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D IÁRIO DA JUSTIÇA ANO CIII N” 115 SˆO LU˝S, QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2009 EDI˙ˆO DE HOJE: 36 P`GINAS PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO SUMÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Atos ............................................................................................ 01 Despachos ................................................................................ 02 Editais ......................................................................................... 04 Notificações ............................................................................... 07 Resoluções ............................................................................... 18 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Ato ............................................................................................. 19 Resenha ..................................................................................... 19 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Editais ......................................................................................... 20 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA Editais ........................................................................................ 35 MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça Ato .............................................................................................. 36 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 16ª REGIÃO ATOS ATO G. P. Nº 087/09 São Luís, 26 de maio de 2009. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGI- ONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Timbira do Mérito Judiciário do Trabalho criada pela Resolução nº 042/90, nos ter- mos do artigo 12 do Regulamento da referida Ordem, R E S O L V E Art. 1º - Agraciar com as insígnias da Ordem Timbira do Mérito Judiciário do Trabalho as seguintes personalidades: I - No Grau correspondente a Grande-Oficial: Senador Edison Lobão Filho Deputado Federal Joaquim Washington Luiz de Oliveira Senhor José Antônio Figueiredo de Almeida Silva Desembargador Raimundo Freire Cutrim Senhor Ronald Augusto Furtado Sarney Costa II - No Grau correspondente a Comendador: Senhor Carlos Sebastião Silva Nina Senhor Cláudio Donizete Azevedo Secretário Estadual José Roberto Costa Santos Desembargador Marcelo Carvalho Silva Prefeita Maria do Socorro Almeida Waquim Promotora Mariléa Campos dos Santos Costa Secretário Estadual Sérgio Victor Tamer III - No Grau correspondente a Oficial: Senhor Antônio José Silva Ferreira Senhor Bruno Araujo Duailibe Pinheiro Senhora Célia Cristina Nunes Muniz Senhor Domingos Carlos dos Santos Neto Senhora Elizabeth do Carmo Salgado Leite Menezes Coronel Francisco Wellington Pereira Caetano Juiz Manoel Lopes Veloso Sobrinho Juiz Mário Lúcio Batigniani Juiz Paulo Sérgio Mont’Alverne Frota Senhora Rosinalva Vasconcelos Coelho IV - No Grau correspondente a Cavaleiro: Senhor Raimundo da Conceição Costa Lindoso Senhora Tânia Maria Matos Brito Dê-se ciência. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO *Republicado por incorreção. ATO G.P. Nº 106/09 São Luís, 12 de junho de 2009. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGI- ONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o inteiro teor do PA nº 487/2009 e Resolução Administrativa nº 116/3009, publicada no DJE de 10.06.2009, R E S O L V E 1 - Remover, a pedido, a Excelentíssima Senhora LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES, Juíza Titular da Vara do Traba- lho de Pinheiro-MA, para igual cargo na Vara do Trabalho de Bacabal - MA, a partir de 19 de junho de 2009; 2 - Conceder-lhe 10 (dez) dias de trânsito, no período de 19.06 a 28.06.2009. Dê-se ciência. Publique-se no Diário da Justiça do Estado e no Boletim Interno Eletrônico. GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO ATO G.P. Nº 107/09 São Luís, 10 de junho de 2009. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGI- ONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no PA-00423/2009 e na Resolução Administrativa nº 109/2009, publicada no Diário da Justiça do Estado de 05 de junho de 2009, R E S O L V E 1 - Retificar o Ato GP. nº 105, de 08.06.2009; 2 - Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais da média, a contar de 09 de maio de 2009, à servidora SHIGUEKO NIRASAWA, Analista Judiciário - Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 15, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, ma- trícula nº 30816425, com fulcro no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, com as vantagens de: adicio- nal por tempo de serviço no percentual de 7% (sete por cento), com fundamento no artigo 67 da Lei nº 8.112/90, com a permis- são do artigo 6º da Lei nº 9.624/98 e artigo 15, inciso III, da Medida Provisória nº 2.225-45/2001; 1/5 (um quinto) da função comissionada FC-04, a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, com fulcro no artigo 62 da Lei nº 8.112/90 (redação original), combinado com os artigos 3º e 10 da Lei nº 8.911/94 (redação original), com a permissão dada pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/01; e 7,5 (sete vírgula cinco por cento) a título de adicional de qualificação, incidente sobre seu vencimento básico, com fundamento nos artigos 14, 15, inciso III, e 28, todos da Lei nº 11.416/06. Dê-se ciência. Publique-se no Diário da Justiça do Estado e no Boletim Interno Eletrônico. GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO

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DIÁRIO DA JUSTIÇAANO CIII Nº 115 SÃO LUÍS, QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2009 EDIÇÃO DE HOJE: 36 PÁGINAS

PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DO MARANHÃO

SUMÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃOAtos ............................................................................................ 01Despachos ................................................................................ 02Editais ......................................................................................... 04Notificações ............................................................................... 07Resoluções ............................................................................... 18

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORALAto ............................................................................................. 19Resenha ..................................................................................... 19

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.Editais ......................................................................................... 20

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMAAGRÁRIA – INCRA

Editais ........................................................................................ 35MINISTÉRIO PÚBLICO

Procuradoria Geral de JustiçaAto .............................................................................................. 36

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 16ª REGIÃO

ATOS

ATO G. P. Nº 087/09 São Luís, 26 de maio de 2009.O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGI-

ONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais, na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Timbira doMérito Judiciário do Trabalho criada pela Resolução nº 042/90, nos ter-mos do artigo 12 do Regulamento da referida Ordem,

R E S O L V EArt. 1º - Agraciar com as insígnias da Ordem Timbira do Mérito

Judiciário do Trabalho as seguintes personalidades:

I - No Grau correspondente a Grande-Oficial:Senador Edison Lobão FilhoDeputado Federal Joaquim Washington Luiz de OliveiraSenhor José Antônio Figueiredo de Almeida SilvaDesembargador Raimundo Freire CutrimSenhor Ronald Augusto Furtado Sarney Costa

II - No Grau correspondente a Comendador:Senhor Carlos Sebastião Silva NinaSenhor Cláudio Donizete AzevedoSecretário Estadual José Roberto Costa SantosDesembargador Marcelo Carvalho SilvaPrefeita Maria do Socorro Almeida WaquimPromotora Mariléa Campos dos Santos CostaSecretário Estadual Sérgio Victor Tamer

III - No Grau correspondente a Oficial:Senhor Antônio José Silva FerreiraSenhor Bruno Araujo Duailibe PinheiroSenhora Célia Cristina Nunes MunizSenhor Domingos Carlos dos Santos NetoSenhora Elizabeth do Carmo Salgado Leite MenezesCoronel Francisco Wellington Pereira CaetanoJuiz Manoel Lopes Veloso SobrinhoJuiz Mário Lúcio BatignianiJuiz Paulo Sérgio Mont’Alverne FrotaSenhora Rosinalva Vasconcelos Coelho

IV - No Grau correspondente a Cavaleiro:Senhor Raimundo da Conceição Costa LindosoSenhora Tânia Maria Matos Brito

Dê-se ciência.Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça

do Estado.GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO

*Republicado por incorreção.

ATO G.P. Nº 106/09 São Luís, 12 de junho de 2009.O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGI-

ONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais, e considerando o inteiro teor do PA nº 487/2009 eResolução Administrativa nº 116/3009, publicada no DJE de 10.06.2009,

R E S O L V E

1 - Remover, a pedido, a Excelentíssima Senhora LILIANAMARIA FERREIRA SOARES BOUERES, Juíza Titular da Vara do Traba-

lho de Pinheiro-MA, para igual cargo na Vara do Trabalho de Bacabal -MA, a partir de 19 de junho de 2009;

2 - Conceder-lhe 10 (dez) dias de trânsito, no período de 19.06 a28.06.2009.

Dê-se ciência. Publique-se no Diário da Justiça do Estado e no Boletim Interno

Eletrônico.GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO

ATO G.P. Nº 107/09 São Luís, 10 de junho de 2009.O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGI-

ONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições

legais e regimentais, tendo em vista o constante no PA-00423/2009 e naResolução Administrativa nº 109/2009, publicada no Diário da Justiça doEstado de 05 de junho de 2009,

R E S O L V E

1 - Retificar o Ato GP. nº 105, de 08.06.2009;2 - Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais

da média, a contar de 09 de maio de 2009, à servidora SHIGUEKONIRASAWA, Analista Judiciário - Área Administrativa, Classe “C”,

Padrão 15, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, ma-trícula nº 30816425, com fulcro no art igo 40, § 1º, inciso III ,

alínea “a”, da Constituição Federal, com as vantagens de: adicio-nal por tempo de serviço no percentual de 7% (sete por cento),

com fundamento no artigo 67 da Lei nº 8.112/90, com a permis-são do art igo 6º da Lei nº 9.624/98 e art igo 15, inciso II I , daMedida Provisória nº 2.225-45/2001; 1/5 (um quinto) da funçãocomissionada FC-04, a título de vantagem pessoal nominalmenteidentificada, com fulcro no artigo 62 da Lei nº 8.112/90 (redaçãooriginal), combinado com os artigos 3º e 10 da Lei nº 8.911/94

(redação original), com a permissão dada pelo artigo 3º da MedidaProvisória nº 2.225-45/01; e 7,5 (sete vírgula cinco por cento) atítulo de adicional de qualificação, incidente sobre seu vencimentobásico, com fundamento nos artigos 14, 15, inciso III, e 28, todosda Lei nº 11.416/06.

Dê-se ciência.Publique-se no Diário da Justiça do Estado e no Boletim Interno

Eletrônico.GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO

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D. O. PODER JUDICIÁRIO2 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009

DESPACHOS

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO JUDICIÁRIADECISÕES MONOCRÁTICASLAUDA DO DIA 12 DE JUNHO DE 2009.Processo TRT - RO nº 01730-2007-012-16-00-5RELATOR: DESEMBARGADOR JAMES MAGNO ARAÚJO FARIASREVISOR : DESEMBARGADOR ALCEBÍADES TAVARES DANTASRECORRENTE: DAMIÃO BENÍCIO DOS SANTOSADVOGADO: INÁCIO AMÉRICO PINHO DE CARVALHORECORRIDO: ANDREIA SILVA BANDEIRAADVOGADO: ANTÔNIO EDIVALDO SANTOS AGUIARORIGEM : VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ(ANA PAULA FLORES)

D E S P A C H OTrata-se de recurso ordinário interposto por Damião Benício dos

Santos contra a sentença de fls. 27-32, pela qual o juízo a quo deferiu asverbas descritas às fls. 31-32, tendo arbitrado a condenação em R$10.000,00 (custas no valor de R$ 200,00).

Com as razões de fls. 40-57, o recorrente pediu, preliminarmen-te, a concessão do benefício da justiça gratuita, de modo a dispensá-lo dorecolhimento das custas processuais e depósito recursal. Argumenta, comfulcro no art. 4º da Lei nº 1060/50, que é possível requerer assistênciajudiciária por meio de “simples afirmação de que não está em condições depagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízopróprio ou de sua família” (fl. 43).

Está evidenciada, no entanto, a deserção.A matriz constitucional da matéria em discussão estabelece o seguinte:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer

natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes noPaís a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurançae à propriedade, nos termos seguintes:

[...]LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita

aos que comprovarem insuficiência de recursos; [grifos nossos]A simples afirmação de que não tem condições de pagar as custas do

processo e os honorários de advogado não contempla comprovação hábil, con-forme exigido na Constituição, da insuficiência de recursos (art. 818 da CLT).

Além desse aspecto, falta de comprovação, tem-se que a própriaa possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita a empregadoré matéria controversa na Justiça do Trabalho.

Em diversos precedentes, este Egrégio Tribunal tem interpretadoo art. 2º da Lei nº 1.060/50 (“gozarão dos benefícios desta lei os nacionaisou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiçapenal, civil, militar ou do trabalho”) no sentido de que o benefício dajustiça gratuita é restrito aos empregados. Veja-se, a propósito, o RO nº00743-2005-004-16-00-0, Relator Desembargador Luiz Cosmo, DJ10.10.2006; o AI nº 00998-2005-013-16-01-7, Relatora DesembargadoraIlka Esdra, DJ 13.11.2006; e o AI nº 03472-2005-016-16-01-8, RelatorDesembargador Alcebíades Dantas, DJ 11.12.2006.

Em outras oportunidades, o Pleno do TRT da 16ª Região reco-nheceu como possível a concessão do benefício da justiça gratuita a em-pregador, dispensando o recolhimento apenas de custas processuais, eisque o depósito recursal tem natureza de garantia da execução. Neste sen-tido, o RO nº 01111-2005-004-16-00-4, Relator Desembargador Gersonde Oliveira, DJ 09.11.2006 e o AI nº 00568-2005-006-16-01-7, RelatoraDesembargadora Márcia Andrea, DJ 26.10.2006.

Aliás, foi justamente neste último sentido que proferi voto quan-do do julgamento no AI nº 02046-2006-003-16-01-1, sessão em09.10.2007. Entretanto, no julgamento do AI 2046/2006, meu voto foivencido, sobressaindo a ponderação feita pelo Desembargador AméricoBedê nos seguintes termos:

[...] Existindo hipótese excepcional na qual se constate que oempregador não possui condições de efetivar o depósito recursal, em facede comprovada insuficiência econômica, como ocorreu no caso dos autos,dispensa-se o seu recolhimento a fim de possibilitar a mais ampla defesa eo acesso ao judiciário. [grifos nossos]

Após meditação sobre o assunto, revi meu posicionamento parajulgar razoável não apenas a concessão do benefício de justiça gratuita aempregador pessoa física, mas também que a isenção fosse extensível àscustas e ao depósito recursal quando a parte for flagrantementehipossuficiente, eis que exigir o recolhimento integral do preparo equivalea impedir – pela via econômica – o acesso ao segundo grau de jurisdição.Assim votei no AI nº nº 00772-2006-006-16-01-9, data de julgamento20.02.2008, DJ 01.04.2008, cuja ementa é a seguinte:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMPRE-GADOR. O benefício da justiça gratuita é regulamentado pela Lei nº 1.060/50, sendo garantido em seu art. 2º tanto ao empregado, quanto ao empre-gador. Em face da isonomia adotada pela legislação, deve ser concedido obenefício da gratuidade da Justiça ao empregador que declarar sua insufici-ência econômica.

Naquele caso, a parte agravante requereu o benefício da gratuidadeda Justiça, alegando que seu marido foi acometido por um AVC, necessi-tando de cuidados médicos especiais e recursos financeiros para a suasobrevivência, o que lhe impossibilitava de arcar com as custas processu-ais, depósito recursal e honorários advocatícios.

Em outro precedente desta Corte, de relatoria originária daDesembargadora Ilka Esdra, venceu a tese defendida pelo DesembargadorGerson de Oliveira no sentido de que, sendo o caso de empregador domés-tico com evidente carência econômica, deve ser concedida a justiça gra-tuita, sem obrigação de recolhimento nem de custas nem de depósitorecursal. Cito a ementa para ilustrar:

DESERÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIOS DA JUSTI-ÇA GRATUITA. A própria sistemática do processo trabalhista, aliada aodireito material do trabalho, ambos de natureza informal em virtude dopróprio princípio protetor, não poderão ser de rigidez tal que impeça oempregador doméstico que se equipara ao obreiro de levar o conteúdo dasentença que lhe foi desfavorável para reexame pelo Tribunal, sobretudoquando demonstrada a carência econômica do reclamado empregador do-méstico para arcar com tão elevado ônus (depósito recursal). Agravo deInstrumento conhecido e provido. (AIPS nº 00549-2004-002-16-01-4,DJ 11/12/2006). [grifos nossos]

Vale destacar que o próprio TST tem considerado, em hipótesesexcepcionais, inexigível o depósito recursal. Dispõe o item X da InstruçãoNormativa nº 3:

Não é exigido depósito recursal, em qualquer fase do processo ougrau de jurisdição, dos entes de direito público externo e das pessoas dedireito público contempladas no Decreto-Lei nº 779, de 21.8.69, bemassim da massa falida, da herança jacente e da parte que, comprovandoinsuficiência de recursos, receber assistência judiciária integral e gratuitado Estado (art. 5º, LXXIV, CF). [grifos nossos]

O caso ora em análise, entretanto, possui delineamentos fáticosdistintos, que impedem a concessão excepcional do benefício da justiçagratuita ao empregador doméstico, pois não houve comprovação, medi-ante dados objetivos, de que seus recursos seriam insuficientes para custearo andamento do processo trabalhista. A “simples afirmação” de que nãotem condições de pagar as custas do processo tem validade quando feitapelo reclamante, visto que a presunção da hipossuficiência somente sobreele recai. Por esse motivo, o artigo 4º da Lei nº 1060/50, quando menci-ona a possibilidade da “simples afirmação”, faz referência apenas à “peti-ção inicial”, peça pela qual o obreiro dá início à reclamação trabalhista.

Mas não é só. Há outro porém: ainda que fosse extensível obenefício da justiça gratuita aos empregadores, tal circunstância, por si só,não eximiria o recorrente de providenciar o depósito recursal, que nãotem natureza de taxa ou emolumento judicial, mas de garantia do juízo,conforme prevê o art. 899, § 1º, CLT e item I da IN nº 03/93 do TST. Citoprecedente do TST:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AS-SISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. DE-SERÇÃO. Os benefícios da assistência judiciária isentam o empregadorapenas das despesas de que trata o art. 3º da Lei 1060/50, não alcançandoo depósito recursal, que constitui garantia do juízo, nos termos do art.899, § 1º, da CLT. Arestos inespecíficos ou oriundos de fonte não autori-zada, a teor do art. 896, alínea a, da CLT. Prejudicado o exame dos

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3 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009D. O. PODER JUDICIÁRIO

pressupostos intrínsecos da revista, de todo inviável assegurar trânsi-to a recurso deserto. Princípios da economia e da celeridade (OJ 282da SDI-I do TST). (TST-AIRR-1.113/2005-006-03-40, 6ª Turma,Relatora Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, DJ - 06/09/2007). [grifos nossos]

Com efeito, o benefício da justiça gratuita é regulamentado pelaLei nº 1.060/50 e, nos termos do seu art. 3º, compreende as seguintesisenções:

I – das taxas judiciárias e dos selos;II – dos emolumentos e custas devidos aos juízes, órgãos do Mi-

nistério Público e serventuários da Justiça;III – das despesas com as publicações indispensáveis no jornal

encarregado da divulgação dos atos oficiais;IV – das indenizações devidas às testemunhas que, quando empre-

gados, receberão do empregador salário integral, como se em serviçoestivessem, ressalvado o direito regressivo contra o poder público federal,no Distrito Federal e nos Territórios; ou contra o poder público estadual,nos Estados;

V – dos honorários de advogado e peritos;VI – das despesas com a realização do exame de código genético

– DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investi-gação de paternidade ou maternidade.

Desse modo, considerando a ausência de recolhimento das custasprocessuais e do depósito recursal, não há como conhecer do recurso, ante

o não preenchimento de pressuposto recursal previsto na legislação pro-cessual vigente.

Por tais fundamentos, com base nos arts. 557, caput, do CPC e88, V, do Regimento Interno do TRT, não conheço do recurso ordinário.

Publique-se. Intimem-se.São Luís (MA), 29 de maio de 2009.

JAMES MAGNO ARAÚJO FARIASDesembargador Relator

Processo TRT - REXOFRV nº 00062-2007-010-16-00-6RELATOR: DESEMBARGADOR JAMES MAGNO ARAÚJO FARIASREVISOR : DESEMBARGADOR ALCEBÍADES TAVARES DANTASRECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃORECORRIDO: GERALDO OLIVEIRA CRUZ (ESPÓLIO DE)ADVOGADO: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVESORIGEM : VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA(FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO)

D E S P A C H OTrata-se de recurso ordinário interposto pelo Estado do Maranhão

contra a sentença de fls. 414-419, pela qual o juízo a quo julgou proceden-te o pedido de indenização em razão de acidente de trabalho formuladopelo espólio de Geraldo Oliveira Cruz, condenando o ente público a pagar,a título de indenização por dano material, pensão mensal vitalícia de R$1.200,00 e, em relação aos danos morais, indenização no montante de R$200.000,00.

Com as razões de fls. 423-438, o recorrente requereu, emsede preliminar, o acolhimento de preliminar de incompetência, poiso falecido, Sr. Geraldo Oliveira Cruz, mantinha vínculo jurídico-ad-ministrativo com o Estado do Maranhão, tendo ingressado na carrei-ra militar em 12.01.1987. Assim, considerando o entendimento cons-tante na ADIn nº 3.395, a Justiça do Trabalho seria incompetentepara conhecer e julgar o feito.

O juízo de primeiro grau recebeu o recurso ordinário e determinoua notificação da parte adversa (fl. 439).

Contra-razões, pela parte reclamante, às fls. 441-452.Parecer do MPT à fl. 464, opinando pelo conhecimento e provi-

mento parcial do recurso, apenas para excluir os honorários advocatíciosda condenação.

Após regular distribuição (fl. 466), os autos vieram conclusos aomeu Gabinete.

É o relatório.

D E C I D O:De acordo com o sistema de nulidades estabelecido na legisla-

ção processual trabalhista, apenas deverá ser declarada de ofício “anulidade fundada em incompetência de foro”, caso em que serão consi-derados nulos os atos decisórios (art. 795, § 1º, da CLT). Muito emborahaja imprecisão terminológica no dispositivo legal reproduzido, en-tende-se, pacificamente, que o legislador não se referiu à competênciaterritorial, mas à incompetência em razão da matéria. No mesmosentido, dispõe o art. 113 do CPC.

No caso concreto, impõe-se a declaração ex officio da incompe-tência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que o litígio versado nosautos tem como pano de fundo relação de natureza estatutária, matériaexcluída da competência da Justiça do Trabalho, conforme medida liminarconcedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.395, referendadapelo Pleno do STF em 05.04.2006 (Publicação no DJ em 19.04.2006).

A discussão travada nos autos diz respeito a falecimento depolicial militar, o qual, no exercício de suas funções, teria sofridosuposto acidente de trabalho. De plano, verifica-se que é incontroversaa circunstância de que o policial estava submetido a regime estatutário.Em tal situação, eventual pedido de indenização por danos morais epatrimoniais decorrentes de acidente de trabalho deve ser apreciadopela Justiça comum.

Vale citar o seguinte precedente do STJ:CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.

DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO.EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. ART. 114, INCISO VI, DACONSTITUIÇÃO FEDERAL.

1. A Constituição Federal no seu art. 114, VI, da CF/88, comredação conferida pela EC n.º 45/04, fixa na Justiça do Trabalho a compe-tência para processar e julgar “as ações de indenização por dano moral oupatrimonial, decorrentes da relação de trabalho”.

2. Deveras, a Suprema Corte, ao julgar a ADIn nº 3.395-DF,excluiu da expressão “relação de trabalho” as ações decorrentes do regimeestatutário. Assim, a competência para julgar as ações de indenização pordanos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho quandoenvolverem servidor estatutário não celetista e ente público será da Justi-ça comum, estadual ou Federal, conforme o caso.

[...]7. In casu, o autor mantinha vínculo de natureza estatutária com

o Município, sendo que o pedido indenizatório tem como causa de pedir odescumprimento de normas decorrentes desse vínculo.

8. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DEDIREITO DA COMARCA DE CARDOSO - SP. (CC 58982 / SP, 1ª Seçãodo STJ, Relator Ministro Luiz Fux, DJ 25/06/200) [grifos nossos]

Inviável, porém, a simples remessa à Justiça Estadual, conformerequerido pelo Estado do Maranhão, posto que o Juízo da 1ª Vara daFazenda Pública da Comarca de São Luís já havia declinado da competên-cia e enviado os autos à Justiça do Trabalho, tudo conforme despacho defls. 377-379.

Ante as razões expostas, declaro a incompetência da Justiçado Trabalho para processar e julgar o presente feito, suscitando, porconseguinte, conflito de competência para o Superior Tribunal deJustiça, com fundamento nos arts. 805 da CLT e 105, I, “d”, daConstituição Federal de 1988.

Publique-se. Intimem-se.São Luís (MA), 01 de junho de 2009

JAMES MAGNO ARAÚJO FARIASDesembargador Relator

Processo TRT - RO Nº00171-2008-019-16-00-1RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIORREVISOR: DESEMBARGADOR ALCEBÍADES TAVARES DANTASRECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃORECORRIDO: ROSA MARIA DA SILVA BARBOSAADVOGADO: WLADIMIR SOARES DE MESQUITA NETOORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TIMON(FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO)

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D. O. PODER JUDICIÁRIO4 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009

D E C I S Ã OA escolha da presente via encontra amparo no art. 88, V do

Regimento Interno desta Corte, art. 557, caput do CPC e inc III daInstrução Normativa nº 17/99 do TST, transcritos, respectivamente:

“ Art. 88 - Compete ao Relator:V – proferir decisões, quando for o caso, nos termos do art. 557,

caput e § 1º-A do CPC ”.“ Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamen-

te inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmulaou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do SupremoTribunal Federal, ou de Tribunal Superior”

“III - Aplica-se ao processo do trabalho o caput do art. 557 doCódigo de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 9.756/98, salvo noque tange aos recursos de revista, embargos e agravo de instrumento, os quaiscontinuam regidos pelo § 5º do art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, que regulamenta as hipóteses de negativa de seguimento a recurso.”

Cuida-se de Recurso Ordinário em face da sentença oriunda daVara do Trabalho de Timon/MA, cujo recorrente é o Estado do Maranhãoe recorrida, Rosa Maria da Silva Barbosa.

A MM. Vara de origem, ao analisar a lide (sentença de fls.99/102), decidiu rejeitar a preliminar de incompetência absoluta da Justiça doTrabalho e a prescrição quinquenal, para no mérito, julgar parcialmenteprocedente o pedido inicial, condenando o Ente Público a pagar à recla-mante o FGTS do período trabalhado (01.07.1998 a 29/08/2006).

Inconformado com a decisão, o reclamado busca, através do recur-so de fls.104/120, sua reforma sob a alegação de que a Justiça do Trabalho éincompetente para analisar a matéria, já que, segundo ele, a reclamanteestaria sujeita ao regime estatutário. Argui a prescrição quinquenal. Nomérito sustenta que não é devido o FGTS nos contratos nulos com entesPúblicos. Em seguida, sustenta a inconstitucionalidade do artigo 19-A da Lei8.036/90 e, superado esse entendimento, afirma que essa norma não seaplica ao caso porque não estava vigendo no momento do contrato. Porfim, pede a inversão do ônus da sucumbência, com a condenação da obreiraao pagamento da verba honorária e da multa por litigância de má-fé.

Contrarrazões da reclamante às fls. 130/136, pelo não provi-mento do recurso.

A d. PRT, às fls.141/144, opina pelo conhecimento e não provi-mento do recurso.

Relatou-se e agora,D E C I D O :Conheço do Recurso Ordinário, eis que atendidos os pressupostos

de admissibilidade.O recorrente quer a reforma da decisão para ver declarada a in-

competência da Justiça do Trabalho, reconhecida a prescrição quinquenale julgado improcedente o pedido inicial com a condenação da obreira aopagamento de verba honorária e da multa por litigância de má-fé.

Em relação a preliminar de incompetência dessa Justiça Especial,vê-se que sobre a relação laboral não incide qualquer norma estatutária,como diz o reclamado, tratando-se portanto, de contrato nulo, já quefirmado sem observância do concurso público, por isso, patente a compe-tência da Justiça laboral para julgar a demanda.

No que diz respeito à prescrição da verba fundiária, não se aplicaa regra geral prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Magna Carta, postoque o lapso temporal é trintenário como já pacificado pela Súmula 362 doc. TST, in fine:

“FGTS. PRESCRIÇÃO - Nova redação - Res. 121/2003, DJ21.11.2003 - É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra onão-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2(dois) anos após o término do contrato de trabalho”.

Quanto ao contrato, observa-se que foi celebrado em 01 de julhode 1998, segundo o constante no documento de fls. 10, portanto, após aCF/88, sem prévia aprovação em concurso, não obedecendo às regrascontidas no art. 37, II § 2º, da Carta Constitucional vigente, exsurgindodessa inobservância a nulidade contratual, pois o artigo em comento vedao ingresso no serviço público em qualquer esfera sem o certame público.

É o caso de aplicar-se a linha interpretativa já sumulada pelo e.TST (En. 363), verbis:

“Contrato nulo. Efeitos - Nova redação - Res. 121/2003, DJ21.11.2003. A contratação de servidor público, após a CF/1988, semprévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art.37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento dacontraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas,respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aosdepósitos do FGTS.”

A repercussão do contrato nulo, restringe-se à retribuição dotrabalho efetivamente prestado, vez que a força despendida não retornamais ao status quo ante e ao recolhimento dos depósitos fundiários, porforça da MP nº 2.164-41, que não padece de qualquer vício deconstitucionalidade como pretende o recorrente .

Com efeito, ocorre a inconstitucionalidade de uma norma ou deum ato jurídico quando este infringir, explícita ou implicitamente, ospreceitos constitucionais, seja sob seu aspecto formal ou material, sejadireta ou indiretamente ou, ainda, quando violar os princípios basilares emque se fundam a Norma Magna. Também verifica-se esse vício quando anorma ou ato confronta decisão da Suprema Corte, que expurgou domundo jurídico texto normativo de igual teor, ou, quando vem confrontarinterpretação conforme a Constituição efetivada pelo referido Órgão decúpula do Poder Judiciário.

No caso não ocorreu quaisquer das hipóteses acima elencadas.Isto porque o dispositivo legal dito como violado, realmente, prevêque a não observância dos inciso I e II do artigo 37 da Carta Magna, quealudem que a forma de ingresso de pessoal em cargos e empregos públi-cos deve preceder de aprovação em concurso público, gera nulidade,não explicitou quais seriam os efeitos dessa nulidade. Deixou a cargodo legislador ordinário e do aplicador do Direito esse mister, qual seja,dizer quais são os efeitos dessa nulidade, pois como se sabe, o ato nulonão significa ato sem consequências, porque pode ou não trazer reper-cussão no mundo jurídico.

