado, ou
seja, no empréstimo, taxa de permanência de 9%, multa de 2%. Essa taxa de
permanência, ao ano, chega a 181,27%.
Dr. Ricardo disse que temos taxas de juros anuais de 233%, 300%, e, aí, o
Banco do Brasil faz a publicidade de que está fazendo um bem ao consumidor
cobrando essa taxa absurda, que eles estão diferenciados. Tenho até uma
reclamação aqui sobre a qual vou falar depois, recebi agora, na Comissão, da
operadora que opera com o Banco do Brasil.
A primeira questão a ser apresentada é o que é importante para as bandeiras,
porque a minha visão, Sr. Presidente, é a de que as bandeiras estão se
esquecendo, quando contratam os bancos, da sua imagem aqui no Brasil. Estão se
esquecendo disso, e a imagem está cada vez pior, porque quando se fala em cartão
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de crédito, não se fala do banco que o emite, mas da bandeira: ”Eu tenho um
problema com a Visa; tenho problema com a American Express; com o Diners”. E a
bandeira é que fica apenada publicamente quando nos diz publicamente que não
interfere na relação banco/consumidor. Então, as repostas de que as bandeiras não
tinham o que falar, porque não são elas que cobram as taxas de mercado — estas,
infelizmente, Dra. Nair, são abusivas e a senhora sabe disso — estas têm de ser
revistas.
Tem de ser revista também outra questão: contrato de adesão. E aí podemos
fazer uma convenção coletiva de consumo ou novo termo de ajustamento aqui na
Comissão, com a participação do DPDC, que é muito bem-vindo, para ajustarmos
essa questão dos contratos de adesão, onde o consumidor tenha oportunidade de
dizer se aceita ou não determinada cláusula contratual.
Ele simplesmente é obrigado a assinar, diga-se de passagem, nem assina, como eu
já disse anteriormente. Ele assina a proposta e o recebimento do cartão e diz que
está de acordo com as cláusulas contratuais de um contrato que não recebeu. Eu
disse isso para a Dra. Nair e ela me afirmou ontem que eles são obrigados a mandar
o contrato, mas não mandam, Dra. Nair. Se o Banco do Brasil, que é uma estatal,
não manda, que dirá os outros. Eu tenho de pedir o contrato e depois de 15 dias me
mandam uma cópia. Quer dizer, não está assinado por mim porque, evidentemente,
não tem a assinatura do consumidor. Isso tem de ser revisto. Sendo ou não contrato
de adesão, deve ter assinatura — no contrato, e não no recebimento ou na proposta.
Pode até constar dos dois, para garantir às administradoras que o cartão foi
recebido pelo consumidor, mas precisa estar no contrato. E isso temos,
evidentemente, de mudar.
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Junta-se a essa questão da não-entrega do contrato as informação sobre a
taxa de juros. Tivemos o termo de ajustamento de conduta, é verdade. Só que do
jeito que está aqui, Dr. Ricardo, o consumidor não entende. Isso deve ser mais claro
e preciso. Já disse para a Dra. Nair que os cartões de crédito deveriam fazer uma
campanha de orientação ao consumidor sobre como funcionam. O cartão de crédito
é muito bom, talvez seja um dos melhores serviços do mercado, desde que o
consumidor não atrase um dia o pagamento, porque, caso contrário, é um péssimo
negócio, o pior do mercado, porque as taxas de juros são altíssimas.
Não é só o consumidor final que enfrenta problemas com o cartão de crédito.
Temos, de outro lado, os operadores, as lojas. Já disse à Dra. Nair que alguns
segmentos da sociedade têm problema sério com o cartão. Ainda foi mencionada
pelo Dr. Ricardo a questão de as secretarias estaduais desejarem um sistema
on-line tanto para a transação do cartão de crédito quanto para a cobrança do
imposto devido na venda da mercadoria.
Os postos de gasolina hoje, em alguns lugares do Brasil, estão agindo dessa
forma, assim como lojas e estabelecimentos comerciais.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - V.Exa. poderia compor
o tempo, se possível.
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Sr. Presidente, peço só um
pouco de paciência para eu explicar a outra parte, porque é muito complexa essa
questão de cartão de crédito. Se fosse coisa fácil, falaria em dois minutos.
Minhas observações, Deputado, esclarecem o que é esse mercado, o que,
em alguns momentos, não foi feito pelos nossos próprios expositores.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Vou dar 4 minutos para
cada companheiro.
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O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Sr. Presidente, peço um pouco
de paciência para eu explicar o outro lado dessa história do consumidor, que é a
pessoa jurídica.
O dono da loja, o dono do posto de gasolina deve pagar mensalmente uma
locação que chega a 90 reais por mês para ter aquela máquina em seu
estabelecimento comercial ligada on-line ao cartão de crédito. Ele recebe o cartão
de crédito do consumidor e paga uma taxa de 6% para o desconto antecipado
daquele valor.
Quando se trata do segmento de postos de gasolina, o prazo para pagamento
da gasolina é de seis dias. Se ele não fizer o desconto, que corresponde a 40% do
movimento, a 6% ele não consegue pagar a gasolina. E, detalhe, a margem de lucro
do posto de gasolina é de 3% sobre o litro vendido.
O que ocorre? Quem quer receber cartão de crédito é obrigado a fazer o
desconto e ter prejuízo na venda da gasolina. Todo mundo está vendo: os postos de
gasolina vendem carvão, água mineral, refrigerante, todo tipo de produto para
aumentar a renda, tudo por causa da concorrência de mercado.
Mas não é só esse o problema enfrentado. Ele é um pouco mais amplo. À
medida que esse posto de gasolina está tomando prejuízo, ele entra no mercado
negro, Srs. Deputados, vendendo gasolina adulterada ou sonegando imposto para
sobreviver. No momento em que os postos de gasolina de Campinas resolveram
não mais aceitar venda com cartão de crédito, foi feita uma representação contra
eles no CADE, passou pela Secretaria de Direito Econômico, e estão respondendo
criminalmente por isso. Entendeu-se que ali existia um cartel para não aceitar cartão
de crédito em prejuízo do consumidor. Quer dizer, se você correr para um lado, você
vai preso; se você correr para outro, você vai pagar com seu lucro.
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Temos, então, outra ponta, que também deve ser verificada. Se não
resolvermos o problema do cartão de crédito no Brasil, a situação vai continuar a
mesma: o Banco Central dizendo que não tem mecanismos para fiscalizar e os
PROCONs sem estrutura, porque infelizmente a maioria ainda não dispõe do Fundo
de Direitos Difusos, aprovado pelas Assembléias Legislativas. Portanto, não podem
multar. E, não podendo multar, não só os cartões de crédito, mas outros fortes
segmentos no mercado, estes abusam da situação, não acordando com os
consumidores e deixando que o problema se resolva no Juizado Especial.
Sr. Presidente, vou mais além. De fato, o cartão de crédito é um ótimo
negócio quando se trata de pagamento em 30 dias. Mas, quando chega a 60 dias,
são cobrados 9% de juros, acrescidos de multa de 2%. Após os 60 dias, novamente
são cobrados 9% sobre outros 9% — como deixou claro a Sra. Elaine Maria Costa
Rodrigues, que está aqui mostrando suas faturas. Ela deixou de pagar um mês. O
pagamento mínimo era de 112 reais. Ela pagou esse mínimo com atraso. No
segundo mês, Dra. Nair, diferentemente do que V.Sa. havia afirmado, o pagamento
mínimo passou para 383 reais, numa conta que, no início, era de 418 reais e agora é
de 470 reais. Ela não está pagando, como disse V.Sa., o rotativo do mínimo. O
mínimo passou de 112 reais para 383 reais.
A SRA. NAIR ASSIS - Ela não comprou nada?
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Ela não comprou nada mais.
(Não identificado) - Isso é Banco do Brasil.
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Ela não comprou nada mais,
diferentemente do que V.Sa. havia afirmado. Os juros são de 9%, só que — talvez
com medo de que o consumidor não pague mais — a taxa mínima de pagamento,
que seria o rotativo, não existe mais aqui. Essa bandeira é a Visa.
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A SRA. NAIR ASSIS - V.Exa. está dizendo que isso é o que está sendo
cobrado de juros?
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Não, estou dizendo que, se a
pessoa pagar a taxa mínima, e pagou o rotativo do mínimo atrasado, mas pagou 112
reais, no mês seguinte já não eram mais 112 reais. No mês seguinte, a taxa mínima
de pagamento — está aqui, se V.Sa. quiser...
A SRA. NAIR ASSIS - Pagamento mínimo?
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Mínimo: 383 reais. Passo a
fatura para V.Sa. examinar.
(Não identificado) - O percentual incide (ininteligível).
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Em relação ao percentual
sobre o valor de 470 reais, se o pagamento mínimo fosse de 20%, não seriam 383
reais. Então, o que V.Sa. disse ontem não é verídico.
Sr. Presidente, estou vendo, mais uma vez, que a própria Visa desconhece de
que forma os bancos estão procedendo, tanto em relação à taxa de juros quanto às
cobranças mínimas, nas operações realizadas pelos bancos com o cartão de
crédito. Ou seja, faz-se um contrato para ceder a bandeira, e, daí para frente, os
banco agem da maneira que querem. Portanto, precisamos dar um fim nessa
história. Ou vamos fazer um termo de ajustamento de conduta, ou vamos criar uma
convenção coletiva de consumo, ou vamos elaborar uma lei para resolver o
problema. Elaborar uma lei é mais demorado; no entanto, os outros mecanismos são
mais rápidos.
Portanto, conto com meus pares para que possamos agir.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Muito obrigado,
Deputado Celso Russomanno.
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Peço aos Parlamentares que, se possível, sejam breves.
Concedo a palavra ao Deputado Luiz Bittencourt.
O SR. DEPUTADO LUIZ BITTENCOURT - Sr. Presidente, vou utilizar o
mesmo tempo destinado ao Deputado Celso Russomanno, democraticamente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Com sua inteligência,
não tenho dúvida de que esse tempo será muito bem aproveitado.
O SR. DEPUTADO LUIZ BITTENCOURT - Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, senhores representantes dos cartões de crédito, representantes do
DPDC do Ministério da Justiça e do Banco Central, inicialmente manifesto minha
alegria ao ouvir a explanação do Sr. Ricardo Morishita Wada. Por diversas vezes
nesta Comissão, acompanhamos algumas audiências públicas em que
representantes do Governo atuavam mais em defesa dos seus próprios interesses, e
não na dos consumidores — e muitas vezes defendendo setores que aqui estavam
sendo fiscalizados.
Então, vejo com muita alegria o posicionamento de S.Sa., até porque o Dr.
Ricardo extrapolou em suas observações com relação ao que está sendo discutido e
fez interpretação moderna daquilo que poderíamos entender ser o Código de Defesa
do Consumidor, quando, acima de tudo, visualiza uma nova forma de o aplicarmos.
Quero parabenizá-lo e, ao mesmo tempo, registrar minha preocupação: a
possibilidade de fiscalização do Banco Central em relação aos cartões de crédito no
Brasil.
Na Legislatura anterior, estivemos no Banco Central — os Deputados Celso
Russomanno, Luciano Pizzatto, Regis Cavalcanti, Arlindo Chinaglia e eu.
Infelizmente, nas observações que recebemos daquele momento para cá,
praticamente nada de novo foi acrescentado, até porque fizemos uma solicitação
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para que o Banco Central pudesse encaminhar estudos ou uma forma de orientação
para que nós, por intermédio desta Comissão, fizéssemos um melhor controle e
fiscalização dos cartões de crédito no Brasil.
Vejo que temos um bom caminho a seguir. V.Sa., Dr. Ricardo, não estava
presente, mas elogiava seu comportamento, que anima a todos desta Comissão.
