diagramação stj - ajaj

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O acórdão proferido no julgamento No procedimento comum, o réu é Querido(a) aluno(a), lembremos que Conforme entendimento sumulado Segundo entendimento do STF, em- Os negócios jurídicos possuem três Será admitida ação privada nos cri- Os processos organizacionais perpas- Segundo o STJ, comprovado o efeti- Querido(a) aluno(a) que fará a pro- Regimento Interno – Aragonê Fernandes Direito Processual Civil – Raquel Bueno Direito Constitucional – Luciano Dutra Direito Penal – Wallace França Direito Administrativo – Gustavo Scatolino Direito Civil – Raquel Bueno Processo Penal – Wallace França Administração Geral e Pública – Renato Lacerda Direito Previdenciário – Carlos Mendonça Direito Tributário – Vilson Cortez Dica 4 - Dica 7 - Dica 1 - Dica 9 - Dica 2 - Dica 8 - Dica 10 - Dica 5 - Dica 3 - Dica 6 - O pontapé inicial para qualquer conquista é o desejo. Quando uma pessoa deseja inten- samente algo, vai transformando a realidade ao seu redor, direcionando-a rumo à concretização desse desejo. É verdade: a mente tem o extraordinário poder de fabricar realida- des. Mas lembre-se de que ela não consegue fazer isso sozinha. Quem quer muito algo precisa agir e se fazer merecedor do objeto de desejo. Nos minutos que antecedem a prova, reacenda sua pai- xão e mentalize a sua conquista. Isso servirá de motivação para que você dê o seu melhor na prova que está prestes a começar. dica motivacional por gabriel granjeiro boa prova e gran sucesso! do RESP repetitivo gerará as seguintes conse- quências nos demais recursos especiais funda- dos em idêntica questão de direito: I – se JÁ DISTRIBUÍDOS E NÃO DEVOLVIDOS à origem por trazerem outras questões além da sam a organização de ponta a ponta pelo en- foque horizontal, integrando as diversas áreas funcionais e entregando resultados de valor aos clientes. Por sua vez, cada processo finalístico é composto por etapas ou processos de apoio, vo trabalho rural, é devida a concessão do salá- rio-maternidade à gestante que labora em re- gime de economia familiar (segurada especial, ainda que ela apresente, ao tempo do parto, idade inferior à estabelecida pela norma jurídica va de Analista Judiciário do STJ, na importante disciplina de Direito Tributário, observe o que a banca costuma cobrar: Dívida Ativa (componen- tes do Termo), Impostos Federais (atenção ao Imposto sobre a Renda), Responsabilidade Tri- dimensões, quais sejam: a da existência, vali- dade e eficácia (escada ponteana). No degrau da validade, o negócio jurídico pode ser válido, nulo ou anulável! A simulação é causa de nuli- dade absoluta do negócio jurídico; já o erro, o mes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor citado/intimado para comparecer à audiência de conciliação/mediação. Caso não haja acordo, o réu tem 15 dias para, querendo, contestar, apresentar reconvenção (no próprio corpo da contestação) ou, ainda, arguir impedimento ou o exercício do direito de greve, sob qualquer for- ma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem di- retamente na área de segurança pública. Ainda, recordemos que, nos casos autorizados consti- do STJ, o princípio da insignificância é inaplicá- vel aos crimes contra a Administração Pública. Vale notar que o Supremo Tribunal Federal pos- sui julgados em sentido contrário, segundo os quais tal entendimento não se aplica ao crime presas concessionárias e permissionárias prestado- ras de serviços públicos têm responsabilidade obje- tiva, também, em relação a terceiros não usuários, através do RE n. 591.874, decidido pelo PLENO DO STF. protetora). de descaminho. dolo, a coação, o estado de perigo, a lesão e a fraude contra credores são causas de anulabilidade, a ser invocada no prazo decadencial de quatro anos. suspeição do juiz em petição própria. Na contestação, primeiro se ale- gam preliminares, se houver; depois é apresentada defesa de mérito! Duas regras de ouro no estudo da contestação são: Princípio da Eventu- alidade (toda matéria de defesa deve ser apresentada na contestação, sob pena de preclusão); e Ônus da Impugnação Específica (o réu deve impugnar toda matéria de fato alegada pelo autor, bem como os docu- mentos por este apresentados, sob pena de o juiz presumir verdadeiras as afirmações do requerente – presunção relativa). Lembre-se de que o ônus da impugnação específica não é exigido para o curador especial, a Defensoria Pública e o advogado dativo. afetada, serão JULGADOS PELO RELATOR, observada a tese firmada no julgamento de mérito do respectivo tema; II – se ainda NÃO DISTRIBUÍDOS e NÃO DEVOLVIDOS à origem, serão julgados pelo PRESIDENTE DO STJ; III – se SUSPENSOS NAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM, aplicam-se os arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil (resolve-se por lá mesmo). butária (em especial a Substituição Tributária), classificação de impos- tos (em especial diretos e indiretos), súmulas do STJ sobre a matéria tributária (em especial a Súmula 435). Bons estudos a todos! recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. tucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a inci- dência do teto constitucional pressupõe a consideração de cada um dos vínculos formalizados. Excelente prova. que não agregam valor direto ao cliente externo, mas geram valor a outros processos até que o resultado final seja entregue com o máxi- mo de valor agregado. Assim, cria-se uma relação sequencial entre os vários processos e, cada vez que uma etapa passa de um responsável para outro, ou de um setor para outro, ocorre um handoff. Atualmente, buscam-se ações de simplificação administrativa e a diminuição des- ses handoffs como medida de aumento da eficiência e racionalidade, reduzindo o tempo de espera e a burocracia na prestação de serviços a usuários.

