derose - a regulamentação dos pro fission a is de yôga

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MESTRE DeROSE A REGULAMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE YÔGA PRIMEIRA UNIVERSIDADE DE YÔGA DO BRASIL www.uni-yoga.org.br

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Page 1: DeRose - A Regulamentação Dos Pro Fission a Is de Yôga

MESTRE DeROSE

A REGULAMENTAÇÃO

DOS PROFISSIONAIS

DE

YÔGA

PRIMEIRA UNIVERSIDADE DE YÔGA DO BRASIL

www.uni-yoga.org.br

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A REGULAMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE YÔGA 2

DADOS INTERNACIONAIS DE CATALOGAÇÃO NA PUBLICAÇÃO (CIP) ELABORADO PELO AUTOR

De Rose, L.S.A., 1944 -

A Regulamentação dos Profissionais de Yôga / De Rose. - São Paulo :

Editora União Nacional de Yôga ; Primeira Universidade de Yôga do Brasil, 1995.

1. Yôga 2. De Rose I. Título

CDD- 181.45

ISBN

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MESTRE DeROSE Mestre em Yôga e Notório Saber pela Universidade do Porto (Portugal) e pela UniCruz (Brasil). Comendador e Notório Saber em Yôga pela Sociedade Brasileira de Educação e Integração. Fundador do Conselho Federal de Yôga e do Sindicato Nacional dos Profissionais de Yôga. In-trodutor do Yôga nas Universidades Federais, Estaduais e Católicas do Brasil e nas Universi-dades em Portugal. Fundador da primeira Confederação Nacional de Yôga do Brasil. Criador da Primeira Universidade de Yôga do Brasil. Criador do primeiro projeto de lei em 1978 e prin-cipal articulador da Regulamentação dos Profissionais de Yôga.

A REGULAMENTAÇÃO

DOS PROFISSIONAIS

DE

YÔGA

PRIMEIRA UNIVERSIDADE DE YÔGA DO BRASIL www.uni-yoga.org.br

São Paulo: Al. Jaú, 2000 − Tel.(11) 3081-9821 Rio de Janeiro: Rua Dias Ferreira, 259 cobertura − Tel. (21) 2259-8243

Page 4: DeRose - A Regulamentação Dos Pro Fission a Is de Yôga

A REGULAMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE YÔGA 4

Copyright 2.002: Mestre De Rose, L.S.A.

1ª edição, 2.002.

Projeto editorial, criação da capa, digi-tação, diagramação:

Mestre De Rose, L.S.A.

Execução da capa: ERJ

Produção gráfica:

Editora Uni-Yôga, órgão de divulgação cultural da

Primeira Universidade de Yôga do Brasil, divisão da

UNIÃO INTERNACIONAL DE YÔGA www.uni-yoga.org.br

Al. Jaú, 2.000 − São Paulo − Brasil − Tel.:(011) 3081-9821 Rio de Janeiro: Rua Dias Ferreira, 259 cobertura − Tel. (21) 2259-8243

Permitem-se as citações de trechos deste livro em outros livros e órgãos de Imprensa, desde que mencionem a fonte e que tenham a autorização expressa do autor.

Proíbe-se qualquer outra utilização, cópia ou reprodução do texto, ilustrações e/ou da obra em geral ou em parte, por qualquer meio ou sistema, sem o consentimento prévio do autor.

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AGRADECIMENTO

Agradeço do fundo da minha alma às pessoas que mais me apoiaram no projeto da nossa regulamen-tação:

Yôgin Lúcio Flávio, que apresentou o nosso projeto ao Deputado Aldo Rebelo e defendeu a idéia da nossa regulamentação.

Deputado Aldo Rebelo, que assumiu a defesa dos interesses de cinco milhões de brasileiros pratican-tes de Yôga, e à sua esposa, a estimada yôginí Rita Rebelo.

Deputado Arnaldo Faria de Sá, que tem nos orien-tado e auxiliado como um verdadeiro irmão e com-panheiro, sem cuja preciosa ajuda talvez não tivés-semos conseguido a aprovação da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Deputado Aldo Arantes, que relatou o projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados com brilhantismo e simpa-tia pela nossa causa.

Deputado Ney Lopes, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados, que, atendendo aos pedidos das comis-

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sões representativas da categoria, deu prioridade à votação do projeto.

Deputado Afonso Camargo, que tem ofertado um carinho sincero à nossa causa, orientou-nos e nos apoiou desde o início de forma magistral.

Presidenta do Sindicato Nacional dos Profissionais de Yôga e Presidentes das Federações Estaduais de Yôga filia-das à UNIÃO NACIONAL DE YÔGA, que não mediram es-forços para conseguir o sucesso desta empreitada histórica.

Você, leitor praticante ou instrutor de Yôga, deve muito a essas pessoas. Se o Yôga ainda existe no nosso país, posso declarar que devemos a elas. Que recebam sempre o nosso reconhecimento.

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SUMÁRIO

SOBRE A REGULAMENTAÇÃO

Exortação 1978 – O primeiro Projeto de Lei para a Regulamentação da Profissão Por que a regulamentação não aconteceu há mais de 20 anos? 1999 – Novo projeto de lei proposto pelo Mestre DeRose A regulamentação hoje Estamos abertos ao diálogo Exposição de Motivos A necessidade da nossa regulamentação profissional Yôga não é Educação Física Não há amparo legal para atrelar o Yôga à Ed. Física Lei no. 9.696 de 1o. de setembro de 1998, que regulamenta a Ed. Física. O que ocorre quando os profissionais de Yôga ficam subordinados aos professores de Educação Física Quem boicotou nossa regulamentação em 1978 Nós podemos ajudar você A regulamentação do Yôga nos Estados Unidos O que é o Conselho Federal de Yôga? Quando foi fundado o Conselho Federal de Yôga? Como se filiar ao Conselho Federal de Yôga? Quem faz parte do Conselho? Não se deixe intimidar pelos Conselhos de Educação Física Não acredite nas promessas do CONFEF Porque é que algumas lideranças querem a subordinação do Yôga à Ed. Física? Lei pretende impedir os que se filiaram ao CREF/CONFEF de continuar dando aulas de Yôga “Querem transformar o yôga em ginástica” O Yôga está ameaçado de extinção Conclusão dos debates com os colegas de outras modalidades de Yôga Resumo da nossa posição com respeito às divergências de opinião Exortação à conciliação

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Deliberações da Assembléia Nacional pela Regulamentação Profissional Anátema O coronel Hermógenes finalmente reconheceu que o Mestre DeRose tinha razão Pronunciamento do Mestre DeRose sobre reportagem encomendada para minar a credibilidade do líder da regulamentação “Se ser yôgi é isso, obrigada, fico como estou!” (Carta enviada por uma yôginí.)

DOCUMENTOS DE PROTEÇÃO AO PROFISSIONAL DE YÔGA

Carta do Dr. Walter de Andrade à Comissão de Educação, Cultura e Desporto Modelo de carta que foi enviada aos Deputados, como sugestão para que você es-creva as suas Modelo de carta que foi enviada às academias, como sugestão para que você es-creva as suas Se você estiver ameaçado de perder o seu trabalho

CONCLUSÃO

Quem está a favor e quem está contra a regulamentação Presidentes de Associações Profissionais de Yôga que estão a favor da regulamen-tação Instrutores de diversas linhas de Yôga que estão apoiando a regulamentação, das regiões Sul, Sudeste, Norte, Nordeste e Centro-Oeste Quem está contra e porquê Desmascaramento das estratégias contra a regulamentação Algumas cartas de professores de outras linhas de Yôga a favor do nosso projeto de Lei Resumo da tramitação do nosso Projeto de Lei Converse com o seu Senador

O autor informa que este livro é uma coletânea de algumas car-tas enviadas a centenas de profissionais do Yôga e da Yóga que temos cadastrados, mais um capítulo do livro Yôga, Mitos e Verdades. Não pudemos incorporar todas as cartas, já que fo-ram enviadas correspondências semanais durante mais de 3 anos, o que representa um volume muito grande de material es-crito.

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EXORTAÇÃO Extraído do livro Programa do Curso Básico de Yôga

O conhecimento leva à União. A ignorância leva à dispersão.

Rámakrishna

A todos os que praticam ou estudam Yôga, sin-ceros e com o alma pura, convocamos para par-ticipar do nosso trabalho de União.

A todos quantos estão mais preocupados em construir do que em criticar, conclamamos para que se unam e possam espargir nossa mensa-gem de Integração.

A todos aqueles que não estão interessados em evidenciar o que existe de errado no Ser Huma-no, mas sim em cultivar o que existe de certo e bom, chamamos para que nos dêem as mãos e possamos todos juntos perpetuar as tradições ancestrais que nos foram transmitidas pelos An-tigos.

A todos os que não querem perder tempo discu-tindo, mas, ao invés, anseiam aplicar esse tempo em encontrar o verdadeiro Yôga que existe em cada coisa ou pessoa; a todos esses que querem a melhoria do Homem e sua confraternização

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cheia de afeto; a todos quantos aspiram por uma comunidade Yôgi onde a hostilidade e a competição ficaram fora; a todos esses nós a-brimos nossos corações, estendemos nossos braços e lhes osculamos como a verdadeiros ir-mãos.

Mestre DeRose

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APRESENTAÇÃO

Este livro poderia ter facilmente milhares de páginas se in-seríssemos nele todas as cartas que enviei aos nossos cole-gas durante tantos anos, e se anexássemos a documentação que foi remetida junto com aquela correspondência. Acontece que o custo deste volume não pode ser elevado para que todos o adquiram, até mesmo para presentear alu-nos, amigos, instrutores de Yôga, jornalistas, deputados, ministros, etc. Por esse motivo, tivemos que compactar a diagramação e contamos com a sua boa vontade para compreender que al-gumas inserções precisaram ser mais diretas. Espero que este esforço possa ser útil aos nossos colegas de profissão e aos seus alunos, os maiores beneficiados com a regulamentação dos profissionais de Yôga.

Mestre DeRose Mestre em Yôga e Notório Saber pela Universidade do Porto (Portugal) e pela UniCruz (Brasil).

Comendador e Notório Saber em Yôga pela Sociedade Brasileira de Educação e Integração. Fundador do Conselho Federal de Yôga e do Sindicato Nacional dos Profissionais de Yôga.

Introdutor do Yôga nas Universidades Federais, Estaduais e Católicas do Brasil. Fundador da primeira Confederação Nacional de Yôga do Brasil.

Criador da Primeira Universidade de Yôga do Brasil. Criador do primeiro projeto de lei e principal articulador

da Regulamentação dos Profissionais de Yôga.

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1978 – O PRIMEIRO PROJETO DE LEI PARA A RE-GULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO

Problemas e obstáculos são parte integrante da nossa existência, e a vida é a arte de vencê-los.

DeRose

Você conhece uma aventura do Asterix em que ele precisa ir a uma repartição pública e submeter-se ao descaso dos funcionários? Fazem-no esperar numa fila só para dizer-lhe que não é lá; enviam-no a outro setor, no qual dão-lhe um chá de cadeira e depois, para poder prestar qualquer informação, exigem um selo e passam-no adiante; no balcão seguinte, para fornecer o selo pedem-lhe uma assinatura que, para ob-tê-la, ele teria de retornar ao princípio e voltar a esperar na mesma fila onde já havia estado. Depois de muita exasperação, nosso herói gaulês apela para a poção mágica, surra todo o mundo e vai embora desaba-fado.

Pois é exatamente isso o que acontece quando um professor de Yôga decide legalizar-se. Infelizmente, não dispomos de poção mágica e não somos adeptos de surrar as pessoas. Mas que dá vontade, dá!

Vou lhe contar o que ocorreu comigo, no início de carreira, há mais de quarenta anos, pois o relato continua atual. Os professores hoje en-frentam o mesmo calvário quando resolvem sair da clandestinidade, pagar seus impostos e merecer o amparo da lei.

Na década de sessenta, consultei vários advogados, contadores e des-pachantes, para estar muito bem assessorado antes de dar o primeiro passo. Alguns dos meus consultores eram pessoas amigas, parentes e alunos, que teriam todo o interesse em me orientar corretamente. A-

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contece que ninguém sabe como! E tome achismo: "eu acho isto", "eu acho aquilo"...

Em resumo, aconselharam-me para que começasse pela Administra-ção Regional do meu bairro. Lá, informaram-me que essa orientação estava errada. Deveria ir primeiramente à Receita Federal obter um número de CGC (CNPJ), sem o qual eles não poderiam sequer aceitar o meu pedido.

Na Receita Federal desiludiram-me outra vez. O CNPJ seria só para pessoas jurídicas e professor é pessoa física. A menos que quisesse montar uma firma individual. Mas nesse caso também não poderia, precisava ter antes o registro no ISS. Após muita conversa, consultan-do um e outro, consegui uma pista: se é professor, o assunto é da alça-da do Ministério da Educação.

Fui ao Ministério e passei pelas mesmas seções e departamentos que o Asterix havia percorrido há dois mil anos. Eram inclusive os mesmos funcionários mumificados, que haviam morrido e ninguém os avisara disso. Passei uma semana sendo jogado de uma sala para outra, de um andar para o outro e de um prédio para o outro. Como sou bastante obstinado, grudei neles e fiquei de segunda a sexta-feira indo e vindo, e retornando ao mesmo modelo de eficiência que já tinha me atendido antes, uma, duas, três vezes.

No fim de uma semana de turismo educativo, ficou bem claro que lá dentro ninguém tinha a mínima idéia nem do que fosse Yôga e muito menos do que fazer com um chato que resolvera legalizar-se. Para li-vrarem-se de mim, disseram-me que Yôga era entendido como terapia corporal, portanto, deveria dirigir-me ao Ministério da Saúde.

Nesse, então, a perplexidade estampada nos rostos dos funcionários que me atendiam precisava ter sido retratada para a posteridade. Sabi-am menos ainda e eram muito mais exímios em ping-pong. Depois de alguns dias de amolação, deram seu veredictum:

– Não é profissão? Então é no Ministério do Trabalho.

E a via crucis continuou sem nenhum sinal de luz no fim do túnel. Mandaram-me de volta para o Ministério da Educação e eu lhes disse já ter passado uma semana lá dentro, que definitivamente não era lá.

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Mandaram-me, nesse caso, para o Ministério da Saúde. Contei minhas incursões nesse competente órgão de serviço à população. Então, fo-ram bem francos:

– Aí, garotão. Para quê essa vontade de pagar impostos? Fica na sua. Ninguém paga mesmo. Quando chegar um fiscal, você descobre quem é que fiscaliza a sua área.

E assim foi. Seguindo a voz da experiência, pus em prática aquele procedimento tão simples. Não deu outra. Em pouco tempo fui visita-do por um fiscal da Secretaria de Educação do Estado, que me lascou uma bela multa. Pelo menos fiquei sabendo a quem me dirigir. Pena que isso só serviu para o extinto Estado da Guanabara, o qual consti-tuía um caso excepcional. Nos outros Estados é diferente.

Dessa forma, legalizei-me como professor. Passados alguns meses, outro fiscal, agora da Prefeitura, aplicou uma nova multa muito maior, daquelas que a gente senta e chora, pois não tem como pagar. Entre-tanto, a própria Prefeitura não sabia como eu deveria fazer para me regularizar. Teria que registrar meu estabelecimento como uma igreja, diziam eles, "pois ióga é religião"(sic) mas nesse caso, não sabiam pa-ra que sindicato precisaria descontar! Uma experiência kafqueana.

Para mim essa aventura acabou sendo boa, pois aprendi todos os tru-ques nos seus mínimos detalhes e hoje sei como fazer para ajudar meus discípulos e credenciados, a fim de que se registrem e legalizem com um mínimo de trabalho, custo irrisório, isenção quase total de impostos e blindagem à prova de fiscais.

Não obstante, se nossa profissão fosse regulamentada, essa quizumba seria simplificada e ninguém confundiria nosso trabalho com religião nem o associaria à Educação Física, ou à Terapia.

Assim, com a ajuda de uma instrutora que lecionava em Brasília, lan-çamos o primeiro projeto de lei para a regulamentação da profissão de professor de Yôga.

Esse era um grande sonho de todos os que trabalhavam com Yôga: ter sua profissão regulamentada. Nós o estávamos tornando possível e, ainda, repartindo com os demais, pois não seria possível – mesmo que o quiséssemos – regulamentar a profissão só para nós.

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Havíamos enviado a todos uma cópia do projeto de lei para que o les-sem e conhecessem. Porém, não contava com o coronelismo, fenôme-no de manipulação política muito arraigado na nossa terra, especial-mente nas regiões mais pobres e incultas. Segundo esse costume de cabresteamento da opinião, os comandados não devem raciocinar nem tomar suas próprias decisões. Devem, isto sim, acatar as interpreta-ções do coronel e votar no que ele mandar.

Os professores tinham o projeto nas mãos e não liam! Diziam que não estavam familiarizados com a linguagem complicada e preferiam ou-vi-la interpretada pelos manipuladores. Mas qual linguagem compli-cada? Só se eles fossem semi-analfabetos. O projeto foi redigido em vernáculo simples. Para você confirmar, reproduzo mais adiante o tex-to original, a partir do impresso distribuído pela Câmara dos Deputa-dos de Brasília.

O fato é que as lideranças dos professores de yóga boicotaram o proje-to de lei que iria realizar um grande sonho da classe. Para disfarçar e não ficar muito flagrante que estavam prejudicando toda uma catego-ria profissional por meras questões de ego, nossos opositores apresen-taram um substitutivo. No entanto, esse era tão ridículo que eles mes-mos o retiraram e apresentaram outro. Acontece que esse outro bene-ficiava apenas uma panelinha, pois continha uma exigência estapafúr-dia de que a pessoa tivesse ido à Índia para poder lecionar Yôga no Brasil. A intenção sub-reptícia era a de que só fossem legalizados a-queles poucos que haviam viajado e que, por coincidência, eram jus-tamente as lideranças da época (Vayuánanda , Bastiou, Hermógenes, Vitor Binot , Rezende e mais uns poucos). Esse, então, deu briga e não chegou sequer a ser formalizado.

Depois de inúmeras tentativas, brigas, cisões, intrigas, desaforos, pa-lavrões e bofetadas, os espiritualizados colegas chegaram a um con-senso: todos aprovaram um novo projeto que lhes parecia realmente bom e que, diziam eles, atendia plenamente os anseios da classe.

Quanto cinismo! Era o mesmo primeiro projeto, o original apresenta-do por nós, só que:

a) reduziram a remuneração do professor para um salário míni-mo, quatro vezes menos do que havíamos sugerido (art. 4º);

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b) castraram a autoridade das Entidades de Classe, impedindo, assim, que os professores contassem com o auxílio que elas prestam – no seu lugar, subordinaram os professores diretamen-te ao Ministério da Educação, o qual está pouco se importando com o Yôga e constitui uma ameaça com suas engrenagens de-sumanas e uma burocracia hipertrofiada;

c) eliminaram o Y da palavra Yôga;

d) suprimiram o nome da União Nacional de Yôga, a única en-tidade capaz de uma representação expressiva da nossa classe profissional – atualmente a Uni-Yôga é a fundadora e mantene-dora de dez Federações Estaduais, uma Confederação Nacional, duas Universidades de Yôga e de dezenas de Associações Pro-fissionais, além de ter sido o berço do Conselho Federal de Yô-ga e do Sindicato Nacional dos Profissionais de Yôga;

e) e, claro, mudaram o número e a data do projeto e substituí-ram o nome do Deputado Eloy Lenzi pelo do Deputado Clemir Ramos, como apresentante. Com isso, quiseram fazer crer que não era mais o "projeto do DeRose".

Para que você possa constatar a veracidade de todas essas afirmações, reproduzimos nas páginas seguintes o texto original e, ao lado dele, o "novo". Alertamos o leitor para o fato de que o texto da atual proposta não é nenhum dos dois. O que apresentamos vinte e um anos depois, em 1999, é extremamente mais simples, justamente para evitar discus-sões.

O projeto de lei que apresentamos em 1999 apenas diz que a profissão está regulamentada e que ficam criados os Conselhos. Assim, nin-guém pode declarar que a redação beneficie mais a este do que àquele.

Confira os projetos anteriores, na próxima página.

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Projeto proposto pelo Mestre DeRose em 1978:

CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI NO. 5.160, DE 1978

Regula a profissão de professor de Yoga, e dá outras providências.

(Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação e Cultura.)

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1o.- O exercício da profissão do Professor de Yoga é privativo de portador de certificado de habilitação obtido em curso profissional específico, oficial ou reco-nhecido.

Art. 2o.- Aos exercentes da profissão de Professor de Yoga à data da publicação des-ta lei é permitido regularizar a respectiva situação, desde que o requeiram às respec-tivas entidades de classe, no prazo de um ano.

Art. 3o.- O Professor de Yoga habilitado na forma da lei poderá manter institutos em seu próprio nome, neles praticando as atividades inerentes à profissão em conformi-dade com especificação a ser baixada pelo regulamento desta lei.

Art. 4o.- Ao Professor de Yoga, quando exercer a profissão mediante relação de em-prego, é assegurado o direito à remuneração mínima, equivalente a 4 (quatro) salá-rios mínimos, por uma jornada de 4 (quatro) horas.

Art. 5o.- Nos locais onde não existir curso de formação de Professor de Yoga, as en-tidades de classe poderão manter cursos práticos destinados a preparar profissionais da categoria, os quais, entretanto, somente poderão obter habilitação para regular exercício da atividade se aprovados em exames realizados sob a supervisão de insti-tutos credenciados à União Nacional de Yoga e Secretaria de Educação e Cultura de cada Estado, na forma estabelecida em regulamento.

Art. 6o.- O Poder Executivo, regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 7o.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8o.- Revogam-se as disposições em contrário.

Agora, mais de vinte anos depois, considero o texto deste projeto de lei desatualiza-do e obsoleto. O país mudou, as pessoas emanciparam-se, o Yôga evoluiu e o nos-so curso de formação profissional está há mais de duas décadas introduzido nas U-niversidades Federais, Estaduais e Católicas. Leia mais adiante a nova proposta.

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Substitutivo “elaborado” pela oposição:

CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI NO. 3.828, DE 1984

Regula a profissão de professor de Ioga, e dá outras providências.

(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação e Cultura e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Art. 1o.- O exercício da profissão do Professor de Ioga é privativo de portador de certificado de habilitação obtido em curso profissional específico, oficial ou reco-nhecido. Art. 2o.- Aos exercentes da profissão de Professor de Ioga à data da publicação desta lei é permitido regularizar a respectiva situação, desde que o requeiram ao Ministé-rio da Educação e Cultura, no prazo de um ano. Art. 3o.- O Professor de Ioga habilitado na forma da lei poderá manter institutos em seu próprio nome, neles praticando as atividades inerentes à profissão em conformi-dade com especificação a ser baixada pelo regulamento desta lei. Art. 4o.- Ao Professor de Ioga, quando exercer a profissão mediante relação de em-prego, é assegurado o direito à remuneração mínima, equivalente a 1 (um) salário mínimo, por uma jornada de 4 (quatro) horas. Art. 5o.- Nos locais onde não existir curso de formação de Professor de Ioga, as en-tidades de classe poderão manter cursos práticos destinados a preparar profissionais da categoria, os quais, entretanto, somente poderão obter habilitação para regular exercício da atividade se aprovados em exames realizados sob a supervisão de insti-tutos credenciados ao Ministério da Educação e Cultura e à Secretaria de Educação e Cultura de cada Estado, na forma estabelecida em regulamento. Art. 6o.- O Poder Executivo, regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 7o.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8o.- Revogam-se as disposições em contrário.

Como o leitor pode constatar, as diferenças entre os dois projetos são: 1) A eliminação do y na grafia da palavra Ioga. 2) A cassação da autonomia das Entidades de Classe e das conseqüentes facilidades que e-

las poderiam proporcionar aos Professores, proposta que foi substituída pela obrigatorie-dade de uma subordinação direta ao Ministério da Educação, o qual está pouco se lixando para o Yôga e a todos esmaga com sua burocracia desumana.

3) A redução da remuneração do Professor, de quatro para um salário mínimo! 4) Supressão do nome da União Nacional de Yôga, a única entidade capaz de uma represen-

tação expressiva da nossa classe profissional. Hoje a União Nacional de Yôga é a fundado-ra e mantenedora de dez Federações Estaduais, da Confederação Nacional e de dezenas de Associações Profissionais.

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A REGULAMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE YÔGA 20

Por essa ocasião, instalaram-se várias comissões para combater o pro-jeto de lei da regulamentação.

No Rio de Janeiro, foi nomeado como presidente da comissão o Prof. Rezende, que, na época, tinha academia em Copacabana. Ele sempre foi uma pessoa muito fina e educada, tanto que conseguimos manter um relacionamento cordial mesmo em meio a todas essas tempestades. Em nome desse bom relacionamento, achou-se no dever de me visitar para comunicar sua nomeação. Nessa oportunidade confessei-lhe:

– Respeito-o pelo fato de você ser um adversário cavalheiro e isso muito me lisonjeia.

Ele foi cavalheiro até na resposta:

– DeRose, não me considero seu adversário.

– Reconheça que você está aliado aos que lutam contra nós.

– São as circunstâncias que me colocam de um lado da cerca e você do outro. Mas somos amigos, não somos?

Sem dúvida!

Pouco depois do encontro com o representante da oposição no Rio, recebi uma outra visita em São Paulo. Desta feita era o Dr. Marback d'Algibeira, com uma mensagem inequívoca.

– Vim aqui para lhe informar o motivo pelo qual estamos contra o seu projeto de lei. Você é muito novo e os jovens não estão aptos a tomar decisões pelos outros. Quem deveria ter apresentado a proposta da re-gulamentação era o coronel Hermógenes.

Ora, o coronel teve tantos anos para fazer alguma coisa e não o fez! Se o nosso projeto era razoavelmente aceitável na época, e não havia substitutivo melhor, por que boicotá-lo ao invés de sentarmo-nos para discutir o assunto civilizadamente? Poderíamos até aperfeiçoá-lo, eli-minando suas falhas e inserindo dispositivos mais importantes, graças à contribuição de todos. Só por uma questão de idade estaríamos im-pedidos de debater? Afinal, eu já tinha mais de 30 anos de idade, não era uma criança. Isso me parecia apenas uma questão de ego. Depois descobri que havia algo mais: era luta pelo poder.

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MESTRE DeROSE 21

Naquele ano ocorreu uma convenção no instituto que liderava a opo-sição em São Paulo. Vieram professores do Brasil todo, só para deci-dir o que fazer comigo. Uma solução conciliatória seria viabilizada se simplesmente me convidassem para debater. No entanto, preferiram, como sempre, a política de exclusão. Aquele que era o tema da dis-cussão, não foi convidado. Entretanto, como eles não perdem as espe-ranças de catequizar os instrutores menos leais da Uni-Yôga, convida-ram alguns dos nossos. Estes nos consultaram para saber se deveriam ir ou não. Por acreditar na liberdade acima de tudo, dissemo-lhes que fizessem o que achassem melhor.

Agimos assim durante mais de vinte anos de magistério, pois sempre reprováramos toda aquela ciumeira e separatividade. Hoje entendemos que o nosso procedimento era muito idealista e irreal. Continuamos não aceitando nem aplicando a ciumaria, mas aprendemos a reconhe-cer que a separatividade é um fato que se deve aceitar e até respeitar, pois trata-se simplesmente de um fenômeno natural o qual reúne os indivíduos afins em grupos distintos para que cada um ajude o outro na defesa dos seus interesses.

Como é virtualmente impossível que todos tenham as mesmas neces-sidades básicas ou as mesmas aspirações, a evolução se processa, em grande parte, graças à energia dos atritos entre os grupos. Se isso um dia puder ser conseguido num clima de educação e polidez, nesse ins-tante estaremos dando um grande passo em direção à conquista da ci-vilidade.

Por isso, atualmente, se um discípulo participar de algum evento pro-movido por outro Mestre, sem o nosso consentimento, preferimos rea-gir como aquele swámi indiano que convidou os alunos a se retirar do seu mosteiro e definir-se pelo outro ashram, a cujo sat sanga tinham ido assistir. As viagens à Índia realmente nos ensinam muita coisa...

Bem, mas estamos falando daqueles tempos nos quais não víamos in-conveniente em que os seguidores de uma linha se mesclassem com os de outra. Dissemos aos nossos discípulos para decidirem por si mes-mos. Antes tivéssemos sido mais categóricos e recomendado que não aceitassem o convite. Na tal reunião, foram olhados com desconfian-ça, discriminados e destratados por um bom número de membros do

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outro clã. Além de ser agredidos por palavras e atitudes, foram deixa-dos de lado sem conseguir comunicar-se com os demais.

Segundo nos foi relatado por quem esteve na assembléia, o professor Coutinho , de Brasília, percebendo aquele mal-estar, teria ido à fren-te e, com uma suposta boa intenção, feito um apelo claramente ten-dencioso:

– Meus irmãos. Estou observando que formaram-se bolsões de profes-sores que se separam pela pronúncia justamente da palavra yóga, logo ela que significa união! Eu sei e todos sabemos que a pronúncia certa é Yôga, com ô fechado. Mas falemos todos yóga, com ó aberto, para evitar a desunião.

Ora, é muito fácil simular condescendência quando se insta o outro para abrir mão das suas convicções e adote as da gente! Como não podia deixar de ocorrer, ouviu de um dos nossos:

– Quer dizer que o senhor reconhece que nós falamos certo e está nos pedindo para falar errado? E, ainda por cima, tem a coragem de declarar isso em público, diante de todos estes professores aqui presentes?

Depois disso, muitos dos que presenciaram a cena passaram a pronun-ciar Yôga com o ô fechado...