Assim, em face da MP n.º 2.164/41, de 27.08.01, é devida a verbafundiária de todo o período, uma vez que, à época do desligamento daautora, a norma já se encontrava em vigor.

No mais, em relação a litigância de má-fé, não há quaisquer dashipóteses previstas no artigo 17 do CPC, de aplicação subsidiária noprocesso laboral.

Em razão da manutenção da sentença, resta prejudicado o pedidode honorários advocatícios.

Ao exposto, com espeque no art. 557, caput, do CPC, c/c art. 88,V do Regimento Interno desta Casa, conheço do recurso ordinário e, nomérito, nego-lhe provimento, eis que a decisão está em consonância comas Súmulas 362 e 363 do TST.

Publique-se.São Luís (MA), 27 de maio de 2009.

LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIORDesembargador Relator

EDITAIS

4ª Vara do Trabalho de São Luís/MaEDITAL DE NOTIFICAÇÃOPRAZO DE 20 (VINTE) DIASEDITAL Nº 63/2009PROCESSO Nº 1670-2008-004-16-00-7RECLAMANTE: SOMAR - SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSI-NO SUPERIOR LTDARECLAMADO (A): RACHEL KARLE MAFRA BORGESO Juiz da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, Exmo. Dr. LEO-NARDO HENRIQUE FERREIRA,FAZ SABER, a todos quantos deste EDITAL virem ou dele tiveremconhecimento que, por este meio, fica(m) notificado(a, os, as) o(a, os,as) Executado(a, os, as) RACHEL KARLE MAFRA BORGES (CPF/CNPJ n.º 613.467.563-68), com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),nos autos do Processo em epígrafe, comparecer à esta 4ª Vara do Traba-lho em 18/09/2009, às 09:00 horas, à audiência relativa à reclamaçãotrabalhista em epígrafe, em caráter inaugural.

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5 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009D. O. PODER JUDICIÁRIO

Nessa audiência deverá V. Sa. apresentar provas que julgar necessárias,constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três).O não comparecimento de V. Sa. à referida audiência importará na decre-tação de revelia e aplicação de pena de confissão, quanto à matéria defato.Nessa audiência deverá V. Sa. estar presente, independentemente do com-parecimento de seus representantes sendo-lhe facultado fazer-se substituirpelo gerente ou por qualquer preposto, credenciado, que tenha conheci-mento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente.Local: Sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, FórumAstolfo Serra, sito na Av. Vitorino Freire, esquina com a Av. Kennedy -Areinha.DESPACHO: “Vistos, etc. [...] Considerando a informação prestada pelaparte consignante, corroborada pela documentação juntada em especial ode fls. 51 e 58, defiro o pedido no sentido de que a consignada sejanotificada por Edital, por se encontrar em LINS. De efeito, determino oadiamento da presente audiência, ainda em caráter inaugural, para o dia18/09/09 às 09h.[...].São Luís (MA), 09 de junho de 2009.Leonardo Henrique FerreiraJuiz da 4ª Vara do Trabalho”Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA (Av. Vitorino Freire,esquina com a Av. Kennedy - Areinha.), aos 12 dias de junho de 2009. Eu,Inaldo André Terças Santos, Técnico Judiciário, digitei, e eu, Teresa CristinaOliveira Lima Ferraz — Diretora de Secretaria, subscrevi.

Dr. LEONARDO HENRIQUE FERREIRAJuiz da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPRAZO DE 20 (VINTE) DIASEDITAL Nº 64/2009PROCESSO Nº 1689-2008-004-16-00-3RECLAMANTE: ALBERTO DOUGLAS PEREIRA SILVARECLAMADO (A): CIFRA ENGENHARIA LTDA / TRANSPETROO Juiz da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, Exmo. Dr. LEO-NARDO HENRIQUE FERREIRA,FAZ SABER, a todos quantos deste EDITAL virem ou dele tiveremconhecimento que, por este meio, fica(m) notificado(a, os, as) o(a, os, as)Executado(a, os, as) CIFRA ENGENHARIA LTDA (CPF/CNPJ n.º07.870.291/0001-18), com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), nosautos do Processo em epígrafe, comparecer à esta 4ª Vara do Trabalho em27/08/2009, às 11:45 horas, à audiência relativa à reclamação trabalhistaem epígrafe, em caráter inaugural.Nessa audiência deverá V. Sa. apresentar provas que julgar necessárias,constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três).O não comparecimento de V. Sa. à referida audiência importará nadecretação de revelia e aplicação de pena de confissão, quanto àmatéria de fato.Nessa audiência deverá V. Sa. estar presente, independentemente do com-parecimento de seus representantes sendo-lhe facultado fazer-se substituirpelo gerente ou por qualquer preposto, credenciado, que tenha conheci-mento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente.Local: Sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, FórumAstolfo Serra, sito na Av. Vitorino Freire, esquina com a Av. Kennedy -Areinha.DESPACHO: “Vistos, etc. Ante a informação retro, converto o rito dopresente feito em ordinário. Reautem-se o feito. Retire-se da pauta designada.Designe-se nova data, notificando-se as partes, sendo a reclamada por edital..São Luís (MA), 17 de março de 2009.Leonardo Henrique FerreiraJuiz da 4ª Vara do Trabalho”Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA (Av. Vitorino Freire,esquina com a Av. Kennedy - Areinha.), aos 15 dias de junho de 2009. Eu,Inaldo André Terças Santos, Técnico Judiciário, digitei, e eu, Teresa CristinaOliveira Lima Ferraz — Diretora de Secretaria, subscrevi.

Dr. LEONARDO HENRIQUE FERREIRAJuiz da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPRAZO DE 20 (VINTE) DIASEDITAL Nº 65/2009PROCESSO Nº 2363-2003-004-16-00-9RECLAMANTE: WALTER ROSA FILHORECLAMADO (A): NICON CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDAO Juiz da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, Exmo. Dr. LEO-NARDO HENRIQUE FERREIRA,FAZ SABER, a todos quantos deste EDITAL virem ou dele tiveremconhecimento que, por este meio, fica(m) notificado(a, os, as) o(a, os, as)Executado(a, os, as) SORAYA DE FÁTIMA WEBA COUTO ROCHA ePAULO CÉSAR COUTO ROCHA (CPF/CNPJ n.º 237.895.223-68 e351.360.904-30), com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), nos autosdo Processo em epígrafe, do bloqueio efetivado em conta bancária, parafins do §1º do art. 475-J do CPC.DESPACHO: “Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, notifique-se oexecutado do bloqueio efetivado em sua conta bancária, para fins do art.475-J do CPC, por edital..São Luís (MA), 31 de março de 2009.Nelson Robson Costa de SouzaJuiz da 4ª Vara do Trabalho”Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA (Av. Vitorino Freire,esquina com a Av. Kennedy - Areinha.), aos 15 dias de junho de 2009. Eu,Inaldo André Terças Santos, Técnico Judiciário, digitei, e eu, Teresa CristinaOliveira Lima Ferraz — Diretora de Secretaria, subscrevi.

Dr. LEONARDO HENRIQUE FERREIRAJuiz da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma.

5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSPROCESSO Nº 00738 / 2006-015-16-00-2 – 5ª VT DE SÃO LUÍS-MAEDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda earrematação dos bens penhorados na execução movida por REGIVALDOGRAJAU DA SILVA / UNÃO FEDERAL / INSS contra DELICIOS LAN-CHES (JOSÉ RONIVALDO RIBEIRO), com endereço no(a) Rua 203,Casa 02 Qda.08, Unidade 203, Residencial Ilhéus( próximo a Cidade Centere Padaria France ) Cidade Operaria, São Luis/MA Cep: 65.000000, sendodepositário fiel JOSE RONIVALDO RIBEIRO – CI nº 23201382002-6,com endereço na Rua 2, Qda. 1, Casa nº 19, bairro: São Raimundo, SãoLuis/MA, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) MAURÍLIO RICARDO NERIS,Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABERque no dia 16 do mês de JULHO do ano de 2009, às 9h:30min horas, nopátio 01 da VIP LEILÕES, com endereço à AVENIDA ENGENHEIROEMILIANO MACIEIRA, Nº 05, KM 07, Modulo 01, BR 135, Maracanã- São Luís/Ma, será levado a público o pregão de venda e arrematação, aquem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são osseguintes: UM TELEVISOR MARCA TOSHIBA EM CORES 32 POLE-GADAS, EM BOM ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO, AVALIADOEM R$ 1.200,00; UM TELEVISOR EM CORES, MARCA TOSHIBA 29POLEGADAS, EM BOM ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO, AVALI-ADO EM R$ 500,00; DOIS FREEZER COM DUAS TAMPAS, SEMMARCA, COR BRANCO USADOS, ESTADO REGULAR E BOM, AVA-LIADO EM R$ 1.000,00; UM FREEZER EXPOSITOR SEM MARCACOR BRANCA, DUAS PORTAS, BOM ESTADO DE USO E CONSER-VAÇÃO, AVALIADO EM R$ 500,00; DOIS FREEZER, MARCACONSUL COM DUAS TAMPAS, ESTADO REGULAR DE CONSERVA-ÇÃO, COR BRANCA, AVALIADOS EM R$ 800,00; UM FORNO IN-DUSTRIALIZADO, USADO COM SEIS BOCAS, ESTADO REGULARDE USO E CONSERVAÇÃO, AVALIADO EM R$ 500,00; UMA MÁ-QUINA CHURASQUEIRA, MARCA TOMASI, NOVA, AVALIADO EMR$ 2.000,00; UMA MÁQUINA DE FATIAR QUEIJO, SEM MARCA,SEMI NOVA, AVALIADA EM R$ 500,00; UM PROCESSADOR DEQUEIJO, USADO, MARCA METUISA, SEMI NOVO, AVALIADO EMR$ 500,00, A avaliação importa em R$ 7.500,00 ( SETE MIL E QUI-NHENTOS REAIS ). O exeqüente tendo interesse na adjudicação dos bensdeverá comparecer ao leilão para manifestar sua pretensão. Quem preten-der arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acimamencionado, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspon-

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D. O. PODER JUDICIÁRIO6 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009

dente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante noprazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como, deverá pagar o leiloei-ro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobreo valor do bem arrematado. Caso as partes não sejam localizadas paraciência do presente leilão, ficam as mesmas intimadas com a publica-ção do presente edital. FICAM AINDA, INTIMADAS AS PARTES ETERCEIROS INTERESSADOS DOS PRAZOS DE 24 (VINTE E QUA-TRO) HORAS PARA REMIÇÃO E 05 (CINCO) DIAS PARA EMBAR-GOS DE TERCEIROS E DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO OU ÀADJUDICAÇÃO, DA ASSINATURA DO AUTO DE LEILÃO. E paraque chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presenteedital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costu-me, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa emR$ 7.151,96, atualizado até 31/05/2008. São Luís-MA, em 12/06/2009. Eu, Mª Francineide Melo, Auxiliar Especializado, digitei e eu,Valdir Rubini, Diretor de Secretaria, substituto, subscrevi.

Dr(a). MAURÍLIO RICARDO NERISJuiz(a) do Trabalho da 5ªVT/MA.

5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSPROCESSO Nº 02043 /2005-015-16-00-4 – 5ª VT DE SÃO LUÍS-MAEDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda earrematação dos bens penhorados na execução movida por ANTONIOSANTOS SOUSA / UNIÃO FEDERAL/INSS contra COLÉGIO PALÁDIO,com endereço no(a) Praça CatulO da Paixão, 3-A, Vila Passos, em SãoLuis/MA/MA, Cep: 65.000000, sendo depositário fiel KENNEY UTTAFERREIRA – RG nº 028353162004-1, com endereço na Praça Catulo daPaixão, bairro: Vila Passos, nesta cidade, na forma abaixo: O(A) Doutor(a)MAURÍLIO RICARDO NERIS, Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Traba-lho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 16 do mês de JULHO do anode 2009, às 9h:30min horas, no pátio 01 da VIP LEILÕES, com endereçoà AVENIDA ENGENHEIRO EMILIANO MACIEIRA, Nº 05, KM 07,Modulo 01, BR 135, Maracanã, São Luís/Ma, será levado a público opregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados naexecução supra referida, que são os seguintes: - UM AR-CONDICIONA-DO DE 15000BTUS, MARCA CONSUL COR CINZA ESCURA, O QUALESTÁ EM RAZOÁVEL ESTA DE CONSERVAÇÃO E EM BOM FUNCI-ONAMENTO, A avaliação importa em R$ 400,00 ( QUATROCENTOSREAIS ). O exeqüente tendo interesse na adjudicação dos bens deverácomparecer ao leilão para manifestar sua pretensão. Quem pretenderarrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima men-cionado, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24(vinte e quatro) horas, bem como, deverá pagar o leiloeiro, no ato daarrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bemarrematado. Caso as partes não sejam localizadas para ciência do presenteleilão, ficam as mesmas intimadas com a publicação do presente edital.FICAM AINDA, INTIMADAS AS PARTES E TERCEIROS INTE-RESSADOS DOS PRAZOS DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARAREMIÇÃO E 05 (CINCO) DIAS PARA EMBARGOS DE TERCEIROSE DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO OU À ADJUDICAÇÃO, DAASSINATURA DO AUTO DE LEILÃO. E para que chegue ao conhe-cimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publica-do na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara.Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 378,91, atualizadoaté 30/09/2007. São Luís-MA, em 12/06/2009. Eu, Mª FrancineideMelo, Auxiliar Especializado, digitei e eu, Valdir Rubini, Diretor deSecretaria, substituto, subscrevi.

Dr(a). MAURÍLIO RICARDO NERIS Juiz(a) do Trabalho da 5ªVT/MA.

5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSPROCESSO Nº 04114/ 2005-015-16-00-3 – 5ª VT DE SÃO LUÍS-MAEDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arremataçãodos bens penhorados na execução movida por ANTONIO JOSÉ RIBEIRODA SILVA GUIMARÂES / UNIÃO FEDERAL/INSS contra J. E. S. ABREUGUIMARÂES, com endereço no(a) Avenida Jerônimo de Albuquerque, nº

73, Box 46/47 - Ceasa, Cohafuma, São Luis/MA Cep: 65.000000, sendodepositário fiel LORENILDE PIRES FERREIRA – CPF nº 676.471.383-91, com endereço na Avenida Jerônimo de Albuquerque, nº 73, Box 46/47,bairro: Cohafuma, São Luis/MA, na forma abaixo: O(A) Doutor(a)MAURÍLIO RICARDO NERIS, Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Traba-lho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 16 do mês de JULHO do anode 2009, às 9h:30min horas, no pátio 01 da VIP LEILÕES, com endereçoà AVENIDA ENGENHEIRO EMILIANO MACIEIRA, Nº 05, KM 07,Modulo 01, BR 135, Maracanã, São Luís/Ma, será levado a público opregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados naexecução supra referida, que são os seguintes: - ONZE CAIXA DE LA-RANJA PÈRA, TENDO CADA CAIXA 125 LARANJAS, SENDO CADACAIXA AVALIADA EM 20,00 (Vinte Reais ), a avaliação importa em R$220,00 (DUZENTO E VINTE REAIS). O exeqüente tendo interesse naadjudicação dos bens deverá comparecer ao leilão para manifestar suapretensão. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer nodia, hora e local acima mencionado, ciente de que deverá garantir o lancecom sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, deposi-tando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como, deverápagar o leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco porcento) sobre o valor do bem arrematado. Caso as partes não sejam locali-zadas para ciência do presente leilão, ficam as mesmas intimadas com apublicação do presente edital. FICAM AINDA, INTIMADAS AS PAR-TES E TERCEIROS INTERESSADOS DOS PRAZOS DE 24 (VINTE EQUATRO) HORAS PARA REMIÇÃO E 05 (CINCO) DIAS PARA EM-BARGOS DE TERCEIROS E DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO OUÀ ADJUDICAÇÃO, DA ASSINATURA DO AUTO DE LEILÃO. E paraque chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital,que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sededesta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 201,11,atualizado até 31/07/2008. São Luís-MA, em 12/06/2009. Eu, MªFrancineide Melo, Auxiliar Especializado, digitei e eu, Valdir Rubini, Dire-tor de Secretaria, substituto, subscrevi.

Dr(a). MAURÍLIO RICARDO NERISJuiz(a) do Trabalho da 5ªVT/MA.

5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSPROCESSO Nº 02415/ 2005-015-16-00-2 – 5ª VT DE SÃO LUÍS-MAEDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda earrematação dos bens penhorados na execução movida por MARIA HE-LENA GOMES LEITE / UNIÃO FEDERAL/INSS contra IACY SIPAÚBASHIAVOTELO, com endereço no(a) Rua do Alecrim, nº 473 - Centro,São Luis/MA Cep: 65.000000, sendo depositário fiel IRACY SIPAÚBASHIAVOTELO – RG nº 558693 SSP/MA, com endereço na Rua do Ale-crim, nº 473 - Centro, São Luis/MA, na forma abaixo: O(A) Doutor(a)MAURÍLIO RICARDO NERIS, Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Traba-lho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 16 do mês de JULHO do anode 2009, às 9h:30min horas, no pátio 01 da VIP LEILÕES, com endereçoà AVENIDA ENGENHEIRO EMILIANO MACIEIRA, Nº 05, KM 07,Modulo 01, BR 135, Maracanã, São Luís/Ma, será levado a público opregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados naexecução supra referida, que são os seguintes: UMA TV PHILIPS 21ªPOLEGADAS, A CORES, EM BOM ESTADO DE USO E CONSERVÃO,AVALIADO EM R$ 250,00; UM CONJUNTO DE SALA DE 03 LUGA-RES REVESTIDOS C/ NAPA COR VERDE, MAIA DUAS CADEIRASQUE ACOMPANHAM, AVALIDOS EM R$ 1.000,00; UM REFRIGE-RADOR MARCA BRASTEMP, COM 340L, COR CARAMELO, EMBOM ESTADO, AVALIADO EM R$ 500,00; UM FREEZER MARCABRASTEMP, FROST FREE, EM ESTADO REGULAR DE USO E CON-SERVAÇÃO, AVALIADO EM R$ 400,00; UM CONJ. DE COZINHACOMPLETO DE MESA COM UM TAMPO DE GRANITO (TIPOBAHIA) COM SEIS CADEIRAS DE MADEIRA, AVALIADO EM R$500,00; UMA CRISTALEIRA DE MADEIRA, EM BOM ESTADOAVELIADO EM R$ 500,00, A avaliação importa em R$ 3.150,00 (TRÊS MIL CENTO E CINQUENTA REAIS ). O exeqüente tendo inte-resse na adjudicação dos bens deverá comparecer ao leilão para manifestarsua pretensão. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer

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7 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009D. O. PODER JUDICIÁRIO

no dia, hora e local acima mencionado, ciente de que deverá garantir o lancecom sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositandoo restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como, deverá pagar oleiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre ovalor do bem arrematado. Caso as partes não sejam localizadas para ciência dopresente leilão, ficam as mesmas intimadas com a publicação do presenteedital. FICAM AINDA, INTIMADAS AS PARTES E TERCEIROS INTE-RESSADOS DOS PRAZOS DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARAREMIÇÃO E 05 (CINCO) DIAS PARA EMBARGOS DE TERCEIROS E DEEMBARGOS À ARREMATAÇÃO OU À ADJUDICAÇÃO, DA ASSINA-TURA DO AUTO DE LEILÃO. E para que chegue ao conhecimento dosinteressados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, eafixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do créditoexeqüendo importa em R$ 422,74, atualizado até 31/01/2009. São Luís-MA,em 12/06/2009. Eu, Mª Francineide Melo, Auxiliar Especializado, digitei eeu, Valdir Rubini, Diretor de Secretaria, substituto, subscrevi.

Dr(a). MAURÍLIO RICARDO NERIS Juiz(a) do Trabalho da 5ªVT/MA.

5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSPROCESSO Nº 03748 / 2005-015-16-00-9 – 5ª VT DE SÃO LUÍS-MAEDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arremataçãodos bens penhorados na execução movida por UNIÃO FEDERAL – FAZEN-DA NACIONAL contra C. M. CARANGUEIJO BAR, com endereço no(a)Avenida Atlântica s/n – Olho D’ Água, São Luis/MA Cep: 65.065-180, sendodepositário fiel CONCEIÇÃO DE MARIA SANTOS – CPF nº 242.559.123-00, com endereço na Avenida Atlântica, s/n, bairro: Olho D’ Água, São Luis/MA, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) MAURÍLIO RICARDO NERIS, Juiz(a)do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia16 do mês de JULHO do ano de 2009, às 9h:30min horas, no pátio 01 da VIPLEILÕES, com endereço à AVENIDA ENGENHEIRO EMILIANO MACI-EIRA, Nº 05, KM 07, Modulo 01, BR 135, Maracanã, São Luís/Ma, serálevado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos benspenhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - UM AUTO-MÓVEL BUGRE, PLACA HOS 5026, CHASSI X1210547, MARCAGURGEL/X12 L, ANO 1978, AVALIADO EM R$ 2.000,00, o qual encon-tra-se em razoável estado de conservação e em funcionamento, A avaliaçãoimporta em R$ 2.000,00 ( DOIS MIL REIS ). O exeqüente tendo interesse naadjudicação dos bens deverá comparecer ao leilão para manifestar sua preten-são. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora elocal acima mencionado, ciente de que deverá garantir o lance com sinalcorrespondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restanteno prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como, deverá pagar o leiloeiro, noato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bemarrematado. Caso as partes não sejam localizadas para ciência do presenteleilão, ficam as mesmas intimadas com a publicação do presente edital. FI-CAM AINDA, INTIMADAS AS PARTES E TERCEIROS INTERESSADOSDOS PRAZOS DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARA REMIÇÃO E 05(CINCO) DIAS PARA EMBARGOS DE TERCEIROS E DE EMBARGOS ÀARREMATAÇÃO OU À ADJUDICAÇÃO, DA ASSINATURA DO AUTODE LEILÃO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passadoo presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar decostume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa emR$ 19.474,18, atualizado até 30/09/2007. São Luís-MA, em 12/06/2009.Eu, Mª Francineide Melo, Auxiliar Especializado, digitei e eu, Valdir Rubini,Diretor de Secretaria, substituto, subscrevi.

Dr(a). MAURÍLIO RICARDO NERIS Juiz(a) do Trabalho da 5ªVT/MA.

5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSPROCESSO Nº 02819 / 2005-015-16-00-6 – 5ª VT DE SÃO LUÍS-MAEDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda earrematação dos bens penhorados na execução movida por MARIAEUNICE MOREIRA / UNIÃO FEDERAL/INSS contra POUSADAMORDOMO REGIO (Prop.: José Cláudio Viana Porto), com endereçono(a) Rua Grande, nº 305 - Centro, Alcântara/MA Cep: 65.250-000,sendo depositário fiel JOSÉ CLÁUDIO VIANA PORTO – 556.34896-6

SSP/MA, com endereço na Rua grande nº 134 – Centro, Alcântara/MA, naforma abaixo: O(A) Doutor(a) MAURÍLIO RICARDO NERIS, Juiz(a) doTrabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 16do mês de JULHO do ano de 2009, às 9h:30min horas, no pátio 01 da VIPLEILÕES, com endereço à AVENIDA ENGENHEIRO EMILIANO MACI-EIRA, Nº 05, KM 07, Modulo 01, BR 135, Maracanã, São Luís/Ma, serálevado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos benspenhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - UM FRIGOBARMARCA CÔNSUL, COR BRANCA, USADO, AVALIADO EM R$250,00;UM TELEVISOR MARCA PHILIPS, USADO, AVALIADO EM R$ 150,00;UM APARELHO DE AR CONDICIONADO, MARCA CONSUL D100,SPRINGER, USADO, AVALIADO EM R$ 400,00; UM FRIGOBAR MAR-CA CÔNSUL, USADO, AVALIADO EM R$ 150,00; UM TELEVISORMARCA CCE, EM CORES 14 POLEGADAS, USADO, AVALIADO EM R$200,00; UM APARELHO DE AR CONDICIONADO, MARCAELETROLUX 7 MIL BTU’s, USADO, AVALIADO EM R$ 300,00; UMAPARELHO DE AR CONDICIONADO, MARCA KOMECO SPRINT, SEMINOVO, AVALIADO EM R$ 1.000,00; UM TELEVISOR 14 POLEGADAS,EM CORES, MARCA PANASONIC, USADO, AVALIADO EM R$ 200,00,a avaliação importa em R$ 2.650,00 ( DOIS MIL SEISCENTOS ECINQUENTA REAIS ). O exeqüente tendo interesse na adjudicação dos bensdeverá comparecer ao leilão para manifestar sua pretensão. Quem pretenderarrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima menciona-do, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20%(vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vintee quatro) horas, bem como, deverá pagar o leiloeiro, no ato da arrematação,a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado. Casoas partes não sejam localizadas para ciência do presente leilão, ficam asmesmas intimadas com a publicação do presente edital. FICAM AINDA,INTIMADAS AS PARTES E TERCEIROS INTERESSADOS DOS PRAZOSDE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARA REMIÇÃO E 05 (CINCO)DIAS PARA EMBARGOS DE TERCEIROS E DE EMBARGOS ÀARREMATAÇÃO OU À ADJUDICAÇÃO, DA ASSINATURA DO AUTODE LEILÃO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passadoo presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar decostume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa emR$ 714,16, atualizado até 30/06/2009. São Luís-MA, em 12/06/2009. Eu, MªFrancineide Melo, Auxiliar Especializado, digitei e eu, Valdir Rubini, Diretorde Secretaria, substituto, subscrevi. Dr(a). MAURÍLIO RICARDO NERIS Juiz(a) do Trabalho da 5ªVT/MA.

NOTIFICAÇÕES

DIRETORIA DE RECURSOS, JURISPRUDÊNCIA E ESTATÍSTICALAUDA DO DIA 16 DE JUNHO DE 2009NOTIFICAÇÃO - EMBARGOSPela presente ficam notificados os embargados abaixo, através de seusadvogados, para apresentarem impugnação aos Embargos Declaratórios,no prazo de 05 (cinco) dias.1-TRT-ED-RO-0574/2006.002.16.00.7Embargante: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. – ELETRONORTE.Embargado: ALEXANDRE ALVES PEREIRA E OUTRO.Ao(a) sr(a). advogado(a): Helbert Maciel.2-TRT-ED-ROS-1948/2006.001.16.00.5Embargante: D.C. PEREIRA ROMA COMÉRCIO - ME.Embargado: RAIMUNDO CÉLIO LOPES.Ao(a) sr(a) advogado(a): Érica Silva de Sousa.3-TRT-ED-RO-958/2007.002.16.00.0Embargante: JOSEILSON DE JESUS VALE ARAÚJO.Embargado: NORSERGEL VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DEVALORES S.A..Ao(a) sr(a) Advogado(a): Tália Barcelos Hortegal.São Luís, 16 de junho de 2009.

Giani Maria Costa de SouzaDiretora do DRJE

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D. O. PODER JUDICIÁRIO8 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009

1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00435-2009-001-16-00 RECLAMANTE: AntôniaNalcisa Vieira Chaves Advogado: Hosana Cristina Fernandes RECLAMA-DO: Luiz Henrique Piedade Fica notificado(a) Hosana Cristina Fernandes,advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SEN-TENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITI-VO É O SEGUINTE: Ante o exposto e considerando o que dos autosconsta, decide a 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, julgar PROCEDEN-TE EM PARTE a ação, para condenar o reclamado a pagar à reclamante,com juros e correção monetária, devidos na forma da lei, 48 horas após otrânsito em julgado desta sentença, as verbas de: 1) aviso prévio; 2) 13ºsalários proporcional 2006(05/12), 2007 e 2008 integrais; 3) fériasvencidas 2006/2007 + 1/3, proporcionais(06/12) + 1/3; 4) 1/3 de 2007/2008; 5) multa do art. 477, da CLT; 7 seguro desemprego; 8) assinatura naCTPS. Quantum a ser apurado por simples cálculo com base no saláriomínimo. Por obrigação de fazer, condena-se a anotar a CTPS da empregadacom as datas de admissão em 19/07/2006, despedida em 26/12/2008, saláriomínimo e função de atendente. Improcedentes os demais pedidos. Declara-se a eventual incidência do IRRF e recolhimento das contribuiçõesprevidenciárias. Custas de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, arbitra-do à condenação, pagas pelo reclamado. Notifiquem-se as partes do teordesta decisão.São Luís - 08/06/2009. Dr(a). JUACEMA AGUIAR COSTA-Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.

1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCES-SO RT Nº 01552-2008-001-16-00 RECLAMANTE: Rozenilde Barboza RegisViegas Advogado: Francisco Carvalho De Oliveira RECLAMADO: Catão E CiaLtda. Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves Ficam notificados Fran-cisco Carvalho De Oliveira, Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves, Robert FredericoSilva Fontoura, advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇAPROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DE-CLARAÇÃO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o expos-to, com base na fundamentação lançada, decide esta 1ª Vara do Trabalho de SãoLuís/MA, conhecer dos embargos declaratórios das partes por tempestivos e, nomérito, julgá-los IMPROCEDENTES. Sem custas. Notifiquem-se as partes.SãoLuís - 14/05/2009. Dr(a). JUACEMA AGUIAR COSTA- Juiz(a) do Trabalho.

1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01296-2008-001-16-00 RECLAMANTE: AnailzaDe Fátima Martins Advogado: Gerardo Gualberto Queiroz RECLAMA-DO: Federação Maranhense De Futebol Advogado: José Ribamar MarquesFicam notificados Gerardo Gualberto Queiroz, José Ribamar Marques,advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFE-RIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUIN-TE: Ante o exposto e do mais que nos autos consta, decido na reclamaçãotrabalhista proposta por ANILZA DE FÁTIMA MARTINS contra FE-DERAÇÃO MARANHENSE DE FUTEBOL: acolher a prejudicial demérito de inexistência de vínculo empregatício e, em consequência, ex-tinguir esta ação, com exame de mérito. Custas, pela reclamante, no valorde R$ 387,34, sobre o valor da alçada do qual fica isenta em face daconcessão da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes.São Luís - 13/04/2009. Dr(a). LILIANE DE LIMA SILVA- Juiz(a) do Trabalho.