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Page 1: Diagramação STJ - AJAJ

O acórdão proferido no julgamento

No procedimento comum, o réu é

Querido(a) aluno(a), lembremos que

Conforme entendimento sumulado

Segundo entendimento do STF, em-

Os negócios jurídicos possuem três

Será admitida ação privada nos cri-

Os processos organizacionais perpas-

Segundo o STJ, comprovado o efeti-

Querido(a) aluno(a) que fará a pro-

Regimento Interno – Aragonê Fernandes

Direito Processual Civil – Raquel Bueno

Direito Constitucional – Luciano Dutra

Direito Penal – Wallace França

Direito Administrativo – Gustavo Scatolino

Direito Civil – Raquel Bueno

Processo Penal – Wallace França

Administração Geral e Pública – Renato Lacerda

Direito Previdenciário – Carlos Mendonça

Direito Tributário – Vilson Cortez

Dica 4 -

Dica 7 -

Dica 1 -

Dica 9 -

Dica 2 -

Dica 8 -

Dica 10 -

Dica 5 -

Dica 3 -

Dica 6 -

O pontapé inicial para qualquer conquista é o desejo. Quando uma pessoa deseja inten-samente algo, vai transformando a realidade

ao seu redor, direcionando-a rumo à concretização desse desejo. É verdade: a mente tem o extraordinário poder de fabricar realida-des. Mas lembre-se de que ela não consegue fazer isso sozinha. Quem quer muito algo precisa agir e se fazer merecedor do objeto de desejo. Nos minutos que antecedem a prova, reacenda sua pai-xão e mentalize a sua conquista. Isso servirá de motivação para que você dê o seu melhor na prova que está prestes a começar.

dica motivacionalpor gabriel granjeiro

boa prova e gran sucesso!