Entretanto, o ponto alto da reunião foi o momento em que, com a maior sem-cerimônia, os opositores declararam publicamente que pre-tendiam impedir o Prof. DeRose de ministrar Yôga e que iriam fazer o possível e o impossível para pô-lo na cadeia. Essa promessa é antiga. Desde que o coronel afirmou isso pela primeira vez, muita gente gos-tou e saiu repetindo. Por mais que tentassem, até o presente momento não conseguiram achar nem um mínimo deslize no qual pudessem se basear para a realização do seu intento. Para que não pairem dúvidas, sugerimos aos interessados solicitarem um atestado de antecedentes da nossa vida e da dos demais no forum de qualquer cidade1.

1 Esta afirmação é válida somente até o momento em que estou escrevendo estas linhas pois, co-

mo faço aqui várias denúncias e dou nomes aos bois e zoosimilares, certamente corro o risco de que alguém queira tentar uma contenda judicial comigo. Espero ardentemente que isso ocorra, pois estou muito bem amparado e documentado, e viraria o processo contra quem iniciasse a ação.

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MESTRE DeROSE 23

Na semana seguinte tivemos um curso na nossa sede de São Paulo. Os instrutores que haviam estado naquela assembléia dos detratores e que testemunharam tudo aquilo, convocaram uma reunião urgente. Eles en-contravam-se realmente preocupados e, ao mesmo tempo, indignados. Quando entrei, já estavam inflamados e foram logo pedindo:

– DeRose, explique para estes nossos companheiros a gravidade da si-tuação, pois eles não estão querendo acreditar no que nós contamos.

– O que está havendo? – Perguntei. – Se vocês não se mantiverem u-nidos, é melhor esquecerem essa idéia de União Nacional de Yôga e irem todos para casa. Vocês não percebem que o axioma militar divi-dir para vencer é válido em qualquer tipo de batalha? Isso é o que o coronel quer: ele quer dividi-los. Não se dividam. Ou então não con-tem comigo, pois não vou lutar ao lado de perdedores. Se estes seus colegas estão testemunhando o que presenciaram, por que polemizar com eles? São seus parceiros e merecem toda a sua confiança e apoio.

– DeRose, nós gostamos muito de você e faríamos qualquer coisa para defendê-lo. Mas isso que nos relataram... Não! Eles não fariam uma coisa daquelas.

Esse tipo de ingenuidade é mais destrutivo do que as campanhas mo-vidas contra nós. A Europa reagiu justamente dessa forma quando Hi-tler anunciou ao mundo o que pretendia fazer, dez anos antes de per-petrar seus atos. Contudo, aqueles que poderiam ter impedido disse-ram, incrédulos: "Adolf não faria uma coisa dessas." E ele fez!

O mundo é perigoso não por causa daqueles que fazem o mal, mas por causa daqueles que vêem e deixam o mal ser feito.

Albert Einstein

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POR QUE A REGULAMENTAÇÃO NÃO ACONTECEU HÁ MAIS DE 20 ANOS?

Foi uma questão de visão pequena e ego grande por parte dos instruto-res de yóga.

Em 1978 propus o primeiro Projeto de Lei para a regulamentação da nossa profissão. Foi cedo demais. Nossa classe profissional não estava amadurecida. Houve desunião, orgulhos feridos e um festival de ego. Os próprios beneficiados, os professores de yóga, boicotaram a pro-posta, apresentaram substitutivos, combateram a idéia, cada qual pu-xando a brasa para a sua sardinha. Resultado: a lei não foi aprovada.

Em 1998, vinte anos depois, a Educação Física foi regulamentada e ameaça a soberania, a identidade e a autonomia do profissional de Yôga. Isso poderia ter sido evitado se os nossos próprios colegas não tivessem puxado o tapete da nossa regulamentação em 78.

Vamos ver se aprendemos algo com a História e se já estamos mais evoluídos. Aqui está o novo Projeto de Lei que há mais de três anos venho colocando em discussão no país todo. Como não houve nenhum argumento contra, concluímos que essa é a vontade unânime da nossa categoria.

Quem assumiu o nosso Projeto de Lei foi o DEPUTADO ALDO REBELO. Envie-lhe e-mails, faxes, telegramas e cartas, congratulando-o e oferecendo-lhe o seu apoio [Câmara dos Deputados, gabinete 924, anexo 4, Brasília CEP 70160-900 // FAX (61) 318-2924 // e-mail [email protected]]. Telefone grátis e deixe uma mensa-gem para o Deputado Aldo Rebelo pelo telefone 0800-619 619. É li-gação gratuita.

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A REGULAMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE YÔGA 26

Você que é aluno ou instrutor de Yôga, entre em contato com os Senadores que irão apreciar o projeto (ver relação com os nomes, e-mails, faxes e endereços no final do livro).

Pelo futuro do Yôga em nosso país, espero contar com a sua colabora-ção. Não fique sentado esperando que façamos tudo por você. Seja combativo como Shiva ao vencer seus inimigos. Entre em contato comigo agora mesmo, fale-me das suas dúvidas ou receios, diga-me em que você pode ajudar ou pergunte como fazê-lo. Ligue para a Con-federação Nacional de Federações de Yôga do Brasil, tel. (11) 3081-9821, ou para a União Nacional de Yôga, 3088-9491 ramal 21, e peça para falar com o Mestre DeRose. Se eu não estiver, deixe seu nome e telefone para retornarmos a ligação. Conte também com o apoio do Sindicato Nacional dos Profissionais de Yôga. O telefone do Sindicato é: (11) 5506-0650. Ligue para pedir orientação e para se sindicalizar.

Vamos dar as mãos em nome do Yôga e, unidos, venceremos.

Para vencer, os predadores separam a presa dos demais membros do grupo.

Não deixe que os predadores dos profissionais de Yôga afastem você da segurança do poder gregário.

Mestre DeRose

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NOVO PROJETO DE LEI PROPOSTO PELO MESTRE DeROSE EM 1.999

Em 1.999 elaborei um novo anteprojeto que fosse suficientemente simples para que todos pudessem compreender, e pequeno o bastante para que não houvesse a possibilidade de os interessados se engalfi-nharem numa disputa infértil. O texto que propus tinha apenas dois ar-tigos:

Art. 1º – O exercício das atividades profissionais de Yôga e a de-signação de Profissional de Yôga são prerrogativas dos profissio-nais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Yôga.

Art. 2º – Para tanto, fica criado o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Yôga, que normatizarão e regularão o exercício pro-fissional.

Ponto final.

Por ocasião da votação na primeira comissão da Câmara dos Deputa-dos, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, fui consultado por telefone. Os deputados me informaram que estava o-correndo um lobby contra a nossa regulamentação por parte, não da Educação Física, mas da facção que se autodenomina “a yóga”, com ó aberto. E que, para passar, o nosso projeto teria que abrir algumas concessões. Precisaria acrescentar mais texto. O acréscimo foi lido por telefone e, por achar que não prejudicaria ninguém, concordei. Foi acrescentada uma Emenda Aditiva, com o seguinte texto:

“Acrescentem-se os parágrafos 1º e 2º ao artigo segundo do proje-to:

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§1º Os Conselhos Regionais de Yôga deverão convalidar e regis-trar os certificados e diplomas anteriormente expedidos por cursos regulares.

§2º Os profissionais de Yôga que estejam no exercício da profissão poderão se habilitar perante os Conselhos Regionais.

Sala da Comissão, em 5 de dezembro de 2.001.”

Mais tarde, quando o projeto de Lei foi para a Comissão de Constitui-ção e Justiça, nova exigência dos colegas da yóga. Agora eles queriam outra emenda. Concordei novamente.

Portanto, a redação atual do nosso projeto de Lei passa a ser:

Art. 1º – O exercício das atividades profissionais de Yôga e a designação de Profissional de Yôga são prerrogativas dos pro-fissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Yôga.

§ Os dispositivos desta lei aplicam-se aos profissionais de Yôga, Yóga ou ioga, independentemente da grafia adotada, sem discriminações.

Art. 2º – Para tanto, fica criado o Conselho Federal e os Conse-lhos Regionais de Yôga, que normatizarão e regularão o exercí-cio profissional.

§1º Os Conselhos Regionais de Yôga deverão convalidar e registrar os certificados e diplomas anteriormente expedidos por cursos regulares.

§2º Os profissionais de Yôga que estejam no exercício da profissão poderão se habilitar perante os Conselhos Regio-nais.

Art. 3º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Agora, quero ver quem é que vai botar defeito.

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MESTRE DeROSE 29

Vencemos uma batalha. Isso não significa que vencemos a guerra. No início de 2.002 nosso projeto foi para a Comissão de Constituição e Justiça. Lá, foi aprovado por unanimidade. No início de maio, seguiu para o Senado. Nova tourada. Contamos com a sua participação ativa na campanha junto aos Senadores do seu Estado, para que aprovem a nossa profissão.

Continue lendo os dados constantes deste livro para saber como se engajar nesta luta em prol da liberdade, da autonomia e da identidade do Yôga no nosso país.

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A REGULAMENTAÇÃO HOJE Sobre essa questão, há cerca de três anos tenho enviado uma carta por semana para todos os professores de Yôga que temos cadastrados1, sobre alternativas, sugestões de soluções, campanhas, documentação, denúncias de arbitrariedades perpetradas contra nossa classe, declara-ções públicas, propostas de anteprojetos e outras medidas concretas pela nossa regulamentação e independência profissional.

Para que nós, do Yôga, tenhamos força política para não sermos vio-lentados nos nossos direitos, precisamos ficar unidos e protestarmos todos juntos. Para conseguirmos nosso intento, atualmente, volta a ser emergencial regulamentar a nossa profissão. Exorto a todos os colegas para que se unam nesse afã e mobilizem-se pela nossa autonomia.

ESTAMOS ABERTOS AO DIÁLOGO A força está na União. Na desunião, a fraqueza.

Mestre DeRose

Não fazemos questão de que seja aceita a nossa proposta. Estamos a-bertos a aprovar outra que seja melhor, ou que seja fruto do consenso entre nossos pares. Exortamos apenas ao bom-senso, a fim de que este projeto não seja recusado apenas por não ter sido “o seu”. E, acima de tudo, que se for tentado um substitutivo, que ele:

1 São centenas de instrutores filiados e outras centenas de instrutores não filiados e que nunca pagaram nada. Faça as contas e constate quanto gastamos enviando a cada um deles uma carta por semana durante 3 anos e, ainda, livros, CDs e outros materiais didáticos gratuitamente durante todo esse período. Qual é a Confedera-ção, Federação ou Associação que faz isso pelos seus filiados? Pois nós o fazemos até pelos que não estão filiados e jamais contribuiram para com as nossas despe-sas.

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1. abarque todas as linhas de Yôga; 2. respeite a liberdade de ação de todos os instrutores; 3. não privilegie nenhuma Confederação, Federação ou União; 4. preserve nossa identidade, mantendo-nos fora de qualquer no-

menclatura ou linguagem que possa servir de pretexto para nos subordinar à Educação Física, ou a alguma outra profissão.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A prática do Yôga tem despertado o interesse de um número expressi-vo, e sempre crescente, de pessoas no mundo inteiro e também no Brasil. A evidência disso é que, contamos hoje com mais de 50.000 alunos matriculados na Uni-Yôga – Universidade de Yôga. Conside-rando que já foi vendido mais de um milhão de livros do Mestre De-Rose e mais de um milhão de cópias da gravação da Prática Básica (primeiramente em cassette e depois em CD), estimamos em mais de um milhão o número de adeptos do Swásthya Yôga. Ora, contabiliza-dos os praticantes das demais modalidades, a estimativa pode chegar facilmente a superar a cifra de CINCO MILHÕES em todo o Brasil. No entanto, esta metodologia tão salutar como é o Yôga, quando mal conduzida por leigos ou profissionais despreparados, pode pôr em ris-co a segurança e a saúde da população. Daí a necessidade urgente da criação de órgãos de controle desta profissão já plenamente consagra-da no Brasil. A tanto se destina a presente Lei, a qual constituindo os Conselhos Federal e Regionais de Yôga permite que tais órgãos exer-çam a efetiva fiscalização e controle dos mencionados profissionais, zelando pelo nível de excelência técnica e ética necessária ao seguro desempenho desse ofício.

JUSTIFICAÇÃO Texto elaborado pelo Deputado Aldo Rebelo

“O Yôga é uma filosofia multimilenar da Índia, introduzida no Brasil há mais de 50 anos, sem ter sido, até hoje, regulamentada.

Sua definição formal: ‘Yôga é qualquer metodologia estritamente prá-tica que conduza ao autoconhecimento’.

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MESTRE DeROSE 33

Para tanto, o Yôga se utiliza exclusivamente de técnicas, a saber: res-piratórios, linguagem gestual, purificação das mucosas, vocalizações, técnicas corporais, relaxamentos, concentração, meditação, etc.

Evidentemente tais práticas não são anódinas. Nas mãos de um instru-tor qualificado, a utilização do Yôga é sumamente benéfica à saúde e à qualidade de vida. Por outro lado, nas mãos de um leigo desqualifi-cado, a situação pode transitar desde a completa inoquidade (caso em que o aluno estaria sendo espoliado, pagando por um efeito que não ocorrerá) até danos à integridade física e à sanidade mental.

Por isso, é uma questão de respeito à vida e à saúde da população, bem como de proteção do consumidor contra o charlatanismo, regu-lamentar o exercício dessa profissão.

O presente projeto é fruto de uma profunda discussão entre os profis-sionais dessa nobre e milenar arte, que vem sendo puxada pelo Mestre DeRose há mais de vinte anos entre os instrutores de Yôga de diversas modalidades. Embasa-se, portanto, na experiência de praticantes qua-lificados, que introduziram o Yôga nas universidades federais e cató-licas brasileiras como curso de extensão universitária para formação de instrutores de Yôga, desde a década de 70.

Não pode o Yôga ficar sujeito aos órgãos fiscalizadores de educação física, como propõem alguns, pelas profundas diferenças entre essas duas profissões, o que não compreende nenhum demérito para ne-nhuma delas, mas o reconhecimento de uma realidade iniludível, a de que os seus conceitos e objetivos são não só diferentes, como até mesmo opostos em questões críticas.

Também não é admissível que uma profissão que tem uma história multimilenar, que é célebre como uma das mais respeitadas conquistas da Humanidade, continue a ser exercida ao sabor do improviso, cam-po aberto a toda e qualquer pessoa sem o menor conhecimento da ma-téria, mas que baralha uma constelação de disciplinas apócrifas (mui-tas vezes incompatíveis entre si), mescla tudo e dá a essa perigosa mistura sincrética o falso nome de Yôga para iludir o consumidor.

Por tudo isso, pedimos aos nossos pares o apoio para a regulamenta-ção do exercício da profissão de instrutor de Yôga, de forma autôno-

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ma, garantindo a qualidade do ensino dessa filosofia, cuja origem si-tua-se no período proto-histórico da Índia, e que merece, por isso, ser preservada sem desvirtuamento.”

Deputado Aldo Rebelo

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A NECESSIDADE DA NOSSA REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL

A força está na União. Na desunião, a fraqueza. Mestre DeRose

Considerando que:

1. Os Conselhos de Educação Física têm feito pressão sobre os donos de academias, contra os profissionais de Yôga, chegando muitas vezes a pôr em risco seu direito constitucional de exercer uma pro-fissão, com ameaças de perda de emprego, caso não se filiem aos mencionados Conselhos.

2. Os Conselhos de Educação Física têm conseguido mobilizar a im-prensa com matérias que dão a entender à opinião pública que os profissionais de Yôga precisam estar filiados aos CREFs.

3. O senhor Jorge Steinhitler, Presidente do CONFEF, tem deixado bem clara a sua intenção de que a Educação Física se aproprie do Yôga e, no futuro, impeça que profissionais de Yôga dêem aulas de Yôga – a menos que sejam formados em Educação Física. Isto é tão absurdo quanto querer que arquitetos sejam formados em Odontologia para poder exercer Arquitetura.

4. A instrutora Julieta Chuairy, do Rio de Janeiro, recebeu um ulti-matum da Academia Gávea Gym, ameaçando-a de que não poderá continuar dando aulas de Swásthya Yôga, a menos que se filie ao Conselho Regional de Educação Física. Vários outros instrutores receberam ameaças semelhantes. Alguns não suportaram a pressão e filiaram-se.

5. O coronel Hermógenes teve seu nome prejudicado ao ser publica-da matéria no jornal O Globo, do dia 18 de dezembro de 2.001, com a declaração: “A academia de ioga do professor Hermógenes

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... corre o risco de ser fechada. Ele foi intimado a registrá-la no Conselho Regional de Educação Física. Mas discorda ...”

6. Uma instrutora de Yôga, Letícia Ziebell, da cidade de Pelotas, no Rio Grande do Sul, foi vítima de uma denúncia irresponsável feita por um professor de Educação Física à Promotoria de Justiça. Em conseqüência, ela recebeu uma intimação do Poder Judiciário para prestar depoimento, sob ameaça de prisão (para a qual eles utili-zam o eufemismo “condução coerciva”). O simples fato de receber uma intimação nesses termos já é por demais ofensivo à dignidade do profissional, o qual é tratado como delinqüente e se vê obriga-do a parar de trabalhar para ir à Promotoria prestar esclarecimen-tos, gasta tempo, perde dinheiro e sofre constrangimento. Presta-dos os esclarecimentos, o Juiz considerou a denúncia improceden-te, mas o constrangimento e a pressão moral – que era o objetivo do professor de Ed. Física – já tinham cumprido o seu papel.

Considerando todos estes e muitos outros fatores, declaramos urgente a regulamentação da profissão de instrutor de Yôga.

Relembramos que este livro é uma coletânea de algumas cartas enviadas a centenas de profissionais do Yôga e da Yóga que temos cadastrados, mais um capítulo do livro Yôga, Mitos e Verdades. Não pudemos incorporar todas as cartas, já que fo-ram enviadas correspondências semanais durante mais de 3 anos, o que representa um volume muito grande de material es-crito.

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YÔGA NÃO É EDUCAÇÃO FÍSICA

Mais do que nunca, urge que nos unamos para edificar a regulamenta-ção da profissão de instrutor de Yôga. Yôga e Educação Física tiveram origens diferentes, em épocas dife-rentes, países diferentes, baseiam-se em princípios diferentes e têm objetivos diferentes. A União Nacional de Yôga, a Confederação Nacional de Federações de Yôga do Brasil e as Federações de Yôga dos Estados do Rio Gran-de do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal, Bahia e Pará repudiam energicamente a polí-tica de anexação adotada pela classe dos profissionais de Educação Física, recrudescida a partir da regulamentação da sua profissão. Que-rem as lideranças da Educação Física que só possa dar aulas de Yôga quem for formado em Educação Física, o que constitui vio-lentação inconcebível dos nossos direitos civis. Em 1978 dei entrada no primeiro projeto de lei para a regulamentação dos profissionais de Yôga. Ocorreu que os professores de yóga, com visão míope e ego hipertrofiado, não apoiaram a iniciativa. Vinte anos depois, em 1998 os profissionais de Educação Física conseguiram sua regulamentação, a qual instituiu o Conselho Federal de Educação Fí-sica. A partir de então, muitos instrutores de Yôga foram importuna-dos por entidades de classe, ameaçados por associações profissionais e pressionados a pagar impostos aos sindicatos de Educação Física. Um diretor de Faculdade de Educação Física chegou a denunciar determi-nada instrutora de Yôga do Rio Grande do Sul à Promotoria de Justi-ça, que o intimou, sob ameaça de prisão, a prestar esclarecimentos a respeito de uma entrevista dada por ela à Imprensa (veja capítulo ante-rior). Tal atitude, além de antiética e antipática, é injusta contra pro-fissionais honestos que desempenham seu trabalho de forma exemplar e que estão legalizados.

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NÃO HÁ AMPARO LEGAL PARA ATRELAR O YÔGA À ED. FÍSICA

Basta ler a lei que regulamenta a Educação Física para constatar que essas pressões pouco elegantes para subordinar o Yôga à Educação Física não têm amparo legal. O Yôga não é mencionado em parte al-guma da lei e nada do que lá consta pode conduzir a essa interpretação transversal. Para seu conhecimento, vamos reproduzir o texto da refe-rida lei:

LEI NO. 9.696 DE 1O. DE SETEMBRO DE 1998. Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria os

respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.

Art. 1o. O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissio-nal de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física. Art. 2o. Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais: I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido; II - os possuidores de diploma de Educação Física expedido por instituição de en-sino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor; III - os que, até a data da vigência desta lei, tenham comprovadamente exercido a-tividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a ser estabele-cidos pelo Conselho Federal de Educação Física. Art. 3o. Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos bem como prestar serviços, consultoria e assessoria, realizar trei-namentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares, e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos em áreas de ativida-des físicas e do desporto. Art. 4o. Ficam criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Educação Física. Art. 5o. Os primeiros membros eletivos como suplentes do Conselho Federal de E-ducação Física serão eleitos para um mandato tampão de dois anos, em reunião das associações representativas de Profissionais de Educação Física, criadas nos ter-mos da Constituição Federal, com personalidade jurídica própria, e das instituições superiores de ensino de Educação Física, oficialmente autorizadas ou reconhecidas, que serão convocadas pela Federação Brasileira de Associações dos Profissionais de Educação Física - FBAPEF, no prazo de até 90 (noventa) dias após a promulga-ção desta lei. Art. 6o. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

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CONCLUSÃO

Não há amparo legal para atrelar o Yôga à Ed. Física. Basta ler a lei que regulamenta a Educação Física para constatar que o Yôga não é mencionado em parte alguma da lei e nada do que lá consta pode conduzir a essa interpretação. As diferenças entre Yôga e Educação Física são abissais. Além disso, o Yôga surgiu há mais de 3.000 anos antes da Educação Física. Se al-guma das duas devesse estar subordinada à outra, seria a mais nova à mais antiga. Só que nem isso seria coerente, pois é sabido que as duas não têm nenhum parentesco. O Yôga é muito vasto para ser classificado tão simplesmente como Educação Física. Uma prática completa de Yôga compreende técnicas orgânicas, bioenergéticas, emocionais, mentais, espirituais etc., atra-vés de exercícios respiratórios, relaxamentos, limpeza de órgãos inter-nos, vocalizações, concentração, meditação e mentalização. Ora, isso não pertence à área de Educação Física. Mesmo as técnicas corporais do Yôga não são atividades físicas nem desportivas e são completa-mente diferentes dos da Educação Física.

Estas são algumas modalidades de Yôga. Como pode-se constatar, não têm nada a ver com a Educação Física: 1. Rája Yôga, o Yôga mental (técnicas de concentração e meditação); 2. Bhakti Yôga, o Yôga devocional; 3. Karma Yôga, o Yôga da ação (ética e comportamento); 4. Jñána Yôga, o Yôga do autoconhecimento; 5. Laya Yôga, o Yôga dos poderes paranormais; 6. Mantra Yôga, o Yôga do domínio do som e do ultra-som; 7. Tantra Yôga, o Yôga da canalização da sexualidade; 8. Swásthya Yôga, o Yôga de raízes pré-clássicas, que compreende

todos os anteriores; 9. Suddha Rája Yôga, uma variedade de Rája Yôga medieval, pesa-

damente místico; 10.Kundaliní Yôga, o Yôga do poder da libidopara a iluminação; 11.Siddha Yôga, o Yôga do culto à personalidade do mentor;

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12.Kriyá Yôga, o Yôga que consiste em auto-superação, auto-estudo e auto-entrega;

13.Yôga Integral, o Yôga de integração nas atividades do dia-a-dia, especialmente na arte;

14.Yôga Clássico, um Yôga árido e duro, visando à iluminação, medi-ante restrições sexuais e outras;

15.Hatha Yôga, o Yôga físico; 16.Iyengar Yôga, uma variedade de Hatha Yôga; 17.Power Yôga, trata-se de uma marca de fantasia para o Hatha Yôga

praticado nos Estados Unidos, o que fica patente pelo próprio cará-ter híbrido do nome inglês-sânscrito.

Até o Yôga físico, o Hatha Yôga, que trabalha prioritariamente com o corpo, é diferente da ginástica. Mesmo o Hatha, não pode ser classifi-cado de forma tão simplista, pois pertence a uma tradição filosófica, hindu, iniciática e não possui exercícios de ginástica. Possui mudrás (linguagem gestual), kriyás (atividades de limpeza das mucosas), ban-dhas (contrações ou compressões de plexos e glândulas), trátakas (e-xercícios para os olhos), e uma infinidade de outros recursos que não têm nem a mais tênue similaridade com a ginástica. Inclusive os seus ásanas, que são técnicas psico-físicas, não manifestam nenhuma iden-tidade com os cânones da Educação Física.

Ao defender que o Yôga não tem nenhum parentesco com a ginástica e que não pode estar subordinado à Educação Física, não quero com isso manifestar menosprezo algum pelo esporte. Ao contrário, sou fer-voroso admirador e fui praticante de inúmeras modalidades. Defendo, apenas, que fique cada profissional na sua área e que respeitem-se mu-tuamente.

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O QUE OCORRE QUANDO OS PROFISSIONAIS DE YÔGA FICAM SUBORDINADOS

AOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Quando relato aos instrutores de Yôga com menos de 40 anos de ida-de as truculências a que fomos submetidos na década de sessenta, cos-tumo escutar: “mas isso era naquela época, isso não acontece mais...” Faz-me lembrar uma instrutora que ao comentar as atrocidades nazis-tas contra pessoas de outras etnias, fez exatamente o mesmo comentá-rio: dez anos depois, ocorreram as barbáries na Bósnia e o massacre dos Curdos no Iraque. Pobre daquele que não aprende nada com a História!

Não podemos esquecer o conflito deflagrado há anos pela Educação Física. Os mais antigos hão de se recordar que os professores de Edu-cação Física chegaram a conseguir um Decreto segundo o qual os pro-fissionais de Yôga ficavam subordinados aos de Educação Física.

Para ser autorizado a lecionar, o interessado era julgado por uma co-missão designada pelo Diretor do Departamento de Educação Física do Estado (Portaria “E” no. 12 art. 3o.), da época da ditadura militar, tendo como iminência parda um coronel que ensinava “yóga”.

Se aprovado, o candidato não poderia denominar-se professor nem instrutor de Yôga, mas simplesmente “autorizado em caráter provisó-rio” ou “auxiliar” (Portaria “E” no. 12 art. 2o.). Isso deixava os profis-sionais em nítida inferioridade e permanente insegurança.

Para abrir um estabelecimento de Yôga era necessário registrá-lo no Departamento de Educação Física (Decreto “N” no. 1.155 art. 4o., alí-nea V), quando sabemos que o Yôga não é Educação Física e sim uma filosofia. Isso nos tolhia a livre e autêntica consecução do nosso traba-

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lho. O Decreto citado exigia instalações de Educação Física para os estabelecimentos de Yôga, incoerência que passo a descrever:

Exigência de iluminação natural, através de janelas amplas (Ordem de Serviço “N” no. 5, alínea d), quando, contrariamente, no Yôga preci-samos de silêncio e iluminação aconchegante ou penumbra para al-guns exercícios, o que só se obtém com as janelas fechadas.

Exigência de teto nunca inferior a três metros de altura (“por causa dos saltos”, e não adiantava explicar que no Yôga não dávamos sal-tos), área de no mínimo 30 metros quadrados para a sala de prática e pintura clara em suas paredes (Ordem de Serviço “N” no. 5, alínea b), quando em Yôga preferimos recintos acolhedores, com rebaixamento de teto, salas do tamanho que nos convier e com as cores que bem en-tendermos. Ao exigir o teto com 3 metros de altura, praticamente to-das as escolas de Yôga e de yóga teriam que ser fechadas.

Exigência de vários chuveiros (Ordem de Serviço “N” no. 5, alínea e). O inspetor do Departamento de Educação Física chegou a nos exigir um número de chuveiros, em cada vestiário – um masculino e outro feminino – igual ao de alunos presentes em cada aula, quando é sabido que desaconselha-se tomar banho após a prática do Yôga.

Exigências pessoais dos inspetores, que eram professores de Educação Física, e que perseguiam os centros de Yôga, chegando a visitá-los a cada 15 dias, cobrando uma burocracia exagerada, que todos percebi-am, era para desestimular os estabelecimentos de Yôga, vistos como intrusos na sua área. Até a presença dos alunos era controlada pelos inspetores que exigiam isso do instrutor de Yôga. Exigiam que essas presenças fossem separadas para homens e mulheres. E ainda exigiam o preenchimento mensal de um formulário declarando quantos ho-mens e quantas mulheres entraram e quantos saíram do estabelecimen-to, a quantas aulas cada um compareceu e a quantas faltou durante o trimestre, etc. (Portaria “E” no. 12 art. 1o.)

A maior de todas as injustiças legais era o fato de que o instrutor de Yôga proprietário do estabelecimento não tinha o direito de trabalhar sem pagar a um professor de Educação Física para assinar ficticia-mente um contrato de Diretor Técnico... Técnico em quê, se ele não conhecia Yôga? (Decreto “N” no. 1.155 art. 7o., alínea e).

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MESTRE DeROSE 43

Os proprietários de Escolas de Yôga, não tinham reconhecimento nem mesmo para assinar requerimentos ou documentos oficiais e precisa-vam pedir a um professor de Educação Física que os assinasse por e-les (Decreto “N” no. 1.155 art. 5o.). Noutras palavras, o dono do esta-belecimento que também era especialista em Yôga, tinha que se sub-meter a uma posição humilhante, não reconhecida, sem liberdade de ação e meramente decorativa, sendo continuamente pressionado para fechar sua escola.