Por diversas vezes assistimos, repito, representantes do Governo atuarem muito
mais na defesa dos segmentos que aqui estavam sendo fiscalizados do que na
defesa do consumidor.
Sr. Presidente, quero direcionar algumas perguntas ao representante do
Banco Central, já que os comentários que gostaria de fazer praticamente todos já
foram feitos pelos Deputados Renato Cozzolino e Celso Russomanno. Primeiro,
quem autoriza e fiscaliza as empresas que administram os cartões de crédito no
Brasil?
Segundo, o Banco Central, por intermédio de seus instrumentos de controle e
fiscalização, tem feito o rastreamento da movimentação do cartão de crédito das
empresas, das pessoas físicas e jurídicas?
V.Sa. disse aqui que o Banco Central direciona seu foco para as situações
que envolvem grandes volumes financeiros, independentemente, às vezes, de ser o
próprio setor financeiro ou não.
Fiz uma conta seguindo a matemática do Presidente. Só com relação ao
seguro obrigatório, são quase 60 milhões de reais — os 2 reais que aparecem no
extrato, em um mês, representam 60 milhões ao mês, ou aproximadamente 700
milhões ao ano. A anuidade do cartão de crédito, algo em torno de 70 reais em
média — não podemos dizer que são 70 reais, porque há anuidades de 5, 30, 40,
50, 60, 120 reais —, vai implicar aproximadamente 3 bilhões de reais. Quer dizer, é
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um recurso enorme que o Banco Central, evidentemente, em função de sua
preocupação com o mercado, com os juros, com a relação de consumo no Brasil,
deve cuidar.
Sobre os cem maiores usuários de cartões de crédito e o controle do Banco
Central com relação ao abuso da cobrança de juros, há uma taxa de
aproximadamente 300% ao ano. Até entendo o bate-cabeça que há hoje com
relação ao próprio Governo, quando alguns setores defendem a redução dos juros,
outros defendem a permanência da taxa de juros de 26,5% ao ano. Quero uma
explicação: o Banco Central ignora que as administradoras de cartão estão
chegando a até 300%, em alguns casos mais, em outros menos?
Isso implicaria outra avaliação: qual a possibilidade de sonegação de
impostos nessa operacionalização? O recurso é enorme. Há também as fraudes
relacionadas à maquiagem de balanço, à manipulação de mercado etc.
Recentemente, nos Estados Unidos, assistimos às maiores empresas
americanas maquiarem seus balanços para obter ganhos na Bolsa de Valores. Faço
referência também aos dólares enviados ao exterior, tanto pelo usuário quanto pelas
empresas.
A outra pergunta, que foi mais ou menos esclarecida, diz respeito ao fato de
os cartões de crédito serem ou não considerados instituição. Qual a forma de
estabelecer tal ação?
Para o Diretor do DPDC faço alguns questionamentos rápidos. Primeiro, se
existe preocupação com a formação de cartel, porque basicamente todos os
contratos de cartões de crédito seguem a mesma modelagem. Tenho em mão
alguns contratos, mas a diferença de um para o outro é muito pequena. Há uma
avaliação do Ministério da Justiça quanto à concentração do controle do mercado
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por essas empresas? V.Sa. conhece legislação de cartão de crédito que possa ser
utilizada, para nos auxiliar no desenvolvimento do nosso trabalho? Existe
procedimento do Ministério da Justiça com relação à cobrança da taxa de juros
sobre juros praticada pelos cartões de crédito? Há um controle de reclamações?
Sr. Presidente, farei o registro das irregularidades:
- Os contratos de cartões de crédito não expressam as taxas de juros que são
cobradas aos consumidores, conforme determina o art. 1.262 do Código Civil
brasileiro e o Código de Defesa do Consumidor;
- A maioria dos contratos de cartão inclui a chamada Cláusula de Mandato de
Outorga. Por ela o titular do cartão nomeia a administradora como sua procuradora
para tomar recursos no mercado e emitir títulos de crédito em seu nome. Esse tipo
de cláusula é proibida por súmula do Tribunal de Justiça;
- O art. 1º da Lei de Usura limita em 12% ao ano a cobrança de juros por instituições
não-financeiras. As administradores de cartão de crédito cobram juros de até 300%
ao ano, segundo a Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e
Trabalhador — ANACONT;
- A Lei de Usura também proíbe a cobrança de juros sobre juros. Uma súmula
do Supremo Tribunal Federal proíbe a prática. Uma medida provisória, de 31 de
março do ano passado, autoriza a cobrança de juros composta apenas para
operações com prazo superior a 365 dias;
- A taxa de comissão cobrada pelos administradores aos lojistas é da ordem
de 3% a 5%, e ela também é irregular, porque atinge o montante maior do que 12%
ao ano. A Lei de Usura limita qualquer cobrança de taxa a 12% ao ano.
Em relação ao servidores do Ministério da Justiça, relaciono as queixas mais
comuns quanto ao cartão de crédito:
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- cobrança indevida;
- irregularidades no contrato;
- envio de cartão para consumidores sem solicitação;
- consumidores indevidamente denunciados em órgãos, como SPC e
SERASA, por atraso de pagamento, sem a notificação prévia devida aos
consumidores;
- erro em cálculo de prestações atrasadas;
- falta de regras para o envio, a perda, o roubo e a clonagem do cartão, com
prejuízos, evidentemente, ao consumidor;
- cláusula de mandato;
- venda casada;
- entrega de contrato não praticada pelas administradores;
- taxas de juros elevadas;
- descaso ao direito à informação — tese muito importante abordada pelo Dr.
Ricardo;
- oferta de novos produtos ou seguros protetivos, sem o conhecimento prévio
do consumidor. A administradora possui até a relação desses consumidores;
- admissão do silêncio como forma de concordância ou aceitação — é um
absurdo utilizar tal instrumento;
- o tamanho pequeno das letras dos contratos. Precisamos de uma lente de
aumento para poder ler os contratos.
Sr. Presidente, encaminho a V.Exa. requerimento de proposta de fiscalização
e controle, para perícia do Banco Central, da Receita Federal, do Ministério da
Justiça no que tange aos cartões de crédito, principalmente em operações
financeiras e quanto à legislação existente.
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Também encaminho requerimento verbal, para que, nesta audiência, por
intermédio da Comissão, V.Exa. solicite demonstrativo do recolhimento de tributos
nas esferas municipal, estadual e federal, nos últimos 5 anos; relação dos
assinantes de cartões de crédito com compras no exterior e respectivos valores
mensais, nos últimos 12 meses; relação das empresas e pessoas físicas que
possuem contrato de adesão; cópia dos 5 últimos balanços; cópia dos contratos
sociais com os respectivos representantes; as 5 últimas declarações do imposto de
renda; certidões negativas do INSS, do FGTS, do Imposto de Renda, da Receita
Estadual e do ISS.
Para concluir, farei apenas algumas perguntas à Dra. Nair Assis. Primeira, a
administradora de cartão de crédito é considerada instituição financeira? Segunda,
qual a fonte de recursos que as administradoras de cartões de crédito utilizam para
conceder crédito ao consumidor? Terceira, V.Sa. tem conhecimento da existência de
vendas casadas de produtos — o consumidor que assina uma proposta de cartão de
crédito, por exemplo, na abertura de uma conta bancária? Quarta, quais os encargos
por atraso podem incidir nas operações de cartão de crédito? Quinta, V.Sa. tem
conhecimento do que é cláusula de mandato? Se tiver, assinaria um contrato
permitindo a utilização desse instrumento contra V.Sa.? Por último, quanto aos juros
que incidem no crédito rotativo, qual o valor quando adquire a proporção de juros
sobre juros?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Nobre Deputado, todas
as perguntas serão respondidas em seguida.
Com a palavra o Deputado Alex Canziani. Em seguida, os Deputados Max
Rosenmann e Daniel Almeida. O Deputado Júlio Lopes já foi embora. Só há mais 3
companheiros inscritos.
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O SR. DEPUTADO ALEX CANZIANI - Sr. Presidente, demais pessoas que
comparecem a esta Casa para debater assunto de tamanha importância. Quero
cumprimentar também todos os Deputados. Este é um assunto que realmente
interessa a milhões de consumidores no País.
Constantemente recebo reclamações, pedidos de explicações sobre o
funcionamento das administradoras de cartão de crédito.
Aquilo que o Deputado Celso Russomanno comentou é verdade. Se pagar
corretamente, não atrasar um dia sequer, o cartão de crédito é uma excelente
opção. Agora, experimente atrasar um dia!
Há o caso de uma pessoa que pagou o valor mínimo do cartão, não sei por
quanto tempo. Hoje, ela me falou: “Deputado, não sei o que eu faço". Passado mais
de 1 ano, hoje ele não tem a menor condição de pagar o valor integral. Essa pessoa
foi até a um banco pedir empréstimo para pagar o cartão de crédito. E perguntou:
“Será que se pagar à vista, eles darão desconto?” A resposta foi não, porque era um
cliente bom que estava pagando. Se ele continuasse a pagar apenas o mínimo,
seria melhor para o banco. Há mais um detalhe: eles disseram que, como era um
cliente novo, que há pouco tempo deixou de pagar, não interessava negociação. Se
fosse o caso de um cliente inadimplente há 5 anos, aí, sim, haveria interesse do
banco em negociar, porque eles consideram caso perdido. Nesse caso, pode haver
negociação. Agora, para aquele cliente que realmente se esforçou, inclusive está
vendendo um carro que comprou parcelado — coitado, o carro vale 900 reais e
parece que ele está devendo cerca de 4 mil reais — para tentar amortizar parte
dessa dívida com a administradora do cartão de crédito...
(Intervenção inaudível.)
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O SR. DEPUTADO ALEX CANZIANI - Não, está em execução. Ele estava
pagando, mas o crédito foi cortado, em função do nome sujo na praça.
Dr. Ricardo, essa situação atinge milhões de brasileiros.
Realmente não entendo como as pessoas que utilizam cartão de crédito
chegam a uma situação como essa. Os cartões são necessários. O dinheiro de
plástico é uma tendência mundial e cada vez mais chegará à classe mais carente do
País. Sem dúvida alguma, devemos ter ação mais enérgica em relação ao problema.
O papel que desenvolvem é até importante, mas a maneira como funcionam é um
desrespeito ao consumidor, ao cidadão brasileiro. A pessoa entra e não consegue
mais sair.
Esta audiência é de grande importância, Deputado Givaldo Carimbão.
Realmente, devemos nos ater no que diz respeito às operadoras que, no meu
entendimento, deram uma desculpa para aqui não comparecer. Era evidente a
intenção. Estava claro que deveriam vir, mas se utilizaram de um subterfúgio para
dizer que não entenderam bem o que estávamos querendo.
Não farei nenhum questionamento. Quero apenas deixar registrada a
importância desta audiência. Esta Comissão e esta Casa têm de aprofundar essa
questão.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Muito obrigado,
Deputado Alex Canziani.
Tem a palavra o Deputado Max Rosenmann.
O SR. DEPUTADO MAX ROSENMANN - Sr. Presidente, ilustres membros da
Comissão, o assunto em debate foi tão bem aprofundado que vou me limitar a fazer
duas ponderações. A primeira é um esclarecimento a todos, inclusive ao próprio
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Banco Central. O que mantém o sistema financeiro no Brasil é uma lei feita em
1964. Na semana que vem, vai fazer 40 anos.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - É a Lei nº 4.595.
O SR. DEPUTADO MAX ROSENMANN - Essa lei foi idealizada por Octávio
Bulhões na época da revolução. É impossível uma lei caduca de 40 anos atrás,
numa época em que não havia globalização, Internet, ainda estar cobrindo o sistema
financeiro. Estamos diante de um rei nu e surpresos conosco mesmos. Isso é um
absurdo.