do RESP repetitivo gerará as seguintes conse-quências nos demais recursos especiais funda-dos em idêntica questão de direito: I – se JÁ DISTRIBUÍDOS E NÃO DEVOLVIDOS à origem por trazerem outras questões além da

sam a organização de ponta a ponta pelo en-foque horizontal, integrando as diversas áreas funcionais e entregando resultados de valor aos clientes. Por sua vez, cada processo fi nalístico é composto por etapas ou processos de apoio,

vo trabalho rural, é devida a concessão do salá-rio-maternidade à gestante que labora em re-gime de economia familiar (segurada especial, ainda que ela apresente, ao tempo do parto, idade inferior à estabelecida pela norma jurídica

va de Analista Judiciário do STJ, na importante disciplina de Direito Tributário, observe o que a banca costuma cobrar: Dívida Ativa (componen-tes do Termo), Impostos Federais (atenção ao Imposto sobre a Renda), Responsabilidade Tri-

dimensões, quais sejam: a da existência, vali-dade e efi cácia (escada ponteana). No degrau da validade, o negócio jurídico pode ser válido, nulo ou anulável! A simulação é causa de nuli-dade absoluta do negócio jurídico; já o erro, o

mes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor

citado/intimado para comparecer à audiência de conciliação/mediação. Caso não haja acordo, o réu tem 15 dias para, querendo, contestar, apresentar reconvenção (no próprio corpo da contestação) ou, ainda, arguir impedimento ou

o exercício do direito de greve, sob qualquer for-ma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem di-retamente na área de segurança pública. Ainda, recordemos que, nos casos autorizados consti-

do STJ, o princípio da insignifi cância é inaplicá-vel aos crimes contra a Administração Pública. Vale notar que o Supremo Tribunal Federal pos-sui julgados em sentido contrário, segundo os quais tal entendimento não se aplica ao crime

presas concessionárias e permissionárias prestado-ras de serviços públicos têm responsabilidade obje-tiva, também, em relação a terceiros não usuários, através do RE n. 591.874, decidido pelo PLENO DO STF.

protetora).

de descaminho.

dolo, a coação, o estado de perigo, a lesão e a fraude contra credores são causas de anulabilidade, a ser invocada no prazo decadencial de quatro anos.

suspeição do juiz em petição própria. Na contestação, primeiro se ale-gam preliminares, se houver; depois é apresentada defesa de mérito! Duas regras de ouro no estudo da contestação são: Princípio da Eventu-alidade (toda matéria de defesa deve ser apresentada na contestação, sob pena de preclusão); e Ônus da Impugnação Específi ca (o réu deve impugnar toda matéria de fato alegada pelo autor, bem como os docu-mentos por este apresentados, sob pena de o juiz presumir verdadeiras as afi rmações do requerente – presunção relativa). Lembre-se de que o ônus da impugnação específi ca não é exigido para o curador especial, a Defensoria Pública e o advogado dativo.

afetada, serão JULGADOS PELO RELATOR, observada a tese fi rmada no julgamento de mérito do respectivo tema; II – se ainda NÃO DISTRIBUÍDOS e NÃO DEVOLVIDOS à origem, serão julgados pelo PRESIDENTE DO STJ; III – se SUSPENSOS NAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM, aplicam-se os arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil (resolve-se por lá mesmo).

butária (em especial a Substituição Tributária), classifi cação de impos-tos (em especial diretos e indiretos), súmulas do STJ sobre a matéria tributária (em especial a Súmula 435). Bons estudos a todos! recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar

a ação como parte principal.

tucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a inci-dência do teto constitucional pressupõe a consideração de cada um dos vínculos formalizados. Excelente prova.

que não agregam valor direto ao cliente externo, mas geram valor a outros processos até que o resultado fi nal seja entregue com o máxi-mo de valor agregado. Assim, cria-se uma relação sequencial entre os vários processos e, cada vez que uma etapa passa de um responsável para outro, ou de um setor para outro, ocorre um handoff . Atualmente, buscam-se ações de simplifi cação administrativa e a diminuição des-ses handoff s como medida de aumento da efi ciência e racionalidade, reduzindo o tempo de espera e a burocracia na prestação de serviços a usuários.

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