Em nosso próprio estabelecimento, o inspetor muitas vezes perturbou a prática, entrando acintosamente na sala de Yôga e falando alto du-rante um relaxamento ou meditação, coisas que ele não compreendia. Abria a porta e gritava lá para dentro: “Quantos alunos estão presentes hoje?”, baseando-se para esse comportamento no Decreto “N” no. 1.155 art. 13o., alínea III, que manda franquear a qualquer momento o estabelecimento à inspeção.

Em suma, com tantas coerções as Escolas de Yôga se restringiram a uma ou outra que conseguiu comprar casa e promover obras caras pa-ra satisfazer a tão descabidas exigências. Ou, para continuar funcio-nando, os profissionais de Yôga precisaram submeter-se às extorsões de propinas.

Por isso, a maioria passou a ser empregado das academias de ginásti-ca, noutras palavras, os professores de Yôga passaram a ser emprega-dos dos professores de Educação Física. Eu consegui manter minha instituição graças a uma brecha na legislação que garimpei depois de muita pesquisa e, com isso, fiquei fora da jurisdição da Educação Físi-ca.

Tudo isso pode se repetir hoje. Saiba que é mais provável do que você possa imaginar, uma vez que qualquer outro Estado que adote uma re-gulamentação da nossa profissão irá se basear nos precedentes legais. Irá inspirar-se naquele famigerado Decreto da ditadura militar. Tal le-gislação continua existindo em estado de hibernação, até que alguém a desperte da sua letargia. Alguns dos seus artigos seguem sendo exigi-dos pela Prefeitura do Rio de Janeiro.

Se você tem sentido de responsabilidade para com o futuro do Yôga no nosso país, não fique aí parado. Faça alguma coisa. Entre em contato telefônico comigo e vamos discutir quais devem ser as

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tato telefônico comigo e vamos discutir quais devem ser as medidas a ser tomadas no presente para que não venhamos a lamentar no futuro.

Relembramos que este livro é uma coletânea de algumas cartas enviadas a centenas de profissionais do Yôga e da Yóga que temos cadastrados, mais um capítulo do livro Yôga, Mitos e Verdades. Não pudemos incorporar todas as cartas, já que fo-ram enviadas correspondências semanais durante mais de 3 anos, o que representa um volume muito grande de material es-crito.

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VAMOS TER QUE REGULAMENTAR A PROFISSÃO

Começou tudo de novo. Tal como em 1978, lá fomos nós outra vez apresentar um projeto de lei visando à regulamentação da profissão de instrutor de Yôga.

Para que não nos viessem com a desculpa de que o projeto não supre esta ou aquela expectativa, enviamos o novo projeto em 1.999 para que todos pudessem emitir a sua opinião. Na época, informamos que poderíamos alterar qualquer coisa, inclusive o texto inteiro. Que era apenas o chute inicial. Quem iria conduzir o restante da partida seriam os demais companheiros. Escrevemos naquela ocasião: “O importante é que haja diálogo e compreensão a fim de que nossa regulamentação saia o mais rápido possível.”

QUEM BOICOTOU NOSSA REGULAMENTAÇÃO EM 1978 Já podíamos estar regulamentados há mais de 20 anos e não precisarí-amos nos sujeitar a todos estes aborrecimentos. Nossa regulamentação só não saiu da vez passada porque os próprios professores de yóga a-prontaram uma tal confusão, com disputas intestinas, intrigas e boico-tes, que os Deputados concluíram que nós ainda não estávamos ama-durecidos para nos conduzirmos a nós mesmos.

Vayuánanda , Rezende , Kritikós , Jofre , Coutinho (de Brasí-lia), Hermógenes, Bastiou, Selenócrates, Maria Helena, Cyrenia e ou-tros, destruíram as esperanças da nossa classe profissional ao organi-zar reuniões contra o projeto de lei e trocar cartas pedindo que os seus aliados promovessem a resistência e fizessem abaixo-assinados contra a regulamentação. Como prova, tenho em meu poder a maior parte dessas cartas, assinadas por eles.

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Hoje, a maioria dos que foram citados acima é falecida. Os que ainda estão vivos já não constituem ameaça, pois perderam a liderança. As lideranças agora são outras. Desta vez, quem sabe, conseguiremos u-nir-nos, independentemente dos egos de cada um?

As grandes idéias não vencem pelo seu valor,

mas porque seus adversários vão morrendo. (Desconhecemos o autor)

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NÓS PODEMOS AJUDAR VOCÊ

A já citada instrutora de Yôga Letícia Ziebell, da cidade de Pelotas, no Rio Grande do Sul, foi vítima de uma denúncia irresponsável feita por um professor de Educação Física à Promotoria de Justiça. Em conse-qüência, ela recebeu uma intimação do Poder Judiciário para prestar depoimento, sob ameaça de ser levada presa.

Se Letícia estivesse sozinha, desfiliada, teria que enfrentar a situação desprotegida. Não teria com quem se consultar e em quem se amparar. Provavelmente teria dito alguma coisa que acabaria complicando a si-tuação, pois quando as pessoas querem se defender falam mais do que o necessário. Hoje, Letícia poderia estar respondendo a um processo. E até provar que focinho de porco não é tomada, lá se iria uma quanti-dade de tempo, trabalho e dinheiro com advogados e custas processu-ais.

Mas ela está filiada na categoria de Credenciado da União Nacional de Yôga. Então, imediatamente, foram acionados todos os mecanis-mos de proteção ao nosso profissional. A Federação de Yôga do Esta-do, a Associação dos Profissionais de Yôga, outras Federações e As-sociações pelos país todo, a Confederação Nacional de Federações de Yôga, a Universidade de Yôga e a União Nacional de Yôga, puseram-se em ação para aconselhar a instrutora Letícia e orientar seu advoga-do, bem como enviando faxes com declarações de competência e ido-neidade. Além disso tudo, a Uni-Yôga colocou uma linha direta de consulta (celular) para quando ela estivesse prestando depoimento.

Conclusão: a primeira pergunta do Promotor, bem respondida, encer-rou a questão. O caso foi arquivado e a imagem da Profa. Letícia Zie-bell ficou preservada. Agora, ela ainda tem um bom contato na Pro-motoria, pois seu trabalho angariou o respeito de todos.

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Já imaginou se isso ocorresse com você que fica esnobando a filiação à Uni-Yôga e insiste em manter-se isolado?

POR QUE OCORREU A DENÚNCIA O problema é que a profissão de Educação Física acaba de ser regu-lamentada (1998). Tal pretexto, no entanto, é vão, uma vez que a lei que a regulamenta não menciona o Yôga. A questão é que uma ala in-siste em que o Yôga deva pertencer à Educação Física. Eles se esque-cem de que o Yôga surgiu milhares de anos antes da Educação Física e de que esta não pode abarcar algo maior do que ela. Querer que me-ditação, poderes paranormais, mantra, kriyá, pújá, bandha, mudrá, nyása, estados de consciência expandida e todas as demais técnicas espirituais do Yôga estejam subordinadas à área da Educação Física é um descalabro. Só quem não percebe são os interessados em aboca-nhar uma poderosa fatia do mercado, a qual está nas nossas mãos.

Se a justificativa é a de que algumas pessoas confundem Yôga com ginástica, qualquer dia a Educação Física vai querer apropriar-se da FÍSICA, afinal, o nome é semelhante!

“Mexeu com o corpo, não está doente, é com a gente.”

Ed. Física

“Então, vocês precisam subordinar as Escolas de Samba e as prostitutas.” Mestre DeRose

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A REGULAMENTAÇÃO DO YÔGA NOS ESTADOS UNIDOS

UMA DECISÃO MARCANTE TRANSFORMOU O ENSINO DO YÔGA EM UMA PROFISSÃO REGULAMENTADA.

Poucas coisas poderiam ser provas mais cabais da entrada do Yôga no stablishment do que a sua penetração em um campo que é particular-mente predileto para os estado-unidenses: a “national psycho-litigation”, ou o reflexo americano de processar por qualquer motivo.

Susan Shapiro estava desempregada quando os negócios familiares fecharam em fevereiro de 1.999. Depois de quatro gerações, a compa-nhia de manufatura de casacos femininos do seu bisavô não pode competir no atual mercado global. Quando Shapiro, uma praticante de Yôga apaixonada, ouviu falar de um programa federal que promove fundos para treinamento de empregos para pessoas que tenham perdi-do seu trabalho devido a mudança de mercado, inscreveu-se pedindo um subsídio a fim de preparar-se como professora de Yôga. Infeliz-mente, o Departamento de Trabalho entendeu que ensinar Yôga não era uma profissão viável e o pedido de Shapiro foi recusado.

GUERREIROS DO YÔGA: SUSAN SHAPIRO E SEU ADVOGADO ERIC SCHNELDER

“Claramente, existe uma insuperável oportunidade para professores de Yôga”, diz Eric Schnelder, advogado de defesa de Shapiro e um ativo praticante de Yôga há 25 anos. Em seu apelo, os dois apresentaram várias provas, incluindo dois artigos do Yôga Journal (The New Yôga, janeiro/fevererio de 2.000 e Incorporating Yôga, março/abril de 1.999), um anúncio de página inteira do New York Times declarando

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a cobertura do Yôga no Oxford Health, uma carta de Bill Boyle, dire-tor do setor de empregos da área de saúde e fitness da HBO (o qual declarou que o seu programa de Yôga da empresa não conseguia dar conta da demanda), e cópias das Páginas Amarelas, mostrando 92 es-colas de Yôga só na cidade de New York.

No final, Shapiro ganhou a causa. A Juiza Beverly Diego reverteu a decisão original, aprovando efetivamente a solicitação de Shapiro de fundos para treinamento profissional. A regra aponta para um prece-dente importante, estabelecendo Yôga como uma carreira regulamen-tada aos olhos do Tribunal e, nesses termos, ao mundo dos negócios.

Este é um importante reconhecimento de que ensinar Yôga é uma pro-fissão que requer treinamento, não apenas algo que você incorpora com um personal trainner, diz Adrienne Burke, diretora do treina-mento de professores no Jivamukti Yôga Center, de Manhattan. Os professores de Yôga agora podem ser incluídos em estatísticas traba-lhistas. E, diz Schnelder: “Pelo fato de envolver a interpretação de um estatuto federal, este caso pode também afetar futuros processos.”

Baseado numa reportagem de Margie Rynn

no YÔGA JOURNAL, setembro de 2.000

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CONSELHO FEDERAL DE YÔGA REGISTRADO EM 1997 SOB O NO. 57086 NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS.

QUANDO FOI FUNDADO O CONSELHO FEDERAL DE YÔGA?

Em 1997 fundamos e registramos o Conselho Federal de Yôga. Em junho de 1998 convidamos os professores de Yôga mais antigos e os que desempenhavam funções mais importantes para ocupar o cargo de Conselheiros. Em setembro de 1998 a Educação Física aprovou sua regulamentação e fundou seu Conselho Federal de Educação Física.

Será que foi coincidência que mais de um ano antes já tivéssemos pas-sado à frente deles e fundado o nosso Conselho? Quando é que você vai reconhecer que os Mestres estão do nosso lado?

O QUE É O CONSELHO FEDERAL DE YÔGA?

O Conselho Federal de Yôga é o ícone da nossa identidade profissio-nal. É símbolo da nossa resistência contra a tentativa de subordinação do Yôga pela Educação Física. É a demonstração de que estamos or-ganizados e unidos o bastante para nos tutelarmos a nós mesmos.

Todos sabemos que o Conselho Federal de Yôga só terá reconheci-mento inquestionável quando for confirmado por lei. Contudo, nin-guém pode declarar que ele não existe, pois está registrado, tem exis-tência legal e jurídica. O que lhe falta é o poder de uma ratificação Federal e ela só virá se a classe permanecer unida.

Em terra de cego, quem tem um olho... errou! (Mestre DeRose)

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DE QUE ADIANTA ELE EXISTIR ANTES DA RATIFICAÇÃO FEDERAL?

Tendo o nosso próprio Conselho, não se justifica pertencermos ao Conselho de outra profissão. Nosso Conselho nos congregará para de-bates e decisões, bem como nos dará estrutura para agilizar a regula-mentação profissional. Tendo o nosso próprio Conselho desde agora, quando a Lei Federal for aprovada, já estaremos organizados e já te-remos um estatuto aprimorado pela opinião de todos.

UMA PORÇÃO DE CONFEDERAÇÕES! Muitos professores estão em dúvida: “A que Confederação devo me fi-liar, se existem várias?” E, na dúvida, não apoiam a nenhuma. A ex-pectativa de todos é a de que seja criado um órgão que esteja acima das Confederações para acabar com essa confusão tipicamente latino-americana. Pois esse órgão é o Conselho Federal de Yôga, que já exis-te.

O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade. O otimista vê opor-tunidade em cada dificuldade.

Albert Flanders

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QUEM FAZ PARTE DO CONSELHO FEDERAL DE YÔGA A força está na União. Na desunião, a fraqueza.

Mestre DeRose

FORAM CONVIDADOS E ACEITARAM O CARGO DE CONSELHEIROS:

ESTADO CONSELHEIRO ENTIDADE QUE REPRESENTA

BR DeRose Confederação Nacional de Federações de Yôga do Brasil RS Ricardo Mallet Federação de Yôga do Rio Grande do Sul SC Joris Marengo Federação de Yôga do Estado de Santa Catarina PR Ma. Helena Aguiar Federação de Yôga do Estado do Paraná SP Nina de Holanda Federação de Yôga do Estado de São Paulo RJ Rosângela de Castro Federação de Yôga do Estado do Rio de Janeiro MG Sérgio Santos Federação de Yôga do Estado de Minas Gerais BA Carlos Cardoso Federação de Yôga do Estado da Bahia PA Ma. Cruz dos Santos Federação de Yôga do Estado do Pará PE Valfrido Miranda Associação dos Professores de Yoga de Pernambuco RJ Horivaldo Gomes Associação Nacional de Yoga Integral RJ Marilda Velloso ABPY – Associação Brasileira de Professores de Yoga RJ Humberto de Oliveira ABPY – Associação Brasileira de Professores de Yoga RJ Alexandre dos Santos ABPY – Associação Brasileira de Professores de Yoga

FORAM CONVIDADOS E RECUSARAM: Leia no anexo, a cópia da carta enviada com o convite e que não foi respondida pelos professores abaixo.

ESTADO CONVIDADO

PE Hilda Castelo de Lacerda CE Neusa Veríssimo RJ Lea Mello RJ Orlando Cani

No caso da Hilda Castelo de Lacerda e da Neusa Veríssimo, pelo fato de residirem em Estados mais distantes, em que o Correio pudesse ter extraviado a correspondência, após o envio da carta e a ausência da resposta, foi feita a confirmação do convite por telefone, pessoa-a-pessoa, convite esse recusado cordialmente por elas.

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CRITÉRIO DE SELEÇÃO PARA O CONVITE Os professores mencionados foram escolhidos pela convergência de três requisitos1: a) sua antiguidade como professores atuantes no métier; b) sua liderança efetiva nos desígnios do Yôga da sua região; c) sua educação, capacidade de diálogo e disposição para a concilia-

ção. Nota de última hora: Quando este livro já estava rodando, em julho de 2.002, tivemos que mandar acres-centar esta nota a pedido da senhora Marilda Velloso e dos senhores Alexandre dos Santos e Humberto de Oliveira. Tomando conhecimento de que a relação dos mem-bros do Conselho Federal de Yôga iria a público, enviaram às pressas uma carta re-tirando-se do Conselho, pois, com o livro nas livrarias, todos ficariam sabendo que eles haviam tomado uma atitude de conciliação, o que não é bem visto em determi-nados setores da yóga.

Em sua carta, dizem textualmente: “os membros da ABPY que subscrevem esta, ro-gam que seus nomes sejam retirados imediatamente do rol de conselheiros do Con-selho Federal de Yôga. ... ... Por se tratar de informação que foi tornada pública...” Quer dizer: aceitaram participar, desde que ninguém soubesse!

Ao retirar-se, repetiram a mesma estratégia de sempre: deixam todo o poder nas mãos dos aliados do DeRose para poder, depois, reclamar que o Conselho, ou a Confederação, ou a Uni-Yôga, não congrega todas as linhas de Yôga, mas somente o Swásthya.

Observe o leitor que a União Nacional de Yôga, a Confederação Nacional, o Conselho Federal, o Sindicato Nacional, a Universidade de Yôga, enfim, todas as entidades que fundei, abriram seus braços e convidaram os colegas de todas as linhas de Yôga. Foram eles que optaram por ficar de fora. Conseqüentemente, é ca-da vez mais de conhecimento público que o DeRose professa uma política de conci-liação e de união. Justamente os que o acusam de separatismo é que não aceitam essa união nem essa conciliação. São eles os separatistas.

1 Certamente, com alguns indicados nós nos enganamos.

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CONSELHO FEDERAL DE YÔGA REGISTRADO EM 1997 SOB O NO. 57086 NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS.

MODELO DA CARTA ENVIADA AOS CONSELHEIROS

São Paulo, 10 de junho de 1998.

Estimado Colega.

Esta carta é para lhe comunicar que foi fundado o CONSELHO FEDERAL DE YÔGA e que o seu nome foi indicado como Conselheiro.

Tendo-se em conta os anos dedicados por você à nobre causa do Yô-ga, suas opiniões serão de grande valia na deliberação de procedimen-tos, normas, princípios éticos e conceitos técnicos que nortearão a fu-tura jurisprudência e a elaboração das leis que regerão nossa profis-são.

Foram convidados apenas os mais antigos e iminentes professores de Yôga, tendo sido considerada como condição sine qua non, para sua indicação, a virtude da tolerância e da capacidade de conciliação, de forma a evitarmos que o CONSELHO FEDERAL DE YÔGA venha a se tornar um órgão de repressão e intolerância.

O Sindicato Nacional dos Profissionais de Yôga também já foi funda-do e suas diretrizes serão obviamente subordinadas às do CONSELHO FEDERAL DE YÔGA. Sabendo-se o quanto um Sindicato pode influir no mercado de trabalho, bem como na legislação e no comportamento das pessoas, essa é mais uma razão para que você participe conosco e sente-se à nossa mesa deliberativa.

O próximo passo será a fundação dos CONSELHOS REGIONAIS DE YÔ-GA que deverão prestar aconselhamento aos profissionais da sua regi-

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ão e defendê-los contra investidas de outros Conselhos, Federações ou Sindicatos de profissões alheias à nossa e que intentem prejudicar nos-sos colegas.

Este convite é válido por trinta dias, após os quais, se não obtivermos nenhuma resposta de sua parte, entenderemos que, por razões pessoais inquestionáveis, você opta por não interferir nos desígnios do Yôga em nosso país e prefere acatar as decisões tomadas pelos demais pro-fessores.

Caso aceite fazer parte, solicitamos que nos escreva uma carta expon-do seu primeiro parecer1, a qual deverá ser a respeito da iniciativa de criação do CONSELHO FEDERAL DE YÔGA. Essa carta será lida em Assembléia e servirá como proposta de admissão submetida à aprova-ção dos Conselheiros que já façam parte da instituição.

Mestre DeRose Mestre em Yôga e Notório Saber pela Universidade do Porto (Portugal) e pela UniCruz (Brasil).

Comendador e Notório Saber em Yôga pela Sociedade Brasileira de Educação e Integração. Fundador do Conselho Federal de Yôga e do Sindicato Nacional dos Profissionais de Yôga.

Introdutor do Yôga nas Universidades Federais, Estaduais e Católicas do Brasil. Fundador da primeira Confederação Nacional de Yôga do Brasil.

Criador da Primeira Universidade de Yôga do Brasil. Criador do primeiro projeto de lei e principal articulador

da Regulamentação dos Profissionais de Yôga.

1 Alguns Conselheiros não enviaram essa carta. Solicitamos que no-la enviem ur-gentemente, caso contrário serão exonerados do cargo.

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NÃO SE DEIXE INTIMIDAR PELOS CONSELHOS

DE EDUCAÇÃO FÍSICA Não se amedronte perante a política de intimidação da Educação Físi-ca. Alguns ensinantes leigos de Yôga com uma formação deficiente ou sem documentos de habilitação têm-se deixado assustar pelas ame-aças do Conselho de Ed. Física e atiraram-se de joelhos suplicando misericórdia. Que esse não seja o seu caso. Nós estamos amparados juridicamente e muito bem articulados.

Os próprios líderes da Ed. Física declararam: “Saímos para caçar ca-mundongos e encontramos elefantes.” Não seja um rato. Não traia a tradição milenar do Yôga. Não entregue o Yôga à Educação Física.

Você acha que as faculdades de Ed. Física ensinariam sobre medita-ção, mantras, chakras, prána, pújá, kundaliní, sat sanga, círculos de mentalização, filosofia, alimentação vegetariana, ética de Pátañjali, Bhagavad Gítá, poder mental, projeção astral e todo o acervo cultural do Yôga? Tudo isso que durou 5.000 anos seria extinto e se você for um dos responsáveis a sua dívida kármica será terrível pelo crime de lesa-Humanidade. Os Mestres Ancestrais jamais o perdoarão e você terá muito o que responder.

NÃO ACREDITE NAS PROMESSAS DO CONFEF

No Congresso da CONYB em Recife, realizado em outubro de 2.000, um professor de história que nem profissional de Yôga é, apresentou-se como representante dos professores de Yóga junto ao CONFEF e prometeu aos participantes do congresso:

“O CONFEF vai reconhecer automaticamente todos os que já estiverem trabalhando com Yôga há mais de dois anos a contar da data da regulamentação da Ed. Física, 1998 (portanto, desde 1996), e puderem provar isso mediante carteira de trabalho assinada, contrato de trabalho ou pagamento de impostos.”

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O Mestre DeRose, ocupando o microfone, perguntou à audiência:

“Qual de vocês tem carteira assinada como instrutor de Yôga?” Nin-guém tinha.

“Quem tem contrato de trabalho como instrutor de Yôga?” Ninguém tinha.

“Quem é que paga imposto como profissional de Yôga, já que esse imposto não existe?” Obviamente, ninguém.

“Então, meus colegas, ninguém vai ser reconhecido coisa nenhuma. Eles vão aceitar a sua filiação em caráter precário. Esse é o artifício para aceitar vocês hoje e proibir vocês de continuar trabalhando com Yôga quando eles estiverem com o poder.”

PORQUE É QUE ALGUMAS LIDERANÇAS QUEREM A SUBOR-DINAÇÃO DO YÔGA À ED. FÍSICA?

Como é que os presidentes de algumas associações e supostas confe-derações declaram-se a favor da perda da identidade e perda da liber-dade do Yôga, querendo doutrinar os demais colegas para entregar es-se tesouro espiritual nas mãos de profissionais de uma disciplina me-ramente física? Muito simples. No Congresso de Recife, o tal profes-sor de história que defendia a subordinação à Ed. Física deixou esca-par o truque, quando declarou perante duas centenas de testemunhas, entre elas, a Profa. Marilda Velloso, o Prof. Alexandre dos Santos, o Prof. Horivaldo Gomes e outros:

“O Mestre DeRose e o Prof. Hermógenes não têm nada a temer por-que o CONFEF reconhece os dois e dará a ambos uma declaração de Notório Saber em Yôga.”

Escapuliu! Confessou o truque. Então foi assim que conseguiram o apoio de algumas lideranças? Comprando-as? Imagine o efeito que fa-ria na cabeça de um ensinante de yóga de caráter duvidoso receber a proposta indecorosa que foi feita publicamente ao Mestre DeRose e ao prof. Hermógenes... Se aquela liderança apoiasse a anexação do Yôga pela Ed. Física, receberia o seu aval e se tornaria absoluto no seu Es-tado!

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LEI PRETENDE IMPEDIR OS QUE SE FILIARAM AO

CREF/CONFEF DE CONTINUAR DANDO AULAS DE YÔGA

Alguns instrutores de Yôga, por medo, filiaram-se à Ed. Física para não ser impedidos de trabalhar, acreditando na promessa de que os “práticos” que se filiassem ao CREF/CONFEF seriam anistiados e auto-rizados a exercer sua profissão sem perseguições nem exclusões. No entanto, ainda nem bem conseguiram coagir os profissionais de Yôga a se filiar ao Conselho de Ed. Física (pouquíssimos deixaram-se intimidar), os Educadores Físicos já deram entrada numa proposta de modificação da lei de regulamentação da Ed. Física, a qual pretende que os “práticos” não possam continuar trabalhando. “Práticos”, é como eles chamam quem não é formado em Ed. Física: “práticos” de artes marciais, “práticos” de dança, “práticos” de Yôga... Note bem, não somos sequer reconhecidos como professores ou instrutores, mas simplesmente “práticos”, como se diria de qualquer aventureiro que trabalhe sem ter formação. Registre-se que a autorização prometida, mesmo assim, era em caráter precário! É muita humilhação! A que ponto desceram os que se submeteram a isso! Você, que se atirou de joelhos, suplicando misericórdia à Ed. Física, e vendeu a alma ao diabo ao se filiar ao CONFEF, você que tentou aliciar os colegas a se filiarem, como se sente agora? Traído? Ou traidor? Para provar o que afirmamos, estamos enviando uma página do anda-mento do projeto de lei 005941, que você também poderá localizar no site da Câmara dos Deputados de Brasília (www.camara.gov.br). Atente ao que está escrito no quarto subtítulo, Ementa: “Altera a lei 9696, de primeiro de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física... a fim de suprimir a permissão do exercício da profissão aos práticos.”

1 Este texto é de uma correspondência que foi enviada a centenas de instrutores de Yôga e de yóga no ano 2.000.

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“QUEREM TRANSFORMAR O YÔGA EM GINÁSTICA”

Com este título, um jornal publicou matéria, confirmando nossas de-clarações a respeito do perigo que representa confundir nossa profis-são com ginástica. Os representantes da Educação Física manifesta-ram-se com as seguintes colocações em relação ao Yôga.

Diretor da Escola de Educação Física da Universidade Federal do Rio Grande do Sul:

“Yôga é um ramo da Educação Física... as academias de cultura físi-ca, judô, modelismo e Yôga são área de atividade dos professores de Educação Física... com a presença de professores de Yôga no métier, os professores de Educação Física estão perdendo um bom campo de trabalho... sugiro que o Yôga seja subordinado às faculdades de Edu-cação Física e que só possa lecionar quem as tiver cursado.” (Trecho de uma entrevista à Imprensa, dada pelo Prof. Jacintho Targa.)

Associação dos Especializados em Educação Física e Desportos:

“Reconhecemos a necessidade de ser regulamentada a profissão de professor de Yôga para evitar a proliferação de pessoas que, sem qualquer titulação, se lançam a ministrar aulas de Yôga... esse ramo da Educação Física...” “Não há dúvida de que o Yôga é reconhecido como sinônimo de ginástica, segundo declaram Hermógenes e Caio Miranda. Ora, a Ginástica é uma matéria que faz parte do currículo mínimo do Curso de Licenciatura em Educação Física...” “Há al-guns anos estamos tentando influenciar o Conselho Federal de Edu-cação para que seja modificado o currículo mínimo do Curso de Li-cenciatura em Educação Física...” “Sugerimos que seja reformulado o Projeto de Lei, de modo a fazer com que as Escolas de Educação Física incluam em seu currículo pleno a disciplina de Yôga na Ginás-tica...” (Trecho de uma carta enviada à Câmara dos Deputados.)

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Centro Acadêmico Rui Barbosa, da Escola de Educação Física da Universidade de São Paulo:

“Há poucos dias chegou às nossas mãos o projeto de lei no. 5160 de autoria de V.Sa., no qual se tenta regulamentar a profissão de profes-sor de Yôga. Caro Deputado, estou lhe escrevendo em nome do Cen-tro Acadêmico Rui Barbosa, entidade livremente eleita para a repre-sentação dos alunos da Escola de Educação Física da Universidade de São Paulo, para levar ao conhecimento de V.Sa. a existência de grande preocupação por parte dos alunos desta Escola quanto à pos-sível aprovação do dito projeto...:” “Sabendo do interesse de V.Sa. pelo bem estar do povo, gostaríamos que o Sr. ...retirasse tal proje-to.” (Trecho da carta que o Presidente, Sr. Reinaldo C. T. Carvalho, enviou à Câmara dos Deputados.)

O Yôga não visa a resolver as mazelas do trivial diário e sim a grande equação cósmica da evolução.

Mestre DeRose

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O YÔGA ESTÁ AMEAÇADO DE EXTINÇÃO

Outro dia eu estava assistindo a um documentário sobre uns besouros da África que estão em extinção e me lembrei da nossa classe profis-sional.

Os ditos besouros só se alimentam de excremento de elefante. Você já deve ter visto. Eles fazem uma bola de esterco e vão rolando sua boli-nha de comida, felizes da vida.

Acontece que abriram-se estradas na África e os elefantes, que não são burros (são elefantes!), preferem trafegar por elas, pois é muito mais fácil do que pelo terreno acidentado, pedregoso e espinhento. Com isso, os simpáticos paquidermes passaram a migrar muito mais rápido. Só que os pobres besourinhos não conseguem acompanhar as manadas. No entanto, não estão nem aí. Cada besourinho cuida de si, recolhe o cocô nosso de cada dia e dá-se por feliz.

Nenhum daqueles insetos irracionais consegue olhar lá na frente, o fu-turo negro que os espera. Para eles, que não raciocinam, “tem comida hoje? Então está tudo bem.”

Ninguém enxerga mais adiante; ninguém percebe que a manada está se distanciando, e que sua espécie vai ficar sem alimento e vai-se ex-tinguir. Pergunto-me: se algum besouro mutante tivesse a faculdade de conceber as conseqüências a médio prazo dessa acomodação ime-diatista, será que os outros conseguiriam compreender e se uniriam todos para obrar uma solução? Ou o tachariam de Fernão Capelo e continuariam comendo cocô?