1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00579-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Inaldo Cu-nha Araujo Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: CalhauPraia Hotel Advogado: Manoel Moraes Filho Fica notificado(a) ManoelMoraes Filho, advogado(a) do RECLAMADO, para: retirar a CTPS doreclamante da Secretaria desta 1ª VT a fim de retificar a data de suadispensa para 26/12/2000, conforme decisão de fl.92.

1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00526-2005-001-16-00 RECLAMANTE: Kátia Ma-ria Duarte Carneiro Advogado: José Hemetério Silva Araújo RECLAMA-DO: Emarhp - Empresa Maranhense De Administração De Recursos Hu-manos E Negócios Públicos Advogado: Luís Américo Henriques De CastroFica notificado(a) Luís Américo Henriques De Castro, advogado(a) do

RECLAMADO, para: apresentar os documentos referentes às variaçõessalariais do paradigma, Sr. Diomedes Buceles Caminha, no período solici-tado (março/2000 a julho/2006, com exceção dos meses de janeiro a abril/2005 e outubro/2004), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preva-leceram as informações que vierem a ser prestadas pelo reclamante, comamparo no art. 359 do CPC c/c 464 da CLT.

1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01853-2003-001-16-00 RECLAMANTE: RaimundaNonata Moreira Santos Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO:Companhia Nacional De Escolas Da Comunidade (Cnec) Advogado:Girlaine Silva Nogueira Fica notificado(a) Girlaine Silva Nogueira,advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 10 dias, orecolhimento das custas processuais e da contribuição previdenciária -cota do empregador.

1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01167-2005-001-16-00 RECLAMANTE: Percy SáMalta Advogado: Rosemeire De Freitas Barros RECLAMADO: FundacãoJosué Montello Advogado: José Ribamar Marques Fica notificado(a) JoséRibamar Marques, advogado(a) do RECLAMADO, para: Efetuar o paga-mento da condenação no importe de R$2.809,08, atualizado até30.09.2008, sendo: R$2.740,57 (principal); R$54,81 (custas processu-ais); R$ 13,70 (Cálculos de Liquidação). NO PRAZO DE 15 DIAS, sobpena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua oart. 475-J do CPC. São Luís/MA, 15.06.2009. Dr(a). João Henrique Gayosoe Almendra Neto, Juiz(a) do Trabalho da 1ª VT.

1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00258-2000-001-16-00 RECLAMANTE: WellingtonRaimundo Sousa Abrantes Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RE-CLAMADO: Mip Transportes Ltda. Advogado: Antonio Américo LobatoGonçalves Fica notificado(a) Antonio Américo Lobato Gonçalves,advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 5 dias, orecolhimento das custas processuais no importe de R$55,66, bem comoda parcela previdenciária no valor de R$562,23, ou se deseja quitar odébito com os valores bloqueados na RT 0491-2007-02, advertindo-oque, com o silêncio, a quitação se dará com a importância bloqueada nareclamção acima citada.

1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00690-1996-001-16-00 RECLAMANTE: IvalterMartins Dos Santos E Outro Advogado: Paulo Henrique Azevedo LimaRECLAMADO: Emarhp (Sucessora Da Emater) Advogado: AngélicaMonteiro De Albuquerque Fica notificado(a) Paulo Henrique AzevedoLima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: dizer se pretende renunciarcrédito seu que sobejar ao valor fixado, em lei, como sendo de pequenovalor, ou apresentar peças para a FORMAÇÃO DO PRECATÓRIO.Geração:, 15 de Junho de 2009 (Nota: )

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00614-2009-002-16-00 RECLAMANTE: Jairo Anto-nio Soares Matos Advogado: Aluizo Bispo Cruz RECLAMADO: GovernoDo Estado Do Maranhão (Procuradoria) Fica notificado(a) Aluizo BispoCruz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência querealizar-se-á no dia 26/06/09, às 08:30 horas, na Sala de Audiências da 2ªVT de São Luís/MA, audiência esta INAUGURAL E UNA do presenteprocesso, cuja finalidade será a instrução completa do feito, com a oitivados depoimentos pessoais, sob pena de arquivamento na ausência do Autore revelia e confissão na ausência do Réu.V.Sa fica notificada também para,no prazo de 48h, indicar o atual e correto endereço do seu constituinte.

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00665-2009-002-16-00 RECLAMANTE: IsláviaMaria De Moura Brito Advogado: Paulo Roberto Tinoco Silva RECLA-MADO: Unimed De Sao Luis - Cooperativa De Trabalho Medico Ficanotificado(a) Paulo Roberto Tinoco Silva, advogado(a) do RECLAMAN-

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9 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009D. O. PODER JUDICIÁRIO

TE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 03/07/09, às09:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiênciaesta INAUGURAL E UNA do presente processo, cuja finalidade será ainstrução completa do feito, com a oitiva dos depoimentos pessoais, sobpena de arquivamento na ausência do Autor e revelia e confissão naausência do Réu.V.Sa fica notificada também para, no prazo de 48h, indi-car o atual e correto endereço do seu constituinte.

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00667-2009-002-16-00 REQUERENTE: BernardoLopes De Sousa Advogado: Fernando César Cordeiro Pestana REQUERI-DO: Agromar Empreendimentos Rurais Ltda Fica notificado(a) FernandoCésar Cordeiro Pestana, advogado(a) do REQUERENTE, para: Informar,no prazo de 10 dias, o atual e correto endereço da reclamada, sob pena deextinção o feito sem resolução do mérito.

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00696-2009-002-16-00 RECLAMANTE: DeivisonPereira Vale Advogado: Antônio Mário Fonseca Gomes RECLAMADO:Matrix Segurança Eletrônica E Serviços Ltda Fica notificado(a) AntônioMário Fonseca Gomes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar,no prazo de 05 dias, o atual e correto endereço da reclamada.

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00186-2008-002-16-00 RECLAMANTE: AndréGustavo Lima De Oliveira Advogado: Luciana Silva De Carvalho RE-CLAMADO: Estado Do Maranhão ( Proc. Geral Do Estado) Ficanotificado(a) Luciana Silva De Carvalho, advogado(a) do RECLA-MANTE, para: Dizer, no prazo de 15 dias, se renuncia aos valores queexcedem ao teto para execução de pequeno valor, ou, não havendorenúncia, para que, em igual prazo, apresente as peças necessárias àformação do precatório, conforme art.6º do Ato Regulamentar GP-XVI nº 005/2004 (com as alterações dos ARGP nºs 005/2005 e 006/2006), facultando-se-lhe declarar a autenticidade das cópias (art.544,§1º, do CPC), sob pena de suspensão do feito.

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01186-2003-002-16-00 RECLAMANTE: DeusarinaDe Moraes Lopes Advogado: Adriana Martins Dantas RECLAMADO:Monaco Diesel Ônibus E Caminhão Fica notificado(a) Adriana MartinsDantas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da suspen-são da execução pelo prazo de 01 ano, na forma do art.40, da Lei 6.830/80, face a inércia do exequente.V.Sa fica notificada para adotar, nesseinterregno, as providências necessárias ao prosseguimento do feito.

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01598-2008-002-16-00 RECLAMANTE: JoséRaimundo Castro Ribeiro Advogado: Perla Maria Fernandes Ribeiro RE-CLAMADO: Relacom Serviços De Engenharia Ltda E TelecomunicaçõesLtda Fica notificado DRA.PERLA MARIA FERNANDES RIBEIRO EDRA. SIMONE PINTO SOARES, ADVS. DAS PARTES para: Se manifes-tar, caso queira, no prazo legal, acerca dos Embargos de Declaração apre-sentados pela primeira reclamada.

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01584-2007-002-16-00 RECLAMANTE: NatáliaKelly Pereira Araújo Advogado: Jorge Viana RECLAMADO: J.R. F. Sarai-va Junior Livraria-Me Fica notificado(a) Jorge Viana, advogado(a) doRECLAMANTE, para: Tomar ciência do prazo de 10 dias, que tem pararecebimento dos documentos de fls. 140/145, conforme requerido.

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01203-2008-002-16-00 CONSIGNANTE: C. G. C.Vieira Comércio E Serviços Gerais - Me Advogado: Jeconias Pinto FróisCONSIGNADO: Claudinei Quirino De Andrade Fica notificado(a) JeconiasPinto Fróis, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Informar, no prazode 05 dias, se recebeu o objeto do acordo, implicando seu silêncio empresunção de satisfação.

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00719-2008-002-16-00 RECLAMANTE: JoséRibamar Dos Reis Advogado: Rosecleine Floriana De Barão E FontesRECLAMADO: Merck S/A Advogado: João Batista Muniz Araújo Ficanotificado(a) João Batista Muniz Araújo, advogado(a) do RECLAMADO,para: Contra-arrazoar, caso queira, no prazo legal, o Recurso Adesivo doreclamante.

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01646-2008-002-16-00 RECLAMANTE: AntônioIsaías De Sousa Advogado: Diego Soares Costa RECLAMADO: RelacomServiços De Engenharia E Telecomunicações Ltda Fica notificado(a) DiegoSoares Costa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer, no prazo de05 dias, se seu acordo foi integralmente cumprido, implicando sua inérciaem presunção de quitação.

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01524-2008-002-16-00 RECLAMANTE: FlávioMendes Henrique Advogado: Elivane Pereira Lorenço Da Silva BerredoRECLAMADO: Provider Soluções Tecnológicas Fica notificado DR.ALEXANDRE MONTEIRO DE CARVALHO E DR.SAMARONE JOSÉLIMA MEIRELES, ADVS. DAS RECLAMADAS para: Contra-arrazoar,caso queira, no prazo legal, o Recurso Ordinário do reclamante.

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00815-1994-002-16-00 RECLAMANTE: WilsonVeras Do Amaral Advogado: Ana Cristina Brandao Feitosa RECLAMA-DO: Colegio Arruda Martins Fica notificado(a) Ana Cristina BrandaoFeitosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Adotar, no prazo de 10dias, as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, mor-mente a indicação de bens do executado suscetíveis de penhora, implican-do sua inércia na suspensão da execução por um ano, na forma do art.40,da Lei 6.830/80.

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01579-2008-002-16-00 RECLAMANTE:Cenilson Mendonça Bandeira Advogado: Perla Maria Fernandes Ri-beiro RECLAMADO: Relacom Serviços De Engenharia Ltda E Tele-comunicações Ltda Fica notificado(a) Perla Maria Fernandes Ribei-ro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer, no prazo de 05dias, se seu acordo foi integralmente cumprido, implicando sua inér-cia em presunção de quitação.

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01701-2008-002-16-00 RECLAMANTE: Eranair DaSilva Rodrigues Advogado: Diego Soares Costa RECLAMADO: RelacomServiços De Engenharia Ltda E Telecomunicações Ltda Fica notificado(a)Diego Soares Costa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer, noprazo de 05 dias, se seu acordo foi integralmente cumprido, implicandosua inércia em presunção de quitação.

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01699-2008-002-16-00 RECLAMANTE: SandraRegina Dias Silva Advogado: Diego Soares Costa RECLAMADO: RelacomServiços De Engenharia E Telecomunicações Ltda Fica notificado(a) DiegoSoares Costa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer, no prazo de05 dias, se seu acordo foi integralmente cumprido, implicando sua inérciaem presunção de quitação.

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01722-2008-002-16-00 RECLAMANTE: NobertoLuis Rodrigues Pereira Advogado: Perla Maria Fernandes Ribeiro RECLA-MADO: Relacom Serviços De Engenharia E Telecomunicações Ltda Ficanotificado(a) Perla Maria Fernandes Ribeiro, advogado(a) do RECLA-MANTE, para: Dizer, no prazo de 05 dias, se seu acordo foi integralmentecumprido, implicando sua inércia em presunção de quitação.

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D. O. PODER JUDICIÁRIO10 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00339-2008-002-16-00 RECLAMANTE: AdilinoCoelho Costa Advogado: Angelo Gomes Matos Neto RECLAMADO: CiaFerroviaria Do Nordeste-Cfn Advogado: Edmée Maria Leite Moreira LimaFica notificado(a) Angelo Gomes Matos Neto, advogado(a) do RECLA-MANTE, para: Contra-arrazoar, caso queira, no prazo legal, o RecursoOrdinário interposto pelo reclamado.

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00960-2004-002-16-00 RECLAMANTE: GilvaniMatos Dos Santos Advogado: Diego Soares Costa RECLAMADO: Institu-to Educacional Freitas Figueiredo Fica notificado(a) Diego Soares Cos-ta, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Adotar, no prazo de 10 dias,as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, mor-mente a indicação de bens do executado suscetíveis de penhora, impli-cando sua inércia na suspensão da execução por um ano, na forma doart.40, da Lei 6.830/80.

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01460-2007-002-16-00 RECLAMANTE: FranciscoAntonio Silva Sousa Advogado: Vanessa Castro Da Silva RECLAMADO:Euromar Automoveis E Peças Ltda Advogado: Paulo Henrique AzevedoLima Fica notificado(a) Vanessa Castro Da Silva, advogado(a) do RE-CLAMANTE, para: Se manifestar, caso queira, no prazo legal, sobre aimpugnação à sentença feita pela reclamada.

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 02234-2002-002-16-00 RECLAMANTE: CristianeMonteiro Viana Advogado: Maria De Fátima Vieira Couto RECLAMA-DO: Castelo Do Chopp (Maria Jose Silva Campelo E Nilton RobertoCosta Campelo) - Antiga Cabana Bar Advogado: Laplace Passos SilvaFilho Fica notificado(a) Maria De Fátima Vieira Couto, advogado(a) doRECLAMANTE, para: Adotar, no prazo de 10 dias, as providências ne-cessárias ao regular prosseguimento do feito, mormente a indicação debens do executado suscetíveis de penhora, implicando sua inércia na sus-pensão da execução por um ano, na forma do art.40, da Lei 6.830/80.

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01177-2002-002-16-00 RECLAMANTE: AurinoBelfort Fernandes Brasil Advogado: Mário José Baptista Neto RECLA-MADO: Panificadora Superpao (Sr. Sandro) Advogado: Donaldson DosSantos Castro Fica not i f icado(a) Már io José Bapt is ta Neto,advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar precisamente olocal do estabelecimento da empresa, a fim de viabilizar o cumpri-mento do mandado de penhora, haja vista a certidão de fl.153-v informarda não localização da mesma.

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 02297-2000-002-16-00 RECLAMANTE: MarcosTarcisio Sampaio Advogado: Jair De Almeida Ricci RECLAMADO: DiasCunha Cobrança Executiva Ltda Advogado: Luiz Henrique Falcão TeixeiraFica notificado(a) Jair De Almeida Ricci, advogado(a) do RECLAMAN-TE, para: Identificar, no prazo de 10 dias, com maior precisão, o supostoimóvel de propriedade do executado, de cuja existência informou, confor-me certificado à fl.587, inclusive sua exata localização e, se possível,dados sobre sua matrícula em cartório de imóveis da cidade de Salvador/BA, a fim de viabilizar eventual expedição de carta precatória, para pe-nhora de tal bem.

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00247-2008-002-16-00 RECLAMANTE: RafaellaCristina Martins Pereira Advogado: Jorge Viana RECLAMADO: ColégioAtual Ltda(Tereza Cristina Pereira Da Silva - Sócia Administradora) Ad-vogado: Raimundo Francisco Bogéa Júnior Fica notificado(a) RaimundoFrancisco Bogéa Júnior, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomarciência da conversão em penhora do bloqueio de valores efetuado emconta da reclamada, bem como do prazo de 15 dias que tem para apresen-tar Impugnação, nos termos do §1º do art. 475-J, do CPC, aplicadosubsidiariamente ao Processo do Trabalho.

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01854-2006-002-16-00 CONSIGNANTE: R. CostaBarbosa-Me (Posto Eldorado) Advogado: Luciano Allan Carvalho DeMatos CONSIGNADO: Venâncio Valério Amaral Fica notificado(a) LucianoAllan Carvalho De Matos, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Tomarciência da conversão em penhora do bloqueio de valores efetuado emconta da reclamada, bem como do prazo de 15 dias que tem para apresen-tar Impugnação, nos termos do §1º do art. 475-J, do CPC, aplicadosubsidiariamente ao Processo do Trabalho.

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01604-2008-002-16-00 RECLAMANTE: AlexsandroGaleno Lima Advogado: Perla Maria Fernandes Ribeiro RECLAMADO:Relacom Serviços De Engenharia Ltda E Telecomunicações Ltda Ficanotificado DRA. PERLA MARIA FERNANDES RIBEIRO E DR. ANDRÉCARACAS, ADVS. DAS PARTES para: Contra-arrazoar, caso queira, noprazo legal, os Embargos de Declaração da 1ª reclamada.

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01082-2008-002-16-00 RECLAMANTE: Elena SáAdvogado: Liz Cristina De Melo Brito RECLAMADO: Coliseu - Compa-nhia De Limpeza E Servicos Urbanos. Fica notificado DRA. LIZ CRISTINADE MELO BRITO E DRA. EMMANUELA NAPOLEÃO FONSECA,ADVS. DAS PARTES para: Tomar ciência da decisão de fls.187/188 cujoteor é o seguinte: “Isto Posto, nego seguimento ao Recurso Ordinário defls. 182/186, interposto pelo Estado do Maranhão, por estar a decisãorecorrida em consonância com a Súmula nº363, do C.TST.”

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00117-2007-002-16-00 RECLAMANTE: Maria DoRosario Fonseca Trindade Advogado: Marconi Simplício De Araújo RE-CLAMADO: Estado Do Maranhão(Procuradoria Geral Do Estado) Ficanotificado(a) Marconi Simplício De Araújo, advogado(a) do RECLA-MANTE, para: Apresentar, no prazo de 10 dias, a conta de liquidação queentender correta.

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00540-2007-002-16-00 RECLAMANTE: Patrí-cia Longo Souza E Sousa Advogado: Carlos Alberto Braga Diniz JúniorRECLAMADO: Estado Do Maranhao - Procuradoria Do Estado DoMaranhao Fica notificado(a) Carlos Alberto Braga Diniz Júnior,advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer, no prazo de 48 horas,se renuncia aos valores que excedem ao teto para execução de peque-no valor (20 salários mínimos), ou, não havendo renúncia, para que,em igual prazo, apresente as peças necessárias à formação doprecatório, conforme art.6º do Ato Regulamentar GP-XVI nº 005/2004 (com as alterações dos ARGP nºs 005/2005 e 006/2006), facul-tando-se-lhe declarar a autenticidade das cópias (art.544, §1º, doCPC), sob pena de suspensão do feito.

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 02614-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Elias Bar-ros Advogado: Antônio De Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Compa-nhia De Águas E Esgotos Do Maranhão - Caema Advogado: Sérgio RobertoMendes De Araújo Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes De Araújo,advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência dos valores atualizadosa serem pagos na presente execução: R$41.290,88 - principal, dos quaisR$154,16, referem-se a INSS reclamante; R$588,91 - custas processuais;R$253,83 - custas de liquidação; R$6.193,63 - honorários advocatícios(15%); R$507,66 - multa de 1%; e R$403,61 - INSS reclamado.

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00817-2006-002-16-00 CONSIGNANTE: EmpresaMaranhense De Administração De Recursos Humanos E Negócios Públi-cos - Emarhp Advogado: Luís Américo Henriques De Castro CONSIGNA-DO: Celso Henrique Pinheiro Gonçalves Advogado: Ana Carolina QuadrosCosta Ficam notificados Luís Américo Henriques De Castro, Ana Carolina

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11 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009D. O. PODER JUDICIÁRIO

Quadros Costa, advogados das partes, para: Tomar ciência da revogaçãodo despacho que determinou o pagamento das contribuições previdenciáriassobre os salários pagos durante todo o pacto laboral.Geração:, 15 de Junho de 2009 (Nota: )

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00577-2009-003-16-00 RECLAMANTE: BeneditoAnacleto Almeida Advogado: Walber Conceição De Jesus RECLAMADO:Banco Do Brasil S.A Fica notificado(a) Walber Conceição De Jesus,advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despachoabaixo:Vistos, etc. Desnecessário o pedido de fl. 63, tendo em vista que noprocesso do trabalho as testemunhas são apresentadas em audiência, inde-pendentemente de intimação, a crédito da parte, conforme determina oart. 825 da CLT: “Art. 825-As testemunhas comparecerão a audiênciaindependentemente de notificação ou intimação.” Assim aguarde-se aaudiência já designada..São Luís - 12/06/2009. Dr(a). PAULOMONT’ALVERNE FROTA- Juiz(a) do Trabalho.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00657-2007-003-16-00 RECLAMANTE: EdilsonSousa De Jesus Advogado: José Luís J. L. Santos RECLAMADO: TomeEngenharia E Transportes Ltda Advogado: José Victor Spíndola Fur-tado Fica notificado(a) José Victor Spíndola Furtado, advogado(a) doRECLAMADO, para: Tomar ciência da decisão abaixo:Isto posto,concluo que as alterações introduzidas no CPC, que regem o cumpri-mento da sentença, mais benéficas ao credor, devem ser aplicadas aoprocesso do trabalho. Assim, NOTIFIQUE-SE a reclamada, por meiode seu advogado, nos termos do art. 475-J do CPC, informando-lheo valor atualizado da execução (R$ 325,00), instando-o a satisfazera obrigação no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de multade 10% (dez por cento) e consequente penhora..São Luís - 16/03/2009. Dr(a). LUCIANE RODRIGUES DO RÊGO MONTEIROSOBRAL- Juiz(a) do Trabalho.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00257-2008-003-16-00 RECLAMANTE: RaimundoJoão Castro Neto Advogado: Valdir Alves Filho RECLAMADO: CongelsegVigilancia Privada Ltda Advogado: Farney Douglas Ferreira Ferraz Ficanotificado(a) Farney Douglas Ferreira Ferraz, advogado(a) do RECLA-MADO, para: Tomar ciência da decisão abaixo:Isto posto, concluo que asalterações introduzidas no CPC, que regem o cumprimento da sentença,mais benéficas ao credor, devem ser aplicadas ao processo do trabalho.Assim, NOTIFIQUE-SE a reclamada, por meio de seu advogado, nostermos do art. 475-J do CPC, informando-lhe o valor atualizado da exe-cução (R$ 1.387,96), instando-o a satisfazer a obrigação no prazo dequinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) econsequente penhora..São Luís - 27/04/2009. Dr(a). ADRIANA LEAN-DRO SE SOUSA FREITAS- Juiz(a) do Trabalho.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO

PROCESSO RT Nº 00358-2009-003-16-00 RECLAMANTE: Sebastião

Januário Oliveira Advogado: Marilene Ribeiro Pinheiro

RECLAMADO: Lençois Maranhense Ind.Esp.Colchões Ltda Advogado:

Eduardo Ayoub Bastos Fica notificado JULIANA ARAÚJO ALMEIDA

AYOUB para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Apreciando

a petiçao de fls. 202/203, adianto que sobre a matéria o TRT 16ª Região

sugeriu a seus magistrados, através da Recomendação 004/2008, conside-

rando a decisão do Ex-Ministro Corregedor da Justiça do Trabalho no

proc: nº TST-PP-198980/2008-000-00-00.5: “a) que as cartas precatórias

destinadas à inquirição de testemunhas sejam, preferencialmente, expedidas

após o interrogatório das partes”. Assim, deixo para apreciar o pedido de

oitiva de testemunhas via carta precatória para o momento da realiza-

ção da audiência. Int. Rda. Aguarde-se a audiência já designada..São Luís

- 10/06/2009. Dr(a). PAULO SÉRGIO MONT’ALVERNE FROTA-Juiz(a) do Trabalho.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00742-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Pedro Bis-po Andrade. Advogado: Euvaldo Santos Fontinelle RECLAMADO: MegaIncorporaçoes E Construçoes Ltda + 02 Sócios Fica notificado(a)Euvaldo Santos Fontinelle, advogado(a) do RECLAMANTE, para:Tomar ciência do despacho abaixo:Tendo em vista que não foi frutífe-ra a tentativa de bloqueio via bacenjud, proceda-se a notificação daparte exequente para apresentar meios viáveis à continuidade da exe-cução sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 40 da Lei deExecuções Fiscais. Em caso de inércia, cumpra-se o ditame legal como envio dos autos ao arquivo provisório por um ano. Decorrido oprazo assinalado sem manifestação, reitere-se a notificação para oexequente no mesmo intuito de prosseguimento de atos expropriatório,com prazo de 30 dias para manifestação. Se ainda permanecer emsilêncio, expeça-se certidão de crédito trabalhista nos termos do provi-mento nº 07/08 da corregedoria deste regional. Ciência ao reclamante dopresente despacho..São Luís - 30/03/2009. Dr(a). CARLOS EDUARDOEVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS- Juiz(a) do Trabalho.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 02259-2004-003-16-00 RECLAMANTE: MaciaCleudes Pereira De Sousa Advogado: Cynara Elisa Gama Freire RECLA-MADO: Litoral Pescados Ltda. + 03 Sócios Advogado: Marcos FábioLessa De Alencar Fica notificado(a) Cynara Elisa Gama Freire, advogado(a)do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Notifique-se a parte exequente para ciência da certidão de fls. 313v e a tomada dasprovidências cabíveis, sob pena de suspensão do feito nos termos do art.40 da Lei de Execuções Fiscais. Decorrido o prazo assinalado sem mani-festações, reitere-se a notificação para o exequente no mesmo intuito deprosseguimento de atos expropriatório, com prazo de 30 dias para mani-festação. Se ainda permanecer em silêncio, expeça-se certidão de créditotrabalhista nos termos do provimento nº 07/08 da corregedoria desteregional. Ciência ao reclamante do presente despacho..São Luís - 30/03/2009. Dr(a). CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SAN-TOS- Juiz(a) do Trabalho.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00415-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Josino Ara-ujo Advogado: Sutelino Coimbra Neto RECLAMADO: Joao Da Hora Ficanotificado(a) Sutelino Coimbra Neto, advogado(a) do RECLAMANTE,para: Tomar ciência do despacho abaixo:Tendo em vista que não foifrutífera a tentativa de bloqueio via bacenjud, proceda-se a notificação daparte exequente para apresentar meios viáveis à continuidade da execuçãosob pena de suspensão do feito nos termos do art. 40 da Lei de ExecuçõesFiscais. Em caso de inércia, cumpra-se o ditame legal com o envio dosautos ao arquivo provisório por um ano. Decorrido o prazo assinaladosem manifestações, reitere-se a notificação para o exequente no mesmointuito de prosseguimento de atos expropriatório, com prazo de 30 diaspara manifestação. Se ainda permanecer em silêncio, expeça-se certidãode crédito trabalhista nos termos do provimento nº 07/08 da corregedoriadeste regional. Ciência ao reclamante do presente despacho..São Luís -30/03/2009. Dr(a). CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOSSANTOS- Juiz(a) do Trabalho.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01785-2004-003-16-00 RECLAMANTE: CarlosAugusto Silva Martins Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLA-MADO: Nanasel Manutenção De Condomínio E Serviços Gerais Ltda. +03 Sócios Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a)do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Tendo emvista que não foi frutífera a tentativa de bloqueio via bacenjud, proceda-sea notificação da parte exequente para apresentar meios viáveis à conti-nuidade da execução sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 40da Lei de Execuções Fiscais. Em caso de inércia, cumpra-se o ditame legalcom o envio dos autos ao arquivo provisório por um ano. Decorrido oprazo assinalado sem manifestações, reitere-se a notificação para oexequente no mesmo intuito de prosseguimento de atos expropriatório,