Estamos votando agora a reforma do sistema financeiro, que diz respeito ao
art. 192 da Constituição. Fui Presidente dessa Comissão. A matéria estava há 12
anos sendo discutida e ninguém conseguia chegar a um denominador comum.
Então, propus um fatiamento. Em vez de se fazer uma lei só, um código de
Hamurabi, vamos dividir: seguro, Banco Central. Cada setor da área financeira terá
uma lei individualizada, para ver se conseguimos legislar.
Cheguei à conclusão de que ninguém condenará Salvatore Cacciola, que deu
um golpe no Brasil, porque ele não infringiu nenhuma lei. A falta de leis é que
permite ao pessoal da Visa ainda não ter sido preso. O princípio do que é ser agiota
no Brasil está caduco. Não sei se os senhores entenderam. Minha pergunta é direta
a quem achou graça: o que é ser agiota? Quanto cobra um agiota: 1%, 2%,
5%,10%, 200%? Quero saber o que você entende por agiota, para ver se você é
agiota ou se nós somos bobos? Essa é a história.
O SR. ERNAUTON PIRES - Deputado, entendo a preocupação de V.Exa.
O SR. DEPUTADO MAX ROSENMANN - O que é ser agiota?
O SR. ERNAUTON PIRES - Acho que qualquer pessoa que cobra juros além
do normal do mercado está fazendo agiotagem.
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O SR. DEPUTADO MAX ROSENMANN - Então, você é um agiota confesso?
O SR. ERNAUTON PIRES - Não. Volto a dizer, a Visa não cobra juros. Os
portadores de cartão não pertencem à Visa. A Visa não tem gerência sobre juros.
O SR. DEPUTADO MAX ROSENMANN - Então, não há culpado, é um
sistema novo que inventaram, em que a pessoa se torna mágico, desaparece e o
Banco Central não pode fazer exorcismo.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Deputado Max
Rosenmann, dê-me apenas um minuto, pois V.Exa. não estava presente no começo
da reunião. A Mesa convidou os representantes dos cartões de crédito, as bandeiras
estão aqui. Está aqui o documento de todos eles. Para V.Exa. ter uma idéia, só para
lhe ajudar no raciocínio, o ofício mandando pela Diners Club diz o seguinte:
“O Diners Club Internacional, com sede em
Chicago, nos Estados Unidos da América, não possui
escritório no Brasil. A bandeira Diners de cartão de crédito
é operada no Brasil através de contrato de licenciamento
para uso da marca, não havendo dessa forma uma
pessoa legalmente nomeada no Brasil”.
Ou seja, segundo o que disseram aqui, não há ninguém no Brasil que
responda por eles.
O SR. DEPUTADO MAX ROSENMANN - Por isso estou desconfiado de que
a Dra. Nair pode não ser a Dra. Nair. (Risos.) Não sei se a senhora entende, porque
talvez seja uma coisa estranha.
A SRA. NAIR ASSIS - Não, Deputado. Represento a Associação.
O SR. DEPUTADO MAX ROSENMANN - Estou falando sério, porque a
senhora não se abalou com nada, nem pode se abalar, como ele ali também não
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pode se abalar, já que não é a Visa. Ele é o único que veio, porque os outros nem
vieram. Ninguém existe aqui. Estamos falando com personagens. O único que existe
é o Banco Central e a senhora, que entrou agora entusiasmada, com um discurso
maravilhoso, que, espero, coloque em prática. É muito importante falar tudo o que
falou, mas, mais importante, é executar o que falou.
Todos estamos cansados de ver a turma no Governo dar chance para que
essa exploração do povo brasileiro procrie.
Na minha opinião, eles são agiotas, pessoas perigosas. Temos a obrigação
de elaborar uma legislação para que o Banco Central possa agir, e não ficar dizendo
que não há lei que permita uma fiscalização. Quer dizer, ele não pode fiscalizar
porque não sabe o que está sendo feito. Então, é uma situação quase que
anárquica.
Estou disposto a colaborar e até mais. Se esta Comissão achar melhor criar
uma CPI, estou de acordo. Não sou muito a favor de CPI, mas demos uma boa lição
nos fabricantes de remédios com CPI dos Medicamentos. Acho que os donos de
cartão também merecem uma CPI, porque eles estão rindo, achando engraçadas
nossas críticas. Eles sabem que vão embora e acabou. Não acontece nada, porque
não há lei.
O primeiro princípio do Direito é nullum crimen, nulla poena sine lege. Quem
não sabe disso não estudou Direito. Quer dizer, não há crime sem lei que o preveja.
E, se não há lei prevendo, vocês são inocentes. Vocês são agiotas inocentes. Os
juros estão sendo baixados, a inflação reduziu-se e os "neguinhos" continuam com o
pé no acelerador. Quer dizer, alguma coisa está errada com os brasileiros.
A Comissão está de parabéns pela iniciativa. Temos nesta Comissão o
Deputado Celso Russomanno que estudou bastante e é um professor no assunto.
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S.Exa. podia conduzir uma relatoria, uma CPI maravilhosamente. Acho que o
assunto é muito grave.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Companheiro Max
Rosenmann, na semana passada, uma amiga estava com problemas financeiros e
procurou um agiota. Os juros eram de 6%. E o cartão de crédito cobrava 13%.
O Deputado Inocêncio Oliveira está convocando os Srs. Deputados a marcar
presença para que se dê início à Ordem do Dia.
Com a palavra o Deputado Daniel Almeida.
O SR. DEPUTADO DANIEL ALMEIDA - Saúdo V.Exa. e o autor do
requerimento, Deputado Renato Cozzolino, por trazer a esta Comissão assunto de
enorme relevância. Sem dúvida alguma, esta audiência terá desdobramentos
práticos, objetivos. Os desabafos feitos aqui têm toda razão de ser, porque o debate
vai informando que muita coisa precisa ser feita.
As administradoras, as operadoras, as bandeiras, seja o que for, atuam num
limbo, num vácuo da legislação que temos necessidade de preencher. Este
Parlamento e a sociedade estão desafiados a se mobilizar no sentido de dar um
mínimo de regulamentação, de norma e de controle sobre esse procedimento.
Não é algo fácil, porque sabemos o poder dos segmentos que estão do outro
lado. Neste País parece que quem lida com o sistema financeiro está imune a tudo,
não paga impostos, presta serviços de péssima qualidade, etc. Temos que fazer
esse enfrentamento. São 28 milhões de pessoas. É um mercado crescente, está em
evolução. Afeta os pequenos comerciantes; enfim, afeta, de forma muito grave, a
sociedade.
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Tenho procurado estudar, compreender o Código de Defesa do Consumidor.
Ouvi com muita atenção o desabafo, as informações, a firme convicção do Sr.
Ricardo Wada a respeito da ação do DPDC. É um problema da cidadania, que diz
respeito a todos nós, mas o Estado tem papel diferenciado, de indutor, de
coordenador desse processo. Parece-me que, depois de quase 12 anos de vigência
do Código de Defesa do Consumidor, ainda necessitamos institucionalizar o Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor, dar um papel mais sólido, mais forte às
entidades da sociedade civil. O Estado pode jogar como um papel indutor,
organizador desse processo.
Desejo fazer algumas ponderações. Ouvi o representante da Visa, a única
bandeira que compareceu aqui, afirmar que tem papel definido e que não se
responsabiliza pela operação, pela cobrança dos juros, pelo financiamento. O Banco
Central também tem limites para fazer a fiscalização. Um joga para o outro joga e
parece que ninguém tem responsabilidade sobre esse processo.
Quero que o Sr. Ricardo Wada me fale um pouco mais sobre a
responsabilidade solidária que o Código de Defesa do Consumidor estabelece. Acho
que ninguém está isento nesse processo. A bandeira tem responsabilidade sim.
Como não? Afinal de contas, é ela que está lá. Então, não estou isento da
responsabilidade.
Quero também saudar algumas iniciativas do Poder Judiciário. A própria
Justiça já tem atuado em relação a essas questões. O Deputado Luiz Bittencourt
deixava aqui algumas decisões judiciais e alguns enunciados: "Cláusula de mandato
é declarada nula"; "Juiz proíbe juro mensal acima de 1% no cartão". E tantas outras
decisões aqui anunciadas. Aqui também há notícia da imprensa, dando conta de
decisão judicial que proíbe juro acima de 1% no cartão e também, com base no
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Código de Defesa do Consumidor, definindo que os valores cobrados a mais, seja
no crédito rotativo ou de outra forma, terão de ser devolvidos em dobro, como prevê
o Código de Defesa do Consumidor.
Então, depende-se mesmo de uma mobilização maior da sociedade civil,
porque o Código de Defesa do Consumidor é uma boa lei. Mas, apesar de 12 de
vigência, ainda é pouco utilizado. Tem evoluído, tem crescido sua utilização, o seu
conhecimento por parte da sociedade, mas ainda é pouco utilizado. É um bom
instrumento que a sociedade tem para fazer com que seus direitos possam ser
respeitados.
Aqui foram feitas algumas indicações. Se criarmos um ambiente, Sr.
Presidente, que possa construir o contrato coletivo de consumo, os termos de ajuste
de conduta, o caminho será mais fácil. Aí talvez articulado pelo próprio DPDC. Seria
um caminho mais curto, haveria uma resposta mais imediata. Outras alternativas, do
ponto de vista de formulação de uma legislação ou de uma CPI para apurar esse
problema, acho que não deveríamos descartar. A CPI pode ser um caminho. A
busca de uma legislação é algo mais sólido, consistente, mas demora certo tempo.
A Comissão deveria, em curto tempo, conquistar uma convenção coletiva de
consumo. Seria um passo importante para pelo menos começar a frear os abusos
que, evidentemente, estão sendo praticados.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Tem a palavra a
Deputada Ann Pontes.
A SRA. DEPUTADA ANN PONTES - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,
membros desta Mesa, infelizmente não pude participar dos debates aqui travados já
que estava numa sessão solene que trata do combate à prostituição infanto-juvenil.
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Mas, ao chegar, pude perceber que há uma lacuna, um vacatio legis em
determinadas questões.
A título de sugestão, esta Comissão deveria criar um grupo de trabalho para
que nos detivéssemos e pudéssemos preencher essa lacuna, a fim de que 2
princípios basilares do Direito não sejam desrespeitados: o do enriquecimento ilícito
e o de que ninguém se valha da sua própria torpeza.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Quero agradecer à
Deputada Ann Pontes a participação. Ligamos para S.Exa. porque sabemos do seu
compromisso com a Comissão. Mesmo a companheira tendo outras atividades veio
nos prestigiar.
Deputado Renato Cozzolino, V.Exa. deseja usar a palavra para mais algum
esclarecimento?
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Sr. Presidente, quero oficializar
o pedido de cópia de todos os contratos de adesão de administradoras existentes,
atas de constituição e das últimas assembléias dessas administradoras; no caso
S.A. e Ltda., os contratos sociais com as suas respectivas alterações.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Para quem?
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Para as operadoras.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Operadoras?
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Administradoras, desculpe. O
demonstrativo de recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais, assim
como a legislação, caso haja, tendo em vista falarem da legislação de cartão de
crédito. Também desejo saber do Dr. Ricardo se S.Sa. tem conhecimento de alguma
legislação, já que atua nesse setor.
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Quero também que esta Comissão tome conhecimento do Estatuto da
Associação das Administradoras, com todas suas alterações de constituição, as
reuniões, a última reunião, os componentes, os integrantes, os associados, para que
possamos ter conhecimento do assunto.