O COCÔ NOSSO DE CADA DIA E, assim, fui transportado para a nossa triste realidade. Vi a Ed. Física apropriando-se da nossa venerável filosofia iniciática e transforman-do-a em uma mera ginástica exótica. Vi o Yôga, que durou 5.000 a-

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nos, desaparecendo graças à modorra inconseqüente dos nossos cole-gas. Os profissionais de Yôga não estão se mobilizando com a força e energia que a emergência deste momento exige.

Uns dizem: – Também não concordo que o Yôga seja encampado pela Ed. Física, mas quem sou eu? Sou um simples instrutor de yóga da minha humil-de cidadezinha. Deixo que o DeRose e as outras lideranças tomem as decisões necessárias. Eu não entendo dessas coisas. Só quero ficar dando minhas aulinhas.

Outros, pobres de espírito, declaram: – Imagina! Eles (da Ed. Física) não fariam isso. Talvez seja até bom sermos chamados de “práticos” e “autorizados em caráter precário”. É mais do que nada.

E ainda tem os que pensam assim: – Que bom que isso está acontecendo. A Ed. Física vai proibir todo o mundo de lecionar e vai ser bom para mim, pois sou mais antiga e a-cabam me reconhecendo de qualquer maneira. Aí, como os demais se-rão impedidos de trabalhar, eu fico sem concorrentes! Isso é ótimo pa-ra o meu mundinho egoísta. Depois, se o Yôga perder elementos fun-damentais, como a filosofia, o sânscrito, o mantra, a meditação, a Ini-ciação, etc., eu já não adoto mesmo essas coisas. Além do mais já es-tou velha e quando o Yôga for extinto não vou mais estar viva para ver.

Não deixe o Yôga ser extinto. Levante-se! Reaja! Salve o Yôga!

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CONCLUSÃO DOS DEBATES COM OS COLEGAS DE OUTRAS MODALIDADES DE YÔGA

A questão da regulamentação da profissão de instrutor de Yôga está tendo uma conseqüência inusitadamente positiva: professores que não se falavam há 20 ou 30 anos sentaram-se lado a lado e conversaram. Realmente, alguns diálogos foram acalorados, mas o que importa é que no término de cada rodada emocional os ânimos se acalmaram e a maioria demonstrou um esforço sincero pelo entendimento e concilia-ção. Conciliação essa, às vezes, difícil, já que havia representantes de diversas correntes do Yôga e da ióga, discípulos de pelo menos meia dúzia de Mestres, uns de linha Vêdánta-Brahmácharya (Sivánanda, Vishnudêvánanda), outros Sámkhya-Brahmácharya (Pátañjali, Yô-gêndra), outros Vêdánta-Tantra (Aurobindo, Rámakrishna) e outros Sámkhya-Tantra (Shiva, Kápila, Íshwarakrishna). Além dessas abis-sais discrepâncias ideológicas e comportamentais, havia nitidamente dois grupos bem distintos no que concerne à regulamentação, com cla-ras opiniões divergentes.

DOIS GRUPOS, DUAS OPINIÕES O primeiro grupo (mais de 90% dos presentes) era formado por pro-fissionais, que dependem do seu trabalho com Yôga para sustentar su-as famílias e pôr comida na mesa para os seus filhos.

O segundo grupo (menos de 10% dos presentes) era formado por dile-tantes, que têm outra profissão – a qual consideram principal e que é aquela que declaram no Imposto de Renda e nos cadastros bancários. Esses não dependem do Yôga para sua sobrevivência. São psicólogos, professores de Educação Física, fisioterapeutas, professor de História etc. Alguns destes dão aulas de ióga como hobby, e outros nem lecio-nam. Portanto, para eles não faz diferença se hoje caírem de joelhos

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perante a Ed. Física e no futuro venhamos todos a ser, por causa disso, restringidos na nossa atividade profissional.

O primeiro grupo, em sua maioria esmagadora, defende que o Yôga não pode ser subordinado à Educação Física e deve ter uma identidade própria. O segundo grupo tem medo, por não serem seus ensinantes formados em Yôga por nenhuma instituição com credibilidade. De-fende que o Yôga precisa da Educação Física e que nós devemos acei-tar seus ditames, filiar-nos ao Conselho Federal de Educação Física e pagar a esse Conselho.

É compreensível que quando alguém de um grupo abria a boca, era maciçamente censurado pelo outro grupo. Mas brigas ocorrem no seio de qualquer família. Marido e mulher, pais e filhos discutem, descabe-lam-se, esperneiam, gritam... mas se amam. No final, reconciliam-se e fica tudo bem. A nossa família yôgi também tem o direito de brigar um pouco, desde que no fim faça as pazes.

QUEM ESTAVA DE ACORDO E NÃO BRIGOU ENTRE SI Na verdade, as duas Confederações presentes, a Confederação Nacio-nal de Federações de Yôga do Brasil (a mais antiga e a única que pos-sui Federações) e a CONYB (a mais nova e que não tem nenhuma Fede-ração) estavam se entendendo muito bem. DeRose e Hilda não discuti-ram nenhuma vez. DeRose e ABPY, representada por Alexandre dos Santos, Marilda Velloso, e Humberto de Oliveira, estavam cem por cento de acordo. O mesmo seja dito do entendimento entre DeRose e Horivaldo Gomes, Paulo Murillo Rosas, Helder de Carvalho, Valfrido Miranda e outros, que também concordaram em gênero, número e grau.

QUEM ESTAVA EM DESACORDO E GEROU OS DESENTENDIMENTOS

Então, parece que o pomo da discórdia era o núcleo de quatro pessoas que constituíam o IHOCEP: Ieda Aldrighi (do lar), José Maria Coutinho (professor de História), Sonia (psicóloga) e Norma Pinheiro (profa. de Ed. Física), que atuou como eminência parda. Quase todas as vezes

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em que os ânimos se exaltaram, foi a partir de alguma atitude tomada por um dos Quatro Cavaleiros do Apocalipse.

Eles não aceitavam o fato de que, se a maioria queria outra coisa, ti-nham que terminar logo as discussões e acatar a vontade das pessoas. Ao invés disso, voltavam outra e outra vez ao tema explosivo, queren-do convencer os presentes pelo cansaço a submeter-se à Ed. Física. E, é claro, cada vez que se voltava a falar no tema, as pessoas brigavam.

O encontro poderia ter-se encerrado na sexta-feira à noite quando de-ram a palavra a um professor de História, Zé Coutinho, que não lecio-na Yôga nem ióga, para discorrer sobre um tema absolutamente des-conexo com o motivo do encontro. Várias pessoas saíram da sala en-fadadas e, lá fora, perguntavam-se de que falava aquele senhor, pois ninguém estava compreendendo a relação de uma coisa com a outra. Terminado o discurso com ares “acadêmicos”, o Prof. Joris Marengo, Presidente da Federação de Yôga do Estado de Santa Catarina, pediu a palavra para questionar por que reuniram ali profissionais sérios para ouvir um discurso alienígena de alguém que nem era profissional da área. Mas não o deixaram falar. Essa seria a tônica de todo o encon-tro. Só teria direito de expressão quem estivesse de acordo com o IHOCEP. Os outros, que tivessem opiniões contrárias (a maioria), mesmo que conseguissem falar, sua exposição seria ignorada nos registros do evento.

Tanto isso é verdade que até a presente data em que este texto está sendo posto no correio (17/5/2000) não recebemos nenhum boletim, súmula, ata, relatório ou seja lá o que for, com o registro das opiniões expressadas pelo Presidente da ABPY, Alexandre dos Santos, nem pelo Presidente da Associação dos Professores de Yoga de Pernambuco, Prof. Valfrido Miranda, nem pelos Presidentes de Federações Estadu-ais Joris Marengo, Carlos Cardoso, Sérgio Santos, Maria Helena de Aguiar, Nina de Holanda, nem pelos Presidentes de Associações Pro-fissionais Roberto Locatelli, Vanessa de Holanda, Gustavo Cardoso nem pelos ilustres professores Humberto de Oliveira, Marilda Velloso e muito menos pelo Presidente da Confederação mais antiga, Mestre DeRose.

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QUEM NÃO DEIXOU CLARA A SUA POSIÇÃO

Os professores que não manifestaram uma posição clara, não apoia-ram DeRose, mas também não o atacaram publicamente, não brigaram com ninguém e permaneceram com fisionomia de equanimidade fo-ram Dagmar Krebs, Maria Augusta, Neusa Kutianski, Maria Helena Schmidt e Hilda Castelo de Lacerda.

Neusa Veríssimo e Hilda pareciam temer expressar-se de forma con-trária ao IHOCEP. Isso levou-nos a questionar que tipo de poder têm e-les para que tão poucos dominem a tantos e gerem tanta confusão. Se-rá que é pelo fato de ser cariocas e os dos demais Estados sentirem-se inferiorizados, reconhecendo-lhes algum status especial por ser o IHOCEP do Rio de Janeiro? Se assim for, é tolice e tal atitude deve ser repensada. Isso é coisa das décadas de 60 e 70, quando todos os auto-res de Yôga e ióga do país eram sediados no Rio de Janeiro (Caio Mi-randa, Hermógenes, DeRose, Miryam Both, Rogério Pfaltzgraf, Re-zende, Jean-Pierre Bastiou etc.). Foi uma época negra, em que os que caíam nas boas graças dos militares eram deixados em paz e os de-mais eram perseguidos, passavam fome, sofriam toda a sorte de dis-criminações e difamações.

A RAZÃO DOS DESENTENDIMENTOS

O primeiro mal-estar foi logo na abertura dos trabalhos, quando a do-na Ieda não deixou que ninguém se manifestasse. No dia seguinte, es-tava previsto no programa um debate e a dona Ieda, apoiada pelos ou-tros três Cavaleiros, proibiu que se falasse durante o debate, insistindo em que o debate deveria ser por escrito. Só mesmo na ióga alguém pode conceber “debate por escrito”! Nessa hora o colega Evandro, na época discípulo do Prof. Paulo Murillo, perdeu a paciência e declarou muito apropriadamente que ele não era moleque e exigia que se cum-prisse o que estava no programa. Aí, é claro, as professoras mui espiritualizadas, censuraram o comportamento do Evandro.

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A MANIA DE EXCLUIR O DeROSE Desde o início do encontro, em várias ocasiões, verificou-se um con-luio para bloquear o Mestre DeRose, tanto que até professores de ou-tras linhas ergueram o verbo para defendê-lo e pedir que o deixassem falar (Evandro, Paulo Murillo, Alexandre, Horivaldo, Marilda, Valfri-do e outros).

Em dado momento, foram chamados à frente para contar suas experi-ências os professores que tivessem algum trabalho com as Universi-dades. Chamaram o primeiro, o segundo, o terceiro, o quarto e termi-naram de chamar. O Prof. Roberto Locatelli, Presidente da Associação dos Profissionais de São Paulo, levantou o braço e lembrou a dona Ie-da que o Mestre DeRose fora o primeiro a introduzir cursos de forma-ção de instrutores de Yôga nas Universidades Federais, Estaduais e Católicas do país inteiro, desde a década de 70 e continua até hoje, com 40 anos de magistério e 30 anos nas Universidades. Ela, então, desculpou-se, declarando: “De fato, o seu nome está aqui no papel, eu é que não li.” O Mestre DeRose não se melindrou e encaminhou-se para a frente brincando com ela: “Não tem importância. É o velho ca-coete de excluir o DeRose...”

O ÚNICO QUE APRESENTOU UMA PROPOSTA CLARA DeRose foi o único que apresentou uma proposta definida: levou pronto o Projeto de Lei Federal que beneficia a todos e é categórico quanto à autonomia do profissional de Yôga. Como só os quatro do IHOCEP e a Neusa Veríssimo se manifestaram contra, os demais per-guntavam o tempo todo o que é que estava ainda sendo discutido se a maioria absoluta já havia se manifestado a favor da posição defendida pelo DeRose.

Os colegas do Rio de Janeiro (Horivaldo - Yôga Integral, Paulo Murillo - Tantra Yôga, Alexandre - Hatha Yôga, Marilda - Hatha Yôga, Humber-to - Hatha Yôga) basearam-se no nosso projeto de regulamentação fe-deral e modificaram-no ligeiramente para começar por uma regula-mentação estadual, o que na opinião deles pode ser mais fácil e rápi-do. Concordamos e vamos dar apoio, mas sempre lembrando que a regulamentação federal é mais abrangente, beneficia a todos e tem que

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gulamentação federal é mais abrangente, beneficia a todos e tem que ser iniciada imediatamente.

OS GRUPOS DE DISCUSSÃO Mais para a frente, organizaram-se três grupos de discussão em salas separadas. Cada grupo teria um mediador, que foi escolhido marota-mente entre os que não queriam a independência do Yôga. Em cada grupo, foi eleito um relator que deveria reportar diante de todos o que o seu respectivo grupo tivesse decidido. Como o Swásthya Yôga esta-va em grande maioria, em todas as salas prevaleceu a opinião de que o Yôga não deve ser subordinado à Ed. Física.

Na sala em que a mediadora era a Profa. Neusa Veríssimo, TODOS eram do Swásthya Yôga. Em dado momento, Neusa teria declarado que o nosso pessoal não sabia o que estava dizendo porque eram todos muito jovens. Foi quando uma professora levantou-se e protestou: “Eu tenho 79 anos e sou professora de Swásthya Yôga. Não sou criança não senhora.”

A mediadora tentou por todos os meios demover o grupo da sua opi-nião, forçando para que eles aceitassem modificar o Projeto de Lei e-laborado pelo DeRose. Todos disseram, unanimemente, que não que-riam modificar nada. Apesar disso, a mediadora insistiu até o fim na tentativa de modificar a opinião do grupo que era maioria absoluta. Que saibamos, o mediador não deve impor sua opinião. Pelo testemu-nho dos que participaram desse grupo, no final Neusa teria dito: “En-tão, vamos escrever aqui que aceitamos o Projeto do DeRose com modificações.” Ao que a turma toda protestou energicamente: “Não senhora. Não foi isso o que nós decidimos. Não tente nos manipular. Se a senhora é contra, assuma isso e escreva aí que todos fomos a fa-vor menos a senhora.” Diante dessa reação, a mediadora teria dito: “Eu também acho que o DeRose está certo e que não devemos estar subordinados à Ed. Física.”

Porém, quando a relatora, Profa. Fernanda Neis, cumprindo a sua fun-ção, relatou esse fato diante da assembléia, Neusa Veríssimo levan-tou-se de um salto e disse que não tinha declarado aquilo. Ato contí-nuo, todos os que estavam na sala gritaram em uníssono: “Disse,

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sim!” Neusa ficou zangada e atacou: “Vocês, que são leitores de um autor só...”, referindo-se ao suposto fato de que nossos instrutores só teriam lido livros do DeRose. Acontece que isso é uma mentira: nos-sos instrutores precisam estudar e debulhar uma bibliografia de 50 o-bras, entre as quais estão autores como Sivánanda, Vivekánanda, Tara Michaël, Georg Feuerstein, Blay, Iyengar, Theos Bernard, Mircéa Eli-ade, Van Lysebeth, John Woodroffe, Monier-Williams, além de auto-res de maior peso como o Mestre Sérgio Santos e outros brasileiros i-lustres.

DeRose pediu a palavra para se defender e a todos os professores de Swásthya Yôga da falsa acusação, mas o microfone estava com a Neusa e não o deixavam falar. No entanto, a voz do DeRose sem mi-crofone é mais forte do que a de qualquer um com equipamento de amplificação. Nisso, praticamente toda a audiência começou a rea-gir em altos brados e pedir que deixassem DeRose falar. Foi uma barulheira ensurdecedora. Terminado o conflito, DeRose e Neusa se abraçaram e pediram desculpas um ao outro. O fato é que DeRose tem muito carinho pela Neusa e não lhe quer mal. Acreditamos que haja reciprocidade.

CONVOCADA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA ENTRE PRESIDENTES DE ASSOCIAÇÕES

Foi convocada uma reunião extraordinária de presidentes de Federa-ções e Associações para ver se conseguíamos debater em alto nível, sem a interferência exaltada dos que não eram representantes de clas-se. Essa reunião transcorreu noutro clima. Aí sim, várias decisões pu-deram ser alinhavadas, uma das quais definia que a identidade históri-ca do Yôga é filosofia e, portanto, não pode estar subordinado à Ed. Física e o Prof. Horivaldo Gomes foi indicado como futuro Presidente da CONYB a ser eleito em outubro, no Congresso de Recife1.

1 Nesse evento, as lideranças da CONYB aprontaram tanta manipulação que o Prof. Horivaldo não pode se candidatar. No seu lugar candidatou-se o Prof. Humberto, mas as manipulações acabaram impedindo que ele fosse eleito. Ficou tudo como es-tava.

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O único ponto a deplorar nessa reunião foi que a profa. Hilda não re-conheceu direito de voto às Federações e Associações que já haviam pago suas semestralidades há cerca de um mês, afirmando que novos filiados não têm direito de voto. Pelo que lemos no estatuto da CONYB, isso não consta em parte alguma, portanto, foi uma atitude anti-democrática, ilegal e truculenta, cometida pelo fato de que os profes-sores de Swásthya Yôga eram maioria e a CONYB não queria correr o risco de que vencêssemos as eleições. Mas para não criar constrangi-mento, deixamos ficar assim.

Vamos ver se no Congresso de Recife, em que será eleita a nova Diretoria, novamente, vão arranjar algum pretexto para que os representantes dessas Federações e Associações Profissionais não possam votar2. Pela nossa experiência de 40 anos em lidar com os herdeiros da ditadura, podemos prever que, na hora das votações, a CONYB vai declarar que nós não teremos direito a voto porque nossas propostas de filiação não foram aceitas! Quer apostar?

DeRose relembrou que quando propuseram a fundação da CONYB, ele comunicou que já existia uma Confederação e que estava de portas abertas aos professores de todos os ramos de Yôga. Que, não obstante, foi incentivador da CONYB e foi o primeiro a se filiar. No presente momento, acabava de determinar às suas Federações e Associações, que se filiassem à CONYB. Perguntou se a CONYB ofereceria sua reci-procidade, se recomendaria que suas Associações se filiassem à Con-federação de DeRose. Hilda respondeu que não, usando como subter-fúgio o fato de que não teria autoridade para tanto. Poderia ter respon-dido que sim, mas que seria respeitada a liberdade de quem não o de-sejasse.

2 Como previmos, foi o que aconteceu. A CONYB se apropriou do dinheiro das se-mestralidade das Associações e Federações ligadas ao Mestre DeRose e não reco-nheceu o direito de voto a nenhuma delas. É claro que foi ilegal e que poderíamos chamar a polícia e abrir um processo, mas consideramos que isso não é atitude de professores de Yôga. Assim sendo, desligamo-nos todos, e desligaram-se também dezenas de instrutores de outras correntes de Yôga e de yóga, envaziando a CONYB, que ficou restrita a meia dúzia de senhoras.

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Alguém propôs que as três Confederações se fundissem numa só. DeRose concordou imediatamente. Hilda permaneceu calada. Hori-valdo ficou de consultar outra pessoa. DeRose explicou que se todos se filiassem à CONYB e todos se filiassem à sua Confederação, a fusão seria natural, progressiva e automática. Perguntou a cada um dos presentes: “Você se filiaria à minha Confederação?” Muitos ficaram em silêncio. Outros, como Neusa Kutianski, não disseram que sim, mas responderam à pergunta com outra pergunta: “Quanto nós temos que pagar?” Mesmo com a resposta de que a filiação seria gratuita, pois a nossa Confederação não cobra nada, não deram resposta afirmativa.

NADA FICOU DELIBERADO No fim de tudo, a minoria conseguiu tumultuar as decisões e saíram todos sem resolver nada. Comparemos esse encontro pedagógico do IHOCEP (que começou na sexta-feira e só terminou no domingo) com a Assembléia Nacional da nossa Confederação, realizada em fevereiro, na cidade de São Paulo. Na nossa, tudo foi decidido em duas horas e sem brigas, conforme testemunhado por Marilda Velloso e Alexandre dos Santos, ambos da ABPY, que aceitaram o convite e participaram.

UM RELATÓRIO ELABORADO POR ALGUÉM QUE NÃO ESTAVA PRESENTE!

Achamos muita graça que o colega Taunay, que não esteve nas reuni-ões, tenha emitido um relatório do que teria acontecido lá no Rio de Janeiro. Uma das declarações desse estimado colega pecou por algum problema de matemática, quando ele errou feio a proporção dos ins-trutores participantes. Portanto, corrigindo a conta equivocada que ele divulgou, havia 70% de instrutores de Swásthya Yôga, discípulos do DeRose, e 30% de instrutores de várias modalidades, discípu-los de diversos Mestres ou discípulos de ninguém.

Quanto à questão Mestre/discípulo, é curioso notar que alguns dos presentes foram lá na frente e mencionaram os nomes dos professores com quem praticaram. No entanto, não nos recordamos de alguém ter-se declarado discípulo do Hermógenes. Alguns declararam apenas que fizeram aulas com ele, mas também com este e com aquele. Então,

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não eram discípulos, eram alunos. De qualquer forma, tais professores terão a oportunidade de deixar isso mais claro no próximo encontro. Quem for discípulo de um determinado Mestre, não deve envergo-nhar-se desse fato e precisa ter a dignidade de declará-lo publicamen-te.

É muito engraçada a cara que faz um professor de ióga quando se lhe pergunta quem é o seu Mestre. Uns dizem: “Comecei com o Caio Mi-randa. Depois freqüentei o Hermógenes. Mas também fui aluno do Bastiou. O método que ensino é formado pelo que eu tirei de bom em cada um deles.” Outros respondem: “Meu Mestre? Todos são meus Mestres.” Então, não são discípulos de ninguém.

E quem declara que é discípulo de Sivánanda? A esses, o próprio Si-vánanda desmente em sua Autobiografia, Editora Pensamento, quando afirma, nas páginas 49 e 83:”Não tenho discípulos.” Na página 37, ele também critica os “discípulos egoístas que dizem: ‘não tenho Mestre, não preciso’”

SERÁ QUE VALEU A PENA? Claro que sim. Não obstante os momentos de stress, o que aprende-mos valeu a pena.

1) Nossos discípulos que compareceram ao encontro da CONYB co-mentaram que valeu a experiência, pois agora, presenciando as ce-nas de anatematização, execração, agressão verbal e tentativas de manipulação, compreenderam tudo. Compreenderam toda a nossa história; entenderam algumas palavras veementes e atitudes cate-góricas expressadas em nossos livros. Testemunharam a política de exclusão praticada pelos professores da ióga, compreenderam porque os dois grupos dificilmente conseguirão dialogar e com-preenderam porque na Uni-Yôga valorizamos tanto o companhei-rismo, a união, o apoio recíproco e o carinho no relacionamento entre instrutores de Yôga.

2) Compreenderam também porque nós crescemos tanto, enquanto o pessoal da ióga é tão pequeno numericamente: porque nós todos partimos de uma predisposição de concordar e colaborar, enquanto

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que os da ióga são divididos e cada qual quer impor o seu ponto de vista.

3) Compreenderam também como é importante ter um Mestre, pois os da ióga são desunidos porquanto cada um diz que segue um Mestre diferente e nenhum deles reconhece a autoridade do outro. Ainda há os que não reconhecem Mestre algum, por terem alguma disfunção psiquiátrica com o termo Mestre. Eles praticariam capo-eira com o Mestre Canguru sem nenhum problema. Acatariam humildemente a autoridade do mestre de jangada. Respeitariam o mestre de obras. Jamais questionariam o mestre-cuca. No entanto, Mestre de Yôga é um título que incomoda a quem não tem compe-tência para ser Mestre, mas tem muito orgulho no coração.

4) Aprendemos, ainda, o procedimento característico dos membros das três Confederações, a saber:

a) A Confederação mais antiga, que tem DeRose como Presiden-te, manifesta um posicionamento franco e sincero, diz pela frente o que tiver que ser dito, com uma atitude carinhosa e linguagem elegante. O movimento final de cada texto ou deba-te é sempre pró-conciliação.

b) A CONYB não diz o que pensa. Seus membros costumam ficar quietos pela frente e depois comentar por trás ou tomar atitu-des à revelia de um Estado de Direto. Trata-se de uma herança da famigerada ditadura, já que a maioria dos seus membros, já mais velhos (a maioria é avó ou bisavó), foi discípula de um coronel durante 21 anos de ditadura militar.

c) A Confederação do Taunay (na verdade, do Esteves Griego) denuncia-se pelo linguajar mais rude e agressivo, bem como pelas estratégias de tentar jogar um contra o outro. Muitos dos seus textos são apenas traduzidos do mentor uruguaio que os dita diretamente da Argentina. Quanto às notícias distorcidas que o Taunay tornou públicas, já solicitamos ao nosso amigo Horivaldo, que era quem o informava sobre o andamento dos trabalhos, que cobrasse dele uma retratação para não ficar pa-recendo que as mentiras tivessem partido do Horivaldo.

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Observação: perguntamo-nos de onde teriam vindo as mensagens chu-las veiculadas no forum emdefesadoyoga, ofendendo outros colegas com termos de baixo calão, assinadas fraudulentamente com os nomes dos professores de Swásthya Yôga. Mandamos rastrear de onde elas partiram e já sabemos que vieram todas de um só computador. Bre-vemente identificaremos a quem pertence o equipamento.

A NOTA TRISTE A Profa. Rosângela de Castro, Presidente da Federação de Yôga do Rio de Janeiro, estava grávida de cinco meses. Após presenciar atos de incivilidade e agressões perpetradas contra os companheiros de Swásthya Yôga, começou a passar mal e em menos de 24 horas per-deu o bebê.

A NOTA POSITIVA A nota positiva foi a atitude exemplar, manifestada pelos professores Horivaldo Gomes, Paulo Murillo Rosas, Valfrido Miranda, Alexandre dos Santos, Humberto de Oliveira e Marilda Veloso, de lucidez, equi-líbrio, esforço de conciliação, amor pela Humanidade e coragem de expor-se para defender o Yôga e os colegas contra as injustiças que estavam ocorrendo no encontro. A esses verdadeiros yôgis, nosso vo-to de louvor e nossa eterna gratidão.

RESUMO DA NOSSA POSIÇÃO COM RESPEITO ÀS DIVER-GÊNCIAS DE OPINIÃO

Consideramos: o DIÁLOGO como a base da democracia; a POLÊMICA, como meio legítimo de acelerar o processo evolutivo das idéias; a CORTESIA, como o recurso mais produtivo no relacionamento entre os seres humanos; e a CONCILIAÇÃO, como o ideal maior no intercâmbio entre os profis-sionais da área.

PARA MINIMIZAR OS CONFLITOS NO FUTURO

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Quantos profissionais de Yôga existem hoje no Brasil? Quantos com-pareceram à Assembléia Nacional para debater sobre a regulamenta-ção profissional e quantos compareceram ao encontro da CONYB no Rio? Quantos você conhece que não compareceram?

Será justo que uma minoria privilegiada decida pelos demais? Será que, nós que moramos no eixo Rio/São Paulo, temos o direito de de-cidir pelos que moram em localidades mais distantes e não dispõem de condições para deslocar-se a cada convocação?

Nossa proposta é a de que todos os interessados, mesmo os professo-res mais novos ou mais modestos passem a se comunicar conosco por telefone a fim de expor suas expectativas, dúvidas e reivindicações. A partir daí, começaremos a colocar as conclusões em cartas enviadas a todos. Novas dúvidas e eventuais discordâncias podem voltar a ser sa-nadas por telefone. E assim sucessivamente, até que tudo esteja resol-vido, sem brigas, e podendo ouvir a todos, principalmente àqueles que não podem viajar ou que não gostam de participar de reuniões turbu-lentas.

EXORTAÇÃO À CONCILIAÇÃO Estamos abertos ao diálogo e à conciliação. DeRose, a Confederação Nacional de Federações de Yôga do Brasil e o Swásthya Yôga estão de braços abertos e o coração receptivo aos colegas de todas as moda-lidades de Yôga. Temos enviado correspondência regular a centenas de professores de outras linhas, no entanto, não temos recebido ne-nhum sinal de vida da parte deles. Gostaríamos que esses colegas se manifestassem. Caso não queiram mais receber nossas cartas e os li-vros que lhes enviamos graciosamente, que nos informem e pararemos de aborrecê-los. Por outro lado, se estão felizes em receber a nossa a-tenção e cortesia, pedimos a gentileza de retribuir nossa correspon-dência e começar a se comunicar conosco.

HERANÇA MILENAR Lembrem-se todos de que estamos na extremidade de uma linha su-cessória de energia que tem sua origem em Shiva, percorre os demais Mestres do passado ao longo dos séculos e termina em nós. Isso re-presenta uma carga kármica poderosíssima. Trata-se de uma grande

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responsabilidade cósmica saber que depende de nós se o Yôga, que sobreviveu durante mais de 5.000 anos, vai perdurar até a próxima ge-ração ou se vai terminar aqui por causa das nossas mesquinharias e politicagens.

BÊNÇÃOS DE SHIVA AOS PROFESSORES DE YÔGA Shiva e os Mestres ancestrais estão derramando sobre você, sobre to-dos nós, bênçãos de luz para que consigamos, primeiro, entender-nos uns aos outros, e, segundo, compreender o que era o Yôga genuíno que eles preconizaram, pelo qual doaram suas vidas.

AGRADECIMENTO Agradecemos aos instrutores que redigiram partes deste documento ou que os revisaram e corrigiram.

ASSINAM ABAIXO AS TESTEMUNHAS DOS FATOS RELATADOS

Do que aqui foi declarado, invocamos como testemunhas os que esti-veram presentes ao encontro da CONYB, cujos nomes foram citados nesta exposição. Temos a certeza de que eles não mentiriam, afinal, um dos yamas de Pátañjali é satya, não mentir.