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D. O. PODER JUDICIÁRIO12 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009

com prazo de 30 dias para manifestação. Se ainda permanecer em silên-cio, expeça-se certidão de crédito trabalhista nos termos do provimentonº 07/08 da corregedoria deste regional. Ciência ao reclamante do presen-te despacho..São Luís - 30/03/2009. Dr(a). CARLOS EDUARDOEVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS- Juiz(a) do Trabalho.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00465-2005-003-16-00 RECLAMANTE: OclimarPinheiro Gonçalves Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMA-DO: Nanasel Manutenção De Condomínio E Serviços Gerais Ltda.Advogado: Sebastião Antônio Fernandes Filho Fica notificado(a) DalmoRibeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciên-cia do despacho abaixo:Tendo em vista que não foi frutífera a tentati-va de bloqueio via bacenjud, proceda-se a notificação da parte exequentepara apresentar meios viáveis à continuidade da execução sob pena desuspensão do feito nos termos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais.Em caso de inércia, cumpra-se o ditame legal com o envio dos autos aoarquivo provisório por um ano. Decorrido o prazo assinalado semmanifestações, reitere-se a notificação para o exequente no mesmointuito de prosseguimento de atos expropriatório, com prazo de 30dias para manifestação. Se ainda permanecer em silêncio, expeça-secertidão de crédito trabalhista nos termos do provimento nº 07/08 dacorregedoria deste regional. Ciência ao reclamante do presentedespacho..São Luís - 30/03/2009. Dr(a). CARLOS EDUARDOEVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS- Juiz(a) do Trabalho.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00751-2005-003-16-00 RECLAMANTE: ElietePassinho Azevedo Advogado: Marco Antonio Ferreira Da SilveiraRECLAMADO: R. E. Silva Dequeixes (Farmácia Moderna) Advoga-do: Kléber Francisco A. Dos Santos Fica notificado(a) Marco Anto-nio Ferreira Da Silveira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: To-mar ciência do despacho abaixo:Tendo em vista que não foi frutífe-ra a tentativa de bloqueio via bacenjud, proceda-se a notificaçãoda parte exequente para apresentar meios viáveis à continuidadeda execução sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 40da Lei de Execuções Fiscais. Em caso de inércia, cumpra-se oditame legal com o envio dos autos ao arquivo provisório por umano. Decorrido o prazo assinalado sem manifestações, reitere-se anotificação para o exequente no mesmo intuito de prosseguimen-to de atos expropriatório, com prazo de 30 dias para manifesta-ção. Se ainda permanecer em silêncio, expeça-se certidão de cré-dito trabalhista nos termos do provimento nº 07/08 da corregedoriadeste regional. Ciência ao reclamante do presente despacho..São Luís- 30/03/2009. Dr(a). CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATIS-TA DOS SANTOS- Juiz(a) do Trabalho.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01341-2008-003-16-00 RECLAMANTE: RosanaSantos Viegas Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO:Choperia Kabão (J. M. Dos Santos Barros) Advogado: JeffersonWallace Gomes Martins França Ficam notificados Luís Sérgio Cardo-so Ramos, Jefferson Wallace Gomes Martins França, advogados daspartes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:Ante o exposto, pelasrazões supra, extingo execução no que tange as contribuiçõesprevidenciárias sobre todo o período laboral, em face da incompe-tência absoluta da Justiça do Trabalho para executar tal verba, nostermos da Súmula 368, I do C. TST. Não carece notificar a União(Procuradoria Geral Federal- INSS) da decisão retro, em face dadispensa para tanto noticiada na Portaria nº 283/08 do Ministério daFazenda..São Luís - 22/04/2009. Dr(a). PAULO MONT’ALVERNEFROTA- Juiz(a) do Trabalho.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00023-2008-003-16-00 RECLAMANTE: DomingosExpedito Cunha Bezerra Advogado: Valúzia Maria Cunha Santos RECLA-MADO: Empresa De Transporte Roma Ltda Advogado: Christiana VillasBoas Santos Fica notificado(a) Christiana Villas Boas Santos, advogado(a)do RECLAMADO, para: Comprovar em quinze dias, o recolhimento dascustas processuais valor de R$ 164,00 (fl. 18), sob pena de aplicação demulta de 10% nos termos do art. 475-J do CPC e posterior penhora.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01216-2007-003-16-00 RECLAMANTE: RonaldoDa Conceição Sousa Advogado: Manoel De Sousa Balby RECLAMADO:Associação Estadual De Apoio À Moradia Popular (Creuzamar De Pinho)Advogado: Carlos Bronson Coelho Da Silva Fica notificado(a) CarlosBronson Coelho Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Embargara execução querendo, no prazo de cinco dias.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PRO-CESSO RT Nº 00585-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Josias De JesusPinheiro Advogado: Mayco Murilo Pinheiro RECLAMADO: Cemar- Cen-trais Elétricas Do Maranhão Advogado: Roberta Carolinne Souza De Oli-veira Fica notificado(a) Roberta Carolinne Souza De Oliveira, advogado(a)do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimentodo IRRF no importe de R$2.394,87, bem como da parcela previdenciáriado empregado no valor de R$608,83, sob pena de execução.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00947-2007-003-16-00 RECLAMANTE: LucianeMaria Costa Da Silva Advogado: Pedro Eduardo Ribeiro De CarvalhoRECLAMADO: Dv Dias Vieira Consultores E Advogados - Associados S/C Advogado: Maria Jose Carvalho De Sousa Milhomem Fica notificado(a)Maria Jose Carvalho De Sousa Milhomem, advogado(a) do RECLAMA-DO, para: Querendo, apresentar as suas contra-razões ao recurso ordiná-rio, no prazo legal.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 02575-2004-003-16-00 RECLAMANTE: AldivanCosta França Advogado: Sérgio Geraldo Maciel Pires RECLAMADO:Ceramica Sao Luis Ltda Advogado: Raphael Maluf Guará Fica notificado(a)Raphael Maluf Guará, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovaro adimplemento total do acordo, sob pena de aplicação da multa pactuadae consequente execução.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01182-2005-003-16-00 RECLAMANTE: José CarlosViana Costa Advogado: Gedecy Fontes De Medeiros Filho RECLAMA-DO: Banco Bradesco S.A. Advogado: Ana Nizete Fontes Vieira Rodrigues.Fica notificado(a) Gedecy Fontes De Medeiros Filho, advogado(a) doRECLAMANTE, para: No prazo de dez dias, dizer se recebeu o alvarádeterminado no despacho de fl. 318.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01155-2008-003-16-00 RECLAMANTE: Dauro Jor-ge Sousa Martins Advogado: José Jailson Nunes Bertoldo RECLAMADO:W.F.Fonseca (Chopana Bar E Restaurante Wison Ferreira Fonseca) Ad-vogado: Geomilson Alves Lima Fica notificado(a) Geomilson Alves Lima,advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da decisãoabaixo:Destarte, nego o benefício da justiça gratuita à reclamada assimcomo NEGO SEGUIMENTO a seu recurso ordinário, por DESERTO.NOTIFIQUE-SE a reclamada..São Luís - 17/03/2009. Dr(a). PAULOMONT’ALVERNE FROTA- Juiz(a) do Trabalho.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01384-2008-003-16-00 RECLAMANTE: LeandroConceição Santos Advogado: Larissa Fernanda Martins Cruz RECLAMA-DO: Limp Fort - Engenharia Ambiental Ltda. Advogado: Alexandre Ca-valcante Pereira Fica notificado(a) Alexandre Cavalcante Pereira,advogado(a) do RECLAMADO, para: Se manifestar, no prazo de cincodias, acerca do cumprimento do item 10 do acordo de fls. 18 e 19, quetrata de objetos a serem devolvidos pelo reclamante.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00987-2007-003-16-00 RECLAMANTE: EveilsonGaspar Freitas Advogado: Maria Augusta Alves Pereira RECLAMADO:Barreirinha Equipamentos Industriais E Serviços Ltda( Frigo Dias) Advo-gado: Márcio Antonio Cortez Barros Dias Ficam notificados Maria AugustaAlves Pereira, George Hamilton Costa Martins, Márcio Antonio Cortez

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13 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009D. O. PODER JUDICIÁRIO

Barros Dias, advogados das partes, para: Tomar ciência da decisãoabaixo:Vistos, etc. De fato, não houve manifestação sobre a condenaçãoao pagamento de honorários periciais na sentença de mérito. Assim, aco-lho os embargos declaratórios interpostos pelo Sr. Perito para fixar ovalor devido a título de honorários periciais definitivos em R$ 1.000,00(hum mil reais), a cargo da reclamada, eis que restou vencida no objeto daperícia, mantidos os demais termos da sentença de mérito. Assim, NOTI-FIQUEM-SE as partes da decisão retro, bem como o Sr. Perito. Decorridoo prazo legal sem oposição de recursos, cumpra-se o despacho à fl. 151..SãoLuís - 23/03/2009. Dr(a). ADRIANA LEANDRO SE SOUSA FREITAS-Juiz(a) do Trabalho.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01847-2003-003-16-00 RECLAMANTE: EdmilsonPereira Da Cruz Advogado: Eliana Maria Pinheiro Santos RECLAMADO:Maranhao Piscinas Advogado: Francisco José Pinto Silva Fica notificado(a)Eliana Maria Pinheiro Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para:Tomar ciência da suspensão da execução nos termos do art. 40 da Lei6.830/80.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00555-1994-003-16-00 RECLAMANTE: Agosti-nho Bento Do Vale Advogado: José Caldas Gois RECLAMADO: MariaIzabel Pereira Rodrigues Advogado: Bruno Mendonça Da Cunha RebouçasFica notificado(a) Bruno Mendonça Da Cunha Rebouças, advogado(a)do RECLAMADO, para: Tomar ciência da decisão abaixo:Compulsandoos autos verifico haver interposição de embargos à penhora tratandoexclusivamente de matéria processual acerca das condutas adotadas poreste juízo no interesse de prosseguimento dos atos expropriatórios, emclaro intuito de reversão dos atos judiciais tomados de ofício, razão pelaqual se torna desnecessária a oitiva da parte contrária. Por óbvio que nãoestamos diante de excesso de penhora eis que houve desconstituição dapenhora de fl. 227, conforme ata de fl. 277. Frise-se por oportuno que,apesar da suspensão da execução do crédito do reclamante por força deseu falecimento, a execução previdenciária e de honorários advocatíciospodem seguir adiante, inclusive de ofício eis que estamos submetidos arito próprio que independe de manifestação das partes. Assim, rejeito osembargos penhora interpostos. Ciência ao embargante..São Luís - 30/03/2009. Dr(a). CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOSSANTOS- Juiz(a) do Trabalho.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00831-2008-003-16-00 RECLAMANTE: AndreiaCristina Ribeiro Garcês Advogado: Perla Maria Fernandes Ribeiro RE-CLAMADO: Udi Hospital - Empreendimentos Médico Hospitalares DoMaranhão Ltda. Advogado: Cláudia Brant De Carvalho Figueiredo Ficanotificado(a) Cláudia Brant De Carvalho Figueiredo, advogado(a) do RE-CLAMADO, para: Querendo, apresentar as suas contra-razões ao recursoordinário, no prazo legal.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01081-2008-003-16-00 RECLAMANTE: PedroTeodoro Da Silva Advogado: Emmanuel Almeida Cruz RECLAMADO:Ciap - Centro Integrado E Apoio Profissional Advogado: Antonio DePádua Cortez Moreira Junior Fica notificado(a) Antonio De Pádua CortezMoreira Junior, advogado(a) do RECLAMADO, para: Querendo, apre-sentar as suas contra-razões ao recurso ordinário, no prazo legal.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00968-2008-003-16-00 RECLAMANTE:Mauro Sarmento Travincas Advogado: Beatriz Del Valle EceizaNunes RECLAMADO: Companhia Energética Do Maranhão Ad-vogado: Ana Letícia Silva Freitas Figueiredo Fica notificado(a)Beatriz Del Valle Eceiza Nunes, advogado(a) do RECLAMAN-TE, para: Querendo, apresentar as suas contra-razões ao recursoordinário, no prazo legal.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01309-2007-003-16-00 RECLAMANTE: AntonioSilva Advogado: Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: CompanhiaDe Limpeza E Serviços Urbanos - Coliseu Advogado: Raimundo NonatoPraseres Ficam notificados Mario De Andrade Macieira, Antônio EmílioNunes Rocha, Raimundo Nonato Praseres, Jorge Luís De Castro Fonseca,advogados das partes, para: Querendo, apresentar as suas contra-razões aorecurso ordinário, no prazo legal.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00827-2005-003-16-00 RECLAMANTE: EdevaldoDa Silva Santos Advogado: Mário José Baptista Neto RECLAMADO:Grafica E Editora São Pantaleão Ltda (Folha Do Maranhão) Advogado:Raimundo Francisco Bogéa Júnior Fica notificado(a) Mário José BaptistaNeto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da quitaçãointegral do crédito .

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00190-2008-003-16-00 RECLAMANTE: Regina CéliaBitencourt Reis De Pinho Advogado: Beatriz Del Valle Eceiza NunesRECLAMADO: Cemar - Cia. Energética Do Maranhão Advogado: AnaLetícia Silva Freitas Figueiredo Fica notificado(a) Ana Letícia Silva FreitasFigueiredo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Querendo, apresentarcontra-razões ao recurso ordinário, no prazo legal.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01153-2004-003-16-00 RECLAMANTE: ElissonCarlos Menezes Franca Advogado: Osmar Alves Da Silva RECLAMA-DO: Pronutre- Produtos Nutrientes Industriais Ltda + 02 Sócios Advo-gado: Laplace Passos Silva Filho Fica notificado(a) Laplace PassosSilva Filho, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de quinzedias, pagar o valor de R$ 533,99, sob pena de multa de 10% a teor dsoart. 475-J do CPC.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO

PROCESSO RT Nº 01048-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Samuel Sil-

va Carvalho Advogado: Ana Carolina Terças De Almeida RECLAMADO:

Estado Do Maranhão A/C Da Procuradoria Geral Do Estado (Tribunal De

Justiça) Fica notificado(a) Ana Carolina Terças De Almeida, advogado(a)

do RECLAMANTE, para: Querendo, apresentar contra-razões ao recurso

ordinário, no prazo legal.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO

PROCESSO RT Nº 00983-2008-003-16-00 RECLAMANTE: Maria DosSantos Lima Advogado: Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLA-MADO: Francisco Jefferson Cunha Advogado: Geomilson Alves Lima

Fica notificado(a) Geomilson Alves Lima, advogado(a) do RECLA-

MADO, para: Querendo, apresentar contra-razões ao recurso ordiná-rio, no prazo legal.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO

PROCESSO RT Nº 01229-2008-003-16-00 RECLAMANTE:

Candido Bispo Marinho Júnior Advogado: Carlos Henrique Olivei-ra De Queiroz RECLAMADO: Norsegel Vigilância De Valores Ltda

Advogado: Arlindo Barbosa Nascimento Fica notificado(a) Carlos

Henrique Oliveira De Queiroz, advogado(a) do RECLAMANTE,para: Querendo, apresentar cont ra- razões aos EmbargosDeclaratórios, no prazo legal.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PRO-CESSO RT Nº 00980-2008-003-16-00 RECLAMANTE: Ytáan Dos Pas-

sos Sousa Advogado: Maria Celeste Santos Sousa RECLAMADO: Empresa

Vrg. Linhas Aéreas S/A (Varig) Advogado: Tadeu De Jesus E Silva Carvalho

Fica notificado GUILHERME FERNANDES SOUZA SILVA para: Queren-

do, apresentar contra-razões aos Embargos Declaratórios, no prazo legal.

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D. O. PODER JUDICIÁRIO14 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00980-2008-003-16-00 RECLAMANTE: Ytáan DosPassos Sousa Advogado: Maria Celeste Santos Sousa RECLAMADO:Empresa Vrg. Linhas Aéreas S/A (Varig) Advogado: Tadeu De Jesus E SilvaCarvalho Fica notificado(a) Maria Celeste Santos Sousa, advogado(a) doRECLAMANTE, para: Querendo, apresentar contra-razões aos Embar-gos Declaratórios, no prazo legal.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01796-2008-003-16-00 RECLAMANTE: JoaquimValdo Camara Advogado: Perla Maria Fernandes Ribeiro RECLAMADO:Relacom Serviços De Engenharia Ltda E Telecomunicações Ltda Advoga-do: Marcus Vinícius Jansen Cutrim Cardoso Fica notificado(a) Perla MariaFernandes Ribeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Querendo,apresentar contra-razões aos Embargos Declaratórios, no prazo legal.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01796-2008-003-16-00 RECLAMANTE: JoaquimValdo Camara Advogado: Perla Maria Fernandes Ribeiro RECLAMADO:Relacom Serviços De Engenharia Ltda E Telecomunicações Ltda Advoga-do: Marcus Vinícius Jansen Cutrim Cardoso Fica notificado GISLAINEANDRADE PINHEIRO para: Querendo, apresentar contra-razões aosEmbargos Declaratórios, no prazo legal.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 02100-2000-003-16-00 RECLAMANTE: JoaquimDe Oliveira Luso Advogado: Gedecy Fontes De Medeiros Filho RECLA-MADO: Companhia De Águas E Esgotos Do Maranhão - Caema Advoga-do: Sérgio Roberto Mendes De Araújo Fica notificado(a) Sérgio RobertoMendes De Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Querendo, im-pugnar a execução, no prazo legal.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 02337-2003-003-16-00 RECLAMANTE: JoséRubimar Amorim Barbosa Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RE-CLAMADO: Churrascaria Gaucho - Ltda Fica notificado(a) RaimundoRibeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer o quepretende visando o sucesso da presente execução, mormente indicandobens à penhora, sob pena de serem os autos arquivados por um ano, aofinal do qual será expedida certidão de crédito, nos termos do provimentocorreicional 07/08.

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01731-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Maria DeJesus Pereira Mendonça Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RE-CLAMADO: Oficina São Vicente De Paulo-Me (Manoel Mendes Ferreira-Me) Advogado: George Hamilton Costa Martins Fica notificado(a) GeorgeHamilton Costa Martins, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazode dez dias, comprovar os recolhimentos previdenciários e custas proces-suais, sob pena de execução.Geração:, 15 de Junho de 2009 (Nota: )

4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01555-2007-004-16-00 RECLAMANTE: IsabelCristina Lopes Bulhões Advogado: Edgard Carvalho Sales Neto RECLA-MADO: Central De Serviços Dos Empresários Do Ceára_Cesec Ficanotificado(a) Edgard Carvalho Sales Neto, advogado(a) do RECLAMAN-TE, para: no prazo de 24 horas (art. 102 do Provimento Geral Consolida-do nº 01/09), proceda à devolução dos autos, sob pena de expedição demandado de busca e apreensão.

4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01991-2006-004-16-00 RECLAMANTE: GilbertoGama De Oliveira Advogado: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes RECLAMA-DO: Cemar - Companhia Energética Do Maranhão Advogado: Ana LetíciaSilva Freitas Figueiredo Fica notificado(a) Ana Letícia Silva FreitasFigueiredo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer à Secreta-ria da 4ª Vara do Trabalho para receber ALVARÁ, referente ao processoem epígrafe.

4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01779-2006-004-16-00 RECLAMANTE: João PauloLopes Amorim Filho Advogado: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes RECLA-MADO: Companhia Energética Do Maranhão - Cemar Advogado: ÉrikaChrystiane Rodrigues Veras Fica notificado(a) Érika Chrystiane RodriguesVeras, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer à Secretaria da4ª Vara do Trabalho para receber ALVARÁ, referente ao processo emepígrafe.

4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01292-2006-004-16-00 RECLAMANTE: Luís SerraNeto Advogado: Wilma Maria Pereira Lima RECLAMADO: Turfumar(Prop. William Michael Thomas) Advogado: Eli Dos Santos MedeirosFica notificado(a) Eli Dos Santos Medeiros, advogado(a) do RECLAMA-DO, para: Tomar conhecimento do bloqueio on line efetivado na suaconta bancária, bem como para os fins do art. 475-J do CPC.

4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 02295-2003-004-16-00 RECLAMANTE: GeraldoLouzeiro Ferreira Advogado: Carlos Henrique Oliveira De Queiroz RE-CLAMADO: Nova Jerusalém Construções E Comércio Ltda. Advogado:Antonio Ernane Cacique De New-York Fica notificado(a) Carlos HenriqueOliveira De Queiroz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciên-cia do despacho, cujo teor é o seguinte:”Vistos, etc. Ante o teor da certidãosupra, notifique-se o advogado do reclamante para que comprove o depó-sito em juízo, no prazo de 48 horas, o remanescente do crédito do autor(R$ 1.505,03), sob pena de execução.”

4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01773-2006-004-16-00 RECLAMANTE: OrlandoSilva Araujo Advogado: Gersen Silva De Carvalho RECLAMADO: EstadoDo Maranhão - Procuradoria Geral Do Estado Fica notificado(a) GersenSilva De Carvalho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Trazer aosautos do processo em epígrafe as peças necessárias à formação doPrecatório, conforme o Ato GP-XVI n.º 05/2004 (com as alterações dosARGP nºs. 005/2005 e 006/2006), devidamente autenticadas à luz do art.365, IV do CPC.Prazo de 15 (quinze) dias.

4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 02016-2005-004-16-00 RECLAMANTE: SidneyVieira Morais Advogado: Liz Cristina De Melo Brito RECLAMADO:Fumcas - Fundação Municipal Da Criança E Assistencia Social Advoga-do: José Magno Pearce Siqueira Fica notificado(a) Liz Cristina DeMelo Brito, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Trazer aos autosdo processo em epígrafe as peças necessárias à formação do Precatório,conforme o Ato GP-XVI n.º 05/2004 (com as alterações dos ARGP nºs.005/2005 e 006/2006), devidamente autenticadas à luz do art. 365, IVdo CPC.Prazo de 15 (quinze) dias.

4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01684-2006-004-16-00 RECLAMANTE: ElizeteSoares Lopes Advogado: Mário Amorim Da Fonseca RECLAMADO: Es-tado Do Maranhão (Procuradoria Geral Do Estadao Fica notificado(a)Mário Amorim Da Fonseca, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tra-zer aos autos do processo em epígrafe as peças necessárias à formação doPrecatório, conforme o Ato GP-XVI n.º 05/2004 (com as alterações dosARGP nºs. 005/2005 e 006/2006), devidamente autenticadas à luz do art.365, IV do CPC.Prazo de 05 (cinco) dias.

4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01643-2008-004-16-00 RECLAMANTE: DomingosAlves Dos Santos Advogado: Alvaro Abrantes Dos Reis RECLAMADO:Absoluta Segurança Privada Ltda Advogado: Isabella Batalha Farah Ficanotificado(a) Isabella Batalha Farah, advogado(a) do RECLAMADO, para:Fica a parte recorrida intimada para no prazo legal, apresentar suas con-tra-razões em face da interposição de RO, a teor do art. 900 da CLT.

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15 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009D. O. PODER JUDICIÁRIO

4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01593-2007-004-16-00 RECLAMANTE: RosângelaDa Silva Santos Advogado: Nilton Rego De Paula RECLAMADO: SergioMurilo Carneiro Figueiredo + 02 Advogado: Marco Antonio Silva CostaFica notificado(a) Marco Antonio Silva Costa, advogado(a) do RECLA-MADO, para: Tomar conhecimento do bloqueio on line efetivado na suaconta bancária, para os fins do art. 475-J do CPC.

4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PRO-CESSO RT Nº 01724-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Edmilson DaConceiçao Rocha Advogado: Carlos Henrique Oliveira De Queiroz RECLA-MADO: Alternativa Serviços Temporários Ltda. + 02 Sócios Advogado:Júlio César Sá Gonçalves Fica notificado(a) Júlio César Sá Gonçalves,advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar conhecimento do bloqueio online efetivado na sua conta bancária, para os fins do art. 475-J do CPC.

4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00559-2001-004-16-00 RECLAMANTE: PauloErivan Araujo Franco Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RE-CLAMADO: Companhia De Águas E Esgotos Do Maranhão - CaemaAdvogado: Sérgio Roberto Mendes De Araújo Fica notificado(a) José Gui-lherme Carvalho Zagallo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomarciência do inteiro teor do despacho de fl. 260:”Vistos, etc. 1. Feito acordopara põr fim à execução. Destarte, com o recebimento da quantia pactu-ada, não resta remanescente em prol do autor. 2. Notifique-se o reclaman-te. 3. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. São Luís, 28 de maio de2009. Leonardo Henrique Ferreira. Juiz do Trabalho.

4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01377-2002-004-16-00 RECLAMANTE: AgizeliaMaria Ferreira Bezerra Advogado: Marcelo Gomes Ferreira RECLAMA-DO: Conab - Companhia Nacional De Abastecimento Advogado: NeyBatista Leite Fernandes Fica notificado(a) Marcelo Gomes Ferreira,advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência das alegações daCONAB, pelo prazo de 20 (vinte) dias.

4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01872-2006-004-16-00 CONSIGNANTE: Limp Fort- Engenharia Ambiental Ltda. Advogado: Bruno Santos Corrêa CONSIG-NADO: Espólio De Alcino Souza Costa Fica notificado(a) Bruno SantosCorrêa, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Tomar conhecimento dobloqueio efetivado na conta bancária do reclamado, para os fins do § 1º,art. 475-J do CPC.

4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01372-2006-004-16-00 RECLAMANTE: João MouraOliveira Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Com-panhia De Águas E Esgotos Do Maranhão - Caema Advogado: SérgioRoberto Mendes De Araújo Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes DeAraújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar conhecimento dobloqueio efetivado na conta bancária do reclamado, para os fins do § 1º,art. 475-J do CPC.

4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00362-2008-004-16-00 RECLAMANTE: JurandirRibeiro Silva] Advogado: Adriana Martins Dantas RECLAMADO: EstadoDo Maranhão ( Proc. Geral Do Estado) Fica notificado(a) Adriana MartinsDantas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar, no prazo de05 (cinco) dias, sua manifestação em relação aos embargos opostos.

4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01954-2006-004-16-00 CONSIGNANTE: Limp For-te Engenharia Ambiental Ltda Advogado: Bruno Santos Corrêa CONSIG-NADO: Nelio Ferreira Silva Advogado: Valúzia Maria Cunha Santos Ficanotificado(a) Bruno Santos Corrêa, advogado(a) do CONSIGNANTE, para:Comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, os recolhimentos previdenciários,custas processuais, bem como o pagamento da última parcela vencida, sobpena de execução.

4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO

PROCESSO RT Nº 01575-1999-004-16-00 RECLAMANTE: Tiago CostaSantos. Advogado: Orlando Da Silva Campos RECLAMADO: C.G. DeSousa Lubrificantes. Advogado: Francisco Coelho De Sousa Fica

notificado(a) Orlando Da Silva Campos, advogado(a) do RECLAMAN-TE, para: Tomar ciência da última parte do despacho de fl. 411:”[...]Outrossim, intime-se o exeqüente para requerer o que lhe convier, sob

pena de arquivamento, visto que, não inferimos qualquer pendência nestefeito, uma vez que restou satisfeita a execução.”

4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PRO-CESSO RT Nº 00622-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Luzimar FonsecaSantos Advogado: Geomílson Alves Lima RECLAMADO: Luzimar Fonse-

ca Santos Fica notificado(a) Geomílson Alves Lima, advogado(a) do RE-CLAMANTE, para: Manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, seu interes-se em adjudicar os bens constritos, valendo o seu silêncio como negativa.

4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01584-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Edmilson

Ferreira Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York RE-CLAMADO: Escola Comunitaria Criamor Advogado: Aílson BezerraRodrigues Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-

York, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comprovar, no prazo de 05

(cinco) dias, o valor efetivamente sacado através do alvará de n.º 1062/

2008, para fins de atualização dos cálculos, sob pena de sobrestamento.

4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO

PROCESSO RT Nº 00480-2008-004-16-00 RECLAMANTE: Benedito

Antônio Viana De Araújo Advogado: José Willima Dos Santos RECLA-

MADO: Raposo Serviços De Vigilancia Ltda + 02 Sócios Advogado: Marconi

Simplício De Araújo Fica notificado(a) Marconi Simplício De Araújo,

advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da fase de cumpri-

mento da sentença, com fundamento no art. 475-J do CPC e, no prazo de

quinze dias, pagar a quantia de R$ 10.186,86, atualizada até 28/02/2009,

sendo:- R$ 9.890,47, correspondente ao principal (dos quais R$ 31,97

referem-se à contribuição previdenciária - cota do empregado e R$ XX

referente à IRPF);- R$ 131,87, de custas processuais, via DARF;- R$

115,08, de contribuição previdenciária - cota do empregador (conforme

alteração da Lei n.º 10.035, de 25.10.2000);- R$ 49,45, de 0,5% Cálculosde Liquidação. Obs: 1 - As quantias supra deverão ser depositadas no posto

da CEF - Fórum “Astolfo Serra” ou Agência do Banco do Brasil S/A, após

recebimento das guias de depósito na Secretaria da Quarta Vara do Traba-lho; 2 - Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros

de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença.3 -

Na conformidade com o art. 764 da CLT, é lícita a celebração de acordo.

4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO

PROCESSO RT Nº 02450-2000-004-16-00 RECLAMANTE: Claudete

De Jesus Ribeiro Costa Advogado: Maria Nazaré Chaves Cavalcante RE-

CLAMADO: Scbraex Feiras & Eventos Advogado: Alberto De Albuquerque

Cordeiro Fica notificado(a) Maria Nazaré Chaves Cavalcante, advogado(a)

do RECLAMANTE, para: Requerer o que entender devido no sentido de

dar prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito e

posterior arquivamento, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.

4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO

PROCESSO RT Nº 00328-1997-004-16-00 RECLAMANTE: Raimundo

Nonato Souza Nova + 03 Reclamantes Advogado: J. L. Santos RECLA-

MADO: Conterpa - Construção Terraplanagem Pavimentação E Proje-

tos Ltda ( Sócios: Antonio Do Amparo Cordeiro Filho E Maria Goreth

Massette Cordeiro) Advogado: José De Ribamar Serra Fica notificado(a) J.

L. Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Opor no prazo legal,

querendo, impugnação aos embargos à execução opostos pelo reclamado.Geração:, 15 de Junho de 2009 (Nota: )

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D. O. PODER JUDICIÁRIO16 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009

VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA NOTIFICAÇÃO PRO-CESSO RT Nº 00005-2009-006-16-00 RECLAMANTE: Maria ElenaLima De Sousa Advogado: Luciano De Carvalho Pereira RECLAMADO:Município De São Benedito Do Rio Preto Fica notificado(a) Luciano DeCarvalho Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciênciaacerca do inteiro teor da decisão nos processos a seguir: Processos nº005, 006, 007, 010, 013, 015, 017, 018, 025, 026, 027, 028, 031, 032,034, 035, 036, 038, 039, 043, 045/2009. “Vistos, etc.Após a Secretariater procedido a juntada da sentença de fl. 26, observei que houve umequivoco na parte dispositiva da decisão, por lá ter constado que oresultado da pretensão autoral era IMPROCEDENTE, quando deveriater constado PROCEDENTE EM PARTE.Declaro, assim, que houveerro material ( Consolidação das Leis do Trabalho, art. 833), fazendo-senecessária esta RETIFICAÇÃO, para que produza seus efeitosjurídicos.Quando da intimação das partes, feitas nos moldes do Enunci-ado 197 do C. Tribunal Superior do Trabalho, deve a Secretaria destaVara do Trabalho, dar-lhes ciência do inteiro teor destedespacho.”Chapadinha, 17 de fevereiro de 2009

VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA NOTIFICAÇÃO PRO-CESSO RT Nº 00637-2006-006-16-00 RECLAMANTE: Maria ElizabeteMendes Advogado: Tomé Gomes Lima RECLAMADO: Raimunda AméliaDe França Advogado: Irineu Veras Galvão Filho Fica notificado(a) ToméGomes Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência dointeiro teor do despacho de fl. ..., transcrito a seguir:”Vistos, etc.Verificoque são limitadas as possibilidades de se obter sucesso através de novastentativas de bloqueio e esta conclusão advém da análise das posiçõesmantidas pelo(s) devedor(es) junto às casas bancárias (contas correntescom saldo zero ou com valores inexpressivos), razão porque determinoque seja o exequente intimado para requerer, no prazo de trinta dias,outras providências capazes de conduzir à satisfação do seu crédito, sobpena de suspensão do trâmite executório.”

VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA NOTIFICAÇÃO PRO-CESSO RT Nº 00640-1997-006-16-00 RECLAMANTE: Maria DasDores Pires Amorim Advogado: Carlos Sérgio De Carvalho BarrosRECLAMADO: Município De Itapecuru Mirim Advogado: Luís Gui-lherme Cardoso Meireles Pinto Fica notificado(a) Carlos Sérgio DeCarvalho Barros, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciên-cia da inclusão de seu Precatório no exercicio financeiro de 2010 domunicípio demandado (fl. 241).

VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA NOTIFICAÇÃO PRO-CESSO RT Nº 01164-2005-006-16-00 RECLAMANTE: Maria De Fáti-ma Do Nascimento Advogado: Herlinda De Olinda Vieira RECLAMADO:Município De Nina Rodrigues Advogado: Paulo Humberto Freire CasteloBranco Fica notificado(a) Paulo Humberto Freire Castelo Branco,advogado(a) do RECLAMADO, para: “ Vistos etc.” Como aindanão se ultimou o ajuste para pagamento das obrigações municipais viadesconto em FPM (cogitada em audiência), sou impelido a dar prossegui-mento aos atos executórios. O primeiro dele trata da apreciação dosembargos apresentados.”Os embargos cingem-se a dois singelos argumen-tos: ausência de intimação para manifestar-se sobre a conta de liquidação;e juros moratórios superiores a meio por cento ao mês. “O primeiroargumento cai por terra, pois a prévia manifestação das partes sobre aconta de liquidação constitui mera faculdade do magistrado (art. 879, § 2º,da CLT). “A segunda matéria aventada é flagrantemente contrária à rea-lidade dos autos, porquanto a conta já expressamente menciona os jurosde meio por cento ao mês que foram aplicados, em consonância com aMP 2180-35/2001.”De todo modo, por rarefeito (para não dizer nulo)suporte fático-jurídico, o manejo de tais argumentos traduz nítido propó-sito procrastinatório.”Assim, baseado no art. 739, III, do CPC, rejeito inlimine os embargos à execução, por manifestamente protelatórios.”Intime-se a parte demandada, instando-a a, no prazo de 10 (dez) dias, promoveras devidas anotações na CTPS da parte reclamante.”Destaque-se que odescumprimento da determinação retro implicará aplicação de multa diá-

ria de R$ 100,00 (cem reais).”Advirta-se que a anotação não poderámencionar que foi realizada em cumprimento de determinação judicial,sob pena de configurar-se a litigância de má-fé, atraindo as penalidadescorrespondentes.”Intime-se sobre o inteiro teor da presentedecisão.Chapadinha (Ma), quarta-feira, 27 de maio de 2009.

VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA NOTIFICAÇÃO PROCES-SO RT Nº 01164-2005-006-16-00 RECLAMANTE: Maria De FátimaDo Nascimento Advogado: Herlinda De Olinda Vieira RECLAMADO:Município De Nina Rodrigues Advogado: Paulo Humberto Freire CasteloBranco Fica notificado(a) Paulo Humberto Freire Castelo Branco,advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do inteiro teor dodespacho a seguir:”Vistos etc.”Como ainda não se ultimou o ajuste parapagamento das obrigações municipais via desconto em FPM (cogitada emaudiência), sou impelido a dar prosseguimento aos atos executórios. Oprimeiro dele trata da apreciação dos embargos apresentados.”Os embar-gos cingem-se a dois singelos argumentos: ausência de intimação paramanifestar-se sobre a conta de liquidação; e juros moratórios superiores ameio por cento ao mês. “O primeiro argumento cai por terra, pois aprévia manifestação das partes sobre a conta de liquidação constitui merafaculdade do magistrado (art. 879, § 2º, da CLT). “A segunda matériaaventada é flagrantemente contrária à realidade dos autos, porquanto aconta já expressamente menciona os juros de meio por cento ao mês queforam aplicados, em consonância com a MP 2180-35/2001.”De todomodo, por rarefeito (para não dizer nulo) suporte fático-jurídico, o mane-jo de tais argumentos traduz nítido propósito procrastinatório.” A s -sim, baseado no art. 739, III, do CPC, rejeito in limine os embargos àexecução, por manifestamente protelatórios.”Intime-se a parte deman-dada, instando-a a, no prazo de 10 (dez) dias, promover as devidas anota-ções na CTPS da parte reclamante.”Destaque-se que o descumprimento dadeterminação retro implicará aplicação de multa diária de R$ 100,00(cem reais).”Advirta-se que a anotação não poderá mencionar que foirealizada em cumprimento de determinação judicial, sob pena de configurar-se a litigância de má-fé, atraindo as penalidades correspondentes.”Intime-sesobre o inteiro teor da presente decisão.Chapadinha (Ma), quarta-feira, 27 demaio de 2009.Geração:, 15 de Junho de 2009 (Nota: )

VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCES-SO RT Nº 00876-2006-012-16-00 RECLAMANTE: PEDRO CESARRIBEIRO PEREIRA Advogado: Heleno Mota E Silva RECLAMADO:FERRO GUSA CARAJÁS S/A Advogado: Katia Silene De Souza MatiasFica notificado(a) Katia Silene De Souza Matias, advogado(a) do RECLA-MADO, para: TOMAR CIENCIA DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOORDIÁRIO, E, QUERENDO, APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES,NO PRAZO LEGAL, BEM COMO CUMPRIR AS DETERMINAÇÕESDA DECISÃO.Geração:, 15 de Junho de 2009 (Nota: )

16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00072-2008-016-16-00 RECLAMANTE: Erika Pe-reira Ferreira Advogado: Danielle Alves Elouf RECLAMADO: Grupo Edu-cacional São Judas Tadeu Advogado: Fernando Antonio Da Silva FerreiraFica notificado(a) Danielle Alves Elouf, advogado(a) do RECLAMAN-TE, para: Comprovar o valor sacado por meio do alvará judicial nº 96/09,para fins de subsidiar a liquidação do julgado

16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00665-2005-016-16-00 RECLAMANTE: NilsonAntonio Silva De Almeida Advogado: Luciana De Souza Castro RECLA-MADO: Formal - Fornecedora Maranhense De Material Ceramico LtdaFica notificado(a) Luciana De Souza Castro, advogado(a) do RECLA-MANTE, para: impulsionar a execução, no prazo de 30 dias, indicandobens da executada suscetíveis de penhora ou adotando os meios necessári-os ao prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisóriodos autos, na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80.

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17 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009D. O. PODER JUDICIÁRIO

16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01362-2006-016-16-00 RECLAMANTE: AdalmirSilva Da Conceição Advogado: William Gomes Cantanhede RECLAMA-DO: Municipio De Sao Jose De Ribamar - Ma Advogado: Rogerio MarquesDe Almeida Ficam notificados William Gomes Cantanhede, RaimundoEverardo Rodrigues Júnior, Rogerio Marques De Almeida, advogados daspartes, para: Se manifestarem, no prezo preclusivo e sucessivo de 10 (dez) dias, sendo primeiro reclamante, sobre os cálculos de fls. 163/168

16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01054-2008-016-16-00 RECLAMANTE: CarlosWagner Cordeiro Rocha Advogado: Pérsio De Oliveira Matos RECLA-MADO: Crisbell - Locadora De Veiculos, Turismo E Serviços Ltda Advo-gado: Sonia Maria Gama De Almeida Fica notificado(a) Sonia Maria GamaDe Almeida, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do des-pacho de fl. 93.vistos etc.Considerando que a sentença de mérito já foramliquidada e em apreciação ao pedido inserto à fls. 85, decide-se, por medidade cautela, usar da faculdade prevista no Art. 879, § 2º, da CLT, assinando-se o prazo de 10 dias preclusivos, para que a reclamada se manifeste sobreos cálculos de liquidação. presumindo-se a sua aquiescência em caso desilêncio.Logo que transcorrido em caso silêncio-se-á sobre o levantamen-to ou não da quantia.São Luís, 05 de junho de 2009.Amílcar GonçalvesRocha Juiz do Trabalho.

16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 03201-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Dilcilene

Lisboa De Souza Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMA-DO: Município De Raposa-Ma. Advogado: Eveline Silva Nunes Fica

notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLA-MANTE, para: regularizar a situação cadastral no CPF do(a) reclamante,

requisito necessário para expedição do ofício Precatório

16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00117-2009-016-16-00 RECLAMANTE: Helio Pe-

reira De Oliveira Advogado: Lívia De Jesus Oliveira Milhomem RECLA-MADO: Absoluta Segurança Privada Ltda Fica notificado(a) Lívia De

Jesus Oliveira Milhomem, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Com-provar o valor sacado a título de FGTS para fins de subsidiar do julgado.

16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 02582-2005-016-16-00 RECLAMANTE: RafaelaPatrícia Carvalho Nogueira Da Cruz RECLAMADO: E. C. D.Intermediadora De Serviços Ltda (Long Life Sistema Internacional DeSaúde) Advogado: Thais Abreu Lago Fica notificado(a) Thais Abreu Lago,advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do Despacho defl.44.DESPACHO.Vistos, etc.Defiro, em parte, o pleito retro.Deste modo,somente em relação ao presente processo será feita a alteração na capados autos e SAPT, devendo o pedido neste sentido ser feito nos demaisprocessos que tramitam nesta Vara.Dêem-se vistas por 05 (cinco )dias.Intime-se.Nada, mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos,com cautela de praxe.São luís,26 de maio de 2009.Dra. Carolina BurlamaquiCarvalho.Juíza do Trabalho..

16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 03263-2005-016-16-00 RECLAMANTE: AntônioCardoso De Queiroz Advogado: Antonio Guedes De Paiva Neto RECLA-MADO: Martins Comércio E Serviços De Distribuição S/A - São LuísAdvogado: Mirella Parada Martins Fica notificado WLADIMIR DE CAR-VALHO ABREU ( PATRONO DO RECLAMANTE) para: Tomar ciênciado Despacho de fl. 345.DESPACHO.Vistos, etc.Indefiro o pleito retro,em razão de que os créditos trabalhista já foram satisfeitos, sendo que aexecução se processava em função do créditos previdenciários efiscais.Intime-se Após, nada mais restando a providenciar, arquivem-se os

autos com cautela de praxe.São Luís, 26 de maio de 2009.Dra. CarolinaBurlamaqui Carvalho.Juíza do trabalho.

16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00007-2007-016-16-00 RECLAMANTE: NelsonOliveira Pestana Júnior Advogado: Carlos Henrique Oliveira De QueirozRECLAMADO: Norsergel - Vigilância E Transporte De Valores Ltda.Advogado: Tália Barcelos Hortegal Fica notificado(a) Tália BarcelosHortegal, advogado(a) do RECLAMADO, para: Indefere-se a pretensãode fls. 174, uma vez que o referido depósito recursal já fora liberadoanteriormente ao exequente.

16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00898-2008-016-16-00 RECLAMANTE: JoséliaFernandes Almeida Advogado: Poliana Lopes Vilela RECLAMADO: Dis-tribuidora De Produtos Alimenticios Ltda-Dibisco Advogado: AntônioRoberto Pires Da Costa Fica notificado(a) Antônio Roberto Pires DaCosta, advogado(a) do RECLAMADO, para: Apresentar Cópia da GPS,que comprova a quitação das contribuição sociais, sob pena de execução.

16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00040-2008-016-16-00 RECLAMANTE: RaimundoNonato Sá Advogado: José Luís J. L. Santos RECLAMADO: Egelte Enge-nharia Ltda Advogado: Tadeu De Jesus E Silva Carvalho Fica notificado(a)José Luís J. L. Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: querendo,apresentar sua contrarrazões, no prazo de legal.

16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 03002-2005-016-16-00 RECLAMANTE: CelijaneNunes De Paiva Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMA-DO: Município De Raposa-Ma. Advogado: Eveline Silva Nunes Ficanotificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLA-MANTE, para: regularizar a situação cadastral no CPF do(a) reclamante,requisito necessário para expedição do ofício Precatório

16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01375-2006-016-16-00 RECLAMANTE: VanessaGomes Beleza Advogado: Francisco Gomes Feitosa RECLAMADO: B. F.Utilidades Domésticas Ltda. Advogado: Isabel Cristina Lopes BulhõesFica notificado(a) Isabel Cristina Lopes Bulhões, advogado(a) do RE-CLAMADO, para: Tomar ciência do Despacho fl.185.Da leitura dos au-tos desde o protocolo da Execução de Pré - Executividade, observa-se quea devedora, com a finalidade de trancar a execução, tem ingressado comvários apelos impróprios ao processo executório trabalhista. Desta feita.não sendo a primeira vez que fala nos autos, utiliza-se de Recurso Ordiná-rio, sem o preparo devido, a fim de atacar despachos denegatórios dainterposição de recurso, afrontando totalmente o disposto no art. 895, a,da CLT, uma vez que sersivel somente para recorribilidade de matéria dedireito e de fato intrínsecas ao processo de reconhecimento.Na melhordas hipóteses, poder-se-ia até mesmo tentar aplicar o princípio dafungibilidade, recebendo a peça como Agravo de Petição, tendo em vistaque o juízo está seguro com o depósito trazido ás fls. 184, no entanto,mais uma vez, a devedora quedou em equivoco, posto que não cuidou dedelimitar a matéria, visando a impugnação de valores.Destarte, deixo,liminarmente, de receber o Recurso Ordinário, ora interposto, pelos fun-damentos expendidos.Notifique-se.São Luís- 27 de maios de 2.009AmílcarGonçalves Rocha.Juiz do Trabalho.

16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00006-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Maria JuliaDa Cruz E Outros Advogado: Victorio De Oliveira Ricci RECLAMADO:Enga. Projetos E Consultoria Ltda Advogado: Francisco Xavier De SousaFilho. Fica notificado(a) Victorio De Oliveira Ricci, advogado(a) do RE-CLAMANTE, para: Tomar Ciência do Despacho abaixotrancrito:DESPACHO:Vistos etc.A reclamada deixou de existir a bastantetempo (Certidão da JUCEMA à fl. 399, datada de junho de 1994).Há mais de20 (vinte) anos, para ser mais precisa, aguardam os reclamantes a quitação doseu crédito, pois a RT foi ajuizada em janeiro de 1988. A desconsideração dapersonalidade jurídica da reclamada foi decretada em 10.03.2008 (fls. 428-429), após o que o ex-sócio RAIMUNDO NONATO ALVES COELHO

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D. O. PODER JUDICIÁRIO18 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009

peticionou pleiteando sua exclusão do pólo passivo, ao argumento de que seretirou da sociedade em agosto de 1991 (fls. 431-432).O pleito foi indeferidoà fl. 451, tendo o aludido sócio reiterado o pedido.Sucede que o requerente, aotempo em que os reclamantes trabalharam para a reclamada, era sócio, reti-rando-se da sociedade quando a reclamação em epígrafe já estava em fase deexecução. Assim, tendo se beneficiado pela prestação laboral dos obreiros,deve responder por tais créditos, mormente porque a empresa reclamada nãomais existe.Nesse sentido a jurisprudência, posiciona-se a jurisprudência abai-xo no TRT da 4ª Região:EMBARGOS DE TERCEIROS – RESPONSABILI-DADE DO SÓCIO RETIRANTE. Aplicação do princípio da desconsideraçãoda personalidade jurídica, o que leva à comunicação dos patrimônios dossócios e da sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Porém, a res-ponsabilidade do sócio retirante deve ficar limitada aos débitos trabalhistasreferentes ao período do contrato de trabalho em que o mesmo participou dasociedade. Agravo provido parcialmente para manter a constrição sobre osbens do embargante, limitando-se, todavia, sua responsabilidade pelos débitoscorrespondentes ao período contratual em que participou da sociedade. (TRT– 4ª R – AP 50080.006/00.0 – 4ª Turma – Rel. Juiz Hugo Carlos Scheuermann– Sessão de Julgamento – DJRS 20.06.2001 (grifei)Ante as razões supra,mantenho o despacho à fl. 451. Notifique-se o peticionário. No entanto,visando levar a efeito a execução e, considerando a notícia de que a empresaexecutada não mais existe, OFICIE-SE ao Cartório de Imóveis em que encon-tra-se registrado o bem citado pelo reclamado, a fim de que informado aoJuízo a situação atual do aludido bem, inclusive em relação a eventuais gravamesque sobre ele eventualmente recaiam. A notificação deve ser feita por MAN-DADO, devendo o oficial de justiça proceder à avaliação do bem. Após,voltem conclusos.NOTIFIQUEM-SE os reclamantes deste despacho, pormeio de seu advogado.São Luís (MA), 15/6/2009.CAROLINA BURLAMAQUICARVALHO JUÍZA DO TRABALHO

16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 00006-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Maria JuliaDa Cruz E Outros Advogado: Victorio De Oliveira Ricci RECLAMADO:Enga. Projetos E Consultoria Ltda Advogado: Francisco Xavier De SousaFilho. Fica notificado FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO(AGVOGADO DO EXECUTADO SR. RAIMUNDO NONATO FILHO)para: Tomar Ciência do Despacho abaixo transcrito:DESPACHO:Vistosetc.A reclamada deixou de existir a bastante tempo (Certidão da JUCEMAà fl. 399, datada de junho de 1994).Há mais de 20 (vinte) anos, para ser maisprecisa, aguardam os reclamantes a quitação do seu crédito, pois a RT foiajuizada em janeiro de 1988. A desconsideração da personalidade jurídica dareclamada foi decretada em 10.03.2008 (fls. 428-429), após o que o ex-sócio RAIMUNDO NONATO ALVES COELHO peticionou pleiteando suaexclusão do pólo passivo, ao argumento de que se retirou da sociedade emagosto de 1991 (fls. 431-432).O pleito foi indeferido à fl. 451, tendo oaludido sócio reiterado o pedido.Sucede que o requerente, ao tempo em queos reclamantes trabalharam para a reclamada, era sócio, retirando-se dasociedade quando a reclamação em epígrafe já estava em fase de execução.Assim, tendo se beneficiado pela prestação laboral dos obreiros, deve res-ponder por tais créditos, mormente porque a empresa reclamada não maisexiste.Nesse sentido a jurisprudência, posiciona-se a jurisprudência abaixono TRT da 4ª Região:EMBARGOS DE TERCEIROS – RESPONSABILI-DADE DO SÓCIO RETIRANTE. Aplicação do princípio da desconsideraçãoda personalidade jurídica, o que leva à comunicação dos patrimônios dossócios e da sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Porém, aresponsabilidade do sócio retirante deve ficar limitada aos débitos trabalhis-tas referentes ao período do contrato de trabalho em que o mesmo partici-pou da sociedade. Agravo provido parcialmente para manter a constriçãosobre os bens do embargante, limitando-se, todavia, sua responsabilidadepelos débitos correspondentes ao período contratual em que participou dasociedade. (TRT – 4ª R – AP 50080.006/00.0 – 4ª Turma – Rel. Juiz HugoCarlos Scheuermann – Sessão de Julgamento – DJRS 20.06.2001 (grifei)Anteas razões supra, mantenho o despacho à fl. 451. Notifique-se opeticionário. No entanto, visando levar a efeito a execução e, considerandoa notícia de que a empresa executada não mais existe, OFICIE-SE ao Cartóriode Imóveis em que encontra-se registrado o bem citado pelo reclamado, a fimde que informado ao Juízo a situação atual do aludido bem, inclusive em

relação a eventuais gravames que sobre ele eventualmente recaiam. A notifi-cação deve ser feita por MANDADO, devendo o oficial de justiça proceder àavaliação do bem. Após, voltem conclusos.NOTIFIQUEM-SE os reclaman-tes deste despacho, por meio de seu advogado.São Luís (MA), 15/6/2009.CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO JUÍZA DO TRABALHO

16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCES-SO RT Nº 01164-2008-016-16-00 RECLAMANTE: Francisleide Costa SantosAdvogado: Hosana Cristina Fernandes RECLAMADO: Eneida Mayana AlmeidaAraujo Advogado: José Eduardo Silva Pinheiro Homem Fica notificado(a) JoséEduardo Silva Pinheiro Homem, advogado(a) do RECLAMADO, para: Queren-do, oferecer suas contrarrazões ao Recurso Interposto, no prazo legal.

16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃOPROCESSO RT Nº 01359-2008-016-16-00 RECLAMANTE: José DeRibamar Alves Advogado: Walter Carlito Rocha RECLAMADO: JoséFrazão De Jesus, José Ribamar Mendes Gomes, Euclidiomar CabralAlgarves, Gilvam De Oliviera Lima E Elias Martins Filho Advogado:Valúzia Maria Cunha Santos Fica notificado(a) Valúzia Maria Cunha San-tos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Apresentar em audiência cópiado Estatuto do sindicato, vigente à época da propositura da ação.

16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PRO-CESSO RT Nº 01359-2008-016-16-00 RECLAMANTE: José De RibamarAlves Advogado: Walter Carlito Rocha RECLAMADO: José Frazão De Je-sus, José Ribamar Mendes Gomes, Euclidiomar Cabral Algarves, Gilvam DeOliviera Lima E Elias Martins Filho Advogado: Valúzia Maria Cunha SantosFicam notificados Walter Carlito Rocha, Valúzia Maria Cunha Santos, advo-gados das partes, para: informar que o feito foi incluído em pauta de audiênciasdo dia 21/07/2009 às 09:15h, visando a instrução completa do feito, comdepoimento das partes, sob pena de confissão ficta e oitiva de testemunhas.Geração:, 15 de Junho de 2009 (Nota: )

RESOLUÇÕES

PA 452/2008 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 118/2009O Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em

Sessão Extraordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos(as). Srs.(as).Desembargadores(as) Márcia Andrea Farias da Silva (Vice-Presidente, noexercício da Presidência), Alcebíades Tavares Dantas, Américo Bedê Freire,José Evandro de Souza, Ilka Esdra Silva Araújo, Luiz Cosmo da SilvaJúnior e do representante do Ministério Público do Trabalho, o Exmo. Sr.Marcos Sérgio Castelo Branco Costa,

RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESO-LUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 118/2009):

“Deferir à Exma. Sra. FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RA-MOS BELFORT, Juíza do Trabalho Substituta, o pedido de concessão de 30(trinta) dias de férias, referentes ao 2º período de 2008, para serem usufruídos,no período de 19/10 a 17/11/2009; o pedido de adiamento de 30 (trinta) dias deférias, referentes ao 1º período de 2009, anteriormente marcadas para o perío-do de 06/08 a 04/09/2009, a fim de serem usufruídas de 18/11 a 17/12/2009;ficando adiados os 30 (trinta) dias de férias, referentes ao 2º período de 2009,anteriormente marcadas para 03/11 a 02/12/2009, para gozo oportuno”.

Por ser verdade, DOU FÉ.Sala de Sessões. São Luís, 15/junho/2009.

ÉLEN DOS REIS ARAÚJO BARROS DE BRITOSecretária do Tribunal Pleno

PA 184/2008 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 119/2009

O Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região,

em Sessão Extraordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos(as).

Srs.(as). Desembargadores(as) Márcia Andrea Farias da Silva (Vice-Presidente, no exercício da Presidência), Alcebíades Tavares Dantas,Américo Bedê Freire, José Evandro de Souza, Ilka Esdra Silva Araújo,Luiz Cosmo da Silva Júnior e do representante do Ministério Públicodo Trabalho, o Exmo. Sr. Marcos Sérgio Castelo Branco Costa,

Considerando o art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79;

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19 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009D. O. PODER JUDICIÁRIO

Servidor Mat. Cargo Aproveitamento(%) Fabiana Mendes Paiva Brito

3099033 Analista

Judiciário – Área Administrativa

100

Mateus Marinho Alencar

3099039 Analista

Judiciário – Área Judiciária

100

Juliana Andrade Carlos de Mendonça

3099036 Técnico Judiciário

– Área Administrativa

93,35

RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESO-

LUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 119/2009):

“Comunicar a homologação do pedido de licença para tratamento

de saúde do Exmo. Sr. ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO, Juiz Titular

da Vara do Trabalho de Imperatriz-MA, no período de 01 a 10/06/2009.”

Por ser verdade, DOU FÉ.

Sala de Sessões. São Luís, 15/junho/2009.

ÉLEN DOS REIS ARAÚJO BARROS DE BRITO

Secretária do Tribunal Pleno

PA 539/2009 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 120/2009

O Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão

Extraordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos(as). Srs.(as).

Desembargadores(as) Márcia Andrea Farias da Silva (Vice-Presidente, no exercício

da Presidência), Alcebíades Tavares Dantas, Américo Bedê Freire, José Evandro de

Souza, Ilka Esdra Silva Araújo, Luiz Cosmo da Silva Júnior e do representante do

Ministério Público do Trabalho, o Exmo. Sr. Marcos Sérgio Castelo Branco Costa,

Considerando o que preceitua o art. 7º, XIX, da Constituição Federal;

Considerando, por analogia, o art. 208 da Lei nº 8.112/90;

RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESO-

LUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 120/2009):

“Deferir ao Exmo. Sr. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BA-

TISTA DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Substituto, o pedido de licença-

paternidade, no período de 20 a 24/05/2009, relativa ao nascimento de sua

filha Maria Flor Brito Silva Evangelista, nascida em 20 de maio de 2009.”

Por ser verdade, DOU FÉ.

Sala de Sessões. São Luís, 15/junho/2009.

ÉLEN DOS REIS ARAÚJO BARROS DE BRITO

Secretária do Tribunal Pleno

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

ATO

ATO Nº 34/2009

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO

MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Resolu-

ção TRE/MA n.º 6.242/06, que disciplina a Avaliação de Desempenho de

servidores em Estágio Probatório no âmbito deste Tribunal e Resolução

TSE n° 22.582/07, que dispõe sobre o desenvolvimento na carreira dos

servidores pertencentes aos quadros de pessoal dos Tribunais Eleitorais e

considerando a Resolução TRE/MA n° 7.244/08, que fixa o prazo do Está-

gio Probatório em 24 (vinte e quatro) meses no âmbito deste Tribunal,

RESOLVE:

HOMOLOGAR os resultados das Avaliações de Desempenho dos

servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal abaixo relacionados, em

virtude de aprovação no Estágio Probatório, conforme dispõe o art. 20, §1º da Lei n.º 8.112/90:

Publique-se e cumpra-se.Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, 10 de

junho de 2009.Desa. NELMA SARNEY

Presidente

RESENHA

SECRETARIA JUDICIÁRIARESENHA DE JULGAMENTOPROCESSO N º 6899/08 – CLASSE 30 – SÃO JOÃO DO CARU –78ª ZONA ELEITORAL DE BOM JARDIMRELATOR: JUIZ CARLOS SANTANARECORRENTE: RAIMUNDO NASCIMENTO COSTAADVOGADO: DR ANTONIO CARVALHO FILHOEmentaRECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÕES 2008.CANDIDATO A VEREADOR. IRREGULARIDADES QUE COMPRO-METEM SUBSTANCIALMENTE AS CONTAS APRESENTADAS. ART.40, III, RESOLUÇÃO-TSE N.º 22.715/08. REJEIÇÃO. RECURSO CO-NHECIDO E IMPROVIDO.ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, una-nimemente e de acordo com o parecer Ministerial, pelo conhecimento eimprovimento do recurso, nos termos do voto do Juiz Relator, que ficafazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGI-ONAL ELEITORAL, em São Luís, 21 de maio de 2009. Juíza NELMASARNEY, Presidente. Juiz CARLOS SANTANA, Relator. Fui presente,CAROLINA DA HORA MESQUITA, Proc. Regional Eleitoral.

PROCESSO N º 6965/09 – CLASSE 30 – PIRAPEMAS – 68ª ZONAELEITORAL DE COROATÁRELATOR: JUIZ LUIZ GONZAGARECORRENTE: ANA MARIA PEREIRA MARTINSADVOGADO: DR. ANTONIO CARVALHO FILHOEmentaRECURSO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTEMPESTIVIDADERECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, una-nimemente e de acordo com o parecer Ministerial, pelo não conhecimen-to do recurso, nos termos do voto do Juiz Relator, que fica fazendo partedesta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEI-TORAL, em São Luís, 21 de maio de 2009. Juíza NELMA SARNEY,Presidente. Juiz LUIZ GONZAGA, Relator. Fui presente, CAROLINADA HORA MESQUITA, Proc. Regional Eleitoral.

PROCESSO N º 6966/08 – CLASSE 30 – PAÇO DO LUMIAR – 93ªZONA ELEITORALRELATOR: JUIZ CARLOS SANTANARECORRENTE: GLORISMAR ROSA VENÂNCIOADVOGADOS: DRS. NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JÚNIOR,GLEYSON GADELHA MELO E LUÍS GUILHERME CARDOSOMEIRELLES PINTORECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORALEmentaRECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA IRREGULAR. INSCRIÇÕESFEITAS EM MUROS DE FORMA CONTÍNUA, TOTALIZANDO UMAÁREA SUPERIOR A 4 M². TENTATIVA DE BURLA À LEGISLAÇÃOELEITORAL. ART. 17 DA RESOLUÇÃO-TSE N.º 22.718/08. APLI-CAÇÃO DE MULTA MAJORADA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.ACOLHIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA DE 1º GRAU. RECUR-SO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, una-nimemente e contra o parecer Ministerial, pelo conhecimento e parcialprovimento do recurso para reduzir a multa para o mínimo legal, nostermos do voto do Juiz Relator, que fica fazendo parte desta decisão.SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, emSão Luís, 19 de maio de 2009. Juíza NELMA SARNEY, Presidente. JuizCARLOS SANTANA, Relator. Fui presente, CAROLINA DA HORAMESQUITA, Proc. Regional Eleitoral.

PROCESSO N º 6971/09 – CLASSE 30 – SÃO JOSÉ DE RIBAMAR– 47ª ZONA ELEITORALRELATOR: JUIZ LUIZ GONZAGARECORRENTE: DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DEMOCRATAS – DEMADVOGADO: DR. EDILSON COSTA VÉRASEmentaRECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIAS.DEMOCRATAS – DEM. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007. FALTADE ABERTURA DE CONTA ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO DO ART. 10,DA RESOLUÇÃO Nº 22.250/2008-TSE. CONHECIMENTO.IMPROVIMENTO.ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, una-nimemente e de acordo com o parecer Ministerial, pelo conhecimento eimprovimento do recurso, nos termos do voto do Juiz Relator, que ficafazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGI-ONAL ELEITORAL, em São Luís, 21 de maio de 2009. Juíza NELMASARNEY, Presidente. Juiz LUIZ GONZAGA, Relator. Fui presente, CA-ROLINA DA HORA MESQUITA, Proc. Regional Eleitoral.