O Deputado Luiz Bittencourt pediu que se fizesse uma correção em relação a
uma das perguntas encaminhadas, justamente a relação dos assinantes de cartões
com compras no exterior. Seriam os 100 portadores de cartões que fizeram maiores
operações financeiras, mês a mês, nos últimos 2 anos, no exterior e no Brasil. Não
sei se V.Sa. encaminharia esse questionamento ao Banco Central ou às
associações.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Ao Banco Central.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Teríamos que ver, porque
também existe a denúncia constante de que ocorrem transferências de dinheiro ao
exterior por intermédio de cartão de crédito. Considero importante esta Comissão
levantar esse aspecto, porque os portadores de cartão de crédito vão ao exterior,
fazem aquisições, esse dinheiro vai para lá, não se sabe se há montagem ou não.
Portanto, é interessante que tenhamos essa relação.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Se foi passado o cartão
sem vender o produto, para falar português claro.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - É muito importante que
tenhamos um demonstrativo. Acho que os 100 maiores, mês a mês, nos 2 últimos
anos. S.Exa. citou ainda o demonstrativo de recolhimento de tributos das esferas
municipal, estadual e federal, cópia dos últimos balanços, Declaração de Imposto de
Renda.
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Seria interessante também que fosse encaminhado às bandeiras essas
solicitações, porque elas recebem — não sei que tipo, se royalties — um percentual
dessas operações. Essas bandeiras recebem esse percentual no Brasil ou é
remetido para elas no exterior? E que tributos incidem sobre o dinheiro que essas
bandeiras vêm ganhando há tanto tempo, Sr. Presidente?
Nem estou tratando do aspecto do consumidor, porque teremos de nos ater
aos contratos que serão encaminhados. Realmente precisaremos formar um grupo
de trabalho. Acredito que está no pensamento de V.Sa. a constituição da PFC para
que possamos aperfeiçoar esse mecanismo. Não sei se sou contrário ao cartão de
crédito, mas sou ao que vem acontecendo.
Quem executa o contrato do consumidor inadimplente? Essa pergunta surgiu
durante a explanação do Dr. Ricardo e não sei se seria possível respondê-la neste
momento. Há outra indagação que também não sei se seria feita ao representante
do Banco Central. As faturas encaminhadas têm alguns aspectos aqui
apresentados. Um deles diz respeito justamente aos encargos financeiros, que nada
mais são do que juros embutidos sobre juros após 30 dias do vencimento.
Quero saber quais itens e quais parâmetros são utilizados para a definição
desse percentual que é cobrado a título de encargo financeiro? É muito importante.
Existe a administradora, tenho um cartão de crédito e faço uma aquisição. A
administradora vai negociar com um banco esse recurso. Será que ela busca nesse
instante dinheiro mais barato para eu efetivar meu pagamento? Não sei. Quero
saber como é constituído esse percentual e se a administradora vai buscar o
dinheiro mais barato no mercado, ou se leva diretamente àquele banco?
O Deputado Alex Canziani, se não me engano, fez uma explanação em
relação ao pagamento mínimo e ao total da fatura. Acho que a Comissão deveria
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atentar para isso, porque, no meu entendimento, é uma arapuca que, em vez de
pegar a rolinha, pega o consumidor — estimula-se o pagamento de um valor menor
e cai-se na ciranda de pagar juros sobre juros do que ficou remanescente. Enfim,
essa situação teria de ser mais bem esclarecida. Isso é, de certa forma, nocivo ao
consumidor. Não sendo, a orientação teria de ser muito mais precisa, com letras
grifadas, e não com letras tão pequenas.
Outro aspecto, Sr. Presidente. Tenho discutido com meus companheiros
sobre o assunto. O entendimento geral é que na fatura do cartão deveria constar os
respectivos comprovantes das mercadorias compradas para que o consumidor fique
esclarecido, pois ele é o mais desprotegido e, muitas vezes, o mais desorganizado.
As boletas — não sei exatamente qual a expressão — que se assina na hora da
aquisição do produto deveriam vir na correspondência junto da cobrança, para que o
consumidor possa fazer uma comparação.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Deputado, peço que
V.Exa. tenha cuidado. Os juros do cartão de crédito já são de 13%,14%. Se colocar
mais esse serviço, vai para 20%. Pelo amor de Deus!
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Se houver aumento de despesa,
será repassado para o consumidor. Sou totalmente contra esse pensamento e tenho
certeza que V.Exa. também.
Meu encaminhamento é no sentido de criarmos um mecanismo para que essa
operação possa fluir com o mínimo de erro. Atualmente há incidência de cobrança
errada, e o procedimento adotado é: pague e reclame depois.
O SR. RICARDO MORISHITA WADA - Sr. Presidente, em relação ao que
disse o Deputado Renato Cozzolino, quero deixar registrado, primeiro, que após o
vencimento da fatura a administradora pode, a qualquer momento, cobrar a parcela
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integral. Há uma divisão chamada parcela mínima, mas se a administradora quiser
ela tem como cobrar o valor integral. E mais, tendo o consumidor dificuldade de
efetuar o pagamento, a administradora também pode não dar a opção de
parcelamento. Ela pode exigir o valor integral da dívida a qualquer momento.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Sr. Presidente, no que tange a
essa documentação solicitada, poderia ser encaminhada. Em relação ao aspecto de
quem executa o contrato do consumidor inadimplente e à legislação que, se existe
— o Dr. Ricardo ou o representante do Banco Central disse algo a respeito —, deve
ser apresentada, seria muito interessante. Se pudesse também se fazer uma
observação em relação aos itens, além da definição do que será cobrado como
encargo financeiro, seriam tópicos interessantes a serem conversados aqui.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) – Formamos um grupo de
trabalho, temos o Processo de Fiscalização e Controle, e, se for o caso, daremos
início a uma CPI. Confesso a todos que me preocupo muito com o assunto. Por
exemplo, os bancos mandaram a diretora jurídica. Na semana passada estiveram
aqui presentes os donos da VASP, da VARIG, da Gol, etc. Agora, os banqueiros
ficam em suas belas fazendas e não vêm até aqui, o que lamento profundamente.
Temos de ir muito mais a fundo nessa questão. A Comissão tem a obrigação
e o dever de agir. Com todo o respeito à Associação, que está aqui representada, há
uma pessoa respondendo por ela, mas que não tem poderes, obviamente, para
tomar providência, um termo de ajuste urgente. Para nós, urgente é discutir a
legislação e resolver a situação, tomando providências. Temos vários instrumentos
para resolver o problema.
Estou há 4 meses na condição de Presidente da Comissão de Defesa do
Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e nunca vi situação tão esdrúxula. Há a
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junção da TAM com a VARIG, mas essa questão do cartão de crédito é de arrepiar
cabelo de relógio.
Esta semana, uma amiga que estava precisando de dinheiro foi procurar um
agiota. A pessoa emprestava dinheiro a 6%. O Deputado fez a pergunta: o que você
entende por agiotagem? Aquilo que é mais do que o juro comum. Ora, no Brasil a
taxa de juros é de 26,5%! É impressionante a pessoa cobrar 300%, deixa qualquer
um estarrecido. Não há fiscalização, e o ISS é a bola que vai para lá e para cá.
No meu Município, nunca conseguimos um tostão de ISS com o cartão de
crédito. Os senhores sabem qual é o montante de circulação de cartão de crédito no
País? É estrondoso.
A Comissão tem instrumentos para agir e vai dar seqüência ao trabalho. Na
terça-feira, vou fazer um requerimento convocando essas bandeiras e todos os
donos de bancos credenciados, rigorosamente. Se o Deputado não quiser bancar,
eu, na condição de Presidente, bancarei. Vamos trazer os lojistas, que estão
pagando 70 a 90 reais por mês por uma máquina, para passar o cartão. Nunca vi
tanto dinheiro no mundo. Senhores, na matemática, 2 mais 2 são 4, não são 5 em
lugar nenhum. São 30 milhões de cartões que a 2 reais representam 60 milhões de
reais. O aluguel de uma máquina por mês custa 100 reais. Sabem o que significam
esses 100 reais multiplicados por sabe-se lá quantas mil máquinas existentes no
Brasil? É muito dinheiro. E pergunto: a bem de quem? Para enriquecer quem? Para
manter o quê? Que País é este? Tantas pessoas morrendo de fome e outras
ganhando dinheiro sem qualquer explicação.
(Não identificado) - Sr. Presidente, verificação de quorum.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Pois não.
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O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO – Sr. Presidente, em relação às
operações no Brasil e no exterior, as 100 físicas e as 100 jurídicas?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) – Está solicitado, sem
dúvida.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Peço que solicite prazo para nos
darem essas informações. Realizamos audiência pública com as empresas aéreas e
com o Presidente de uma delas. No outro dia, o jornal editou que ele não era mais o
Presidente da empresa. Estava como Presidente, mas já não era mais.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Mas V.Exa. perguntou:
“Quem deve o INSS?” No jornal O Globo estava publicado que a VARIG deve
bilhões. Jesus Cristo! Disse que não.
(Não identificado) - E vão buscar recursos no BNDES. Será que vai ser mais
um rombo no BNDES?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Somos Deputados
Federais com autoridade e competência outorgadas pelo povo e não conseguimos
uma informação; imaginem o cidadão que tem um cartão. Não consegue nunca.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO – Sr. Presidente, formulamos
algumas perguntas ao Dr. Ernauton Pires: como essas bandeiras estão
constituídas? Não há como fazer operação junto a um banco, se a bandeira não está
constituída. Aguardaremos a resposta. Qual o prazo para recebermos todas as
informações?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) – No máximo 30 dias.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO – Não seria tanto.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Mas estão na América
do Sul, nos Estados Unidos, na América Central, em todo lugar. É difícil.
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O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO – Está tudo informatizado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) – Não sei se vem de
navio ou de carro. Quinze dias?
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO – É um prazo razoável.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) – Peço a algum colega
que me substitua para que eu possa registrar meu voto no plenário.
Passaremos a palavra ao representante do Banco Central ou da Visa?
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO – Sr. Presidente, podemos dar um
intervalo de 5 minutos para votarmos?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) – Suspendo a reunião por
5 minutos.
(A reunião é suspensa.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Declaro reabertos os
trabalhos.
Peço que seja recomposta a Mesa com os Deputados presentes.
O companheiro do DPDC tem sido muito gentil. Por duas vezes pediu para
sair, mas atendeu ao nosso apelo para ficar.
Ouviremos as respostas dos convidados às indagações formuladas pelos Srs.
Deputados, a fim de que possamos tirar uma conclusão e naturalmente encerrarmos
a reunião.
Com a palavra o Dr. Ricardo Wada, Diretor do DPDC.
O SR. RICARDO MORISHITA WADA – Muito obrigado, Sr. Presidente.
Pontuarei a pergunta do Deputado Luiz Bittencourt e depois a do Deputado
Renato Cozzolino sobre legislação dos cartões de crédito.
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Hoje esse serviço acaba sendo, entre aspas, “fundamentado” por uma
resolução do Banco Central, de 1994, a mesma que cuida dos bancos múltiplos.
Nesse sentido, temos comungado entendimento que é extremamente importante
haver legislação sobre a matéria até para que o consumidor possa ser melhor
protegido.
Em relação às reclamações, temos um grande aliado, os PROCONs, porque
todo atendimento é registrado, tem procedimento público previsto no Código de
Defesa do Consumidor, o que acaba incorporando todo o nosso sistema brasileiro
de defesa do consumidor, acaba espelhando essas reclamações.
O que procurei apresentar a V.Exas. são falas oriundas das reclamações dos
PROCONs de todo o País, não só de São Paulo ou do Paraná. Aliás, vejo que há
inúmeros Parlamentares do Paraná, onde estive recentemente — visitei Londrina,
Maringá; o Coordenador Estadual, ex-Deputado Estadual, Dr. Algaci Túlio,
recém-nomeado. Enfim, ouvimos os consumidores e trouxemos um pouco a posição
dos PROCONs.