[No documento original, registrado em cartório, encontram-se ses-senta assinaturas de testemunhas dos fatos relatados.]

Amigo e inimigo são como o yin e yang: precisamos dos dois. Uma ár-vore cresce para baixo e para cima. Para baixo, cria raízes, que se de-senvolvem nas trevas, mas sem as quais a árvore não teria força nem estrutura para manter-se de pé. Os inimigos são as raízes e os amigos, os ramos que a fazem florescer.

Mestre DeRose

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DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA NACIONAL DA UNI-YÔGA

PELA REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL

Este comunicado é para informar aos estimados colegas que não pude-ram comparecer à Assembléia Nacional pela Regulamentação Profis-sional sobre os debates e deliberações que ocorreram, a fim de que possamos todos decidir juntos, não importando a distância ou as difi-culdades que cada um tenha para viajar. Estamos conscientes de que o subcontinente brasileiro é quatro vezes maior que a Índia e de que não poderíamos, mesmo que quiséssemos, viajar para cada cidade que re-solvesse realizar um encontro dessa natureza. Por outro lado, não é justo que os professores residentes nos Estados mais favorecidos pela distância ou mais abastados para custear despesas de viagem, tenham o privilégio de decidir o futuro dos demais.

Assim sendo, é importante criarmos mecanismos para que, mesmo da sua cidade, a sua opinião seja ouvida e que você participe efetivamen-te na edificação da nossa identidade e autonomia como profissionais de Yôga. Estamos avaliando três propostas:

1. deixar as 12 linhas telefônicas da Confederação abertas durante a nossa próxima Assembléia para a participação de quem assim o desejar;

2. abrir um canal na Internet para facilitar a comunicação;

3. realizar uma videoconferência.

Se você julgar alguma dessas possibilidades mais viável, faça-nos sa-ber.

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A REGULAMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE YÔGA 80

LEIA COM ATENÇÃO

Leia com atenção e releia depois com mais tranqüilidade o relato a-baixo. Medite. Troque idéias com os colegas da sua cidade. Se tiver qualquer restrição a alguma frase ou termo utilizado nas deliberações da Assembléia, telefone para (11) 3088-9491 ou 3081-9821 e transmi-ta-me a sua posição. Ela será respeitada. Se achar que está tudo erra-do, envie-me um substitutivo e iremos debatê-lo com os demais. Só quando todos estiverem de acordo poderemos tocar para a frente. Nunca pense que você é um simples professor e que ninguém se im-porta com a sua opinião. Nós nos importamos. Nunca julgue que “es-sas questões devem ser debatidas nas altas esferas e eu, quem sou eu para emitir um parecer...” Você é a pessoa para quem estas decisões estão sendo tomadas. Você é o elo mais importante da nossa corrente. Seu voto é importante para nós e será levado em consideração mesmo que você não seja filiado à nossa Confederação.

À GUISA DE ATA

Reuniram-se no dia 6 de janeiro de 2.000, na sede da CONFEDERA-ÇÃO NACIONAL DE FEDERAÇÕES DE YÔGA DO BRASIL, os Presidentes das Federações Estaduais de Yôga do Rio Grande do Sul, Santa Cata-rina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia, bem como da Associação Brasileira de Professores de Yoga (ABPY) e re-presentantes de dezenas de entidades de mais de vinte cidades brasi-leiras. A Assembléia teve início pontualmente às 15 horas e transcorreu num clima fraternal, ameno e até divertido. Todas as propostas apresenta-das foram discutidas dentro das normas da civilidade e do companhei-rismo, como se espera que transcorra num ambiente de Yôga. Três sugestões foram levantadas por diversos colegas. A primeira, que se substituísse o termo Instrutor de Yôga por Profissional de Yôga. A segunda que se fizesse constar a palavra energéticas no lugar de bioe-nergéticas, para não propiciar nenhuma confusão com determinado segmento da Psicologia. E a terceira, que se ampliasse a abrangência do artigo terceiro, que ficou como consta no texto anexo.

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MESTRE DeROSE 81

Em apenas uma hora de reunião tudo foi debatido e votado. No encer-ramento, ficou marcada a próxima Assembléia para o dia 2 de abril de 2.000. Em seguida, foi servido o jantar com 36 variedades de pratos vegetarianos deliciosos (entre eles, cous-cous marroquino, curry de legumes, empadão de palmito, tortas salgadas, etc.) e oito tipos de su-cos, Ice Tea, mate, guaraná da Amazônia e chai com especiarias. Após o jantar, enquanto a maioria realizava atividades recreativas de con-graçamento na sede da Confederação, os Profs. Alexandre dos Santos e Marilda Velloso foram conduzidos num tour por São Paulo para co-nhecer mais uma das Unidades da Universidade de Yôga, no bairro do Morumbi, e depois levados (com muita pena!) à rodoviária para re-gressar ao Rio de Janeiro. Gostaríamos que pudessem ter permanecido um pouco mais entre nós, pois havia trinta anos de assuntos para por-mos em dia... Ao conviver e dialogar, descobrimos, com incontida alegria, que havia muito mais pontos em comum do que divergências entre nós. Alexan-dre e Marilda descobriram que não comíamos criancinhas e nós des-cobrimos que na ABPY as pessoas não tinham chifres nem asas de morcego. Certamente, consolidou-se uma amizade sincera e descon-traída entre nós. Agora há confiança onde antes havia reticências. Exortamos aos demais colegas para que se aproximem e possam usu-fruir dessa experiência fascinante que é a União. Foi o paradigma da UNIÃO que tornou a Uni-Yôga a maior entidade de Yôga técnico do mundo, com mais de 50.000 alunos em 205 Unidades no Brasil, Amé-rica Latina e Europa. Introduzimos os cursos de formação de instruto-res de Yôga em praticamente todas as Universidades Federais, Esta-duais e Católicas do país desde a década de 70 e os conduzimos até hoje. Tornamos nossa profissão viável e atualmente os instrutores de Yôga são dos profissionais mais bem remunerados do mercado de tra-balho. Um instrutor recém-formado já começa ganhando mais do que um engenheiro, médico ou advogado com cinco anos de carreira. Isso lhe dá dignidade, auto-estima e proporciona condições para que se a-primore na senda do Yôga com paz de espírito, pois não precisa ficar pensando em ganhar dinheiro. Estamos ansiosos por compartilhar nos-sa experiência e nosso know-how com você.

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ENCONTRO PEDAGÓGICO DA CONYB

Em prol dessa mesma União, vamos cancelar a Assembléia que havia sido marcada para o dia 2 de abril em São Paulo, a fim de que todos possam comparecer ao Encontro Pedagógico da CONYB que se realiza-rá nos dias 7, 8 e 9 de abril no Rio de Janeiro, cujo comunicado rece-bemos depois de havermos marcado a nossa reunião. Convocamos to-dos a que compareçam, pois não importa quem está organizando o en-contro, o que importa é que compareçamos todos. ...Mesmo o nome do DeRose não constando entre os professores convidados.

Não há boa ação que não seja punida. Benjamin Franklin

CONVITE

Aproveitamos a ocasião e convidamos os colegas, já que estão no Rio de Janeiro, para participar do curso de extensão universitária que vou ministrar na Universidade Estácio de Sá1. Esse curso faz parte do pro-grama de formação profissional daquela Universidade e expede um CERTIFICADO DE INSTRUTOR DE YÔGA, com plena validade legal, aos que forem aprovados nos exames da Federação de Yôga do Rio de Janeiro ou de outra Federação reconhecida pela Confederação Nacio-nal de Federações de Yôga do Brasil. Informe-se pelos telefones (21) 2259-8243 e 2255-4243.

Mestre DeRose

1 Se o leitor quiser saber em que Universidades o curso está instalado atualmente, e em que cidades, entre em contato com a principal Confederação do país pelos te-lefones que constam do texto.

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São Paulo, 3 de maio de 2.001.

ANÁTEMA Acabo de chegar da Europa, onde fui ministrar curso de formação de instrutores na Universidade de Lisboa e encontrei dois documentos redigidos pela sua entidade de yóga. Um é o pedido de Medida Limi-nar; e o outro é o texto intitulado “O Yôga e nossa regulamentação profissional”.

Ao ler esses dois textos fiquei profundamente decepcionado com cada um dos membros que participam das reuniões do Rio de Janeiro, pois evidenciaram a continuidade da política de exclusão do nome do Mes-tre DeRose de todos os lugares. Isso eu podia esperar de colegas que se declaram nossos “inimigos” – que palavra feia! Não podia esperar de vocês, os que se posicionam como meus amigos, companheiros e aliados na luta pela regulamentação.

1. Na Liminar foram citadas frases de vários autores e seus nomes fo-ram mencionados com toda a honestidade.

Em ordem crescente por número de linhas citadas, são eles:

• Gandhi, 1 linha; • Swami Sat Ananda Saraswati, 2 linhas (tão inexpressivo ele é

que ninguém conhece esse nome. Ou será que escreveram errado e era Satyananda?);

• Yesudian, 3 linhas; • Annie Besant, 5 linhas (nem mesmo era instrutora de Yôga); • Hermógenes, 5 linhas; • Van Lysebeth, 5 linhas (poderiam ter traduzido para o português,

afinal, ele nem sequer escreveu em espanhol e sim em francês);

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• DeRose, 17 linhas. DEZESSETE LINHAS! Só que o meu nome foi cuidadosamente omitido.

Se vocês consideram que escrevo coisas concernentes e dignas de ser mencionadas (mais que o triplo dos mais citados) por que esse pre-conceito, essa intolerância e essa insistência em excluir o meu nome?

2. No texto “O Yôga e nossa regulamentação profissional”, página 6, alínea 1, mais uma vez encontrei um texto de minha autoria, sem o re-conhecimento autoral. Isso é plágio. É imoral. É desonesto. No entan-to, citaram os nomes de uma quantidade de professores do Brasil e da Índia. Comentando essa decepção com um dos construtores do texto, ele me confessou que recebera instrução para não citar o meu nome. De quem teria ele recebido essa recomendação?

No item 18, segundo parágrafo, os redatores do texto argumentam que “não chegamos tarde coisa nenhuma” à corrida pela regulamentação. Em seguida, alinham uma série de argumentos. Só omitem o fato de que em 1978 dei entrada no primeiro projeto de lei pela regulamenta-ção. Querem argumento mais sólido do que este para provar que “não chegamos tarde coisa nenhuma” à corrida pela regulamentação? Mas, é claro, se usassem esse argumento irrefutável seriam obrigados a re-conhecer que fui eu o primeiro a lutar pela nossa independência pro-fissional... e o meu nome teria de ser mencionado – o que constitui anátema para essa panelinha.

Mas isso não tem importância, pois já há muitos instrutores de diver-sas linhas de Yôga do Brasil todo que estão revoltados com essa polí-tica de exclusão, e que me escrevem para solidarizar-se com a minha luta. Por mais que tentem raspar o meu nome dos portais do templo para que seja esquecido, mais ele se aprofunda na História do Yôga e nas mentes das pessoas.

Mestre DeRose

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QUEM ESTABELECEU A DIFERENÇA ENTRE O YÔGA E A YÓGA?

Foi o general Caio Miranda, no seu livro Hatha Yóga, a ciência da saúde perfeita, publicado em 1962 pela Editora Freitas Bastos, do Rio de Janeiro.

Na página 26 dessa obra, o grande Mestre Caio Miranda declara que existem os dois, a yóga e o Yôga. Diz mais, que a yóga é a prática do Yôga e que o Yôga é mais profundo, é a filosofia em si.

Quando isso foi escrito não era verdade, tratava-se de um equívoco; mas, trinta anos depois, para este país passou a ser parte da nossa idi-ossincrasia nacional. O Brasil é a única nação que possui os dois, o Yôga e a yóga.

Essa diferença foi aceita por todos a partir da década de sessenta. Na época, ninguém discutiu. Nem podia! Logo em seguida instalou-se a ditadura militar e quem instilava o erro era um general. Ainda por ci-ma, era o Chefe da Agência Nacional, o órgão do Governo que deter-minava à Imprensa o que ela devia publicar. Assim, a Imprensa escri-ta, falada e televisionada da época curvou-se à vontade do general e passou a divulgar a palavra yóga, no genero feminino e com pronún-cia do ó aberto.

No entanto, temos ouvido muita gente atribuir ao Mestre DeRose o mérito de estabelecer a diferença entre o Yôga e a yóga, o que não é verdade. Curioso que façam tais declarações, pois estes esclarecimen-tos estão publicados no livro Yôga, Mitos e Verdades em sucessivas edições com tiragem de best-seller há mais de 10 anos, incluindo a re-produção fotográfica da página 26 do livro do general Caio Miranda, na qual ele cria a distinção entre o Yôga e a yóga.

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O CORONEL HERMÓGENES FINALMENTE RECONHECEU QUE O MESTRE DeROSE

TINHA RAZÃO

Antes tarde do que nunca, o coronel Hermógenes foi obrigado a reco-nhecer que o Mestre DeRose estava com a razão quando começou a propor a regulamentação da nossa profissão em 1978 e mais uma vez estava com a razão em 1999, quando começou a enviar cartas concla-mando a classe a que não admitisse a subordinação à Ed. Física. Her-mógenes relutou muito tempo porque não queria dar o braço a torcer, mas, finalmente, desceu do muro, parou de fazer média com os dois lados e tomou uma posição definida contra a submissão de toda a nos-sa classe profissional a uma outra área que não tem nada a ver com o Yôga.

Quando do congresso da yóga realizado em Recife, em outubro de 2.000, os discípulos diletos do coronel Hermógenes, Marilda Velloso e Humberto de Oliveira, suplicaram que ele tomasse uma posição de-finida e se declarasse contra a subordinação do Yôga pela Educação Física; que dissesse abertamente aos seus outros discípulos e/ou sim-patizantes Hilda Castelo de Lacerda, Neusa Veríssimo, Maria Helena Schmidt, Maria Augusta Cavalcanti e outros, para votarem contra a subordinação do Yôga. Mas não. Como é do seu estilo, ficou fazendo média com as duas chapas que concorriam à presidência. O mais in-coerente disso é que aceitou ser presidente de honra das duas chapas adversárias!

O resultado foi que nós todos pagamos o ônus de ter a CONYB decla-rando-se a favor da anexação do Yôga pela Ed. Física, o que resultou num racha, com todo o mundo se decepcionando com as lideranças e desligando-se delas. Na confusão, pagou o justo pelo pecador.

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Se tivesse tido a coragem de assumir uma posição definida há três a-nos quando começaram a esquentar os debates com a Ed. Física, ou pelo menos, no ano 2.000, durante o Congresso de Recife, hoje não estaríamos vivendo situações deprimentes em que alguns instrutores se desuniram da maioria e resolveram prostrar-se aos pés do CONFEF.

No Congresso de Recife, ao invés de usar o tempo da sua fala para conclamar a classe à união, o coronel Hermógenes preferiu usá-lo para atacar o Mestre DeRose. O pior é que, como não tem informações de fonte confiável, mas baseia-se em disse-me-disses, tudo o que ele ata-cou era mentira. Nosso trabalho e nosso tronco de Yôga não eram ab-solutamente o que ele estava perdendo tempo em agredir.

É curioso que um professor de yóga, que se diga espiritualizado e fale tanto de Deus, possa guardar um rancor tão amargo por tantas déca-das. O mais estranho é que tudo deve ter começado à base de futricos sem nenhum fundamento, pois lembro-me claramente de que, ainda na década de 60, o coronel começou a me tratar mal, sem que nunca ti-véssemos até então discordado de coisa alguma, nem discutido e mui-to menos agredido um ao outro. Nunca ficou claro para mim por que o coronel fazia aquilo.

Recordo-me de que enquanto eu não inaugurei minha escola, éramos amigos. Eu já lecionava desde 1960, mas era gratuitamente, em enti-dades filosóficas. Bastou que eu abrisse um centro de Yôga em 1964 e as coisas azedaram. Dali para a frente comi o pão que o diabo amas-sou, pois eu era jovem e pobre. Do outro lado havia um senhor já es-tabilizado na vida, que era coronel durante a ditadura militar, que me fechava todas as portas, deixando-me sem poder trabalhar, difamava-me, e todos preferiam ficar ao lado dele por mera covardia. Quem, numa ditadura militar, vai querer ficar contra um coronel?

EM NOME DO YÔGA, UMA CONCILIAÇÃO É NECESSÁRIA Mais do que nunca, o Yôga precisa de conciliação entre seus represen-tantes. Durante décadas, cada vez que propus conciliação, tive que es-cutar desaforos, pois os colegas viam nisso um sinal de fraqueza e a-chavam que eu estava pedindo clemência. Acho que hoje ninguém mais interpretará assim.

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MESTRE DeROSE 89

NÃO CONFUNDAMOS BENEVOLÊNCIA COM FRAQUEZA A balança de História alterou a situação do menino que estava sozinho e sem recursos durante os tempos da ditadura. Hoje, passados tantos anos, tenho 14 livros publicados com mais de um milhão de exempla-res vendidos, 205 Unidades de Swásthya Yôga, milhões de praticantes da nossa modalidade em vários países. Sem falsa modéstia, mas para esclarecer a situação a quem não sabe como está o panorama no nosso métier, a maioria reconhece que represento a mais expressiva lideran-ça no campo do Yôga em nosso país. Portanto, estou numa posição muito confortável. Novamente, venho propor aos meus colegas que ainda tiverem alguma mágoa passada, que ponhamos uma pedra em cima e façamos as pazes. Não é sinal de fraqueza e sim de boa-vontade.

O bom-senso nos adverte que a pessoa mais evoluída espiritualmente é aquela que perdoa. A pessoa mais esclarecida é aquela que aceita a conciliação. O coronel Hermógenes e eu já estamos velhos. Não de-vemos esperar que um de nós morra para então lamentar que nenhum dos dois tenha feito um esforço maior do que nossos próprios egos pe-la conciliação.

Em 1974 enviei-lhe uma carta em mãos, pela profa. de yóga Maria de Lourdes Marcucci, que foi entregue na minha presença para eu ter a certeza de que a missiva fora recebida. O texto da carta era:

“Caro Prof. Hermógenes.

A nobreza de um homem se conhece pela sua capacidade de compre-ender e perdoar aqueles que voluntária ou involuntariamente o ofen-deram. Não sei dizer a qual de nós dois se aplica esse pensamento, mas gostaria que fosse a ambos.

Estou aqui para oferecermos àqueles que ainda acreditam no Yôga, uma esperança de paz e de tolerância.

Podemos não ser amigos, mas podemos ser irmãos em Yôga.

Fica aqui a minha mão estendida, sem orgulhos, pela conciliação de duas pessoas humanas que não precisavam ter-se desunido.”

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A resposta verbal enviada pelo coronel Hermógenes, através da profa. de yóga Maria de Lourdes Marcucci, foi:

“Diz pra ele que eu vou mandar prendê-lo.”

Ofereço ao coronel Hermógenes, novamente, o mesmo texto da carta que lhe enviei em 1974, só que agora, publicamente. Como após 28 anos não conseguiu mandar me prender, que tal apertarmos as mãos?

PASSEATA PELA REGULAMENTAÇÃO NO CENTRO DO RIO DE JANEIRO Vemos no centro da foto, o Prof. Horivaldo Gomes, do Yôga Integral, Presidente da Federação de Yoga do Rio de Janeiro, como polo conciliador, abraçando as duas li-deranças mais expressivas do Brasil: o Mestre DeRose, do Swásthya Yôga (à direi-ta, sorrindo, com uma rosa na mão), e o Coronel Hermógenes, da Hatha Yóga (à esquerda, de costas para os dois). Participaram centenas de profissionais de quase todos os ramos de Yôga, Yóga e ioga, marchando lado a lado até a Câmara dos De-putados para pedir a regulamentação da profissão.

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From: Rosana Ortega To: [email protected] Sent: Saturday, July 06, 2002 1:12 PM Subjetct: En: Confirmação Charles, favor informar o Mestre DeRose. Estou lhe retransmitindo este diálogo por e-mail, que alguém da yóga me enviou. Não sei se foi por engano ou se para estimu-lar os disse-me-disses. De qualquer forma, isso confirma o que o Mestre denunciou nos seus livros. Beijo, Rosana. From: Eloah Esteves To: [email protected] Sent: Friday, July 05, 2002 2:22 PM Subject: SINPYERJ Alô querida Vera, Tomara que o boato que pintou por aqui, seja uma terrível fofoca.Imagine que disse-ram que o Prof. Hermógrenes nos abandonou e não lutará mais pela regulamenta-ção da nossa profissão?...Estou doente.Isto é uma paulada na moleira.Não posso acreditar... Por favor se comunique comigo o mais rápido que puder. Sábado as 4h. minhas alunas oferecem um bolo comemoreando meu aniversário .Quem sabe vc. aparece? Tomara que o presente de aniversário que me deram seja mentira. Beijos, Eloah From: Shivani To: Eloah Esteves Date: Sat, Jul 6, 2002 5:23 AM Subject: Re SINPYERJ Querida Eloah, Não fique mais doente por estas coisa. Infelizmente é verdade, mas isto tudo faz parte de maya não é? Meu carinho e respeito por ele, continuam, mas politicamente eu nunca confie neste suposto apoio. Ele tem se mostrado fraco de mais, depois da partida de Maria, e o seu rancor pelo De Rose é maior do que o seu amor pela classe. Fazer o que? Ele considera que a aprovação do projeto é dar for-ça ao maligno, (é assim mesmo...). Mas vamos em frente, em Vedanta aprendemos que toda ação para se realizar de-pende de 4 forças: 1 – nossa vontade em realiza-la 2 – nossa energia na realização da ação 3 – o tempo para concretizar 4 – o imponderável. A força das leis que não dependem de nós. É isto amiga, vamos aguardar. Beijos e muita paz. Sua amiga Vera

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MESTRE DeROSE Desde 1960

São Paulo, 2 de outubro de 2.001.

Excelentíssimo Senhor Deputado.

Chegou ao nosso conhecimento que forças obscurantistas enviaram a Vossa Excelência uma matéria difamatória sobre a minha pessoa, com o objetivo de comprometer a credibilidade da principal liderança que luta em prol da nossa regulamentação profissional desde 1978.

Como homem público e esclarecido, pode Vossa Excelência facilmen-te perceber que tais matérias foram encomendadas com o fim específi-co de criar uma cortina de fumaça e desviar a atenção das pessoas para longe do foco que interessa: a regulamentação do profissional de Yô-ga.

Ainda assim, pelo respeito que Vossa Excelência merece, estou ane-xando a esta carta o pronunciamento de resposta e esclarecimento que divulguei para a Imprensa.

Coloco-me ao seu inteiro dispor para mais esclarecimentos ou para documentação. Posso ser contatado pelos telefones da Uni-Yôga e Confederação Nacional de Yôga: (11) 3088-9491 e 3081-9821, ramal 21. Nosso site também pode proporcionar uma idéia da seriedade do nosso trabalho e da abrangência do mesmo em âmbito nacional e in-ternacional (www.uni-yoga.org.br).

Certo da sua atenção, sou,

Mui respeitosamente,

Mestre DeRose

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PRONUNCIAMENTO DO MESTRE DeROSE SOBRE REPORTAGEM ENCOMENDADA PARA MINAR A

CREDIBILIDADE DO LÍDER DA REGULAMENTAÇÃO

A função do tempo é nos mostrar que as coisas não são bem assim. Luiz Fernando Veríssimo

Só se atiram pedras nas vidraças íntegras. Sabedoria popular

A revista [não vamos mencionar o nome da revista para não conceder divulgação a esse órgão de Imprensa que prestou um desserviço à população] perpetrou uma grande injustiça com a publicação da reportagem sobre o nosso trabalho. O fato de que damos uma formação cultural séria e uma pro-fissão a tantos jovens, levando-os a uma vida digna e saudável, longe do fumo, do álcool e das drogas não interessou à revista.

Também não interessou à revista que na nossa instituição não fazemos proselitismo, nem misticismo, e que somos os únicos no Yôga que não prometemos terapias. O trabalho sério não interessou a essa forma lamentável de jornalismo. Como não encontraram nada que pudessem usar para nos atacar, partiram para o deboche.

A ENTREVISTA FOI SOBRE SWÁSTHYA YÔGA

Toda a entrevista foi feita sobre Swásthya Yôga, mas o Swásthya não é mencionado. A primeira coisa que o repórter solicitou foi assistir a uma aula prática. Mostramo-lhe uma prática ortodoxa, com mudrá, pújá, mantra, pránáyáma, kriyá, ásana, yôganidrá e samyama. Expla-namos sobre as características do Yôga Antigo (Swásthya) e sobre a nossa proposta estritamente profissional. Mostramos documentação do nosso trabalho de profissionalização da juventude realizado durante

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décadas nas Universidades Federais, Estaduais e Católicas de prati-camente todo o país. No entanto, isso foi omitido.

Em quatro visitas e dois longos telefonemas do repórter, tive o privi-légio de esgrimir perguntas capciosas e deselegantes, respondendo-as com a experiência de 40 anos lidando com a Imprensa e mais de vinte anos como leitor daquela revista, parceria que hoje termino em virtude desta experiência desabonadora.

Inúmeras pessoas ligadas a mim foram entrevistadas: alunos, instruto-res e mesmo o nosso editor. Até uma ex-esposa, que mora noutro Es-tado, foi contatada, pois ex-mulheres geralmente guardam ressenti-mentos, ótimo material a ser divulgado por uma imprensa-marrom. Mas ela só falou bem de mim. Todos os entrevistados reclamam da mesma coisa: nada do que disseram foi publicado.

Dos meus doze livros, onze tratam de Yôga e só um de Tantra. Contu-do, o único assunto comentado no tendencioso texto foi o Tantra. Em nenhum momento direcionei a entrevista a esse assunto. Mas a cabe-cinha contaminada de maldade do redator torceu a belíssima mensa-gem do Tantra.

SERIEDADE

Qualquer pessoa que trave contato com meus livros ou com minhas aulas percebe a preocupação constante com a seriedade do trabalho, com o alto nível da linguagem e com a fundamentação das informa-ções transmitidas. Isso, no entanto, não interessou ao repórter.

Mais adiante, o “honesto” jornalista tece um comentário aleivoso en-volvendo sexualidade. De onde esse douto senhor terá garimpado tais declarações? Dos nossos inimigos, por certo. A questão é: por que dar crédito ao inimigo de alguém e publicar coisas sem substância e que não podem ser provadas pelos acusadores? Se for assim, é muito fácil destruir o trabalho dos outros, afirmando levianamente o que se qui-ser, sem a necessidade do fato, da verdade ou da prova. Já diz a nossa Justiça: ao acusador cabe o ônus da prova.

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MESTRE DeROSE 97

MESTRE? COMO ASSIM, “MESTRE”?

Deixa-nos perplexos a fixação dos nossos detratores na palavra Mes-tre. Ninguém questiona o título do Mestre de Karatê, Mestre de Capo-eira, Mestre de Jangada, Mestre de Obra, Mestre Cuca, Mestre-Sala. Na CBO – Classificação Brasileira das Ocupações, do Ministério do Trabalho, são relacionadas dezenas de profissões com título de Mes-tre, entre elas, Mestre de Charque, Mestre de Corte e Costura e Mestre Encanador de Água e Esgoto. Qual é o problema com o título Mestre de Yôga? E por que insistem com a idéia de “auto-conferido” ou “au-todidata”? Quem alardeia em seus livros que é autodidata é o coronel Hermógenes. Eu nunca afirmei tal coisa - muito pelo contrário! Rece-bi um título de Mestre em Yôga pela Universidade do Porto (Portu-gal), outro pela Universidade de Cruz Alta, outro pela Sociedade Bra-sileira de Educação e Integração, e outros.

O YÔGA E “A YÓGA”

Mais uma vez, tenho que conviver com a insistência de que fui eu quem estabeleceu a diferença entre o Yôga e a yóga, apesar de ter eu mostrado ao jornalista o livro e a página em que o general Caio Mi-randa introduz esse conceito, na década de sessenta (Hatha Yóga, a ciência da saúde perfeita, Editora Freitas Bastos, página 26). Por que insistem em ignorar isso, que está documentado? Será o ranço de sub-serviência às patentes militares, como herança malsã dos tempos ne-fandos da ditadura?

Por outro lado, não devemos absorver o golpe como tendo sido algo pessoal. É o estilo desse tipo de jornalismo. O repórter é um profissio-nal competente sob o ponto de vista da dedicação, pois passou muito tempo mergulhado nesse trabalho e entrevistou muitos inimigos nos-sos. Quando lhe ofereci os documentos que comprovavam a legalida-de da Universidade de Yôga ele me disse que já havia ido aos cartó-rios e já tinha em seu poder essa documentação; quando mencionei um documento nosso arquivado no Consulado da Índia, declarou-me que já tinha ido lá e lido o documento. Portanto, a matéria difamatória

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não foi um ato de incompetência, mas sim fruto de um trabalho exte-nuante e bem articulado contra o Yôga.

A MATÉRIA NÃO FOI CONTRA O DeROSE: FOI CONTRA O YÔGA

A impressão que nos passa é a de que a matéria foi feita sob enco-menda. E mais: que o objetivo não era atacar o DeRose, uma vez que a revista não tem nada contra nós e uma vez que nosso trabalho é sério e bom. Salta-nos aos olhos que o objetivo era minar a credibilidade do Yôga, já que estamos em campanha pela nossa regulamentação profis-sional e para não sermos subordinados à Educação Física. Todos sa-bem que sou eu quem mais debate e se expõe na luta pelo nosso reco-nhecimento e independência profissional, desde 1978, quando assumi a liderança do primeiro projeto de Lei pela regulamentação. Debochar da figura do Mestre de Yôga atingiu a toda uma classe profissional.