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20 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009 D.O. PODER JUDICIÁRIO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

EDITAIS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Banco do Nordeste do Brasil S.A., por meio do presente Edital, NOTIFICA DA EXISTÊNCIA DE DÉBITO pertinente a financiamento doPrograma Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) concedido pela União, por intermédio do Notificante, com recursos públicosfederais, sendo, portanto, crédito(s) de conta e risco da União, em nome do(s) devedor(es) que se encontra(m) ao final relacionado(s), por seencontrar(em) em local incerto e não sabido. Fica(m) eles, portanto, ciente(s) de que, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data dapublicação deste Edital, deverá(ão) efetuar o pagamento do(s) título(s) de sua(s) responsabilidade(s), no endereço acima especificado, e que o não-pagamento poderá ensejar o vencimento integral da dívida e a adoção das seguintes medidas, na forma autorizada pela Portaria nº 202 de 21 de julho de2004, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2004, do Ministério da Fazenda:

a) inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não-quitados do Setor Público Federal (CADIN), nos termos da Lei n.º 10.522/2002;

b) encaminhamento do(s) crédito(s) à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estando passível(is) de inscrição na Dívida Ativa da União.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital.

CPF Nome do Devedor Número do Título635.370.103 97 ACASSIO SOARES BEZERRA 635.370.103 97150.126.383 87 ACEU ANTONIO DE SOUSA 150.126.383 87

685.848.573 20 ACRISIO POKON CANELA 685.848.573 20011.797.163 45 ADAILTON DO NASCIMENTO FREITAS 011.797.163 45

669.879.031 15 ADAILTON MOURA DE AGUIAR 669.879.031 15615.235.692 04 ADAO ALVES MOTA 615.235.692 04

900.352.913 20 ADAO DE OLIVEIRA LEITE 900.352.913 20016.558.215 47 ADEJAIME FERREIRA DA CRUZ 016.558.215 47

004.543.043 82 ADRIANA DA SILVA E SILVA 004.543.043 82970.309.453 87 ADRIANA KONIKRE CANELA 970.309.453 87

007.130.163 10 ADRIANO COREIA NUNES 007.130.163 10015.390.143 80 AGENOR VIEIRA DA SOUZA 015.390.143 80

763.225.053 00 AGENOR VITORINO DOS SANTOS 763.225.053 00168.911.472 04 AGEU ARAUJO BARROS 168.911.472 04

011.377.083 95 AGOSTINHO GREGORIO KATUDOKO CANELA 011.377.083 95011.376.213 54 AILTON AUGUSTO DA COSTA 011.376.213 54

278.301.758 02 ALBIDEVAN DE JESUS CHAVES 278.301.758 02005.623.753 76 ALCINDO REGO SANTOS 005.623.753 76

020.549.383 19 ALCIONE LUCENA RODRIGUES 020.549.383 19001.969.053 38 ALCIR FERREIRA DO CARMO 001.969.053 38993.957.031 72 ALDAIRA DE MELO GOMES 993.957.031 72352.195.053 00 ALDAIRES RODRIGUES DOS SANTOS 352.195.053 00

417.416.093 72 ALDAIRES SANTOS DE SOUSA 417.416.093 72019.399.543 39 ALDAIZA PEREIRA SOUSA 019.399.543 39015.045.453 89 ALDECI DA CONCEICAO 015.045.453 89010.019.853 89 ALDEIR MENDES OLIVEIRA 010.019.853 89029.274.663 60 ALDENIR MIRANDA NASCIMENTO 029.274.663 60011.892.183 56 ALDERIANA DE SOUSA RIBEIRO GUAJAJARA 011.892.183 56

899.790.873 15 ALDERICO MONTEIRO DE SOUSA 899.790.873 15475.812.123 00 ALDERISNETE DOS SANTOS SANTANA 475.812.123 00

976.144.401 53 ALECSANDRA FERREIRA DOS SANTOS 976.144.401 53009.121.343 64 ALISON FABRICIO GUIMARAES ROCHA 009.121.343 64

002.277.233 25 ALMIR ROGERIO DA SILVA LIMA 002.277.233 25002.415.223 40 ALZENIR FERREIRA CALADO LIMA 002.415.223 40969.296.423 04 ANA CLEIDE ALMEIDA DA ROCHA 969.296.423 04009.278.143 82 ANA LIDIA VIEIRA SILVA 009.278.143 82951.669.043 20 ANA MARIA LIMA REIS 951.669.043 20810.412.763 20 ANA MARIA MENDES ALMEIDA 810.412.763 20

835.181.263 34 ANA PASTORA TIAGO DA SILVA 835.181.263 34010.664.053 44 ANAILDO RODRIGUES DA CRUZ 010.664.053 44024.179.403 02 ANAILSON PEREIRA DE SOUSA 024.179.403 02006.545.893 13 ANAZI EUZEBIO DE ARAUJO 006.545.893 13014.441.683 20 ANDRE MOTA DOS SANTOS 014.441.683 20945.303.003 15 ANDRE TEIXEIRA DOS SANTOS 945.303.003 15

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21 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009D.O. PODER JUDICIÁRIO

005.908.483 99 ANTONIA CICERA DA SILVA NASCIMENTO 005.908.483 99000.877.253 39 ANTONIA CLAUDIA FERREIRA COELHO 000.877.253 39923.232.943 34 ANTONIA CLEMENTINO RAMOS 923.232.943 34910.492.293 04 ANTONIA DA SILVA VIEIRA 910.492.293 04018.615.083 01 ANTONIA ERONILDE VICENTE DA SILVA 018.615.083 01287.887.293 20 ANTONIA FERREIRA DE MAGALHAES SOUSA 287.887.293 20009.356.143 11 ANTONIA GUIMARAES SOARES 009.356.143 11005.919.313 11 ANTONIA LIMA E SILVA SANTOS 005.919.313 11002.573.353 23 ANTONIA NUNES ANDRE 002.573.353 23923.238.123 00 ANTONIA PEREIRA SILVA 923.238.123 00003.840.453 24 ANTONIA SIDIRENEDA ROCHA OLIVEIRA 003.840.453 24001.686.413 13 ANTONIA TEIXEIRA DE SOUSA SILVA 001.686.413 13094.738.902 49 ANTONIO ALVES DA SILVA 094.738.902 49412.954.123 49 ANTONIO ALVES DA SILVA 412.954.123 49888.517.883 91 ANTONIO ALVES DA SILVA FILHO 888.517.883 91910.535.443 91 ANTONIO ALVES DE JESUS 910.535.443 91600.046.613 70 ANTONIO ALVES DOS SANTOS 600.046.613 70003.330.603 69 ANTONIO BONFIM OLIVEIRA 003.330.603 69930.833.433 53 ANTONIO BORGES DA SILVA 930.833.433 53811.884.553 20 ANTONIO CARLOS DE MELO SOUSA 811.884.553 20283.735.428 76 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS 283.735.428 76863.968.033 72 ANTONIO CESAR COSTA ARAUJO 863.968.033 72001.599.283 70 ANTONIO CLAUDIO CONCEICAO MOTA 001.599.283 70401.000.813 04 ANTONIO DA CONCEICAO 401.000.813 04770.639.373 91 ANTONIO DA SILVA CORDEIRO 770.639.373 91031.483.953 44 ANTONIO DA SILVA MORAIS 031.483.953 44843.687.723 34 ANTONIO DE ALMEIDA SILVA 843.687.723 34003.489.503 57 ANTONIO DE ARAUJO LUCENA 003.489.503 57127.434.613 49 ANTONIO DE BARROS SANTOS 127.434.613 49782.173.773 91 ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA 782.173.773 91013.175.453 03 ANTONIO DOS SANTOS OLIVEIRA 013.175.453 03008.771.813 81 ANTONIO DOS SANTOS REIS 008.771.813 81043.548.423 00 ANTONIO EFIGENIO DA SILVA 043.548.423 00862.626.613 87 ANTONIO ELIALDO ROZAL SILVA 862.626.613 87013.927.063 94 ANTONIO ERISVALDO ROZAL SILVA 013.927.063 94253.195.582 87 ANTONIO EVANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO 253.195.582 87005.842.223 43 ANTONIO FERNANDES DOS REIS 005.842.223 43624.153.953 15 ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS 624.153.953 15954.448.233 49 ANTONIO FRANCISCO ALVES LEITE 954.448.233 49988.844.333 04 ANTONIO FRANCISCO DA CONCEICAO 988.844.333 04861.649.023 04 ANTONIO FRANCISCO DE LACERDA 861.649.023 04749.818.703 53 ANTONIO GEOVANE SOUSA DA SILVA 749.818.703 53891.257.623 20 ANTONIO GRUGUIELME LIMA SILVA 891.257.623 20291.521.468 98 ANTONIO IRAMAR DA SILVA NASCIMENTO 291.521.468 98874.543.603 78 ANTONIO JOSE DA CONCEÇÃO 874.543.603 78882.416.023 91 ANTONIO JOSE DA CONCEICAO 882.416.023 91008.907.383 51 ANTONIO JOSE LOPES BRANDAO 008.907.383 51002.118.623 55 ANTONIO JOSE SILVA ALVES 002.118.623 55198.611.762 68 ANTONIO JOSE SOARES DA SILVA 198.611.762 68425.379.323 15 ANTONIO KACROSE CANELA 425.379.323 15010.248.373 60 ANTONIO KOIPO CANELA 010.248.373 60627.606.453 04 ANTONIO LEAO SANTANA 627.606.453 04128.518.093 34 ANTONIO LIMA DE SOUSA 128.518.093 34013.431.593 69 ANTONIO LIMA FRANCO 013.431.593 69947.357.193 34 ANTONIO LIMA MACIEL 947.357.193 34406.078.363 34 ANTONIO LOPES DOS SANTOS 406.078.363 34008.505.333 33 ANTONIO LUIS LEAO SANTANA 008.505.333 33846.162.293 68 ANTONIO MARCIO DA SILVA LIMA 846.162.293 68844.255.473 49 ANTONIO MARCIO GOMES DUARTE 844.255.473 49011.996.873 83 ANTONIO MARCOS BARROS DA CRUZ 011.996.873 83015.523.903 14 ANTONIO MARCOS BRANDAO DE MORAIS 015.523.903 14704.626.742 15 ANTONIO MARCOS REIS DO NASCIMENTO 704.626.742 15024.749.103 95 ANTONIO MARCOS SOUZA DA SILVA 024.749.103 95026.347.723 19 ANTONIO MAURO PINHEIRO DOS SANTOS 026.347.723 19344.149.913 15 ANTONIO MELO DA SILVA 344.149.913 15425.384.403 00 ANTONIO MONTEIRO DE OLIVEIRA 425.384.403 00009.879.653 44 ANTONIO MORAIS VIEIRA 009.879.653 44

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22 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009 D.O. PODER JUDICIÁRIO

088.991.003 06 ANTONIO MOURA DO SANTOS 088.991.003 06009.594.333 17 ANTONIO PANHOC CANELA 009.594.333 17127.583.103 68 ANTONIO PEREIRA DA COSTA 127.583.103 68011.072.063 67 ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO NETO 011.072.063 67014.812.483 67 ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS 014.812.483 67696.582.693 20 ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS 696.582.693 20009.188.983 90 ANTONIO RODRIGUES SILVA 009.188.983 90018.551.223 24 ANTONIO SERGIO DA SILVA PEREIRA 018.551.223 24002.614.793 93 ANTONIO SILVA SOARES 002.614.793 93009.836.313 10 ANTONIO TABIETE KANELA 009.836.313 10364.245.013 04 ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA 364.245.013 04012.954.313 60 ANTONIO TEIXEIRA DE NOVAIS 012.954.313 60011.797.023 95 ANTONIO VALMIR PEREIRA ANES 011.797.023 95657.074.943 91 ANTONIO XAVIER 657.074.943 91176.674.103 72 ANTONIO ZACARIAS PEREIRA CARDOSO 176.674.103 72007.392.653 18 ANUNCIATO DE SOUSA PINTO 007.392.653 18008.307.273 02 ARCANJO IKY CANELA 008.307.273 02910.637.103 59 ARISMAR DOS SANTOS BRANDAO 910.637.103 59002.518.713 98 ARLI DA SILVA NAVA 002.518.713 98425.377.973 53 ARMANDO PREFETE KAPELIKO CANELA 425.377.973 53573.793.941 34 ARNALDO COSTA BANDEIRA 573.793.941 34149.523.863 68 AUCIUNE FERREIRA FREITAS 149.523.863 68626.353.873 20 AUGUSTO COSTA VIANA 626.353.873 20012.954.063 30 AURELIA VIEIRA DOS SANTOS 012.954.063 30014.135.883 10 AURICILENE AZEVEDO DA COSTA 014.135.883 10981.266.873 04 AZELINO GOMES FERREIRA 981.266.873 04918.624.423 04 BARTOR PAULINO DA SILVA 918.624.423 04455.179.592 53 BENEDITA LUCIANA DE BARROS 455.179.592 53013.610.913 63 BENTA DE SOUSA E SILVA 013.610.913 63146.989.193 04 BENTO DA CONCEIÇÃO QUEIROZ 146.989.193 04022.726.743 56 BRUNO DE SOUSA DE FREITAS 022.726.743 56882.419.473 72 CARLITO GREGORIO DA CONCEICAO 882.419.473 72009.662.593 78 CARLOMAN KOGANON CANELA 009.662.593 78427.359.042 53 CARLOS DOS SANTOS ROLINS 427.359.042 53002.303.983 32 CARMEM DOS SANTOS MATOS 002.303.983 32015.834.123 60 CARMEM LUCIA DA SILVA SOUSA 015.834.123 60956.571.853 15 CATHERINE CIHARA LIMA DO CARMO 956.571.853 15726.288.393 34 CECILIA DA COSTA LOPES 726.288.393 34402.618.753 53 CELINA DE MACEDO ROCHA 402.618.753 53795.125.773 72 CHARLES FERREIRA DE SOUSA 795.125.773 72003.077.513 25 CICERA DA ROCHA MARQUES 003.077.513 25716.714.712 53 CICERO ALMEIDA DA SILVA 716.714.712 53961.313.813 72 CICERO DE ALCANTARA 961.313.813 72949.914.723 34 CICERO DE MELO SOUSA 949.914.723 34012.915.693 08 CICERO DE SOUSA 012.915.693 08128.529.703 25 CICERO DE SOUSA 128.529.703 25846.738.853 68 CICERO PEREIRA DOS SANTOS 846.738.853 68412.681.723 91 CICERO RIBEIRO DA SILVA 412.681.723 91847.082.631 04 CICERO ROSENO VIANA FILHO 847.082.631 04129.075.703 82 CICERO VIEIRA LIMA 129.075.703 82002.565.543 40 CICIRENE DA SILVA SOBRINHO 002.565.543 40834.593.243 68 CLAUDEMIR COELHO LEITE 834.593.243 68943.254.303 00 CLAUDEMIR MORAES RAMOS 943.254.303 00664.009.963 20 CLAUDEMIR SOUSA VIEIRA 664.009.963 20013.990.593 60 CLAUDENE CARDOSO DA SILVA 013.990.593 60001.859.423 93 CLAUDIANE FERREIRA CAVALCANTE 001.859.423 93907.864.913 53 CLAUDILENE GUIMARAES DA SILVA 907.864.913 53956.199.843 20 CLAUDIO DA SILVA LUCENA 956.199.843 20275.758.508 80 CLAUDIO FERREIRA DE BESSA 275.758.508 80702.392.073 00 CLAUDOMIR FERREIRA DE BESSA 702.392.073 00006.574.283 45 CLECIVANE DA SILVA GOMES 006.574.283 45884.035.723 87 CLEDSON RODRIGUES DA PAIVA DE MACEDO 884.035.723 87013.862.053 97 CLEILDA DAS NEVES DA CONCEICAO AGUIAR 013.862.053 97946.547.943 87 CLEMENTINO PANANTEC CANELA 946.547.943 87006.061.983 00 CLEMILDA ARAUJO DE AGUIAR SILVA 006.061.983 00015.155.563 01 CLEODOM SILVA DO CARMO 015.155.563 01926.407.103 20 CLEOMAR MARQUES DA SILVA 926.407.103 20

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23 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009D.O. PODER JUDICIÁRIO

365.651.993 53 CLEONICE LIMA BARBOSA 365.651.993 53005.497.793 29 CLEUDIMAR SOUSA SOARES 005.497.793 29763.397.423 00 CLEUSON DO CARMO DIAS 763.397.423 00951.073.803 44 CLEUZIMAR DA SILVA NASCIMENTO 951.073.803 44099.616.071 04 CLODOALDO RAIMUNDO DA COSTA 099.616.071 04477.675.881 49 CLOVIS LEITE SILVA 477.675.881 49251.047.803 68 CORNELIO BARBOSA DA SILVA 251.047.803 68004.063.893 65 COSME ROBERTO COSTA DA SILVA 004.063.893 65000.035.623 95 CREUSA TERESA DA SILVA 000.035.623 95915.207.703 91 CREUZA MARTINS LOPES PEREIRA 915.207.703 91018.350.793 26 CRISTOVAO DE SOUSA NASCIMENTO 018.350.793 26128.392.723 34 DAMASIO VIEIRA DE OLIVEIRA 128.392.723 34021.241.293 09 DANIEL DA COSTA OLIVEIRA 021.241.293 09989.109.573 87 DANIEL DA SILVA SOUSA 989.109.573 87964.069.503 30 DANIEL SILVA DE MELO 964.069.503 30330.063.998 03 DAVI ALMEIDA DE SOUSA 330.063.998 03868.545.423 91 DEBIR UCHOA ANDRADE 868.545.423 91010.297.143 98 DEJAMES ALVES NOGUEIRA 010.297.143 98969.774.503 04 DELMINA LOPES GUAJAJARA 969.774.503 04927.721.453 87 DELSUITA BISPO DE JESUS 927.721.453 87011.364.633 05 DENIS NASCIMENTO 011.364.633 05013.655.513 69 DERISJALDO ALVES NOGUEIRA 013.655.513 69671.368.853 53 DEUSERINA DE ALMEIDA CHAVES 671.368.853 53959.585.923 00 DEUSIVALDO LIMA DA SILVA 959.585.923 00002.885.083 19 DEUZIRENE VIEIRA DE SOUSA 002.885.083 19958.010.223 68 DHYDIANE SOUSA DA SILVA 958.010.223 68009.480.013 80 DIDI ITOMIM CANELA 009.480.013 80928.039.033 34 DILAMILTON DA SILVA 928.039.033 34018.317.643 00 DILSON ALVES NOGUEIRA 018.317.643 00345.458.833 20 DIOMAR DA COSTA 345.458.833 20283.215.453 00 DIONEIDE NASCIMENTO DE SOUZA 283.215.453 00014.729.343 00 DOMINGAS DE JESUS SANTOS 014.729.343 00004.331.573 99 DOMINGAS PEREIRA GOMES 004.331.573 99475.138.373 68 DOMINGOS COSTA DA SILVA 475.138.373 68633.436.733 15 DOMINGOS DOS SANTOS BARBOSA 633.436.733 15011.373.203 11 DOMINGOS FERREIRA DA SILVA 011.373.203 11651.744.293 68 DOMINGOS LUIS DA SILVA 651.744.293 68010.113.303 00 DONIZETE AGUIAR TAVARES 010.113.303 00014.289.943 78 DOURINA ROSA DE SOUSA 014.289.943 78004.500.853 17 EDCEU DA SILVA PEREIRA 004.500.853 17977.672.391 87 EDEM GOMES CARVALHO 977.672.391 87769.765.302 82 EDEVALDO DA SILVA DOS SANTOS 769.765.302 82015.832.283 57 EDILENE JOSE MARCULINO 015.832.283 57857.528.863 68 EDILSON LIMA REIS 857.528.863 68937.525.803 30 EDILSON SILVA DA CONCEICAO 937.525.803 30975.920.993 49 EDIMAR ALVES DOS SANTOS 975.920.993 49840.344.913 53 EDIMAR FONSECA BARROS 840.344.913 53950.519.453 68 EDIMAR LOPES SILVA 950.519.453 68874.596.983 34 EDINALDO LIMA REIS 874.596.983 34883.789.853 34 EDINALDO PEREIRA DE BRITO 883.789.853 34012.308.743 05 EDINALVA MEDEIROS DE MOURA 012.308.743 05003.510.693 05 EDINETE ARAUJO DE LIMA 003.510.693 05856.094.043 04 EDINEUDA RODRIGUES DE CARVALHO 856.094.043 04008.243.693 27 EDISON DA SILVA 008.243.693 27012.849.363 17 EDIVAN DE SOUSA 012.849.363 17005.820.013 40 EDIVAN DO NASCIMENTO LOPES 005.820.013 40005.919.343 37 EDIVAN SANTOS DA SILVA 005.919.343 37832.802.513 20 EDMAR BARBOSA DA SILVA 832.802.513 20816.890.983 68 EDMAR SOUSA MENDES 816.890.983 68006.137.931 02 EDMILSOM DA SILVA SANTOS 006.137.931 02969.271.003 34 EDMILSON CARVALHO RABELO 969.271.003 34197.546.858 94 EDMILSON DE SOUSA 197.546.858 94952.551.843 49 EDNA ALVES SALES 952.551.843 49825.822.383 68 EDSON BORGES NOGUEIRA 825.822.383 68965.521.403 63 EDSON FERREIRA DE SOUSA 965.521.403 63629.561.163 04 EDSON MACHADO SANTOS 629.561.163 04003.847.661 45 EDSON MELO GOMES 003.847.661 45

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24 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009 D.O. PODER JUDICIÁRIO

006.243.848 45 EDSON MORAES DE SOUZA 006.243.848 45842.434.573 87 EDVALDO DOS SANTOS SILVA 842.434.573 87973.555.003 25 EGINALDO INACIO DA SILVA 973.555.003 25925.126.823 15 EGNALDO DA SILVA SOUSA 925.126.823 15957.620.193 49 EGNALDO SALUSTIANO 957.620.193 49334.064.213 34 ELCIMAR INACIO DOS SANTOS 334.064.213 34841.700.263 49 ELI DE SOUSA DA ANUNCIACAO 841.700.263 49008.532.123 09 ELIANE MARIA VIANA DANTAS 008.532.123 09199.235.201 10 ELIAS CUNHA DE ARAUJO 199.235.201 10974.252.303 72 ELIAS PENY CANELA 974.252.303 72635.373.543 04 ELIAS SOARES BEZERRA 635.373.543 04944.263.763 00 ELIELTON LIMA DA SILVA 944.263.763 00002.610.053 32 ELIENE DA SILVA OLIVEIRA 002.610.053 32016.239.623 66 ELIENE DOS SANTOS MARTINS 016.239.623 66881.697.823 68 ELIEZER DO NASCIMENTO LOPES 881.697.823 68550.323.543 68 ELIEZER JOSE DE SOUSA 550.323.543 68875.201.763 04 ELIMEIDE MENDES DE SOUSA 875.201.763 04002.657.203 62 ELINALDO ARAUJO BARBOSA 002.657.203 62000.299.793 23 ELIS CARLOS DE SOUSA FALCAO 000.299.793 23884.054.273 68 ELISANGELA DA SILVA E SILVA 884.054.273 68003.096.863 18 ELIZABETE DE ASSUNCAO ALMEIDA 003.096.863 18002.277.203 00 ELIZANDIO SANTOS DE SOUSA 002.277.203 00128.715.593 68 ELIZENIR MARIA DE ALENCAR 128.715.593 68016.135.173 51 ELIZEU OLIVEIRA 016.135.173 51000.789.573 97 EMICILENE SOARES DA SILVA 000.789.573 97009.888.763 70 EMILIA SOARES DA COSTA 009.888.763 70015.834.133 32 ENIVALDO PEREIRA DA CUNHA 015.834.133 32600.055.403 64 ERINALDO DOS SANTOS LIMA 600.055.403 64000.808.633 88 ERINALVA DA CONCEICAO SILVA 000.808.633 88031.922.873 81 ERISVALDO MEDEIROS DE MOURA 031.922.873 81784.553.323 87 ERISVALDO SILVA ARAUJO 784.553.323 87257.000.493 68 EUDES ALMEIDA DE SOUSA 257.000.493 68401.024.913 72 EULINA GOMES OLIVEIRA 401.024.913 72449.083.343 15 EURICO CANELA 449.083.343 15002.144.453 64 EURO ALVES DE JESUS DA SILVA 002.144.453 64007.347.223 97 EUZINETE BARROS DE MATOS 007.347.223 97939.288.743 49 EVA BRAZ FERREIRA 939.288.743 49006.630.673 67 EVA COSTA MARTINS DE SOUSA 006.630.673 67033.178.173 56 EVA DA SILVA ARAUJO 033.178.173 56915.418.241 72 EVALDO MARINHO COSTA ARAUJO 915.418.241 72002.143.193 00 EVANDA DOS SANTOS PEREIRA 002.143.193 00006.499.073 70 EVANDRO OLIVEIRA DE MORAIS DE FREITAS 006.499.073 70688.340.393 00 EVANGELISTA CEZOSTRES DA SILVA 688.340.393 00998.559.843 15 EVANILSON ALMEIDA DOS SANTOS 998.559.843 15871.680.303 53 EVEROALDO LIVRAMENTO DE OLIVEIRA 871.680.303 53483.250.823 72 EXPEDITO DE SOUSA DA CONCEICAO 483.250.823 72001.308.123 31 FABIO HENRIQUE DA SILVA 001.308.123 31940.500.313 53 FABRICIA VIEIRA MORAIS BRITO 940.500.313 53012.319.723 60 FELICIO RIBEIRO DE SOUSA GUAJAJARA 012.319.723 60928.040.393 15 FELIX JOSE DOS SANTOS 928.040.393 15884.062.373 68 FERNANDA DE SOUSA LIMA DA MATA 884.062.373 68012.545.983 16 FERNANDO DE SOUSA SOARES 012.545.983 16633.179.313 53 FERNANDO DOS SANTOS AQUINO 633.179.313 53882.435.163 87 FLAMILTON DA SILVA 882.435.163 87011.316.451 38 FLANK GOMES MELO 011.316.451 38011.406.543 81 FLAVIO KUPENKINE CANELA 011.406.543 81840.364.513 91 FLAVIO MACIEL DE ARRUDA 840.364.513 91793.391.312 15 FLECSON OLIVEIRA SANTANA 793.391.312 15982.592.451 91 FRANCEILDE ALVES DE FREITAS 982.592.451 91007.524.593 09 FRANCIMAR BEZERRA COELHO 007.524.593 09001.848.543 00 FRANCINALVA DA SILVA DO PATROCINIO 001.848.543 00004.331.503 86 FRANCINETE DE SOUSA ALMEIDA 004.331.503 86001.412.233 24 FRANCISCA AVELINO DOS SANTOS 001.412.233 24008.035.123 92 FRANCISCA BEZERRA VALE 008.035.123 92899.221.823 00 FRANCISCA CARVALHO RABELO SILVA 899.221.823 00002.518.693 00 FRANCISCA CARVALHO SOUSA 002.518.693 00012.099.973 04 FRANCISCA CLAUDENEI DE FERREIRA 012.099.973 04

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25 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009D.O. PODER JUDICIÁRIO

402.621.113 49 FRANCISCA DA CONCEICAO 402.621.113 49992.212.923 04 FRANCISCA DA CONCEICAO MESQUITA 992.212.923 04629.380.293 49 FRANCISCA DA SILVA 629.380.293 49007.282.493 08 FRANCISCA DA SILVA PEREIRA 007.282.493 08401.637.093 00 FRANCISCA FERREIRA DA SILVA 401.637.093 00782.321.633 72 FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA 782.321.633 72872.998.793 87 FRANCISCA MARIA LIMA REIS 872.998.793 87011.151.073 21 FRANCISCA MARTA DE ALMEIDA LIMA 011.151.073 21908.926.583 04 FRANCISCA PEREIRA DE BRITO 908.926.583 04640.062.393 00 FRANCISCA SELMA COSTA DA SILVA 640.062.393 00004.807.983 97 FRANCISCO AILTON DUARTE DE SOUSA 004.807.983 97604.305.592 91 FRANCISCO ALVES DA SILVA 604.305.592 91225.507.473 72 FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA 225.507.473 72487.309.985 49 FRANCISCO ALVES DE SOUSA 487.309.985 49859.476.103 10 FRANCISCO ALVES FERREIRA 859.476.103 10880.485.783 87 FRANCISCO ALVES SOBRINHO 880.485.783 87007.438.663 80 FRANCISCO AMANCIO ALVES DOS SANTOS 007.438.663 80019.652.483 06 FRANCISCO ANACLETO DA SILVA FILHO 019.652.483 06010.845.453 30 FRANCISCO BEZERRA DO VALE 010.845.453 30720.003.923 34 FRANCISCO CLAUDIO OLIVEIRA 720.003.923 34672.521.763 04 FRANCISCO CLEYTON HOLANDA PIANCO 672.521.763 04000.350.801 32 FRANCISCO DA CONCEICAO 000.350.801 32740.677.103 72 FRANCISCO DA CONCEICAO PEDROSA 740.677.103 72006.271.383 30 FRANCISCO DA SILVA NASCIMENTO 006.271.383 30250.267.713 00 FRANCISCO DAS CHAGAS DA COSTA BANDEIRA 250.267.713 00819.625.923 91 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE SOUSA 819.625.923 91211.498.793 00 FRANCISCO DAS CHAGAS NETO 211.498.793 00835.376.433 49 FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUZA 835.376.433 49402.089.663 15 FRANCISCO DE ASSIS COSTA ARAUJO 402.089.663 15826.468.642 72 FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA SILVA 826.468.642 72838.574.863 68 FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA MOTA 838.574.863 68746.872.043 68 FRANCISCO DE FRANÇA SOARES 746.872.043 68009.676.511 90 FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA 009.676.511 90945.348.103 34 FRANCISCO DE SOUSA 945.348.103 34763.556.163 49 FRANCISCO DE SOUSA SILVA 763.556.163 49643.333.293 53 FRANCISCO DOS SANTOS LIMA 643.333.293 53014.135.503 47 FRANCISCO DOS SANTOS SILVA 014.135.503 47927.071.063 72 FRANCISCO EDQUIAS LUCENA DE SOUSA 927.071.063 72804.580.923 04 FRANCISCO FERREIRA MACIEL 804.580.923 04859.489.933 53 FRANCISCO FERREIRA SOARES 859.489.933 53010.245.463 90 FRANCISCO JACINTO FRANCO FILHO 010.245.463 90653.669.213 68 FRANCISCO JEAN SILVA DO NASCIMENTO 653.669.213 68654.949.203 30 FRANCISCO JOSE DOS SANTOS 654.949.203 30006.545.863 06 FRANCISCO JOSÉ LIMA 006.545.863 06009.862.563 23 FRANCISCO LOHHI CANELA 009.862.563 23176.052.882 04 FRANCISCO MARTINS SANTOS 176.052.882 04740.789.683 68 FRANCISCO MOTA DOS SANTOS 740.789.683 68005.295.793 40 FRANCISCO NELIO DO CARMO DIAS 005.295.793 40128.228.333 20 FRANCISCO NERI DE ARAUJO 128.228.333 20128.504.703 68 FRANCISCO PAIVA GONCALVES 128.504.703 68001.397.843 81 FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA 001.397.843 81018.589.683 99 FRANCISCO ROCHA BEZERRA 018.589.683 99017.350.503 18 FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA 017.350.503 18028.864.143 44 FRANCISCO RODRIGUES MENDONÇA 028.864.143 44927.595.993 53 FRANCISCO ROSA DA CONCEICAO 927.595.993 53745.806.393 91 FRANCISCO SILVA DE JESUS 745.806.393 91693.040.923 53 FRANCISCO SOUSA DO NASCIMENTO 693.040.923 53837.772.963 68 FRANCISCO VALBER MOREIRA RIBEIRO 837.772.963 68514.041.842 87 FRANCISCO WILSON DE FREITAS VASCONCELOS 514.041.842 87224.312.843 87 FRANCISCO XAVIER BATISTA 224.312.843 87721.981.763 00 FRANCISQUINHO TEP HOT CANELA 721.981.763 00865.921.493 53 FREDSON LIMA BARBOSA 865.921.493 53198.572.332 87 GASPAR DUTRA PAIXÃO 198.572.332 87783.900.362 15 GEDEAO PEREIRA DOS SANTOS 783.900.362 15017.458.353 26 GENIVAL ALVES DE OLIVEIRA 017.458.353 26808.619.113 34 GENIVAL DA SILVA SAMPAIO 808.619.113 34965.881.013 68 GEOVANE SILVA DE ARAUJO 965.881.013 68