Em relação à pergunta do Deputado Daniel Almeida, sobre a solidariedade, o
Código, no parágrafo único do art. 7º, diz expressamente da solidariedade de todos
da cadeia que possam ocasionar dano aos consumidores. Como regra geral, é esse
o nosso entendimento.
No que tange à pergunta da Deputada Ann Pontes, sobre a criação do grupo
de estudos, acho extremamente importante, reiterando que haja uma normatização
no DPDC. O Sistema Brasileiro de Defesa do Consumidor está à disposição para
contribuir principalmente com as reclamações dos consumidores, com os problemas
que vêm ocorrendo há muito tempo.
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Quero ainda fazer duas apresentações que respondem parte da pergunta do
Deputado Renato Cozzolino, com relação à inadimplência.
Estamos diante de um fenômeno em que há o alargamento, a massificação, o
aumento do número de consumidores que passa a aderir a esse cartão. Na medida
em que eles fazem essa adesão e têm deficiência muito grande de informações, têm
grande propensão a se tornarem inadimplentes. Essa inadimplência vai ocasionar lá
na frente o aumento dos juros bancários. A quem interessa essa inadimplência?
Seguramente, não ao consumidor, que pretende pagar suas contas em dia. Mas na
medida em que tenho alargamento, massificação, vendo em qualquer ponto,
começo a distribuir gratuitamente, quero que os consumidores façam adesão, eles
aderem, tornam-se inadimplentes e aumenta a taxa de juros cobradas desses
próprios consumidores. Esse é um ciclo que merece atenção redobrada.
O Deputado Celso Russomanno abordou outra circunstância, que reputo da
maior relevância. Não tive oportunidade de falar, mas o Código foi feito, com muita
razão, para tutelar a própria cadeia de consumo. Quando falamos da cadeia de
consumo, lógico que nosso primeiro objeto é o consumidor, a pessoa física que
adquire o produto. Mas há perversidade nessa relação, porque muitas vezes essa
cadeia sofre uma repercussão.
Vou explicar. A cobrança de acréscimo na venda com cartões de crédito é
prática abusiva reconhecida nos tribunais, montada pelos PROCONs. Ou seja,
quando faço aquisição de um produto e pago com cartão de crédito é como se
estivesse pagando em dinheiro; não pode haver nenhum tipo de acréscimo, porque
onera-se o consumidor, ao contrário do que está estipulado no contrato. Essa é uma
prática que S.Exa. se lembra, pois há muito tempo os órgãos de defesa do
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consumidor vêm trabalhando nesse sentido. Vi, inclusive, entrevista de S.Exa. a
respeito da cobrança de acréscimo.
O que acontece? Por exemplo, no caso do posto de gasolina, aquele mesmo
dono do posto que não consegue negociar taxa de 5% ou 6%, e não consegue
vender água, acaba cobrando acréscimo do consumidor. Ele vai dizer: o consumidor
que compra e paga em dinheiro ou cheque é tal preço; aquele que paga com cartão
tem acréscimo.
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Já tive oportunidade de ver
que em alguns postos do interior do Brasil estão fazendo isso. Ali há 2 tipos de
bomba: a bomba para preço à vista e a bomba para preço a prazo. Chamo a
atenção, porque a Comissão vai ter de tomar providência junto com o DPDC. As
bombas a prazo com valor diferenciado, exatamente porque ali estão embutidos os
juros do pagamento da gasolina, têm sido usadas para o cartão de crédito,
infelizmente, quando o cartão de crédito é considerado preço de pagamento à vista.
Esta Comissão, em 1995, fez um ação muito forte em relação a isso no Brasil
inteiro, para mostrar que está atenta aos dois lados. Se em determinado momento
fizemos uma ação firme no País para obrigar os lojistas a aceitarem cartão de
crédito como preço à vista, estávamos defendendo o consumidor, mas beneficiada
também foi a empresa do cartão de crédito. E foi por ser considerado preço à vista
que houve esse boom de mercado, essa massificação. Entretanto, na outra ponta,
temos de ver não só o consumidor pessoa física, mas também o consumidor pessoa
jurídica, que está na cadeia na relação de consumo.
O SR. RICARDO MORISHITA WADA - Nesse sentido, embora os PROCONs
não tenham atendido a pessoas jurídicas — até porque têm certa dificuldade; eles
priorizam o atendimento à pessoa física —, também temos preocupação com o
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segmento, principalmente o pequeno e o microempresário, porque é aí que o
problema acontece. O cartão impõe determinada taxa, o lojista não consegue
repassá-la ao consumidor, mas quer fazê-lo de qualquer maneira. Vivemos o abraço
de afogados: o consumidor e o pequeno empresário tentam sobreviver em um
mercado onde o empresário tem de recolher taxa de 5% a 6% de administração; o
consumidor abraça o pequeno ou o microempresário e vão os dois para o buraco.
Não pode ser assim. A corda não pode arrebentar do lado mais fraco. Tem de haver,
ainda que minimamente, equilíbrio nessa relação.
Embora não seja nosso objeto de ação direto, também temos detectado esse
evento nas associações comerciais, nas entidades representativas de fornecedores,
quando damos palestras e orientações. Os PROCONs, quando fazem isso, recebem
esse tipo de reclamação. Os empresários dizem que, se não cobrarem o acréscimo
do consumidor, não conseguirão pagar suas contas. Por nossa vez argumentamos
que eles não podem fazer a corda quebrar do lado mais fraco. Até entendemos que
eles são parte fraca, vulnerável da cadeia, mas não podem submeter o consumidor
a isso. Agora, de fato, cada vez mais, Sr. Presidente, observamos que, em todas as
relações de consumo, a repercussão da cadeia começa a castigar o pequeno e o
microempresário.
Eram as minhas considerações.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Passaremos a palavra
ao representante da Visa para fazermos uma tabela entre Governo e sociedade.
O SR. ERNAUTON PIRES – Sr. Presidente, senhores componentes da Mesa,
Srs. Parlamentares, quero aqui ressaltar a proposta da Visa de respeito aos
consumidores. Nunca, em momento nenhum, deixamos de respeitar as leis e
regulamentações existentes para o negócio de cartão de crédito.
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) – Só para ajudar: não há
lei; é claro que não pode desrespeitar.
O SR. ERNAUTON PIRES - Há uma lacuna na lei. O setor hoje é regido,
como prestador de serviço, por resoluções do Banco Central, que são muitas, e pela
resolução citada sobre banco múltiplo. Mas existem outras, de data até recente, da
gestão do Dr. Figueiredo. Há cerca de 6 meses, o Dr. Figueiredo emitiu uma
resolução que regula a parte de prestação de serviços, entres eles o de cartão.
Queremos novamente salientar que toda a tributação, todos os impostos,
todas as contribuições devidas pela Visa e pelos emissores vinculados a ela são
obedecidos e que, de nossa parte, também há disposição de atender à Comissão e
esclarecer, ajudá-la, bem como a todos os Parlamentares que a compõe. De nossa
parte V.Exas. podem esperar receber as informações solicitadas, discutir e
esclarecer os assuntos convenientes.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Gostaria de aproveitar e
dizer — algum Deputado até fez referência a isso — que até ontem não existia no
Brasil ninguém que representasse a Visa. Hoje apareceu uma pessoa, com um
cartão, dizendo que é seu Vice-Presidente. Aproveito a oportunidade para perguntar
se o companheiro é funcionário, presta serviço, é contratado. Qual sua relação de
legalidade com a Visa no Brasil, já que essa é uma empresa internacional?
O SR. ERNAUTON PIRES - Deputado Givaldo Carimbão, a Visa do Brasil
Empreendimentos Ltda. é uma empresa brasileira. Trata-se de sociedade limitada,
com sede em São Paulo e com escritório regional. Na realidade, não atende em
âmbito regional, mas nacional. Como a Caixa Econômica, o Governo Federal, o
Banco do Brasil têm sede aqui, o escritório regional facilita o atendimento a esses
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emissores, mas a Visa é uma empresa nacional. Falo da Visa do Brasil, não da Visa
International Association, empresa mundial, com base nos Estados Unidos.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) – “Em virtude do profundo
conhecimento do assunto que entendemos a audiência requer, indicamos a Sra.
Nair, representante da Associação...” O senhor é funcionário?
O SR. ERNAUTON PIRES - Sou funcionário.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Tem carteira assinada?
O SR. ERNAUTON PIRES - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) – Da Visa do Brasil?
O SR. ERNAUTON PIRES - Estou respondendo pela constituição jurídica da
Visa.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) – O senhor é o
Vice-Presidente. Há o Presidente, o Sr. Ricardo Gribel. O senhor é o
Vice-Presidente da Visa no Brasil?
O SR. ERNAUTON PIRES - Há um Presidente e vários Vice-Presidentes.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - O Vice-Presidente da
Visa é funcionário? Só para entendermos melhor.
O SR. ERNAUTON PIRES - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - A Visa tem a bandeira
Visa, que os bancos usam, no caso, o franchising, talvez.
A SRA. NAIR ASSIS - É uma marca internacional.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - É brasileira ou é
internacional?
O SR. ERNAUTON PIRES - A marca é internacional.
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) – E, no caso, há a marca
no Brasil? Explique, por favor, para eu entender melhor. Então já subdividiu: há a
Visa Internacional, que é a mesma marca da Visa Nacional.
O SR. ERNAUTON PIRES - A Visa Nacional é apenas uma entidade jurídica,
que presta serviços. É como o senhor disse: quem vai conversar com os bancos?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) – Para eu entender: há a
Visa Internacional, e existe aqui uma empresa que tem a marca da Visa. Ela só
trabalha, parece-me, vendendo a marca. Criou o nome Visa. Aí chegou ao Brasil. A
Diners, por exemplo, não há no Brasil, é só internacional. No caso, os senhores
compraram o nome Visa, ou alugaram, ou arrendaram, ou fizeram franchising?
O SR. ERNAUTON PIRES - Não, trata-se apenas de empresa de prestação
de serviços.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Mas o nome Visa não é
internacional?
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Sr. Presidente, peça para ser
encaminhado o contrato ou o ato de constituição da Visa Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) – Gostaria de entender
como fica.
O SR. ERNAUTON PIRES - A Visa do Brasil Empreendimentos Ltda. é uma
empresa integralmente...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Como ela conseguiu
pegar a patente Visa?
A SRA. NAIR ASSIS - Quem são os acionistas?
O SR. ERNAUTON PIRES - Os acionistas são 100% Visa Internacional.
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O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Então, o contrato também, Sr.
Presidente.
A SRA. NAIR ASSIS - Ela é subsidiária integral da Visa Internacional.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - O Vice-Presidente,
então, é funcionário, não é um dos donos.
A SRA. NAIR ASSIS - O dono é a Visa Internacional.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Sim, mas no Brasil é
empregado da Visa Internacional?
A SRA. NAIR ASSIS - Ela é subsidiária.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Sim, mas o Presidente,
no caso, não é empregado da Visa. Ele criou uma empresa no Brasil.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Quem recebe o royalty é a Visa
do Brasil ou é a de lá?
O SR. ERNAUTON PIRES - Como eu disse, Deputado, não há royalty, há só
pagamento pela transação.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO – A participação quem recebe é a
Visa brasileira?
O SR. ERNAUTON PIRES - A Visa recebe aqui hoje e, por meio da
VISANET, remete para a Visa Internacional.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO – Então, a Visa brasileira recebe
e remete para a...
O SR. ERNAUTON PIRES - Aqui é só prestação de serviço.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Mas quem recebe? A Visa
brasileira?
O SR. ERNAUTON PIRES - Sempre a Visa International.