QUEM FOI O RESPONSÁVEL?

É muita coincidência que essa reportagem tenha sido publicada pouco depois de eu ter recebido a carta da dona Neusa Veríssimo (uma ensi-nante de yóga, que quer a anexação do Yôga pela Educação Física) ameaçando-me, declarando que iriam boicotar “meu” projeto de regu-lamentação por eu falar sobre Tantra, tema explorado pelo articulista. Mas foi um mero acaso, certamente.

Ainda é muita coincidência que a revista em questão haja repetido a mesmíssima abordagem da carta aberta de 44 páginas de insultos e di-famações contra mim, da suposta autoria de um tal de Zé Coutinho (outro ensinante de yóga, que também quer a subordinação do Yôga pela Educação Física), logo após ele tê-la divulgado. Suposta autoria dele, porque o autor é um covarde e não assinou. Dessa forma, sua carta é uma carta anônima, digna dos mais vis patifes.

Parece estar confirmada a responsabilidade do autor da missiva, já que no box Pérolas do Guru encontra-se uma frase que eu não disse ao jornalista, mas que consta da página 34 da mencionada carta. Acres-cente-se que, na carta, a frase já estava falsificada. Não foi o que eu

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MESTRE DeROSE 99

disse. Como havia muita gente gravando o evento de Santa Teresa, a prova está registrada. Você que gravou, confira: Coutinho mentiu (se é que foi ele quem escreveu aquele testamento contra mim).

Tudo isso vem demonstrar que ficamos muito poderosos, que estamos pondo em pânico os inimigos do Yôga e eles começaram a estrebu-char. Tal agressão só consegue nos estimular mais para o combate (“Ele adestrou as minhas mãos para o combate.” Salmo 18,34). Va-mos lutar como leões pela nossa regulamentação profissional e pela introdução do Yôga como curso de terceiro grau em todo o país1.

PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO

Quanto à imprensa, resta deplorar que, ao invés de louvar um empre-sário brasileiro bem sucedido, que cresceu honestamente e se expan-diu para outros países, dignificando o nome do Brasil pela excelência técnica e pelo comportamento ético que preconiza, preferiu tratar do tema com sarcasmo. Resta saber: se não se tratasse de Yôga, mas de uma outra profissão, a matéria teria abordado a questão com tanto des-respeito, preconceito e discriminação?

DOBRAMOS O NÚMERO DE ALUNOS E INAUGURAMOS MAIS DEZ UNIDADES

Se a intenção era a de nos prejudicar, o tiro saiu pela culatra. Nosso telefone não pára de tocar. Todos querem inscrever-se nos nossos cur-sos. Estes, por sua vez, estão com turmas lotadas no país inteiro e lis-tas de espera. E, o melhor, meu editor recebeu tantos pedidos dos nos-sos livros que já mandou rodar as próximas edições com tiragens de best-seller.

1 O curso de Yôga de terceiro grau já existe no Sul, mas é preciso que seja instalado em todos os Estados.

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Agradeço pelos milhares de telefonemas, telegramas, faxes e e-mails de solidariedade e apoio que estou recebendo por parte até de profes-sores de outras correntes de Yôga. Foi muito bonito da parte deles.

UM PÚBLICO CULTO E ESCLARECIDO NÃO SE PODE ILUDIR POR 40 ANOS

Trabalhamos com um público culto. Nossos alunos são advogados, ju-izes, médicos, engenheiros, arquitetos, empresários, escritores e outros profissionais de nível superior. Eles consideram que a revista insultou sua inteligência ao insinuar que seriam tão estúpidos que poderiam es-tar sendo logrados e não teriam percebido nada. Como se alguém pu-desse estar há 40 anos no mercado e crescendo como nós, se o traba-lho não fosse muito bom.

Mestre DeRose Mestre em Yôga e Notório Saber pela Universidade do Porto (Portugal) e pela UniCruz (Brasil).

Comendador e Notório Saber em Yôga pela Sociedade Brasileira de Educação e Integração. Fundador do Conselho Federal de Yôga e do Sindicato Nacional dos Profissionais de Yôga.

Introdutor do Yôga nas Universidades Federais, Estaduais e Católicas do Brasil. Criador do primeiro projeto de lei e principal articulador

da Regulamentação dos Profissionais de Yôga.

É o vento, frio, que torna as brasas mais quentes. Mestre DeRose

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SE SER YÔGI É ISSO, OBRIGADA, FICO COMO ESTOU! Pela praticante de yóga Maria Aparecida Della Betta Zominhan

O que estará acontecendo com meus amigos yôgins, tenho me perguntado ultimamente, que motivos teriam levado um grupo de pessoas a lançar discórdia no seio do Yôga? Yôga não quer dizer união?

Eu cá do lado de fora, fico me questionando: como é possível que, de uma hora para outra, umas poucas pessoas resolvam demo-lir tudo o que séculos e séculos de sabedoria construíram. Quem sou eu para dizer estas coisas? Não sou nada. Sou uma pessoa, como milhares de outras que estão pensando a mesma coisa neste justo momento, mas que não tiveram coragem de levar a público seu protesto e sua crítica.

É possível que você esteja ouvindo ou lendo isto sentado no seu trono de marfim, achando, inclusive, que quem escreve certamente é um desajustado... e lá no íntimo, quem sabe, dizendo: “pobre mo-ça, quem será que ela pensa ser? Nem mesmo conhece o Yôga como nós...” E eu lhes digo que lastimo profundamente essa maneira de agir e pensar. Afinal, vocês pensam mesmo que estão fazendo um grande favor em ser yôgins? Você aí, professor ou professora, i-magina que todas as pessoas ao seu redor deviam render-lhe ho-menagens pois você se acredita um grande sábio e, logicamente, o mestre está com a razão...

Francamente, meus amigos, a isto vocês chamam Yôga? Será realmente Yôga o que vocês estão fazendo? Já experimentaram descer do tapete mágico em que se acomodaram? Não. A maioria

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de vocês está voltada para bagatelas, partidarismos fora de lugar. E você, que acha tudo isso muito idealista, já parou para pensar o quanto estamos cansados de “guerras santas”?

Não abaixe a cabeça envergonhado, você professor de Yôga que está me dando um pouco de razão. Sei que, como eu, muitos ainda os respeitam. É em nome desse respeito que ainda resta, que mui-tos yôgins deveriam deixar de lado sectarismos profissionais ou de qualquer espécie e UNIR-SE efetivamente.

Pelo jeito, o que estão tentando é dividir o Yôga em facções, que possivelmente irão se engalfinhar em hostilidades até a con-sumação dos séculos. Que lástima me dá!

Expliquem-me uma coisa: como é possível entregarmo-nos à me-ditação numa sintonia de perfeita realização com a Divindade, se não conseguimos nem sequer nos entender entre nós mesmos? É isso que se aprende no Yôga? A dividir ao invés de unificar? Cada vez mais? Tudo leva a crer que alguns de vocês aprenderam a res-pirar melhor sem, no entanto, conseguir harmonizar-se com seus semelhantes, transpondo simples barreiras mentais. E não me ve-nham com filosofia barata de que vocês não têm obrigação de ser perfeitos.

Será que dividindo o Yôga em “Yôga da Esquerda” e “Yôga da Direita”, vocês conseguirão seus objetivos? É possível conseguir-se aperfeiçoamento moral e espiritual em meio a tanta divergên-cia? Estarão os Grandes Mestres de acordo com essa situação?

Se ser yôgi é isso, obrigada, fico como estou!

Chega de divisões, minha gente. O mundo precisa mais do que nunca da UNIÃO de vocês, inclusive eu. Basta de vaidades tolas, caros yôgins. Pouco importa a que ramo de Yôga se esteja filiado.

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Se as técnicas não são as mesmas, a Divindade é a mesma e tudo gira em torno dela.

Poucos de vocês conseguirão, através desta carta, avaliar a tristeza que estou sentindo, vendo tanta desunião. Viver o Yôga verdadeiro é minha máxima aspiração e, no entanto... Desculpem-me o desabafo. A verdade é que estou cansada de cismas religio-sos e filosóficos.

Tenham a certeza de que para contribuir na união de vocês tudo farei. E como eu, a opinião pública. Mas não me peçam que me cale diante de determinadas coisas e particularmente não me peçam tolerância para com dissenções e politicagens.

A você, Mestre DeRose, que teve em seu nome a correspondên-cia, quero dizer só uma coisa: que o admiro muito viu? Continue lu-tando, você verá. A você um abraço com muito respeito e em ser-viço.

Ass. Maria Aparecida Della Betta Zominhan Caieiras – SP

Deveríamos ser como as águas dos riachos que, tranqüilamente, contornam os obstáculos.

Mestre DeRose

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DOCUMENTOS DE PROTEÇÃO AO PROFISSIONAL DE YÔGA

Sozinho, isolado, você não tem força para se defender. Precisa es-tar junto à nossa Confederação que representa a classe profissio-nal e vai ajudá-lo a defender os seus direitos.

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CONSELHOS Para vencer, os predadores separam a presa

dos demais membros do grupo. Não deixe que os predadores dos profissionais de Yôga

afastem você da segurança do poder gregário. Mestre DeRose

Consideramos oportuno citar aqui as palavras do Dr. Walter de An-drade em sua missiva à Comissão de Educação, Cultura e Desporto, da Câmara Federal, em Brasília.

“A respeito do projeto de Lei mencionado, devem-se ressaltar algu-mas simples considerações, como:

a) Há um Conselho Regional de Medicina que só acolhe no seu âm-bito, com exclusividade, os formados em ciências médicas. Se es-tabelecermos uma comparação com o Projeto de Lei do mencio-nado Deputado, esse Conselho poderia ou deveria acolher enfer-meiros, laboratoristas, auxiliares de enfermagem, auxiliares de ra-diologia, instrumentadores e outros afins.

b) Há a Ordem dos Advogados do Brasil, que congrega tão somente advogados, com exclusão até de juízes, promotores, delegados de polícia, etc., não obstante todos terem o mesmo diploma – ciências jurídicas e sociais.

c) Existem outros tantos Conselhos, todos eles específicos, que dei-xamos de citar, por ser matéria dispicienda. A soma de conceitos que se opõem ao referido Projeto de Lei é imensa, tanto na ordem da evolução histórica de cada profissão.”

Instrutor de Yôga e Profissional de Educação Física são historicamen-te profissões que nada têm a ver uma com a outra e, além disso, con-tamos com a opinião pública, cuja grande maioria concorda com a tradição histórica.

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Modelo de carta que foi enviada aos Senadores, como sugestão para que você escreva as su-as.

SINDICATO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE YÔGA www.uni-yoga.org.br

Excelentíssimo Senhor Senador.

Nossa comunidade de Yôga é composta por 5 milhões de adeptos atu-almente no Brasil. O Sindicato Nacional dos Profissionais de Yôga, a Universidade de Yôga, as Federações Estaduais de Yôga e o Conselho Federal de Yôga estão solidários com o nosso veemente protesto no sentido de repudiar a tentativa de reserva de mercado que a Educação Física está se empenhando para impor à nossa classe pro-fissional.

Nosso protesto justifica-se pelo que nos assegura a Constituição quan-to ao exercício das liberdades de criação de associações especializa-das, ou seja, por classes e categorias distintas umas das outras.

De acordo com o que foi decidido pela 26ª Vara Federal, também não existe nenhum vínculo de relação técnica ou jurídica entre os postu-lantes com o Conselho Federal de Educação Física. Este, em verdade, deve cuidar dos interesses exclusivamente da Educação Física e não querer obrigar, através de intimidações e ameaças, os profissionais de Yôga a sermos registrados aos CREFs, contrariando o bom-senso, a tradição e a própria lei, já que ela não menciona esse tipo de subordi-nação da nossa FILOSOFIA.

Contando com o seu precioso apoio, somos

Respeitosamente,

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Modelo de carta que foi enviada às academias, como sugestão para que você escreva as suas.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE YÔGA (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE FEDERAÇÕES DE YÔGA DO BRASIL)

FUNDADA EM 1988 www.uni-yoga.org.br

Aos Ilmos. Senhores Diretores de Academias e Ginásios.

O YÔGA NÃO É SUBORDINADO À EDUCAÇÃO FÍSICA

Como, após a regulamentação dos profissionais de Educação Física, algumas academias têm sido pressionadas por entidades dessa área no sentido de dispensar os préstimos dos instrutores de Yôga, queremos proporcionar aos seus Diretores o presente pronunciamento, para que não se deixem intimidar:

O Yôga não é subordinado à Educação Física e não há nada na lei da sua regulamentação que possa induzir a essa interpretação.

Para qualquer esclarecimento adicional, a Confederação Nacional de Yôga e as Federações de Yôga dos Estados colocam-se à disposição dos interessados para prestar orientação e esclarecimentos.

Cordialmente,

Mestre DeRose Mestre em Yôga e Notório Saber pela Universidade do Porto (Portugal) e pela UniCruz (Brasil).

Comendador e Notório Saber em Yôga pela Sociedade Brasileira de Educação e Integração. Introdutor do Yôga nas Universidades Federais, Estaduais e Católicas do Brasil.

Criador da Primeira Universidade de Yôga do Brasil. Fundador do Conselho Federal de Yôga e do Sindicato Nacional dos Profissionais de Yôga.

Fundador da primeira Confederação Nacional de Yôga do Brasil. Criador do primeiro projeto de lei e principal articulador da

Regulamentação dos Profissionais de Yôga.

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Modelo de carta que foi enviada às academias, como sugestão para que você escreva as suas.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE YÔGA (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE FEDERAÇÕES DE YÔGA DO BRASIL)

FUNDADA EM 1988 www.uni-yoga.org.br

São Paulo, 18 de abril de 2.002. (Dia do Instrutor de Yôga)

Ilmo. Senhor Diretor de Academia.

1. O Yôga não é atividade física ou desportiva

Tratando-se de profissionais de outras áreas, não subordinadas à Ed. Física, qualquer interferência dos Conselhos de Educação Física tor-na-se inadmissível. Se V. Sa. contratar os préstimos de um médico ou nutricionista em sua academia, nem por isso ele deveria ser subordi-nado ao Conselho de Educação Física, pois sua atividade profissional não é mencionada na lei da regulamentação da Ed. Física. Da mesma forma, o Yôga é uma atividade profissional que não está mencionada na referida lei e nada há no texto da mesma que possa conduzir a essa interpretação. O Yôga é filosofia e não atividade física. Utiliza-se o corpo apenas como digitadores, pedreiros, vendedores também o utili-zam, ou em qualquer outra profissão, já que não podemos deixar o corpo em casa e ir trabalhar.

2. Caso sua Academia sofra ameaça de multa Se algum Conselho perpetrar qualquer ameaça de multa ou outra san-ção que prejudique os profissionais de Yôga que trabalhem na sua A-cademia, isso configura tentativa de reserva de mercado, o que é proi-bido por lei. Não aceite coerção verbal nem por meio de circular sem assinatura. Exija uma intimação, esclarecendo qual é a entidade que faz a ameaça e que tenha a assinatura e o nome legível da pessoa res-ponsável pela intimação. Em seguida, queira encaminhar-nos esse do-cumento para que a Confederação, através de seu Departamento Jurí-dico, tome as medidas judiciais cabíveis. Enquanto não for expedida a

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A REGULAMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE YÔGA 114

intimação formal, desconsidere as ameaças. Sem uma intimação for-mal trata-se de blefe: 1. sem a intimação, oficialmente ninguém obrigou a Academia a e-

xonerar os profissionais de Yôga; 2. sem a intimação, oficialmente ninguém coagiu os profissionais a

se filiar ao Conselho de Ed. Física. Quem sucumbiu à chantagem acatou-a porque quis, deixou-se intimidar por mero pânico, pela insegurança que as pessoas ainda sentem diante de nomes pompo-sos ou de supostas autoridades legais. Esta é uma seqüela nefanda dos tempos da ditadura, em que o brasileiro se considerava sempre como um indigente à mercê das autoridades, num Estado em que não havia direito nem justiça, mas somente a truculência.

3. Palavra jurídica sobre a autonomia das Academias e Ginásios

Recomendamos que leia o artigo com a opinião de um advogado que é Diretor Jurídico da ACAD-RIO, Associação que visa a defender o di-reito das Academias.

O autor da matéria, Dr. Ricardo Abreu, contesta, com base em argu-mentos jurídicos, a pretensão dos Conselhos de Educação Física de in-terferir, fazer exigências ou ameaçar com multas as academias e giná-sios. Para qualquer esclarecimento adicional, a Confederação Nacional de Yôga e as Federações de Yôga dos Estados colocam-se à disposição dos interessados para prestar orientação e esclarecimentos. Cordialmente,

Mestre DeRose Mestre em Yôga e Notório Saber pela Universidade do Porto (Portugal) e pela UniCruz (Brasil).

Comendador e Notório Saber em Yôga pela Sociedade Brasileira de Educação e Integração. Fundador do Conselho Federal de Yôga e do Sindicato Nacional dos Profissionais de Yôga.

Introdutor do Yôga nas Universidades Federais, Estaduais e Católicas do Brasil. Fundador da primeira Confederação Nacional de Yôga do Brasil.

Criador da Primeira Universidade de Yôga do Brasil. Criador do primeiro projeto de lei e principal articulador

da Regulamentação dos Profissionais de Yôga.

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SE VOCÊ ESTIVER AMEAÇADO DE PERDER O SEU TRABALHO

Se você estiver ameaçado de perder seu trabalho como instrutor de Yôga, diga ao responsável pelo estabelecimento que, para você con-seguir se regularizar, o Sindicato Nacional dos Profissionais de Yôga precisa que ele digite esta carta em papel timbrado da academia ou clube e assine. Reconheça a firma do responsável. Envie-nos esse do-cumento para que possamos defender você em juízo. Mas, atenção: a carta tem que ser exatamente como consta abaixo.

Ao Profissional de Yôga Fulano de Tal.

Local e data.

Prezado Prof. Fulano.

Por determinação do CREF, a partir da data X você não poderá mais minis-trar práticas de Yôga neste estabelecimento, a menos que se filie ao citado Conselho Regional de Educação Física.

Sendo o que se apresenta para o momento, somos

Assinatura do responsável pelo estabelecimento.

[Carimbo do estabelecimento]

Envie o original deste documento por SEDEX para a Confederação Nacional de Federações de Yôga do Brasil, Al. Jaú, 2.000 CEP 01420-002 – São Paulo – SP.

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CONCLUSÃO O conhecimento leva à União. A ignorância leva à dispersão.

Rámakrishna

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QUEM ESTÁ A FAVOR E QUEM ESTÁ CONTRA A REGULAMENTAÇÃO

Não esqueça estes nomes. Ninguém deve esquecê-los. A História vai registrá-los graças a este livro, para que no futuro não passem por construtores da regulamentação justamente aqueles que a boicotaram e que não sejam olvidados os que investiram tempo, trabalho e dinhei-ro a favor dela, dando centenas de telefonemas interurbanos, enviando milhares de correspondências, viajando, etc.

QUEM ESTÁ A FAVOR DeRose, representando 50.000 profissionais filiados à União Nacional de Yôga, à Confederação Nacional de Federações de Yôga do Brasil, à Universidade de Yôga, ao Sindicato Nacional dos Profissionais de Yôga, ao Conselho Federal de Yôga e às Federações de Yôga dos Es-tados. Todas estas são instituições legalmente registradas e têm exis-tência real, ao contrário das entidades citadas pelos inimigos da regu-lamentação que, em sua maioria, não existem.

Hermógenes, representando um expressivo contingente de profissio-nais e associações de Hatha Yóga em todo o país. Não dispomos dos nomes dessas entidades, mas se tiverem a gentileza de nos enviar a re-lação, ela será publicada na próxima edição deste livro.

Horivaldo Gomes, representando a Federação de Yôga do Rio de Ja-neiro e a Associação de Yôga Integral. Este professor tem demonstra-do o mais notável esforço pela conciliação da nossa classe e conta com o apoio de milhares de profissionais.

Marilda Velloso, Alexandre dos Santos, Humberto de Oliveira, representando a ABPY, Associação Brasileira dos Professores de Yôga,

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fundada pelos professores Hermógenes, Bastiou, Vayuánanda, Kriti-kós e outros, na década de 70. São apoiados por uma considerável le-gião de associações simpatizantes em todo o país.

Rosana Ortega, representando o Sindicato Nacional dos Profissionais de Yôga.

Ricardo Mallet, representando Federação de Yôga do Rio Grande do Sul que, por sua vez, possui dezenas de Associações Profissionais.

Joris Marengo, representando Federação de Yôga do Estado de Santa Catarina que, por sua vez, possui dezenas de Associações Profissio-nais.

Ma. Helena Aguiar, representando Federação de Yôga do Estado do Paraná que, por sua vez, possui dezenas de Associações Profissionais.

Nina de Holanda, representando Federação de Yôga do Estado de São Paulo que, por sua vez, possui dezenas de Associações Profissio-nais.

Rosângela de Castro, representando Federação de Yôga do Estado do Rio de Janeiro que, por sua vez, possui dezenas de Associações Profissionais.

Sérgio Santos, representando Federação de Yôga do Estado de Minas Gerais que, por sua vez, possui dezenas de Associações Profissionais.

Maria Teresa Milanez, representando a Federação de Yôga do Distrito Federal, que por sua vez, possui várias Associações Profissionais.

Carlos Cardoso, representando Federação de Yôga do Estado da Ba-hia que, por sua vez, possui dezenas de Associações Profissionais.

Ma. Cruz dos Santos, representando Federação de Yôga do Estado do Pará que, por sua vez, possui dezenas de Associações Profissio-nais.

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MESTRE DeROSE 121

PRESIDENTES DE ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS DE YÔGA QUE ESTÃO A FAVOR DA REGULAMENTAÇÃO

Dra. Aparecida Henrique Barbosa, Juíza e Instrutora de Yôga, Campo Grande. Alessandra Dorante, São Paulo. Alexandra Parise Furtado, Porto Alegre. Alvaro Boanova Neto, Barra Mansa. Anahí Flores, São Paulo. André Acuña Coelho, Curitiba. Andrezza Steudel Berna, Ponta Grossa. Angela Fatima Oliveira, Nova Petrópolis. Adriana Pannella, São Paulo. Antonio Ferreira de Sousa, Salvador. Camila Fornari e Silva, Bragança Paulista. Camilla Costa Vianna, Salvador. Carli Venturi, Florianópolis. Carlos Carvalho, Fortaleza. Cássia Costa, São Paulo. Célia Faria Dias, Pelotas. Ciro Albuquerque, Londrina. Claudio Tourinho, Montes Claros. Clélio Berti, Campinas. Cleuza Augusta Piveta, Guarulhos. Crislaine Branco, Florianópolis. Daniel De Nardi, São Paulo, Danielle Dias, Rio de Janeiro. Dionéia Dalpiccol, Caxias do Sul. Dora Santos, São Bernardo do Campo. Ely Camargo, Chapecó. Fabiana Sartor, Caxias do Sul. Fábio Euksuzian, São Paulo.

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A REGULAMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE YÔGA 122

Fábio Freixeda, Osasco. Fátima Edler, Porto Alegre. Felipe Charão, Curitiba. Fernanda Britto, São Paulo. Fernanda Neis, São Paulo. Fernanda Peçanha Vasques, Rio de Janeiro. Giancarlo Piazzeta, Cuiabá. Gustavo Marson, Joinville. Gustavo Mascarenhas, Rio de Janeiro. Helena de Mattos Alonso, São Paulo Hildegard Kruger, Dois Irmãos. Humberto Giancristófaro, Rio de Janeiro. Iéber de Paulo, Belo Horizonte. Ilena Bonito, Aracaju. Ivone Vandromel, São Paulo. Jacques Félix Trindade, Cuiabá. Juarez Andersen, Florianópolis. Laura Ferro, Porto Alegre. Leandro Lose Vignoli, Rio Grande. Leyanie Neves, Belo Horizonte. Lielse de Siqueira Marques, São Caetano, Liliane Alves, Vacaria. Lívea Almeida, Salvador. Luciana Espinosa Gomes, Rio de Janeiro. Luciano Lameira, Bento Gonçalves. Marcelo Mendonça, Pelotas. Marcia Cordoni, São Paulo. Marcia Zanchi, Florianópolis. Marcos Taccolini, São Paulo. Marcy Zarpellon, Ponta Grossa. Maria Cristina C. de Abreu, Paraíba. Maria Ruth de Amorim Pontual, Recife.

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MESTRE DeROSE 123

Maria Teresa Milanez, Brasília. Mariluci Michelin, Porto Alegre. Marisol Espinosa, Porto Alegre. Marta Staico, Belo Horizonte. Dr. Milton Marino, São Paulo. Mirella Pellizzon, São Paulo. Mirian Rodeguer, Rio Claro. Mônica Ikeda, São Paulo. Naiana Alberti, Porto Alegre. Neusa da Silva, Blumenau. Nilzo Andrade Júnior, Curitiba. Orlando Alves, São Paulo. Pablo Winck Madruga, Pelotas. Pedro Luís de Castro, Florianópolis. Roberto Locatelli, São Paulo. Rodrigo de Bona, São José. Rogério Brant, Curitiba. Rosa Ester Espinosa, Porto Alegre. Rosângela Machado Leal, Curitiba. Roseli Maria Ester de Oliveira, Indaiatuba. Salvina Matildes de Almeida, Cuiabá. Sandra Gazoli, São Paulo. Sandra Patrícia Ferreira, Curitiba. Sandro Flores Cavalcanti, Campo Grande. Sara Cadore, Curitiba. Solange Macagnan, Cruz Alta. Tammy Villela, Porto Alegre. Valdete Rejane Medeiros, Santa Maria. Valdir Leonides Muller, Novo Hamburgo. Vanessa de Holanda, Rio de Janeiro. Venício Loenert Neto, São Carlos. Vera Edler, Porto Alegre.

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A REGULAMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE YÔGA 124

INSTRUTORES QUE ESTÃO APOIANDO A REGULAMENTAÇÃO DE DIVERSAS LINHAS DE YÔGA, DAS REGIÕES SUL, SUDESTE, NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE

Além das lideranças citadas acima, consta-nos que todos estes abaixo também são a favor da regulamentação. Mantemos correspondência semanal com quase todos estes instrutores. No entanto, se alguém, por qualquer razão, não quiser que seu nome seja citado, basta nos comu-nicar e será retirado desta lista. Por outro lado, se algum destes instru-tores não tem recebido nossa correspondência regular, pedimos a gen-tileza de entrar em contato conosco.

INSTRUTORES DE HATHA YÔGA, KUNDALINÍ YÔGA, BHAKTI YÔGA, RÁ-JA YÔGA, SUDDHA RÁJA YÔGA, LAYA YÔGA, MANTRA YÔGA, TANTRA YÔGA, SIDDHA YÔGA, KRIYÁ YÔGA, YÔGA INTEGRAL, YÔGA CLÁSSICO, POWER YÔGA E OUTROS RAMOS:

Francisco Virgínio Gomes Neto (Associação dos Devotos de Kri-shna); Alexandre Nóbrega; Carmem Noemi Perez de Acevey; Daniela Mesquita; João Carlos Soares; Nelimar José Silva Ribeiro; Cláudia Padovani; AYBA;Associação de Yoga da Bahia; Adriana da Cunha; Aida Maria Lopes Pitanga; Alba Lucena; Ana Cecília; Ana Lúcia Felipe;

Angela Bannach; Anne-Marie Cazemajou; AYPA;Associação de Yôga da Paraíba; Berenice Pereira; Carmen Pérez; Carmen Campagnollo Fernandes; Casa de Sri Aurobindo; Celina Maria Vieira da Silva; Centro de Yoga Brahma Kumaris; Centro Integrare de Yoga; Climene Paiva;Cristina Bronzo; Cristina Mottin Cristina Ruggero; Cyrene Brandão; Cyrenia de Carvalho;

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MESTRE DeROSE 125

Daniella Mesquita; Darci Ize; Darcy Ize; Edilene Santana Coelho; Eduardo Henrique; Eliede Castro; Elisabeth Kristoforos; Elza Zanvettor; Enide Feitosa Paixão; Ercília Neves; Espaço Mahatma Gandhi; Estelita Oliveira de Amorim; Evandro Vieira Ouriques; Fabiano Pais Teixeira; Franscisco Virgino Gomes Neto; Francleide Matos; Georgina Vieira da Silva; Geralda, Seloí, Malu e Jane; Gloria Arieira; Hirley Maria Rocha Diniz; Iná Camargo – Inês Maria dos Santos; Inês Parente; Instituto Houdini de Yoga; Iria Gasperin; Jacques Pilozof; José Augusto Maciel Torres; José Aureliano; Katia Coelho; Krishna Shaktí Ashram; Lea Mello; Leda Maria da Rocha Siqueira; Leda Miranda; Leila T. Huy; Leila, Evelyne e Beatriz;

Lia Miranda; Lourenço Azevedo Mascarenhas; Lúcia Leandro de Castro; Lucila Simões; Luiz Guilherme Estellita Lins; Lygia Lima; Madalena de Freitas da Silva; Magda Eiras Moraes; Marcia De Luca; Marcia Moraes; Maria Abigail C. Santos; Maria Arminda da Silva; Maria Augusta Cavalcanti; Maria Augusta Figueira Cavalcanti; Maria Cristina C. de Abreu; Maria do Carmo Conceição de Souza Maria do Céu; Maria Emília Brasileiro; Maria Figueiredo Maria José; Maria José Teixeira; Maria José Bezerra; Maria Lucília Rodrigues Simões; Maria Ruth Amorim Pontual; Marilis e Lourival; Marina Morici; Marise Costa Silva; Marise Ferrer; Marlene; Marly Rafael Mayer; Marta Serreti; Maruceli; Mataji; Michelle Melú;

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A REGULAMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE YÔGA 126

Miryam Both; Molinero; Nadia Sodré; Nara Duarte de Oliveira; Neli Andrade de Souza; Neusa Araújo Maia; Nizia Floresta; Noura Sabino; Olga L. C.;Otávio Leal; Onete de Oliveira Nobre; Osmilda Giongo; Públio da Conceição; Regina Shakti; Rosácea; Rute Casoy de Queiroz; Salete B. Ribeiro; Sandra Cury; Sandra Mara Chaves Nunes; Sergio Camara; Severino Cunha;

Socorro; Sofia Barbosa de Godois; Sonia Muller; Sueli Antunes Guimarães; Tania Andrade de Campos; Tania Andrade de Campos; Tânia Maras Fraguas; Valfrido Miranda; Vânia Lúcia Griffo;Vera Cabral; Vânia Maria Guimarães da Silva; Ved Arora; Vera Beatriz Jacomasso; Vera Lúcia;Theodolinda Cury; Vera Lúcia Batista de Oliveira; Verônica Swalf; Virginia Zart; Yára Huertas; Yeda Paulina de S. Hiranine; Wellington Machado.