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26 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009 D.O. PODER JUDICIÁRIO

892.459.203 30 GERALDO PEREIRA VERAS 892.459.203 30015.523.973 27 GEREMIAS KENETOI CANELA 015.523.973 27425.292.393 04 GERSON LOPES MOREIRA 425.292.393 04988.554.843 20 GERSON PEREIRA DE MELO 988.554.843 20964.701.603 44 GESCINEIDE COSTA ROCHA 964.701.603 44014.618.253 77 GIANES FERNANDES DE SOUSA 014.618.253 77012.590.743 58 GILBERTO DE FREITAS SILVA 012.590.743 58018.123.333 90 GILBERTO RODRIGUES DA SILVA 018.123.333 90335.641.108 01 GILDEVAL PEREIRA SILVA 335.641.108 01837.130.263 00 GILDEVAN ALCANTARA DE OLIVEIRA 837.130.263 00004.851.833 66 GILDO ROQUE DE SOUZA 004.851.833 66018.616.133 69 GILMAR ALVES DA SILVA 018.616.133 69007.257.043 14 GILMAR DIAS FERREIRA 007.257.043 14016.929.103 02 GILSON FERREIRA GOMES 016.929.103 02930.437.163 53 GILVAN ALVES DE ARAGAO 930.437.163 53002.409.543 51 GILVAN BORGES CHAVES 002.409.543 51008.939.653 75 GINALDO DA SILVA 008.939.653 75290.644.903 25 HELENA DA SILVA OLIVEIRA 290.644.903 25669.444.813 91 HELENEUSA ALVES SILVA 669.444.813 91007.487.023 85 HELENILSON BARBOSA DOS SANTOS 007.487.023 85649.813.553 00 HELIO DOS SANTOS 649.813.553 00008.382.721 85 HILTON CESAR MELO DE ARAUJO 008.382.721 85024.936.013 60 IDEANES MELO DA SILVA 024.936.013 60018.494.393 03 IDONILSO ALVES SALES 018.494.393 03009.732.923 18 IEDA MARIA DE SOUSA SOARES 009.732.923 18667.744.623 91 ILDA VALERIA DOS SANTOS 667.744.623 91000.685.313 70 ILDETE VIVEIRO DE AZEVEDO 000.685.313 70290.643.923 15 INES ROSA DA SILVA 290.643.923 15959.016.203 72 IRACEMA RODRIGUES DOS SANTOS 959.016.203 72868.769.703 10 IRACIR SANTANA 868.769.703 10826.187.803 10 IRAIANE CASSIMIRO GUAJAJARA 826.187.803 10999.074.963 91 IRANETE DE SOUSA SOARES 999.074.963 91012.953.913 92 IRANILDE DA SILVA COSTA 012.953.913 92290.637.953 00 IRISMAR SOUSA NASCIMENTO 290.637.953 00000.067.623 36 ISABEL CRISTINA ARAUJO DE MORAES 000.067.623 36838.645.553 53 ISABEL DA CONCEIÇÃO 838.645.553 53401.078.413 04 ISABEL DAMIANA DE JESUS 401.078.413 04007.208.273 96 ISAEL DA SILVA MOURA 007.208.273 96019.330.473 21 ISAIS DE OLIVEIRA SILVA 019.330.473 21004.234.863 30 ISMAEL CARLOS DA SILVA MACEDO 004.234.863 30569.908.713 34 ITAMAR DA CONCEICAO 569.908.713 34004.431.143 58 ITAMAR FERREIRA MOTA 004.431.143 58008.567.093 60 IVAN POL CATE CANELA 008.567.093 60006.545.993 86 IVANA LOPES SIRQUEIRA ARAUJO 006.545.993 86033.958.423 80 IVANEIDE GOMES DOS SANTOS 033.958.423 80827.491.832 00 IVANILDO NUNES ANDRE 827.491.832 00003.330.593 52 IVO DE JESUS SOUSA 003.330.593 52011.188.723 20 IVONALDO DA CONCEICAO LIMA 011.188.723 20942.560.043 00 IVONETE KAM PREI CANELA 942.560.043 00011.435.313 10 IZAQUE DA CONCEIÇAO DA SILVA 011.435.313 10930.177.313 91 IZONETE SILVA DE SOUSA 930.177.313 91013.174.203 57 JACKELINE DA SILVA POMPEU 013.174.203 57009.370.223 06 JACKSON DE ASSUNCAO DA ROCHA 009.370.223 06032.453.393 48 JADIEL LIMA SILVA 032.453.393 48009.724.273 09 JAIME KODRU CANELA 009.724.273 09002.115.823 10 JAIZ DA SILVA BRITO 002.115.823 10740.985.433 20 JALDO KOMOPAT CANELA 740.985.433 20009.813.723 92 JANDIRA KROITXENE CANELA 009.813.723 92001.454.763 59 JANEY CRISTINA PASSOS MOTA 001.454.763 59001.987.591 69 JEFERSON LOPES MOREIRA 001.987.591 69017.953.623 08 JENILSON LIMA DA SILVA 017.953.623 08001.332.963 42 JOANA DARCK DE SOUSA DO NASCIMENTO 001.332.963 42675.169.553 53 JOANA PAULINO DO NASIMENTO 675.169.553 53004.592.803 76 JOANILSON DE SENA VASCONCELOS 004.592.803 76528.189.933 34 JOAO AMERICO ALVES DA SILVA 528.189.933 34196.690.893 87 JOAO ANES PEREIRA 196.690.893 87982.471.313 15 JOAO BATISTA BARROS DOS SANTOS 982.471.313 15

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27 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009D.O. PODER JUDICIÁRIO

651.020.453 34 JOAO CLARO DA SILVA 651.020.453 34944.088.663 34 JOAO GOMES DA SILVA 944.088.663 34842.545.803 04 JOAO GOMES DOS SANTOS 842.545.803 04128.491.033 49 JOAO LOPES GUIMARAES 128.491.033 49400.994.583 49 JOAO LOPES MORAIS 400.994.583 49004.204.693 97 JOAO PEDRO DE ARAUJO 004.204.693 97928.131.003 15 JOAO PEREIRA COSTA 928.131.003 15250.288.633 34 JOAO PETRONILIO DE SOUSA 250.288.633 34027.983.253 23 JOAQUIM DA COSTA SANTOS 027.983.253 23009.813.693 32 JOAQUIM TEMPE CANELA 009.813.693 32079.813.333 34 JOAQUINO LEITE MACEDO 079.813.333 34008.956.913 02 JOCIANE SANTOS DE SOUSA 008.956.913 02884.108.113 91 JOEL FELICIO DOS SANTOS 884.108.113 91015.458.243 39 JOEL SANTANA DE OLIVEIRA 015.458.243 39009.926.873 65 JOELMA GOMES EVANGELISTA 009.926.873 65945.460.703 06 JONAS SOUSA VIEIRA 945.460.703 06001.002.493 02 JONILDE DA SILVA FERREIRA 001.002.493 02156.115.232 34 JOSE ACELSON DA SILVA 156.115.232 34002.402.613 13 JOSE ADALTO PEREIRA DA SILVA 002.402.613 13816.265.503 44 JOSE ALBINO PEREIRA RAMOS 816.265.503 44449.500.713 00 JOSE ALDERI BOMFIM TEIXEIRA 449.500.713 00364.293.413 72 JOSE ALMIR DE SOUSA BEZERRA 364.293.413 72010.405.513 86 JOSE ALVES DE LIMA 010.405.513 86336.775.653 91 JOSE BATISTA DOS SANTOS 336.775.653 91015.347.303 70 JOSE CARDOSO DA SILVA 015.347.303 70344.191.873 87 JOSE CARLOS CANELA 344.191.873 87125.095.233 68 JOSE CARNEIRO DE ALMEIDA 125.095.233 68005.999.583 16 JOSE CARVALHO RABELO 005.999.583 16800.393.403 68 JOSE DA CONCEICAO 800.393.403 68840.703.313 87 JOSE DA LUZ DA SILVA SANTOS 840.703.313 87009.733.713 74 JOSE DA SILVA 009.733.713 74002.233.693 14 JOSE DA SILVA NASCIMENTO 002.233.693 14000.954.323 61 JOSE DA SILVA SOUSA 000.954.323 61881.080.823 15 JOSE DA SILVA SOUSA 881.080.823 15494.317.493 00 JOSE DE RIBAMAR ALVES DE SOUSA 494.317.493 00627.721.203 68 JOSE DIVINO DE SOUSA ALMEIDA 627.721.203 68364.433.103 06 JOSE DO CARMO DOS SANTOS 364.433.103 06339.261.403 30 JOSE DOS PASSOS RODRIGUES DA SILVA 339.261.403 30977.852.023 20 JOSE DOS REIS SOUSA ALVES 977.852.023 20011.624.873 48 JOSE DOS SANTOS SOUZA 011.624.873 48015.571.503 89 JOSE EDIVAN MARINHO DE SOUSA 015.571.503 89903.259.823 68 JOSE ELIELSON MESSIAS MOURA DA SILVA 903.259.823 68002.296.253 04 JOSE FEITOSA COLACIO 002.296.253 04010.601.813 20 JOSE FRANCISCO DE SOUSA DOS SANTOS 010.601.813 20852.898.413 34 JOSE FRANCISCO FREITAS DA SILVA 852.898.413 34012.218.223 57 JOSE GEAN DA SILVA LIMA 012.218.223 57005.868.503 09 JOSE JOAO WOOPOE CANELA 005.868.503 09150.724.102 00 JOSÉ LOPES DA SILVA 150.724.102 00647.053.073 72 JOSE MARIA DA PAIXAO 647.053.073 72364.779.743 04 JOSE MARIA DE SOUSA SILVA 364.779.743 04751.807.233 53 JOSE MARIA FERNANDES DA COSTA 751.807.233 53651.082.053 68 JOSE MARIA MARTINS DA CONCEICAO 651.082.053 68806.654.032 91 JOSE MARISVALDO DOS REIS DO NASCIMENTO 806.654.032 91874.724.573 53 JOSE NERES PASSOS DA SILVA 874.724.573 53425.374.953 49 JOSE NUNES MATIAS 425.374.953 49040.182.243 54 JOSE OMILDE DA SILVA 040.182.243 54724.011.843 68 JOSE PEDRO DOS SANTOS 724.011.843 68528.205.993 20 JOSE PEREIRA DA SILVA 528.205.993 20001.606.153 56 JOSE RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA 001.606.153 56530.077.193 72 JOSE RAIMUNDO PEREIRA RAMOS 530.077.193 72232.858.693 72 JOSE RAMOS 232.858.693 72843.246.003 68 JOSE RIBAMAR MENDES ALMEIDA 843.246.003 68028.839.603 05 JOSE RIBAMAR SOUSA 028.839.603 05628.697.873 91 JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA 628.697.873 91036.892.923 01 JOSE RODRIGUES DA SILVA E SILVA 036.892.923 01196.809.453 91 JOSE SOARES 196.809.453 91424.750.663 34 JOSE TAVARES DA SILVA 424.750.663 34

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28 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009 D.O. PODER JUDICIÁRIO

004.374.303 08 JOSE VAGNO BORGES DA SILVA 004.374.303 08430.204.967 72 JOSE VALDEMIR SILVA VIEIRA 430.204.967 72010.340.183 02 JOSE VALDENIR ARAUJO GALVAO 010.340.183 02657.648.543 34 JOSE VIEIRA 657.648.543 34004.197.303 89 JOSE VIEIRA DE SOUSA 004.197.303 89256.953.803 59 JOSE VIRGOLINO POMPEU 256.953.803 59009.065.173 11 JOSE WELITON RODRIGUES DE AMORIM 009.065.173 11033.113.873 50 JOSE WILSON DOS SANTOS 033.113.873 50528.640.653 04 JOSEFA FERNANDES MOREIRA 528.640.653 04005.007.463 62 JOSEILDA LIMA SILVA 005.007.463 62002.642.633 16 JOSELIA DA SILVA DE ALENCAR 002.642.633 16017.000.553 48 JOSEMAR CRUSO CANELA 017.000.553 48006.165.553 85 JOSENILDA DA SILVA CAETANO 006.165.553 85027.752.153 00 JOSIANE OLIVEIRA DA SILVA 027.752.153 00577.076.263 20 JOSIAS ALVES DOS REIS 577.076.263 20021.074.263 17 JOSILENE SOUSA VIEIRA 021.074.263 17844.762.143 04 JOSIMAR PEREIRA SILVA 844.762.143 04005.229.953 81 JOSIVALDO SANTOS DA SILVA 005.229.953 81991.985.173 68 JOSUE SILVA LIMA 991.985.173 68652.453.693 20 JULEIDE DA SILVA FERREIRA 652.453.693 20018.412.683 56 JURACI DINO DA SILVA 018.412.683 56001.411.933 10 JURACY GUIMARAES DE SOUSA 001.411.933 10003.547.703 22 KARLA DE BARROS SOUSA 003.547.703 22856.262.443 87 LAUDECIR DA ROCHA MARQUES 856.262.443 87528.940.293 49 LAURO LOPES GUAJAJARA 528.940.293 49013.573.883 06 LAZARO ALCANTARA DE ANDRADE 013.573.883 06034.088.133 02 LEANDRO RODRIGUES AMORIM GOMES 034.088.133 02873.127.513 34 LEILA COSTA DE MELO 873.127.513 34011.132.533 12 LEILA DUQUESA 011.132.533 12015.523.893 08 LENON KOIGATE CANELA 015.523.893 08009.221.623 44 LEONEL BARBOSA DE LIMA 009.221.623 44009.879.853 70 LEONY VIEIRA SOUSA 009.879.853 70008.207.483 66 LEOPOLDO FRANCISCO DA CONCEICAO 008.207.483 66012.341.973 59 LERIANO ALCANTARA DE ANDRADE 012.341.973 59601.474.623 47 LEUDIANE COIMBRA SANTOS 601.474.623 47149.330.473 91 LEUDINA DA SILVA 149.330.473 91019.283.823 71 LIDIANE DE SOUSA DOS SANTOS 019.283.823 71932.366.463 49 LIDINALVA ALMEIDA VERAS 932.366.463 49003.587.723 54 LIDONEIDE ALVES DA SILVA 003.587.723 54686.254.483 72 LINDALVA ANTONIA DA CONCEICAO ROCHA 686.254.483 72981.266.523 49 LINDALVA FERREIRA CAVALCANTE 981.266.523 49008.950.373 27 LINDALVA LEAO GUAJAJARA 008.950.373 27013.534.473 59 LINDEVANE BEZERRA VIEIRA 013.534.473 59006.814.473 38 LOURENCO DE SOUSA SILVA 006.814.473 38528.184.033 91 LUCIA LOPES DA SILVA E SILVA 528.184.033 91864.708.921 91 LUCIENE PEREIRA DA SILVA 864.708.921 91959.269.763 91 LUCILEIDE FERNANDES DA COSTA 959.269.763 91010.440.393 45 LUCILENE VALE DE SOUSA 010.440.393 45218.092.753 34 LUCIMAR JOSE DA SILVA 218.092.753 34950.063.973 49 LUCINETE DA SILVA ALENCAR 950.063.973 49021.037.383 06 LUCINETE PAIVA SOARES 021.037.383 06165.301.872 00 LUIS CASTRO SANTANA 165.301.872 00631.953.563 68 LUIS FERNANDO ALVES DOS SANTOS 631.953.563 68177.679.112 68 LUIS FERREIRA DE LIMA 177.679.112 68001.686.053 50 LUIS HONORATO DOS SANTOS 001.686.053 50687.486.203 00 LUIS RODRIGUES FERREIRA NETO 687.486.203 00738.441.013 49 LUIS SILVA CARULINDA 738.441.013 49297.195.258 43 LUIZ CARLOS DA SILVA 297.195.258 43983.816.523 91 LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS 983.816.523 91036.840.733 00 LUIZA DOROTEU BEZERRA 036.840.733 00125.244.923 20 LUIZA FERREIRA DO NASCIMENTO 125.244.923 20319.092.643 34 LUIZELIA DE SOUSA SALES 319.092.643 34996.360.423 49 LUZIMAR CARLOS SILVA DE SANTANA 996.360.423 49001.073.173 38 MACIEL SANTANA ARAUJO 001.073.173 38834.888.123 91 MACOCHI LOPES LEAO 834.888.123 91004.978.813 22 MAELDISON LOPES DA COSTA 004.978.813 22402.807.053 87 MAGDA PEREIRA 402.807.053 87

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29 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009D.O. PODER JUDICIÁRIO

942.671.543 68 MANOEL BARBOSA 942.671.543 68632.589.943 15 MANOEL BATISTA DA CONCEICAO SANTOS 632.589.943 15401.128.882 91 MANOEL BENEDITO DE OLIVEIA 401.128.882 91911.649.823 20 MANOEL CONRADO DE SOUSA 911.649.823 20016.771.343 48 MANOEL DA SILVA CABRAL 016.771.343 48021.426.443 25 MANOEL DA SILVA MENEZES 021.426.443 25928.140.263 72 MANOEL ERIVAN DA CONCEIÇÃO BEZERRA 928.140.263 72002.338.441 71 MANOEL FREDSON DA SILVA GUEDES 002.338.441 71010.325.243 67 MANOEL INACIO FERREIRA 010.325.243 67852.411.133 04 MANOEL LUIS RIBEIRO MAMPO CANELA 852.411.133 04627.606.373 87 MANOEL RIBEIRO DA SILVA 627.606.373 87110.333.712 20 MANOEL TAVEIRA DA COSTA 110.333.712 20921.503.903 10 MANOEL TOMAZ DE OLIVEIRA SOBRINHO 921.503.903 10005.639.463 26 MANOEL VIEIRA SILVA 005.639.463 26921.504.543 00 MARCELIA GOMES DA SILVA 921.504.543 00006.305.883 92 MARCELO COSTA DE SA 006.305.883 92969.249.183 87 MARCIA DE ALMEIDA JORGE 969.249.183 87013.464.013 65 MARCIO CARDOSO DA SILVA 013.464.013 65036.864.333 62 MARCIO GONÇALVES DE SOUSA 036.864.333 62001.397.753 90 MARCIO JUNIOR PEREIRA SOUZA 001.397.753 90991.303.273 34 MARCOS ALVES DE SOUSA 991.303.273 34627.742.123 91 MARCOS DEANS BARROS DA SILVA 627.742.123 91009.176.543 90 MARIA ALICE PEREIRA LIMA 009.176.543 90005.909.063 48 MARIA ALVES DA SILVA 005.909.063 48004.171.233 10 MARIA AMELIA ARAUJO GALVAO 004.171.233 10009.043.893 08 MARIA AMELIA MOURA DOS SANTOS 009.043.893 08850.352.623 91 MARIA AMELIA PEREIRA DOS SANTOS ANDRADE 850.352.623 91005.180.393 31 MARIA AMELIA SANTOS DA SILVA CIRQUEIRA 005.180.393 31929.607.743 53 MARIA ANTONIA LEAO SANTANA 929.607.743 53009.489.713 12 MARIA APARECIDA DA CONCEICAO SANTOS 009.489.713 12333.503.963 72 MARIA BATISTA CARNEIRO DOS REIS 333.503.963 72961.930.263 04 MARIA BENEDITA ALENCAR DA SILVA 961.930.263 04007.639.083 71 MARIA BENTA DA SILVA SANTOS 007.639.083 71008.038.483 82 MARIA CELIA GOMES 008.038.483 82015.523.953 83 MARIA CICERA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA 015.523.953 83007.805.203 35 MARIA CONSUELE DIAS CAMPOS 007.805.203 35007.254.253 50 MARIA COSME DA SILVA 007.254.253 50009.888.853 60 MARIA CREMILDA PEREIRA DA SILVA 009.888.853 60710.954.033 20 MARIA DA CONCEICAO 710.954.033 20009.350.223 09 MARIA DA CONCEICAO DA SILVA 009.350.223 09034.368.733 06 MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA CAMELO 034.368.733 06012.765.253 11 MARIA DA GUIA DA CONCEICAO 012.765.253 11010.405.503 04 MARIA DA PENHA DA CONCEICAO 010.405.503 04010.045.933 17 MARIA DA PENHA RIBEIRO BARROS SOUSA 010.045.933 17334.073.473 91 MARIA DA SILVA LIMA 334.073.473 91817.214.203 04 MARIA DA SILVA SOUSA 817.214.203 04764.764.483 15 MARIA DALVA MENEZES DA SILVA 764.764.483 15843.979.933 00 MARIA DAS CHAGAS SOUSA 843.979.933 00787.792.193 49 MARIA DAS DORES COELHO DA SILVA 787.792.193 49878.367.503 53 MARIA DAS DORES FERREIRA VIEIRA 878.367.503 53032.026.753 97 MARIA DAS GRAÇAS DA COSTA SANTOS 032.026.753 97022.050.113 08 MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE SOUZA 022.050.113 08863.765.433 91 MARIA DAS GRACAS SILVA LOPES 863.765.433 91009.594.273 41 MARIA DAS GRACAS SILVA ROCHA 009.594.273 41005.932.163 69 MARIA DE FATIMA ALVES DE OLIVEIRA 005.932.163 69952.439.173 20 MARIA DE FATIMA ARAUJO COSTA DUARTE 952.439.173 20822.251.683 34 MARIA DE FATIMA DAMASCENO PEREIRA 822.251.683 34725.288.503 87 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LIMA 725.288.503 87009.643.403 13 MARIA DE FATIMA IBURO CANELA 009.643.403 13014.135.993 54 MARIA DE FATIMA PEPKWY CANELA 014.135.993 54007.560.433 79 MARIA DE FATIMA PESSOA DE ARAÚJO 007.560.433 79962.443.133 72 MARIA DE FATIMA RODRIGUES BERNARDO RIBEIRO 962.443.133 72028.987.933 70 MARIA DE FATIMA SANTOS SILVA 028.987.933 70771.292.532 15 MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA RODRIGUES 771.292.532 15010.057.383 51 MARIA DE JESUS GOMES 010.057.383 51003.697.623 71 MARIA DE SOUZA DA SILVA 003.697.623 71982.667.213 00 MARIA DEUSA SANTOS SILVA 982.667.213 00

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30 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009 D.O. PODER JUDICIÁRIO

006.435.793 70 MARIA DILMA DA CONCEIÇÃO SILVA 006.435.793 70012.516.703 26 MARIA DILMA JORGE DA SILVA SANTOS 012.516.703 26938.985.763 53 MARIA DO CARMO FERREIRA FERNANDES 938.985.763 53011.858.403 03 MARIA DO CARMO RIBEIRO DE SOUSA GUJAJARA 011.858.403 03319.090.863 04 MARIA DO SOCORRO DA SILVA PEREIRA SOUZA 319.090.863 04250.292.743 91 MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA CARDIM 250.292.743 91966.425.803 20 MARIA DO SOCORRO DE SOUSA SILVA 966.425.803 20002.573.333 80 MARIA DOROTEU BEZERRA 002.573.333 80002.518.563 21 MARIA DOS MILAGRES ARAUJO CUNHA 002.518.563 21917.796.003 30 MARIA DOS REIS FRANCA RODRIGUES 917.796.003 30435.903.813 53 MARIA EDIVANIA PEREIRA DA SILVA 435.903.813 53283.207.603 30 MARIA ELDA DE CASTRO CHAVES 283.207.603 30251.934.903 44 MARIA ELDI NASCIMENTO 251.934.903 44911.909.913 49 MARIA ELIANA DE OLIVEIRA 911.909.913 49743.190.353 72 MARIA EUNICE FERREIRA DE SOUSA 743.190.353 72018.551.203 80 MARIA FRANCISCA DA COSTA 018.551.203 80005.115.503 67 MARIA FRANCISCA MENDES TEIXEIRA 005.115.503 67927.209.513 15 MARIA GERCINA DE SOUSA 927.209.513 15000.752.273 80 MARIA GONÇALVES NUNES 000.752.273 80001.877.753 89 MARIA HELIA CASTRO DE SOUSA 001.877.753 89009.221.643 98 MARIA ILZA MENDONÇA DE MELO 009.221.643 98634.513.793 68 MARIA IOLETE DE SA OLIVEIRA 634.513.793 68990.439.713 91 MARIA IVANILDE SILVA CAVALCANTE 990.439.713 91666.154.453 87 MARIA JOSE CHAVES PEREIRA 666.154.453 87528.601.753 34 MARIA JOSÉ MARQUES DE SOUSA 528.601.753 34010.017.683 61 MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS 010.017.683 61890.166.103 91 MARIA JOSE SILVA VIEIRA 890.166.103 91009.624.543 38 MARIA KENEKOI CANELA 009.624.543 38005.919.303 40 MARIA LEONICE ALVES FONTES 005.919.303 40863.202.113 34 MARIA LIMA DOS SANTOS SILVA 863.202.113 34667.388.303 00 MARIA LUCIA DA CONCEICAO 667.388.303 00011.776.773 50 MARIA LUCIA GUAJAJARA 011.776.773 50007.524.583 37 MARIA LUSIMAR LIMA COELHO 007.524.583 37011.364.683 66 MARIA LUZIMAR ALVES SOBRINHO 011.364.683 66002.573.363 03 MARIA MARCELINA MATEUS GUERRA 002.573.363 03935.098.123 87 MARIA MARCIA BARROS DOS SANTOS 935.098.123 87722.761.183 34 MARIA MENDES CUTRIM DE SILVA 722.761.183 34012.018.493 14 MARIA NALBERTA DA SILVA 012.018.493 14881.597.363 04 MARIA NILZA LIMA CARDEIRO 881.597.363 04977.483.903 04 MARIA NITA DA CONCEICAO 977.483.903 04954.853.253 00 MARIA ONEIDE DE SOUSA BRITO 954.853.253 00012.020.023 66 MARIA PEREIRA DOS SANTOS 012.020.023 66025.017.073 62 MARIA PEREIRA DOS SANTOS 025.017.073 62853.773.843 34 MARIA RAIMUNDA DA SILVA DE SA FARIAS 853.773.843 34000.303.193 40 MARIA RAIMUNDA DE SOUSA SILVA BARROS 000.303.193 40810.596.203 91 MARIA RITA OLIVEIRA FELIX 810.596.203 91006.271.413 90 MARIA RITA TELES ALENCAR 006.271.413 90006.271.483 01 MARIA ROSA NICOLAU SILVA 006.271.483 01400.908.843 53 MARIA ROSAFAR GOMES DOS SANTOS 400.908.843 53888.323.333 68 MARIA ROSIMEIRE PEREIRA DA SILVA 888.323.333 68989.105.153 68 MARIA ROSINALDA MORAIS LIMA 989.105.153 68019.154.783 24 MARIA SALETE DE SOUSA COELHO 019.154.783 24658.258.533 91 MARIA SARAIVA DO NASCIMENTO 658.258.533 91615.820.423 49 MARIA SILVA DA COSTA 615.820.423 49009.594.323 45 MARIA VARHAR CANELA 009.594.323 45027.774.153 07 MARIA ZEILDE OLIVEIRA DOS SANTOS 027.774.153 07435.910.003 53 MARIA ZILDA FRANCO ARAUJO 435.910.003 53851.647.983 87 MARIANO ALVES SOUSA 851.647.983 87025.512.053 28 MARILENE DA SILVA ALVES 025.512.053 28005.514.773 93 MARINALVA DA SILVA SOUSA 005.514.773 93970.137.813 04 MARINALVA PREXEDES PEREIRA 970.137.813 04019.843.023 02 MARINETE DA LUS MEDEIROS 019.843.023 02523.390.413 68 MARINETE LIMA ALVES 523.390.413 68002.632.003 70 MARINHO KPUPKIN CANELA 002.632.003 70012.134.133 03 MARIO JUNIERISON PEREIRA SOUSA 012.134.133 03687.964.202 00 MARIO RIBEIRO MEDEIROS 687.964.202 00030.153.363 63 MARITANIA MATOS FIGUEIRA 030.153.363 63