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A SRA. NAIR ASSIS - Todo o pagamento é feito lá fora.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - A Visa brasileira recebe o quê?
O SR. ERNAUTON PIRES - A Visa brasileira não recebe remuneração.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO – Ah! Trabalham de graça.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - É sempre lucrativo?
O SR. ERNAUTON PIRES - Cem por cento é da Visa International.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Mas para que criou
empresa no Brasil? A Diners, por exemplo, está na América do Sul e lá no fim do
mundo. A Visa fatiou o internacional e criou uma empresa no Brasil, que, no caso,
passa direto para lá. Por que criou, então?
A SRA. NAIR ASSIS - A empresa é só para manter o relacionamento com os
emissores.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Como se mantém a Visa
brasileira?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Financeiramente, como
se mantém?
O SR. ERNAUTON PIRES - Com o acionista principal.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Então, foi ele que a
criou aqui para dar um suporte ao pessoal aqui.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - A Visa mantém a Visa
brasileira?
O SR. ERNAUTON PIRES - A Visa Internacional mantém a Visa brasileira.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - A Visa brasileira não tem
nenhuma operação financeira com as administradoras? Não existe nada?
O SR. ERNAUTON PIRES – Operação financeira com as administradoras?
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O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Não recebe nada?
O SR. ERNAUTON PIRES - Só pagamento de transações.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Nem é royalty, deve ser
franchising.
O SR. ERNAUTON PIRES – (Ininteligível) carências por tipo de serviço, como
qualquer outro prestador de serviço.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Vamos mandar o
documento, por gentileza. Foi solicitado, ele vai mandar o documento, sem dúvida.
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Pois não.
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Pelo que ele disse ainda agora
na exposição, o recebimento em relação ao cartão de crédito era por operação, ou
seja, colocou na maquininha e preencheu aquele formulário, aquilo é uma operação.
A partir daí existe um pagamento, correto?
O SR. ERNAUTON PIRES - O.k.
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Esse pagamento é feito à Visa
Nacional, que transporta o dinheiro para o mercado externo, para a Visa
Internacional, ou os bancos que administram e operam os cartões, os emissores de
cartão, passam diretamente para a Visa Internacional, e a Visa que está no Brasil é
só para manter o relacionamento e fiscalizar a forma de uso do cartão? É isso?
O SR. ERNAUTON PIRES - A Visa do Brasil Empreendimentos Ltda. é uma
empresa que está no Brasil para relacionamento. Ela regula e rege a aplicação da
marca, que tem os manuais operacionais, os quais são regionais e mundiais. Há
uma tabela de serviços. Os bancos dizem, por exemplo, que vão fazer uma reversão
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de venda; para isso há uma tarifa. Ou ainda que vão passar uma tarifa de venda;
para isso também é pago um pequeno percentual.
A SRA. NAIR ASSIS - Para a Visa Internacional.
O SR. ERNAUTON PIRES - Para a Visa Internacional.
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Os senhores não controlam
pagamento?
O SR. ERNAUTON PIRES - São os bancos que fazem isso.
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Está certo, o pagamento não é
controlado pela Visa Internacional.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) – Ela quer fazer um
esclarecimento, por gentileza.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Antes eu gostaria de solicitar
que fosse encaminhado pelas bandeiras...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Internacional ou
brasileira?
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - ...pelas empresas que estão
representando as bandeiras aqui, a tabela de serviços autorizadas a fazer, com o
percentual, o valor do serviço cobrado por elas das administradoras. Isso para
termos acesso a todos os tipos de serviços que são realizados. Solicito a tabela
direitinho. É cobrado por serviço, não? Existe um valor para cada serviço que é
utilizado com a bandeira...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Na reunião de ontem já
disse que o Brasil não tinha nada que ver; o cartão passou por aqui, vai para os
Estados Unidos para depois voltar para o Brasil.
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A SRA. NAIR ASSIS - Gostaria de fazer um esclarecimento, porque são duas
coisas distintas: a bandeira, que é uma empresa internacional, franquia a sua marca;
todas as remunerações para a bandeira, dentro do que foi contratado, são feitas em
contas autorizadas pelo Banco Central. Então, tudo o que é pago cai diretamente
nessas contas. Tanto que a bandeira tem de pagar para o Brasil em relação aos
cartões que são utilizados lá fora, assim como o Brasil tem de pagar em relação aos
cartões que são utilizados aqui pelos estrangeiros. Toda essa entrada e saída de
recursos se opera numa conta autorizada pelo Banco Central. Assim, os
pagamentos para as bandeiras — todos eles — são feitos lá fora. Não existe
pagamento feito para a bandeira no País. O que existe aqui são escritórios de
representação dessas bandeiras, que servem para fazer negociação com os
emissores, mas a mando da empresa internacional. E o contrato do emissor é feito
com a empresa internacional, porque quem detém o sistema internacional é a
empresa estrangeira. A empresa do Brasil é apenas uma representação para fazer
determinados serviços que ela precisa que sejam feitos aqui.
Quando foram convocados os Presidentes para aqui comparecerem, eles o
foram, repito, para falar sobre procedimentos das administradoras de cartão. E este
foi o equívoco pelo não-comparecimento. Para falar sobre procedimentos de
administradoras quem tem de estar aqui são as administradoras, os emissores de
cartão. Compareci para falar em nome das administradoras de cartão brasileiras.
Nesse sentido, as bandeiras com pouco poderiam contribuir. Como elas poderiam
explicar, por exemplo, o pagamento de taxas de juros, quem é administradora
financeira, quem é não-financeira, todo o relacionamento...
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Quem cuida da publicidade,
Doutora?
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A SRA. NAIR ASSIS - Como?
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Quem cuida da publicidade
dessas bandeiras?
A SRA. NAIR ASSIS - Da publicidade?
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Sim.
A SRA. NAIR ASSIS - Elas mesmas. Elas têm uma verba determinada para
marketing em cada país.
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Eu sei, mas quem controla é a
bandeira ou os credenciados?
A SRA. NAIR ASSIS - Depende do tipo de publicidade. Em caso de
publicidade institucional da marca, por exemplo, o que ela faz? Ela faz uma
campanha mundial, e o Brasil está inserido nesse contexto. Então, a Visa faz o
programa. Por outro lado, se a campanha for de determinado emissor Visa — por
exemplo, o Banco do Brasil quer fazer publicidade do Ourocard Visa —, é por conta
do emissor. E para tudo isso existem regras. Cada bandeira tem sua regra para sua
publicidade. Se é institucional, é por conta dela; se é do emissor, para vincular a
marca dele, então é por conta do emissor.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) – Vamos encerrar, se
Deus quiser.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Sr. Presidente, a Dra. Nair disse
que o Banco Central autoriza a conta lá fora e, conseqüentemente, as
transferências.
A SRA. NAIR ASSIS - É, existe uma resolução do Banco Central que
estabelece todas as normas de funcionamento do cartão internacional. Essa
resolução — desculpem-me, não estou lembrando o número agora, mas depois
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posso passar para V.Exas. — estabelece as regras do cartão emitido no País para
uso no exterior e as regras do cartão emitido no exterior para uso no País.
Estabelece como isso pode ser cobrado para o cliente e como essa conta tem de ser
aberta, porque a empresa de cartão tem de fazer um pedido para o Banco Central
para a conta ser aberta. Todas as regras de utilização constam dessa resolução.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - O.k. Respondido?
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Não. Dr. Marcos, a operação é
fiscalizada pelo Banco Central: a abertura de conta, o pedido de abertura de conta
no exterior para transferência do montante, conta no exterior e pagamentos de
aquisições lá fora?
O SR. MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES VERRONE - Fiscalização específica
eu desconheço. Toda movimentação de reservas é objeto de monitoração e é
acompanhada, como já havia dito.
A SRA. NAIR ASSIS – A resolução estabelece também a obrigação de a
administradora de cartão informar mensalmente ao Banco Central todo o volume
que entra e que sai. Nós temos, inclusive, um CD...
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Sr. Presidente, gostaria de
inserir mais uma pergunta.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Sim.
O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Dentro daquelas perguntas, mês
a mês, desde janeiro dos 2 últimos anos, gostaria de saber, mês a mês, o volume
que foi transferido para as contas autorizadas pelo Banco Central a serem abertas
no exterior.
A SRA. NAIR ASSIS - O Banco Central detém todas essas informações.
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O SR. DEPUTADO RENATO COZZOLINO - Gostaria de saber o volume que
foi transferido, conta a conta, mês a mês.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Bom, vamos passar a
palavra agora... Encerrado, companheiro?
A SRA. NAIR ASSIS - Há algumas perguntas do Deputado que ficaram sem
resposta.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Estou passando a
palavra ao representante do Banco Central para depois encerrarmos. Com a palavra
S.Sa. para sua resposta e considerações.
O SR. MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES VERRONE - Perfeito. Responderei a
algumas questões levantadas pelo Exmo. Deputado Luiz Bittencourt, como a que diz
respeito à administração de cartão, quem autoriza e fiscaliza. O Banco Central não
autoriza a operação de administradoras de cartão. Logo, ele também não tem
competência para fiscalizá-las.
Na questão de quando o cartão de crédito...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - E quem autoriza?
O SR. MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES VERRONE - Esse é um...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Jesus, amanhã vou abrir
um cartão de crédito. Vamos abrir aqui um negócio e vai ser a... Vamos pegar já um
nome bom, viu? Não é possível! É verdade?
O SR. MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES VERRONE - Ao amparo da Lei nº
4.595, citada pelo Deputado...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Bilhões de reais... não
há nenhuma... Jesus! Meu Pai!
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O SR. MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES VERRONE - Então, a abertura dessa
prestação de serviços não é fiscalizada pelo Banco Central. A atuação do Banco
Central se dá na ponta do emissor do cartão de crédito e no crédito rotativo que
tenha natureza de financiamento. Como eu já havia citado na apresentação, o foco
da atuação da supervisão bancária é sempre no risco que isso representa para a
continuidade dos negócios de um banco, ou seja, no risco para o sistema financeiro
como um todo ou para a própria instituição.
Apesar de os volumes financeiros serem de magnitude bastante relevante, no
contexto do sistema financeiro existem movimentações de muito maior monta. É daí
que existe a priorização, e muitas vezes o aprofundamento e o direcionamento dos
recursos não são feitos para a movimentação de cartão de crédito.
A movimentação com o exterior é monitorada pelos departamentos
específicos que cuidam da parte de reservas e movimentação em moeda
estrangeira, mas é apenas um monitoramento. A fiscalização disso não ocorre
especificamente.
Sobre a atuação do Banco Central do Brasil no rastreamento — esta é uma
das perguntas do Deputado Luiz Bittencourt e já entra no contexto dessa pergunta
—, ele o faz a partir de demandas do Poder Judiciário ou do Poder Legislativo, com
a quebra de sigilo. O Banco Central do Brasil, quando desconfia de alguma coisa
que não é encontrada em determinado trabalho de fiscalização realizado sob suas
atribuições, não tem a obrigação de ir até a sua suspeita e abrir uma investigação
sobre aquele assunto, a não ser que lhe seja da competência e encontrado num
trabalho dentro da sua esfera legal.
Outra questão abordada foi a das taxas de juros. Existem atuações do Banco
Central do Brasil em diversos sentidos. Legalmente, as taxas de juros dentro do
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sistema financeiro são livres. A atuação do Banco Central no sentido de tentar
reduzir, melhorar e maximizar a eficiência do sistema financeiro em relação a esse
aspecto está acompanhada no projeto de redução de juros e spread bancário, que
completou 3 anos no segundo semestre do ano passado. Nesse projeto há uma
série de abordagens nesse contexto como, por exemplo, a inadimplência,
componente importante, a cunha fiscal da questão tributária, outro ponto importante,
e os custos administrativos, sendo que, nesse aspecto, o próprio lucro das
instituições financeiras também faz parte da composição da taxa de juros.