NOSSAS EXCUSAS AOS QUE NÃO FORAM CITADOS Além destas pessoas físicas e entidades que foram citadas há, eviden-temente, milhares de outras que estão apoiando e até mesmo traba-lhando ativamente pela regulamentação. Assim sendo, se faltou men-cionar alguma entidade ou instrutor, aceite desde já nossas desculpas. Desde que nos enviem seus nomes, publicá-los-emos na próxima edi-ção.

A todos os que foram citados e a todos os que estão a favor da nossa regulamentação, pedimos que não fiquem quietos, exercendo o “silen-cio dos inocentes”, porque os que estão contra botam a boca no trom-bone e fazem uma barulheira para dar a impressão de que são muitos. Quem quer a nossa regulamentação, por favor, expresse a sua opinião junto aos Senadores, cujos endereços, telefones e e-mails são forneci-dos nas últimas páginas deste livro.

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MESTRE DeROSE 127

QUEM ESTÁ CONTRA E PORQUÊ Não esqueça os nomes que você vai ler abaixo. Se o Yôga não for re-gulamentado por causa dos tumultos e discórdias que eles estão cau-sando, recorde-se sempre e divulgue para todo o mundo, que os pro-blemas advindos da não-regulamentação da nossa profissão estarão ocorrendo por culpa deles. A esse respeito, leia o texto da página 37, das páginas 51 a 53 e os demais capítulos deste livro.

Primeiro grupo – diletantes (pessoas que têm outra profissão e ensi-nam yóga nas horas vagas, ou como segunda profissão):

Maria Helena Schmidt, Hilda Castelo de Lacerda, Neusa Veríssimo, Elza Dorcas, Maria Áurea dos Santos, Dagmar Krebs, Neusa Kutians-ki A. Santos, Monserrat Rosa Fernandes, Maria Helena de Bastos Freire e outros.

Motivações do primeiro grupo para combater a regulamentação:

1. Não precisam da regulamentação porque não dependem do Yôga para viver e alimentar seus filhos: têm outra profissão ou são do lar.

2. Não precisam da regulamentação porque a maioria desse grupo já passou da idade da aposentadoria. Não são mais eleitoras. Muitas dão uma ou outra aula em casa. Outras já não dão mais aulas.

Segundo grupo – profissionais:

Taunay, Claudio Duarte e outros. Este último, embora menos expres-sivo que os demais, tem enviado cartas aos deputados contendo inver-dades flagrantes, difamações a outros instrutores e apelando para ex-pedientes baixíssimos. Temos as cartas em nosso poder.

Motivações do segundo grupo para combater a regulamentação:

É uma questão de ego. No meio da confusão, há os que são a favor, mas terminam fazendo lobby contra apenas porque o anteprojeto não foi encaminhado por ele próprio ou pelo seu ramo de Yôga. Paulo Murillo Rosas declarou o tempo todo que era contra a subordinação

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do Yôga pela Ed. Física, mas na hora de votar, virou a casaca. Hélder de Carvalho, não nos consta que tenha se declarado publicamente a favor da subordinação, mas cartas anônimas insultuosas e difamatórias contra a liderança da regulamentação tiveram como remetente o seu endereço e ele não esclareceu o fato. Taunay é representante de enti-dades argentinas que, segundo testemunhas daquele país, são bem co-nhecidas por politicagem, luta pelo poder, tática de varejar mentiras, difamações e até ameaças de morte sistemáticas por telefone.

Terceiro grupo – professores de Ed. Física, que lecionam yóga:

Aqui há um número indeterminado, pois a maioria não quer aparecer para não se comprometer. Sabe-se, no entanto que o número é peque-no.

Motivações do terceiro grupo para combater a regulamentação:

1. Não trabalham com o Yôga como FILOSOFIA. Na verdade, dão au-las de ginástica e chamam de Yôga.

2. Já estão mesmo subordinados aos Conselhos de Ed. Física, pois são formados nessa profissão. Deveriam ater-se ao seu segmento e não querer invadir e, ainda, apropriar-se de um outro que, inclusi-ve, desconhecem, já que Yôga é FILOSOFIA e eles o interpretam como se fosse ginástica. Não entenderam nada.

NOSSAS EXCUSAS AOS QUE NÃO FORAM CITADOS Como já declaramos anteriormente, pedimos desculpas antecipadas caso o nome de alguém tenha constado da listagem errada. Compro-metemo-nos a corrigir a falha na próxima edição, desde que nos envi-em a informação correta. Convenhamos que é muito difícil conseguir informações precisas num caldo de cultura fervilhante de politicagem, disse-me-disses e vira-casacas. Poderíamos consultar um por um, mas a maioria dos que são contra parece estar se escondendo e não conse-guimos o endereço de quase ninguém. Os que conseguimos contatar por carta não nos responderam. Por telefone, foram grosseiros. Assim, esta resenha é o melhor que conseguimos levantar no presente mo-mento.

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DESMASCARAMENTO DAS ESTRATÉGIAS CONTRA A REGULAMENTAÇÃO

Taunay

Procura jogar um contra o outro, enviando e-mails chulos. Sempre que você ler textos com linguajar grosseiro em e-mails, cartas, faxes, ou em algum chat ou forum, insultando ou difamando outro instrutor, não acredite no nome que constar como autor do texto: entre em contato com a pessoa cujo nome consta da assinatura e consulte-o sobre a au-tenticidade da autoria.

Claudio Duarte

Instável e agressivo além dos limites considerados normais para uma pessoa que nem sequer pratique Yôga. Seu texto caracteriza-se por mentiras e agressões varejadas no meio de uma redação eivada de er-ros de português. Numa carta aos Deputados atacando o DeRose, ele cita professores que não existem, entidades que não existem e pessoas que não estão aliadas a ele, fazendo crer que estão. Diz que tem um doutorado de yóga, mas nunca ninguém viu o seu diploma. É difícil acreditar num “doutor” que não saiba nem mesmo escrever português.

E há os covardes

Sim, os covardes, que enviam cartas difamatórias, mas sem assinar, para não ser esponsabilizados juridicamente. Esses não merecem cré-dito algum, nem o respeito de ninguém. Por exemplo, um tal de Zé Curtinho enviou a vários instrutores e para a imprensa uma carta com 40 páginas de insultos e difamações contra DeRose, Hermógenes, A-lexandre, Marilda e outros, mas não assinou. Qualquer instrutor ho-nesto deve opor-se corajosamente a esse expediente ralé e a esse tipo de “gente”.

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ALGUMAS CARTAS DE PROFESSORES DE OUTRAS LINHAS DE YÔGA

A FAVOR DO NOSSO PROJETO DE LEI

Considero muito importante que instrutores de diversas li-nhas de Yôga, Yóga, Yoga ou ioga entrem em contato com os Senadores, emitindo a sua opinião. Só podemos declarar que vivemos num Estado de Direito ou que usufruímos da instituição da democracia se expressar-mos o direito de manifestar nossa opinião. Só estaremos exercendo nossa cidadania se levarmos essa opinião até àqueles que tem o poder de criar ou alterar as leis. De nada adianta ficar reclamando da vida se não fizer-mos nada para mudar as coisas. Assim, vou complementar este livro com algumas cartas de colegas de outras modalidades que leram o nosso projeto e consideraram-no bom e útil a todas as linhas de Yôga.

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À Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados Praça dos Três Poderes Brasília – DF

Senhores Deputados.

Somos praticantes de Bhakti Yoga do Estado do Pará. Estou lhe escreven-do para confirmar, em nome dos profissionais desta nobre linhagem, nosso apoio ao projeto de Lei que regulamenta o exercício das atividades profis-sionais de Yoga e cria os Conselhos Federal e Regionais de Yoga (Projeto de Lei no. 4680/2001). Este projeto que está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos deputados, pelo nosso entendimento abrange todas as linhas de Yoga e certamente beneficiará todos os profis-sionais desse milenar ramo do conhecimento.

Na acepção mais correta Yoga é união, integração, compreensão, portanto, paz e como tal deve primar pela preservação da paz, da união e do enten-dimento entre os povos.

Este projeto de Lei vai possibilitar a identificação profissional de uma classe que, devido ao expressivo contingente de praticantes e ensinantes, já está merecendo a regulamentação, que é interesse social de uma imensidão de profissionais de todas as linhas de Yoga (Bhakti Yoga, Hatha Yoga, Kunda-liní Yoga, Rája Yoga, etc.). Enfim, não se limita a uma única linhagem, mas contempla a todos nós, em ampla dimensão. Por isso, somos favoráveis à aprovação dessa lei.

É em nome da paz, da compreensão e da evolução espiritual que transcen-de qualquer conhecimento da matéria, que somos favoráveis à regulamen-tação das atividades profissionais de Yoga.

Atenciosamente,

Associação dos Devotos de Krishna (Bhakti Yoga) Rua Senador Manoel Barata, 721 Altos Belém – Pará Telefone 222-1542.

Assinado por Franscisco Virgino Gomes Neto

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REF. PROJETO DE LEI 4680/2001 DO SR. ALDO REBELO, QUE REGULAMENTA O EXERCÍCIO DOS PROFISSIONAIS DE YOGA, CRIANDO OS CONSELHO FEDERAL E REGIONAIS DE YOGA.

Sr. Fernando Gabeira.

Nós que somos profissionais de Yoga, estamos profundamente admirados e agradecidos pelo apoio que nos tem dado para exercer nossa função, li-vres da interferência daqueles que querem tirar proveito de um ensinamento tão especial, destinado somente àqueles que fizeram, durante anos, um ár-duo trabalho para o conhecimento e aprimoramento de si próprios antes de levá-los ao próximo.

Não é justo que profissionais da Educação Física, embora tenham seus di-plomas, venham tomar posse do nosso trabalho apenas por identificarem as posturas sagradas do Yoga com meros exercícios de alongamento de mús-culos, quando a finalidade é muito mais profunda e sutil do que eles imagi-nam.

Nós professores de Yoga, que nos dedicamos sempre no grau máximo des-te conhecimento milenar para levar uma série de benefícios e curas aos praticantes, estamos realmente agradecidos aos senhores Fernando Gabei-ra e Aldo Rebelo por estarem se empenhando no regulamento de nosso exercício, tornando-o reconhecido pela Lei e, além disso, agradecemos também em nome milhões de brasileiros que adquiriram e vão continuar adquirindo a cura de suas doenças, mais saúde e bem-estar físico e mental através da prática de Yoga.

Escola de Yoga Camen Pérez – tel. (11) 6952-4135 e 3171-2967 e Shivánanda Escola de Yoga – tel. (11) 227-8585.

Assinado por Daniella Mesquita

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Brasília, 02 de julho de 2002.

Mestre DeRose: Venho agradecer-lhe a referência elogiosa feita a mim no seu

manuscrito sobre a regulamentação do Yôga. É importante ressaltar que nesse processo fui e continuo a ser

um soldado seu, honrado sempre por estar sendo dirigido nessa batalha por um estrategista do seu porte.

A aprovação do projeto na Câmara dos Deputados é uma vitó-ria sua e da Uni-Yôga, cujos representantes, sob a sua condução, enfrenta-ram com destemor as tempestades que foram armadas contra ele, seja por um grupelho de eternos descontentes que não se importa de prejudicar a categoria em nome da satisfação do seu próprio ego, seja pelos “desedu-cadores físicos”. Tenho a convicção de que essa vitória se repetirá no Se-nado Federal.

Aprendi muito nesse processo, e sei que ainda tenho muito a aprender. Uma lição da força da união, de combatividade, de inteligência. Uma lição do poder de uma egrégora sadia e lúcida. Uma egrégora a que quero estar unido, a vitoriosa egrégora do Swásthya Yôga.

Fui testemunha dos ataques desferidos contra si nesse perío-do, ataques pessoais, mesquinhos, mentirosos e caluniosos, ataques que deixam quem os assiste horrorizado com o nível a que podem chegar os detratores de um trabalho sério, com o veneno e a infâmia de que podem ser capazes pessoas medíocres e invejosas que não se conformam com a grandeza alheia.

A minha decisão, vendo esses fatos, é de me tornar cada vez mais um fiel e integral praticante e defensor do Swásthya Yôga, e me colo-car cada vez mais à sua disposição, até que um dia eu possa merecer o tí-tulo de discípulo seu.

Com um forte abraço,

Lúcio Flávio de Castro Dias

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Belo Horizonte, 28 de junho de 2002.

Prezados Colegas.

Meu nome é Darci Braga, freqüentei o curso de Formação de Instrutores de Yôga ministrado pelo Mestre DeRose em Belo Horizonte/MG em 1981 a 19821; a partir de 1983 passei a ministrar as práticas para o SESC/MG, on-de estou até a presente data.

Venho comunicar que estou feliz por estar recebendo as informações a res-peito do Yôga e orientações sobre o conselho de Educação Física, sendo que há dois anos fui pressionada pela diretora da unidade do SESC em que trabalho, a filiar-me ao CONFEF sob pena de pagar uma multa de R$500,00. Não me intimidei e procurei o Mestre Sérgio Santos (Presidente da Federação de Yôga de Minas Gerais e discípulo do Mestre DeRose), pedindo a ele orientação. Ele me convenceu a não me filiar e a partir daque-la data estou recebendo as correspondências em meu nome, assim como outras instrutoras.

Procurei a Diretora Geral do SESC e levei as informações recebidas e a-credito que ela está convencida de que o Yôga não é Educação Física.

É gratificante saber que não estamos sós.

Cordialmente,

DARCI MARIA BRAGA DE OLIVEIRA INSTRUTORA DE HATHAYÔGA

RUA PADRE FAUSTINO, 106 AP 02 SANTA INÊS 31070-070 – BELO HORIZONTE – MG

1 Em Belo Horizonte, o primeiro curso ministrado pelo Mestre DeRose foi na Universidade Fe-deral em 1979. Antes desse, realizaram-se centenas de outros cursos desde o início da década de 70 em diversos Estados, nas Universidades, faculdades e outras instituições culturais.

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FEDERAÇÃO DE YÔGA DO DISTRITO FEDERAL

Querido Mestre DeRose

Quando soube que você estava preparando um livro sobre a regulamenta-ção, resolvi fazer um resumo de tudo o que aconteceu desde a apresenta-ção do Projeto de Lei 4680/2001, de autoria do Deputado Aldo Rebelo.

O fato de morar em Brasília fez com que eu estivesse presente em todos os eventos, votações, discussões e visitas a deputados. Foi emocionante pre-senciar toda a movimentação da nossa classe, e extremamente construtivo trabalhar pela regulamentação da nossa profissão.

Pessoalmente, tenho muito a agradecer a você por ter estimulado todos os colegas do Swásthya Yôga para que viessem a Brasília nos momentos mais importantes. Gostaria de registrar, através desta carta, que você é o grande articulador da regulamentação da profissão de instrutor de Yôga no Brasil. Imagino as dificuldades que você enfrentou ao apresentar a primeira pro-posta em 1978. Mesmo assim, não desistiu e se hoje temos vencido todas estas etapas é graças a você.

Ainda temos o Senado pela frente e, depois, o Presidente da República. Se trabalharmos rápido, conseguiremos ainda este ano a nossa autonomia pro-fissional.

Espero que este resumo (que se encontra nas páginas seguintes) contribua com seu livro e mais uma vez coloco-me à disposição para trabalhar pelo Swásthya e pelo Yôga em geral. Conte comigo!

Um grande beijo,

Maria Teresa Milanez Presidente da Federação de Yôga do Distrito Federal

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A TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI 4680/2001 NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Através de um contato com um aluno da REDE DeROSE que trabalha na Câmara dos Deputados, o Mestre DeRose foi apresentado ao De-putado Aldo Rebelo, ao qual solicitou a apresentação de um Projeto de Lei regulamentando o exercício das atividades profissionais do Yôga. Sensibilizado pelos argumentos do Mestre, o deputado dispôs-se a a-presentar esse projeto de interesse de milhões de praticantes dessa no-bre e multimilenar filosofia. Nesse contato, a idéia evoluiu para a apresentação de um projeto que fosse o mais simples possível, contendo apenas o essencial, assim re-digido:

Art. 1º O exercício das atividades profissionais de Yôga e a designação de Pro-fissional de Yôga são prerrogativas dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Yôga. Art. 2º Ficam criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Yõga, que normatizarão e regularão o exercício dessas atividades profissionais. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Na Justificação, o Deputado Aldo Rebelo salientou que “Nas mãos de um instrutor qualificado, a utilização do Yôga é sumamente bené-fica à saúde e à qualidade de vida. Por outro lado, nas mãos de um leigo desqualificado, a situação pode transitar desde a completa ino-cuidade (caso em que o aluno estaria sendo espoliado, pagando por um efeito que não ocorrerá) até danos à integridade física e à sanida-de mental”, e conclui daí que “Por isso, é uma questão de respeito à vida e a saúde da população, bem como de proteção do consumidor contra o charlatanismo, regulamentar o exercício dessa profissão”. Ressalva ainda o Deputado que “Não pode o Yôga ficar sujeito aos

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órgãos fiscalizadores da Educação Física, como propõem alguns, pe-las profundas diferenças entre essas duas profissões, o que não com-preende nenhum demérito para nenhuma delas, mas o reconhecimen-to de uma realidade iniludível, a de que os seus conceitos e objetivos são não só diferentes, como até mesmo opostos em questões críticas”. O projeto foi oficialmente apresentado e lido pelo Deputado Aldo Rebelo no Plenário da Câmara, no dia 16 de maio de 2.001. A Mesa Diretora daquela Casa o identificou como o PL 4680, de 2.001, e o encaminhou à apreciação de duas Comissões Permanentes: primeiro, à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos (CTASP), onde seria examinado no mérito e, depois, seguiria para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR), onde seriam aprecia-das a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. A Coordenação das Comissões Permanentes (CCP), após ter autuado o processo, o encaminhou à CTASP, conforme mandava o despacho da Mesa, no dia 7 de junho de 2.001. No dia 23 de agosto, foi desig-nado Relator o Deputado Freire Júnior, que era então o Presidente daquela Comissão. A matéria foi publicada no Diário da Câmara dos Deputados e o prazo para emendas abriu-se no dia 24 de agosto e encerrou-se no dia 3 de setembro daquele ano, sem que tivesse sido apresentada nenhuma e-menda. No dia 19 de setembro, o Relator devolveu o Projeto à Secretaria da Comissão, com um parecer pela rejeição da matéria. Esse parecer caiu como um choque sobre os praticantes de Yôga. As entidades representativas dos profissionais de Swásthya Yôga mobili-zaram-se imediatamente, buscando contatar todos os deputados da-quela Comissão, e conversaram longamente com o Relator, o qual lhes explicou que o governo tinha uma orientação de, em geral, não regulamentar novas profissões, pelos custos previdenciários que isso envolvia. As explicações que recebeu, no entanto, o convenceram de que a regulamentação do exercício da profissão de Yôga era uma ne-cessidade, pelo que se comprometeu a redistribuir o Projeto a outro Relator, favorável àquela justa pretensão. No dia 28 de novembro de 2.001, foi designado Relator o Deputado

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Arnaldo Faria de Sá, que se revelou mais um amigo do Yôga, que nos ajudou em toda a tramitação desta na Câmara, e continua a ajudar com seus contatos no Senado. Do debate entre o relator e as entidades representativas dos profissio-nais de Yôga, surgiu uma preocupação sobre a situação dos profissio-nais que hoje já exercem esse trabalho, e sobre os cursos e diplomas já realizados e emitidos até agora por diversas entidades de Yôga, que não poderiam ficar à mercê dos futuros Conselhos de Yôga. Era preci-so garantir a validade dessas atividades e garantir que ninguém fosse discriminado no futuro. Em razão disso, o Deputado Arnaldo Faria de Sá, acolhendo suges-tões daquelas entidades, apresentou emenda em que consignavam dois novos parágrafos ao art. 2 do Projeto, com a seguinte redação:

§1º) Os Conselhos Regionais de Yôga deverão convalidar e registrar os certifica-dos e diplomas expedidos por cursos regulares. §2°) Os profissionais de Yôga que estejam no exercício da profissão poderão se habilitar perante os Conselhos Regionais.

Essa emenda, como se vê de seu texto, beneficia todos os profis-sionais e todos os cursos regulares já existentes, sem distinguir o ramo, linha ou escola de qualquer deles. No entanto, de má-fé, al-guns opositores da idéia de regulamentação tentaram, posterior-mente, afirmar que ela protegia exclusivamente a REDE DeROSE. Para fazer essa confusão, aproveitaram-se de uma justa referência fei-ta no texto do voto do Relator, em que ele faz uma homenagem, com uma referência ao Swásthya Yôga, ao ressalvar que “Entretanto é im-portante constar no projeto que os conselhos de fiscalização profis-sional deverão convalidar os certificados e diplomas dos que já se habilitaram em cursos mantidos por entidades oficiais ou privadas, em aulas de Swásthya Yôga”. As considerações que o relator faz no seu voto não se incorporam ao texto da lei. O voto é o seu parecer, a sua opinião técnica e política sobre o projeto, é pessoal. O que vale legalmente é a emenda, que consta dos dois parágrafos acima reproduzidos. Somente a má fé pode levar alguém a tentar confundir as duas coisas.

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No período entre a apresentação do parecer do Deputado Arnaldo Faria de Sá até a votação do projeto na Comissão, aconteceram nesta dois fatos importantes. Primeiro, foi feita uma reunião para determinar critérios para a regulamentação de profissões. Foram estabelecidos re-quisitos severos, de forma que a regulamentação de profissões não se constituísse em reserva de mercado, mas sim servisse para a proteção dos usuários e da sociedade. A regulamentação não se daria em razão dos interesses dos profissionais, mas em razão do interesse social, ex-clusivamente. Segundo, foi realizada ali uma audiência pública em que os profissio-nais de dança denunciaram o tratamento hegemonista e autoritário dos Conselhos de Educação Física, que tentam impor a essa também mul-timilenar arte o jugo de outra profissão, sob o frágil pretexto de que ambas lidam com o corpo. Os deputados da Comissão indignaram-se e repudiaram veementemente o tratamento dado pelos Conselhos de Educação Física aos profissionais de dança. Nesse interregno, as entidades representativas dos profissionais de Yôga entraram em contato com os deputados da Comissão, esclare-cendo dúvidas, desfazendo mal entendidos, mostrando que a atividade profissional de Yôga se enquadrava perfeitamente nos severos crité-rios estabelecidos para a regulamentação. Foram contatados, por essas entidades, profissionais e praticantes de Yôga de todo o país, que encaminharam milhares de cartas, faxes, te-lefonemas, e-mails para todos os deputados pertencentes àquela Co-missão, apoiando a aprovação do projeto. Além disso, por diversas vezes, caravanas de instrutores, representan-tes da profissão e de praticantes de Swásthya Yôga estiveram em Bra-sília, conversando pessoalmente, gabinete por gabinete, com os depu-tados e seus assessores, pedindo apoio, convencendo, desfazendo re-sistências. Os deputados foram também contatados nos seus próprios Estados, por essas pessoas ligadas à prática do Yôga, reforçando o pe-dido de apoio. Para divulgar ainda melhor o Yôga, foi marcado um Concerto de Mantras, com o Mestre Carlos Cardoso, Presidente da Federação de Yôga da Bahia, no Auditório Zumbi dos Palmares, no Espaço Cultural

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da Câmara dos Deputados, que se realizou no dia 26 de outubro de 2.001. Essa atividade foi filmada pela TV Câmara e já foi ao ar naque-la TV diversas vezes. Nessa mesma ocasião, profissionais de Swásthya Yôga fizeram uma apresentação de coreografias individuais e em grupo no vestíbulo do Anexo II da Câmara, num local chamado de Muralha da China, por causa de uma enorme tapeçaria doada pelo governo daquele país que representa a gigantesca muralha. Esse local é ponto de passagem obrigatório para quem trabalha ou cir-cula na Câmara, e a atividade foi vista por enorme quantidade de de-putados, assessores, funcionários e visitantes. No dia 12 de dezembro de 2.001, finalmente, o projeto foi a votação na Comissão de Trabalho. Cercado de grande expectativa, uma cara-vana de profissionais de Swásthya Yôga veio a Brasília acompanhar de perto a votação e festejou com entusiasmo a aprovação, por unani-midade, do projeto nessa primeira comissão, onde se discutiu o méri-to, com base nos novos e restritivos critérios ali estabelecidos, mani-festando-se os deputados no sentido de que o exercício da profissão de Yôga atendia plenamente aqueles requisitos. O projeto foi encaminhado, então, à Comissão de Constituição e Justi-ça e de Redação (CCJR), no dia 4 de março de 2.002, para exame de sua constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa. Nessa comissão também não foram apresentadas emendas no prazo regimental. No dia 21 de março de 2.002 foi designado relator o Deputado Aldo Arantes. Importante destacar que, nessa fase, em razão do contato com as mais diversas linhas de profissionais dessa filosofia, buscou-se en-contrar uma fórmula que atendesse a todos os ramos, escolas e li-nhas. Percebeu-se que a divergência mais significativa estava na no-menclatura utilizada, com a grafia da palavra Yôga, característica en-fatizada pelo Swásthya Yôga como a mais correta e como a que me-lhor translitera do sânscrito o nome original dessa filosofia. Na discussão com o Relator, foi encontrada uma formulação que

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atende a todos, encaminhada através de emenda do Relator com a se-guinte redação:

§ Os dispositivos desta Lei aplicam-se aos profissionais de Yôga, Yóga, ioga, in-dependentemente da grafia e pronúncia adotadas, sem discriminações.

No seu voto, assim justificou o Relator a apresentação dessa emenda: “Sabe-se que o Yôga, ao longo dos milênios de sua existência, susci-tou inúmeras linhas e escolas, das mais variadas orientações filosófi-cas. Importante, por isso, destacar uma das qualidades do projeto em tramitação, que não concede privilégios a nenhuma dessas escolas, abrangendo a todas, propiciando a organização legal da categoria, com a criação dos Conselhos Federal e Regionais como fóruns aos quais todos os profissionais de todas as escolas e linhas podem demo-craticamente pertencer e participar das decisões. No entanto, uma das marcas distintivas dessas diferentes correntes, em nosso país, tem sido a grafia e pronúncia diferenciadas do nome dessa filosofia multimilenar, como Yôga, Yóga, ioga, por razões his-tóricas que não cabe aqui reportar. Como Relator, entendemos que a proposta de regulamentação de uma profissão deve ter uma amplitude tal que nenhuma das diferen-tes correntes de opinião dentro da categoria se sinta excluída. As su-as diferenças – e é legítimo que existam diferenças de opinião dentro da categoria – devem ser resolvidas democraticamente no seio das entidades representativas, com a participação de todos. Portanto, apresentamos aqui emenda que torna explícita a pluralida-de e amplitude já contempladas no Projeto, assinalando literalmente legitimidade do uso de qualquer grafia ou pronúncia de suas prefe-rências, não sendo permitidas discriminações.” A partir da apresentação dessa emenda, as principais linhas de Yóga do país passaram a se manifestar favoravelmente ao projeto, por se en-tenderem contempladas, o que em muito facilitou a tramitação subse-qüente e a aprovação do projeto na CCJR. O trabalho de convencimento de todos os deputados da nova comissão recomeçou, nos mesmos moldes do anteriormente feito, com carava-

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nas visitando os deputados, e com o encaminhamento de cartas, faxes, e-mails, telefonemas aos gabinetes dos deputados. Nesse período foi realizada uma vivência de respiração yôgi, minis-trada pelo Mestre Sérgio Santos, Presidente da Federação de Yôga de Minas Gerais, no dia 18 de abril de 2.002, novamente no Auditório Zumbi dos Palmares, do espaço Cultural da Câmara dos Deputados, e que também filmada e depois levada ao ar pela TV Câmara. No dia 8 de maio de 2.002 o projeto foi aprovado, por unanimida-de, na CCJR, cujos deputados reconheceram que a proposição estava inteiramente conforme a Constituição Federal e a todo o ordenamento jurídico do país e que sua técnica legislativa estava adequada às dis-posições da Lei Complementar nº 95, de 1.998, que regulamenta a e-laboração de proposições legislativas. A batalha, no entanto, não estava terminada. Pelas regras da Câmara dos Deputados, o projeto de lei que regula-menta profissões tem apreciação conclusiva nas Comissões, o que quer dizer que, normalmente, após sua aprovação nas Comissões a que tiver sido despachado, ele não precisa ir a Plenário, para ser vota-do por todos os deputados. A vantagem dessa regra é que as Comis-sões reúnem apenas uma pequena parte dos deputados, e é muito mais fácil conversar com todos pessoalmente. A CCJR, por exemplo, que é a maior Comissão da Casa, é composta por 51 deputados. O Plenário, por outro lado, reúne todos os 513 deputados, número mais de dez ve-zes maior. Mesmo sendo de apreciação conclusiva nas Comissões, no entanto, a matéria aprovada pode ser levada a Plenário se for apresentado um re-curso, requerendo isso, assinado por, no mínimo, um décimo dos de-putados. Foi o que aconteceu. A deputada Laura Carneiro, contatada pela Dire-toria do Conselho Federal de Educação Física, coletou 60 assinaturas de deputados em um recurso para que a matéria, em vez de ser enca-minhada diretamente ao Senado, fosse discutida e votada em Plenário. Alertados pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá, as entidades repre-sentativas se puseram em marcha para Brasília, numa operação de per-

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persuasão corpo-a-corpo de todos os deputados que tinham assinado o recurso, para convencê-los a retirar a sua assinatura. Era preciso reti-rar ao menos 9 assinaturas, mas foi estabelecido um objetivo superior, pelo risco de que a deputada incluísse novos assinantes. Passou-se de gabinete em gabinete, premidos pelo tempo, pois o prazo para retirar ou acrescentar assinaturas era exíguo. Ao mesmo tempo, foi desencadeada uma campanha para que os profissionais e pratican-tes de Yôga nos Estados, conversassem, no final de semana, com os deputados locais que tivessem assinado o recurso, dentro desse esfor-ço para que retirassem suas assinaturas. Por outro lado, não se descui-dou de neutralizar a própria deputada que iniciara o recurso, através da intermediação de deputados que lhe pediram para que não prosse-guisse a coleta de assinaturas e mesmo retirasse o recurso, e através de contatos telefônicos, por fax e e-mails com o seu gabinete. Nessa batalha, tivemos a ajuda decisiva de Cristina, assessora do De-putado Arnaldo Faria de Sá, que nos orientou e fez um ótimo con-trole do trabalho realizado. Conseguimos, afinal, retirar um número suficiente de assinaturas, pelo que o recurso recebeu, no dia 28 de maio de 2.002, despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que determinou, “Tendo em vista a retirada de assinaturas necessárias ao trâmite da proposição (arti-go 103, § 4º, do RI), arquive-se este recurso, já que ausente o quorum regimental”. A proposição foi encaminhada à Coordenação de Comissões Perma-nentes, sendo designado o Deputado Aldir Cabral para elaborar a re-dação final, que ficou assim consolidada, com a incorporação das e-mendas da Comissão do Trabalho e da Comissão de Constituição e Justiça:

REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI NO. 4680-C, DE 2.001

Regulamenta o exercício das atividades profissionais de Yôga e cria os Conse-lhos Federal e Regionais de Yôga.