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31 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009D.O. PODER JUDICIÁRIO

446.228.302 30 MARIZA NOVAES DE ALMEIDA 446.228.302 30009.862.573 03 MARLENE ROMIKOI CANELA 009.862.573 03004.056.583 11 MARTINHO POTXETE CANELA 004.056.583 11905.394.003 00 MATUSALEM ALVES DA SILVA 905.394.003 00881.601.813 53 MAURICIO MARTINS DE SOUSA 881.601.813 53001.021.513 18 MAXSUEL ABREU DOS REIS 001.021.513 18224.665.413 00 MESSIAS PEREIRA DA SILVA 224.665.413 00859.694.603 97 MIGUEL DE CARVALHO DA SILVA 859.694.603 97425.399.943 34 MILTON DE FREITAS 425.399.943 34401.055.633 15 MILTON RODRIGUES DE SOUSA 401.055.633 15977.836.763 91 MIRIAN DA SILVA DIAS 977.836.763 91012.393.953 45 MOISES NETO ROROTY CANELA 012.393.953 45929.607.663 34 NADILAN GOMES DA SILVA 929.607.663 34918.754.711 20 NASCIMENTO MELO DE ARAUJO 918.754.711 20014.670.223 90 NATALIA DE SOUSA FORTALEZA 014.670.223 90400.880.573 72 NECY DA SILVA DE SOUSA 400.880.573 72950.867.143 20 NEIDE APARECIDA PEREIRA CAMARA 950.867.143 20939.837.943 00 NELK DOS REIS OLIVEIRA 939.837.943 00032.822.223 27 NELSON GOMES DOS SANTOS 032.822.223 27652.453.423 91 NEURIANE LIMA DA SILVA PEREIRA 652.453.423 91005.506.483 30 NEUSIMAR VICENTE DA SILVA 005.506.483 30730.195.503 00 NEUTON RIBEIRO JARITO 730.195.503 00009.836.033 75 NEZINHO KROARON CANELA 009.836.033 75487.971.703 72 NICASSIO CASSIMIRO GUAJAJARA 487.971.703 72963.846.543 34 NIETA CONSTANCIA SANTOS 963.846.543 34401.683.103 25 NILDETE DE ARAUJO DOS SANTOS 401.683.103 25001.113.623 50 NILO IACRAT CANELA 001.113.623 50009.774.753 01 NILO XA CANELA 009.774.753 01009.064.553 75 NILSON MADEIRA SILVA 009.064.553 75009.937.503 62 NILTON CESAR CASTRO DE SOUSA 009.937.503 62015.571.403 16 NILZELIA RABELO ALMEIDA 015.571.403 16004.593.473 81 NIZELIA SANTOS DA SILVA 004.593.473 81001.622.103 61 NOEME KUTAPO CANELA 001.622.103 61940.531.703 20 OCEANIRA DA SILVA ANDRADE 940.531.703 20776.792.533 15 ODAI JOSE SOARES DE SOUSA 776.792.533 15198.491.922 91 OLAVO GOMES BRANDAO 198.491.922 91009.836.173 25 OLIMPIO TUTE CANELA 009.836.173 25629.423.953 20 ORIVAN CESARIO DA SILVA 629.423.953 20696.320.223 00 ORLANDO CHAVES DA SILVA 696.320.223 00912.177.843 49 ORLEILSON DE SOUSA TEIXEIRA 912.177.843 49663.246.533 15 OSMANA DA SILVA COSTA 663.246.533 15516.204.133 53 OSVALDO VIEIRA AMORIM 516.204.133 53401.053.183 53 OTACILIO DE OLIVEIRA 401.053.183 53912.185.603 63 OTAVIO BANDEIRA DAMASCENO 912.185.603 63147.986.383 15 PATROCINIO EDUARDO SILVA 147.986.383 15011.969.473 50 PAULO BANDEIRA MENDES 011.969.473 50008.027.333 52 PAULO DOS SANTOS COSTA 008.027.333 52842.189.673 34 PAULO ERNANDES ALVES MARTINS 842.189.673 34010.981.113 54 PAULO RACTOOCOT CANELA 010.981.113 54249.841.753 20 PEDRO BATISTA ALVES 249.841.753 20819.321.973 20 PEDRO DA PAIXAO DE JESUS 819.321.973 20884.187.233 00 PEDRO DE ALMEIDA SILVA 884.187.233 00002.415.173 46 PEDRO LEOCADIO CONCEICAO 002.415.173 46214.221.503 30 PEDRO MARTINS RODRIGUES 214.221.503 30799.415.243 00 PEDRO PAULO SANTOS FREITAS 799.415.243 00614.536.842 04 PEDRO SOUSA LIMA 614.536.842 04765.923.243 68 RAILLES FELISSE DE ALMEIDA 765.923.243 68014.460.643 79 RAILSON DOS SANTOS VIEIRA 014.460.643 79984.317.653 72 RAIMUNDA BARROS DE OLIVEIRA 984.317.653 72965.021.423 20 RAIMUNDA DA COSTA RIBEIRO 965.021.423 20999.829.863 68 RAIMUNDA DA SILVA COELHO 999.829.863 68010.405.543 00 RAIMUNDA DE SOUSA ARAUJO 010.405.543 00003.058.943 66 RAIMUNDA DE SOUSA NASCIMENTO 003.058.943 66866.774.383 68 RAIMUNDA DOS SANTOS BARROS 866.774.383 68733.808.063 15 RAIMUNDA LIMA DE OLIVEIRA 733.808.063 15650.079.563 68 RAIMUNDA MARIA DE OLIVEIRA SILVA 650.079.563 68805.785.003 53 RAIMUNDA PAULINO DA SILVA 805.785.003 53

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32 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009 D.O. PODER JUDICIÁRIO

993.803.153 68 RAIMUNDA PAULINO MELO 993.803.153 68268.336.463 68 RAIMUNDA ROCHA DA SILVA 268.336.463 68985.500.203 20 RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA 985.500.203 20910.080.183 68 RAIMUNDA RODRIGUES DOS SANTOS 910.080.183 68932.539.903 20 RAIMUNDA VIEIRA PINTO 932.539.903 20001.385.003 20 RAIMUNDO ALVES DA SILVA 001.385.003 20402.688.453 87 RAIMUNDO ALVES SANTOS 402.688.453 87213.169.372 91 RAIMUNDO BATISTA ALVES 213.169.372 91509.669.282 53 RAIMUNDO BORGES SILVA 509.669.282 53838.269.391 15 RAIMUNDO DA CONCEICAO 838.269.391 15957.190.403 15 RAIMUNDO DA COSTA DOS SANTOS 957.190.403 15756.145.293 49 RAIMUNDO DA SILVA FEITOSA 756.145.293 49205.675.613 72 RAIMUNDO DA SILVA SA 205.675.613 72516.198.493 72 RAIMUNDO DE ALCANTARA 516.198.493 72908.336.861 00 RAIMUNDO DE OLIVEIRA PEREIRA 908.336.861 00013.862.303 16 RAIMUNDO DOS SANTOS MELO 013.862.303 16850.530.153 68 RAIMUNDO FERREIRA DO CARMO 850.530.153 68157.581.172 34 RAIMUNDO FERREIRA FILHO 157.581.172 34036.449.333 08 RAIMUNDO GONÇALO DA SILVA 036.449.333 08005.438.603 96 RAIMUNDO GONÇALVES PEREIRA 005.438.603 96928.129.373 00 RAIMUNDO JOSE DA CONCEICAO 928.129.373 00002.340.753 09 RAIMUNDO MARQUES DE SOUSA 002.340.753 09888.355.023 49 RAIMUNDO MODESTO DE SA 888.355.023 49827.943.673 15 RAIMUNDO NOGUEIRA DE SOUSA 827.943.673 15805.797.103 78 RAIMUNDO NONATO CAITANO DE LIMA 805.797.103 78008.910.323 80 RAIMUNDO NONATO COSTA QUEIROZ 008.910.323 80005.055.783 10 RAIMUNDO NONATO DA SILVA 005.055.783 10145.539.023 20 RAIMUNDO NONATO DE SOUSA 145.539.023 20168.582.202 91 RAIMUNDO NONATO DE SOUZA 168.582.202 91835.077.443 68 RAIMUNDO NONATO DOS REIS 835.077.443 68022.726.733 84 RAIMUNDO NONATO LIMA ARAÚJO 022.726.733 84702.217.583 72 RAIMUNDO NONATO MACIEL DOS SANTOS 702.217.583 72211.148.462 87 RAIMUNDO NONATO RIBEIRO SOUSA 211.148.462 87944.121.543 00 RAIMUNDO NONATO SANTOS PEREIRA 944.121.543 00401.000.903 97 RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA 401.000.903 97011.794.083 65 RAIMUNDO NONATO TELES ALENCAR 011.794.083 65014.539.233 30 RAIMUNDO PAULINO ALVES 014.539.233 30845.127.093 04 RAIMUNDO RODRIGUES DE BARROS 845.127.093 04005.687.453 70 RAIMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA 005.687.453 70976.679.433 20 RAIMUNDO RUBERVALDO DE SOUSA 976.679.433 20819.777.003 49 RAIMUNDO SOARES DA COSTA 819.777.003 49151.164.682 91 RAIMUNDO WILSON DO CARMO 151.164.682 91632.590.603 91 RAURISETE MARIA BATISTA SANTOS SOUSA 632.590.603 91008.539.453 06 REGINA MARIA LOPES DA SILVA 008.539.453 06012.211.783 26 REGINA SOARES DOS SANTOS 012.211.783 26011.364.673 94 REGINALDO DA CONCEICAO 011.364.673 94869.332.483 72 REGINALDO DA SILVA SOUSA 869.332.483 72640.063.953 53 REGINALDO DOS SANTOS ANDRADE 640.063.953 53842.737.393 72 REGINALDO FELISSE DE ALMEIDA 842.737.393 72245.436.242 20 REGINALDO OLIVEIRA PIMENTEL 245.436.242 20523.670.293 34 REGINALDO RABELO COSTA 523.670.293 34014.800.153 00 REGINALDO UHOKO CANELA 014.800.153 00006.103.493 25 REGIVAM DA SILVA SOUSA 006.103.493 25528.190.603 82 REIZINHO MELO DE ARAUJO 528.190.603 82336.757.753 72 REJANE MARIA QUEIROZ 336.757.753 72028.126.881 90 REMILSON DOS SANTOS SILVA 028.126.881 90933.359.203 25 RENATO DOS SANTOS SILVA 933.359.203 25898.402.910 68 RICHARDSON LIMA DO CARMO 898.402.910 68009.888.923 08 ROBERTO DA SILVA CAETANO 009.888.923 08873.339.613 20 ROBERVAL APURRI KANELA 873.339.613 20006.861.853 07 ROGACIANO DE MELO SILVA 006.861.853 07965.145.823 20 RONALDO DA SILVA SOUSA 965.145.823 20869.348.803 15 RONALDO DOS SANTOS ANDRADE 869.348.803 15005.497.763 03 RONALDO VERAS DE BRITO 005.497.763 03893.853.653 04 RONDINEL FELISSE DE ALMEIDA 893.853.653 04004.145.683 11 RONDNELSON DE CASTRO LEITE 004.145.683 11991.302.703 91 RONILSO ALVES DE SOUZA 991.302.703 91

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33 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009D.O. PODER JUDICIÁRIO

877.706.793 20 RONISSON DOS SANTOS ALMEIDA 877.706.793 20002.954.823 38 ROSA DOS SANTOS PEREIRA 002.954.823 38009.813.783 23 ROSANGELA KYI CANELA 009.813.783 23655.358.123 15 ROSANGELA MAGALHAES DOS SANTOS 655.358.123 15013.368.013 44 ROSANGELA PEREIRA CAVALCANTE 013.368.013 44001.078.643 04 ROSILEIDE SOBRINHO DE OLIVEIRA 001.078.643 04012.213.713 20 ROSILENE DE SOUSA GUAJAJARA 012.213.713 20364.399.593 87 ROSIMEIRE BORGES LIMA 364.399.593 87642.395.353 87 SABINO MARQUES VITORIANO 642.395.353 87004.331.403 13 SALOMAO FERNANDES DOS REIS 004.331.403 13253.963.073 15 SALOMAO SOUSA DE MATOS 253.963.073 15965.544.363 91 SALVIO DINO DE SOUSO GUAJAJARA 965.544.363 91000.529.163 16 SANDRA MARA DE SOUSA SANTOS 000.529.163 16001.023.353 97 SANDRA REGINA PLUMKWYI CANELA 001.023.353 97007.841.293 55 SANDRO ANTONIO DINIZ 007.841.293 55009.624.613 85 SANTIAGO CRAGAPREC CANELA 009.624.613 85001.126.813 10 SANTINHA DO CARMO GOMES 001.126.813 10647.862.503 68 SANTOS CANELA 647.862.503 68003.392.753 75 SEBASTIANA PAIVA NASCIMENTO 003.392.753 75220.541.031 87 SEBASTIAO BERNARDO DE SOUSA 220.541.031 87003.653.073 51 SEBASTIAO BRITO DOS SANTOS 003.653.073 51427.641.813 53 SEBASTIAO PEREIRA DE MIRANDA 427.641.813 53010.733.663 40 SEBASTIAO PONIHI CANELA 010.733.663 40345.976.033 87 SEBASTIAO RODRIGUES SILVA 345.976.033 87852.024.523 49 SEVERINO MOREIRA D SILVA 852.024.523 49783.349.183 72 SEVERIO RONKOR 783.349.183 72001.818.563 01 SIDNEY MAGAL DE SOUSA ALMEIDA 001.818.563 01012.944.563 00 SILVANE RAMALHO DE SOUSA 012.944.563 00000.717.343 17 SINDOVAL NUNES LIMA 000.717.343 17005.839.543 16 SIRLENE SILVA DE DEUS 005.839.543 16998.244.693 20 SOCORRO GOMES DOS SANTOS 998.244.693 20018.549.883 36 SUENE DA NATIVIDADE ARAUJO 018.549.883 36000.583.953 00 TANIA PEREIRA DA SILVA 000.583.953 00000.944.913 21 TANIA KUHOR CANELA 000.944.913 21179.139.503 15 TEMISTA EDUARDO DA SILVA 179.139.503 15003.301.123 09 TEREZA CRISTINA DA SILVA LIMA 003.301.123 09688.191.533 00 TEREZA MARIA DO NASCIMENTO LOPES 688.191.533 00863.393.203 25 UBERLANDIO DE MELO PREXEDIO 863.393.203 25889.248.233 53 ULISSEIA GOMES PESSOA 889.248.233 53001.399.103 52 URBANO VETCEE CANELA 001.399.103 52435.988.033 20 USORINO RODRIGUES DOS SANTOS 435.988.033 20015.153.663 59 VAGNA DO CARMO DIAS 015.153.663 59639.296.943 87 VAGUINEIDE ALVES SILVA 639.296.943 87340.258.713 00 VALDECY DA SILVA COELHO 340.258.713 00187.018.332 00 VALDECY FERREIRA DA SILVA 187.018.332 00

006.974.583 85 VALDEMIR ALVES MATEUS 006.974.583 85

006.128.223 54 VALDERIR FERREIRA DE SOUSA 006.128.223 54

010.813.523 37 VALDETE CAKEY CANELA 010.813.523 37

516.189.663 91 VALDIR DA CONCEIÇÃO PEREIRA 516.189.663 91

639.571.673 53 VALDIR RIBEIRO DE SOUSA GUAJAJARA 639.571.673 53

032.513.003 50 VALDIVAN FERREIRA GALVAO 032.513.003 50

254.218.833 53 VALMIR ALVES DA SILVA 254.218.833 53

155.989.502 00 VALMIR BATISTA DA SILVA 155.989.502 00

846.620.503 91 VALTELI HOLANDA DE OLIVEIRA 846.620.503 91

006.828.573 60 VANDERLEI PUKRAN CANELA 006.828.573 60

003.493.983 05 VANDERLEIA DE OLIVEIRA QUEIROZ 003.493.983 05

010.820.773 05 VANILSON MADEIRA SILVA 010.820.773 05

011.768.803 73 VANUSA PRUMKOI CANELA 011.768.803 73

001.439.933 48 VENIZIA DE SOUZA LIMA 001.439.933 48

412.633.083 68 VERA LUCIA DA SILVA GUEDES 412.633.083 68

795.600.083 15 VERALNIR DOS SANTOS ARAUJO 795.600.083 15

283.198.343 68 VICENTE ALVES PESSOA NETO 283.198.343 68

000.159.863 57 VICENTE DA COSTA SOUSA 000.159.863 57

074.759.852 53 VICENTE FERNANDES SANTOS 074.759.852 53

025.478.541 71 VILMA DOS SANTOS SILVA 025.478.541 71

011.969.323 28 VILSON DA SILVA LIMA 011.969.323 28

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34 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009 D.O. PODER JUDICIÁRIO

905.418.473 68 VISON DE JESUS CHAVES 905.418.473 68

910.330.553 87 VLADMIR RODIPORO CANELA 910.330.553 87

942.958.083 34 WAGNER DE AZEVEDO SANTOS 942.958.083 34

562.418.363 15 WALDEMIR NASCIMENTO RIBEIRO 562.418.363 15

816.538.913 00 WALLYSON DOS SANTOS COSTA 816.538.913 00

177.253.052 20 WALMIR MIRANDA RODRIGUES 177.253.052 20

412.672.223 87 WALTER FLORENTINO SILVA 412.672.223 87

012.748.223 78 WANDERLEIS DA SILVA CONCEICAO 012.748.223 78

427.407.202 97 WILSON AUGUSTO DA COSTA 427.407.202 97

002.520.583 80 WILSON CARLOS LIMA SILVA 002.520.583 80

009.662.603 84 WILSON IONKENE CANELA 009.662.603 84

034.369.373 98 ZENILDE RODRIGUES DE AMORIM GOMES 034.369.373 98

002.632.013 41 ZILDA TEGURACANELA 002.632.013 41

781.826.973 87 ZILMAR DOS REIS LIMA 781.826.973 87

Barra do Corda-MA, 30 de Abril de 2009.

FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SILVAGerente Geral da Agência de Barra do Corda

Banco do Nordeste do Brasil S.A.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Banco do Nordeste do Brasil S.A., por meio do presente Edital, NOTIFICA DA EXISTÊNCIA DE DÉBITO pertinente afinanciamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) concedido pela União, por intermédio doNotificante, com recursos públicos federais, sendo, portanto, crédito(s) de conta e risco da União, em nome do(s) devedor(es) que seencontra(m) ao final relacionado(s), por se encontrar(em) em local incerto e não sabido. Fica(m) eles, portanto, ciente(s) de que, noprazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação deste Edital, deverá(ão) efetuar o pagamento do(s) título(s) de sua(s)responsabilidade(s), no endereço acima especificado, e que o não-pagamento poderá ensejar o vencimento integral da dívida e a adoçãodas seguintes medidas, na forma autorizada pela Portaria nº 202 de 21 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 23 dejulho de 2004, do Ministério da Fazenda:

a) inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não-quitados do Setor Público Federal (CADIN), nos termos da Lei n.º 10.522/2002;

b) encaminhamento do(s) crédito(s) à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estando passível(is) de inscrição na Dívida Ativa da União.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital.

CPF CLIENTE OPERAÇÃO955557903 25 FRANCISCO DOS SANTOS ARAUJO A200256901 2862596603 91 ANTONIA DA SILVA GOMES A200255701 2961994743 68 MARIA DAS GRACAS GONCALVES DA SILVA A200254501 1

5318231 64 DOLORES DA SILVA COLACIO A200138501 1

761645863 72 FRANCISCO MARCOS DO NASCIMENTO OLIVEIRA A200036601 1

365181824 15 VALDECI TAVEIRA DA SILVA A200031701 1

682561753 20 NACISIO MAURO DE ASSUNØAO A200030501 1

205933763 15 RAIMUNDO MARQUES SANTOS A100028201 1

900780713 72 KLEBER GUIMARAES MOREIRA A300059201 1

7343053 62 GILDETE DA CONCEICAO DE SOUSA A200257101 1

6865383 23 MARIA DALVA BEZERRA COELHO A300115001 1

13659823 43 DOMICIO RIBEIRO DOS SANTOS A400047801 1

15939483 01 ANTONIO DE SOUSA DOS SANTOS A400047301 1

935085303 53 ELIENE DA SILVA BASTOS LIMA A400020001 1

9452373 83 DALVERLANE VIANA DA SILVA A400015801 1

879324743 53 SANDRA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS A400004301 1

670222863 53 ELISANGELA PALHARES DE OLIVEIRA A400001501 1

254788933 15 NATALIO RAMOS PEREIRA A300138401 1

2938593 88 ANTONIO DE SOUSA SILVA A300137401 1

728133003 06 FRANCISCO LIMA DE ARAUJO A300135201 1

781352813 15 BIBIANA DA CONCEICAO A300134401 1

758106893 53 RAIMUNDO NONATO ROCHA PASCOAL A300134101 1

954575343 91 ISABEL GERALDA DA SILVA MOREIRA A300119901 1

809223503 10 BERNARDO COSTA SOUSA A400069001 1

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35 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009D. O. PODER JUDICIÁRIO

171572502 68 RUBENS MORAIS LIMA A300096601 1

772136103 68 GERSON BARBOSA CUNHA A300094301 1

750767803 20 MIGUEL VIANA DOS SANTOS A300093301 1

931862313 53 FRANCINALDA BAIMA FREITAS A300092701 1

4120303 81 ELIETH PEREIRA DA SILVA SOUSA A300092401 1

825932303 63 FRANCINETE GADELHA LIMA A300091701 1

11722383 24 LUCIENE ALVES ARAUJO A300083501 1

782331783 49 FRANCISCA VIANA ALVES DA CRUZ A300064701 1

831116703 68 RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA A300063201 1

41706103 00 FRANCISCO DAS CHAGAS CANDEIRA BASTOS A300062301 1

5033293 71 CLAUDIA MAGALHAES DOS SANTOS A300133801 1

7554463 64 ANA MARIA MORAIS DE CASTRO BRITO A400187601 1

231483 57 CICERO PEREIRA DA SILVA A400224201 1

329879273 04 MARIA DA CONCEICAO SOUSA CARVALHO A400220101 1

941288803 10 ADRIANA DE SOUSA JACAUNA A400216201 1

600572233 60 ELIZANGELA DE SOUSA LIMA OLIVEIRA A400213101 1

7828633 61 HELENA DA SILVA SOARES A400210901 1

18342013 65 HELENA ALEXANDRE FEITOSA DE MOURA A400208601 1

2892893 86 ELISETE DE SOUSA A400204801 1

1853253 51 FRANCISCA VIANA A400194501 1

843020113 00 EVANDRO PEREIRA SANTOS A400054201 1

7189103 03 ANTONIA PINTO DIAS DE JESUS A400187701 1

707386613 68 MARIA MADALENA FERREIRA LIMA A400066401 1

211488803 72 ERASMO SALAZAR COSTA FILHO A400168401 1

623836392 49 WILSON RODRIGUES DA SILVA A400168001 1

198228553 20 ALCIDE PEREIRA COSTA A400167701 1

522330573 68 LUCIMAR RIBEIRO DE CARVALHO A400167301 1

19506853 06 CLAUDENIR DA SILVA LOPES A400165601 1

15315363 60 FRANCISCA SOUSA DAMASCENO GOMES A400165201 1

987756343 68 ANTONIO MAURO ALVES PINHEIRO A400150201 1

8340693 00 ANTONIA MARGARIDA PESSOA DA SILVA A400136801 1

911718223 91 MARIA ANTONIA ARAUJO MARTINS A400135801 1

7917203 22 MARIA LUCIA HOLANDA DOS SANTOS A400101601 1

408759033 04 ANTONIO DA CONCEIÇÃO SANTOS A400074201 1

939283433 00 FRANCISCO PEREIRA LIMA A300051701 1

7554483 08 MARIA PINTO DIAS A400192601 1

GLEYCIELLEN FONSECA MARQUES

Gerente Geral da Agência de Pedreiras do Banco do Nordeste do Brasil S.A.

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO EREFORMA AGRÁRIA – INCRA

EDITAIS

PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO MARANHÃOSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS – VARA ÚNICA

ACÃO: EXECUÇÃO DIVERSA POR TITULO JUDICIALCLASSE: 4100PROCESSO: 2005.37.02.000578–4EXQTE: BENEDITO GOMES DA SILVAEXCDO: INSTITUTO NACIONAL DE COLON. E REFORMA AGRÁ-RIA – INCRAEDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 30(TRINTA) DIASFINALIDADE: FAZER SABER a todos quantos o presente editalvirem ou dele tiverem noticia que, por este Juízo, se processamos autos da Ação de Execução Diversa Por Título Judicial de desapro-priação do imóvel abaixo especificado. Publica-se o presente edital

para conhecimento de terceiros que poderão opor as impugnaçõesque julgarem de seus interesses.IMÓVEL: Imóvel rural, com 21,0 ha de terras denominado SantaCruz,no município de Matões/MA, cadastrado sob o nº. 002380, regis-

trado no Cartório de Registro de Imóveis de Matões, declarado de interes-

se social para fins de reforma agrária pelos Decretos nºs. 77.073 de 22/01/

1976; 78.250 de 16/08/1976; 85.307 e 85.308 de 30/10/1980.

SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte/Sul–Lote 7A–Cidade Judiciária –

Campo de Belém–CEP: 65609–900 – fones: (99) 3521-4138- Fax:

(99) 3521–4968.

EXPEDIDO nesta cidade de Caxias, aos 02/04/2009.

FRANCISCO HELIO CAMELO FERREIRA

JUIZ FEDERAL

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIASeção Judiciária do MaranhãoSeção de Processamentos e Procedimentos Diversos – 3ª VaraAÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIACLASSE Nº: 5118

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D. O. PODER JUDICIÁRIO36 QUINTA-FEIRA, 18 - JUNHO - 2009

PROCESSO: 1998. 37.00.006860-1

EXPTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA

AGRARIA-INCRA

EXPDO: ESPOLIO FRANCISCO INÁCIO DOS SANTOS

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 30

(TRINTA) DIAS

FINALIDADE: FAZER SABER a todos quantos o presente edital virem

ou dele tiverem noticia que, por este Juízo, se processem os autos da Ação

de Desapropriação por interesse social do imóvel abaixo especificado.

Publica-se o presente edital para conhecimento de terceiros que poderão

opor as impugnações que julgarem de seus interesses.

IMÓVEL: “FAZENDA SÃO JOSÉ”, parte com área registrada de

200,0000 ha (Duzentos hectares) sobre a qual recai a desapro-

priação, situada no Município de São Luiz Gonzaga/MA, com-

preendido na zona prioritária para f ins de reforma agrária, de-

clarado de interesse social para fins de reforma agrária pelo De-

creto Federal de 17 de abril de 1997, objeto do Registro nº R-1-

4.872, fls. 199, Livro 2-S, do Cartório do 1º Ofício da Comarca

de Bacabal, Estado do Maranhão.

SEDE DO JUÍZO: “Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira”, situado na

Av. Senador Vitorino Freire, 300, Areinha, São Luis/MA. Fone: (98) 3214–

5727 FAX (098) 3232–2249.

Expedido em São Luís/MA, aos 11/02/2009.

JOSÉ VALTERSON DE LIMA

Juiz Federal Substituto no Maranhão-3ª Vara

ESTADO DO MARANHÃO

DIÁRIO DA JUSTIÇ A

SECRETARIA DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA

SOCIAL

LUCIANO FERNANDES MOREIRASecretário de Estado da Administração

e Previdência Social

UNIDADE DE GESTÃO

DO DIÁRIO OFICIAL

ANTONIA DO SOCORRO FONSECA

Gestora do Diário Oficial

Rua da Paz, 203 – CentroFone: 3214-1690 – FAX: (98) 3232-9800

CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA

NORMAS DE PUBLICAÇÃO

Ao elaborar o seu texto para publicação no

Diário Oficial, observe atentamente as

instruções abaixo:

a) Edição dos textos enviados à Unidade de Gestão do Diário Oficial em disquete;

b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior;

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h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador;

i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado;

j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas;

l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir.

Informações pelo telefone (98) 3214-1690

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO

Des. Gerson de Oliveira Costa FilhoPresidente do TRT

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORALMINISTÉRIO PÚBLICO

Procuradoria Geral de Justiça

Maria de Fátima Rodrigues Travassos CordeiroProcuradora - Geral de Justiça

Diário do Poder Judiciário agora na internet:www.diáriooficial.ma.gov.br E-mail: [email protected]

Des. Jorge Rachid Mubárack MalufPresidente

TABELA DE PREÇOS

PUBLICAÇÕES

Valor em coluna de 1cm x 8,5cm

Terceiros ....................................... R$ 7,00Executivo ...................................... R$ 7,00Judiciário ................................... R$ 7,00

ASSINATURA SEMESTRAL

No balcão ........................................ R$ 75,00Via Postal ........................................ R$ 100,00Exemplar do dia ............................. R$ 0,80Após 30 dias de circ. ..................... R$ 1,20Por exerc. decorrido ..................... R$ 1,50

1-As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente naUnidade de Gestão do Diário Oficial ou solicitadas por telefoneou correio, e valem a partir de sua efetivação.

2- Os suplementos, separatas e edições extraordinárias nãoestãoincluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e estácondicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.

MINISTÉRIO PÚBLICOProcuradoria Geral de Justiça

ATO

ATO Nº 192/2009-GPGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 127, §2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, tendoem vista a indicação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público,

fundamentada no art. 85, § 1.º da Lei Complementar n.º 013/91, de 25 deoutubro de 1991,

R E S O L V E :

Remover, a pedido, segundo o critério de antiguidade, o

Promotor de Justiça GUSTAVO DE OLIVEIRA BUENO, titular da Pro-motoria de Justiça da Comarca de Paulo Ramos, entrância inicial, para aPromotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia do Paruá, de igual

entrância, vaga em decorrência da promoção do Promotor de JustiçaJoaquim Ribeiro de Souza Júnior, tendo em vista o que consta do Processon.º 309CS/2009.

São Luís, 12 de junho de 2009.

Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Inter-

no Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado.

MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO

Procuradora - Geral de Justiça