Então, todo o contexto de juros no sistema financeiro, e não só do crédito
rotativo do cartão, que é uma das taxas mais altas, é acompanhado nesse projeto,
que também busca melhorias, como, por exemplo, a revisão da Lei de Falência, que
estaria nesse contexto. De qualquer forma, o que o Banco Central faz em termos de
juros quando se trata de crédito rotativo, que é o financiamento do saldo devedor? O
saldo devedor passa a ser um financiamento, que é verificado no contexto de toda a
carteira de crédito da instituição financeira e da adequação da cobrança da taxa de
juros àquilo que foi contratado, porque a contratação entre as partes é legalmente
livre. Mas o Banco Central verifica exatamente o quê? Se o que está contratado é
efetivamente o que está sendo cobrado. Isso é feito com o suporte das auditorias
externas e com trabalhos tanto por amostragem quanto por sistemas de informática,
novamente considerando a relevância disso para as atividades da instituição
fiscalizada.
Creio que já passei por todos os pontos que haviam sido levantados pelos
Deputados Luiz Bittencourt e Renato Cozzolino.
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Sobre a questão das movimentações financeiras, haveria necessidade de que
essa solicitação fosse realizada mediante ofício, que será encaminhada ao setor
jurídico e providenciada.
Da nossa parte, gostaria apenas de cumprimentar a Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Antes de V.Sa. encerrar,
gostaria apenas de fazer uma pergunta, porque o tema me deixa muito curioso.
O SR. MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES VERRONE - Claro.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - V.Sa. mencionou a
composição dos custos e dos juros etc. Responda-me em sã consciência: em um
país que, juntamente com seus bancos, capta recursos a 0,8%, 0,9% e 1% — não
conheço um banco que tenha emprestado a 1,5% —, um banco cobrar 13%, 14%,
15%... Volto a dizer e repito mil vezes: na semana passada uma pessoa foi buscar
um agiota, que, com medo, cobrava 6%. Repito, com medo. Como pode o Banco
Central reconhecer — pelo amor de Deus! — alguém cobrando 13%, 14%, 15%? Se
se pegar o montante de tudo vai dar 12%, 13%, 14%, em um país que capta a 0,8%,
1%. E essas bandeiras internacionais captam lá fora — algumas bancam elas
mesmas — a zero vírgula algo por cento, parece-me, para emprestar aos famintos
brasileiros a 13%. Como o Banco Central se comporta diante dessa agiotagem
oficial? Isso é meter a mão no bolso do brasileiro, de todos nós. E o Banco Central
ainda diz, simplesmente, que acompanha a questão da composição. Quero ver no
mundo composição que permita cobrança de 13%, 14% e ser considerada decente e
correta para o país.
Então, gostaria de entender como o Banco Central, que diz acompanhar a questão
de composição de custos, vê e aceita pacificamente essa posição. Porque isso é um
crime. Para mim, desculpem-me, ladrão não é aquele que rouba galinha. Dizer que
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um cartão de crédito que cobra neste País 13%, 14%... E olhem o que movimentam:
são 100 reais por mês para instalar uma máquina para a pessoa passar o cartão,
além de 2 reais de um tal de seguro. Já se disse aqui: 30 mil pessoas que têm
cartão representam 60 milhões de reais por mês. É dinheiro! Quase 1 bilhão por ano
só pelos 2 reais de seguro. Ainda cobrarem 12%, 13%,14%, chegando a 300% ao
ano. E o Banco Central ver isso como algo natural. Esse banco, desculpem-me, não
pode ser o Banco Central do Brasil, tem de ser o Banco Central das administradoras
de cartão de crédito. O Banco Central tem de se comportar de forma diferente.
Não adianta criar programas sociais e tirar, descaradamente, do bolso do
povo. Isso é o mais puro capitalismo selvagem que se pode admitir, é meter a mão
no bolso. Passamos aqui 3 horas, não existe regulamentação, nem autorização para
funcionar. Meus irmãos, que País é este em que vivemos? Agora estou entendendo,
na condição de Deputado Federal membro desta Comissão, o que se passa por este
País afora. Por exemplo, para se ter idéia, as tarifas dos bancos tiveram 78% de
reajuste este ano. Sinceramente, não consigo conceber. O Banco Central do Brasil
tem a obrigação de, como banco regulador, também não entender isso. Tem relação
direta. São 180 milhões de brasileiros e 30 milhões de cartões, que significam 10%,
15%, 18% da população brasileira.
Essa era a observação que tinha a fazer.
E, pelo amor de Deus, quero uma resposta do Banco Central. Ele ainda
discute composição de custos e aceita 13%, 14%.
O SR. MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES VERRONE - Sr. Presidente, do
ponto de vista pessoal, não gostaria de externar opinião. (Risos.) Do ponto de vista
da instituição Banco Central, obviamente, trabalhamos, como servidores públicos,
dentro do marco regulatório, ou seja, dentro da legislação existente, não definida
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exclusivamente na esfera do Banco Central, mas também na do Conselho Monetário
Nacional, no qual têm assento os Ministros da Fazenda e do Planejamento, com
toda a política de Governo e mais a legislação existente, tanto constitucional, quanto
infraconstitucional.
Dentro desse marco regulatório, a atuação do Banco Central tem sido no
sentido de compreender as causas das elevadas taxas de juros e trabalhar com elas
no sentido do que precisa ser feito para que haja redução. Portanto, compreensão
das causas e busca da redução.
O projeto, como citei, aponta causas, como inadimplência. Vem-se buscando
melhorias no sentido tanto regulatório legal, quanto das resoluções no âmbito do
Conselho Monetário Nacional. Existem a questão fiscal e os compulsórios, que
também estão bem detalhados no projeto, mas há todo esse contexto, que é,
infelizmente, repassado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Estou aqui com a
Prefeita. Prefeita, seu Município recebe ISS de cartão de crédito? (Pausa.) Não.
Ninguém descobriu até hoje onde cartão de crédito paga ISS. Cartão de
crédito é serviço. Rodamos o Brasil inteiro, há Deputados do Paraná, de São Paulo,
do Rio de Janeiro, etc., e ninguém sabe onde entra o dinheiro do ISS.
Concedo a palavra à Dra. Nair Assis, da assessoria jurídica dos capitalistas,
empresários franqueados de cartão de crédito.
A SRA. NAIR ASSIS - Sr. Presidente, fiquei agora no papel da vilã.
Não sei de qual cidade é a Prefeita.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Arapiraca, Alagoas. Lá
também tem banco, cartão de crédito? Sei que Maceió não recebe.
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A SRA. NAIR ASSIS - Sr. Presidente, a Prefeita deve saber que o que
estabelece como fato gerador e local de recolhimento é o estabelecimento
centralizador, prestador de serviço. Isso ainda vigora em nossa legislação. Tenho a
impressão de que lá não deve haver nenhum escritório nem estabelecimento
prestador de serviços de empresa de cartão de crédito, mas onde há esses locais,
com certeza, há recolhimento.
Quando vierem os requerimentos com as respostas, as Prefeituras que
recebem, certamente, vão informar onde está sendo recolhido o ISS, decorrente da
autorização dos cartões de crédito.
O Deputado Luiz Bittencourt fez algumas perguntas. A primeira foi sobre a
fonte de recursos para conceder crédito aos consumidores. Não entendi muito bem
a pergunta do Deputado. Não sei se alguém entendeu. Ele perguntou a fonte de
recursos para conceder crédito.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - De onde vem o
dinheiro? O Diners Club, por exemplo, não tem subsidiárias. Eles mesmos bancam.
A SRA. NAIR ASSIS - Agora entendi. Toda a fonte de recursos para
concessão de crédito ao portador de cartão que decide financiar o saldo devedor da
sua fatura vem das instituições financeiras do Brasil. Todos. Não existe
financiamento internacional de portadores de cartão de crédito.
Existe uma carta circular do Banco Central que estabelece que as
administradoras de cartão de crédito, na qualidade de não-financeiras, têm de
buscar recursos para financiar seus portadores de cartão em uma instituição
financeira. Então, já existe a determinação para que seja feito dessa forma. Se uma
administradora de cartão não-financeira vai buscar recursos para seu portador,
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esses recursos têm de ser, necessariamente, concedidos por uma instituição
financeira. Se for um banco emissor de cartão, ele próprio financia seus clientes.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Depois eu entro com
todos os documentos.
A SRA. NAIR ASSIS - Foi perguntado também se o cartão de crédito é uma
instituição financeira. Existem dois tipos de emissores de cartão de crédito no Brasil.
Existe o emissor de cartão de crédito que é banco e o emissor de cartão de crédito
não-financeiro, ou seja, a administradora. Como eu disse, o banco mesmo emite,
administra e financia seus clientes. A administradora não-financeira tem de recorrer
a um banco que lhe possibilite o financiamento. Ela não financia, ela não cobra
juros. Quando a administradora vai buscar recursos para o cliente em um banco, ela
repassa o custo do financiamento para o cliente e acresce ao custo a receita dela —
ela também ganha para fazer essa administração —, depois repassa para o cliente o
custo da garantia que ela tem de dar para toda a cadeia do sistema de cartão.
Então, é repassado ao cliente o custo do financiamento, a remuneração dela e a
remuneração de garantia que ela tem de dar ao banco, para garantir ao banco que,
se o cliente não pagar, ela paga, e para garantir ao estabelecimento que, se o
cliente não pagar, ele vai receber o valor da venda. A diferença é a seguinte: quando
um banco emite cartão, ele cobra juros; quando uma administradora não-financeira
busca financiamento para o cliente, uma parte são juros, outra parte é remuneração
da administradora e outra parte é remuneração pela garantia.
Também foi perguntado sobre venda casada de produtos. Não sei
especificamente a que o Deputado quis referir-se.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Se, por exemplo, junto
com o cartão há a venda de seguro, é uma venda casada.
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O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - A questão do seguro é grave
porque as pessoas não têm sido consultadas se querem ou não o seguro. Eu
levantei várias reclamações, de ontem para hoje, de consumidores que não pediram
seguro, e este lhes foi dado com cobrança de 2 reais.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - É seguro de quê?
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Seguro de perda do cartão. As
pessoas não querem, então têm de pedir para retirar; no mês seguinte, não retiram,
então elas pedem mais uma vez; não retiram. É uma guerra para retirar da fatura
essa prestação de serviço, que nem teria de ser paga, se fôssemos ao pé da letra
da legislação, porque é considerada amostra grátis e inexiste a obrigação de
pagamento, já que o consumidor não pediu o seguro e este foi inserido em sua
fatura.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Gostei dessa amostra
grátis. Então, quer dizer que se forem debitados 2 reais é considerado amostra
grátis, e o cliente paga se quiser. Se o total da fatura for 100 reais, vai pagar 98
reais. Vai pagar para ver se o banco aceita.
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Vão até aceitar o pagamento,
mas vão cobrar na fatura seguinte de novo. Essa é uma questão que se insere, Sr.
Presidente, no termo de ajustamento ou na convenção coletiva que temos de fazer.
A outra questão da venda casada é a que se refere à milhagem. A publicidade
da milhagem não especifica que a pessoa tem de pagar uma taxa anual em
determinados cartões — não são em todos. O consumidor entra no serviço de
milhagem através de um telefonema e depois começa a receber anualmente o
pagamento de uma taxa para permanecer no programa. Essa é outra prática
abusiva.
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Há outro tipo de venda casada, feita pelo banco emissor — talvez até a Visa,
uma das bandeiras, não saiba —: o banco, muitas vezes, para renovar o cartão de
crédito ou o limite de cheque especial, condiciona uma coisa à outra. A pessoa
precisa permanecer no cartão de crédito para renovar o cheque especial, ou vice-
versa, ou, para renovar seu cartão de crédito e seu cheque especial, precisa fazer
um seguro ou uma aplicação e uma série de outras coisas. Quanto a isso, posso
fazer uma série de denúncias.