O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º – O exercício das atividades profissionais de Yôga e a designação de Pro-fissional de Yôga são prerrogativas dos profissionais regularmente registrados

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nos Conselhos Regionais de Yôga. Parágrafo único: Os dispositivos desta Lei aplicam-se aos profissionais de Yôga, Yóga, ioga, independentemente da grafia e pronúncia adotadas, sem discriminações.

Art. 2º – Ficam criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Yôga, que normatizarão e regularão o exercício dessas atividades profissionais.

§1º) Os Conselhos Regionais de Yôga deverão convalidar e registrar os certi-ficados e diplomas anteriormente expedidos por cursos regulares. § 2º) Os profissionais de Yôga que estejam no exercício da profissão poderão se habilitar perante os Conselhos Regionais.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A aprovação dessa redação final aconteceu no dia 11 de junho de 2.002, e seguir a proposição foi enviada ao Senado, onde a batalha re-começa, nas Comissões e no Plenário daquela outra Casa Legislativa.

Brasília, 12 de junho 2.002.

Profa. Maria Teresa Milanez

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CONVERSE COM O SEU SENADOR

Verifiquei, por alguns telefonemas de instrutores de Yôga, que a mai-oria não fez nada pela regulamentação por não saber por onde come-çar1. Então, aí vão as sugestões.

Procure um Senador e vá conversar com ele, munido do nosso proje-to de lei, número 4.680 de 2.001, apresentado pelo Deputado Aldo Rebelo.

Presenteie-o com este livro, para que o Senador perceba como somos muitos a apoiar a regulamentação e como estamos organizados, que até livro temos sobre o tema.

Nossa justificativa é que a prática irregular da profissão, exercida por pessoas não-habilitadas põe em risco a saúde e a segurança da popula-ção.

Tenha na ponta da língua os números que ele poderá pedir: a) número de alunos da Universidade de Yôga – 50.000; b) número de alunos de cada Unidade – média de 100 a 200; c) estimativa do número de adeptos do Swásthya Yôga – 1.000.000; d) número de praticantes de Yôga no Brasil – 5.000.000 (A conta foi fei-

ta assim: 5.000 municípios com 10 instrutores – no mínimo – em cada um, ve-zes uma média de 100 alunos cada instrutor, igual a cinco milhões. Ainda há os que praticam em academias, ginásios, clubes e empresas, bem como os que praticam em casa com personal trainers e/ou por livros, vídeos e CDs. Em ape-nas uma academia, a Runner, de São Paulo, temos mais de 3.500 alunos de Swásthya Yôga.) Esse número não deve impressionar, pois nos Estados Unidos são 15 milhões de adeptos, segundo estimativa da revista Time;

1 Instigados pelas minhas cartas, hoje, vários profissionais já estão se movimentan-do, auxiliados e esclarecidos pelos Sindicatos e pelas Federações.

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e) quando começaram os cursos de extensão universitária para for-mação de instrutores nas Universidades Federais, Estaduais e Ca-tólicas, ministrados pelo Mestre DeRose – desde 1979 até hoje;

f) quando foi fundada a Universidade de Yôga – primeiramente, co-mo Uni-Yôga, União Nacional de Yôga, em 1975; depois, como Uni-Yôga, Universidade de Yôga, em 1994 (anexe xeroxes que expliquem e documentem a Universidade de Yôga);

g) existe curso de Yôga de terceiro grau? Sim. Na Universidade Es-tadual de Ponta Grossa o curso já está aprovado e funcionando. Noutras Universidades de vários Estados o processo está em vias de aprovação. Além do curso de terceiro grau, seqüencial, há vá-rios cursos de extensão universitária nas Universidade Federais, Estaduais, Católicas e particulares de vários Estados, desde a dé-cada de 70.

h) Esses certificados têm valor? Obviamente, um certificado de ins-trutor de Yôga expedido por uma Universidade Federal, Estadual ou Católica tem valor. Só um concorrente com dor-de-cotovelo pode questionar isso.

Cada profissional de Yôga é um formador de opinião. Cativar a grati-dão de um instrutor de Yôga é multiplicar por mil o número de eleito-res simpáticos ao nome do Senador que nos apoiar.

Pelo serviço Disk-Senado você pode deixar mensagens aos Sena-dores. A ligação é gratuita: 0800-612211.

Além do Disk-Senado, você deve enviar suas mensagens por e-mail, telefone e fax. Na próxima página você vai encontrar a relação de to-dos os Senadores. Os dados encontram-se na seguinte ordem:

NOME – PARTIDO – ESTADO – E-MAIL – TELEFONE – FAX

Lembre-se de que o DDD de Brasília é 61.

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Lista dos Senadores, atualizada, conferida e reconferida em 28 de maio de 2.002:

Ademir Andrade – PSB – PA – [email protected] – 311-2101 – 311-1706. Adir Gentil - PFL – SC – [email protected] – 311-2045 – 311-1931. Alberto Silva – PMDB – PI – [email protected] – 311-3055 – 311-2967. Álvaro Dias – PDT – PR – [email protected] – 311-4059 – 311-2941. Amir Lando – PMDB – RO – [email protected] – 311 3130 – 311-2970. Antero Paes de Barros – PSDB – MT – [email protected] – 311-4061 – 311-2973. Antonio Carlos Júnior – PFL – BA – [email protected] – 311-2191 – 311-2775. Antonio Carlos Valadares – PSB – SE – [email protected] – 311-2201 – 323-3052. Ari Stadler – PPB – SC – [email protected] – 311-4206 – 311-1822. Arlindo Porto – PTB – MG – [email protected] – 311-2324 – 311-2883. Artur da Távola – PSDB – RJ – [email protected] – 311-2432 – 311-2736. Benício Sampaio – PPB – PI – [email protected] – 311-3085 – 311-1819. Bernardo Cabral – PFL – AM – [email protected] – 311-2081 – 311-2935. Carlos Bezerra – PMDB – MT – [email protected] – 311-2291 – 311-2721. Carlos Patrocínio – PTB – TO – [email protected] – 311-4069 – 311-1656. Carlos Wilson – PTB – PE – [email protected] 311-2451 – 311-1926. Casildo Maldaner – PMDB – SC – [email protected] – 311-2147 – 311-1734. Chico Sartori – PSDB – RO – [email protected] – 311-2251 – 311-2853. Edison Lobão – PFL – MA – [email protected] – 311-2311 – 311-2755. Eduardo Siqueira Campos – PSDB – TO – [email protected] – 311-4070 – 311-1779. Eduardo Suplicy – PT – SP – [email protected] – 311-3213 – 311-2816. Emília Fernandes – PT – RS – [email protected] – 311-2333 – 311-5207. Fernando Bezerra – PTB – RN –[email protected] – 311-2461 – 311-2990. Fernando Ribeiro – PMDB – PA – [email protected] – 311-2441 – 311-2843. Francelino Pereira – PFL – MG – [email protected] – 311-2411 – 311-1830. Francisco Escórcio – PMDB – MA – [email protected] –311-3069 – 311-1782. Freitas Neto – PSDB – PI – [email protected] – 311-2132 – 311-2975. Geraldo Cândido – PT – RJ – [email protected] – 311-2171 – 311-2880. Geraldo Melo – PSDB – RN – [email protected] – 311-2371 – 311 –1813. Gerson Camata – PMDB – ES – [email protected] – 311-3203 – 311-1923. Gilberto Mestrinho – PMDB – AM – [email protected] – 311-3105 – 311-2871. Gilvam Borges – PMDB – AP – [email protected] – 311-2151 – 311-1878. Heloísa Helena – PT – AL – [email protected] – 311-3197 – 311-2934. Iris Rezende – PMDB – GO – [email protected] – 311-2032 – 311-2868. Jefferson Peres – PDT – AM – [email protected] – 311-2061 – 311-2737. João Alberto Souza – PMDB – MA – [email protected] – 311-1944 – 311-1946. Jonas Pinheiro – PFL – MT – [email protected] – 311-2271 – 311-1647. José Agripino – PFL – RN – [email protected] – 311-2361 – 311-1816. José Alencar – PL – MG – [email protected] – 311-4753 – 311-2746. José Eduardo Dutra – PT – SE – [email protected] – 311-2391 – 311-1882. José Fogaça – PPS – RS – [email protected] – 311-1207 – 311-2944.

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A REGULAMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE YÔGA 150

José Jorge – PFL – PE – [email protected] – 311-3245 – 311-1977. José Sarney – PMDB – AP – [email protected] – 311-3429 – 311-1776. José Serra – PSDB – SP – [email protected] – 311-2351 – 311-2717. Juvêncio da Fonseca – PMDB – MS – [email protected] – 311-1128 – 311-1920. Lauro Campos – PDT – DF – [email protected] – 311-2341 – 311-2731. Leomar Quintanilha – PFL – TO – [email protected] – 311-2071 – 311-1773. Lindberg Cury – PFL – DF – [email protected] – 311-2012 – 311-1738. Lúcio Alcântara – PSDB – CE – [email protected] – 311-2301 – 311-2865. Lúdio Coelho – PSDB – MS – [email protected] – 311-2381 – 311-1746. Luiz Otávio – PPB – PA – [email protected] 311-3050 – 311-2958. Maguito Vilela – PMDB – GO – [email protected] – 311-1132 – 311-1942. Maria do Carmo Alves – PFL – SE – [email protected] – 311-1306 – 311-2878. Marina Silva – PT – AC – [email protected] – 311-2184 – 311-2859. Marluce Pinto – PMDB – RR – [email protected] – 311-1101 – 311-1659 Mauro Miranda – PMDB – GO – [email protected] – 311-2091 – 311-2964. Moreira Mendes – PFL – RO – [email protected] – 311-2231 – 311-1975. Mozarildo Cavalcanti – PFL – RR – [email protected] – 311-1160 – 311-1650. Nabor Júnior – PMDB – AC –[email protected] – 311-1478 – 323-2659. Ney Suassuna – PMDB – PB – [email protected] – 311-4345 – 311-1885. Osmar Dias – PDT – PR – [email protected] – 311-2125 – 311-2740. Paulo Hartung – PSB – ES – [email protected] – 311-1129 – 311-1974. Paulo Souto – PFL – BA – [email protected] – 311-3173 – 311-2862. Pedro Simon – PMDB – RS – [email protected] – 311-3230 – 311-1304. Ramez Tebet – PMDB – MS – [email protected] – 311-3000 – 311-1513. Reginaldo Duarte – PSDB – CE – [email protected] – 311-1137 – 311-1938. Renan Calheiros – PMDB – AL – [email protected] – 311-2261 – 311-1695. Ricardo Santos – PSDB – ES – [email protected] – 311-2022 – 311-2994. Roberto Freire – PPS – PE – [email protected] – 311-2161 – 311-1848. Roberto Requião – PMDB – PR – [email protected] – 311-2401 – 311-1837. Roberto Saturnino – PT – RJ – [email protected] – 311-4229 – 311-2896. Romero Jucá – PSDB – RR – [email protected] – 311-2111 – 311-1653. Romeu Tuma – PFL – SP – [email protected] – 311-2052 – 311-2743. Ronaldo Cunha Lima – PSDB – PB – [email protected] – 311-2424 – 311-1841. Sebastião Rocha – PDT – AP – [email protected] – 311-2242- - 311-1789. Sérgio Machado – PMDB – CE – [email protected] – 311-2281 – 311-2874. Teotônio Vilela Filho – PSDB – AL – [email protected] – 311-4093 – 311-2961. Tião Viana – PT – AC – [email protected] – 311-4546 – 311-2955. Valmir Amaral – PMDB – DF – [email protected] – 311-1961 – 311-1877. Waldeck Ornélas – PFL – BA – [email protected] – 311-2212 – 311-2982. Wellington Roberto – PTB – PB – [email protected] – 311-3139- - 311-2979.

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“Saímos para caçar ratos e encontramos elefantes.” CREF

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LIVROS DO MESTRE DeROSE

FAÇA YÔGA ANTES QUE VOCÊ PRECISE (SWÁSTHYA YÔGA SHÁSTRA): É considerada a mais completa obra do mundo em toda a História do Yôga. Contém 32 mantras em sânscrito, 100 mudrás do hinduísmo (gestos reflexológicos) com suas i-lustrações, 27 kriyás clássicos (atividades de purificação das mucosas), 54 exercí-cios de concentração e meditação, 58 pránáyámas tradicionais (exercícios respirató-rios), 2.000 ásanas (técnicas corporais) com mais de 3.000 ilustrações. Capítulos sobre karma, kundaliní (as paranormalidades), samádhi (o autoconhecimento) e Tantra (a sexualidade sacralizada). E ainda um capítulo de alimentação e outro de orientação para o dia-a-dia do praticante de Yôga (como despertar, a meditação ma-tinal, o banho, o desjejum, o trabalho diário, etc.). Disponível em disquete (Word 6 for Windows); e também em livro traduzido para o castelhano.

YÔGA, MITOS E VERDADES: A mais importante obra do Mestre DeRose. Contém uma quantidade inimaginável de informações úteis sobre: História, mensagens, poe-sia, mistério, Tantra, vivências, percepções, viagens à Índia, revelações inéditas, ex-periência de vida, crônicas e episódios bem humorados. Contém testemunhos sobre a história do Yôga no Brasil registrados por um dos últimos professores ainda vivos que presenciaram os fatos para não deixá-los cair no esquecimento. Diferente de to-dos os livros já escritos sobre Yôga, é leitura indispensável para o praticante ou ins-trutor. É o livro mais relevante do Swásthya Yôga. Ninguém deve deixar de lê-lo.

TUDO O QUE VOCÊ NUNCA QUIS SABER SOBRE YÔGA: O título provocativo e bem humorado sugere a leveza da leitura. Foi estruturado em perguntas e respostas para esclarecer aquelas questões que todo o mundo quer saber, mas nunca nem imaginou formular por não ter alguém confiável a quem perguntar. “Será que estou praticando um Yôga autêntico ou estarei comprando gato por lebre? Meu instrutor será uma pessoa séria ou estou sendo enganado por um charlatão? O que é o Yôga, para que serve, qual sua origem, qual a proposta original, quando surgiu, onde sur-giu, a quem se destina? Há alguma restrição alimentar ou da sexualidade? Será uma espécie de ginástica, terapia, religião?” Tudo sobre Yôga indica uma vasta literatura de apoio, ensina como escolher um bom livro, como aproveitar melhor a leitura, e in-clui documentação bibliográfica discriminada, de forma que as opiniões defendidas possam ser confirmadas em outras obras. Orienta inclusive para a formação de ins-trutores de Yôga e é livro-texto da Primeira Universidade de Yôga do Brasil.

YÔGA SÚTRA DE PÁTAÑJALI: Nova edição da obra clássica mais traduzida e comentada no mundo inteiro. Recomendável para estudiosos que queiram ampliar sua cultura em 360 graus. Depois de 20 anos de viagens à Índia, o Mestre DeRose revisou e aumentou seu livro publicado inicialmente em 1980. Sendo uma obra erudi-ta, todo estudioso de Yôga deve possuí-lo. É indispensável para compreender o Yô-ga Clássico e todas as demais modalidades.

MENSAGENS DO YÔGA: Este é um livro que reúne as mensagens mais inspira-das que foram escritas pelo Mestre DeRose em momentos de enlevo durante sua trajetória como preceptor e mentor desta filosofia iniciática. Aqui compilamos todas

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elas para que os admiradores dessa modalidade de ensinamento possam deleitar-se com a força do verbo. É interessante como o coração realmente fala mais alto. O Mestre DeRose tem doze livros publicados, leciona Yôga desde 1960 e ministra o Curso de Formação de Instrutores de Yôga em praticamente todas as Universidades Federais, Estaduais e Católicas do Brasil há mais de 20 anos. No entanto, muita gente só compreendeu o ensinamento do Mestre DeRose quando leu suas mensa-gens. Elas têm o poder de catalisar a força interior de quem as lê e desencadear um processo de modificação do karma através da potencialização da vontade e do a-mor.

VIAGENS À ÍNDIA DOS YÔGIS: Relatos de vinte anos de viagens do Mestre DeRose àquele país, para nós, tão misterioso. O país mais invadido da História, su-as montanhas geladas, seus desertos escaldantes, seus yôgis, sua comida, suas ru-ínas, seus mosteiros, seu povo com tantas religiões e etnias. A sabedoria oriental, as paranormalidades, os homens santos e os mágicos de rua.

PROGRAMA DO CURSO BÁSICO DE YÔGA: Contém todo o programa do Semi-nário de Preparação ao Curso de Formação de Instrutores de Yôga. Esse curso pode ser feito por qualquer pessoa que queira conhecer o Yôga mais profundamente e é especialmente recomendado aos que já lecionam ou pretendam lecionar. Tam-bém disponível em vídeo.

BOAS MANEIRAS NO YÔGA: Bons modos são fundamentais para todos. Nós que não comemos carnes, não tomamos vinho e não fumamos, como deveremos nos comportar num jantar, numa recepção, numa visita ou quando formos hospedados? Você já está educado o bastante para representar bem o Yôga? E, refinado o sufici-ente para ser instrutor de Yôga ou Diretor de Entidade? Qual a relação entre Mestre e Discípulo? Algumas curiosidades da etiqueta hindu. Nosso Código de Ética.

EU ME LEMBRO...: Poesia, romance, filosofia. Este livro tem um pouco de cada. Como o autor muito bem colocou no Prefácio, este livro não tem a pretensão de es-tar relatando fatos reais ou percepções de outras existências. Ele preferiu rotular a obra como ficção, a fim de reduzir o atrito com o bom-senso, já que há coisas que não se podem explicar. No entanto, é uma possibilidade no mínimo curiosa, que o Mestre DeRose assim o tenha feito pelo seu proverbial cuidado em não estimular misticismo em seus leitores, mas que trate-se de lembranças de eventos verídicos do período dravídico, guardados no mais profundo do inconsciente coletivo.

A REGULAMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE YÔGA: Este livro reúne a his-tória da luta pela regulamentação da nossa categoria, desde 1978, quando o Mestre DeRose apresentou a primeira proposta. Contém documentos úteis para a proteção dos profissionais da área, o texto e as emendas do novo projeto de Lei, 4680 de 2.001, relatórios das reuniões com as opiniões e o registro histórico das reações das pessoas a favor ou contra a regulamentação, o depoimento das conseqüências se o Yôga for encampado pela Ed. Física, a fogueira das vaidades dos “professores” de “yóga”, relatos dramáticos e outros hilariantes dessa campanha.

ENCONTRO COM O MESTRE: Esta ficção relata a surrealista experiência do en-contro entre o jovem DeRose, com 18 anos de idade e o Mestre DeRose com 58 a-nos. O jovem candidata-se à prática do Swásthya Yôga e é recusado pelo velho Mestre. O que resulta daí é um diálogo com debates filosóficos, éticos e iniciáticos,

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envolvendo temas como: o vil metal, a reencarnação, o espiritualismo, o radicalismo, meditação, sexo, a multiplicidade de mestres e escolas pelas quais o menino passa-ra, etc. O final apresenta uma surpresa inusitada que a maioria não vai notar, mas os que tiverem estudado os demais livros vão descobrir... se prestarem muita atenção!

PENSAMENTOS DO YÔGA: Este livro foi escrito pelo Mestre DeRose aos 18 anos de idade e estava inédito até agora. Em 1962 chamava-se As Setenta e Sete Cha-ves, por apresentar 77 máximas. Algumas são sérias, outras são engraçadas; umas são cáusticas, outras doces; umas são leves e outras filosoficamente muito profun-das; algumas delas só poderão ser compreendidas no seu sentido hermético se fo-rem lidas por pessoas com iniciação maçônica ou similar. Naquela época o único exemplar que existia era usado, pelo próprio autor, como conselheiro para o dia-a-dia. Ele se concentrava sobre uma questão que desejasse consultar, e abria o livro numa página aleatoriamente. Lia e meditava sobre o pensamento e sua relação com a questão. Muitas vezes o resultado era surpreendente.

ALIMENTAÇÃO VEGETARIANA – CHEGA DE ABOBRINHA!: A maior parte dos livros sobre vegetarianismo peca por preocupar-se em demonstrar que a alimenta-ção vegetariana é nutritiva e até curativa, mas relega o sabor a um sétimo subplano do baixo astral. Este livro não quer provar que você pode sobreviver sendo vegetari-ano, pois as evidências estão aí: um bilhão de hindus, todos os cristãos adventistas do mundo e todos os praticantes de Swásthya Yôga (hoje, já mais de um milhão só no Brasil). O livro apresenta unicamente receitas de-li-ci-o-sas, para você adotar o vegetarianismo sem que a sua família nem sequer perceba que os pratos não têm carne e, ainda, incrementando muito o paladar, o refinamento e a sofisticação culiná-ria.

GUIA DO INSTRUTOR DE YÔGA: É o único livro no mundo escrito especialmente para instrutores de Yôga. Orienta sobre como montar um núcleo, como legalizá-lo, como administrá-lo. Contém textos de várias leis que regem essa profissão e que os advogados e contadores desconhecem. Como se habilitar legalmente, como tornar seu ideal economicamente viável, como organizar cursos, como ascender na hierar-quia da profissão e chegar a presidente de uma Federação ou a representante da Universidade Internacional de Yôga na sua cidade.

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ADVERTÊNCIA O Swásthya Yôga cresceu muito nas últimas décadas e difundiu-se por toda parte. Centenas de estabelecimentos sérios e milhares de profissionais honestos estão realizando um ótimo trabalho nos núcleos de Yôga, bem como nas empresas, clubes e academias de todo o país. Nas livrarias, os livros de Swásthya Yôga não esquen-tam prateleira. Assim que chegam, esgotam-se.

No entanto, precisamos reconhecer o outro lado da medalha: bastante gente diz que ensina Swásthya Yôga, mas muitos nem sequer prestaram exame na Federação, outros foram reprovados, outros nem curso de formação fizeram, e todos esses ten-tam vender um grosseiro engodo aos seus crédulos alunos.

Para defender-se, bem como proteger a sua saúde e poupar o seu dinheiro, tome as seguintes precauções:

1. Peça, cordialmente, para ver o certificado do profissional. Algo como: “Ouvi di-zer que o certificado de Instrutor de Yôga do Mestre DeRose é lindíssimo! Di-zem que o documento é expedido por Universidades Federais, Estaduais e Ca-tólicas. Eu gostaria de vê-lo. Você pode me mostrar o seu?”

2. Se o ensinante não mostrar, desconfie. Por que alguém não teria todo o interes-se e satisfação em exibir seu certificado de instrutor de Yôga? Ele se melindrou? Então é porque não é formado. Fuja enquanto é tempo.

3. Se o profissional mostrar algum papel, leia com atenção para constatar se o do-cumento declara expressamente que é um Certificado de Instrutor de Yôga, ou se é apenas um certificado de pequenos cursos, que qualquer aluno pode conseguir num workshop de duas horas, o qual, obviamente, não autoriza a le-cionar. Verifique também se não é uma mera falsificação feita em casa, no computador. Se for, denuncie. Lugar de falsário é na cadeia.

4. Confirme pelos telefones da Uni-Yôga, (11) 3081-9821 e 3088-9491, se essa pessoa é mesmo formada, se o seu certificado é verdadeiro e se permanece vá-lido. Casos de descumprimento da ética, de desonestidade ou de indisciplina grave podem resultar na cassação da validade do certificado. Você não gostaria de ser aluno de uma pessoa com esse tipo de caráter, gostaria?

5. Independentemente de o profissional ser mesmo formado e seu certificado estar válido, caso ele ensine algo que esteja em desacordo com os livros do codifica-dor do Swásthya Yôga, o Mestre DeRose, essa é uma demonstração cabal de que não está havendo fidelidade. Não aceite um instrutor que adultere o méto-do. A garantia de segurança e autenticidade só existem se o método for respei-tado na íntegra. Portanto, é importante que você, aluno, leia os livros de Swás-thya Yôga recomendados na bibliografia, assista aos vídeos com aulas e utilize os CDs de prática. Se tiver dificuldade em encontrá-los, ligue para a Uni-Yôga pelos telefones acima.

Com estes cuidados, temos a certeza de que você estará respaldado por uma estru-tura de seriedade, honestidade e competência que lhe deixarão plenamente satisfei-to.

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REPRODUÇÃO DO CERTIFICADO

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O QUE AS UNIDADES CREDENCIADAS DA REDE DeROSE OFERECEM A VOCÊ

DESENVOLVEMOS UM TRABALHO EXTREMAMENTE SÉRIO E GOSTAMOS QUE SEJA ASSIM. NOSSO PÚBLICO TAMBÉM GOSTA. DESSA FORMA, SE A SUA UNIDADE NÃO TÊM:

• Processo seletivo para admissão ao Yôga; • Testes mensais para avaliação de aproveitamento; • Estrutura com doze atividades culturais;

Então, sentimos informar: se não oferece os três itens acima, não é uma Unidade Credenciada da REDE DeROSE, mesmo que o seus dados ainda constem da relação de endereços nas páginas seguintes. Quanto ao terceiro item, confira abaixo em que consiste.

ESTRUTURA COM DOZE ATIVIDADES CULTURAIS Oferecemos um programa diversificado com doze atividades culturais, visando, es-sencialmente, à formação profissional e que permite aos mais dedicados comparecer de segunda a sábado e, cada dia, praticar ou estudar coisas diferentes.

MATÉRIA OBRIGATÓRIA: 1. curso básico (freqüência obrigatória*): terças-feiras às 21 horas; reprise, em

vídeo, noutros dias e horas;

MATÉRIAS ELETIVAS (INCLUÍDAS NA MENSALIDADE): 2. grupo de mantra (sat sanga): terças-feiras às 20 horas; 3. grupo de meditação: quintas-feiras às 20 horas; 4. grupo de mentalização (sat chakra): quartas-feiras às 20;30; 5. grupo de treinamento de coreografia: segundas-feiras às 20 horas; 6. círculo de leitura: quintas-feiras às 19 horas; 7. prática regular com a orientação de instrutores formados: diariamente, de 2a.

a sábado (horários no verso); 8. horários para a prática livre, sem instrutor: a semana toda, conforme espaços

disponíveis; 9. biblioteca, com livros, vídeos e CDs: quando utilizados na Universidade, diari-

amente das 10 às 20 horas; 10. mostras de vídeo: com documentários pertinentes e filmes sobre a Índia, sextas-

feiras às 20 horas;

MATÉRIAS COMPLEMENTARES (NÃO INCLUÍDAS NA MENSALIDADE): 11. cursos e workshops: com autoridades nacionais e internacionais em fins-de-

semana; 12. além das atividades acima, que todas as Unidades mantêm, cada qual promo-

ve algumas outras atividades recreativas, tais como jantares, passeios, Yôga trekkings, Yôga SPAs, Yôga camps, etc.

* Na semana em que o inscrito faltar ao curso básico, ficará impedido de fre-qüentar qualquer outra atividade.

SE A SUA UNIDADE NÃO FUNCIONA DESTA FORMA, PROCURE OUTRA.

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MESTRE DeROSE 159

Professores Credenciados

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Lista de endereços (primeira página)

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MESTRE DeROSE 161

Lista de endereços (segunda página)