Na próxima audiência, vou carregar essa mesa com denúncias desse tipo. A
senhora, com certeza, vai agir em torno de seus associados.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) – (Ininteligível) o Brasil
inteiro. Mande para a Comissão.
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - O Banco Central deve receber
um monte desse tipo de denúncia. Essa é uma prática dos bancos. Não estou
acusando os cartões de crédito nem as administradoras nem os bancos na parte
que se refere às administradoras, mas é uma prática dos gerentes, porque têm de
cumprir metas — temos de deixar isto bem claro. Por causa dessas metas, vão num
empurra-produto em cima do consumidor.
Se o cliente estiver no cheque especial e for renová-lo, ele vai ter de fazer
outra operação com o banco, senão não vai haver renovação. Isso é público e
notório. Pode perguntar a todos os funcionários da Câmara dos Deputados, que vão
contar a mesma história. As pessoas batem no meu gabinete reclamando. Estou
falando do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, que são os que atuam
aqui dentro. Imaginem os outros!
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Pois não, Dra. Nair
Assis.
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A SRA. NAIR ASSIS - Gostaria de prestar um esclarecimento em relação ao
seguro de perda e roubo. O seguro é oferecido ao cliente. Talvez a administradora
ficasse contente se todos os clientes tivessem, mas não é assim. É oferecido, e só
aqueles que realmente querem vão pagar.
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Não é esse o procedimento,
principalmente no caso daqueles que têm maior consumo.
Eu não me importei com o seguro, até por causa da possibilidade de perda do
cartão. Entretanto, ache a minha autorização para cobrança do seguro no meu
Ourocard Visa. Eu não autorizei.
A SRA. NAIR ASSIS - Na oferta do seguro, vai uma carta junto com a fatura
explicando o que é o produto. Se não quiser, basta não pagar aquele valor.
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Dra. Nair Assis, pelo amor de
Deus, isso é abusivo, fere a lei. A senhora é advogada. Não posso permitir que a
senhora venha à Comissão de Defesa do Consumidor do Congresso Nacional dizer
que o procedimento é esse.
Desculpe-me, a senhora me obriga a tomar uma providência imediata em
relação a isso. Não admito que isso seja feito. Não pode ser feito. Isso é prática
abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor. A senhora está tornando isso
público aqui na Comissão de Defesa do Consumidor e ainda defendendo o cartão.
Não posso admitir uma coisa dessas. Tive toda a paciência durante toda esta
audiência pública, mas aí é o abuso do abuso.
Sr. Presidente, vamos tomar as devidas providências, porque as
administradoras não podem emitir na fatura para o cliente pagar se quiser. Isso não
existe. É prática abusiva, é condicionar a venda de um produto a outro, é crime
contra o Código de Defesa do Consumidor. Está apenado no art. 166, com detenção
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de 3 meses a 1 ano. Vou representar criminalmente ao Ministério Público contra
todos os cartões de crédito que estão fazendo isso.
Não posso admitir isso. E a senhora, que é formada em Direito, vem dizer
isso publicamente aqui. Pelo amor de Deus, onde estamos?
A SRA. NAIR ASSIS - Posso esclarecer?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Pode requerer a fita que
está sendo gravada para entrar com ação no Ministério Público.
A SRA NAIR ASSIS - Queria esclarecer que esse ajustamento foi feito com o
Ministério Público em ação civil pública.
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - O Ministério Público vai rever
isso porque o Congresso Nacional vai fazer com que ele reveja. Não podemos
admitir que vá na fatura o oferecimento. Oferece-se primeiro. Se o consumidor
quiser, a partir do mês seguinte, sim. Caso contrário, não. Não se pode fazer desse
jeito.
A SRA. NAIR ASSIS - Podermos rever o ajustamento, mas ele existe.
Outra pergunta foi em relação aos encargos por atraso. Esses encargos
constam discriminados nos contratos e são os encargos de lei. O Código do
Consumidor estabelece 2% de multa e os juros moratórios, 1% ao mês pro rata/dia.
Esses são os encargos cobrados quando o cliente não paga a fatura.
Em relação ao juros do crédito rotativo, o Banco Central já esclareceu. A
questão está inserida no contexto de política econômica, de taxa de juros. Se houver
decisão diferente ou lei que estabeleça diferentes formas, obviamente a lei sempre
será cumprida.
Era isso o que gostaria de esclarecer.
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Com a palavra o
Deputado Celso Russomanno.
O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Ocorreu um procedimento
parecido na Câmara dos Deputados. No meu mandato passado, num belo dia, pela
manhã, cedo, havia uns 30 funcionários da Câmara dos Deputados na porta do meu
gabinete. Eu me assustei com isso e, ao chegar ao gabinete, perguntei o que estava
acontecendo. Fui informado de que o Banco do Brasil havia aberto uma conta-
poupança para os funcionários da Casa, sem autorização dos mesmos e havia
transferido os salários para essa conta. Para desfazer isso, o funcionário precisava ir
à agência do banco e declarar que não queria algo que não pediu, porque o dinheiro
dele estava numa conta-poupança. Detalhe: a conta-poupança rendia juros se ele
não a movimentasse no período de 30 dias, em quantia equivalente ao valor do
salário. Se ele retirasse uma parte desse salário durante o mês, não renderia juros.
Consequentemente, o banco estaria aplicando dinheiro, e a aplicação não seria
repassada para o correntista.
O que eu fiz? Entrei em contato com o Departamento Jurídico do Banco do
Brasil e solicitei uma reunião, que foi feita por telefone, através do sistema viva voz.
Eu lhes disse: “Olha, os senhores vão reverter isso de imediato, senão irei ao Banco
do Brasil dar voz de prisão para os diretores do banco responsáveis por essa
medida”. O departamento jurídico foi chamado e disseram: “Não, o Deputado tem
razão. Vamos rever essa medida”. Dois dias depois eles acabaram com o
procedimento.
Não podemos mais aceitar esse tipo de prática no País. Este País tem leis.
Temos um dos códigos mais avançados do mundo.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Para cartão não tem.
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O SR. DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - Não para regular, mas o País
tem leis que eles têm de obedecer.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Givaldo Carimbão) - Eu quero agradecer, em
nome da Comissão, a todos os presentes. Acho que foi proveitoso. Conseguimos
fazer algum juízo sobre a matéria. Somos 50 Deputados, 25 titulares e 25 suplentes.
Estiveram presentes ao nosso encontro, segundo os registros, 26 Deputados.
Ficaram pistas, luzes para que possamos caminhar a partir de agora. Este é o início
de todo um processo.
Companheiro Deputado Celso Russomanno e Deputado José Borba — um foi
Presidente desta Comissão, e o outro dela faz parte —, vim para esta Casa com
apoio da base popular. Tive grande votação, graças a Deus, sem gastar quase
nenhum centavo. Dos 500 Deputados que aqui estão, 250 são novos Deputados,
grande parte dos quais, graças a Deus, não tem compromisso com o capitalismo,
sobretudo o selvagem.
Espero que esta Comissão e que esta Casa possam dar contribuição ao
Brasil. Falei sobre a questão dos cartórios, que é um absurdo. Em relação aos
cartões de crédito, temos o dever, a responsabilidade cívica de tomar providências
em nome da população brasileira. Passamos aqui 3, 4 horas, e não foram
respondidas todas as nossas perguntas. Imaginem o povo lá embaixo que está
tentando resolver seus problemas com cartão de crédito.
Nós, que somos da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e
Minorias, não podemos ficar somente sentados nesta Casa. Anuncio ao Brasil que,
na quarta-feira, às 9h da manhã, não haverá sessão neste local. A sessão será
itinerante. Iremos aos supermercados para ver in loco se a lei está sendo cumprida.
Verificaremos se estão colocando preços. Já estou avisando para não dizerem que
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foram pegos de surpresa. Já está definido o supermercado que visitaremos em
Brasília. Vamos levar o DPDC, o INMETRO e vários segmentos. A lei determina que
todo produto brasileiro tem de ter o preço na embalagem. Não pode haver venda
casada. Se há 2 danoninhos juntos, tem de vender só um, porque a lei assim
determina. Não adianta colocar embalagem com 10 rolos de papel higiênico, porque
de 1 em 1 também tem de ser vendido, porque a lei assim determina. No Brasil não
se cumpre a lei. Então, não adianta ficarmos nesta Casa somente elaborando leis,
se elas não são cumpridas lá embaixo.
Em relação à quarta-feira, aqui não haverá sessão plenária. Teremos reunião
itinerante. Na próxima semana, vamos fazer reunião com os representantes dos
bancos. É uma pouca-vergonha o que se faz com o povo brasileiro: os coitados do
INSS ficam 2, 3 horas na fila do banco para receber 200 reais. São tratados como
coisa, não como gente.
Ontem, o Presidente Nacional da Caixa Econômica Federal me telefonou,
solicitando que marcássemos um horário para conversarmos hoje sobre isso. Temos
de tomar providência. Não é possível!
Agora vem a questão de cartão de crédito. O que vimos aqui foi de estarrecer.
Volto a dizer — não tenho relógio de pulso, mas está aqui o meu celular, que possui,
naturalmente, um relógio —: acho que até o cabelo do relógio, que é um chip tão
pequeno no mundo, tremeu aqui dentro ao ouvir o que ouvimos nesta reunião. E a
população brasileira não tem o direito, de repente, de ter sua voz representada por
seus Deputados. Declaro que terá. A Comissão de Defesa do Consumidor tomará
providências. Podem ter certeza absoluta. Tenho 1 ano como Presidente. Não tenho
compromisso com o capitalismo selvagem nem com capitalismo nenhum; tenho
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compromisso com a população brasileira. Nós que estamos aqui temos a obrigação
e o dever de tomar providências.
Farei o requerimento — já vou deixar determinado — para virem aqui as
bandeiras. Espero que não mandem os mastros, que venham as bandeiras. Vou
convocar todos os representantes e donos de bancos — existem mais de 60 —,
esse pessoal responsável pela questão, para virem aqui. Temos o poder de convidar
e de convocar. E vamos convocar, sim. Inclusive o Banco Central.
Temos de tomar providência. Não vamos deixar que este País oficialize a
pouca-vergonha de 13%, 14%, 15% de juros, sem que ninguém possa reclamar ou
dizer algo. E todos ficam comendo tampado. Devem estar tomando decisões nessas
questões, sinceramente, companheiros, pessoas que não deveriam estar. Vamos
tomar providências, se Deus quiser.
Para mim, Deputado Celso Russomanno, é questão de conhecer o que é
defesa do consumidor, conforme me dizia V.Exa. Li o livro de V.Exa. todo. E hoje
consigo entender a miséria que existe no Brasil: é pouca gente com tanto e tanta
gente sem nada. São números estarrecedores. Uma brincadeira! A 2 reais por
cartão de crédito, em 30 mil cartões, são 60 milhões de reais. Simplesmente uma
taxa anual de 70 reais. Imaginem esses 70 reais para 30 mil pessoas. Façam as
contas: 2 bilhões. É muita coisa! A bandeira deve ser tão grande que não cabe neste
gigante Brasil. Temos de tomar providências sobre isso. Não é possível!
Agradeço a presença aos senhores.
São 14h33min. Não foi fácil. Desde às 10h da manhã estamos trabalhando
nesta questão. Que Deus abençoe a todos. Que possamos entregar ao País algo
novo e moderno, porque o Brasil precisa.
Muito obrigado, companheiros. Deus os abençoe.
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Está encerrada a reunião.